PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 192/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 192/2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 14 horas do dia 10 de Novembro de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a pregoeira e equipe de apoio se reunirão com a finalidade de realizar o presente Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO MENSAL, que terá por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área contábil para o Círculo de Pais e Mestres (CPM’s) das Escolas Municipais de Gramado, em conformidade com as especificações dispostas no Projeto Básico (Anexo 02). A presente licitação processar- se-á nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002, dos Decretos Municipais n°s 088/2003 e 129/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área contábil para o Círculo de Pais e Mestres (CPM’s) das Escolas Municipais de Gramado, em conformidade com as especificações dispostas no Projeto Básico (Anexo 02).
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documenta - ção solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
2.2. Como condição para participação neste certame, a licitante deverá apresentar fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
2.2.1 Caso a empresa licitante seja beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá ser apresentada declaração firmada por seu representante legal de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, confor- me anexo 07 do presente edital;
2.2.2 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
2.3 Caso a licitante não apresente as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Re- presentante poderá fazê-las, do próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4 Se a licitante encaminhar sua proposta e não se fizer representar no momento do cre - denciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 do presente edital fora dos envelopes de habilitação e das propostas.
2.5 Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar na presente licitação.
2.6 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto nos itens 2.1 a
2.4 do presente edital, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de ha- bilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectiva- mente, como de n.º 1 e n.º 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021
Envelope nº 01 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente E-mail do Proponente
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AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2021
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
E-mail do Proponente
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à pregoeira diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade, o qual será confrontado com a documentação de indicação do representante.
3.1.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item “3.1” deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.2.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
3.2.1.1 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado.
3.2.1.2 Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações.
3.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
3.2.1.4 Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de dos demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
3.2.1.5 Registro comercial, se empresa individual.
3.2.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.2.2.1 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654,
§1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa ou entidade outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3.2.2.2 Carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame.
3.3 Nos casos dos itens 3.2.1 e 3.2.2, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da pessoa jurídica.
3.4 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da pessoa jurídica, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.5 A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
3.6 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes na sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes de n.ºs 01 – PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 – DA PROPOSTA
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1 Valor mensal e global para a prestação dos serviços, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo 02), devendo estar incluídos todos os custos operacionais (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc) que eventualmente incidam sobre os serviços e que correrão por conta da licitante vencedora.
5.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.3 Deverão constar na proposta os dados da empresa, como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta-corrente, e o nome do(s) responsável(is) por contratar com o Município de Gramado.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea “6.1”, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens “6.3” e “6.4”.
6.5.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço mensal, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações do presente edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
6.13.1 Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.3 Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.4 Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Área Departamento de Compras e Licitações deste Município.
6.18 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os se - guintes documentos:
7.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Fede- ral, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 (Modelo – Anexo 05).
7.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório (Modelo – Anexo 06).
7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
7.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documen- tos de eleição de seus administradores.
7.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
Parágrafo único – É dispensada a apresentação dos documentos constantes nos itens “7.3.1”, “7.3.2” e “7.3.3” dentro do envelope de habilitação pelos licitantes que já os houver
apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 do presente edital.
7.4 REGULARIDADE FISCAL
7.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se hou- ver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
7.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
7.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
7.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
7.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
7.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.6.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa prestou, de modo satisfatório, serviços compatíveis com objeto da presente licitação.
7.6.2 Cópia de comprovante de registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
7.6.3 Cópia de diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis em nome responsável técnico da empresa.
7.6.4 Comprovação de vínculo do profissional técnico da empresa licitante, através da apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) na qual conste a empresa licitante como contratante, de contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou de contrato de prestação de serviços, no qual conste o profissional como responsável técnico da empresa licitante.
7.6.5 Declaração assinada pelo representante legal da empresa de que disponibilizará de sede ou posto de trabalho no Município de Gramado ou a uma distância máxima de 8 (oito) quilômetros do Município de Gramado, a fim de garantir o pleno cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos serviços.
7.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
7.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
7.8 – A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que
comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.8.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.8, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.8.3 O benefício de que trata o item 7.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.8.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.8, implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
7.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 7 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
7.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acres- cido pela Lei Federal n.º 9.854/99 (Modelo – Anexo 05).
7.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenien- tes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo – Ane- xo 06).
7.9.3 Documentos enumerados nos subitens do item 7.6 do presente edital.
7.10 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.11 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou pu- blicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento dis- ponibilizado por intermédio da Internet.
8 – DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a lici - tante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital,
sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá ne- gociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a in- tenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imedi - ata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 – DOS SERVIÇOS
9.1 O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinatura do contrato, sob pena da perda do direito ao objeto da presente licitação.
9.2 O licitante vencedor deverá executar os serviços de acordo com todas as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02).
9.3 Os serviços serão realizados mensalmente na sede da licitante vencedora, a qual deverá estar instalada no Município de Gramado ou num raio de 8 (oito) quilômetros do Município de Gramado.
9.4 Visando manter a execução mensal dos serviços em tempo hábil para atendimento de todas as obrigações acessórias, os documentos necessários serão alcançados para a licitante vencedora até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
9.5 As multas aplicadas ao Círculo de Pais e Mestres (CPMs) decorrentes de erro praticado pela licitante vencedora serão por ela custeadas.
9.6 A prestação dos serviços contábeis pela licitante vencedora deverá contar com a execução de:
9.6.1 Lançamentos contábeis mensais;
9.6.2 Balancetes mensais elaborados até o dia 15 do mês seguinte a competência de referência;
9.6.3 Apuração de impostos quando for o caso e encaminhamento para quitação;
9.6.4 Balanço Anual e demais demonstrações financeiras anuais;
9.6.5 Emissão livros de escrituração contábil – diário e razão;
9.6.6 Acompanhamento da situação fiscal dos CPM’s na esfera federal, estadual e municipal;
9.6.7 Entrega das declarações acessórias as quais estão obrigadas as entidades sem fins lucrativos;
9.6.8 Alteração das informações na Receita Federal, quando da alteração da diretoria dos CPM’s mediante o alcance da alteração já registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
9.6.9 Elaboração das Prestações de Contas dos Recursos financeiras repassados pelo FNDE e demais empresas e entidades.
9.7 Constituem obrigações das associações (CPMs):
9.7.1 Manter a regularidade jurídica com a eleição e posse da diretoria e endereço sede do CPM;
9.7.2 Manter os registros de atas atualizadas junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
9.7.3 Manter os registros cadastrais atualizados junto à Receita Federal do Brasil;
9.7.4 Manter os registros cadastrais atualizados junto à Prefeitura Municipal de Gramado;
9.7.5 Manter a regularidade fiscal quanto ao recolhimento de impostos e contribuições devidas;
9.7.6 Manter a regularidade na entrega das declarações:
◦ Rais (Relação Anual de Informações Sociais);
◦ DIRF (Declaração de Impostos Retidos na Fonte);
◦ EFD (Escrituração Fiscal Digital) – Contribuições;
◦ ECD (Escrituração Contábil Digital)*;
◦ DCTF (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais) - Duas últimas, se houverem impostos de valor acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em algum mês no ano;
◦ Entregar ao contratado até o dia 5 de cada mês subsequente a competência de referência, livro caixa com documentos fiscais anexos, extratos das contas financeiras e de aplicações financeiras.
9.7.7 Em todos os documentos e extratos devem estar identificadas de forma legível a qual programa e ou fonte de recursos pertence a conta bancária e as despesas realizadas.
9.8 Caberá ao licitante vencedor a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado.
9.9 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
9.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
9.11 A nota fiscal/fatura emitida pelo licitante vencedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação dos números do Edital de Pregão e da Nota de empenho.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de prestação dos serviços, com a apresentação da respectiva nota fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
10.2 A despesa com o objeto do presente Edital correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 2 – Educação Infantil – Creche Projeto Atividade: 2.022
3.3.90.39.79.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 5 – Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 2.022
3.3.90.39.79.00.00.00
10.3 Serão processadas as retenções cabíveis nos termos da lei que regula a matéria.
10.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
11 – DAS PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
11.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
11.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
11.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
11.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
11.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação.
11.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame.
11.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
11.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
11.10.5 Comportamento inidôneo.
11.10.6 Cometimento de fraude fiscal.
11.10.7 Fraudar a execução do contrato.
11.10.8 Falhar na execução do contrato.
11.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Consultas e demais informações relativas ao presente Pregão serão prestadas pelo Departamento Compras e Licitações, de segundas a sextas-feiras, através do telefone
(00) 00000000 e por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
12.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras e Licitações e no site da Prefeitura Municipal de Gramado (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx).
12.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou dia de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
12.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números de telefone e e-mail.
12.5 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Gramado, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
12.6 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
12.7 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de qualquer indenização (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
12.8 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento.
12.9 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
12.10 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo estabelecido na legislação vigente. Ainda deverão ser encaminhados o contrato social da empresa e procuração, caso seja o caso.
12.11 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado (RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
12.12 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. No mesmo site serão disponibilizadas as informações pertinentes à licitação.
12.13 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta do Contrato Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Modelo de Proposta de Preços Anexo 04 – Modelo de Credenciamento
Anexo 05 – Modelo Declaração de Empregador Anexo 06 – Modelo Declaração de Idoneidade
Anexo 07 – Modelo Declaração de Beneficiária (Lei Complementar nº 123/2006)
Gramado(RS), 26 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS).
CONTRATO N.º /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001- 55, neste ato representado por sua Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na , n.° , Bairro
, município de /RS, neste ato representada pelo Sr. , doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial n.º /2021 e de conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área contábil para o Círculo de Pais e Mestres (CPM’s) das Escolas Municipais de Gramado, em conformidade com as especificações dispostas no Projeto Básico (Anexo 02 do edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 O valor a ser pago ao CONTRATADO pelos serviços prestados será de R$ ( ) mensais, a ser efetuado pelo CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, após a liquidação da Nota Fiscal devidamente visada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
2.2 Na Nota Fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.3 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante o contratado pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1 O CONTRATADO terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinatura do presente contrato, sob pena da perda do direito ao objeto licitado.
3.2 O CONTRATADO deverá executar os serviços de acordo com todas as determinações contidas no Projeto Básico (anexo 02do edital).
3.3 Os serviços serão realizados mensalmente na sede da CONTRATADA, a qual deverá
estar instalada no Município de Gramado ou num raio de 8 (oito) quilômetros do Município de Gramado.
3.4 Visando manter a execução mensal dos serviços em tempo hábil para atendimento de todas as obrigações acessórias, os documentos necessários serão alcançados para a CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
3.5 As multas aplicadas ao Círculo de Pais e Mestres (CPMs) decorrentes de erro praticado pela CONTRATADA serão por ela custeadas.
3.6 A prestação dos serviços contábeis pela CONTRATADA deverá contar com a execução de:
3.6.1 Lançamentos contábeis mensais;
3.6.2 Balancetes mensais elaborados até o dia 15 do mês seguinte a competência de referência;
3.6.3 Apuração de impostos quando for o caso e encaminhamento para quitação;
3.6.4 Balanço Anual e demais demonstrações financeiras anuais;
3.6.5 Emissão livros de escrituração contábil – diário e razão;
3.6.6 Acompanhamento da situação fiscal dos CPM’s na esfera federal, estadual e municipal;
3.6.7 Entrega das declarações acessórias as quais estão obrigadas as entidades sem fins lucrativos;
3.6.8 Alteração das informações na Receita Federal, quando da alteração da diretoria dos CPM’s mediante o alcance da alteração já registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
3.6.9 Elaboração das Prestações de Contas dos Recursos financeiras repassados pelo FNDE e demais empresas e entidades.
3.7 Constituem obrigações das associações (CPMs):
3.7.1 Manter a regularidade jurídica com a eleição e posse da diretoria e endereço sede do CPM;
3.7.2 Manter os registros de atas atualizadas junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
3.7.3 Manter os registros cadastrais atualizados junto à Receita Federal do Brasil;
3.7.4 Manter os registros cadastrais atualizados junto à Prefeitura Municipal de Gramado;
3.7.5 Manter a regularidade fiscal quanto ao recolhimento de impostos e contribuições devidas;
3.7.6 Manter a regularidade na entrega das declarações:
◦ Rais (Relação Anual de Informações Sociais);
◦ DIRF (Declaração de Impostos Retidos na Fonte);
◦ EFD (Escrituração Fiscal Digital) – Contribuições;
◦ ECD (Escrituração Contábil Digital)*;
◦ DCTF (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais) - Duas últimas, se houverem impostos de valor acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em algum mês no ano;
◦ Entregar ao contratado até o dia 5 de cada mês subsequente a competência de referência, livro caixa com documentos fiscais anexos, extratos das contas
financeiras e de aplicações financeiras.
3.7.7 Em todos os documentos e extratos devem estar identificadas de forma legível a qual programa e ou fonte de recursos pertence a conta bancária e as despesas realizadas.
3.8 Caberá ao CONTRATADO a responsabilização por eventuais danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa, dolo ou ineficiência na execução dos serviços contratados, sendo vedado à empresa o chamamento ao processo ou a denunciação que gere qualquer tipo de ônus ao Município de Gramado.
3.9 O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
3.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.11 A nota fiscal/fatura emitida pelo CONTRATADO deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação dos números do Edital de Pregão e da Nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
4.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade: 2 – Educação Infantil – Creche Projeto Atividade: 2.022
3.3.90.39.79.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 5 – Ensino Fundamental
Projeto Atividade: 2.022
3.3.90.39.79.00.00.00
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
5.1 A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto noa Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência.
7.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
7.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
7.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
7.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
7.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
7.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
7.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
7.10.5 Comportamento inidôneo;
7.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
7.10.7 Fraudar a execução do contrato;
7.10.8 Falhar na execução do contrato.
7.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
7.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao contratado indenização de qualquer espécie quando:
8.1.1 O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
8.1.2 O contratado se transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
8.1.3 No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
8.1.4 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
8.1.5 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O Município nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente ao quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado(RS), de de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal da Educação
Contratante
Matrícula n.°
Fiscal do Contrato
Contratado
Visto
ANEXO 02
Projeto Básico para Contratação de Serviço de Assessoria Contábil para o Círculo de Pais e Mestres das Escolas Municipais
Unidade: Secretaria da Educação
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de padronizar o cumprimento das obrigações sociais, fiscais, contábeis e na prestação de contas dos recursos recebidos do FNDE/MEC e dos demais recursos recebidos das demais entidades públicas, das empresas privadas, bem como das doações de pessoa física, os quais são destinados exclusivamente para o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento e para a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica do qual as Entidades privadas sem fins lucrativos (CPMs) estão vinculados.
A Secretaria de Educação, apesar de inúmeras tentativas tem falhado em orientar os CPMs, sobre as rotinas administrativas quanto aos registros nos livros caixas, recebimento de recursos de matrículas e outras movimentações contábeis, na qual cada Entidade organiza-se de uma forma e nem todas tem o serviço contratado, pois, de acordo com a estrutura (quantidades de sócios, realizações de ações para captação de recursos), não conseguem dispor de valor mensal para pagamento deste serviço.
Atualmente, pelas restrições a respeito do COVID-19, as escolas municipais estão proibidas de realizar qualquer evento para angariar fundos, tais como, galetos, festas comemorativas, ações com a comunidade e qualquer outra atividade que são a receita principal das escolas para conseguir recursos para arcar com a despesa que está sendo proposta no projeto, além disso, existem casos que, pela falta de entrada de recursos, os CPM’s não conseguiram arcar com suas responsabilidades no decorrer do período pandêmico o que resulta em questões proibitivas de recebimento de recursos oriundos de programas federais, por exemplo.
Em curso ministrado recentemente pelo FNDE, para os novos gestores em janeiro, esse assunto foi abordado pelos técnicos do FNDE e participantes, como assunto recorrente em vários municípios, devido ocorrências de multas, bloqueio de recebimento de novos recursos em virtude de falta de alteração do presidente do CPM na Receita Federal, irregularidade nas declarações feitas ou rotinas necessárias não executas.
Ressaltamos que aula referente ao tema supracitado encontra-se disponível no Youtube, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxx?xxxxXx0XX-0XX, onde relatam os problemas recorrentes existentes e colocam as secretarias de educação no compromisso de auxiliar as entidades vinculadas as escolas para minimizar os prejuízos decorrentes da carência das rotinas contábeis.
Fundamentam posição contida na resolução que garante esse direito ao apoio às Unidade Executora Própria (UEx) – entidade privada sem fins lucrativos, representativa das escolas públicas e dos polos presenciais da UAB, integrada por membros da comunidade
escolar, comumente denominada de caixa escolar, conselho escolar, colegiado escolar, associação de pais e mestres, círculo de pais e mestres, dentre outras entidades, responsáveis pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses do programa, destinados às referidas escolas e polos, bem como pela execução e prestação de contas desses recursos:
Resolução/CD/FNDE nº10, de 18 de abril de 2013, Capítulo XVIII, Das atribuições do FNDE e dos Parceiros, a saber:
“II – às EEx (Entidade Executora):
K. apoiar, técnica e financeiramente, as UEx, representativas de suas escolas e dos polos que mantém, no cumprimento das obrigações referidas nas alíneas “j” a “l” do inciso III deste artigo, inclusive, se necessário, com a disponibilização de contador para esse fim, bem como em iniciativas que contribuam para a regular e eficiente aplicação dos recursos do programa, vedadas ingerências na autonomia de gestão que lhes é assegurada;”
Conforme entendimento da Secretaria da Educação, cabe a nós, no que for assegurado pela lei, ofertar aos responsáveis escolares um mecanismo para auxiliar os mesmos para tal finalidade.
1. OBJETO:
1.1. Dos Serviços
Assessoria de serviços contábeis para os CPM’s - Círculo de Pais e Mestres das escolas municipais de Gramado;
1.2. Dos Materiais Necessários
• Balancete ou saldo conta caixa do mês imediatamente anterior ao início dos servi - ços a serem prestados conforme presente proposta;
• Extratos das contas financeiras e das contas de aplicação financeira;
• Atas de Assembleias e Estatuto do CPM’s;
• Documentos de receitas, despesas, movimentação bancária e demais documentos referente ao serviço a ser realizado;
• Relatórios, balancetes, livros de registros e auxiliares que contemplem todos os re - gistros dos períodos imediatamente anteriores;
• CND’s: Receita Federal, FGTS e Municipal;
• Recibos de entrega RAIS.
• Toda e qualquer documentação pertinente a funcionalidade jurídica, contábil e fiscal exigível as instituições administradas pelos CPM’s.
1.3. Dos Prazos:
1.3.1. O serviço será realizado anual.
1.3.2. O trabalho será executado mensalmente na sede da contratada, a qual deverá se instalar no Município de Gramado ou no raio de aproximadamente 8 km.
1.3.3. Para poder executar mensalmente os serviços em tempo hábil de atender a todas as obrigações acessórias é fundamental que os documentos sejam alcançados para a contratada até o quinto dia útil do mês subsequente.
2. DO CUSTO ESTIMADO DO SERVIÇO:
Unidade/CPM | Quantidade | Valor por CPM mensal | Valor por CPM anual |
Escolas de Ensino Fundamental | 14 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
Escolas de Ensino Infantil | 14 | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
Total de CPM’s | 28 | R$ 4.200,00 | R$ 50.400,00 |
Obs: Valor para realizar os serviços contábeis para entidade sem fins lucrativos e sem empregados, conforme tabela de referência da Associação dos Contabilistas da Região das Hortênsias.
3. DO VALOR REFERENCIAL DO SERVIÇO
O valor anual dos serviços não poderá exceder a ordem máxima de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), conforme demostrativo do item 2.
O pagamento respeitará os prazos da Prefeitura de Gramado após a liquidação da nota fiscal realizada pelo fiscal do contrato. Não cabendo cobranças extraordinárias.
O valor da consultoria deverá incluir todas as despesas para a execução do serviço.
4. OBJETO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
4.1. A prestação de serviços contábeis contará com a execução de:
• Lançamentos contábeis mensais;
• Balancetes mensais elaborados até o dia 15 do mês seguinte a competência de referência;
• Apuração de impostos quando for o caso e encaminhamento para quitação;
• Balanço Anual e demais demonstrações financeiras anuais;
• Emissão livros de escrituração contábil – diário e razão;
• Acompanhamento da situação fiscal dos CPM’s na esfera federal, estadual e municipal;
• Entrega das declarações acessórias as quais estão obrigadas as entidades sem fins lucrativos;
• Alteração das informações na Receita Federal, quando da alteração da diretoria dos CPM’s mediante o alcance da alteração já registrada no Cartório de Títulos e Documentos;
• Elaboração das Prestações de Contas dos Recursos financeiras repassados pelo FNDE e demais empresas e entidades.
4.2. A descrição dos serviços consiste em:
Nas obrigações a que as associações/CPM estão obrigadas, cito:
• Manter a regularidade jurídica com a eleição e posse da diretoria e endereço sede do CPM
• Manter os registros de atas atualizadas junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas
• Manter os registros cadastrais atualizados junto à Receita Federal do Brasil
• Manter os registros cadastrais atualizados junto à Prefeitura Municipal de Gramado;
• Manter a regularidade fiscal quanto ao recolhimento de impostos e contribuições devidas;
• Manter a regularidade na entrega das declarações:
◦ Rais (Relação Anual de Informações Sociais);
◦ DIRF (Declaração de Impostos Retidos na Fonte);
◦ EFD (Escrituração Fiscal Digital) – Contribuições;
◦ ECD (Escrituração Contábil Digital)*;
◦ DCTF (Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais)*
* Duas últimas se houverem impostos de valor acima de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em algum mês no ano;
◦ Entregar ao contratado até o dia 5 de cada mês subsequente a competência de referência, livro caixa com documentos fiscais anexos, extratos das contas financeiras e de aplicações financeiras.
Obs: Em todos os documentos e extratos devem estar identificadas de forma legível a qual programa e ou fonte de recursos pertence a conta bancária e as despesas realizadas.
5. DO PAGAMENTO:
O pagamento respeitará os prazos da Prefeitura de Gramado após a liquidação da nota fiscal realizada pelo fiscal do contrato.
06. DO REAJUSTE:
Não cabe reajuste.
07. DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIO E DOTAÇÃO:
ÓRGÃO | UNIDADE | PROJ./ATIV. | DESPESA | RECURSO | VALOR |
7 | 02 | 2.022 | 274 | 0001 | R$ 25.200,00 |
05 | 373 | 0001 | R$ 25.200,00 | ||
Total: | R$ 50.400,00 |
07. FISCAL DO CONTRATO:
A fiscalização do contrato caberá ao servidor lotado no cargo de Diretor Contábil da Secretaria da Educação.
Obs.: Incluir cláusula que quando por erro do escritório, algum dos CPM’s sofre alguma multa, as custas da mesma caberá a empresa contratada.
Gramado, 27 de agosto de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária da Educação
MODELO DA PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado – RS Pregão Presencial nº /2021
Objeto: .
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone: E-mail: Representante Legal: CPF n.º Conta-Corrente: Agência: Banco:
Senhor Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, para a prestação dos serviços objeto do presente edital, apresentamos a seguinte proposta:
Serviço | Valor mensal | Valor anual |
Prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica na área contábil para o Círculo de Pais e Mestres (CPM’s) das Escolas Municipais de Gramado, em conformidade com as especificações dispostas no Projeto Básico (Anexo 02) | R$ | R$ |
Cumpre-nos informar-lhes, ainda, que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula
de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação
instaurada pelo Município de Gramado, na modalidade de Pregão, sob o nº /2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da
cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número , na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob
número: declaro que a empresa não foi considerada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal
ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins de participação no Pregão Presencial N.º /2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)