PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP - AVISO DE LICITAÇÃO
Segunda-feira, 12 de dezembro de 2022
Ano XVII
Edição 1198
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Coordenadoria de Licitações, Compras e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP - AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 090/2022. Processo nº 16.003/2022. Tipo: Maior Oferta. Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTI- TUIÇÃO FINANCEIRA COM AGÊNCIA LOCALIZADA NO MUNICIPIO DE MAIRIPORÃ, PELO PERRÍODO DE 60 MESES E EM CARÁTER EXCLUSIVO, PARA OPERAR O PROCESSAMENTO E GERENCIAMENTO DE CRÉDITOS PROVENIEN- TES DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA PREFEITURA DE MAIRIPORÃ. A Prefeitura Muni-
cipal de Xxxxxxxxx cientifica aos interessados que diante do não comparecimento de interessados na participação do referido certame, o mesmo foi declarado DESERTO. Fica designada a reabertura da sessão para as 09:00 horas do dia 23 de dezembro de 2022, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, situada no térreo do Paço Municipal, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX. O edital na integra poderá ser obtido a partir do dia 13/12/2022 junto à Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, ou pelo site www. xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail licitacao@mairipora. xx.xxx.xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Autoridade Competente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ/SP - AVISO DE LICITAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO
Pregão Presencial nº 079/2022. Processo nº 15.968/2022. Tipo: Menor Preço Global. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO IP DE TRANSMISSÃO DE VOZ E DADOS DIGITAL COM MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO DE VOZ CONFORME ESPECIFI-
CADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. Despacho do Sr. Pregoeiro Municipal: “Assim, tendo em vista a decisão exara- da nos autos, fica RERRATIFICADO o presente Pregão Presencial nº 079/2022.”. Ficando redesignada a abertura da sessão pública para o recebimento dos envelopes para o dia 22 de dezembro de 2022, às 09:00 horas. O edital na integra poderá ser obtido a partir do dia 13/12/2022 junto à Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos, ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail licita- xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Autoridade Competente.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 9.642, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre alteraŲão dos valores das Tabelas constantes das Leis Complementares nº 300, de 13 de dezembro de 2006 e nº 390, de 16 de dezembro de 2014.
O PREFEITO DE MAIRIPORÃ, Senhor XXXXX XXX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas as Tabelas 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 11 constantes da Lei Complementar nº 300, de 13 de dezembro de 2006 e a Tabela constante da Lei Complementar 390, de 16 de dezembro de 2014, alteradas através do Decreto nº 9.371, de 09 de dezembro de 2021, pelas Tabelas de mesma numeração, anexas ao presente Decreto, conforme variação da UFM/M, a serem aplicados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º A Taxa de Localização e Funcionamento poderá ser paga em três parcelas consecutivas, fixando os venci- mentos para os dias 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho de 2023.
Art. 3º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza poderá ser pago em duas parcelas consecutivas, fixando para os dias 10 de abril e 10 de maio de 2023 como data para o pagamento da primeira e segunda parcela, res- pectivamente.
Art. 4º A Taxa de Licença para Comércio Ambulante e Taxa de Funcionamento de Feirantes poderá ser pago em até 11 (onze) parcelas mensais e consecutivas, não podendo cada parcela ser inferior a R$ 81,13 (oitenta e um reais e treze centavos), fixando os vencimentos para os dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio, 12 de junho, 10 de julho, 10 de agosto, 11 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 11 de dezembro de 2023. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Tibiriçá, em 22 de novembro de 2022.
XXXXX XXX XXXXX
Prefeito
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Modernização
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal da Fazenda
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Departamento de Administração
A Imprensa Oficial de Mairiporã (Lei nº 2616/06) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Mairiporã, produzida pela Coordenadoria de Comunicação. Edição semanal podendo haver edições extras. Acesse em xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx/ Matrícula nº
16. Diagramação e editoração: Xxxxx Xxxxxxxxx. Jornalista responsável: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - MTB: 91.645 /SP.
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000.0000 ou 8096
E X P E D I E N T E
LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR | ||
NATUREZA DA ATIVIDADE | IMPORTÂNCIAS FIXAS POR ANO R$ | ALÍQUOTAS SOBRE PREÇO DO SERVIÇO |
1- Serviço de informática e congêneres | ||
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. | 2% | |
1.02 - Programação. | 2% | |
1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. | 2% | |
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. | 2% | |
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. | 2% | |
1.06 - Assessoria e consultoria em informática. | 2% | |
1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | 2% | |
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. | 2% | |
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). | 2% | |
2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | ||
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. | 2% | |
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. | ||
3.01 - (VETADO) | ------x------ | |
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. | 3% | |
3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. | 3% | |
3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. | 3% | |
3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. | 3% | |
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congênere. | ||
4.01 – Medicina e biomedicina. | 580,37 | 2% |
4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, qui | mioterapia, 580,37 | 2% |
ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congên 4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas d | eres e saúde, pronto | 2% |
socorros, ambulatórios e congêneres. |
4.04 - Instrumentação cirúrgica. 580,37 2%
4.05 - Acupuntura. | 580,37 | 2% |
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 580,37 | 2% |
4.07 - Serviços farmacêuticos. | 2% | |
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 580,37 | 2% |
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. | 580,37 | 2% |
4.10 - Nutrição. | 580,37 | 2% |
4.11 - Obstetrícia. | 580,37 | 2% |
4.12 - Odontologia. | 580,37 | 2% |
4.13 - Ortóptica. | 580,37 | 2% |
4.14 - Próteses sob encomenda. | 580,37 | 2% |
4.15 - Psicanálise. | 580,37 | 2% |
4.16 - Psicologia. | 580,37 | 2% |
4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. | 2% | |
4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% | |
4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. | 2% | |
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% | |
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congênere. | 2% | |
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congênere. | 3% | |
4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. | 3% | |
5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congênere. | ||
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. | 580,37 | |
5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na veterinária. | 2% | |
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. | 2% | |
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. | 2% | |
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | 2% | |
5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. | 2% | |
5.07 - Unidade de tratamento, amestramento, embelezamento móvel e congênere. | 2% | |
5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. | 290,17 | 2% |
Pessoa Física | ||
Pessoa Jurídica | ||
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. | 2% | |
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. | ||
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. | 290,17 | 2% |
Pessoa Física | ||
Pessoa Jurídica | ||
6.02 - Esteticista, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 290,17 | 2% |
Pessoa Física | ||
Pessoa Jurídica |
Pessoa Física | 290,17 | 3% |
Pessoa Jurídica | ||
6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. | 290,17 | 3% |
Pessoa Física | ||
Pessoa Jurídica | ||
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | 3% | |
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. | 3% | |
7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | ||
7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | 580,37 | 2% |
Pessoa Física | ||
Pessoa Jurídica | ||
7.02 - Execuções, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras, construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação de serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 290,17 | 5% |
7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. | 2% | |
7.04 - Demolição. | 290,17 | 3% |
7.05 - Reparações, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | 5% | |
7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimento de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. | 483,62 | 2% |
7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. | 483,62 | 3% |
7.08 - Calafetação. | 483,62 | 2% |
7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. | 3% | |
7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. | 290,17 | 3% |
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. | 290,17 | 3% |
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos químicos e biológicos. | 4% | |
7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. | 290,17 | 3% |
7.14 - (VETADO) | -----x----- | |
7.15 - (VETADO) | -----x----- |
6.03 - Xxxxxx, duchas, sauna, massagens e congêneres. |
7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. | 2% | |
7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. | 2% | |
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | 3% | |
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. | 3% | |
7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísico e congêneres. | 2% | |
7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. | 3% | |
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 3% | |
8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. | ||
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. | 2% | |
8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação, conhecimentos de qualquer natureza. | 290,17 | 2% |
9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. | ||
9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorgeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | 2% | |
9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. | 386,91 | 3% |
9.03 - Guias de Turismo. | 386,91 | 3% |
10 - Serviços de intermediação e congêneres. | ||
10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. | 580,37 | 3% |
10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | 386,91 | 3% |
10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial artística ou literária. | 580,37 | 3% |
10.04 - Agenciamentos, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). | 3% | |
10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsa Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | 386,91 | 3% |
10.06 - Agenciamento marítimo. | 3% | |
10.07 - Agenciamento de notícias. | 3% | |
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento veiculação por quaisquer meios. | 3% |
10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. | 580,37 | 3% |
10.10 - Distribuição de Bens de terceiros. | 3% | |
11 - Serviços de Guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. | ||
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves embarcações. | 386,91 | 2% |
11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | 386,91 | 2% |
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 386,91 | 2% |
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. | 3% | |
11.05 - Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. | 3% | |
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. | ||
12.01 - Espetáculos teatrais. | 2% | |
12.02 - Exibições cinematográficas. | 2% | |
12.03 - Espetáculos circenses. | 2% | |
12.04 - Programas de auditório. | 2% | |
12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. | 3% | |
12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. | 5% | |
12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, consertos, recitais, festival e congêneres. | 5% | |
12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 5% | |
12.09 - Bilhares, Boliches e diversões eletrônicas ou não. | 5% | |
12.10 - Corridas e competições de animais. | 5% | |
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem participação do espectador. | 5% | |
12.12 - Execução de música. | 483,62 | 3% |
12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. | 2% | |
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. | 483,62 | 5% |
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. | 2% | |
12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congênere. | 2% | |
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. | 483,62 | 3% |
13 - Serviços relativos a fonografia, cinematografia e reprografia. | ||
13.01 - (VETADO) | -----x---- | |
13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem congêneres. | 2% | |
13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 483,62 | 2% |
2% |
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. | 2% | |
14 - Serviços relativos a bens de terceiros. | ||
14.01 – Lubrificações, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos de motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | |
14.02 - Assistência Técnica. | 2% | |
14.03 - Recondicionamentos de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | 2% | |
14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 4% | |
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. | 4% | |
14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. | 483,62 | 3% |
14.07 - Colocação de molduras e congêneres. | 2% | |
14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 386,91 | 2% |
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 193,45 | 2% |
14.10 - Tinturaria e lavanderia. | 305,96 | 3% |
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 305,96 | 2% |
14.12 - Funilaria e lanternagem. | 483,62 | 2% |
14.13 - Carpintaria e serralheria. | 483,62 | 2% |
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 2% | |
15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. | ||
15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré- datados e congêneres. | 5% | |
15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no país e no exterior, bem como a manutenção referidas contas ativas e inativas. | 5% | |
15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. | 5% | |
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. | 5% |
15.05 - Cadastros, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congênere inclusão ou exclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos – CCF ou quaisquer outros bancos cadastrais. | 5% | |
15.06 - Emissão, reemissão e Fornecimento de avisos, comprovantes e documentos geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos transferencia de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens custódia. | 5% | |
15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qual meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. | 5% | |
15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão substituição, cancelamento e registro de contrato decrédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a aberturas de crédito, para quaisquer fins. | 5% | |
15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de diretos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | 5% | |
15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. | 5% | |
15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | 5% | |
15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. | 5% | |
15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. | 5% | |
15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. | 5% | |
15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósitos inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. | 5% |
.
23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere.
17.23 - Assessorias, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). | 3% | ||||||
17.24 - Apresentação congêneres. | de | palestras, | conferências, | seminários | e | 386,91 | 3% |
17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). | 2% | ||||||
18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção avaliação d riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis congêneres. | |||||||
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. | 3% | ||||||
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pule ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de título capitalização e congêneres | |||||||
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de título capitalização e congêneres. | 5% | ||||||
20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários metroviários. | |||||||
20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congênere. | 3% | ||||||
20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congênere. | 3% | ||||||
20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação, passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congênere. | 3% | ||||||
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notarias. | |||||||
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notarias. | 3% | ||||||
22 - Serviços de exploração de rodovia. | |||||||
22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. | 5% |
15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordem pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferencia de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. | 5% | |
15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talão. | 5% | |
15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. | 5% | |
16 - Serviços de transporte de natureza municipal. | ||
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. | 386,91 | 4% |
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. | 4% | |
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. | ||
17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | 2% | |
17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. | 290,17 | 2% |
17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira administrativa. | 2% | |
17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de- obra. | 3% | |
17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. | 3% | |
17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. | 2% | |
17.07 - (VETADO) | -----x----- | |
17.08 - Xxxxxxxxx (franchising). | 2% | |
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 580,37 | 2% |
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. | 3% | |
17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). | 386,91 | 3% |
17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. | 386,91 | 3% |
17.13 - Leilão e congêneres. | 386,91 | 3% |
17.14 - Advocacia. | 580,37 | |
17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 386,91 | 2% |
17.16 - Auditoria. | 580,37 | 2% |
17.17 - Análise de Organização e Métodos. | 580,37 | 2% |
17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 386,91 | 3% |
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. | 580,37 | 2% |
17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 580,37 | 2% |
17.21 - Estatística. | 2% | |
17.22 - Cobrança em geral. | 5% |
38.01 - Serviços de museologia. | 580,37 | 2% | |
39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. | |||
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tom do serviço). | 580,37 | 2% | |
40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | |||
40.01 - Obras de arte sob encomenda. | 580,37 | 2% |
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congênere. | 2% | |
24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | ||
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | 2% | |
25 - Serviços funerários. | ||
25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. | 2% | |
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 2% | |
25.03 - Planos ou convênio funerários. | 2% | |
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 2% | |
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. | 2% | |
26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | ||
26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier congêneres. | 4% | |
27 - Serviços de assistência social. | ||
27.01 - Serviços de assistência social. | 580,37 | 2% |
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | ||
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. | 377,77 | 3% |
29 - Serviços de biblioteconomia. | ||
29.01 - Serviços de biblioteconomia. | 386,91 | 2% |
30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. | ||
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 580,37 | 2% |
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | ||
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. | 386,91 | 2% |
32 - Serviços de desenhos técnicos. | ||
32.01 - Serviços de desenhos técnicos. | 386,91 | 2% |
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | ||
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. | 386,91 | 3% |
34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | ||
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. | 386,91 | 2% |
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | ||
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. | 386,91 | 2% |
36 - Serviços de meteorologia. | ||
36.01 - Serviços de meteorologia. | 386,91 | 2% |
37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | ||
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 386,91 | 2% |
Valores calculados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9601/2022
Tabela 1 | ||
Calculo do valor mínimo de mão de obra sujeita ao imposto sobre serviço das construções imobiliárias | ||
Item | Natureza da Obras | Valor - R$ |
1 | ISS de Construção residencial – em Alvenaria (valor P/ m² x alíquota de 2%) | 163,17 |
2 | ISS de Construção residencial – em madeira (valor P/ m² x alíquota de 2%) | 138,70 |
3 | ISS de qualquer construção residencial de até 80m² (popular) | isento |
4 | ISS de Construção industrial, comercial e galpões (valor P/ m² x alíquota de 2%) | 114,20 |
Obs.: Na reconstrução e reforma o cálculo do valor da mão de obra será feito sobre 50% (cinquenta por cento) do valor desta tabela e se aplicará o precentual de 2% (dois por cento). |
Valores atualizados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9.601/2022
38 - Serviços de museologia.
Tabela 2 | |||
Taxa de Licença de Localização e Fiscalização de Funcionamento | |||
Item | Natureza da Atividade | Localização | Fiscalização de Funcionamento |
VALOR R$ | VALOR R$ | ||
1 | INDÚSTRIA: | ||
a) até 5 empregados. | 571,20 | 560,99 | |
b) de 6 a 10 empregados. | 734,41 | 724,20 | |
c) de 11 a 20 empregados. | 1.397,44 | 1.387,24 | |
d) de 21 a 50 empregados. | 2.080,88 | 2.070,67 | |
e) de 51 a 100 empregados. | 2.774,48 | 2.764,29 | |
f) de 101 a 250 empregados. | 3.468,11 | 3.457,93 | |
g) acima de 250 empregados. | 4.610,57 | 4.600,38 | |
2 | PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. | 244,77 | 234,58 |
3 | COMÉRCIO. | ||
I-Venda de gêneros alimentícios em geral: | |||
1) Xxxxxxx, açougue e peixaria. | 550,78 | 540,61 | |
2) Mercados, super/hipermercados bares, botequins, pastelarias, sorveterias, restaurantes, padarias, confeitarias, bombonieres e congêneres: | |||
a) até 20 m² de construção. | 444,71 | 434,52 | |
b) de 21 a 50 m² de construção. | 532,42 | 522,25 | |
c) de 51 a 80 m² de construção. | 673,19 | 662,99 | |
d) de 81 a 100 m² de construção. | 713,99 | 703,81 | |
e) de 101 a 150 m² de construção. | 1.122,01 | 1.111,82 | |
f) de 151 a 300 m² de construção. | 1.632,05 | 1.621,84 | |
g) de 301 a 500 m² de construção. | 2.448,09 | 2.437,88 | |
h) acima de 500m² de construção. | 3.672,13 | 3.661,93 | |
II - Venda de outros produtos: | |||
a) até 20 m² de construção. | 444,71 | 434,52 | |
b) de 21 a 50 m² de construção. | 532,42 | 522,25 | |
c) de 51 a 80 m² de construção. | 673,19 | 662,99 | |
d) de 81 a 100 m² de construção. | 713,99 | 703,81 | |
e) de 101 a 150 m² de construção. | 1.122,01 | 1.111,82 | |
f) de 151 a 200 m² de construção. | 1.275,01 | 1.264,83 | |
g) de 201 a 300 m² de construção. | 1.632,05 | 1.621,84 | |
h) de 301 a 400 m² de construção. | 2.040,05 | 2.029,87 | |
i) de 401 a 500 m² de construção. | 2.448,09 | 2.437,88 | |
j) acima de 500 m² de construção. | 3.672,13 | 3.661,93 | |
III - Depósito de Materiais de Construção: | |||
a)até 200m² de terreno. | 713,99 | 703,81 | |
b)de 201 a 500m² de terreno. | 1.346,45 | 1.336,24 | |
c)de 501 a 1000m² de terreno. | 1.785,06 | 1.774,85 | |
d)de 1001 a 1500m² de terreno. | 2.244,07 | 2.233,86 | |
e)de 1501 a 2000m² de terreno. | 2.550,10 | 2.539,88 | |
f)acima de 2000m² de terreno. | 3.468,11 | 3.457,93 | |
IV – Motéis / Drive-in. | 2.346,06 | 2.335,89 | |
V - Hotéis: | |||
a) até 20 apartamentos. | 1.020,03 | 1.009,81 | |
b) de 21 a 30 apartamentos. | 1.326,03 | 1.315,82 | |
c) acima de 30 apartamentos. | 2.040,05 | 2.029,87 | |
VI – Pousadas, Repúblicas, Pensões e Similares. | 510,01 | 499,79 | |
VII – Quaisquer outros ramos de atividades comerciais: | |||
a) até 20 m² de construção. | 444,71 | 434,52 | |
b) de 21 a 50 m² de construção. | 532,42 | 522,25 | |
c) de 51 a 80 m² de construção. | 673,19 | 662,99 | |
d) de 81 a 100 m² de construção. | 713,99 | 703,81 | |
e) acima de 100 m² de construção. | 1.122,01 | 1.111,82 |
31 | Canil, gatil e adestramento de animais. | 408,00 | 397,81 |
32 | Ginástica e congêneres. | 612,00 | 601,82 |
33 | Tv a cabo. | 612,00 | 601,82 |
34 | Lan House / Cyber Café. | 612,00 | 601,82 |
35 | Telemensagem – fonados e veículos. | 408,00 | 397,81 |
36 | Prestação de serviço na área de computação, digitação, serviço de provedor e acesso a Internet. | 612,00 | 601,82 |
37 | Clubes e similares. | 1.020,03 | 1.009,81 |
38 | Show room. | 612,00 | 601,82 |
39 | Auto socorro e serviços de guinchos. | 1.632,05 | 1.621,84 |
40 | Serviços de terraplenagem, remoções de entulhos e congêneres: | ||
a) até 5 veículos. | 1.020,03 | 1.009,81 | |
b) com mais de 5 veículos. | 1.040,43 | 1.020,03 | |
41 | Serviços postais e telegráficos. | 938,43 | 928,22 |
42 | Tabelionato, serviços naturais, registro de publicações, registro de imóveis e titulos. | 1.020,03 | 1.009,81 |
43 | Auto moto escola e outras entidades destinadas a formação de condutores - por veiculo. | 612,00 | 601,82 |
44 | Pet shop, banho e tosa. | 408,00 | 397,81 |
45 | Serviços funerários, velórios e cemitérios. | 1.020,03 | 1.009,81 |
46 | Comunicação visual, serviços gráficos e materiais publicitários. | 612,00 | 601,82 |
47 | Registro de engenheiros, arquitetos, projetos e congêneres, por projeto ou por profissional, desde que não inscritos no cadastro de contribuintes municipais. | 346,80 | 336,58 |
48 | Registro de empresas construtoras e congêneres, por projeto apresentado desde que não estabelecidos no Município. | 856,84 | 846,62 |
49 | Depósito de sucatas e outros materiais recicláveis. | 652,80 | 642,58 |
50 | Postos de atendimento bancário (por posto). | 9.180,38 | 9.170,17 |
51 | Distribuição de bebidas, águas e refrigerantes e congêneres: | ||
a) Micro empresa. | 510,01 | 499,79 | |
b) Empresa limitada. | 1.020,03 | 1.009,81 | |
52 | Comércio de veículos. | 1.836,06 | 2.009,45 |
53 | Revendedora autorizada de veículos. | 3.060,13 | 3.049,91 |
54 | Lojas de departamentos – varejo diversificado. | ||
a) micro empresa. | 1.224,02 | 1.213,82 | |
b) empresa de pequeno porte. | 1.632,05 | 1.621,84 | |
c) empresa limitada. | 3.060,13 | 3.049,91 |
Valores calculados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9.601/2022
Tabela 3 | ||||
Taxa de Licença para Funcionamento em Horário Especial | ||||
Item | Natureza da Atividade | Valor - R$ | Valor - R$ | Valor - R$ |
Anual | Mensal | Diaria | ||
1 | Indústria: | |||
a) até 22:00 horas | 71,39 | 7,11 | 0,68 | |
b) além de 22:00 horas | 144,82 | 14,25 | 1,39 | |
c) aos domingos ininterruptamente | 179,50 | 17,92 | 1,77 | |
2 | Comércio: | |||
a)Bares, além das 23:00 horas | 179,50 | 17,92 | 1,77 | |
feriados | 179,50 | 17,92 | 1,77 |
Valores calculados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9.601/2022
4 | Estabelecimentos bancários, de crédito financeiro e investimento de seguros, de capitalização e similares. | 17.340,76 | 17.330,56 |
5 | DIVERSÕES PÚBLICAS: | ||
a) Bailes e festas (por dia). | 203,99 | 193,77 | |
b) Restaurantes-dançantes, boates e similares. | 1.836,06 | 1.734,05 | |
c) Cinema e Teatro. | 448,78 | 438,59 | |
d) Fliperamas ( por máquina ). | 1.387,24 | 1.377,04 | |
e) Boliches, bochas e malhas (por pista) e quaisquer jogos de mesa (por mesa). | 244,77 | 234,58 | |
f) Tiro a alvo (por arma). | 244,77 | 234,58 | |
g) Exposições, feiras e quermesses (por dia). | 203,99 | 193,77 | |
h) Circos e parques de diversões (por dia). | 203,99 | 193,77 | |
i) Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos nos itens anteriores (por dia). | 203,99 | 193,77 | |
6 | Profissinais liberais sem relação de emprego. | 305,99 | 295,78 |
7 | Representantes comerciais autônomos, corretores, despachantes agentes e prepostos em geral, mediadores de negócios e outros profissionais autônomos. | 287,62 | 277,41 |
8 | Armazéns gerais, frigoríficos, silos, guarda-móveis. | 571,02 | 560,99 |
9 | Estacionamento de veículos. | 510,01 | 499,79 |
10 | Estúdios fotográficos, cinematográficos e de gravação. | 571,20 | 560,99 |
11 | Casas de loterias. | 1.122,01 | 1.111,82 |
12 | OFICINAS DE CONSERTOS EM GERAL: | ||
(inclusive mecânica, funilaria e pintura de automóveis, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, móveis e congêneres). | 305,99 | 295,78 | |
13 | a) Tinturarias e lavanderias. | 305,99 | 295,78 |
b) Alfaiatarias, modistas, costureiros. | 305,99 | 295,78 | |
14 | a) Táxi e outros veículos de aluguel. | 459,00 | 448,78 |
b) Transportes coletivos. | |||
b.1 até 20 veículos. | 2.244,07 | 2.233,86 | |
b.2 acima de 20 veículos. | 5.100,20 | 5.090,00 | |
15 | Postos de abastecimento de gasolina, óleo, etc. (por bomba). | 408,00 | 397,81 |
16 | DEPÓSITO: | ||
a) de inflamáveis, explosivos e similares. | 2.856,10 | 2.845,90 | |
b) de gás de cozinha para distribuição. | 1.020,03 | 1.009,81 | |
17 | POSTOS DE SERVIÇOS PARA VEÍCULOS (lavagem, lubrificação,etc., por box). | 203,99 | 193,77 |
18 | Salões de engraxates (por cadeira). | 122,39 | 112,17 |
19 | Barbearia, salões de beleza, banho, massagens, duchas e congêneres. | 305,99 | 295,78 |
20 | ENSINO DE QUALQUER GRAU DE NATUREZA: | ||
a) Escola de educação infantil. | 612,00 | 601,82 | |
b) Escola de 1º e 2º grau. | 918,01 | 907,79 | |
c) Ensino superior. | 2.040,05 | 2.029,87 | |
d) Cursos profissionalizantes. | 612,00 | 601,82 | |
e) Escolas livres. | 612,00 | 601,82 | |
21 | Laboratórios de análises clínicas e especialidades médicas. | 1.020,03 | 1.009,81 |
22 | ESTABELACIMENTOS DE SAÚDE: | ||
a) Hospitais. | 1.162,80 | 1.152,62 | |
b) Sanatórios. | 612,00 | 601,82 | |
c) Ambulatórios, pronto-socorros. | 612,00 | 601,82 | |
d) Casas de saúde e recuperação e congêneres. | 612,00 | 601,82 | |
e) Clinicas em geral, estética, médica, veterinária. | 1.020,03 | 1.009,81 | |
23 | TRANSPORTE DE CARGA: | ||
a) até 5 veículos. | 713,99 | 703,81 | |
b) com mais de 5 veículos. | 1.428,04 | 1.417,83 | |
24 | Serviços auxiliares ou complementares da construção civil (autônomos). | 203,99 | 193,77 |
25 | Quaisquer outras atividades comerciais, industriais, agropecuárias e financeiras não incluídas nesta tabela , assim como quaisquer estabelecimentos de pessoas físicas ou jurídicas que , de modo permanente ou temporário, prestem os serviços ou exerçam as atividades constantes da tabela I da lei de ISS. | 386,90 | 397,81 |
26 | Prestadores de serviços de pequeno rendimento. | 203,99 | 193,77 |
27 | Serviços de entrega com motocicletas - por veículo. | 203,99 | 193,77 |
28 | Torre de transmissão telefônica, energia elétrica, tv, comunicação de dados e similares – por torre. | 3.692,54 | 3.672,13 |
29 | Caixa eletrônico para atendimento 24 horas, mesmo que instalados em imóvel onde funcione estabelecimento bancário. | 3.060,13 | 3.049,91 |
30 | Buffet. | 1.632,05 | 1.621,84 |
Tabela 4 | |||
Taxa de Licença para Execução de Obras, Loteamentos e Desmembramentos | |||
Item | Descrição | Valor - R$ | |
1 | Obras residenciais (Alvará de Construção) | ||
a) Até 50,00m² | isento | ||
b) De 50,01m² a 120,00m² | R$/m² | 1,01 | |
c) De 120,01m² a 250,00m² | R$/m² | 2,02 | |
d) Acima de 250,00m² | R$/m² | 3,04 | |
2 | Obras Comerciais (Alvará de Construção) | ||
a) Até 120,00m² | R$/m² | 1,01 | |
b) De 120,01m² a 250,00m² | R$/m² | 2,02 | |
c) Acima de 250,00m² | R$/m² | 3,04 | |
3 | Obras Industriais – Galpões (Alvará de Construção) | ||
a) Galpões e Áreas Cobertas | R$/m² | 1,62 | |
4 | Reconstrução, reformas e reparos | R$/m² | 3,04 |
5 | Demolições | R$/m² | 1,62 |
6 | Loteamentos e arruamentos, desmembramentos, desdobros, unificação, substituição de plantas de loteamentos (excluídas as áreas destinadas as vias públicas). | ||
a) Até 1.000,00 m² | R$/m² | 0,47 | |
b) De 1.000,01m² a 5.000,00 m² | R$/m² | 0,28 | |
c) De 5.000,01m² a 50.000,00 m² | R$/m² | 0,13 | |
d) De 50.000,01 m² a 100.000,00 m² | R$/m² | 0,09 | |
e) Acima de 100.000,00 m² | R$/m² | 0,04 | |
7 | Alteração do Projeto de Loteamento e Arruamento por m² da área a ser alterada. | ||
a) Até 1.000,00m² | R$/m² | 0,47 | |
b) De 1.000,01m² a 5.000,00 m² | R$/m² | 0,28 | |
c) De 5.000,01 m² a 50.000,00 m² | R$/m² | 0,13 | |
d) De 50.000,01 m² a 100.000,00 m² | R$/m² | 0,09 | |
e) Acima de 100.000,00 m² | R$/m² | 0,04 | |
8 | Quaisquer obras não especificadas nesta tabela. | R$/m² ou R$/ml | 2,02 |
9 | Torre para transmissão de telefonia, energia elétrica, TV, rádio e comunicação de dados. | Unidade | 3.672,13 |
10 | Alvará de Habite-se | ||
a) Residencial | R$/m² | 1,01 | |
b) Comercial/Industrial | R$/m² | 2,02 |
Tabela 6 | |||
Taxa de Publicidade | |||
Item | Descrição | Anual | Diário |
Valor - R$ | Valor - R$ | ||
1 | Alto falante, rádio, vitrola e congêneres, por aparelho, quando permitido, no interior de estabelecimento comercial ou profissional. | 203,99 | 20,37 |
2 | Anuncio: | ||
a) sob forma de cartaz, por m². | 30,58 | 20,37 | |
b) em mesas, cadeiras, bancos, toldos, bambinelas, capotas, cortinas e semelhantes, por unidade. | 25,27 | 10,17 | |
c) no interior de veículos, por veículo. | 101,96 | 10,17 | |
d) no exterior de veículos, por veículo. | 101,96 | 10,17 | |
e) em veículo destinado especialmente à propaganda , por veículo. | 101,96 | 10,17 | |
f) conduzidos por uma ou mais pessoas , por anúncio. | 50,57 | 10,17 | |
g) colocado no interior de estabelecimentos, quando estranho a atividade deste, por anúncio. | 50,57 | 10,17 | |
h) em cortinas de teatro ou casa de diversões, por anúncio. | 75,92 | 10,17 | |
i) projetado em tela de cinema p/ filme ou chapa. | 75,92 | 10,17 | |
j) pintado em via pública, muros tapumes e semelhantes, quando permitido por m². | 50,57 | 4,45 | |
k) em faixas, quando permitido, por faixa. | --- | 10,17 | |
3 | Emblemas, escudo ou figura decorativa, por unidade. | 25,27 | --- |
4 | Letreiro, placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, aficio, comércio ou indústria, nome ou endereço, quando colocado na parte externa de qualquer prédio, por m². | 30,58 | --- |
5 | Mostruário colocado na parte externa dos estabelecimentos comerciais ou em galerias, estações, abrigos, etc, por mostruário. | 75,92 | --- |
6 | a) painel, cartaz ou anúncio colocado em circos, casas de diversões, por unidade. | 75,92 | --- |
b) painel, cartaz ou anúncio, inclusive letreiros e semelhantes, luminosos ou não, na parte externa dos edifícios, por unidade. | 101,96 | --- | |
7 | Propaganda: | ||
a) oral, feita por propagandista. | --- | 20,37 | |
b) por meio de música. | --- | 20,37 | |
c) por meio de animais (circos). | --- | 20,37 | |
d) por meio de alto-falantes. | --- | 20,37 | |
8 | Vitrine: | ||
a) em qualquer estabelecimento comercial ou industrial, sem projeção ocupando parcialmente o vão das portas, por vitrine. | isento | isento | |
b) em qualquer estabelecimento comercial ou industrial, com saliência máxima de 25 cm para o logradouro público, por xxxxxxx. | 75,92 | --- | |
c) em qualquer estabelecimento comercial ou industrial, ocupando totalmente o vão das portas, por vitrine. | isento | isento | |
d) para exposição de artigos estranhos aos negócios do estabelecimento, ou alugados a terceiros, por xxxxxxx. | 88,53 | --- | |
9 | Placas, painéis, tabuletas ou letreiros com qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de estradas municipais, estaduais ou federais, por m². | 30,58 | 11,18 |
10 | Tratando-se de publicidade de fumo ou bebida alcoólica , por m². | 126,52 | 11,18 |
Valores calculados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9.601/2022
Tabela 5 | |||
Taxa de licença para profissionais da área da Construção Civil | |||
Item | Descrição | Valor - R$ | |
1 | Registro de Engenheiros , Arquitetos, Projetos e congêneres, por projeto ou por profissional, desde que não residente e domiciliado no município | unidade | 734,41 |
2 | Registro de empresas construtoras e congêneres, por projeto apresentado desde que não estabelecida no município | unidade | 734,41 |
Valores calculados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9.601/2022
Obs. Os períodos se contam por inteiro, quando fração.
Valores calculados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9.601/2022
Tabela 10 | ||
Taxa de Apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias e Animais | ||
Item | Descrição | Valor - R$ |
1 | Apreensão: | |
a) de veículo, por unidade | 731,39 | |
b)de mercadorias, animais ou objetos de qualquer natureza ou espécie, por quilo. | 1,41 | |
2 | Armazenagem: | |
a) de veículo, por dia ou fração, por unidade. | 14,60 | |
b) de mercadorias, animais ou objetos de qualquer natureza ou espécie, por dia e por quilo. | 1,41 |
Tabela 7 | ||||
Taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos | ||||
Item | Descrição | Valor - R$ | ||
Anual | Mensal | Diario | ||
1 | Instalação em vias ou logradouros públicos desde que devidamente autorizados: | |||
a) barracos, bancos, mesas, tabuleiros, quiosques, aparelhos ou máquinas. | *** | 101,96 | 20,37 | |
b) bancas de revistas. | 510,01 | 142,79 | 50,97 | |
2 | Instalações de circos, parques de diversões e congêneres: | |||
a) ocupando área até 2000m². | *** | 305,99 | 30,58 | |
b) ocupando área superior a 2000m². | *** | 612,00 | 61,19 | |
3 | Estacionamentos em pontos estabelecidos pela Prefeitura, por unidade: | |||
a) veículo de aluguel de tração motor. | 305,99 | 50,97 | 20,37 | |
b) veículo de aluguel de tração animal. | 101,96 | 20,37 | 10,17 | |
c) animal de aluguel para montaria. | *** | 20,37 | 10,17 | |
4 | Feiras livres : | |||
a) roupas, tecidos, calçados e outros artigos de uso pessoal, por m² ocupado. | 101,96 | 40,78 | 10,17 | |
b) ferragens, alumínio e outros produtos, por m² ocupado. | 101,96 | 40,78 | 10,17 | |
c) empório, laticínios, aves, ovos, doces e outros produtos alimentícios, por m² ocupado. | 101,96 | 40,78 | 10,17 | |
d) frutas, legumes e verduras, por m² ocupado. | 61,19 | 30,58 | 6,08 | |
e) miudezas em geral, por m² ocupado. | 61,19 | 30,58 | 6,08 | |
f) petisqueiras, salgados e outros, por m² ocupado. | 61,19 | 30,58 | 6,08 |
Valores calculados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9.601/2022.
Tabela 8 | ||
Taxa de Expediente e Emolumentos | ||
Item | Descrição | Valor - R$ |
1 | Alvarás. | 46,90 |
2 | Atestados. | 15,06 |
3 | Baixa (cancelamentos) de qualquer natureza, em lançamentos ou registros. | 46,90 |
4 | Certidões. | 15,06 |
5 | Concessões - permissão para exploração, a título precário, de serviço ou atividade. | 46,90 |
6 | Protocolo: petições, requerimentos, recursos ou memoriais dirigidos aos órgãos ou autoridades municipais. | 13,02 |
7 | Termos: Registros de qualquer natureza, lavrados em livros ou fichas municipais por página ou fração. | 23,84 |
8 | Transferências: | |
a) de contratos de qualquer natureza, além do termo respectivo; | 46,90 | |
b) de nome, local, firma ou ramo de negócio; | 46,90 | |
c) de concessão de ponto de táxi, caminhões, por unidade; | 1.152,62 | |
d) de privilégio de qualquer natureza; | 46,90 | |
9 | Numeração de Prédio, Revisões de Padrão e vistoria fiscal. | 46,90 |
Valores calculados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9.601/2022.
Tabela 9 | ||
Taxa para Execução de Serviços do Cemitério | ||
Item | Descrição | Valor - R$ |
1 | Inumação em sepultura Rasa: | |
a) adulto, por cinco anos; | 24,46 | |
b) xxxxxxx, por três anos; | 16,29 | |
2 | Inumação em carneiro | |
a) adulto, por cinco anos; | 50,97 | |
b) xxxxxxx, por três anos; | 36,69 | |
3 | Prorrogação de Prazo: | |
a) de sepultura rasa por cinco anos; | 50,97 | |
b) de carneiro por cinco anos ; | 101,96 | |
c) de ossuário por cinco anos; | 44,84 | |
4 | Exumação: | |
a) antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição; | 122,39 | |
b) após vencido o prazo regulamentar de decomposição; | 46,07 | |
5 | Diversos: | |
a) abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mausoléu, perpétuo para nova inumação; | 46,07 | |
b) entrada de ossada no cemitério; | 46,07 | |
c) retirada de ossada do cemitério; | 46,07 | |
d) remoção de ossada no interior de cemitério dentro do próprio cemitério; | 35,89 | |
e) permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento; | 46,07 | |
f) emplacamento; | 25,68 | |
g) ocupação de ossuário por cinco anos. | 46,07 |
Obs.: As inumações de nati-morto, em qualquer das situações acima previstas, ficam isentas de taxas.
Valores calculados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9.601/2022
Obs.: Além das taxas acima, serão cobradas as despesas com transporte, dos bens apreendidos, até o depósito.
Valores calculados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9.601/2022.
Tabela 11 | ||||
Taxa de Licença para Comércio Eventual ou Ambulante | ||||
Item | Natureza da Atividade | Valor - R$ | ||
Anual | Mensal | Diário | ||
1 | AMBULANTE: | |||
a) Produto de alimentação: | ||||
1) Venda de Produtos alimentícios em geral c/ condução sem tração motora; | 408,00 | 50,97 | 30,58 | |
2) Venda de Produtos alimentícios em geral s/ condução; | 306,00 | 40,78 | 20,37 | |
3) Quaisquer outros produtos de alimentação com veículo motorizado. | 510,01 | 71,39 | 40,78 | |
b) Outros Produtos: | ||||
1) Sem condução; | 203,99 | 40,78 | 20,37 | |
2) Com condução s/ tração motora; | 305,99 | 50,97 | 30,58 | |
3) Com veículo motorizado. | 510,01 | 71,39 | 40,78 | |
c) Prestação de Serviços | ||||
1) Com utilização de veículo, aparelho ou máquina; | 510,01 | 203,99 | 40,78 | |
2) Sem utilização de veículo, aparelho ou máquina. | 408,00 | 163,17 | 30,58 | |
2 | FEIRANTES: | |||
a) Roupas, tecidos, calçados e outros artigos de uso pessoal, por m² ocupado. | 101,96 | *** | *** | |
b) Ferragens, alumínio e outros produtos, por m² ocupado. | 101,96 | *** | *** | |
c) Empórios, laticínios, aves, doces e outros produtos alimentícios, por m² ocupado. | 81,57 | *** | *** | |
d) Verduras, frutas, legumes, por m² ocupado. | 40,78 | *** | *** | |
e) Miudezas em geral, por m² ocupado. | 81,57 | *** | *** | |
f) Petisqueiras, salgados e outros, por m² ocupado. | 61,19 | *** | *** | |
3 | EVENTUAL: | |||
a) Artigos próprios de festejos juninos. | 408,00 | 203,99 | 61,19 | |
b) Artigos próprios de Carnaval. | 408,00 | 203,99 | 101,96 | |
c) Artigos próprios de Natal e Páscoa. | 408,00 | 203,99 | 61,19 | |
d) Artigos próprios do dia de Finados, por m². | *** | 20,37 | 10,17 | |
e) Exposições, feiras de amostras e assemelhados mesmo sem cobrança de ingresso. | 408,00 | 203,99 | 101,96 |
Obs.: Se o exercício do comércio a que se refere o item 3, se prolongar por período superior a 30 (trinta) dias, será cobrada nova taxa, por igual período, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) para cada período de prorrogação.
Valores calculados com base na variação da UFM/M estabelecida no Decreto 9601/2022.
MTB: 91.645/SP