EDITAL N. 021/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N. 064/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 025/2022
EDITAL N. 021/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N. 064/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 025/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conectividade à rede mundial de internet, através de Link Compartilhado com conexão em fibra óptica e tecnologia rádio, destinado à Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
DA PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONCORRÊNCIA
Este procedimento licitatório não será exclusivo para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o artigo 49, inciso III da Lei Complementar nº 123/06, os critérios de tratamento diferenciado não serão aplicados: “Quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: dia 11/11/2022 às 09:00 horas.
ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: dia 11/11/2022 após o
credenciamento.
OBS: Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Sede da Prefeitura Municipal, Sala da Comissão Permanente de Licitações, 2° andar, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx
/XX, Xxx. 00.000-000.
CONSULTAS AO EDITAL: No quadro de avisos localizado no hall de entrada do edifício sede da Prefeitura Municipal de Passa Tempo e portal da Prefeitura no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ESCLARECIMENTOS: Pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx -Telefone:(00)0000-0000.
EDITAL N. 021/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N. 064/2022 PREGÃO PRESENCIAL N. 025/2022
1 – PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE PASSA TEMPO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, através da Comissão nomeada mediante portaria, com endereço na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Passa Tempo/MG, CEP: 35.537.000, CNPJ 18.039.503/0001-36, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório N. 064/2022, na modalidade Pregão Presencial n. 025/2022, do tipo "MENOR PREÇO", CRITÉRIO DE JULGAMENTO POR LOTE, regido pela Lei Federal n. 10520/02, Decreto Municipal nº 49 de 2019, utilizando-se, subsidiariamente a Lei Federal n. 8.666/93 com as alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
1.2 - A abertura da sessão será às 09h:00min, do dia 11 de novembro de 2022 quando serão recebidos os envelopes de documentação e proposta comercial, relativos à licitação, e credenciados os representantes das empresas licitantes
VISITA TÉCNCIA
As visitas técnicas poderão ser realizadas em dias úteis a partir da data da publicação deste edital até um dia útil anterior à data determinada para realização da sessão pública para recebimento dos envelopes com propostas e documentos de habilitação.
A realização da visita técnica precisa ser agendada previamente com o Pregoeiro e ou Equipe de Apoio através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Não serão realizadas visitas técnicas coletivas.
A visita técnica será FACULTATIVA para os interessados em participar da licitação.
O licitante que julgar desnecessário a realização da visita técnica deverá apresentar declaração atestando que detém conhecimento a cerca da estrutura física da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG e seus Departamentos. Este documento deverá ser apresentado junto aos documentos de habitação.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto do presente certame é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conectividade à rede mundial de internet, através de Link Compartilhado com conexão em fibra óptica e tecnologia rádio, destinado à Prefeitura Municipal de Passa Tempo / MG, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
3 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DE CONTRATO
3.1 – O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
3.2 – O prazo para assinatura do contrato ou outro instrumento que o substitua é de 05 (cinco) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa de até 5% do preço total do contrato.
3.3 – Decorrido o prazo de assinatura do contrato sem manifestação do adjudicatário, é facultado ao Município convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação.
3.4 - A contratada deverá dar acesso irrestrito a equipe da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG aos equipamentos e sistemas instalados para prestação do serviço.
3.4 – Para assinatura do contrato a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
3.4.1 – Laudos de viabilidade técnica do ponto indicado no anexo I deste edital;
3.4.2 – Comprovação de outorga de prestação de serviços multimídia – SCM de responsabilidade da ANATEL.
4 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da adjudicatária. Não sendo aceitas as justificativas pelo Município de Passa Tempo/MG, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
c. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) por dia de inadimplência, calculada sobre o valor total estimado do contrato até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial;
d. Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de Passa Tempo – MG ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 05 (cinco) anos;
4.2 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Passa Tempo/MG pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
4.3 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
4.4 – A multa deverá ser recolhida à Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação.
4.5 – O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto ao Município de Passa Tempo/MG.
4.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.7 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
5 – LOCAL ONDE PODERÁ SER EXAMINADO O EDITAL E SER ADQUIRIDO
5.1 - O edital e anexos estão disponíveis para download na página do Município de Passa Tempo/MG xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx independentemente de qualquer pagamento. NÃO SERÁ ENCAMINHADO EDITAL VIA POSTAL E/OU ATRAVÉS DE FAC-SÍMILE.
6 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar desta licitação empresas individualmente cujo objeto social seja compatível com o objeto licitado, e em condições de atender todas as exigências deste pregão, constantes deste Edital, termo de referência e seus Anexos;
6.1.1 – As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1, sua proposta comercial, e no envelope nº 2, a documentação comprobatória da habilitação conforme
solicitado neste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA TEMPO/MG Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Processo Licitatório nº .../20....
Pregão nº .../20....
Empresa: CNPJ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA TEMPO/MG
Envelope nº 2 “DOCUMENTAÇÃO”
Processo Licitatório nº .../20....
Pregão nº .../20....
Empresa: CNPJ:
6.2 – A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IV do Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.3 – A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo III do Edital ou o CONTRATO SOCIAL, no caso de representante legal da empresa, em ambos os casos deverá ser apresentado fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.4 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
6.4.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, consórcio1 em dissolução ou em liquidação;
6.4.2 – Que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o Município de Passa Tempo/MG, ou, ainda, que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
6.4.3 - É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório
– Xxxxxxx XXX 1201/2020 Plenário (Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo)
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
6.4.4 – Que estejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si; estrangeiras que não funcionam neste País.
7 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1 - Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO o representante da proponente entregará ao pregoeiro documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
7.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
7.3.1 - Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Cópia do Contrato Social e Última Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente que comprove a condição da sociedade ou de propriedade da empresa;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
7.3.2 - Em caso de Representante que NÃO seja proprietário:
⮚ Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV.
⮚ Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa, com poderes específicos nos termos do modelo ANEXO III
⮚ Cópia do Contrato Social e Última Alteração ou Requerimento de Empresário, ou documento equivalente;
⮚ Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
OBS: A falta da declaração “cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo IV” somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
7.3.3 - Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, impõe-se a comprovação da capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário através da apresentação do contrato / estatuto social da empresa.
7.4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
7.5 - A ausência do representante devidamente credenciado importará apenas na impossibilidade de participação da fase de lances, participando a licitante proponente com os preços e condições estabelecidos na proposta escrita.
7.6 - As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
7.7 - Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante do licitante.
7.8. As microempresas e empresas de pequeno porte, para que usufruam da preferência de contratação nos termos do que dispõem os artigos 42 e seguintes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar junto à documentação do CREDENCIAMENTO, fora de qualquer envelope:
a - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
b - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalentes, da sede da pequena empresa.
c - O licitante optante pelo Regime do Simples Nacional deverá apresentar Declaração de
Opção pelo “Simples Nacional”.
OBS: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
7.9 - OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DEVERÃO SER APRESENTADOS E ENTREGUES EM SEPARADO, FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO.
7.10 – O não credenciamento de representante legal na sessão pública ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados, não inabilitará a PROPONENTE, mas inviabilizará a formulação de lances verbais e a manifestação de intenção de recorrer por parte do
interessado, bem como quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença do representante legal da empresa.
INFORMATIVO: Acórdão 2498/2020 TCU2: 18. O fato de ter se declarado como EPP é um fator determinante nos autos, considerando que a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a simples participação de licitante como ME ou EPP, amparada por declaração com conteúdo falso, configura fraude à licitação e enseja a aplicação das penalidades da lei. Nesse sentido os Acórdãos 61/2019, relator Ministro Xxxxx Xxxxxx; 2.599/2017, relatora Ministra Xxx Xxxxxx; 1.702/2017, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; 568/2017, relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx; 3.203/2016, relator Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx; 745/2014, relator Ministro substituto Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; 970/2011, relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx, todos do Plenário.
8 – PROPOSTA COMERCIAL
8.1 – A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada dos produtos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a. Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. Número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. Razão social do licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver.
d. Planilha de preços ofertados com indicação de preços unitários e totais.
e. Prazo de validade que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f. Descrição do objeto ofertado com indicação das características.
8.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
8.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2 xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/*/XXXXXXXXXX%000X0000%0000XXXXXXXXXX%000X0000/%0000
8.4 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus ao Município, tais como: mão de obra, tributos, encargos sociais e previdenciários.
8.5 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
8.6 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
OBS: A falta de rubrica, data e assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, desde que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
9 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 – A sessão pública terá início às 09h00min. do dia 11/11/2022 na sala de Licitações, 2º Andar, na Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG, com sede na Praça Bolivar de Andrade, nº 35, Centro – Passa Tempo/MG – Cep.: 35.537-000.
9.1.1 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o critério MENOR PREÇO POR XXXX.
9.2.1 – Não serão aceitas propostas com valores unitários e totais maiores que o estimado pelo Município de Passa Tempo/MG.
ALERTA aos licitantes sobre o Informativo de Licitações e Contratos do TCU nº 349/18 com o seguinte teor: “Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento em solidariedade com os agentes públicos, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento base do certame se situem além daquele patamar.
9.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço;
b. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
c. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas conforme item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos
d. Na hipótese de apresentação de propostas escritas com preço unitário igual ao mínimo exequível, conforme determinado no item 9.5 deste edital, será utilizado como critério de desempate o sorteio.
Importante: Xxxx forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o pregão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto no artigo 90 a 95 Lei 8.666/93.
9.5 - O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.8 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.9 - Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
9.9.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços constantes do termo de referência e da planilha de trabalho constantes destes autos.
9.10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.12 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.13 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.14 – Caso a proposta apresente erros singelos de soma e/ou multiplicação, o pregoeiro fará a correção dos cálculos e a proposta será aceita mediante expresso consentimento do proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
9.15 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
9.16 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
9.17 - A licitante declarada vencedora do certame terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para readequar sua proposta, com as modificações necessárias para adaptação ao novo preço proposto, se for o caso, sempre tendo como limite para cada item o seu preço máximo.
9.18 – Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
10 – DOCUMENTAÇÃO
10.1 - O envelope nº 02 HABILITAÇÃO, deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via, com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais:
10.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor3, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
A licitante que apresentar o documento solicitado na “habilitação Jurídica” no
credenciamento fica dispensada de apresentá-lo dentro do envelope nº 02 – Documentação.
10.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 – Comprovante de inscrição no CNPJ
10.3.2 – Prova de regularidade com INSS (seguridade social), e tributos federais e divida ativa da união (certidão conjunto);
10.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
10.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
10.3.5 – Prova de regularidade com FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço);
10.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
Nota: são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Concordata expedida pelo FORO de domicílio da proponente, dentro do prazo de validade previsto na mesma, referente à data de abertura desta licitação, admitindo-se certidões digitais.
10.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1 – ATESTADO ou DECLARAÇÃO de capacidade técnica4, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
3 NOTA EXPLICATIVA: O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
OBS: Conforme disposto no item 22.6 deste edital, com arrimo no §3º do Art. 43 da Lei 8.666/93 o pregoeiro ou autoridade superior poderá realizar diligência para verificar a veracidade das informações constantes no atestado apresentado.
10.6 – DECLARAÇÕES
10.6.1 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração do representante legal, observado o disposto no Anexo VI, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99.
10.6.2 - Os LICITANTES deverão apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º do artigo 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo no anexo V.
10.6.3 – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pela Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG. (somente para os licitantes que participaram da visita técnica).
10.6.4 - DECLARAÇÃO atestando que detém conhecimento a cerca da estrutura física da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG e demais pontos que serão fornecidos a internet. (somente para os licitantes que não participaram da visita técnica).
10.7 – DOS DOCUMENTOS
10.7.1 - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.7.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados o pregoeiro e equipe de apoio para autenticação, durante a sessão de abertura do envelope Documentação Habilitação.
10.7.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura dos envelopes.
11 – ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1 - É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos
sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a
4 Do atendimento ao solicitado no item 10.5.1 – qualificação técnica. Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
(...)
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
(...)
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:
solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1 – Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos ao Pregoeiro, preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de protocolo no setor respectivo da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG.
11.1.2 – Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone).
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da impugnação.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 – É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1 – A impugnação ou pedido de providências será dirigido o pregoeiro preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo no setor específico da Prefeitura Municipal de Passa Tempo.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 – RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 - Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou (xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá (ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção (ões) de recorrer.
13.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência, devendo realizar o protocolo no setor de compras e licitação.
13.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
13.3.1 - Os recursos e ou contrarrazões poderão ser dirigidos ao Pregoeiro preferencialmente através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou através de protocolo no setor específico da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG.
13.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro examinará as razões recursais podendo reformar sua decisão ou encaminhar os autos, devidamente informados, ao Prefeito Municipal para decisão.
13.5 - Os autos deste Pregão Presencial permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste Edital.
13.6 – Os recursos não terão efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 – ADJUDICAÇÃO
14.1 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo o pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
14.2 – A adjudicação será de competência do Prefeito Municipal sempre que ocorrer a interposição de recurso administrativo, independentemente do resultado do julgamento.
15 – HOMOLOGAÇÃO
15.1 - Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
15.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar o contrato, respeitada a validade de sua proposta.
16 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
16.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e no Sitio Eletrônico Municipal xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo esta de responsabilidade do Município.
17 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 – A aceitação do objeto desta licitação, somente será efetivada após ter sido o mesmo realizado, Conforme Especificado neste Edital, termo de referência e na Proposta do Contratado;
17.2 – Para o ponto de internet será disponibilizado de forma independente, tudo que se fizer necessário para a instalação externa.
17.2.1 – Todos os itens que se fizerem necessário para a instalação serão de propriedade da contratada, que cederá a Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG em regime de comodato.
17.2.2 - A empresa deverá fornecer a internet fibra óptica em Link Compartilhado.
17.2.3 - A empresa deverá fornecer IP FIXO – IP VÁLIDO - para configuração e manutenção de servidor e site – quantidade: mínimo 03 (três).
17.2.4 - A empresa deverá garantir mínimo de velocidade de banda de 60% da velocidade contratada, com suporte técnico 8X24, disponibilizando telefone emergencial.
17.2.5 – A rede interna em todos os pontos será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG.
17.2.6 – Os serviços de manutenção de equipamento de internet, compreendendo configuração, troca, reparos dos mesmos deverão estar inclusos;
17.2.7 – A contratada deverá disponibilizar um número de telefone/fax para registro de ocorrências ou e-mail, que também será utilizado para envio de dúvidas em relação ao uso da rede.
17.3 – O serviço de conectividade com a internet deverá estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.
17.3.1 – A contratada deverá informar a Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas qualquer indisponibilidade da conexão por motivo de manutenção em torres ou similar e outros.
17.4 – O serviço contratado será de acordo com os anexos e terá acompanhamento da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG;
17.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestadora de serviços.
18 – PAGAMENTO
18.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
18.1.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
18.1.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
18.2 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
18.3 – A Administração do Município de Passa Tempo/MG reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
19 – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1 – O preço proposto poderá ser reajustado através do INPC, a cada período de 12 (doze) meses, aplicando-se o índice acumulado do período.
