MISSÕES DE ENSINO ERASMUS+
MISSÕES DE ENSINO ERASMUS+
AÇÃO-CHAVE 1 — MOBILIDADE INDIVIDUAL
NORMAS PARA A MOBILIDADE DE DOCENTES
1. INTRODUÇÃO
O presente documento institui as regras administrativas e financeiras inerentes à atividade Mobilidade de Docentes para Missões de Ensino (STA – Staff Teaching Assignment), aplicáveis ao corpo docente do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL), no âmbito do Programa ERASMUS+, programa da UE para os domínios da educação, da formação, da juventude e do desporto para o período de 2014-2021, adiante designado por Programa.
A mobilidade de pessoal para fins de ensino é possibilitada no âmbito da Ação-chave I – Mobilidade Individual, a qual financia oportunidades a estudantes, estagiários, jovens e voluntários, assim como a docentes, formadores, pessoal de instituições de ensino e de organizações da sociedade civil, a participarem numa experiência de aprendizagem e/ou profissional noutro país. Assim, no âmbito desta ação é permitido que docentes, de qualquer área de estudo/ disciplina académica, lecionem numa Instituição de Ensino Superior (IES), integrados no programa de ensino de uma universidade parceira no Programa.
Ao Gabinete de Relações Internacionais do ISCTE-IUL, adiante designado por GRI, compete assegurar não só o cumprimento dos atos que no âmbito da gestão do Programa forem decididos, como também a execução técnica, administrativa e financeira, das atividades aprovadas no quadro da Candidatura Erasmus+ apresentada à Comissão Europeia. O GRI atua em estreita colaboração com os Responsáveis Académicos Erasmus+, designados pelos Departamentos.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
O docente candidato a uma mobilidade tem de estar vinculado ao ISCTE-IUL através de um contrato de trabalho, para efeitos de atividade docente, e em vigor no ano letivo de realização da mobilidade. No caso dos bolseiros, se estes não forem funcionários do ISCTE-IUL não são elegíveis para realizarem uma mobilidade STA.
A Missão de Ensino tem de decorrer numa universidade detentora de uma Carta Erasmus para o Ensino Superior (Erasmus Charter for Higher Education - ECHE), localizada num dos países do Programa, com a qual o ISCTE-IUL tenha previamente celebrado um acordo bilateral ERASMUS+, que preveja a mobilidade de docentes para fins de ensino e na área de estudos em questão.
Consideram-se países do Programa os Estados-Membros da União Europeia (UE) e Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Turquia. A lista de universidades parceiras do ISCTE-IUL é disponibilizada em xxxxx://xxx.xxxxx-xxx.xx/xxxxxxxxx/000/xxxxxxxxxxxxx .
O docente deverá participar na lecionação de unidades curriculares integradas em ciclos de estudos oficiais na instituição de acolhimento.
3. DURAÇÃO DA MOBILIDADE
Nos termos do Programa, uma Missão de Ensino ERASMUS+ pode ter uma duração mínima de 2 dias e máxima de 2 meses (excluindo os dias de viagem, exceto se forem dias efetivos de aulas). Todavia, de forma a poder beneficiar um maior número de docentes, o ISCTE-IUL não custeia mobilidades superiores a 5 dias de estadia.
O número mínimo de horas de lecionação previsto pelo Programa são 8 horas, sendo que se recomenda que haja equilíbrio entre o número de dias de mobilidade e o número de horas de ensino.
A data de início e a data de fim do período de mobilidade deverá coincidir, respetivamente, com o primeiro dia em que o docente deverá estar presente na organização de acolhimento e o último dia em que o docente deverá estar presente na organização de acolhimento.
As missões poderão ser conjugadas com outras atividades, nomeadamente a monitorização de estudantes, o desenvolvimento de novos projetos de cooperação, a investigação ou atividades decorrentes de outros projetos.
As Missões de Ensino a concurso realizar-se-ão, obrigatoriamente, até 31 de Maio de 2019 (o dia 31 tem de ser o dia de regresso) e, obrigatoriamente, durante as atividades letivas da universidade de acolhimento.
4. PROCESSO DE CANDIDATURA
4.1 Existência de acordo XXXXXXXx
O docente candidato a esta atividade deverá primeiro verificar se existe um acordo XXXXXXXx válido com a Universidade na qual pretende lecionar.
Caso não exista, o próprio docente deverá contactar a universidade estrangeira para se certificar se há interesse na realização da sua missão e, consequentemente, na celebração de uma parceria ERASMUS+. Se a resposta for afirmativa, deverá enviar as evidências da negociação para o email xxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xx, bem como os contactos da pessoa para a qual o GRI deverá enviar o acordo para assinatura. Nessa mensagem deverão estar claramente identificados os códigos da universidade de acolhimento e a área de estudos a contemplar no acordo.
• Lista das universidades elegíveis para o Programa (e respetivos códigos Erasmus+) em: xxxxx://xxxxx.xx.xxxxxx.xx/xxxxxxx-xxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxx_xx
• Códigos ISCED-F 2013 (International Standard Classification of Education - Fields of Education and Training) no seguinte link:
xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxx_xx
4.2 Candidatura
A candidatura deve ser submetida dentro dos prazos anunciados pelo GRI, mediante entrega ou envio dos seguintes documentos:
a) Ficha de Docente, preenchida e assinada.
b) Convite da universidade parceira, indicando a data prevista para a realização da mobilidade).
4.3 Seleção e seriação dos docentes
Para assegurar a participação de um maior número de docentes, será dada prioridade a quem se candidata pela primeira vez.
Na selecção dos docentes, serão consideradas como prioritárias as actividades de mobilidade que contribuam para a consolidação e desenvolvimento das ligações entre Escolas ou departamentos e para a preparação de futuros projetos de cooperação académica.
O docente selecionado deverá discutir a possibilidade de criação das condições necessárias à preparação de ciclos de estudo em parceria e/ou em associação, estimular outras atividades de ensino conjuntas (cotutelas, supervisão conjunta de teses de mestrado/doutoramento e propor atividades que possam futuramente resultar em projetos de interesse para ambas as partes.
Caso o número de bolsas seja insuficiente para contemplar todos os candidatos, a Vice-Reitora para a Internacionalização e os coordenadores ERASMUS+ da área científica do candidato, serão os responsáveis por determinar em que condições e que docentes realizarão as missões de ensino com o apoio financeiro ERASMUS+.
O GRI informará os docentes candidatos, por correio eletrónico, do resultado do concurso.
4.4 Contactos com a universidade de acolhimento
Caberá ao docente estabelecer os contactos com a universidade parceira, de forma a acordar as datas e o conteúdo da sua missão de ensino. Essa negociação é formalizada mediante o preenchimento e assinatura do Programa da Missão de Ensino (pelo docente candidato e pela universidade de acolhimento).
Este documento tem de ser entregue no GRI, obrigatoriamente, antes da missão ter início, uma vez que passa a ser parte integrante do Contrato ERASMUS+.
5. CONCRETIZAÇÃO DA MISSÃO DE ENSINO
5.1 Documentos
Até 1 mês antes, face à data de realização da missão, e no máximo até dia 31 de Março de 2019, o docente deve enviar os documentos a seguir mencionados:
a) Programa da Missão de Ensino/Staff Mobility for Teaching - Mobility agreement, preenchido e já assinado pela instituição de acolhimento (mediante troca de correspondência, por correio normal ou eletrónico, entre o docente e a instituição de acolhimento);
b) Comprovativo de reserva de bilhete de avião (para verificação das datas exatas, para cálculo da
subvenção).
As deslocações que forem realizadas por outros meios carecem de e-mail asseverando de quais as datas de partida e de regresso e estão sujeitas à aprovação da Agência Nacional.
Após ter rececionado os documentos acima mencionados, o GRI oficializa o processo de mobilidade: elabora o pedido de pagamento da Bolsa e emite o Contrato de mobilidade ERASMUS+.
A celeridade do processo depende da data de formalização da mobilidade, sendo que não há garantia de pagamento antecipado de bolsa para as missões de ensino cujos documentos não sejam entregues atempadamente.
5.2 Pedido de deslocação em serviço
É da responsabilidade do docente fazer o seu próprio pedido de deslocação em serviço, através do formalismo interno em prática para o efeito.
6. BOLSA DE MOBILIDADE
O apoio financeiro necessário para a realização das mobilidades é atribuído ao ISCTE-IUL, pela Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação (AN).
A bolsa de mobilidade é uma contribuição para as despesas de deslocação e subsistência durante o período de ensino no estrangeiro (para fazer face às despesas adicionais incorridas com a deslocação), e o seu valor varia em função do país de destino e da duração da estadia.
Para suportar a totalidade dos custos da mobilidade é normalmente necessário o recurso a outras fontes de financiamento, como a contribuição do próprio docente, da Escola, de projetos de investigação, ou mesmo apoio da universidade de acolhimento (nomeadamente em termos de alojamento), porquanto a Bolsa ERASMUS+ é acumulável com outro tipo de financiamentos que não o do Programa. Todavia, a subvenção não poderá ser utilizada para cobrir custos semelhantes já financiados pelo orçamento da União Europeia.
O financiamento ERASMUS+ cobre apenas uma parte das mobilidades propostas, pelo que é possível a realização de Missões de Ensino sem bolsa: todas as mobilidades se poderão realizar independentemente de serem ou não financiadas pelo Programa - chamam-se mobilidades “sem subvenção” ou Missões de Ensino ERASMUS+ com “bolsa zero”.
6.1 Valor da bolsa
A Bolsa ERASMUS+ tem como referência a tabela de bolsas definida pela Agência Nacional e integra duas rubricas:
a) Apoio individual/ subsistência (Valor diário para subsistência _€ per diem)
É um montante fixo por país de destino, calculado com base em valores de referência diários, e de acordo com a duração da mobilidade (dias úteis) indicada pelo próprio docente na Ficha de Docente e no Programa da Missão de Ensino (mínimo de 2 dias).
O apoio individual é uma contribuição para cobrir despesas relacionadas com alojamento, alimentação, transportes locais (ex: do hotel para o local das aulas), seguro de viagem e quaisquer custos com cancelamento de viagens, telecomunicações, internet e outros.
No processo de pagamento de bolsas serão sempre respeitados os limites da Tabela de Bolsas de Mobilidade Erasmus+, determinada pela AN. Os valores previstos na Tabela de Bolsas são fixos.
Valores de subsistência, conforme Tabela de Bolsas publicada no link abaixo:
_Grupo A - Dinamarca, Irlanda, Holanda, Suécia, Reino Unido_125 €;
_Grupo B - Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Polónia, Roménia, Turquia_ 110 €
_Grupo C - Antiga República Jugoslava da Macedónia, Alemanha, Letónia, Malta, Portugal, Eslováquia, Espanha_90 €
_Grupo D - Croácia, Estónia, Lituânia, Eslovénia_95 €
b) Viagem
É o valor da “banda” correspondente à distância, em quilómetros, entre o ISCTE-IUL e a universidade de acolhimento, calculada recorrendo à calculadora da Comissão Europeia: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxx/xxxxx/xxxxxxxx_xx.xxx
O valor da “banda de distância” é definido pela AN (que se prevê para o período 2014-2021), e é independente do meio de transporte utilizado pelo docente e do valor real gasto pelo mesmo, não sendo por isso obrigado a entregar os comprovativos de viagem.
Valores das Viagens (subvenção por “bandas”):
_Distâncias entre 10 e 99km: 20 €
_Distâncias entre 100 e 499km: 180 €
_Distâncias entre 500 e 1999 km: 275 €
_Distâncias entre 2000 e 2999 km: 360 €
_Distâncias entre 3000 e 3999 km: 530 €
_Distâncias entre 4000 e 7999 km: 820 €
_Distâncias maiores que 8000 km: 1.100 €
A exceção existe se a origem ou destino forem locais diferentes do que seria teoricamente expectável e essa alteração tiver como consequência a mudança da “banda de distância” para um valor superior de viagem. Nesse caso, o docente terá obrigatoriamente de entregar os talões de embarque e a fatura do voo. Caso contrário, prevalece o valor inferior de viagem.
6.2 Pagamento da bolsa
A bolsa de Docente ERASMUS+ será paga através de transferência bancária, para o NIB indicado na Ficha de Docente e, em regra, antes da mobilidade se realizar. O valor da bolsa corresponderá à soma do valor de “apoio individual/subsistência” e de “viagem”. Para cálculo do apoio individual serão considerados apenas os dias efetivos de aulas.
As despesas de viagem só podem ser imputadas a uma única fonte de financiamento – se for a uma fonte que não o Programa ERASMUS+, o docente tem de informar o GRI e já não receberá o valor correspondente à rubrica viagem.
No momento de pagamento da bolsa Erasmus+, o Programa da missão de ensino (Staff Mobility for Teaching - Mobility agreement), totalmente preenchido e assinado pelas partes, tem de constar do processo de mobilidade, pois passa a fazer parte integrante do Contrato que o docente assinará.
7. ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE MOBILIDADE. DOCUMENTOS FINAIS
O processo de mobilidade encerra após entrega dos seguintes documentos finais, no máximo até 15 dias após o término da missão:
a) Certificado de Presença, emitido pela universidade de acolhimento, indicando o nome do docente, as datas efetivas de início e de fim da atividade letiva e o número de horas lecionadas;
b) Relatório final da Missão de Ensino, submetido na mobility tool (plataforma da CE). O GRI informará o docente sobre o link próprio para este efeito.
Nesta fase, poderá haver lugar à retificação do valor da Bolsa. O acerto implicará uma das seguintes situações:
a) Pagamento de complemento de bolsa - aplicável a situações em que a estimativa inicial tenha ficado abaixo do efetivamente realizado e comprovado;
b) Devolução de verba pelo docente ao ISCTE-IUL - quando o número de dias de ensino for inferior ao inicialmente previsto e pago ao docente.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
As dúvidas suscitadas na execução do presente regulamento e os casos omissos são submetidos à apreciação do pelouro jurídico do ISCTE-IUL e ao Vice-Reitor para as Relações Internacionais.