CONTRATO Nº 020/2018
CONTRATO Nº 020/2018
INEXIGIBILIDADE Nº 004/2018 CREDENCIAMENTO Nº 001/2018
O SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lucas do Rio Verde/MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xx. Xxxx, 000 X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, XXX 00000-00, Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ 01.377.043/0001-53, neste ato representado pelo Diretor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, casado, portador do RG 02671425 SSP/MT, CPF 000.000.000-00,
residente e domiciliado na Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx na Cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, da empresa BANCO DA AMAZÔNIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.902.979/0132-03, com sede na Xx. Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000-X, Xxxxxx, na cidade de Lucas do Rio Verde, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Gerente Geral, portador do RG 065493682018 SSP-MA, CPF/MF n° 258.884.632- 72, residente e domiciliado na XXX XXX XXXXXXXX, 0000 X, XXXX 00, XXXXXX XXX XXXX III na cidade de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o constante no Edital de CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 – Inexigibilidade nº 004/2018, e em observância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente termo credenciamento de instituições Bancárias estabelecidas no Município de Lucas do Rio Verde, que deverão prestar os serviços de recebimento das faturas de água e outros serviços, de qualquer consumidor, emitidas e distribuídas pelo SAAE, que deverão ser autenticadas mecanicamente ou através de débito automático, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas no Edital de Inexigibilidade n° 004/2018 para credenciamento e Termo de Referência Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pelos serviços credenciados a contratada receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do SAAE de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quando abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||
ITEM | CÓDIGO | ITENS DE SERVIÇO | UN | VALOR UNITÁRIO |
1 | 64507 | SERVIÇO DE RECEBIMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA E OUTROS SERVIÇOS, DE QUALQUER CONSUMIDOR, EMITIDAS E DISTRIBUÍDAS | UN | R$ 1,33 |
PELO SAAE – GUICHÊ CAIXA | ||||
2 | 64508 | SERVIÇO DE RECEBIMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA E OUTROS SERVIÇOS, DE QUALQUER CONSUMIDOR, EMITIDAS E DISTRIBUÍDAS PELO SAAE – AUTO ATENDIMENTO | UN | R$ 1,23 |
3 | 64509 | SERVIÇO DE RECEBIMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA E OUTROS SERVIÇOS, DE QUALQUER CONSUMIDOR, EMITIDAS E DISTRIBUÍDAS PELO SAAE – INTERNET BANKING | UN | R$1,23 |
4 | 64510 | SERVIÇO DE RECEBIMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA E OUTROS SERVIÇOS, DE QUALQUER CONSUMIDOR, EMITIDAS E DISTRIBUÍDAS PELO SAAE – CORRESPONDENTE BANCÁRIO | UN | R$ 1,33 |
5 | 64511 | SERVIÇO DE RECEBIMENTO DAS FATURAS DE ÁGUA E OUTROS SERVIÇOS, DE QUALQUER CONSUMIDOR, EMITIDAS E DISTRIBUÍDAS PELO SAAE – DÉBITO AUTOMÁTICO | UN | R$ 1,15 |
2.2 Receberá a CONTRATADA pelos serviços citados na Cláusula Primeira, os valores conforme tabela acima, por autenticação, estimando para este contrato o montante R$ 2.508,00 (Dois Mil e Quinhentos e Oito Reais).
2.3 A instituição bancária debitará diariamente, na conta do SAAE o valor da tarifa relativa ao total de documentos recebidos.
2.4 Nenhum pagamento isentará a contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1 O Termo de Referência Anexo I, servirá de base para todo o procedimento licitatório e sua execução.
3.2 Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de credenciamento, com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, e devidamente autorizada pela Autoridade Competente.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 A contratada deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência Anexo I.
4.2 O objeto desta contratação deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação CREDENCIAMENTO Nº 001/2018 – Inexigibilidade nº 004/2018 e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
5.1.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do SAAE de Xxxxx do Rio Verde, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
5.1.2. Executar prestação dos serviços especializados do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência Anexo I;
5.1.3. No caso de sub-contratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
5.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
5.1.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
5.1.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à execução do serviço, nos termos da Lei vigente;
5.1.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao SAAE de Lucas do Rio Verde, decorrentes da própria execução dos serviços contratados;
5.1.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda execução dos serviços.
5.1.9. A empresa credenciada fica obrigada a cumprir as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento n° 001/2018, sob pena de descredenciamento e aplicação de demais sanções cabíveis.
5.1.10 Depositará o produto da arrecadação diariamente, nas agências e contas bancárias designadas pelo SAAE até as 14:00 horas do dia útil seguinte ao recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a credenciada possa executar o objeto deste credenciamento dentro das especificações.
6.2 Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3 Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
6.4 Notificar, por escrito, a credenciada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.5 Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo o credenciado de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
6.6 Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 O Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Jornal Diário Oficial de Contas – TCE;
7.2 O prazo para assinatura do Contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação formal;
7.3 O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da credenciada, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4 A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pelo SAAE de Lucas do Rio Verde;
7.4.1. O credenciado, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeito a comprovação das mesmas condições habilitatórias do início do contrato.
7.5 Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas neste instrumento;
7.6 A critério do Contratante, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de prestação de serviços, nota de empenho, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1 O valor que propôs ao credenciado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93.
8.1.1. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos da lei, o preço poderá ser reajustado com base no IGPM/FGV.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando a contratada não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando a contratada der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
9.2 Ocorrendo a rescisão contratual, a contratada será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
9.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Jornal Diário Oficial de Contas – TCE, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação.
9.4 A solicitação da contratada para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo SAAE de Xxxxx do Rio Verde, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
9.5 Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades da contratada, relativas a prestação dos serviços.
9.6 Caso o SAAE de Xxxxx do Rio Verde não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 A Credenciada que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666/93, quais sejam:
10.1.1 Por atraso injustificado na prestação dos serviços:
10.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
10.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
10.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, o SAAE de Xxxxx do Rio Verde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
10.1.2.1. Advertência,
10.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao SAAE de Xxxxx do Rio Verde;
10.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Lucas do Rio Verde por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.2.4 A instituição que repassar irregularmente os valores será multada na mesma proporção que deixar de repassar, sendo que o fiscal deverá fazer a conferência semanal do valor devido e elaborar a notificação de multa, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
10.1.2.4. Descredenciamento:
10.1.2.4.1. Pela Autarquia:
10.1.2.4.1.1 a empresa deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
10.1.2.4.1.2 a empresa praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
10.1.2.4.1.3 ficar evidenciada a incapacidade da empresa credenciada de cumprir as obrigações assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
10.1.2.4.1.4 por razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado do SAAE;
10.1.2.4.1.5 em razão de caso fortuito ou força maior;
10.1.2.4.1.6 No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução ou falecimento de todos os seus sócios; 10.1.2.4.1.7 e naquilo que couber, nas outras hipóteses do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
10.1.2.4.2.1 pela credenciada:
10.1.2.4.2.1. mediante solicitação escrita e devidamente justificada à SAAE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.2 As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pelos profissionais habilitados do SAAE;
10.3 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao SAAE de Xxxxx do Rio Verde;
10.4 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
10.5 Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.5.1. Cancelamento do contrato e do credenciamento, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação da prestação dos serviços;
10.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município de Lucas do Rio Verde, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
10.7 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.8 Serão publicadas no Jornal Diário Oficial de Contas – TCE as sanções administrativas previstas no Edital de Licitação, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação:
Departamento Administrativo
Dotação: 13.00100.04.122.1301.2014.33.90.39.00.00.00000000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas
ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Termo de Referência Anexo I, seus anexos e a proposta da contratada;
IV. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do SAAE de Xxxxx do Rio Verde.
12.2 A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento.
12.3 Será expressamente proibido ao credenciado cobrar taxas ou qualquer outra importância dos usuários, sob pena de descredenciamento a ser apurado em processo administrativo instaurado imediatamente apurada denúncia apresentada pelo usuário ou qualquer cidadão, assegurado ao credenciado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13. As partes contratantes elegem o foro de Lucas do Rio Verde-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei Federal n° 8.666 de 21/06/93.
Lucas do Rio Verde-MT, 08 de Outubro de 2018.