PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 147/2018 TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 147/2018 TOMADA DE PREÇO Nº. 004/2018
CONTRATO Nº 008/2019
Que entre si fazem de um lado, O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU- PARANÁ,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 75.730.994/0001-09, neste ato representado pilo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 0000000-0 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a ALVES E SARTOR LTDA, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX: 85.802-080, na cidade de Cascavel - PR, inscrita no CNPJ nº 07.724.523/0001-20 e Inscrição Estadual nº 903.57503-44, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxx (sócio-administrador), inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade e registro geral nº 5.725.605-2, doravante designado CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666/93, lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/14 e suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições estabelecidas no edital de Tomada de Preço nº. 004/2018, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de Equipamentos para Unidades de
Atenção Primária do Município do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde-
APSUS, conforme RESOLUÇÃO SESA Nº 604/2015, de acordo com as condições fixadas
no edital de licitação Tomada de Preço nº. 004/2018 e anexos.
1.2 - integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preço nº. 004/2018, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1 - A entrega e execução do objeto deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias após recebimento Autorização de Fornecimento.
2.2 - O recebimento dos equipamentos terá como responsável Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx,
Enfermeira, e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irá fazer a conferência da mercadoria de acordo com a especificação licitada.
2.3 Em caso de desconformidade de qualquer espécie, o serviço deverá ser refeito no prazo impreterível de 05 (cinco) dias por um produto em condições aceitáveis por parte da administração.
2.4 - O objeto será entregue no seguinte local: UBS Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1 - O preço global do presente contrato é de R$ 15863,00 (quinze mil oitocentos e sessenta e três reais) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
3.2 - O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência destecontrato e o preço a ser praticado pela contratada são os seguintes:
Item | Especificação | Xx.Xxx. | Qtde Cotada |
Marca | Preço Unitário | Preço Total |
3 BALANÇA DIGITAL INFANTIL: UNI 2,00 BALMAK 530,00 1.060,00
GABINETE: EM PLÁSTICO ABS INJETADO NA COR EXTRA- BRANCO. DE EXCELENTE COM RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. CONCHA ANATÔMICA: EM POLIPROPILENO INJETADO NA COR EXTRA-BRANCO. É ANTI- GERMES, TOTALMENTE HIGIENIZÁVEL E ATÓXICA. DISPLAY OPERADOR: LCD (CRISTAL LÍQUIDO), EVITANDO CONSUMO ENERGÉTICO EXCESSIVO. TECLADO E PAINEL DA BALANÇA: TECLADO TIPO "MEMBRANA" DURÁVEL E DE FÁCIL DIGITAÇÃO, COM PAINEL EM POLICARBONATO RESISTENTE, DISPENSANDO PROTEÇÕES ADICIONAIS FUNÇÕES DO TECLADO: LIGA/DESLIGA, TARA (MÁX 20% DA CAPACIDADE MÁXIMA), ZERO E IMPRESSÃO. A FUNÇÃO DA TARA PODE FACILITAR O CÁLCULO DE PESO DO BEBÊ, ANTES E DEPOIS DE MAMAR, PESO DA FRALDA LIMPA E FRALDA SUJA, PESAGEM COM TRAVESSEIROS E COBERTORES, ETC. PÉS ANTIDERRAPANTES: EM BORRACHA SINTÉTICA, ALÉM DE PERMITIR A CORREÇÃO DO NIVELAMENTO, OFERECEM MAIOR ADERÊNCIA AO BALCÃO/MESA, E SEGURANÇA PARA AS PESAGENS. CAPA ALMOFADADA: ANTI-GERMES, TOTALMENTE HIGIENIZÁVEL E ATÓXICA, COM DESENHO DE TEMAS INFANTIS. CAPACIDADE DE NO MINÍMO: 25 KG COM FRAÇÃO DE 5 GRAMAS. ALIMENTAÇÃO: FONTE AUTOMÁTICA "FULL RANGE" EXTERNA. ENTRADA: 90-250VAC, 50/60HZ E SAÍDA 9VDC/1,5ª. APRESENTAR CATALOGO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ANVISA (AFE) DA LICITANTE. | ELP25BBA | |||||
4 | BALDE CILÍNDRICO PORTA DETRITOS, C/ PEDAL, CAPACIDADE APROX. 10 LITROS. TOTALMENTE CONSTRUÍDO EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMPA ACIONADA POR PEDAL. CAPACIDADE APROXIMADA DE 10 LITROS. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO. | UNI | 10,00 | MOR AGATA | 92,00 | 920,00 |
6 | CARRINHO PARA CURATIVO EM INOX. ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO CROMADO, TAMPO E PRATELEIRA EM CHAPA DE AÇO INOX, PÉS, VARANDAS E SUPORTE PARA BALDE E BACIA CROMADOS, PÉS COM RODIZIO DE 2 A 3" DE DIÂMETRO, FIXAÇÃO DO TAMPO, HÁ PRATELEIRA E ARMAÇÃO POR | UNI | 1,00 | OURO VERDE OV394 | 790,00 | 790,00 |
MEIO DE PARAFUSOS SOBRE ARRUELAS DE PRESSÃO, ACOMPANHA 01 BALDE EM ALUMÍNIO POLIDO OU EM AÇO INOXIDÁVEL. DIMENSÕES APROXIMADAS DE 0,45M DE LARGURA X 0,80M DE ALTURA X 0,75M DE PROFUNDIDADE. GARANTIA MÍNIMA DE 01 (UM) ANO PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. APRESENTAR CATALOGO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ANVISA (AFE) DA LICITANTE | ||||||
7 | DETECTOR DE BATIMENTO CARDÍACO FETAL, MODELO PORTÁTIL, ALIMENTADO POR BATERIAS 9V, QUE PERMITA GUARDA DO CRISTAL. DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM ESTOJO DE COURO, E QUE PERMITA FACILIDADE DE TROCA DA BATERIA. MEDIDAS: 4 X 8 X 18CM. ESTAS MEDIDAS PODERÃO SOFRE VARIAÇÃO DE 10%. DEVERÁ TRAZER A MARCA DO FABRICANTE E LOTE DE FABRICAÇÃO GRAVADA NO APARELHO. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. APRESENTAR CATALOGO E MANUAL EM PORTUGUÊS, REGISTRO NO MS/ANVISA, APRESENTAR CATALOGO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ANVISA (AFE) DA LICITANTE | UNI | 4,00 | MED PEJ DF7001-B | 590,00 | 2.360,00 |
9 | ESFIGMOMANÔMETROANEROIDE | UNI | 2,00 | WELCH | 510,00 | 1.020,00 |
PORTÁTIL PEDIÁTRICO, | ALLYN | |||||
MANÓMETRO ANEROIDE - | DS44DURA | |||||
MONTADO EM ARMAÇÃO DE | ||||||
MATERIAL PLÁSTICO, ENVOLTA | ||||||
POR AMORTECEDOR | ||||||
EMBORRACHADO PARA MAIOR | ||||||
RESISTÊNCIA E QUEDAS. | ||||||
DEVERÁ SER RESISTENTE E | ||||||
DESREGULAGEMFREQUENTE, | ||||||
COM GRADUAÇÃO DE 00 A 300 | ||||||
MM HG. POSSIBILITAR GIRO DE | ||||||
360º SOBRE SEU EIXO PARA | ||||||
FACILITAR VISUALIZAÇÃO. | ||||||
BRAÇADEIRA CONFECCIONADA | ||||||
EM NYLON SILICONIZADO, DE LA | ||||||
QUALIDADE, ANTIALÉRGICO, | ||||||
RESISTENTE, EXTREMIDADE | ||||||
FLEXÍVEL, IMPERMEÁVEL. | ||||||
FECHO COM VELCRO | ||||||
RESISTENTE. DEVERÁ CONTER A | ||||||
MARCA DO FABRICANTE | ||||||
INDICAÇÃO DO TAMANHO DA | ||||||
CIRCUNFERÊNCIA DO BRAÇO, | ||||||
COM O COMPRIMENTO TOTAL DE | ||||||
28,5 CENTÍMETROS, LARGURA | ||||||
DE 9 CENTÍMETROS, INDICADO | ||||||
PARA VERIFICAÇÃO ADEQUADA | ||||||
DA PRESSÃO ARTERIAL EM | ||||||
CRIANÇAS E CONTER INDICAÇÃO | ||||||
DO PONTO CORRETO DE | ||||||
POSICIONAMENTO SOBRE A | ||||||
ARTÉRIA E VÁLVULA - PEÇA EM | ||||||
METAL LEVE, DE MECANISMOS | ||||||
NAS OPERAÇÕES DE RETENÇÃO | ||||||
E ESVAZIAMENTO DO AR | ||||||
COMPRIMIDO. MANGUITO: | ||||||
ADULTO, AMBIDESTRO, | ||||||
ANTIALÉRGICO, LIVRE DE LÁTEX. | ||||||
BOLSA E PÊRA - | ||||||
CONFECCIONADAS EM | ||||||
BORRACHA ESPECIAL DE | ||||||
COMPROVADA VEDAÇÃO E | ||||||
RESISTÊNCIA, LIVRE DE LÁTEX. | ||||||
DEVERÁ POSSUIR | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DA MARCA E | ||||||
FABRICANTE DO PRODUTO NA | ||||||
BRAÇADEIRA E NO MANÓMETRO. | ||||||
EMBALAGEM - DEVERÁ SER | ||||||
EMBALADO INDIVIDUALMENTE | ||||||
EM BOLSA PLÁSTICA COURVIM | ||||||
OU OUTRO MATERIAL | ||||||
RESISTENTE. GARANTIA MÍNIMA | ||||||
DE CAUBRAÇÃO DE 05 ANOS, | ||||||
COMPROVADA ATRAVÉS DE | ||||||
CARTA DO FORNECEDOR. OS | ||||||
APARELHOS QUANDO | ||||||
ENTREGUES DEVERÃO IR | ||||||
ACOMPANHADOS DO LAUDO | ||||||
TÉCNICO DO IPEM CERTIFICADO | ||||||
SUA AFERIÇÃO | ||||||
INDIVIDUALMENTE, E REGISTRO | ||||||
NO MS/XXXXXX, COMPROVAR | ||||||
ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO | ||||||
ESTADO DO PARANÁ. | ||||||
APRESENTAR CATÁLOGO E | ||||||
MANUAL EM PORTUGUÊS. | ||||||
APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DE | ||||||
FUNCIONAMENTO DA ANVISA | ||||||
(AFE) DA LICITANTE. | ||||||
11 | ESTETOSCÓPIO PEDIÁTRICO, | UNI | 2,00 | BIC | 80,00 | 160,00 |
COM DUAS OLIVAS MALEÁVEIS DE BORRACHA MACIA OU SIMILAR, COM SISTEMA DE FIXAÇÃO SEM ROSCA FORMATO DUO-SONIC QUE PERMITA AUSCULTA DE SONS DE BAIXA E ALTA FREQUÊNCIA, COM AUDIBILIDADE DE 20 A 500 HZ, PODENDO OCORRER VARIAÇÃO DE ATÉ 10HZ PARA O MENOR VALOR E DE ATÉ 20 HZ PARA O MAIOR VALOR. O DIAFRAGMA DEVERÁ POSSUIR UMA ESPESSURA ENTRE 200 E 350 MICRA E DEVERÁ CONTER ANEL NÃO FRIO FLEXÍVEL E CONSISTENTE, FACILITANDO SUA LIMPEZA. BORDA DO SINO COM PROTEÇÃO DE BORRACHA MACIA E CONSISTE. NA EXTREMIDADE PROXIMAL DEVERÁ POSSUIR MOLA NA JUNÇÃO DOS TUBOS AURICULARES, PERMITINDO FLEXIBILIDADE E DISTENSIBILIDADE, PROPORCIONANDO ADAPTAÇÃO SUAVE DAS OLIVAS NOS CONDUTOS AUDITIVOS EXTERNOS. DEVERÁ SER ENTREGUE EM EMBALAGEM INDIVIDUAL. GARANTIA DE NO MÍNIMO UM (1) ANO. A PRESENTAR REGISTRO NO MS/ANVISA, MANUAL E CATÁLOGO. APRESENTAR AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ANVISA (AFE) DA LICITANTE | MASTER | |||||
14 | MESA DE EXAME GINECOLÓGICO. (CAMA PARA EXAME GINECOLÓGICO TIPO DIVÃ) ESTRUTURA EM MADEIRA | UNI | 1,00 | OURO VERDE OV350 | 2.500,00 | 2.500,00 |
COM ESPESSURA MÍNIMA DE 15 MM, MDF DE FABRICANTE CERTIFICADO, REVESTIDO EM LAMINADO DECORATIVO, NA COR BEGE. DEVERÁ POSSUIR DUAS (2) GAVETAS E UMA (1) PORTA EM CADA LADO, UMA (1) PORTA CENTRAL COM PRATELEIRA INTERNA. OS PUXADORES DEVERÃO SER METAL CROMADOS. O REVESTIMENTO INTERNO DO MÓVEL DEVERÁ SER DO MESMO MATERIAL DA PARTE EXTERNA. AS GAVETAS DEVERÃO SER DESLIZANTES, ATRAVÉS DE CORREDIÇAS TELESCÓPICAS. AS DOBRADIÇAS DEVERÃO SER 35MM. O LEITO DEVERÁ SER ESTOFADO, REVESTIDO EM COURVIM MARROM, SENDO AS PARTES ANTERIOR E POSTERIOR DO LEITO AJUSTÁVEL ATRAVÉS DE CREMALHEIRAS DUPLAS, UNIDAS ENTRE SI, FABRICADAS EM AÇO INOXIDÁVEL, COM NO MÍNIMO QUATRO (4) POSIÇÕES. O MÓVEL DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE UM PAR DE PERNEIRAS ANATÔMICAS, EM POLIURETANO INJETADO, QUE PERMITEM AJUSTE DE ALTURAS E COM MOBILIDADE ANTERO- POSTERIOR. A FIXAÇÃO DESTA HASTE DEVERÁ SER FEITA ATRAVÉS DE UMA ESTRUTURA COM NO MÍNIMO 14 X 5,5 CM. DEVERÁ POSSUIR GAVETA PARA ESCOAMENTO DE LÍQUIDOS, EM AÇO INOX E PUXADOR EM INOX. A GAVETA DEVERÁ POSSUIR O MESMO TAMANHO