EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL
I - Regência Legal Lei Federal Nº 10.520/2002, Lei Complementar Nº 123/06, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, e Decreto Municipal nº 057/2007. | ||
II - Órgão Interessado/ Setor Fiscalizador Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social | ||
III – Modalidade Pregão Presencial no. 002/2021 | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 121/2021 (11/03/2021) | |
V- Tipo de Licitação Menor Preço | VI – Forma de Fornecimento IMEDIATA | |
VII - Critério de julgamento Menor Preço Global por ITEM | ||
VIII – Objeto Constitui objeto desta licitação, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEIXES TIPO CORVINA, A SEREM OFERTADOS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL ACOMPANHADAS PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ARATUÍPE/BA, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital. | ||
IX - Local e data para o Recebimento das Propostas, documentos relativos à habilitação e Início da abertura dos envelopes. Data: 24/03/2021 HORÁRIO: 09:30h Local: Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Aratuípe, Sede, Aratuípe – Bahia. | ||
X - Dotação orçamentária | ||
02.06.000 | 2028 3.3.90.32.00.0000 | 00 |
XI - Prazo de Vigência do Contrato 90 (noventa dias) | XII – Despesa Estimada | |
Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pela Pregoeira e sua equipe de apoio, diariamente, das 08h00min às 14h00min, na COPEL, sito XXX XX. XXXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXXXXX/XX, pelo Telefax (075) 3647- 2110/2143 ou pelo e-mail: XXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX. | ||
Responsável | Xxxx Xxxxx de Xxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Portaria nº 005/2021 de 27/01/2021 |
XIII. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
13.1. Somente serão admitidas a participar da licitação as empresas que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
13.2. Não poderão participar:
a) Empresas que estejam sob falência, concordata, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta, Indireta, da União, do Distrito Federal, dos Estados ou Municípios ou estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Aratuípe, enquanto perdurar a sanção;
c) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal.
13.3. A omissão da empresa, no que se refere a qualquer irregularidade, ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
13.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, do Código Penal Brasileiro e demais legislações aplicáveis.
XIV. DO CREDENCIAMENTO
14.1. A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados no item IX do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
14.1.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
14.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, deverá apresentar no credenciamento o estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de assentamento comercial da empresa, registrado na Junta Comercial, e suas alterações, se houver (original ou cópia autenticada em cartório). Fica dispensada a apresentação de todas as alterações contratuais ou estatutárias da empresa, apenas no caso da última alteração se tratar de consolidação dos instrumentos em vigor.
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos da empresa constantes da alínea anterior, o instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado a Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo IV.
14.3. A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a proposta escrita.
14.4. O Documento de Credenciamento deverá ser apresentado fora dos envelopes A e B.
14.5. O representante legal que assinar quaisquer documentos a serem apresentados nesta licitação, deverá comprovar através do contrato social ter poderes para representar a empresa, ou ter havido delegação do representante legal.
14.6. O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
14.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.
14.8. Para assegurar o direito previsto nos artigos 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão comprovar o seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação de Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa nº 103 de 30 de abril de 2007, expedida pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte que tenha intenção de comprovar seu enquadramento em um dos dois regimes ou utilizar e se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
14.9. A não apresentação ou incorreção de qualquer documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento do licitante ou de seu representante legal à sessão, não inviabilizará a participação do (s) licitante (s) no certame, mas o impedirá de formular lances. Caso não tenha interesse em participar da fase de lances, o proponente pode remeter os envelopes ao órgão ou entidade que promove a licitação pela melhor forma que encontrar, inclusive pelo correio.
14.10. No caso de incorreção de documento de Credenciamento, o(s) portador (es) dos envelopes não poderão rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos. Visando ampliar as disputas na fase de lances, no caso da documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (A ou B), o respectivo envelope será entregue ao
representante da licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-lo, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto.
XV. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
15.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no Anexo IV deste Edital (Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item XIV deste Edital poderá elaborar a referida declaração no início da sessão antes da sua solicitação.
15.2. A não apresentação da declaração prevista no item anterior implicará na desclassificação imediata do licitante.
15.3. As empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que porventura tiverem alguma restrição na regularidade fiscal, deverão registrar esta situação no campo próprio da Declaração.
XVI. DOS ENVELOPES
16.1. Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
16.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregue em envelope opaco, lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado, endereçado a Pregoeira, com indicação dos elementos a seguir:
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
E
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA LICITANTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO
XVII. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE A
17.1. Deve a proposta, preferencialmente, estar impressa por processo eletrônico em 01 (uma) via, em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e preferencialmente rubricada nas demais.
17.2. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações fixadas no Edital;
b) apresentarem propostas alternativas;
c) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com o mercado.
17.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
17.4. A proposta deverá apresentar o preço por item expressos em R$ (reais) e o valor global do LOTE ÚNICO, com apenas duas casas decimais. Os preços serão para entrega neste Município e deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder às especificações do objeto licitado.
17.5. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
17.6. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
17.7. A proposta deverá indicar a marca e demais características dos materiais ofertados, sob pena de desclassificação. Todos os itens deverão constar à marca do produto sob pena de desclassificação.
17.8. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
17.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
XIII. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS E DA FASE DE LANCES
18.1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESCRITAS
18.1.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
18.1.2. A Pregoeira selecionará a proposta de menor preço e as demais que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação à de menor preço. Na impossibilidade de obter pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
18.1.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, A Pregoeira selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
18.1.4. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando obter preço melhor.
• 18.1.4.1. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, A Pregoeira poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma ‘nova data’, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
18.1.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, A Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.1.6. O critério de julgamento será o de menor preço global por ITEM.
18.2. DA ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
18.2.1. Após a classificação das propostas escritas, a Pregoeira fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.
18.2.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
18.2.3. A Pregoeira poderá estabelecer, na fase de lances, um degrau mínimo para ser ofertado pelos licitantes, podendo ser retirado a qualquer tempo, para, desta forma, possibilitar a manutenção das disputas e obtenção da proposta mais vantajosa.
18.2.4. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
18.2.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
18.2.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
18.2.7. Será assegurado, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, a preferência de Contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido.
18.2.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, a Pregoeira, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido nesta Condição, A Pregoeira procederá ao sorteio, definindo e convocando a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
18.2.9. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, a Pregoeira poderá formular contraposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
18.2.10. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
18.2.11. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, A Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências.
18.2.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
18.2.13. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis
XIX - DA QUALIDADE DO OBJETO LICITADO
19.1. A Prefeitura Municipal, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer serviço que não atenda às especificações constantes neste edital.
19.2. A Prefeitura Municipal poderá avaliar todos os serviços, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital.
XX. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE B
20.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B a seguinte documentação adiante especificada, que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pela Pregoeira e/ou sua equipe de apoio.
20.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
20.1.1.2. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art.7º.
20.1.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, que abrange, também, a regularidade perante a Seguridade Social - INSS) dentro do prazo de validade;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dentro do prazo de validade;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
20.1.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
20.1.3.1- Certidão de que a licitante não consta do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU),
devidamente atualizada (emissão não superior a três dias). (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/).
20.1.3.2- Certidão de inexistência de Registro de no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade e Inelegibilidade (CNIAI) supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, devidamente atualizada (emissão não superior a três dias). (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
20.1.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Alvará de funcionamento e Alvará sanitário vigentes.
20.1.5. Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme Modelo do Anexo V.
20.2. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
20.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
20.4. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
20.5. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei 10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
20.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas e especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados através do Telefax
(000) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo os documentos originais ou cópias autenticadas serem entregues, no prazo de até 02 (dois) dias úteis na sala da Comissão de Licitação no endereço constante no Item IX.
XXI. DOS RECURSOS
21.1. Declarado o vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela Pregoeira.
21.2. Manifestada a intenção de recorrer e aceita pela Pregoeira a motivação do recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.3. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.4. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XXII. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
22.2. Ocorrendo à manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o procedimento licitatório.
22.3. O objeto deste Pregão será adjudicado, globalmente, à licitante vencedora, depois de decididos os recursos, quando houver, sujeito o certame à homologação do Prefeito Municipal.
22.4. A adjudicação do objeto e a homologação do resultado desta licitação não implicarão direito à contratação.
XXIII. CONTRATAÇÃO
23.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação uma vez durante o seu transcurso, por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
23.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 Lei federal nº 8.666/93. (art. 64, § 2º da Lei federal nº 8.666/93).
23.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
23.4. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
23.5. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
23.6. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
23.7. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
23.8. A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
23.9. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, § 1º da Lei federal nº 8.666/93.
23.10. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
23.11. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
XXIV. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
24.2. As despesas para o pagamento do Contrato decorrente desta licitação correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
UNIDADES: 02.06.000
PROJETO/ATIVIDADE: 2028
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.32.00.000
FONTES DE RECURSOS: 00
24.3. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
24.4. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
24.5. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
24.6. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
XXV. REAJUSTAMENTO
25.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A)/IBGE, em atendimento as determinações da Lei 9.069 de 29/06/95 e Lei 10.192 de 14/02/01.
25.2. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXVI. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
26.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
XXVII. SANÇÕES
27.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
27.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
27.3. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
27.4. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
27.5. As sanções de multa podem ser aplicadas à Contratada juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
27.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
27.7. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
27.8. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
27.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
27.10. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
27.11. Xxxx advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
27.12. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da Lei federal nº 10.520/02).
XXVIII. DA RESCISÃO
28.1. A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
28.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrita do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
28.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
XXIX. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
29.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93.
29.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
XXX. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
30.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
30.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data e hora consignados no protocolo da petição de impugnação.
30.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, para conhecimento das licitantes interessadas e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
XXXI. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
31.1. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 29/2014, alterações posteriores de toda a legislação referida e demais legislações regentes da matéria.
31.2. Este certame será dirigido pela Pregoeira Oficial e pela Equipe de Apoio, acompanhado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças e demais agentes da Administração Pública que se fizerem presentes.
31.3. Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados por motivo de força maior compreendendo: greves, perturbações industriais, avalanches, enchentes e quaisquer outros acontecimentos semelhantes e equivalentes a estes que fujam ao controle de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir sua ocorrência. O motivo de força maior pode ainda ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos governamentais.
31.4. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
31.5. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
31.6. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Pregoeira, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.7. É facultada a Pregoeira ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, da proposta.
31.8. A Pregoeira poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
31.9. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
31.10. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre de xxxxx, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, e comprovar que a vigência expirou-se após deflagrada a greve, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que órgão expedidor encontra-se em paralisação através de matéria e/ou reportagem ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor
31.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus anexos.
XXXII. DOS ANEXOS
32.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Modelo de Credencial
Anexo IV - Modelo de Declaração de Tratamento Diferenciado e Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo V – Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa Anexo VI – Minuta de Contrato
XXXIII. DO FORO
33.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Cidade de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
33.2. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002.
Aratuípe(BA), 11 de março de 2021.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Objeto
1.1.1. Constitui objeto desta Licitação a contratação de empresa para fornecimento de Peixe Tipo Corvina, a serem ofertadas as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, acompanhadas pelos serviços socioassistenciais;
1.1.2. A aquisição será executada conforme condições e especificações descritas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Considerando o atual contexto, a infecção humana causada pelo novo coronavírus, de importância internacional, cujo espectro de atingimento foi classificado e reconhecido como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, trouxe consigo impactos profundamente negativos para todas as populações do mundo. No Brasil, a situação ganha contornos ainda mais dramáticos em tornos de municípios pequenos de população carente, como é o nosso caso (Aratuípe- BA);
2.2. Considerando a situação econômica da nossa comunidade exige atenção especial, pois em virtude dessa pandemia, faz-se imperioso frisar os fortes impactos que implicaram e implicarão aguda desaceleração das atividades econômicas, diante de um cenário de redução das interações sociais, afastamento de trabalhadores dos seus postos de trabalho, suspensão do funcionamento de centenas de estabelecimentos comerciais dos mais variados ramos;
2.3. Considerando que o cenário passou a exigir das autoridades públicas respostas rápidas e enérgicas, com vistas ao enfrentamento e combate ao novo coronavírus no âmbito de suas circunscrições, especialmente no campo das políticas públicas de saúde, bem como no campo das políticas públicas de assistência social;
2.4. Considerando que o fornecimento ora perquirido, destina-se a oferta de peixe as
famílias em alta vulnerabilidade e risco social. O beneficio eventual alimentação é previsto pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e é oferecido pelo município aos cidadãos e ás famílias que não tem condições de arcar por conta própria com o enfrentamento das situações adversas ou que fragilizem a manutenção do cidadão e sua família.
3. DO TRABALHO TÉCNICO DA EQUIPE MULTIRREFERENCIADA
3.1. As equipes multirreferenciadas exercerão o trabalho técnico de seleção das famílias através do CAD ÚNICO para atestar as condições de vulnerabilidade socioeconômica, das famílias para disponibilizar o acesso ao auxílio do peixe pascal, com data de entrega à comuna acontecerá dia 31 de Março de 2021;
3.2. Tendo como base o Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados, entende-se que a aquisição do objeto deste Termo de Referência é imprescindível para a manutenção das atividades desenvolvidas por esta Secretaria;
4. DO AMPARO LEGAL
4.1. Os Benefícios Eventuais – BE são classificados como de proteção social, que se caracterizam por sua oferta ser de natureza temporária, na prevenção e enfrentamento de situações provisórias de vulnerabilidade, decorrentes de nascimentos, mortes, vulnerabilidade e riscos sociais temporários, calamidades e situações emergenciais:
Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais, as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
4.2. No município de Aratuipe-BA, os Benefícios Eventuais são regulamentados através da Lei Municipal n° 500/2007, onde estão devidamente enumeradas as modalidades de benefícios ofertados, bem como os critérios e parâmetros que precisam ser obedecidos para que haja a regular oferta dos benefícios. Vejamos o que dispõe o artigo 1º da supracitada Lei, litteris:
Art. 1° Beneficio Eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
4.3. No município de Aratuípe a Prefeitura Municipal de Aratuípe-BA, através da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, atende pessoas em estado de vulnerabilidade, ofertando benefícios eventuais, a exemplo: peixe na Semana Santa desde as gestões anteriores.
4.4. A oferta dos Benefícios Eventuais, caracterizado nesse contexto por peixes, está respalda na Lei Municipal n° 500/2007, em seu artigo 2 e no inciso XII, da seguinte forma:
Art. 2-Para os fins desta lei, considera-se benefício eventual:
I – auxílio Natalidade; II – auxílio Funeral;
III – auxílio Viagem;
IV-gêneros alimentícios na forma de cesta básicas ou distribuição de refeição;
V-medicamentos não cobertos pela atenção básica VI-óculos;
VII-taxas de documentação civil, bem como fotografias necessárias para os respectivos documentos;
IX-bilhetes de passagem rodoviária para migrante; X-abrigo Temporário;
XI-recuperação de casas que ofereçam riscos aos munícipes que as habitem;
XII-e outros que a Assistência Social do município comprove necessidade.
4.5. O Beneficio Eventual uma modalidade de previsão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
5. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E DO QUANTITATIVO
5.1. Do quantitativo
5.1.1. No município de Aratuipe-/BA existem 1.803 que estão na faixa de extrema pobreza.
5.2. Segue abaixo tabela especificando a descrição, unidade e quantidade:
ITENS | IDENTIFICAÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1. | PEIXE Tipo CORVINA,unidades contendo peso entre 800g a 1,5kg em lotes distribuídos em caixas, com identificação do produto, com marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de acordo com as portarias do ministério da agricultura, DIPOA Nº304 de 22/04/96 e N° 145 DE 22/04/98,da resolução da ANVISA Nº 105 DE 19/05/99e da Lei Municipal/Vigilância Sanitária Nº 5504/99. | KG | 2.500 un (Dois mil e quinhentas unidades) |
6. DO RECEBIMENTO DA CARGA
6.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
6.1.1.A Contratada deverá fornecer as quantidades dos produtos conforme os moldes pactuados impreterivelmente no dia 30 de março de 2021, às 12h00, no local indicado pela Contratante;
6.1.2. A Contratada deverá disponibilizar que o caminhão frigorífico responsável pelo transporte da carga de produtos perecíveis (peixes) permaneça no local indicado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social até as 13h00 do dia 31 de Março de 2021, com o condicionamento necessário até a total descarga, pois estes itens exigem uma temperatura ou ambiente especial para evitar a deterioração antes do tempo previsto;
6.1.3.Os peixes deverão ser fornecidos conforme a quantidade exata solicitada, com peso mínimo de 800gr à 1.500kg cada unidade de peixe tipo corvina, indicado na descrição;
6.1.4. Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal – Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social ;
6.1.5. A “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário que executar o fornecimento.
6.1.6. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
6.1.7. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
6.1.8. Para o fornecimento do objeto, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, bem como fornecer o devido comprovante de entrega.
Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. Em caso de casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o
recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
7. DO PRAZO DA ENTREGA
7.1. A data de entrega será única, no dia 30 de março de 2021, às 12h00, com a permanência do caminhão frigorífico até as 13h00 do dia 31 de março de 2021, com vistas a não provocar atrasos no funcionamento do Cronograma de Atividades da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social.
8. DO LOCAL DA ENTREGA
8.1. Os produtos desta licitação elencados no item “Do Objeto” serão entregues no endereço da Secretaria Municipal do Trabalho Ação Social, localizada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 59 – Centro – Aratuípe/BA – CEP: 44.490-000.
9. DO PREÇO ESTIMADO
9.1. O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, constante do processo administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos ao processo;
9.2. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local.
9.3. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras da Prefeitura Municipal, que o fez através do servidor Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
10. DAS ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1. Quanto ao modelo:
10.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas;
10.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo sugerido pelo Edital, sob pena de desclassificação;
10.1.3. Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo proposto pelo Edital.
11. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado;
11.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta;
11.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
12. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
12.1. A contratação como licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante no Edital, facultada a substituição, a critério da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art.62 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes obrigações:
12.2.1. Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social;
12.2.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar por todos os meios o seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
12.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
12.2.4. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos de correntes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado,
exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
13. DO PREPOSTO
13.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de Aratuípe-Ba, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
13.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
13.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
13.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
14. DO PREÇO
14.1. O preço unitário considerado para o fornecimento do peixe será o preço ofertado na proposta vencedora.
14.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
14.3. Os preços do item são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. Este Contrato terá validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
16. DA UNIDADE FISCALIZADORA
16.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, por servidores especificamente designadas para este fim.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
17.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, inclusive quanto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ainda a regularidade Trabalhista através da CNDT.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ANVISA, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
Aratuípe/BA, 11 de Março de 2021.
Xxxxxxx xxx Xxxxxx de Albuquerque Secretária Municipal do Trabalho e Ação Social Portaria 005/2021
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Aratuípe...... de de 2021
A Pregoeira
Prefeitura Municipal de Aratuípe Ref.: Pregão nº 002/2021 Abertura dos envelopes:
Horário: horas
A ...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ
nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº ......................... , através da presente, apresenta sua proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEIXES TIPO CORVINA, A SEREM OFERTADOS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL ACOMPANHADAS PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO DE ARATUÍPE/BA que trata o
Pregão Presencial n° 002/2021, conforme especificação constante do ANEXO I deste Edital e modelos disponibilizados pela CONTRATANTE.
Para tanto, nos propomos a fornecer o objeto licitado pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ( ), conforme discriminado abaixo:
Item | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Quant | Valor Unit | Total | Marca |
01 | PEIXE CORVINA. UNIDADES CONTENDO PESO ENTRE 800 GRAMAS A 1,5 QUILOS. LOTE DISTRIBUÍDO EM CAIXAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA Nº 304 DE 22/04/96 E Nº 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA Nº 105 DE 19/05/99 E DA LEI MUNICIPAL / VIGILÂNCIA SANITÁRIA | Kg | 2.500 |
Nº 5504/99 | ||||||
VALOR TOTAL | R$ |
R$ xxx
VALOR TOTAL
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Inscrição Estadual n.º: ;
d) Endereço:
e) CEP:
f) Cidade:
g) Estado:
h) Fone:
i) Fax (se houver):
j) E-mail:
;
;
;
;
;
;
.
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
OBS: As especificações e quantidades deverão ser àquelas especificadas no Anexo I, sob pena de desclassificação da proposta da licitante, ressalvada as hipóteses previstas no Edital.
ANEXO III - MODELOS DE CREDENCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede
à ......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos
poderes para junto ao Município de Aratuípe praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2021, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
MODELO DE DECLARAÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei
Complementar nº. 123/06, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. ( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta
§ 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação,
declaramos:
( ) para os efeitos do art. 30, III da Lei nº 8.666/93 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do mesmo diploma.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação , sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81 .
Data e Local
ASSINATURA DO DIRETOR OU REPRESENTANTE LEGAL
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Observações:
1) emitir em papel que identifique a licitante.
2) Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ
nº....................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos).
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Observações:
3) emitir em papel que identifique a licitante.
4) Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021.
O MUNICIPIO DE ARATUÍPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº. 13.796.289/0001-49, com sede na Praça Histórica, nº 01, Sede, Município de Aratuípe, Bahia, CEP-44.480-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARATUÍPE, inscrito no CNPJ/MF nº. 14.856.828/0001-50, neste ato representado pela Srª. Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Secretária Municipal do Trabalho e Ação Social, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na Rua
, aqui devidamente representada, neste ato, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato de FORNECIMENTO DE PEIXES TIPO CORVINA, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 002/2021, pelo Prefeito Municipal em / /2021, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o FORNECIMENTO DE PEIXES TIPO CORVINA, A SEREM OFERTADOS ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO SOCIAL ACOMPANHADAS PELOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO
DE ARATUÍPE/BA, conforme descritos no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 002/2021, cujos quantitativos, preços finais unitários e totais constam na Proposta da CONTRATADA, a qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
§1º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços especificados na Proposta anexa a este instrumento, o qual relaciona, por item, os gêneros alimentícios, quantitativos, preços unitários e totais de cada item e o preço global total.
