PARECER CONCLUSIVO HOSPITAL REGIONAL FERNANDO BEZERRA – 3º TRIMESTRE/2020
COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
PARECER CONCLUSIVO
HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXXXXX – 3º TRIMESTRE/2020
OBJETO: Parecer Conclusivo referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2020, no âmbito do Contrato de Gestão n° 002/2013, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, cujo escopo principal o gerenciamento e a execução de ações e serviços de saúde no Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, no Município de Ouricuri/PE.
INTRODUÇÃO
Chegam a esta Comissão Mista de Avaliação, instituída através da Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 240, de 06/07/2016, com efeitos retroativos a 01/05/2016, alterada pela Portaria Conjunta SES/SEPLAG/SAD nº 001, de 16/01/2018 e pela Portaria nº 002 de 26/06/2020, em atendimento aos termos do § 3º, do Artigo 16, da Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017, os seguintes documentos:
a) Parecer da Comissão Técnica de Acompanhamento Interno – CTAI nº 142/2020-RT;
b) Relatório Assistencial Trimestral de Gestão da Diretoria Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde
– DGMMAS/SES, referente aos resultados obtidos no 3º trimestre de 2020 (Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx).
Tais documentos subsidiam a emissão do presente Parecer Conclusivo por esta Comissão Mista, em atendimento aos termos do § 1º, do Artigo 16, com redação da Lei Estadual nº 15.210/2013, alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
FUNDAMENTAÇÃO
Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito:
“Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão.
§ 1º - Após o recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento Interno do Contrato de Gestão acerca dos relatórios trimestrais e resultados atingidos com a execução contratual, a Comissão Mista de Avaliação deverá, até o último dia do mês subsequente, emitir parecer conclusivo a ser disponibilizado no Portal da Transparência do Governo do Estado de Pernambuco, bem como encaminhado à Secretaria de Saúde e à Secretaria da Controladoria Geral do Estado”.
O Relatório e seus anexos, que comprovam os resultados assistenciais obtidos pelo Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx no 3º trimestre/2020, foram entregues a esta Comissão Mista na data de 14/01/2021, pelo Ofício DGMMAS nº 032/2020 através da plataforma SEI Processo nº 2300000294.000222/2020-02.
Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento.
UNIDADE ANALISADA
O Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, cujo Contrato nº 002/2013 se encontra vigente de acordo com o 14º Termo Aditivo, é uma Unidade de referência nas clínicas materno-infantil, traumato-ortopedia, clínica médica e cirurgia geral. Oferta atendimentos de urgência/emergência e ambulatorial atendendo aos pacientes egressos da Unidade e aos referenciados pela Central de Regulação da SES/PE. No Ambulatório são atendidas as especialidades: Ginecologia, Cirurgia Pediátrica, Obstetrícia (também gestação de alto risco), Urologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, e Traumato-ortopedia. Já no Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (SADT), o hospital possui os serviços de USG, Raios-X, Colposcopia, Fisioterapia e Exames Laboratoriais.
Com o objetivo de adotar medidas de emergência para o enfrentamento da COVID-19, foi assinado em 01 de agosto de 2020 o 15º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2013, celebrado entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, tendo como objeto a Readequação do número de leitos da Unidade hospitalar, para atender a demanda dos pacientes infectados com a Covid-19, com a ampliação de 12 (doze) leitos, sendo 08 (oito) leitos de UTI, 02 (dois) leitos de enfermaria adulto e 02 (dois) leitos de enfermaria pediátrica, pelo período de 06 (seis) meses, perfazendo um acréscimo de custeio na ordem de R$ 654.875,45 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) 1.
O Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, de acordo com os Anexos Técnicos I e II do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2013, possui Indicadores de Produção: Saídas Hospitalares, Atendimentos às Urgências, Atendimento Ambulatorial e Realização de Cirurgias (Cirurgias Geral e Traumato-ortopédica) e Indicadores de Qualidade: Qualidade da Informação, Atenção ao Usuário, Controle de Infecção Hospitalar, Taxa de Cesariana em Primíparas, Proporção de Óbitos Maternos Investigados, Proporção de Óbitos Fetais Analisados, Proporção de Recém-nascidos vacinados com a primeira dose de Hepatite B, vacina BCG e Mortalidade Operatória.
Para avaliação do Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx, o Contrato de Gestão nº 002/2013 prevê regras no repasse dos valores, sendo 70% desse recurso denominado de parte fixa e 30% denominado de parte variável, essa última está vinculada ao cumprimento de metas específicas. No que concerne à parte variável, ela é dividida pelos indicadores de produção (20%) e pelos indicadores de qualidade (10%), podendo o Hospital executar o mínimo de 85% da meta sem que ocorra descontos no repasse, conforme indicado no Quadro 01 abaixo.
Quadro 01 – Sistema de Avaliação por Peso de Produção
Fonte: Anexo III do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 002/2013
1. INDICADORES DE PRODUÇÃO
Na avaliação de Produção, são considerados Saídas Hospitalares, Atendimentos de Urgência, Atendimentos Ambulatoriais e Produção Cirúrgica, realizados pelo Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx e, de acordo com o Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 002/2013, as metas contratadas correspondem a 680 saídas/mês, 6.500 atendimentos de urgência/mês, 2.500 consultas/mês,235 cirurgias gerais/mês e 100 cirurgias traumato-ortopédicas.
1.1 Saídas Hospitalares
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Julho/2020: 91,32%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Agosto/2020: 76,32%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 79,56%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 01. Meta Contratada x Realizado – Saídas Hospitalares
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 3º Trimestre/2020.
1.2 Atendimento à Urgência
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Julho/2020: 52,74%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Agosto2020: 53,31%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 61,05%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 02. Meta Contratada x Realizado – Atendimentos Urgência.
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos – Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 3º Trimestre/2020
1.3 Atendimento Ambulatorial
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Julho/2020: 41,64%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato 2;
b) Agosto/2020: 45,28%, não cumprindo 3 a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 57,12%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 03. Meta Contratada x Realizado – Atendimentos Ambulatoriais 2
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 3º Trimestre/2020
Verifica-se que o Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx não cumpriu as metas pactuadas para os indicadores de Atendimentos Ambulatoriais e de Atendimentos à Urgência em todos os meses do 3º trimestre e de Saídas Hospitalares nos meses de agosto e setembro, tendo a Unidade enviado justificativas por meio dos Ofícios de nºs 108/2020, 120/2020 e 138/2020. A DGMMAS, através dos Ofícios nº 804/2020, 807/2020 e 808/2020, considerou que as justificativas apresentadas pela Unidade, referentes ao não cumprimento desses indicadores, foram suficientes, e que a Unidade manteve seu atendimento ininterrupto e que atende demanda espontânea e referenciada.
Considera-se também que, devido à pandemia causada pela COVID-19 e em conformidade com o disposto na Portaria SESnº 107 de 24 de março de 2020, houve a suspensão da realização de consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais em todas as unidades da rede assistencial pública e privada em todo o Estado de Pernambuco. Por tudo isso, os descontos serão apontados, porém não efetivados.
1.4 Realização de Cirurgias
1.4.1 Cirurgias Traumato-Ortopédicas
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho 4:
a) Julho/2020: 138%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Agosto/2020: 133%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 143%, cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 04. Meta Contratada x Realizado – Cirurgias Traumato-ortopédicas
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 3º Trimestre/2020
1.5 Cirurgias Gerais
Conforme informações apresentadas no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e anexos, a Unidade apresentou o seguinte desempenho:
a) Julho/2020: 77,02%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
b) Agosto/2020: 60,43%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato;
c) Setembro/2020: 72,77%, não cumprindo a meta mínima de 85% prevista em contrato.
Tabela 05. Meta Contratada x Realizado – Cirurgias Gerais
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 3º Trimestre/2020
O 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2013, que implementa a Meta de Produção Cirúrgica no Indicador de Produção, no item III – 4. Realizações Cirúrgicas, prevê que:
“Considerando que a demanda é regulada, na hipótese de impossibilidade por parte da Contratada de cumprimento das metas estipuladas, tendo como única exclusiva justificativa a inexistência de demanda para atingir as metas contratualmente fixadas, não haverá descontos nos pagamentos devidos”
2. INDICADORES DE QUALIDADE
Os indicadores de Qualidade definidos para o Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx estão descritos no Anexo Técnico II da Parte Variável do 10º Termo Aditivo do Contrato de Gestão, são eles:
a) Qualidade da Informação: busca a melhoria contínua nos registros da unidade. São divididos em Apresentação de AIH, Diagnóstico Secundário e Taxa de Identificação de Origem do Paciente. Os dois últimos são monitorados, mas sem valoração financeira.
b) Atenção ao Usuário: visa a avaliar a percepção de qualidade de serviços pelos pacientes ou acompanhantes. Compreende os indicadores: Pesquisa de Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas. Por se tratar de um requisito de acompanhamento, não tem valoração financeira.
c) Controle de Infecção Hospitalar: tem o objetivo de avaliar a qualidade da assistência na área de infecção hospitalar. Incluem os indicadores: Densidade de Infecção Hospitalar em UTI Neonatal, Taxa de Infecção Primária em Corrente Sanguínea nos Pacientes em Uso de Cateter Venoso Central/Umbilical em UTI Neonatal, Densidade de Incidência de Pneumonia associada ao uso de Ventilação Mecânica na UTI Neonatal, Taxa de utilização de cateter venoso em UTI Neonatal e Taxa de utilização de ventilação mecânica em UTI Neonatal.
d) Taxa de Cesarianas em Primíparas: busca refletir parte do resultado obtido com o processo de melhoria contínua.
e) Proporção de Óbitos Maternos Investigados: objetiva monitorar a mortalidade materna para melhoria da saúde feminina.
f) Proporção de Óbitos Fetais Analisados: acompanhar os óbitos neonatais ocorridos durante determinado período.
g) Proporção de Recém Nascidos vacinados contra Hepatite B e com a BCG: avaliar a qualidade da assistência prestada ao recém-nascido.
h) Mortalidade Operatória: Monitora o desempenho assistencial na área de cirurgia. Indicadores: Taxa de Mortalidade Operatória Estratificada por Classe (1 a 5) e Taxa de Cirurgia de Urgência.
Tabela 06. Resumo dos Indicadores de Qualidade:
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 3º Trimestre/2020
Conforme o Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS, verifica-se que a Unidade não cumpriu a meta de Proporção de Recém Nascidos Vacinados com a vacina Hepatite B, bem como, com a vacina BCG, não cumprindo a meta no mês de agosto. Diante disso, a Unidade enviou justificativa por meio do Ofício nº 107/2020, 137/2020 e 119/2020 que foram acatadas pela DGMMAS através do Ofício nº 809/2020.
3. COMISSÕES E NÚCLEOS
De acordo com A Cláusula Terceira do 1º Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 002/2013, nos itens elencados abaixo, dispõe que a Unidade compromete-se a:
“ 3.1.34 - Possuir e manter em pleno funcionamento, no mínimo, as seguintes Comissões Clínicas: Prontuários Médicos, Óbitos e Ética Médica.
3.1.35 – Possuir e manter um Núcleo de Manutenção Geral – NMG que contemple as áreas de manutenção predial, hidráulica e elétrica, assim como um serviço de gerenciamento de Risco e de Resíduo Sólido na unidade bem como manter o núcleo de engenharia clínica para o bom desempenho dos equipamentos.”
O Relatório Assistencial Trimestral encaminhado pela DGMMAS informa que o Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx possui as seguintes Comissões em funcionamento: Análise de Prontuários Médicos, Óbitos, Ética Médica e da Comissão de Controle de Infeção Hospitalar. Além disso, mantém em funcionamento o Núcleo de Engenharia Clínica e Epidemiologia, Núcleo de Segurança do Paciente, Serviço de Gerenciamento de Risco e de Resíduos Sólidos e o Núcleo de Manutenção Geral. O Relatório informa também que todas as atas que comprovam a realização das reuniões encontram-se nos relatórios gerenciais de todo o trimestre em questão.
4. APONTAMENTO DE DESCONTO
O Relatório Assistencial Trimestral de Gestão elaborado pela DGMMAS apresentou apontamentos de desconto no 3º trimestre/2020 em relação aos indicadores de Produção de Saídas Hospitalares (agosto e setembro), Atendimentos à Urgência (julho a setembro) e Atendimentos Ambulatoriais (julho a setembro) e dos indicadores de Qualidade em Proporção de Recém Nascidos Vacinados com a vacina Hepatite B, bem como, Recém Nascidos Vacinados com a vacina BCG, não atingindo a meta no mês de agosto, não cumprindo as metas preconizadas no Contrato de Gestão nº 002/2013, conforme demonstrado na tabela 07 abaixo.
Tabela 07. Apontamento de Desconto 5
Fontes: Relatório Assistencial Trimestral de Gestão/DGMMAS e Anexos - Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxx - 3º Trimestre/2020
5. PARECER DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO INTERNO – CTAI/DGMMAS
O Parecer CTAI nº 142/2020 - RT afirma em sua conclusão que: “Diante das razões e fundamentos acima elencados, esta Comissão Técnica de Acompanhamento Interno dos Contratos de Gestão (CTAI), ratifica o presente Relatório Trimestral de Avaliação (RTA) do Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx (HRFB), aos meses do referido trimestre de julho a setembro de 2020, salientando que esta diretoria tem primado sempre pelo monitoramento eficaz das metas e serviços pactuados, levando-se em consideração todos os aspectos relatados no presente parecer, bem como vem trabalhando junto a unidade o correto funcionamento, a fim de garantir um atendimento de qualidade aos pacientes usuários do SUS, tudo em conformidade com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, posteriormente alterada pela Lei Estadual nº 16.155/2017”.
6. QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE
No que diz respeito à qualificação da Organização Social de Saúde Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Recife, foi publicado o Decreto nº 49.912/2020 em 11/12/2020 produzindo seus efeitos a partir de 11/03/2020. Assim, a referida Unidade atendeu no trimestre em análise ao item 3.1.41 da Cláusula Terceira do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2013, mencionado abaixo:
“3.1.41 – Manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na seleção”.
7. CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO DOS CONTRATOS DE GESTÃO
Após análise e apreciação do material enviado pela Diretoria-Geral de Modernização e Monitoramento de Assistência à Saúde, esta Comissão entende se fazerem necessárias as seguintes recomendações, à citada Diretoria, referentes à execução do Contrato de Gestão nº 002/2013 (Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx):
1 O Relatório Assistencial Trimestral de Gestão da DGMMAS, no item 3 - Gestão de Contrato, informa que no 15º TA que apresenta a readequação de leitos direcionados aos cuidados com a COVID-19, aponta o período de prorrogação com base no Parecer CTAI 50/2020, de 04 de dezembro até 03 de maio de 2020. Esta CMA solicita esclarecimentos sobre esse período, uma vez que o TA acima mencionado, tem como data de celebração 01 de agosto de 2020, com prazo de 06 (seis) meses ou enquanto durar a Pandemia do Covid-19, conforme publicação do extrato do contrato no Diário Oficial nº 203, de 30 de outubro de 2020, o que faria o período do contrato vigorar de 01 de agosto de 2020 até 31 de janeiro de 2021.
2 Quanto aos resultados alcançados no indicador de Atendimento Ambulatorial, percebemos uma divergência no percentual apontado, tanto no Consolidado Gerencial, quanto no Relatório Assistencial Trimestral de Gestão dessa DGMMAS, referente ao mês de julho de 2020. Dos 2.500 (dois mil e quinhentos) atendimentos contratados, foram realizados 1.041 (mil e quarenta e um), o que traz o alcance de 41,64% (quarenta e um vírgula sessenta e quatro por cento) e não 46,04% (quarenta e seis vírgula zero quatro por cento) descrito em ambos os Relatórios. Esta Comissão Mista solicita que seja retificada essa informação.
3 Em atendimentos ambulatoriais, o total em agosto é 1.132, conforme anexo do Sistema de Gestão. Tal resultado diverge do constante no Relatório (880). A Comissão solicita essa correção.
4 Em Cirurgia Traumato-Ortopédica, é feita a soma de cirurgias eletivas e de urgência, conforme o 10º Termo Aditivo, o que leva aos percentuais de 138% (julho), 133%(agosto) e 143%(setembro). Com isso, essa Comissão solicita alteração nos resultados, percentuais e status mostrados no quadro para esse indicador.
5 Quanto ao apontamento de desconto no indicador de Produção de Atendimento Ambulatorial, quando da aplicação do apontamento de 45% (quarenta e cinco por cento) no mês de setembro de 2020, observamos que a meta atingida foi de 57,12% (cinquenta e sete vírgula dose por cento), ultrapassando assim o percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento), ou seja, entre 55% e 69,99% do volume contratado, sendo aplicado nesse caso, o apontamento de desconto de 30% (trinta por cento). Esta comissão solicita a correção desse item.
CONCLUSÃO
Com base nas informações apresentadas nos Relatórios da DGMMAS e seus anexos e de acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2013 e seus Termos Aditivos, esta Comissão Mista conclui que a Unidade ora analisada fez cumprimento das obrigações contratuais no 3º trimestre de 2020, exceto quanto à Produção de Saídas Hospitalares (agosto e setembro), Atendimentos à Urgência (julho a setembro) e Atendimentos Ambulatoriais (julho a setembro) e dos indicadores de Qualidade em Proporção de Recém Nascidos Vacinados com a vacina Hepatite B, bem como, Recém Nascidos Vacinados com a vacina BCG, não atingindo a meta no mês de agosto. Apesar disso, o Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx vem cumprindo sua principal função, que é atender os usuários do Sistema Único de Saúde que procuram o serviço, com eficiência e qualidade, em concordância com os termos do inciso IV, do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019.
É o Parecer.
Salvo Melhor Juízo.
Recife, 24 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula 324.268-4/SEPLAG Revisor
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX
Matrícula 406.111-0/SAD Relator
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 389.822-9/SES
XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Matrícula 401.713-7/SES
Revisora
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Matrícula 388.908-4/SES
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, em 24/02/2021, às 13:00, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, em 25/02/2021, às 11:53, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em 25/02/2021, às 21:21, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, em 25/02/2021, às 22:06, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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