TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 109/2022 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 109/2022 – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 109/2022 CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA CENTRAL DE COMPRAS, DA SECRETARIA DE GESTÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL E O BANCO BRASIL S/A, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO “DEPÓSITO EM GARANTIA”, VINCULADO A OBRIGAÇÕES, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SG/MP Nº 05, DE 26 DE MAIO DE 2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
Pelo presente instrumento, em que são partes, de um lado, BANCO DO BRASIL S/A, Escritório Setor Público Pará(1674-8), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/4445-88, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx XXX 00000-000, neste ato representado pelo seu Gerente Geral Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, CNH nº 00263685905, DETRAN PA, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado BANCO, de outro lado UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
- UNIFESSPA, com sede na X Xxxxx 00, Xxxxxx 0 Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.657.063/0001-80, neste ato representado pelo Reitor, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 2262024(4ª via), expedido pelo Polícia Civil PA e do CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto de 15/09/2020, doravante denominado CONTRATANTE, têm entre si justo e acertado a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que se regerá pelas mesmas cláusulas e condições acordadas com a União, por intermédio da Central De Compras, Da Secretaria De Gestão, Da Secretaria Especial De Desburocratização, Gestão E Governo Digital no Acordo De Cooperação Técnica Nº 109/2022 firmado com o BANCO em 23/06/2022, conforme extrato publicado no Diário Oficial do ( nome do ente público ), em data de 27/06/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADESÃO AOS SERVIÇOS – A CONTRATANTE adere
formalmente, neste ato, à prestação de serviços constantes no ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 109/2022, bem como todas suas Cláusulas e Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA – A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos.
Parágrafo Único – A partir da assinatura do presente Termo de Adesão, todo e qualquer Termo de Cooperação Técnica formalizado entre o BANCO e a CONTRATANTE para o mesmo objeto deixará de ter validade.
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, para dirimir eventuais dúvidas deste Termo de Xxxxxx que não puderem ser resolvidas por entendimento diretos entre as partes.
E por estarem assim justos e de pleno acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento, os signatários assinam o presente Termo em duas vias, para os efeitos legais a que este se propõe, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Belém, de de 2023.
Assinatura do(a) representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:37639226287
-03'00'
COSTA:37639226287 Dados: 2023.11.17 16:08:16
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Assinatura do(a) representante do BANCO.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:00000000000
Nome:
CPF:
TESTEMUNHAS:
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX:33082162215
Dados: 2023.11.28 1_5:56:48 -_03'00'
Nome: Nome:
CPF: CPF: