ANEXO X
ANEXO X
TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
I – DAS PARTES
a)
, pessoa jurídica de direito privado, com endereço na Rua
_______________, n° , - UF, CNPJ/MF n° , neste
ato representada, na forma de seus Estatutos Sociais, por seu ,
______________, (naturalidade), (estado civil), (CPF/MF), residente e domiciliado
, ______, aqui referida como ;
b) , doravante denominada simplesmente ;
c) , doravante denominada simplesmente ; empresas aqui também referidas, em conjunto e/ou individualmente, como “PARTE” ou “PARTES”, conforme o exigido, diferenciadamente, para cada contexto;
Considerando que o Estado de , promove o processo de Concorrência Pública Nacional nº / , objetivando a ;
Considerando que o Edital de Concorrência Pública Nacional em pauta permite a participação de empresas em consórcio para a apresentação conjunta de proposta;
Considerando que as empresas acima qualificadas têm interesse em participar dessa Concorrência Pública Nacional em consórcio formado por elas; tem entre si pactuado, nos termos do disposto no art. 33, I, da Lei nº 8.666/93, e para os fins nele previstos, o presente TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE
CONSÓRCIO, que ajustam segundo as cláusulas e condições adiante dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as PARTES comprometem-se a se consorciar para participar da Concorrência Pública Nacional nº / , promovida pelo Estado de Pernambuco através da Secretaria de Turismo, em todas as suas etapas, apresentando proposta, e, caso seja esta adjudicada, a assinar o respectivo CONTRATO, para o que firmarão CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, observados os termos do que dispõem as Leis nº 6.404/76 e nº 8.666/93, comprometendo-se a dar cabal cumprimento a todas as obrigações assumidas por força deste instrumento, que celebram em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIDERANÇA DO CONSÓRCIO
A empresa fica designada como empresa líder do CONSÓRCIO, com poderes para representar as demais consorciadas junto ao( à) (órgão licitante) em todos os atos, comunicações e avisos relacionados com a licitação em apreço ou com o contrato dela decorrente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXCLUSIVIDADE
As PARTES que compõem o CONSÓRCIO obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, nem tampouco participar isoladamente, nesta Concorrência Pública Nacional.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante o Estado de Pernambuco, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
CLÁUSULA QUINTA – DA INALTERABILIDADE DO AJUSTE
Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência do Governo do Estado de Pernambuco/Secretaria de Turismo, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto na hipótese de as PARTES virem a se fundir numa só, que as suceda para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA NATUREZA DO CONSÓRCIO
Para a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO, ajustam as PARTES que a execução dos serviços será distribuída nos termos a seguir apresentados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO
Caso a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO venha a ser adjudicada, obrigam-se as PARTES a promover, no prazo de até 03 (três) dias antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, cuja duração será, no mínimo, igual ao prazo necessário para a conclusão das obras, serviços e fornecimentos, objeto da licitação referida, até sua definitiva aceitação, que deverá observar os dispositivos legais aplicáveis, as cláusulas do Edital acima referido e todos os termos deste COMPROMISSO.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Compromisso de Constituição de Consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes fatos:
- ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio;
- ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio;
- após esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação;
- após celebrado e registrado o instrumento de constituição de consórcio a que se refere a Xxxxxxxx Xxxxxx, que substituirá este para os fins de direito.
CLÁUSULA NONA – DO ENDEREÇO
O CONSÓRCIO, para os fins da licitação, adotará como endereço o da LÍDER, situado na Xxx/Xx. , xx , , , Xxxxxx
(XXX ).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Elegem, as PARTES, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o Foro da comarca de Recife, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas as partes firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
Local e Data
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº