CONTRATO Nº 35/2017
CONTRATO Nº 35/2017
PROCESSO Nº 28/2017 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SIMPLIFICADA, CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO PARA REFORMA E AMBIENTAÇÃO DA RECEPÇÃO E SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES.
Das partes:
Pelo presente instrumento, de um lado,
i. CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, inscrita no CNPJ sob nº 44.478.196/0001-08, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, RG 7.534.488-9 e CPF 000.000.000-00, neste instrumento simplesmente denominado CONTRATANTE; e de outro lado,
ii. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileira, arquiteta, registrada no CAU sob nº A11062-0, CPF 000.000.000-00 e RG 10.695.261 SSP/SP, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, estado de São Paulo, neste instrumento simplesmente denominado CONTRATADA,
assinam as partes o presente Contrato para prestação de serviços de arquitetura para elaboração de projeto básico, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro para reforma e ambientação da recepção e elaboração do projeto arquitetônico da sala das comissões permanentes, consoante as disposições expressas no Processo nº 28/2017 – Dispensa de Licitação nº 09/2017, tudo em conformidade com a Lei Federal número 8.666, de 21 de junho de 1993 e LC 123/2006, com suas modificações posteriores, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Elaboração de Projeto Básico, na área de arquitetura, na forma definida pelo inciso IX, art. 6º, da Lei nº 8.666/93, e acompanhamento, na qualidade de consultor dos serviços relativas aos projetos na forma definida pelo §1º, art.9º, da Lei nº 8.666/93 referente a projeto de interiores para a recepção, bem como da Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Marília, na Xxx Xxxxxxxxxxxx, 00, consistente em:
a) Anteprojeto;
b) Estudo preliminar com levantamento das atividades necessárias para os espaços;
c) Memorial descritivo;
d) Projeto final com definição de usos para os espaços, com respectivos materiais especificados em tamanho, quantidade e cor, além dos tipos de mobília a serem utilizados;
e) Maquetes eletrônicas dos projetos;
f) Desenvolvimento do projeto executivo;
g) Elaboração de cronograma físico-financeiro;
h) Elaboração de planilha orçamentária simplificada, com preços de mercado, relacionando os principais itens referentes ao projeto, a serem executados nos dois ambientes;
i) Acompanhamento da execução do projeto arquitetônico;
j) Consecução de documentação para aprovação na Prefeitura, se for necessário, com taxas de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 A contratada realizará o desenvolvimento, apresentação e detalhamento de projeto arquitetônico básico, memorial descritivo, lista dos materiais de acabamento, planilha orçamentária com os principais itens de projeto. Fica a cargo da firma construtora determinar a quantidade de materiais básicos para mudança de fiação elétrica e telefonica, ar condicionado, sensores de incêndio, nivelamento de contrapiso e demais necessidades decorrentes de adequação para reforma segundo o projeto apresentado.
2.3 A contratada deverá recolher a Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente aos serviços contratados, se necessário, antes do início da obra no prédio da Câmara Municipal de Marília.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O presente contrato tem o valor global de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais).
3.2. Nos valores acima expostos já estão inclusos todos os encargos relacionados com a prestação de serviço objeto do presente contrato, exceto taxas relacionadas a aprovação na Prefeitura, se necessário.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação do documento RPA (Recibo de Profissional Autônomo) na Gerência de Administração e Informática da Câmara Municipal, após a entrega formal do projeto arquitetônico básico, memorial descritivo, lista de materiais, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro:
4.2. O pagamento do projeto e demais serviços contratados não está vinculado aos prazos de execução da obra. A contratada deve cumprir os serviços estipulados dentro da vigência do contrato.
4.3. O pagamento será feito pela Gerência de Tesouraria da Câmara Municipal de Marília.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
5.1 O prazo para apresentação do projeto básico e demais documentos, que possibilitarão a abertura do processo licitatório para contratação de empresa que executará a adequação é de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DO CONTRATO
6.1. O presente contrato terá vigência por até 12 meses, a partir da data de assinatura.
6.2. A validade do contrato independe da execução da obra. O pagamento segue o estipulado nos prazos, após apresentados os itens objetos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Não haverá reajuste para o presente contrato, pois a sua vigência não atingirá período superior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. A contratada, no caso de inadimplemento do ajustado estará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Marília pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Multa de 10% do valor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A Contratada é responsável, por dano ou prejuízo que, eventualmente, possa causar a terceiros, em decorrência do projeto apresentado, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Contratante, pelo ressarcimento ou indenizações devidas.
9.2. As reformas e intervenções propostas no projeto arquitetônico não modificam ou interferem na estrutura do edifício, sendo apenas de decoração, vedação e revestimento. A proposta está de acordo com a norma ABNT NBR 9050 que regulamenta a acessibilidade.
9.5 A Contratada cederá à Contratante os direitos autorais patrimoniais referentes ao projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESCISÕES
10.1. Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.2. O desatendimento às determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, assim como a de seus superiores.
10.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Marília;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo nº 28/2017, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Marília;
c) Judicial, nos termos da lei federal nº 8666/93 com suas modificações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES
11.1. O presente contrato é celebrado com base na dotação 3.3.90.36.00 – 0102- 010201-01-031-0102-2102 – Verba 27 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – Sub-elemento 06 – Serviços técnicos profissionais.
11.2. Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do Tesouro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1. O presente instrumento é celebrado diretamente com fundamento no art. 24, inciso I, como dispensa de licitação em razão do valor, relativo a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Para dirimir dúvidas e litígios referentes ao presente contrato, elegem, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da comarca de Marília, estado de São Paulo.
13.2. Assim por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato, perante duas testemunhas, para um único e só fim de direito.
Xxxxxxx, 13 de novembro de 2017
CONTRATANTE: | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Marília |
CONTRATADA: | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx CAU A11062-0 |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG 4.880.710-2 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG 24.359.814-2 |
ANÁLISE JURÍDICA DO CONTRATO:
Contrato formalmente em ordem nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Marília OAB/SP 275.596