REPUBLICAÇÃO
REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2018/SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057/2018
PREÂMBULO
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 049, de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 25/04/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, para Seleção das melhores Propostas de Preço, com limite máximo de valor, visando a eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 17/07/2018
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Licitação nº 723478
SEÇÃO I - DO OBJETO
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para seleção das melhores propostas de preço, com limite máximo de valor, visando à eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos órgãos e secretarias municipais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA
4. A despesa com a aquisição do objeto foi estimada através de pesquisa e preços conforme o orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.
5. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
6. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Adminsitração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
7. São participantes os seguintes órgãos
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
d) Secretaria Municipal de Agricultura;
e) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional;
f) Secretaria Municipal de Governo;
g) Outras
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
10. Não poderão participar deste Pregão:
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
10.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
10.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
10.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente.
10.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
10.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
10.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
10.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
10.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
10.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);
10.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
10.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º,
§ 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
13.3. O empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
17. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
18.1. Habilitação Jurídica;
18.2. Qualificação econômico-financeira;
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
18.4. Qualificação técnica e
18.5. Documentação complementar.
19. Documentos relativos à habilitação jurídica:
19.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
19.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
19.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
20.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
20.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
20.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
20.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
20.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
Onde:
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total
22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
24.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
24.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
24.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
24.4. Prova de regularidade perante:
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
24.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
24.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
24.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43,
§1º, da LC nº 123/06);
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
28. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
28.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
29. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
29.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
29.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
29.3. que a proposta foi elaborada de forma independente;
29.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
30. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.
34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
45.1. O licitante deverá, no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, , bem como o valor total de cada lote, sob pena de desclassificação de sua proposta.
45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes definidos no Anexo I deste Edital.
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
53. A sessão pública poderá ser reaberta:
53.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
53.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
54.1 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
54.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
70. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
71. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
72. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
73. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
74. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
75. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
76.1. Sucessivamente, aos bens:
76.2. Produzidos no País;
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
79.1. Deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta.
80. O critério de julgamento será o de menor preço por lote1.
81. Será desclassificada a proposta final que:
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
87. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
1 1 Tribunal de Contas da União: Acórdão 5301/2013 Segunda Câmara - Licitação. Representação. Lotes. É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos de mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados para o
endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
d)
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DA AMOSTRA
99. Não será exigida amostras.
SEÇÃO XXII - DOS RECURSOS
100. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
101. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
102. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
103. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
104. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
105. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
106. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
115.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
115.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
115.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
107. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XXIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
108. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
109. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
110. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XXIV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
111. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
112. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
113. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
114. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
115. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
116. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
117. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
118. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
127.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
127.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXV – DA VIGÊNCIA DA ATA
119. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
SEÇÃO XXVI – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
120. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
121. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
122. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
123. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
124. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
125. Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
126. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
127. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
128. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
129. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores.
130. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
131. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
132. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
133. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
134. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
135. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração.
SEÇÃO XXVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO
136. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
SEÇÃO XXIX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
137. A contratação será formalizada através do contrato.
SEÇÃO XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
138. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses.
139. O prazo de vigência poderá ser reduzido ao prazo necessário para a entrega do bem, recebimento e pagamento.
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO
140. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
141. O contratado obriga-se a:
151.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
151.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
151.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
151.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
151.5. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
151.6. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
151.7. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
151.8. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
151.9. promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
151.10. executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
151.11. trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
151.12. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
151.13. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
142. O Município de Amargosa obriga-se a:
152.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
152.2. fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
152.3. realizar o pagamento pela execução do contrato;
152.4. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
SEÇÃO XXXIV - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
143. O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; ou,
b) da retirada do - declarar o instrumento equivalente).
144. Os bens deverão ser entregues no local indicado na Ordem de Fornecimento, no período 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00.
145. O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota fiscal correspondente, devidamente preenchida.
SEÇÃO XXXV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
146. O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do edital e seus anexos.
147. O recebimento definitivo ocorrerá em até 15 (quinze) dias, após a verificação e aceitação da qualidade e quantidade do material recebido.
148. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
149. A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus anexos, através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto.
150. Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado no prazo máximo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
SEÇÃO XXXVI – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
151. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
152. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVII – DA GARANTIA DO PRODUTO
153. O produto deverá possuir prazo de garantia de 12 (doze) meses.
154. Quando o produto for perecível, o prazo deverá ser discriminado de acordo com a maior ou menor necessidade de estocagem da Administração.
155. O produto entregue deverá possuir, no mínimo, 300 (trezentos) dias de validade, contados da data da entrega.).
156. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
157. Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVIII - DO PAGAMENTO
158. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
77. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
159. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
77. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
160. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
161. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
162. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
163. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
164. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
165. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
166. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES
167. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
177.1. Advertência por escrito;
177.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
177.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
177.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
177.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
168. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
178.1. Advertência por escrito;
178.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento).
178.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
178.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
178.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
169. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
170. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
180.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
180.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
180.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
171. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
172. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
173. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeita Municipal;
174. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
SEÇÃO LV - DA RESCISÃO DO CONTRATO
175. Constituem motivo para rescisão do contrato:
185.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
185.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
185.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
185.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
185.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
185.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
185.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
185.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
185.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
185.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
185.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
185.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
185.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
185.14. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
185.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
185.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
185.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
185.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
185.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
185.20. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
176. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
177. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
178. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
179. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
180. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
181. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
182. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
183. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
193.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
184. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
185. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
186. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
187. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
188. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
189. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
190. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Amargosa.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
191. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
201.1. Termo de Referência - Anexo I;
201.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II;
201.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06) - Anexo III;
201.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame – Credenciamento - Anexo IV;
201.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-Anexo V;
201.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor - Anexo VI;
201.7. Minuta do Contrato - Anexo VII;
201.8. Minuta da Ata de Registro de Preços - Anexo VIII;
201.9. Modelo de Proposta de Preços – Anexo IX.
Amargosa - BA, 03 de julho de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta licitação a seleção das melhores propostas de preço, com limite máximo de valor, visando à eventual aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, em lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes na tabela abaixo:
LOTE 01 - MICROMPUTADOR | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | PREÇO MÉDIO |
1 | COMPUTADOR GRÁFICO COM MONITOR E S.O. AVANÇADO. Especificações mínimas: 1 - SOFTWARES - Uma licença por unidade entregue, na modalidade OEM, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas, durante todo o prazo de garantia EQUIPAMENTO estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 10 PRO - 64 bits; - O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers; - Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os drivers e o sistema operacional ou a imagem do disco rígido com o sistema operacional e drivers já instalados; 2 - PLACA PRINCIPAL - Arquitetura ATX ou BTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx; - 4 (quatro) slots para memória tipo DDR4, Memória expansível até pelo menos 32 (trinta e dois) Gigabytes com barramento minimo de 2133 MHz; - Deverá possuir no mínimo 1 (um) slot livre tipo PCI-E. - A controladora de vídeo deverá ser do tipo off-board, utilizando 1 (um) slot do tipo PCI Express 16x. - Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado, mas conectado a fonte de energia; - Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 1.2, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip; - Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos adiante especificados; - Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU; - Ser do mesmo fabricante do equipamento ou projetada especificamente para o equipamento, não sendo aceitas placas de livre comercialização no mercado. A comprovação de desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da placa principal, dispensável no outro caso; - Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 2.0. 3 - BIOS - Unified Extensible Firmware Interface - Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play; - Lançada a partir de 2011 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; - Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco rígido; - Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro da própria BIOS (número do patrimônio e número de série). Serão aceitas BIOS com reprogramação via software desde que estes estejam devidamente licenciados para o equipamento e constantes no CD-ROM/DVD-ROM de drivers e aplicativos | 20 | R$ 4.330,84 |
que deverá vir junto com o equipamento e também disponibilizados para download no sítio do fabricante; - Suporte à tecnologia de previsão /contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; - Deve ser do mesmo fabricante do equipamento ou desenvolvida especificamente para o projeto. A comprovação do desenvolvimento exclusivo para o projeto deverá ser feita por meio de declaração fornecida pelo fabricante da BIOS, dispensável no outro caso. - Deverá possibilitar replicação de configuração de BIOS; 3 -PROCESSADOR - Processador de última geração disponível na linha de equipamentos oferecida; - tipo Intel Core i7-7700 com Intel HD Graphics 630, 3.6 GHz, 8MB cache OU equivalente similar ao AMD A12-9800 ou superiores de qualquer marca e modelo equivalente; - Suporte a virtualização; 4 - MEMÓRIA RAM - Memória RAM tipo DDR4-2133 MHz ou superior, com no mínimo 8 (oito) Gigabytes; - Os módulos de memória devem ser homologados pelo fabricante e devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido. 5 - CONTROLADORA DE VÍDEO - Controladora de Vídeo off-board tipo NVIDIA, compatível ou superior com, no mínimo, 2GB de memória. 128- Bit, 384 Cores de Processamento. A placa gráfica deverá ser homologada pelo fabricante do computador, para o modelo ofertado, sendo devidamente comprovado através de documentação/declaração do fabricante ou equivalente AMD; - A placa off-board deverá ter a capacidade de controlar 02 (dois) monitores simultaneamente e permitir a extensão da área de trabalho. - Deverá possuir compatibilidade com a tecnologia DirectX 12. Taxa de atualização de 60 Hz ou superior. - Deverá possuir, no mínimo, uma conexão de vídeo digital (display port ou DVI); 6 -INTERFACES - Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 100/1000 Mbps, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wake-on-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de rede externas (off-board); - Controladora de som com conectores para saída de som na parte traseira e para entrada e saída na parte frontal do gabinete; - No mínimo 6 (seis) interfaces USB 2.0 e 2 (duas) interfaces USB 3.0, sendo que pelo menos 2 (duas) devem estar instaladas na parte frontal do gabinete. Não será permitida a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI; 7 - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO - Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 01 (Um) Terabytes, interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior; - Deve possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self- Monitoring, Analysis and ReportingTechnology). 8 - UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA - Unidade de DVD±RW dual-layer interna, DVD+RW (gravação de 6x), DVD-RW (gravação de 6x) e DVD (leitura de 6x) ou configuração superior; - Interface tipo Serial ATA ou superior; - Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade; - Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade; - Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade. 9 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%) |
com ajuste automático, frequência de 50-60Hz, potência Watts suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo e com eficiência igual ou superior a 90% (PFC 80+); - O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria Silver ou superior. A comprovação será feita através do site citado; Para esta comprovação deverá ser fornecido o modelo da fonte ofertada; - Não serão aceitos adaptadores, conversores ou transformadores externos visando atender às exigências descritas para a fonte. - A fonte deverá ser removida sem o uso de ferramentas (Tool less). 10 - GABINETE - O gabinete deverá obrigatoriamente, ser do mesmo fabricante do equipamento fornecido sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante (declaração do fabricante); - Volume máximo (obtido pela multiplicação da profundidade, largura e altura máximos) de 15.100 cm3; - Deverá ser utilizável, de maneira segura e estável na posição vertical (torre) e horizontal; - Sistema de monitoramento de temperatura controlada pela BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador; - Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; - Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias, placas de expansão e fonte) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original; - Acabamento interno composto de superfícies não cortantes; - O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; - Deverá ser fornecido auto falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente à placa mãe, sem uso de adaptadores. 11 - COMPATIBILIDADE - O equipamento/modelo ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional Windows 10 - 64 bits. - O equipamento deverá possuir suporte a distribuição Ubuntu (comprovada pelo fabricante). - Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows e Linux, na distribuição especificada. 12 - MONITOR DE VÍDEO - Tela 100% plana de LED, Tamanho mínimo de 21”, 16.7 milhões de cores; - Deve ser fornecido a resolução de 1920 x 1080 pixels; - Conectores de entrada: 01 (uma) entrada VGA e 01 (uma) entrada HDMI ou DISPLAYPORT; - Não serão aceitos adaptadores. - Deverá ser entregue um cabo VGA, 01 cabo de conexão HDMI ou DISPLAYPORT compativel para ligação com o computador deste item ofertado e um cabo de alimentação padrão NBR 14136; - Ter ajuste de altura e rotação; - Base de ajuste de altura (no mínimo 10cm) e giro (pivot) - Controle digital de brilho e contraste; - Tela antirreflexiva não sendo aceito adesivos antirreflexivos ou similares; - Fonte de alimentação interna para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/10%) com ajuste automático, frequência 5060Hz; - Os fornecedores (licitantes) deverão prestar as garantias dos monitores de vídeo nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, devendo ser ratificada na proposta comercial, como condição de aprovação das amostras e da |
adjudicação. 13 - TECLADO - Padrão AT do tipo estendido de, no mínimo 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa; - Padrão ABNT-2 e conector USB 2.0 ou superior; - Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse); - Regulagem de inclinação do teclado; - No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do 5287 14 - Sistema operacional já instalado: Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits, português (Brasil), devidamente licenciado, Sistema de recuperação eletrônico; Intel PTT integrado, Acompanhado de cabos e manuais Garantia 3 anos 15 - Garantia Os equipamentos adquiridos deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, A CONTRATADA deverá contratar o serviço de garantia diretamente do fabricante do equipamento e deve apresentar declaração do fabricante comprovando o fornecimento deste serviço; A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o equipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação local, em língua portuguesa, e adicionalme Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nutrição Clínica e Esportiva com visão Ortomolecular  Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento estiver instalado em conformidade com o prazo determinado para início do atendimento estipulado no contrato; A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, que servirá de referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da ligação telefônica completada; A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa poderá aplicar penalidades possíveis no contrato; Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção dos fabricantes, comprovados através de declaração com firma reconhecida dos mesmos; Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários; Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares (firmware e/ou gerenciamento), correções, “patches”, “updates” ou novas “releases”, quando disponíveis, sem custo adicional. | |||
2 | COMPUTADOR ALL IN ONE. Processador de referência mínima: similar ao i7 ou amd correspondente ou qualquer marca equivalente com no mínimo 4 núcleos e frequência mínima de 3.4ghz e 8mb de cache ou equivalente; memória: referência mínima 8gb | 10 | R$6.178,89 |
ddr4 com frequência mínima de 2133mhz ou superior; 4 slots para memória RAM ddr4; uma porta display port (versão 1.2 ou superior) e ao menos uma porta HDMI (versão 1.4 ou superior). HD: SATA 7200rpm com 1T de capacidade de armazenamento ou superior; fonte de no mínimo 460w reais; entrada ac automático: 100~240v - 50 /60hz; pfc at, kit com periféricos, monitor 21,5 ou superior', Sistema operacional já instalado: Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits, português (Brasil), devidamente licenciado, Sistema de recuperação eletrônico; Intel PTT integrado, Acompanhado de cabos e manuais Unidade multimídia - Gravador de DVD Ultra Slim SuperMulti, com carregamento por bandeja - Gravação: 8x max DVD±R SL, 6x max DVD±R DL, 8x max DVD+RW, 6x max DVD-RW, 5x max DVD-RAM, 24x max CD-R, 10x max CD-RW - Leitura: 8x máx DVD-ROM/±R (SL/DL), 8x máx DVD±RW, 5x máx DVD- RAM, 24x máx CD-ROM/R/RW - Taxas de transferência de dados de até 3.600 KB/s (leitura/gravação de CD) e 10.800 KB/s (leitura/gravação de DVD) itens inclusos: 01 computador all in one, 01 teclado padrão português abnt2, 01 mouse óptico, 01 adaptador ac com alimentação bivolt, 01 manual Garantia Os equipamentos adquiridos deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, c A CONTRATADA deverá contratar o serviço de garantia diretamente do fabricante do equipamento e deve apresentar declaração do fabricante comprovando o fornecimento deste serviço; A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o equipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e-mail se achar conveniente, sem prejuízo do contato telefônico; Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento estiver instalado em conformidade com o prazo determinado para início do atendimento estipulado no contrato; A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, que servirá de referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da ligação telefônica completada; A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa poderá aplicar penalidades possíveis no contrato; Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção dos fabricantes, comprovados através de declaração com firma reconhecida dos mesmos; Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários; Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares (firmware e/ou gerenciamento), correções, “patches”, “updates” ou novas “releases”, quando disponíveis, sem custo adicional. |
3 | SERVIDORES DE REDE PARA DATACENTER 1 - Gabinete Para montagem em rack padrão de 19 polegadas, com no máximo 1U, acompanhado de todos os trilhos e acessórios para perfeita fixação; Abertura de gabinete, remoção de placas e unidades de discos sem necessidade de ferramentas; Sistema de refrigeração adequada ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete dotado de ventiladores redundantes e hot-plug; No mínimo 08 baias padrão hot-plug ou hot-swap; Fonte de alimentação interna e redundante hot-plug, tipo n+1. Alimentação 110/220v automática; Duas fontes redundantes (1+1) de no mínimo 450 Watts com certificado 80 Plus Platinum; 2 Cabos de força NBR14136/C13 (padrão brasileiro), 250V, 10A, com no mínimo 1,8 metros de comprimento; 01 (uma) unidade disco óptico DVD+/-ROM, SATA; 2 - Performance O servidor deverá ter índice de desempenho SPECint_rate2006 (baseline) igual ou superior a 815, auditado e validado pelo Standard Performance Evaluation Corporation através do site Internet xxx.xxxx.xxx; 3 - Processador 2 (dois) processadores com 10 núcleos cada, frequência 2,3 Ghz ou superior, Memória cache L3 de no mínimo 25 MB; 4 - Memória 128 GB de memória DDR4 DIMM ECC PC3-12800 instalado, expansível a 384 GB operando a no mínimo 2133Mhz, com pentes de no mínimo 16 GB cada; Recurso de proteção de erros multi-bit (Advanced ECC) ou Chipkill implementada e Memory Mirror ou Memory Sparing; 5 - Placa Mãe 01 (uma) porta console (pode ser serial) acompanhada dos cabos necessários para conexão a um notebook (tipo RJ-45 ou USB); 04 (quatro) portas USB 2.0; Controladora RAID SAS (12Gbp/s), tipo PCI-Express integrada na placa- mãe ou em slot, com memória cache de 512 MB, suporte a discos Hot Plug configurados em RAID 0/1/5/6/10, implementada 100% no hardware, sem necessidade de software específico; Controladora para gerenciamento remoto do servidor com conector padrão RJ45, integrado a system-board ou em slot com recursos de Console Remota Virtual e botão de força virtual; No mínimo 01 (um) slot livre que pode ser do tipo PCIe x16 gen 3 ou PCIe x8 gen3; 6 - Conectividade No mínimo 06 (seis) interfaces de rede padrão ethernet 10/100/1000baseT, tipo PCI-Express integrada na placa-mãe ou em slot, compatível com a norma IEEE 802.3x, IEEE 802.1Q ou IEEE 802.3q e 802.3az, comunicação full-duplex, indicador luminoso, recurso WOL (wake-on-LAN), TCP, UDP, and IP checksum, TCP segmentation/large send offload, PXE, Failover, Fault Tolerance e Load Balancing, conector RJ45 fêmea; Histórias 3-dots-h  | 1 | R$ 13.774,11 |
7 - Disco Magnético 02 (dois) discos rígidos SAS 12 Gbps de no mínimo 1 TB, de pelo menos 10k RPM, Hot Plug de 2.5"; 8 - Gerenciamento Software de gerenciamento do próprio fabricante do servidor; Gerenciamento e coleta de informações sobre hardware e software, a fim de monitoramento constante e pró-ativo de falhas; Enviar alerta via e-mail quando qualquer elemento monitorado ultrapassar um determinado nível predefinido; Gerenciamento remoto de todo ambiente; Recurso de notificação automática e monitoramento remoto contínuo de eventos de hardware, com a finalidade de proativamente diagnosticar falhas e restaurar rápidamente o sistema; Capacidade de realizar diagnóstico de falhas com indicação através de luzes indicadoras pelos seus subsistemas ou consolidado em painel frontal indicativo, para as seguintes atividades e subsistemas: subsistema de processadores; subsistema de memória RAM; subsistema de unidades de disco; subsistema de fonte de alimentação; subsistema de alimentação de processadores e subsistema de refrigeração; 9 - Aceso Remoto Deve possuir uma porta dedicada, com conector RJ-45, para gerenciamento remoto do mesmo, não sendo essa interface nenhuma das controladoras de rede especificadas; Deve oferecer a funcionalidade de acesso remoto ao sistema operacional preferencialmente via browser; Permitir boot e reboot remoto; Acesso a console com criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo; Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional; Visualização de POST durante a inicialização; Permitir a configuração da BIOS; Permitir a configuração remota do equipamento através de midia virtual (CD, DVD, etc); Permitir a criação de, no mínimo, 02 contas de usuários, com customização de privilégios, e/ou a integração à base de usuários existente (Active Directory ou algum outro diretório compatível com LDAP); Permitir acesso simultâneo a no mínimo de 02 (dois) usuários, independente da localização, para melhor gerenciamento do servidor; 10 - Sistema Operacional e Software Básico MS Windows 2016 Server Suporte a Linux Suporte ao software de virtualização VmWare, na versão mínima vSphere 4 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Nutrição Clínica e Esportiva com visão Ortomolecular  11 - Segurança Deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos; Deve possuir certificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 – Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão eletromagnética; 12 - Garantia Os equipamentos adquiridos deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. |
A CONTRATADA deverá contratar o serviço de garantia diretamente do fabricante do equipamento e deve apresentar declaração do fabricante comprovando o fornecimento deste serviço; A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o equipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e-mail se achar conveniente, sem prejuízo do contato telefônico; Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento estiver instalado em conformidade com o prazo determinado para início do atendimento estipulado no contrato; A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, que servirá de referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da ligação telefônica completada; A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa poderá aplicar penalidades possíveis no contrato;11 - Sistema operacional já instalado: Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits, português (Brasil), devidamente licenciado, Sistema de recuperação eletrônico; Intel PTT integrado, Acompanhado de cabos e manuais Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção dos fabricantes, comprovados através de declaração com firma reconhecida dos mesmos; Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários; Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares (firmware e/ou gerenciamento), correções, “patches”, “updates” ou novas “releases”, quando disponíveis, sem custo adicional. | |||
4 | SERVIDOR DE REDE STORAGE - Storage para rede com 8TB (ou mais), NAS - 8TB com as seguintes características: - Tecnologia de armazenamento de classe corporativa EMC, com duas conexões GbE; - 2x portas Ethernet (GbE) (ou mais) RJ45 10/100/1000 Mbps; 512 MB RAM (ou mais); CPU Marvell 6281 de 1.2 GHz (ou superior); - Quatro unidades de disco rígido SATA-II de 3,5 polegadas (ou mais); - Três portas USB 2.0 (ou mais); - Permita Upload por Bluetooth®, caso tenha o acessório aplicado; - Padrões de LAN — IEEE 802.3, IEEE 802.3u; - Compatibilidade com RAID: RAID 5 e RAID 10 - todos com recompilação automática de RAID. Modo JBOD também deverá estar disponível; - Proteção de dados, como suporte a UPS, serviço de impressão, cotas de pastas, replicação de dispositivo para dispositivo e unidades substituíveis pelo usuário; - Protocolos de arquivos de rede compatíveis, Microsoft (CIFS/SMB/Rally), Linux/UNIX (NFS), Compatível com Apple File Protocol (AFP) e Bonjour, FTP, HTTP, HTTPS, SNMP; - Destino iSCSI, podendo ser usado juntamente com acesso a armazenamento no nível do arquivo por CIFS/NFS; - Deverá fornecer acesso no nível do bloco para utilização mais eficiente de armazenamento, principalmente para desempenho de banco de dados e aplicativos de e-mail; | 1 | R$7.572,80 |
- Deverá possuir uma tela LCD — um pequeno visor no painel dianteiro para fornecer informações rápidas sobre o status do equipamento; - Discos rígidos que podem ser substituídos pelo usuário, compartilhamento de impressora e expansão de HDD conectada a USB; - Funcionalidade para várias plataformas compatível com clientes de PC, Mac e Linux, com certificação VMWare; - Proteção de dados com o software de backup EMC Retrospect Express; - Compartilhamento: que seja possível o acesso a arquivos de qualquer estação de trabalho Windows PC, Linux ou Mac em rede para compartilhar arquivos, fazer backup de dados e realizar serviços de impressão; - Conectividade Gigabit Ethernet dupla combinada com uma arquitetura incorporada de alto desempenho; - Reaplicação de dispositivo para dispositivo: capacidade de replicar dados de um StorCenter para outro StorCenter, para uma unidade USB externa ou para outro destino em rede; - Acesso Remoto: usando um endereço personalizado da Web; - Compatibilidade com Active Directory; - Permissão de definição de política para copiar/sincronizar arquivos entre o Storage e qualquer outro dispositivo de armazenamento NAS ou USB conectado usando a tecnologia Rsync, sem precisar de um computador cliente; - Permissão de Cotas de pasta: gerenciamento e capacidade de configuração de limites máximos por pasta de usuário com expansibilidade; - Serviço de servidor de impressão: ter capacidade de compartilhamento de impressão inteligente para até 3 impressoras USB conectadas diretamente ao Storage; Deverá vir acompanhado dos seguintes acessórios: Um cabo Ethernet, Cabos de alimentação, Guia de instalação rápida, CD Soluções, Software de administração do sistema, Software QuikProtect, Software de backup e o Manual de usuário; - - Garantia Os equipamentos adquiridos deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, c A CONTRATADA deverá contratar o serviço de garantia diretamente do fabricante do equipamento e deve apresentar declaração do fabricante comprovando o fornecimento deste serviço; A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o equipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e-mail se achar conveniente, sem prejuízo do contato telefônico; Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento estiver instalado em conformidade com o prazo determinado para início do atendimento estipulado no contrato; A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, que servirá de referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da ligação telefônica completada; A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa poderá aplicar penalidades possíveis no contrato; Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção dos fabricantes, comprovados através de declaração com firma reconhecida dos mesmos; Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto |
peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários; Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares (firmware e/ou gerenciamento), correções, “patches”, “updates” ou novas “releases”, quando disponíveis, sem custo adicional. | |||
5 | COMPUTADOR COMPLETO BÁSICO Micro computador com as seguintes características: 1 - Processador tipo CORE I3 ou AMD A8 ou de qualquer outra marca equivalente ou superior, velocidade mínima de Clock de 2.1GHz e Cache L2 de 3MB, o cooler do processador deverá ser fabricado pelo fornecedor do processador ou fabricante do Equipamento ou fornecido em regime comprovado de OEM; 2 - Memória RAM - DDR3L SDRAM, velocidade de 1600Mhz ou superior, com no mínimo 8GB. 3 - Disco Rígido, sendo uma unidade de disco rígido instalada (SATA III ou superior), de no mínimo 500GB de armazenamento, 7200 RPM ou superior. 4 - Monitor LED de 19,5' com porta DVI e certificado TCO 6.0 e EPA 6.0, 5 - Teclado e mouse. Unidade Ótica: CD/DVD-RW (Gravação e Leitura), interna ao gabinete, com velocidade de leitura de no mínimo 24x para CDROM e 8x para DVD; Deve funcionar na horizontal e vertical. 6 - Placa mãe com vídeo on-board integrada com aceleração gráfica em HD e suporte ao Direct X 11.2, 7 - Audio on-board HD com 6 canais, rede 10/100/1000 on-board, deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime OEM, não sendo aceitas placas mãe de livre comercialização no mercado; Deverá possuir suporte para processadores de quatro núcleos ou tecnologia semelhante. Portas de Conexões, sendo traseira: 2xPS/2 (teclado e mouse), 2x USB 3.0, 2x USB 2.0, 1x VGA, 1x RJ-45 10/100/1000 Mbps Gigabit, 3x áudio (2x line in x 1x line out) e frontal: 2x USB 2.0, 1x line in (microfone), 1x lin e out (fone de ouvido). 8 - Fonte de alimentação tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos), com potência suficiente para suportar a máxima configuração do equipamento. 9 - Gabinete minitorre com xxxxxx para lacre. 10 - Kit periférico composto de: 01 Mouse: Apontador (mouse) com tecnologia óptica e resolução mínima de 1000 dpi (sem esfera) de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“scroll”), com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores, 01 teclado Padrão ABNT2, com ajuste de inclinação, resistente a derramamento de líquidos com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores e 01 (par) caixa de som. Cor da CPU e Monitor Preto. | 100 | R$ 3.529,18 |
11 - Sistema operacional já instalado: Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits, português (Brasil), devidamente licenciado, Sistema de recuperação eletrônico; Intel PTT integrado, Acompanhado de cabos e manuais. 12 - Outros - Todos os componentes visíveis integrantes do equipamento ofertado (gabinete, monitor, mouse e teclado) devem possuir mesma cor predominante; Ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM e neste caso deverá ser comprovado através de documentação emitida pelo fabricante anexada à proposta, que atenderão às mesmas exigências de garantia, atendimento e prazo de solução, idênticos aos do equipamento principal CPU. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website. 13 - Garantia Os equipamentos adquiridos deverão ter garantia mínima de 03 (três) anos a contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE, c A CONTRATADA deverá contratar o serviço de garantia diretamente do fabricante do equipamento e deve apresentar declaração do fabricante comprovando o fornecimento deste serviço; A CONTRATADA deverá disponibilizar, a partir da assinatura do contrato, atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o equipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação local, em língua portuguesa, e adicionalmente via site ou e-mail se achar conveniente, sem prejuízo do contato telefônico; Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento estiver instalado em conformidade com o prazo determinado para início do atendimento estipulado no contrato; A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, que servirá de referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da ligação telefônica completada; A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa poderá aplicar penalidades possíveis no contrato; Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção dos fabricantes, comprovados através de declaração com firma reconhecida dos mesmos; Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários; Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares (firmware e/ou gerenciamento), correções, “patches”, “updates” ou novas “releases”, quando disponíveis, sem custo adicional. |
6 | COMPUTADOR SFF SEM MONITOR COM SO Especificações mínimas: 1 1– SOFTWARES - Sistema operacional Microsoft WINDOWS 10 PRO 64 bits ou superior, em português do Brasil; - O modelo do equipamento deve constar a lista de Hardware Compatível da Microsoft (HCL); - A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da BIOS, possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do Sistema Operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para versões 64 bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica; A mídia poderá ser por lote de compra.- Drivers disponibilizados em CD/DVD ou disponíveis no site do fabricante; - O equipamento deverá possuir suporte a distribuição Ubuntu (comprovada pprocesso seletivo temporário com 150 vagas na área da edelo fabricante). 2 – PROCESSADOR -tipo IntelPentium G4400 com placa de vídeo (3,3 GHz, 3 MB de cache, 2 núcleos) OU de qualquer marca equivalente ou superior ; - Suporte a virtualização; 3 -MEMÓRIA RAM – 4 (quatro) Gbytes DDR4 ou superior; Velocidade padrão DDR4 2133MHz ou superior; Suporte a 2 slots de memória; Memória expansível até pelo menos 32 GB 4 - UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNA - Disco rígido (HD) SATA de no mínimo 500 GB (7200 RPM) ; 5 - UNIDADE DE MÍDIA ÓPTICA – Suportar unidade de Mídia Óptica leitor/gravador DVD/RW externa com conexão USB. (não será fornecido a unidade neste pregão) 6 - FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Fonte com chaveamento automático, suportando as tensões de entrada de 110/220v, interna; - PFC ativo e potência máxima de 180W, suportando a configuração máxima do equipamento; - Frequência de 60Hz (com tolerância de 10%); - Chaveamento automático entre voltagens suportadas; - Os cabos elétricos devem seguir a norma NBR 14136; 7 – GABINETE - Padrão SFF; - Tipo tool less, que permita abertura do gabinete e remoção das unidades de armazenamento e placas de expansão sem o uso de ferramentas. Serão aceitos parafusos recartilhados; - Sistema de Segurança incluso no chassi do equipamento, sem uso de adaptadores e/ou a possibilidade de adicionar cadeado em local específico original de fábrica para evitar acesso ao interior do gabinete; - Sistema de detecção de intrusão de chassis, acompanhado de cadeado eletrônico ou mecânico (com 2 chaves). 8 – TECLADO - Com bloco numérico separado; - Com Layout Português Brasil (ABNT2); - Com ajuste de inclinação; - Conectado por cabo USB ao computador; - Do mesmo fabricante do equipamento. 9 - MOUSE - Tamanho padrão (não mini-mouse); - Com 2 botões mais botão de rolagem (scroll); - Modelo óptico; - Conectado por cabo USB ao computador; - Resolução de pelo menos 800 dpi; - Formato ergonômico ambidestro; - Do mesmo fabricante do equipamento; - Deverá ser fornecido mousepad do mesmo fabricante do equipamento; | 50 | R$ 2.879,65 |
10 - PLACA MÃE - Suporte a dual channel, no barramento da memória; - Possuir mínimo de 5 (cinco) portas USB 2.0 ou superior, sendo no mínimo 2 (duas) do tipo 3.0 na parte frontal do gabinete; - Barramento de memória de 1600Mhz ou superior, suportando a velocidade máxima da memória fornecida; - Arquitetura SFF; 11 - INTERFACE DE VÍDEO - Compatibilidade com DirectX 12 ou superior e OpenGL 4.1 ou superior; - 01 (uma) saída VGA; - 01 (uma) saída HDMI para monitor digital ou Display Port com adaptador HDMI – em ambos os casos deve suportar o envio de áudio junto a imagem; - A placa de vídeo deverá ser integrada ao processador. 12 - CHIPSET - Desenvolvido para o mercado corporativo, verificáveis em verificáveis - Não serão aceitos produtos descontinuados por seus fabricantes; - Com suporte a gerenciamento remoto independente do sistema operacional. 13 - INTERFACE DE SOM - Interface de som de no mínimo 16 bits; - Alto- falante integrado; - Entrada na parte frontal do gabinete combinada para microfone/fone de ouvido; 14 - INTERFACE DE REDE GIGABIT ETHERNET - Configuração totalmente por software; - Velocidade de 100/1000 Mbits; - Full duplex; - Padrão IEEE 802.3 com tecnologia WOL (Wake on LAN); - Integrada à placa-mãe; - Suporte a 802.1x e 802.1q. 15 - BIOS E SEGURANÇA - BIOS Plug & Play, desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou este deve ter direitos (copyright) sobre essa BIOS. Os direitos (copyright) devem permitir ao fabricante alterações nas funcionalidades da BIOS, visando melhorias no desempenho e recursos do equipamento; - Suporte a UEFI versão 2.1 ou superior; - 16 - CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS - Gabinete, teclado, mouse, monitor devem ter cor predominante preta, na mesma tonalidade; - Todos os equipamentos deverão estar em linha atual de fabricação, comprovado por catálogo do fabricante; - A placa mãe deverá ter total suporte às funções de memória, processador e disco descritos neste Termo, comprovado por documentação do fabricante; - Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de pelo menos 1,5m (um metro de cinquenta centímetros); - Possuir a capacidade de inventário remoto de hardware; - Devem acompanhar o equipamento na entrega manuais técnicos do usuário e de referência, originais, em português ou inglês, contendo todas as informações sobre os produtos e suas funcionalidades com as instruções para instalação, configuração, operação das funcionalidades e administração do equipamento, confeccionados pelo fabricante, podendo ser em meio físico ou digital (não serão aceitos manuais em outro idioma traduzidos pelo licitante, impressão de páginas de ajuda ou site, cópias ou qualquer outro tipo de documento que não seja o adotado e reconhecido pelo fabricante para a comercialização do equipamento no Brasil); - 17 - CERTIFICAÇÕES - Deve ser compatível com a diretiva europeia RoHS. Comprovação através do catálogo do produto; - Aderência a Portaria 170/12 do INMETRO, sendo aceitas normas equivalentes internacionais; 18 - GARANTIA E SERVIÇOS - A garantia de funcionamento será pelo período de 60 (sessenta) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; - O serviço de garantia será exigido da empresa |
vencedora. caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo. - O IFSC remeterá a empresa vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do número de série de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia. - A empresa vencedora deverá fornecer endereço de e-mail e número de telefone para receber as solicitações de serviço de garantia do IFSC. A partir do momento em que for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e-mail), com os serviços solicitados, a empresa (licitante) vencedora terá 05 (cinco) dias úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do defeito | |||
7 | MINI PC Dual Core com 1,6Ghz - com turbo 2,48 GHz, 2MB memória cache TDP máximo: 6W ou processador similar MEMÓRIA RAM 2GB - DDR expansível ARMAZENAMENTO 32GB eMMC Disponível 1 x m.2 GRÁFICOS Intel HD Graphics 400 ou similar 1 x VGA e 1 x HDMI REDE: 1 X 10/100/1000Mbps Wi-Fi 802.11ac / Bluetooth 4.0 CONECTIVIDADE 3 conector USB 3.0 no painel frontal / 1 EZ Charger ÁUDIO Áudio digital via interface HDMI Conector para fone de ouvido/microfone no painel traseiro Microfone Frontal FONTE: Adaptador 12V, 36W, 3A, bivolt automático. RECURSOS ADICIONAIS: Suporte de montagem VESA - Acompanha suporte VESA SISTEMA OPERACIONAL: Windows 10 DIMENSÕES 156 x 83 x 51 mm GARANTIA 1 Ano GARANTIA E SERVIÇOS - A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; - O serviço de garantia será exigido da empresa vencedora. caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo. remeterá a empresa vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do número de série de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia. - A empresa vencedora deverá fornecer endereço de e-mail e número de telefone para receber as solicitações de serviço de garantia do IFSC. A partir do momento em que for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e-mail), com os serviços solicitados, a empresa (licitante) vencedora terá 05 (cinco) dias úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do defeito | 15 | R$ 753,58 |
8 | Monitor Display de no mínimo 19,5 polegadas (16:9); Suporte: a resolução máxima e taxa de atualização Full HD 1366 x 768 @ 60 Hz; Suporte contraste de 100 milhões:1 máximo, brilho de 200 cd/m² e 16,7 milhões de cores. Tipo LED ou LCD; Sinal de entrada, HDMI, DVI/VGA; Mínimo de um ângulo de visão de 90° horizontal e 65° vertical; Suporte de tensão de entrada de 100~240 volts com fonte de energia interna. 1 ano de garantia | 50 | R$448,35 |
LOTE 02 - PEÇAS
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | PREÇO MÉDIO |
1 | Kit Placa Mãe com processador Quad Core Intel ou amd ou qualquer marca equivalente ou superior Com Hdmi Ddr3 Processador Quad Core de 2.0 GHZ suporta memórias DDR3 que podem operar em dual Channel suportando até 16gb de memória RAM de até 1333MHz . 1 x slot PCI Express 2.0 x16 (PCIE1: modo x16) 1 x slot PCI Express 2.0 x1 placa de rede PCIE 1x Gigabit 10/100/1000 Mb/s e com proteção contra raios/ESD. 3 opções de saída de vídeo, para ligar o seu computador na TV, Monitor e onde mais precisar. Portas D-Sub (VGA), DVI-D e HDMI. xa0 Formato - Micro ATX Painel traseiro conta com as portas: - 1 x Porta de Mouse PS/2 - 1 x Porta de Teclado PS/2 - 1 x Porta D-Sub - 1 x Porta DVI-D - 1 x Porta HDMI - 3 x portas USB 2.0 (Suporta Proteção Contra ESD (ASRock Full Spike Protection)) - 1 x porta USB 3.1 Gen1 (Suporta Proteção Contra ESD (ASRock Full Spike Protection)) - 1 x Porta de Rede RJ-45 com LED (LED de Acesso e LED de Velocidade) - conectores de Áudio HD: Entrada de Linha / Alto-Falante Frontal / Microfone Sist. Operacional Microsoft® Windows® 8.1 32-bit / 8.1 64-bit / 8 32-bit / 8 64-bit / 7 32-bit / 7 64-bit Garantia 1 ano | 70 | R$ 401,09 |
2 | Hd Interno 500 Gb 3,5" Serial Ata 111 6.0 Gb/s. Garantia 1 ano | 100 | R$ 243,53 |
3 | Hd Dell SAS 1TB disco rígido (hd) para servidor dell 1tb sas 6gbs 16mb 3,5" com gaveta para servidor dell poweredge t310 - disco original do fabricante, garantia mínima de 12 meses | 10 | R$ 1.544,00 |
4 | módulo de memória original e homologada para servidor dell poweredge, incluindo t310 Tipo de Memoria: DDR3 Memory Pinagem e Modelo: 240Pin Long-DIMM Frequencia DDR3-1333MHz / PC3 10600 Funcão: ECC Registered Memory Capacidade: 8GB Peça Única | 10 | R$ 453,33 |
DRAM: 2Rx8 Voltagem: 1.5 V CL: 9 Garantia 3 anos | |||
5 | memória homologada para servidor ibm x3200 m2 SYSTEM X3200 M2 Capacidade 2 GB Tecnologia de memória DDR2 SDRAM Formato de memória ECC UDIMM Computador PC Número de pines 240 Taxa de transmissão 5300 MB/s Tensão de alimentação 1,8V 1 ANO DE GARANTIA | 10 | R$ 389,71 |
6 | mouse óptico usb, 2 botões mais botão de rolagem, com função scroll, cabo com 1.5m de comprimento, 1000 dpi de resolução; cor: preto. Garantia 12 meses | 200 | R$ 22,12 |
7 | mouse optico sem fio com as seguintes características: sensor óptico; tecnologia wireless (sem fio); indicado para pc desktop; botões personalizados; no mínimo 03 botões e scroll; tecnologia plug & play; resolução mínima: 1000 dpi; distância máxima aproximada da base ao mouse: 02 metros; conexões: usb; alimentação a pilha ou bateria (inclusas); garantia de no mínimo 12 meses. | 85 | R$ 35,58 |
8 | bateria - computador, nome bateria - computador. aquisição de pacote com 03 (três) baterias para servidor dell poweredger modelo t310. Garantia 12 meses | 5 | R$ 348,00 |
9 | PLACA MÃE (reposição), socket 1155 CPU Suporte para Intel Core i7/Intel Core i5/Intel Core i3 340/Intel Pentium Suporta memória DDR3 1600/1333 MHZ expansível até 32 GB, 2 slot PCI, vídeo, som e lan Onboard. com suporte para até 32 GB de memória do sistema Arquitetura de memória dual channel Suporte para DDR3 1600/1333 MHz módulos de memória Suporte para .Gráficos Onboard: 1 porta D-Sub x, suportando uma resolução máxima de 1920x1200 1 x porta DVI-D, suportando uma resolução máxima de 1920x1200 1 x porta HDMI, suportando uma resolução máxima de 4096x2160 Suporte para HDMI 1.4a versão. 1 x DisplayPort, suportando uma resolução máxima de 3840x2160 Suporte para DisplayPort versão 1.2. Máximo de memória compartilhada de 1 GB. Áudio: Realtek ALC887 codec Áudio de Alta Definição 2/4/5.1/7.1 canais Suporte para S / PDIF. LAN: Realtek chip de 8111F-VL GbE LAN (10/100/1000 Mbit).Slots de Expansão: Slot 1 x PCI Express x16, rodando em x16 Para um melhor desempenho, apenas uma placa gráfica PCI Express é para ser instalado, certifique-se de instalá-lo no slot PCIEX16 1 x slot PCI Express x16, rodando a x4 (PCIEX4) 1 x slot PCI Express x1 1 x slot PCI. Interface de Armazenamento: 4 x conectores SATA 6Gb / s (SATA3 0 ~ SATA3 3), 2 x conectores SATA 3Gb / s (SATA2 4 ~ SATA2 5). USB: 4 portas USB 3.0/2.0 (2 portas no painel traseiro, 2 portas disponíveis através do conector USB interno) 8 portas USB 2.0/1.1 (4 portas no painel traseiro, 4 portas disponíveis através dos conectores USB interna) Conectores Internos I / O: 1 x conector de alimentação principal ATX de 24 pinos, 1 x 4 pinos conector de alimentação ATX 12V 4 conectores SATA x 6 Gb / s, 2 conectores x SATA 3Gb / s 1 x conector de ventoinha CPU 1 x conector do ventilador do sistema 1 x cabeçalho do painel frontal 1 x conector de áudio do painel frontal 1 x S / PDIF 1 x cabeçalho 3.0/2.0 USB, 2 x conectores USB 2.0/1.1, 1 x conector de porta serial, 1 x conector de porta paralela, Jumper de 1 x Clear CMOS. Conectores Painel Traseiro: 1 x PS / 2 porta de teclado / mouse, 1 x porta D-Sub, 1 x DVI-D port, 1 x porta HDMI, 1 x DisplayPort, 2 x portas USB 3.0/2.0, 4 x portas USB 2.0/1.1, 1 x RJ-45 port, 3 x conectores de áudio (linha, saída de linha, entrada de microfone). Controlador I/O: iTEI / O Controller Chip.. Monitoramento H/W: Detecção de tensão do sistema, Detecção de temperatura CPU / Sistema, Detecção de velocidade do ventilador CPU / Sistema, Aviso de superaquecimento CPU / Sistema, Ventoinha do CPU / Garantia 12 meses | 80 | R$ 609,55 |
10 | Fonte alimentação - fonte alimentação, tensão alimentação 115/230 v, tensão saída 12 v, modelo sfx12 v1.3, acessórios conector atx 24 + 4 pinos, potência nominal 230 W Garantia 12 MESES | 100 | R$ 69,99 |
11 | PEN DRIVE 8GB (STI): Pen Drive com capacidade para 8 GB, USB 2.0, taxas de transferência de dados de até 6 MB/seg de leitura e até 3 MB/seg de gravação, conector USB protegido pelo próprio corpo do pen drive ou tampa que fique presa ao corpo do pen drive, evitando assim sua perda; não deve ser retrátil. | 200 | R$ 23,54 |
LOTE 03 - IMPRESSORAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | PREÇO MÉDIO |
1 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - Impressora multifuncional Jato de tinta + cabo USB, sistema de tanque externo configurações mínimas: resolução máxima de impressão: 5760x1440dpi velocidade de impressão: 33ppm preto 15ppm color conexão: Usb 2.0, wifi capacidade de entrada de papel: 100 folhas a4 capacidade de; Saída de papel: 30 folhas tamanho de papel suportado: a4 a5 a6 b5 10x15cm, 13x18cm 9x13cm carta ofício meia carta 3x20cm 20x25cm 16:9 wide 100x148mm envelope n 10 envelope dl envelope c6 tipos de papel Suportado: papel comum, papel matte, papel glossy, papel semi glossy, papel High quality inkjet paper impressão duplex: sim manual, scanner resolução Máxima: 1200x2400 profundidade máxima: 48bits área: a4 (297x210mm) Velocidade: 2.2ms/linha mono | 7.0ms/linha color digitalizar para pdf: não cópia tamanho: carta | a4 | 10x15cm número de cópias: 0 a 99 GARANTIA 1 Ano GARANTIA E SERVIÇOS - A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; - O serviço de garantia será exigido da empresa vencedora. caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo. - O IFSC remeterá a empresa vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do número de série de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia. - A empresa vencedora deverá fornecer endereço de e-mail e número de telefone para receber as solicitações de serviço de garantia do IFSC. A partir do momento em que for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e-mail), com os serviços solicitados, a empresa (licitante) vencedora terá 05 (cinco) dias úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do defeito. | 50 | R$1.030,45 |
Multifunciona Laser Monocromática, Wi-Fi, Fax, USB 2.0, Bivolt Características do Produto: Tipo de Impressão: Laser Tipo de Impressora:Multifuncional Cor da Impressão:monocromática Funções: imprime, digitaliza, copia Indicação: Escritório Bluetooth: Não Wi-Fi: Sim USB: 2.0 Conectividade: Portas: 1 USB 2.0 de alta velocidade (dispositivo) Cabo usb incluído Compatível com impressão direta: Impressão USB Cópia: Configurações de copiadora: Número de cópias; Mais claro/Mais escuro; Otimizar; Papel; Cópia de múltiplas páginas; Modo Rascunho Número máximo de cópias: Até 99 cópias ou superior Configurações de redução/ampliação de cópia: 25 a 400% Velocidade de cópia (preto, normal): Até 22 cpm Resolução da cópia: 600 x 400 dpi ou superiro Memória: Memória, padrão: 128 MB ou superior Recursos de impressão móvel: Manuseio de papel: Capacidade de entrada: Até 150 folhas ou superior Capacidade de saída: Até 100 folhas ou superior Tamanhos de mídia compatíveis (sistema métrico): A4; A5; A6, B5 (JIS) Tamanhos de mídia, personalizados (sistema métrico): 7,6 x 12,7 a 21,6 x 35,6 cm Peso de mídia suportado (sistema métrico): 60 a 163 g/m² Tipos de mídia: Papel (laser, papel comum, foto, rígido, velino), envelopes, etiquetas, cartões, cartões postais Liga/desliga: Tecnologia para economia de energia: Tecnologia HP Auto-on/Auto-off Tipo de fonte de alimentação: Interior Fonte de alimentação bivolt Cartuchos de impressão: Quantidade de cartuchos de impressão: 3 Preto Acompanha 1 Cartuchos de reposição: Especificações de impressão: Tecnologia de impressão: Laser Impressão frente e verso: Frente e verso manual Resolução de impressão (melhor ajuste): Até 600 x 600 dpi, HP FastRes 1200 (qualidade de 1200 dpi) Área de impressão máxima (sistema métrico): 21,4 x 35,6 cm Ciclo de trabalho mensal: Até 20.000 páginas Linguagens de impressão: PCLmS, URF, PWG Digitalização: Tecnologia de digitalização: CIS | 50 | R$ 1.197,37 |
Velocidade de digitalização (normal): Até 11 ppm Resolução de digitalização, hardware: Até 600 x 600 dpi (colorido, scanner de mesa), até 1200 x 1200 dpi (mono, de mesa) Níveis de escala de cinza: 256 Profundidade de bits: 24 bits Tamanho máximo da digitalização de mesa (sistema métrico): 215,9 x 297 mm Versão do Twain: Versão 2.1 Requisitos do sistema: Sistemas operacionais de rede compatíveis: Windows, Linux MACOS Acessórios .Cartucho de toner .Cartucho de Reposição .Tambor de imagens da HP LaserJet .Cabo de força .Cabo USB .Guia Passos Iniciais .Pôster de Configuração .Folheto de suporte .CD-ROM de software .Documentação da impressora Dimensões físicas: Dimensões máximas (L x P x A, sistema métrico): 39,8 x 48,2 x 38,79 cm Peso (sistema métrico): 6,8 kg Garantia: 1 Ano ( Ofertada pelo Fabricante) GARANTIA E SERVIÇOS - A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; - O serviço de garantia será exigido da empresa vencedora. caberá a mesma prover o serviço de garantia, seja através de sua equipe de helpdesk, do fabricante ou rede autorizada pelo mesmo. - O IFSC remeterá a empresa vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do número de série de cada equipamento e a descrição do defeito, cabendo a esta empresa dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia. - A empresa vencedora deverá fornecer endereço de e-mail e número de telefone para receber as solicitações de serviço de garantia do IFSC. A partir do momento em que for aberto o chamado, via telefone ou mensagem eletrônica (e-mail), com os serviços solicitados, a empresa (licitante) vencedora terá 05 (cinco) dias úteis para atender ao chamado e até 30 dias corridos para a solução do defeito. | |||
LOTE 04 - SOFTWARE VETORIAL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | PREÇO MÉDIO |
1 | Corel Draw Graphic Suite; versão X8; assinatura anual; para PC; com suporte básicopadrão da Corel Draw. 1 - Todos os softwares deverão ser do fabricante especificado, para garantir total integração com o ambiente e a infra-estrutura. b)Todos os itens devem ser fornecidos com suporte técnico do próprio fabricante pelo período mínimo de 03 (três) anos (36 meses). c)Instalação e configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE no prazo de 30 dias após a disponibilização da infra-estrutura pela CONTRATANTE. 2 - Suporte Telefônico e Garantia: a)Prestar os serviços a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento | 30 | R$ 1.485,00 |
Definitivo”, garantindo o acesso ao suporte do software fornecido, através de telefone 0800 e outros recursos de comunicação disponíveis para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação aos softwares. b)Suporte telefônico da CONTRATADA na modalidade 0800 24h/dia, 7 dias da semana e Sitio de Internet (website do FABRICANTE e da CONTRATADA). c)Suporte técnico ao produto fornecido em língua portuguesa pela CONTRATADA. |
LOTE 05 - SOFTWARE EDIÇÃO DIVERSA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | PREÇO MÉDIO |
1 | Adobe Photoshop CC, Device Multiplataforma/ML 36 meses. Fornecimento de Licença 1 - Todos os softwares deverão ser do fabricante especificado, para garantir total integração com o ambiente e a infra-estrutura. b)Todos os itens devem ser fornecidos com suporte técnico do próprio fabricante pelo período mínimo de 03 (três) anos (36 meses). c)Instalação e configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE no prazo de 30 dias após a disponibilização da infra-estrutura pela CONTRATANTE. 2 - Suporte Telefônico e Garantia: a)Prestar os serviços a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, garantindo o acesso ao suporte do software fornecido, através de telefone 0800 e outros recursos de comunicação disponíveis para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação aos softwares. b)Suporte telefônico da CONTRATADA na modalidade 0800 24h/dia, 7 dias da semana e Sitio de Internet (website do FABRICANTE e da CONTRATADA). c)Suporte técnico ao produto fornecido em língua portuguesa pela CONTRATADA. | 30 | R$ 1.697,37 |
2 | Adobe Premiere Pro CC, Device Multiplataforma/ML 36 meses 1 - Todos os softwares deverão ser do fabricante especificado, para garantir total integração com o ambiente e a infra-estrutura. b)Todos os itens devem ser fornecidos com suporte técnico do próprio fabricante pelo período mínimo de 03 (três) anos (36 meses). c)Instalação e configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE no prazo de 30 dias após a disponibilização da infra-estrutura pela CONTRATANTE. 2 - Suporte Telefônico e Garantia: a)Prestar os serviços a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, garantindo o acesso ao suporte do software fornecido, através de telefone 0800 e outros recursos de comunicação disponíveis para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação aos softwares. b)Suporte telefônico da CONTRATADA na modalidade 0800 24h/dia, 7 dias da semana e Sitio de Internet (website do FABRICANTE e da CONTRATADA). c)Suporte técnico ao produto fornecido em língua portuguesa pela CONTRATADA. | 05 | R$ 1.680,74 |
LOTE 06 - REDE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | PREÇO MÉDIO |
1 | Roteador De Internet (Ponto De Acesso), 4 Portas Switch 10/100mbps Wireless-g 54mbps. 4 portas LAN 10/100 Mbps, 1 porta WAN 10/100 Mbps. 2 antenas fixas de 5 dBi (RP-SMA). Inclusa fonte de alimentação externa de 9Vdc 0,6A. Conforme padrões wireless IEEE802.11n , IEEE 802.11g , IEEE 802.11 b Frequencia 2.4-2.4835GHz Taxa de sinal: 11n: até 300Mbps 11g: até 54Mbps 11b: até 11Mbps. Segurança Wireless: 64/128-bit WEP, WPA / WPA2,WPA- PSK / WPA2-PSK. | 120 | R$ 70,84 |
2 | ESTANTE RACK - Rack de parede 4u - Padrão 19 - Estrura em chapa de aço pintada, Porta frontal em acrílico com chaves e parafusos de fixação | 20 | R$ 300,00 |
LOTE 07 - SOFTWARE ENGENHARIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | QUANT. | PREÇO MÉDIO |
1 | Autodesk Auto CAD Revit LT Suite 2017 New Single-user 3-Yr Subscription with Advanced Support . Fornecimento de Licença de aluguel por 3 anos do softwar. 1 - Todos os softwares deverão ser do fabricante especificado, para garantir total integração com o ambiente e a infra-estrutura. b)Todos os itens devem ser fornecidos com suporte técnico do próprio fabricante pelo período mínimo de 03 (três) anos (36 meses). c)Instalação e configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE no prazo de 30 dias após a disponibilização da infra-estrutura pela CONTRATANTE. 2 - Suporte Telefônico e Garantia: a)Prestar os serviços a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, garantindo o acesso ao suporte do software fornecido, através de telefone 0800 e outros recursos de comunicação disponíveis para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação aos softwares. b)Suporte telefônico da CONTRATADA na modalidade 0800 24h/dia, 7 dias da semana e Sitio de Internet (website do FABRICANTE e da CONTRATADA). c)Suporte técnico ao produto fornecido em língua portuguesa pela CONTRATADA. | 02 | R$ 9.870,00 |
2 | Autodesk AutoCAD LT 2017 New Single-user 3-Yr Subscription with Advanced Support ELD WIN,Licença de por 3 anos do softwar 1 - Todos os softwares deverão ser do fabricante especificado, para garantir total integração com o ambiente e a infra-estrutura. b)Todos os itens devem ser fornecidos com suporte técnico do próprio fabricante pelo período mínimo de 03 (três) anos (36 meses). c)Instalação e configuração da solução no ambiente da CONTRATANTE no prazo de 30 dias após a disponibilização da infra-estrutura pela CONTRATANTE. 2 - Suporte Telefônico e Garantia: a)Prestar os serviços a partir da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, garantindo o acesso ao suporte do software fornecido, através de telefone 0800 e outros recursos de comunicação disponíveis para resolução de problemas, esclarecimento de dúvidas e orientação com relação aos softwares. b)Suporte telefônico da CONTRATADA na modalidade 0800 24h/dia, 7 dias da semana e Sitio de Internet (website do FABRICANTE e da CONTRATADA). c)Suporte técnico ao produto fornecido em língua portuguesa pela CONTRATADA. | 10 | R$ 3.179,44 |
1.1.1. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos no Banco de Preços.
1.2. Local da Entrega: Os produtos desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto”, serão entregues no prédio do Almoxarifado Municipal ou no endereço indicado na Ordem de Fornecimento.
1.3. Âmbito do registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 183/13, o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Amargosa.
1.4. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
1.4.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.5. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos no Banco de Preços e empresas do ramo.
1.6. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100%(cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência.
1.7. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 057/2018, com vistas franqueadas a todos interessados.
2 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1. Quanto ao modelo:
2.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Anexo I – Termo de Referência, em consonância com o modelo do Anexo IX, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. O erro na discriminação de 100% (cem por cento) dos itens, quantidades e especificações dos itens de um lote ensejará a desclassificação da licitante.
2.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do Anexo II, sob pena de desclassificação.
2.1.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06) em consonância com o modelo do Anexo III
2.1.4 Também deverá constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante do Anexo IX.
2.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço:
2.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
2.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta.
2.2.3. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
3 – DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
3.1. Além das previsões contidas neste edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações:
3.1.1. Da subcontratação
3.1.1.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da Contratada, não se responsabilizando o Contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
3.1.2. Do Fornecimento dos Produtos
3.1.2.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
c) Os equipamentos deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional. e acompanhado por servidor da Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação - DGTI.
d) Os equipamentos deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, de segunda a sexta.
e) O Contratado se compromete a entregar os equipamentos com observância das condições que seguem, previstas no Edital.
f) Apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do produto.
g) Todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo fornecedor.
h) Xxxxxx na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais.
i) A CONTRATADA fornecerá os equipamentos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
j) Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.
k) O responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos produtos constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com o Almoxarifado Municipal os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para o e-mail do Almoxarifado Municipal.
l) O equipamento será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
m) O equipamento recusado deverá ser substituído no prazo máximo 15 (quinze) dias, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
n) Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
o) Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
4 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
4.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo VII, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações:
4.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
4.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
4.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
4.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
4.3. Para os itens definidos no Anexo I – Termo de Referência, que indicam, explicitamente, as condições de garantia definidas neste parágrafo, a assistência técnica deverá ser prestada por credenciado do fabricante, mediante comprovação de aptidão para tal fornecida pelo fabricante dos equipamentos, ou deverá ser prestada pelo próprio fabricante dos equipamentos, deverá prestar a manutenção corretiva, com reposição de peças “on-site” (atendimento por técnico da assistência técnica à instalação de qualquer das unidades da prefeitura situada em Amargosa e zona rural), consertando a peça defeituosa ou substituindo-a por outra com característica e qualidades iguais ou superiores. Entenda-se como manutenção corretiva como uma série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento, compreendendo substituições de peças, a expensas do credenciado ou Fabricante e de acordo com as seguintes condições:
4.3.1 O credenciado ou Fabricante deverá prover estrutura de Central de Atendimento, gratuita, por meio de linha telefônica local ou do tipo 0800, para o acionamento da garantia, devendo funcionar em dias úteis, das 8 às 18 horas e estar em funcionamento a partir da data de entrega dos equipamentos e assim permanecer até o término da garantia dos equipamentos.
4.3.2 Os equipamentos, componentes, ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso.
4.3.3 Coleta de informações, verificação de peças com folgas ou quaisquer outros procedimentos que exijam a abertura dos equipamentos, ficará a cargo exclusivamente do Credenciado ou Fabricante.
4.3.4 A garantia e manutenção dos equipamentos fornecidos compreendem os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.
4.3.5 No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, ou em caso de defeitos ou problemas persistentes, o Credenciado ou Fabricante deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a Administração. A substituição definitiva será admitida a critério da Administração, após prévia avaliação técnica da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação quanto às condições de uso do equipamento ofertado, em relação aquele a ser substituído. A substituição deve ocorrer no prazo máximo de 96 horas, contadas do recebimento da notificação que lhe for entregue oficialmente.
4.3.5 Prazo de atendimento e modalidade para a assistência: O prazo máximo para atendimento deverá ser de 48 horas corridas após a abertura do chamado e para a solução de problemas será de 96 horas corridas após o comparecimento para atendimento (Não serão considerados os dias não úteis para a contagem destes prazos).
4.3.5.1 Para os defeitos não críticos, que não impliquem a impossibilidade de operação normal do equipamento, o prazo máximo para o reparo será de, no máximo, 7 (sete) dias úteis.
4.3.5.2 Se o problema não for resolvido dentro do prazo máximo estabelecido no item 7.2.5 acima, o equipamento deverá ser integralmente substituído, sem ônus adicional para a Prefeitura, por outro de qualidade e desempenho equivalente.
4.3.5.3 Decorridos os prazos estipulados, sem o atendimento devido, fica a Prefeitura autorizada a contratar os serviços de suporte técnico de outra empresa e cobrar da licitante contratada os custos respectivos, sem que tal fato acarrete qualquer perda da garantia dos equipamentos ofertados.
4.4.6 Caso haja necessidade de reparação dos equipamentos ou componentes nas instalações do fornecedor, os custos e a documentação necessária de envio dos mesmos ao fornecedor e devolução à Prefeitura, devidamente reparados, serão de total responsabilidade do fornecedor.
4.4.7 O registro dos dados para a abertura de chamado será preenchido por técnicos da Prefeitura e cabe à licitante contratada, tão logo o serviço seja concluído, registrar os dados de fechamento do chamado aberto (data/hora de conclusão do serviço e descrição, clara e objetiva, dos serviços realizados).
5 - JUSTIFICATIVAS
5.1. A aquisição dos bens acima elencados atenderá às necessidades da REFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA. A Prefeitura manterá um conjunto de Registros de Preços com diversos tipos de itens de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação, que poderão ser contratados pela Administração durante o período de validade destes Registros de Preços. A principal motivação da referida prefeitura é a de melhoria e atualização do aparato de Tecnologia da Informação.
5.2. A motivação pela escolha do Sistema de Registro de Preço (SRP) para este Processo licitatório se dá pela flexibilidade que este sistema de compra oferece para a administração pública. Com a limitação dos recursos financeiros disponibilizados pelo governo municipal para as aquisições de bens e serviços de informática, a administração terá que decidir, com base nos preços apresentados pelas empresas licitantes vencedoras, quais produtos deverão ser priorizados e efetivamente contratados. Pela própria natureza deste sistema de compras, a Prefeitura não tem nenhuma obrigação por realizar a contratação de qualquer dos itens licitados. Além do mais este Registro de Preços terá uma validade de até 12 (doze) meses, o que vai permitir a administração central escolher o melhor momento de efetivar as contratações de acordo com as disponibilidades financeiras do momento.
5.3. As especificações dos sistemas operacionais presentes nos itens de microcomputadores justificam-se em função da compatibilidade necessária com os ambientes aos quais os equipamentos se integrarão. Dessa forma, de acordo com o padrão específico de cada ambiente a ser atendido, preserva-se os investimentos previamente realizados e garante-se a funcionalidade necessária para o desenvolvimento das atividades, sejam elas administrativas ou acadêmicas.
5.4. Os itens estão especificados em uma escala crescente de tecnologia, de forma que a Administração possa optar pelos equipamentos que melhor atenderem à demanda, de acordo
com as necessidades identificadas. Assim, o quantitativo total não se traduz em expectativa real de compra.
5.5. Algumas referências a modelos específicos de equipamentos foram feitas, em função da necessidade de se manter a compatibilidade e dar continuidade a trabalhos já desenvolvido por esta prefeitura que demandam equipamentos específicos. Entretanto, o edital não veda a possibilidade de fornecimento de equipamentos de outras marcas/modelos, desde que totalmente compatíveis com as características técnicas de hardware e software do equipamento original.
6 - DO PREPOSTO
6.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário.
6.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de telefone de contato, inclusive celular, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
6.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência.
6.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos materiais fornecidos.
7 - DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento.
c) o fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade dos órgãos, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
d) os bens deverão ser entregues na sede do órgão, no endereço, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 17 horas.
7.2. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
7.3. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 15(quinze) dias, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
7.4. Para o fornecimento dos materiais, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição, bem como fornecer o devido comprovante.
7.5. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
7.5. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 03 (três) dias, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos fornecimentos emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
8 - DO PREÇO
8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais será o preço ofertado na proposta vencedora.
8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta.
8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal.
9 - VIGÊNCIA
9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
10 – CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da contratação, e de tudo dará ciência à Administração.
10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-Responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observador e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que, no decorrer da contratação:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
11.1.2. Apresentar documentação falsa;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal;
11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
11.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos, a licitante contratada incorrerá em multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso e de 0,4% (quatro décimos por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
b.2. Compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.
b.3. Quando do atraso em relação ao prazo máximo exigido para o reparo de equipamento com defeito, a Prefeitura poderá aplicar a multa de 0,05% (cinco centésimos porcento) do valor do equipamento, por hora de atraso, podendo atingir até 0,1% (um décimo por cento), na
hipótese de atrasos superior a 10 (dez) horas ou, ainda, quando o intervalo entre defeitos, no mesmo equipamento, for menor que 60 (sessenta) dias, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do equipamento.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA DE AMARGOSA, pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
11.3.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.
12 - DO PAGAMENTO
12.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
12.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal através da emissão das seguintes certidões:
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Atualmente unificada com Fazenda Federal);
Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA.
14. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
14.1. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Amargosa, que o fez através do servidor Maxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE PROCURAÇÃO P/PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME – CREDENCIAMENTO
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº
........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de 20 . Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no
art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do
§1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, de de 20 .
Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 20 . Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E , PARA FORNECIMENTO DE......
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede administrativa na , Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu Gestor [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 057/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos de informática para atender as necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, descritas no(s) lote(s)
, especificados na Tabela prevista na Cláusula Segunda deste Contrato, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor total estimado deste contrato é de R$ ( ), conforme tabela a seguir:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
3 1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações2
vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber:
2 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do
UNIDADE: Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato
3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Amargosa pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1. O início do fornecimento dos materiais deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato.
4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO no prazo de no mínimo 05 (cinco) dias úteis.
4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega.
5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.
5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência deste contrato é de (quantidade por extenso), contado da data da sua assinatura, para o fornecimento dos equipamentos especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. O CONTRATADO deve:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
a) Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93).
b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Lei.
c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP ao qual está vinculado.
7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante;
b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
7.4. O CONTRATANTE deve:
a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura;
c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela Contratada;
d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues;
e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
f) Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
j) observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei;
II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido.
8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.
10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente.
11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Amargosa, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) Regularidade junto ao INSS-CND;
b) Regularidade junto ao FGTS-CRF;
11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais.
11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1.O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência por escrito;
15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência por escrito;
15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. 020/2018/SRP, constante do Processo Administrativo nº 052/2017, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.
Amargosa - BA, em [data].
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2018/SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº057/2018 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Praça Lourival Monte, s/nº. , Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº ***/2017, conforme Ato publicado em **/**/**** e homologado em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de materiais de informática, visando atender às necessidades dos diversos orgãos e secretarias municipais, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ FABRICANTE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO |
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da aquisição, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
2.1. São participantes os seguintes órgãos:
h) Secretaria Municipal de Saúde
i) Secretaria Municipal de Educação
j) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
k) Secretaria Municipal de Agricultura
l) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
m) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
n) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
o) Outras
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do Decreto Municipal nº. 183/13.
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 183/2013.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº. 8.666/93, até o limite legal.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
ANEXO IX
A
Prefeitura Municipal de Amargosa
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2018
Objeto:
Abertura dos envelopes:
Horário:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2018, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Os prazos para cumprimento dos objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
b) prazo para fornecimento: ..... ( ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$
( ).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local e data
Assinatura e carimbo(do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM... | ||||||
Item | Discriminação | Unidade | Qtd | Valor Unitário3 | Valor Total4 | Marca |
[O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o item e lote que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] O erro na discriminação ensejará a desclassificação. | ||||||
VALOR DO ITEM (POR EXTENSO): | ||||||
Valor Total da Proposta5: |
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para o fornecimento do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2018/SRP. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL
REPRESENTANTE
DATA
ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO
Observações: A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
3 Para fins de julgamento da proposta e posterior registro de preço, serão consideradas até quatro casas decimais.
4 O valor total para cada item será o valor unitário multiplicado pela quantidade total estimada.
5 O Valor Total da Proposta corresponde a soma de todos os lotes para os quais o licitante ofertar proposta.