CONTRATO DE PERMANÊNCIA
CONTRATO DE PERMANÊNCIA
Por este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço da FNETCOM TELECOMUNICACAO E INFORMATICA LTDA - ME, nome fantasia YESCONNECT INTERNET WIRELESS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.286.685/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx. 000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.026-505, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia pelo Ato nº 50528, de 09 de dezembro de 2015, Central de Atendimento: telefone no (00) 0000-0000, disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada YESCONNECT; e CLIENTE_NOME, identificado no TERMO DE ADESÃO anexo ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA),
doravante denominado(a) ASSINANTE;
CONSIDERANDO QUE:
(I) As Partes celebraram contrato de prestação de serviço de comunicação multimídia, por meio do qual a YESCONNECT presta ao ASSINANTE serviços de comunicação multimídia de acesso à internet banda larga, que possibilitará ao ASSINANTE transmitir, emitir e receber informações multimídia em banda larga, para uso privado pelo ASSINANTE, de acordo com os TERMOS E CONDIÇÕES DO PLANO DE SERVIÇO YESCONNECT escolhidos pelo ASSINANTE por meio da assinatura (física ou eletrônica) do TERMO DE ADESÃO;
(II) O ASSINANTE optou pela contratação dos Planos de Serviço ofertados conjuntamente, com condições diferenciadas constantes do documento dos TERMOS E CONDIÇÕES DO PLANO DE SERVIÇO YESCONNECT e/ou do Regulamento da Promoção vigente;
(III) Em contrapartida aos benefícios concedidos ao ASSINANTE decorrentes do Planos de Serviço contratado, o ASSINANTE concorda em permanecer vinculado ao Contrato SCM por um prazo mínimo de 12 meses.
Têm entre si, justo e contratado, celebrar o presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
1. Este Contrato de Permanência tem como objeto regular o oferecimento de benefícios pela YESCONNECT ao ASSINANTE, relacionados à contratação pelo ASSINANTE dos Serviços sob os Planos de Serviço e o cumprimento, pelo ASSINANTE, de um prazo mínimo de permanência nos Planos de Serviço em contrapartida à concessão de tais benefícios pela YESCONNECT.
2. O ASSINANTE está apto para celebrar o presente Contrato de Permanência em vista de sua opção pela adesão ao Plano de Serviço ofertado pela YESCONNECT.
2.1. O ASSINANTE está ciente e concorda que a assinatura deste CONTRATO DE PERMANÊNCIA é de sua livre escolha e que a YESCONNECT oferece outros planos de serviço, por preços justos e razoáveis aos quais o ASSINANTE poderá, a seu critério, optar por aderir a qualquer tempo, sem qualquer fidelização ou compromisso de permanência mínima, sendo os planos ora contratados ofertados com preços mais vantajosos em relação aos valores integrais dos serviços, justamente em face da fidelidade aqui pactuada, conforme consta do item 3.1 abaixo.
3. A adesão do ASSINANTE aos Planos de Serviço, ao TERMO DE ADESÃO e ao Contrato de Permanência proporciona ao ASSINANTE os seguintes benefícios (em reais):
Planos HIPER YES | Benefício Concedido em Reais no Período de 12 (doze) meses |
10 MEGA | R$ 789,20 |
50 MEGA | R$ 842,00 |
100 MEGA | R$ 869,40 |
150 MEGA | R$ 1026,80 |
Planos ULTRA YES | Benefício Concedido em Reais no Período de 12 (doze) meses |
300 MEGA | R$ 1184,60 |
500 MEGA | R$ 1395,80 |
4. Em contrapartida à concessão dos benefícios pela YESCONNECT, o ASSINANTE manterá a contratação dos serviços sob os TERMOS E CONDIÇÕES DO PLANO DE SERVIÇO YESCONNECT, no Endereço de Ativação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data da ativação dos serviços, definida no TERMO DE ADESÃO.
4.1. O ASSINANTE permanecerá vinculado aos termos deste CONTRATO DE PERMANÊNCIA, dos TERMOS E CONDIÇÕES DO PLANO DE SERVIÇO YESCONNECT, do TERMO DE ADESÃO e do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA) durante o prazo mínimo de permanência.
4.2. Decorrido o prazo mínimo de permanência de 12 (doze) meses, o ASSINANTE poderá optar por manter a contratação dos serviços sob os
TERMOS E CONDIÇÕES DO PLANO DE SERVIÇO YESCONNECT sem que esteja vinculado ao prazo de permanência.
5. O ASSINANTE poderá desistir dos benefícios a qualquer tempo durante o prazo mínimo de permanência, devendo manifestar sua desistência mediante envio de comunicação escrita à YESCONNECT ou pela Central de Atendimento YesConnect pelo telefone no (00) 0000-0000. Nesta hipótese, o ASSINANTE estará sujeito às penalidades pelo término antecipado deste CONTRATO DE PERMANÊNCIA previstas na cláusula 6.
5.1. A partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento, pela Prestadora SCM, da comunicação escrita enviada pelo ASSINANTE manifestando a desistência dos benefícios, este CONTRATO DE PERMANÊNCIA será considerado rescindido por culpa do ASSINANTE e o ASSINANTE deixará de usufruir os benefícios.
5.2. Na hipótese de redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente contratado durante o prazo de permanência mínima, igualmente será cobrada multa proporcional prevista na cláusula 6.
5.2.1. Em qualquer caso, diante de eventual solicitação de alteração ou adesão a qualquer nova oferta promocional feita pelo ASSINANTE, a YESCONNECT adotará as providências necessárias para que tal solicitação seja atendida e realizará nova análise de viabilidade técnica para avaliar a possibilidade de atendimento ao ASSINANTE sob as novas condições solicitadas.
5.3. Em caso de transferência de titularidade do contrato, o futuro ASSINANTE deverá obrigar-se a cumprir todos os termos e condições referentes a presente contratação, incluindo o período de permanência mínima restante.
5.4. Na hipótese de eventual período de suspensão dos serviços, por solicitação do ASSINANTE, as obrigações contratuais das partes ficam prorrogadas pelo período da suspensão, assim como, a fluência do prazo de permanência fica igualmente suspensa, voltando a transcorrer após o retorno da prestação do serviço.
6. Na hipótese de rescisão do Contrato em razão do disposto na cláusula 5, o ASSINANTE pagará à YESCONNECT multa rescisória proporcional aos benefícios concedidos usufruídos e ao prazo de permanência mínima restante, conforme tabela no item 6.1 abaixo:
6.1. Para fins de cálculo da multa rescisória os valores de referência encontram-se na tabela abaixo:
HIPER YES | Valor Total | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
10 MEGAS | R$328,86 | R$328,80 | R$301,40 | R$274,00 | R$246,60 | R$219,20 | R$191,80 | R$164,40 | R$137,00 | R$109,60 | R$82,20 | R$54,80 | R$27,40 |
50 MEGAS | R$381,66 | R$381,66 | R$349,80 | R$318,00 | R$286,20 | R$254,40 | R$222,60 | R$190,80 | R$159,00 | R$127,20 | R9$5,40 | R$63,60 | R$31,80 |
100 MEGAS | R$408,06 | R$408,00 | R$374,00 | R$340,00 | R$306,00 | R$272,00 | R$238,00 | R$204,00 | R$170,00 | R$136,00 | R$102,00 | R$68,00 | R$34,00 |
150 MEGAS | R$566,46 | R$566,46 | R$519,20 | R$472,00 | R$424,80 | R$377,60 | R$330,40 | R$283,20 | R$236,00 | R$188,80 | R$141,60 | R$94,40 | R$47,20 |
ULTRA YES | Valor Total | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
300 MEGAS | R$724,26 | R$724,26 | R$663,85 | R$603,50 | R$543,15 | R$482,80 | R$422,45 | R$362,10 | R$301,75 | R$241,40 | R$181,05 | R$120,70 | R$60,35 |
500 MEGAS | R$935,46 | R$935,46 | R$857,45 | R$779,50 | R$701,55 | R$623,60 | R$545,65 | R$467,70 | R$389,75 | R$311,80 | R$233,85 | R$155,90 | R$77,95 |
6.3. A cobrança da multa rescisória pela YESCONNECT e a realização de seu respectivo pagamento pelo ASSINANTE seguirão os procedimentos de cobrança e pagamento previstos no Contrato SCM.
7. Não obstante, o ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento da multa apenas nas hipóteses abaixo elencadas:
a) Houver superveniente incapacidade técnica da YESCONNECT para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços contratados, no mesmo endereço de instalação;
b) Se o cancelamento for solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da YESCONNECT.
8. O término deste contrato de permanência, por qualquer motivo, não implicará o término do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA), tendo em vista que:
a) No caso de término do presente CONTRATO DE PERMANÊNCIA em razão da expiração do prazo mínimo de permanência, o ASSINANTE
continuará usufruindo dos serviços sob os TERMOS E CONDIÇÕES DO PLANO DE SERVIÇO YESCONNECT, inclusive os benefícios;
b) No caso de término do presente Contrato de Permanência em razão da desistência dos benefícios, pelo ASSINANTE, o ASSINANTE poderá optar por manter a contratação dos serviços sob outros planos de serviços e ofertas oferecidas pela YESCONNECT.
8. O ASSINANTE reconhece e concorda que este CONTRATO DE PERMANÊNCIA está vinculado ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA), bem como aos TERMOS E CONDIÇÕES DO PLANO DE SERVIÇO YESCONNECT e TERMO DE ADESÃO.
8.1. O presente instrumento parte acessória ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA).
9. Fica, desde já, eleito o Foro do domicílio do ASSINANTE como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste contrato, em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
Campinas, DATA_ATUAL.
CLIENTE_NOME / CLIENTE_CPFCNPJ