CONTRATO DE COMODATO
CONTRATO DE COMODATO
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, CGC MF nº 82.815.085/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Linha Gaúcha, Peritiba – SC, de ora em diante simplesmente chamado de COMODANTE e de outro lado;
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS CCD LTDA ME, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 78.361.581/0001-84, com sede na Comunidade de Vila Nova, Peritiba/SC, neste ato representado pelo sócio administrador XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da RG 14/R 2.694.495, de ora em diante simplesmente denominada de COMODATÁRIA.
Cláusula 1ª - O COMODANTE, é proprietário do imóvel, matrícula 19.141, do Segundo Ofício da Comarca de Concórdia/SC, com área total de 50.000,00m2 (cinqüenta mil metros quadrados), sito na Localidade de Vila Nova, neste Município.
Que a referida área, o COMODANTE está cedendo em comodato, com um barracão em alvenaria de 1.000 m2 (Hum mil metros quadrados), com:
- cobertura de chapa de cimento amianto;
- Piso em concreto;
- Paredes em alvenaria
- Toda mão de obra para edificação;
-
Parágrafo único: A COMODATÁRIA, em contra partida, investiu R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), nos seguintes itens:
- Mão de obra para edificação dos banheiros e divisórias internas;
- Aberturas;
- Toda a parte elétrica interna a partir do poste;
- Divisórias internas;
- Sanitários, vestiários e chuveiros;
- Salgador.
Cláusula 2ª - Pelo presente instrumento, o COMODANTE cede em COMODATO à COMODATÁRIA o imóvel descrito na cláusula 1ª, pelo período de 10 (dez) anos, a contar do dia 26 de janeiro de 2007.
Cláusula 3ª - Declara a COMODATÁRIA em receber, neste ato, o imóvel e edificações, objeto do presente contrato em estado perfeito de conservação, comprometendo- se a assim devolvê-lo quando findo ou rescindido o COMODATO.
Cláusula 4ª - Após findo este prazo, poderá, se houver interesse das partes, a COMODATÁRIA permanecer no imóvel, com prorrogação por igual período, nas mesmas condições da cláusula anterior.
Parágrafo único – Após o término do presente contrato, em havendo interesse por ambas as partes, a COMODATÁRIA, poderá adquirir o imóvel objeto do presente contrato.
Cláusula 5ª - A COMODATÁRIA somente poderá utilizar a área acima para a execução dos serviços inerentes ao seu ramo de negócio, não podendo ceder a quem quer que seja e sob qualquer título, parcial ou totalmente, a aludida área e edificações.
Cláusula 6ª - A COMODATÁRIA poderá manter, além do pessoal necessário à execução de serviços de seu negócio, móveis, máquinas e instalações de sua propriedade.
Cláusula 7ª - A COMODATÁRIA não poderá alterar, no todo ou em parte, a edificação do imóvel que lhe é cedido, sem consentimento expresso do COMODANTE.
Parágrafo único – Se, entretanto tal autorização for concedida, as benfeitorias e/ou modificações executadas no imóvel ficarão incorporadas ao mesmo, sem que a COMODATÁRIA assista qualquer direito a indenizações.
Cláusula 8ª - A COMODATÁRIA compromete-se a cumprir todas as determinações que são impostas, devendo manter o objeto recebido em COMODATO e seus pertences em
perfeito estado de funcionamento, conservação e limpeza, notadamente as instalações sanitárias e elétricas, vidros, pinturas e jardins, etc.
Cláusula 9ª - Serão de responsabilidade da COMODATÁRIA todas as despesas decorrentes da utilização de luz, água, telefone e seguro da área ora cedida.
Parágrafo único – Fica a COMODATÁRIA obrigada ao pagamento de todas as despesas mencionadas no caput, durante o período de COMODATO, mesmo que apresentadas fora do prazo, após o termino do presente contrato.
Cláusula 10ª - Obriga-se a COMODATÁRIA a entregar a área com a devida edificação que ora lhe é cedida e em condições de utilização imediata, tão logo termine este contrato.
Cláusula 11ª - O COMODANTE, poderá a todo momento fiscalizar o local, para verificação da conservação do imóvel.
Parágrafo único – Caso a COMODATÁRIA impeça de qualquer maneira a fiscalização no local, este será motivo para rescisão do COMODATO.
COMODATO:
Cláusula 12ª - Causará motivo para a rescisão do
- Casos de força maior;
- Maus procedimentos para com o imóvel e mesmo para com a administração municipal por parte dos proprietários e funcionários da COMODATÁRIA;
- Falência ou Concordata da COMODATÁRIA.
- Descumprimento das cláusulas deste contrato.
- Movimento Econômico Negativo.
Parágrafo primeiro – Caso a COMODATÁRIA der motivo para a rescisão do contrato, não terá direitos a reclamar lucros cessantes, danos emergentes decorrentes da atividade exercida, nem mesmo direito aos investimentos feitos na edificação.
Parágrafo segundo - No caso de desapropriação do imóvel, ficarão o COMODANTE e a COMODATÁRIA automaticamente exonerados das obrigações contratuais, que assim se transferem ao Poder expropriante.
Parágrafo terceiro – Caso a COMODATÁRIA rescindir o contrato sem justa causa indenizará os investimentos feitos pela COMODANTE.
Cláusula 13ª - Fica a COMODATÁRIA, obrigada a manter assegurada a edificação, em valores correspondentes a avaliação da edificação, mantendo como beneficiário o COMODANTE.
Parágrafo único - Em caso de incêndio ou acidente por culpa da COMODATÁRIA, que obrigue a reconstrução ou reforma do objeto do COMODATO, rescindir-se-á o presente contrato, ficando a mesma responsabilizada pela indenização.
Cláusula 14ª - Fica eleito o Foro da comarca de Concórdia – SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem as partes em pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das testemunhas abaixo, em duas vias de igual forma e teor.
Peritiba – SC, 26 de janeiro de 2007
Município de Peritiba Joares Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Peritiba Comodante
Industria e Comércio de Couros CCD Ltda Darlan Dalmolin
Comodatária
Testemunhas: