PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2022 – REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: Menor Preço Por Item.
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Assistência Social.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS OFICINAS DE MANICURE E PEDICURE, MAQUIAGEM E CORTE DE CABELO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DOS GRUPOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OFERTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº. 039/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2022 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT, inscrita no CNPJ/MF n°. 01.617.905/0001-78, mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através de sua Pregoeira Oficial, e equipe de apoio designada pelo Decreto nº. 397/2021, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar o processo licitatório na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, às 08h30min (HORÁRIO OFICIAL DE BRASILIA) do dia 20 de Abril de 2022, o qual tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS OFICINAS DE MANICURE E PEDICURE, MAQUIAGEM E CORTE DE CABELO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DOS GRUPOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OFERTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº. 082, de 24 de Fevereiro de 2021, Decreto Municipal nº. 083, de 24 de Fevereiro de 2021, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Municipal nº. 233/2006, de 13 de outubro de 2006, Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES e, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. O início da sessão pública será às 08h30min (HORÁRIO OFICIAL DE BRASILIA) do dia 20 de Abril de 2022, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxx
1.4. O início da disputa será às 09h00min (HORÁRIO OFICIAL DE BRASILIA) do dia 20 de Abril de 2022, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxx
1.5. Período de acolhimento das propostas eletrônicas: 09h00min do dia 06/04/2022 às 08h30min do dia 20/04/2022.
1.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.7. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O Objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS OFICINAS DE MANICURE E PEDICURE, MAQUIAGEM E CORTE DE CABELO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DOS GRUPOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OFERTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), conforme especificações constantes no Termo de Referência em anexo.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições de credenciamento constante deste Edital e seus Anexos, devidamente cadastrados no Portal da Bolsa de Licitações e Leilões, site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx
3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de Habilitação previstas no edital e seus anexos, e, se for o caso, a opção pela Lei Complementar n°. 123/06.
3.2. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo que consta do ANEXO IV deste Edital, firmada pelo administrador da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos
no art. 3º, §4º, da referida Lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
3.2.1. A comprovação solicitada no item 3.2 também poderá ser feita mediante apresentação da certidão simplificada da junta comercial, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de abertura das propostas deste edital.
3.3. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
a) Estar ciente das condições da licitação;
b) Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
c) Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Pregoeira;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do eventual contrato, em contabilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da lei nº. 8.666, de 1993;
3.4.5. Que se encontrem em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação, sem o plano de recuperação homologado judicialmente;
3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (acórdão nº. 746/2014-TCU-plenário).
4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 e da LC n°. 147/2014, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, do Art. 3º da referida Lei.
5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
5.1. Para participar do pregão, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
5.1.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (00) 0000-0000 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
5.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Xxxxxxxx ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Carlinda - MT, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a “bll” (provedor do sistema), para imediato bloqueio de acesso.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.2. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo: MARCA, PREÇO UNITÁRIO, PREÇO TOTAL, DETALHAMENTO DO ITEM, e demais informações necessárias até o horário previsto no subitem 1.5, sob pena de inabilitação.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Nº. 123/2006 deverão fazer esta opção no momento do cadastramento da proposta no sistema eletrônico da Bolsa de licitação e leilão.
6.4. Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar Nº. 123/06.
6.5. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
6.6. Incumbirá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão. É de sua inteira responsabilidade, o ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou, pela Pregoeira ou, de sua desconexão com a internet.
6.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.8. Toda proposta que eventualmente contemple produto que não corresponda às especificações deste edital, será desclassificada.
6.9. Nas propostas serão consideradas, obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total, para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com, no máximo, 02 (duas) casas decimais.
b) Na Proposta de Preços deverá conter especificação detalhada dos produtos, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, sendo indicada A MARCA dos respectivos itens, somente serão aceitas nas entregas as marcas apresentadas na proposta.
c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: o preço, despesas com custo de carga/descarga; transporte/frete; seguro; tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
e) A proposta deverá estar devidamente assinada pelo sócio proprietário ou seu representante legal, e se representada por procurador, a procuração com poderes para tal, poderá ser particular com firma reconhecida em Cartório.
6.10. Os preços propostos no objeto desta licitação, serão considerados completos, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte da licitante.
6.11. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.12. Deverá ser enviada uma PROPOSTA ADEQUADA ao último lance ofertado após a negociação realizada, no prazo de 02 (duas) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA (Análise das Propostas)
7.1. A Pregoeira via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos no item 1.3 deste edital.
7.2. A Pregoeira e sua equipe analisarão cada item, desclassificando aquele que se encontrar em desconformidade com os requisitos mínimos estabelecidos neste edital.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8. DA ABERTURA DOS ITENS (Fase de Lances)
8.1. A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando da pregoeira com a utilização de sua chave de acesso e senha.
8.2. Os licitantes poderão participar da sessão pública na Internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
8.3. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
8.5. Classificadas as propostas, a pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
8.8. O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.10. O intervalo mínimo de diferença dos valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.11. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17. Após o encerramento da etapa de lances, a pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19. Todos os licitantes deverão permanecer conectados, até o encerramento total da licitação.
8.20. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.20.1. Quando a desconexão da pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa pelo sistema, e terá seu reinício somente após a comunicação expressa no „chat‟ aos participantes pela Pregoeira.
8.21. Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.22. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.17 do edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.23. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.21 e 8.22 do edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
8.24. O disposto nos itens 8.21 e 8.22 do edital, somente se aplicará quando a melhor oferta (após fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. A Pregoeira anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da
sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.3. Na situação prevista no subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.4. Não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.5. ACEITABILIDADE: O preço máximo aceitável dos valores unitários e totais para cada item serão aqueles previstos no Termo de Referência anexo ao Edital.
9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, doze horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
9.8.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.8.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos abaixo exigidos deverão ser inseridos pela(s) proponente(s) na Plataforma da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES e estar dentro de seus respectivos prazos de validade na data de abertura das propostas da Licitação, obedecendo rigorosamente o prazo fixado no subitem 6.1 deste edital:
10.2. Habilitação Jurídica – consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade de todos os sócios da empresa (cópia autenticada, ou simples acompanhada dos documentos originais);
b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n°. 8.666/93.
10.2.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista de Pessoa jurídica – consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito negativo da Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, parágrafo único, do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
d) Certidão Negativa Conjunta de Pendências Tributárias e não Tributárias junto á SEFAZ e á PGE do Estado de Mato Grosso; ou Certidão Negativa, Ou Certidão Positiva com efeito negativo da Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante.
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito negativo da Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;
f) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho;
III. 1 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
10.4. Qualificação Técnica de Pessoa Jurídica – consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração que está em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei Nº. 8.666/93, não existem fatos supervenientes, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Carlinda/MT (MODELO - anexo III do edital);
b) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei Nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999 (MODELO - anexo III do edital);
c) Declaração, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (MODELO - anexo III do edital);
d) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (MODELO - anexo III do edital);
e) Declaração de que não possui em seu quadro gerencial ou societário, Agente Político ou Administrativo do município, que participe direta ou indiretamente do processo licitatório, bem como pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até terceiro grau (MODELO - anexo III do edital);
f) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação (Atestado de Capacidade Técnica conforme modelo – anexo V);
g) Alvará de Vigilância Sanitária, expedido pela esfera Municipal ou Estadual da empresa Licitante.
10.5. Qualificação Econômico-financeira – consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de origem da empresa, e Demonstrações Contábeis do último exercício social ano base 2020 acompanhado de demonstrações dos seguintes elementos:
a1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão
ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
a2) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 obtido pela aplicação da expressão:
ILC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante)
a3) Todos os quocientes referidos na alínea anterior deverão ser atendidos pelos licitantes, caso contrário o licitante será considerado inabilitado.
b) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que é o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou apresentar a DCTF (Declaração de débitos e créditos de Tributos Federais) ou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), referente ao último exercício já exigível;
d) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da abertura dos envelopes, caso não apresente o seu prazo de validade.
10.6. DEMAIS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.6.1 – As empresas que se enquadrarem na qualidade de ME/EPP deverão apresentar a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a no máximo 90 (noventa) dias antes da data de abertura das propostas deste edital OU apresentar DECLARAÇÃO. A não entrega desta Certidão Simplificada ou da declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.
10.6.2. Extrato de Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, emitido através do site: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
10.6.2.1 A Pregoeira poderá realizar diligência consulta eletrônica no link acima para verificação de idoneidade das empresas caso apresente alguma irregularidade/restrição no extrato de consulta.
10.7. Os documentos apresentados deverão ser originais, ou cópia devidamente autenticada em cartório, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis);
10.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientado que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9. Os documentos apresentados deverão estar em plena vigência;
10.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
10.11. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
10.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a pregoeira considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.
10.14. Poderá a Pregoeira declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida.
10.15. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
10.16. No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da LC 123/06).
10.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, nos termos do art. 43, §1º, da LC 123/06.
10.16.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou termo equivalente, ou revogar a licitação.
10.17. DOCUMENTO COMPLEMENTAR:
a) Declaração que Autoriza o Município de Xxxxxxxx a divulgar os dados apresentados digitalmente no Portal de Transparência e/ou Site da Prefeitura, tendo ciência que o consentimento tem esteio no art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. (MODELO - ANEXO VIII do edital). Caso a licitante não apresente a Declaração à mesma não será inabilitada.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento e conter todos os dados para a identificação da empresa.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da lei nº. 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Declarado o vencedor, a Pregoeira abrirá prazo de 01 (uma) hora, durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. Essa manifestação se fará com o registro da síntese de suas razões, no âmbito do sistema eletrônico após declarado o vencedor, ultrapassado esta fase, fica caracterizado falta de manifestação, decaindo o direito de recurso.
12.3. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que a licitante pretenda que sejam revistos pela pregoeira, devendo a licitante protocolizar em meio físico as razões do recurso junto a Comissão Permanente de Licitações, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.4. As razões dos recursos deverão relacionar-se com as razões indicadas pela licitante, sob pena de não ser conhecido o recurso.
12.5. Só será acatado o recurso em memorial descritivo, às mensagens postadas no site só servirão para efeito de manifestação de intenção de recorrer.
12.6. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior.
12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.8. A falta desta manifestação por parte da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.9. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.11. Decairá do direito de impugnar perante a Administração os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a teriam viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (ns) pela pregoeira, sempre que não houver recurso.
14.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarada vencedora. Xxxxxxx em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
14.3. A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela Pregoeira ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº. 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. A Ata de Registro de Preços a ser assinada com a licitante vencedora terá vigência de até 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial.
15.5.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
15.6. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata, aplicada à regra seguinte: quando o contratado não apresentar situação regular, no ato da assinatura, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a ata de registro de preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
15.6.1 A recusa do adjudicatário em assinar o ARP/Contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-o a multa de 10 (dez) por cento do valor adjudicado de maneira imediata e sem a necessidade de ofertar o contraditório e a ampla defesa, além da aplicação da penalidade prevista no Art. 87, inciso III, da Lei de Licitações após o devido processo legal.
15.6.1.1. O valor correspondente a multa prevista no item supra citado, será lançado como na dívida ativa do Município de Carlinda.
15.6.2. No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo contratado.
15.6.3. A multa não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados que não aceitarem a contratação nas mesmas condições do primeiro adjudicatário.
15.7. Na ata de registro de preços constará todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
15.8. A minuta da ata de registro de preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.
15.9. É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade da ata, exceto nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
16. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as
estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. A licitante vencedora estará obrigada a fornecer quantitativos superiores àqueles
registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o §1º, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. A supressão dos produtos poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93.
18. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos
no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo
a este Edital.
21. CANCELAMENTO DA ATA
21.1. O proponente terá sua ata cancelada, por intermédio de processo administrativo
específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
21.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições dos produtos;
21.2. A Ata também poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes neste Edital e na Ata de registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Quando o fornecedor/consignatária não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
21.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo.
21.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
21.5. Havendo o cancelamento, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas ao fornecimento do Item.
21.6. Caso a prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento, ficará sujeita às penalidades previstas no Decreto n.º 330/2021 INSTRUÇÃO NORMATIVA – SJU Nº. 001/2021 e na Lei nº. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
22.1.1. O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor da requisição.
22.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 22.2, “b”.
22.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ARP;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
22.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, o
respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
22.4. As multas serão descontadas dos créditos da empresa contratada ou cobradas administrativa ou judicialmente.
22.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
22.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
22.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
22.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
22.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT.
22.8. Serão publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 22.2, “c” e “d”, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
23.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente, por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.2. Caberá a Pregoeira, juntamente com a equipe de apoio, decidir sobre a impugnação e responder aos pedidos de esclarecimentos num prazo de até 02 (dois) dias úteis.
23.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
23.4. As impugnações interpostas fora dos prazos não serão conhecidas.
23.5. Decairá do direito de impugnação a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o terceiro dia útil que anteceder à
data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
23.6. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
24. DO EMPENHO
24.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
25. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização do Contrato.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
26.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, composto por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
26.2. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
26.3. É facultada ao pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.4.1. A anulação do procedimento induz à do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
26.4.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do objeto do edital.
26.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.6. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada para abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo manifestação em contrário.
26.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
26.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da ata de registro de preços.
26.10. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, Decreto Federal n°. 10.024/2019 e, no que couber, a Lei 8.666/93.
26.11. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Declarações (Pessoa Jurídica);
d) Anexo IV – Declaração de enquadramento na Lei nº. 123/2006;
e) Anexo V – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
g) Anexo VI – Minuta Ata de Registro de Preços;
h) Anexo VII – Minuta do Contrato.
i) Anexo XIII – Modelo de Declaração aceitação ou não de divulgação de dados perante a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Xxxxxxxx - MT, 05 de Abril de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira oficial
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE LICITAÇÃO: N°. 039/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 019/2022 – REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 — DO OBJETO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS OFICINAS DE MANICURE E PEDICURE, MAQUIAGEM E CORTE DE CABELO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DOS GRUPOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OFERTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), conforme
condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2 — FUNDAMENTO LEGAL:
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações subsidiariamente; Decreto Federal nº. 10.024, de setembro de 2019;
Decreto Municipal nº. 233/2006, de 13 de outubro de 2006; Decreto Municipal nº. 082, de 24 de Fevereiro de 2021; Decreto Municipal nº. 083, de 24 de Fevereiro de 2021.
3 — JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a aquisição dos materiais em razão da necessidade de utilização dos materiais de consumo e equipamentos para realização de oficinas e atividades que serão realizadas com o público referenciado nos serviços de proteção social básica, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Nesse processo, a aquisição dos objetos atenderá ao Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, durante o desenvolvimento das oficinas de manicure e pedicure, maquiagem, corte de cabelo.
O pregão pode ser conceituado como “o procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública, garantida a isonomia, seleciona fornecedor ou prestador de serviços, visando à execução de objeto comum no mercado, permitindo aos licitantes, em sessão pública, reduzir o valor da proposta por meio de lances sucessivos verbais no caso de pregão realizado na forma presencial, ou virtuais, por meio eletrônico (internet), quando realizado na forma eletrônica”.
4 — RESULTADOS ESPERADOS:
4.1. Registro de Preços do item;
4.2. Economia para os cofres públicos, baixando os valores de referência;
4.3. Utilização sustentável dos recursos financeiros desta Prefeitura, alocando somente o necessário para cada aquisição.
5 — DOS ITENS, QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS:
5.1. O valor global máximo admissível para a aquisição dos produtos licitado previsto neste Termo, elaborado com base nos balizamentos realizados junto a fornecedores do ramo e Sistema Radar/TCE, é de R$ 28.483,82 (Vinte e oito mil quatrocentos e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos) conforme valor apresentado na planilha abaixo descrita:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 877635 | Algodão quadrado hidrófilo pacote c/ 100 unidades - Macios, puros e absorventes, que oferece total praticidade de uso. Produzidos em ambiente anti-séptico e com alta tecnologia, são atóxicos,100% hidrófilos. | PACOTE | 25 | R$ 3,88 | R$ 97,00 |
2 | 877636 | Apontador de lápis específico para maquiagem – apontador de lápis com dois orifícios, que permitem o uso de lápis com diferentes espessuras. | UNID | 15 | R$ 3,95 | R$ 59,25 |
3 | 877637 | Base líquida matte facial cor clara - com formula não oleosa, leve e hidratante que permite um resultado natural e uniforme na pele. Embalagem rosqueada com 30 ml/g. Dermatologicamente testado. Validade mínima de 24 meses. | UNID | 30 | R$ 14,39 | R$ 431,70 |
4 | 877638 | Base líquida matte facial cor escura - com formula não oleosa, leve e hidratante que permite um resultado natural e uniforme na pele. Embalagem rosqueada com 30 ml/g. Dermatologicamente testado. Validade mínima de 24 meses. | UNID | 30 | R$ 14,39 | R$ 431,70 |
5 | 877639 | Base líquida matte facial cor média - com formula não oleosa, leve e hidratante que permite um resultado natural e uniforme na pele. Embalagem rosqueada com 30 ml/g. Dermatologicamente testado. Validade mínima de 24 meses. | UNID | 40 | R$ 14,39 | R$ 575,60 |
6 | 877640 | Base líquida matte facial cor natural - com formula não oleosa, leve e hidratante que permite um resultado natural e uniforme na pele. Embalagem rosqueada com 30 ml/g. Dermatologicamente testado validade mínima de 24 meses. | UNID | 30 | R$ 14,39 | R$ 431,70 |
7 | 877641 | Batom Liquido Matte Longa Duração Alta Cobertura cores diversas. Clínica e Dermatologicamente testado. | UNID | 20 | R$ 11,99 | R$ 239,80 |
8 | 877642 | Batom matte cor laranja – Tipo bastão, apresentação com tampa e base giratória. Com FPS, textura cremosa e macia com extrema cobertura na primeira aplicação. Dermatologicamente testado. Embalagem de 1,8g, linha profissional de qualidade. | UNID | 10 | R$ 6,39 | R$ 63,90 |
9 | 877643 | Batom matte cor marrom claro – Tipo bastão, apresentação com tampa e base giratória. Com FPS, textura cremosa e macia com extrema cobertura na primeira aplicação. Dermatologicamente testado. Embalagem com 1,8g, linha profissional de qualidade. | UNID | 20 | R$ 6,39 | R$ 127,80 |
10 | 877644 | Batom matte cor nude rosado - Tipo bastão, apresentação com tampa e base xxxxxxxxx.xxx textura que promove uma fácil aplicação e confere o efeito mate. Possui excelente cobertura, duração prolongada e Dermatologicamente testado. | UNID | 20 | R$ 6,39 | R$ 127,80 |
11 | 877645 | Batom matte cor rosa claro - Tipo bastão, apresentação com tampa e base xxxxxxxxx.xxx textura que promove uma fácil aplicação e confere o efeito mate. Possui excelente cobertura, duração prolongada e Dermatologicamente testado. Embalagem com 1,8g, linha profissional de qualidade. | UNID | 20 | R$ 6,39 | R$ 127,80 |
12 | 877646 | Batom matte cor rosa escuro - Tipo bastão, | UNID | 20 | R$ 6,39 | R$ 127,80 |
apresentação com tampa e base xxxxxxxxx.xxx textura que promove uma fácil aplicação e confere o efeito mate. Possui excelente cobertura, duração prolongada e Dermatologicamente testado. Embalagem com 1,8g, linha profissional de qualidade. | ||||||
13 | 877647 | Batom matte cor vermelho - Tipo bastão, apresentação com tampa e base xxxxxxxxx.xxx textura que promove uma fácil aplicação e confere o efeito mate. Possui excelente cobertura, duração prolongada e proporciona hidratação. Clínica e Dermatologicamente testado. Embalagem com 1,8g, linha profissional de qualidade. | UNID | 10 | R$ 6,39 | R$ 63,90 |
14 | 877648 | Blush compacto cor bronze - de textura ultrafina, macia, sedosa e de acabamento acetinado, opaco e cintilante, indicado para todos os tipos de pele. Cor: bronze. Embalagem com 5g, linha profissional. Dermatologicamente testado. | UNID | 10 | R$ 15,99 | R$ 159,90 |
15 | 877649 | Blush compacto cor pêssego - de textura ultrafina, macia, sedosa e de acabamento acetinado, opaco e cintilante, indicado para todos os tipos de pele. Cor: Pêssego. Embalagem com 5g, linha profissional. Dermatologicamente testado. | UNID | 10 | R$ 15,99 | R$ 159,90 |
16 | 877650 | Blush compacto cor rosada - de textura ultrafina, macia, sedosa e de acabamento acetinado, opaco e cintilante, indicado para todos os tipos de pele. Cor: Rosada, Embalagem com 5g, linha profissional. Dermatologicamente testado. | UNID | 10 | R$ 15,99 | R$ 159,90 |
17 | 877651 | Corretivo liquido para maquiagem, todos os tipos de pele com alta cobertura e toque aveludado com FPS15 frasco com aprox.8 ml tonalidades de bege claro. | UNID | 25 | R$ 16,79 | R$ 419,75 |
18 | 877652 | Corretivo liquido para maquiagem, todos os tipos de pele com alta cobertura e toque aveludado com FPS15 frasco com aprox.8 ml tonalidades de bege escuro. | UNID | 25 | R$ 15,00 | R$ 375,00 |
19 | 877653 | Corretivo liquido para maquiagem, todos os tipos de pele com alta cobertura e toque aveludado com FPS15 frasco com aprox.8 ml tonalidades de bege médio. | UNID | 25 | R$ 15,00 | R$ 375,00 |
20 | 877654 | Demaquilante - Embalagem com 500 ml, Fórmula bifásica que não deixa a pele oleosa (Oil Free). Elaborada com água de rosas, extrato de chá verde, aloe vera ou pantenol aumenta a eficiência na remoção da maquiagem, principalmente, daquelas à prova d'água. Sem álcool. Dermatologicamente testado. | UNID | 30 | R$ 15,19 | R$ 455,70 |
21 | 877655 | Espelho de mão para maquiagem com 25 de altura e 11 cm de largura, de plástico reforçado. | UNID | 10 | R$ 17,52 | R$ 175,20 |
22 | 877656 | HASTES flexíveis com algodão nas pontas - cx/ 75 unidades | CAIXA | 15 | R$ 1,65 | R$ 24,75 |
23 | 877657 | Higienizador de pincéis- (Embalagem contendo 500 ml) - Este produto foi elaborado para auxiliar na limpeza de pincéis. Limpa, higieniza e hidrata as cerdas, prolongando assim a vida útil dos pinceis, deixando os limpos, macios, hidratados e secos em poucos segundos. A base de água, álcool e sódio. | UNID | 30 | R$ 15,00 | R$ 450,00 |
24 | 877658 | Kit de Pinceis para maquiagem - Linha Profissional, ótima durabilidade resistência- Estojo com 05 pinceis de cerdas mistas e firmes (01 Pincel aplicador de pó, 01 Pincel aplicador de base, 01 pincel aplicador de sombra, 01 pincel chanfrado sombra e 01 pincel 2x1 de sobrancelha) | KIT | 2 | R$ 23,99 | R$ 47,98 |
25 | 877659 | Lápis para olhos Kajal (Embalagem de 1,2g) - Com alta concentração de pigmentos garante intensidade de cor na primeira aplicação. Sua fórmula à prova d'água proporciona um efeito de longa duração. De um lado, efeito super preto e, do outro, com aplicador para esfumar. Possui textura extremamente macia e ótimo deslizamento. Dermatológica e oftalmologicamente testado, linha profissional de qualidade. | UNID | 30 | R$ 9,28 | R$ 278,40 |
26 | 877660 | Lápis para sobrancelhas- com tampa. Na cor universal, linha profissional de qualidade Dermatologicamente testado. | UNID | 15 | R$ 7,00 | R$ 105,00 |
27 | 877661 | Lenço removedor de maquiagem lenços removedores de maquiagem para o rosto olhos e lábios, dermatologicamente testado, livre de óleos, textura macia. Embalagem contendo entre 25 a 30 lenços cada. | PACOTE | 60 | R$ 10,00 | R$ 600,00 |
28 | 877662 | Paleta de sombra- linha profissional com 30 cores variadas e atuais cintilantes. Textura mais fina, cores intensas, grande fixação. Embalagem 250g. Dermatologicamente testado. | UNID | 3 | R$ 20,79 | R$ 62,37 |
29 | 877663 | Paleta de sombra- linha profissional de qualidade, com 30 cores variadas e atuais opacas. Textura mais fina, cores intensas, grande fixação. Embalagem 250g Dermatologicamente testado. | UNID | 3 | R$ 20,79 | R$ 62,37 |
30 | 877664 | Paleta de Sombras coloridas no mínimo 16 cores intensas, grande fixação. Embalagem 250g. Dermatologicamente testado. | UNID | 3 | R$ 23,99 | R$ 71,97 |
31 | 877665 | Paleta de Sombras neutras no mínimo 16 cores intensas, grande fixação. Embalagem 250g. Dermatologicamente testado | UNID | 4 | R$ 21,59 | R$ 86,36 |
32 | 877666 | Pincel de fibra ótica para base – Pincel de cerdas mistas, natural e fibra óptica. Indicado para a aplicação de base. | UNID | 20 | R$ 15,99 | R$ 319,80 |
33 | 877667 | Pincel de fibra ótica para pó - Pincel de cerdas mistas, natural e fibra óptica. | UNID | 20 | R$ 22,00 | R$ 440,00 |
34 | 877668 | Pincel de sombra com cerdas arredondadas. | UNID | 20 | R$ 11,99 | R$ 239,80 |
35 | 877669 | Pincel para blush – Pincel de maquiagem ideal para blush. Feito de fibras de alta qualidade proporciona aplicação eficiente e uniforme | UNID | 20 | R$ 20,79 | R$ 415,80 |
36 | 877670 | Pincel para esfumar sombra – Cerdas naturais absorvem a maquiagem e espalha na pele de maneira uniforme e natural; | UNID | 20 | R$ 12,00 | R$ 240,00 |
37 | 877671 | Pincel para iluminar - Pincel de cerdas mistas, natural e fibra óptica. Indicado para a aplicação de iluminador. | UNID | 20 | R$ 14,39 | R$ 287,80 |
38 | 877672 | Pó compacto facial cor bege claro, alta cobertura- com partículas micronizadas que garantem a pele uma aparência aveludada, uniforme e natural, com a função de retirar o brilho excessivo da pele. Embalagem com 6g, linha profissional de qualidade. Dermatologicamente testado. Com esponja para aplicação. | UNID | 30 | R$ 10,39 | R$ 311,70 |
39 | 877673 | Pó compacto facial cor bege escuro, alta cobertura- com partículas micronizadas que garantem a pele uma aparência aveludada, uniforme e natural, com a função de retirar o brilho excessivo da pele. Embalagem com 6g, linha profissional de qualidade. Dermatologicamente testado. Com esponja para aplicação. | UNID | 25 | R$ 10,39 | R$ 259,75 |
40 | 877674 | Pó compacto facial cor bege médio, alta cobertura- com partículas micronizadas que garantem a pele uma aparência aveludada, uniforme e natural, com a função de retirar o brilho excessivo da pele. Embalagem com 6g, linha profissional de qualidade. | UNID | 40 | R$ 10,39 | R$ 415,60 |
Dermatologicamente testado. Com esponja para aplicação | ||||||
41 | 877675 | Pó compacto facial cor bege natural, alta cobertura- com partículas micronizadas que garantem a pele uma aparência aveludada, uniforme e natural, com a função de retirar o brilho excessivo da pele. Embalagem com 6g, linha profissional de qualidade. Dermatologicamente testado. Com esponja para aplicação | UNID | 30 | R$ 10,39 | R$ 311,70 |
42 | 877676 | Pó iluminador facial cor dourado - Pó extremamente leve e fino que oferece cintilância e luminosidade à pele. Promove acabamento natural e uniforme e possui toque aveludado. Cor: Dourado. Embalagem com4g, linha profissional de qualidade. Dermatologicamente testado. | UNID | 15 | R$ 15,00 | R$ 225,00 |
43 | 877677 | Primer facial - Possui textura em creme, utilizado para minimizar aparência dos poros e das linhas de expressão, ajuda a fixar maquiagem e auxilia no controle excessivo de brilho, é aplicado antes da maquiagem. Bisnaga com 30 g/ml, linha profissional de qualidade. Dermatologicamente testado. | UNID | 40 | R$ 12,79 | R$ 511,60 |
44 | 877678 | Rímel preto (Embalagem 8 g/ml) - Máscara para cílios. Xxxxxx, alonga e deixa os cílios volumosos, hidratados e modelados. Possui aplicador com cerdas macias e flexíveis. Na cor preta e textura liquida. Fórmula resistente à água, linha profissional de qualidade. Dermatologicamente testado. | UNID | 40 | R$ 15,00 | R$ 600,00 |
45 | 877679 | Acetona, tubo de 500 ML. | UNID | 45 | R$ 13,64 | R$ 613,80 |
46 | 877680 | Alicate de unha de cutícula inox profissional | UNID | 30 | R$ 25,10 | R$ 753,00 |
47 | 877681 | Amolecedor de cutículas (creme. frasco com 30 gramas) | UNID | 70 | R$ 4,18 | R$ 292,60 |
48 | 877682 | Bacia plástica para manicure; capacidade 750 ml; dimensões 195x60 mm. | UNID | 30 | R$ 7,95 | R$ 238,50 |
49 | 877683 | Bacia plástica para pés, capacidade 5,6L, dimensões 350x107mm. | UNID | 30 | R$ 23,99 | R$ 719,70 |
50 | 877684 | Caixa de envelopes para autoclave esterilização, autosselante, com 100 unid. | CAIXA | 25 | R$ 103,99 | R$ 2.599,75 |
51 | 877685 | Cortador de unhas em aço niquelado grande | UNID | 30 | R$ 2,79 | R$ 83,70 |
52 | 877686 | Creme esfoliante para as mãos e pés; embalagem com 500g. | UNID | 40 | R$ 12,90 | R$ 516,00 |
53 | 877687 | Escova plástica para limpeza das mãos; dimensões 9,5x4, 5x2, 5 cm. | UNID | 140 | R$ 9,59 | R$ 1.342,60 |
54 | 877688 | Esmaltes cintilantes, embalagem com 8 ml. Cores com cobertura intensa, brilho natural, longa duração, cobertura homogênea, secagem rápida e fácil de limpar. Nas cores: rosa, azul Royal, vermelho, cristal, branco, café, jabuticaba, perolado. (3 de cada) | UNID | 24 | R$ 4,42 | R$ 106,08 |
55 | 877689 | Esmaltes cremosos para unhas. Frasco com 8 ml. Cores com cobertura intensa, brilho natural, longa duração, cobertura homogênea, secagem rápida e fácil de limpar. Nas cores: nude, perola, branco neve, rosa escuro, rosa claro, lilás, prata, gliter, vermelho claro, vermelho escuro, renda, dourado. (3 de cada) | UNID | 36 | R$ 4,42 | R$ 159,12 |
56 | 877690 | Espátula para cutículas; em aço inox; com duas pontas; empurrador e raspador. | UNID | 30 | R$ 7,20 | R$ 216,00 |
57 | 877691 | Estufa para alicates Esterilizadora manicure pedicure Bivolt Preta | UNID | 2 | R$ 199,99 | R$ 399,98 |
58 | 877692 | Extra brilho, base e óleo secante podem ser adquiridos em tamanho profissional (120 ml) (3 de cada) | UNID | 9 | R$ 10,78 | R$ 97,02 |
59 | 877693 | Lixa de unha; dupla face; descartável. | UNID | 300 | R$ 0,21 | R$ 63,00 |
60 | 877694 | Lixa para pés em e.v.a preta dupla face. | UNID | 150 | R$ 3,85 | R$ 577,50 |
61 | 877695 | Palito de laranjeira Pacote com 100 unidades | PACOTE | 10 | R$ 6,57 | R$ 65,70 |
62 | 877696 | Pacote de algodão hidrófilo - bola 500 gramas | UNID | 50 | R$ 4,05 | R$ 202,50 |
63 | 877697 | Protetor descartável para manicure; com 50 unidades. | UNID | 30 | R$ 15,99 | R$ 479,70 |
64 | 877699 | Protetor descartável para pedicura com 50 unidades. | UNID | 30 | R$ 10,39 | R$ 311,70 |
65 | 877700 | Sabonete Liquido 500 ml | UNID | 20 | R$ 11,19 | R$ 223,80 |
66 | 877702 | Spray secante de esmalte Embalagem com 400 ml | UNID | 10 | R$ 15,62 | R$ 156,20 |
67 | 877703 | Tesoura pequena; para corte de unhas; em aço inox; dimensões 45x92x40mm. | UNID | 30 | R$ 15,95 | R$ 478,50 |
68 | 877704 | Toalha de rosto de boa qualidade 100% algodão medindo 0,50x 0,80cm na cor branca. | UNID | 30 | R$ 13,90 | R$ 417,00 |
69 | 877705 | Capa de corte de cabelo: xxxx com manga poliéster branco com botão | UNID | 6 | R$ 29,03 | R$ 174,18 |
70 | 877706 | Condicionador profissional: Galão com 5 litros | UNID | 30 | R$ 35,19 | R$ 1.055,70 |
71 | 877707 | Creme de hidratação profissional: Pote de 1kg | UNID | 35 | R$ 10,46 | R$ 366,10 |
72 | 877708 | Espelho para salão de beleza: Dimensões mínimas 100x80cm | UNID | 3 | R$ 67,99 | R$ 203,97 |
73 | 877709 | Lavatório móvel com ducha de borracha com encaixe fácil ducha que conecta em qualquer torneira. - portátil fácil de montar e desmontar. estrutura de aço cromado com ajuste de altura. medidas: -tripé: (altura máxima 85cm; altura mínima 55cm) -profundidade da bacia: 25 cm - mangueira do chuveirinho | UNID | 4 | R$ 360,18 | R$ 1.440,72 |
74 | 877710 | Pente para cabelo: Plástico. Tam. G; que possua dentes largos e cabo. | UNID | 10 | R$ 6,65 | R$ 66,50 |
75 | 877711 | Pente para cabelo: Plástico. Tam. P que possui dentes finos; com cabo; tamanho aproximado: Medida: 24cm de Comprimento. | UNID | 10 | R$ 5,09 | R$ 50,90 |
76 | 877712 | Prendedor Para Cabelo Tipo Piranha de plástico | UNID | 30 | R$ 7,30 | R$ 219,00 |
77 | 877713 | Shampoo profissional para cabelos: Galão com 5 litros | UNID | 30 | R$ 37,12 | R$ 1.113,60 |
78 | 877714 | Tesoura profissional: Lâmina em aço inox e cabo em polipropileno. | UNID | 5 | R$ 76,49 | R$ 382,45 |
79 | 877715 | Toalha 100% algodão para rosto tamanho 0,75 x 0,45m - | UNID | 25 | R$ 7,50 | R$ 187,50 |
80 | 877716 | Touca de alumínio ou isopor (térmico) -tamanho único – composição isolmanta metalizada - produto não perecível - | UNID | 60 | R$ 8,50 | R$ 510,00 |
81 | 877717 | Vasilhame em material plástico resistente, com dimensões de 12 x 7 cm, em cores variadas. | UNID | 10 | R$ 4,59 | R$ 45,90 |
VALOR TOTAL | R$ 28.483,82 |
5.2 Todos os itens deverão cumprir as especificações técnicas estabelecidas na legislação vigentes.
6 — PRAZO DE ENTREGA DOS ITENS:
6.1. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.
6.1.1. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
6.1.2. Os produtos de higiene pessoal e cosméticos deverão apresentar prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis) meses, após a data da entrega.
6.2. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
6.2.1. No ato da entrega, a contratada deverá trazer descrito na parte exterior das embalagens o número da Nota Fiscal a que se refere, para agilidade na conferência por parte do Setor responsável.
6.2.2. No campo “Observação” da Nota fiscal deverá conter o número da Ordem de Fornecimento expedida pela solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere.
6.3. As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
6.4. O transporte e a descarga dos bens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
6.5. O recebimento dos materiais será de forma provisória, sendo o mesmo recebido de forma definitiva, a partir, da certificação da Nota Fiscal, pelo fiscal do Contrato e/ou suplente.
7 — PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
7.1. O registro de preços terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da ARP/Contrato.
8 — CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do produto solicitado e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
8.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais das referidas certidões:
a) Certidão do FGTS/CRF;
b) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais;
c) Dívida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débito, relativos às contribuições previdenciárias.
8.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.4.1. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
8.4.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.4.2.1. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.4.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
8.4.3.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
8.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9 — DO REAJUSTE DE PREÇOS:
9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2. Durante o período de validade, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
9.3. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo- se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
9.4. À contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
9.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.7. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
9.7.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
10 — DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
a) Do fornecedor dos produtos:
10.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);
10.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
b) Da Prefeitura:
10.2. Proceder ao pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.2.1. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade desta Prefeitura Municipal, através do fiscal de contrato designado pela autoridade competente;
10.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.2.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
10.2.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
10.2.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. Assim como não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato.
11 — CONDIÇÕES ESPECIAIS:
11.1. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de preços obrigatoriamente a marca e o modelo para o produto cotado;
11.2. O produto estará sujeito à aceitação pela Secretaria competente, a qual caberá o direito de recusar, caso o produto não esteja de acordo com o especificado;
11.3. O embargo do recebimento definitivo dos bens não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
11.4. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos produtos fornecidos;
12 — DAS SANÇOES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº. 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.2. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas no Decreto n.º 330/2021 INSTRUÇÃO NORMATIVA – SJU Nº. 001/2021 e na Lei nº. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
12.2.1. O atraso injustificado na entrega sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor da requisição.
12.2.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.3, “b”.
12.3. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento do produto, objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ARP;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
12.4. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
12.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.6.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
12.6.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
12.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT.
12.9. Serão publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 12.3, “c” e “d”, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.10.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.10.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.10.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº. 9.784, de 1999.
12.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
12.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.16. O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13 — DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO:
13.1. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que o objeto deste Edital será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e da proposta da Contratada;
b) Definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº. 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
13.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
14 — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO:
14.1. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente, conforme art. 15, §8º, da Lei 8.666/93.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.
14.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15 — DO FORO:
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste Termo de Referência com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência Social
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
CARTA PROPOSTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA - MT. A/C: DA PREGOEIRA OFICIAL
Prezados Senhores:
Apresentamos a pregoeira e sua equipe de apoio, nossa proposta objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS OFICINAS DE MANICURE E PEDICURE, MAQUIAGEM E CORTE DE CABELO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DOS GRUPOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OFERTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), conforme licitado
pelo Pregão Eletrônico nº. 019/2022 e descrição do item na Planilha Abaixo:
ASSUNTO: PROPOSTA REF. AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2022
DADOS DA EMPRESA | ||
Razão Social da Empresa: | ||
Nome Fantasia: | ||
CNPJ: | Inscrição Estadual: | |
Endereço: | CEP: | Município: |
Telefones: | E-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Representante Legal: | ||
RG: | CPF: |
Item | Código | Descrição | Und | Qtd | Marca | Vlr. Unit | Vlr. Total |
01 |
Nossa proposta tem preço total de R$ (valor numérico e por extenso).
Condições de Pagamento: CONFORME EDITAL Prazo de Entrega: (30 dias, no máximo) Validade da Proposta: (mínimo, 60 dias)
Declaro para fins de participação no Pregão Eletrônico nº. 019/2022, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, transporte e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente Xxxxxx.
Local e Data
(Assinatura e Identificação do Licitante) CARIMBO – CNPJ
ANEXO III
DECLARAÇÕES
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
......., com endereço à. , declara que:
a) Em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93, não existem fatos supervenientes, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Carlinda/MT;
b) Que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (se for o caso) nos termos do inciso XXXIII do art. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx;
c) Que tomou conhecimento, e esta de acordo com as condições previstas nesse edital;
d) Que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do produto licitado para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas no edital e TERMO DE REFERÊNCIA, sob as penas do Art. 299 do Código Penal;
e) Está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
f) Que não possui em seu quadro gerencial ou societário, Agente Político ou Administrativo do município, bem como pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até terceiro grau.
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente
(assinatura do representante legal da empresa proponente) (Carimbo com CNPJ da empresa)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO (PESSOA JURÍDICA) – Item 3.2
NOME DA EMPRESA N° CNPJ
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME, EPP OU MEI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , sediada no endereço , n° , , telefone/fax nº. , por intermédio do seu Sócio Proprietário Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
- / e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006 para qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 à 45 da mesma Lei Complementar.
( ) MICROEMPRESA - ME
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé.
Município/ Estado, Dia /Mês/Ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
(papel timbrado da empresa)
ANEXO V
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A (órgão/empresa emitente) localizada à
, com CNPJ sob nº. atesta para os devidos fins que a Empresa com CNPJ sob nº.
, com sede na , fornece/forneceu os itens relacionados abaixo, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação dos itens:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
OBS: Caso a Pessoa Jurídica pertença a administração pública, o atestado deverá ser assinado pelo ordenador de despesa correspondente.
ANEXO VI – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Carlinda, de um lado o MUNICÍPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o nº. 01.617.905/0001-78, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal, portadora da Cédula de Identidade Nº. 0000000-3 SSP/MT e do CPF Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Estrada F Comunidade São Francisco, zona rural, município de Carlinda - MT, doravante denominado
―MUNICÍPIO‖, e do outro lado a empresa .............., inscrita no CNPJ sob o nº............, e Inscrição Estadual nº........ estabelecida a ........., nº......., bairro ..............., cidade de
..........., neste ato representada pelo Sr. .............., portador do CIRG nº. .......... SSP/XX e CPF Nº. ............ doravante denominada ―PROMITENTE FORNECEDORA‖, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Municipal nº. 083/2021 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2022, para REGISTRO DE PREÇOS,
firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS OFICINAS DE MANICURE E PEDICURE, MAQUIAGEM E CORTE DE CABELO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DOS GRUPOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OFERTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL):
Item | Código | Descrição | Und | Qtd | Marca | Vlr. Unit | Vlr. Total |
01 |
* Inserir apenas o(s) item(ns) que a empresa venceu no certame.
1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades estão discriminadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02 e no Decreto Municipal nº. 083/2021.
2.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
2.3. Os Órgãos ou Entidades da administração pública municipal não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços decorrente deste certame, nos termos do artigo 20, § 3º do Decreto Municipal nº. 083/2021.
2.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2.5. O Município de Carlinda será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio da Secretaria de Administração e Finanças.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
2.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de / / até _/ / .
3.2. Nos termos do §4º, do artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Carlinda não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2022,
que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do produto solicitado e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
4.1.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais das referidas certidões:
a) Certidão do FGTS/CRF;
b) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais;
c) Dívida Ativa da União;
d) Certidão negativa de débito, relativos às contribuições previdenciárias.
4.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
4.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA DA ENTREGA E DO PRAZO
5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
5.2. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.
5.2.1. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
5.2.2. Os produtos de higiene pessoal e cosméticos deverão apresentar prazo de validade, que seja de no mínimo 06 (seis) meses, após a data da entrega.
5.3. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
5.3.1. No ato da entrega, a contratada deverá trazer descrito na parte exterior das embalagens o número da Nota Fiscal a que se refere, para agilidade na conferência por parte do Setor responsável.
5.3.2. No campo “Observação” da Nota fiscal deverá conter o número da Ordem de Fornecimento expedida pela solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere.
5.4. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que o objeto deste Edital será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e da proposta da Contratada;
b) Definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº. 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos. DEISE
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.6. A marca dos produtos cotados não poderá ser substituída no decorrer do contrato, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
5.7. O transporte e a descarga dos bens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
5.8. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da
data de assinatura da referida ata de registro.
5.8.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Do Município:
6.1.1. Proceder ao pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.2. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade desta Prefeitura Municipal, através do fiscal de contrato responsável pelos produtos;
6.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;
6.1.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
6.1.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. Assim como não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato.
6.2. Da Detentora da Ata:
6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);
6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
7.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de xxxxxxx, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas no Decreto n.º 330/2021 INSTRUÇÃO NORMATIVA – SJU Nº. 001/2021 e na Lei nº. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
8.1.1. O atraso injustificado na entrega sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor da requisição.
8.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2, “b”.
8.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento do produto, objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ARP;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.
8.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
8.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos pelo município, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da
garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
8.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
8.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
8.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
8.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Carlinda/MT.
8.8. Serão publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 8.2, “c” e “d”, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
8.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
8.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.9.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
8.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando- se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº. 9.784, de 1999.
8.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
8.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.
8.15. O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA NONA
DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2. Durante o período de validade, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
9.3. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo- se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
8.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.4. À contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
9.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
9.7. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
9.7.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item,
será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas (DOC/TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
11.1. As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO ORÇAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Carlinda.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS COMUNICAÇÕES
14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 019/2022 a proposta da empresa .................................................................... classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Alta Floresta – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Carlinda - MT, ....de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA
Prefeita Municipal
EMPRESA PROMITENTE FORNECEDORA
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 0xx/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS OFICINAS DE MANICURE E PEDICURE, MAQUIAGEM E CORTE DE CABELO, FIRMADOS ENTRE O MUNICIPIO DE CARLINDA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, neste ato representada pela sua Prefeita Municipal, Sr.ª XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº. 0000000-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Estrada F Comunidade São Francisco, zona rural, município de Carlinda/MT, doravante denominada simplesmente Contratante, e, do outro lado, a (empresa ou pessoa física qualificar) .............., inscrita no (CNPJ sob o nº............) ou CPF nº. .........................., e
(Inscrição Estadual Nº........) estabelecida a ........., nº......, bairro ..............., cidade de
..........., (neste ato representada pelo Sr. .............., portador da Cédula de Identidade – Registro Geral nº. .......... SSP/XX e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda CPF nº. ............), doravante denominada Contratada, em observância às disposições Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº. 019/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. ―REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS OFICINAS DE MANICURE E PEDICURE, MAQUIAGEM E CORTE DE CABELO EM ATENDIMENTO À DEMANDA DOS GRUPOS DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA OFERTADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRAVÉS DO CRAS (CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)‖.
CLÁUSULA SEGUNDA DA LICITAÇÃO
2.1. Para a presente contratação foi realizada a Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº. 019/2022, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá validade a partir da data da sua assinatura até
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxx).
5.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega dos produtos solicitados e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
5.3. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
7.1. Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta de recursos próprios, alocados nas seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx- xx.xxx.xx.xxx.xxxx.xxxx/xxxx.xx.xx.xx.xx
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do arts. 77 a 79 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS ITENS
11.1. A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor credenciado, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinada pela CONTRATANTE, o seu exclusivo juízo. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
11.2. O objeto desta licitação, deverá ser entregue conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
11.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e da proposta da Contratada.
11.2.2. Definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº. 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
12.1. Aplica-se a Lei nº. 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital
de Pregão Eletrônico Nº. 019/2022, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos produtos fornecidos e aceitos.
14.2. É vedado à CONTRATADA:
14.2.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.2.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.3. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Alta Floresta/MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Carlinda - MT, xx de xxxxxx de 2022.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
PREFEITA MUNICIPAL
EMPRESA
CONTRATANTE
ANEXO VIII
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. _, sediada no endereço , n° , , telefone/fax nº. , por intermédio do seu Sócio Proprietário Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
- / e do CPF nº. , AFIRMA, em relação ao art. 7º, I, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
( ) AUTORIZO
( ) NÃO AUTORIZO
O Município de Xxxxxxxx a divulgar os dados apresentados digitalmente no Site da Prefeitura e/ou Portal de Transparência.
Município/ Estado, Dia /Mês/Ano
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA
(Carimbo com CNPJ da empresa)
(papel timbrado da empresa)