PREFÁCIO 6
KfW Banco de Desenvolvimento
Diretrizes para Contratação Diretrizes para Contratação de Servi- ços de Consultoria, Obras, Instalações,
Bens e Serviços Técnicos no Âmbito da
Cooperação Financeira com Países Parceiros
Versão: janeiro de 2019
2.ª revisão em novembro de 2023
Índice
1. Escopo de aplicação e princípios de contratação 12
1.1 Escopo de aplicação das diretrizes 12
1.2 Disposições fundamentais 12
1.2.2 Responsabilidade pela contratação e pelo desempenho do Contrato 13
1.2.3 Declaração de Compromisso 13
1.2.4 Documentos Padrão de Licitação do KfW 14
1.3 Critérios de elegibilidade 14
1.3.1 Regras de nacionalidade e de origem 14
1.3.2 Critérios de exclusão 14
1.3.3 Conflito de interesse 15
1.4 Prática sujeita a sanções 16
1.5 Responsabilidade socioambiental 16
1.6 Monitoramento e revisão pelo KfW 17
1.6.3 Não Objeção - revisão prévia 17
1.6.4 Não Objeção - revisão simplificada 18
1.6.5 Não Objeção - revisão posterior 18
1.6.7 Contratação antecipada 18
1.6.8 Contratos pré-financiados 18
1.6.9 Financiamento indireto 19
1.6.10 Sanções pelo KfW no caso de contratação em desconformidade com as regras aplicáveis (misprocurement) 19
2. Disposições gerais para o Processo de Contratação 20
2.1 Modalidades de Licitação 20
2.1.1 Licitação Pública Internacional (LPI) 20
2.1.2 Licitação Pública Nacional (LPN) 20
2.1.3 Licitação Limitada (LL) 20
2.1.4 Cotação de Preço (CP) 21
2.1.5 Adjudicação Direta (AD) 21
2.2 Seleção em Duas Etapas e Seleção em Etapa Única 22
2.3 Entrega de Ofertas/Propostas com um/dois envelopes 22
2.4 Preparação do Processo de Contratação 23
2.4.1 Documentos de Licitação Padrão e minuta do Contrato 23
2.4.2 Normas e especificações técnicas, marcas comerciais 23
2.4.3 Registro e outros requisitos administrativos 23
2.4.9 Taxas para Documentos de Licitação 24
2.4.10 Prazos de apresentação 25
2.4.11 Preferência nacional 25
2.5 Execução do Processo de Contratação 25
2.5.1 Publicação do aviso de licitação 25
2.5.2 Comunicações, esclarecimentos aos Documentos de Licitação e reunião prévia à apresentação da Oferta 26
2.5.3 Uma Candidatura/Oferta por Candidato/Ofertante 26
2.5.4 Abertura de Candidaturas/Ofertas 27
2.5.5 Análise preliminar de Candidaturas/Ofertas 27
2.5.6 Avaliação da comprovação de qualificação 27
2.5.7 Informação e publicação de Candidatos pré-qualificados 28
2.5.9 Esclarecimento de Candidaturas/Ofertas/Propostas durante a avaliação 28
2.5.10 Prorrogação da validade da Oferta 29
2.5.11 Relatório de avaliação 29
2.5.12 Discussões prévias à adjudicação do Contrato 29
2.5.13 Informação dos ofertantes e adjudicação do contrato 29
2.5.14 Publicação do resultado do Processo de Contratação 29
2.5.15 Anulação de um Processo de Contratação 30
2.5.16 Publicação da anulação do Processo de Contratação 30
2.5.17 Prestação de esclarecimentos 30
2.6 Reclamações relacionadas com contratações 31
3. Disposições para a contratação de Serviços de Consultoria 32
3.1 Agentes de licitação e contrato de mandato 32
3.2 Seleção em Duas Etapas para Serviços de Consultoria 32
3.3 Pré-qualificação para Serviços de Consultoria 32
3.4 Métodos de avaliação para Serviços de Consultoria 33
3.4.1 Seleção Baseada em Qualidade e Custo (SBQC) 33
3.4.2 Seleção pelo Menor Custo (SMC) 33
3.4.3 Seleção Baseada na Qualidade (SBQ) 34
3.4.4 Seleção com Orçamento Fixo (SOF) 34
3.5 Disponibilidade e substituição de Profissionais Principais propostos antes da Adjudicação do Contrato 34
4. Disposição para a contratação de Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos 35
4.1 Designação de um consultor 35
4.2 Seleção em Etapa Única e Seleção em Duas Etapas 35
4.3 Pré-(qualificação) para Contratos de Obras e de Instalações 35
4.4 Métodos de avaliação para Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos 35
4.4.1 Avaliação com base no menor preço 35
4.4.2 Avaliação com base no preço ajustado por bonificação-agravamento (bônus-malus) 36
4.4.4 Avaliação do custo do ciclo de vida (CCV) 36
4.8 Trabalhos por administração direta, medidas próprias do grupo-alvo 37
5.1 Contratações não sujeitas às Normas de Contratações Nacionais 38
5.2 Intermediários financeiros 38
5.2.1 Aquisições através de intermediários financeiros 38
5.2.2 Contratos públicos por beneficários finais 39
5.3 Caso específico de adjudicações e Contratos com base na produção 39
Anexo 1 – Declaração de Compromisso 41
Anexo 2 – Plano de Aquisição 46
Anexo 2 – Plano de aquisição 47
Anexo 3 – Conteúdo mínimo para um aviso de licitação, notificação de resultados de PQ, adjudicação do Contrato e cancelamento 48
Anexo 4 – Critérios de avaliação para a contratação de Serviços de Consultoria 49
Anexo 5 – Conteúdo mínimo dos Documentos de Licitação 52
Anexo 6 – Conteúdo mínimo das atas de abertura de Candidaturas/Ofertas/Propostas e relatórios de avaliação 53
Anexo 7 – Disposições contratuais 55
Anexo 8 – Modelos de garantias 60
Anexo 8.1 - Garantia de sinal 60
Anexo 8.2 - Garantia de execução 62
Anexo 8.3 - Garantia de retenção monetária 63
A Cooperação Financeira como parte da Cooperação Alemã para o Desenvolvimento é imple- mentada pelo KfW Banco de Desenvolvimento como instituição financeira pública. Sua função consiste em financiar investimentos em infraestrutura econômica e social, redução da pobreza, proteção ambiental e conservação de recursos naturais, concedendo empréstimos com condi- ções favoráveis e doações, bem como medidas complementares de assistência e treinamento. Em nome do governo alemão e de seus Ministérios. O KfW oferece financiamento a seus parcei- ros. Além de receber financiamento integral do KfW, os projetos podem também ser financiados total ou parcialmente por um mandatário, como, por exemplo, a União Europeia.
A sustentabilidade em matéria econômica, ecológica e social é um objetivo primordial na Coope- ração Financeira. O KfW está comprometido em garantir, durante a preparação, o desenho, a implementação e a operação dos projetos e programas subjacentes, que este objetivo seja alcan- çado e que o financiamento seja usado para os fins previstos. Portanto, todas as partes envolvi- das devem cumprir os princípios de concorrência, equidade, transparência, confidencialidade, eficiência econômica e sustentabilidade durante a contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos (em cada caso, conforme definido abaixo).
O objetivo destas Diretrizes é especificar os requisitos do KfW para os Processos de Contratação e contratação, bem como definir em detalhes o escopo de monitoramento e revisões realizadas pelo KfW. Estas Diretrizes fazem parte do Acordo de Financiamento (conforme definido abaixo) entre o KfW e seus parceiros.
Versão: novembro de 2023
- Correção de erros de digitação, formulações pouco claras ou inconsistentes
- Esclarecimento dos critérios de exclusão relativos a sanções financeiras (1.3.2 (2.a) e Anexo 1.2 (2.2))
- Adição de um novo critério de exclusão com a violação das diretrizes de aquisição (1.3.2 (7))
- Esclarecimento sobre violação das diretrizes como ato sancionável (1.4 (1) e (2) e 1.6.10))
- Harmonização entre AA e Diretiva quanto à revisão simplificada (1.6.4)
- Acréscimo de não conformidade com o fornecimento das diretrizes de compras do FC por outras partes envolvidas (1.6.10)
- Esclarecimento sobre envio de e-mail (2.3)
- Esclarecimento da coordenação com o KfW quanto à comunicação e esclarecimentos (2.5.2)
- Acréscimo do voto do consultor (2.5.11 e Anexo 6)
- Esclarecimento sobre um preço de oferta mais elevado em relação à estimativa de custos (2.5.11 (6))
- Esclarecimento sobre discussões sobre impostos locais (2.5.12)
- Adição de mais um motivo para cancelar um procedimento de contratação (2.5.15) e escla- recimento do procedimento no caso de um preço de oferta mais elevado
- Esclarecimento ao registrar uma reclamação (2.6)
- Esclarecimento sobre o acesso ao pessoal disponível (3.3 (4))
- Consultor substituído por Xxxxxxxxx (3.5)
- Esclarecimento do trabalho por administração direta (4.8)
- Revisão do Capítulo 5
- Anexo 2: Xxxxx U&S substituído pela Classificação ASSST
- Anexo 4: Fórmula de avaliação financeira adaptada
- Esclarecimento sobre procedimentos de arbitragem (Anexo 7, (2.10), (2.12), (2.13) e (2.14))
- Ajuste da cláusula do Agente Pagador nos modelos de garantia (Anexo 8)
Esse texto é uma tradução da versão em inglês. Em caso de dúvida ou divergência a versão em inglês deve prevalecer.
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Os termos em maiúsculas usados nas Diretrizes têm o significado atribuído a eles nesta seção
Acordo de Financiamento Acordo entre o (a) KfW e um mutuário (no caso de um em-
préstimo) ou (b) KfW e um beneficiário (no caso de uma contribuição financeira), estabelecendo os termos e condi- ções ao abrigo dos quais o financiamento é disponibilizado pelo KfW.
Adjudicação do Contrato Assinatura legalmente vinculante do Contrato pela EEP e
pela Entidade Contratada ou apresentação de uma carta de aceitação formal de uma oferta pela EEP, o que ocorrer primeiro.
Anexo Anexo a estas Diretrizes.
ASSST Aspectos ambientais, sociais (incluindo questões de explo- ração e abuso sexual e violência baseada em gênero), de saúde e segurança do trabalho.
Bens Produtos, matéria-prima, maquinaria, equipamento, veícu- los e serviços relacionados, por ex. transporte, seguro, ins- talação, comissionamento, treinamento e manutenção ini- cial.
Candidato Xxxxxx jurídica e física que submeteu uma candidatura em um Processo de Contratação.
Candidatura Conjunto de documentos apresentados por um Candidato a fim de comprovar a elegibilidade e qualificação para exe- cutar o Contrato.
Consórcio Consórcio significa uma associação com ou sem persona- lidade jurídica distinta da dos seus membros, de mais de uma Pessoa jurídica e física em que um membro tem auto- ridade para conduzir todos os negócios para e em nome de qualquer e todos os membros do consórcio, e onde os membros do consórcio são conjunta e solidariamente res- ponsáveis perante a EEP pela execução do Contrato.
Contrato Acordo por escrito juridicamente vinculante assinado entre a EEP e a Entidade Contratada para execução dos Servi- ços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações ou Serviços Técnicos adjudicados a um Ofertante ao final de um Pro- cesso de Contratação.
Declaração de Compromisso ("DDC")
Declaração de integridade, elegibilidade e responsabili- dade social e ambiental no formato anexado como Anexo 1.
Diretrizes Diretrizes do KfW para a Contratação de Serviços de Con- sultoria, Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros.
Documento(s) de Licitação SDC, SDO e SDP, incluindo minuta de Contrato, bem como
qualquer esclarecimento ou alteração durante o Processo de Contratação.
Documentos Padrão de Licita- ção ("DPL")
Conjuntos de documentos de licitação emitidos pelo KfW para a contratação em projetos financiados pelo KfW.
Entidade Contratada Ofertante a quem o Contrato foi adjudicado no final de um
Processo de Contratação (por exemplo, consultor, enti- dade contratada de obras ou fornecedor).
Entidade Executora do Projeto ("EEP")
Entidade encarregada da execução de um projeto, que di- reta ou indiretamente recebe recursos disponibilizados no âmbito do Acordo de Financiamento.
Mandato O KfW pode receber um mandato para realizar o financia- mento de projetos com recursos financeiros de um manda- tário (por exemplo, União Europeia) com base em um acordo de mandato.
Modalidade de Licitação Tipo de procedimento (por exemplo, LPI, LPN, Adjudicação
Direta LL) realizado para abordar Pessoas jurídicas e físi- cas para a contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações ou Serviços Técnicos.
Não Objeção Notificação por escrito1 do KfW referente aos documentos e decisões da EEP na preparação e execução de um Pro- cesso de Contratação.
Normas de Contratações Nacio- nais
Lei ou regulamento legal estabelecido pelo estado da EEP para a contratação pública de Serviços de consultoria, Obras, Bens, Instalações ou Serviços técnicos no País Par- ceiro.
Obras Construção, reparação, reabilitação, desmantelamento, restauração e manutenção de estruturas de obra civil, bem como serviços relacionados, por ex. transporte, instalação, comissionamento e treinamento.
Oferta Conjunto de documentos apresentados por um Ofertante para participar de um Processo de Contratação para Servi- ços Técnicos, Obras, Bens e Instalações.
Ofertante Pessoa jurídica e física que submeteu uma Oferta em um Processo de Contratação.
País Parceiro País da EEP, no qual o projeto/programa financiado pelo KfW é implementado.
Pessoa Jurídica e Física Qualquer pessoa jurídica e física, singular ou coletiva, ou
uma associação de dois ou mais dos precedentes.
1 O termo “por escrito” significa que o aviso ou registro deve ser feito por escrito. Isso inclui, por exemplo, correio, e-mail, fax ou comunicação por meio de um sistema eletrônico de licitação eletrônica (desde que o sistema eletrônico seja acessível, seguro, garanta integridade e confidencialidade e tenha recursos de auditoria suficientes).
Profissional Principal Um único profissional individual cujas habilidades, qualifi-
cações, conhecimento e experiência são críticos para a execução do Contrato e cujo currículo é levado em consi- deração durante a avaliação.
Plano de Aquisições Documento definido no Artigo 1.6.2 e estabelecido pela
EEP, listando todos os Processos de Contratação para Contratos financiados pelo KfW, incluindo informações chave relacionadas a aquisições.
Planta Instalações equipadas, executadas com base em projeto, fornecimento, instalação, comissionamento, manutenção, modificação e proteção (por exemplo, central elétrica, es- tação de tratamento de águas residuais ou uma instalação de produção).
Prática Coercitiva Prejudicar ou enfraquecer, ou ameaçar prejudicar ou enfra-
quecer, direta ou indiretamente, qualquer pessoa ou propri- edade da mesma com vista a influenciar indevidamente as suas ações.
Prática Colusiva Acordo entre duas ou mais pessoas com o intuito de alcan- çar um ato ilícito, incluindo o intuito de influenciar indevida- mente as ações de outra pessoa.
Prática Corrupta Prometer, oferecer, dar, realizar, insistir em, receber, acei- tar ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer paga- mento ilegal ou vantagem indevida de qualquer natureza, para ou por uma pessoa qualquer, com a intenção de influ- enciar as ações de uma pessoa qualquer ou levá-la a abs- ter-se de uma ação qualquer.
Prática Fraudulenta Qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações que,
deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma pessoa para obter uma vantagem financeira ou para evadir uma obrigação.
Prática Obstrutiva Significa
(i) destruir, falsificar, adulterar ou ocultar deliberadamente evidência para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores, de modo a obstruir material- mente uma investigação oficial sobre alegações de uma Prática Corrupta, Prática Fraudulenta, Prática Co- ercitiva ou Prática Colusiva, ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer pessoa para evitar que esta divulgue os seus conhecimentos sobre a matéria relevante à in- vestigação ou que prossiga a investigação, ou
(ii) todo ato destinado a obstruir materialmente o exercício do acesso do KfW à informação contratualmente exi- gida associada a uma investigação oficial nas alega- ções de uma Prática Corrupta, Prática Fraudulenta, Prática Coerciva ou Prática Colusiva.
Prática Sancionável Qualquer Prática Coercitiva, Prática Colusiva, Prática Cor-
rupta, Prática Fraudulenta ou Prática Obstrutiva (tal como estes termos estão aqui definidos) que seja sancionável sob o Acordo de Financiamento.
Pré-qualificação Primeira etapa de uma seleção em duas etapas para iden- tificar um número de candidatos elegíveis e qualificados, que serão convidados a enviar uma oferta.
Processo de Contratação Processo realizado para contratar Serviços de Consultoria,
Obras, Bens, Instalações ou Serviços Técnicos, come- çando com a publicação de uma notificação/Solicitação de Oferta, conforme o caso, e terminando com a adjudicação do Contrato ou anulação de um Processo de Contratação.
Proposta Conjunto de documentos apresentados por Ofertantes para participar de um Processo de Contratação para Servi- ços de Consultoria.
Seleção em Duas Etapas Processo de Contratação dividido em duas etapas conse-
cutivas com uma primeira etapa de pré-qualificação.
Seleção em Etapa Única Processo de Contratação em que as Pessoas jurídicas e
físicas submetem os comprovantes de qualificação junta- mente com a sua Oferta/Proposta técnica e financeira.
Serviços de Consultoria Serviços de natureza consultiva/profissional, incluindo, em
particular, a prestação de consultoria especializada/estra- tégica, serviços de gestão, coaching, desenvolvimento de políticas, serviços de implementação e comunicação, bem como serviços relacionados com consultoria e projetos, p. ex. estudos de viabilidade, gerenciamento de projetos, ser- viços de engenharia, supervisão de obras, serviços finan- ceiros e contábeis, bem como capacitação e desenvolvi- mento organizacional.
Serviços Técnicos Serviços que não são Serviços de Consultoria. Serviços
Técnicos são normalmente oferecidos e contratados com base no desempenho de resultados mensuráveis, e para os quais os padrões de desempenho podem ser clara- mente identificados e aplicados consistentemente, por exemplo, levantamentos topográficos e geotécnicos, inves- tigações de solos, levantamentos aéreos e sensoriamento remoto, perfuração, fotografia aérea, imagens de satélite, mapeamento e operações similares, transporte e distribui- ção de Bens.
Solicitação de Candidatura ("SDC")
Conjunto de documentos que convidam Candidatos em po- tencial a enviar seus comprovantes de qualificação para executar o Contrato.
Solicitação de Oferta ("SDO") Conjunto de documentos que convidam Candidatos pré-
qualificados, Pessoas jurídicas e físicas interessadas ou pré-selecionadas, conforme o caso, para apresentar uma Oferta.
Solicitação de Proposta ("SDP") Conjunto de documentos que convidam Candidatos pré-
qualificados, Pessoas jurídicas e físicas interessadas ou pré-selecionadas, conforme o caso, para apresentar uma Proposta.
Subcontratado Pessoa Jurídica e Física a quem a entidade contratada subcontrata partes do Contrato, permanecendo responsá- vel perante a EEP durante a execução do Contrato.
Termos de Referência ("TdR") Descrição dos objetivos, escopo de trabalho, atividades e
tarefas a serem executadas, responsabilidades respectivas da EEP e da Entidade contratada, e resultados esperados e entregáveis de um Contrato de serviços de consultoria.
1. Escopo de aplicação e princípios de contratação
1.1 Escopo de aplicação das diretrizes
Estas Diretrizes se aplicam à contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos pela EEP em projetos e programas financiados total ou parcialmente pelo KfW2. As Diretrizes também serão aplicáveis se o financiamento for disponibilizado da seguinte
forma:
(1) No caso de Mandatos, a menos que haja acordo em contrário com o provedor dos recursos financeiros do Mandato;
(2) no caso de cofinanciamento pelo KfW e por um ou vários outros parceiros de desenvolvi- mento. No entanto, em tal caso, as Diretrizes podem ser, total ou parcialmente, substituí- das por regras estabelecidas em conjunto com outros parceiros de desenvolvimento antes de qualquer procedimento de contratação3;
(3) no caso de licitação antecipada conforme o Artigo 1.6.7;
(4) no caso de Contratos pré-financiados pela EEP conforme o Artigo 1.6.8
(5) no caso de financiamento indireto (por exemplo, apoio a orçamento, empréstimos com base em políticas, empréstimos com base em resultados ou programas e fundos conjun- tos, incluindo fundos fiduciários com vários doadores) conforme o Artigo 1.6.9;
(6) em certos casos de financiamento a intermediários financeiros (por exemplo, bancos ou fundos de desenvolvimento regionais ou nacionais ou instituições financeiras especializa- das) para o financiamento de infraestruturas económicas ou sociais por parte dos benefi- ciários finais ou mutuários, nos termos do artigo 5.2. As Diretrizes não se aplicam se o intermediário financeiro fizer o financiamento a mutuários privados que assumem o risco financeiro.
De acordo com o Acordo de Financiamento, as Diretrizes são obrigatórias para a EEP e para qualquer outra entidade oficialmente encarregada da contratação. As diretrizes se aplicam sem prejuízo das Normas de Contratações Nacionais ou outras leis e regulamentos locais aplicáveis. No caso de um conflito entre as Diretrizes e as Normas de Contratações Nacionais ou outras leis e regulamentos locais aplicáveis, a EEP se compromete a informar o KfW por conta própria e sem atrasos indevidos, a fim de chegar a acordo antes de qualquer contratação sobre as provisões que melhor preservem os princípios básicos estabelecidos no artigo 1.2.1.
1.2 Disposições fundamentais
1.2.1 Princípios básicos
As Diretrizes refletem os seguintes princípios básicos aplicáveis às contratações financiadas pelo KfW, de acordo com as práticas internacionalmente reconhecidas:
2 As diretrizes se aplicam de maneira análoga à contratação do KfW em seu próprio nome, até os limites de contratação aplicáveis na UE.
3 Em particular, o KfW é parte de um acordo de parceria com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e o Banco Europeu de Investi- mento (BEI) no contexto da Iniciativa de Mútua Confiança (MRI).
Concorrência
As contratações devem ser realizadas com base em licitações competitivas. Os procedimentos a serem escolhidos para a contratação devem dirigir-se ao número máximo de potenciais Candida- tos/Ofertantes.
Justiça
Candidatos/Ofertantes potenciais devem ter a mesma oportunidade de participar de um Processo de Contratação. O tratamento desigual de (potenciais) Candidatos/Ofertantes deve ser evitado.
Transparência
O Processo de Contratação deve ser documentado de forma rigorosa. Tais informações devem ser disponibilizadas a todas as partes envolvidas de acordo com seus respectivos direitos à infor- mação.
Confidencialidade
Todas as informações relacionadas a contratações são confidenciais. Somente as partes envol- vidas terão acesso às informações relevantes de acordo com seus respectivos direitos à informa- ção.
Eficiência econômica e sustentabilidade
No interesse de uma utilização eficiente dos recursos proporcionados pelo KfW, o objetivo das contratações é adjudicar Contratos aos Ofertantes com a melhor relação custo-benefício. O Pro- cesso de Contratação deve levar em conta critérios que refletem não apenas o preço, mas tam- bém a qualidade e os aspectos técnicos e de sustentabilidade.
Proporcionalidade
Os princípios básicos estabelecidos acima devem ser aplicados apropriadamente, levando em consideração todas as circunstâncias relevantes e o equilíbrio de interesses durante o respectivo Processo de Contratação.
1.2.2 Responsabilidade pela contratação e pelo desempenho do Contrato
A EEP é responsável pela preparação e implementação da contratação e administração e exe- cução dos Contratos. A relação entre a EEP, Candidatos/Ofertantes e Entidades Contratadas é exclusivamente governada (i) pelos Documentos de Licitação, (ii) pelo respectivo Contrato e pelas
(iii) leis e regulamentos aplicáveis.
O KfW fornece financiamento de acordo com os termos e condições estabelecidos no Acordo de Financiamento. Considera-se que não existe nenhuma relação contratual entre o KfW e qualquer terceiro que não seja a EEP. Quaisquer comunicações que possam ser trocadas entre terceiros e o KfW no contexto de um projeto não constituem e não devem ser interpretadas como consti- tuindo qualquer compromisso ou estipulação do KfW em favor desse terceiro.
O KfW pode suspender ou rescindir um Acordo de Financiamento sem que as Entidades Contra- tadas sejam previamente informadas e sem direito a reclamar ao KfW qualquer direito direto em relação aos montantes que, conforme o caso, sejam originários desse financiamento.
Salvo acordo em contrário no Acordo de Financiamento, a EEP se compromete a manter e dis- ponibilizar ao KfW (ou um agente nomeado pelo KfW) por um período de pelo menos seis (6) anos a partir da data de cumprimento ou término de um Contrato os registros e documentos rela- cionados com o Processo de Contratação e a implementação do contrato, em particular os docu- mentos que estão sujeitos à Não Objeção do KfW, conforme o Artigo 1.6.3.
1.2.3 Declaração de Compromisso
A EEP e a respectiva Entidade Contratada (incluindo todos os parceiros de Consórcio e Subcon- tratados propostos ou contratados nos termos do Contrato) devem observar o mais alto padrão de ética e respeitar os padrões sociais e ambientais durante o Processo de Contratação e a exe- cução de um Contrato. A EEP exigirá que os Candidatos/Ofertantes forneçam uma Declaração de Compromisso devidamente assinada como parte de qualquer Candidatura, Oferta/Proposta e Contrato (consulte o Anexo 1). No caso de cofinanciamento, a Declaração de Compromisso pode ser substituída por uma declaração específica aprovada por todos os cofinanciadores antes de qualquer Processo de Contratação.
Caso a Declaração de Compromisso não seja fornecida ou caso as declarações ou compromissos por parte dos Candidatos, Ofertantes ou Entidades Contratadas não sejam cumpridas, o KfW tem o direito de tomar medidas adicionais em conformidade com os artigos 1.3.2 e 1.3.3.
1.2.4 Documentos Padrão de Licitação do KfW
O KfW fornece um conjunto de Documentos Padrão de Licitação (DPL) para uso em projetos com financiamento do KfW e recomenda fortemente o seu uso, especialmente no caso de LPI, a fim de garantir um Processo de Contratação eficiente em conformidade com as Diretrizes. Se a EEP for obrigada a usar outros Documentos de Licitação além dos DPL da KfW, a EEP deverá garantir o cumprimento das disposições das Diretrizes.
1.3 Critérios de elegibilidade
1.3.1 Regras de nacionalidade e de origem
Os Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos são elegíveis para financiamento do KfW, independentemente do país de origem das Entidades Contratadas (inclu- indo Subcontratados e fornecedores para a execução do Contrato), exceto quando houver um embargo internacional ou uma sanção imposta pelas Nações Unidas, União Europeia ou governo da República Federal da Alemanha.
1.3.2 Critérios de exclusão
Não se adjudicarão Contratos financiados pelo KfW a Candidatos/Ofertantes (incluindo todos os membros de um Consórcio e Subcontratados propostos ou contratados nos termos do Contrato) se estes, na data de apresentação da sua Candidatura/Oferta, durante o andamento do processo de licitação ou na data prevista para a Adjudicação do Contrato:
(1) estiverem em situação de falência, em processo de liquidação ou de cessação de suas atividades, se as suas atividades estiverem sob administração judicial, se tiverem entrado em recuperação judicial, ou estiverem em qualquer situação análoga;
(2) tenham sido:
a) condenados por sentença transitada em julgado ou por uma decisão administrativa irreformável devido a envolvimento em organização criminosa, lavagem de di- nheiro, infrações relacionadas a terrorismo, trabalho infantil ou tráfico de seres hu- manos ou com sanções (financeiras) e/ou disposições de embargo impostas pelas Nações Unidas, a União Europeia ou a República Federal da Alemanha. Este cri- tério de exclusão também se aplica a pessoas jurídicas cujas ações majoritárias sejam detidas ou efetivamente controladas por pessoas físicas ou jurídicas contra as quais tenham sido impostas tais sentenças, decisões administrativas, sanções (financeiras) e/ou embargos e – no caso de sanções (financeiras) e/ou embargos, estas medidas restritivas continuam a existir.
b) condenados por decisão judicial transitada em julgado ou por decisão administra- tiva irreformável emitida por um tribunal, União Europeia ou autoridades nacionais do País Parceiro ou da Alemanha devido a uma Prática Sancionável relacionada a um Processo de Contratação ou à execução de qualquer Contrato, ou por uma irregularidade que afete os interesses financeiros da União Europeia, a não ser que forneçam informação complementar, juntamente com a sua Declaração de Com- promisso, que demonstre que essa condenação não é relevante no contexto do respetivo Contrato financiado pelo KfW;
(3) tiverem sido sujeitos, nos últimos cinco anos, a uma rescisão em definitivo de Contrato por falha significativa ou persistente no cumprimento das suas obrigações contratuais durante a execução do Contrato, exceto se (i) essa rescisão tenha sido contestada, e (ii) esteja pendente a resolução da disputa, ou não tenha sido confirmado por uma sentença desfa- vorável contra eles;
(4) não tenham cumprido as obrigações fiscais aplicáveis em relação aos pagamentos de im- postos, quer no país onde estão constituídos, quer no país da EEP;
(5) estejam sujeitos a uma decisão de exclusão do Banco Mundial, ou de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento, e estejam incluídos na respectiva lista de empresas e pessoas singulares inabilitadas, disponível no site do Banco Mundial ou em qualquer outro
banco multilateral de desenvolvimento, a não ser que anexem informação complementar à sua Declaração de Compromisso que demonstre que esta exclusão não é relevante no contexto do respectivo Contrato financiado pelo KfW;
(6) tiverem providenciado declarações falsas ou deturpadas ao fornecer as informações soli- citadas pela EEP como condição para participar no Processo de Contratação do respectivo Contrato;
(7) viola as diretrizes de aquisição do FC. Uma aparência bem fundamentada de violação é suficiente.
Os Documentos de Licitação emitidos pela EEP deverão incluir os critérios de exclusão acima mencionados.
1.3.3 Conflito de interesse
Candidatos/Ofertantes (incluindo todos os membros de um Consórcio e Subcontratados propos- tos ou contratados nos termos do Contrato) serão desqualificados em um Processo de Contrata- ção se:
(1) forem uma afiliada controlada pela EEP ou sócia que controla a EEP, salvo se o conflito de interesses resultante tenha sido levado ao conhecimento do KfW e tenha sido total- mente resolvido de maneira satisfatória para o KfW;
(2) tiverem um vínculo comercial ou familiar com um funcionário da EEP envolvido no Pro- cesso de Contratação ou na supervisão do Contrato resultante, salvo se o conflito de inte- resse resultante tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido de maneira satis- fatória;
(3) forem controlados por ou controlarem outro Candidato ou Ofertante ou estiverem sob con- trole comum com outro Candidato ou Ofertante, receberem de ou concederem subsídios direta ou indiretamente a outro Candidato ou Ofertante, tiverem o mesmo representante legal que outro Candidato ou Ofertante, mantiverem contatos diretos ou indiretos com ou- tro Candidato ou Ofertante que lhes permita ter ou ceder acesso a informações contidas nas respectivas Candidaturas ou Ofertas/Propostas, para influenciá-los ou influenciar as decisões da EEP;
(4) no caso de um Processo de Contratação para Serviços de Consultoria:
a) estiverem envolvidos em Serviços de Consultoria, os quais, pela sua natureza, po- derão estar em conflito com as atividades que iriam realizar para a EEP;
b) estiveram diretamente envolvidos na elaboração dos TdR ou outras informações relevantes para o Processo de Contratação. Isto não se aplica a consultores que tenham produzido estudos preparatórios para o projeto ou que tenham sido envol- vidos em uma fase anterior do projeto, na medida em que as informações que te- nham preparado, especialmente estudos de viabilidade, tenham sido disponibiliza- das a todos os Ofertantes e a preparação dos TdR não tenha sido parte da ativi- dade.
c) tiveram, durante os últimos 12 meses antes da publicação do Processo de Contra- tação, relação indireta ou direta com o projeto em questão sendo empregado como membro da equipe ou como assessor da EEP, e são ou foram capazes, neste con- texto, de influenciar a Adjudicação do Contrato.
(5) no caso de um Processo de Contratação para Bens, Obras, Instalações ou Serviços Téc- nicos:
a) tiverem preparado, ou tenham estado associados a um consultor que preparou as especificações, desenhos, cálculos e outra documentação para o Processo de Contratação;
b) tiverem sido recrutados ou tenham recebido proposta para serem recrutados, eles próprios ou quaisquer de suas afiliadas, para efetuar a supervisão ou inspeção de Obras para este Contrato.
(6) forem entidades estatais sem capacidade para demonstrar que (a) são legal e financeira- mente autônomas e (b) operam sob legislação e regulamentos do direito comercial.
1.4 Prática sujeita a sanções
A EEP e as Entidades Contratadas (incluindo todos os membros de um Consórcio e Subcontra- tados propostos ou contratados nos termos do Contrato) devem observar o mais alto padrão de ética durante o Processo de Contratação e a implementação do Contrato. Para tal fim, a EEP se compromete a:
(1) incluir disposições em todos os Documentos de Licitação e Contratos financiados no todo ou em parte pelo KfW por meio das quais as Entidades Contratadas declarem que (i) não praticaram e não se envolverão em qualquer Prática Sancionável que possa influenciar o Processo de Contratação e a respectiva Adjudicação do Contrato em detrimento da EEP e que, (ii) caso lhes seja adjudicado um Contrato, não se envolverão em nenhuma Prática Sancionável;
(2) incluir nos Contratos uma disposição por meio da qual as Entidades Contratadas autori- zem o KfW e, no caso de financiamento pela União Europeia, também as instituições eu- ropeias com competência sujeita ao direito europeu, a inspecionarem as respectivas con- tas, registos e documentos, permitir inspeções no local e assegurar o acesso aos locais e ao respectivo projeto relacionado ao Processo de Contratação e a execução do Contrato e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo KfW.
O KfW reserva-se o direito de tomar medidas que julgue necessárias para verificar se estas regras de ética estão sendo respeitadas e reserva-se, em particular, o direito de:
(1) rejeitar uma proposta de Adjudicação de Contrato se, durante o Processo de Contratação, o Ofertante que for recomendado para a Adjudicação do Contrato tenha se envolvido em uma Prática Sancionável, diretamente ou por meio de um agente, tendo em vista a Adju- dicação do Contrato ou tiver violado as diretrizes de aquisição do FC. Para isso, basta uma aparência bem fundamentada de violação;
(2) declarar a contratação em desconformidade com as regras aplicáveis (misprocurement) e exercer os seus direitos com base nos Acordos de Financiamento com a EEP em relação à suspensão de despesas, pagamentos de sinal e rescisão se, a qualquer momento, a EEP, Entidades Contratadas durante o Processo de Contratação ou execução do Contrato ou tiver violado as diretrizes de aquisição do FC (para isso, basta uma aparência bem fundamentada de violação), sem que a EEP tenha tomado as medidas apropriadas para solucionar a situação, no devido tempo e para a satisfação do KfW, incluindo o fato de não informar o KfW no momento em que tenha tomado conhecimento dessas práticas.
1.5 Responsabilidade socioambiental
Os projetos financiados, no todo ou em parte, no âmbito da Cooperação Financeira, têm de ga- rantir o cumprimento das normas internacionais ambientais, sociais, de saúde e segurança no trabalho (ASSST), incluindo questões de exploração e abuso sexual e violência com base em gênero. Como tal, o KfW elaborou as Diretrizes de Sustentabilidade4, em conformidade com a norma relevante do Banco Mundial/IFC, que define um quadro vinculativo comum para incorporar as normas de ASSST no planejamento, na avaliação, na implementação e no monitoramento de projetos financiados pelo KfW.
Para auxiliar a EEP durante o Processo de Contratação e a implementação de Contratos indivi- duais, o KfW fornece DPL para procedimentos de LPI, que incluem os requisitos relevantes de ASSST, que precisam ser adaptados aos riscos específicos de ASSST de cada Contrato de forma individual. Os resultados relevantes de um estudo de impacto ambiental e social (EIAS), um plano de gestão ambiental ou social (PGAS) ou qualquer outro documento elaborado durante a prepa- ração do projeto e tratando da mitigação de risco de ASSST no respectivo projeto devem ser levados em consideração na preparação dos Documentos de Licitação5.
Se a EEP for obrigada a usar outros Documentos de Licitação além dos DPL, a EEP deverá garantir o cumprimento dos requisitos de ASSST contidos neles, integrando os respectivos requi- sitos de ASSST com adaptações específicas do projeto em seus próprios Documentos de Licita- ção.
4 Para mais informações, consulte as Diretrizes de Sustentabilidade em xxxxx://xxx.xxx-xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/XXX/Xxxxxxxx-Xxxxxx/XXX- Dokumente-Richtlinien/Nachhaltigkeitsrichtlinie_EN.pdf
5 Isso se aplica apenas a projetos/programas avaliados após o dia 1 de janeiro de 2019.
A EEP assegura que as Entidades Contratadas se comprometem, no respectivo Contrato, a:
(1) cumprir e garantir que todos os seus Subcontratados e principais fornecedores, ou seja, aqueles que fornecem os principais suprimentos do Contrato, estejam em conformidade com as normas ambientais e laborais internacionais, de acordo com as leis e os regula- mentos aplicáveis no país de implementação do respectivo Contrato e com as convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho6 (OIT) e os tratados internacio- nais sobre meio ambiente; e
(2) implementar quaisquer medidas de mitigação de riscos ambientais e sociais, conforme identificadas no estudo de impacto ambiental e social (EIAS) e detalhadas no plano de gestão/compromisso ambiental e social (PGAS/PCAS), desde que essas medidas sejam relevantes para o Contrato, e implementar medidas para a prevenção da exploração e abuso sexual e da violência com base em gênero.
Os compromissos acima mencionados assumidos pelos Candidatos, Ofertantes e Entidades Con- tratadas fazem parte da Declaração de Compromisso conforme o Anexo 1.
1.6 Monitoramento e revisão pelo KfW
1.6.1 Aspectos gerais
O KfW monitora a conformidade dos Processos de Contratação com as disposições das Diretrizes e fornece Não Objeção conforme descrito abaixo. Uma Não Objeção do KfW não isenta a EEP de suas obrigações contratuais nos termos do Acordo de Financiamento.
1.6.2 Plano de Aquisições
A EEP é obrigada a estabelecer, como parte do Acordo de Financiamento, um Plano de Aquisi- ções e a implementá-lo em conformidade com o quanto ali previsto. O Plano de Aquisições deve identificar, na medida do possível, os respectivos Processos de Contratação para todos os Con- tratos financiados pelo KfW. O Plano de Aquisições inicial abrangerá todo o período do projeto e fornecerá detalhes para, no mínimo, os primeiros 18 meses a partir da data do Acordo de Finan- ciamento. O Plano de Aquisições será examinado e, se necessário, revisado anualmente, A ver- são revisada será submetida oportunamente ao KfW para Não Objeção. O modelo do Plano de Aquisições encontra-se no Anexo 2.
1.6.3 Não Objeção - revisão prévia
Conforme o Artigo 2.1.1, para Processos de Contratação acima dos limites do LPI, é obrigatória a revisão prévia pelo KfW, nos termos abaixo definidos. Antes da publicação ou notificação a terceiros, e preferencialmente antes de qualquer comunicação para aprovação por uma entidade de contratação pública reguladora ou supervisora nacional, a EEP deverá submeter ao KfW os documentos listados abaixo, quando aplicáveis ao respectivo Processo de Contratação. O KfW emite notificações de Não Objeção se os documentos e decisões propostos estiverem em con- formidade com as Diretrizes:
(1) aviso de licitação (detalhes no Anexo 3);
(2) Solicitação de Candidatura, incluindo detalhes de avaliação (modelo no Anexo 5);
(3) relatório de avaliação da Pré-qualificação, incluindo atas de abertura (modelo no Anexo 6);
(4) Solicitação de Proposta ou Solicitação de Oferta, incluindo método de avaliação e critérios (modelo no Anexo 5);
(5) relatório de avaliação de Ofertas/Propostas, incluindo atas de abertura; no caso de avali- ação separada da Oferta/Proposta técnica e financeira, o relatório de avaliação técnica deverá ser enviado ao KfW para Não Objeção antes da abertura das Ofertas/Propostas financeiras (modelo no Anexo 6);
6 Caso as convenções da OIT não tenham sido totalmente ratificadas ou implementadas no país da EEP, o Candidato/Ofertante/Entidade Contratada deverá, para satisfação da EEP e do KfW, propor e implementar medidas apropriadas no espírito das referidas convenções da OIT em relação a a) reclamações de trabalhadores sobre as condições de trabalho e termos de contratação, b) trabalho infantil, c) trabalho forçado, d) organizações de trabalhadores, e) não-discriminação.
(6) caso aplicável, o convite para discussões prévias à adjudicação com o Ofertante classifi- cado em segundo lugar e para a anulação do Processo de Contratação com a devida justificativa e a proposta para demais medidas (detalhes no Artigo 2.5.15);
(7) antes da Adjudicação do Contrato, a minuta do Contrato (incluindo a Declaração de Com- promisso); e
(8) caso aplicável, antes de sua assinatura, quaisquer subsequentes emendas ao Contrato.
Se Documentos de Licitação padronizados forem usados para uma série de Processos de Con- tratação similares ao longo de um projeto, as Não Objeções individuais do KfW aos documentos listados acima sob (1), (2) e (4) podem ser substituídas por uma Não Objeção global à versão padronizada dos respectivos Documentos de Licitação.
1.6.4 Não Objeção - revisão simplificada
Para Processos de Licitação abaixo do limite da LPI, o KfW poderá concordar com uma revisão simplificada em vez de uma revisão prévia, conforme o Artigo 1.6.3 se o KfW estiver satisfeito com os documentos e modalidades de licitação aplicáveis.
Em uma revisão simplificada, o KfW emite a Não Objeção ao Processo de Contratação após a apresentação da minuta do contrato juntamente com o relatório de avaliação. No caso de uma série de contratações em que forem usados os mesmos Documentos de Licitação e o mesmo modelo de Contrato, o KfW poderá, após revisão e Não Objeção ao primeiro Processo de Con- tratação, concordar em substituir a Não Objeção por auditorias ou revisões regulares das contra- tações.
1.6.5 Não Objeção - revisão posterior
O KfW não emite uma Não Objeção com base em uma revisão posterior do Processo de Contra- tação após a Adjudicação do Contrato, exceto para modalidades de financiamento especiais (por exemplo, fundo de disposição, contratos pré-financiados conforme o Artigo 1.6.8).
1.6.6 Não Objeção renovada
Quaisquer emendas, modificações ou esclarecimentos aos documentos ou decisões de acordo com os Artigos 1.6.2. a 1.6.5., realizadas após a Não Objeção do KfW, exigem a renovação da Não Objeção pelo KfW se tiverem implicações significativas no orçamento do projeto, na estima- tiva de custos do Contrato, na competição, no conceito técnico geral acordado, nos termos de uma tarefa ou no cronograma do Processo de Contratação ou na implementação do Contrato.
1.6.7 Contratação antecipada
Contratação antecipada significa que a EEP inicia o Processo de Contratação antes da celebra- ção do Acordo de Financiamento subjacente. Se o KfW, mediante pedido escrito, tiver concordado com uma contratação antecipada, o KfW emitirá as Não Objeções provisórias. As Não Objeções entrarão em vigor se e somente quando o respectivo Acordo de Financiamento entrar em vigor, entendendo-se que tal Não Objeção provisória não poderá, em nenhuma circunstância, constituir um compromisso do KfW em financiar o Contrato, o qual permanece estritamente condicionado à assinatura do Acordo de Financiamento.
1.6.8 Contratos pré-financiados
Em certos casos, a EEP poderia ter adjudicado e financiado, total ou parcialmente, um Contrato sem qualquer envolvimento prévio do KfW. O KfW poderá concordar em financiar ou reembolsar a EEP por pagamentos feitos sob esse Contrato. Nesse caso, a EEP deve demonstrar, para sa- tisfação do KfW, que o Contrato a ser financiado ou reembolsado foi licitado em conformidade com os princípios básicos delineados no Artigo 1.2.1 das Diretrizes. A EEP deve ainda fornecer uma declaração formal sobre a ausência de quaisquer casos de Práticas Sancionáveis durante o Processo de Contratação ou a execução do Contrato, bem como sobre a elegibilidade da Enti- dade Contratada ao abrigo das Diretrizes. No caso da ocorrência de recursos durante o Processo de Contratação ou de reclamações da Entidade Contratada durante a execução do Contrato, o financiamento do KfW será concedido somente se a EEP fornecer provas por escrito de que tais recursos foram tratados de maneira satisfatória para o KfW e que as reclamações da Entidade Contratada são razoáveis.
1.6.9 Financiamento indireto
Além do financiamento de investimentos diretos em projetos ou programas nos quais se contra- tam objetos contratuais individuais (por exemplo, Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens, Serviços Técnicos), o KfW apoia outras formas de financiamento indireto para programas de infraestrutura e não-infraestrutura (por exemplo, apoio orçamental, empréstimos baseados em políticas, empréstimos baseados em resultados ou programas e fundos conjuntos, incluindo fun- dos fiduciários com vários doadores). Sob estas formas de financiamento, a transferência de re- cursos financeiros está vinculada ao alcance de metas pré-definidas ou indicadores vinculados a desembolsos. Os recursos assim transferidos são geridos de acordo com os procedimentos or- çamentais do País Parceiro e/ou da EEP, geralmente sem acompanhamento de Processos de Contratação individuais.
Salvo acordo em contrário, antes da assinatura do Acordo de Financiamento o KfW procede a uma análise fiduciária dos procedimentos, incluindo o sistema de contratações do País Parceiro e/ou dos procedimentos e capacidades da EEP com base nos princípios básicos delineados no Artigo 1.2.1 destas Diretrizes. Um resultado positivo geral desta revisão é uma pré-condição para o financiamento indireto. Dependendo da natureza da operação e do resultado da revisão, o KfW poderá solicitar que a EEP implemente ações corretivas e/ou intensifique seu monitoramento.
1.6.10 Sanções pelo KfW no caso de contratação em desconformidade com as regras apli- cáveis (misprocurement)
Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 1.4. acima, no caso de um ato de Prática Sancio- nável ou de uma violação das diretrizes de aquisição do FC (para isso, basta uma aparência bem fundamentada de violação), se as revisões do KfW revelarem a qualquer momento o não cumpri- mento das disposições das diretrizes pela EEP ou de outras partes envolvidas no processo de aquisição, o KfW tem o direito de declarar a contratação em desconformidade com as regras aplicáveis (misprocurement) e exercer quaisquer de seus direitos sob o Acordo de Financiamento. Se for caso disso, o KfW tem o direito de cancelar a parte dos recursos financeiros atribuídos a Contratos que não tenham sido licitados em conformidade com as disposições e tem direito a reembolso ou reembolso antecipado total ou parcial.
Para evitar dúvidas, se um Contrato for adjudicado após uma Não Objeção, o KfW ainda terá o direito de declarar a contratação em desconformidade com as regras aplicáveis (misprocurement) e tomar as medidas aqui estabelecidas se, posteriormente, constatar que a Não Objeção do KfW foi emitida com base em dados incompletos e imprecisos ou em informações enganosas forneci- das pela EEP, ou que os termos e condições do Contrato foram modificados sem a Não Objeção do KfW.
2. Disposições gerais para o Processo de Contratação
2.1 Modalidades de Licitação
Existem as seguintes Modalidades de Licitação - por ordem descendente tendo em consideração seu nível de competição:
▪ Licitação Pública Internacional (LPI)
▪ Licitação Pública Nacional (LPN)
▪ Licitação Limitada (LL)
▪ Cotação de Preço (CP)
▪ Adjudicação Direta (AD)
Todos os Contratos com valor estimado acima dos limites estabelecidos no Artigo 2.1.1 estarão sujeitos à adoção da modalidade de Licitação Pública Internacional como procedimento padrão, exceto se aplicáveis as exceções previstas nos Artigos 2.1.2 a 2.1.5. Em qualquer caso, a critério da EEP poderá ser aplicada uma Modalidade de Licitação com um nível de competição mais elevado do que o exigido pelos Artigos 2.1.2 a 2.1.5.
A escolha da Modalidade de Licitação deverá ser descrita no Plano de Aquisições.
2.1.1 Licitação Pública Internacional (LPI)
No caso de uma LPI, o aviso de licitação é publicado a nível internacional para atrair Pessoas Jurídicas e Físicas internacionais para participarem no Processo de Contratação. Contratos com um valor estimado7 acima dos limites abaixo (limites de LPI) estarão sujeitos à LPI:
▪ 5.000.000 euros (cinco milhões de euros) para a Contratação de Obras ou Instalações;
▪ 1.000.000 euros (um milhão de euros) para a contratação de Bens; e
▪ 200.000 EUR (duzentos mil euros) para a Contratação de Serviços de Consultoria e Ser- viços Técnicos.
2.1.2 Licitação Pública Nacional (LPN)
No caso de LPN, o aviso de licitação é publicado a nível nacional. No entanto, as Pessoas Jurí- dicas e Físicas internacionais não serão excluídas da participação. A LPN pode ser escolhida para valores contratuais estimados abaixo dos limites da LPI e, excepcionalmente, em casos de- vidamente justificados, para valores contratuais estimados acima dos limites de LPI, desde que:
(1) seja esperada uma concorrência suficiente em termos de quantidade e qualidade a nível nacional; e
(2) o Contrato provavelmente não provoque interesse a nível internacional, tendo em vista o escopo do Contrato e suas condições de implementação (por exemplo, tamanho do pro- jeto, razões logísticas, nível de preço).
2.1.3 Licitação Limitada (LL)
No caso de uma LL, o Processo de Contratação se limita a um número restrito (pelo menos, três licitantes qualificados) de Pessoas Jurídicas e Físicas pré-selecionadas e qualificadas, as quais serão convidadas a submeter uma Oferta.
Para esse fim, a EEP apresentará ao KfW, além de uma estimativa de custos, uma lista das Pessoas Jurídicas e Físicas propostas cujas Ofertas/Propostas serão solicitadas, e demonstrará sua qualificação para a atividade prevista, ou seja, experiência geral, recursos humanos, recursos financeiros e conhecimentos em relação ao objeto do Contrato. Se não existirem informações
7 Os montantes incluem quaisquer opções e líquidos de impostos sobre o valor acrescentado (IVA). O KfW poderá excepcionalmente concor- dar com o aumento dos limites de LPI em casos devidamente justificados.
suficientes, se exigirá dos Ofertantes que apresentem tais detalhes de qualificação juntamente com as Ofertas/Propostas solicitadas.
A licitação limitada (LL) poderá ser escolhida:
(1) para valores de contratos abaixo dos limites de LPI se uma Modalidade de Licitação de LPN for inadequada considerando o valor do Contrato e isso for permitido pelas Normas de Contratações Nacionais, ou
(2) para os valores de Contrato acima dos limites de LPI, se apenas um número muito limitado de Pessoas Jurídicas e Físicas for capaz de cumprir os requisitos do objeto do Contrato, e isso puder ser demonstrado por amplo conhecimento do mercado, ou
(3) se uma competição justa for improvável face à situação do respectivo mercado (por exem- plo, competição entre organizações com fins lucrativos contra organizações sem fins lu- crativos) independentemente do valor do Contrato.
2.1.4 Cotação de Preço (CP)
No caso de Cotação de Preço, pelo menos três Pessoas Jurídicas e Físicas qualificadas pré- selecionadas são solicitadas a apresentar uma Oferta. O pedido de cotação deve especificar os requisitos técnicos, outras informações relevantes e o método de avaliação. A seleção da Enti- dade Contratada geralmente é baseada no critério de avaliação de menor preço.
A Cotação de Preço só pode ser escolhida para a contratação de Bens e Serviços Técnicos co- mercialmente disponíveis e altamente padronizados (bens e serviços de natureza comum), que não exijam elaboradas especificações/descrições de tarefas pela EEP, nem elaboradas Ofer- tas/Propostas técnicas pelos Ofertantes (por exemplo, veículos padrão, material de escritório, hardware e software padrão para computadores, transporte e distribuição de bens, pesquisa to- pográfica, fornecimento de alimentos). A composição dos Ofertantes a serem convidados deverá assegurar uma concorrência justa, ou seja, de preferência apenas Ofertantes locais ou apenas Ofertantes internacionais serão convidados.
2.1.5 Adjudicação Direta (AD)
No caso de adjudicação direta, apenas uma Pessoa Jurídica ou Física qualificada e pré-selecio- nada é convidada a apresentar uma Oferta com base em uma descrição funcional, uma especifi- cação ou Termos de Referência, conforme o caso, elaborados pela EEP.
A EEP verificará a adequação e a competitividade da Oferta, assim como do Contrato a ser con- cluído, e demonstrará a qualificação do Ofertante selecionado. O resultado deste procedimento de verificação deve ser documentado por escrito.
A adjudicação direta pode ser escolhida, em particular, nos seguintes casos:
(1) Alteração de Contratos existentes, isto é, se:
a) o valor agregado total das alterações é significativamente menor do que o valor do Contrato inicial (como regra geral, inferior a 25 % do valor do Contrato inicial), ou a alteração não justifica um novo Processo de Contratação competitivo, e
b) a natureza e o alcance da alteração não resultam em uma modificação substancial do conteúdo inicial do Contrato;
(2) Nas fases subsequentes de um projeto, se todos os critérios a seguir forem atendidos:
a) caso nos Documentos de Licitação precedentes se tenha previsto a possibilidade de executar uma fase subsequente,
b) desde que o primeiro Contrato tenha sido adjudicado em regime de concorrência,
c) o desempenho da entidade contratada na fase anterior tenha sido satisfatório; e
d) as especificações ou os Termos de Referência são em grande parte idênticos;
(3) Após a anulação de um Processo de Contratação conforme o Artigo 2.5.15, desde que:
a) nenhuma mudança fundamental tenha sido feita nos termos e condições originais do Contrato, e
b) seja improvável que outra Modalidade de Licitação competitiva produza resultados adequados;
(4) Por motivos de extrema urgência:
a) provocada por acontecimentos imprevisíveis não imputáveis à EEP (por exemplo, nos casos de catástrofes naturais, crises ou conflitos), e
b) sempre que seja impossível cumprir os prazos estabelecidos para as outras moda- lidades conforme estabelecido nos artigos 2.4.10;
(5) Argumento de venda exclusivo, ou seja, se devido a uma combinação específica de espe- cialização e experiência exigida, características/motivos técnicos ou a proteção de direitos exclusivos (por exemplo, patente, direitos autorais), o Contrato só poderá ser executado por uma Pessoa Jurídica e Física específica;
(6) Contratos com valor de Contrato estimado abaixo de 20.000 euros (vinte mil euros).
2.2 Seleção em Duas Etapas e Seleção em Etapa Única
Durante um Processo de Contratação, em geral, os Ofertantes devem submeter os seguintes documentos:
(1) Comprovante de qualificação;
(2) Parte técnica de uma Oferta/Proposta; e
(3) Parte financeira de uma Oferta/Proposta. Em uma etapa única ou em duas etapas. Seleção em Duas Etapas
Em uma Seleção em Duas Etapas, o Processo de Contratação é dividido em duas etapas conse- cutivas:
Na primeira etapa, a Pré-qualificação, os Candidatos são obrigados, com base em uma Solicita- ção de Candidatura (SDC), a demonstrar sua qualificação em termos de experiência, capacidade e recursos para executar o Contrato. Os Candidatos que preencham os requisitos conforme o SDC são considerados pré-qualificados.
Na segunda etapa, os Candidatos pré-qualificados são convidados a submeter uma Oferta/Pro- posta técnica e financeira.
Seleção em Etapa Única
Em uma Seleção em Etapa Única, o Processo de Contratação é realizado em uma só etapa, o que significa que os Ofertantes submetem sua prova de qualificação juntamente com a Oferta/Proposta técnica e financeira.
Além disso, se aplicam os mesmos critérios aplicáveis à Seleção em Duas Etapas. Métodos de seleção em diferentes Modalidades de Licitação
No caso de LPI e LPN, ambos os métodos de seleção são aplicáveis e, no caso de LL, Cotação de Preço e Adjudicação Direta, se aplica somente o método de Seleção em Etapa Única.
Para obter mais detalhes, consulte o Artigo 3.2 sobre os métodos de seleção para a contratação de Serviços de Consultoria e o Artigo 4.2 sobre os métodos de seleção para a contratação de Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos.
2.3 Entrega de Ofertas/Propostas com um/dois envelopes
O termo apresentação com um/dois envelopes se refere à forma como a parte técnica e financeira da Oferta/Proposta é submetida, em um ou em dois envelopes separados. Em uma Seleção em Etapa Única, sem Pré-qualificação prévia, a parte técnica da Oferta/Proposta inclui a comprova- ção de qualificação do Ofertante.
A forma de apresentação depende do método de avaliação conforme descrito nos Artigos 3.4 e
4.4. Geralmente, a apresentação com envelope único é adequada se a avaliação for baseada no menor preço. A apresentação com dois envelopes é necessária se a Oferta/Proposta técnica do Ofertante for avaliada em um sistema de pontos. Nesse caso, a Oferta/Proposta técnica é aberta e avaliada primeiro, enquanto a Oferta/Proposta financeira permanece fechada, o que permite uma avaliação imparcial da parte técnica. Uma vez concluída a avaliação técnica, se abrirão e avaliarão as Ofertas/Propostas financeiras daqueles Ofertantes que tenham atendido aos
requisitos técnicos indicados nos Documentos de Licitação. O envio por e-mail geralmente não é permitido.
As Ofertas/Propostas financeiras dos Ofertantes que não cumpriram os requisitos técnicos per- manecem fechadas e serão devolvidas aos Ofertantes ou, se assim acordado, serão eliminadas em conformidade com os requisitos legais relativos à proteção de dados.
2.4 Preparação do Processo de Contratação
Durante a preparação do Processo de Contratação devem ser observadas as seguintes disposi- ções. Os Documentos de Licitação devem conter as principais informações conforme a versão mais recente do Plano de Aquisições.
2.4.1 Documentos de Licitação Padrão e minuta do Contrato
É recomendado que a EEP usasse os DPL, especialmente no caso de uma LPI (consulte os Artigos 1.2.4 e 1.5). Se a EEP for obrigada a usar outros Documentos de Licitação, a SDC, a SDP e a SDO deverão incluir, no mínimo, os itens previstos no Anexo 5.
Os Documentos de Licitação devem incluir uma minuta do Contrato ou, no mínimo, informar as principais condições contratuais e comerciais (por exemplo, condições de pagamento, garantias exigidas, lei aplicável, provisões para ajuste de preço, se aplicável, período de responsabilidade por defeitos, força maior), que cumpram as disposições contratuais conforme o Anexo 7.
2.4.2 Normas e especificações técnicas, marcas comerciais
As normas e especificações técnicas devem ser elaboradas para garantir a qualidade e o desem- penho do objeto do Contrato, promovendo a mais ampla concorrência possível. No caso de uma LPI, os Documentos de Licitação devem especificar normas internacionalmente aceitas e ampla- mente difundidas, por exemplo, as normas ISO/IEC ou EN. Se essas normas internacionais não existirem ou forem inadequadas, devem ser especificadas normas nacionais. Em todos os casos, os Documentos de Licitação devem declarar que também será aceito equipamento, material ou mão de obra que cumpra outras normas pelo menos substancialmente equivalentes às normas especificadas.
As especificações devem se basear em características técnicas e/ou requisitos de desempenho relevantes. Referências a marcas comerciais, códigos de catálogo ou classificações semelhantes devem ser evitadas. Quando a referência a uma marca comercial ou a um código de catálogo de um determinado fabricante se justificar para esclarecer uma especificação incompleta, as pala- vras "ou equivalente" devem ser acrescentadas após essa referência, para permitir a aceitação de Ofertas de Bens que possuam características semelhantes e desempenho pelo menos subs- tancialmente equivalente aos especificados.
2.4.3 Registro e outros requisitos administrativos
No caso de LPI, os Documentos de Licitação deverão fornecer aos participantes estrangeiros em Processos de Contratação a possibilidade de apresentar provas documentais de natureza equi- valente àquelas exigidas no país da EEP. O registro de um Candidato/Ofertante ou a apresenta- ção de provas documentais administrativas emitidas no país em que o Contrato é implementado pode ser uma condição precedente à Adjudicação do Contrato (nesse caso, isso deve ser estipu- lado nos Documentos de Licitação), porém, a ausência de provas documentais na fase de Pré- qualificação ou apresentação de uma Oferta não deve levar a uma rejeição automática da Can- didatura/Oferta.
2.4.4 Consórcios
Candidatos/Ofertantes podem formar Consórcios com Pessoas Jurídicas e Físicas nacionais e/ou estrangeiras para melhorar suas qualificações e capacidades. Um Consórcio pode ser a longo prazo (independente de qualquer Contrato específico) ou para um Contrato específico. Consór- cios de Candidatos/Ofertantes sem responsabilidade conjunta e solidária dos parceiros não são aceitáveis. Candidatos/Ofertantes terão a liberdade de selecionar seus parceiros de Xxxxxxxxx.
2.4.5 Idioma
No caso de contratações nos termos de LPI, os Documentos de Licitação e as Ofertas/Propostas devem ser preparados em um dos seguintes quatro idiomas internacionais, a critério da EEP: inglês, francês, espanhol ou português. Se o idioma nacional for diferente destes idiomas inter- nacionais, os Documentos de Licitação podem também ser publicados no idioma8 nacional e os Candidatos/Ofertantes podem ser autorizados a submeter os documentos no idioma nacional, além da versão no idioma internacional. No entanto, em caso de discrepâncias, o texto na versão dos documentos redigidos no idioma internacional prevalecerá. O mesmo se aplica ao Contrato a ser celebrado, que deverá ser assinado e vinculante apenas no idioma internacional.
No caso de contratações nos termos de LPN, os Documentos de Licitação, as Candidaturas/Ofer- tas/Propostas e o Contrato a ser celebrado poderão ser apresentados apenas no idioma nacional do País Parceiro, se for diferente dos quatro idiomas internacionais. Nesse caso, a EEP tem a responsabilidade de fornecer ao KfW uma tradução dos documentos sujeitos à Não Objeção do KfW em um dos quatro idiomas internacionais, salvo acordo em contrário.
2.4.6 Moedas
Os Documentos de Licitação especificarão as moedas das Ofertas/Propostas, de preferência EUR ou a moeda especificada no Acordo de Financiamento. A EEP pode especificar nos Docu- mentos de Licitação que a parte da oferta que reflete os custos locais (a serem incorridos no país da EEP) pode ser precificada na moeda local.
Para fins de avaliação e comparação de Ofertas/Propostas, os Documentos de Licitação deverão indicar uma fonte oficial para as taxas de câmbio e uma data de referência (normalmente antes da data limite para a apresentação de Ofertas ou Propostas) que será usada para converter todas as Ofertas/Propostas em uma moeda.
2.4.7 Impostos e encargos
A EEP informará os Ofertantes nos Documentos de Licitação sobre os regulamentos relevantes sobre impostos locais e encargos públicos no País Parceiro ou se as Entidades Contratadas e os respectivos funcionários estão isentos da tributação local. Somente os impostos locais identificá- veis e os encargos públicos diretamente atribuíveis a um Contrato serão considerados. Impostos e encargos a serem pagos fora do País Parceiro pela Entidade Contratada e seus funcionários são considerados incluídos no cálculo das despesas de administração (overhead).
Em geral, os Ofertantes deverão indicar em sua Oferta/Proposta separadamente as somas pro- visórias para impostos e encargos a serem pagos no País Parceiro, e estas somas provisórias não serão consideradas na avaliação financeira.
O Contrato celebrado com o Ofertante vencedor deverá refletir as disposições relevantes dos Documentos de Licitação, incluindo a gestão de impostos, a forma de pagamento e a remunera- ção de impostos locais e encargos públicos, bem como provisões para mudanças na legislação nacional pertinente após adjudicação do Contrato (para detalhes, consulte o Anexo 7).
2.4.8 Garantias
Qualquer pagamento de sinal pela EEP está condicionado à apresentação pela Entidade Contra- tada de uma garantia de sinal no mesmo valor, nos termos aceitos pela EEP e não deve exceder 20 (vinte) por cento do valor do Contrato. A EEP pode, porém, de acordo com o KfW, decidir dispensar essa condição, dependendo da natureza ou do volume do Contrato e desde que tal esteja especificado nos Documentos de Licitação.
Em geral, no caso de Contratos de Consultoria, Instalações, Bens e Serviços Técnicos será exi- gida uma garantia de Oferta, uma garantia de execução e uma garantia de retenção monetária de acordo com a prática comercial usual do setor específico (para consultar detalhes e os mode- los, vide o Anexo 7 e 8). Isso geralmente não se aplica aos Contratos de Serviços de Consultoria.
2.4.9 Taxas para Documentos de Licitação
Se for cobrada uma taxa pelos Documentos de Licitação, esta deverá ser razoável e refletir ape- nas o custo efetivo de sua impressão e entrega aos possíveis Candidatos/Ofertantes.
8 A EEP é responsável pela tradução e, se aplicável, pelo cumprimento dos direitos autorais.
2.4.10 Prazos de apresentação
A fim de permitir aos Candidatos/Ofertantes a preparação cuidadosa de sua Candida- tura/Oferta/Proposta e o envio tempestivo, especialmente para Candidatos/Ofertantes internaci- onais, os períodos mínimos para a apresentação de Candidaturas/Ofertas/Propostas na Modali- dade de Licitação LPI são os seguintes:
(1) preparação de uma Candidatura (desde a data da publicação do último aviso de licitação até o encerramento do prazo de apresentação da Candidatura): mínimo de 30 dias corri- dos; e
(2) elaboração de uma Oferta/Proposta técnica e financeira (desde a data de publicação do aviso de licitação ou do envio da SDO/SDP aos Ofertantes ou Candidatos pré-qualificados até o encerramento do prazo de apresentação das Ofertas/Propostas): mínimo de 45 dias corridos.
No caso de Contratos complexos, o tempo mínimo para a elaboração de uma Oferta/Proposta técnica e financeira deverá ser devidamente prorrogado. Nos casos devidamente justificados (por exemplo, grande número de questionamentos ou emendas aos Documentos de Licitação) poderá ser concedida uma prorrogação do período de apresentação, no entanto, essa prorrogação não deverá ocorrer mais de 10 dias corridos antes do encerramento do prazo de apresentação. Os Documentos de Licitação deverão ser disponibilizados durante todo o período de apresentação.
Qualquer redução dos prazos mínimos acima mencionados para a Apresentação de Candidatu- ras e Ofertas/Propostas requer a Não Objeção prévia do KfW.
No caso de uma LPN, aplicam-se as disposições relevantes das Normas de Contratações Naci- onais, no caso de LL, o prazo para Apresentação de Ofertas/Propostas poderá ser reduzido de forma adequada, mas não deve ser inferior a 20 dias corridos. Por conseguinte, o prazo para pedidos de esclarecimento deverá ser ajustado adequadamente. Para a Cotação de Preço e a Contratação Direta, o prazo de apresentação deverá ser adequado em relação ao conteúdo con- tratual.
As Candidaturas/Ofertas recebidas após o encerramento do prazo de apresentação serão rejei- tadas, a menos que a apresentação fora do prazo seja atribuída a eventos de força maior (por exemplo, desastres naturais, guerra). Não será considerado como evento de força maior a apre- sentação fora do prazo causada pelos serviços de correio e/ou pelo despacho aduaneiro.
2.4.11 Preferência nacional
Se as leis aplicáveis exigirem que a EEP fizesse uso da preferência nacional, o KfW poderá con- cordar, sob a condição de que tal:
(1) seja conduzido de maneira totalmente transparente, aplicando uma margem de preferên- cia para os bens produzidos localmente, ou para as Entidades Contratadas para Obras do país da EEP, e que esteja expressamente previsto nos Documentos de Licitação, e
(2) não conduza a uma exclusão da concorrência estrangeira.
Em qualquer caso, a margem de preferência nacional não excederá 15% do preço de importação excluindo impostos no caso de contratação de Bens ou 7,5% do preço no caso de contratação de Obras e não será aplicável a Serviços de Consultoria.
2.5 Execução do Processo de Contratação
Durante a execução do Processo de Contratação deverão ser observadas as seguintes disposi- ções.
2.5.1 Publicação do aviso de licitação
No caso de LPI e LPN, a EEP providenciará um aviso de licitação público, convidando Pessoas Jurídicas e Físicas a participar de um Processo de Contratação. O aviso de licitação deve conter, pelo menos, um breve resumo do conteúdo e dos prazos da licitação (consulte o Anexo 3). O aviso de licitação é considerado como o início oficial de um Processo de Contratação.
Os avisos de licitação para processos de LPI devem ser obrigatoriamente publicados no site da Germany Trade and Investment GmbH, xxx.xxxx.xx, e a nível nacional, de acordo com as Nor- mas de Contratações Nacionais aplicáveis.
Os avisos de licitação para os processos de LPN serão publicados a nível nacional, de acordo com as Normas de Contratações Nacionais aplicáveis.
A publicação de avisos de licitação pode ser em formato eletrônico ou impresso e complementada por publicação em meios de comunicação especializados. No entanto, a publicação de avisos de licitação em diferentes meios de comunicação deve ser feita ao mesmo tempo e nunca antes da publicação do GTAI.
As modalidades de LL, cotação de preço e adjudicação direta não exigem a publicação de um aviso de licitação.
Para o conteúdo mínimo de um aviso de licitação, consulte o Anexo 3.
2.5.2 Comunicações, esclarecimentos aos Documentos de Licitação e reunião prévia à apresentação da Oferta
As comunicações entre a EEP e (potenciais) Candidatos/Ofertantes durante as diferentes etapas do Processo de Contratação deverão ser feitas por escrito e a EEP tratará as informações relati- vas à análise, aos esclarecimentos e à avaliação das Candidaturas/Ofertas, de modo a evitar a divulgação do seu conteúdo a qualquer outro (potencial) Candidato/Ofertante que participe do Processo de Contratação, ou qualquer outra parte não autorizada a ter acesso a este tipo de informação, até que a EEP notifique o resultado da avaliação das Candidaturas/Ofertas, de acordo com os procedimentos nos Documentos de Licitação aplicáveis.
Os potenciais Candidatos/Ofertantes podem solicitar esclarecimentos sobre os Documentos de Licitação antes do prazo final para pedidos de esclarecimento indicado no Documento de Licita- ção. Os pedidos deverão ser enviados por escrito para o endereço da EEP indicado nos Docu- mentos de Licitação. Quaisquer outras perguntas ou intervenções por parte dos Candidatos/Ofer- tantes são proibidas e levarão à exclusão do Candidato/Ofertante.
A resposta da EEP a um pedido de esclarecimento não deverá divulgar informações que possam dar uma vantagem competitiva indevida. Qualquer modificação nos Documentos de Licitação de- verá ser introduzida sob a forma de uma alteração aos Documentos de Licitação. Todos os es- clarecimentos e alterações aos Documentos de Licitação deverão ser feitos por escrito. Deverão ser enviados simultaneamente a cada destinatário dos Documentos de Licitação originais sem divulgar os destinatários ou publicados no mesmo meio de divulgação do aviso de licitação em prazo suficiente para permitir aos potenciais Candidatos/Ofertantes tomarem as medidas ade- quadas, ou seja, no mais tardar 14 (quatorze) dias antes do encerramento do prazo de apresen- tação, de acordo com o Artigo 2.4.10.
Os Documentos de Licitação poderão prever que uma reunião prévia à apresentação da Oferta/Proposta e/ou uma visita ao local para todos os potenciais Ofertantes serão organizadas pela EEP durante o período de apresentação de Ofertas, a fim de obter informações in loco ou para a inspeção dos documentos disponíveis. Estas reuniões terão como único fim familiarizar potenciais Ofertantes com as condições do local do projeto e com os documentos de trabalho disponíveis e não deverão, em circunstância alguma, proporcionar quaisquer vantagens compe- titivas. A EEP manterá um registro escrito destas reuniões.
2.5.3 Uma Candidatura/Oferta por Candidato/Ofertante
Candidatos/Ofertantes (incluindo membros individuais de qualquer Consórcio) deverão apresen- tar apenas uma Candidatura/Oferta/Proposta, seja em nome próprio ou como parte em um Con- sórcio em outra Candidatura/Oferta/Proposta. Se um Candidato/Ofertante, incluindo qualquer membro de um Consórcio, submeter ou participar de mais de uma Candidatura/Oferta, todas as Candidaturas/Ofertas em questão serão desclassificadas.
Os Subcontratados poderão participar na qualidade de entidade subcontratada em mais de uma Candidatura/Oferta, a menos que a concorrência seja adversamente afetada e isso esteja refle- tido nos Documentos de Licitação. Se uma entidade subcontratada enviar uma Candida- tura/Oferta em seu próprio nome, todas as Candidaturas/Ofertas em questão serão desclassifi- cadas.
9 Um indivíduo (pessoa física) que não faz parte do quadro de profissionais permanentes ("freelancer"), mas que atua temporariamente como Profissional Principal para o Contrato relevante, não será considerado como entidade subcontratada neste contexto.
Proposta, todas as Propostas em questão serão desclassificadas, a menos que um Ofertante possa demonstrar ter obtido o direito exclusivo do respectivo Profissional Principal de incluir seus currículos na proposta antes que o prazo de apresentação tenha decorrido.
2.5.4 Abertura de Candidaturas/Ofertas
A abertura de Candidaturas/Ofertas deverá ser, em qualquer caso, conduzida por um comité com- posto por, pelo menos, dois membros independentes.
No caso de contratação de Obras, Bens e Instalações, a abertura de Candidaturas/Ofertas/Pro- postas deverá ser conduzida em público, na presença de representantes dos Candidatos/Ofer- tantes que desejarem participar. Esta reunião deverá ser realizada logo após o encerramento do prazo final para a apresentação das Candidaturas/Ofertas/Propostas no local e horário especifi- cados nos Documentos de Licitação. A abertura ocorrerá independentemente do número de Can- didaturas/Ofertas/Propostas recebidas, desde que as Candidaturas/Ofertas sejam recebidas an- tes do encerramento do prazo de apresentação de Candidaturas/Ofertas.
No caso de documentos (prova de qualificação, Oferta técnica e financeira) serem apresentados em envelopes separados com avaliação subsequente, uma sessão de abertura deverá ser reali- zada para cada envelope. A abertura do segundo envelope requer a Não Objeção prévia do KfW para o resultado da avaliação do envelope anterior, salvo acordo em contrário.
Na sessão de abertura pública, o seguinte será lido em voz alta:
▪ o nome do Candidato/Ofertante e
na abertura pública das Ofertas/Propostas financeiras
▪ o preço da Oferta,
▪ incluindo quaisquer Ofertas alternativas ou descontos.
Cada sessão de abertura (pública ou não pública) deverá ser lavrada em ata e as atas deverão ser assinadas por todos os membros do comitê e, opcionalmente, pelos representantes dos Ofer- tantes que desejarem fazê-lo.
2.5.5 Análise preliminar de Candidaturas/Ofertas
A análise preliminar se destina a verificar se os Candidatos/Ofertantes são elegíveis e se as Can- didaturas/Ofertas recebidas estão substancialmente completas conforme requerido pelos Docu- mentos de Licitação, antes de proceder à avaliação detalhada. As Candidaturas/Ofertas de Can- didatos/Ofertantes não elegíveis ou que não estejam substancialmente completas serão r des- classificadas. As Candidaturas/Ofertas não serão desclassificadas por não conformidades técni- cas ou administrativas menores.
2.5.6 Avaliação da comprovação de qualificação
Após a análise preliminar, a próxima etapa na avaliação de uma Candidatura/Oferta é a compro- vação da qualificação do Candidato/Ofertante. Dependendo da natureza do Contrato, a avaliação da qualificação pode ser feita por aprovação/reprovação e/ou por meio de um sistema de pontu- ação (ver 2.5.3).
Qualificação de Candidatos/Ofertantes
A avaliação da comprovação da qualificação se concentra exclusivamente no respectivo Candi- dato/Ofertante e não deverá levar em consideração quaisquer qualificações de suas subsidiárias, entidades controladoras, afiliadas ou qualquer outra Pessoa Jurídica e Física que não o Candi- dato/Ofertante, a menos que estejam associadas na forma de um Consórcio com responsabili- dade conjunta e solidária. Excepcionalmente, um Candidato/Ofertante com histórico financeiro insuficiente (por exemplo, start-ups ou spin-offs) pode demonstrar sua qualificação financeira apresentando uma carta de confort juridicamente vinculativa de uma empresa controladora finan- ceiramente sólida (a demonstrar).
Qualificação de Subcontratados
A qualificação de Subcontratados geralmente não será levada em consideração, a menos que o Candidato solicite explicitamente. Nesse caso, o Candidato é obrigado a incluir a respectiva pres- tação do Subcontratado na Oferta/Proposta, conforme indicado na Candidatura.
Modificações após a apresentação de uma Candidatura
No caso de uma seleção em duas etapas, os Ofertantes pré-qualificados deverão solicitar a apro- vação da EEP para qualquer modificação em seu status legal ou na composição de um Consórcio. Essa aprovação não será rejeitada pela EEP, a menos que a modificação proposta resulte em uma deterioração da posição do Ofertante em relação à qualificação inicial.
Para obter mais detalhes sobre qualificação e avaliação, consulte o Artigo 3.3 para a contratação de Serviços de Consultoria e o Artigo 4.3 para a Contratação de Obras e Instalações.
2.5.7 Informação e publicação de Candidatos pré-qualificados
A EEP deverá notificar todos os Candidatos, por escrito, sobre os nomes dos Candidatos que foram pré-qualificados. Além disso, os Candidatos que tenham sido desqualificados serão infor- mados separadamente.
No caso de uma LPI e LPN, a lista de Candidatos pré-qualificados que serão convidados a apre- sentar uma Oferta/Proposta (notificação de resultados de Pré-qualificação) deverá ser publicada pela EEP, após a Não Objeção do KfW ao relatório de avaliação de Pré-qualificação, no site da GTAI, no caso de uma LPI, e de preferência, no mesmo meio em que o aviso de licitação original foi publicado, no caso de uma LPN.
Para o conteúdo mínimo de uma notificação de resultados de Pré-qualificação, consulte o Anexo 3.
2.5.8 Avaliação de Ofertas
Os critérios e a metodologia de avaliação deverão ser adequados, tendo em conta o tipo, a natu- reza, as condições de mercado e a complexidade do objeto do Contrato, conforme detalhado nos Artigos 3.4 e 4.4. A avaliação das Ofertas deverá seguir rigorosamente os métodos e critérios detalhadamente especificados nos Documentos de Licitação.
No caso da Seleção em Duas Etapas, os critérios avaliados na Pré-qualificação não deverão ser avaliados novamente. No entanto, a EEP poderá solicitar que os Ofertantes confirmem que suas qualificações apresentadas na Candidatura permanecem inalteradas.
A avaliação técnica das Ofertas/Propostas serve para verificar se e em que medida a Oferta/Pro- posta atende aos requisitos técnicos estipulados nos Documentos de Licitação. Dependendo da metodologia de avaliação, a avaliação técnica tem como base o método de aprovação/reprovação ou um sistema de pontos.
A avaliação financeira serve para corrigir erros aritméticos, verificar se o conteúdo técnico ofere- cido e a Oferta/Proposta financeira correspondem e para ajustes de preço devido à ausência de itens ou devido ao método de avaliação, dentro dos limites especificados nos documentos de licitação.
Ofertas/Propostas com valores atipicamente baixos
Uma Oferta/Proposta atipicamente baixa é aquela em que o preço da Oferta, combinado com outros elementos da Oferta/Proposta, aparentemente é tão baixo em comparação com a estima- tiva da EEP ou com a média da Oferta concorrente ou, no caso de Serviços de Consultoria, com o mês profissional esperado, que gera desconfiança da EEP quanto à capacidade do Ofertante de executar o Contrato pelo valor oferecido. A EEP deverá solicitar esclarecimentos, por escrito, e exigirá uma discriminação pormenorizada do preço do Ofertante em questão.
A Oferta/Proposta em questão deverá ser desclassificada na ausência de respostas satisfatórias do Ofertante aos pedidos de esclarecimento ou se a discriminação pormenorizada do preço evi- denciar uma ou várias inconsistências entre a Oferta técnica e o preço oferecido e, portanto, subsistirem dúvidas razoáveis se o objeto do Contrato pode ser fornecido pelo preço oferecido, e se for razoável esperar que isso represente um risco considerável para a execução do Contrato.
2.5.9 Esclarecimento de Candidaturas/Ofertas/Propostas durante a avaliação
Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das Candidaturas/Ofertas, a EEP poderá, a seu critério, solicitar aos Candidatos/Ofertantes um esclarecimento, dando-lhes um tempo razoável para uma resposta. Qualquer esclarecimento apresentado por um Candidato/Ofertante que não seja em resposta a um pedido da EEP não deverá ser considerado. O pedido de esclarecimento da EEP e a resposta deverão ser feitos por escrito. Nenhuma mudança, incluindo qualquer au- mento ou diminuição voluntária, nos preços ou no teor da Oferta, deverá ser solicitada, oferecida
ou permitida, exceto para confirmar a correção de erros aritméticos descobertos pela EEP durante a avaliação das Ofertas/Propostas, de acordo com os Documentos de Licitação.
2.5.10 Prorrogação da validade da Oferta
Se uma prorrogação ao período de validade da Oferta for necessária, isso não deverá levar a alterações nos preços da Oferta. A prorrogação permite que os Ofertantes retirem suas Ofer- tas/Propostas após a expiração do período de vinculação original, sem permitir que a EEP exe- cute a garantia da Oferta. O KfW reserva-se o direito de negar o financiamento no caso de atraso indevido do Processo de Contratação.
2.5.11 Relatório de avaliação
O comitê de avaliação da EEP deverá preparar e assinar um relatório detalhado sobre a avaliação de Candidaturas/Ofertas com o conteúdo mínimo e no formato descrito no Anexo 6. Caso o pa- trocinador do projeto seja apoiado pelo consultor, este deverá ser incluído na contratação e ava- liação de acordo com a descrição do serviço; caso isso não tenha acontecido em casos excepci- onais, a sua avaliação deverá ser documentada separadamente.
A EEP apresentará ao KfW o relatório de avaliação e a recomendação de adjudicação com ante- cedência suficiente para permitir que os comentários do KfW sejam emitidos antes do término do período de validade. O KfW reserva-se o direito de negar o financiamento se o relatório não for submetido tempestivamente.
2.5.12 Discussões prévias à adjudicação do Contrato
A EEP adjudicará o contrato durante o período de validade da Oferta ao Ofertante cuja Oferta/Pro- posta satisfaça os requisitos do Documento de Licitação, apresente o menor preço avaliado ou atinja a maior classificação.
Em casos excepcionais, a contratação pode gerar discussões com o Ofertante classificado em primeiro lugar após a avaliação final da Oferta/Proposta antes da Adjudicação do Contrato.
Como resultado das discussões prévias à adjudicação do Contrato, o Ofertante não será solici- tado a fornecer Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações ou Serviços Técnicos adicio- nais que não estejam estabelecidos nos Documentos de Licitação, nem a modificar sua Oferta/Proposta inicial como uma condição para a Adjudicação do Contrato, nem a modificar os preços unitários, exceto para corrigir erros aritméticos ou de cálculo.
As discussões prévias à adjudicação do Contrato também servem para determinar as modalida- des ainda em aberto dos impostos e encargos devidos a nível local (estes podem ser estimados provisoriamente na Oferta/Proposta financeira, mas não devem ser avaliados) e para decidir a maneira pela qual serão pagos, tomando em conta as disposições estabelecidas na SDO/SDP.
O conteúdo destas discussões prévias à adjudicação do Contrato não será juridicamente vincu- lativo antes da Adjudicação do Contrato. É altamente recomendável integrar, na medida do pos- sível, as modificações resultantes destas discussões às partes relevantes dos documentos con- tratuais (por exemplo, cronograma, Termos de Referência, especificações, tabelas de preços, Contrato), caso contrário, as atas assinadas das discussões prévias à adjudicação deverão fazer parte do Contrato.
Se as discussões forem infrutíferas, a EEP pode entrar em discussões prévias à adjudicação do Contrato com o Ofertante classificado em segundo lugar, sujeito à Não Objeção prévia do KfW.
2.5.13 Informação dos ofertantes e adjudicação do contrato
Uma vez concluídas com êxito as discussões prévias à adjudicação, se ocorrerem, a EEP infor- mará por escrito todos os ofertantes sobre o resultado do Processo de Contratação e subsequen- temente adjudicará o Contrato ao Ofertante vencedor.
As informações enviadas aos Ofertantes deverão conter o nome e o valor do Contrato do Ofer- tante vencedor e, se for o caso, as pontuações combinadas da Oferta do vencedor e do respectivo Ofertante.
2.5.14 Publicação do resultado do Processo de Contratação
No caso de uma LPI e LPN, após a conclusão do Processo de Contratação, a EEP publicará o resultado do Processo de Contratação (notificação de adjudicação) no site da GTAI, no caso de
uma LPI, e, preferencialmente, no mesmo meio em que foi publicado o aviso de licitação original, no caso de um LPN.
Para o conteúdo mínimo de uma notificação de adjudicação, consulte o Anexo 3.
2.5.15 Anulação de um Processo de Contratação
Um Processo de Contratação pode ser cancelado quando:
(1) não tiver existido concorrência real, ou
(2) nenhuma das Ofertas/Propostas recebidas tiver sido substancialmente conforme com os requisitos previstos nos Documentos de Licitação, ou
(3) nenhuma das Propostas técnicas atender aos requisitos mínimos, ou
(4) os preços oferecidos forem substancialmente mais altos do que a última estimativa de custo atualizada ou o orçamento disponível, ou
(5) as condições fundamentais subjacentes ao Processo de Licitação tiverem mudado signifi- cativamente antes da adjudicação do Contrato, ou
(6) existe um erro processual material.
A ausência de concorrência não será determinada exclusivamente com base no número de Ofer- tas/Propostas recebidas. Mesmo na hipótese de recebimento de uma única Oferta, o Processo de Licitação poderá ser considerado válido, se (i) o Processo de Contratação tiver sido divulgado de maneira satisfatória, (ii) os critérios de qualificação não contiverem restrições excessivas e (iii) os preços forem razoáveis em comparação com os valores de mercado.
Se a EEP desclassificar todas as Ofertas/Propostas, a EEP analisará as causas que levaram a essa situação (publicação inadequada, requisitos de Pré-qualificação, condições e escopo do Contrato, projeto e especificações, escopo de serviços etc.) e retificará estes aspectos antes de lançar novamente a SDP/SDO. A EEP não deverá desclassificar todas as Ofertas/Propostas e relançar um SDP/SDO usando os mesmos Documentos de Licitação inalterados com o único propósito de buscar preços mais baixos.
Se a rejeição for devida à não conformidade com dos Documentos de Licitação ou ao incumpri- mento dos requisitos técnicos, a EEP deverá, após investigação exaustiva, ajustar os Documen- tos de Licitação ou os requisitos técnicos. Nesse caso, a EEP pode solicitar novas Ofertas/Pro- postas de todos os Candidatos inicialmente pré-qualificados, no caso de ter ocorrido uma Pré- qualificação, ou àqueles que tiverem apresentado uma Oferta em resposta à SDC ou SDO inicial.
Se o preço da Oferta com a melhor classificação e conforme com o Documento de Licitação ultrapassar significativamente a última estimativa de custo ou o orçamento disponível, a EEP in- vestigará as razões para tal excesso de preço. Se os preços forem justificados, o promotor do projeto pode considerar um aumento no orçamento ou relançar a SDP/SDO conforme as dispo- sições acima. Alternativamente, a EEP poderá entrar em discussões com o Ofertante com a me- lhor classificação com o propósito de obter um Contrato satisfatório com base em uma redução do preço da Oferta. Isso somente é permitido quando as modificações previstas não afetarem a classificação inicial das Ofertas/Propostas após a avaliação.
A anulação de um Processo de Contratação e os passos subsequentes exigem a Não Objeção prévia do KfW.
2.5.16 Publicação da anulação do Processo de Contratação
No caso de uma LPI e LPN após a anulação de um Processo de Contratação, a EEP publicará a informação correspondente (notificação de anulação) no site da GTAI, no caso de uma LPI, e, preferencialmente, no mesmo meio em que foi publicado o aviso de licitação original, no caso de um LPN.
Para o conteúdo mínimo de uma notificação de anulação, consulte o Anexo 3.
2.5.17 Prestação de esclarecimentos
Candidatos ou Ofertantes preteridos podem solicitar esclarecimentos à EEP, por escrito. A EEP prestará oportunamente esclarecimentos pertinentes ao Candidato/Ofertante informando sobre os principais pontos fortes e fracos da Candidatura ou Oferta em relação ao Ofertante vencedor. Nenhuma informação adicional deve ser divulgada, e os esclarecimentos não devem incluir
comparações ponto a ponto com as Candidaturas/Ofertas de outros Ofertantes nem informações confidenciais.
2.6 Reclamações relacionadas com contratações
Candidatos/Ofertantes que consideram que as ações ou decisões da EEP no decorrer do Pro- cesso de Contratação resultem em uma desvantagem injusta podem registrar uma reclamação relacionada à contratação. Salvo disposições em contrário nas Normas de Contratações Nacio- nais, essa reclamação deverá ser encaminhada por escrito à EEP, com cópia para o KfW, deta- lhando os fundamentos da reclamação com referência às disposições aplicáveis nos Documentos de Licitação ou em outros regulamentos aplicáveis. Após receber a reclamação, a EEP deverá tratar a reclamação sem demora e responder ao autor da reclamação por escrito, detalhando o resultado do tratamento da reclamação. Caso a reclamação não possa ser tratada pela EEP den- tro de três (3) dias úteis após o recebimento da reclamação, a EEP deverá, pelo menos, confirmar seu recebimento e responder ao autor da reclamação com os resultados do tratamento da recla- mação dentro de dez (10) dias úteis a partir do aviso de recebimento. Um reclamante só pode apresentar uma reclamação idêntica por vez. Não será aceita uma reclamação relacionada com aquisições que seja repetidamente apresentada pelo mesmo reclamante sem apresentar fatos novos.
A EEP assegurará que todas as reclamações e seu tratamento em um Processo de Contratação financiado pelo KfW sejam levados ao conhecimento do KfW para monitoramento em tempo útil. Um Contrato não poderá ser adjudicado até que todas as reclamações tenham sido processadas de forma adequada.
2.7 Licitações eletrônicas
A EEP poderá usar um sistema eletrônico para distribuir Documentos de Licitação, desde que o KfW esteja satisfeito com sua adequação. Se os Documentos de Licitação forem distribuídos ele- tronicamente, o sistema eletrônico deverá ser seguro para evitar modificações nos Documentos de Licitação e não deverá restringir o acesso dos Candidatos e Ofertantes aos Documentos de Licitação. A EEP também poderá usar um sistema eletrônico que permita que Candidatos e Ofer- tantes enviem Candidaturas e Ofertas por meios eletrônicos, desde que o KfW esteja satisfeito com a adequação do sistema que, inter alia, deverá ser seguro, manter a confidencialidade e integridade das Candidaturas e Ofertas submetidas, e usar procedimentos de gestão aceitáveis para estabelecer a data e hora da apresentação, assim como facilitar a modificação e retirada.
O uso de pregão eletrônico como parte de um sistema de licitações eletrônicas será limitado a bens ou serviços técnicos altamente padronizados e inequivocamente especificados num mer- cado onde exista competição adequada entre Ofertantes. O método de seleção será com base no preço mais baixo.
O sistema utilizado deve também registar o acesso à candidatura e aos documentos de concurso apresentados. Deve ser excluído o acesso antes do termo do prazo de apresentação ou à pro- posta financeira antes da validação da avaliação técnica pelo KfW, no caso de uma apresentação com dois envelopes. Todos os acessos/recursos das candidaturas e dos documentos de licitação submetidos devem ser registados como parte do relatório de abertura das propostas e submetidos ao KfW.
3. Disposições para a contratação de Serviços de Consulto- ria
3.1 Agentes de licitação e contrato de mandato
A critério da EEP ou mediante recomendação do KfW, é possível obter assistência de um consul- tor especializado (o chamado agente de licitação) para determinadas etapas do Processo de Contratação. Com exceção da Adjudicação do Contrato, a assistência pode abranger desde o apoio individual até a delegação completa das respectivas tarefas da EEP e será acordada no contrato entre a EEP e o agente de licitação. As disposições de Não Objeção estabelecidas no Artigo 1.6 aplicam-se sem alterações.
Em casos excepcionais, o KfW pode auxiliar a EEP no Processo de Contratação mediante solici- tação expressa e com base em um contrato de mandato entre a EEP e o KfW. Salvo acordo em contrário, esse contrato de mandato abrange a delegação de todo o Processo de Contratação a um agente de licitação com o KfW assinando o contrato em nome da EEP.
3.2 Seleção em Duas Etapas para Serviços de Consultoria
No caso de uma LPI e, no caso de uma LPN acima dos valores limite conforme o Artigo 2.1.1, a seleção em Duas Etapas com Pré-qualificação de Candidatos é o procedimento de seleção pa- drão para a contratação de Serviços de Consultoria. Neste caso, uma Seleção em Etapa Única não é recomendada, pois esta pode resultar em um número reduzido de Ofertantes devido ao fato de que a elaboração de uma Proposta que abranja a comprovação da qualificação, uma Proposta técnica e financeira representa um esforço considerável sem aumentar a probabilidade de Adjudicação do Contrato.
3.3 Pré-qualificação para Serviços de Consultoria
Para estabelecer a qualificação dos Candidatos elegíveis para executar o Contrato, os seguintes critérios deverão ser levados em conta:
(1) Situação financeira geral e volume de negócios em relação ao valor estimado do Contrato;
(2) Experiência na implementação de projetos semelhantes no tema, no setor relevante, fun- ção e papel de acordo com os requisitos do projeto (por exemplo, estudos, pesquisas, levantamentos, projetos, licitação e contratação, gestão técnica/organizacional/financeira de projetos, ASSST, manutenção e operação, conhecimentos especializados técnicos/ju- rídicos/administrativos), geralmente nos últimos cinco anos;
(3) Experiência geográfica em países ou ambientes similares;
(4) Acesso a conhecimentos relevantes para a tarefa, possivelmente complementados com recursos externos e pessoal e capacidades próprias disponíveis, incluindo capacidades de apoio.
Os requisitos de qualificação deverão ser escolhidos em função do tamanho e da complexidade do conteúdo do Contrato.
As Candidaturas são consideradas conformes se cumprirem a todos os critérios de aprovação/re- provação e obtiverem no mínimo 70% do total de pontos. Apenas os Candidatos que submeteram uma Candidatura conforme são serão considerados qualificados para executar o Contrato. A clas- sificação de todos os Candidatos qualificados será estabelecida com base na pontuação indivi- dual e, salvo disposição em contrário nos Documentos de Licitação, os cinco Candidatos mais bem classificados serão convidados a apresentar uma Proposta na segunda etapa. Se o número de Candidatos pré-qualificados estiver abaixo do número predefinido, conforme os Documentos de Licitação, o Processo de Contratação poderá ser continuado com esses Candidatos pré-qua- lificados.
Para mais detalhes, consulte o Anexo 4 e os DPL do KfW10,
3.4 Métodos de avaliação para Serviços de Consultoria
3.4.1 Seleção Baseada em Qualidade e Custo (SBQC)
Para a SBQC se aplica o processo de seleção com dois envelopes. Avaliação técnica
A avaliação técnica se concentrará no conceito e na metodologia propostos, bem como na equipe proposta para a execução do Contrato, conforme detalhado no Anexo 4. Propostas técnicas são consideradas conformes se atingirem, pelo menos, uma pontuação técnica mínima de 75% do total de pontos para a Proposta técnica. As Propostas técnicas que não satisfaçam este critério serão desclassificadas nesta etapa.
Avaliação financeira
Se os pagamentos forem baseados em tarifas horárias, diárias, semanais ou mensais para custos com pessoal e em itens reembolsáveis usando custos reais e/ou preços unitários acordados (Con- trato baseado em tempo) de acordo com a SDP, o comitê de avaliação (a) corrigirá qualquer erro de cálculo informático ou aritmético e ajustará os preços, caso eles não reflitam todos os insumos, os quais, de acordo com a SDP, devem ser indicados e precificados separadamente, utilizando as tarifas mais altas para os itens correspondentes indicados nas Propostas financeiras das Pro- postas concorrentes.
Em caso de discrepância entre as quantidades de insumos indicadas nas Propostas técnicas e financeiras respectivamente, prevalece a Proposta técnica e o comitê de avaliação deverá corrigir a quantificação indicada na Proposta financeira, de forma a torná-la consistente com a indicada na Proposta técnica, aplicar o preço unitário correspondente incluído na Proposta financeira à quantidade corrigida e corrigir o custo total da Proposta.
Se os pagamentos estiverem vinculados a resultados/produtos, como estudos, elaboração de projeto, elaboração de documentos de licitação (Contrato por preço global) de acordo com o SDP, considera-se que o consultor incluiu todos os preços na Proposta financeira e, portanto, nenhum ajuste de preço será feito. O preço total, líquido de impostos, será considerado como preço ofe- recido.
Se o Contrato combinar serviços baseados em tempo e por preço global, a avaliação aplicará essas disposições em conformidade.
Não obstante o acima exposto, o preço oferecido pode ser ajustado para itens reembolsáveis para permitir a comparação, mas apenas para os itens explicitamente solicitados para serem ofe- recidos na SDP.
Ponderação
As ponderações devem ser geralmente de 80% para a proposta técnica e 20% para a proposta financeira.
A pontuação total global será calculada somando a pontuação técnica e financeira por Proposta, e a Proposta selecionada para Adjudicação do Contrato será aquela que obtiver a pontuação total global mais alta, conforme detalhado no Anexo 4.
3.4.2 Seleção pelo Menor Custo (SMC)
O Contrato é adjudicado à Proposta de menor preço e substancialmente conforme. Uma Proposta é considerada conforme se estiver em conformidade com os requisitos mínimos, conforme defi- nidos nos Documentos de Licitação. Este método de seleção só pode ser considerado para Ser- viços de Consultoria padrão, não complexos, e com custo limitado (por exemplo, serviços de tradução).
10 Para mais detalhes sobre a avaliação dos critérios de qualificação, consulte os DPL e o Guia do Usuário do KfW em Guidelines and contracts: xxxxx://xxx.xxx-xxxxxxxxxxxxxxxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/XxX-Xxxxxxxxxxx-Xxxx/Xxxxxxxxxxxx-Xxxxxx/Xxxxxxxxxxx-xxxxxx/Xxxxxxxxxx- and-contracts/
3.4.3 Seleção Baseada na Qualidade (SBQ)
Para a SBQ se aplica o processo de seleção com dois envelopes.
O método SBQ pode ser usado excepcionalmente para a contratação de Serviços de Consultoria que não podem ser descritos funcionalmente, ainda não são comercializáveis e requerem um esforço criativo significativo por parte dos Ofertantes. Este método pode ser usado para projetos complexos ou projetos com grandes impactos técnicos, porém, nesse caso, é necessária prudên- cia, pois traz um risco de superfaturamento técnico e exige um conhecimento extremamente pro- fundo dos preços de mercado por parte da EEP, a fim de conduzir a avaliação financeira correta. Pode também ser utilizado para o recrutamento a curto prazo de consultores individuais com dimensão limitada, se as tarifas para esses serviços forem bem conhecidas.
O Contrato é adjudicado à Proposta técnica com a pontuação mais elevada.
3.4.4 Seleção com Orçamento Fixo (SOF)
A SDP indicará um orçamento máximo e a Proposta técnica com a pontuação mais alta é seleci- onada, desde que o preço da Proposta esteja dentro do orçamento. O orçamento máximo deverá ser determinado de forma adequada (nem superestimado nem subestimado com base em uma avaliação detalhada do número de meses/dias de intervenção dos profissionais exigidos e dos preços de mercado). Com esta importante reserva, este método pode ser útil nomeadamente no caso de pequenos estudos e serviços simples.
3.5 Disponibilidade e substituição de Profissionais Principais propostos antes da Adjudicação do Contrato
Com a apresentação da Proposta, o Ofertante confirma a disponibilidade irrestrita dos Profissio- nais Principais propostos, de acordo com os requisitos definidos nos Documentos de Licitação, no caso de Adjudicação do Contrato. Após a finalização da avaliação e antes da Adjudicação do Contrato ou de quaisquer discussões prévias à Adjudicação do Contrato, o que ocorrer primeiro, a EEP solicitará ao Ofertante proposto para Adjudicação do Contrato a confirmação da disponibi- lidade dos Ofertantes Principais propostos.
Se algum dos Ofertantes Principais propostos durante o período inicial de validade da proposta se tornar indisponível por motivos devidamente justificados e fora do controle do Ofertante (por exemplo, doença ou acidente), o Ofertante deve propor um perito alternativo com uma qualifica- ção igual ou superior. Se a qualificação do Ofertante substituto não for igual ou melhor que a qualificação do candidato inicial, a proposta será desclassificada.
Se for necessária uma prorrogação do período de validade da Proposta, solicitar-se-á aos Ofer- tantes que confirmem a disponibilidade dos Ofertantes, juntamente com a sua resposta ao pedido de prorrogação pela EEP. Nesta fase, os Ofertantes deverão ser autorizados a propor Profissio- nais Principais substitutos sem necessidade da apresentação de justificativas. Os Profissionais Principais substitutos devem ter qualificação igual ou melhor, caso contrário, a proposta será des- classificada.
4. Disposição para a contratação de Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos
4.1 Designação de um consultor
O planejamento, a elaboração do projeto, a licitação, a contratação e a supervisão da implemen- tação de Contratos de Obras, Instalações e Bens exigem conhecimentos consideráveis e fre- quentemente interdisciplinares e absorvem recursos significativos. Como tal, o KfW recomenda vivamente o envolvimento de consultores especializados e experientes para auxiliar a EEP du- rante a preparação e implementação do projeto.
4.2 Seleção em Etapa Única e Seleção em Duas Etapas
Para Contratos de Obras e de Instalações, a escolha entre Seleção em Etapa Única e Seleção em Duas Etapas depende da natureza e da complexidade da tarefa assignada.
Para Contratos de Bens e Contratos de Serviços Técnicos, geralmente uma Seleção em Etapa Única é apropriada.
Em qualquer caso, somente os Ofertantes com qualificação, experiência e capacidade financeira adequadas em relação ao conteúdo e volume do Contrato serão considerados para a avaliação das Ofertas de acordo com as disposições incluídas nos Documentos de Licitação.
4.3 Pré-(qualificação) para Contratos de Obras e de Instalações
Para estabelecer a qualificação dos Candidatos/Ofertantes elegíveis para executar o Contrato, os seguintes critérios deverão ser levados em conta:
(1) Situação financeira geral e volume de negócios mínimo em relação ao valor estimado do Contrato, incluindo litígios pendentes,
(2) Experiência de construção geral e específica na implementação de projetos semelhantes, geralmente nos últimos cinco anos, e
(3) Experiência, capacidade e manejo de questões ambientais, de saúde e segurança (AS- SST), com foco especial em saúde e segurança ocupacional (SSO) no local. Dependendo dos riscos de ASSST, os Documentos de Licitação deverão incluir uma pontuação mí- nima/um nível mínimo a ser alcançado pelos Candidatos/Ofertantes.
Os requisitos de qualificação deverão ser escolhidos em função do tamanho e da complexidade do conteúdo do Contrato e não deverão limitar indevidamente a competição.
Todos os Candidatos/Ofertantes considerados qualificados serão convidados a enviar uma Oferta no caso de Seleção em Duas Etapas, ou suas Ofertas serão objeto de avaliação no caso de Seleção em Etapa Única.
4.4 Métodos de avaliação para Obras, Instalações, Bens e Serviços Téc- nicos
4.4.1 Avaliação com base no menor preço
Ao aplicar o método de avaliação com base no menor preço, o Contrato será concedido ao Ofer- tante qualificado para executar o Contrato e cuja Oferta financeira tenha sido determinada como oferta conforme e de menor preço (após a correção de erros aritméticos) e que atenda substan- cialmente os requisitos estabelecidos nos Documentos de Licitação.
Este método de avaliação é apropriado para os Contratos de Obras para os quais um projeto detalhado (incluindo desenhos, mapas detalhadas de quantidades e especificações técnicas) seja fornecido nos Documentos de Licitação. O método de avaliação com base no menor preço tam- bém é adequado para Bens e Serviços Técnicos comuns altamente padronizados.
Este método tem como base o menor preço como critério de adjudicação.
4.4.2 Avaliação com base no preço ajustado por bonificação-agravamento (bônus-malus)
Este método de avaliação é parcialmente idêntico ao método de avaliação com base no menor preço. No entanto, uma vez determinado o menor preço, este valor pode ser ajustado por um fator inferior ou superior a 1,0, ou por uma margem de preço positiva ou negativa. O fator de ajuste ou o ajuste de preço é obtido comparando os valores dos parâmetros técnicos dos princi- pais componentes técnicos oferecidos pelos Ofertantes aos valores de referência e calculando o ajuste correspondente, tal como indicado nos Documentos de Licitação.
Este método permite levar em consideração, durante a avaliação, certas características ou parâ- metros de itens individuais da Oferta ou a Oferta no seu todo, aplicando a esses aspectos uma bonificação (bônus) ou um agravamento (malus) no preço oferecido. Por exemplo, ao comprar transformadores ou geradores de energia, os Documentos de Licitação podem especificar um rendimento desejado e, durante a avaliação da Oferta, para cada ponto percentual acima ou abaixo desse valor o preço da Oferta será bonificado ou agravado por uma quantidade fixa ou uma porcentagem.
O método deste ajuste de preço e os valores de referência deverão ser claramente definidos nos Documentos de Licitação e deverão ser limitados a poucos itens importantes cujas características ou parâmetros sejam facilmente verificáveis e mensuráveis.
O critério de adjudicação deste método de avaliação é o menor preço ajustado.
4.4.3 Avaliação ponderada
Em um esquema de avaliação ponderada, cada uma das Ofertas técnicas e financeiras é avaliada separadamente e é atribuída uma pontuação. As pontuações ponderadas de ambas são somadas para que se obtenha a pontuação combinada. O Contrato será adjudicado à Oferta com a pontu- ação combinada avaliada com a nota mais alta.
A aplicação deste esquema de avaliação é adequada nos casos em que a EEP fornece nos Do- cumentos de Licitação uma descrição funcional do conteúdo do Contrato em vez de um projeto detalhado. Nesta base, os Ofertantes elaboram e submetem suas próprias Ofertas técnicas que são avaliadas estritamente de acordo com os critérios publicados nos Documentos de Licitação.
O procedimento de avaliação segue os passos indicados para a SBQC para consultores descritos no Artigo 3.4.1. Os Documentos de Licitação deverão especificar uma pontuação mínima para que a Oferta técnica seja considerada como tecnicamente conforme e deve incluir uma definição precisa de conformidade. A ponderação da Oferta técnica não deve exceder a ponderação da Oferta financeira.
4.4.4 Avaliação do custo do ciclo de vida (CCV)
O método de avaliação CCV leva em consideração o custo que ocorre durante todo o ciclo de vida do conteúdo do Contrato (por exemplo, Obras, Bens etc.), por exemplo:
(1) Custo de investimento (por exemplo, o preço de compra, incluindo todos os elementos de custo associados),
(2) Custo de operação e manutenção (por exemplo, energia, consumíveis, peças de reposi- ção, reparo),
(3) Os custos de fim de vida (por exemplo, remoção, eliminação, reciclagem) e os custos atri- buídos aos fatores ambientais externos (por exemplo, emissões de gases com efeito de estufa ou poluentes) devem ser considerados apenas em casos excepcionais, se o mer- cado local fornecer valores confiáveis e verificáveis (custo de fim de vida) ou se forem utilizados métodos de cálculo internacionalmente reconhecidos (custo ambiental).
Este método de avaliação pode ser usado quando o custo adicional de (2) e, se aplicável (3) ao longo da vida especificada do conteúdo do Contrato, for considerado considerável em compara- ção com o custo de investimento inicial (1) e pode variar entre diferentes Ofertas em função de diferentes soluções técnicas propostas pelos Ofertantes. Os Documentos de Licitação devem es- pecificar clara e detalhadamente os métodos e parâmetros de cálculo (por exemplo, período de cálculo, taxa de desconto e outros fatores e parâmetros a serem considerados). A aplicação do método de avaliação de CCV requer uma competência altamente qualificada para a elaboração de Documentos de Licitação e avaliação de Ofertas.
4.5 Ofertas alternativas
Os Documentos de Licitação podem permitir que os Ofertantes submetessem Ofertas alternati- vas, a fim de minimizar custos ou permitir soluções tecnicamente atrativas. Os Documentos de Licitação deverão, nesse caso, indicar claramente o método de avaliação dessas Ofertas alterna- tivas.
4.6 Descontos
Uma Oferta pode incluir um desconto incondicional, que é sempre levado em consideração du- rante a avaliação. A Oferta indicará a maneira pela qual o desconto deve ser aplicado.
Se a Oferta for dividida em vários lotes, os Ofertantes também poderão oferecer um ou vários descontos condicionais no caso de receberem vários lotes. Nesse caso, esse desconto somente será considerado nos termos indicados nos Documentos de Licitação e desde que todas as Ofer- tas, para todos os lotes, sejam enviadas e abertas ao mesmo tempo.
4.7 Transporte e seguro
Os Ofertantes deverão apresentar sua Oferta de acordo com as regras internacionais estabeleci- das pela Câmara de Comércio Internacional para a interpretação de termos comerciais usados para o comércio internacional (Incoterms). As Ofertas deverão, preferencialmente, ser solicitadas com base no INCOTERM CIP (transporte e seguro pagos até um local de destino designado) no caso de Bens.
O conteúdo do contrato deverá ser assegurado de forma adequada e habitual contra os riscos que possam surgir durante o transporte e a implementação do projeto. Sua substituição ou recu- peração por meio do seguro deve ser possível. As apólices de seguro devem ser estabelecidas na moeda do respectivo Contrato.
4.8 Trabalhos por administração direta, medidas próprias do grupo-alvo
A execução de trabalhos por administração direta, ou seja, a prestação de Serviços usando mão de obra (ou unidades sob seu o controle) e equipamentos próprios da EEP, ou para alcançar uma maior sustentabilidade ou eficácia do emprego diretamente do grupo-alvo, pode, em certos casos, ser considerado se for o único método disponível, nomeadamente, mas não exclusivamente, no caso de Obras que não possam ser quantificadas antecipadamente, Obras pequenas e dispersas (manutenção de rotina em uma rede de infraestrutura) ou Obras de emergência, e está sujeito ao consentimento prévio do KfW. Neste caso, o desenho do contrato deve ser adaptado aos requi- sitos especiais.
Para obter o consentimento prévio do KfW, a EEP fornecerá ao KfW:
(1) informações que justifiquem a execução dos trabalhos por administração direta,
(2) informações comprovando sua capacidade de realizar os referidos trabalhos, e
(3) o cronograma de implementação, juntamente com uma repartição dos custos estimados.
5 Contratações não sujeitas às Normas de Contratações Nacionais, intermediários financeiros e casos especiais
5.1 Contratações não sujeitas às Normas de Contratações Nacionais
Devido ao seu estatuto jurídico, algumas EEP podem não estar vinculadas às Normas de Con- tratações Nacionais no País Parceiro. Por exemplo, bancos e empresas privadas, entidades pri- vatizadas, ONGs, organizações internacionais, como, por exemplo, organizações das Nações Unidas. Sujeito à aprovação prévia do KfW, a EEP pode usar seus próprios regulamentos internos de contratação ou, na ausência deles, deve se basear nas disposições das Diretrizes. Neste caso, o patrocinador do projeto pode:
(1) recorrer aos seus próprios regulamentos internos de compra após análise e aprovação prévia do KfW; ou
(2) na ausência de regulamentação própria, basear-se nas disposições das diretrizes de aqui- sição do FC; ou
(3) caso não exista regulamento interno para contratação de serviços de Consultoria, Serviços de Construção, Entregas, Sistemas ou Outros Serviços, criar um manual de aquisição es- pecífico do projeto, cuja aplicação requer revisão e aprovação do KfW.
Dependendo do resultado da revisão pelo KfW, os regulamentos de aquisições do patrocinador do projeto, na acepção do parágrafo (1) acima, ou o manual de aquisições específico do projeto, na acepção do parágrafo (3) acima, poderão ser aplicados integralmente ou com restrições. No caso de contradição com as diretrizes de aquisição do FC, o KfW e o patrocinador do projeto chegarão a acordo sobre disposições adequadas antes da primeira aquisição que melhor preser- vem os princípios básicos mencionados no Artigo 1.2.1. No caso de desvios substanciais, o KfW reserva-se o direito de recusar a aplicação dos regulamentos de aquisições ou do manual de aquisições específico do projeto. Neste caso, as diretrizes de aquisição do FC devem ser segui- das. Além disso, o KfW se reserva o direito de solicitar que a EEP publique o aviso de licitação, conforme descrito no Artigo 2.5.1, especialmente para Contratos de grande volume, acima dos limites de LPI.
As disposições de Não Objeção, tal como estabelecidas nas presentes Diretrizes, aplicam-se em conformidade com o acordado entre a EEP e o KfW.
5.2 Intermediários financeiros
Em certos casos, os projetos de cooperação financeira são financiados através de um intermediário finan- ceiro (“IF”) (por exemplo, uma instituição financeira de direito público ou privado ou outra entidade jurídica de direito privado, uma instituição financeira ou uma entidade jurídica privada) que admi- nistra recursos de um ou mais doadores com o objetivo de prestar serviços financeiros de rece- bimento, guarda, investimento e distribuição de recursos aos beneficiários finais.
Um intermediário financeiro também pode contratar outra entidade jurídica com personalidade jurídica própria ou nomear um administrador para executar medidas de acompanhamento. É um instrumento específico para fornecer benefícios (em oposição a recursos financeiros puros) aos beneficiários finais (por exemplo, Technical Assistance Facility “TAF”)
Os beneficiários finais podem ser pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
5.2.1 Aquisições através de intermediários financeiros
Para aquisições que o intermediário financeiro realiza para as suas próprias necessidades (por exemplo, serviços de consultoria, entregas)
(1) Se o intermediário financeiro não estiver sujeito aos regulamentos de contratação pública, as disposições das diretrizes de contratação do FC ou dos regulamentos de contratação do IF podem ser aplicadas após exame prévio de acordo com 5.1; ou
(2) Se o intermediário financeiro estiver sujeito aos regulamentos de contratação pública,
aplicam-se as disposições das diretrizes de contratação do FC.
Para os contratos realizados pelo intermediário financeiro em benefício dos beneficiários finais,
(1) nos casos em que os fundos do intermediário financeiro sejam disponibilizados exclusiva- mente pelo KfW, aplicam-se as disposições das diretrizes de contratação do FC; ou
(2) nos casos em que os fundos do intermediário financeiro provêm de diferentes fontes (pú- blicas e privadas) ou de vários doadores, (i.) as diretrizes de aquisição do doador principal ou (ii.) os regulamentos de aquisição ou o manual de aquisição específico do projeto do intermediário financeiro, após revisão prévia de acordo com 5.1 Aplicação.
Xxxxx acordo em contrário no acordo de financiamento, as aquisições do intermediário financeiro
– para as suas próprias necessidades e/ou em benefício dos beneficiários finais – serão verifica- das por um auditor independente quanto à conformidade com as diretrizes de contratação acor- dadas e outras obrigações contratuais relevantes. O intermediário financeiro reportará isto ao KfW como parte dos seus relatórios regulares.
5.2.2 Contratos públicos por beneficários finais
Os beneficiários finais podem estar sujeitos a regulamentos em matéria de contratos públicos devido à sua forma jurídica (por exemplo, municípios, instituições estatais).
Nesses casos, os procedimentos de aquisição utilizados devem cumprir os princípios básicos das diretrizes de aquisição do FC, de acordo com o artigo 1.2.1. Salvo acordo em contrário no acordo de financiamento, o intermediário financeiro supervisiona a contratação pelos beneficiários finais e reporta sobre esta questão como parte do seu relatório regular ao KfW.
5.3 Caso específico de adjudicações e Contratos com base na produção
Nos casos em que o KfW financia projetos implementados sob uma concessão pública ou nos quais a Entidade Contratada é remunerada por produção (por exemplo, modelos BOT, leilões, seleção baseada em subsídios de menor custo, fornecimento de energia), aplica-se o seguinte:
(1) Se o concessionário ou a Entidade Contratada tiver sido selecionado(a) seguindo um pro- cedimento competitivo justo e transparente que seja aceitável para o KfW, o(a) referido(a) concessionário ou Entidade Contratada poderá contratar livremente Obras, Bens, Instala- ções, Serviços Técnicos ou Serviços de Consultoria para o cumprimento do Contrato usando seus próprios procedimentos, salvo disposição em contrário nos Documentos de Licitação para o Contrato indiquem o contrário; ou
(2) Se a seleção do concessionário ocorreu sem concorrência, aplicam-se as disposições das Diretrizes.
Anexo 1 – Declaração de Compromisso
Nome de referência da Candidatura/Proposta/Contrato: ("Contrato")11
Para: ("Entidade Executora do Projeto”)
1. Reconhecemos e aceitamos que o KfW apenas financia projetos da Entidade Executora do Projeto (EEP)12 sujeitos às suas próprias condições, as quais estão definidas no Acordo de Financiamento celebrado com a EEP. Consequentemente, não existe nenhuma relação le- gal entre o KfW e a nossa empresa, nosso Consórcio, ou nossos Subcontratados, nos ter- mos do Contrato. A EEP mantém a responsabilidade exclusiva pela preparação e imple- mentação do Processo de Contratação e execução do Contrato.
2. Certificamos, pelo presente, que nem nós, nem nenhum dos membros dos nossos repre- sentantes legais, nem qualquer outro membro do nosso Consórcio, incluindo Subcontrata- dos neste Contrato, se encontram em qualquer uma das seguintes situações:
2.1) de falência, liquidação ou cessação de nossas atividades, tendo as nossas atividades administradas por tribunais, tendo entrado em recuperação judicial, reorganização, ou em qualquer outra situação análoga;
2.2) condenados por sentença transitada em julgado ou por uma decisão administrativa irreformável devido a envolvimento em organização criminosa, lavagem de dinheiro, infrações relacionadas a terrorismo, trabalho infantil ou tráfico de seres humanos ou com sanções (financeiras) e/ou disposições de embargo impostas pelas Nações Uni- das, a União Europeia ou a República Federal da Alemanha. Este critério de exclusão também se aplica a pessoas jurídicas cujas ações majoritárias sejam detidas ou efe- tivamente controladas por pessoas físicas ou jurídicas contra as quais tenham sido impostas tais sentenças, decisões administrativas, sanções (financeiras) e/ou em- bargos e – no caso de sanções (financeiras) e/ou embargos, estas medidas restriti- vas continuam a existir;
2.3) condenado por decisão judicial transitada em julgado, ou por decisão administrativa irreformável emitida por um tribunal, União Europeia ou autoridades nacionais do País Parceiro ou da Alemanha devido a uma Prática Sancionável relacionada a um Processo de Contratação ou à execução de um Contrato, ou por uma irregularidade que afete os interesses financeiros da União Europeia (no caso de tal condenação, o Candidato ou Ofertante deverá anexar à presente Declaração de Compromisso informação complementar que demonstre que essa condenação não é relevante no contexto do presente Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade);
2.4) ter estado sujeito, nos últimos cinco anos, a uma rescisão em definitivo de Contrato por falha significativa ou persistente no cumprimento das nossas obrigações contra- tuais durante a execução de um Contrato, exceto se essa rescisão tenha sido con- testada, e esteja pendente a resolução do litígio, ou não tenha sido confirmada por uma sentença desfavorável a nós;
2.5) não ter cumprido as obrigações fiscais aplicáveis em relação aos pagamentos de impostos no respectivo domicílio fiscal e no país da EEP (Entidades Contratadas com sede em países do Anexo 1 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xx-xxxx-xx-xxx-xxxxx- rative-jurisdictions/) devem apresentar, no momento da adjudicação/verificação do contrato,
adicionalmente à Declaração de Compromisso, uma Declaração de Conformidade Fiscal com- pletamente preenchida e legalmente assinada (Anexo 1 da Declaração de Compromisso). Ela torna-se parte integrante do contrato. Em caso de não apresentação, existe o risco de exclusão do processo de adjudicação. Para Entidades Contratadas com sede em países não listados
11 Os termos desta declaração de compromisso que não sejam explicados em mais detalhes devem ser entendidos de acordo com as definições do KfW “Diretrizes para Contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos no Âmbito da Cooperação Financeira com Países Parceiros”.
12 A EEP engloba, conforme o caso, o comprador, a contratante ou o cliente no âmbito da contratação de Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens ou Serviços Técnicos.
como Anexo I, é necessário apresentar apenas a Declaração de Compromisso, mas não a De- claração de Conformidade Fiscal);
2.6) estar sujeito a uma decisão de exclusão do Banco Mundial, ou de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento, e estar incluído na lista publicada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx ou, respectivamente, na lista relevante de qualquer outro banco multilateral de desenvolvimento (no caso de tal exclusão, o Candidato ou o Ofertante deverá anexar à presente Declaração de Compromisso informação complementar que demonstre que esta exclusão não é relevante no contexto do pre- sente Contrato e que, consequentemente, foram tomadas medidas adequadas de conformidade); ou
2.7) ser culpado de declarações falsas ou deturpadas ao fornecer as informações exigi- das como condição para a participação neste Processo de Contratação.
3. Certificamos pelo presente que nem nós, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados neste Contrato se encontram em qualquer uma das seguintes situações de conflito de interesse:
3.1) ser uma afiliada controlada pela EEP, ou sócia que controle a EEP, salvo se o conflito de interesse resultante tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido a con- tento deste;
3.2) ter um vínculo comercial ou familiar com um funcionário da EEP envolvido no Pro- cesso de Contratação ou na supervisão do Contrato resultante, salvo se o conflito de interesse daí decorrente tiver sido levado ao conhecimento do KfW e resolvido a contento deste;
3.3) ser controlado ou controlar outro Candidato ou Ofertante, ou estar sob controle con- junto com outro Candidato ou Ofertante, ou receber de ou conceder subsídios direta ou indiretamente a outro Candidato ou Ofertante, ter o mesmo representante legal que outro Candidato ou Ofertante, manter contatos diretos ou indiretos com outro Candidato ou Ofertante que nos permita ter ou ceder acesso a informações contidas nas respectivas Candidaturas ou Propostas, para influenciá-las, ou influenciar as de- cisões da EEP;
3.4) estar envolvido numa atividade de Serviços de Consultoria, a qual, pela sua natureza, pode estar em conflito com as atividades que iríamos realizar para a EEP;
3.5) no caso da contratação de Obras, Instalações ou Bens:
i. ter preparado, ou ter estado associado a uma Pessoa jurídica ou física que preparou as especificações, desenhos, cálculos e outra documentação a serem usados no Processo de Contratação deste Contrato;
ii. termos sido nós mesmos, ou qualquer uma das nossas afiliadas contratados (ou termos recebido proposta para sermos contratados) para efetuar a supervi- são ou inspeção de Obras para este Contrato;
4. Se formos uma entidade estatal, e estivermos concorrendo num Processo de Contratação, certificamos que possuímos autonomia jurídica e financeira, e que operamos sob legislação e regulamentos do direito comercial.
5. Comprometemo-nos a comunicar à EEP, que informará o KfW, qualquer alteração da situa- ção no que diz respeito aos pontos 2 a 4 supracitados.
6. No âmbito do Processo de Contratação e execução do respectivo Contrato:
6.1) nem nós mesmos, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados neste Contrato, esteve envolvido, ou irá se envolver, em qualquer Prática Sancionável ou violação das diretrizes de aquisição do FC durante o Processo de Contratação e, no caso de ser-nos adjudicado um Contrato, não irá se envolver em nenhuma Prática Sancionável durante a execução do Contrato.
6.2) nem nós mesmos, nem nenhum dos membros do nosso Consórcio, nem nenhum dos nossos Subcontratados irá adquirir ou fornecer qualquer equipamento, nem irá operar em nenhum setor que esteja o sob um embargo das Nações Unidas, da União Europeia ou da Alemanha; e
6.3) comprometemo-nos a cumprir e garantir que os nossos Subcontratados e principais fornecedores ao abrigo do Contrato cumpram as normas ambientais e laborais inter- nacionais, em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis no país de
implementação do Contrato, e as convenções fundamentais da Organização Inter- nacional do Trabalho13 (OIT), assim como, tratados internacionais sobre o meio am- biente. Além disso, implementaremos medidas de mitigação de riscos ambientais e sociais quando especificado nos planos relevantes de gestão ambiental e social, ou em outros documentos similares, fornecidos pela EEP e, em qualquer caso, imple- mentaremos medidas para prevenir a exploração e abuso sexual e a violência com base em gênero.
7. No caso de ser-nos adjudicado um Contrato, nós mesmos, assim como todos os membros dos nossos parceiros do Consórcio e Subcontratados neste Contrato iremos (i) fornecer, mediante solicitação, informações relativas ao Processo de Contratação e à execução do Contrato, e (ii) permitir à EEP e ao KfW, ou a um auditor nomeado por um deles e, no caso de financiamento pela União Europeia, também às instituições europeias com competência sujeita à legislação da União Europeia, inspecionar as respectivas contas, registros e docu- mentos, permitir verificações no local e garantir o acesso aos locais e ao respectivo projeto.
8. No caso de ser-nos adjudicado um Contrato, nós mesmos, assim como todos os membros do nosso Consórcio e nossos Subcontratados neste Contrato comprometemo-nos a preser- var os registros e documentos supracitados em conformidade com a lei aplicável, mas em qualquer caso durante pelo menos seis anos a partir da data de cumprimento ou rescisão do Contrato. As nossas transações e declarações financeiras estarão sujeitas aos procedi- mentos de auditoria, de acordo com a legislação aplicável. Além disso, aceitamos que os nossos dados (incluindo dados pessoais) gerados em conexão com a preparação e imple- mentação do Processo de Contratação e a execução do Contrato sejam armazenados e processados, de acordo com a lei aplicável, pela EEP e o KfW.
Nome: Na qualidade de: Devidamente autorizado a assinar em nome de14:
Assinatura: Datado:
13 Caso as convenções da OIT não tenham sido totalmente ratificadas ou implementadas no país da EEP, o Candidato/Ofertante/a Entidade Contratada deverá, para satisfação da EEP e do KfW, propor e implementar medidas apropriadas no espírito das referidas convenções da OIT em relação a a) reclamações de trabalhadores sobre as condições de trabalho e termos de contratação, b) trabalho infantil, c) trabalho forçado, d) organizações de trabalhadores, e) não discriminação.
14 No caso de um Consórcio, insira o nome do Consórcio. A pessoa que assinará a Candidatura, Oferta ou Proposta em nome do Candi- dato/Ofertante deverá anexar uma procuração do Candidato/Ofertante.
Anexo 1
Anexo 1 da Declaração de Compromisso
Declaração de Conformidade Fiscal – Confirmação obrigatória para pessoas jurídicas
Razão social
Com a minha assinatura, confirmo que:
1. tenho autorização para fazer esta declaração em nome da empresa acima mencionada;
2. a Empresa paga devidamente todos os impostos em conformidade com as legislações tributárias do país em que a Empresa tem a sua sede;
3. a Empresa não está nem esteve envolvida, no presente ou no passado, em processos judiciais relativos à tributação da Empresa;
4. a empresa pagará devidamente os impostos que possam incorrer na prestação dos ser- viços contratualmente acordados;
5. todas as informações e declarações fornecidas anteriormente estão completas, corretas e atuais .
.............................. ................... .......................................................
(Local) (Data) (Nome da Entidade Contratada)
…...............................................
(Assinatura(s))
Anexo 1
Anexo 1 da Declaração de Compromisso
Declaração de Conformidade Fiscal – Confirmação obrigatória para pessoas físicas
Com a minha assinatura, confirmo que:
1. estou fazendo esta declaração em meu nome/por conta própria;
2. pagarei corretamente os impostos que eu tenha a obrigação de pagar em con- formidade com a legislação fiscal do meu país de residência;
3. não estou e não estive envolvido em processos judiciais tributários, nem no momento e nem no passado;
4. pagarei devidamente os impostos que possam incorrer na prestação do serviço contratualmente acordados;
5. todas as informações e declarações apresentadas nesta presente confirmação sejam completas, corretas e atuais.
.............................. ................... ..................................................
(Local) (Data) (Nome da pessoa)
...................................................
(Assinatura)
Anexo 2 – Plano de Aquisição
Notas de Orientação ao Usuário para a preparação do Plano de Aquisições
O Artigo 1.6.2 das Diretrizes exige que a EEP prepare um Plano de Aquisições que identifique o seguinte, para cada contrato sendo financiado no todo ou em parte pelo KfW:
▪ Tipo de Contrato (Serviços de Consultoria, Bens, Obras, Instalações ou Serviços Técnicos) e conteúdo,
▪ montante estimado do Contrato e a origem dos recursos financeiros,
▪ Modalidade de Licitação prevista e Seleção em Etapa Única ou Seleção em Duas Etapas,
▪ Documentos Padrão de Licitação previstos,
▪ tipo de revisão exigido pelo KfW (revisão completa ou simplificada),
▪ classificação estimada de ASSST (baixo, médio, alto risco) por Contrato como indicação provisória no momento do primeiro estabelecimento do Plano de Aquisições,
▪ data estimada de publicação do aviso de licitação ou, no caso de Licitação Limitada, data do convite às empresas para apresentar Propostas.
Para Contratos em série com conteúdo e procedimentos semelhantes, um único Contrato pode ser incluído e explicado na coluna de comentários. No caso de programas para os quais nenhum Contrato individual possa ser identificado antecipadamente, o Plano de Aquisições poderá incluir as Modalidades de Licitação previstas e, possivelmente, os limites para diferentes tipos e valores de Contratos. O processo de revisão simplificada exige a autorização do KfW conforme o Artigo 1.6.4.
O Plano de Aquisições inicial deverá cobrir pelo menos os primeiros 18 meses a partir da data do Acordo de Financiamento (versão 1) e será atualizado a partir de então, quando necessário, po- rém, pelo menos anualmente. Atualizações, alterações ou modificações do Plano de Aquisições estão sujeitas à renovada Não Objeção do KfW.
Juntamente com o Plano de Aquisições, a EEP fornecerá ao KfW os motivos ou as explicações correspondentes para documentar a conformidade com as Diretrizes (por exemplo, justificativa no caso de uma LL ou Adjudicação Direta).
O Plano de Aquisições é um anexo a um acordo separado do Acordo de Financiamento ou dire- tamente ao Acordo de Financiamento. Uma emenda ao Acordo de Financiamento devido a uma atualização, alteração ou modificação do Plano de Aquisições é necessária apenas se tiver impli- cações significativas no Acordo de Financiamento ou implicar aumentos significativos de itens orçamentários acordados.
Por uma questão de clareza, a Não Objeção do KfW às mudanças no Plano de Aquisições não implica a aceitação pelo KfW do financiamento de novos Contratos ou o aumento do custo dos Contratos, a menos que esse financiamento tenha sido acordado pelo KfW como parte do crono- grama de custos e financiamento no Acordo de Financiamento.
Geralmente, a preparação de um Plano de Aquisições não é exigida para Contratos pré-financi- ados conforme o Artigo 1.6.8, para financiamento indireto conforme o Artigo 1.6.9 e financiamento através de intermediários financeiros conforme o Artigo 5.2.
(Versão nº , com a data de )
Anexo 2 – Plano de aquisição
Nº de contratação15 | Tipo16 | Breve descrição do conte- údo do Contrato | Valor estimado do Contrato17 | Fonte de recursos18 | Modalidade de Licitação19 | Etapas20 | Documentos de licitação21 | Revisão pelo KfW22 | Classificação de risco de ASSST 23 | Publicação estimada da licitação | Comentários24 | |
1 | ||||||||||||
2 | ||||||||||||
3 | ||||||||||||
4 | ||||||||||||
… |
Acordo(s) adicional(is): Lista de outras disposições gerais ou exceções relacionadas a contratações, se existentes.
15 Nº de contratação do KfW para o respectivo Processo de Contratação a indicar pelo gerente de licitação do KfW, "n/a" se ainda não estiver disponível.
16 "C" para Serviços de Consultoria (Consulting Services), "O" para Obras (Works), "B" para Bens (Goods)," P" para Planta (Plant) e "T" para Serviços Técnicos (Non-Consulting Services). Incluindo Contratos contratados anteriormente, se existentes.
17 A preencher na moeda do Acordo de Financiamento subjacente com o KfW.
18 Porcentagem (%) do Contrato financiado pelo KfW, através dos fundos próprios da EEP e/ou outras instituições financeiras.
19 "LPI" para Licitação Pública Internacional, "LPN" para Licitação Pública Nacional, "LL" para Licitação Limitada, "CP" para Cotação de Preço e "AD" para Adjudicação Direta.
20 "1" para Seleção em Etapa Única ou "2" para Seleção em Duas Etapas
21 Instituição cujos Documentos Padrão de Licitação serão utilizados. É recomendável utilizar os Documentos Padrão de Licitação do KfW.
22 "RC" para revisão completa ou "RS" para revisão simplificada.
23 Relevante para contratos de obras e instalações e para contratos de bens somente se contiver obras de construção significativas. "B" para baixa, "M" para média, "A" para alta classificação de risco de ASSST ou "n/a" se não for aplicável. O nível de risco de ASSST de um Contrato específico não é necessariamente idêntico à categoria de risco ambiental e social de todo o projeto/programa. Na avaliação do projeto, a classificação pode ser indicativa e poderá ser estabelecida definitivamente quando existir um PGAS, porém, o mais tardar, ao preparar os Documentos de Licitação para o Contrato. Consultar ainda os Documentos Padrão de Licitação do KfW para mais orientações.
24 Explicação em relação ao Contrato/disposições processuais (por exemplo, justificativa para Adjudicação Direta, um/dois envelopes, método de avaliação, valores limite para Modalidades de Licitação em programas).
Anexo 3 – Conteúdo mínimo para um aviso de licitação, notificação de resultados de PQ, adjudicação do Contrato e cancelamento
Aviso de licitação
A EEP deve preparar um aviso de licitação para ser publicado de acordo com o Artigo 2.5.1, incluindo, pelo menos, as seguintes informações:
▪ país parceiro,
▪ nome e endereço da EEP,
▪ detalhes do envio da candidatura/oferta (prazo de apresentação, endereço, idioma, origi- nais, cópias, etc.),
▪ título do projeto,
▪ título do Contrato/lote sendo adquirido,
▪ número de contratação do KfW,
▪ tipo de notificação (aviso de licitação, notificação de resultados de PQ, notificação de adju- dicação ou notificação de cancelamento),
▪ breve descrição do projeto, o contexto, o cronograma e outras informações,
▪ breve descrição do conteúdo do Contrato sendo adquirido, e
▪ endereço onde os Documentos de Licitação completos podem ser obtidos.
Notificação de resultados de Pré-qualificação
No caso da Seleção em Duas Etapas, a EEP preparará uma notificação de resultados de PQ que será publicada de acordo com o Artigo 2.5.7, incluindo, pelo menos, as seguintes informações:
▪ lista com nome e país dos candidatos pré-qualificados, e
▪ referência ao aviso inicial da licitação (incluindo emendas, adendas, se for o caso), por exemplo, endereço eletrônico do aviso inicial da licitação ou cópia do aviso inicial da licita- ção.
Notificação de Adjudicação
A EEP deve preparar uma notificação de Adjudicação para ser publicada de acordo com o Artigo 2.5.14, incluindo, pelo menos, as seguintes informações:
▪ nome e país da entidade contratada vencedora,
▪ data de início e fim do Contrato,
▪ valor do Contrato, e
▪ referência ao aviso inicial da licitação, por exemplo, endereço eletrônico do aviso inicial ou cópia do aviso inicial.
Notificação de cancelamento
A EEP deve preparar uma notificação de cancelamento para ser publicada de acordo com o Artigo 2.5.16, incluindo, pelo menos, as seguintes informações:
▪ Informação sobre a anulação do Processo de Contratação, e
▪ referência ao aviso inicial da licitação, por exemplo, endereço eletrônico do aviso inicial ou cópia do aviso inicial.
Adendas/retificações às notificações iniciais
Quaisquer adendas/retificações a uma notificação inicial devem ser publicadas tempestivamente e nos mesmos meios de comunicação que a notificação inicial, fazendo referência à notificação inicial.
Anexo 4 – Critérios de avaliação para a contratação de Serviços de Consultoria
1. Pré-qualificação
Para serem qualificados para um Contrato de Serviços de Consultoria no âmbito de um procedi- mento de LPI, os Candidatos devem demonstrar sua qualificação em termos de capacidade fi- nanceira, experiência e recursos em relação aos requisitos das tarefas e riscos.
A verificação da capacidade financeira dos Candidatos deve basear-se nas demonstrações dos resultados auditadas e/ou nos balanços e considerar o volume anual de negócios e a rentabili- dade dos últimos três anos, pelo menos. O volume de negócios anual deve corresponder ao triplo do faturamento anual estimado com base no valor do Contrato; o fator de multiplicação pode ser reduzido para serviços de curto prazo ou aumentado para serviços de longo prazo. A rentabilidade pode ser comprovada através de um fluxo de caixa positivo (em média) e (indiretamente) da dis- ponibilidade de uma linha de crédito. Os Candidatos que não preencham os requisitos da Solici- tação de Candidatura serão desclassificados.
Para verificar se o Candidato possui a experiência e os recursos adequados, os seguintes critérios e sistemas de pontuação devem ser aplicados com as devidas modificações conforme o projeto.
Critérios de qualificação | Intervalo de pontuação |
1. Experiência do Candidato | 40 - 60 |
1.1 Experiência na implementação de projetos semelhantes Descrição das principais características que os projetos de refe- rência devem demonstrar a fim de serem considerados semelhan- tes à tarefa. Se aplicável, os subcritérios separados para os requi- sitos de ASSST devem ser acrescentados aqui. | 25 - 35 |
1.2 Experiência com condições de trabalho em países em de- senvolvimento e/ou em transição ou em regiões particulares. | 15 - 25 |
2. Capacidades do Candidato | 40 - 60 |
2.1 Avaliação qualitativa dos conhecimentos do Candidato Avaliação da qualidade das competências/dos conhecimentos, aos quais o Candidato tem acesso, possivelmente completados com conhecimentos externos para a execução dos serviços em relação aos perfis da equipe do projeto descritos na Solicitação de Candidatura. Se aplicável, devem ser acrescentados subcritérios separados para requisitos de ASSST. | 25 - 35 |
2.2 Avaliação quantitativa da capacidade de recursos huma- nos do Candidato Avaliação dos recursos humanos próprios do Candidato relativa- mente à especialização exigida conforme descrito na Solicitação de Candidatura. Se aplicável, devem ser acrescentados subcrité- rios separados para requisitos de ASSST. | 10 - 20 |
3. A Candidatura é concisa e relacionada ao projeto? | 5 |
Pontuação total de pré-qualificação | 100 |
É altamente recomendável que as descrições dos subcritérios sejam tão detalhadas e específicas quanto possível. Não são permitidos outros subcritérios durante a avaliação para além dos indi- cados na Solicitação de Candidatura.
Se os Serviços de Consultoria contemplarem serviços tais como elaboração do projeto básico, licitação e supervisão de implementação para Contratos de Obras ou Instalações com riscos de ASSST e nenhum consultor especializado em ASSST estiver envolvido, os Candidatos deverão demonstrar a capacidade de especificar e projetar medidas de mitigação e proteção relevantes e monitorar sua implementação no local, além dos requisitos acima mencionados. No entanto, os requisitos de ASSST devem ser projetados de forma cuidadosa e adequada para refletir os riscos de ASSST associados ao Contrato individual em consideração.
Nesses casos, será aplicada uma porcentagem entre 10% e 25% dos critérios de qualificação 1.1, 2.1 e 2.2 à experiência e capacidade em matéria de ASSST do Candidato. Os critérios de qualificação e o esquema acima deverão ser adaptados em conformidade.
Apenas as Candidaturas com pontuação igual ou superior a 70% da pontuação total serão con- sideradas qualificadas para o Contrato. No entanto, se o número de Candidatos pré-qualificados exceder um número pré-definido, conforme especificado na SDC, os Candidatos serão convida- dos de acordo com a sua classificação. O número de Candidatos a convidar será de, pelo menos, cinco (5) mas não mais de oito (8). Caso o número de Candidatos pré-qualificados for inferior ao número predefinido, o processo de licitação poderá prosseguir com um número reduzido de Can- didatos, se i) o aviso de licitação tiver sido amplamente divulgado e ii) os critérios de pré-qualifi- cação não tiverem sido demasiado ambiciosos. Caso contrário, o processo de licitação deve ser cancelado, seguido por uma nova divulgação mais ampla do processo de licitação e/ou com cri- térios de qualificação alterados.
Para projetos com riscos significativos de ASSST durante a implementação, a Solicitação de Can- didatura pode especificar que as Candidaturas que não cumpram à pontuação mínima de ASSST (normalmente 70% do total dos subcritérios de ASSST) serão desclassificadas, independente- mente da pontuação total.
2. Avaliação de Propostas
A avaliação técnica deve basear-se nos seguintes critérios e sistema de pontos. Para a avaliação das Propostas técnicas não devem ser utilizados critérios ou subcritérios adicionais para além dos indicados na SDP.
1. | Concepção e metodologia | 35 | |||
1.1 | Clareza e exaustividade da Proposta | 5 | |||
1.2 | Análise crítica dos objetivos do projeto e dos Termos de Referên- cia (TdR) | 10 | |||
1.3 | Conceitos e métodos propostos [Se aplicável, acrescentar subcri- térios separados para requisitos de ASSST] | 20 | |||
2. | Qualificações do pessoal proposto [Se aplicável, acrescentar sub- critérios para requisitos de ASSST para a equipe ou membros in- dividuais da equipe] | 65 | |||
2.1 | Líder da equipe/gerente de projeto | 30 | |||
2.2 | Outros Profissionais Principais a designar para o projeto | 30 | |||
2.3 | Pessoal na sede que irá monitorar e controlar a equipe, assim como prestar serviços de apoio | 5 | |||
Pontuação técnica total | 10 0 |
Os subcritérios e o sistema de pontos acima indicados são indicativos. É altamente recomendável que as descrições dos subcritérios sejam tão detalhadas e específicas quanto possível. Dependendo da natureza do serviço, a distribuição dos pontos pode variar dos valores indicados acima entre 35 e 65 pontos para a equipe proposta.
Caso a estrutura do projeto não preveja a designação de um consultor de ASSST dedicado durante a execução de Contratos de Obras/Instalações por parte da contratada, o consultor de implementação terá de verificar se os requisitos de ASSST são adequadamente abordados e cumpridos durante a implementação do projeto. Em consideração dos requisitos de ASSST durante a fase de pré-qualificação, a avaliação do conceito do consultor e da equipe proposta deve levar em conta os aspectos de ASSST correspondentes.
Nesse caso, uma porcentagem entre 10% e 25% da pontuação para conceito e metodologia (1.3) e para a equipe proposta (2.) será dedicada a ASSST. O consultor deverá demonstrar quais dos membros da equipe são responsáveis pelas questões de ASSST. Os critérios de avaliação e o esquema acima deverão ser adaptados em conformidade.
Para projetos com riscos significativos de ASSST durante a implementação, a SDP pode especificar que as Propostas técnicas que não cumpram a pontuação mínima de ASSST (geralmente 70% do total dos subcritérios de ASSST) devem ser desclassificadas, independentemente da pontuação técnica total.
A avaliação das Propostas técnicas e financeiras deve ser realizada conforme previsto no Artigo
3.4.1. Após a conclusão da avaliação técnica, a pontuação técnica ponderada das Propostas que alcançaram a pontuação técnica mínima será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
PT = WT * T, com
PT = pontuação técnica ponderada (pontos) atribuída à Proposta técnica, WT = peso (fator) dado à Proposta técnica
T = pontuação técnica (pontos) conforme a avaliação técnica,
Depois da avaliação das Propostas financeiras qualificadas, a pontuação financeira deve ser cal- culada de acordo com o seguinte:
PF = WF * (Co/C)*100, com
PF = pontuação financeira ponderada (pontos) atribuída à Proposta financeira, WF = peso (fator) dado à Proposta financeira
Co = preço mais baixo avaliado de todas as Propostas financeiras, C = preço avaliado (unidades monetárias) da Proposta financeira,
e finalmente, a pontuação global deve ser calculada de acordo com a seguinte fórmula:
P = PF + PT enquanto WT + WF = 1.
De acordo com o método de seleção baseada no Custo de Qualidade (SBCQ), as ponderações devem ser, em geral, de 80% (WT = 0,8) para a Proposta técnica e de 20% (WF = 0,2) para a Proposta financeira. De acordo com os métodos de Seleção de Orçamento Fixo (SOF) e Seleção Baseada na Qualidade (SBQ), a ponderação da proposta técnica é de 100% (WT = 1). Para a Seleção pelo Menor Custo (SMC), somente o preço é relevante para a classificação (WF = 1).
Anexo 5 – Conteúdo mínimo dos Documentos de Licitação
Solicitação de Candidatura (SDC)
As Solicitações de Candidatura devem ser utilizadas para Pré-qualificação de Candidatos em Processos de Contratação com Seleção em Duas Etapas.
O KfW fornece Documentos Padrão de Licitação (DPL) para a Pré-qualificação para Serviços de Consultoria e Contratos de Obras/Instalações. Se a EEP usar outros Documentos de Licitação para Pré-qualificação, estes não deverão divergir de maneira substancial dos documentos acima mencionados e incluir o seguinte conteúdo mínimo:
(1) informações gerais sobre a EEP que emite a licitação, origem dos recursos financeiros e entidade que conduz o processo de licitação, incluindo detalhes de contato;
(2) descrição de todo o processo de Pré-qualificação, incluindo, por exemplo, condições de par- ticipação, formato e lista de documentos a serem apresentados pelos Candidatos, prazos para pedidos de esclarecimento e apresentação da Candidatura, critérios e método de ava- liação;
(3) descrição sucinta do conteúdo do Contrato;
(4) formulários de Candidatura que refletem os critérios de elegibilidade e de avaliação; e
(5) Declaração de Compromisso do KfW.
Solicitação de Proposta/Oferta (SDP/SDO)
As Solicitações de Proposta/Oferta devem ser usadas para seleção de Entidades Contratadas em Processo de Contratação com Seleção em Duas Etapas ou Seleção em Etapa Única.
O KfW fornece Documentos Padrão de Licitação (DPL) para a contratação de Serviços de Con- sultoria, Bens, Obras, Obras de pequena dimensão e Instalações (projeto, fornecimento, instala- ção). Se a EEP usar outros Documentos de Licitação para a seleção de Entidades Contratadas, estes não deverão divergir de maneira substancial dos respectivos documentos acima menciona- dos e devem incluir o seguinte conteúdo mínimo:
(1) informações gerais sobre a EEP que emite a licitação, origem dos recursos financeiros e entidade que conduz o processo de licitação, incluindo detalhes de contato;
(2) descrição de todo o processo de Oferta/Proposta, incluindo, por exemplo, condições de par- ticipação, formato e lista de documentos a serem apresentados pelos Ofertantes, prazos para pedidos de esclarecimento e apresentação de Ofertas/Propostas, critérios e método de avaliação;
(3) critérios de elegibilidade (adicionais), critérios de qualificação (adicionais) e - no caso de Seleção em Etapa Única - o método de avaliação desta última.
(4) Termos de Referência/especificações técnicas detalhadas, incluindo, por exemplo, o con- texto do projeto e requisitos de ASSST, resultados esperados do Contrato, responsabilida- des respectivas das partes contratantes e duração do Contrato;
(5) modelo do Contrato;
(6) formulários ou requisitos para a elaboração da Oferta/Proposta técnica e financeira que re- fletem os requisitos especificados; e
(7) Declaração de Compromisso do KfW.
Anexo 6 – Conteúdo mínimo das atas de abertura de Candidatu- ras/Ofertas/Propostas e relatórios de avaliação
A EEP fornecerá ao KfW um relatório da abertura (atas de abertura da Candidatura/Oferta) e da avaliação das Candidaturas (relatório de avaliação da pré-qualificação) e Ofertas (relatório de avaliação da Oferta) conforme definido nas Diretrizes.
Estes relatórios contêm, em geral, as seguintes informações e devem ser fornecidos para Não Objeção no formato solicitado pelo KfW:
Atas de abertura de candidaturas/ofertas
(1) Nomes das pessoas encarregadas da abertura da Candidatura/Oferta (comitê de abertura de Candidaturas/Ofertas);
(2) Nomes de outros participantes (por exemplo, representantes de Candidatos/Ofertantes);
(3) Data, hora e local da abertura da Oferta;
(4) Declaração sobre o status dos envelopes:
▪ entrega atempada ou atrasada,
▪ número de originais/cópias da Candidatura/Oferta,
▪ envelope(s) selado(s) corretamente;
(5) Breve descrição do processo de abertura:
▪ Que envelope foi aberto? Envelope externo/interno? Envelope contendo documentos de qualificação, Oferta técnica e/ou Oferta financeira?
▪ Que envelopes permanecem fechados?
▪ No caso de abertura de Oferta financeira: preço conforme a folha de preços a decla- rar;
(6) Data de elaboração do relatório e assinatura de todos os membros do comitê de abertura de Candidaturas/Ofertas.
No caso de Processos de Contratação com documentos eletrônicos sem papel, deve ser forne- cida uma prova equivalente de abertura da Oferta.
Relatórios de Pré-qualificação e de avaliação de Oferta
Após a conclusão da avaliação da Candidatura/Oferta, o KfW receberá um relatório detalhado sobre a avaliação e comparação das Candidaturas/Ofertas e uma recomendação fundamentada para o convite de Candidatos pré-qualificados (SDO/SDP) ou Adjudicação do Contrato, conforme o caso, sendo que isso deve ser coordenado com quaisquer agências governamentais do País Parceiro cujo envolvimento possa ser necessário.
(1) Introdução
▪ Breve informação sobre o projeto e o conteúdo do Contrato;
▪ Modalidade de Licitação (por exemplo, LPI, LPN), Seleção em Etapa Única ou Sele- ção em Duas Etapas, processo de seleção com um ou dois envelopes;
▪ Que etapa/envelope está sendo avaliado(a) no presente relatório (por exemplo, ava- liação de Pré-qualificação, avaliação de Oferta técnica, avaliação de Oferta finan- ceira, avaliação combinada);
▪ Nomes das pessoas encarregadas da avaliação da Candidatura/Oferta (membros do comitê de avaliação de Candidaturas/Ofertas);
▪ Início e fim do período de apresentação de Candidaturas/Ofertas, incluindo quaisquer extensões do mesmo com fundamentação e prova da sua publicação;
▪ Data e meio de publicação do aviso de licitação e, no caso de Seleção em Duas Etapas, notificação dos resultados de Pré-qualificação ou quando e como foi apre- sentado o convite para as Pessoas Jurídicas e Físicas interessadas/pré-seleciona- das? (Anexar prova de publicação ao relatório no caso de uma LPI e uma LPN);
▪ No caso de uma reunião prévia à apresentação da Oferta/Proposta: data, hora e lo- cal; participantes e atas de discussão (anexar atas de reunião ao relatório);
▪ Esclarecimentos/adendas aos Documentos de Licitação durante o período de apre- sentação de Candidaturas/Ofertas (anexar ao relatório quaisquer esclarecimentos com os Candidatos/Ofertantes durante o período de apresentação de Candidatu- ras/Ofertas e durante a fase de avaliação).
(2) Resultados da análise preliminar
▪ Nomes de todos os Candidatos/Ofertantes (anexar ao relatório as atas da abertura da Candidatura/Oferta);
▪ Se a Candidatura/Oferta for desclassificada na análise preliminar, as razões devem ser claramente explicadas (visto que a desclassificação nesta fase coloca a Candi- datura/Oferta fora de qualquer outra consideração, deve ser garantido que a decisão de desclassificação é justificável);
▪ Candidaturas/Ofertas que foram consideradas para avaliação adicional.
(3) Processo de avaliação de Candidaturas/Ofertas
▪ Base para avaliação (por exemplo, as Diretrizes do KfW, Documentos de Licitação, Normas de Contratações Nacionais);
▪ Resultados da avaliação (geralmente, é fornecido um resumo no relatório e os deta- lhes são anexados ao relatório)
⮚ Critérios de aprovação/reprovação: foram atendidos ou não?
⮚ Critérios de pontuação: cada pontuação precisa ser justificada de acordo com os critérios e a matriz de avaliação.
(4) Conclusão
▪ Lista de Candidatos propostos para serem convidados a apresentar uma Oferta (re- latório de avaliação de Pré-qualificação), ou quais Ofertantes submeteram uma Oferta tecnicamente adequada e podem ser considerados para avaliação financeira ou quais ofertantes submeteram uma oferta financeira adequada;
▪ Lista de erros, omissões, deficiências ou outros assuntos identificados para cada Oferta substancialmente conforme com os requisitos da SDO/SDP e que estarão su- jeitos a esclarecimentos antes da Adjudicação do Contrato;
▪ Que Candidatos/Ofertantes são desclassificados e por que razão;
▪ Classificação final, que Oferta é a primeira classificada/tem o menor preço avaliado e, como tal, é proposta para Adjudicação do Contrato;
▪ Assinatura de todos os membros do comitê de avaliação de Candidaturas/Ofertas e, se necessário, opinião do consultor. Se necessário, a entidade adjudicante / EEP deverá demonstrar, ao critério do KfW, que os resultados e conclusões do relatório de avaliação apresentado representam a opinião oficial da entidade adjudicante / EEP.
A fim de avaliar os relatórios fornecidos, o KfW reserva-se o direito de solicitar à EEP outros documentos, por exemplo, Ofertas completas ou extratos das mesmas.
Anexo 7 – Disposições contratuais
Os Contratos entre a EEP e suas Entidades Contratadas para Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens e Serviços Técnicos deverão incluir termos e condições apropriados com uma distribuição justa de riscos entre as partes contratuais e deverão seguir as disposições contratuais abaixo.
1. Modelos de Contrato
Os Contratos devem basear-se em Contratos-modelo internacionalmente reconhecidos e aceites, tais como os publicados pela FIDIC (Fédération Internationale des Ingénieurs Conseils) para Obras e Instalações. Para Serviços de Consultoria, o KfW disponibiliza um modelo de Contrato que reflete as melhores práticas internacionais. Esses formulários de contrato estão integrados nos Documentos Padrão de Licitação do KfW que a EEP é incentivada a usar. As condições contratuais gerais originais destes Contratos-modelo permanecerão inalteradas. Qualquer adap- tação específica do projeto deve ser incluída nas suas condições especiais sem modificação substancial das condições gerais do Contrato.
No caso de utilização de outros formulários de Contrato, as disposições incluídas no mesmo de- vem respeitar as regras abaixo para Contratos adjudicados no âmbito de LPI e, na medida apli- cável em Contratos no âmbito de LPN. Salvo acordo em contrário, as minutas dos Contratos exigem que a Não Objeção do KfW antes da assinatura.
Os Documentos de Licitação devem incluir uma minuta do modelo de Contrato ou, pelo menos, informar sobre as principais condições contratuais e comerciais (por exemplo, condições de pa- gamento, garantias exigidas, lei aplicável, provisões para ajuste de preço, se aplicável, período de responsabilidade por defeitos, força maior).
2. Requisitos contratuais
2.1 Parâmetros de desempenho
Os parâmetros ou características de desempenho que foram levados em consideração durante a avaliação das Ofertas de Obras, Instalações ou Bens (por exemplo, índice de eficiência, custo de consumíveis, produção, emissões) devem ser refletidos no Contrato, conforme oferecido pelo Ofertante ou pelas partes contratuais. O Contrato também deve incluir disposições no caso de variações destes parâmetros ao longo do tempo e indenização em caso de insucesso.
2.2. Responsabilidade
As disposições relativas à responsabilidade entre as partes contratuais devem ser formuladas de forma a evitar quaisquer lacunas de responsabilidade. Sempre que um Consórcio receber um Contrato, os parceiros do Consórcio serão solidariamente responsáveis.
2.3 Inadimplências
O contrato deverá incluir cláusulas como suspensão e rescisão, abordando inadimplências con- tratuais por qualquer uma das partes.
2.4 Condições de pagamento
As condições de pagamento devem estar de acordo com as práticas comerciais internacionais aplicáveis ao tipo de Contrato (Serviços de Consultoria, Obras, Instalações, Bens e Serviços Téc- nicos) e ser elaboradas para procedimentos de pagamento eficientes (por exemplo, valores míni- mos de pagamento, especialmente se acordado no Acordo de Financiamento; evitar múltiplos destinatários de pagamentos, nomeadamente no caso de Consórcios; efetuar pagamentos pre- ferencialmente em EUR ou USD).
Contratos de Bens geralmente pressupõem o pagamento integral na entrega e inspeção (se ne- cessário) dos Bens contratados, exceto para Contratos envolvendo instalação e comissiona- mento; para esses Contratos, uma parte do pagamento pode ser feita como pagamento de sinal, e o pagamento final é efetuado uma vez a Entidade Contratada ter cumprido todas as suas obri- gações nos termos do Contrato.
Contratos de Obras, Instalações e Serviços Técnicos podem ser Contratos por medição e Con- tratos por preço global. Tipicamente, os Contratos por medição são mais adequados quando a EEP fornece a concepção para o objeto do Contrato e/ou a natureza do conteúdo contratual não é adequada para a remuneração total devido a altos riscos imprevistos (por exemplo, reabilitação de uma central elétrica). Os Contratos por medição geralmente incluem um pagamento de sinal
de até 20%, pagamentos intermediários regulares dependendo do progresso e um pagamento final de até 10%, a efetuar na data de recepção ou na emissão da aceitação provisória. A remu- neração global é aplicada principalmente a Contratos sob os quais a Entidade Contratada é res- ponsável pela concepção das Obras ou da Planta a fornecer (por exemplo, Contratos chave na mão, Contratos de concepção-construção-operação). As condições de pagamento geralmente incluem parcelas regulares baseadas em porcentagem ou parcelas mediante a concretização de marcos pré-definidos.
Contratos de Serviços de Consultoria podem incluir remuneração por preço global ou baseada em tempo ou uma combinação de ambos. Normalmente, os estudos de viabilidade, pareceres, assessoria de curto prazo, elaboração de projetos e elaboração de Documentos de Licitação são mais adequados para uma remuneração por preço global. As condições de pagamento geral- mente incluem parcelas regulares baseadas em porcentagem ou parcelas mediante a entrega de documentos ou prestação de serviços. Serviços de supervisão de implementação e assistência técnica de longo prazo ou serviços de treinamento geralmente são remunerados com base em tempo. Estes contratos preveem um pagamento de sinal de até 20% (vinte por cento), pagamen- tos intermediários regulares, preferencialmente trimestralmente e um pagamento final de até 10 (dez) por cento, a efetuar aquando da aceitação dos serviços.
2.5 Garantias
A apresentação de uma garantia de sinal no mesmo montante do pagamento de sinal é, por norma, um requisito para o pagamento de sinal. A garantia de sinal garante que, no caso de os contratos não serem executados, a EEP será reembolsada. Dependendo do volume e do risco associado, o KfW pode concordar em dispensar este requisito.
Uma garantia de execução de acordo com a prática comercial usual no setor específico é geral- mente exigida para garantir que todas as obrigações contratuais serão devidamente cumpridas pela Entidade Contratada durante todo o período do Contrato para Contratos de Obras, Bens, Instalações e Serviços Técnicos de grande dimensão. A garantia de execução é de até 10 (dez) por cento do valor do Contrato até a aceitação provisória e uma parte dela, geralmente metade do valor inicial, será estendida para cobrir o período de responsabilidade por defeitos ou o período de manutenção.
Uma garantia de retenção monetária é necessária se, após a aceitação provisória, as condições de pagamento prevejam o desembolso integral do valor retido nos pagamentos intermediários. Por norma, a garantia de retenção monetária é metade do valor da garantia de execução e serve para garantir que as Entidades Contratadas cumpram as obrigações remanescentes após a acei- tação provisória durante o período de responsabilidade por defeitos ou o período de manutenção.
Tanto a garantia de sinal quanto a garantia de execução devem ser garantias abstratas, válidas até que a prestação garantida tenha sido afetada. No caso de um adiamento da data de conclusão estabelecida no Contrato inicial, a EEP precisa solicitar uma extensão da garantia de execução e da garantia de retenção monetária ao fiador. Esta solicitação deve ser feita por escrito e antes da data de expiração estabelecida na garantia.
As Entidades Contratadas serão autorizadas a apresentar garantias ou cauções por um banco idóneo à sua escolha. No entanto, se o fiador estiver localizado fora do país da EEP, e a garantia não for executória, o fiador deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no país da EEP para torná-la executória. Em casos excepcionais e mediante aprovação prévia, o KfW poderá aceitar garantias e títulos de seguros.
Para o modelo dos diferentes tipos de garantias, consulte o Anexo 8. Outras formas de garantias exigem a aprovação do KfW.
2.6 Ajuste de preços
O Contrato deverá indicar a) que os preços do Contrato serão fixos ou b) que os ajustes de preços do Contrato serão efetuados para refletir quaisquer alterações nos principais componentes de custo do Contrato, como mão-de-obra e materiais. O Contrato pode incluir a possibilidade de um ajuste de preço geral aplicável após um número predefinido de meses (geralmente entre 18 e 24) a partir de uma data definida (geralmente a data de apresentação da Oferta ou a data de validade da Oferta) para todos os itens contratuais ou um ajuste de preço baseado em índice para itens sensíveis à variação de preços (por exemplo, aço, cobre, alumínio ou combustível) aplicáveis no momento da compra ou do faturamento.
A fórmula, os índices de preços aplicáveis e a data base para a aplicação devem estar claramente definidos no Contrato. O Contrato também deverá conter disposições apropriadas para o trata- mento do impacto de mudanças nas leis e regulamentos do Contrato, incluindo impostos e taxas
no país da EEP, se após 28 dias antes da data de apresentação da Oferta essas mudanças afetarem subsequentemente o período de conclusão do Contrato/a data de entrega e/ou o preço do Contrato.
2.7 Impostos, encargos e taxas
Os Contratos deverão conter disposições sobre o tratamento de impostos e encargos públicos a serem pagos pela Entidade Contratada no País Parceiro e refletir as disposições fiscais nos Do- cumentos de Licitação. Geralmente apenas serão considerados neste contexto os impostos locais identificáveis e os encargos públicos diretamente atribuíveis ao Contrato (por exemplo, IVA ou retenção na fonte sobre rendimento ou rendimento gerado através do Contrato). Dependendo da situação legal que rege o Contrato, podem ocorrer os seguintes casos gerais:
• a Entidade Contratada e os seus funcionários estão isentos de impostos locais e encargos públicos; nesses casos ser anexada ao Contrato uma cópia ou, pelo menos, uma referência à legislação que atesta a isenção fiscal,
• a Entidade Contratada e os seus funcionários estão sujeitos a impostos locais e encargos públicos diretamente atribuíveis ao Contrato e a EEP irá remunerar a Entidade Contratada ou pagar esses impostos e encargos em nome da Entidade Contratada às autoridades fiscais. Nesses casos, o Contrato deve especificar a natureza e os valores dos impostos e o procedi- mento de faturamento pela Entidade Contratada e a forma de pagamento pela EEP,
• a Entidade Contratada e seus funcionários estrangeiros estão sujeitos a impostos locais e a encargos públicos diretamente atribuíveis ao Contrato que serão assumidos pela Entidade Contratada e seus funcionários. Nesses casos, os preços oferecidos são considerados inclu- sivos de impostos locais e encargos públicos, ou seja, impostos locais e encargos públicos serão considerados incluídos no cálculo das despesas de administração (overhead) e não estarão sujeitos a nenhum pagamento separado.
O Contrato deverá incluir uma cláusula para o tratamento de quaisquer mudanças na legislação tributária local após a Adjudicação do Contrato que tenha um efeito sobre o custo incorrido pela Entidade Contratada ou seus funcionários estrangeiros, e deverá incluir um mecanismo de remu- neração em caso de aumento ou redução nos custos.
Para fins de clareza, outros encargos locais não diretamente atribuíveis ao Contrato (por exemplo, imposto sobre lucros, imposto sobre o rendimento das sociedades, imposto sobre o rendimento) bem como responsabilidades fiscais da Entidade Contratada e dos seus funcionários fora do País Parceiro serão incluídos no cálculo das despesas de administração (overhead) e não estarão sujeitos a qualquer remuneração em separado.
2.8 Período de garantia/responsabilidade por defeitos
A garantia ou o período de responsabilidade por defeitos da Entidade Contratada deverá ser de- finido de acordo com a prática internacional do setor, geralmente de 12 a 24 meses. O Contrato deverá ainda incluir disposições se a Entidade Contratada não corrigir os defeitos após um deter- minado período de tempo por motivos a ela imputáveis.
2.9 Indenizações
O tempo para a conclusão das Obras/entrega dos Bens ou prestação dos serviços deve ser es- pecificado, geralmente na forma de um cronograma contratual. Deverão ser incluídas no Contrato disposições para pagamento de indenizações ou disposições similares quando atrasos na pres- tação de Serviços de Consultoria, entrega de Bens, conclusão de Obras, ou falha dos Bens, Obras e Serviços Técnicos em satisfazer os requisitos de desempenho resultariam em custos adicionais ou perda de receita ou de outros benefícios para a EEP. O valor das indenizações é geralmente um valor específico ou uma parte em relação a uma unidade de tempo (por exemplo, uma quantia em dinheiro ou porcentagem do preço do Contrato por semana) com um teto (geralmente de 5% a 10% do preço do Contrato).
Em casos excepcionais, também pode ser previsto o pagamento de um bônus às Entidades Con- tratadas pela conclusão das Obras ou entrega dos Bens antes dos prazos especificados no Con- trato, se uma conclusão ou entrega antecipada for vantajosa para a EEP.
2.10 Seguro
Os Contratos deverão incluir tipos e termos de seguro a serem fornecidos pelas Entidades Con- tratadas. Normalmente, os Contratos de Obras, Instalações e Bens complexos devem incluir uma apólice de seguro do tipo "contra todos os riscos", para assegurar a substituição em caso de
danos ou perdas e danos corporais a qualquer pessoa e aos funcionários da Entidade Contratada, assim como danos à propriedade.
O seguro de transporte para Bens deverá ser pelo menos 110% (cento e dez) do preço CIP dos Bens, ser um seguro "contra todos os riscos" e incluir riscos de guerra e cláusulas de greve.
Os Contratos para Serviços de Consultoria deverão incluir cobertura de seguro de responsabili- dade profissional e pessoal e, se relevante, seguro de perda ou dano de equipamentos ou de responsabilidade civil de veículos automóveis, se tais equipamentos ou veículos forem pagos pela EEP e utilizados pelo consultor, no âmbito do Contrato.
No caso de Contratos em moeda estrangeira, os créditos do segurado serão depositados na mesma moeda do Contrato ou em uma moeda livremente conversível numa conta a ser fornecida pela EEP após consulta ao KfW.
2.11 Força maior
O Contrato deverá incluir disposições para eventos de força maior que impeçam as partes de cumprir suas obrigações contratuais. Tais eventos estão fora do controle de qualquer uma das partes do Contrato, tais como desastres naturais, guerra ou distúrbios da ordem pública. As dis- posições deverão incluir estipulações para adaptação adequada do cronograma contratual, me- didas extraordinárias por uma Entidade Contratada para prevenir ou reduzir danos, reembolso da Entidade Contratada por tais medidas e uma cláusula de rescisão, no caso de força maior persis- tir, incluindo o modo de compensação da Entidade Contratada.
2.12 Lei aplicável, resolução de litígios e arbitragem
A lei aplicável deverá ser especificada no Contrato entre o cliente e o contratante, assim como o procedimento para a resolução de litígios e para a arbitragem. As disposições devem prever uma resolução amigável de litígios entre as partes como primeira opção. O local do processo arbitral deveria ser determinado por acordo entre o cliente e o contratante.
Em projetos complexos de infraestrutura, deve ser prevista a nomeação de um ou mais árbitros de litígio, bem como as regras para o procedimento de arbitragem. A última e final instância para a resolução de litígios deve ser a arbitragem comercial internacional, de preferência, por meio do recurso à Câmara de Comércio Internacional (CCI). Em vez de ou além do procedimento para resolução de litígios, um procedimento de mediação também pode ser levado em consideração, especialmente para Contratos com valores contratuais de pequena dimensão.
O KfW não deverá ser nomeado como árbitro, nem ser solicitado a designar um.
2.13 Uso de resultados
A Entidade Contratada deverá outorgar à EEP e ao KfW e, se necessário, ao provedor dos recur- sos financeiros (por exemplo, o Governo Alemão ou a União Europeia) o direito de usar, compar- tilhar, publicar, duplicar, citar preferencialmente gratuitamente os resultados do projeto, incluindo relatórios e documentos relacionados.
2.14 Comunicação e visibilidade
A Entidade Contratada deverá indicar a origem dos recursos financeiros para o Contrato (por exemplo, o Governo Alemão ou a União Europeia) de acordo com os requisitos da respectiva instituição25. Dependendo da natureza do Contrato, isso pode incluir uma indicação sobre a ori- gem dos recursos financeiros em documentos, em material publicitário ou em relatórios, bem como um logótipo em veículos, equipamento principal e fornecimentos importantes adquiridos com esses recursos financeiros, e indicações sobre a origem dos recursos financeiros em placas informativas temporárias em locais de construção ou uma referência em placas informativas per- manentes.
Os parceiros contratuais resultantes do processo de adjudicação deverão outorgar ao KfW o di- reito de publicar, anualmente, em seu website na Internet, as seguintes informações: título do Contrato/projeto, natureza e finalidade do Contrato/projeto, nome e localidade da Entidade Con- tratada e valor do Contrato/Projeto de acordo com as leis de proteção de dados aplicáveis.
25 Podem ser disponibilizados mais detalhes, mediante solicitação
2.15 Declaração de Compromisso
Uma Declaração de Compromisso conforme o Anexo 1, devidamente assinada pela Entidade Contratada, deverá ser anexada ao Contrato como parte integrante do mesmo.
Anexo 8 – Modelos de garantias
Anexo 8.1 - Garantia de sinal
Beneficiário: [Inserir nome e endereço da EEP] Data de emissão: [Inserir data]
GARANTIA DE SINAL Nº: [Inserir número de referência da garantia]
Fiador: [Inserir nome e endereço do local de emissão, salvo indicação em papel timbrado]
Recebemos a informação de que [inserir nome e endereço da Entidade Contratada, sendo que, no caso de um Consórcio, deve ser inserido o nome e o endereço do Con- sórcio] (doravante designada de "Entidade Contratada") celebrou o Contrato n.º [inserir número de referência do Contrato] datado de [inserir data do Contrato] com o benefici- ário, para a execução de [inserir objeto do Contrato e breve descrição do conteúdo con- tratual] (doravante designado de "Contrato"). Adicionalmente, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, um pagamento de sinal no valor de [inserir mon- tante e moeda por extenso e em formato numérico]26, representando [inserir porcenta- gem por extenso e em formato numérico] por cento do preço do Contrato, deve ser efetuado contra uma garantia de sinal.
Renunciando a todas as objeções e defesas, nós, na qualidade de fiadores, comprome- temo-nos de forma irrevogável e independente a pagar ao beneficiário qualquer quantia ou quantias que não excedam, no total, um valor de [inserir valor da garantia e moeda por extenso e em formato numérico] após termos recebido o primeiro pedido do benefi- ciário, apoiado pela declaração do beneficiário, quer no próprio pedido, quer num docu- mento separado assinado que acompanhe ou identifique o pedido, afirmando que a Entidade Contratada está violando sua(s) obrigação(ões) de acordo com o Contrato, sem que o beneficiário necessite comprovar ou justificar o pedido ou o valor nele espe- cificado.
A garantia de sinal entrará em vigor e produzirá efeitos assim que o pagamento de sinal tiver sido creditado na conta da Entidade Contratada. Pequenas deduções do montante acima mencionado, nomeadamente devido a comissões bancárias, não terão qualquer efeito sobre a entrada em vigor.
No evento de qualquer perdido em virtude desta garantia, o pagamento deve ser efetu- ado para [inserir a conta do beneficiário a quem os pagamentos devem ser realizados], para a conta de [inserir nome do beneficiário e o país do beneficiário].
Esta garantia será automaticamente reduzida pro rata de acordo com os pagamentos efetuados e expirará até [inserir a data de vencimento].
Qualquer pedido de pagamento deve ser recebido por nós neste escritório em ou antes dessa data por carta ou telecomunicação codificada.
Pressupõe-se que você nos devolverá essa garantia na data de vencimento ou após o pagamento do valor total reclamado abaixo.
[Consoante a opção preferencial relativamente às regras de garantia, inserir: Esta ga- rantia está sujeita à Revisão 2010 das Regras Uniformes para Garantias a Pedido (URDG), Publicação ICC No. 758, exceto a declaração de apoio de acordo com o Artigo 15(a), a qual é excluída.]
26 Esta garantia deve ser emitida somente na moeda do Contrato.
[No caso de o banco emissor não adicionar a opção preferencial, inserir: Essa garantia é regida pela lei da/do/dos [inserir país da jurisdição onde a agência do banco que emite a garantia está fisicamente localizada].
Local, data Assinatura autorizada do fiador
Nota: Todos os textos em itálico (incluindo as notas de rodapé) destinam-se a serem usados na preparação do presente formulário e devem ser excluídos da versão final.
Anexo 8.2 - Garantia de execução
Beneficiário: [Inserir nome e endereço da EEP] Data de emissão: [Inserir data]
GARANTIA DE EXECUÇÃO Nº: [inserir número de referência da garantia]
Fiador: [Inserir nome e endereço do local de emissão, salvo indicação em papel timbrado]
Recebemos a informação de que [inserir nome e endereço da Entidade Contratada, sendo que, no caso de um Consórcio, deve ser inserido o nome e o endereço do Con- sórcio] (doravante designada de “entidade contratada”) celebrou o Contrato n.º [inserir número de referência do Contrato] datado de [inserir data do Contrato] com o benefici- ário, para a execução de [inserir objeto do Contrato e breve descrição do conteúdo con- tratual] (doravante designado de “Contrato”). Adicionalmente, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, é necessária uma garantia de execução para [inserir porcentagem por extenso e em formato numérico]27 por cento do preço do Con- trato.
Renunciando a todas as objeções e defesas, nós, na qualidade de fiadores, comprome- temo-nos de forma irrevogável e independente a pagar ao beneficiário qualquer quantia ou quantias que não excedam, no total, um valor de [inserir valor da garantia e moeda por extenso e em formato numérico] após termos recebido o primeiro pedido do benefi- ciário, apoiado pela declaração do beneficiário, quer no próprio pedido, quer num docu- mento separado assinado que acompanhe ou identifique o pedido, afirmando que a Entidade Contratada está violando sua(s) obrigação(ões) de acordo com o Contrato, sem que o beneficiário necessite comprovar ou justificar o pedido ou o valor nele espe- cificado.
No evento de qualquer pedido em virtude desta garantia, o pagamento deve ser efetu- ado para [inserir a conta do beneficiário a quem os pagamentos devem ser realizados], para a conta de [inserir nome do beneficiário e o país do beneficiário].
Esta garantia deve expirar, o mais tardar, a [inserir data de validade]28. Até esta data, devemos ter recebido qualquer pedido de pagamento por carta ou telecomunicação co- dificada.
Pressupõe-se que você nos devolverá essa garantia na data de vencimento ou após o pagamento do valor total reclamado abaixo.
[Consoante a opção preferencial relativamente às regras de garantia, inserir: Esta ga- rantia está sujeita à Revisão 2010 das Regras Uniformes para Garantias a Pedido (URDG), Publicação ICC No. 758, exceto a declaração de apoio de acordo com o Artigo 15(a), a qual é excluída.
[No caso de o banco emissor não adicionar a opção preferencial, inserir: Essa garantia é regida pela lei da/do/dos [inserir país da jurisdição onde a agência do banco que emite a garantia está fisicamente localizada].
Local, data Assinatura autorizada do fiador
Nota: Todos os textos em itálico (incluindo as notas de rodapé) destinam-se a serem usados na preparação do presente formulário e devem ser excluídos da versão final
27 Esta garantia deve ser emitida somente na moeda do Contrato.
28 Esta garantia será válida por, pelo menos, 28 dias corridos a partir da data de conclusão estabelecida no Contrato (incluindo obrigações de garantia).
Anexo 8.3 - Garantia de retenção monetária
29
Beneficiário: [Inserir nome e endereço da EEP] Data de emissão: [Inserir data]
GARANTIA DE RETENÇÃO MONETÁRIA Nº: [Inserir número de referência da garantia]
Fiador: [Inserir nome e endereço do local de emissão, a menos que já esteja indicado no cabe- çalho]
Recebemos a informação de que [inserir nome e endereço da Entidade Contratada, sendo que, no caso de um Consórcio, deve ser inserido o nome e o endereço do Con- sórcio] (doravante designada de “entidade contratada”) celebrou o Contrato n.º [inserir número de referência do Contrato] datado de [inserir data do Contrato] com o benefici- ário, para a execução de [inserir objeto do Contrato e breve descrição do conteúdo con- tratual] (doravante designado de “Contrato”).
Adicionalmente, entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, o benefi- ciário retém dinheiro até ao limite estabelecido no Contrato ("a retenção monetária"), e quando o certificado de tomada a cargo tiver sido emitido no âmbito do Contrato e a primeira metade da retenção monetária tiver sido certificada para pagamento, o paga- mento de [inserir a segunda metade da retenção monetária por extenso e em formato numérico ou, se o valor garantido no âmbito da garantia de execução quando o certifi- cado de tomada a cargo for emitido for menor do que a metade da retenção monetária, a diferença entre a metade da retenção monetária e a quantia garantida no âmbito da garantia de execução] deve ser efetuado contra uma garantia de retenção monetária.
Renunciando a todas as objeções e defesas, nós, na qualidade de fiadores, comprome- temo-nos de forma irrevogável e independente a pagar ao beneficiário qualquer quantia ou quantias que não excedam, no total, um valor de [inserir valor da garantia e moeda por extenso e em formato numérico]30 após termos recebido o primeiro pedido do bene- ficiário, apoiado pela declaração do beneficiário, quer no próprio pedido, quer num do- cumento separado assinado que acompanhe ou identifique o pedido, afirmando que a Entidade Contratada está violando sua(s) obrigação(ões) de acordo com o Contrato, sem que o beneficiário necessite comprovar ou justificar o pedido ou o valor nele espe- cificado.
A garantia de retenção monetária entrará em vigor e produzirá efeitos assim que a se- gunda metade da retenção monetária tenha sido creditada na conta da Entidade Con- tratada. Pequenas deduções do montante acima mencionado, nomeadamente devido a comissões bancárias, não terão qualquer efeito sobre a entrada em vigor.
No evento de qualquer pedido em virtude desta garantia, o pagamento deve ser efetu- ado para [inserir a conta para a qual os pagamentos devem ser realizados], para a conta de [inserir nome do beneficiário e o país do beneficiário].
Esta garantia deve expirar, o mais tardar, a [inserir data de validade]31.
29 Este modelo foi concebido para contratos de Obras, Instalações e semelhantes, se usado excepcionalmente para Serviços de Consultoria, o texto precisa ser adaptado.
30 O fiador deverá inserir uma quantia que represente o valor da segunda metade da retenção monetária ou, se o valor garantido no âmbito da garantia de execução aquando da emissão do certificado de tomada a cargo for inferior a metade da retenção monetária, a diferença entre metade da retenção monetária e o valor garantido no âmbito da garantia de execução e denominado somente na(s) moeda(s) do Contrato.
31 Inserir a mesma data de vencimento conforme estabelecida na garantia de execução, representando a data vinte e oito dias após a data de conclusão descrita no Contrato. O beneficiário deve observar que, no caso de prorrogação desta data para a conclusão do Contrato, o beneficiário precisará solicitar uma prorrogação dessa garantia ao fiador. Esta solicitação deve ser feita por escrito e antes da data de expiração estabelecida na garantia. Ao preparar esta garantia, o beneficiário pode considerar a inclusão do seguinte texto no formulário, no final do penúltimo parágrafo: "O fiador concorda em prorrogar uma vez esta garantia por um período não superior a [seis meses][um ano], em resposta ao pedido de extensão por escrito do beneficiário, pedido esse que deve ser apresentado ao fiador antes do vencimento da garantia."
Até esta data, devemos ter recebido qualquer pedido de pagamento por carta ou tele- comunicação codificada.
Pressupõe-se que você nos devolverá essa garantia na data de vencimento ou após o pagamento do valor total reclamado abaixo.
[Consoante a opção preferencial relativamente às regras de garantia, inserir: Esta ga- rantia está sujeita à Revisão 2010 das Regras Uniformes para Garantias a Pedido (URDG), Publicação ICC No. 758, exceto a declaração de apoio de acordo com o Artigo 15(a), a qual é excluída.]
[No caso de o banco emissor não adicionar a opção preferencial, inserir: Essa garantia é regida pela lei da/do/dos [inserir país da jurisdição onde a agência do banco que emite a garantia está fisicamente localizada].
Local, data Assinatura autorizada do fiador
Nota: Todos os textos em itálico (incluindo as notas de rodapé) destinam-se a serem usados na preparação do presente formulário e devem ser excluídos da versão final.
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