TERMO DE CONVÊNIO – CONTRATO Nº 072-2023
TERMO DE CONVÊNIO – CONTRATO Nº 072-2023
Convênio de Adesão
Convênio de Adesão Que Celebram, de Um Lado, a Prefeitura do Município de REGISTRO/SP, e, de Outro Lado, a Entidade FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL, na Forma Abaixo:
Das Partes:
De um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO/SP, CNPJ sob o nº
45.685.872/0001-79, inscrição estadual isenta, pessoa jurídica de direito público, neste ato representado pelo CHEFE DO PODER EXECUTIVO, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado – união estável, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.862.746-9 SSP/SP e CPF nº 037.713.138-95, com domicílio à Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 – XX Xxxxxx, cidade REGISTRO–SP,CEP 11.900-000, no uso de suas competências, doravante denominado Patrocinador e, de outro lado, a FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL, entidade fechada de previdência complementar, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx – XX – XXX 00.000-000, CNPJ sob o nº 92.811.959/0001-25, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social pelo Diretor Presidente Sr. XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.033.695-21 e CPF nº 000.000.000-00 (Diretor Presidente) e XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX,
portadora da Cédula de Identidade RG 10.288.708-87 e CPF 517.495.490-53 (Diretora de Previdência), doravante denominada Entidade, que celebram o presente Convênio de Adesão ou simplesmente Convênio com respaldo no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 109, de 29 de maio de 2001 que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O objeto do presente Convênio de Adesão é a formalização da adesão do
Patrocinador ao Plano, sob a administração da Entidade, na forma aqui ajustada.
1.2. O Plano, que assegura benefícios previdenciários complementares, destina-se
aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar na forma do regulamento próprio.
1.2.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do PLANO e demais documentos a este vinculados abrangidos pelo regime de previdência complementar na forma do regulamento próprio.
1.2.1. As partes declaram conhecer e se comprometem a respeitar todos os termos e condições constantes do estatuto da entidade e no regulamento do Plano e demais documentos a este vinculados.
Cláusula Segunda – Das Obrigações do Patrocinador
2.1. São obrigações do Patrocinador:
a) cumprir e fazer cumprir, fielmente, as disposições legais, estatutárias da Entidade, do regulamento do Plano, e demais documentos a este vinculados;
b) divulgar e oferecer a inscrição no Plano aos servidores elegíveis, nos termos do regulamento do Plano, disponibilizando o acesso a cópia do regulamento do Plano e material que descreva, em linguagem simples e precisa, as suas características;
c) recepcionar e encaminhar à Entidade as propostas de inscrição dos interessados em participar do Plano, bem como os termos de requerimentos e de opções previstos no regulamento, na forma convencionada entre as partes;
d) fornecer à Entidade, sempre que necessário, os dados cadastrais de seus servidores referidos no item 1.2 deste Convênio e respectivos dependentes, assim como, de imediato, as alterações funcionais e de remuneração que ocorrerem;
e) comunicar à Entidade a perda da condição de servidor, se participante do Plano;
f) colaborar, quando requerido pela Entidade, com o recadastramento de participante e de beneficiários do Plano;
g) descontar da remuneração de seus servidores referidos no item 1.2 deste
Xxxxxxxx as contribuições por eles devidas ao Plano, bem como, tempestivamente, nos termos regulamentares, recolher essas contribuições e demais encargos com as de sua própria responsabilidade nos termos do regulamento do Plano e do respectivo Plano de Custeio;
h) fornecer à Entidade, em tempo hábil, todas as informações e dados necessários, que lhe forem requeridos, bem como toda a documentação legalmente exigida, dentro das especificações que entre si venham a ajustar ou da forma exigida pelas autoridades competentes, responsabilizando-se pelos encargos, inclusive pelo pagamento de multas, que sejam imputadas pela Entidade em decorrência de não observância das obrigações oriundas da legislação, deste Convênio, do estatuto da Entidade, do regulamento do Plano, e do Plano de Custeio;
i) enviar à Entidade os arquivos mensais com as informações sobre os descontos efetuados, identificando o participante e as incidências da base de cálculo das contribuições, por rubrica, alíquota aplicada e o valor final descontado dos vencimentos ou subsídios, bem como a contrapartida patronal respectiva;
j) indicar os órgãos responsáveis pelo envio das informações cadastrais e financeiras dos servidores que se vincularem ao Plano;
k) comunicar imediatamente quaisquer alterações nos dados acima indicados, de modo a garantir o permanente fluxo de comunicação entre as Partes.
Cláusula Terceira – Das Obrigações da Entidade
3.1. São obrigações da Entidade:
a) atuar como administradora do Plano no cumprimento de seus deveres, obrigações e responsabilidades e no exercício de seus poderes, direitos e faculdades;
b) aceitar, nos termos do item 1.2 deste Convênio, a inscrição dos servidores elegíveis ao Plano, bem como a indicação dos respectivos dependentes, assim reconhecidos no regulamento do referido Plano;
c) receber, do Patrocinador, as contribuições e demais prestações que forem
devidas; assim como as contribuições de seus servidores vertidas ao Plano, conforme a legislação aplicável, o estatuto da Entidade, o regulamento do Plano, e o Plano de Custeio;
d) disponibilizar, para cada participante Certificado de Inscrição, cópia do regulamento atualizado e de material explicativo que descreva, em linguagem simples e precisa, as características do Plano, preferencialmente por meio eletrônico, as contribuições de seus servidores vertidas ao Plano, conforme a legislação aplicável, o estatuto da Entidade, o regulamento do Plano, e o Plano de Custeio;
e) estabelecer, com o Patrocinador, um calendário para a transmissão de informações entre as Partes, por meio eletrônico, a ser observado para registro de alterações cadastrais e financeiras de participantes;
f) enviar arquivo mensal para o Patrocinador no formato acordado entre as Partes, com as informações que, eventualmente, sejam alteradas pelo servidor diretamente junto à Entidade, especialmente solicitações de cancelamento e alteração de alíquota de contribuição;
g) remeter demonstrativos gerenciais periódicos ao Patrocinador, relativos ao desempenho do Plano, especialmente relatórios mensais de investimentos e os balancetes, bem como as informações por este solicitadas;
h) dar ciência, ao Patrocinador, dos demais atos que se relacionem com sua condição de patrocinador do Plano;
i) denunciar o presente Xxxxxxxx em caso de inadimplemento contratual;
j) manter a independência patrimonial do Plano em relação aos demais planos sob a administração da Entidade, bem como em face de seu patrimônio não vinculado e do patrimônio do Patrocinador;
k) aplicar os recursos garantidores das reservas técnicas do Plano nos ativos financeiros que estejam em acordo com a legislação em vigor e com a Política de Investimentos do Plano;
l) autorizar, a qualquer momento, a realização de auditorias diretas ou por empresa
especializada e credenciada pelo Patrocinador, com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência.
Cláusula Quarta – Da Confidencialidade
4.1. As Partes convenentes se comprometem a garantir o tratamento confidencial das informações levantadas ou fornecidas pelas mesmas, assumindo as seguintes obrigações:
a) não divulgar quaisquer informações relativas aos respectivos bancos de dados e relatórios de cruzamento de informações;
b) não utilizar as informações constantes nos relatórios gerados para fins não aprovados e acordados entre as Partes.
4.2. O dever de confidencialidade não é oponível à ordem judicial ou determinação de autoridade pública competente para o acesso às informações.
4.3. O dever de confidencialidade não se sobrepõe às informações que devem ser oferecidas pela Entidade em razão do disposto na Lei Federal nº 9.613, de 03 de março de 1998, no Decreto Federal nº 5.640, de 26 de dezembro de 2005 e no Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, nos estritos limites ali definidos, na prevenção dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores e acompanhamento de operações com pessoas politicamente expostas.
Cláusula Quinta – Do Custeio do Plano e da Solidariedade
5.1. A responsabilidade do Patrocinador no custeio do Plano, dar-se-á conforme estabelecido no regulamento do Plano e no seu Plano de Custeio, inclusive a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis.
5.2. Não haverá solidariedade obrigacional entre o Patrocinador e quaisquer outros patrocinadores do Plano; e, de igual modo, com a entidade, enquanto administradora do Plano.
5.3. O Patrocinador do Plano não responde pelas obrigações assumidas pela
Entidade em relação a qualquer outro plano de benefício sob a sua administração.
5.3.1. A Entidade manterá escrituração própria dos recursos destinados ao Plano, identificando-os separadamente como lhe determina as regras legais aplicáveis.
Cláusula Sexta – Da Retirada de Patrocínio
6.1. O Patrocinador poderá, a qualquer momento e, justificadamente, denunciar, por escrito, o presente Xxxxxxxx, observadas as disposições estatutárias, as regras legais aplicáveis e normas do regulamento, atendendo ainda ao disposto nos itens 6.2 e 6.3 desta Cláusula.
6.2. A manifestação do Patrocinador, no caso de requerimento de sua retirada do Plano, será encaminhada, nos termos estatutários, ao Conselho Deliberativo da Entidade, assim como ao órgão fiscalizador das entidades de previdência complementar, para a sua prévia aprovação.
6.3. O PATROCINADOR retirante observará o cumprimento da totalidade de seus compromissos legais, regulatórios, estatutários e regulamentares, com o PLANO, no tocante aos direitos da ENTIDADE e dos participantes e assistidos.
6.4 A retirada do PATROCINADOR não poderá acarretar quaisquer obrigações financeiras para a ENTIDADE.
Cláusula Sétima – Das Sanções
7.1 O Patrocinador fica sujeito às sanções cíveis e administrativas cominadas pela legislação aplicável, pelo estatuto da Entidade e pelo regulamento do Plano no caso de descumprimento das obrigações contraídas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Exercício dos Direitos
8.1 A abstenção, por parte da Entidade, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a Entidade de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
Cláusula Nona – Da Duração do Convênio
9.1 O presente Xxxxxxxx xxxxxxxx a partir da sua aprovação pelo órgão governamental competente e por prazo indeterminado.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Solução de Questões
10.1. As questões referentes ao presente Convênio serão resolvidas com base nas disposições legais, regulatórias e regulamentares aplicáveis e submetidas, se necessário, aos órgãos competentes.
Cláusula Décima Primeira – Da Gestão e Fiscalização
11.1. A execução do objeto deste Termo de Xxxxxxxx será fiscalizada pelo servidor responsável pela gestão de convênios da Prefeitura de REGISTRO/SP.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro
12.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca de Registro, do Estado do São Paulo para qualquer litígio oriundo do presente Xxxxxxxx, renunciando, as Partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas as Partes, seus representantes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e eficácia.
Registro, 29 de maio de 2023.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Diretora de Previdência
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO CONTRATADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Nº 072/2023.
OBJETO: Recebimento de proposta por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para prestar o serviço de administração de planos de benefícios previdenciários complementares a serem oferecidos aos servidores públicos tratados na Lei Municipal 1.995/2021, conforme especificações contidas no presente Edital e seus anexos.
ADVOGADO/Nº OAB/e-mail: DRA. KÁTIA XXXXXX XX XXXXX / OAB nº 215.036 /
xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Registro, 03 de abril de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: nº 037.713.138-95
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: nº 037.713.138-95
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Cargo: Diretor Presidente CPF: nº 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Cargo: Diretora de Previdência CPF: nº 517.495.490-53
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: nº 037.713.138-95
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
CONTRATADA: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
CONTRATO N° 072/2023.
OBJETO: Recebimento de proposta por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para prestar o serviço de administração de planos de benefícios previdenciários complementares a serem oferecidos aos servidores públicos tratados na Lei Municipal 1.995/2021, conforme especificações contidas no presente Edital e seus anexos.
Nome | XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX |
Cargo | PREFEITO MUNICIPAL |
RG nº | 8.862.746-9 |
Endereço(*) | Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx X – Xxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 00000-0000/00000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Cargo | Diretora Geral de Administração |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
Registro, 29 de maio de 2023.
VÂNIA NEIDE DE ARAÚJO MAGALHÃOES
Diretora Geral de Administração
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
CNPJ Nº: 45.685.872/0001-79
CONTRATADA: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
CNPJ Nº: 92.811.959/0001-25 CONTRATO N° (DE ORIGEM): 072/2023. DATA DA ASSINATURA: 06/06/2023.
VIGÊNCIA:
OBJETO: Recebimento de proposta por Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para prestar o serviço de administração de planos de benefícios previdenciários complementares a serem oferecidos aos servidores públicos tratados na Lei Municipal 1.995/2021, conforme especificações contidas no presente Edital e seus anexos.
VALOR:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Registro, 29 de maio de 2023.
VÂNIA NEIDE DE ARAÚJO MAGALHÃOES
Diretora Geral de Administração
E-mail do(a) responsável: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado digitalmente por VÂNIA NEIDE DE XXXXXX XXXXXXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 15/06/2023 19:43:20 -03:00
Assinado digitalmente por VÂNIA NEIDE DE XXXXXX XXXXXXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 15/06/2023 22:24:14 -03:00
Assinado digitalmente por KÁTIA XXXXXX XX XXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00) Data: 19/06/2023 11:41:47 - 03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 19/06/2023 11:50:41 -03:00