DA ABERTURA FEITO NO MÓVEL PARA A MESMA, NÃO PODENDO FICAR ESPAÇO PARA ACÚMULO DE SUJEIRAS. A GAVETA FECHADA NÃO PODERÁ FICAR MAIS DE 2CM INTERNAMENTE AO MÓVEL. DIMENSÕES DO MÓVEL (VARIAÇÃO PERMITIDA 5%): COMPRIMENTO 1,85M: LARGURA 0,64M; ALTURA 0,76M, DIMENSÕES DO ESTOFAMENTO (VARIAÇÃO PERMITIDA 5%): COMPRIMENTO 1,85M; LARGURA 0,64M; ALTURA NA CABECEIRA 0,15M E NOS PÉS E PARTE CENTRAL 0,1 OM. O REVESTIMENTO ESTOFADO DEVERÁ APRESENTAR ESPUMA COM DENSIDADE, REVESTIDA EM COURVIM SOFT 8 MARROM. A MARCA DO FABRICANTE DEVERÁ VIR GRAVADA NA MACA OU EM PLAQUETA METÁLICA FIXADA DE FORMA RESISTENTE NA CAMA. GARANTIA DE 1 (UM) ANO. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA E CATALOGO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ANVISA )AFE) DA LICITANTE | ||||||
15 | NEGATOSCÓPIO 01 CORPO PARA | UNI | 2,00 | OURO | 238,00 | 476,00 |
FIXAÇÃO EM PAREDE. | VERDE | |||||
EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA | OV358 | |||||
A VISUALIZAÇÃO DE | ||||||
RADIOGRAFIAS. NEGATOSCÓPIO | ||||||
DE 01 CORPO, CONSTRUÍDO EM | ||||||
AÇO INOXIDÁVEL OU CHAPA DE | ||||||
AÇO INOXIDÁVEL COM PINTURA | ||||||
ELETROSTÁTICA EM EPÓXI, COM | ||||||
SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM | ||||||
PAREDE. O PAINEL É DE | ||||||
ACRÍLICO FOSCO, COM | ||||||
PRESILHAS PARA FIXAÇÃO DO | ||||||
FILME. A CARCAÇA DEVERÁ TER | ||||||
ATERRAMENTO. UTILIZAÇÃO DE | ||||||
LÂMPADAS FLUORESCENTES | ||||||
COM TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO | ||||||
BIVOLT MANUAL E FREQUÊNCIA | ||||||
DE ALIMENTAÇÃO DE 60 HZ. | ||||||
DEVERÁ POSSUIR CHAVE LIGA- | ||||||
DESLIGA PARA ACIONAMENTO | ||||||
DAS LÂMPADAS. O | ||||||
EQUIPAMENTO DEVERÁ | ||||||
ATENDER AS NORMAS DA | ||||||
ANVISA PRINCIPALMENTE A | ||||||
PORTARIA 453/98. APRESENTAR | ||||||
CATALOGO E AUTORIZAÇÃO DE | ||||||
FUNCIONAMENTO DA ANVISA | ||||||
(AFE) DA LICITANTE. | ||||||
16 | OTOSCÓPIO EQUIPAMENTO | UNI | 1,00 | RIESTER RI- | 430,00 | 430,00 |
PARA EXAME VISUAL DO | MINI | |||||
OUVIDO. OTOSCÓPIO EM FIBRA | ||||||
ÓPTICA EM MATERIAL DE ALTA | ||||||
RESISTÊNCIA. LÂMPADA | ||||||
HALÓGENA, LENTE DE AUMENTO | ||||||
DE 2,5X E 05 ESPECULOS | ||||||
PERMANENTES DE PLÁSTICO | ||||||
COM DIÂMETROS | ||||||
APROXIMADOS: 2,5MM-3,0MM- | ||||||
3,5MM-4,0MM-8,0MM. POSSUIR | ||||||
REGULADOR DE ALTA E BAIXA | ||||||
LUMINOSIDADE E ENCAIXE PARA | ||||||
VISOR SOBRESSALENTE. | ||||||
POSSUIR VISOR ARTICULADO AO | ||||||
CABEÇOTE E MÓVEL. | ||||||
ACOMPANHAR LÂMPADAS E | ||||||
VISOR SOBRESSAMENTE. | ||||||
POSSUIR LUPA REDONDA. | ||||||
CONTROLE DE. ALIMENTAÇÃO | ||||||
POR PILHAS COMUNS. | ||||||
ACOMPANHA ESTOJO | ||||||
REFORÇADO PARA | ||||||
ACONDICIONAMENTO E | ||||||
TRANSPORTE, CONTENDO: | ||||||
LÂMPADA E VISOR | ||||||
SOBRESSALENTE E 05 (CINCO) | ||||||
ESPÉCULOS PERMANENTES DE | ||||||
PLÁSTICO. GARANTIA DE 1 ANO. | ||||||
APRESENTAR REGISTRO NO | ||||||
MS/ANVISA, MANUAL E | ||||||
CATALOGO EM PORTUGUÊS. | ||||||
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO | ||||||
EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NO | ||||||
ESTADO DO PARANÁ, SE NÃO | ||||||
HOUVER, A EMPRESA | ||||||
VENCEDORA DEVERÁ | ||||||
COMPROMETER-SE A REALIZAR | ||||||
GRATUITAMENTE O TRANSLADO | ||||||
DOS EQUIPAMENTOS ATÉ O | ||||||
LOCAL DA ASSISTÊNCIA | ||||||
TÉCNICA. APRESENTAR | ||||||
REGISTRO NA ANVISA E | ||||||
CATALOGO E AUTORIZAÇÃO DE | ||||||
FUNCIONAMENTO DA ANVISA | ||||||
(AFE) DA LICITANTE |
17 | PINÇA CHERON: EM AÇO INOX, COM 24,5 OU 25CM DE COMPRIMENTO, 10 ANOS DE GARANTIA FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | UNI | 3,00 | ABC | 45,00 | 135,00 |
18 | PORTA AGULHA HEGAR (MEDINDO 20 CM), EM AÇO INOX. 10 ANOS DE GARANTIA. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT | UNI | 2,00 | ABC | 37,00 | 74,00 |
21 | TESOURA SIMS RETA - EM INOX, MEDINDO 20 CM, PRODUTO CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL COM 20 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO PARA UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTO GINECOLÓGICO. GARANTIA DE 10 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. FABRICADO DE ACORDO COM PADRÕES INTERNACIONAIS DE QUALIDADE, NORMAS DA ABNT. | UNI | 3,00 | ABC | 52,00 | 156,00 |
22 | KIT EQUIPAMENTO URGÊNCIA EQUIPAMENTO: 1 - LARINGOSCÓPIO INFANTIL/ADULTO COM CONJUNTO DE LÂMINAS; 2- AMBÚ ADULTO COM MÁSCARAS; 3- AMBÚ INFANTIL COM MÁSCARAS; 5- JOGO DE CÂNULAS DE GUEDEL (ADULTO Nº 05,7 E 9 E INFANTIL Nº3.51) LARINGOSCÓPIO DE FIBRA ÓPTICA: DESCRIÇÃO BÁSICA- DISPOSITIVO MÉDICO HOSPITALAR UTILIZADO PARA AUXILIAR NA ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: CONJUNTO DE LARINGOSCÓPIO COM CABO EM METAL RECARTILHADO E ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE | UNI | 1,00 | JGMORIYA CONJ | 2.500,00 | 2.500,00 |
PILHAS TIPO C. LÂMPADA DE LED COM VIDA ÚTIL APROXIMADA DE
50.000 HORAS, QUE PROPORCIONE MAIOR LUMINOSIDADE. LÂMINAS EM AÇO INOXIDÁVEL COM TRANSMISSÃO DE LUZ POR FIBRA ÓPTICA. DEVERÁ ACOMPANHAR QUATRO LÂMINAS, MODELO MACINTOSH, TAMANHOS 1, 2, 3 E 4 LÂMINAS MODELO MILFER, TAMANHOS 1, 2, 3 E 4. TODAS AS LÂMINAS DEVERÃO SER ISENTAS DE PONTOS DE SOLDAS E AUTOCLAVÁVEIS. AS LÂMINAS E OS CABOS DEVEM POSSUIR SISTEMA CODIFICADO VERDE COMPATÍVEIS COM LARINGOSCÓPIOS DE FIBRA ÓPTICA PADRÃO INTERNACIONAL. DEVE ACOMPANHAR UM ESTOJO PARA ACONDICIONAR O CONJUNTO, DUAS LÂMPADAS SOBRESSALENTES E MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS RE ANIMADOR MANUAL (AMBU) - ADULTO E INFANTIL - DESCRIÇÃO BÁSICA-SÃO BALÕES AUTO-INFLÁVEIS TRANSPARENTES QUE PERMITEM PRATICAR VENTILAÇÃO ARTIFICIAL MANUAL SOBRE MÁSCARA, SOBRE SONDA DE INTUBAÇÃO OU CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA, REUTILIZÁVEIS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS- ASPECTOS GERAIS. REANIMADOR MANUAL EM SILICONE TRANSLÚCIDO DE ALTA QUALIDADE, AUTOCLAVÁVEL, COM VÁLVULA POP-OFF DE ALÍVIO DE PRESSÃO, VÁLVULA UNIDIRECIONAL TRANSPARENTE COM MEMBRANA DE SEGURANÇA NA PORÇÃO ANTERIOR, QUE SE CONECTA A UMA MÁSCARA TRANSPARENTE REMOVÍVEL PARA VISUALIZAÇÃO DA FACE DO PACIENTE. RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO TIPO BOLSA, REMOVÍVEL, CONECTADO A UMA VÁLVULA POSTERIOR, COM ENTRADA SUPLEMENTAR DE OXIGÊNIO E DE AR AMBIENTE. CAPACIDADE:ADULTO, BALÃO AUTO-INFLÁVEL COM VOLUME MÍNIMO DE 1.800 ML E RESERVATÓRIO MÍNIMO DE 2000 ML; PEDIÁTRICO, BALÃO AUTO- INFLÁVEL COM VOLUME MÍNIMO DE 500 ML E RESERVATÓRIO MÍNIMO DE 200ML; DEVE SER FORNECIDA UMA MÁSCARA PARA VENTILAÇÃO PARA CADA UNIDADE, COM A SEGUINTE CARACTERÍSTICA: TAMANHO ADULTO, MÁSCARA RÍGIDA TRANSPARENTE COM BORDA MALÁVEL DE SILICONE, OU BORDA INFLÁVEL; TAMANHO
PEDIÁTRICO, MÁSCARA RÍGIDA TRANSPARENTE COM BORDA MALEÁVEL DE SILICONE, OU BORDA INFLÁVEL; DEVE CUMPRIR NORMAS ISO 10651- 4:2002 E ISO 8382; 1988. DEVE SER TOTALMENTE DESMONTÁVEL PARA LIMPEZA E ESTERIALIZAÇÃO E DOBRÁVEL PARA ARMAZENAMENTO; DEVE SER COMPATÍVEL COM TODAS AS CÂNULAS E TUBOS ENDOTRAQUEAIS. POSSUIR TESTES DE FUNCIONAMENTO DESCRITOS NO MANUAL PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO SEMPRE QUE O MESMO FOR MONTADO. TODAS AS PARTES E ACESSÓRIOS DEVEM SER LIVRES DE LÁTEX. CÂNULAS DE ENTUBAÇÃO ENDOTRAQUEAL - DESCRIÇÃO BÁSICA-TUBOS EM PVC , UTILIZADOS PARA CONTROLE DE VIAS AÉREAS, PERMITINDO VENTILAÇÃO ARTIFICIAL E PARA PROTEÇÃO CONTRA ASPIRAÇÃO SE SECREÇÕES, VÓMITOS, ETC. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS TRANSPARENTES, LIVRE DE PROPRIEDADES TÓXICAS OU IRRITANTES, COM LINHA RADIOPACA, SUPERFÍCIE LISA, ESTÉREIS, ORIFICIO PROXIMAL COM DIÂMETRO PADRÃO E CONEXÃO STANDARD, E ORIFÍCIO DISTRAI. DOTADO DE BALONETE DISTRAI MACIO E FLEXÍVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO E BALONETE PILOTO COM VÁLVULA ANTI-RETORNO. TAMANHOS:3.5 SEM BALONETE DISTRAI. TAMANHOS: 5.0, 7.0, 9.0 COM BALONETE. CÂNULA OROFAR1NGEA (GUEDEL) - DESCRIÇÃO BÁSICA - EQUIPAMENTO MÉDICO - HOSPITALAR DESTINADO A MANUTENÇÃO DE PERMEABILIDADE DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES EM PACIENTES COM REBAIXAMENTO DE NÉVEL DE CONSCIÊNCIA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS FABRICADA EM PVC RÍGIDO, ATÓXICO, TRANSPARENTE E INODORO, NÃO FLEXÍVEL À PRESSÃO DE MORDEDURA; PORÇÃO PROXIMAL COM APOIO PARA LÁBIOS OU DENTIÇÃO ANTERIOR DO PACIENTE; PORÇÃO DISTRAI ENCURVADA E ACHATADA; ABERTURA CENTRAL (LUZ) COM DIÂMETRO ADEQUADO Á PASSAGEM DE AR E INTRODUÇÃO DE SONDA DE ASPIRAÇÃO, NUMERAÇÃO: 1, 3,
5. APRESENTAR REGISTRO DA ANVISA E CATALOGO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ANVISA (AFE) DA LICITANTE
26 | MOCHO ODONTOLÓGICO, ELEVAÇÃO DO ASSENTO A GÁS ATRAVÉS DE ALAVANCA NA BASE DO ASSENTO. ALTURA REGULÁVEL. ENCOSTO REGULÁVEL COM AJUSTE DE APROXIMAÇÃO. BASE COM 5 RODÍZIOS. ESTOFAMENTO RESISTENTE E COM BASE RÍGIDA. REVESTIMENTO EM PVC SEM COSTURA. ESPUMA DE DENSIDADE CONTROLADA. GARANTIA DE 1 (UM) ANO. | UNI | 3,00 | BIOMN BIO104 | 380,00 | 1.140,00 |
27 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO COM CABO INVERTIDO, NO MESMO SENTIDO DA CABEÇA, AUMENTANDO A VISIBILIDADE DO OPERADOR DURANTE O PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CABEÇA MEDIANA, ANGULAÇÃO DE 45º. ALTO TORQUE, CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO ANODIZADO, O QUE POSSIBILITA LEVEZA E EXCELENTE ACABAMENTO SUPERFICIAL, FACILITANDO A DESINFECÇÃO; CABEÇA COM LINHAS ARREDONDADAS; BAIXO NÍVEL DE RUÍDO; SISTEMA DE ROLAMENTOS APOIADO. PESO G 38 A 44. ROTAÇÃO (RPM) 0 A 420.000. FIXAÇÃO DA BROCA (SACA BROCA). PRESSÃO (PSI) 30 A 40. CONSUMO DE AR (L/RNIN) 42. CONSUMO DE ÁGUA (ML/MIN) 42. NÍVEL SONORO (DB) 69 - REGISTRO ANVISA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TODO ESTADO DO PARANÁ. APRESENTAR BPF E CATALOGO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ANVISA (AFE) DA LICITANTE | UNI | 1,00 | DENTSCLER NECTAATIVA | 448,00 | 448,00 |
28 | CONTRA ÂNGULO INTRA MX COM REFRIGERAÇÃO EXTERNA AO CORPO, ACOPLÁVEL AO MICRO MOTOR COM SISTEMA INTRA ONDE O TORQUE E A ROTAÇÃO SÃO TRANSMITIDOS À BROCA ATRAVÉS DE UM CONJUNTO DE EIXOS E ENGRENAGENS COM ROTAÇÃO DE TRANSMISSÃO 1:1. CORPO EM ALUMÍNIO ANODIZADO, GIRO LIVRE DE 360º SOBRE O MICRO MOTOR, ÂNGULO DE 20º GRAUS ENTRE O LONGO EIXO E O PESCOÇO DA CABEÇA, TRAVA DA BROCA POR LÂMINA DE AÇO DESLOCÁVEL LATERALMENTE EM ÂNGULO COM ENCAIXE PARA ADAPTAR- SE AO CANAL DA BROCA, TAMANHO CO ESPECIFICAÇÕES: SPRAY: COM SPRAY EXTERNO AO CORPO, CONEXÃO: INTRA, VELOCIDADE: 3.000 A 20.000 RPM COM REVERSÃO, PRESSÃO AR:60 A 80 (PSI), CONSUMO DE AR: 65 (L/MIN), RAZÃO DE TRANSMISSÃO DE VELOCIDADE: 1:1, AUTOCLAVÁVEL: 135ºC, PESO: 90G, RUÍDO: 70DBS. REGISTRO ANVISA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM TODO ESTADO DO PARANÁ. | UNI | 1,00 | DENTSCLER INTRA CR | 398,00 | 398,00 |
APRESENTAR BPF E CATALOGO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA ANVISA (AFE) DA LICITANTE | ||||||
29 | MICRO MOTOR INTRA COM | UNI | 1,00 | DENTSCLER | 398,00 | 398,00 |
REFRIGERAÇÃO; SPRAY | INTRA CR | |||||
EXTERNO ATRAVÉS DE | ||||||
MANGUEIRA SILICONIZADA. | ||||||
CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO | ||||||
ANODIZADO, O QUE POSSIBILITA | ||||||
LEVEZA E EXCELENTE | ||||||
ACABAMENTO SUPERFICIAL, | ||||||
FACILITANDO A ASSEPSIA E | ||||||
DESINFECÇÃO. SISTEMA INTRA | ||||||
DE ENCAIXE RÁPIDO, | ||||||
PERMITINDO O GIRO DE 360º | ||||||
DAS PEÇAS ACOPLADAS. | ||||||
CONEXÃO TIPO BORDEN | ||||||
(UNIVERSAL 2 FUROS); | ||||||
VELOCIDADE (ROTAÇÃO) DE | ||||||
3.000 A 20.000 RPM. POSSUI | ||||||
ANEL GIRATÓRIO ACOPLADO AO | ||||||
CORPO QUE PERMITE A | ||||||
REVERSÃO DA ROTAÇÃO, BAIXO | ||||||
NÍVEL DE RUÍDO; | ||||||
AUTOCLAVÁVEL ATÉ 135ºC POR | ||||||
MAIS DE 1000 CICLOS. | ||||||
ESPECIFICAÇÕES: SPRAY: COM | ||||||
SPRAY EXTERNO AO CORPO. | ||||||
CONEXÃO:INTRA. VELOCIDADE: | ||||||
3.000 A 20.000 RPM, COM | ||||||
REVERSÃO. PRESSÃO AR: 60 A | ||||||
80 (PSI.) CONSUMO DE AR: 65 | ||||||
(L/MIN). RAZÃO DE | ||||||
TRANSMISSÃO DE VELOCIDADE: | ||||||
1:1. AUTOCLAVÁVEL: 135ºC, | ||||||
PESO: 90G, RUÍDO: 70 DBS. | ||||||
REGISTRO ANVISA E | ||||||
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM | ||||||
TODOS ESTADO. APRESENTAR | ||||||
BPF E CATALOGO E | ||||||
AUTORIZAÇÃO DE | ||||||
FUNCIONAMENTO DA ANVISA | ||||||
(AFE) DA LICITANTE | ||||||
32 | CONJUNTO PORTÁTIL PARA | UNI | 1,00 | PROTEC/IFB | 898,00 | 898,00 |
OXIGENOTERAPIA, CILINDRO | CONJ | |||||
METÁLICO PARA | ||||||
ACONDICIONAMENTO DE | ||||||
OXIGÊNIO MEDICINAL, COM | ||||||
CAPACIDADE HIDRÁULICA DE 7 | ||||||
LITROS E 1,0 M3, TIPO G. | ||||||
DOTADO DE VÁLVULA DE | ||||||
SEGURANÇA PARA ENCHIMENTO | ||||||
E ABERTURA, CONEXÃO PADRÃO | ||||||
STANDARD; DEVE SER | ||||||
FORNECIDO REGULADOR DE | ||||||
PRESSÃO, ALÉM DE | ||||||
FLUXÔMETRO, COM RÉGUA |
GRADUADA E ACIONAMENTO POR VÁLVULA MONTADO EM SUPORTE PRÓPRIO, QUE PERMITA TRANSPORTE E ADEQUADA FIXAÇÃO AO SOLO E ESTABILIZAÇÃO DURANTE O TRANSPORTE. | |
Total do Participante ------- -> | 15.863,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde de São Pedro do Iguaçu, CNPJ Nº: 09.258.961/0001-75, com endereço a Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
4.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
4.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
4.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de regularidade de débito (CND) relativa à Seguridade Social e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
4.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
4.7 A forma de pagamento será nos dias 10 e/ou 20 do mês posterior a apresentação da nota fiscal, sendo que se estes dias coincidirem com finais de semana, feriados ou recessos o pagamento será feito no próximo dia útil subsequente.
4.8 Os preços deste contrato permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Dotação orçamentária: Resolução SESA nº 604/2015 APSUS-Estado, 4.4.90.52.00, bloqueios 105 e 1076.
CLÁSULA SEXTA- DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 – O presente Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 06 (seis) meses, vinculado à entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
8.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) entregar o produto na forma especificada em edital;
a) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na entrega dos equipamentos, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não entregues;
c) pela recusa em realizar a entrega dos materiais, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) material(is);
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas do material entregue, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não substituídos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na entrega dos materiais, entendendo-se como recusa a entrega não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da
entrega rejeitada;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 9.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de entrega do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
9.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.5. Na aplicação das penalidades prevista neste contrato, a contratante considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1 Observar e fazer observar, em toda gestão do Sistema Municipal de Saúde, o mais alto padrão de ética, durante todo o processo de execução dos recursos do incentivo, evitando práticas corruptas e fraudulentas;
11.2 Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com recursos repassados pela SESA. Para os propósitos deste inciso, definem-se as seguintes práticas:
- Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
- Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
- Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
- Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um contrato;
- Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, aos representantes da SESA, com o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso
11.3 Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas;
11.4 Incluir as cláusulas antifraude e anticorrupção em todos os processos administrativos que vierem a ser deflagrados para cumprimento das ações da operação verão anual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
12.2 - A verificação dos produtos entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
12.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
12.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art.
67 da Lei nº 8.666, de
1993.
12.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Portaria 168/2018).
12.8 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram a Tomada de Preço nº. 004/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O Extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de TOLEDO-PR, para dirimir quaisquer dúvidas originadas deste contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias
iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
SÃO PEDRO DO IGUAÇU, 31 DE janeiro DE 2019.
Contratante Contratada
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO
XXXXXX XXXXX E SARTOR LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx
PREFEITO SÓCIO-ADMINISTRADOR
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2.
CPF: