CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 156/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 156/2019
Contrato que celebram o Município de Adustina/BA, e a empresa GNJ MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA – CNPJ:
96.784.814/0001-33. Contratação de empresa para Aquisição de Material Hidráulico a ser utilizado no Sistema de Abastecimento de Água, a fim de atender a Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte do Município de Adustina/BA.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DAS PARTES
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x xx XXXX sob o nº 16.298.929/0001-89, neste ato representado pelo senhor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 12.697.950-23 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade de Adustina – Bahia, doravante designado respectivamente: CONTRATANTE E CONTRATADA e a empresa GNJ MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA – CNPJ: 96.784.814/0001-33 situada na Avenida
Xxxxxxx Xxxxxxxx, sn, KM 4,5, Bairro: Sete de Abril, Xxxxxxxx XX. , representada pelo sócia administradora Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx portadora do RG: 932.356 SSP/BA e CPF: 000.000.000-00, firmam o presente contrato de Aquisição de Material Hidráulico a ser utilizado no Sistema de Abastecimento de Água, a fim de atender a Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte do Município de Adustina/BA, em despacho datado de 28/03/2019 oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 011/2019, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Contratação de empresa para Aquisição de Material Hidráulico a ser utilizado no Sistema de Abastecimento de Água, a fim de atender a Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte do Município de Adustina/BA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
3.1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com necessidade do município no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo setor de compras do Município, acompanhada, das respectivas Notas Fiscais.
3.2. Os materiais deverão ser entregues de acordo com os padrões de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, respeitadas as quantidades solicitadas e observadas as regras especificas fixadas no presente edital.
3.4. Caso os materiais não atenda a qualquer uma das especificações constantes anexo I do edital ou estejam fora dos padrões determinados, à unidade recebedora os devolverá para regularização no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. O atraso na substituição dos mesmos acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 26.192,00 (vinte e seis mil cento e noventa e dois reais), conforme apurados nas notas fiscais/faturas em conformidade com o Pregão Presencial 011/2019.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n° 011/2019, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente em até 30 (trinta) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
6.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
6.3. A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
6.4. A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
a) Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
c) Fraude na execução do contrato;
d) Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo da Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte do Município de Adustina/BA, ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial nº 011/2019 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 2040– Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte Proj/Ativ: 2004 – Construção e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Agua.
Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 42 – Royalties/ Fundo especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de recursos Minerais.
Fonte: 16 – Contribuição de intervenção do Domínio Econômico - CIDE
Unidade: 2040– Diretoria de Obras e Serviços Públicos Transporte
Proj/Ativ: 2005 – Gestão das Ações de Obras e Serviços Urbanos
Elemento: 3.3 .90. 30. 00 – Material de Consumo
Fonte: 00 – Recursos Ordinários
Fonte: 42 – Royalties/ Fundo especial do Petróleo/Compensação Financeira pela Exploração de recursos Minerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses a contar a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público, poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES I – DA CONTRATADA:
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial nº 011/2019, seus anexos e, especialmente:
a) Executar a entrega conforme termo de referência - anexo I do Edital de Pregão Presencial nº011/2019.
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
II– DA CONTRATANE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do material;
c) Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento dos materiais que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que jugar insuficientes ou inadequados;
d) Aplicar a contratada as penalidades depois de constatar as irregularidades garantido o contraditório e ampla defesa;
e) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE.
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no mural da Prefeitura Municipal de Adustina, do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxx (BA), 29 de março de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX CONTRATANTE
GNJ MATERIAIS PARA SANEAMENTO LTDA – CNPJ: 96.784.814/0001-33