§ 1º. O valor global do presente contrato é de R$ (xxxxx).
§ 2º. O valor a ser pago à CONTRATADA corresponderá ao somatório dos preços totais de cada item, onde o preço total de cada item deve corresponder ao preço unitário do
respectivo item multiplicado pela quantidade que for efetivamente entregue e devidamente confirmada pela Fiscalização do CONTRATANTE.
§ 3º. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, transportem de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes no presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO
3. A vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura e o prazo de execução do objeto contratual será no dia 30 de março de 2021, cuja entrega será feita de uma só vez, no percentual de 100% da quantidade licitada.
3.1. O prazo do contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1°, da Lei federal n° 8.666/93, devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
3.2. A fiscalização dos serviços será realizada por representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, para verificação do cumprimento das Cláusulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a Contratada dos compromissos e obrigações assumidas perante a Contratante.
3.3. Competirá ao representante da Secretaria Municipal de Assistência Social proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
CLÁUSULA QUARTA– PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega do item contratado será imediato após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo CONTRATANTE e\ou por quem por ele for autorizado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir discriminada:
UNIDADE 02.06.000 | PROJETO/ATIVIDADE 2028 | ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.32.00.0000 | FONTE 00 |
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato.
Parágrafo único - Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE ENTREGA :
O CONTRATANTE realizará a entrega na Secretaria do Trabalho e Ação Social, mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO DO RESUMO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
I - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
II - solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
III - solicitar o fornecimento dos produtos constantes do objeto deste contrato mediante a expedição de autorização de fornecimento;
IV - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
V - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato;
VI - fornecer à CONTRATADA nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
I - fornecer o item licitado, de acordo com as especificações técnicas previstas no edital do Pregão Presencial nº 002/2021 e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;
II - fornecer o item licitado no local determinado, nos dias e nos turnos e horários de expediente do órgão da Administração Pública;
III - promover, por sua conta e risco, o transporte dos peixes;
IV - transportar os itens conforme determinam as normas da Vigilância Sanitária, em perfeitas condições de higiene e de modo que assegure a integridade e a qualidade dos produtos;
V - cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
VI - providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; VII - garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração; VIII - trocar, às suas expensas, o produto que vier a ser recusado pelo CONTRATANTE, no prazo estabelecido neste contrato;
IX - manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do contrato.
X - garantir que todas os itens solicitados sejam entregues com celeridade ao CONTRATANTE e dentro da validade, no endereço por este indicado;
XI - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
XII - manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Pregão Presencial nº 002/2021;
XIII - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que, porventura, surgirem durante a execução do contrato;
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I - todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, bem como todas as despesas decorrentes do fornecimento ora contratadas, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-transporte, vale-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
III - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
IV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei federal nº 8.666/93, os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30(trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela.
§1º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§2º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
§3º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC ou IBGE pro rata tempore.
§ 4º. A CONTRATADA deve apresentar, mensalmente, nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do mês anterior, em 2 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-CND;
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;
§ 5º.A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
a) total de produtos fornecidos;
b) multiplicação da quantidade indicada na Autorização de Fornecimento pelo preço proposto na Licitação.
§ 6º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 3 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
§ 7º.Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade do fornecimento;
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF).
§ 8º.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
§ 9º.O CONTRATANTE não fica obrigado a adquirir os itens na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
§10º. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
§11º. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = I = I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - As inexecuções culposas, parcial ou total, do Contrato, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de idoneidade para licitar e contratar com este Município e multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§ 3º - O CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
§ 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei nº 8666/93.
§ 1º - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº 002/2021 e seus anexos, constante do Processo Administrativo nº 121/2021, e na proposta da CONTRATADA apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nazaré, Bahia para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem plenamente de acordo nas condições estabelecidas, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo.
Aratuípe (BA), de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx MUNICÍPIO DE ARATUÍPE (CONTRATANTE)
Testemunhas:
xxxxxxx (CONTRATADA)
1º
CPF.:
2º
CPF: