EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2018
RETIFICADO
A SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET VIA FIBRA OPTICA COM CIRCUITO REDUNDANTE E DUPLA ABORDAGEM, LINK DE ACESSO SECUNDÁRIO DE SEGURANÇA (BACKUP) E LINK DE ACESSO LAN TO LAN, pelo regime
de execução empreitada por preço global, conforme descrito neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei nº 10.520/2002, Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
Anexo III.A - Modelo de Proposta de Preços para o Lote I;
Anexo III.B - Modelo de Proposta de Preços para o Lote II;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo V - Modelo de Declaração de Visita Técnica;
Anexo VI - Modelo Declaração de Renúncia à Visita Técnica;
Anexo VII - Minuta do Contrato.
1. DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET VIA FIBRA OPTICA COM CIRCUITO REDUNDANTE E DUPLA ABORDAGEM, LINK DE ACESSO SECUNDÁRIO DE SEGURANÇA (BACKUP) E LINK DE ACESSO LAN TO LAN.
1.1.1 - Especificações, quantitativos e condições estão estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital e nas demais disposições previstas neste edital.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: até as 14h 00m do dia 16 de janeiro de 2019.
1.2.2 - Local: Xxxxxxxxx xx XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X/X, Xxxxx Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: a partir das 14h 15m do dia 16 de janeiro de 2019.
1.3.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 – Não será́ admitida a participação de:
2.2.1 – sociedades cooperativas;
2.2.2 – empresas em consórcio;
2.2.3 – Empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.5 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.6 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
2.2.8 – se enquadre em alguma das vedações previstas na Lei 13.303/16, notadamente em seus artigos 37, 38 e 44.
3 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
3.1 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
3.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
3.3 – O pregoeiro poderá́ interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa ou diligência necessárias para o bom andamento dos trabalhos.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes à presente Licitação.
4.1.1 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé́ pública (será́ aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou Declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/06 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até́ 2 anos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes para representar a licitante no certame implicará a impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 – Caso a empresa não envie representante à sessão de abertura das propostas, deverá remeter em envelope separado (Envelope 3 – conforme modelo do Anexo II) todas as declarações e documentos
listados nas alíneas “d” e, querendo, “e” do item 4.1.1 do Edital, sob pena de desclassificação sumária de sua proposta de preço, sendo que, nesta hipótese, o Envelope nº 1 não será nem mesmo aberto.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos) e rubricados no fecho, de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme modelo constante no Anexo II.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE nº 01)
6.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I (Termo de Referência) deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.
6.1.1 - Para cada lote deverá ser encaminhado um envelope separado com a proposta de preço específica daquele lote.
6.2 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX deste Edital deverá, obrigatoriamente, conter:
a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado para que o pregoeiro possa identificar facilmente o cumprimento das especificações do Termo de Referência.
b) o preço total, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes.
6.3 - O valor máximo aceitável para cada lote poderá ser divulgado após o encerramento da etapa competitiva de lances, na fase de negociação.
6.3.1 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
6.3.2 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como quaisquer outros pertinentes à prestação do serviço objeto deste Edital, tais como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
6.4 - Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, o pregoeiro poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado.
6.4.1 - A vencedora dos lances do Lote 01 poderá participar dos lances do Lote 02. Contudo, sendo uma licitante vencedora em ambos os lotes, esta deverá comprovar que possui duas infraestruturas separadas, conforme item “7.2.4 e”, desde o acesso de última milha, swap no trajeto, até a saída para trânsito IP, não sendo aceito um sistema de roteamento de borda para ambas as redes. Caso a empresa não possua, deve optar por um dos lotes, uma vez que o primeiro lote se refere ao serviço de link de acesso e o objetivo do segundo lote é ter um link
secundário, com outra infraestrutura para caso o primeiro acesso fique indisponível. Visto isto a empresa vencedora não pode ser a “emergência” dela mesma.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE nº 02)
7.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente, devem ser rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, acompanhados do rol de documentos que deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope).
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte Pregoeiro e Equipe de Apoio.
7.1.2 – Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
7.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:
7.2.1 – Habilitação jurídica: I - Pessoa Jurídica:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
e) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPar Porto de Imbituba S.A.
II - Pessoa Física ou Empresário Individual:
a) Identificação civil e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
b) Comprovante de domicílio.
c) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual.
d) Inscrição junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP).
e) Cópia do passaporte com visto em conformidade com a legislação federal vigente que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
f) Ausência de restrições no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, mediante consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx através de diligência pela própria SCPar Porto de Imbituba S.A.
7.2.1.1 - Os documentos de habilitação jurídica deverão fazer prova inequívoca de que a empresa licitante tem entre os objetos sociais a prestação/fornecimento do serviço/bem que constituem o objeto deste certame.
7.2.1.2 - Para se habilitar na presente Licitação, as licitantes poderão apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina - SEA, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem 7.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7.2.3 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios (o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados e serão exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa. No caso das pessoas jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura).
a.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I) Exemplar de página de Diário Oficial ou outro Jornal, ou cópia autenticada da mesma, onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa;
II) Cópia autenticada extraída do Livro Diário, este devidamente autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhado inclusive dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro;
III) Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede de domicílio da licitante.
IV) As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
V) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, arquivo digital, deverão apresentar cópia do recibo de entrega de livro digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
b) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
b.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
c) Apresentar índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superiores a 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo |
Ativo total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
c.1) A comprovação poderá ser aferida através do Balanço patrimonial apresentado para atendimento item "7.2.3.a".
7.2.4 – Qualificação Técnica:
a) Outorga de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) em nome da empresa licitante e devidamente válida;
b) Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) em que tiver sua sede e indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida;
c) Comprovação de aptidão da empresa licitante: a comprovação de aptidão da empresa será feita por atestado(s)/certificado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde conste que a empresa licitante executou ou esteja executando serviço(s) de natureza e vulto compatíveis com o objeto desta contratação, com pelo menos 50% de atendimento na entrega de banda contratada.
d) Atestado de visita técnica: atestado de visita técnica do(s) local(is) de prestação do(s) serviço(s) assinada por representante da SCPar Porto de Imbituba S.A. ou Declaração de Renúncia à Visita Técnica.
e) Caso o licitante tenha interesse em concorrer aos dois lotes, deverá apresentar um mapa de caminho do sistema autônomo e um mapa da infraestrutura física da rede.
7.2.5 – Demais documentos de habilitação
7.2.5.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; b) declaração de confidencialidade; e c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14.
7.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
7.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
7.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “validos para matriz e filiais”.
7.2.6.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope nº 02 poderá ser suprida, desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia devidamente autenticada.
8 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
8.1 – Aberta a sessão pública, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços de cada lote, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e ordenará as propostas classificadas partindo daquela que apresentar o menor preço global para o lote.
8.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
8.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente à de menor preço global.
8.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas com representante presente à sessão, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
8.3 – Os lances verbais e sucessivos, pelo preço total de cada lote, serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço, dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
8.4 – Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentem preços iguais, será realizado, previamente, sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.6 – É vedada a oferta de lance visando ao empate com proposta de outra licitante, entretanto poderão ser aceitos lances intermediários.
8.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.
8.8 – O licitante terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance; não o fazendo dentro deste tempo, será eliminado da fase de lances do certame, com a consequente consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
8.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
8.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações dos bens ofertados, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
8.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
8.14.1 - Serão desclassificadas as propostas que, mesmo após a fase de negociação, apresentarem preços unitários manifestamente superiores aos praticados no mercado ou preço global em valor superior ao valor estimado para a contratação.
8.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
8.16 – Encerrada a fase competitiva do certame e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8.17 – Após o encerramento da etapa de negociação, será aplicada os critérios de desempate previstos no Art. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123/06, caso houver.
8.17.1 – Após a última proposta ser apresentada e ocorrendo situação de empate, na forma do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal n° 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 O Pregoeiro analisará a documentação de proposta e verificará o atendimento aos requisitos formais estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, para fins de classificação, saneando aquelas que apresentarem vícios sanáveis, e atribuindo-lhes validade e eficácia.
9.1.1 Nesta análise, poderão ser desclassificadas as propostas que:
I - contenham vícios manifestamente insanáveis ou valores manifestamente inexequíveis;
II - forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
III - não atenderem às exigências deste Edital e de seus Anexos, salvo se for possível a acomodação de seus termos até a adjudicação do objeto, e sem que prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os Licitantes;
IV não atenderem às especificações técnicas previstas neste Edital ou em seus Anexos;
V. após a negociação, for superior ao valor estimado na fase preparatória da Licitação pela SCPar Porto de Imbituba S.A.
VI. cujo(s) valor(es) por etapa(s) ou global for(em) inexequível(is), observado o disposto no item 9.7 deste Edital.
9.2 Em seguida, o Pregoeiro informará eventuais desclassificações e respectivas fundamentações, bem como a ordem de classificação dos Licitantes.
9.3 Será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.4 Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior àquela, proceder-se-á da seguinte forma:
I. À microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada dentre aquelas enquadradas na condição prevista no caput deste item será indagada sobre o interesse em ofertar valor inferior ao da melhor proposta;
II. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte mencionada no inciso anterior deixar de oferecer valor inferior, as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput deste item, na ordem classificatória, serão consultadas sobre o referido interesse;
III. Na hipótese de todas as microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas na condição do caput deste item deixarem de ofertar valor inferior, o Pregoeiro manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública;
IV. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte ofertar valor inferior ao da melhor proposta, o Pregoeiro reordenará os Licitantes, dando prosseguimento à sessão pública.
9.4.1 A Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do Licitante na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.2 O Licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito à sanção administrativa prevista neste Edital, sem prejuízo da responsabilização em outras esferas.
9.5 Na hipótese de a melhor proposta ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro manterá a ordem de classificação original, dando prosseguimento à sessão pública, bem como também será dado prosseguimento à sessão quando a melhor proposta não ter sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e não haver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta.
9.6 O Pregoeiro julgará a melhor proposta, com a Equipe de Apoio da entidade licitante, podendo desclassificar as propostas que contenham algum dos vícios descritos no item 9.1.1.
9.7 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado:
I. Comprovar a exequibilidade; ou
II. Ajustar os valores ofertados.
9.7.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
9.7.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
9.8 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos.
9.9 - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta prevalecerá o valor por extenso.
9.10 - O Pregoeiro negociará condições mais vantajosas com o Licitante que a ofertou a melhor proposta.
9.11 - Recusada a proposta, o Pregoeiro convocará o próximo colocado, observadas as disposições relativas à preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.
9.11.1 - Se após adotada a providência referida no item 9.11 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação será revogada a licitação.
9.12 - Aceita a proposta, o Pregoeiro passará à Fase de Habilitação.
9.13 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço
9.14 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
9.15 - Em caso de permanência de empate mesmo após observado o item 8.12, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2o do art. 3º da Lei no 8.666/93;
IV - sorteio.
9.16 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
9.17 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 4.1.1 “e” deste Edital poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação.
9.17.1 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
9.18 - A vencedora dos lances do Lote 01 poderá participar dos lances do Lote 02. Contudo, sendo uma licitante vencedora em ambos os lotes, esta deverá comprovar que possui duas infraestruturas separadas, conforme item “7.2.4 e”, desde o acesso de última milha, swap no trajeto, até a saída para trânsito IP, não sendo aceito um sistema de roteamento de borda para ambas as redes. Caso a empresa não possua, deve optar por um dos lotes, uma vez que o primeiro lote se refere ao serviço de link de acesso e o objetivo do segundo lote é ter um link secundário, com outra infraestrutura para caso o primeiro acesso fique indisponível. Visto isto a empresa vencedora não pode ser a “emergência” dela mesma.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de e- mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.4 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, não assinados e/ou subscritos por representante não credenciado na forma do edital ou por procurador sem instrumento de mandato para praticar tal ato.
11.5 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste Edital.
13.2 – Convocação para assinatura do contrato:
13.2.1 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.
13.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.
13.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.
13.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 5% (cinco por
cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
13.4 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
13.5 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
13.6 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e no contrato.
13.7 – Da execução do contrato:
13.7.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, documentos, propostas e informações apresentados pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
13.7.2 – Quaisquer atos ou ações praticadas por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.7.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.7.4 A fiscalização, aceitação e rejeição dos serviços prestados pelo contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
13.8 – Da alteração do contrato:
13.8.1 – O contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 81 da Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
13.9 – Dos prazos e da vigência do Contrato
13.9.1 - Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303.
13.9.2 - Prazo de Execução dos Serviços: Os produtos e serviços registrados deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, contados após a assinatura do contrato. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
13.10 – Do Reajuste do contrato:
13.10.1 – Havendo prorrogação do prazo do contrato o preço poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na Lei n. 13.303/2016, utilizando-se como índice de correção o IGP-M da FGV ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
13.10.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
13.11 – Dos direitos da Contratante:
13.11.1 - Ficam resguardados os direitos da SCPar Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, Lei nº 13.303/2016, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A.
13.12 – Serão de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais, de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.
14 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A. conforme seu Orçamento Anual aprovado pelo Conselho de Administração desta Companhia.
15 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
15.1 – O pagamento será:
15.1.1 – liberado após o serviço realizado, listado em cada Autorização de Serviços.
15.1.2 – efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
15.1.3 - liberado mediante a apresentação da comprovação de regularidade fiscal nos órgãos constantes no item 7.2.2;
15.1.4 - efetuado através de boleto bancário
15.2 – nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;
15.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, da Lei Federal nº 13.303/2016.
15.4 – Caso no dia do pagamento não haja expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A, aquele será efetuado no primeiro dia útil subsequente;
15.5 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;
15.6 – No pagamento fica autorizada a retenção dos tributos devidos na forma da legislação vigente.
16 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 071/2018;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao prestação do(s) serviço(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial nº 071/2018.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do(s) serviço(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Presencial nº 071/2018;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
17 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, e do artigo 114, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou impugnar os termos do presente Edital no máximo em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública.
18.2.1 - A impugnação deverá ser dirigida Pregoeiro, devendo ser protocolada dentro do prazo previsto, no endereço Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – SC.
18.2.2 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica aceitação de todos os seus termos.
18.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
18.4 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.5 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
I. excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
II. os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente na SCPar Porto de Imbituba S.A.
18.6 - Na ocorrência de qualquer fato superveniente ou na hipótese de caso fortuito ou de força maior será observado o seguinte:
I. se o fato impedir a realização de sessão pública na data marcada, a referida sessão será
adiada;
II. os prazos que estiverem em curso serão suspensos, voltando a correr assim que a situação estiver normalizada.
18.7 - Os atos da licitação serão divulgados aos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.8 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX - 00000-000, de segunda à sexta-feira, durante o horário de expediente – das 8h às 12h e 13:30h às 17:30h, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.9 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (publicações oficiais) ou ainda na sede da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A., no endereço e horários acima mencionados.
18.10 – A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
18.11 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba, 23 de novembro de 2018.
Elivelton Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx SCPar Porto de Imbituba S.A. | Xxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba S.A. |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET VIA FIBRA ÓPTICA COM CIRCUITO REDUNDANTE E DUPLA ABORDAGEM, LINK DE ACESSO SECUNDÁRIO DE SEGURANÇA (BACKUP) E LINK DE ACESSO LAN TO LAN
1. DA IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso contínuo à Internet via fibra óptica com circuito redundante e dupla abordagem, link de acesso secundário de segurança (backup) e link de acesso Lan to Lan.
2. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 Os itens compõem dois lotes, compreendem três (3) serviços e devem seguir as quantidades e especificações abaixo:
LOTE | QTD | DESCRIÇÃO |
01 | 100 MB | Serviço de acesso contínuo à Internet via fibra óptica, com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full-duplex, com conectividade em protocolos BGPv4 e BGPv6, com circuito redundante e dupla abordagem. (acesso principal) |
01 | - | Possível contratação de serviço SD-WAN com throughput de até 300mbps. |
01 | 10 MB | Link de acesso Lan to Lan |
02 | 30 MB | Serviço de acesso contínuo à Internet via fibra óptica, com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full-duplex, com dupla abordagem. (acesso de segurança) |
2.2 Os acessos deverão possuir as seguintes especificações técnicas mínimas:
2.2.1 Lote 1 - Acesso principal:
2.2.1.1 Serviço de acesso contínuo à Internet via fibra óptica, com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full-duplex, com conectividade em protocolos BGPv4 e BGPv6, com circuito redundante e dupla abordagem;
2.2.1.2 O POP de atendimento deve ser protegido com pelo menos um (1) circuito duplo de redundância. Esse circuito de redundância entende-se pelo atendimento ao POP
pelas duas entradas da cidade (trevo sul e trevo norte), por vias distintas, visando preservar conectividade caso ocorra rompimento de fibra;
2.2.1.3 O contratante deve ser atendido por duas abordagens para o mesmo link, uma dupla abordagem, uma desta pela Portaria 1 e a outra pela Portaria 2. A instalação deve ser feita na sede Administrativa, sendo possível realocação, sem custo, para futura instalação de um Data-center;
2.2.1.4 As abordagens mencionadas no item 2.2.1.3 devem ser monitoradas pela contratada. Ao identificar a parada de uma das abordagens, a contratada deve corrigi-la em um período de até 48 horas a partir da identificação do problema;
2.2.1.5 A conectividade das abordagens deverá funcionar transparentemente quando houver quaisquer tipos de quedas, independente a natureza, sem necessidade de intervenção humana por parte da contratada;
2.2.1.6 O circuito deverá possibilitar conectividade BGPv4/v6 em dois route-servers distintos, estando eles em cidades diferentes. Os route-servers deverão ficar em cidades com geografia oposta, isto posto, possivelmente em Florianópolis e Criciúma, podendo serem alteradas desde que respeitadas a oposição de local;
2.2.1.7 A contratada deverá ter pelo menos três (3) upstreams de trânsito IP nacional com operadoras nacionais, e pelo menos dois (2) upstreams de trânsito IP internacional com operadores internacionais, não contabilizando os pontos de troca de tráfego, tendo em seu backbone pelo menos 5GBps de trânsito de acesso;
2.2.1.8 A contratada deverá possuir conectividade nos pontos de troca de tráfego (IX) em São Paulo (IX-SP), Paraná (IX-PR) e Santa Catarina (IX-SC);
2.2.1.9 Os serviços de conectividade BGP prestados pela contratada deverão:
2.2.1.9.1 Suportar roteamento do tipo full-routing, parcial routing e default route;
2.2.1.9.2 Suportar communities de blackhole, marcação de tráfego internacional, marcação de tráfego nacional, e outras marcações pertinentes;
2.2.1.10 A contratada deverá fornecer serviço de proteção, detecção e mitigação contra ataques DOS/DDOS 24 horas por dia, 7 dias por semana, utilizando hardware próprio, físico e dedicado para o serviço, não sendo aceitável virtualização e a subcontratação de terceiros;
2.2.1.10.1 A técnica utilizada para a detecção e combate ao ataque deverá ser por métricas de volumetria, não podendo haver limitação por volume de tráfego;
2.2.1.10.2 Compreende-se DOS (Denial Of Service) e DDOS (Distribuited Denial Of Service) ataques distintos, este distribuído e aquele não distribuído. No que tange este assunto, o serviço deve prover a mitigação de ambos os ataques;
2.2.1.10.3 Não deverá haver taxa adicional por volume de mitigação de ataques;
2.2.1.10.4 Os ataques deverão ser identificados e mitigados automaticamente, sem intervenção humana como padrão, deste modo, separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de Internet providos continuem disponíveis;
2.2.1.10.5 A solução deve possuir mecanismos de filtragem de pacotes mal formados, irregulares e fora dos padrões protocolares, garantindo a validade das conexões, sem efetuar quaisquer limitações com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de conexões legítimas;
2.2.1.10.6 A solução deve manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados em uma blacklist, sendo retirados desta lista somente os que não enviarem mais requisições maliciosas;
2.2.1.10.7 Aos ataques não identificados pela solução, quando identificados pela contratante, deverão ser mitigados imediatamente pela contratada após abertura de chamado técnico, sendo considerado o chamado como prioridade máxima na classe de atendimento, sem custo algum ao contratante;
2.2.1.10.8 A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, em todos os protocolos utilizáveis no circuito da contratante. Exemplos de ataques mais conhecidos:ques de flood no circuito:
▪ Ataques à pilha TCP ( TCP reset, SYN flood e afins)
▪ Ataque que utilizem fragmentação de pacotes;
▪ Ataques de Botnets, Worms e ataques com falsificação do endereço de origem (IP Spoofing);
2.2.1.10.9 Não será aceito bloqueio de ataques através de ACLs nos rotede borda da contratada;
2.2.1.10.10 A contratada terá no máximo 10 minutos para iniciar a mitigação de ataques;
2.2.1.11 A latência entre a contratante e as CDNs (Content Delivery Network) GGC (Google Global Cache), Akamai e Amazon deverá ser de até 30ms;
2.2.1.12 A contratada deverá possuir conectividade física até o CIASC (Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina), sendo aceita a conectividade através de ponto de troca de tráfego, em um único salto;
2.2.1.13 A empresa deverá fornecer um range de endereçamento de IP válido com no mínimo um range de 32 IPs (VLSM / 27);
2.2.1.14 As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcional ao tempo da sua não prestação;
2.2.1.15 As manutenções preventivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a partes, não geram descontos na fatura;
2.2.1.16 Em caso de falha e/ou inoperância dos equipamentos ou cabeamento de rede que impacte na prestação dos serviços, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 4 horas para o atendimento e solução do problema e incluindo a substituição de equipamentos e sofrerá multa moratória de 0,5% (cinquenta centésimos de um por cento) por hora que ultrapassar o prazo estipulado, limitado ao limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
2.2.1.17 Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá abrir uma ocorrência técnica independente de solicitação da equipe de operações de rede da CONTRATANTE, após a constatação do problema, e dar ciência ao fiscal do contrato;
2.2.1.18 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE atendimento telefônico específico, não tarifado, para registros dos chamados, operando 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
2.2.1.19 A CONTRATADA deverá garantir uma disponibilidade dos serviços contratados igual ou superior a 99,8%;
2.2.1.20 A CONTRATADA deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 180ms para trânsito internacional e 40ms para trânsito nacional, e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 2%. Para o cálculo desses valores, será considerado o horário das 9h às 18h;
2.2.1.21 Os índices de disponibilidade deverão ser calculados mensalmente, considerando o período de 24 horas diárias;
2.2.1.22 O roteador de borda de última milha é de responsabilidade da contratada, não tendo custo algum à contratante;
2.2.1.23 O roteador deve possuir condições de suportar todo o tráfego e quantidade de pacotes por segundo inerente ao throughput contratado;
2.2.1.24 O contratante deve possuir acesso de monitoria, sendo read-only ou não, do roteador de última milha. Esse acesso tem por finalidade a monitoria deste roteador, por softwares da contratante;
2.2.1.25 Para o efeito do desconto compulsório, será considerado da abertura do chamado técnico de indisponibilidade do serviço e/ou circuito até a sua total recuperação:
DESCONTO = Valor/Mês x TM 30x24x60
Onde:
30 = 30 dias;
24 = 24 horas;
60 = 60 minutos Valor/Mês = valor mensal
TM = Tempo de manutenção em minutos
Sendo: Tempo de manutenção: período entre o chamado telefônico e a solução do problema.
2.2.1.26 O valor dos descontos correspondentes ao tempo de interrupção dos serviços será descontado da CONTRATADA até o segundo mês subsequente, com base no preço vigente no mês do débito;
2.2.1.27 A CONTRATADA deverá recuperar os serviços e/ou circuitos contratados em um prazo de até 4 (quatro) horas;
2.2.1.28 O não cumprimento desse prazo para o pleno restabelecimento dos serviços e/ou circuitos acarretará, além dos descontos indicados acima, multa no valor correspondente a 1% (um por cento) da mensalidade dos serviços e/ou circuitos em questão, por hora ou fração da inoperância e/ou indisponibilidade, que exceda o prazo para recuperação, limitada ao máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal, fatura ou outro documento de cobrança pertinente ao período de prestação ou a etapa em que tenha ocorrido a falta;
2.2.1.29 No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente num período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço e/ou circuito, considerar-se- á como tempo de indisponibilidade do serviço e/ou circuito o início da primeira
inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço e/ou circuito estiver totalmente operacional e estável. Nesse caso, além dos descontos, caberá a aplicação da multa estabelecida no item anterior;
2.2.2 Lote 1 - Quanto ao serviço de SD-WAN (Software-Defined WAN):
2.2.2.1 O hardware colocado na ponta da contratante deverá suportar o formato Rack 19", deve possuir pelo menos 03 interfaces Ethernet 10/100/1000, padrão RJ-45, e que suporte negociação automática MDI/MDI-X, full-duplex, em ambas as funções, LAN e WAN;
2.2.2.2 A fonte de energia deve operar nas faixas de 100 a 127V e de 200 a 240V;
2.2.2.3 O software deverá vir com licença para suportar pelo menos 200 Mbps e até 900 Mbps de tráfego;
2.2.2.4 A solução deve possuir uma base de assinatura para as aplicações padrões de mercado, e usar essas assinaturas para poder classificar o tráfego. Devem fazer parte da base de assinatura, pelo menos, as seguintes aplicações: Facebook, Facebook-Video, Twitter, Instagram, Linkedin, GooglePlus, Amazon Web Services, Microsoft Dynamics CRM, Salesforce, SAP, Microsoft Office365, ServiceNow, SharePoint, Rhapsody / Napster, Google Video, Hulu, Netflix, Pandora, YouTube, Spotify, Deezer, Apple iTunes, Apple AppStore, Apple Update, Apple iCloud, Vimeo, RTSP, Amazon Instant Video, Microsoft Updates, Windows Store, Google Play, FTPS, Windows File Sharing (SMB/CIFS), SkyDrive, TFTP, Bittorrent, FTP, FTPS DATA, Dropbox, GoogleTalk/Hangouts, Windows-Live, Skype, MS-Outlook, Yahoo!Mail, SMTP, POP3, Gmail, MAPI, Email (IMAP POP3 SMTP), Exchange Online, WhatsApp, Wikipedia, Evernote, Lotus-Notes, Lync, Yahoo Messenger, RTP, H323, RTP Audio, SCCP, H.245, SIP, H.225, Citrix, Cisco TelePresence, Lync, GoToMeeting, WebEx, NetBIOS, DNS, Virtual Network Computing(VNC), Syslog, Netflow, Ipfix, SSL, Internet Time Sync(NTP), SNMP, SQL-Services, Oracle-SQLNET, PostgreSQL, MySQL, Oracle, MS-SQL, Sybase- SQL, LDAP, Xbox network e PlayStation network;
2.2.2.5 A solução deve ser capaz de medir a qualidade dos túneis VPN considerando os seguintes parâmetros de qualidade: Jitter, latência, perda de pacotes e volume de tráfego que está passando pela VPN;
2.2.2.6 A medição das métricas no item 2.2.2.5 deve ser a cada segundo, com base no tráfego real e não com base no tráfego simulado;
2.2.2.7 A solução deve permitir ao administrador definir políticas de engenharia de tráfego que levem em consideração as métricas de Jitter, Latência e Perda de Pacotes para selecionar qual caminho uma aplicação irá utilizar;
2.2.3 Lote 1 - Link de acesso Lan to Lan:
2.2.3.1 Circuito de dados via fibra óptica, dedicado, com 10 Mbps, com 100% de garantia de entrega de banda, full-duplex, para comunicação contínua entre duas redes locais;
2.2.3.2 Os endereços de localização dos dois pontos são:
2.2.3.2.1 Ponta A: Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, XX, Xxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx;
2.2.3.2.2 Ponta B: Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxx (XX000), Xx0, xx 000, Xx. Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX (Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO);
2.2.3.2.3 A partir de 02/2019, o endereço da ponta B será mudado, sem custo para a contratante, para: Xxx. Xxxx Xxxxxx Xxxx (XX000), Xx 0, xx 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Shopping;
2.2.3.3 O serviço será considerado indisponível quando perder a conectividade entre a rede local até a Internet ou rede Lan to Lan. Será considerado perda de conectividade quando houver perdas de pacotes acima de 5% e latência acima de 100ms de uma ponta a outra;
2.2.3.4 As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcional ao tempo da sua não prestação;
2.2.3.5 As manutenções preventivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a partes, não geram descontos na fatura;
2.2.3.6 Em caso de falha e/ou inoperância dos equipamentos ou cabeamento de rede que impacte na prestação dos serviços, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 horas para o atendimento e solução do problema e incluindo a substituição de equipamentos e sofrerá multa moratória de 0,5% (cinquenta centésimos de um por cento) por hora que ultrapassar o prazo estipulado, limitado ao limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
2.2.3.7 Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá abrir uma
ocorrência técnica independente de solicitação da equipe de operações de rede da CONTRATANTE, após a constatação do problema, e dar ciência ao fiscal do contrato;
2.2.3.8 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE atendimento telefônico específico, não tarifado, para registros dos chamados, operando 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
2.2.3.9 A CONTRATADA deverá garantir uma disponibilidade dos serviços contratados igual ou superior a 99,6%;
2.2.3.10 A CONTRATADA deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 20ms para ambas as pontas;
2.2.3.11 Os índices de disponibilidade deverão ser calculados mensalmente, considerando o período de 24 horas diárias;
2.2.3.12 O roteador de borda de última milha é de responsabilidade da contratada, não tendo custo algum à contratante;
2.2.3.13 O roteador deve possuir condições de suportar todo o tráfego e quantidade de pacotes por segundo inerente ao throughput contratado;
2.2.3.14 O contratante deve possuir acesso de monitoria, sendo read-only ou não, do roteador de última milha. Esse acesso tem por finalidade a monitoria deste roteador, por softwares da contratante;
2.2.3.15 Para o efeito do desconto compulsório, será considerado da abertura do chamado técnico de indisponibilidade do serviço e/ou circuito até a sua total recuperação:
DESCONTO = Valor/Mês x TM 30x24x60
Onde:
30 = 30 dias;
24 = 24 horas;
60 = 60 minutos Valor/Mês = valor mensal
TM = Tempo de manutenção em minutos
Sendo: Tempo de manutenção: período entre o chamado telefônico e a solução do problema.
2.2.3.16 O valor dos descontos correspondentes ao tempo de interrupção dos serviços será descontado da CONTRATADA até o segundo mês subsequente, com base no preço vigente no mês do débito;
2.2.3.17 O não cumprimento desse prazo para o pleno restabelecimento dos serviços e/ou circuitos acarretará, além dos descontos indicados acima, multa no valor correspondente a 1% (um por cento) da mensalidade dos serviços e/ou circuitos em questão, por hora ou fração da inoperância e/ou indisponibilidade, que exceda o prazo para recuperação, limitada ao máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal, fatura ou outro documento de cobrança pertinente ao período de prestação ou a etapa em que tenha ocorrido a falta;
2.2.3.18 No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente num período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço e/ou circuito, considerar-se- á como tempo de indisponibilidade do serviço e/ou circuito o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço e/ou circuito estiver totalmente operacional e estável. Nesse caso, além dos descontos, caberá a aplicação da multa estabelecida no item anterior;
2.2.4 Lote 2 - Acesso de Segurança:
2.2.4.1 Serviço de acesso contínuo à Internet via fibra óptica, com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full-duplex, com dupla abordagem;
2.2.4.2 O ganhador do Lote 1 não poderá participar dos lances para o Lote 2, por se tratar de um serviço de segurança, no qual quanto na indisponibilidade do primeiro, o segundo garante o funcionamento da conectividade à Internet;
2.2.4.3 O circuito deve possuir dupla abordagem - deve possuir dois (2) acessos para atendimento, um principal e um secundário, sendo monitorados pela contratada, funcionando transparentemente quando houver quaisquer tipo de quedas, independente a natureza, sem necessidade de intervenção humana por parte da contratada. Ao identificar a parada de uma das abordagens, a contratada deve corrigi-la em um período de até 120 horas a partir da identificação do problema;
2.2.4.4 A contradada deverá ter pelo menos dois (2) upstreams de trânsito IP nacional com operadoras nacionais e pelo menos um (1) upstream de trânsito IP internacional com operadores internacionais, não contabilizando os pontos de troca de tráfego. Caso a vencedora do lote 1 seja um upstream de trânsito da concorrente do lote 2, este trânsito IP não deve ser contabilizado na contagem, por compartilharem da mesma infraestrutura;
2.2.4.5 A contratada deverá possuir conectividade nos pontos de troca de tráfego (IX) em São Paulo (IX-SP), Paraná (IX-PR) e Santa Catarina (IX-SC);
2.2.4.6 A latência entre a contratante e as CDNs (Content Delivery Network) GGC (Google Global Cache), Akamai e Amazon deverá ser de até 30ms;
2.2.4.7 A empresa deverá fornecer um range de endereçamento de IP válido com no mínimo um range de 16 IPs (VLSM / 28);
2.2.4.8 As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da CONTRATANTE, devem gerar descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados proporcional ao tempo da sua não prestação;
2.2.4.9 As manutenções preventivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a partes, não geram descontos na fatura;
2.2.4.10 Em caso de falha e/ou inoperância dos equipamentos ou cabeamento de rede que impacte na prestação dos serviços, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 24 horas para o atendimento e solução do problema e incluindo a substituição de equipamentos e sofrerá multa moratória de 0,5% (cinquenta centésimos de um por cento) por hora que ultrapassar o prazo estipulado, limitado ao limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
2.2.4.11 Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá abrir uma ocorrência técnica independente de solicitação da equipe de operações de rede da CONTRATANTE, após a constatação do problema, e dar ciência ao fiscal do contrato;
2.2.4.12 A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE atendimento telefônico específico, não tarifado, para registros dos chamados, operando 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
2.2.4.13 A CONTRATADA deverá garantir uma disponibilidade dos serviços contratados igual ou superior a 99,7%;
2.2.4.14 A CONTRATADA deverá garantir latência média mensal menor ou igual a 180ms para trânsito internacional e 40ms para trânsito nacional, e perda média mensal de pacotes no seu backbone IP inferior a 2%. Para o cálculo desses valores, será considerado o horário das 9h às 18h;
2.2.4.15 Os índices de disponibilidade deverão ser calculados mensalmente, considerando o período de 24 horas diárias;
2.2.4.16 Para o efeito do desconto compulsório, será considerado da abertura do chamado técnico de indisponibilidade do serviço e/ou circuito até a sua total recuperação:
DESCONTO = Valor/Mês x TM 30x24x60
Onde:
30 = 30 dias;
24 = 24 horas;
60 = 60 minutos Valor/Mês = valor mensal
TM = Tempo de manutenção em minutos
Sendo: Tempo de manutenção: período entre o chamado telefônico e a solução do problema.
2.2.4.17 O valor dos descontos correspondentes ao tempo de interrupção dos serviços será descontado da CONTRATADA até o segundo mês subsequente, com base no preço vigente no mês do débito;
2.2.4.18 A CONTRATADA deverá recuperar os serviços e/ou circuitos contratados em um prazo de até 24 (vince e quatro) horas;
2.2.4.19 O não cumprimento desse prazo para o pleno restabelecimento dos serviços e/ou circuitos acarretará, além dos descontos indicados acima, multa no valor correspondente a 1% (um por cento) da mensalidade dos serviços e/ou circuitos em questão, por hora ou fração da inoperância e/ou indisponibilidade, que exceda o prazo para recuperação, limitada ao máximo de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal, fatura ou outro documento de cobrança pertinente ao período de prestação ou a etapa em que tenha ocorrido a falta;
2.2.4.20 No caso de inoperância e/ou indisponibilidade reincidente num período de 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço e/ou circuito, considerar-se- á como tempo de indisponibilidade do serviço e/ou circuito o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço e/ou circuito estiver totalmente operacional e estável. Nesse caso, além dos descontos, caberá a aplicação da multa estabelecida no item anterior.
3. DO FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1 Os serviços solicitados deverão ser fornecidos nas dependências do Porto de Imbituba, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (Xxxx Xxxxxxxxx), X/X - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
4. DOS DOCUMENTOS EXIGÍVEIS
4.1 Para a prestação dos serviços solicitados, a Contratada deverá apresentar os documentos exigidos pela legislação vigente e dentro do prazos e procedimentos estabelecidos pela
SCPar Porto de Imbituba S.A. O mesmo pode ser dito em relação às Normas Regulamentadoras (NRs) e demais documentos dos colaboradores da Contratada que forem responsáveis pela realização dos serviços em questão.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
5.1 São OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
5.2 A contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado.
5.3 São vedadas quaisquer tipos de subcontratação para a realização dos serviços solicitados neste Termo de Referência, salvo no que se refere ao serviço de entrega e frete dos equipamentos envolvidos na prestação do serviço aqui em evidência.
5.4 São OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
6.1 O contrato terá vigência de um ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser renovado na forma da Lei.
7. FORMA DE RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
7.1 A partir da solicitação da assinatura do contrato - a CONTRATADA terá 60 dias para viabilizar as devidas instalações para nas dependências da empresa CONTRATANTE de modo a viabilizar o serviço em questão. O objeto só será aceito vide manifestação formal por escrito por parte do fiscal do contrato por parte da CONTRATANTE encaminhado ao fiscal do contrato por parte da CONTRATADA, atestando-se o devido funcionamento dos serviços fornecidos.
7.2 Tal manifestação formal deverá ser encaminhada aos fiscal do contrato da CONTRATADA em até dois dias após a efetiva e definitiva conclusão das instalações necessárias para que o serviço seja fornecido. Tal conclusão deverá ser indicada pelo fiscal do contratado da CONTRATADA ao fiscal do contrato da CONTRATANTE.
7.3 As cobranças pelo serviço fornecido só podem ser iniciadas após e devem ter como referência a data do envio da referida da manifestação de conformidade dos serviços.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias úteis após a emissão da nota fiscal por parte da Contratada e seu devido envio ao fiscal do contrato da Contratante.
8.2 O pagamento será efetuado por meio de 12 parcelas, estando seus valores atrelados aos custos fixos e mensais.
8.3 O pagamento deverá ser realizado por meio de boletos bancários.
8.4 A nota fiscal somente poderá ser emitida após o devido recebimento e aceite dos relatórios de utilização mensais por parte do fiscal do contrato ou Gerente de Tecnologia da Informação da Contratante.
9. INDICAÇÃO DO PROVÁVEL FISCAL DO CONTRATO
9.1. Estima-se que o provável fiscal do contrato a se originar a partir do Termo de Referência aqui em questão será o Técnico Portuário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Técnico Portuário SCPar Porto de Imbituba S.A. | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Tecnologia da Informação SCPar Porto de Imbituba S.A. |
ANEXO II
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE nº 01 LOTE XX
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS (quando a empresa não enviar representante à sessão)
ANEXO III-A
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO (LOTE I)
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total Orçado (R$) |
Serviço de acesso contínuo à Internet via fibra óptica, com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full- duplex, com conectividade em protocolos BGPv4 e BGPv6, com circuito redundante e dupla abordagem. (acesso principal) | MB | 100 | ||
*Possível contratação de serviço SD- WAN com throughput de até 300mbps. | Mês | 12 | ||
Link de acesso Lan to Lan | MB | 10 |
*Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 071/2018 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |
Local e data:
Assinatura/Carimbo
ANEXO III-B
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO (LOTE II)
Prezados Senhores:
1 - De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total Orçado (R$) |
Serviço de acesso contínuo à Internet via fibra óptica, com 100% de garantia de banda downstream e upstream, full- duplex, com dupla abordagem. (acesso de segurança) | MB | 30 |
*Os quantitativos não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (Prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de Pregão Presencial nº 071/2018 e seus Anexos.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Assinatura/Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada, nenhum fato superveniente, que a impeça de contratar com a Administração Pública.
, _de de 2018.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
DECLARAÇÃO DE VISTORIA E CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório do Edital de Pregão Presencial Nº 071/2018 da SCPar Porto de Imbituba S/A, que a licitante , representada legalmente pelo Sr(a)._ ,inscrita no CNPJ sob o nº , instalada a
, na cidade de - , compareceu nesta data à Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 – Área Portuária – Porto Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET VIA FIBRA OPTICA COM CIRCUITO REDUNDANTE E DUPLA ABORDAGEM, LINK DE ACESSO SECUNDÁRIO DE SEGURANÇA (BACKUP) E LINK DE ACESSO LAN TO LAN.
Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta licitação.
Imbituba, de de .
Representante da SCPar Porto de Imbituba S.A.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Imbituba, de de .
(carimbo e assinatura do representante legal da declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA
(EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(Nome)......................................................................................., responsável legal da empresa
......................................................................................................., CNPJ nº ........................................
Endereço:...............................................................................................Fone:...............................................
............ E-mail: ...............................................................................................................................................
Declara que renuncia à Visita Técnica aos locais e as instalações para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital nº 071/2018, e o quadro técnico da empresa tomou conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletaram informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, responsabilizando-se por manter as garantias que vincularem nossa proposta ao presente procedimento licitatório, em nome da empresa que represento.
Imbituba, ...... de de 2018.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2018, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET VIA FIBRA OPTICA COM CIRCUITO REDUNDANTE E DUPLA ABORDAGEM, LINK DE ACESSO SECUNDÁRIO DE SEGURANÇA (BACKUP) E LINK DE
ACESSO LAN TO LAN, firmado entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa
, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |
CNPJ: 17.315.067/0001-18 | |
ENDEREÇO: Av. Getúlio Vargas, S/N | |
CEP: 88.780-000 | MUNICÍPIO: IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF | CARGO: DIRETOR PRESIDENTE |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: DIRETOR |
CONTRATADA
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
CEP: | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
NOME: | |
CPF/MF: | CARGO: |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET VIA FIBRA OPTICA COM CIRCUITO REDUNDANTE E DUPLA ABORDAGEM, LINK DE ACESSO SECUNDÁRIO DE SEGURANÇA (BACKUP) E LINK DE ACESSO LAN TO LAN,
decorrente do edital de Pregão Presencial nº 071/2018, nos termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da execução
SERVIÇOS DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET VIA FIBRA OPTICA COM CIRCUITO REDUNDANTE E DUPLA ABORDAGEM, LINK DE ACESSO SECUNDÁRIO DE SEGURANÇA (BACKUP) E LINK DE ACESSO LAN TO LAN, conforme Anexo I – Termo de
Referência – do Edital de Pregão Presencial n° 071/2018.
§1o Os quantitativos indicados não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que a prestação do serviço será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
§2o O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
§3o Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital nº 071/2018 e a proposta de preço da contratada.
§4o Este contrato será́ regido pela Lei nº 10.520/02, Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço, Condições de Pagamento e Reajuste. I - Do Preço
O objeto do presente contrato importa no valor total de R$ ..................
Serviço | Quantidade | Unidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total Orçado (R$) |
II - Das Condições de Pagamento
O pagamento será:
Efetuado mensalmente, mediante medições e aceites do Fiscal do Contrato, sendo considerado entregue o produto/serviço completamente realizado, de acordo com o quantitativo solicitado. Não será efetuado nenhum pagamento sem que haja a execução de serviço.
Sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, ou enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que a mesma se refere. Também será sustado o pagamento se existente débito pendente de satisfação para com a CONTRATANTE ou com terceiros, relacionados com o Contrato.
Feito em até 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal, por meio de boleto bancário.
§1º A nota fiscal somente será emitida após autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
§2º Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 125, inciso IV, da Lei Federal nº 13.303/2016.
§3º Os quantitativos não geram a obrigação de contratação do montante total estimado, sendo que a contratação dos serviços será de acordo com a demanda, a critério da Contratante.
III- Do reajuste dos preços
O valor poderá ser reajustado na forma, prazo e condições previstos na Lei n. 13.303/2016, utilizando-se como índice de correção o IGP-M da FGV ou, em sua ausência, outro que vier a substitui-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos prazos, da execução e da vigência
contratual, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 71 da Lei nº 13.303.
Prazo de Execução dos Serviços: Os produtos e serviços registrados deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, contados após a assinatura do contrato. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, ou que entrarem em vigor, constituem obrigações do Contratado:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 071/2018;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes a prestação do(s) serviço(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial nº 071/2018.
i) designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato firmado com a Contratante, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor do CONTRATADO, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
j) comunicar obrigatória e previamente à Contratante, por carta e/ou e-mail, o recebimento de qualquer determinação, inclusive as provenientes de decisões ou sentenças judiciais, que implique débito ou bloqueio na conta corrente e/ou conta salário, na qual o beneficiário recebe o crédito do Contratante.
k) É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) serviços;
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no Edital de Pregão Presencial nº 071/2018;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
A CONTRATANTE exercerá, através de trabalhador indicado pela diretoria da SCPAR Porto de Imbituba S.A., a fiscalização dos serviços, observando o fiel cumprimento do disposto neste Contrato.
Parágrafo único – A fiscalização de que trata esta Cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - Matriz De Riscos
A SCPar Porto de Imbituba e o contratado, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos conforme abaixo:
Parágrafo Primeiro - É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade do contratado.
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência do Contratado na execução contratual. | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPar Porto de Imbituba, que comprovadamente repercuta no preço do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPar Porto de Imbituba | |
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratado |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPar Porto de Imbituba | |
Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao índice de reajuste previsto na Cláusula de Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratado | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Responsabilização do SCPar Porto de Imbituba por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual. | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a SCPar Porto Imbituba, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais. | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SCPar Porto de Imbituba. | Contratado |
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário). | Responsabilização do SCPar Porto de Imbituba por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do SCPar Porto de Imbituba. | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | Ressarcimento, pelo Contratado, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pelo SCPar Porto de Imbituba. | Contratado |
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão
Constituem motivo para rescisão do contrato, conforme Lei nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do CONTRATADO, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem sem prévia autorização da SCPar Porto de Imbituba.
III - o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
VIII - o atraso nos pagamentos devidos pela SCPar Porto de Imbituba decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IX - a não liberação, por parte da SCPar Porto de Imbituba, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
X - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XI - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XIII - a não aceitação da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez comprovada em planilha de custos e pesquisas de mercado a redução dos encargos do contratado;
XIV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;
XV - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação ou contrato dela decorrente;
XVI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
XVII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a SCPar Porto de Imbituba;
IX - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
§1º rescisão do contrato com base nos incisos desta Cláusula poderá ocorrer por ato unilateral da Contratante, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
§2º A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a SCPar Porto de Imbituba;
§3º A rescisão poderá ser judicial nos termos da legislação.
§4º Em caso de rescisão por inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA reconhece os direitos desta Administração Pública, conforme previsto no art. 125, inciso X, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Sanções Administrativas
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios;
b) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80, §5º, e do artigo 114, §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba;
c) 5% do valor máximo estabelecido para a licitação, pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório;
d) 10% do valor correspondente à parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, nos demais casos de atraso;
e) 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução parcial;
f) 30% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato, no caso de inexecução total.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SCPar Porto de Imbituba, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
§1º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
§2º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§3º O pagamento de multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPar Porto de Imbituba.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Disposições Gerais
I - A CONTRATANTE poderá́ solicitar a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA na sede da CONTRATANTE, devidamente protocolizadas.
III - Só será́ permitida a permanência do empregado designado pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, durante o período em que estiver prestando os serviços.
IV - A CONTRATADA poderá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos § 1º do art. 81, da Lei 13.303/2016.
V - A celebração do presente Contrato não acarretará qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados indicados pela CONTRATADA para execução dos serviços. Caso a CONTRATANTE, a qualquer tempo, venha a ser notificada ou citada, administrativa ou judicialmente em relação a processos envolvendo obrigações trabalhistas ou previdenciárias pertinentes as relações de emprego, a CONTRATADA obriga-se a responder pronta e exclusivamente perante tais reivindicações.
VI - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
VII - Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Contrato serão decididos segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores, Regulamentos de Licitações e Contratos da SCPar Porto de Imbituba S.A e demais regulamentos e normas administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxx de xxxx.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Pela CONTRATADA
Testemunhas:
NOME: | CPF: |
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