CONTRATO Nº 20220111
CONTRATO Nº 20220111
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE,
com sede na XXX XXXXXXX, Xx 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.714.454/0001-40, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretaria de Ass istência Social, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxx Xxxxxx. 41, e de outro lado a firma D W PAIVA EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.031.234/0001-48, estabelecida à XXX XXXXXXX, XXXXXXXXXXX, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXX BRITO, residente na , Jacundá-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-007-PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto FMAS - DW - AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMETÍCIOS.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
020086 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1 PACOTE COM 1 KG - Marca.: BOCA CHEIA FEIJÃO CARIOCA, Tipo 1 | PACOTE | 1.350,00 | 7,950 | 10.732,50 |
de primeira qualidade, grãos
novos, inteiros e sãos, isentos de sujidades, parasitas, larvas ou qualquer material estranhos, sem danos físicos ou mecãnicos, contendo na embalagem identificação do produto, marca do fabricante, safra, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura. Validade: mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega do produto, embalagem mínima de 01 kg.
020151 | FRANGO INTEIRO IN NATURA CONGELADO - Marca.: SOLON | QUILO | 3.150,00 | 11,990 | 37.768,50 |
020161 | TOMATE DE PRIMEIRA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 1.050,00 | 9,950 | 10.447,50 |
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo.
000000 XXXXXX - Marca.: REGIONAL QUILO 240,00 6,500 1.560,00 ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, TEXTURA E
CONSISTÊNCIA DE BOA QUALIDADE.
020175 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE 500 GR - Marca.: RICOSA PACOTE 1.350,00 3,800 5.130,00 MACARRÃO DESCRIÇÃO: Parafuso CARACTERÍSTICA ADICIONAL:
Sêmola de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico e corante betacaroteno ou corante natural de urucum e curcuma, inspecionada pelo Ministério da Agricultura. PRAZO DE VALIDADE: Mínima de 12 meses a partir da data
de entrega. Embalagem mínima 500g | |||||
020187 | CALDO DE CARNE CX C/ 57G - Marca.: MAGI | UNIDADE | 9,00 | 3,200 | 28,80 |
020189 | CALDO DE GALINHA CX C/ 57G - Marca.: MAGI | UNIDADE | 9,00 | 3,200 | 28,80 |
020212 | LINGUIÇA TOSCANA MISTA - Marca.: AVIVAR | QUILO | 120,00 | 23,990 | 2.878,80 |
DESCRIÇÃO: Carne suína, carne mecanicamente separada de | |||||
aves, empacotada à vácuo em embalagem plástica, mínima | |||||
registrado no Ministério da Agricultura.PRAZO DE | |||||
VALIDADE: Mínimo de 06 meses a partir da data de | |||||
entrega. | |||||
020267 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS GALÃO DE 20 LITROS COMPLETO - M UNIDADE | 60,00 | 37,500 | 2.250,00 | |
arca.: BELAGUA | |||||
ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: potável, sem gás - | |||||
acondicionado em garrafões retornáveis de propriedade | |||||
da empresa fornecedora, fabricados em polipropileno | |||||
(PP), Cor azul claro transparente, com capacidade para | |||||
20 litros, com lacre de segurança e demais exigências | |||||
da legislação atual. | |||||
020288 | APRESUNTADO - Marca.: PETITE QUILO | 24,00 | 28,500 | 684,00 | |
ALIMENTO DE ORIGEM ANIMAL, ISENTO DE MATERIAS TERROSAS. | |||||
020289 | AZEITE DE DENDÊ 500 ML - Marca.: GALO | UNIDADE | 4,00 | 19,500 | 78,00 |
020299 | BATATA PALHA PACOTE COM 200 GRAMA - Marca.: SULPER | PACOTE | 39,00 | 10,200 | 397,80 |
020319 | CHEIRO VERDE - Marca.: REGIONAL | MAÇOS | 75,00 | 4,500 | 337,50 |
CHEIRO VERDE MARÇO COM 100 GRAMAS, | |||||
ALIMENTO QUE | |||||
APRESENTE COR, ODOR, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE | SUA | ||||
QUALIDADE. APRESENTANDO FOLHAS FIRMES. | |||||
020323 | MACAXEIRA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 240,00 | 5,130 | 1.231,20 |
FRESCAS DE ÓTIMA QUALIDADE, COMPACTA, FIRME, DE COLORAÇÃO UNIFORME, AROMA, COR E SABOR TÍPICO DA ESPÉCIE,EM PERFEITO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO.NÃO SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE ALTEREM A CONFORMAÇÃO E APARÊNCIA,ISENTO DE SUJIDADES,INSETOS,PARASITAS, LARVAS,RACHADURAS,CORTES E PERFURAÇÕES. DEVE TER PESO E TAMANHO PADRÃO.
SERÃO PERMITIDOS DANOS QUE LHE
ALTEREM A COFORMAÇÃO E APARÊNCIA. ISENTO DE: ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, TEXTURA E CONSISTÊNCIA DE SUA QUALIDADE.
020327 | CREME DE LEITE LT 395 GRAMA - Marca.: CCGL | UNIDADE | 135,00 | 6,200 | 837,00 | |
020338 | MELANCIA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 750,00 | 3,200 | 2.400,00 | |
ALIMENTO QUE APRESENTE COR, ODOR, | TEXTURA | E |
CONSISTÊNCIA DE SUA QUALIDADE.CONSISTÊNCIA FIRME, SEM RACHADURAS E PARTES MOLES. CASCA INTEGRA, LIVRE DE FUNGOS, MACHUCADOS E PERFURAÇÕES.
020377 PRESUNTO FATIADO - Marca.: PETITE QUILO 75,00 35,900 2.692,50
PRESUNTO FATIADO: Produto de origem animal que apresente cor, odor, textura e consistência de sua qualidade, embalagem plástica com data de fabricação e validade dentro do prazo permitido pela vigilância sanitária.
020379 | QUEIJO MUSSARELA FATIADO - Marca.: REGIONAL | QUILO | 750,00 | 38,500 | 28.875,00 |
QUEIJO MUSSARELA FATIADO: Produto de origem animal que | |||||
apresente cor, odor, textura e consistência de sua | |||||
qualidade, embalagem plástica com data de fabricação e | |||||
validade dentro do prazo permitido pela vigilância | |||||
sanitária. | |||||
020782 | REFRIGERANTE DE 2 LITROS (SABORES DIVERSOS) - Marca. UNIDADE | 1.950,00 | 9,500 | 18.525,00 | |
: GUARANA | |||||
REFRIGERANTES DE 2 LITROS ORIGINAL: Sabores uva, | |||||
guaraná, cola, limão, laranja. Embalagem original da | |||||
marca. | |||||
020783 | CHÁ DE ERVA DOCE 30G CAIXA COM 15 UNIDADES - Marca.: CAIXA | 165,00 | 11,500 | 1.897,50 | |
LEAO | |||||
032929 | BATATA INGLESA DE PRIMEIRA - Marca.: REGIONAL QUILO | 1.050,00 | 6,900 | 7.245,00 |
Batata inglesa lavada, com casca firme, brilhante e lisa, sem cortes, manchas, brotos, bolores, rachaduras e perfurações, ou outro defeito que possa alterar a sua aparência e qualidade, e ainda, sem a presença de umidade e material arenoso ou argiloso. A polpa deve ser firme e intacta, suculenta, sem coloração, odor e sabor característicos do produto, com peso médio a partir de 80 gramas, tamanho uniforme, típico da variedade e proveniente de colheita recente. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente, resistente e atóxico com o peso máximo 5kg e transportado em caixas vazadas de polietileno.
032932 CEBOLA DE 1º TIPO BRANCA - Marca.: REGIONAL QUILO 1.050,00 5,800 6.090,00
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo.
032934 CENOURA DE 1º - Marca.: REGIONAL QUILO 1.050,00 6,620 6.951,00 CENOURA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de
sujidades, parasitos e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo.
032936 | LARANJA DE 1º - Marca.: REGIONAL | QUILO | 1.050,00 | 4,990 | 5.239,50 |
033687 | BATATA DOCE INATURA - Marca.: REGIONAL | QUILO | 90,00 | 6,800 | 612,00 |
033758 | CANELA EM PÓ 35G - Marca.: REGIONAL | UNIDADE | 9,00 | 3,500 | 31,50 |
EMBALAGEM PET | |||||
033770 | MARGARINA CREMOSA C/ SAL 500MG - Marca.: PRIMOR | UNIDADE | 165,00 | 8,550 | 1.410,75 |
033780 | COM 80% LIPIDIOS VINAGRE BRANCO DE ALCOOL 750ML - Marca.: MARATA | UNIDADE | 90,00 | 3,800 | 342,00 |
VINAGRE BRANCO, produto natural fermentado acético simples, isenta de corantes artificiais, ácidos ôrganicos e minerais estranhos, livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. Embalagem em pvc (policloreto de vinila) de 750 ml com identificação do produto, dos ingredientes, informações nutricionais, marca do fabricante e informações do mesmo, prazo de validade, peso líquido e rotulagem de acordo com a legislação.
036576 CHARQUE BOVINA TIPO PONTA DE AGULHA 1ª QUALIDADE - M QUILO 90,00 48,900 4.401,00
arca.: KEBED
CHARQUE BOVINA tipo ponta de agulha de 1ª qualidade CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Fresca ou resfriado a 5øC, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura não deverá haver cristais de gelo e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade
o
transporte deverá ser realizado em veículo refrigerado entre 3ºC e 9ºC e/ou isotérmico.
038220 BETERRABA DE PRIMEIRA - Marca.: REGIONAL QUILO 360,00 6,600 2.376,00
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo.
058955 FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, PACOTE DE 1KG - Marca UNIDADE 90,00 6,700 603,00
.: MIRELA
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, PACOTE DE 01KG
058970 CANELA EM CASCA 15G - Marca.: VOVO PACOTE 450,00 3,500 1.575,00
CANELA EM CASCA: Pct 15 g, produto na embalagem transparente contendo marca do produto, data de fabricação e validade, com aspecto bonito e de ótima qualidade.
058971 CAMOMILA(CHÁ) 15G - Marca.: VOVO PACOTE 240,00 3,500 840,00
CAMOMILA: Produto pct 15g, na embalagem transparente contendo marca do produto, data de fabricação e validade, com aspecto bonito e de ótima qualidade.
058974 AVEIA EM FLOCOS 250G - Marca.: IOK PACOTE 60,00 5,750 345,00
Especificação : Aveia em flocos finos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico contendo 250g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
058984 MARACUJÁ SELECIONADA KG QUILO 90,00 10,200 918,00 MARACUJÁ SELECIONADO KG
CARACTERÍSTICAS: com ausência
de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo.
058987 ORÉGANO 15G - Marca.: VOVO PACOTE 15,00 3,200 48,00
ORÉGANO: Produto na embalagem transparente contendo marca do produto, data de fabricação e validade, com aspecto bonito e de ótima qualidade
095944 BISCOITO TIPO ROSQUINHA 400GR - Marca.: BELCOCO PACOTE 1.800,00 5,780 10.404,00
BISCOITO DOCE, TIPO MAIZENA, de sabor, cor e odor característicos, textura crocante, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico transparente de dupla face, contendo 400g, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega
095980 | LEITE EM PÓ INTEGRAL DE 400 GRAMAS - Marca.: ITAMBE | PACOTE | 1.050,00 | 14,900 | 15.645,00 |
095985 | LEITE EM PÓ INTEGRAL DE 1 KG - Marca.: CCGL | PACOTE | 1.403,00 | 32,500 | 45.597,50 |
095986 | FLOCÃO DE MILHO 500 GRAMAS - Marca.: VOVO | PACOTE | 6.150,00 | 3,160 | 19.434,00 |
FLOCÃO DE MILHO: Embalagem plástica 500 g, farinha de milho flocada, para preparo de cuscuz, com coloração, odor e sabor próprio, isento de umidade e de material estranho a sua composição que comprometem a qualidade do produto. Na embalagem deve conter o nome do produto e fabricante, dta de fabricação e validade, número do lote, informação nutricional, lista de ingredientes, peso liquido, que deve ser de 01, embalado em saco plástico, transparente e resistente, o produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
095997 | BOMBOM DE CHOCOLATE CAIXA DE 250G - Marca.: GAROTO | CAIXA | 150,00 | 14,160 | 2.124,00 |
BOMBOM DE CHOCOLATE: Caixa de 250g (sortidos) | |||||
101694 | CARNE SUINA - Marca.: MAFRIPA | QUILO | 450,00 | 24,960 | 11.232,00 |
CARNE SUÍNA: arredondada, com osso, consistência firme, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, não deverá haver cristais de gelo e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, sem escurecimento ou manchas esverdeadas. as carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados,
higienizados e livres de qualquer sujidade o transporte deverá ser realizado em veículo refrigerado entre 3ºC e 9ºC e/ou isotérmico. | ||||
101695 | CARNE BOVINA: EM BIFE 1ª QUALIDADE - Marca.: MAFRIPA QUILO | 30,00 | 45,900 | 1.377,00 |
CARNE BOVINA: em bife, 1ª qualidade -CARACTERÍSTICAS | ||||
ADICIONAIS: Fresca ou resfriado a 5øC, sem aparas e sem | ||||
gordura, embalagem em filme PVC transparente ou saco | ||||
plástico transparente, contendo identificação do | ||||
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas | ||||
e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do | ||||
Ministério da Agricultura, não deverá haver cristais de | ||||
gelo e sinal de recongelamento, a consistência deve ser | ||||
firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor | ||||
característica: vermelho vivo, sem escurecimento ou | ||||
manchas esverdeadas. as carnes deverão ser entregues em | ||||
sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, | ||||
higienizados e livres de qualquer sujidade o transporte | ||||
deverá ser realizado em veículo refrigerado entre 3ºC e | ||||
9ºC e/ou isotérmico. | ||||
101697 | PEIXE EM POSTA - Marca.: MERC QUILO | 60,00 | 35,000 | 2.100,00 |
PEIXE EM POSTA- CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: tratado, em
postas, sem escamas, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, não deverá haver cristais de gelo e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característico
sem
escurecimento ou manchas esverdeadas. Deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, higienizados e livres de qualquer sujidade
o
transporte deverá ser realizado em veículo refrigerado
entre 3ºC e 9ºC e/ou isotérmico.
101883 REPOLHO VERDE - Marca.: REGIONAL QUILO 240,00 6,400 1.536,00 REPOLHO VERDE. DEVE APRESENTAR CARACTERÍSTICA DO
CULTIVAR BEM FORMADAS, LIMPAS, COM COLORAÇÃO PRÓPRIAS, LIVRES DE DANOS MECÂNICOS, FISIOLÓGICOS, PRAGAS E DOENÇAS, E ESTAR EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E MATURAÇÃO.
101885 INHAME - Marca.: REGIONAL QUILO 90,00 7,200 648,00 LEGUME
DESCRIÇÃO: INHAME
CARACTERÍSTICAS
ADICIONAIS: Ausência de sujidades, parasitos e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo
101886 MELÃO - Marca.: REGIONAL QUILO 360,00 5,900 2.124,00 MELÃO
DESCRIÇÃO: Melão CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:
com ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo.
101888 MILHO PARA MUNGUZÁ - Marca.: PACHA PACOTE 150,00 4,100 615,00
MILHO PARA MUNGUZA (Canjica de Milho amarelo)
Desolhado, contém açúcar e glucose de milho, registrado no Ministério da Agricultura
PRAZO DE VALIDADE:
Mínimo de 04 meses a partir da data de entrega.
101894 SAL RFINADO PACOTE 1 KG - Marca.: NOTA 10 PACOTE 75,00 1,490 111,75
SAL REFINADO: Sal refinado, pacote 1kg
101901 EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO 320G LATA - Marca.: OL UNIDADE 75,00 5,900 442,50
EXTRATO DE TOMATE, concentrado. Embalagem de 340g lata.
101905 LEITE DE COCO 500 ML - Marca.: BOM COCO UNIDADE 15,00 5,900 88,50
LEITE DE COCO;CARACTERÍSTICAS: obtido pela extração mecânica de emulsão da polpa do fruto, produto natural, com baixo teor de gordura, com carboidratos e proteínas, não contém glúten, tamanho médio com 500 ml.
101912 MINGAL INSTANTANEO 400 G - Marca.: MUCILON UNIDADE 15,00 12,200 183,00 MINGAL INSTANTANEO 400 G
101918 PAO DE FORMA TRADICIONAL FATIADO 500GR - Marca.: MAS UNIDADE 1.050,00 8,990 9.439,50 SALVE
PÃO DE FORMA TRADICIONAL FATIADO: Alimento fresco sem bolor que não esteja queimado isento de material terrosa, de detritos animais e vegetais e de substância que podem prejudicar sua qualidade pacote de 500g, no prazo de validade permitido pela vigilância sanitária.
101919 | SALSICHA EM AGRANEL - Marca.: AVIVAR | QUILO | 450,00 | 12,900 | 5.805,00 |
SALSICHA EM GRANEL: Resfriado deverão ser entregues em | |||||
sacos plásticos transparentes, devidamente fechados, | |||||
higienizados e livres de qualquer sujidade, pesando no | |||||
máximo 3 Kg por pacote para facilitar o recebimento e a | |||||
conferência da mercadoria. Cada pacote de carne deverá | |||||
conter o peso confirmando o pedido feito. A temperatura | |||||
das carnes será monitorada e estas não deverão chegar | |||||
ao local de entrega com temperatura superior a 4ºC onde | |||||
posteriormente serão imediatamente submetidas ao | |||||
processo de resfriamento. | |||||
101920 | MASSA PRONTA PARA BOLO 450 GR SABORES VARIADOS - Mar UNIDADE | 24,00 | 6,900 | 165,60 | |
ca.: ITALAC | |||||
MASSA PRONTA PARA BOLO 450 G: Sabores variados: coco, | |||||
laranja, chocolate, fubá, milho, festa, brigadeiro, | |||||
macaxeira, embalagem original da marca. | |||||
101924 | LINGUIÇA CALABRESA CARNE SUINA EMBALADA PACOTE TRANP QUILO | 450,00 | 26,500 | 11.925,00 | |
ARENTE - Marca.: AVIVAR | |||||
LINGUIÇA CALABRESA CARNE SUINA EMBALADA PACOTE | |||||
TRANPARENTE | |||||
101927 | MOLHO DE TOMATE CONCENTRADO 340 GR LATA - Marca.: OL | UNIDADE | 105,00 | 4,200 | 441,00 |
101930 | AMIDO DE MILHO TRADICIONAL CX 200G - Marca.: KIMINO | UNIDADE | 60,00 | 4,500 | 270,00 |
AMIDO DE MILHO TRADICIONAL 200 CX 200G | |||||
101932 | MORTADELA MISTA PEÇA DE 1KG - Marca.: AVIVAR | QUILO | 135,00 | 13,900 | 1.876,50 |
MORTADELA MISTA PEÇA DE 1KG | |||||
101933 | AZEITE DE XXXXXX EXTRA VIRGEM VD 200 ML - Marca.: GA | UNIDADE | 6,00 | 28,200 | 169,20 |
AZEITE DE XXXXXX EXTRA VIRGEM VD 200 ML | |||||
101935 | FERMENTO EM PÓ PARA BOLO 100G - Marca.: ROYAL | UNIDADE | 90,00 | 5,200 | 468,00 |
101936 | IORGUTE DE FRUTAS INTEGRAL 1 LT - Marca.: FRIMESA | UNIDADE | 285,00 | 12,990 | 3.702,15 |
101937 | LEITE INTEGRAL EM LATA 400G - Marca.: NINHO | UNIDADE | 60,00 | 17,900 | 1.074,00 |
LEITE INTEGRAL EM LATA 400G | |||||
102102 | QUEIJO MUSSARELA PEÇA KG - Marca.: REGIONAL | QUILO | 15,00 | 38,500 | 577,50 |
102115 | UVA PASSAS KG - Marca.: REG | QUILO | 3,00 | 21,800 | 65,40 |
000000 | XXXXX EM FLOCOS FINO 250 G - Marca.: IOK | UNIDADE | 60,00 | 5,700 | 342,00 |
102126 | FARINHA LACTEA LATA 400 G - Marca.: MARATA | UNIDADE | 45,00 | 15,630 | 703,35 |
102139 | MAIONESE FRASCO COM 500 G - Marca.: SOYA | UNIDADE | 75,00 | 6,990 | 524,25 |
102142 | MILHO PARA PIPOCA PACOTE COM 500 GR - Marca.: PACHA | PACOTE | 240,00 | 4,990 | 1.197,60 |
102144 | PE DE MOLEQUE EM POTE COM 50 UNIDADES - Marca.: CROK | POTE | 240,00 | 23,900 | 5.736,00 |
102145 | DOCE DE GOIABA 500 G - Marca.: XAVANTE | UNIDADE | 75,00 | 6,800 | 510,00 |
102146 | CHOCOLATE AO LEITE EM BARRA DE 1 KG - Marca.: CHOCOM | UNIDADE | 105,00 | 36,900 | 3.874,50 |
102147 | CHOCOLATE BRANCO EM BARRA DE 1 KG - Marca.: CHOCOMAI | UNIDADE | 105,00 | 36,900 | 3.874,50 |
102172 | SOJA EM GRÃO PACOTE COM 500 G - Marca.: PACHA | PACOTE | 45,00 | 14,200 | 639,00 |
SOJA EM GRÃO PACOTE COM 500GR: embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e ou ministério da saúde
000000 | XXXXXXXX TORRADO PACOTE DE 1KG - Marca.: XXXX | XXXXXX | 45,00 | 25,800 | 1.161,00 |
000000 | XXXXXXXX JAPONES 200G - Marca.: DORI | PACOTE | 120,00 | 7,200 | 864,00 |
000000 | XXXXXXXX COLORIDO 200G - Marca.: DORI | PACOTE | 180,00 | 7,200 | 1.296,00 |
102221 | GOMAS SORTIDAS PACOTE 200G - Marca.: DORI | PACOTE | 75,00 | 5,500 | 412,50 |
102222 | MINI GOMAS SORTIDAS PACOTE 25G - Marca.: XXXX | XXXXXX | 255,00 | 7,200 | 1.836,00 |
102223 | GOMA DE SORTIDAS PACOTE 500G - Marca.: DORI | PACOTE | 105,00 | 22,500 | 2.362,50 |
102225 | DOCE DE BANANA XXXXXXX XXXXXX COM 300 GR - Marca.: R | PACOTE | 105,00 | 15,900 | 1.669,50 |
102226 | DOCE DE BANANA XXXXXXX XXXXXX COM 750 GR - Marca.: R PACOTE | 105,00 | 15,700 | 1.648,50 | |
102227 | MINI PAÇOQUITA QUADRADA 1 KG COM 50 UNIDADES 15 GR - POTE | 255,00 | 25,500 | 6.502,50 | |
Marca.: CROK | |||||
102228 | MINI PAÇOQUITA ROLHA 15 GR - Marca.: CROK POTE | 195,00 | 7,200 | 1.404,00 | |
Embalagem original para transportar o produto sem danos | |||||
na qualidade | |||||
102229 | MARSHMALLOWS TORÇÃO COLORIDO PACOTE 250G - Marca.: PACOTE | 165,00 | 25,500 | 4.207,50 | |
DORI | |||||
102230 | DOCE DE LEITE CREMOSO SACHE 30G - Marca.: PIONEIRO UNIDADE | 255,00 | 4,500 | 1.147,50 | |
102231 | ACHOCOLATADO EM PO LATA DE ACO 400GR - Marca.: NESCA UNIDADE | 240,00 | 10,500 | 2.520,00 | |
contente em sua composição o máximo de 15g de açúcar e | |||||
23mg de sódio por porção de 20g embalagem com | |||||
identificação do produto, marca do fabricante, peso | |||||
liquido e prazo de validade com amostra | |||||
102233 | AÇUCAR MASCAVO 500GR - Marca.: ERBA PACOTE ACUCAR MASCAVO 500GR: marca do fabricante, prazo de | 60,00 | 12,500 | 750,00 | |
validade, marcas e carimbos oficiais. | |||||
102235 | TAPIOCA GRANULADA PACOTE 500GR - Marca.: XXXXX | XXXXXX | 105,00 | 7,500 | 787,50 |
102237 | BIRCABONATO DE SÓDIO 100GR - Marca.: VOVO | UNIDADE | 15,00 | 5,500 | 82,50 |
102239 | MEIO DA ASA CONGELADO EMBALAGEM COM 1 KG - Marca.: S QUILO | 135,00 | 28,000 | 3.780,00 | |
OLON | |||||
MEIO DA ASA CONGELADO: Os produtos devem mostrar o peso | |||||
nas embalagens confirmando o pedido feito. As carnes | |||||
deverão ser entregues em bandejas de isopor embaladas, | |||||
contendo 1kg, devidamente fechados, higienizados e | |||||
livres de qualquer sujidade. Cada pacote de carne | |||||
deverá conter o peso confirmando o pedido feito. A | |||||
temperatura das carnes será monitorada e estas não | |||||
deverão chegar ao local de entrega com temperatura | |||||
superior a 4ºC onde posteriormente serão imediatamente | |||||
submetidas ao processo de | |||||
102276 | ERVILHA EM CONSERVA 200 GR - Marca.: OLE | UNIDADE | 9,00 | 4,300 | 38,70 |
CARACTERISTICAS: Grão de ervilha, água, açúcar, sal, aroma natural não contém glúten, Registrado no Ministério da Agricultura
PRAZO DE VALIDADE: Mínimo
20 meses a partir da data de entrega. Unidade drenada
102277 | de 200g. MILHO VERDE EM CONSERVA 200 GR - Marca.: OLE | UNIDADE | 150,00 | 3,800 | 570,00 |
102301 | CARACTERÍSTICAS: Milho verde em grãos, água, açúcar, sal, não apresentar cor alaranjada ou amarelo forte, cheiro azedo ou rançoso, manchas escuras ou esverdeadas, sem glúten, registrado no Ministério da Agricultura PRAZO DE VALIDADE: Mínimo de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem drenada 200g. LEITE INTEGRAL LONGA VIDA COM TAMPA 1 LITRO - Marca. UNIDADE | 240,00 | 6,990 | 1.677,60 | |
102879 | : ITALAC ÁGUA MINERAL RECARGA 20 LITROS - Marca.: BELA AGUA GARRAFA | 450,00 | 8,600 | 3.870,00 | |
102982 | ÁGUA MINERAL NATURAL, tipo: potável, sem gás - acondicionado retornáveis de propriedade da empresa fornecedora, fabricados em polipropileno (PP), Cor azul claro transparente, com capacidade para 20 litros, com lacre de segurança e demais exigências da legislação atual. (RECARGA) PAO TIPO CACHORRO QUENTE - P/ HOT DOG 50 G - Marca.: UNIDADE | 9.000,00 | 1,000 | 9.000,00 | |
103009 | MASSA LEVE Pão para hot dog á base de farinha de trigo especial fortificada com ferro e ácido fólica, açúcar cristal, óleo de soja refinado e melhorador de farinha, com matéria-prima de boa qualidade. Isento de sujidades, mofo ou outra reação que possa comprometer a qualidade do produto. Na embalagem deve conter etiqueta com o nome do produto e fabricante, data de fabricação e validade, valor nutricional, peso líquido de 50 gramas, endereço e telefone para contato. O produto deve ser embalado em saco plástico transparente de material atóxico, reistente, hermeticamente fechado. O produto deverá apresentar validade mínima de 5 dias a partir da data de fabricação. CARNE MOIDA 1ª QUALIDADE - Marca.: MAFRIPA QUILO | 750,00 | 24,390 | 18.292,50 |
CARNE BOVINA:CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Fresca ou
resfriado a 5øC,sem osso, amaciada, em bife, sem aparas e sem fordura, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, não deverá haver cristais de gelo e sinal de recongelamento, a consistência deve ser firme, não amolecida nem pegajosa, com odor e cor característico
sem escurecimento ou manchas
esverdeadas. As carnes deverão ser entregues em sacos plásticos transparentes, devidamente fechados,
higienizados e livres de qualquer sujidade 0 transporte deverá ser realizado em veículo refrigerado entre 3ºC e 9ºC e/ou isotérmico. | ||||
103010 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER - PACOTE 400 GR PACOTE | 3.000,00 | 5,500 | 16.500,00 |
- Marca.: PILAR | ||||
BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM-CRACKER, de textura | ||||
crocante, com odor, sabor e cor característicos, | ||||
acondicionado em embalagem resistente de polietileno | ||||
atóxico transparente de dupla face, contendo 400 | ||||
gramas, com identificação na embalagem (rótulo) dos | ||||
ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data | ||||
de fabricação e validade. Isento de sujidades, | ||||
parasitas larvas e material estranho. Validade mínima | ||||
de 06 (seis) meses, a contar da data de entrega. | ||||
103011 | BISCOITO SALGADO, AGUA E SAL - PACOTE COM 400 GR - M PACOTE | 1.500,00 | 5,970 | 8.955,00 |
arca.: TODESKINE | ||||
BISCOITO SALGADO, ÁGUA E SAL, de textura crocante, com |
odor, sabor e cor característicos, acondicionado em embalagem resistente de polietileno atóxico
transparente de dupla face, contendo 400 gramas, com | ||||
identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, | ||||
valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação | ||||
e validade. Isento de sujidades, parasitas,larvas e | ||||
material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, | ||||
a contar da data de entrega. | ||||
103015 | BISCOITO DOCE, TIPO MAIZENA - PACOTE COM 400 GR - Ma PACOTE | 1.500,00 | 5,740 | 8.610,00 |
rca.: TODESKINE | ||||
BISCOITO DOCE, TIPO MAIZENA, de sabor, cor e odor | ||||
característicos, textura crocante, acondicionado em | ||||
embalagem resistente de polietileno atóxico | ||||
transparente de dupla face, contendo 400g, com | ||||
identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, | ||||
valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação | ||||
e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e | ||||
material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses, | ||||
a contar da data de entrega | ||||
103016 | OVO DE GALINHA BRANCO - CARTELA COM 30 UNIDADES - Ma CARTELA | 1.200,00 | 15,900 | 19.080,00 |
rca.: GRANJA | ||||
OVOS DE GALINHA -TIPO: grande em perfeitas condições de | ||||
consumo, sem ter rachadura ou quebradiças, de cor | ||||
branca. Validade: mínimo de 06 meses a partir da data | ||||
de entrega. Cartela com 30 unidades. | ||||
103056 | ALHO DE PRIMEIRA QUALIDADE - KG - Marca.: REGIONAL QUILO | 240,00 | 27,200 | 6.528,00 |
ALHO de primeira qualidade. O produto não deverá apresentar umidade, problemas com coloração (escura), presença de impurezas, odor desagradável estar machucado, presença de dentes murchos e perfurados.
103057 MAÇÃ IN NATURA - Marca.: REGIONAL QUILO 1.050,00 9,200 9.660,00 DESCRIÇÃO: Maçã in natura CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:
Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao
consumo. | |||||
103060 | BANANA PRATA DE 1ª QUALIDADE - Marca.: REGIONAL QUILO BANANA PRATA DE 1ª: Alimento fresco que apresente cor, | 750,00 | 6,400 | 4.800,00 | |
odor, textura e consistência de sua qualidade | |||||
103064 | FUBÁ DE MILHO - PACOTE COM 500 GR - Marca.: PACHA | PACOTE | 90,00 | 3,900 | 351,00 |
FUBÁ DE MILHO.Validade: mínimo de 04 meses a partir da | |||||
data de entrega. Embalagem original com no mínimo 500 | |||||
g. | |||||
103089 | FERMENTO BIOLOGICO EMBALAGEM COM 100 GR - Marca.: SA UNIDADE | 15,00 | 13,100 | 196,50 | |
FERMENTO BIOLÓGICO, acondicionado em embalagem original | |||||
100g | |||||
103090 | MACARRÃO TIPO PARAFUSO PACOTE COM 500 GR - Marca.: R PACOTE | 450,00 | 3,900 | 1.755,00 | |
ICOSA |
MACARRÃO DESCRIÇÃO: Parafuso.CARACTERÍSTICA ADICIONAL:
Sêmola de trigo enriquecida com ferro, ácido fólico e corante betacaroteno ou corante natural de urucum e curcuma, inspecionada pelo Ministério da Agricultura. PRAZO DE VALIDADE: Mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Embalagem mínima 500g
103094 MARGARINA VEGETAL COM SAL 1 KG - Marca.: PRIMOR UNIDADE 1.050,00 16,900 17.745,00
MARGARINA VEGETAL, cremosa, com sal, acondicionada em embalagem original de 1kg
Prazo de validade de no
mínimo 6 meses a partir da entrega do produto. | |||||
103103 | AZEITONA VERDE EM CONSERVA FATIADA SEM CAROÇO 200 GR UNIDADE | 30,00 | 8,900 | 267,00 | |
- Marca.: OLE | |||||
AZEITONA VERDE, em conserva, fatiada sem caroço, com | |||||
identificação do produto e prazo de validade, Embalagem | |||||
vidro com 200g. | |||||
103114 | PIMENTA DO REINO 100 GR - Marca.: VOVO PACOTE PIMENTA DO REINO: Produto na embalagem transparente contendo marca do produto, data de fabricação e | 24,00 | 6,200 | 148,80 | |
validade, com aspecto bonito e de ótima qualidade. | |||||
103119 | BOMBOM DE CHOCOLATE PACOTE DE 1 KG CHOCOLATE BRANCO | PACOTE | 360,00 | 42,000 | 15.120,00 |
- Marca.: SONHO | |||||
BOMBOM DE CHOCOLATE: melhor qualidade recheado com | |||||
creme de chocolate e coberto com chocolate branco peso | |||||
aproximado 25g unidade pacote contendo 1 kg marca do | |||||
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos | |||||
oficiais registro no ministério da agricultura e ou | |||||
ministério da saúde. | |||||
103121 | BOMBOM DE CHOCOLATE PACOTE DE 1 KG CHOCOLATE AO LEIT PACOTE | 360,00 | 42,000 | 15.120,00 | |
E - Marca.: SONHO | |||||
BOMBOM DE CHOCOLATE: Pacote 1 kg. Chocolate ao leite. | |||||
103123 | PIRULITO DOCE PACOTE 600G SABORES SORTIDOS - Marca.: PACOTE | 750,00 | 15,330 | 11.497,50 | |
POP | |||||
PIRULITO DOCE: Pacote de 600 g sabores sortidos. | |||||
103125 | BALA DOCE DURA PACOTE COM 600 GRAMAS - Marca.: XXXX XXXXXX | 750,00 | 10,900 | 8.175,00 | |
BALA DOCE DURA: pacote 600g | |||||
103129 | BALA DOCE MASTIGAVEL PACOTE COM 600 GRAMAS - Marca.: PACOTE | 750,00 | 10,200 | 7.650,00 | |
ERLA | |||||
BALA DOCE MASTIGAVEL: Pacote 600 g | |||||
103132 | GELATINA SABORES SORTIDOS EMBALAGEM 30 GR - Marca.: UNIDADE | 45,00 | 2,900 | 130,50 | |
ROYAL | |||||
GELATINA: Sabores sortidos embalagem 30g | |||||
103136 | POLVILHO DOCE PACOTE DE 1 KG - Marca.: DUZE PACOTE | 240,00 | 7,990 | 1.917,60 | |
103137 | POLVILHO AZEDO PACOTE DE 1 KG - Marca.: DU ZE PACOTE | 240,00 | 10,200 | 2.448,00 | |
103138 | FECULA DE MANDIOCA PACOTE COM 1 KG - Marca.: DU ZE PACOTE | 150,00 | 10,200 | 1.530,00 | |
103141 | PIPOCA DOCE 15 GRAMAS EMBALAGEM COM 20 UNIDADES - Ma UNIDADE | 450,00 | 12,500 | 5.625,00 | |
rca.: PANTERA | |||||
PIPOCA DOCE: Embalagem de 15 gr, fardinho com unidades | 20 | ||||
103145 | GENGIBRE NATURAL RAIZ KG - Marca.: REGIONAL | QUILO | 90,00 | 21,500 | 1.935,00 |
GENGIBRE: Alimento que apresente cor, odor, textura, consistência de sua qualidade |
103146 COORTE DE FRANGO CONGELADO PEITO COM OSSO PACOTE COM QUILO 1.350,00 17,910 24.178,50
1 KG - Marca.: SOLON CORTE DE FRANGO CONGELADO PEITO: Peito com osso, em | ||||
pacote de 1 kg | ||||
103148 | CORTE DE FRANGO CONGELADO COXA COM OSSO PACOTE COM 1 QUILO | 1.050,00 | 14,970 | 15.718,50 |
KG - Marca.: SOLON | ||||
CORTE DE FRANGO CONGELADO: Coxa com osso, em pacote de | ||||
1 kg | ||||
103149 | CORTE DE FRANGO CONGELADO COXA COM SOBRE COXA C/OSSO QUILO | 750,00 | 14,970 | 11.227,50 |
PACOTE C/1 KG - Marca.: SOLON | ||||
CORTE DE XXXXXX XXXXXXXXX: Coxa com sobre coxa com | ||||
osso, em pacote de 1 kg | ||||
103151 | CORTE DE FRANGO CONGELADO FILE DE PEITO S/OSSO PACOT QUILO | 450,00 | 19,870 | 8.941,50 |
E C/1 KG - Marca.: SOLON
CORTE DE FRANGO FILE DE PEITO: Peito de frango sem osso, em pacote de 1 kg
103158 CHA CAMOMILA 30 G CAIXA COM 15 UNIDADES - Marca.: LE UNIDADE 105,00 8,500 892,50
CHA CAMOMILA 30 G: Caixa com 15 unidades
103161 TEMPERO ARTIFICIAL PACOTE 60 GRAMAS SACHE UNIDADE 75,00 5,200 390,00
TEMPERO ARTIFIAL PACOTE 60GR: com sache, sabores sortidos.TEMPERO PARA CARNES, LEGUMES E ARROZ SACHÊ
60g
Ingredientes: Sal, colorífico, alho, cebola, orégano, salsa, louro, condimentos preparados de alho e de cebola, realçadores de sabor glutamato monossódico e inosinato dissódico.
103208 BISCOITO ASSADO DE AMIDO DE MILHO PACOTE 100 GRAMAS PACOTE 1.200,00 12,000 14.400,00
- Marca.: MILE
BISCOITO ASSADO DE AMIDO DE MILHO: Xxxxxxxx, Doce
embalado pacote 100g, sequinho e crocante.
103210 ACHOCOLATADO EM PÓ 200 GRAMAS - Marca.: MAGICO UNIDADE 450,00 5,300 2.385,00
ACHOCOLATADO: Achocolatado em pó solúvel, preparado com ingredientes sãos e limpo, sem farinha em sua formulação, com sabor, cor e odor característico, contendo 200g, acondicionado em embalagem polietileno atóxico ou em embalagem aluminada, com identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, isento de sujidades, parasita e lavas, validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
103212 | CREME DE LEITE CAIXA 200 GRAMAS - Marca.: CCGL | UNIDADE | 120,00 | 4,900 | 588,00 |
103213 LEITE CONDENSADO 395 GRAMAS EMBALAGEM LONGA VIDA - M UNIDADE arca.: TRIANGULO EMBALAGEM LONGA VIDA 395 GRAMAS 103214 CHOCOLATE TABLETE 45G SABORES SORTIDOS - Marca.: LAC UNIDADE | 105,00 165,00 | 6,900 8,400 | 724,50 1.386,00 | ||
103215 CHOCOLATE GRANULADO PACOTE 200 GRAMAS - Marca.: DORI UNIDADE | 15,00 | 13,200 | 198,00 | ||
121735 ARROZ BRANCO TIPO 1 PACOTE 5 KG (COTA RESERVADA) - M PACOTE arca.: BOCA CHEIA PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR GRÃOS DISFORMES, PERCENTUAL DE IMPUREZA ( GRÃOS QUEIMADOS, PEDRAS, CASCAS E CARRUNCHOS), CHEIRO FORTE, INTENSO E NÃO CARACTERÍSTICO, PREPARAÇÃO DIETÉTICA FINAL INADEQUADA. | 780,00 | 24,900 | 19.422,00 | ||
EMBALAGEM DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM PACOTE DE 5KG,EM POLIETILENO TRANSPARENTE. FABRICAÇÃO MÁXIMO DE 30 DIAS. VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES. 122100 OLEO DE SOJA 900 ML (COTA RESERVADA) - Marca.: ABC UNIDADE | 2.019,00 | 10,540 | 21.280,26 | ||
VALOR GLOBAL R$ | 688.207,91 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 688.207,91 (seiscentos e oitenta e oito mil, duzentos e sete reais e noventa e um centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2022-007-PE são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2022-007-PE, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando -se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 29 de Abril d e 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Departamento de Compras;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o forneciment o do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 2 (dois) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Departamento de Compras;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Departamento de Compras;
1.9 - comunicar ao Departamento de Compras do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2022-007-PE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceirospara assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse
fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Departamento de Compras do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social (Ativ. Administrativas) Funcional Programática: 08.122.0002.2.066 - Sec. Mun. de Assistência Social (Ativ. Adm) Categoria Econômica: 33.90.30.00 - Material de Consumo
Subdesdobro: 33.90.30.07- Gêneros de Alimentação
Fonte de Recurso: 15000000 (Recursos não vinculados de impostos)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva -se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelec ido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deix ar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pú blica, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-007-PE, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de JACUNDÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Jacundá-PA, em 29 de abril de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITONIR
Assinado de forma digital por ITONIR
CNPJ(MF) 11.714.454/0001-40
CONTRATANTE
APARECIDO APARECIDO
0615
TAVARES:87 TAVARES:8738042
EIRELI:13031234 000148
Assinado de forma digital por X X XXXXX XXXXX XXXXXX:13031234000148 Dados: 2022.04.29 19:28:36
D W PAIVA BRITO
-03'00'
D W PAIVA EIRELI CNPJ 13.031.234/0001-48
CONTRATADO(A)
380420615
Dados: 2022.04.29
19:09:23 -03'00'