ESTUDO E PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO
ESTUDO E PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO
DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE ERECHIM (RS)
Relatório Único de Projeto (Contrato nº. 364/2014)
REVISÃO EM AGOSTO/2014
APRESENTAÇÃO
A VIA 11 – Engenharia de Segurança Viária Ltda. apresenta o Relatório Único do Contrato nº. 364/2014 das atividades referentes ao Estudo e Projeto para Implantação de Estacionamento Rotativo no Município de Erechim (RS).
CONTRATADA
VIA 11 – Engenharia de Segurança Viária Ltda. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 sala 09 – Joinville (SC) CNPJ 03.427.492/0001-94
EQUIPE TÉCNICA
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (responsável técnico por este trabalho) Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM
Praça da Bandeira, 354 – Centro CNPJ 87.613.477/0001-20
DADOS CONTRATUAIS
Contrato Administrativo nº. 364/2014
Ordem de Serviço datada de 02 de junho de 2014
REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
RRT nº. 2374964
REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DOS SERVIÇOS
LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ERECHIM
FROTA DE VEÍCULOS
Apresentamos, a seguir, os dados referentes à frota de veículos do estado do Rio Grande do Sul e do município de Erechim, bem como um comparativo de crescimento de ambos.
Evolução anual da frota de veículos no estado do Rio Grande do Sul
Evolução anual da frota de veículos no município de Erechim
---■--- Erechim
---■--- Rio Grande do Sul
Comparativo do crescimento da frota estadual e municipal
Os dados (fonte: site DENATRAN) acima, referentes ao mês de março de cada ano, demonstram que o município de Erechim tem um percentual maior de crescimento de veículos nos últimos cinco anos em relação ao estadual. Tal fato demonstra a necessidade imediata de ações para melhoria do trânsito, entre as quais a adoção do estacionamento rotativo.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS FORMAS DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO
Existem três possibilidades de administração de um Sistema de Estacionamento Rotativo:
• Pela administração municipal.
• Por entidade beneficente.
• Por empresa privada.
Caso a administração do sistema seja feita diretamente pela administração municipal existirão os entraves de concurso público para as contratações de monitores e da administração do sistema, grandes investimentos iniciais e inúmeros processos licitatórios para os materiais envolvidos para o funcionamento do sistema.
O gerenciamento feito através de entidades beneficentes assistenciais esbarra normalmente em uma falta de eficácia de fiscalização além dos problemas empregatícios gerados por contratações irregulares de pessoal de operação, que certamente irão refletir na administração municipal como coautora de processos trabalhistas.
O gerenciamento do sistema por uma empresa privada em contrato de concessão escolhida através de licitação pública em nosso entendimento é a situação ideal. Todos os encargos e obrigações recaem sobre uma empresa com experiência no gerenciamento deste tipo de serviço e com um repasse para a administração municipal de valor mensal de valor a ser determinado pela licitação (Direitos de Concessão ou Outorga).
Em nosso entendimento, a forma ideal é a do repasse de um percentual sobre o faturamento bruto do sistema. Este percentual normalmente é de no mínimo dez por cento do faturamento bruto. Além disso, esta forma de gerenciamento irá abrir oportunidade, em diversos níveis, de novos empregos de forma direta e indireta.
OBJETO
O presente trabalho tem por objeto dar as premissas para a contratação e a outorga de concessão onerosa, por empresa especializada para execução de serviços que abrangem o gerenciamento, organização e a exploração de Sistema de Estacionamento Rotativo no município de Erechim (RS),
Este trabalho apresenta os elementos que compreendem os seguintes tópicos:
• Definição da área de abrangência do Sistema de Estacionamento Rotativo, contemplando as vagas operadas anteriormente e as vagas para expansão do sistema.
• Operação do sistema e exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo pago através de controle automático e informatizado: parquímetros eletrônicos, cartões inteligentes, moedas metálicas, telefonia e sistema virtual, prevendo a utilização de outros meios eletrônicos de pagamento, nas áreas e auditoria permanente por parte do Poder Concedente, compensada por receita que assegure sua manutenção, melhoramento, atualização, expansão, com objetivo principal de proporcionar e
promover a rotatividade.
• Determinação da quantidade de parquímetros eletrônicos a ser implantado, o número de
operadores para o controle e atendimento da população, número de Agentes de Trânsito responsáveis pela fiscalização.
• Estudo de viabilidade econômico-financeira contemplando sugestão para o valor da
tarifa por veículo, local e período de ocupação.
• Estudo de percentuais dos Direitos de Concessão para o repasse da Concessionária para a administração municipal sobre o valor bruto arrecadado mensalmente, considerando inclusive um repasse para Agência Reguladora de Erechim – AGER.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho é o resultado do levantamento técnico e dos estudos das áreas que compreendem o estacionamento rotativo público pago nas vias urbanas de Erechim (RS), tendo como linha mestre os tópicos requeridos pelo Edital do Pregão Presencial nº. 096/2014 e no Contrato nº. 364/2014 que abrangiam aspectos como a elaboração do projeto das áreas de abrangência operada anteriormente e áreas de expansão do sistema; descrição da operação do sistema de exploração e gestão das vagas através de controle automático e informatizado, sugestão da quantidade de parquímetros eletrônicos a ser implantado e dos recursos humanos necessários, bem como a apresentação do estudo de viabilidade econômico-financeira contemplando os valores e justificativas para a tarifa de utilização da vaga, avisos de irregularidade, índices de reajustes, além do percentual dos Direitos de Concessão. Tudo com objetivo principal de proporcionar e promover a rotatividade, garantindo ao cidadão a valia do seu direito.
JUSTIFICATIVA
A política de implantação de estacionamentos públicos rotativos nas cidades tem como finalidade organizar a circulação, paradas e estacionamentos dos veículos, através de projetos que visam disponibilizar vagas em locais estratégicos, evitando a circulação desnecessária dos mesmos nas áreas mais críticas, a fim de assegurar mobilidade e permitir que pessoas, bens e serviços cheguem ao destino desejado.
Todas as políticas de melhoria no trânsito são de responsabilidade do Poder Público. Mas a população também deve fazer sua parte reconhecendo que a cidade não foi projetada para o número de veículos em circulação e com a prática de conceitos de cidadania deverá apoiar as medidas adotadas, mesmo que aparentem ser desagradáveis, pois são necessárias à melhoria de vida de todos.
A aplicação da rotatividade é a única forma de democratizar o uso das vagas e deve ser implantada através de meios legais, nas áreas destinadas à implantação da chamada Zona Azul. E para instituí-la, se faz necessário o uso da tecnologia, através de cobrança eletrônica e de rigorosa fiscalização que possibilitem o cumprimento das leis e o direito igualitário de todos.
Ao município cabe ordenar estas áreas devendo fazê-lo em parceria com a iniciativa privada, pois é de conhecimento de que, somente com este modelo será possível realizar investimentos na infraestrutura, desburocratizando as ações, realizando desta forma um processo transparente com a aplicação de alta tecnologia.
Cabe ainda ao Órgão Gestor do Trânsito, a tarefa de fiscalizar e punir os infratores. Sem uma fiscalização rigorosa o projeto possivelmente não terá sucesso. Sendo assim, sugerimos que os Direitos de Concessão sejam repassados à Agência Reguladora de Erechim – AGER e à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social de Erechim, origem da concessão, para destinação exclusiva às ações relativas ao sistema viário e trânsito. Somente assim, poderemos assegurar uma vida melhor para todos os cidadãos, passando a respeitar o direito de todos na mesma proporcionalidade.
