CONTRATAÇÕES
CONTRATAÇÕES
ERRATA – JUSTIFICATIVA DO ADITAMENTO Nº 012 / 2024
Aditamento de nº 012/2024 – EXPERTS INFORMÁTICA LTDA. Onde se lê:
Em síntese, foi informado que a edição legada e gratuita do G Suite, com 100 (cem) contas de usuários da Câma- ra Municipal de Uberlândia, não estaria mais disponível a partir de 1º de julho de 2022. Para manter os serviços e contas, a Câmara precisou fazer upgrade para o Google Workspace, sendo que esta ferramenta é utilizada pela Câmara Municipal de Uberlândia há 16 anos, quando foi lançada a edição gratuita do G Suite (com outro nome na época), e esta ferramenta tem os recursos já utilizados pela Câmara Municipal de Uberlândia, com destaque para o Gmail corporativo, agenda integrada no site institucio- nal na área da escola, Google Meet para videochamadas dos vereadores e servidores da Casa para reuniões de até 1h e 100 participantes. Há também os formulários eletrô- nicos, planilhas compartilhadas on-line, documentos de texto compartilhados, Google Drive para gestão e backup dos arquivos eletrônicos dos gabinetes, com 15GB de es- paço na nuvem para cada um dos 60 (cinquenta) usuários ativos da Casa, além dos recursos de segurança oferecidos pelo Google.
Leia-se:
Em síntese, foi informado que a edição legada e gratuita do G Suite, com 100 (cem) contas de usuários da Câma- ra Municipal de Uberlândia, não estaria mais disponível a partir de 1º de julho de 2022. Para manter os serviços e contas, a Câmara precisou fazer upgrade para o Google Workspace, sendo que esta ferramenta é utilizada pela Câmara Municipal de Uberlândia há 16 anos, quando foi lançada a edição gratuita do G Suite (com outro nome na época), e esta ferramenta tem os recursos já utilizados pela Câmara Municipal de Uberlândia, com destaque para o Gmail corporativo, agenda integrada no site institucio- nal na área da escola, Google Meet para videochamadas dos vereadores e servidores da Casa para reuniões de até 1h e 100 participantes. Há também os formulários eletrô- nicos, planilhas compartilhadas on-line, documentos de texto compartilhados, Google Drive para gestão e backup dos arquivos eletrônicos dos gabinetes, com 15GB de es- paço na nuvem para cada um dos 70 (setenta) usuários ativos da Casa, além dos recursos de segurança oferecidos pelo Google.
XXXXXXXX XXXXX DE O. SANTOS
Diretor do Departamento de Informática.
RESULTADO DE JULGAMENTO - UNIDADE COMPRADORA 925010
PREGÃO ELETRÔNICO 90015/2024
OBJETO: Aquisição de materiais de expedientes para atender às necessidades da Câmara Municipal de Uberlân- dia. VENCEDORES:
• RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ:
ano XX n°.3736 sexta-feira, 20
de setembro de 2024| edição de hoje -
06 páginas
30.735.649/0001-11, Item 01 - Bloco de papel - Valor glo- bal R$ 2.180,53; Item 12- Memória portátil, tipo Pen Drive
- Valor global R$ 1.452,00 e Item 13 - Mouse óptico com
fio – Valor Global: R$ 408,24.
• ATENA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ: 32.060.571/0001-08, Item 02 – Caixa arquivo morto - Valor global R$ 13.260,00, Item 4 - Filme para embalagem, tipo strech - Valor global R$ 384,00, Item 5 - Filme para embalagem, tipo strech - Valor global R$ 227,20 e Item 14 - Sabonete líquido viscoso - Valor global R$2.660,00.
• SANTANA COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.665.456/0001-10, Item 03 - Coador de pano para café - Valor global R$ 863,04.
• COMERCIAL GROSSI ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ: 54.913.711/0001-86, Item 06 - Fita adesiva dupla face - Valor global R$ 1.042,80; Item 15 - Teclado com fio
- Valor global R$ 1.154,40.
• LUKATONER SUPPLIES LTDA, inscrita no CNPJ: 32.602.639/0001-33, Item 07 - Garrafa de tinta, AMARE- LA, ORIGINAL da marca Epson, modelo T524, referência T524420-AL - Valor global R$ 5.250,00; Item 08 - Garrafa de tinta, CIANO, ORIGINAL da marca Epson, modelo T524, referência T524220-AL - Valor global R$ 5.250,00; Item 09 - Garrafa de tinta, MAGENTA, ORIGINAL da marca Ep- son, modelo T524, referência T524320-AL - Valor global R$ 5.250,00 e Item 10 - Garrafa de tinta, PRETA, ORIGINAL da marca Epson, modelo T524, referência T524120-AL - Valor global R$ 5.250,00
• COMERCIAL H10 LTDA, inscrita no CNPJ: 29.106.685/0001- 37, Item 11 - Kit de recarga de toner ORIGINAL HP 154X, referência W1540X, preto - Valor global R$ 60.005,70. Homologação: 20/09/2024. O Termo de Homologação pode ser consultado no site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx. xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxx/xxxxxx/xxxxxxx
Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxx – Chefe da Seção de Licitação
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADA: GLOBALSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Espécie: Aditamento de nº.: 013/2023
Fundamento: Cláusula Quinta e Cláusula Décima do Con- trato inicial nº 007/2023, decorrente da modalidade Pre- gão Eletrônico nº 032/2022, Processo nº 061/2022, no art. 57 inciso IV e art. 65 § 8º ambos da Lei n° 8.666/93 e na justificativa anexa, que faz parte integrante e comple- mentar deste termo bem como na Solicitação de Adita- mento de protocolo sob nº 3550 de 02 de agosto de 2024. Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 me- ses e reajuste dos preços contratados.
Valores:
A) Total estimado do reajuste: R$276,30 (duzentos e se- tenta e seis reais e trinta centavos);
B) Global estimado para 2025: R$ 7.091,50 (sete mil e no- venta e um reais e cinquenta centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste instrumento é de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Recurso Orçamentário: 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços Administrativos - Ficha 27604-3.3.90.40.00
– Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – 09 - Serviços Técnicos Profissionais de TIC - Ficha -8905- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 17 - Material de Pro- cessamento de dados.
Data da expedição do Termo: 11/09/2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
1º Secretário Ordenador de Despesas
JUSTIFICATIVA ADITAMENTO N° 013/2023
CONTRATO Nº 007/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADA: GLOBALSEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
A Câmara Municipal de Uberlândia firmou o Contrato nº
007/2023 com a empresa GLOBALSEC TECNOLOGIA DA IN-
FORMAÇÃO LTDA, em decorrência da Licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 032/2022, Processo nº 061/2022, homologado em 02/02/2023, para contratação de empresa especializada para a emissão de certificados digitais padrão ICP - Brasil, Formato A3, com serviço de visita local e fornecimento de dispositivos token USB para a Câmara Municipal de Uberlandia, sob demanda.
A prorrogação do contrato por aditamento é necessária por se tratar de serviço de natureza contínua, e atende as necessidades permanentes de segurança na utilização do sistema através de meios tecnológicos que permitem que os gabinetes desenvolvam as atividades de sua competên- cia, em razão da mobilidade e segurança que o serviço dispõe.
A assinatura digital, assim como a emissão dos certificados permite o desenvolvimento das atividades relacionadas a função desta casa de leis na representatividade da socie- dade.
A despesa se justifica pela necessidade de garantir maior segurança na movimentação e acessos ao sistema, e a as- sinatura digital se distingue de outros meios eletrônicos de autenticação de documentos por ser um mecanismo criptográfico denominado Infraestrutura de Chave Públi- ca, fornecendo um alto nível de segurança, dificultando a duplicação. Essa tecnologia autentica o documento do remetente e garante que o documento permaneça inalte- rado ao atingir o destinatário, tornando o processo mais seguro e legítimo. O objetivo da contratação é garantir maior segurança e a modernização do ambiente virtual, tendo em vista a utilização de sistema de gestão informa- tizado por esta Casa de Leis. Desta maneira, a manuten- ção do contrato possibilita uma melhora significativa da disponibilidade de infraestrutura virtual da CMU.
Além disso, nos termos da cláusula décima do contrato 007/2023, a Coordenadoria de Controle Interno se mani- festou favoravelmente ao pedido de reajuste contratu- al pleiteado pela contratada, efetivando o reequilíbrio econômico financeiro, nos termos do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 que rege o presente contrato.
Sendo assim, faz-se necessária a realização de pedido de aditamento do prazo contratual, a fim de prorrogá-lo, conforme artigo 57 inciso IV da Lei 8666/93, visto que o contrato se encerrará em 31/12/2024, e sua paralização
pode trazer prejuízos. Por essas razões, solicitamos pro- vidências para aditamento do contato por mais 12 meses. Uberlândia, 11 de setembro de 2024
Xxxxxxxx Xxxxx de O. Santos.
Diretor do Departamento de Informática.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando as razões apresentadas na solicitação de prorrogação de prazo conforme disposto no aditamento protocolado sob o nº 3550/2024, bem como na possibili- dade prevista na Cláusula Quinta e Décima do Contrato inicial nº 007/2023, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 032/2022 - Processo Licitatório nº 061/2022; art. 57, no inciso IV e art. 65 § 8º da Lei n° 8.666/93, e na Justifi- cativa da Diretoria do Departamento de Informática, fica autorizado o aditamento para prorrogação do prazo con- tratual por 12 (doze meses) para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, bem como o reajuste requerido, conforme manifestação favorável da Coordenadoria de Controle In- terno.
Uberlândia, 11 de setembro de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Por todos os motivos apresentados para a realização do aditamento previsto (justificativa em anexo), e sendo o serviço de caráter contínuo, cuja interrupção geraria pre- juízos para a C.M.U, consideramos AUTORIZADA a reali- zação do aditamento ao Contrato 007/2023 para prorro- gação do prazo por 12 (doze) meses, para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, bem como o reajuste reque- rido, conforme manifestação favorável da Coordenadoria de Controle Interno.
Uberlândia, 11 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
1º Secretário – Ordenador de Despesas
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADA: EITV TECNOLOGIA DE STREAMING E TV DIGITAL
Espécie: Aditamento de nº.:017/2024
Fundamento: Cláusula Quinta e Sexta do Contrato inicial nº 020/2021, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 015/2021 - Processo Licitatório nº 011/2021, no art. 57, inciso II, §2º e art. 65, inciso II, §8º ambos da Lei n° 8.666/93, Processo de protocolo nº 3374, de 23 de julho de 2024.
Objeto: Renovação do contrato para prorrogar o prazo por mais 12 meses bem como reajuste do preço contratado. Valores:
A) Total estimado do reajuste: R$7.992,00 (sete mil nove- centos e noventa e dois reais)
B) Global estimado para 2025: R$ 223.992,00 (duzentos e vinte e três mil novecentos e noventa e dois reais). Vigência: O prazo de vigência deste instrumento é de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Recurso Orçamentário: 00.000.0000.0000 - Manutenção dos Serviços Administrativos - Ficha 9079.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros- PJ- 35 Produções Jornalísticas.
Data da expedição do Termo: 18/09/2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
1º Secretário Ordenador de Despesas JUSTIFICATIVA
ADITAMENTO N° 017/2024
CONTRATO Nº 020/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADA: EITV TECNOLOGIA DE STREAMING E TV DI- GITAL LTDA
A Câmara Municipal de Uberlândia firmou o Contrato nº
020/2021 com a empresa EITV TECNOLOGIA DE STREAMING
E TV DIGITAL LTDA, em decorrência da Licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2021, Processo 011/2021, homologado em 31/05/2021, para contratação de empresa especializada na produção e fornecimento de Legendas Ocultas (Closed Caption).
Trata-se de serviço essencial à manutenção do serviço, que cumpre a Portaria do Ministério da Comunicação, nº.: 310 de 27 de junho de 2006, complementada pela Portaria 312 de 26 de junho de 2014, que estabelece a inserção de legenda na programação das emissoras durante 24 horas/ dia.
As disposições das Normas Brasileiras ABNT NBR 15.290/2005, determinam as diretrizes a serem observa- das nas ações de acessibilidade dos recursos de legenda- gem, possibilitando que as pessoas com deficiências acom- panhem a as atividades legislativas da Tv Câmara. Além disso, o recurso possibilita o acesso pleno à informação em áreas públicas ou coletivas, com alto nível de ruídos, justificando a necessidade de continuidade do contrato através do termo aditivo.
Vale ressaltar que a prorrogação do prazo contratual para o ano de 2025 é possível, e está prevista na Cláusula Quin- ta, 5.1 do Contrato de nº 020/2021.
Além disso, a contratada solicitou o reajuste contratual, conforme previsto na cláusula sexta do instrumento. O pe- dido foi deferido pela Coordenadoria de Controle Interno conforme manifestação nº 011/2024, aplicando-se o per- centual de 3,697680% do índice INPC/IBGE apurado para o período.
Nestes termos, solicitamos providências para aditamento do contato por mais 12 meses, conjuntamente com a apli- cação do referido reajuste contratual.
Uberlândia, 18 de setembro de 2024
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Diretor Tv Legislativa DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando as razões apresentadas na solicitação de contratação de protocolo sob o nº 3374/2024 bem como, a possibilidade de prorrogação de prazo com fulcro na Cláusula Quinta e Sexta do Contrato inicial nº 020/2021 decorrente do Pregão Eletrônico n.º 015/2021 - Processo Licitatório nº 011/2021, art. 57, no inciso II e art. 65, in- ciso II, §8º ambos da Lei n° 8.666/93 e na Justificativa da Diretoria da Tv Legislativa, fica autorizado o aditamento para prorrogação do prazo por 12 (doze meses) para o pe- ríodo de 01/01/2025 a 31/12/2025, e o reajuste contratu- al pelo índice do INPC/IBGE.
Uberlândia, 18 de setembro de 2024
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Por todos os motivos apresentados para a realização do aditamento previsto, justificativa em anexo, e levando em consideração tratar-se de serviço de caráter essencial com a finalidade de atender a Portaria do Ministério da Comu- nicação de nº.: 310/2006 complementada pela Portaria de nº.: 312/2014, consideramos AUTORIZADA a realização do aditamento no Contrato 020/2021, para prorrogação do prazo por 12 (doze) meses, para o período de 01/01/2025 a 31/12/2025, e o reajuste contratual pelo índice do
INPC/IBGE, pelo índice acumulado de 3,697680%, confor- me manifestação da Coordenadoria de Controle Interno de nº.: 011/2024.
Uberlândia, 18 de setembro de 2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
1º Secretário – Ordenador de Despesas
EXTRATO DE ADITAMENTO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADA: RP DESENTUPIDORA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
Espécie: Aditamento de nº.: 018/2024.
Fundamento: Cláusula Quinta do Contrato inicial nº 005/2021, decorrente da modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2021, Processo nº 009/2021, bem como no art. 57 inciso II da Lei n° 8.666/93.
Objeto: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 meses. Valor global: R$ 30.774,52 (trinta mil setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
Vigência: O Prazo de vigência deste instrumento é de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Recurso Orçamentário: 00.000.0000.0000 – Manutenção dos serviços administrativos - Ficha 9079 - 3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros – PJ - 61 - Limpeza e Con- servação.
Data da expedição do Termo: 18/09/2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
1º Secretário Ordenador de Despesas
JUSTIFICATIVA ADITAMENTO N° 018 / 2024
CONTRATO Nº 005/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA CONTRATADA: RP DESENTUPIDORA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA
A Câmara Municipal de Uberlândia firmou o Contrato nº
005/2021 com a RP DESENTUPIDORA E SERVIÇOS TÉCNI-
COS LTDA., em decorrência da Licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2021, Processo nº 009/2021, homologado em 22/03/2021, para a contrata- ção de empresa especializada na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas (desinsetização, desratização, descupinização, combate a escorpiões, de- salojamento de abelhas, pombos, morcegos e afins) nas dependências da Câmara Municipal de Uberlândia e em suas áreas externas; limpeza de caixa d’água e limpeza de caixa de gordura.
O pedido de prorrogação se dá para a continuidade do controle de pragas, a desinsetização e desratização de ambientes, que é premissa básica para a manutenção da higiene, proteção e qualidade de vida no ambiente de tra- balho, saúde e bem estar dos usuários dos referidos am- bientes, uma vez que diversas enfermidades podem ser transmitidas através do contato com insetos e roedores contaminados, além da proteção dos bens do Patrimônio da CMU.
Tal serviço em ambientes públicos, como é o caso das dependências desta Casa de Leis, é necessário, confor- me exigência da RDC nº 52 da ANVISA, Vigilância Sanitária para obtenção de alvará de funcionamento, documento imprescindível ao funcionamento regular de qualquer es- tabelecimento público e atendimento a LEI Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
A limpeza de caixa de água é imprescindível em atendi- mento a Portaria nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 do
Ministério da Saúde e da Resolução de Diretoria Colegiada
– RDC nº 91 de 30 de junho de 2016 – ANVISA.
Assim, faz-se necessária a prorrogação por aditamento do contrato para o ano de 2025, por se tratar de serviço de natureza contínua, conforme previsto no artigo 57 inciso II da Lei 8666/93.
Uberlândia, 18 de setembro de 2024
Xxxxx Xxxxxxxx v. Freitas.
Diretora do Departamento de Administração.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Considerando as razões apresentadas a fim de aditar o contrato para prorrogação de prazo referente ao protoco- lo nº 03885/2024, bem como, a possibilidade com fulcro art. 57, no inciso II da Lei n° 8.666/93 e na Justificativa da Diretoria do Departamento de Administração, fica au- torizado o aditamento para prorrogação do prazo contra- tual por mais 12 (doze meses) no período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Uberlândia, 18 de setembro de 2024
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Por todos os motivos apresentados para a realização do aditamento previsto, justificativa em anexo, levando em consideração tratar-se de serviço de caráter contínuo, cuja interrupção geraria prejuízos para a C.M.U, consi- deramos AUTORIZADA a realização do aditamento no Con- trato 005/2021 a fim de prorrogar o prazo por 12 (doze) meses, no período de 01/01/2025 a 31/12/2025.
Uberlândia, 18 de setembro de 2024
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
1º Secretário – Ordenador de Despesas
EXTRATO DE CONTRATO Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA Contratado: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Espécie: Contrato nº 056/2024.
Objeto: Prestação de serviços em caráter de exclusivida- de, do processamento de 100% (cem por cento) dos crédi- tos provenientes da folha de pagamento da Contratante. Fundamento: decorre da Dispensa de Licitação embasada no art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021, Processo de Dis- pensa nº 021/2024, publicado no PNCP em 18/06/2024.
Da Remuneração Ao Contratante: Pelo direito de explora- ção dos serviços objeto do contrato, é fixada a importância total e liquida de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente aos primeiros 24 meses de contratação.
Prazo da Vigência: De 24 (vinte e quatro) meses a contar de 20/09/2024, observadas as diretrizes do art. 106 da Lei Federal 14.133/2021, podendo ser prorrogado até o limite previsto no art. 107 da mesma lei, mediante negociação. Recurso Orçamentário: Sem ônus para à Contratante.
Data da expedição do Termo: 05/09/2024.
XXXXXXXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Presidente XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
1º Secretário Ordenador de Despesas
DECRETOS
DECRETO LEGISLATIVO N° 1408/2024 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO A XXXXX XXXXX XXXXXXX
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA, nos termos do Art. 102-A do Regimento Interno, e o Presidente PROMUL-
GA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário a XXXXX XXXXX XXXXXXX, pelo excelente trabalho técnico frente a equipe de vôlei de areia feminina, brasileira e do Praia Clube e pela conquista da medalha de ouro olímpica nas Olimpíadas de Paris, 2024.
Art. 2º A outorga do Título dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após comunicação feita pela Câmara.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender às despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Autoria do Projeto: XXXXXXXX XXXXXXX PDL 524/2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 1409/2024 CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO DEPUTADO
FEDERAL WELITON PRADO.
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA, nos termos do Art. 102-A do Regimento Interno, e o Presidente PROMUL- GA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao De- putado Federal Weliton Prado.
Art. 2º A outorga do Diploma dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após comunicação feita pela Câmara.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender às despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Autoria do Projeto: XXXX XXXX XXXXXXX PDL 526/2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 1410/2024 CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO DEPUTADO
ESTADUAL XXXXXXX XXXXX.
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA, nos termos do Art. 102-A do Regimento Interno, e o Presidente PROMUL- GA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao De- putado Estadual Xxxxxxx Xxxxx.
Art. 2º A outorga do Diploma dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após comunicação feita pela Câmara.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender às despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Autoria do Projeto: XXXX XXXX XXXXXXX PDL 527/2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 1411/2024 CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO
PROCURADOR FEDERAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA, nos termos do Art. 102-A do Regimento Interno, e o Presidente PROMUL- GA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao
PROCURADOR FEDERAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Art. 2º A outorga do Diploma dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após comunicação feita pela Câmara.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender às despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Autoria do Projeto: XXXX XXXX XXXXXXX PDL 528/2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 1412/2024 CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO PROMOTOR DO MPF XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX.
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA, nos termos do Art. 102-A do Regimento Interno, e o Presidente PROMUL- GA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao
PROMOTOR DO MPF XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX.
Art. 2º A outorga do Diploma dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após comunicação feita pela Câmara.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender às despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Autoria do Projeto: XXXX XXXX XXXXXXX PDL 529/2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 1413/2024 CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO REITOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA, nos termos do Art. 102-A do Regimento Interno, e o Presidente PROMUL- GA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao REI- XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
Art. 2º A outorga do Diploma dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após comunicação feita pela Câmara.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender às despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Autoria do Projeto: XXXX XXXX XXXXXXX PDL 530/2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 1414/2024 CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SUPERINTEN-
DENTE UFU / HC - XXXXXX XXXXXXXX DE PÁDUA NETTO.
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA, nos termos do Art. 102-A do Regimento Interno, e o Presidente PROMUL- GA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao SU- PERINTENDENTE UFU/HC - XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX.
Art. 2º A outorga do Diploma dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após comunicação feita pela Câmara.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender às despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Autoria do Projeto: XXXX XXXX XXXXXXX PDL 531/2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 1415/2024 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO DR. XXXXXXX XXXXXXX
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA, nos termos do Art. 102-A do Regimento Interno, e o Presidente PROMUL- GA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário ao DR. XXXXXXX XXXXXXX.
Art. 2º A outorga do Título dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após comunicação feita pela Câmara.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender às despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Autoria do Projeto: GLÁUCIA DA SAÚDE PDL 532/2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 1416/2024 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SR. XXXXXXX XXXXX
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA, nos termos do Art. 102-A do Regimento Interno, e o Presidente PROMUL- GA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário de Uberlândia ao SR. XXXXXXX XXXXX.
Art. 2º A outorga do Título dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após comunicação feita pela Câmara.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender às despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Autoria do Projeto: GLÁUCIA DA SAÚDE PDL 533/2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 1417/2024 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA À SRA. XXXXX XXXXXX XXXXXX
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA, nos termos do Art. 102-A do Regimento Interno, e o Presidente PROMUL- GA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadã Honorária de Uber- lândia à SRA. XXXXX XXXXXX XXXXXX.
Art. 2º A outorga do Título dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após comunicação feita pela Câmara.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender às despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Autoria do Projeto: GLÁUCIA DA SAÚDE PDL 534/2024
DECRETO LEGISLATIVO N° 1418/2024 CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SR. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
A Câmara Municipal de Uberlândia APROVA, nos termos do Art. 102-A do Regimento Interno, e o Presidente PROMUL- GA o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Art. 2º A outorga do Diploma dar-se-á em sessão solene, na sede do Poder Legislativo, ou fora dela, em data a ser marcada pelo homenageado, após comunicação feita pela Câmara.
Art. 3º Fica o Presidente da Câmara autorizado a utilizar os recursos previstos no orçamento do Poder Legislativo para atender às despesas com a solenidade.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Uberlândia, 20 de setembro de 2024.
MESA DIRETORA
Autoria do Projeto: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
PDL 535/2024
EXPEDIENTE
O LEGISLATIVO Ano XX nº 3736, SEXTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2024 | EDIÇÃO DE HOJE - 06 PÁGINAS
Órgão Oficial da Câmara Municipal de Uberlândia/MG
Criado pela Lei Municipal nº 8485 de 24/11/2003. Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 1617 | 38408-144 | (00) 0000-0000
Editado e produzido pela Diretoria de Comunicação/Seção de Jornalismo com base na documentação disponibilizada pelos departamentos
Diretor de Comunicação: Xxxxxx Xxxx (MG04854JP); Chefe de Jornalismo: Xxxxx Xxxxxxx; Jornalista Responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xx. 3484 MTE/SJPMG; Editoração Eletrônica: Seção de Jornalismo.
Disponível no site da Câmara: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e disponibilizado na rede interna para departamentos e gabinetes dos vereadores.
Edições anteriores solicite pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx