REGULAMENTO DO PROGRAMA MAIS CVC – O PROGRAMA DE FIDELIDADE DA CVC
REGULAMENTO DO PROGRAMA MAIS CVC – O PROGRAMA DE FIDELIDADE DA CVC
CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A., sociedade por ações de capital aberto, inscrita no CNPJ sob nº 10.760.260/0001-19, com sede na Rua das Figueiras, 501, 8º andar, na Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CVC, com base no presente Regulamento, institui o PROGRAMA MAIS CVC, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipulados.
ÍNDICE
Definições
Participação e adesão ao Programa MAIS CVC
Acúmulo de Pontos Resgate de Pontos
Cancelamento do Programa MAIS CVC Registro
I. DEFINIÇÕES
(a) Catálogo de Serviços: é o catálogo de Serviços disponibilizado nas lojas da Rede CVC, podendo ser estendido para outras lojas do Grupo de empresas CVC, na Central de Atendimento e no Website (xxx.xxx.xxx.xx). O Catálogo de Serviços pode ser a qualquer momento alterado pela CVC, segundo seu exclusivo critério, sem aviso prévio, cabendo ao titular consultar as recompensas e condições vigentes no momento do resgate.
(b) Central de Atendimento: é o canal de atendimento ao Participante, funcionários e Agentes de Viagens para dúvidas, reclamações e elogios referente ao PROGRAMA MAIS CVC. Os contatos da Central de Atendimento estão disponíveis no Website.
(c) Parceiros: São as empresas associadas como parceiras do PROGRAMA MAIS CVC que
fornecerão Produtos Elegíveis.
(d) Participante: toda e qualquer pessoa física com capacidade para a prática de todos os atos da vida civil nos termos do Código Civil Brasileiro, que venha a se cadastrar no PROGRAMA MAIS CVC nos termos deste Regulamento.
(e) Produtos Elegíveis: São os produtos e/ou serviços prestados pelos Parceiros, que possibilitarão aos seus clientes acumularem pontos para o PROGRAMA MAIS CVC desde que tais clientes tenham aceitado os termos do presente Regulamento.
(f) PROGRAMA MAIS CVC: é um programa de fidelização da CVC, a vigorar por prazo indeterminado, que permite aos seus Participantes o acúmulo de Pontos, em razão da aquisição dos Produtos Elegíveis e que serão utilizados e resgatados exclusivamente para a obtenção de desconto ou aquisição de Serviços constantes no Catálogo de Serviços.
(g) Pontos: é a unidade de benefícios do PROGRAMA MAIS CVC creditada pela CVC na conta do PROGRAMA MAIS CVC de cada Participante.
(h) Serviços: compreendem os serviços turísticos intermediados pela Rede CVC.
(i) Rede: poderá ser composta pelas lojas físicas e exclusivas, agentes de viagens credenciados e loja virtual da CVC.
(j) Website: endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
II. PARTICIPAÇÃO E ADESÃO AO PROGRAMA MAIS CVC
2.1. O Participante que queira aderir ao PROGRAMA MAIS CVC deverá:
a) ter capacidade jurídica para a prática de todos os atos da vida civil ou estar devidamente
representado nos termos do Código Civil Brasileiro;
b) possuir o cartão CVC Itaucard; c) acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xxx para efetuar seu cadastro;
d) verificar a Política de Privacidade do PROGRAMA MAIS CVC, disponível no site da CVC; e
e) ler e expressamente aceitar os termos e condições deste Regulamento.
2.1.1. O Participante poderá possuir um único cadastro pessoal e intransferível no PROGRAMA MAIS CVC, sendo também o único responsável por garantir a veracidade das informações preenchidas e mantê-las atualizadas.
2.2. A adesão ao PROGRAMA MAIS CVC deverá ser efetuada pelo Participante por meio da finalização de um cadastro, confirmação do e-mail para comunicações, escolha da senha de acesso ao ambiente pessoal do Participante e dar o aceite ao presente Regulamento no Website. Desse modo, as comunicações enviadas pela CVC serão tidas como devidamente efetivadas se dirigidas a um dos meios de contato presentes no cadastro.
2.3. Após completar seu cadastro, confirmar seu e-mail, escolher sua senha pessoal de acesso, e aderir ao Regulamento do PROGRAMA MAIS CVC, o Participante terá acesso à sua conta do PROGRAMA MAIS CVC, onde serão registrados os Pontos, seus acúmulos e resgates e prazo de expiração dos Pontos a qual poderá ser acessada pelo Website.
2.4. A senha de acesso ao PROGRAMA MAIS CVC e o código de resgate para utilização de pontos é pessoal e intransferível, sendo sua utilização de inteira responsabilidade do Participante que, por segurança, não deverá revelá-la a terceiros.
2.5. A identificação do Participante no PROGRAMA MAIS CVC será feita através do preenchimento de seu número de CPF/MF que servirá como login para acesso ao ambiente do PROGRAMA MAIS CVC.
III. ACÚMULO DE PONTOS
3.1. O PROGRAMA MAIS CVC conferirá Pontos aos seus Participantes em razão da aquisição dos Produtos Elegíveis dos Parceiros do Programa. Deste modo, é essencial para o funcionamento do PROGRAMA MAIS CVC que haja o compartilhamento de dados pessoais dos Participantes entre os Parceiros e a CVC. Para entender mais sobre o tratamento de dados pessoais sob o PROGRAMA MAIS CVC, o Participante poderá consultar a Política de Privacidade, no site da CVC.
3.2. Os Pontos permanecerão válidos pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contado da data do crédito do respectivo Ponto na conta do Participante do PROGRAMA MAIS CVC. Caso o Participante utilize determinados Pontos e, por qualquer motivo, nos termos deste Regulamento, esses Pontos sejam restituídos, o prazo de validade original continuará em vigor, sendo contado a partir da data do crédito original dos Pontos, e não da data de restituição.
3.3. Em caso de eventual não credenciamento dos Pontos ou em caso de discordância nos extratos emitidos, o Participante poderá solicitar junto à Central de Atendimento do PROGRAMA MAIS CVC os esclarecimentos necessários do ocorrido.
3.4. No ato do pagamento dos Serviços constantes do Catálogo de Serviços, mediante utilização/resgate de Pontos, nos termos do Capítulo IV abaixo, apenas a parcela financeira paga pelo Participante mediante a utilização do cartão CVC Itaucard gerará acúmulo de Pontos no PROGRAMA MAIS CVC nos termos deste Regulamento. Nenhum desconto na aquisição de Serviços constantes do Catálogo de Serviços que será concedido ao Participante em razão da utilização/resgate de Pontos será revertido em Pontos para participação no PROGRAMA MAIS CVC.
IV. RESGATE DE PONTOS
4.1. Os Pontos acumulados pelo Participante permitirão que ele obtenha desconto na aquisição de Serviços constantes do Catálogo de Serviços, que serão oferecidos a preços ou condições especiais, de acordo com a quantidade de Pontos exigida e os termos do Catálogo de Serviços.
4.1.1. Os Pontos complementam os valores de Serviços oferecidos pela Rede CVC, (exceto quando realizados diretamente com as companhias aéreas e cruzeiros marítimos) possibilitando descontos nos preços de aquisição dos Serviços e quando um Serviço puder ser resgatado exclusivamente com Pontos, tal resgate conterá esta informação. O número de Pontos necessários para a obtenção de descontos/resgate não corresponde a um valor monetário.
4.2. O Participante reconhece e concorda que a natureza e funcionamento do PROGRAMA MAIS CVC dependem da constante atualização das promoções e que a CVC está autorizada a modificar os Serviços e/ou descredenciar Parceiros constantes do Catálogo de Serviços sem aviso prévio. O Participante tem conhecimento de que as promoções constantes do Catálogo de Serviços têm vigência imediata, ou seja, caso o Participante não realize o resgate no momento da promoção ofertada não há garantia de que a mesma promoção estará disponível nos próximos acessos e/ou minutos tendo em vista a dinâmica de reserva de hotéis, aéreos, etc.
4.3. Caso uma compra de Serviço constante do Catálogo de Serviços seja cancelada pelo Participante, o Participante fará jus à restituição dos Pontos utilizados na aquisição do Serviço cancelado em até 30 (trinta) dias após a confirmação do cancelamento deduzidas as multas, taxas e penalidades contratualmente previstas nos contratos de intermediação de Serviços da Rede CVC.
4.4. Em caso de cancelamento de serviços não reembolsáveis conforme previsto no Contrato de Serviços de Intermediação de Viagens da CVC haverá perda de 100% (cem por cento) dos Pontos.
4.5. Em caso de utilização de pontos para eventual abatimento de multa ou devolução para o extrato do cliente, a CVC fará o cálculo dos pontos na base de R$0,015 para a devolução.
4.6. O prazo de expiração dos pontos devolvidos será o original ou de no mínimo 60 (sessenta) dias para nova utilização.
V. CANCELAMENTO DO PROGRAMA MAIS CVC
5.1. O PROGRAMA MAIS CVC tem validade por tempo indeterminado. Entretanto, a CVC poderá, a qualquer momento, suspender o acúmulo de Pontos ou encerrar o PROGRAMA MAIS CVC. Os Participantes serão avisados com antecedência de 30 (trinta) dias sobre eventual suspensão ou cancelamento do PROGRAMA MAIS CVC. Uma vez encerrado/suspenso o PROGRAMA MAIS CVC, os Pontos do Participante poderão ser resgatados nos termos deste Regulamento, isto é, terão seu prazo de validade respeitado.
5.2. Via Central de Atendimento ou por meio do Website, o Participante poderá, a qualquer tempo, solicitar o cancelamento de sua participação no PROGRAMA MAIS CVC, não podendo mais resgatar seus pontos.
5.3. A CVC poderá alterar este Regulamento a qualquer momento, sendo que divulgará as alterações no Website e na Rede CVC, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos da data de início da vigência da nova versão do Regulamento.
5.3.1. Caso o Participante não concorde com a alteração do Regulamento, poderá revogar sua adesão ao PROGRAMA MAIS CVC, deixando de fazer parte do Programa, sem qualquer ônus. Desse modo, a permanência no Programa implica em aceite às alterações efetivadas pela CVC.
5.4. O Participante poderá ter sua participação no Programa MAIS CVC suspensa ou excluída nos termos deste Regulamento.
5.4.1. O Participante que: (i) tenha prestado informações ou declarações falsas à CVC; (ii) infrinja as disposições do Regulamento; (iii) utilize irregularmente o Programa MAIS CVC contribuindo para a prática de atos ilegais ou fraudulentos; (iv) compartilhe seus dados de acesso à terceiros valendo-se de má-fé para o uso inadequado de seus acessos; (v) pratique qualquer tipo de comercialização de Pontos ou Serviços adquiridos pelo Programa MAIS CVC e (vi) se valha de outras hipóteses ora não elencadas que tenham como intenção a utilização indevida do Programa MAIS CVC poderá ser automaticamente suspenso ou excluído do Programa, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
5.4.1.1. Na hipótese de suspensão, o prazo de validade dos pontos acumulados continuará vigorando normalmente e na hipótese de exclusão, o Participante não poderá usufruir mais dos pontos já acumulados.
5.5. O Participante também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o PROGRAMA MAIS CVC por meio da Central de Atendimento disponível no Website.
5.6. Os Pontos creditados ao Participante não poderão ser convertidos em dinheiro ou valores de qualquer outra espécie, por possuírem caráter pessoal, inegociável e intransferível, sendo vedada qualquer forma de cessão ou transferência, a qualquer tempo e título, a terceiros, sucessores ou herdeiros.
VI. REGISTRO
6.1. O presente Regulamento será registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Santo André/SP.
Santo André, 09 de março de 2021.