Contract
Pregão Eletrônico nº 006/2023 | Data de Abertura: 08/03/2023 às 10:00 no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto: | |||
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, com transporte incluso, a fim de suprir as necessidades do programa nacional de alimentação escolar - PNAE, do município de Maracanã- Pa | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 5.369.296,74 (cinco milhões e trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos) | |||
Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação | |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 7.174/2022? |
NÃO | SIM | SIM | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/03/2023
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N° 00050102/23
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 10:00 (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE MARACANÃ por meio da PREFEITURA MUNICIPAL, sediada AV Magalhães barata, nº 21, centro – CEP 68 710 000 – MARACANÃ-PA, CNPJ: 04.880.258/0001-80, através de seu Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 811 GB/2021, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, das Leis Complementares n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto n° 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, e Decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao gestor municipal e propor a homologação. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicados, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração municipal.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, com transporte incluso, a fim de suprir as necessidades do programa nacional de alimentação escolar - PNAE, do município de Maracanã- Pa, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de MARACANÃ tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender a Prefeitura Municipal.
1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento.
1.4. A licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual.
1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a Prefeitura Municipal de MARACANÃ não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência,
deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (generos alimenticios), quando solicitada, será no máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de educação;
2.2. Será participante os seguintes órgãos:
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal do Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal do Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de BLL poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura Municipal de Maracanã responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de BLL implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Prefeitura Municipal de Maracanã com apoio técnico e operacional do Portal do Compras Publicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.2.2. Quando da participação das Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), e Cooperativas, deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006 e atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014, farão jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominados genericamente de MPE ou de Entidades Beneficiadas;
4.2.3. Nesta licitação, adotar-se-á o benefício de Tipo I e III com item exclusivo de até R$ 80.000,00 e cota de 25% exclusivas para a participação de MPE. Essa condição de disputa está identificada no ANEXO I – Termo de Referência com a descrição dos benefícios. Esta exigência se fundamenta no artigo 48, I e III da Lei Complementar 123/2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
4.3.8. As sociedades empresárias:
4.3.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.3.8.4. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de Maracanã em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à natureza do objeto.
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
5.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal do Compras Publicas).
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.13. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal do Compras, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.18. O modo de disputa aberto e fechado possui 15min de tempo inicial fixo, sendo sucedido de até 10min de tempo aleatório adicional (sem prorrogações). Após isso, nos próximos 5 min, os melhores lances (até 10% superiores ao menor lance), terão a oportunidade de ofertar um último valor/lance fechado.
6.19. Seguem, também, algumas observações importantes para o modo aberto e fechado:
6.20. Nesse modo de disputa, a previsão de intervalo mínimo de diferença entre os valores ou percentuais entre os lances é facultativa no edital.
6.21. Finalizada a etapa de lances, o sistema ordenará todos os melhores valores (por ordem de vantajosidade) para que apresentem seus últimos lances finais e fechados. Lembre-se que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance (os melhores serão, então, o autor do menor lance + os demais que estiverem com valores até 10% acima daquele).
6.22. Nos 5 min destinados à oferta de proposta/lances fechados, o licitante poderá optar por manter seu último valor ou cobri-lo em um novo e último lance final e fechado.
6.23. Se inexistirem lances na etapa de disputa,
6.24. Passados os 5 min, as propostas fechadas serão conhecidas, apurando-se qual delas é a mais vantajosa para a Administração.
6.25. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
6.25.1. Em atendimento a Nota Técnica nº 001/2009 do FNDE, no seu Anexo II, Capitulo VI, Art. 15, § 4º, alínea “d”. Será obrigatória a apresentação de amostras para serem submetidas a testes de aceitabilidade e rendimento, conforme cronograma abaixo:
6.25.1.1. As amostras solicitadas deverão ser apresentadas pela(s) empresa(s) vencedora(s) do certame em até 3 (três) dias úteis posterior após a definição do(s) vencedor(es) no horário de 08:00 às 14:00, no Deposito de merenda e Material Escolar - SEMED, para análise e emissão de parecer técnico dos nutricionistas;
6.25.1.2. Será exigido do licitante, uma amostra dos produtos ofertados (ITENS PERECIVEIS E NÃO PERECÍVEIS), de acordo com a especificação técnica exigida no edital, sem ônus, identificando sua razão social, o objeto e o número do processo Licitatório;
6.25.1.3. Deverá apresentar juntamente com as amostras, a respectiva ficha técnica contendo no mínimo, as informações obrigatórias exigidas na RDC/ANVISA nº 259 de 20 de setembro de 2002, na RDC/ANVISA nº 26 de 02 de julho de 2015 e na Lei nº 10.674 de 16 de maio de 2003, com identificação do lote e prazo de validade;
6.25.1.4. As amostras deverão ser entregues aos cuidados da Coordenação de Alimentação Escolar, no Deposito de merenda e Material Escolar - SEMED, localizada na XX 000, XX 00, x/x, Xxxxxxxx/XX;
6.25.1.5. A análise dos produtos será em conformidade com o que determina a legislação vigente de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Educação e do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Passará por avaliação técnica e sensorial, serão observados a aceitabilidade e rendimento que serão analisadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), acompanhado de Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, que emitirá parecer final de aprovação ou reprovação dos produtos;
6.25.1.6. As licitantes que tiverem amostras reprovadas pelo CAE, serão desclassificadas somente nos itens reprovados, ficando a cargo da Administração convocar a licitante classificada em segundo lugar para apresentar as amostras em substituição aos itens anteriormente reprovados para nova avaliação.
6.25.1.7. A licitante que não entregar as amostras no prazo estabelecido, será desclassificada, uma vez que apenas as empresas com pareceres técnicos favoráveis poderão ser contratadas pela Prefeitura Municipal.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
7.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
7.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do serviço e/ou produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Preço unitário e total;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
7.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 7.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
7.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
7.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 7.2.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no item 7.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso.
7.11. A critério do Pregoeiro, poderá ser solicitada a proposta original, com todos os requisitos do item 7.2.2, na qual deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo do(a) Prefeitura Municipal, sito a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 21, centro – CEP: 68.710-000, Maracanã/Pará, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº 006/2023-SRP.
7.12. O atendimento do subitem 7.11, deverá ser atendido, somente se o Pregoeiro solicitar no chat da plataforma BLL Compras, devendo o licitante obedecer a convocação sob pena de desclassificação.
7.13. O Pregoeiro poderá ainda, convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta:
7.13.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
7.13.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.14. Caso necessário, o Pregoeiro(a) solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência:
7.14.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.15. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.15.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.16. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7.17. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.18. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
7.19. Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
7.20. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 2 (duas) horas via sistema, as seguintes documentações:
7.20.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
7.20.2. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
7.20.3. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
7.20.4. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
7.20.5. Declaração de que concorda com os termos do edital.
7.20.6. Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
7.20.7. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
7.20.8. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
7.20.9. Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8. DO EMPATE:
8.1. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MPE’s (MEI, ME, EPP e COOPERATIVAS), para os itens abertos ao mercado geral ou para os que sejam o item principal de uma cota de até 75%. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs
/ EPPs), mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 7 e seguintes;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou artigos de norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs).
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item Erro! Fonte de referência não e ncontrada. e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. As licitantes devidamente cadastradas no SICAF ou não deverão encaminhar os seguintes documentos:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação consistente em Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação.
II – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
III – As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos no cadastro do SICAF, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer.
a) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme regulado pelo subitem 9.3.3 deste edital.
VI – Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.2.2. A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar como situação do fornecedor algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
9.3. Os licitantes que estiverem cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão ainda apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica.
9.3.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII – RG e CPF Sócios/Proprietário e/ou Administradores.
9.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, juntamente com o QSA;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Tributário e Não Tributária), do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
IV – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei;
V – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
VI – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Lei nº.12.440, de 12 de abril de 2011),
9.3.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
9.3.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
9.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedidas pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no(s) documento(s).
II – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, que comprove a real situação financeira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou balanços provisórios. O balanço deverá vir acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do Contador (CRP), CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR junto ao referido Conselho, e também as Certidões de Regularidade contendo número, validade, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, juntamente com a certidão simplificada, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, e certidão específica de arquivamento e de participação societária emitidas pela Junta Comercial.
a) Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial.
b) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
c) O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
d) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
LC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
SG = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO |
e) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital;
f) O balaço deverá ter a assinatura do Contador ou Técnico Contábil e do titular ou representante legal da Entidade no Balanço Patrimonial, fundamentado no §2º do art. 1.184 da Lei 10.406/02; § 4º do art. 177 da Lei 6.404/76 e suas alterações; Resolução CFC nº 1330/11.
III - Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) originária do site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993, em nome da pessoa jurídica, juntamente com a Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento, através do sitio do Tribunal Regional Federal.
9.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação.
a) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) produto(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s).
b) O(s) atestado(s) fornecido(s), deverão comprovar aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do termo de referência, com pelo menos 10% (dez por cento) do objeto da licitação na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço e o telefax de contato do(s) atestador(es);
c) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s) fornecido(s), bem como não apresentar as quantidades mínimas exigidas, será(ão) declarado(s) inválidos;
9.3.5. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
9.3.5.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.4. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
9.4.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
9.4.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.4.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.4.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.4.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.4.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
9.4.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.5. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.5.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
9.5.2. A critério do pregoeiro, os documentos de habilitação poderão ser solicitados para serem remetidos em original, ou por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do Setor de Licitações do(a) Prefeitura Municipal de Maracanã, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com os dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item 7 deste Edital. Ressalta-se que esta solicitação só deverá ser atendida se o pregoeiro solicitar o encaminhamento dos documentos via chat após a empresa ser declarada vencedora do certame.
9.5.3. O não atendimento a solicitação realizada pelo Pregoeiro constante no subitem 9.5.2 ensejará na inabilitação do licitante.
9.5.4. Os participantes deverão encaminhar os documentos constante no subitem 9.3.2, inciso III, V e VII) e subitem 9.3.3, inciso III, em nome da empresa licitante e também de seus sócios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.5.5. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.5.6. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto as Certidões constantes no item 9.3.3, incisos I, II e IV que deverão estar com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
9.5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via plataforma eletrônica, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
9.5.9. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.5.10. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5.11. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.5.12. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
9.5.13. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
9.5.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme item 7.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Maracanã, sito a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 21, Centro – CEP: 68.710-000, Maracanã/Pará.
11.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.6. As razões e contrarrazões serão recebidas somente no campo próprio disponível no sistema do portal Compras, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº 006/2023-SRP. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas por quaisquer outros meios (fax, correio eletrônico, etc.).
11.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a(o) Autoridade Competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo a inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE’s, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade na contratação de MPE’s que seja sediada local ou regionalmente, e que possua oferta até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido, desde que este não seja MPE considerada local/regional.
12.3. Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro no Estado do Pará, em uma das Cidades relacionadas no (Anexo V) deste Edital.
12.4. Para fins de aplicação da propriedade de contratação prevista no artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/06 a MPE sediada local ou regionalmente fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente de MPE Regional.
12.5. A condição de MPE Regional será verificada no momento do encerramento da fase de lances, por meio de
Declaração de que sua sede está localizada em um dos municípios listados no (Anexo V) deste Edital.
12.6. Para fins de participação do artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a melhor oferta para o item na fase de lances feita por um licitante habilitado.
12.7. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.5. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
14.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
14.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
14.3. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
14.4. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
14.4.1. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a Prefeitura Municipal poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
14.4.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.5. O Termo de contrato Anexo IV deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
14.6. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.7. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na lei.
14.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
14.9. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100)
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 17.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
17.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.6.3.1.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
17.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.6.6. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
19.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21. DOS ANEXOS:
21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.1.3. XXXXX XXX – Minuta da ata de registro de preços;
PINHO:00773632212
21.1.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato.
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXX:00773632212
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal
MARACANÃ/PA, 24 de fevereiro de 2023.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 006/2023
O presente Termo de Referência tem por objetivo:
1 – OBJETO:
1.1. Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, com transporte incluso, a fim de suprir as necessidades do programa nacional de alimentação escolar
- PNAE, do município de Maracanã- Pa
2 – JUSTIFICATIVA:
2.1 A Secretaria Municipal de Educação com o intuito de atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE almeja contribuir para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados na rede municipal de ensino do município de Maracanã, garantindo melhoria no rendimento escolar e segurança alimentar nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção específica em vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias. Considerando o início do Ano Letivo, onde não há intervalos, uma vez que é adotado pela Rede Municipal de Ensino Calendários Escolares diversificado tendo em vista a peculiaridade regional (Regular, Várzea e Estiagem). Desta forma apresentamos justificativa para a contratação do fornecimento dos produtos e a consequente licitação.
3 – FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1 - Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (gêneros alimentícios) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
3.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo IV), em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
3.3 - A Prefeitura Municipal de Maracanã terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4 – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma de entrega definido, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
4.2 - Os produtos/serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Maracanã – Pará;
4.3 - Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Maracanã – Pará, para pagamento.
4.4 - Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
4.5 - A entrega deverá ser em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante.
5 – DETALHAMENTO DO OBJETO:
5.1. Os itens cujos os valores totais não ultrapassem o valor de R$ 80.000,00, serão destinados exclusivamente as MPE’s, conforme descrito no artigo 48, Inciso I, da Lei Complementar 123/2006. E os itens de natureza divisível que ultrapasse o valor acima, terão cota exclusiva de 25% exclusivas para MPE’s, conforme descrito no Art. 48, Inciso III, da Lei Complementar 123/2006
5.2. Os gêneros a serem adquiridos constam na pauta para atendimento durante os 200 dias letivos, a todos os alunos matriculados em 2023, ou seja 8.268 ( oito mil, duzentos e sessenta e oito ) alunos.
Nº | Tipo de Benefício | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | EMBALAGEM | UND | XXXX. XXXXX ESTIMADA |
01 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ACHOCOLATADO EM PÓ: Sabor chocolate. Contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de Chocolate. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástico tipo sachê, não transparente, atóxico, fechado, até 1kg. | KG | 3.000 |
02 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ACHOCOLATADO SABOR MORANGO 400G: Mistura em Pó para bebida sabor morango. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástico tipo sachê, não transparente, atóxico, fechado, até 1kg. | kg | 2.000 |
03 | Cota de 75% - Mercado Geral | ARROZ TIPO 1: de 1° qualidade, beneficiado, polido, grãos inteiros, isento de parasitas, mofo, odores estranhos, substâncias nocivas, matérias terrosas e outros. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atòxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, | KG | 9.075 |
acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Embalagem plástica com 1 Kg | |||||
03 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | ARROZ TIPO 1: de 1° qualidade, beneficiado, polido, grãos inteiros, isento de parasitas, mofo, odores estranhos, substâncias nocivas, matérias terrosas e outros. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: embalagem de 1 kg em sacos plásticos transparentes e atòxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente | 3.025 |
os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Embalagem plástica com 1 Kg | |||||
04 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ALHO BRANCO IN NATURA: cabeça inteira, dentes grandes e uniformes, firmes e com brilho. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástica atóxica com até 400g. | KG | 1.000 |
05 | Cota de 75% - Mercado Geral | AÇUCAR: de 1° qualidade, cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 60 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: Transparente, Atóxico resistente com 1 kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão com até 14 pacotes. | KG | 9.075 |
05 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | AÇUCAR: de 1° qualidade, cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, livre de fermentação, isento de matérias terrosas, parasitas e detritos animais e vegetais. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: Transparente, Atóxico resistente com 1 kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de | KG | 3.025 |
VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 60 dias anteriores á data de entrega. | papelão com até 14 pacotes. | ||||
06 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | Alho Picado: Alho triturado uniformes, firmes e com brilho. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástica atóxica com até 200g. | kg | 2.000 |
07 | Cota de 75% - Mercado Geral | Agulha Redonda Bovina c/ Osso: Contendo até 8% de gordura, aspecto próprio, firme, não amolecida, não pegajosa, cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas. Propriedades organolépticas ( aroma, sabor, cor e textura) preservadas. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura ( SIF ou SIE). Este Alimento deverá ser entregue em veículo frigorífico com termômetro indicando a temperatura. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: individual de até 5 Kg. A vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, Atóxico c/ rótulo interno. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão ondulado de capacidade de 10 ou 20 kg. Mantida sob congelamento a – 18°c. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento. | kg | 4.500 |
07 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | Agulha Redonda Bovina c/ Osso: Contendo até 8% de gordura, aspecto próprio, firme, não amolecida, não pegajosa, cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas. Propriedades organolépticas ( aroma, sabor, cor e textura) preservadas. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura ( SIF ou SIE). Este Alimento deverá ser entregue em veículo frigorífico com termômetro indicando a temperatura. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: individual de até 5 Kg. A vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, Atóxico c/ rótulo interno. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão ondulado de capacidade de 10 ou 20 kg. Mantida sob congelamento a – 18°c. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento. | 1.500 | |
08 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | Aveia em Flocos: Não podendo estar úmidos ou rançosos. PRODUTO ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DE IGREDIENTES, LOTE, VALOR NUTRICIONAL, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EMBALAGEM DE 170g . | EMBALAGEM PRIMÁRIA: Embalagem 170g XXXXX. Xxx data de fabricação. Validade de mínimo 6 meses. Produto acondicionado em embalagem resistente. | Pct | 2.000 |
09 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | Açai : Congelado, pasteurizado ou branqueado, contendo, em sua composição, polpa de açaí, carboidratos, proteínas, fibra alimentar, sódio e 0% de gordura trans. | Primária: Embalagem plástica, transparente, atóxica, rrsistente, com 1 kg, mantido sob congelamento a – 18° c. | LT | 3.000 |
10 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BATATA INGLESA: 1° qualidade, tamanho médio, íntegra, de consistência firme, casca lisa, sem indícios de germinação e livre de fungos e sujidades. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de estopa com 20 kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: embalagem plástica com 1 kg. | KG | 300 |
11 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR MORANGO: 1° qualidade, enriquecido com vitaminas e minerais. SEM GLÚTEN. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo TETRA PAK, contendo 200 ml em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão com até 24. unidades. | UN | 10.000 |
12 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE: 1° qualidade, enriquecido com vitaminas e minerais. SEM GLÚTEN. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo TETRA PAK, contendo 200 ml em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão com até 24. Unidades. | UN | 10.000 |
13 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM PREPARO DE MORANGO SACHÊ: 1° qualidade, enriquecido com vitaminas e minerais. SEM GLÚTEN. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: SACHÊ 1 LT | 1.000 LT | |
14 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BEBIDA LÁCTEA FLAMBYNHO EM SACHÊ 90G: Com preparo de Morango, 1° qualidade, enriquecido com vitaminas e minerais. SEM GLÚTEN. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: BANDEJA CONTENDO 6 UNI, 540 G. | 2.000 BANDEJA | |
15 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BEBIDA LACTÉA FERMENTADA MORANGO BANDEJA 540G 6 UNIDADES: 1° qualidade, enriquecido com vitaminas e minerais. SEM GLÚTEN. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: BANDEJA COM COPINHOS CONTENDO 6 UNI, 540 G. | 2.000 Bandeja | |
16 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BISCOITO MINI WAFER 30G. SABOR MORANGO: contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferrro e ácido fólico. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: individuais de até 35 gramas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão com até 3 KG. | 6.000 UN | |
17 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BISCOITO MINI WAFER 30G. SABOR CHOCOLATE: contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferrro e ácido fólico. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: individuais de até 35 gramas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão com até 3 KG. | 6.000 UN |
18 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR LEITE: contendo basicamente farinha de trigo, amido, açúcar, leite. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polipropileno e polietileno, laminado de alta densidade contendo 400g. | Pct | 1.500 |
19 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SABOR CHOCOLATE: contendo basicamente farinha de trigo, enriquecida com ferro e acido fólico, cacau em pó, açucar, leite. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: saco de polipropileno e polietileno, laminado de alta densidade contendo 400g. | PCT | 1.500 |
20 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BOLINHO EM PACOTE SABOR CHOCOLATE 40G: contendo basicamente farinha de trigo, chocolate, amido, açúcar, leite. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: pacote de 40 g Unidade. | UND | 8.000 UN |
21 | Cota de 75% - Mercado Geral | BISCOITO SALGADO CREAM CRACK AMANTEIGADO ( Tipo Cream crack): contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal, açucar, amido de milho, soro de leite, sal, fermentos quimicos. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados de características organolépticas anormais. O rótulo deve constar a denominação “ biscoito” ou “bolacha” seguindo sua classificação ou simplesmente a denominação consagrada. Aspecto: Massa torrada/cor, cheiro e sabor: próprio. Com data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: atóxica com 400 gramas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão com 4 kg. | kg | 7.500 |
21 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | BISCOITO SALGADO CREAM CRACK AMANTEIGADO ( Tipo Cream crack): contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal, açucar, amido de milho, soro de leite, sal, fermentos quimicos. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados de características organolépticas anormais. O rótulo deve constar a denominação “ biscoito” ou “bolacha” seguindo sua classificação ou simplesmente a denominação consagrada. Aspecto: Massa torrada/cor, cheiro e sabor: próprio. Com data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: atóxica com 400 gramas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão com 4 kg. | kg | 2.500 |
22 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | Biscoito salgado tipo cream cracker Mini : contendo basicamente farinha de trigo, gordura vegetal, açucar, amido de milho, soro de leite, sal, fermentos quimicos. São rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidos, queimados de características organolépticas anormais. O rótulo deve constar a denominação “ biscoito” ou “bolacha” seguindo sua classificação ou simplesmente a denominação consagrada. Aspecto: Massa torrada/cor, cheiro e sabor: próprio. Com data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega | EMBALAGEM PRIMÁRIA: atóxica com 400 gramas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão com 4 kg. | kg | 1.000 |
23 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | BISCOITO DOCE TIPO MARIA.: Contendo basicamente farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido de milho, soro do leite, sal, fermentos químicos, estabilizante lecitina de soja, acidulante ácido lático e aromatizante. CONTÉM GLÚTEN. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: atóxica resistente com 100g. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Pacote de 400g. | KG | 3.000 |
24 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | CREME DE LEITE UHT HOMOGEINIZADO: contendo basicamente creme de leite, soro de leite e estabilizantes goma xantana, goma guar, fosfato dissódico e citrato de sódio. sem gluten. Teor de matéria gorda mínima de 35%. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. validade: o produto deve conter data de fabricação e até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo LATA, contendo 200g em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: em caixa de papelão com até 30 unidades | UN | 1.000 |
25 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | CAFÉ EM PÓ: produto devidamente selecionado, torrado e moído, embalado a vácuo, com selo de pureza ABIC. | Embalagem primária: plástico tipo vácuo, não trasparente, atóxico, fechado com 250g. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão, lacrada | KG | 1.000 |
com até 10 kg. | |||||
26 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | CREMOGEMA TRADICIONAL: Mistura a base de amido de milho para o preparo de mingau, sabor Tradicional | EMBALAGEM PRIMÁRIA: CAIXA CONTENDO 200 G. | Un | 1.000 |
27 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | CREMOGEMA SABOR CHOCOLATE: Mistura a base de amido de milho para o preparo de mingau, sabor chocolate | EMBALAGEM PRIMÁRIA: CAIXA CONTENDO 200 G. | Un | 1.000 |
28 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | CREMOGEMA SABOR MORANGO: Mistura a base de amido de milho para o preparo de mingau, sabor morango | EMBALAGEM PRIMÁRIA: CAIXA CONTENDO 200 G. | Un | 1.000 |
29 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | COLORIFICO: Natural obtido a partir do urucum, sem adição de sal, em saco plástico transparente de 100g. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: em saco plástico transparente de 100g. | kg | 100 |
30 | Cota de 75% - Mercado Geral | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO: Carne de frango tipo coxa e sobrecoxa, congelado, não temperado, SEM PELE, com adição de água de no máximo 4%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF ou SIE) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento. Este Alimento deverá ser entregue em veículo frigorífico com termômetro indicando a temperatura. VALIDADE: O produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: Indicou em bandeja de isopor revestido por embalagem plástica de polietileno liso, Atóxico com rótulo, com 1 Kg cada bandeja, mantida sob congelamento a 18°c. EMBALAGRM SECUNDÁRIA: Caixa de Papelão ondulado de | KG | 7.500 |
capacidade até 20 kg. | |||||
30 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO: Carne de frango tipo coxa e sobrecoxa, congelado, não temperado, SEM PELE, com adição de água de no máximo 4%. Aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no SIF ou SIE) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento. Este Alimento deverá ser entregue em veículo frigorífico com termômetro indicando a temperatura. VALIDADE: O produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: Indicou em bandeja de isopor revestido por embalagem plástica de polietileno liso, Atóxico com rótulo, com 1 Kg cada bandeja, mantida sob congelamento a 18°c. EMBALAGRM SECUNDÁRIA: Caixa de Papelão ondulado de capacidade até 20 kg. | KG | 2.500 |
31 | Cota de 75% - Mercado Geral | CHARQUE BOVINO DIANTEIRO: charque bovino dianteiro contendo carne bovina e sal. Com identificação( data de fabricação, validade, peso, procedência, número do registro no SIF e SIE) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástica a vácuo de 1 kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: plástica, fardo de 30 kg. | KG | 2.250 |
pecuária e abastecimento. | |||||
31 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | CHARQUE BOVINO DIANTEIRO: charque bovino dianteiro contendo carne bovina e sal. Com identificação( data de fabricação, validade, peso, procedência, número do registro no SIF e SIE) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástica a vácuo de 1 kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: plástica, fardo de 30 kg. | KG | 750 |
32 | Cota de 75% - Mercado Geral | CARNE MOÍDA BOVINA DE MÚSCULO CONGELADA: Contendo até 8% de gordura, aspecto próprio, firme, não amolecida, não pegajosa, cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas. Propriedades organolépticas ( aroma, sabor, cor e textura) preservadas. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura ( SIF ou SIE). Este Alimento deverá ser entregue em veículo frigorífico com termômetro indicando a temperatura. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: individual de até 1 Kg. A vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, Atóxico c/ rótulo interno. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão ondulado de capacidade de 10 ou 20 kg. Mantida sob congelamento a – 18°c. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento. | kg | 7.500 |
32 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | CARNE MOÍDA BOVINA DE MÚSCULO CONGELADA: Contendo até 8% de gordura, aspecto próprio, firme, não amolecida, não pegajosa, cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas. Propriedades organolépticas ( aroma, sabor, cor e textura) preservadas. Inspecionado pelo Ministério da Agricultura ( SIF ou SIE). Este Alimento deverá ser entregue em veículo frigorífico com termômetro indicando a temperatura. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: individual de até 1 Kg. A vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, Atóxico c/ rótulo interno. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão ondulado de capacidade de 10 ou 20 kg. Mantida sob congelamento a – 18°c. Devem estar de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento. | KG | 2.500 |
33 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | COUVE, CENOURA, REPOLHO FATIADO NATURAL EM PACOTE OU BANDEJA 200G: : 1° qualidade, sem indícios de germinação, livre de fungos e sujidades. Natural e fatiado. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: individual em bandeja de isopor revestido por embalagem plástica de polietileno liso, atóxico com rotulo, com 200g . | kg | 1.000 |
34 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | XXXXXXX EM PÓ: Xxxxxxx em pó natural. 100g. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: em saco plástico | kg | 100 |
transparente de 100g. | |||||
35 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | CEBOLA BRANCA: 1° qualidade, tamanho médio, íntegra, de consistência firme, sem indícios de germinação, livre de fungos e sujidades. | EMBALGEM PRIMÁRIA: saco de estopa com 20 kg. EMBALGEM SECUNDÁRIA: embalagem plástica com 1 kg. | KG | 500 |
36 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | CENOURA: 1º qualidade, tamanho médio, íntegra, de consistência firme, casca lisa sem indícios de germinação, livre de fungos e sujidades | EMBALAGEM PRIMARIA: saco de estopa com até 20kg EMBALAGEM SECUNDÁRIA: embalagem plástica com 1kg | KG | 300 |
37 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | EXTRATO DE TOMATE: Produto resultante da concentração de frutos maduros, sadios, limpos e sem sementes. Isento de fermantações. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: saches de 350 g em cada unidade. Embalagem secundaria : em caixa de papelão com ate 30 kg | un | 1.200 |
38 | Cota de 75% - Mercado Geral | FEIJÃO CARIOQUINHA: Grupo 1: Comum. Tipo: 1. Classe : cores. Grãos de tamanho e formas naturais, maduros, limpos, isentos de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécie conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura. VALIDADE: o Produto | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástica, transparente, Atóxica, fechada, pesando 1Kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo plástico, lacrado com 30 Kg. | KG | 9.450 |
deve conter data de fabricação de até 60 dias anteriores á data de entrega. | |||||
38 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | FEIJÃO CARIOQUINHA: Grupo 1: Comum. Tipo: 1. Classe : cores. Grãos de tamanho e formas naturais, maduros, limpos, isentos de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécie conforme estabelecido pelo Ministério da Agricultura. VALIDADE: o Produto deve conter data de fabricação de até 60 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástica, transparente, Atóxica, fechada, pesando 1Kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo plástico, lacrado com 30 Kg. | 3.150 | |
39 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | FARINHA DE FLOCOS CUSCUZ: Farinha de Milho Flocada enriquecida com ácido fólico | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástica, transparente, Atóxica, fechada, pesando 500g. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo plástico, lacrado. | Pct | 5.000 |
40 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | FEIJÃO PRETO: Feijão preto tipo 1 (Preto. Tipo 1), Sem caruncho e presença de grãos mofados, pedras e outras sujidades. Em embalagem plástica de I Kg | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástica, transparente, Atóxica, fechada, pesando 1 kg. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: | kg | 4.000 |
Fardo plástico, lacrado. | |||||
41 | Cota de 75% - Mercado Geral | FRANGO INTEIRO CONGELADO: Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no sif) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: O produto deve ser acondicionado em embalagem primária de polietileno. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: papelão (caixa), ambas próprias para alimentos | kg | 11.250 |
41 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | FRANGO INTEIRO CONGELADO: Com etiquetas de identificação (validade, peso, procedência, número do registro no sif) em cada embalagem. Devem estar de acordo com as exigências do ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: O produto deve ser acondicionado em embalagem primária de polietileno. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: papelão (caixa), ambas próprias para alimentos | KG | 3.750 |
42 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | FARINHA LACTEA 230g : Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite em pó integral, açúcar, mix de vitaminas e minerais. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: saches de 230 g em cada unidade. Embalagem secundaria : em caixa de papelão com ate 5 kg | Pct | 4.000 |
43 | Cota de 75% - Mercado Geral | FILE DE PEITO DE FRANGO: carne de frango tipo filé peito congelado, não temperdo, sem pele, com adição de água de no maximo 4%. Aspecto própio, não molecida e nem pegajosa. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: individual em bandeja de isopor revestido por embalagem plástica de polietileno liso, atóxico com rotulo, com 1kg cada bandeja mantida sob congelamento a 18° Embalagem secundaria : em caixa de papelão ondulado de capacidade até 20 kg. | kg | 4.500 |
43 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | FILE DE PEITO DE FRANGO: carne de frango tipo filé peito congelado, não temperdo, sem pele, com adição de água de no maximo 4%. Aspecto própio, não molecida e nem pegajosa. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: individual em bandeja de isopor revestido por embalagem plástica de polietileno liso, atóxico com rotulo, com 1kg | KG | 1.500 |
cada bandeja mantida sob congelamento a 18° Embalagem secundaria : em caixa de papelão ondulado de capacidade até 20 kg. | |||||
44 | Cota de 75% - Mercado Geral | LEITE EM PÓ 1KG: Aspecto: pó Uniforme sem grumos, cor: branco amarelado, não conter substâncias estranhas, macro e microscopicamente isíveis. Características físico-químicas: O leite em pó deverá conter apenas proteínas, açúcares, gorduras, e outras substâncias minerais do leite e nas mesmas proporções relativas, salvo quando ocorrer originada por processo tecnologicamente adequada. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: sachês de polipropileno de 1 kg, rotulada de acordo com a Legislação vigente. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo com até 10kg. | pct | 2.250 |
44 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | LEITE EM PÓ 1KG: Aspecto: pó Uniforme sem grumos, cor: branco amarelado, não conter substâncias estranhas, macro e microscopicamente isíveis. Características físico-químicas: O leite em pó deverá conter apenas proteínas, açúcares, gorduras, e outras substâncias minerais do leite e nas mesmas proporções relativas, salvo quando ocorrer originada por processo tecnologicamente adequada. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: sachês de polipropileno de 1 kg, rotulada de acordo com a Legislação vigente. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo com até 10kg. | PCT | 750 |
45 | Cota de 75% - Mercado Geral | Leite em Pó integral 200g: Aspecto : pó Uniforme sem grumos, cor: branco amarelado, não conter substâncias estranhas, macro e microscopicamente visíveis.Características fisico- químicas: O leite em pó deverá conter apenas proteínas, açúcares, gorduras, e outras substâncias minerais do leite e nas mesmas proporções relativas, salvo quando ocorrer originada por processo tecnologicamente adequada. Com porção por 26g: proteína 6,8g e Gordura Totais 6,8g. Pacotes de 200g. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: sachês de polipropileno de 200g, rotulada de acordo com a Legislação vigente. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo com até 10kg. | PACOTE | 11.250 |
45 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | Leite em Pó integral 200g: Aspecto : pó Uniforme sem grumos, cor: branco amarelado, não conter substâncias estranhas, macro e microscopicamente visíveis.Características fisico- químicas: O leite em pó deverá conter apenas proteínas, açúcares, gorduras, e outras substâncias minerais do leite e nas mesmas proporções relativas, salvo quando ocorrer originada por processo tecnologicamente adequada. Com porção por 26g: proteína 6,8g e Gordura Totais 6,8g. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: sachês de polipropileno de 200g, rotulada de acordo com a Legislação vigente. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo com até 10kg. | PACOTE | 3.750 |
Pacotes de 200g. | |||||
46 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | LEITE INTEGRAL UHT 1L: composto por 3,0% de gorduras totais, 2,0% de gorduras saturadas, 3,0% de proteínas e 4,5% de carboidratos. Cada 100g do produto contém cerca de 58 Kcal. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo TETRA PAK, contendo 1L em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão com até 12 Unidades. | Lt | 5.000 |
47 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | LEGUMES CONGELADOS 300G : Legumes in Natura congelados. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: Sacos plásticos hemérticos EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa 13x 300g. | kg | 2.000 |
48 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | LEITE CONDENSADO: contendo basicamente leite integral, açúcar, lactose. VALIADADE: o produto deve conter data de até 60 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo TETRA, PAK (caixinhas) com unidade de 395 g. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: em caixa de papelão com até 24 unidades. | UN | 500 |
49 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | LEITE DE COCO PARA FINS CULINÁRIOS: Leite de coco natural integral, concentrado, isento de sujidades, parasitas, larvas, com Aspecto cor, cheiro e sabor próprios. Sem Glúten. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: Tipo PET de 500 ml por unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Caixa de papelão com até 3 kg. | UN | 600 |
50 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | MISTURA PARA BOLO: Sabor CHOCOLATE. Farinha de trigo tipo 1 enriquecida com ferro e Ácido Fólico, açúcar, cacau em pó e aromatizant | EMBALAGEM PRIMÁRIA: PESO LÍQUIDO 400G. | Pct | 4.000 |
51 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | MACARRÃO TIPO PARAFUSO (FUSILE): a massa de trigo com sêmola de trigo forticida com ferro e ácido fólico. CONTÉM GLÚTEN VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 60 dias ateriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: polipropileno, fechado automaticament e por termossoldage m na horizontal/verti cal com peso de no mínimo 500 gramas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: fardo plástico tranparente atóxico com até 5 kg. | KG | 3.000 |
52 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | MACARRÃO ESPAGUETE DE TRIGO: Massa de trigo com sêmola de trigo fortificada com ferro e ácido fólico. Contém glúten. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 60 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: Polipropileno, fechado automaticament e por termosoldagem na horizontal/ vertical com peso de no mínimo 500 gramas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo plástico transparente Atóxico com até 10kg. | KG | 3.000 |
53 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | MACARRÃO DE ARROZ KIDS PERSONAGENS URBANO 500G ZERO GLUTEN : Sem glúten, sem Leite, sem Lactose, sem gordura Trans. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: sachês de polipropileno de 500g, rotulada de acordo com a Legislação vigente. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo com até 10kg. | kg | 1.500 |
54 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | MARGARINA COM SAL: cremosa, com sal, contendo basicamente: óleos vegetais líquidos, soro de leite em pó, vitamina A e beta caroteno, estabilizante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, éster de poliglicerol de ácidos | EMBALAGEM PRIMÁRIA: potes plásticos de polipropileno de 250g ou 500g. EMBALAGEM | KG | 1.000 |
graxos e lecitina de soja, conservador benzoato de sódio, aroma idêntico ao natural de manteiga, corante natural de urucum, acidulante ácidolático e ácido cítrico e antioxidante. SEM GLÚTEN VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | SECUNDÁRIA: caixa de papelão até 6 Kg. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedeência,in formação nutricional, numero do lote, data de validade, quantidade do produto e número do registro. | ||||
55 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | MILHO BRANCO ( CANJICA): tipo 1, classe branca, categoria especial, isento de parasitas, mofos, odores estranhos, substancias nocivas, matérias terrosas e outros. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: plástica transparente, atóxica resistente de 500 g. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: fardo plástico transparente até 10 Kg. | KG | 2.000 |
56 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | MILHO PARA PIPOCA: Grãos de milho para pipoca, espécie zea mays l.everta, com propriedades orgalepticas preservadas ( aroma, cor, sabor, e textura). | Embalagem Primaria: plástica trasparente, atóxica resistente de 500g. Embalagem secundária: fardo plástico trasparente até 10 kg | Kg | 500 |
57 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | MOLHO DE ALHO frasco 150ML : Ingredientes: água, vinagre de álcool, sal, açucar, pasta de Alho. Frasco com 150 ml. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: Frasco PET 150 ml. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo com até 24 unidades. 24x 150 ml. | Un | 2.000 |
58 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | NESTON 3 CEREAIS 210G: Contendo Aveia, fibras e Cereais. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: sachês de polipropileno de 200g, rotulada de acordo com a Legislação vigente. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo com até 10kg. | UN | 3.000 |
59 | Cota de 75% - Mercado Geral | OVOS DE GALINHA: tipo médio extra, cor branco, sem rachaduras e sujidades. O produto deve conter certificação sanitária municipal, estadual ou federal. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 60 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: de papelão com 30 unidades EMBALAGEM SECUNDÁRIA: em caixa de papelão com até 360 unidades. | UN | 22.500 |
59 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | OVOS DE GALINHA: tipo médio extra, cor branco, sem rachaduras e sujidades. O produto deve conter certificação sanitária municipal, estadual ou federal. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 60 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: de papelão com 30 unidades EMBALAGEM SECUNDÁRIA: em caixa de papelão com até 360 unidades. | UN | 7.500 |
60 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | ÓLEO DE SOJA REFINADO: alimentício, produto refinado, com vitamina E. este produto não contém gordura trans por ser de origem vegetal. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação se até 60 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo Pet, contendo 900 ml em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: em caixa de papelão com até 20 unidades | UN | 2.000 |
61 | Cota de 75% - Mercado Geral | PÃO DE CHÁ: Com aproxidamente 50 G, por unidade. Fabricado com materias de 1° qualidade. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: Sacos plásticos Resistentes, com peso médio de 50 g, por unidade, totalizando até 20 unidades por pacote. | kg | 7.500 |
61 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | PÃO DE CHÁ: Com aproxidamente 50 G, por unidade. Fabricado com materias de 1° qualidade. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: Sacos plásticos Resistentes, com peso médio de 50 g, por unidade, totalizando até 20 unidades por pacote. | KG | 2.500 |
62 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA: natural, congelada, de 1° qualidade, com laudo de análise microbiológica para pesquisa de coliformes fecais e salmonela, realizado em laboratório devidamente autorizado. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: embalagem plástica transparente de polietileno de 01 xx. Xx embalagem deve constar o nome do produtor, data de fabricação e de validade. | KG | 1.500 |
63 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | POLPA DE FRUTAS SABOR GOIABA: natural, congelada, de 1° qualidade, com laudo de análise microbiológica para pesquisa de coliformes fecais e salmonela, realizado em laboratório | EMBALAGEM PRIMÁRIA: embalagem plástica transparente de polietileno de 01 xx. Xx embalagem deve constar o nome do produtor, data de fabricação e de validade. | KG | 1.500 |
64 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | POLPA DE FRUTAS SABOR MARACUJÁ: natural, congelada, de 1° qualidade, com laudo de análise microbiológica para pesquisa de coliformes fecais e salmonela, realizado em laboratorio devidamente autorizado. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: embalagem plástica transparente de polietileno de 01 xx. Xx embalagem deve constar o nome do produtor, data de fabricação e de validade. | KG | 1.500 |
65 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | POLPA DE FRUTAS SABOR ABACAXI: natural, congelada, de 1° qualidade, com laudo de análise microbiológica para pesquisa de coliformes fecais e salmonela, realizado em laboratorio devidamente autorizado. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: embalagem plástica transparente de polietileno de 01 xx. Xx embalagem deve constar o nome do produtor, data de fabricação e de validade. | KG | 1.500 |
66 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | SUCO NECTAR DE FRUTA SABOR LARANJA 1L: Água, suco concentrado de laranja, açucar, aroma natural, antioxidante e vitamina C. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo TETRA PAK, contendo 1.000L em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão com até 12 unidades. | UN | 1.500 |
67 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | SUCO NECTAR DE FRUTA SABOR UVA 1 L: Água, suco concentrado de Uva, açucar, aroma natural, antioxidante e vitamina C. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo TETRA PAK, contendo 1.000L em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão com até 12 unidades. | UN | 1.500 |
68 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | SUCO NECTAR DE FRUTA SABOR LARANJA 200 ML: : Água, suco concentrado de laranja, açucar, aroma natural, antioxidante e vitamina C. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo TETRA PAK, contendo 200ml em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão com até 27 unidades. | UN | 10.000 |
69 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | SUCO NECTAR DE FRUTA SABOR UVA 200ML : Água, suco concentrado de UVA, açucar, aroma natural, antioxidante e vitamina C. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo TETRA PAK, contendo 200ml em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão com até 27 unidades. | UN | 10.000 |
70 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU 500 ML : Água, suco concentrado de caju. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo Pet contendo 500 ml em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA : Plástico com até 12 garrafas. | Un | 3.080 |
71 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | SUCO CONCENTRADO SABOR UVA 500 ml : Água, suco concentrado de Uva. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo Pet contendo 500 ml em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Plástico com até 12 garrafas | Un | 3.080 |
72 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | SELETA DE LEGUMES: preparada com vegetais selecionados e produzidos em conformidade com a legislação vigente. Contendo ervilha, batata, cenoura e salmoura. SEM GLÚTEN. Embalagem sem sinais de alterações (estofamentos, vazamentos, corrosões internas, amassamentos), bem como, quaisquer modificações de natureza física, química ou organoléptcica do produto. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 60 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo LATA, contendo 300g em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: em caixa de papelão com até 30 kg | UN | 2.000 |
73 | Cota de 75% - Mercado Geral | SOPÃO: SABOR GALINHA OU CARNE COM LEGUMES 200G: Mistura para o preparo de sopa sabor galinha com arroz e legumes. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: sachês de polipropileno de 200g, rotulada de acordo com a Legislação vigente. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo com até 10kg. | Un | 4.500 |
73 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | SOPÃO: SABOR GALINHA OU CARNE COM LEGUMES 200G: Mistura para o preparo de sopa sabor galinha com arroz e legumes. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: sachês de polipropileno de 200g, rotulada de acordo com a Legislação vigente. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: Fardo com até 10kg. | UND | 1.500 |
74 | Cota de 75% - Mercado Geral | PÁ DE TUTANO C/ OSSO BOVINA: Aspecto proprio, firme, não amolecida, não pegajosa, cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas. Propriedades organolépticas (aroma, sabor, cor e textura) preservadas. | Embalagem Primária: individual de até 5 kg embalado a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico com rótulo interno. Embalagem seundária: caixa de papelão ondulado, capacidade de | kg | 6.000 |
10 kg ou 20 kg. Mantida sob congelamento a – 18°c | |||||
74 | Tipo III – cota exclusiva de 25% p/ MPE | PÁ DE TUTANO C/ OSSO BOVINA: Aspecto proprio, firme, não amolecida, não pegajosa, cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas. Propriedades organolépticas (aroma, sabor, cor e textura) preservadas. | Embalagem Primária: individual de até 5 kg embalado a vácuo em sacos plásticos de polietileno liso, atóxico com rótulo interno. Embalagem seundária: caixa de papelão ondulado, capacidade de 10 kg ou 20 kg. Mantida sob congelamento a – 18°c | KG | 2.000 |
75 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | PROTEINA TEXTURIZADA SOJA ESCURA 400g: Proteina Soja Carne | EMBALAGEM PRIMÁRIA: primária transparente, atóxica resistente com 400g. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: fardo plástico transparente até 24 PCT. | KG | 5.000 |
76 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | TEMPERO COMPLETO: tradicional, sem pimenta, contém sal, 100% natural. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: vasilhame de plástico, não transparente, atóxica resistente com até 300 gramas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão, lacrada com até 8 unidades. | UN | 500 |
77 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | TEMPERO EM PASTA CEBOLA E ALHO 450G: Feito com polpa de cebola e alho | EMBALAGEM PRIMÁRIA: vasilhame de plástico, não transparente, atóxica resistente com até 450 gramas. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão, lacrada com até 8 unidades. | UN | 500 |
78 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | VINAGRE ( FERMENTADO ACÉTICO DE ALCOOL): produzido da fermentação do vinho branco. Produto translúcido e de cor, sabor e odor característico. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 60 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: garrafa plástica ( PET ou PP), ATÓXICO, COM TAMPA VEDADA,CONTE NDO 750ML. EMBALAGEM | UN | 1.000 |
SECUNDÁRIA: CAIXA DE PAPELÃO REFORÇADA CONTENDO ATÉ 12 UNIDADES DE EMBALAGEM PRIMÁRIA. | |||||
79 | Tipo I – até R$ 80.000 exclusivo p/ MPE. | IOGURTE FLAMBOYANT SUPREME: 1° QUALIDADE, composição básica: leite, açucares, preparado a base de polpas de frutas. VALIDADE: o produto deve conter data de fabricação de até 30 dias anteriores á data de entrega. | EMBALAGEM PRIMÁRIA: tipo TETRA PAK, contendo 170 ml em cada unidade. EMBALAGEM SECUNDÁRIA: caixa de papelão com até 24 unidades. | UN | 1.000 |
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços vendidos;
c) manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) fornecer os produtos e serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital;
g) manter durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 - Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (gêneros alimentícios) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
8.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo IV), em até 30 (trinta) dias corridos do mês seguinte ao do fornecimento dos produtos/serviços, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
8.3 - A Prefeitura Municipal de Maracanã terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
8.4 - REAJUSTES DE PREÇOS:
8.4.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.4.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.4.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Maracanã, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
9.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
9.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
9.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
9.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Maracanã. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Maracanã, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa
10 - DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
10.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Maracanã a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Gêneros alimentícios);
e) A paralisação da entrega e/ou instalação dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Gêneros alimentícios), sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Maracanã;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Maracanã;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Maracanã, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Maracanã, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12 - PUBLICIDADE:
12.1 - Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Maracanã, Estado do Pará.
13 - DO FORO:
13.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e do Contrato Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Maracanã/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
MARACANÃ/PA, 24 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
secretário municipal de educação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 006/2023
A
Prefeitura Municipal de Maracanã Depto de Licitação
Prezado Sr. Pregoeiro:
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por _ , propõe à Prefeitura Municipal de Maracanã, a entrega dos serviços abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
Nº | Descrição do Serviço | UND | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | KM | xxx | 0,00 | 00,00 |
Total Global: | 00,00 |
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos/serviços desta Licitação.
c) O prazo de entrega dos produtos/serviços é de ordem de serviço.
( _) a contar do recebimento da nota de xxxxxxx ou
d) A entrega do objeto será feita nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação da solicitação/ordem de serviço, sem nenhum ônus para essa Prefeitura.
e) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de dias).
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/serviço no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº _ , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº
Processono / Pregãono / - PMM-SRP
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREEGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 006/2023
O(a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na «ENDERECO_ORG_GERENCIADOR», inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
«CNPJ_ORG_GERENCIADOR», considerando o julgamento da licitação na modalidade de «MODALIDADE», para REGISTRO DE PREÇOS nº «NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual «OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS»
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° «NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante no, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGENCIA E DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante. Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº «NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM» MUNICÍPIO DE MARACANÃ
C.N.P.J. nº 04.876.389/0001-94 CONTRATANTE
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 006/2023
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
O(A) «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o nº «CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo(a) Sr.(a) «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº «CPF_RESP_LICITACAO»,
residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a firma «EMPRESA_CONTRATADA»., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida à «ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) «NOME_REPRESENTANTE», residente na
«ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a) «RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto «OBJETO_CONTRATADO»
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO»).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão «NO_LICITACAO» são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº «NO_LICITACAO», realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em «DATA_INIC_VIG_CONTRATO» extinguindo-se em
«DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº «NO_LICITACAO».
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo maximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) «UNID_GEST», por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº «NO_LICITACAO», cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF) «CNPJ_DA_CONTRATANTE»
CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO V RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 006/2023
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS REGIONAIS
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas nos Municípios abaixo relacionados serão consideradas Empresas Locais ou Regionais para efeito do Art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento local, poderão usufruir da prioridade de contratação pela Prefeitura Municipal no Limite de 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, desde que a proposta vencedora na fase de lances não seja de empresa sediada nos municípios da relação abaixo:
Municípios localizados no Estado do Pará:
Ponta de Pedras | ||||
Vitória do Xingu | ||||