A evolução da frota de veículos mostrada anteriormente foi muito significativa. No entanto as ruas e avenidas, principalmente as de grande fluxo de veículos permanecem com as mesmas dimensões de quando foram construídas, tornando o trânsito um verdadeiro caos.
Investimentos em implantação de novos meios de circulação, através de transporte coletivo moderno, e incentivo ao uso de bicicletas se fazem necessários. Se a circulação já está se tornando impossível, estacionar nas ruas públicas aumenta ainda mais os problemas. A ausência de vagas propicia o desrespeito às vagas determinadas para estacionamento gerando estacionamento em fila dupla, nas curvas, sobre as calçadas, e atuação dos chamados “flanelinhas” que vendem as vagas como se estas fossem de sua propriedade. Além disso, a circulação dos veículos em baixa velocidade a procura de vagas contribui para o agravamento da poluição ambiental.
Conforme os levantamentos feitos, o município de Erechim comporta a implantação de 5.863 (cinco mil, oitocentos e sessenta e três) vagas, sendo 4.924 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro) vagas destinadas aos veículos de quatro rodas e 939 (novecentos e trinta e nove) vagas destinadas aos veículos de duas rodas, divididas em áreas distintas:
• Área Operada Anteriormente – 1.982 (um mil, novecentos e oitenta e duas) vagas para veículos de quatro rodas e 543 (quinhentos e quarenta e três) vagas para veículos de duas rodas.
• Área de expansão – 2.942 (duas mil, novecentos e quarenta e duas) vagas para veículos de quatro rodas e 396 (trezentos e noventa e seis) vagas para veículos de duas rodas.
As vagas da Área de Expansão deverão ser implantadas em condições idênticas à Área Operada Anteriormente, respeitando a adequação dos corredores exclusivos dos ônibus que poderão vir a ser implantados, e cujo sistema seja executado por meio de aplicação de tecnologia avançada, que promova o controle destas vagas, na forma de parquímetros eletrônicos multivagas, que deva possuir no mínimo duas formas diferentes de pagamento associado à telefonia celular e por meios de aplicativos disponibilizados na WEBNET, por intermédio de smartphones ou similares, promovendo formas diferenciadas de pagamento ao usuário, justiça na forma de cobrança através do pagamento pelo tempo de utilização da
vaga e somente por período, conforto e certeza de controle da rotatividade, acrescentando maior credibilidade aos usuários dos estacionamentos públicos do município de Erechim (RS).
OBJETIVOS E BENEFÍCIOS OBJETIVO GERAL
Ordenar o uso dos espaços públicos, minorando conflitos entre os diversos meios de deslocamentos através da regulamentação e fiscalização dos estacionamentos nas vias e logradouros dos diversos setores, com número acentuado de polos geradores de fluxo de veículos, motocicletas e pedestres no município de Erechim.
Objetivo Específico
Constitui a determinação das linhas bases, Termo de Referência, para elaboração do futuro Projeto Básico para a concessão da prestação de serviços técnicos de implantação, operação, manutenção e gerenciamento do sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle de uso remunerado das vagas de estacionamentos rotativos em vias e logradouros públicos do município de Erechim destinadas a veículo de passeio, transporte urbano controlado (táxi, transporte escolar, etc.), transporte coletivo, de carga e descarga, motocicletas e outras todas situadas na Área Azul.
Benefícios
Ao contrário do que se possa pensar, o estacionamento rotativo é um instrumento que democratiza o uso do espaço público através da rotatividade dos veículos em áreas onde o espaço é escasso.
Este fato exige que o Poder Público adote providências que venham proporcionar soluções eficazes, objetivando o conforto e a segurança dos usuários das áreas públicas de estacionamento e, por consequência, para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio, prestadores de serviços e escritórios em geral. Decorre desse fato a decisão da implantação de uma tecnologia avançada que
permita o apoio à fiscalização pelos Agentes de Trânsito, visando preservar os direitos do cidadão e o cumprimento da rotatividade.
A modernização do estacionamento rotativo pago através de controle automático por meio de "sistemas eletrônicos informatizados", tendo como forma ideal, o parquímetro eletrônico, telefone celular ou meios virtuais pela webnet, que permitem o controle sobre a arrecadação, oferece as seguintes vantagens:
• Diversidade de formas de pagamento.
• Facilidade ao usuário na aquisição de tempo / crédito de estacionamento, simplicidade no uso através do telefone celular ou smartphones, rapidez na identificação e utilização dos equipamentos, transações simplificadas, reordenamento e ampliação da oferta de vagas para o estacionamento de veículos.
• Pagamento da vaga proporcional ao tempo utilizado, através de meios eletrônicos, isto é, pagamento por tempo real de utilização da vaga quando utilizado os meios próprios pata tal.
• Controle, por parte do Poder Público, sobre a arrecadação.
• Flexibilidade nas programações dos equipamentos, o que permite uma melhor fluidez no trânsito com a menor circulação a procura de vagas;
O controle das áreas de estacionamento de veículos proposto encaixa-se dentro desta lógica e sua cobrança deverá custear os investimentos necessários para a prestação de serviços.
QUANTIFICAÇÃO DAS VAGAS
Conforme demonstrado graficamente nas pranchas de desenho anexadas ao final deste trabalho, as vagas para o Sistema de Estacionamento Rotativo em resumo são:
Veículos 4 Rodas | Veículos 2 Rodas | |
Vagas operadas anteriormente | 1.982 | 543 |
Vagas para expansão no Centro | 1.829 | 259 |
Vagas para expansão nos bairros | 1.113 | 137 |
Totais | 4.924 | 939 |
Total geral | 5.863 |
As planilhas inseridas a seguir detalham as vagas por via.
VAGAS ANTERIORMENTE OPERADAS
VAGAS PARA EXPANSÃO NO CENTRO
VAGAS PARA EXPANSÃO NOS BAIRROS
ETAPAS DE IMPLANTAÇÃO
As etapas de implantação deverão ser nos seguintes prazos:
• Para a Área Operada Anteriormente – Em até 150 (cento e cinquenta) dias após a Ordem de Serviço do Contrato de Concessão.
• Para as Áreas de Expansão Sistema (Centro e Bairros) – Em até 300 (trezentos) dias após a Ordem de Serviço do Contrato de Concessão.
CARACTERÍSTICAS DO PROJETO
A falta de cobrança da Área Azul vem causando grandes transtornos a toda população. A forma de cobrança que era executada tornou-se totalmente obsoleta nos dias de hoje, criando prejuízos à comunidade e ao Poder Público.
Com o aprimoramento da tecnologia, várias formas de cobrança e gestão foram desenvolvidas. A equipe técnica responsável por este Termo de Referência realizou visitas a várias cidades brasileiras, consultou as tecnologias existentes no mercado e após levantamento junto à população e ao comércio identificou as necessidades a serem supridas com a associação de várias tecnologias as quais apresenta aqui à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social.
O total do número de vagas sugerido na tabela do Anexo II do Edital do Pregão nº 096/2014, foi verificada em campo, confirmando que a área sugerida realmente comporta tal número de vagas, ou seja, 5.863 (cinco mil oitocentos e sessenta e três) vagas, e que as regiões em que se encontram têm as características de ocupação comercial / residencial, de volume de veículos e de configuração viária que permitem e indicam a adoção do sistema de estacionamento rotativo controlado, como um sistema capaz de melhorar a fluidez do trânsito e ordenar melhor e mais amplamente o uso de espaço público destinando à parada de veículos.
Desta forma, elaborou o projeto, de forma ideal, que contempla tecnologias avançadas.
Conclui-se então que, para o sucesso do controle da rotatividade das vagas públicas do município de Erechim (RS), a gestão e a operação devem contemplar uma série de ações e tecnologias disponibilizadas que serão apresentados nos próximos itens.
LEGISLAÇÃO
Em análise à legislação existente referente ao tema de sistema de estacionamento rotativo pudemos verificar sua ineficácia para os dias atuais. Com isso, apresentamos adiante minutas para lei e decreto (similares a outros municípios onde desenvolvemos trabalhos) sob forma de colaboração:
LEI No XXXXX DE XX DE XXXXXX DE 2014.
“Altera a Lei Municipal nº. 3.677 de 09/12/2003 e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERECHIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber que a Câmara Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Revoga-se expressamente a Lei Municipal nº. 3.677 de 09 de dezembro de 2003, que passam a vigorar com a seguinte redação;
Art. 2º - Fica instituído o estacionamento rotativo pago nas vias urbanas do Município de Erechim – RS, que passa a ser denominado de Área Azul, o qual se regerá pelo disposto nesta Lei e seu regulamento.
§ 1º - A operação e exploração do estacionamento em vias e logradouros públicos serão feitas através de controle automático e informatizado, através de equipamentos eletrônicos, que permitem total controle da arrecadação, aferição imediata das receitas e auditoria permanente por parte da Secretaria de Segurança Pública e Proteção Social, compensada por receita que assegure sua manutenção, melhoramento, atualização, expansão, com objetivo principal de proporcionar e promover a rotatividade, calculada com base em estudos técnicos desenvolvidos pelo Poder Público Municipal.
§ 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, onerosamente, mediante licitação, o serviço de exploração do estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Sistema Área Azul. A licitação será processada nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações, na modalidade
concorrência pública, tipo maior oferta, dela podendo participar somente pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Art. 3º - No edital de concorrência pública e respectivo contrato a ser firmado com o vencedor, dentre outras cláusulas indispensáveis ao procedimento, deverão constar as seguintes disposições:
I - prazo de concessão, de 5 (cinco) anos, prorrogável uma vez por igual período.
II - obrigação do concessionário de arcar com as despesas de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários e material necessários à administração, execução e fiscalização dos serviços.
III - obrigação do concessionário de manter sinalização – vertical e horizontal, relativa ao estacionamento rotativo pago das Zonas definidas para tal, nas vias e logradouros públicos, na forma autorizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social.
IV - obrigação de o concessionário auferir como receita da concessão o valor da tarifa fixada pelo Poder Executivo Municipal para a utilização do estacionamento rotativo pago, cabendo ao concessionário a própria arrecadação.
V - obrigação do concessionário de instalar, no município de Erechim (RS), escritório ou posto de atendimento para administração e atendimento ao público.
VI - obrigação de efetuar a instalação e os reparos necessários à manutenção do serviço de estacionamento rotativo pago nas vias e logradouros públicos.
VII - as exigências quanto à qualificação técnica dos interessados e garantias exigidas pelo Poder Público Municipal concedente para cumprimento do contrato.
Art. 4º - O valor do repasse da concessão pela Concessionária não poderá ser fixado em valor inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo uso efetivo das vagas, sendo este usado exclusivamente para educação, manutenção, conservação e sinalização do trânsito do município de Erechim (RS) através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social.
Art. 5º - Considerar-se-á estacionado irregularmente na Área Azul, o veículo que:
I - Ocupar irregularmente as vagas demarcadas.
II - Permanecer estacionado na vaga após o fim do tempo de tolerância utilizado para fins de rotatividade.
III - Não pagar pelo período de ocupação da vaga.
IV - Permanência na vaga quando do término das Unidades de Tempo.
V - Ocupação das vagas especiais destinadas a Idosos, Portadores de Necessidades Especiais (PNE) e demais Zonas privativas com amparo legal, desde que não estejam portando a identificação fornecida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social.
§ 1º - Cometidas quaisquer das irregularidades previstas nos itens acima referidos, fica autorizado o Poder Executivo através dos agentes oficiais da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, a proceder com a notificação por infração no valor de 05 (cinco) URM por infração registrada, devendo este valor ser recolhido ao Município de Erechim em até 2 (dois) dias após a notificação.
§ 2º - Fica autorizado promover quando necessário for, a apreensão e/ou remoção de veículos estacionados irregularmente com cobrança do valor referente ao serviço de apreensão/remoção e de diárias de recolhimento ao pátio.
§ 3º - As infrações previstas no artigo anterior e não regularizadas em prazo hábil, serão punidas conforme art. 181, XVII, Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 6º - As especificações, projetos e demais elementos técnicos regedores da licitação serão fornecidos pelo Poder Público Concedente e farão parte integrante do edital e respectivo contrato de concessão.
Art. 7º - Em decorrência de evolução tecnológica, poderão ser incorporadas, mediante acréscimo ou substituição, por meio de aditivos contratuais, novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema ou promovam melhor controle de arrecadação e ofereçam conforto ou benefícios aos usuários, desde que submetido à aprovação da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social.
Art. 8º - Ao Poder Público e à concessionária não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento.
Parágrafo Único - Não será exigida da concessionária, a manutenção de qualquer tipo de seguro contra os eventos de que trata o caput deste artigo.
Art. 9º - Fica autorizado ao Executivo regulamentar, por decreto, as disposições da presente lei, fazendo nele constar inclusive fatos que por xxxxxxx não tenham sido citados nesta lei ou no edital de concessão.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM (RS), XX DE XXXXXXXX DE 2014.
Prefeito Municipal
DECRETO Nº XXX DE XX DE XXX DE 2014.
REGULAMENTA A LEI No XXXXXX DE XX DE XXXXXX DE XXXXXX QUE ISTITUI O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO - ZONA AZUL - DE VEÍCULOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ERECHIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em consonância com o disposto na Lei Municipal nº. xxxxx/xxxxx,
DECRETA:
Art. 1º - Este decreto dispõe sobre o sistema de estacionamento rotativo pago – Zona Azul, administrado em vias e logradouros públicos da cidade de Erechim, segundo as diretrizes impostas pela Lei Municipal nº. xxxxx de xx de xxxxx de xxxx e pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo Único – O Sistema de Estacionamento Rotativo tem por finalidade racionalizar e universalizar o acesso às vagas de estacionamento bem como descongestionar o trânsito em Zonas urbanas adensadas.
Art. 2º - A exploração do estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e logradouros públicos será efetivada por meio de equipamentos eletrônicos, de modo a permitir total controle da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditorias permanentes por parte do Poder Público Municipal.
§1º - O modelo e a forma de cobrança eletrônica deverão obedecer aos critérios técnicos definidos no Projeto Básico e Termo de Referência.
§2º - A operação do estacionamento rotativo pago será efetivada por meio de parquímetros multivagas.
Art. 3º - O estacionamento rotativo será implantado e mantido pela Concessionária devendo ser fiscalizado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social do município.
Art. 4º - O estacionamento Rotativo vigorará em dias, horários e locais específicos, sendo indicado nas placas R6b de regulamentação local o período de cobrança em que serão operados, conforme indicado abaixo:
I - de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min às 18h00min.
II - aos sábados, das 08h00min às 13h00min.
Parágrafo Único - É livre o estacionamento aos domingos e feriados e após os horários acima determinados.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social será a responsável pelo levantamento das vagas da Área Azul.
Art. 6º - Em todas as Zonas de estacionamento Rotativo deverão ser estabelecidas Zonas de Estacionamento Especial, rotativas ou não rotativas, destinadas às pessoas portadoras de deficiências com dificuldade de locomoção e aos idosos.
§1º - As vagas reservadas para as pessoas portadoras de deficiência, com dificuldade de locomoção, serão sinalizadas pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, com informação complementar e com legenda identificando-a, e terá seu uso autorizado pela credencial (Estacionamento de Vaga Especial), por adesivo ou outro documento que o identifique.
§2º - As vagas reservadas para os idosos serão sinalizadas pelo órgão de trânsito com circunscrição sobre a via, com informação complementar e com legenda identificando-a, e terá seu uso autorizado pela credencial (Estacionamento de Vaga Especial), por adesivo ou outro documento que o identifique.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Segurança Pública, e Proteção Social deverá regulamentar e estabelecer vagas próprias e exclusivas para estacionamento de motocicletas, motonetas, ciclomotores e bicicletas, sendo vedado o estacionamento destes em vagas destinadas aos veículos automotores de 04 (quatro) rodas, no perímetro do Estacionamento Rotativo, o que caracterizará infração, sujeito às penalidades da lei.
§1º - Nas zonas regulamentadas de que trata o caput deste artigo, os responsáveis por estes veículos, que usarem este estacionamento regulamentado, não ficarão sujeitos ao pagamento do estacionamento Rotativo.
§2º - Os triciclos, quadriciclos e motos equipadas com sidecar deverão estacionar nas vagas de estacionamento para automóveis, responsabilizando-se o condutor e/ou proprietário pelo pagamento de estacionamento rotativo para fins de fiscalização e autuação de trânsito, no mesmo valor dos veículos automotores de 04 (quatro) rodas.
Art. 8º - Excluem-se da obrigação de pagar o estacionamento:
I - as ambulâncias.
II - os veículos oficiais a serviço de órgãos públicos.
III - os táxis lotados no município, devidamente identificados.
IV - Os veículos destinados ao transporte de alunos da rede pública autorizados e devidamente identificados, nos termos da legislação especial vigente.
V – Os veículos de imprensa, desde que devidamente identificados.
VI – Os veículos de livre circulação, parada e estacionamento, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, com regulamentação do CONTRAN.
VII – Nas demais zonas privativas que tenham amparo legal
Parágrafo Único - As Zonas situadas em frente locais estratégicos que necessitem de parada de emergência, bem como as destinadas a pontos de ônibus, de táxis e de veículos de aluguel não integrarão as vagas de concessão desta Lei.
Art. 9º - O valor a ser cobrado pelo uso das vagas na ÁREA AZUL por veículos automotores de 04 (quatro) e 02 (duas) rodas deverá ser na forma de hora ou fracionada em segundos, minutos e horas de acordo com a opção de pagamento pelo usuário.
§ 1º - O valor da tarifa a ser cobrado de veículos automotores de 4 (quatro) rodas deverá ser de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por hora, ou quando fracionado de R$ 0,025 (vinte e cinco milésimos de real) por minuto ou R$ 0,0004 (quatro décimos de milésimo de real) por segundo.
§2º - Para veículos automotores de 2 (duas) rodas, o valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos de real) por período de hora, ou R$ 0,012 (doze milésimos de real) por minuto ou R$ 0,0002 (dois décimos de milésimo de real) por segundo.
§3º - O estacionamento de veículos para carga e descarga de mercadorias, caçambas ou contêineres nas zonas destinadas ao estacionamento rotativo pago, fora do horário de
carga e descarga estabelecido em decreto regulamentar e do local destinado para este fim, implicará no pagamento do valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia ou fração deste.
§4º - O valor acima fixado deverá ser reajustado anualmente por decreto, obedecido o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) ou outro índice que vier a substituí-lo.
§5º - A permanência do condutor ou passageiro no interior do veículo não desobriga o pagamento do preço público de ocupação da vaga de estacionamento.
Art. 10º Constará nas placas de sinalização de regulamentação o tempo máximo de permanência contínua na mesma vaga, sendo obrigatória a retirada do veículo quando expirado o tempo máximo de permanência, sob pena da aplicação das sanções previstas neste Decreto.
Parágrafo único. O uso das vagas por tempo diferente do limite estabelecido na sinalização regulamentar para atendimento de serviços que exijam utilização extraordinária, depende de prévia autorização especial do órgão executivo de trânsito municipal. Art. 11 - Estará em desacordo com a regulamentação, ficando sujeito o proprietário ou condutor do veiculo a autuação por cometimento de infração de trânsito, caracterizando infração ao inciso XVII, do art. 181, da Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, a permanência de veiculo na Zona de Estacionamento Rotativo nas seguintes situações:
I - Ocupar irregularmente as vagas demarcadas.
II - Permanecer estacionado na vaga após o fim do tempo de tolerância utilizado para fins de rotatividade.
III - Não pagar pelo período de ocupação da vaga.
IV - Permanência na vaga quando do término das Unidades de Tempo.
V - Ocupação das vagas especiais destinadas a Idosos, Portadores de Necessidades Especiais (PNE) e demais Zonas privativas com amparo legal, desde que não estejam portando a identificação fornecida pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, e Proteção Social.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento dessa lei, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 12 - Cometidas quaisquer das irregularidades previstas nos itens acima referidos, o Poder Executivo através dos agentes oficiais da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, procederá com a notificação por infração no valor de 05 (cinco) URM por
infração registrada, devendo este valor ser recolhido ao Município de Erechim em até 2 (dois) dias após a notificação.
§ 1º - Fica autorizado promover quando necessário for, a apreensão e/ou remoção de veículos estacionados irregularmente com cobrança do valor referente ao serviço de apreensão/remoção e de diárias de recolhimento ao pátio.
§ 2º - A Notificação por infração deverá ser emitida por meio eletrônico através dos agentes de trânsito da Secretaria Municipal de Segurança Pública, e Proteção Social.
§ 3º - As infrações previstas no artigo anterior e não regularizadas em tempo hábil, serão punidas conforme o art. 181, XVII, Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 13 - Ao Poder Público e à Concessionária não caberá qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos ou usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento.
Art. 14 - Fica estabelecido que a Concessionária deverá disponibilizar no mínimo 01 (um) orientador para cada 40 (quarenta) vagas de estacionamento rotativo.
Art. 15 - Compete ao órgão executivo de trânsito a definição e regulamentação das vagas de estacionamento conforme a resolução n. 302/2008 do CONTRAN.
Art. 16. Compete a Secretaria Municipal de Segurança Pública, e Proteção Social, através de seus profissionais competentes, definir por meio de Projeto Básico e Termo de Referência, as especificações técnicas mínimas de funcionamento do equipamento e sistemas, a fim de garantir sua eficiência aos usuários e ao Poder Concedente.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Erechim-RS, XXX de XXX de XXXX. Prefeito Municipal
ATO DE JUSTIFICATIVA
De acordo com o disposto no Art. 5º da Lei Federal nº 8.987 de 13 de Fevereiro de 1995 e do parágrafo único do Art. xx da Lei Municipal nº xxx de xx de xxxxxxxx de xxxx, justifico a contratação de empresa privada, sob a forma de concessão, para implantação e operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado Pago, pelos motivos que seguem:
a) A administração municipal para implantação e operação do sistema necessitaria de investimentos superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
b) A administração municipal não dispõe em seus quadros funcionais, de pessoal com conhecimento técnico, para a operação do sistema.
c) A administração municipal para fazer a operação do sistema, necessita contratar aproximadamente 100 (cem) funcionários.
Com a contratação dos serviços na iniciativa privada, sob forma de concessão onerosa de serviços, a administração municipal terá a responsabilidade de apenas fiscalizar a operação além de ter um retorno financeiro correspondente aos direitos de concessão gerando valor correspondente à percentual previsto sobre o faturamento bruto, conforme previsto no contrato de concessão.
1. Local – áreas do município de Erechim (RS).
2. Total de vagas – 5.863 (cinco mil, oitocentos e sessenta e três) vagas, a serem implantadas em 2 (duas) etapas.
3. Prazo de concessão – 5 (cinco) anos prorrogável pelo mesmo período.
Erechim (RS), xx de xxxxxxxx de xxxx. Prefeito Municipal
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Em razão dos estudos feitos no município de Erechim e pesquisa junto ao comércio e população, a indicação para o horário de funcionamento do sistema da Área Azul é que ele seja das 08h00min horas às 18h00min horas de segunda a sexta-feira e das 08h00min horas às 13h00min horas aos sábados e não funcionamento aos domingos e feriados.
AÇÕES
As ações que irão gerir o funcionamento e a operação do Sistema de Estacionamento Rotativo no município de Erechim (RS), em decorrência dos estudos contidos neste projeto e no Termo de Referência, compreendem atividades de supervisão e fiscalização, arrecadação, Pontos de Vendas (PDV) e Recursos Humanos, suporte ao cliente, informatização às atividades dos agentes de trânsito, estatísticas de ocupação e de respeito das áreas de estacionamento, registro e acompanhamento de infrações, sinalização vertical e horizontal, equipamentos e sistemas necessários ao controle e operação.
TEMPO DE ROTATIVIDADE NAS VAGAS
O sistema deverá permitir flexibilidade no tempo de rotatividade das vagas, permitindo que o Poder Concedente estabeleça diferentes períodos de tempo de acordo com as estatísticas e necessidades.
O período de tempo máximo permitido para utilização regular de uma vaga do Sistema de Estacionamento Rotativo do município de Erechim será de 02 (duas) horas.
SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL
A sinalização vertical e horizontal será realizada conforme orientações emanadas das Resoluções 302, 303 e 304 do CONTRAN, bem como os Manuais de Sinalização Vertical e Horizontal do mesmo órgão. As placas respeitarão os modelos apresentados no Termo de Referencia e os materiais a serem utilizados na sinalização seguirão os padrões da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social de Erechim (RS).
Todas as vagas deverão ser numeradas individualmente, sequencialmente, in loco, na guia ou no passeio público contínuo a esta, em sentido paralelo à via pública.
SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS DE VIDEO
Na área de implantação do estacionamento rotativo, recomenda-se que conste a exigência que a Concessionária deverá fornecer / instalar e dar manutenção em câmeras de vídeo de monitoramento.
Deverá ser previsto também o fornecimento da licença de uso do software da Central de Monitoramento de Imagens.
A proporção recomendável é de 01 (uma) câmera para cada 100 (cem) vagas implantadas. Tais equipamentos visam à segurança através da gestão da movimentação diária de pedestres e veículos, e deverão ser controladas pela Central de Monitoramento de Imagens do Poder Concedente.
As especificações das câmeras de monitoramento deverão atender a exigências ditadas pela administração municipal.
VALOR DA TARIFA
Os estudos feitos em municípios que atualmente executam o serviço de cobrança eletrônica em seus estacionamentos de Zona Azul ou que estão em processo de licitação neste ano de 2014, demonstraram a prática das seguintes tarifas de utilização das vagas:
Município | Valor da Hora por Vaga |
Alegrete (RS) | R$2,50 |
Lajeado (RS) | R$1,60 |
Sapucaia do Sul (RS) | R$1,50 |
Venâncio Aires (RS) | R$1,57 |
Curitibanos (SC) | R$1,50 |
Florianópolis (SC) | R$2,00 |
Vitória (ES) | R$2,00 |
Tendo estes valores como referência e baseado nos estudos de viabilidade econômico- financeira aqui apresentada, nos leva a sugerir que o valor a ser cobrado por hora de ocupação das vagas, permitindo a qualidade dos serviços e sua manutenção satisfatória, seja de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos). Este valor permite a adequada remuneração do órgão público e do futuro operador privado do sistema, bem como permite a capacidade de suportar os custos de investimento e operação do projeto.
Ressalta-se, porém que:
• O valor a ser cobrado pelo uso das vagas na Área Azul por veículos automotores de 04 (quatro) rodas deverá ser na forma fracionada de 30 em 30 minutos quando utilizado os meios de pagamento por moedas e/ou talão impresso, até o limite máximo permitido pela rotatividade naquela vaga.
• Para pagamento efetuado por meio de Cartão Eletrônico (ou similar), Telefonia,
Aplicativo Pré-Pago e Pós-Pago, o usuário pagará somente pelo tempo de permanência na vaga, minutos e horas, até o limite estabelecido para a rotatividade:
a) O valor da tarifa a ser cobrado de veículos automotores de 04 (quatro) rodas deverá ser de R$ 1,50 (um real e vinte centavos) por hora, ou quando fracionado de R$ 0,025 (vinte e cinco milésimos de real) por minuto ou R$ 0,0004 (quatro décimos de milésimos de real) por segundo.
b) Para veículos automotores de 02 (duas) rodas, o valor de R$ 0,75 (setenta e cinco centavos de real) por período de hora, ou R$ 0,012 (doze milésimos de real) por minuto ou R$ 0,0002 (dois décimos de milésimos de real) por segundo.
VALOR E TEMPO DE OUTORGA
A definição deste parâmetro se baseou nos valores praticados na maioria das cidades com sistema de estacionamento rotativo e no princípio de dividir igualitariamente entre o Poder Público e o futuro prestador de serviço (Concessionária) os valores previstos para o projeto, segundo o estudo de viabilidade econômico-financeira. Vale ressaltar que nas referidas cidades o valor de outorga efetivamente apresentado pelas licitantes tem se situado em patamares acima deste mínimo sugerido, certamente em função da concorrência entre as empresas prestadoras deste tipo de serviço.
O valor da outorga ao Poder Concedente pela Concessionária deverá ser de no mínimo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser pago mensalmente a partir da efetiva e total operação mais 2% (dois por cento) sobre o valor bruto arrecadado deverá ser destinado à AGER – Agência Reguladora de Erechim. Para fins de licitação da operação da Área Azul deverá ser considerada a melhor oferta de outorga somente.
A fim de obter qualidade do sistema pelos altos investimentos que deverão ser realizados pela Concessionária no mobilizado e em manutenção, permitindo assim segurança a todas as partes envolvidas, e de conformidade com os estudos realizados em várias cidades brasileiras que implantaram o sistema eletrônico, o prazo de outorga deverá ser de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que o desempenho dos serviços prestados seja satisfatório.
DA FISCALIZAÇÃO
Um dos fatores primordiais para o sucesso do Sistema de Estacionamento Rotativo depende da atuação incisiva dos agentes de trânsito de forma a combater a falta de respeito à rotatividade estabelecida para as vagas. Portanto, caberá à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social de Erechim (RS) os esforços e contingente suficiente para fiscalizar e aplicar penalidade quando for acionada.
Assim, entende-se que cabe à Concessionária fornecer a aparelhagem necessária para acionar tais agentes. Sugere-se os equipamentos smartphones ou similares, além de um sistema eletrônico de aplicação de notificações e multas que possa agilizar a operação dos agentes.
Vê-se, também, que caso o Poder Concedente deixe de autuar os infratores apontados por tal sistema, a fim de manter o equilibro do futuro contrato de concessão, aquele deverá ressarcir a Concessionária os valores previstos na legislação vigente. O controle do status do atendimento deverá ser feito por relatórios emitidos pelo sistema de gerenciamento das vagas e emissor dos alertas de infração.
Recomenda-se, inclusive, que os recursos oriundos da outorga sejam destinados à contratação, manutenção e treinamento da equipe de agentes de trânsito.
ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
CONCLUSÃO
As diversas demandas técnicas e operacionais apresentadas neste item fazem com que os procedimentos operacionais e as definições técnicas a serem implantadas neste projeto incluam uma variedade grande de aspectos a serem abordados, bem como a especificação dos processos de integração destes aspectos. Desta forma, apresentaremos um conteúdo de forma segmentada por item, o que poderá servir de base para um futuro Projeto Básico para uma futura contratação destes serviços junto a terceiros.
TERMO DE REFERÊNCIA
Em decorrência dos estudos e levantamentos técnicos elaborados para a implantação do estacionamento rotativo público pago nas vias do Município de Erechim, definiu-se pela adoção das características técnicas e operacionais descritas a seguir.
Ações
As ações que irão gerir o funcionamento e a operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Público Pago compreendem atividades de supervisão e fiscalização, arrecadação e interface com equipamentos eletrônicos, Central de Atendimento, Pontos de Vendas (PDV) e Recursos Humanos, suporte ao cliente, informatização às atividades dos agentes de trânsito, estatísticas de ocupação e de respeito das áreas de estacionamento, registro e acompanhamento de infrações, sinalização vertical e horizontal, equipamentos e sistemas necessários ao controle e operação.
Disponibilização
Os equipamentos de controle do estacionamento rotativo deverão estar disponibilizados e instalados para o controle e uso, na forma multivagas, de no máximo 30 (trinta) vagas por equipamento, o que permitirá, igualitariamente a todos os usuários, a facilidade no acesso ao meio de cobrança.
A Tecnologia
• Parquímetro.
• Terminais de Vendas e Recargas (POS).
O Sistema Integrado de Cobrança Eletrônica deverá contemplar um conjunto de itens composto por Hardwares e Softwares, tais como:
• Software de Gestão do Sistema e de Alerta de Infrações aos Agentes de Trânsito.
Todos os itens relacionados acima deverão funcionar integrados em um único sistema. Não deverão ser aceitos sistemas que não se integram em uma única plataforma de gestão.
Funcionamento em Geral
Deverá ser admitido um sistema confiável para controle da utilização das vagas de estacionamento (meios de pagamento – moedas, cartões proprietários do sistema ou de crédito e de débito; meios de comunicação com servidor central – Central de Atendimento; e facilidades para fiscalização e gestão do contrato).
Meios de Pagamento
Os meios de pagamento no Sistema Integrado de Cobrança Eletrônica poderão ser efetivados, de forma ideal, por:
• Parquímetro eletrônico com tecnologia que aceite o pagamento por meio de: moedas
nacionais; cartão eletrônico Mifare; bottons; código de barras em 2D impresso em talão individual.
• Atendimento eletrônico automático por meio de telefonia (URA).
• Webnet por meio de aplicativo por meio de créditos pré-pagos.
• Webnet por meio de aplicativo por meio de cartão de crédito na forma de pós-pago
Não será permitido sistema que obrigue o usuário a inserir o tíquete de comprovação de pagamento no interior do veículo para fins de vistoria pelos agentes de trânsito.
Parquímetros
Os parquímetros deverão ser instalados de forma a atender maior comodidade aos usuários em até no máximo 30 (trinta) vagas. Deverá apresentar robustez em sua estrutura de modo a oferecer segurança contra vandalismos.
Da Estrutura do Parquímetro Eletrônico
• Ser produzido em estrutura mecânica robusta resistente ao vandalismo e as intempéries, com comandos de acionamento automático, por digitação ou toque no painel e ser a prova de poeira e umidade.
• Possuir cofre de segurança com detector contra violação.
Identificação Visual ao Usuário
• Deverá possuir identificação visual que permita o seu reconhecimento pelo usuário.
• Deverá possui manual de instrução de uso para cada opção de pagamento com forma
simples de entendimento, na língua portuguesa.
• Deverá possuir o número do SAC – Serviço de Atendimento ao Cliente, da Concessionária.
Da Fonte de Energia
• Energia renovável.
• Baterias que garantam energia em dias nebulosos.
Comunicação
Deverá possuir módulo de comunicação GPRS e/ou wi-fi e possuir memória de massa de forma armazenar os dados em caso de falta de comunicação online.
Visor
A interface com o usuário deverá ser por meio de Display LCD e deverá informar:
• Número da Vaga ocupada.
• Opções de pagamento.
• Outras opções de benefícios como: Consulta de Saldo; Recarga; Pagamento de Infração.
Teclado
Deverá permitir inserção de letras e números e ações de cancelamento ou a confirmação da operação.
Impressora
Deverá conter, no mínimo, as seguintes características técnicas:
• Impressão em papel termo sensível.
• Deverá possuir meio de comunicação afim informar ao gestor quando da finalização do
papel.
• O ticket a ser impresso deverá ser somente para efeito de comprovação e informação ao usuário quando do pagamento realizado no parquímetro, ou, quando de recarga de unidades de tempo.
Meios de Pagamento
Deverá oferecer no mínimo 02 (duas) formas diferenciadas de pagamento, sendo entre eles:
α) Dispositivo de Moedas
Deverá funcionar através da inserção de moedas nacionais de todos os valores em circulação (com exceção de R$ 0,01). O uso desta opção permitirá o pagamento pela fração mínima de 30 (trinta) minutos, não havendo ressarcimento em moedas, cédulas (opcional) ou em créditos pelo tempo adquirido anteriormente e não utilizado.
Deverá possibilitar a devolução dos valores depositados em caso de cancelamento antes da conclusão final por parte do usuário na forma de créditos reembolsável ou de moedas.
β) Dispositivo de Leitor de Cartão Eletrônico Mifare
O parquímetro também deverá permitir o pagamento pelo uso da vaga por meio do Cartão Eletrônico (tecnologia MIFARE ou similar) que possibilita a inserção de dados, neste caso, Créditos de Unidade de Tempo em minutos e horas. O uso desta opção permitirá o pagamento exclusivamente pelo tempo efetivo da ocupação da vaga em minutos e horas.
O dispositivo leitor de cartão instalado no parquímetro deverá possibilitar a leitura e reconhecimento do cartão do usuário. Caso este possua créditos de Unidade de Tempo inseridos, deverá informá-los ao usuário. Caso não possua deverá informar da mesma forma. Este mesmo dispositivo deverá permitir a consulta e a aquisição de créditos através de comandos independentes no teclado.
Todas as informações de uso deverão estar impressas no verso do cartão.
Opcionalmente, devem ser considerados os seguintes meios de pagamento:
Talão Impresso Com Código de Barras
O parquímetro deverá ainda possuir Dispositivo Eletrônico que permita o reconhecimento e leitura de Código de Barras 2D ou similar impresso em talão de papel, que também deverá ser comercializado à população, tendo como alvo principal a população temporária e não residente. O uso desta opção permitirá o pagamento pela fração mínima de 30 minutos, não havendo ressarcimento em dinheiro ou créditos pelo tempo adquirido e não utilizado. Estes deverão conter tempos estabelecidos com 30 (trinta) e 60 (sessenta) minutos. Os talonários deverão ser impressos em cores que diferenciam seus tempos e estampar as informações impressas como:
I. Código de Barras 2D (bidimensional) contendo o número do ID e de série relativo ao
mesmo.
II. Fração do tempo correspondente.
III. Valor correspondente à fração do tempo.
IV. Informações de utilização no parquímetro.
Pagamentos por Meio de Atendimento Eletrônico Automático (URA)
Esta operação deverá ser feita por meio de uso de telefonia fixa ou móvel. O sistema também deverá permitir que o usuário possa cadastrar quantas linhas desejar sob seus créditos. Seu cadastro devera ser por meio de website disponibilizado para tal.
Através de uma ligação para um número fixo amplamente divulgado, o usuário ao estacionar deverá proceder com a ligação. O sistema eletrônico deverá atender e informar o saldo de Unidades de Tempo disponível. O uso desta opção permitirá o pagamento exclusivamente pelo tempo efetivo da ocupação da vaga em segundos, minutos e horas.
A URA deverá possibilitar o mínimo de 30 chamadas simultâneas permitindo assim evitar congestionamento de ligações.
Pagamentos por Meio de Aplicativos Virtuais Disponibilizados na Webnet
Deverão ser disponibilizados através da webnet aplicativos para o pagamento da vaga. Deverá ser dada a opção de pré-pago ou pós-pago. Estes aplicativos permitirão serem baixados por meio de qualquer celular por meio de qualquer celular com tecnologia Android, IOS, Blackberry e Windows Mobile ou pelo website. Deverá dispor de tecnologia para cadastro.
Aplicativo Pré-Pago – O usuário poderá se habilitar ao aplicativo quando de seu cadastro no site da empresa Concessionária. Este aplicativo deverá oferecer o meio de pagamento através do smartphone ou similar com créditos de Unidade de Tempo adquiridos antecipadamente na forma de pré-pago. O usuário poderá adquirir créditos de Unidade de Tempo em minutos e horas através do website ou no próprio aplicativo. O uso deste aplicativo deverá exigir a criação de Login e Senha do usuário. Ele poderá compartilhar seus créditos com quantos dependentes ou veículos desejar. O uso desta opção permitirá o pagamento exclusivamente pelo tempo efetivo da ocupação da vaga em minutos e horas.
Aplicativo Pós-Pago – Da mesma forma, este aplicativo deverá oferecer o meio de pagamento através do smartphone ou similar, pagando pelo uso da vaga através de seu cartão de crédito, independente da bandeira credenciada. O valor a pagar, calculado pelo tempo de ocupação e valor do segundo, deverá será lançado na fatura mensal do referido cartão de crédito utilizado. O uso deste aplicativo deverá exigir a criação de Login e Senha do usuário. Ele poderá compartilhar seus créditos com quantos dependentes desejar. O uso desta opção permitirá o pagamento exclusivamente pelo tempo efetivo da ocupação da vaga em minutos e horas.
Vendas e Recargas
Rede Credenciada de Pontos de Vendas
A Concessionária deverá criar uma rede credenciada de Pontos de Vendas e Recargas na proporção de mínima 1 PDV para cada 30 vagas, permitindo o atendimento ao público. Em cada um destes pontos deverá ser instalado um Terminal de Vendas e Recarga (POS) que possua tecnologia de leitura de cartão Mifare. Da mesma forma, o equipamento poderá possuir meios de recarga ao usuário que optar pelo uso de telefonia por meio de URA e/ou aplicativo pré-pago. A transmissão de dados ao Sistema de Gestão Central deverá se dar na forma de wireless ou GPRS.
A Concessionária também poderá abastecer os PDV´s com talonários impressos com código de barras. Deverá ainda disponibilizar a listagem dos PDV’s com respectivos endereços no seu website para visualização pelos usuários do sistema. A relação comercial entre os PDV’s credenciados e a Concessionária será sempre de responsabilidade desta, não se responsabilizando o Poder Concedente por qualquer ato oriundo desta relação.
Rede Credenciada – Monitores de Apoio
A Concessionária deverá contratar por suas expensas, funcionários de apoio (monitores) que irão trabalhar na Área Azul, na proporção de 1 (um) monitor para 50 (cinquenta) vagas, e dotá-los de capacitação e meios de venda e recarga de créditos de Unidade de Tempo.
Personalização dos Dispositivos de Pagamento
Os dispositivos de pagamento deverão ser personalizados com imagens do município, afim de melhor identificação.
Validade dos Créditos de Unidade de Tempo
Os créditos de Unidade de Tempo deverão ter validade por tempo indeterminado, independente do seu primeiro uso.
Vagas Especiais
As vagas especiais destinadas exclusivamente a Portadores de Necessidades Especiais, Idosos terão prioridade de tratamento
Software de Acionamento dos Agentes de Trânsito
Este software deverá possibilitar o acionamento automático dos agentes de trânsito através do Sistema Central de Gestão quando do reconhecimento da infração praticada pelo usuário da vaga.
A Concessionária deverá fornecer a cada Agente de Trânsito do órgão, em regime de comodato, meios de comunicação do sistema e impressora para impressão de notificação.
O agente deverá concluir informando a aplicação da infração e enviar ao Sistema Central de Gestão que armazenará e disponibilizará por meio online na internet os dados para gerenciamento pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social. Com um comando deverá ser possível à impressão da notificação pela impressora térmica. O tíquete impresso deverá informar ao usuário todos os dados acima descritos, valor da infração, local e prazo para pagamento, instruções de lei, e todas as informações necessárias e exigidas por lei do consumidor.
Deverá ser fornecida a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social de Erechim software de gestão dos Avisos de Irregularidade que deverá conter os seguintes relatórios gerenciais:
• Número total de Avisos de Irregularidades enviados pelo sistema.
• Número total de Avisos de Irregularidades atendidas no local pelos agentes.
• Número total de notificações aplicadas.
• Número total de Avisos de Irregularidades não aplicadas por regularização ou por evasão.
• Layout de impressão da notificação de Irregularidade e software com código de barras.
Website
O site da Concessionária deverá estar disponibilizado na Internet aos usuários e deverá oferecer serviços e informações necessários à transparência do sistema tais como:
• Cadastro com opção de escolha de uso das opções de pagamento.
• E-Commerce para aquisição de créditos de Unidades de Tempo.
• Consulta para Pontos de Vendas e Recarga.
• Consulta de Saldo dos Créditos de Unidades de Tempo disponível.
• Infrações cometidas, tipo, data e local.
• Consulta para verificação das vagas livres em toda Área Azul.
Central de Apoio ao Cliente
O Sistema Central de Gestão deverá ser instalado em uma Central de Apoio ao Cliente, cuja localização deverá ser amplamente divulgada.
Sistema de Gestão
O Sistema de Gestão estará disponibilizado online, através da internet para o Poder Concedente, com acesso por meio de senha, oferecendo as seguintes informações e permitindo a extração de relatórios de diferentes áreas:
a) OPERACIONAL
O sistema operacional deverá contemplar os seguintes relatórios (Financeiro, Comercial e Técnico):
• Informação online da situação de cada vaga com identificação de seu número, por data, por horário, endereço cadastrado, taxa de ocupação, status do momento e detalhamento, como período de ocupação, percentual diário de ocupação, produção financeira pela efetiva ocupação das vagas. A Concessionária armazenará tais dados
pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
• O relatório da taxa de ocupação das vagas oferecerá as informações por: vaga, data,
utilização em horas e minutos e taxa em percentual de sua utilização. Todas as informações também deverão ser apresentadas em forma de gráfico;
• Fornecer relatórios que informa a forma de pagamento utilizado para a ocupação das
vagas.
• Gerar relatórios que informa os alertas enviados aos agentes de trânsito tanto manualmente pelos orientadores como eletronicamente pelo sistema. Este relatório contemplará: data, número da vaga infração, endereço, nome do agente encontrado, tipo de infração, status de atendimento, horário do envio do alerta e horário de atendimento
pelo agente.
• Gerar relatório que demonstra por meio descritivo e por gráficos a taxa de ocupação e
taxa de respeito por vaga cadastrada.
b) FINANCEIRO
O sistema deverá oferecer os valores produzidos nas seguintes situações:
• Por vaga, no período em que esta se encontra ocupada, por dia e por qualquer período solicitado no prazo de 12 meses anteriores.
• Por dispositivos de pagamento utilizados, diário e mensal.
• Por rua, quadra, bairro e toda a área contemplada.
• Para cada situação acima o sistema descreverá o valor a ser repassado ao Poder Concedente.
c) COMERCIAL
O sistema deverá gerar relatório dos Pontos de Vendas credenciados:
• Produção financeira por ponto de venda cadastrado;
• Estoque dos dispositivos de pagamento nos PDV’s e individualizado por PDV.
d) TÉCNICO
O sistema deverá informar:
• Equipamentos com falha de comunicação.
• Periodicamente o estado dos equipamentos, falha em periféricos, níveis de energia, etc.
Sistema de Monitoramento por Câmeras de Vídeo
Na área de implantação do estacionamento rotativo, a concessionária deverá fornecer, instalar e dar manutenção em câmeras de vídeo de monitoramento, incluindo a licença de uso do software da Central de Monitoramento de Imagens, na proporção de 1 (uma) câmera para cada 100 (cem) vagas implantadas. Tais equipamentos visam à segurança através da gestão da movimentação diária de pedestres e veículos, e deverão ser controladas pela Central de Monitoramento de Imagens do Poder Concedente.
O Poder Concedente deverá disponibilizar à Concessionária, nos locais de instalação das câmeras de vídeo-monitoramento, a infraestrutura de comunicação necessária entre a área a ser monitorada e a Central de Monitoramento de Imagens do Poder Concedente.
Central de Operação e Atendimento ao Público
Deverá ser instalada pela Concessionária, uma Central de Operação e Atendimento ao Público, que terá como finalidade o gerenciamento e o controle de todos os dispositivos / equipamentos e outros serviços prestados, oferecendo todas as condições necessárias ao bom desempenho das suas finalidades. Deverá manter seu funcionamento e atendimento ao público durante os dias e horários vigentes de operação do Sistema de Estacionamento Rotativo A Concessionária deverá dotar a Central com os seguintes serviços:
• Funcionamento do Sistema.
• Orientações da forma de utilização dos dispositivos que contenham os créditos de
tempo.
• Informações sobre o saldo dos dispositivos e recargas.
• Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos
usuários e público em geral.
• Controle dos pontos de vendas dos créditos de unidade de tempo.
• Bloqueio dos Cartões Eletrônicos ou Celulares perdidos, furtados ou roubados.
Manutenção
A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a plena operação do Sistema de Estacionamento Rotativo.
Capacidade de Expansão e Atualização
Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, com prévia anuência da Concedente.
Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas neste projeto básico poderão ser objeto de revisão futura pelo Poder Concedente, em função da experiência
adquirida com a implantação de equipamento eletrônico e uso dos dispositivos de crédito de unidade de tempo no Sistema de Estacionamento Rotativo e, considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
Fiscalização
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social deverá manter um quadro de agentes de fiscalização com poder de autuação, na proporcionalidade de 1 (um) agente para cada 200 (duzentas) vagas.
Sinalização Vertical e Horizontal
A sinalização vertical e horizontal será realizada conforme orientações emanadas das Resoluções 302, 303 e 304 do CONTRAN, bem como os Manuais de Sinalização Horizontal e Vertical do mesmo Órgão. As placas respeitarão os modelos apresentados neste anexo e os materiais a serem utilizados na sinalização seguirão os padrões da Superintendência Municipal de Trânsito e Segurança
Modelos das Placas de Sinalização
Dos Testes de Aceitação do Sistema
Recomenda-se que com a finalidade de homologar o certame, a condicionante de um teste demonstrativo do sistema pelo licitante que apresentar a melhor oferta de outorga.
CONCLUSÃO FINAL
As conclusões apresentadas são frutos de estudos acumulados e pesquisas realizadas em dezenas de municípios brasileiros em razão da alta procura pelos administradores municipais que atualmente buscam soluções práticas de forma a amenizar os graves problemas de estacionamento público em suas cidades.
Para que pudéssemos apresentar nossas conclusões, além destes estudos, realizamos pesquisas das tecnologias existentes e aplicadas em várias cidades do mundo, comparando-as às condições culturais de cada local.
Os parquímetros são novidade para a maioria dos brasileiros e esse fato deve ser levado em consideração na elaboração das instruções e em sua apresentação visual, para facilitar a operação da máquina e também todo o processo de estacionar em uma vaga pública controlada por parquímetro.
O foco do estudo foi analisar como a tarefa de usar um parquímetro é executada nos diferentes países. As máquinas utilizadas nos diferentes países são as mesmas? E a interface com o usuário? Quais são as dificuldades que ele enfrentará? Será que as dificuldades são as mesmas em cada país?
As administrações municipais, ao selecionar e contratar a empresa que vai instalar e explorar comercialmente os parquímetros, deve exigir que a empresa comprove que as máquinas são fáceis de usar e estão adaptadas à cultura brasileira e às condições locais.
Para tanto, os meios de pagamento devem ser diversificados, a cobrança deve ser pelo tempo de ocupação, devem propiciar meios de gerenciamento da ocupação das vagas e do devido respeito pelo cidadão no cumprimento de seu dever.
Outra preocupação relevante e que nos dispomos a tomar a liberdade de informar, são apontar os erros cometidos pelo Poder Público dos municípios pesquisados quando da formação do processo licitatório.
Em 2013 e 2014, cerca de cinquenta municípios lançaram editais de concorrência pública para fins de concessão de gestão de estacionamento públicos. Poucos obtiveram êxito total. Isto se deu por uma série de erros jurídicos que vão desde a documentação necessária para formação do processo até as especificações das exigências jurídicas, financeiras, comerciais e técnicas a publicadas no Edital a serem apresentadas pelas licitantes. Foram erros primários que causaram prejuízos ao Poder Público e principalmente à população, pela sua suspensão ou cancelamento, tornando-a a maior prejudicada pela falta do benefício que tal serviço proporciona em razão do controle da rotatividade. Desta forma, nos dispomos a ir além de nossas atribuições contratadas e oferecer estes estudos realizados visando obter o êxito do projeto na cidade de Erechim, caso tenham o devido interesse.