TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCUSecretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – SelipDiretoria de Licitações – Dilic
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2015
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria Segedam n.º 13, de 05 de janeiro de 2015, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 26 de Maio de 2015
HORÁRIO: 14h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto o fornecimento e instalação de cortinas tipo “rolô” para as Secretarias de Controle Externo nos Estados de Alagoas – Secex/AL e de Rondônia – Secex/RO, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 108.917,64 (cento e oito mil novecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), conforme o orçamento anexo.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas e pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Não poderão participar deste Pregão:
empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário, até 2 (dois) dias úteis antes da data de abertura fixada no preâmbulo deste Edital, junto ao Serviço de Administração de cada Secretaria, conforme descrito a seguir:
Secex-AL, no telefone (00) 0000-0000, ramal 206, no horário de 08:00 às 18:00.
Secex-RO, no telefone (00) 0000-0000, ramal 0204, no horário de 08:00 às 18:00.
Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, quadra 04, lote 1, Anexo I, sala 103, CEP 70042-900, Brasília-DF.
A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Edital.
As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar:
comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, que comprove que a licitante tenha fornecido e instalado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, no mínimo, 100m² (cem metros quadrados) de persianas do tipo “rolô”, em uma mesma edificação, conforme modelo constante do Anexo IV.
O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada na Condição 25, em arquivo único, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, no mesmo prazo estipulado na mencionada condição.
Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 04, Lote 1, Anexo I, sala 103, CEP 70042-900, Brasília-DF.
Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se a proposta não for aceitável, se a licitante não atender às exigências de habilitação, ou, ainda, se as especificações técnicas, os laudos e as amostras, conforme descritos no item 6 do Termo de Referência, forem rejeitados, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XII - DA APRESENTAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, LAUDOS E AMOSTRAS
A licitante detentora da melhor proposta será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, apresentar as especificações e laudos técnicos do produto que pretende oferecer, emitidos por laboratórios autorizados pelo INMETRO, comprovando a equivalência com a cortina especificada no Edital, conforme as regras estabelecidas no item 6 do Anexo I – Termo de Referência.
A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita, configura comportamento inidôneo, punível nos termos deste Edital.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 002.732/2015-7 franqueada aos interessados.
As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
A homologação deste Pregão compete ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União.
O objeto deste Pregão será adjudicado às vencedoras dos respectivos itens.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este Edital.
O prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo TCU.
Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do TCU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
cometer fraude fiscal;
apresentar documento falso;
fizer declaração falsa;
comportar-se de modo inidôneo;
não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
deixar de entregar a documentação exigida no certame;
não mantiver a proposta.
Para os fins da subcondição 48.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao Secretário-Geral de Administração do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
A anulação do Pregão induz à do contrato.
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II – Especificações Técnicas;
Anexo III – Orçamento Estimativo;
Anexo IV - Modelo de Atestado (ou Declaração) de Capacidade Técnica;
Anexo V – Projetos.
SEÇÃO XX – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Brasília, 14 de Maio de 2015
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto:
Fornecimento e instalação de cortinas tipo “rolô” para as Secretarias de Controle Externo nos Estados de Alagoas – Secex/AL e de Rondônia – Secex/RO.
Locais de execução:
Av. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, lote 03 – Xxxxxx Xxxxx – Maceió/AL.
Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1882, Bairro São Cristóvão – Porto Velho/RO.
Prazos:
De execução dos serviços: O prazo previsto para execução dos serviços, em cada local, é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da emissão da nota de empenho.
Horário para execução dos serviços:
De 8:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira. Mediante acordo entre as partes, poderão ser agendados serviços em períodos noturnos e fins de semana.
Valor estimado:
O valor total estimado será de R$ 108.917,64 (cento e oito mil novecentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 49.284,00 (quarenta e nove mil duzentos e oitenta e quatro reais) para o item 1 (Secex/AL) e R$ 59.633,64 (cinquenta e nove mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos) para o item 2 (Secex/RO), com data-base de dezembro/2014.
Apresentação de especificações técnicas, laudos e amostras:
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis, as especificações e laudos técnicos do produto que pretende oferecer, emitidos por laboratórios autorizados pelo INMETRO, comprovando a equivalência com a cortina especificada no Edital.
A equivalência refere-se ao atendimento aos requisitos e critérios mínimos de desempenho especificados e normatizados, coincidência de aspectos visuais (aparência/acabamento), de materiais de fabricação, de funcionalidade e de ergonomia.
Caso não seja verificada a equivalência técnica, a licitante será desclassificada.
Caso seja verificada a equivalência técnica, a licitante deverá apresentar amostra de um módulo de cortina de aproximadamente 1,20m de largura por 2,60m de altura, com as mesmas especificações técnicas constantes do Edital. O prazo de entrega e instalação da referida amostra será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do Pregoeiro sobre a classificação da licitante.
No caso de a licitante ofertar o mesmo modelo de referência do Edital em sua proposta, estará dispensada da apresentação dos laudos técnicos e da amostra.
A licitante poderá optar por entregar e instalar a amostra nos mesmos locais de instalação previstos no Edital (Secex-AL ou Secex-RO) ou na Sede do TCU em Brasília-DF. A janela do edifício da Secex-AL, da Secex-RO ou da Sede do TCU onde será instalada a amostra será definida pelo TCU e as medidas deverão ser conferidas no local antes da instalação.
A amostra será analisada pelo Pregoeiro – assistido por servidores da Secretaria de Engenharia-Senge – o qual emitirá parecer em que constará “aprovado sem ressalvas”, “aprovado com ressalvas” ou “reprovado”.
A hipótese de “aprovação com ressalvas” somente ocorrerá caso as citadas ressalvas refiram-se a itens de mera aparência (pormenores de acabamento, coloração e outros itens que não impliquem incerteza quanto à qualidade e à funcionalidade do objeto). Nesse caso, será disponibilizado novo prazo de até 2 (dois) dias úteis para correção das ressalvas, mediante ajustes ou apresentação de novas amostras.
Após as correções ou apresentação da nova amostra, a FISCALIZAÇÃO emitirá novo parecer, em que constará “aprovado” ou “reprovado”. Caso a amostra considerada aprovada tenha sido instalada na Secex-AL ou Secex-RO, poderá continuar no local, computada como metragem entregue, realizadas as devidas adaptações. A amostra considerada reprovada deverá ser removida integralmente pela licitante no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da ciência da reprovação.
A não apresentação de amostra no prazo estipulado pelo TCU ou reprovação das amostras desclassifica a licitante.
Os critérios adotados para análise e posterior aprovação das amostras são:
a) análise de conformidade com as especificações técnicas do Edital;
b) análise do desempenho do produto ao ser utilizado;
c) análise do acabamento.
Garantia do objeto:
A garantia dos serviços realizados será de 5 (cinco) anos, a contar de seu recebimento definitivo, conforme previsto no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
É obrigação da CONTRATADA a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do objeto, tendo em vista o direito assegurado à Administração pelo art. 618 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), c/c o art. 69 da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Obrigações da contratante:
a) Expedir a Ordem de Serviço;
b) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas ou previstas;
c) permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
d) notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por um ou mais representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
f) efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
g) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas do TCU quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
h) fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão dos serviços e especificações técnicas a eles relacionados;
i) comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
Obrigações da contratada:
a) Nomear preposto para representá-lo na execução dos serviços contratados;
b) responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos serviços;
c) responder pela recuperação de ambientes internos e externos, da CONTRATANTE ou de terceiros, que tenham sofrido algum tipo e intervenção pela CONTRATADA em razão dos serviços;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
e) reportar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do Tribunal;
f) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao serviço, que eventualmente venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
g) corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços não aprovados pela FISCALIZAÇÃO, conforme prazos definidos por esta;
h) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
i) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
j) responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
k) responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a utilização do nome do TCU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa autorização do Tribunal;
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato;
c) a subcontratação total do objeto deste contrato.
Recebimento dos serviços:
O recebimento provisório dos serviços será feito em até 15 (quinze) dias contados da comunicação escrita da contratada.
O recebimento definitivo será feito em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital.
Alteração Contratual:
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
Rescisão Contratual:
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
Medição, liquidação e pagamento:
A medição e o pagamento dos serviços serão realizados em uma única oportunidade, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto.
Uma vez medidos e aprovados os serviços pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento.
Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos contratuais.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a CONTRATADA encontra-se em dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS e às Receitas Municipal, Estadual e Federal.
Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO.
No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
Sanções:
Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal; ou
e) fizer declaração falsa.
Para os fins do item “c”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens I, II e III abaixo, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
d) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
I - No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
Será configurada inexecução total do objeto quando houver atraso, sem justificativa, para início dos serviços por mais de 10 (dez) dias após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
II - No caso de atraso injustificado, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa, conforme descrito a seguir.
Será configurado atraso injustificado quando:
a) houver atraso diário na conclusão do objeto, após transcorrido o prazo total previsto para os serviços, conforme o Edital, até o prazo máximo de 10 (dez) dias. Nesse caso, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 1% (um por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias.
II - No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da aplicação das multas diárias previstas para o atraso injustificado.
Será configurada inexecução parcial do objeto quando:
a) o atraso injustificado ultrapassar o prazo máximo de 10 (dez) dias.
III - A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA enquadrar-se em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 deste item, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO |
PONTOS DA INFRAÇÃO |
1 |
2 |
2 |
3 |
3 |
4 |
4 |
5 |
5 |
8 |
6 |
10 |
Tabela 2
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA (R$) |
1 |
300,00 |
2 |
500,00 |
3 |
700,00 |
4 |
900,00 |
5 |
2.000,00 |
6 |
4.000,00 |
Tabela 3
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
INCIDÊNCIA |
1 |
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. |
1 |
Por empregado e por dia |
2 |
Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. |
2 |
Por ocorrência |
3 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. |
5 |
Por ocorrência |
4 |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. |
5 |
Por ocorrência |
5 |
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. |
5 |
Por ocorrência |
6 |
Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. |
5 |
Por ocorrência |
7 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. |
6 |
Por ocorrência |
8 |
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários. |
6 |
Por empregado, por ocorrência |
9 |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO. |
3 |
Por ocorrência |
10 |
Usar indevidamente patentes registradas. |
6 |
Por ocorrência |
Para os itens a seguir, deixar de:
11 |
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. |
3 |
Por empregado e por dia |
12 |
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. |
3 |
Por ocorrência |
13 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. |
4 |
Por ocorrência |
14 |
Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do serviço nas datas avençadas. |
6 |
Por mês |
15 |
Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no Edital ou determinados pela FISCALIZAÇÃO. |
3 |
Por ocorrência |
16 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. |
3 |
Por item e por ocorrência |
O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
Como está prevista apenas uma medição (após o recebimento definitivo do objeto), caso a CONTRATADA tenha concluído o serviço, o valor das multas poderá ser descontado da fatura devida.
Caso a CONTRATADA não tenha concluído o serviço (por exemplo, nos casos de inexecução total ou parcial), ficará ela obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
Unidade responsável pelo Termo de Referência:
Serviço de Fiscalização de Obras – SEFIS/DENGE/SENGE.
Unidades fiscalizadoras:
Serviço de Fiscalização de Obras – Sefis e Secretaria de Controle Externo do Estado de Alagoas – Secex/AL (para o item 1) e Secretaria de Controle Externo do Estado de Rondônia – Secex/RO (para o item 2).
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Para efeito das presentes especificações, o termo CONTRATADA define o proponente vencedor do certame licitatório, a quem for adjudicado o serviço, o termo FISCALIZAÇÃO define a equipe que representa o Tribunal de Contas da União perante a CONTRATADA e a quem esta última deverá se reportar e o termo CONTRATANTE define o Tribunal de Contas da União – TCU.
Antes de apresentar sua proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital (sendo facultativa a vistoria do local dos serviços), executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos projetos ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários.
Considerar‑se‑á a CONTRATADA como especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento do material a ser instalado.
Os materiais a serem empregados deverão obedecer, rigorosamente, no que couber:
às normas e especificações constantes deste caderno;
às normas da ABNT;
às disposições legais da União;
aos regulamentos das empresas concessionárias;
às prescrições e recomendações dos fabricantes;
às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
às práticas SEAP – Projetos, execução e manutenção;
às qualificações de materiais do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat (PBQP-H).
Os projetos dos locais onde serão instaladas as persianas serão fornecidos às licitantes. Quaisquer dos itens mencionados no presente caderno e não incluídos nos projetos, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a sua execução de responsabilidade da CONTRATADA.
Os casos não abordados nesta especificação serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para o serviço em questão.
No caso de divergência de informações entre os projetos e as especificações, prevalecerá primeiramente o contido nas especificações, seguido da planilha orçamentária e, por último, dos desenhos, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
Em caso de divergência entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão as primeiras, sempre consultada a FISCALIZAÇÃO.
Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos e nas especificações dos projetos sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser comprovadamente de primeiro uso e devem atender rigorosamente aos padrões especificados e às normas da ABNT, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá considerar todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
No caso em que a CONTRATADA venha a, como resultado das suas operações, prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las deixando‑as conforme seu estado original.
Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas até sua definitiva aceitação.
As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos, por pessoas físicas ou jurídicas, em decorrência de culpa nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo responsabilidade solidária ou subsidiária por parte da CONTRATANTE.
Cumpre à CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução do serviço.
Os representantes da FISCALIZAÇÃO darão suas instruções diretamente ao preposto da CONTRATADA.
A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
As atividades que ocorrerem fora do horário padrão de execução de serviços (entre 8:00h e 18:00h) deverão ser precedidas de autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
assim estiver previsto e determinado nos termos do Edital;
for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de Edital e de acordo com o projeto;
houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no Edital;
houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
a FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar.
A CONTRATADA cuidará para que os locais onde serão realizados os serviços permaneçam sempre limpos e organizados, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade.
Se, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessitar elaborar desenhos de execução adicionais, além dos projetos apresentados pela FISCALIZAÇÃO, deverá fazê‑lo às suas expensas exclusivas, submetendo‑os à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Quando houver necessidade de movimentar ou modificar mobiliários, equipamentos ou outros elementos existentes no local dos trabalhos, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações e posterior retorno dos elementos aos seus locais de origem.
Não poderão ser realizados no local de execução dos serviços processos industriais que empreguem produtos ou produzam e/ou desprendam resíduos corrosivos ou tóxicos sólidos, líquidos, pulverulentos ou gasosos, nem que sejam origem de ruídos que causem incômodo aos ocupantes do prédio ou à vizinhança.
São inaceitáveis no local de execução dos serviços a decapagem ou limpeza química de metais ou qualquer processo de eletrodeposição química.
Também não acarretarão quaisquer acréscimos aos preços propostos as exigências da FISCALIZAÇÃO relativas à instalação, colocação, emprego ou utilização de equipamentos de proteção individual, coletiva e ambiental e outros que julgar necessários, visto que já deverão estar previstos em seus preços unitários.
A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, as ferramentas, os materiais, a mão de obra (inclusive os encargos sociais e trabalhistas), os insumos, todos os tipos de transporte e tudo mais que for necessário para a execução dos serviços.
Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos necessários à execução dos serviços. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços descritos nesse documento.
As despesas com despachantes, deslocamentos de funcionários, utilização de veículos, entre outros, que não forem computados nos itens próprios da Planilha Orçamentária serão sempre consideradas como incluídas no custo de administração central da CONTRATADA e não devem, portanto, constar nas composições de preços de serviços.
Deverão ser considerados nos preços dos serviços, quaisquer que sejam, as perdas ou desperdícios de insumos diretos ou indiretos, inclusive mão de obra.
Perdas, sobras, quebras de unidades, ineficiência de mão de obra e outros, deverão ser considerados na composição de custos unitários, não sendo, em hipótese alguma, considerados na medição.
Até o recebimento definitivo do serviço, e durante todo o período de garantia, de 5 (cinco) anos, a CONTRATADA deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na execução, independentemente de terem sido consignadas na vistoria final, bem como as decorrentes de serviços mal executados, independentemente de sua responsabilidade civil.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CORTINA TIPO ROLÔ
Características: Fornecimento e instalação de Cortina tipo “Rolô”. Referência: Cortina Rolô Q31 Tela Solar – Panamá 5, cor snow, acabamento standard – fator de abertura 5%, Código P05-095. Acionamento através de corrente metálica, sem guias laterais. Fabricante Luxaflex-Hunter Douglas; ou Versol-Reflexa Persianas; ou equivalente. Sistema tipo roller, com tubo em liga de alumínio extrudado 6063 T6A2, diâmetro interno de 31mm e externo de 34 mm. Dispositivo de acionamento em plástico injetado na cor branca, medindo 65mm x 79mm, com relação de acionamento mínima de 1:1, que proporciona redução da força mecânica. Xxxxxxxx retrátil com trava de segurança ajustável por rosca, impedindo o desencaixe mesmo com movimentos abruptos.
Suporte de fixação em aço galvanizado pintado na cor branca, medindo 50 mm x 62 mm x 31 mm, que permite o encaixe do dispositivo de acionamento em 3 diferentes posições, de 45o em 45o, e a adequação da sua posição conforme o local de instalação, de forma a melhorar a ergonomia no manuseio da cortina. Tampas e laterais em plástico injetado, na cor branca.
Trilho inferior em formato retangular, com 30 mm em liga de alumínio extrudado 6063 T6A2, com pintura eletrostática na cor branca, com canal para fixação do inserte plástico soldado no final do tecido e tampas laterais em plástico injetado na cor branca.
Tecido tela solar – Panamá 5, cor snow – fator de abertura 5% – Código P05-095: Tecidos estruturados, composição de 36% de fibra de vidro e 64% de PVC, não propagante a chama. Devem ser atóxicos e inibir o desenvolvimento de bactérias. Translúcidos, com fator de abertura de 5%, de forma a permitir visibilidade do exterior e privacidade ao ambiente e proporcionar conforto visual e térmico (alta performance na reflexão solar, alta capacidade de absorção solar e baixa transmissão solar para o ambiente).
Coeficiente de Sombreamento máximo: 0,41%
É o coeficiente que indica o quanto a tela solar em conjunto com o vidro da janela (vidro simples de 6 mm transparente) é eficiente na absorção da radiação solar.
Transmissão Solar máxima: 27%
Percentual que indica a quantidade de radiação solar que passa pela tela, responsável pela sensação de calor no ambiente.
Absorção Solar mínima: 14%
Percentual que indica a quantidade de radiação solar que a tela absorve, retendo o calor.
Transmissão Visual máxima: 20%
É medido pela quantidade de luz que passa pela tela.
Reflexão Solar mínima: 59%
Percentual que indica a quantidade de radiação solar que a tela reflete.
Fator de abertura máximo: 5%
Índice que indica o percentual de área não coberto com tela.
Bloqueio de Raios UV mínimo: 95%
Percentual que indica a quantidade de raios ultra-violeta que a tela bloqueia.
Aplicação: Conforme projetos de arquitetura.
Modulação Secex/AL:
Largura e altura máxima do projeto: 120cm x 290cm.
Largura e altura mínima de projeto: 75cm X 230cm.
Modulação Secex/RO:
Largura e altura máxima do projeto: 170cm x 280cm.
Largura e altura mínima de projeto: 100cm X 185cm.
CRITÉRIO DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Será medida e paga por metro quadrado a cortina confeccionada e instalada pela CONTRATADA e aprovada pela FISCALIZAÇÃO, incluindo-se no valor do item todas as ferragens, puxadores, quadros, trilhos, elementos de vedação e fixação, conforme especificações técnicas e desenhos.
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Item |
Descrição |
Qtde. (m2) |
Preço unitário (R$) |
Preço total (R$) |
1 |
Fornecimento e instalação, para a Secex/AL de Cortina tipo “Rolô”. Referência: Cortina Rolô Q31 Tela Solar – Panamá 5, cor snow, acabamento standard – fator de abertura 5%, Código P05-095. Acionamento através de corrente metálica, sem guias laterais. Fabricante Luxaflex-Hunter Douglas; ou Versol-Reflexa Persianas; ou equivalente |
200,00 |
246,42 |
49.284,00 |
2 |
Fornecimento e instalação, para a Secex/RO de Cortina tipo “Rolô”. Referência: Cortina Rolô Q31 Tela Solar – Panamá 5, cor snow, acabamento standard – fator de abertura 5%, Código P05-095. Acionamento através de corrente metálica, sem guias laterais. Fabricante Luxaflex-Hunter Douglas; ou Versol-Reflexa Persianas; ou equivalente |
242,00
|
246,42 |
59.633,64 |
TOTAL GERAL (ITENS 1 + 2) |
442,00 |
246,42 |
108.917,64 |
ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO (OU DECLARAÇÃO) DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos (ou declaramos) que a empresa ____________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida no (a) __________________________, executa (ou executou) serviços de __________________________ para este órgão (ou para esta empresa).
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos arquivos que o desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
ANEXO V – PROJETOS
Os projetos em versão pdf são parte anexa ao Edital deste Pregão e estão disponíveis aos interessados no portal do TCU na internet, no endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/XXX/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxxx_xxx