MINISTÉRIO DA CIDADANIA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
FAO UTF/BRA/085/BRA
1- Objetivo da contratação
Realizar estudo de avaliação do potencial de indicação geográfica (IG) de produtos de povos indígenas na região da Baixada Santista e do Valedo Ribeira, no Estado de São Paulo - (Segmento 2).
2– Contexto
A busca de agregação de valor aos produtos e da geração de renda para famílias de povos e comunidades tradicionais, em geral, é um desafioconstante das políticas públicas.
O uso de signos distintivos (SD), tais como as indicações geográficas (IG) e as marcas coletivas (MC), visa distinguir o produto de seus similaresno mercado, evidenciando sua qualidade e tipicidade, relacionadas a uma determinada área geográfica e a uma coletividade, valorizando assim a sua origem. Sendo assim, esses signos contribuem para colocar em evidência atributos relacionados à cultura, à tradição, ao meio ambiente, ao
saber-fazer local ou regional, os quais despertam a curiosidade e a percepção dos consumidores que buscam produtos diferenciados no mercado.Isto pode contribuir para a agregação de valor aos produtos, melhorando a renda das famílias, refletindo no aumento da autoestima dos produtores e, consequentemente, propiciando a melhoria da qualidade de vida das comunidades localizadas nos territórios.
São, portanto, os SDs iniciativas que estimulam o desenvolvimento territorial sustentável e fomentam a estruturação de processos e produtosdiferenciados, associados a valores simbólicos e a dinâmicas socioculturais locais, que buscam as suas próprias formas de inserção em um mercado dominado por produtos globalizados e estandartizados.
Neste sentido, a partir de uma ação interinstitucional entre o Ministério da Cidadania (MC), o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (MAPA) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), esta consultoria tem como objetivo estruturar o processo de construção de
Marca Coletiva, com foco nas Cadeias Produtivas da Batata Doce e do Palmito Pupunha, em Terras Indígenas na região da Baixada Santista e doVale do Ribeira no Estado de São Paulo, visando o fortalecimento e o aumento da capacidade das famílias indígenas na produção, processamentoe comercialização de seus produtos, com valorização de seus componentes identitário, organizativo, territorial e de sustentabilidade do processo produtivo.
O presente Termo de Referência tem como foco as terras indígenas situadas nos municípios paulistas de Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe, na
Baixada Santista; Miracatu, Pariquera-Açu, Eldorado, Cananéia e Registro, no Vale do Ribeira, de residência dos Povos Guarani M’byá, GuaraniNhandeva e Tupi. Ao todo, são aproximadamente 890 indígenas, em cerca de 178 famílias.
Estas famílias possuem meios de subsistência e de geração de renda variados, com destaque para as cadeias produtivas da batata doce e do palmito pupunha. Considerando o destino dado à produção, é um desafio das comunidades aliar suas necessidades de consumo interno com a geração de excedentes para a venda nos mercados locais, em Chamadas Públicas e demais processos de compras institucionais. Neste sentido, umdos trabalhos necessários é fortalecer a articulação entre os produtores localizados nas diversas aldeias, de forma que a produção seja fortalecida nos mercados locais, refine seus meios logísticos e constitua uma marca de renome que valorize a cultura indígena nestas regiões, sem que tal processo enfraqueça seus mecanismos tradicionais de articulação e convivência.
BATATA DOCE DE POLPA ALARANJADA (BDPA), “JETY ANDAI”
As cultivares tradicionais indígenas de batata doce de polpa alaranjada foram reintroduzidas nas aldeias indígenas do sudeste do país por meio doprojeto de resgate de sementes e ramas tradicionais desenvolvidos pela Coordenação Litoral Sudeste da Fundação Nacional do Índio (Itanhaém- SP) em parceria com agricultores indígenas que, em apoio à rede de trocas e intercâmbios culturais, trouxeram das aldeias Guarani do Rio
Grande do Sul e de Santa Catarina diversas variedades tradicionais que por décadas estavam desaparecidas nas aldeias do sudeste.
A batata doce de polpa alaranjada é uma das fontes naturais mais ricas de betacaroteno, composto que é convertido em vitamina A, fundamentalpara o sistema imunológico e para manter a saúde das mucosas, especialmente o revestimento do intestino, sendo as BDPAs utilizadas em projetos de Segurança Alimentar em países da África para a redução tanto da prevalência, quanto da duração da diarreia em crianças.
A cultivar tradicional guarani de BDPA, popularmente conhecida como batata-abóbora e na língua guarani como Jety Andai, é cultivada e
selecionada por séculos pelos agricultores tradicionais guarani Mbya e foi utilizada pelos pesquisadores da Embrapa Clima Temperado (Pelotas- RS) para criar as cultivares comerciais hoje utilizadas nos programas de Segurança Alimentar em mais de 70 iniciativas no mundo inteiro, como fonte de vitamina A na dieta alimentar.
Na África, mais de 40% (quarenta por cento) das crianças menores de cinco anos estão dentro da estimativa de risco em deficiência de vitamina
A. Isso, consequentemente, aumenta as chances de desenvolvimento de sintomas como a diarreia, uma das principais causas de mortalidade infantil, levando mais de 350.000 a falecerem na África a cada ano. As iniciativas visando segurança alimentar e nutricional na qual as BDPAs
estão inseridas nos países africanos são da HarvestPlus, cujos financiadores são o Governo do Reino Unido e a Fundação Bill & Xxxxxxx Xxxxx;a iniciativa Alimentar o Futuro (Feed the Future) do Governo dos EUA; a Comissão Europeia; e os doadores do Programa de Pesquisa em Agricultura para a Nutrição e Saúde do CGIAR, do qual o HarvestPlus faz parte.
Estudos demonstraram que a suplementação de vitamina A reduz a incidência da diarreia infantil, particularmente em crianças subnutridas (deficiência de vitamina A) ou que sofrem de infecções graves. Um trabalho de investigação recentemente publicado demonstrou em primeiramão que uma abordagem baseada em alimentos agrícolas pode melhorar a saúde de crianças com menos de cinco anos de idade. O estudo revelou que há uma redução de 42% (quarenta e dois por cento) na probabilidade dessas crianças virem a sofrer de diarreia. As crianças com menos de três anos que comeram a batata-doce biofortificada tiveram a diarreia reduzida em 52% (cinquenta e dois por cento).
O impacto desta cultivar não está apenas na redução dos sintomas, mas também na sua duração. Todas as crianças que haviam comido batata- doce biofortificada na semana anterior tiveram reduzida a duração de diarreia: em mais de 10% (dez por cento) em crianças com menos de cincoanos e em mais de 25% (vinte e cinco por cento) em crianças com menos de três anos.
Considerados os efeitos positivos nas ações de segurança alimentar e nutricional supramencionadas; a pouca disponibilidade nos mercadosregionais do Estado de São Paulo; a possibilidade de inserção nos mercados institucionais com acesso prioritário garantido aos produtos e agricultores indígenas e a proximidade com os maiores pólos consumidores do Brasil (Eixo Rio -São Paulo), há de se considerar as BDPAs
tradicionais indígenas um patrimônio genético e uma riqueza potencial a ser explorada para a conservação das práticas agrícolas tradicionais epara a geração de renda aos agricultores tradicionais indígenas.
Considerando ainda a particularidade e singularidade regional do produto, pode-se criar e fortalecer mercados turísticos regionais a partir de suainserção na identidade gastronômica das cidades litorâneas paulistas.
PALMITO PUPUNHA
A venda de palmito juçara foi, ao longo do tempo, uma das principais fontes de renda dos indígenas da região da Baixada Santista e do Vale doRibeira e, embora o impacto no estoque natural da planta seja amenizado, pois há vários anos os indígenas fazem o manejo de seus recursos naturais, mantendo plantas matrizes no interior e entorno das aldeias, e, com o apoio da FUNAI, plantem milhares de mudas de palmeira juçara
anualmente, a atividade é vista pelos órgãos estaduais de proteção ambiental como ilegal, penalizando vários extrativistas indígenas com multas eprisões, principalmente quando atuantes em unidades de conservação sobrepostas
às terras indígenas.
Na década de 1990, começou a surgir no mercado a produção de palmito a partir de plantas cultivadas, em especial a pupunheira, sendo esta aprincipal palmeira cultivada atualmente.
O principal entrave para a cadeia produtiva indígena do palmito pupunha atualmente é o baixo custo do produto na região, devido, principalmente, ao excesso de oferta. Outro fator é a falta de certificação dos produtos indígenas para serem vendidos como produtos orgânicos, com maior valor agregado. Os produtos das aldeias são produzidos em sistemas agroflorestais orgânicos, com maior necessidade de mão de obrae cuidados, em espaçamentos maiores, muitas vezes consorciados com outras culturas. Por falta de certificação, o produto termina por ser vendido pelo mesmo preço do palmito adensado e de ciclo curto produzido em escala industrial na região.
Outo fator limitante é que os indígenas não possuem veículos para o transporte e nem acesso aos compradores para negociar as vendas, sempre intermediadas por atravessadores. Estes pagam por haste, e não por quilo de palmito, sendo que o palmito das aldeias tem, em média, entre 4 e 6anos ao ser extraído e DAP (diâmetro na altura do peito) de mais de 25 cm, considerado material nobre no mercado. Já o palmito plantado industrialmente no Vale do Ribeira é cortado com um ano e meio, com DAP inferior a 15 cm. Os atravessadores pagam, em média, R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por haste e a revendem a R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) o quilo de palmito orgânico e de diâmetro nobre.
A possibilidade de microprocessamento do palmito pupunha das aldeias indígenas e sua inserção no mercado sem atravessadores possibilitaria ainclusão nos mercados institucionais por uma média de preço superior a R$ 20,00 (vinte reais) o quilo do produto, podendo chegar a R$ 25,00 (vinte e cinco reais) o quilo do palmito orgânico. Nos mercados privados, o preço médio é de R$ 10,00 (dez reais) a embalagem de 400 (quatrocentos) gramas de palmito microprocessado nos seus diversos cortes e de R$ 15,00 (quinze reais) para a haste limpa e embalada.
Os aspectos que se destacam para o bom desenvolvimento da cultura na região são o clima propício, a quantidade adequada de chuvas e a
existência de solos já abertos, ociosos, ou com culturas de áreas degradadas, não havendo a necessidade de desmatamento para o plantio, comexcelente aptidão para o desenvolvimento da cultura.
Assim, justifica-se a contratação de 1 consultor dada a relevância do tema para promoção do desenvolvimento rural sustentável, da inclusão produtiva e da segurança alimentar e nutricional. Para tal, faz-se necessário contratar pessoa com habilidades específicas no diálogo com os povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais em geral, na compreensão das sociedades indígenas no contexto local/regional emparticular, na estruturação de cadeias produtivas para a agricultura familiar e na facilitação e construção de iniciativas, ainda recentes, de formulação do instrumento de Marca Coletiva para Povos Indígenas e povos e comunidades tradicionais.
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com a FAO - Projeto UTF/BRA/085/BRA - Contrataçãode Consultoria Individual - Modalidade Produto. O objetivo geral do Projeto é o "Apoio ao Aprimoramento e à Consolidação da Política
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional". No âmbito do projeto, a ação apresenta enquadramento 1.2.4 – “Desenvolver metodologias,
avaliações e estratégias específicas para promover ações de inclusão social e produtiva rural para famílias e povos e comunidades tradicionais”.
3– Escopo do trabalho e limites da consultoria
No âmbito desta consultoria, o consultor deverá realizar as seguintes atividades:
Elaborar Plano de Trabalho, em modelo estabelecido pela FAO – Organização das Nações Unidades para a Alimentação e Agricultura,
contendo a estratégia de desenvolvimento de todos os produtos da consultoria, o qual deverá ser entregue junto ao primeiro produto a serapresentado;
Levantamento bibliográfico sobre o processo de construção/estruturação de Marca Coletiva; a dinâmica das cadeias produtivas da BDPA edo Palmito Pupunha nas regiões da Baixada Santista e do Vale do Ribeira; estratégias de governança, divulgação, comercialização e rastreabilidade de uma Marca Coletiva.
Análise destas cadeias produtivas nas comunidades indígenas envolvidas, seus municípios e nas duas regiões contempladas, com o auxíliode indígenas atuantes nas cadeias produtivas e de técnicos (FUNAI, CDRS, MAPA, outras instituições ou profissionais liberais) com
conhecimento sobre as regiões e seus processos produtivos.
Identificação dos entraves para melhoria da capacidade de produção, de processamento e comercialização dos produtos, considerando o mercado local/regional e institucional; identificação de possíveis soluções para superação desses entraves na perspectiva de constituição deMarca Coletiva.
Reuniões técnicas com representantes do MC, MAPA e FUNAI-Coordenação Regional do Litoral Sudeste (Itanhaém-SP), para discussão econstrução conjunta da metodologia e conteúdos a serem abordados nas oficinas junto às comunidades e organizações de produtores indígenas envolvidas;
Identificação dos atores, processos e mecanismos indígenas de organização produtiva e de tomada de decisões coletivas; oficinas, reuniõese diálogos nas comunidades envolvidas para sensibilização e discussão quanto à estruturação da Marca Coletiva e para a constituição de organismo capaz de gerenciar/conduzir a Marca Coletiva. Para o planejamento e a realização das reuniões e oficinas, o consultor poderá
contar com a colaboração e/ou participação de técnicos das instituições parceiras (FUNAI-Coordenação Regional do Litoral Sudeste,MAPA, MC, CDRS e outras).
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:
Quadro I
PRODUTO S | DESCRIÇÃO | DATA DA ENTREGA |
Documento técnico de diagnóstico da produção e caracterização das | ||
cadeias produtivas da Batata Doce e do Palmito Pupunha, para a região | ||
Produto 01 | da Baixada Santista (*), descrevendo: a) organização produtiva indígena; b) efeitos da atividade produtiva na dinâmica social interna; c) caracterização do sistema produtivo: áreas, produção, força detrabalho, calendário agrícola, insumos, beneficiamento, produtos finais; d) comercialização e consumo interno; e) regularização para a produção e comercialização: documentação; f) renda e mecanismos internos de | 60 dias após a assinatura do contrato |
remuneração; g) parcerias importantes.O diagnóstico deverá identificar | ||
gargalos, potencialidades e oportunidades de fortalecimento destas | ||
cadeias produtivas, na perspectiva da constituição de Marca | ||
Coletiva. | ||
Documento técnico de diagnóstico da produção e caracterização das | ||
cadeias produtivas da Batata Doce e do Palmito Pupunha, para a região | ||
Produto 02 | do Vale do Ribeira (**), descrevendo: a) organização produtiva indígena; b) efeitos da atividade produtiva na dinâmica social interna; c) caracterização do sistema produtivo: áreas, produção, força detrabalho, calendário agrícola, insumos, beneficiamento, produtos finais; d) comercialização e consumo interno; e) regularização para a produção e comercialização:documentação; ; f) renda e mecanismos internos de | 120 dias após a assinatura do contrato |
remuneração; g) parcerias importantes. O diagnóstico deverá identificar | ||
gargalos, potencialidades e oportunidades de fortalecimento destas | ||
cadeias produtivas, na perspectiva da constituição de Marca | ||
Coletiva. | ||
Documento técnico contendo o relatório das oficinas, reuniões e | 180 dias após a assinatura do contrato | |
diálogos realizados juntoàs comunidades envolvidas na região da | ||
Produto | Baixada Santista para: a) sensibilização e discussão sobre a estruturação | |
03 | da Xxxxx Xxxxxxxx; b) construção participativa e conjunta de uma | |
proposta inicial de regulamento de utilização; c) proposta de | ||
constituição de organismo capaz de gerenciar/conduzir a Marca | ||
Coletiva. O documento deverá | ||
evidenciar o uso de metodologias que respeitem os processos e | ||
mecanismos internos deorganização produtiva e de tomada de decisões | ||
coletivas dos indígenas. | ||
Documento técnico contendo o relatório das oficinas, reuniões e | ||
diálogos realizados juntoàs comunidades envolvidas na região do Vale | 240 dias | |
Produto | do Ribeira para: a) sensibilização e discussão sobre a estruturação da | após a |
04 | Marca Coletiva; b) construção participativa e conjunta de uma proposta | assinatura |
inicial de regulamento de utilização; c)proposta de constituição de organismo capaz de gerenciar/conduzir a Xxxxx Xxxxxxxx. O documento | do contrato | |
deverá | ||
evidenciar o uso de metodologias que respeitem os processos e | ||
mecanismos internos deorganização produtiva e de tomada de decisões | ||
coletivas dos indígenas. |
Produto 05 | Documento técnico contendo proposta de estratégia de governança (organização formal de produtores indígenas), estruturação, comercialização, divulgação e rastreabilidade da Marca Coletiva para as regiões da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, que promovaa valorização de seus componentes identitário, organizativo, territorial e de sustentabilidade do processo produtivo, incluindo proposta final regulamento de utilização da Marca nos moldes das normativas de registro de Xxxxx Xxxxxxxx publicadaspelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Realização de oficina final comas comunidades e órgãos envolvidos, para apresentação dos resultados da Consultoria. | 330 dias após a assinatura do contrato |
(**) Municípios do Vale do Ribeira: Miracatu, Pariquera-Açu, Eldorado, Cananéia, Registro.(*) Municípios da Baixada Santista: Itanhaém,Mongaguá, Peruíbe.
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazoestabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábilpara que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Os trabalhos serão executados pelo Consultor sob a supervisão da Coordenação Geral de Fomento do Ministério da Cidadania, o consultor deveráseguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Para fins de contribuição e agregar valor ao trabalho poderá haver interlocução com a Coordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimentoda FUNAI.
Em especial, para as atividades que envolvam incursão em Terras Indígenas, o Consultor deverá observar a Portaria nº 419/FUNAI, de 17 de março de 2020, a qual trata de medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus em Terras Indígenas. Conforme esta norma, o Consultordeverá obter autorização da Unidade Regional da Funai para desempenhar a atividade. Contatos:
- Coordenação-Geral de Promoção ao Etnodesenvolvimento: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e (00) 0000-0000 e xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
- Coordenação Regional Litoral Sudeste: xx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e (00) 0000-0000.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ouainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produtoelaborado requer ineditismo.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Além da entrega formal, o produto pode, ocasionalmente, ser apresentado de forma oral pelo consultor à SEISP, como demandante do mesmo,caso assim a Secretaria considere necessário.
5– Requisitos e Critérios de Avaliação
Requisitos obrigatórios:
a)Acadêmicos: Graduação em ciências agrárias, ciências biológicas, ciências sociais aplicadas e/ou humanas (de acordo com a tabela de áreas doconhecimento da Capes).
Especialização e/ou Mestrado na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC. O candidato deve informar o tema da Dissertação ou TCC,que poderá ter pontuação adicional caso trate das temáticas: Comunicação inclusiva, Cadeias Produtivas, Signos Distintivos,
Cooperativismo/Associativismo, Desenvolvimento Rural, Etnodesenvolvimento ou Povos Indígenas.
b) Qualificação/Experiência profissional: Experiência mínima de 03 (três) anos de trabalho com Desenvolvimento Rural ou inclusão produtivapara povos indígenas e/ou povos e comunidades tradicionais.
Requisitos desejáveis:
a) Qualificação/Experiência Profissional:
Experiência profissional com facilitação de oficinas e outras metodologias participativas para povos indígenas, povos e comunidades tradicionaisou agricultores familiares;
Experiência profissional com associativismo, cooperativismo e/ou outras formas de organização sócio-produtiva para povos indígenas, povos ecomunidades tradicionais ou agricultores familiares;
Experiência profissional com a temática de signos distintivos.
6- Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, cientifica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ouemprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvoquando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou ouatividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Portaria 351/2014 do MDS.
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor do Ministério da Cidadania. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de intersticio para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
I - noventa dias para contratação no mesmo projeto;
II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidadeexecutora;
III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
7 - Número de vagas
1 (uma)
8- Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor doContrato.
9– Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termode Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
O Ministério da Cidadania, via SEISP/DEFISP/CGFOM, viabilizará documentos e materiais disponíveis, que possam auxiliar na elaboração dosprodutos.
10 - Localidade do trabalho
Local de residência do consultor . Os custos com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/Brasília/origem poderão ser arcadospelo Projeto. Além disso, sendo necessário o consultor poderá realizar viagens que contribuam para a elaboração dos produtos.
O consultor poderá residir em qualquer Estado/Município do Brasil, estando disponível para viagens às regiões da Baixada Santista e do Vale do Ribeira (SP). A Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação – SDI/MAPA e a Fundação Nacional do Índio serão responsáveis porassegurar o acesso do Consultor aos técnicos que atuarão como contraparte no desenvolvimento do trabalho.
11 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
12 – Prazo de execução
11 meses (330 dias).
13 - Nome e cargo do Supervisor
Diretor do Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural – DEFISP.
14 – Orientações para o preenchimento do currículo
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitado ao consultor selecionado comprovar, antes de sua contratação, experiência profissional e acadêmica dosrequisitos nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de titulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido no Edital serão avaliados em duas etapas a seguir descritas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do Termo de Referência.
Etapa 1: Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Para seguir para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 candidatos possuam os requisitos obrigatórios.
Etapa 2: Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” emtodos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Reunião de Negociação da Contratação
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Negociação para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc. Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que sejaaceito ou recusado. Caso
o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar o termo de recusa e a ata da negociação, que será considerada fracassada. A reunião pode ser realizada presencialmente ou por áudio/videoconferência.
Previamente à convocação da Xxxxxxx, será solicitado ao candidato selecionado a apresentação de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, a serem listados pela Comissão Técnica de Seleção, no o prazo de até 5 dias úteis. Após o fim do prazo, se não houver a apresentação dos documentos solicitados, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
A Reunião ocorrerá na presença do candidato, de pelo menos 1 membro da Comissão Técnica de Seleção e de um membro da equipe da Coordenação- Geral de Cooperação Técnica.
ORGANIZAŲÃO DAS NAŲÕES UNIDASPARA A ALIMENTAŲÃO E A AGRICULTURA - FAO
EDITAL Nº 01/2022 CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA MODALIDADE
PRODUTO
PROJETO FAO UTF/BRA/085/BRA
Consultor para “Realizar estudo de avaliação do potencial de indicação geográfica (IG) de produtos de povos indígenas na região da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, no Estado de São Paulo - (Segmento 2)”. Requisitos Obrigatórios: Graduação em ciências agrárias, ciências biológicas, ciências sociais aplicadas e/ ou humanas (de acordo com a tabela de áreas do conhecimento da Capes); Especialização e/ou Mestrado na área de Ciências Humanas, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, conforme Tabela de Áreas de Conhecimento da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC. O candidato deve informar o tema da Dissertação ou TCC, que poderá ter pontuação adicional caso trate das temáticas: Comunicação inclusiva, Cadeias Produtivas, Signos Distintivos, Cooperativismo/Associativismo, Desenvolvimento Rural, Etnodesenvolvimento ou Povos Indígenas; e Experiência mínima de 03 (três) anos de trabalho com Desenvolvimento Rural ou inclusão produtiva para povos indígenas e/ou povos e comunidades tradicionais. Vaga: 01 (uma) - Lotação: Local de residência do consultor. Vigência Contratual: 11 meses