19.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
19.3 - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
20 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos Orçamentários: 020201.0418104022011.2011 – 33903943 – Ficha 65
020601.1030100352061.2061 – 33903943 – Ficha 232
020601.1030501502066.2066 – 33903943 – Ficha 257
020201.0412204022009.2009 – 33903943 – Ficha 51
020601.1012200372056.2056 – 33903943 – Ficha 210
020401.1312204020032.2032 – 33903943 – Ficha 149
020501.0812200292096.2096 – 33903943 – Ficha 371
020501.0824300292097.2097 – 33903943 – Ficha 377
020201.0418104022010.2010 – 33903943 – Ficha 60
020801.1751201702067.2067 – 33903943 – Ficha 262
020301.0412104022015.2015 – 33903943 – Ficha 72
020801.1545201212079.2079 – 33903943 – Ficha 306
020801.2678201322084.2084 – 33903943 – Ficha 331
020401.1212200932500.2500 – 33903943 – Ficha 93
020401.2781201002047.2047 – 33903943 – Ficha 117
020401.1236101522023.2023 – 33903943 – Ficha 118
21 - PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
21.1 – Para os fins do disposto neste edital a expressão Pequena Empresa serve para se referir à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte, definidas no art. 3° da Lei Complementar Federal n° 123/06, cuja condição deverá ser comprovada na sessão pública do Pregão Presencial, na fase do credenciamento.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – A autoridade competente do Município de Passa Tempo/MG poderá anular e revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do pregoeiro, devidamente fundamentado.
22.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
22.3 – As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
22.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Administração do Município de Passa Tempo/MG comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
22.6 – É facultado o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
22.7 - É dispensável o "termo de contrato" e facultada à substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério do Município de Passa Tempo/MG e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.
22.8 – As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de Passa Tempo/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.9 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
22.10 - Pela aplicação dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, a ocorrência de vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação e proposta de preços pelos licitantes, considerando que as informações necessárias estejam contidas em documentos apresentados, ou tratando-se de mero erro de aritmética, o pregoeiro e equipe de apoio poderá adotar medidas no sentido de permitir que os licitantes saneiem os vícios, observada a impossibilidade de concessão de tratamento diferenciado, bem como juntada extemporânea de documentos de apresentação obrigatória.
23 – ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo pleno atendimento aos requisitos de habilitação
ANEXO V – Modelo de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Emprego de Menor;
ANEXO VII – Minuta de Contrato;
Passa Tempo/MG, 26 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Pregoeiro Oficial do Município
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Passa Tempo/MG
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 64/2022
01 - OBJETO:
1.1 - O objeto do presente certame é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conectividade à rede mundial de internet, através de Link Compartilhado com conexão em fibra óptica e tecnologia rádio, destinado à Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
02 - JUSTIFICATIVA:
2.1 - Com a utilização dos recursos na Rede Mundial de Computadores faz-se necessária a manutenção de um link Compartilhado com a internet para garanti disponibilidade da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG, órgãos e demais Departamentos aos diversos serviços e sítios eletrônicos disponíveis na Rede Mundial.
03 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1 - A contratação objeto deste edital e Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº 10.520 subsidiada pela Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei Complementar n° 123/06.
04 – ESPECIFICAÇÕES OU DESCRIÇÃO E PONTOS A SEREM INSTALADOS:
LOTE ÚNICO – INTERNET FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
01 | LOCAL: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xx00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 400MB | 12 MESES | R$1.113,33 | R$13.359,99 |
02 | LOCAL: DEPARTAMENTO DE SAÚDE – XXX XXXX XXXX XXXXX Xx00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 200MB | 12 MESES | R$616,66 | R$7.399,99 |
03 | LOCAL: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 200MB | 12 MESES | R$616,66 | R$7.399,99 |
04 | LOCAL: POLÍCIA CIVIL – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$126,98 | R$1.523,85 |
05 | LOCAL: CRAS – XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
06 | LOCAL: SIAT – XXX XXXX XXXX XXXXX Xx00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$126,98 | R$1.523,85 |
07 | LOCAL: IMA – XXX XXXX XXXX XXXXX Xx00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$126,98 | R$1.523,85 |
08 | LOCAL: CONSELHO TUTELAR – XXX XXXXX XXXXXXX Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$126,98 | R$1.523,85 |
09 | LOCAL: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx00 Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
10 | LOCAL: SERVIÇO DE CULTURA – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$126,98 | R$1.523,85 |
11 | LOCAL: UTC – USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS. XXXXXXX XX 000, POVOADO SESMARIA, SENTIDO DESTERRO DE ENTRE RIOS Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de via rádio que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$126,91 | R$1.522,95 |
12 | LOCAL: FARMÁCIA MUNICIPAL – XXX XXXX XXXX XXXXX Xx00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
13 | LOCAL: GALPÃO MUNICIPAL – XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
14 | LOCAL: FUNASA – XXX XXXX XXXXX XX XXXXX, 000, CALAFATE Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
15 | LOCAL: PSF IV XXXXXXXX XXXX – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 100MB | 12 MESES | R$312,50 | R$3.750,00 |
16 | LOCAL: PSF I XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX – XXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx00, CALAFATE Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de | 12 MESES | R$312,50 | R$3.750,00 |
100MB | ||||
17 | LOCAL: PSF II ABEL DE REZENDE LARA – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 100MB | 12 MESES | R$312,50 | R$3.750,00 |
18 | LOCAL: PSF III XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX – XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 100MB | 12 MESES | R$312,50 | R$3.750,00 |
19 | LOCAL: PRAÇA XXXX XXXXX, CENTRO Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
20 | LOCAL: PRAÇA AMÉRICO DE OLIVEIRA – PRAÇA DO CAVAQUINHO, CENTRO Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
21 | LOCAL: XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX, CALAFATE Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | ||||
22 | LOCAL: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE – XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xx00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
23 | LOCAL: RPPS/PT – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – XXX XXXX XXXX XXXXX Xx00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$126,98 | R$1.523,85 |
24 | LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX ARAÚJO – RUA GENI XXXXX XX XXXXX, 64, CALAFATE Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
25 | LOCAL: PRAÇA DE ESPORTES XXXXX XXXXXXX – XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$126,98 | R$1.523,85 |
26 | LOCAL: CRECHE MUNICIPAL INFANTIL ENI RANGEL AMORIM – RUA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 20, CALAFATE. Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | ||||
27 | LOCAL: DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx000, XXXXXX, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
28 | LOCAL: PREFEITURA SEDE PONTO II – XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xx00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$196,03 | R$2.352,39 |
29 | LOCAL: POSTO DE APOIO POLICIA MILITAR, LOCALIZADO NO POSTO MINAS RIO, XXXXXXX XX 000, 000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica ou via rádio que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$126,98 | R$1.523,85 |
VALOR TOTAL: | R$7.287,79 | R$87.454,79 |
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL: R$ 7.287,79 (sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos)
VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL: R$ 87.454,79 (oitenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e nove centavos)
05 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A aceitação do objeto desta licitação, somente será efetivada após ter sido o mesmo realizado, Conforme Especificado constante no Edital, termo de referência e na Proposta do Contratado;
5.2 – Para o ponto de internet será disponibilizado de forma independente, tudo que se fizer necessário para a instalação externa.
5.2.1 – Todos os itens que se fizerem necessário para a instalação serão de propriedade da contratada, que cederá a Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG em regime de comodato.
5.2.2 - A empresa deverá fornecer a internet fibra óptica em Link Compartilhado.
5.2.3 - A empresa deverá fornecer IP FIXO – IP VÁLIDO - para configuração e manutenção de servidor e site – quantidade: mínimo 03 (três).
5.2.4 - A empresa deverá garantir mínimo de velocidade de banda de 60% da velocidade contratada, com suporte técnico 8/24, disponibilizando telefone emergencial.
5.2.5 – A rede interna em todos os pontos será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG.
5.2.6 – Os serviços de manutenção de equipamento de internet, compreendendo configuração, troca, reparos dos mesmos deverão estar inclusos;
5.2.7 – A contratada deverá disponibilizar um número de telefone/fax para registro de ocorrências ou e-mail, que também será utilizado para envio de duvidas em relação ao uso da rede.
5.3 – O serviço de conectividade com a internet deverá estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.
5.3.1 – A contratada deverá informar a Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas qualquer indisponibilidade da conexão por motivo de manutenção em torres ou similar e outros.
5.4 – O serviço contratado será de acordo com os anexos e terá acompanhamento da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG;
5.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestadora de serviços.
06 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
6.1. Obrigações da contratada
a) Executar sob sua responsabilidade técnica, todos os serviços ajustados no presente instrumento;
b) Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes do edital, termo de referência e de sua proposta;
c) Deverá fornecer ao município as informações e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário sobre o trabalho a realizar,
d) Durante a execução do contrato ou de suas eventuais prorrogações, a Contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação, compatíveis com as obrigações assumidas, consoante art. 13, § 3º, da Lei Federal nº.8.666/93 e alterações posteriores.
e) Sempre que solicitados pelo Contratante, a Contratada apresentará os documentos cadastrais exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.2. Obrigações da Administração:
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços prestados por escrito;
b) fiscalizar a execução dos serviços, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão;
c) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução dos serviços;
d) efetuar o pagamento no prazo contratado.
07 - SUSTENTABILIDADE EM ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
7.1. Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, na Lei n.º 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual n.º 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual n.º 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas, com destaque:
7.1.1. utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizáveis ou biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção, conforme determina o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
7.1.2. emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local (eficiência econômica, sustentabilidade social, em atendimento ao inciso III, art. 6º do Decreto Estadual n.º 46.105/12);
7.1.3. redução de resíduos, reaproveitamento e destinação adequada dos materiais recicláveis;
7.1.4. utilização de equipamentos com baixo consumo energético, de água e baixa emissão de ruído;
7.1.5. utilização de produtos atóxicos ou, quando não disponíveis no mercado, de menor toxicidade;
7.1.6. observação das normas do INMETRO e da ISO 14.000;
7.2. Utilizar materiais novos, comprovadamente de qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT.
08 – PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias do mês subsequente a prestação dos serviços, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, observadas as demais exigências a seguir indicadas.
8.1.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
8.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
8.2. Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
8.3 – A Administração Municipal de Passa Tempo/MG reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
09 – SUBCONTRATAÇÃO:
9.1. É expressamente proibida a subcontratação do objeto da presente licitação.
10 – FISCALIZAÇÃO:
10.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado servidor da Prefeitura para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Prefeitura anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos servidores eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES:
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, após o que ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das correspondentes penalidades oriundas da rescisão.
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. A despesa decorrente desta licitação está estimada em um VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL de R$ 7.287,79 (sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos) e um VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL R$ 87.454,79 (oitenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e nove centavos) e de acordo com o Art. 40, inciso X e correrá pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
020201.0418104022011.2011 – 33903943 – Ficha 65
020601.1030100352061.2061 – 33903943 – Ficha 232
020601.1030501502066.2066 – 33903943 – Ficha 257
020201.0412204022009.2009 – 33903943 – Ficha 51
020601.1012200372056.2056 – 33903943 – Ficha 210
020401.1312204020032.2032 – 33903943 – Ficha 149
020501.0812200292096.2096 – 33903943 – Ficha 371
020501.0824300292097.2097 – 33903943 – Ficha 377
020201.0418104022010.2010 – 33903943 – Ficha 60
020801.1751201702067.2067 – 33903943 – Ficha 262
020301.0412104022015.2015 – 33903943 – Ficha 72
020801.1545201212079.2079 – 33903943 – Ficha 306
020801.2678201322084.2084 – 33903943 – Ficha 331
020401.1212200932500.2500 – 33903943 – Ficha 93
020401.2781201002047.2047 – 33903943 – Ficha 117
020401.1236101522023.2023 – 33903943 – Ficha 118
13 - PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
13.1 - A vigência do contrato vigorará a partir da data de assinatura por 12 meses, podendo ser prorrogada, mediante termos de aditamentos, com fulcro no art. 57, II, da Lei 8.666/1993.
13.2 – O contrato será reajustado através do INPC, a cada período de 12 (doze) meses, aplicando-se o índice acumulado do período.
14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - No valor proposto deverão estar incluídos todos os custos necessários ao cumprimento o objeto licitado, nos prazos previstos no instrumento convocatório, inclusive tributos, encargos sociais, deslocamentos da equipe técnica até o município, hospedagem e alimentação e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre a realização do serviço objeto da presente licitação.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSA TEMPO - MG PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 64/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2022.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conectividade à rede mundial de internet, através de Link Compartilhado com conexão em fibra óptica e tecnologia rádio, destinado à Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
Razão Social do Licitante: |
CNPJ/CPF: |
Endereço: |
E-mail: |
Telefone / Fax: |
Representante: |
CPF: |
LOTE ÚNICO – INTERNET FIBRA ÓTICA E VIA RÁDIO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
LOCAL: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL – XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xx00, XXXXXX | ||||
01 | Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 400MB | 12 MESES | R$ | R$ |
LOCAL: DEPARTAMENTO DE SAÚDE – XXX XXXX XXXX XXXXX Xx00, XXXXXX | ||||
02 | Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de | 12 MESES | R$ | R$ |
200MB | ||||
03 | LOCAL: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO – XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 200MB | 12 MESES | R$ | R$ |
04 | LOCAL: POLÍCIA CIVIL – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$ | R$ |
05 | LOCAL: CRAS – XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$ | R$ |
06 | LOCAL: SIAT – XXX XXXX XXXX XXXXX Xx00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$ | R$ |
07 | LOCAL: IMA – XXX XXXX XXXX XXXXX Xx00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$ | R$ |
08 | LOCAL: CONSELHO TUTELAR – XXX XXXXX XXXXXXX Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$ | R$ |
09 | LOCAL: DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx00 Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$ | R$ |
10 | LOCAL: SERVIÇO DE CULTURA – XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx000, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$ | R$ |
11 | LOCAL: UTC – USINA DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS. XXXXXXX XX 000, POVOADO SESMARIA, SENTIDO DESTERRO DE ENTRE RIOS Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de via rádio que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$ | R$ |
12 | LOCAL: FARMÁCIA MUNICIPAL – XXX XXXX XXXX XXXXX Xx00, XXXXXX Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$ | R$ |
13 | LOCAL: GALPÃO MUNICIPAL – RUX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000, XXXXXX Xerviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$ | R$ |
14 | LOCAL: FUNASA – RUX XXXX XXXXX XX XXXXX, 000, CALAFATE Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$ | R$ |
15 | LOCAL: PSF IV XXXXXXXX XXXX – AVXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xx000, XXXXXX Xerviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 100MB | 12 MESES | R$ | R$ |
16 | LOCAL: PSF I XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX – RUX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx00, CALAFATE Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 100MB | 12 MESES | R$ | R$ |
17 | LOCAL: PSF II ABEL DE REZENDE LARA – AVXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xx000, XXXXXX Xerviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet | 12 MESES | R$ | R$ |
suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 100MB | ||||
18 | LOCAL: PSF III XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX – RUX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Xx000, XXXXXX Xerviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 100MB | 12 MESES | R$ | R$ |
19 | LOCAL: PRAÇA XXXX XXXXX, CENTRO Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$ | R$ |
20 | LOCAL: PRXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – XXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXXX Xerviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$ | R$ |
21 | LOCAL: PRXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXX, CALAFATE Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$ | R$ |
22 | LOCAL: DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE – PRXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xx00, XXXXXX Xerviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação | 12 MESES | R$ | R$ |
compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | ||||
23 | LOCAL: RPPS/PT – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RUX XXXX XXXX XXXXX Xx00, XXXXXX Xerviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$ | R$ |
24 | LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXXX ARAÚJO – RUA GENI XXXXX XX XXXXX, 64, CALAFATE Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$ | R$ |
25 | LOCAL: PRAÇA DE ESPORTES XXXXX XXXXXXX – RUX XXXXXXXX XX XXXXXX, 00, XXXXXX Xerviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$ | R$ |
26 | LOCAL: CRECHE MUNICIPAL INFANTIL ENI RANGEL AMORIM – RUA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 20, CALAFATE. Serviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$ | R$ |
27 | LOCAL: DEPARTAMENTO DE IDENTIFICAÇÃO – AVXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xx000, XXXXXX, XXXXXX Xerviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 | 12 MESES | R$ | R$ |
horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | ||||
28 | LOCAL: PREFEITURA SEDE PONTO II – PRXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xx00, XXXXXX Xerviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 50MB | 12 MESES | R$ | R$ |
29 | LOCAL: POSTO DE APOIO POLICIA MILITAR, LOCALIZADO NO POSTO MINAS RIO, ROXXXXX XX 000, 000, XXXXXX Xerviço de acesso à internet em alta velocidade através de fibra ótica ou via rádio que permita a conexão banda larga (24 horas por dia, 7 dias por semana) com comunicação compartilhada para acesso IP à rede mundial da internet suportando aplicações TCP/ IP com a velocidade de 10MB | 12 MESES | R$ | R$ |
VALOR TOTAL: | R$: | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL: R$ ................ ( )
VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL: R$ ................ ( )
DECLARAMOS que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários, transportes, encargos trabalhistas, dentre outros.
Finalmente, DECLARAMOS que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias, contadas a partir da presente data.
Prazo de Entrega: Conforme Edital
Condições de Pagamento: Conforme Edital
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), CNPJ n.º, com sede à, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Passa Tempo/MG, para praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão , usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 25/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 64/2022
Pela presente declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 25/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 64/2022
A Empresa ,com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no processo licitatório n.º /2022, do Município de Passa
Tempo/MG e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENOR
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
Ref.: PREGÃO (PRESENCIAL) N° 25/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 64/2022
‘A Empresa , com inscrição no CNPJ n.º , sediada na vem declarar sob as penas da Lei, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de 18 (dezoito) anos ou em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2022
Nome e assinatura do representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PASSA TEMPO, ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA .........................
PROCESSO Nº /2022 LICITAÇÃO: PREGÃO Nº /2022
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PASSA TEMPO - MG, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na, , neste ato representado pelo Prefeito,
..........................., denominado CONTRATANTE.
CONTRATADO:
, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
, CEP ,
CNPJ nº , neste ato designada CONTRATADA.
1-CLÁUSULA PRIMEIRA – PRESSUPOSTOS JURÍDICOS - ADMINISTRATIVOS:
1.1. O presente contrato decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial n.º ...... do dia ....../....../2022, julgado em ......./...../2022 e homologado em ......../ /2022,
regido pelo disposto na Lei nº 10.520 de 17/07/2002.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conectividade à rede mundial de internet, através de Link Compartilhado com conexão em fibra óptica e tecnologia rádio, destinado à Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, nas quantidades, qualidades e condições descritas no termo de referência do Pregão nº /2022, e da Proposta da Contratada.
3-CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
3.1 - O presente Contrato terá a vigência de 12 meses da data de assinatura, podendo ser prorrogado nos ternos do art. 57 da Lei 8666/93, devendo a Contratada manter, durante a vigência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, comprometendo-se a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes.
3.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações que lhe foi imposta pela Lei Federal n° 8.883/94, o presente Contrato será rescindido, sem que deste fato resulte multa para a Administração.
4-CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO:
4.1 – O presente contrato tem o seu valor total de R$..............,...... (. )
(relacionar planilha da empresa vencedora com itens e seus valores unitários e totais gerais).
4.2. O pagamento será realizado num prazo de em até ..... ( ) dias após a prestação
dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, e o visto do Departamento requisitante.
4.2.1 - Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
4.2.1.1 - Depósitos, transferências ou outra forma de pagamento só serão realizados para conta de Xxxxxx Xxxxxxxx, devendo ser previamente notificado à contratante.
4.2.2 - Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
4.2.3 – Para receber seus créditos o contratado deverá comprovar a regularidade fiscal tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação
4.3 – A Administração do Município de Passa Tempo, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
4.4 – Nenhum outro pagamento será devido pela Contratante à Contratada, seja a que titulo for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única
responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução deste contrato.
4.5 - Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do contrato, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial somente após a vigência do contrato a ser celebrado.
4.6 – É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade do contrato de prestação de serviços, ressalvada a hipótese de reequilíbrio econômico e reajuste após 12 meses de prestação de serviços, com base no INPC ou outro índice oficial.
5-CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
5.1. O recebimento dos serviços será realizado por pessoa designada pela Departamento Municipal de Administração.
6-CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS:
6.1. Nos preços dos itens incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, seguros, mão de obra.
7-CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. Obrigações da Contratada:
a) Executar sob sua responsabilidade técnica, todos os serviços ajustados no presente instrumento;
b) Realizar os serviços de acordo com as especificações constantes do edital, termo de referência, proposta e contrato;
c) Deverá fornecer ao município as informações e quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessário sobre o trabalho a realizar,
d) Durante a execução deste contrato ou de suas eventuais prorrogações, a Contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação, compatíveis com as obrigações assumidas, consoante art. 13, § 3º, da Lei Federal nº.8.666/93 e alterações posteriores.
e) Sempre que solicitados pelo Contratante, a Contratada apresentará os documentos cadastrais exigidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2. Obrigações da Administração:
a) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução dos serviços prestados por escrito;
b) fiscalizar a execução dos serviços, informando ao CONTRATADA para fins de supervisão;
c) assegurar ao pessoal da CONTRATADA o livre acesso às instalações para a plena execução dos serviços;
d) efetuar o pagamento no prazo contratado.
8-CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O Contratado reconhece o direito da Administração de rescindir unilateralmente o contrato, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações pactuadas, com base no Art. 77, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Poderá ainda ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante notificação prévia à CONTRATADA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
8.3. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
9-CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
9.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato onerarão as dotações orçamentárias próprias da Secretaria requisitante:
020201.0418104022011.2011 – 33903943 – Ficha 65
020601.1030100352061.2061 – 33903943 – Ficha 232
020601.1030501502066.2066 – 33903943 – Ficha 257
020201.0412204022009.2009 – 33903943 – Ficha 51
020601.1012200372056.2056 – 33903943 – Ficha 210
020401.1312204020032.2032 – 33903943 – Ficha 149
020501.0812200292096.2096 – 33903943 – Ficha 371
020501.0824300292097.2097 – 33903943 – Ficha 377
020201.0418104022010.2010 – 33903943 – Ficha 60
020801.1751201702067.2067 – 33903943 – Ficha 262
020301.0412104022015.2015 – 33903943 – Ficha 72
020801.1545201212079.2079 – 33903943 – Ficha 306
020801.2678201322084.2084 – 33903943 – Ficha 331
020401.1212200932500.2500 – 33903943 – Ficha 93
020401.2781201002047.2047 – 33903943 – Ficha 117
020401.1236101522023.2023 – 33903943 – Ficha 118
10-CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A recusa da CONTRATADA em assinar O CONTRATO, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da contratação de fornecimento, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II. Multa 10% pelo descumprimento de obrigações contratadas;
III. Rescisão unilateral da contratação e indenização ao Município por perdas e danos;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar com o Município por até cinco anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, no prazo não superior a 05 anos.
10.2. - As multas deverão observar os seguintes limites máximos:
I. 1% ao dia sobre o valor do fornecimento até o limite de 10%;
II. 20% sobre o valor total da contratação, em caso de rescisão do contrato motivada pelo Contratado.
10.3 – As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – A aceitação do objeto contratado, somente será efetivada após ter sido o mesmo realizado, Conforme Especificado constante no Edital, termo de referência e na Proposta do Contratado;
11.2 – Para o ponto de internet será disponibilizado de forma independente, tudo que se fizer necessário para a instalação externa.
11.2.1 – Todos os itens que se fizerem necessário para a instalação serão de propriedade da contratada, que cederá a Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG em regime de comodato.
11.2.2 - A empresa deverá fornecer a internet fibra óptica em Link Compartilhado.
11.2.3 - A empresa deverá fornecer IP FIXO – IP VÁLIDO - para configuração e manutenção de servidor e site – quantidade: mínimo 03 (três).
11.2.4 - A empresa deverá garantir mínimo de velocidade de banda de 60% da velocidade contratada, com suporte técnico 8/24, disponibilizando telefone emergencial.
11.2.2 – A rede interna em todos os pontos será de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Passa Tempo/MG.
11.2.3 – Os serviços de manutenção de equipamento de internet, compreendendo configuração, troca, reparos dos mesmos deverão estar inclusos;
11.2.4 – A contratada deverá disponibilizar um número de telefone/fax para registro de ocorrências ou e-mail, que também será utilizado para envio de duvidas em relação ao uso da rede.
11.3 – O serviço de conectividade com a internet deverá estar disponível 24 horas por dia, sete dias por semana.
11.3.1 – A contratada deverá informar a Prefeitura Municipal de Passa Tempo com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas qualquer indisponibilidade da conexão por motivo de manutenção em torres ou similar e outros.
11.4 – O serviço contratado será de acordo com os anexos e terá acompanhamento da Prefeitura Municipal de Passa Tempo;
11.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestadora de serviços.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 – O valor contratado poderá ser reajustado através do INPC, a cada período de 12 (doze) meses, aplicando-se o índice acumulado do período.
12.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o prestador de serviço contratado em hipótese alguma poderá paralisar a execução dos serviços.
12.3 – A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista no contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
13- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1 – Para atender a seus interesses, o Município de Passa Tempo reserva-se o direito de alterar os quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados obedecidos aos limites estabelecidos no art. 65, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, sendo esta de responsabilidade do contratante.
15- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Passa Tempo/MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais provenientes do presente Contrato.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – NORMAS FINAIS
16.1. O presente contrato reger-se-á pelas seguintes normas legais: Lei Federal 8.666/93; Lei nº 10.520 de 17/07/2002;
16.2. Justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, e três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Passa Tempo/MG, de de 2022.
Contratante
Contratado
Testemunhas:
1)
2)