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DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS GERAIS PARA COMPRAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS, PROCESSOS LICITATÓRIOS, REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATOS, ADITIVOS, FISCAIS DE CONTRATO E CONTROLE DE ESTOQUE NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O Município de Peritiba-SC, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 2181/2019, que atribui ao Controle Interno a competência de normatizar as atividades de controle e procedimentos a serem implementados pela administração municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e implantar controles de fiscalização nos procedimentos de compras e fiscais de contrato no âmbito da Administração Municipal, com abrangência dos órgãos e entidades da administração direta e indireta.
CONSIDERANDO que o artigo 67 da Lei n. 8666/1993 dispõe que a “execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”;
CONSIDERANDO as disposições do art. 58, III da Lei Federal nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO as disposições do nos art. 73 e 74 da Lei 8.666/1993.
CONSIDERANDO a contabilização das despesas no ato do fato gerador, obedecendo o disposto no art. 60 da Lei 4.320/64
CONSIDERANDO o inquérito civil n.º06.2016.00007479-9, Termo de Ajustamento de Conduta da 4.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º As ações dos agentes públicos devem obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º A Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 estabelece procedimentos rígidos para os processos de licitação e Contratos Administrativos.
Art. 3º Cada órgão da Administração Pública deverá planejar, com antecipação, suas compras para o ano vigente, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.
Art. 4º É necessária a padronização e normatização das solicitações de compras diretas das licitações, termos aditivos aos contratos e atas de registro de preços no âmbito do Poder Executivo Municipal, como a fiscalização de ambos no âmbito do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II DO PEDIDO
Art. 5º As compras serão realizadas pelo setor de compras, com apoio de Secretários Municipais e demais servidores envolvidos com controle e aquisição de mercadorias e/ ou serviços e estoque.
Parágrafo Único: Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Solicitação de Compras: Documento que requer ao setor de compras a aquisição de materiais ou serviços, descrevendo itens, quantidades, valores estimados, setor/ local beneficiado, justificativa e prazo para entrega.
II - Autorização de Fornecimento: Documento oficial que formaliza o processo de compra, definindo fornecedor, materiais e/ou serviços que estão sendo adquiridos, quantidades, valores unitário e total e prazo para pagamento, emitido pelo sistema de compras.
III – Empenho: Contabilização da despesa realizada, subtraindo o referido valor do orçamento anual, definido pelo Art. 58 da Lei 4.320/64.
IV – Relatório de Estoque: Documento emitido pelas Secretarias através dos seus centros de custos, demonstrando produtos com estoque insuficiente para suprir a demanda.
CAPÍTULO III
DAS COMPRAS DIRETAS
Art. 6º As compras diretas são permitidas para aquisição de produtos de consumo, desde que não ultrapassem no exercício financeiro os limites estabelecidos pela Lei 8.666/93
– atualizados pelo Decreto Federal nº 9412/2018.
Art. 7º As contratações diretas de serviços são permitidas para os casos de Obras e Serviços de Engenharia, desde que devidamente comprovadas com os projetos e planilhas inerentes, desde que não ultrapassem no exercício financeiro os limites estabelecidos pela Lei 8.666/93 – atualizados pelo Decreto Federal nº 9412/2018.
Art. 8º Os Materiais Permanentes, aqueles que, em razão de seu uso corrente, não perdem a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos, também deverão ser adquiridos observando-se as modalidades aplicáveis e, no momento do seu recebimento, a cópia da nota fiscal correspondente deverá ser encaminhada ao Setor de Patrimônio para prosseguimento no processo de registro patrimonial.
Art. 9º Os produtos considerados de utilização de uso contínuo, como material de higiene, limpeza, expediente, suprimentos de informática, materiais gráficos, pneus, serviços de consertos em geral, serviços mecânicos, peças para veículos, materiais de manutenção, sempre que possível, serão objetos de Registro de Preços.
Art. 10. Para aquisição de produtos ou contratação de serviços, o órgão administrativo deverá respeitar os seguintes procedimentos:
I – Do preenchimento da Requisição/Autorização de Fornecimento;
Todas as Secretarias deverão disponibilizar um servidor da área, que será o responsável pela emissão da requisição de compra/Autorização de Fornecimento, obedecendo as seguintes orientações:
a) O descritivo dos itens a serem adquiridos deverão atender todas as especificações do produto/serviço, de forma a assegurar a perfeita identificação e garantir a aquisição de produtos de qualidade, sem a
indicação de marcas;
b) Toda requisição/Autorização de Fornecimento deverá ser acompanhada de 03 (três) orçamentos, realizados em empresas idôneas, realizado de forma imparcial, que vise gerar economia ao município, devendo nele constar:
1. Razão Social, endereço, telefone, CNPJ e Conta Bancária, além de carimbo e assinatura e/ou espelho do e-mail recebido, se for o caso;
2. Para a solicitação do orçamento, deverá ser utilizada planilha contendo o item, quantidade, unidade, especificação detalhada do objeto, local para o preço unitário e para o preço total do item, tornando-se um instrumento de fácil assimilação e preenchimento para o fornecedor;
3. Também deverão ser prestados todas as informações que serão exigidas do futuro fornecedor, como prazo de pagamento, endereço de entrega (completo), forma de entrega, responsabilidade por montagem, funcionamento, testes, treinamento, garantia e demais necessidades que por ventura apresentar;
4. Caberá aos Departamentos de Compras e Licitações a reavaliação do processo compras, caso sejam observados preços muito diferentes para o mesmo objeto.
c) A justificativa do objeto deverá assegurar a perfeita identificação dos objetivos que se pretende alcançar, com definição clara do Centro de Custo e finalidade;
d) Na indicação da dotação orçamentária e recurso a ser utilizado, deverá atentar-se para a disponibilidade financeira da rubrica. Para isso, havendo dúvidas, o setor de Contabilidade deverá ser consultado com antecedência.
II – Da escolha do Fornecedor:
Na escolha do fornecedor, deverá atentar-se, além do menor preço, aos seguintes requisitos:
a) Verificar se o fornecedor possui condições de emitir a respectiva Nota Fiscal de forma eletrônica;
b) Verificar se o fornecedor possui conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa ou, se tratando de pessoa física, vinculada ao CPF do fornecedor. (em nenhuma hipótese será realizado deposito em CPF/CNPJ diferente do constante da Nota de Empenho, tão pouco a emissão de cheques para pagamento de fornecedores);
c) Em se tratando de contratação de serviços de pessoas físicas, o fornecedor deverá apresentar (CPF, Cédula de Identidade, Nº de inscrição no PIS/PASEP, Alvará Municipal de Autônomo, comprovante de conta bancária);
d) O Setor de Compras solicitará Certidões Negativas de fornecedores, para comprovar a aptidão de fornecer a Administração Pública, nos termos da legislação em vigor;
III – Dos procedimentos e emissão da Ordem de Compra;
a) Toda requisição encaminhada será analisada pelo setor de Compras, visando garantir a modalidade adequada para a aquisição;
b) As requisições serão autorizadas ou rejeitadas pelo Secretário de Administração e Finanças e/ou pelo técnico de compras;
c) As requisições autorizadas serão enviadas ao setor de Contabilidade, para validação das dotações orçamentarias e da respectiva disponibilidade de recurso, que imediatamente devolverá ao setor de Compras para emissão da Ordem de Compra;
d) As requisições não autorizadas ou sem disponibilidade orçamentária e
financeira, serão devolvidas a origem;
e) O setor de compras fará a emissão da autorização de fornecimento e ou contratação.;
f) Os dados da Autorização de Fornecimento serão base para emissão de prévio empenho, através de sistema de integração entre sistema de compras e contabilidade.
IV – Do recebimento das mercadorias/serviços:
Toda mercadoria adquirida/serviço prestado será recebido mediante a atenção dos seguintes requisitos:
a) Não será recebido nenhuma mercadoria desacompanhada de Nota Fiscal;
b) Ao receber a mercadoria, o responsável realizará a conferência dos produtos, atentando-se para a descrição constante na ordem de Compra e na Nota Fiscal, que deverão apresentar compatibilidade;
c) Percebendo-se incompatibilidade entre a Ordem de Compra e a Nota Fiscal, ou entre as mercadorias entregues e os documentos legais, as mercadorias não poderão ser aceitas, devendo-se proceder a devolução integral dos produtos e a não aceitação da Nota Fiscal;
d) O responsável pelo recebimento deverá conferir se a qualidade do produto entregue atende as especificações constantes da ordem de Compra, caso contrário não deverá aceitar o produto;
e) Verificando a correta relação entre a ordem de Compra, Nota Fiscal e produto entregue, o responsável receberá a Nota Fiscal, atestando através de carimbo próprio o recebimento do produto/serviço, com a perfeita identificação dos dados (nome, cargo, matrícula, data do recebimento e assinatura);
f) Quando a entrega se referir a prestação de serviços, a Nota Fiscal deverá estar acompanhada de relatório dos serviços prestados, boletim de
medição, lista de presença e/ou outros documentos que comprovem a liquidação da despesa;
g) As Notas Fiscais deverão ser entregues na contabilidade até as 10h00 do primeiro dia útil subsequente ao dia do recebimento.
g.1) Os casos específicos em que a mercadoria é entregue por transportadora, a data de entrega deverá ser comprovada com o conhecimento de frete onde conste a data do efetivo recebimento.
h) A Nota Fiscal deverá sempre ser emitida ao CNPJ responsável pela requisição, ou seja, vinculados ao CNPJ da Prefeitura e/ou do Fundo Municipal, conforme o caso;
i) Quando se tratar de abastecimento de veículos nos postos fornecedores, a Nota Fiscal deverá ser assinada pelo motorista do veículo no momento do abastecimento e autorização de abastecimento devidamente preenchida. O condutor do veículo deve informar a quilometragem do veículo; solicitar a Nota Fiscal em Nome do Órgão a que estiver lotado (Município de Peritiba, Fundo Municipal de Saúde de Peritiba ou Fundo Municipal de Assistência Social).
§ 1º A Nota Fiscal que não acompanha a mercadoria no momento da entrega pode ser caracterizada como indício de fraude, podendo nesses casos ser objeto de auditoria pelo Controle Interno, com respectiva responsabilização dos responsáveis.
§ 2º O transporte das compras efetuadas pela Administração Pública Municipal será sempre na modalidade CIF (Custo, Seguros e Frete), tipo de frete em que o fornecedor é o responsável por todos os custos e riscos com a entrega da mercadoria, incluindo o seguro e frete.
Art. 11. As contratações autorizadas em Lei para a realização de eventos deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras antes da data de realização das mesmas para que seja efetuada a formalização do processo licitatório.
Paragrafo Único: excepcionalmente em casos devidamente justificado poderão ser
realizadas pequenas contratações não previstas conforme dispuser a Lei.
Art. 12. O empenho somente será realizado após a aprovação do processo de aquisição de material ou contratação de serviços pelo Departamento de Compras.
Art. 13. As compras que envolvam substituição de peças e serviços mecânicos, a oficina contratada deverá efetuar a desmontagem necessária do veículo ou máquina, e enviar para o Município (podendo ser enviado por correio eletrônico/e-mail sendo que este será considerado assinatura da empresa no orçamento) orçamento contendo obrigatoriamente todas as informações necessárias para a correta caracterização/identificação das peças, conforme modelo constante do Anexo 1.
I- Após recebimento do orçamento da oficina contratada o Município efetuará uma pesquisa no mercado, com no mínimo mais duas empresas, verificando se o preço está dentro do praticado no mercado. Sendo que:
a) A empresa contratada deverá somente fornecer orçamento detalhado das peças a serem substituídas, sendo que o município não poderá comprar as peças da empresa prestadora de serviços conforme Nota Técnica do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa – CMA e do Grupo Especial Anticorrupção – GEAC, nº 02/2017. Exceto as peças que não estejam contempladas no objeto do Processo de Licitação/Pregão Presencial.
b) O Município irá adquirir ordinariamente as peças no fornecedor contratado por meio do Processo de Licitação/Pregão Presencial e disponibilizara à contratada para que esta possa concluir a execução dos serviços.
c) A aquisição de peças incorretas decorrentes da deficiência de informação necessárias à correta caracterização/identificação, será de responsabilidade exclusiva da oficina contratada responsável pela prestação destas informações. Sendo que o valor destas deverá ser devolvido aos cofres públicos pela contratada.
II - Imediatamente após a conclusão dos serviços à contratada deverá emitir relatório com descrição detalhada dos serviços executados conforme modelo constante do Anexo 1.1
devendo colher no ato da retirada do veículo assinatura do servidor responsável pelo mesmo (preferencialmente em 2 (duas) vias, sendo 1 para controle próprio e outra para empenho e arquivamento do Município.
a) A contratada deverá enviar este relatório para o setor de compras do Município qual submeterá ainda a aprovação do secretário da pasta quanto ao serviço executado e à quantidade de horas.
b) Os tempos apontados como necessários para a realização dos serviços serão comparados aos tempos junto à tabela tempária fornecida pelo SINDIREPA (Sindicato das Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios). Quando o serviço não estiver contemplado na tabela SINDIREPA poderá ser utilizada a tabela fornecida pela marca/montadora, ou ainda pelas tabelas disponibilizadas pela SAEB (Secretaria da Administração do Estado da Bahia) ou ainda xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, sendo admitida uma variação de no máximo 10% (dez por cento) do tempo especificado no relatório em relação tempo da tabela tempária.
c) Após aprovação pelo secretário da pasta o setor de compras irá emitir autorização para emissão da Nota fiscal (NF).
d) Caso o relatório não seja aprovado pelo secretário da pasta á contratada será notificada formalmente para prestar esclarecimento
e) As Notas fiscais de verão obedecer os critérios estabelecidos pela Instrução normativa 20/2015 do TCE/SC, Art. 38. §3º.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
Art. 14. A solicitação para realização de Processo Licitatório será precedida por uma comunicação interna e/ou solicitação da secretaria que necessita da licitação e preenchimento de requisição fornecida pelo compras, devidamente assinado pelo Secretário solicitante, com o Termo de Referência também devidamente assinado (que se configura no documento que será anexado ao edital estabelecendo, detalhadamente, o objeto e as
condições de execução do serviço ou descrição técnica do material a ser adquirido), contendo todas as informações necessárias para a devida execução do processo, além do anexo dos orçamentos efetuados junto ao mercado, justificando a necessidade da respectiva aquisição e suas quantidades.
Seção I REGISTRO DE PREÇO
Art. 15. Para aquisição de produtos através do registro de preço será necessário o integral cumprimento do disposto no Art. 15 da Lei n°8.666/93, de 21 de junho de 1993 e seus respectivos incisos, bem como o Decreto Municipal que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município.
Art. 16. A Solicitação para aquisição de produtos, após a finalização do processo licitatório, será com base na Ata de Registro de Preços e deverá respeitar os seguintes procedimentos:
I- O Setor de compras emite uma planilha no excel a qual deverá ser preenchida utilizando somente os produtos constantes na solicitação da Secretaria na fase anterior ao processo licitatório.
II - Observar a quantidade disponível na Ata de Registro de Preços e solicitar a quantidade disponível para a sua secretaria, caso a necessidade ultrapasse esta quantidade disponível, a Secretaria entrar em contato com Departamento de Compras e Licitações, pois não é possível aditar quantidade em ata de registro de preços, conforme artigo 12 do Decreto Federal n.º 7892/2013.
III – Há a possibilidade de ceder quantidades entre centro de custos.
Seção II
DEMAIS PROCESSOS LICITATÓRIOS
Art. 17. O Setor de Compras e Licitações será o responsável pela determinação das modalidades aplicáveis em cada caso, aplicando-se para tal as normas vigentes.
Art. 18. Para todas as modalidades de licitação, após sua conclusão, as Secretarias
poderão proceder a compra de produtos e serviços, utilizando-se da Autorização de Fornecimento.
CAPÍTULO V
DO CONTRATO, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, E TERMO ADITIVO
Seção I
DO CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Art. 19. Após a homologação do processo licitatório proceder-se-á a formalização do contrato administrativo ou ata de registro de preços, nos casos de utilização do Sistema de Registro de Preços.
Art. 20. Os contratos e atas de registros de preços serão numerados sequencialmente, contendo o número do Processo Licitatório e modalidade utilizada.
Parágrafo único – Deverá ser estabelecida numeração específica para os contratos e atas direcionadas ao Fundo Municipal de Saúde, adotando-se sempre após sua numeração as expressões FMS.
Art. 21. Os contratos deverão conter as cláusulas mínimas previstas no art. 55 da Lei 8.666/1993, atendo-se para as seguintes situações específicas:
I – Nos casos de obras e serviços de engenharia deverão estar previstos adicionalmente:
a) Obrigatoriedade de matrícula de obra junto ao INSS (CEI) e sua devida apresentação ao fiscal do contrato, antes do início da obra;
b) Apresentação de relação dos funcionários da contratada e subcontratada bem como sua documentação;
c) Entrega de cópias das folhas de pagamento assinadas, GFIP e quitação de encargos trabalhistas para cada parcela de pagamento a ser efetuada;
d) Retenções a serem efetuadas sobre os valores relativos ao ISS e INSS na forma da legislação vigente;
e) Obrigatoriedade da entrega da baixa da matrícula da obra junto ao INSS (CEI) como condição para efetuação do último pagamento.
II – Nos casos de serviços técnicos:
a) Retenções de ISS, INSS e IRF, conforme legislação vigente.
§ 1º Todos os contratos e atas de registro de preços conterão cláusula específica designando o fiscal e forma de publicação legal do extrato do instrumento.
§ 2º A regularidade fiscal deverá ser mantida durante toda a vigência do contrato, devendo ser mencionado como condição para efetuação do pagamento de cada parcela.
§ 3º Os contratos deverão conter valores unitários e totais para o período que estiver vigente.
Art. 22. É dispensável a elaboração de contrato, independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens/serviços adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive garantia e assistência técnica, podendo ser substituído pela nota de empenho.
Art. 23. Os vencedores dos processos licitatórios serão convocados para, nos prazos definidos no edital, assinarem os devidos instrumentos, sob pena de decair o direito à contratação.
Paragrafo Único: Os contratos são enviados por e-mail e as empresas tem 05(cinco) dias para devolvê-los assinados.
Art. 24. A vigência dos contratos e Atas de Registro de Preços poderá ser de até 12 (doze) meses, independente dos créditos orçamentários, conforme previsto no art. 12 do Decreto 7.892/2013.
Art. 25. Nos processos licitatórios e em todos os contratos se insere a cláusula
abaixo:
Cláusula xx – DA FISCALIZAÇÃO, designa o fiscal indicado no Decreto Municipal n.º xxx de xx de xxx, sendo o servidor xxxxx, e no caso de seu impedimento, o servidor xxxx, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação do serviços, os quais ficarão responsáveis pelo
encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
Art. 26. Não tendo sido cumprido o disposto no termo de contratação/ata de registro de preços/ o fiscal manifestar-se-á antes da realização do pagamento ao respectivo beneficiário, para que este providencie o fiel cumprimento de suas obrigações.
Art. 27. Após assinado pelas partes, deverá ser entregue cópia do contrato ou ata de registro de preços ao fiscal nomeado em cláusula específica, podendo ser enviada através de e-mail.
DOM.
Art. 28. O extrato do contrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios –
Paragrafo Único: o contrato deverá ser publicado na integra no Portal da
Transparência.
Seção II
DO TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS
Art. 29. A solicitação de Termo Aditivo ao Contrato deverá ser precedida de comunicação Interna endereçada à Secretaria de Administração, especificamente ao Departamento de Compras, devidamente assinado pelo solicitante, com as seguintes informações gerais:
I – Justificativa da necessidade da realização do aditivo;
II - Informar o período para prorrogação de prazo de vigência do contrato ou data para sua rescisão;
III- Parecer jurídico (nos casos de modificações em cláusulas de valor ou responsabilidades);
IV – Informação quanto aos valores que serão adicionados ou suprimidos e para os casos de aditivos aos contratos de obras e serviços de engenharia, planilha do acréscimo ou supressão, devidamente assinada pelo engenheiro responsável;
V – Informação da dotação orçamentária e a reserva de saldo no valor total do acréscimo referente ao aditivo, se for o caso;
VI- Solicitação de todas as Certidões Negativas exigidas pela legislação pertinente.
Parágrafo único. Caso haja qualquer informação a ser adicionada para a elaboração do contrato, esta deverá constar também na solicitação.
Art. 30. Nos casos de solicitação de termo aditivo em virtude da necessidade de reestabelecimento de reequilíbrio econômico-financeiro conforme art. 65, d, da Lei 8.666/93, os mesmos deverão ser precedidos de requerimento do fornecedor com comprovação de aumentos incorridos através de notas fiscais de compras.
Art. 31. O reequilíbrio será apurado considerando-se a margem de lucro inicial apurada e aplicando-se sobre o valor atual de custo do item solicitado ou seguirá as normas do edital.
Art. 32. Nos casos de processos decorrentes da modalidade pregão, o pregoeiro deverá sempre proceder à negociação junto ao fornecedor, visando assegurar a proposta mais vantajosa, lavrando em ata o ocorrido.
Art. 33. Nenhum acréscimo será realizado dentro do prazo de validade da proposta oferecida durante processo licitatório.
Art. 34. A solicitação para realização de termo aditivo de contrato deverá ser encaminhada com prazo de 05 (cinco) dias de antecedência ao Setor de Compras e Licitações.
Art. 35. Conforme previsto no art. 12 do Decreto 7.892/2013, são vedados acréscimos de quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
Art. 36. O termo aditivo ao contrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM e Portal da Transparência na íntegra.
CAPÍTULO VI
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATOS
Art. 37. A Fiscalização de contratos deverá ser exercida, necessariamente, por servidor designado através de Decreto expedida pelo Chefe do Poder Executivo, especialmente designados nas formas do art. 67 e 73, da Lei nº 8.666, de 1993, para exercer
o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos ou serviços prestados pela contratada, não entrega de produtos, prazos, propor soluções para regularização de faltas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas nesse instrumento, na emissão do edital, contrato e ata de registro de preços, o departamento de compras incluirá que um fiscal titular e um fiscal substituto; (Anexo II)
Parágrafo Único: Em se tratando de Contratos Globais (combustíveis, merenda, pneus, etc) será nomeado um fiscal para cada centro de custo (cras, educação, creche etc).
Art. 38. Compete ao fiscal de contrato, sem prejuízo das demais disposições previstas na Lei Federal 8.666/93, além das demais disposições elencadas nesta Instrução Normativa:
I – Conhecer o inteiro teor do Edital e seus anexos, a Ata de Registro de Preços ou Contrato Administrativo, seus anexos e eventuais aditivos/apostilamentos.
II – Conhecer suas atribuições e responsabilidades para o exercício das atividades de fiscalização;
III – Verificar o cumprimento das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual, em especial o atendimento aos prazos, obrigações acessórias, vigência, valores, quantidade e qualidade do material ou serviço.
IV – Comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
V – Atestar, em documento hábil, o fornecimento ou a entrega de bens permanentes ou de consumo e a prestação do serviço, após conferencia prévia do objeto contratado;
VI – Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
VII – No caso de serviços, controlar a efetividade e eficácia da sua execução em estrita observância ao estabelecido no contrato (especificações e normas técnicas, por
exemplo), solicitando a correção de eventuais vícios, imperfeições, deficiências e/ou omissões que constatar consoante art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações;
VIII – Exigir que a contratada substitua os produtos que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a sua utilização;
IX – Conferir as Notas Fiscais entregues pela contratada, observando a data e se está corretamente preenchida, se os dados bancários foram informados e se o valor cobrado corresponde ao que foi efetivamente fornecido.
X – Elaborar periodicamente e apresentar quando solicitado, relatório circunstanciado de acompanhamento da execução do serviço, da entrega do material ou do bem, (anexo III) que deverá ser instruído com registros fotográficos e demais documentos probatórios, quando for o caso;
XI – Registrar todas as ocorrências havidas durante o período de execução do contrato, informando à autoridade administrativa sobre irregularidade que deva ser sanada; XII - Comunicar, por escrito, à Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de
penalidades;
XIII – Atuar em tempo hábil na solução dos problemas que porventura venham a ocorrer ao longo da execução contratual, desde que não ultrapassem suas competências;
XIV – Encaminhar as questões que ultrapassarem suas atribuições à autoridade superior;
XV – Providenciar, sempre por escrito, a obtenção de esclarecimentos, auxílio ou suporte técnico para aqueles casos em que tiver dúvidas sobre a providência a ser adotada.
XVI – Representar, levando ao conhecimento das autoridades a execução de ato ilícito que tenha tido conhecimento em razão de seu ofício;
XVII - Transferir ao novo fiscal, quando for o caso, documentos relativos à fiscalização do contrato;
XVIII - Na ausência de novo fiscal os documentos deverão ser transferidos ao Gestor da respectiva pasta.
XIX - Acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, informar ao Secretario da pasta sobre a necessidade de emissão/reforço da nota de empenho, para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem prévio empenho e sem cobertura contratual;
XX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato de sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantindo a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do material previsto no objeto do acordo administrativo;
XXI - Solicitar, quando for o caso, a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem;
XXII – A não entrega dos produtos e os prazos.
Art. 39. O Fiscal deverá ter acesso a todos os documentos referentes ao processo licitatório, em especial ao termo contratual e a todos os aditivos existentes, com a finalidade de dirimir dúvidas e resolver conflitos.
Art. 40. É lícita a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, quando necessário, especialmente nas obras e investimento de vulto, a contratação, mediante prévia licitação, de empresa destinada a auxiliar, com seu conhecimento técnico, em sua tarefa de acompanhamento pertinentes às atribuições de fiscalização, conforme art. 67, combinado com o art. 13, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e como descrito na cláusula 9.º do TAC.
Art. 41. Nos contratos complexos, cujo objeto se reporte a entrega ou a execução dependente de avaliação técnica diversificada, poderão ser nomeados tantos fiscais quanto necessários para atender as exigências legais, desde que no expediente de designação conste expressamente as atribuições de cada um.
Art. 42. Todas as anotações referentes ao contrato devem estar agrupadas em um documento (livro, arquivo digital, ficha e etc), e ao final da contratação, este deve ser arquivado junto ao processo licitatório.
Art. 43. O fiscal deverá acumular suas tarefas normais do cargo que ocupa na administração pública com as de fiscal de contrato, sob pena de não o fazendo cometer insubordinação, não podendo alegar desconhecimento de causa.
Art. 44. Toda tratativa infrutífera com a empresa contratada deverá ser comunicada formalmente ao Departamento de Licitação para que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis.
§1º As anotações que não forem oficialmente formalizadas (por escrito) impedem a aplicação de qualquer penalidade a que está sujeita à empresa, mesmo se tratando de um contrato cuja execução esteja ineficiente.
§2º Para que a fiscalização não seja caracterizada como omissa, toda a tratativa, junto à empresa, deverá ser registrada, principalmente as providências e recomendações que o fiscal tenha formulado.
Art. 45. As reuniões realizadas com a Contratada deverão ser documentadas, e o fiscal deverá elaborar atas de reunião que deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: data; nome e assinatura dos participantes; assuntos tratados; decisões; responsáveis pelas providências a serem tomadas e prazo.
Art. 46. O fiscal deverá registrar oficialmente todas as tratativas firmadas com a empresa, devendo, necessariamente, conter todas as reclamações e quaisquer outras informações consideradas relevantes pela fiscalização ou pela contratada, com clara identificação dos signatários e devidamente assinados.
Art. 47. Os fiscais respondem administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhes são confiadas, estando sujeitos às penalidades previstas no estatuto dos servidores.
Art. 48. O servidor designado para fiscalização de contratos deverá ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.
Art. 49. Nos casos de quaisquer irregularidades apuradas, o fiscal deverá proceder ao preenchimento da Notificação, conforme modelo constante do Anexo IV, estabelecendo prazo para saná-las.
Art. 50. As irregularidades não sanadas no prazo estabelecido pelo fiscal serão comunicadas ao secretário responsável que dará início com a assessoria jurídica a processo administrativo para apuração dos fatos.
CAPÍTULO VII DO ALMOXARIFADO
Art. 51. O Almoxarifado é o espaço físico utilizado pelas Secretarias e Fundos Municipais, para armazenagem do material de consumo em estoque.
Art. 52 O almoxarifado deverá estar em local limpo, seguro, de fácil acesso e arejado, que garanta a conservação dos materiais, bem como, deverá ser organizado de tal forma que haja a maximização do espaço, a garantia de segurança para os materiais estocados e a fácil circulação interna.
§ 1º os materiais adquiridos e estocados deverão ser objeto de registro contábil na conta almoxarifado do Sistema Patrimonial, devendo o setor informa-lo a Contabilidade.
§ 2º a movimentação de entrada e saída dos materiais de consumo em estoque será objeto de controle físico baseado em Notas Fiscais e requisições de necessidades expedidas pelas Unidades Administrativas interessadas.
§ 3º A movimentação de saída de materiais de consumo do almoxarifado/estoque será informada à contabilidade mensalmente para fins de registro contábil de baixa.
Art. 53. Os materiais de consumo serão controlados por servidores responsáveis por sua guarda e administração, através de fichas de controle e/ou sistema informatizado.
Art. 54. A coordenação e administração das atividades e responsabilidade pela execução das rotinas e dos procedimentos é dos Secretários e Diretores das Secretarias.
Art. 55 A execução das rotinas e dos procedimentos dar-se-á de forma a:
I – manter o controle do almoxarifado em fichas de controle e/ou a gestão do sistema informatizado de controle de material, assegurando as ações necessárias à sua operacionalização e aperfeiçoamento;
II – manter as instalações apropriadas para a segurança, conservação, armazenamento e movimentação de materiais;
III – classificar e cadastrar os materiais de consumo no sistema de informática e/ou em fichas de controle;
IV – estabelecer o fluxo de recepção, armazenamento e retirada dos materiais;
V – supervisionar e controlar a distribuição racional do material requisitado, promovendo os cortes necessários nos pedidos de fornecimento dos Centros de Custos, em função do consumo médio apurado, como suporte para a projeção de estoque vigente com finalidade de evitar, sempre que possível, a demanda reprimida e a consequente ruptura de estoque;
VI - requisitar ás Secretarias, Compras e Licitações os materiais em falta, quando atingirem os estoques mínimos, mantendo de forma atualizada, a quantidade e a periodicidade dos materiais de consumo;
VII – manter o sistema de requisição interna para retirada de materiais, de modo a permitir agilidade na entrega do mesmo;
VIII – conferir os preços, especificações, quantidade, cálculos, somas, notas fiscais e situação física de todos os materiais no ato do recebimento, mediante Nota Fiscal e Nota de Empenho;
IX – devolver a mercadoria que não estiver de acordo com as especificações determinadas no documento fiscal, procedendo à notificação da empresa, para regularização da situação, com imediata comunicação do ocorrido ao Departamento de Compras e Licitações;
X – proceder à baixa de materiais de consumo em desuso;
XI – disponibilizar relatório atualizado da movimentação de entrada e saída dos itens em almoxarifado;
XII – informar a autoridade da ocorrência de desfalque ou desvio de materiais, bem como da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que resulte dano ao erário, para que seja instaurada a Tomada de Contas Especial nos termos das normas do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
XIII - Solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos, no caso de aquisição de materiais de consumo especializado, sempre que for necessário, bem como utilizar o catálogo de especificações técnicas em conjunto com o Departamento de Compras e Licitações, contribuindo para a sua atualização periódica;
XIV- Promover estudos visando a padronização de materiais e a substituição dos mesmos por outros de uso mais econômico;
XV – Encaminhar as notas entregues pelo fornecedor, juntamente com as declarações de recebimento e aceitação do material, para a Diretoria de Contabilidade, que efetuará a liquidação da despesa;
XVI receber as solicitações de fornecimento de materiais emitidas pelos Centros de Custos, após registro, efetuar a entrega;
XVII – atender com agilidade e presteza as demandas solicitadas de materiais;
XVIII – acompanhar os prazos de entrega dos materiais a receber, comunicando ao Departamento de Compras e Licitações os eventuais atrasos ou descumprimento da entrega, registrando o desempenho dos fornecedores, especialmente quanto ao prazo de entrega e à qualidade do bem fornecido ;
XIX – responsabiliza-se por meios seguros de transporte para a entrega dos materiais;
XX – acompanhar, periodicamente, o prazo de validade dos materiais, promovendo assim, a substituição dos mesmos quando for necessário e possível;
XXI – participar, sempre que possível, de cursos de capacitação, para aperfeiçoamento de suas atividades.
Seção I
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 56. Constituem atividades básicas do Almoxarifado: I – o recebimento e a aceitação (aceite);
II – o armazenamento;
III – a localização;
IV – a conservação e a preservação; V – a distribuição;
VI – o inventário.
Seção II
DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DE MATERIAL
Art. 57. O recebimento de material em virtude de compra se divide em provisório e definitivo.
§ 1º O recebimento provisório ocorre no momento da entrega do material e não constitui sua aceitação.
§ 2º O recebimento definitivo se dá com a aceitação do material, que pressupõe a conformidade do material com as especificações descritas no processo de compra.
Art. 58. Todo e qualquer material de consumo adquirido pelo Município de Peritiba, deverá ser conferido no que diz respeito a preços, quantidades, especificações e qualidade no ato do recebimento.
Art. 59. O recebimento de materiais de consumo pelo Almoxarifado será formalmente efetuado, de acordo com os seguintes procedimentos:
I – efetuar a conferência dos itens dos materiais de consumo, bem como sua qualidade, especificações técnicas, quantidade e a integridade física e funcional, realizando os testes, quando necessário;
II – verificar se a Nota Fiscal das mercadorias está de acordo com as especificações do material adquirido e com Nota de Empenho, bem como, dentro do prazo de validade para emissão.
Art. 60. Atendidas as exigências, os materiais serão estocados no Almoxarifado e, será declarado, na Nota Fiscal, a aceitação e recebimento dos mesmos, utilizando carimbo específico.
Art. 61. Os materiais deverão ser registrados no sistema de informática e/ou em fichas de controle, descrevendo o número da Nota Fiscal, valor unitário, quantidade total e descrição dos materiais adquiridos.
Art. 62. O registro de materiais em estoque, deverá ser processado no sistema e/ou em fichas de controle, contendo dados como:
I – data de entrada e saída dos mesmos;
II – especificação do material com objeto resumido; III – quantidade e custos;
VI – nome do fornecedor;
V – documento comprobatório, com o número, série, subsérie, data de emissão e
valor.
Art. 63. Nenhum material será liberado para as unidades sem o recebimento
definitivo e os devidos registros nos sistemas competentes.
Art. 64. No caso do material não cumprir as especificações determinadas ou ainda apresentar falhas, imperfeições ou defeitos, o mesmo não será aceito no Almoxarifado, sendo imediatamente efetuada a devolução ao fornecedor, procedendo à notificação da empresa e demais providências cabíveis.
§ 1º O recebimento de qualquer material de consumo que esteja em divergência com as especificações ou quantidades diversas do documento fiscal, enseja na responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor, conforme disciplina o Estatuto dos Servidores, Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) e demais legislações pertinentes.
§ 2º Qualquer discrepância existente entre o material recebido e a Nota de Empenho, as mesmas devem ser comunicadas a empresa formalmente, solicitando a substituição do produto.
Seção III
DO ARMAZENAMENTO
Art. 65. O armazenamento dos materiais de consumo adquiridos e recebidos será realizado conforme os seguintes critérios:
I – dispor, segundo frequência de solicitação, de modo a permitir facilidade de acesso e economia de tempo e esforço;
II – armazenar os materiais pesados e volumosos, evitando riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação, mantendo livres os acessos às portas e áreas de circulação;
III – estocar os materiais ordenadamente em prateleiras, estantes ou estrados e identificados para facilitar o funcionamento operacional, observando a altura, forma, peso e movimentos, sem que tenha contato direto com o piso, para facilitar o funcionamento operacional e a contagem física;
IV – conservar os materiais nas embalagens originais, sempre que possível; V – observar as recomendações do fabricante;
VI – proceder, para fim de suprimento, à abertura de apenas uma embalagem de determinado material, devendo ficar selados até necessária utilização;
VII – organizar os materiais, de modo que os novos que forem chegando, sejam colocados atrás dos materiais já existentes, armazenados a mais tempo;
VIII – distribuir primeiro os materiais que estão com o prazo de validade próximo a vencer e os estocados há mais tempo;
IX – armazenar os materiais de pequeno volume e alto valor em armários trancados; X – garantir a qualidade do produto estocado em condições ambientais para este fim.
Art. 66. Quanto à localização dos materiais adquiridos e recebidos, dever-se-á proceder da seguinte forma:
I – estocar observando a natureza e características dos materiais de consumo;
II – utilizar os critérios previamente estabelecidos, visando à identificação do posicionamento físico dos materiais em unidade de estocagem.
Seção IV
DA CONSERVAÇÃO E A PRESERVAÇÃO
Art. 67. Quanto à conservação e preservação dos materiais dever-se-á proceder da seguinte forma:
I – manter o almoxarifado organizado e limpo;
II – inspecionar, periodicamente, todos os materiais sujeitos a corrosão e deterioração, protegendo os contra efeitos do tempo, luz e calor;
III – fazer revisão periódica nas instalações e equipamentos de segurança.
Seção V
DA DISTRIBUIÇÃO
Art. 68. Toda retirada de material do Almoxarifado deverá ser registrada na planilha do centro de custos.
Art. 69. O registro de entrada e saída de materiais deverá ser feito no mesmo dia em que ocorreu a operação, ou no máximo, no dia seguinte.
Art. 70. Manter em arquivo o comprovante de entrega do material às Unidades requisitantes.
Seção VI
DO INVENTÁRIO
Art. 71. Através do inventário pode-se avaliar o desempenho do almoxarifado da área, verificar seus controles, possíveis avarias e extravios, deficiência de acondicionamento e embalagem. Os inventários físicos serão realizados nas seguintes situações:
A) Inicial: será realizado no momento da criação de um almoxarifado, para a identificação e registro dos produtos em planilha manual e/ou sistema sob responsabilidade.
B) Eventual: Poderá ser realizado em qualquer época, por iniciativa do dirigente da unidade, ou por iniciativa do controle interno.
C) Anual: No encerramento de cada exercício, todos os Secretários, deverão efetuar o levantamento do estoque físico financeiro e submeter-se a Tomada de Contas Anual, nos termos do art. 84 da Lei 4.320/64. (anexo V).
Seção VII
BALANÇO DE MOVIMENTAÇÃO DE ESTOQUE
Art. 72. Com objetivo de controlar a movimentação de estoques as Secretarias deverão fazer um levantamento dos materiais disponíveis no estoque e o Responsável pelo centro de custo/almoxarifado deverá elaborar o relatório de gerenciamento de estoques, sempre que for fazer pedido de mercadoria, demonstrando produtos a serem adquiridos, em 2 (duas) vias que será encaminhado ao Departamento de compras do município para fazer a aquisição.
Seção VIII BAIXAS
Art. 73. A baixa de materiais no estoque poderá ocorrer:
a) Baixa por Consumo
Refere-se a baixa devido a utilização do material na unidade consumidora.
b) Baixa por Inservível
Para fins de tratamento administrativo, o material de consumo considerado genericamente inservível, ou seja, que não atende mais as necessidades da entidade que detém sua posse ou propriedade, conforme decreto n.º 9.373, de 11 de maio 2018 se classifica como:
c) Ocioso: quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
d) Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação
e)Vencido: quando se tornar impróprio para uso em razão da perda de sua validade.
f) Antieconômico - bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou
Art. 74. O material de pequeno valor econômico que tiver seu custo de controle evidentemente superior ao risco da perda poderá ser controlado através do simples relacionamento de material.
Seção IX RESPONSABILIDADES
Art. 75. Todo servidor poderá ser responsabilizado por desaparecimento do material que lhe for confiado, para a guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda com direito à ampla defesa em processo administrativo.
Paragrafo único: Ocorrendo avaria ou extravio de material, o Responsável do almoxarifado deverá imediatamente comunicar o fato ao Secretário da Unidade Gestora e ao Controle Interno que adotará as medidas administrativas necessárias para apurar responsabilidades.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 76. A aquisição de produtos/serviços sem a observância do processo licitatório é considerado infração passível de improbidade administrativa, além de crime de
responsabilidade, tipificado no artigo 1º, XI, do Decreto - Lei nº. 201/1967.
Art. 77. A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, impõe a necessidade de planejamento na execução de ações governamentais, atendendo ao princípio da eficiência expresso na caput do artigo 37 da Constituição da República.
Art. 78. Todos os pedidos, em regra, especificados na presente Instrução Normativa, deverão ser endereçados ao Departamento de Compras e Licitações, por comunicação interna ou através de e-mail.
Art. 79. Cabe aos Departamentos de Compras e Licitações e/ou Contabilidade, em conjunto com o Controle Interno esclarecer quaisquer dúvidas e informar oficialmente às demais unidades envolvidas sobre o procedimento a ser adotado nos casos não previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 80. Ficam os servidores Municipais submetidos a presente Instrução Normativa, cumprindo e fazendo cumprir o estabelecido, implicando seu descumprimento nas penalidades previstas no estatuto do servidor.
Art. 81. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Administração e, se necessário, para aferir aderência às normas de controle e atualizações, atuando em conjunto com o Controle Interno do Município e Procuradoria Jurídica.
Art. 82. O Secretario da Pasta é o responsável pela correta implementação dos procedimentos aqui instituídos e pela fiscalização dos mesmos dentro da sua jurisdição.
Art. 83. Para as rotinas e os procedimentos de Fiscalização e Recebimento de Obras Públicas no Município de Peritiba/SC, será feita uma instrução normativa exclusiva.
Art. 84. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos legais, bem como manter o processo de melhoria contínua, sob responsabilidade do departamento de compras e licitações que deverá sugerir as melhorias formalmente ao Controle Interno, bem como aos servidores envolvidos.
Art. 85. Integram a presente Instrução Normativa os seguintes Anexos:
Anexo I – Orçamento de Peças;
Anexo II – dispõe sobre a designação dos fiscais de contrato administrativos no âmbito da administração pública do Município de Peritiba – SC;
Anexo III – modelo de relatório circunstanciado de fiscalização de contratos; Anexo IV - Notificação de irregularidade de entrega de mercadoria;
Anexo V – Termo de Inventário.
Art. 86. Esta Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Peritiba-SC,
NEUSA KLEIN MARASCHINI Prefeita Municipal | XXXXXXX XXXX Auditora de Controle Interno |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX VANDERLEI XXXXXX XXXXXXXXXXX Secretária Adjunta de Administração e Secretário Agricultura, Indústria, Comércio Finanças e Meio Ambiente XXXX XXXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX Secretário de Serviços Municipais Secretária de Saúde e Bem Estar Social |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
ANEXO I – ORÇAMENTO DE PEÇAS
ORÇAMENTO PEÇAS | |||||||
Empresa: | CNPJ: | ||||||
Veíc/Máq: | KM ou horímetro: | Data: | |||||
Placa: | Modelo: | Marca: | Ano: | ||||
Quant. | Und. | Descrição da peça | Cód. Original da Peça | Marca | Preço R$ | ||
Unt. | Total | ||||||
Valor Total das peças: |
Xxxxxxxxx
Sócio Administrador RG:
CPF:
ANEXO 1.1 - Relatório de Serviço
RELATÓRIO DE SERVIÇO | |||||||
Empresa: | CNPJ: | ||||||
Veíc/Máq: | KM ou horímetro: | Data: | |||||
Placa: | Modelo: | Marca: | Ano: | ||||
Quant. | Und. | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO | Preço R$ | ||||
Unt. | Total | ||||||
Valor Total dos Serviços: |
Certificamos que o(s) serviço(s) descrito(s) bem como o tempo necessário para execução deste(s) esta(ão) correto(s).
Se houver discordância relacionar os pontos não aprovados:
Secretário (a): Motorista/Operador:
Data:
/ /
Data: / /
ANEXO II
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS FISCAIS DE CONTRATO ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PERITIBA – SC
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios aos fiscais para exercerem suas atribuições;
DECRETA:
Art.1º. Ficam designados para atuarem como fiscais nos contratos administrativos exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na IN CI xxx/2020x e atendendo as exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, os seguintes servidores municipais:
Secretaria de Administração e Finanças
Relacionar nomes(xxx,xxx,xxx,xxxx) e-mail e telefone
Secretaria de agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambiente
Relacionar nomes(xxx,xxx,xxx,xxxx) e-mail e telefone
Secretaria de Saúde e Bem Estar Social
Relacionar nomes(xxx,xxx,xxx,xxxx) e-mail e telefone Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo Relacionar nomes(xxx,xxx,xxx,xxxx) e-mail e telefone Secretaria de Serviços Municipais
Relacionar nomes(xxx,xxx,xxx,xxxx) e-mail e telefone
Fica designado o(a) Servidor(a) , profissional de Engenharia Civil do Município para fiscalização e obras públicas e reforma.
CIÊNCIA DO(A) SERVIDOR(A) DESIGNADO
Eu, , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Peritiba/SC, de de .
Fiscal Nomeado
ANEXO III
MODELO DE RELATORIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
MUNICIPIO DE PERITIBA RELATORIO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO | ||||||
DADOS DO CONTRATO E DO CONTRATADO | ||||||
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º | ||||||
OBJETO: | ||||||
VIGÊNCIA: | ||||||
Ordem de Serviço: | / / | Início da Execução: | / / | |||
CONTRATADO(a) | ||||||
CNPJ/MF CPF/MF | Insc. Estadual: | |||||
Representante Legal/Responsável: | Telefone: | |||||
DADOS DO FISCAL DESIGNADO | ||||||
Matricula | Nome: | |||||
Lotação | ||||||
LISTA DE VERIFICAÇÕES | ||||||
OCORRÊNCIAS | CUMPRIU | |||||
SIM | NÃO | N/A | ||||
1. Cumpriu as obrigações contratuais mensais | ||||||
2. Obedeceu os prazos estabelecidos | ||||||
3. Entregou documentos a que estava obrigado | ||||||
4. Elaborou e encaminhou relatório mensal de atividades | ||||||
5. Prestou serviço com a qualidade esperada | ||||||
6. Informou ou comunicou situações a que estava obrigado | ||||||
7. Realizou diligências necessárias | ||||||
8. O produto entregue estava de acordo com o contrato. | ||||||
OCORRÊNCIAS ( relatar os problemas detectados na execução contratual) | ||||||
Certifico que o contrato foi executado nos termos contratados e a(s) nota(s) fiscal(is) encontra-se apta para o pagamento. |
Assinatura: | |
Comunicação ao Departamento de Licitações sobre a Execução do Contrato: | |
DATA | PROVIDÊNCIAS (Relatar as providências adotadas para a solução de cada problema detectado na execução) |
Comunico que o referido contrato apresenta descumprimento por parte da Contratada pelas seguintes razões: | |
Se houve relatar ou escrever sem Ocorrências etc... | |
Assinatura: | |
Notificação à empresa Contratada: | |
Informo ao depto de compras e licitações acerca do descumprimento do contrato da Empresa Contratada pelos seguintes motivos: | |
Notificou-se a Empresa para a regularização da situação no prazo de ( ) dias. Assinatura(compras) | |
DATA | RESULTADOS (informar se os problemas foram sanados ou não e qual a forma, as consequências e encaminhamentos) |
Recebi o relatório de fiscalização de contrato em / /
APTO A PAGAMENTO ( ) SIM ( ) NÃO
Assinatura e carimbo de identificação Fiscal do Contrato | Entregador da Mercadoria: Nome: RG: CPF: Empresa que entregou: |
ANEXO IV
NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE ENTREGA DE MERCADORIA
Peritiba-SC., ......de......................de....................
À
(nome da empresa)
NOTIFICAÇÃO IRREGULARIDADADE ENTREGA MERCADORIA
Fica essa empresa notificada, que no ato do recebimento das mercadorias decorrentes do empenho........., e que foram acobertadas pela Nota Fiscal............, foi constatado divergências conforme segue:
( ) Falta de mercadoria;
( ) Mercadoria em desacordo com o pedido; ( ) Mercadorias com avarias;
( ) Outros (especificar)...................................................................................................
( ) Dessa forma, firmamos o aceite parcial e estamos devolvendo as seguintes mercadorias:................................................................................................................................
.......................................................................................................
( ) Dessa forma, estamos fazendo a devolução total das mercadorias, não sendo dado o aceite;
Prazo para sanar: / / .
Nome e Assinatura do Responsável
Nome e Assinatura da Empresa (representante/transportadora)
ANEXO V
TERMO DE INVENTÁRIO: ANO
TERMO DE INVENTÁRIO: ANO | |||||||
Secretaria: | |||||||
Centro de Custo: | |||||||
Responsável: | CPF: | ||||||
Secretário da Área | CPF: | ||||||
Item | Tipo | Material/Serviço | Qtde | Validade * | Und medida | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL | |||||||
Peritiba/SC em: / / | |||||||
Responsável da Área | Secretário da Pasta |
* A validade se exige para os seguintes produtos: merenda escolar e medicamentos.