Contract
TERMO DE CONTRATO Nº 2022/087 – PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, AO QUE FAZEM ENTRE SI, O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO E A EMPRESA CLARO S.A.
A Autarquia Federal Especial Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxx - Xxxxxx/XX, XXX.: 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 10.979.565/0001-16 neste ato representado pela sua presidente XXXXX XXXXXXXXXX ARRAES BARBARÁ, nomeada pela Ata de Posse nº 001 de 03 de janeiro de 2022, doravante denominada CONTRATANTE, CLARO S.A, pessoa jurídica de direito privado, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx X x X, Xxxxx Xxxxx XXX: 00.000.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, neste ato representado pela Sra.
, brasileira, casada, gerente executiva de contas, portadora da Carteira de Identidade nº
3.623.250 expedida pela Secretaria de Segurança Pública/PE e CPF nº 869.929.924-53 e o Sra.
, brasileira, divorciada, gerente executiva de vendas, portador da carteira de identidade nº 118051033- 9 MEX-DF e CPF nº 000.000.000-00 , a seguir denominada tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2022/087 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 032/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.,
1.1 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de telefonia móvel, para sede do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco – CRC/PE.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência/Projeto Básico, identicado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ORDEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de telefonia denominado Serviço móvel Pessoal -SMP, mediante fornecimento de acessos móveis, oferecendo o serviço de ligações local e Nacional, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional para atender o Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco CRC/PE. | 01 | R$ 209,00 | R$ 2.508,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem como início na data de 03/04/2023 e encerramento em 02/04/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
XXXXXX Xxxxxxxx de SA forma digital BARRETO por XXXXXX
DE
SA BARRETO
XX XXXXX:869 XXXXX:8699 92929453 2929453
XXXXXXX:71641394404
XXXXX XXXXXXXXXX ARRAES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX ARRAES BARBARA:71641394404
Dispensa de Licitação nº 032/2022
Dados: 2023.04.11 16:06:48
-03'00'
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justicativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 209,00 (duzentos e nove reais), perfazendo o valor total anual de R$ 2.508,00 (dois mil, quinhentos e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
scais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, Descrição da Conta: 6.3.1.3.02.01.036 Serviços de Telecomunicações, Projeto: 5006 – Comunicação e Telecomunicação – Número da Reserva 227.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a scalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência/ Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/ Projeto Básico.
XXXXXX Xxxxxxxx de
SA
forma
BARRETO digital por
DE
AMANDA SA
XXXXX:869 XXXXX:8699
92929453 2929453
BARRETO DE
ARRAES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX ARRAES
XXXXX XXXXXXXXXX
Dispensa de Licitação nº 032/2022
XXXXXXX:71641394 XXXXXXX:71641394404
Dados: 2023.04.11 16:07:02
404
-03'00'
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/ Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Processo Administrativo.
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se zerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Ocial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXX Xxxxxxxx de
SA BARRETO DE
forma digital por XXXXXX XX XXXXXXX
XX XXXXX:869 XXXXX:86992 92929453 929453
XXXXX XXXXXXXXXX ARRAES
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXXXX ARRAES BARBARA:71641394404
Dispensa de Licitação nº 032/2022
XXXXXXX:716413944 Dados: 2023.04.11 16:07:19
04 -03'00'
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Pernambuco - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para rmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Recife, 03 de abril de 2023.
MARIA DORGIVANIA ARRAES BARBARA:7164139440 4
Assinado de forma digital por MARIA DORGIVANIA ARRAES BARBARA:71641394404 Dados: 2023.04.11 16:07:33
-03'00'
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO
Maria Dorgivânia Arraes Barbará - Presidente CONTRATANTE
AMANDA SA
BARRETO DE SOUZA:86992 929453
Assinado de forma digital por AMANDA SA BARRETO DE SOUZA:8699292945 3
Geraldo Vilar
Assinado de forma digital por Geraldo Vilar
Dados: 2023.04.10 10:02:13 -03'00'
Amanda Sá Barreto de Souza e Derleidy Cruz da Silva – Representantes Legais
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Dispensa de Licitação nº 032/2022