CARTA CONVITE Nº 002/2018
CARTA CONVITE Nº 002/2018
TÍTULO: Contratação de Empresa Para Prestação de Serviços de Pintura |
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço REGÊNCIA: Lei 8666/93 |
Servimos - nos do presente para convidar X.Xxx. a apresentar proposta de preços para o que adiante se especifica:
1.0 OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste, a contratação de empresa para prestação de serviços de pintura, INCLUSO mão de obra e material, para manutenção das unidades escolares.
2.0 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
- Cópia autenticada do Contrato Social, com sua última alteração;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ou Comprovação da Condição de Inscrito no CNPJ;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Prova de regularidade relativa a débitos de natureza trabalhista, demonstrando situação regular no cumprimento de obrigações estipuladas pela legislação trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
- Declaração assinada pela licitante, conforme modelo (ANEXO II);
- Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da Licitante, dentro do prazo de validade;
- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) assinada por representante legal (com procuração) ou proprietário de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Convite.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
- Comprovação do licitante de possuir em seu quadro de pessoal, na data de entrega das propostas, profissional de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica devidamente registrados no CREA (Certidão de Acervo Técnico), por execução e/ou fiscalização e/ou supervisão, dos
seguintes serviços de maior relevância técnica e de valor significativo do objeto desta licitação:
• Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa desempenhou ou vem desempenhando satisfatoriamente, fornecimento de serviços similares ao objeto desta licitação, em quantidades equivalentes a no mínimo 50% ao exigido pelo edital, descrito conforme planilha que segue: (conforme Súmula nº 24 do Egrégio TCE/SP).
• Apresentação do Contrato Social e sua última alteração se o técnico de nível superior for sócio-gerente, diretor ou dirigente da licitante.
• Declaração expressa dos técnicos relacionados na documentação da licitante, que admitem a indicação de seus nomes para compor a habilitação da proponente, assim como, que se responsabilizarão pela execução do serviço em caso de contratação da empresa licitante.
3.0 DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DOS DOIS ENVELOPE:
O recebimento dos dois Envelopes contendo a documentação e Proposta de Preços dar – se - á até as 09:30 horas do dia 01 de novembro de 2018 na sede desta prefeitura, Departamento de Compras e Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
3.1 DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA ABERTURA DOS DOIS ENVELOPE:
A abertura dos dois Envelopes, contendo a documentação e Proposta de Preços, dar – se - á no Departamento de Licitações e Contratos, localizado no mesmo endereço citado em cláusula anterior as 09:30 horas do dia 01 de novembro de 2018.
4.0 PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. A Licitante Vencedora executará o objeto nos locais indicados na Ordem de Serviço que será emitida pela Departamento de Obras e Serviços Municipais.
4.2. O prazo para execução do objeto é de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da Ordem de Serviço.
4.3. As despesas e encargos com os funcionários, tais como: uniformes, transporte, alimentação, EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e trabalhistas, serão de responsabilidade da Licitante Vencedora.
NORMAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
5.0 DO OBJETO:
5.1 A presente licitação, sob a modalidade de Convite, tem por objetivo a contratação de Empresa, para prestação de serviços de pintura, inclusos mão de obra e material, para manutenção das unidades escolares e com prazo de execução conforme descrito no ANEXO I.
6.0 DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 Os dois envelopes contendo os documentos e a Proposta de Preço, deverão ser entregues na data, horário e local mencionados no Campo 3.0, deste instrumento, com o subtítulo DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, o qual deverá estar lacrado e conter, ainda, em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
CONVITE N° 002/2018 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
6.2 O Envelope 1, deverá conter, obrigatoriamente, os documentos relacionados no Campo 2.0, os quais poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
Nota: A aceitação de documento sob a forma de fotocópia não autenticada fica vinculada a apresentação do respectivo original para conferência.
6.3 O Envelope 2, deverá conter também a Carta de Apresentação da Proposta, devidamente digitada e assinada pelo representante legal da
licitante, sem emendas ou rasuras, na qual devem ser obrigatoriamente indicados:
a) Valor global;
b) Prazo de validade da Proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da licitação;
6.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Convite e julgou os suficientes para elaboração de Proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
6.5 No preço proposto considerar – se - ão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, alimentação, transporte, uniformes, seguro, despesas de administração, inclusive lucro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto licitado.
6.6 As despesas decorrentes do presente Processo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.03.01 / 00.000.0000.0000 / 3390.39.00
02.03.01 / 00.000.0000.0000 / 3390.39.00
7.0 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 A competente classificação das Propostas de Preços será determinada através do critério de MENOR PREÇO GLOBAL oferecida para a execução dos serviços, à vista de que esta licitação é do tipo MENOR PREÇO.
7.2 No caso de empate entre duas ou mais licitantes, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio entre as mesmas, para a definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
8.0 DO PROCEDIMENTO
8.1 No dia, horário e local indicados no Campo 3.0, o Departamento de Licitações procederá o recebimento dos Envelopes, e em sessão pública no dia, horário e local indicado no Campo 3.1, a Comissão Permanente de Licitação efetuará a abertura do mesmo.
8.2 Nas sessões públicas, a licitante poderá se fazer representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada em instrumento escrito firmado pelo representante legal da mesma, a quem sejam conferidos amplos poderes para representa-la em todos os atos e termos do procedimento licitatório.
8.3 No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá exibir o instrumento que o habilita a representar a licitante, antes do início dos trabalhos da abertura do envelope.
8.4 Se o portador do Envelope da licitante não detiver instrumento de representação ou este não atender ao disposto no item 8.2, tal pessoa ficará impedida de se manifestar sobre quaisquer fatos relacionados com a presente licitação.
8.5 Não serão aceitas propostas abertas ou enviadas por internet.
8.6 Nesta mesma sessão, a critério da Comissão de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope e anunciado o resultado da classificação ou designado dia e hora certos para a divulgação.
8.7 Será julgada desclassificada a licitante que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante neste Convite;
b) Não apresentar, no prazo máximo definido pela Comissão de Licitação, os eventuais esclarecimentos exigidos.
8.8 Das reuniões realizadas para abertura dos Envelopes, bem como daquelas realizadas pela Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.
8.9 As Licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.
8.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto na cláusula anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes.
9.0 PENALIDADES:
9.1 Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto deste, sujeitará a CONTRATADA em multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor total deste ajuste.
9.2 Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n° 8.883/94.
9.3 As multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, ou prejuízos a que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
9.4 A inexecução total ou parcial do Contrato, importará à CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da aplicação de tal medida punitiva.
9.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
10.0 DOS CRITÉRIOS, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO:
10.1 Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação caberão os recursos previstos no art.109, da Lei n. 8.666/93, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
10.2 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado ao Prefeito, para a competente deliberação.
10.3 Homologado o resultado prolatado pela Comissão, a proponente vencedora será comunicada, dentro do período de validade da Proposta, a comparecer em data, horário e local que forem indicados, para a assinatura do contrato.
11.0 DO CONTRATO:
11.1 Constam da minuta de Contrato que compõe o ANEXO V, as condições e a forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, fazendo a mesma parte integrante deste.
11.2 Até a data de assinatura do Contrato, poderá ser eliminado da licitação qualquer licitante que tenha apresentado documento(s) ou declaração(ões) incorreta(s), bem como aquela cuja situação técnica ou econômica/ financeira tenha se alterado após o início de processamento do pleito licitatório, prejudicando o seu julgamento.
11.3 A não assinatura do Contrato, por qualquer motivo, dentro do prazo fixado, por parte do licitante convocado, implicará sua eliminação, além da incidência de multa na ordem de 10% (dez por cento) do valor estimado do
contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93.
12.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, Boletins de Medição, com execução mínima de 30% a cada parcela, exceto se a medição for referente à última parcela (equivalente à 10% ou menos). O Boletim de Medição deverá conter a discriminação dos serviços e quantitativos executados no período.
Somente após análise a aprovação conjunta pelo Departamento de Obras e Serviços e pelo Departamento de Educação, dos boletins de medição, a CONTRATADA poderá emitir as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópias para xxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo constar no corpo das NFs o número e o objeto desta Carta Convite.
12.2. A CONTRATADA deverá apresentar junto com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relatórios dos serviços executados juntamente com as cópias das Ordens de Fornecimento.
12.3. Deverá estar obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nº de Agência e n° de conta bancária, para efetivação do pagamento.
12.4. Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
12.5 O pagamento será efetuado até o 25 (vigésimo quinto) dia, contado da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, emitida pela CONTRATADA.
12.6 À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da (s) duplicatas(s) emitidas(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
12.7 A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s)nota(s)fiscal(is)/fatura(s), o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS.
13.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A licitadora reserva - se também o direito de recusar o objeto executado, se o mesmo não atender às exigências, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização, os quais serão refeitos pela licitante, às suas expensas, sem nenhum ônus para a licitadora.
13.2 A licitante assume integral responsabilidade pelos danos que causar à licitadora ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando a licitadora de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
13.3 A licitante será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação previstos
em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8-7-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da licitadora ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
13.4 A licitante obriga - se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
13.5 Aplicam - se a este Convite, as disposições da Lei nº 8.666/93, que regulamenta as licitações promovidas pela Administração Pública.
13.6 Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na sede da Prefeitura, no endereço mencionada no Campo 3.1 deste Convite, no horário comercial, até 01 (um) dia antes da abertura das propostas, ou pelos telefones: (11) 0000- 0000 com Xxxxxxx;
Tuiuti, 19 de outubro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Comissão Permanente de Licitação.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
6.135,91 | M2 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS Tinta Látex Premium ; a Base de Resina Acrílica, Polímeros Vinilicos, Pigmentos Ativos, Cargas Inertes ; Solvente Base Agua, Baixa Toxidade, Viscosidade de 90 a 100 Uk ; Rendimento de Aproximadamente 300m2/demão (embalagem 18l), Ph 8,5 a 9,5 ; Voc (compostos Orgânicos Voláteis) de 6,40 G/l a 25 G/l ; Isento de Metais Pesados ; Acabamento Semi-brilho; para Ambientes Externos e Internos, Superficies de Alvenaria, Reboco, Concreto, Fibrocimento, Texturas ; Validade Mínima de 18 Meses Após o Recebimento ; Conforme Conforme Norma de Especificação Abnt/nbr 15079 e Norma de Classificação Abnt/nbr 11702 ; DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | ||
5.299,35 | M2 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LATÉX PVA EM PAREDES, DUAS DEMÃO AF_06/2014 | ||
1.917,72 | M2 | APLICAÇÃO DE PINTURA A ÓLEO, 2 DEMÃOS | ||
500,00 | M2 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃOS. AF_06/2014 - Massa Niveladora; para Ambientes Internos e Externos, Superfícies de Alvenaria, Reboco, Concreto, Gesso, Fibrocimento; Tipo Massa Corrida, Composição Resina à Base de Dispersão Aquosa de Polímeros Vinílicos (pva); Hidrocarbonetos Alifáticos, Cargas Minerais Inertes, Resistente à Abrasão, Monocomponente; Cor Branca, Aspecto Pastoso, Odor Característico, Solubilidade Miscível Em Água; Rendimento 40 a 50 M²/demão (embalagem 18l), Ph 9,0 a 9,5; Validade de 18 Meses a Partir do Recebimento; Conforme Norma de Especificação ABNT Nbr 15348 e Norma de Classificação Xxxx Xxx 00000 Tipo 4.7.1; | ||
400,00 | M2 | PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS, SOBRE SUPERFICIE METALICA - Tinta Esmalte para Construcao Civil; Sintético, Premium ; para Uso Interno e Externo ; a Base de Resina Alquidica, Pigmentos Orgânicos e Inorgânicos, Solventes, Secantes ; Rendimento Mínimo de 10m2/l/demão (embalagem 3,6l); Acabamento Acetinado ; Conforme Norma de Classificação Abnt/nbr 11702 Tipo 4.2.1.1 |
Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1.102,60 | M2 | IMPERMEABILIZACAO COM PINTURA A BASE DE RESINA EPOXI ALCATRAO, DUAS DEMAOS. | ||
403,84 | M2 | PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS - Tinta Esmalte para Construcao Civil; Sintético, Premium ; para Uso Interno e Externo ; a Base de Resina Alquidica, Pigmentos Orgânicos e Inorgânicos, Solventes, Secantes ; Rendimento Mínimo de 10m2/l/demão (embalagem 3,6l); Acabamento Acetinado; Conforme Norma de Classificação Abnt/nbr 11702 Tipo 4.2.1.1 | ||
1.278,44 | M2 | PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS - Tinta para Pisos e Pavimentos; a Base de Dispersão Aquosa de Polímero Acrílico, Pigmentos, Cargas Mineirais, Quartzo e Glicóis; Resistente a Abrasão e Intemperies, Tipo 4.2.5 Segundo a Nbr 11702; Acabamento Antiderrapante, Devendo Manter Sua Coesão e Cor A-pos Aplicação No Pav; Com Fácil Homogeneização; para Pintura de Quadras Poliesportivas; Indicada para Aplicação Em Pavimento de Concreto e Cimentado; Com Tempo de Secagem Secagem Rápida no Pick-up Time Máximo de 20 Minutos (conforme Nbr. 12033); | ||
1000,00 | M | PINTURA ACRILICA DE FAIXAS DE DEMARCACAO EM QUADRA POLIESPORTIVA, 5 CM DE LARGURA - Tinta para Pisos e Pavimentos; a Base de Resina Acrílica Emulsionada Em Agua; Resistente a Abrasão; Acabamento Antiderrapante; para Demarcação Viária Com Médio Volume de Trafego; Indicada para Aplicação Em Pavimentos Betuminosos e de Concreto; Com Tempo de Secagem "no Pick-up Time" Máximo de 15 Minutos, Conforme Nbr 13699; Fornecida Em Galão de 18 Litros; |
Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL | R$ 329.978,69 |
As cores das pinturas das escolas escolhidas são:
-Azul profundo - nos barrados obedecendo a medida de cada escola variando de 0,80m a 1,60m na parte externa;
-Azul profundo - nos oitões;
-Amarelo demarcação - nas portas;
-Vermelho - no entorno das janelas com faixa de 0,15cm;
-Paredes internas de corredores - cinza claro/concreto;
-Paredes internas das salas de aula - gelo;
-Paredes internas das salas de aula - barrado cinza/concreto sendo utilizado tinta a óleo, obedecendo as medidas de cada escola variando a altura de 0,80m à 1,60m;
-Quadra – azul royal e laranja;
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Ref.: Convite nº 002/2018
, inscrito no CNPJ/MF n° , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°_ , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art 27, da Lei n°8.666, de 21 de junho de 19 93, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra.
, , de de 20 .
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Convite n° 002/2018
Razão Social da Empresa: CNPJ:
• Prestação de serviços de pintura, INCLUSOS mão de obra e material, para manutenção das unidades escolares, conforme especificação constante no Termo de Referência do edital.
Valor Global R$ ( ).
Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelopes.
Data, e assinatura do responsável
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA
E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TUIUTI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA.
Processo Administrativo n° /2018. Contrato n°_ /2018.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIODE TUIUTI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Edifício do Paço Municipal, situado à Rua Zeferino de Lima, n º 117, Centro, em Tuiuti, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 67.160.481/0001-73, neste ato representada pelo Excelentíssimo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.462.315-9 – SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, cidade Tuiuti, Estado de São Paulo, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e a Empresa
,inscrita no CNPJ sob n° ,
com sede à Rua , nº – Bairro: ,
CEP.: , no Município de , Estado de _ , neste ato representada por seu Procurador , Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, portador do RG nº __, e do CPF nº
, residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , CEP _ _ , no Município de , Estado de , que também subscreve, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que segue:
1.0 OBJETO DO CONTRATO:
1.1 Prestação de serviços de pintura, incluso mão de obra e material.
1.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a mão de obra e material de pintura conforme especificações descritas no Anexo I para a prestação de serviços.
2.0 DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução
dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Convite nº 002/2018.
b) Processo Administrativo n° /2018.
2.2 Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir sua extensão, e desta forma reger a execução do objeto contratado.
3.0. PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO:
3.1. A CONTRATADA executará o objeto nos locais indicados na Ordem de Serviço que será emitida pela Secretaria de Obras e Serviços.
3.2. O prazo para execução do objeto é de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da Ordem de Serviço.
3.3. As despesas e encargos com os funcionários, tais como: uniformes, transporte, alimentação, EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) e trabalhistas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.0 PREÇO:
4.1 O preço global para execução do objeto é de R$ ( ).
4.2 O preço retro referido é final e irreajustável, não se admitindo quaisquer acréscimos, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA, inclusive os gastos com alimentação, transporte, uniformes, EPI’s, encargos trabalhistas, sociais e fiscais.
4.3 As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta da dotação orçamentária nº:
02.03.01 / 00.000.0000.0000 / 3390.39.00
02.03.01 / 00.000.0000.0000 / 3390.39.00
5.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 Após a execução dos serviços, conforme descriminação da Ordem de Serviços Expedida a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal Eletrônica (NF- e), ao seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para
xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , a qual será rubricada pelo Sr. Secretário, devendo conter no corpo da mesma o número deste Convite.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar junto com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relatórios dos serviços executados juntamente com as cópias das Ordens de Serviços.
5.3 Deverá estar obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal Eletrônica (NF- e), nº de Agência e n° de conta bancária, para efetivação do pagamento.
5.4. Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
5.5 O pagamento será efetuado até o 15 (décimo quinto) dia, contado da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, emitida pela CONTRATADA.
5.6 À CONTRATADA fica vedado negociar, ou efetuar a cobrança ou o desconto da(s) duplicatas(s) emitidas(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
5.7 A CONTRATADA deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS.
6.0 TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO:
6.1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sob pena de rescisão do ajuste.
7.0 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.0 PENALIDADES:
8.1 No caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações por este previsto, fica estipulada uma multa correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato.
8.2 As multas aplicadas por força do disposto no item precedente não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem
a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
8.3 Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sanções previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n° 8.883/94.
8.4 Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
8.5 Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
9.0 RESCISÃO:
9.1 A inexecução deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados nos art. 78, da Lei n. 8.666/93.
9.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n. 8.666/93.
10.0 DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 A CONTRATADA deverá executar o objeto rigorosamente conforme estipulado na Cláusula 3.0, deste instrumento.
10.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir;
10.3 A CONTRATADA será a única responsável para com seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguros de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal, sendo que seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão com a aplicação das sanções cabíveis;
10.4 A CONTRATADA obriga - se a manter durante toda execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.5 Aplicam – se a este Contrato, as disposições da Lei n. 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela administração pública.
11.0 TOLERÂNCIA:
11.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
12.0 VIGÊNCIA:
12.1 Este contrato vigorará por 90 (noventa) dias, contados da data de da Ordem de Serviço.
13.0 VALOR DO CONTRATO:
13.1 As partes dão ao presente contrato o valor total de R$
(_ ).
14.0 FORO:
14.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais, privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Tuiuti, de de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TUIUTI
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONVITE Nº 002/2018
Contrato n° /2018
Objeto: Prestação de serviços de pintura, inclusos mão de obra e material.
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TUIUTI
Contratada:
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar ciente, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomada, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando - se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Tuiuti, de de 2018.
_ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TUIUTI
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito
CONTRATADA