EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS
COM GARANTIA FIDUCIÁRIA
1. Introdução
2. Do Objeto
3. Do Preço
4. Da Habilitação
5. Dos Procedimentos
6. Das Condições de Pagamento
7. Dos Recursos
8. Da Contratação
9. Sanções Administrativas
10. Da Desistência
11. Da Multa
12. Das Outras Condições
13. Da Eleição do Foro
LEILÃO PÚBLICO N.º 20098/0303 – (7421) - SP
E D I T A L
1. INTRODUÇÃO
1.1 O Banco do Brasil S.A., por intermédio do CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA SÃO PAULO (SP), torna público que realiza este processo licitatório na forma abaixo, na modalidade de LEILÃO PÚBLICO, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 1, parte integrante deste Edital, a ser conduzido por LEILOEIRA ADMINISTRATIVA, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta padrão foi aprovada pelos Pareceres COJUR/CONSU nr. 6.863, 10.642, 14.042, 14.081,14.248/2003, 14.306/2004, NJ 3.885/2004 e 15.376/2006 e a minuta específica pelo PARECER AJURE 980/2009 de 29/10/2009.
Local : Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP)
End. : Xx. Xxx Xxxx, 00 – 00x andar – Centro – São Paulo (S`P) Tel. : (00) 0000.0000 /3017
Data : 10/12/2009 Horário : 11:00 hs.
1.2MODALIDADE:
Leilão.
1.3 TIPO: Maior Lance.
1.4. RETIRADA DO EDITAL: no endereço indicado no subitem 1.1, no horário de expediente bancário.
2. DO OBJETO
2.1Xxxxx, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 1 deste Edital.
2.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de 18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 6. Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei 8.245/91.
2.3 Em se tratando de imóvel em regime de enfiteuse, na forma do art. 683 e 684 do Código Civil, no mínimo em igualdade de condições com o arrematante, o enfiteuta tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 7. Conhecido o lance vencedor, o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
3. DO PREÇO
3.1O preço mínimo da venda, para s imóveis, são o constante no Anexo 1 deste Edital.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, na forma do subitem 6.2.
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1Os trabalhos serão conduzidos por Leiloeiro Administrativo.
5.2 Os lances deverão ser ofertados no pregão pelos interessados ou seus legítimos representantes.
5.3Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
5.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do Anexo 2 deste Edital;
ou
5.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do Anexo 2 deste Edital.
5.4 O lote será ofertado inicialmente para pagamento à vista e, caso não seja arrematado, será novamente oferecido, aceitando-se lances para pagamento a prazo em 12 prestações. Não sendo arrematado, o lote será oferecido para pagamento a prazo em 36 prestações, depois em 48, e assim sucessivamente, com intervalo de 12 parcelas, até que o bem seja arrematado, observado em todas elas, o prazo máximo e as condições constantes do item 6
5.4.1 Caso a capacidade de pagamento (subitem 6.17) do ARREMATANTE vencedor comporte aumento do valor da prestação, a seu pedido, nos termos da proposta constante do Anexo 3, poderá ser reduzido o número de prestações pelas quais o bem foi arrematado, respeitando-se a quantidade mínima de prestações fixada na tabela constante do subitem 6.5.
5.5Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao preço mínimo.
5.6Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos licitantes presentes que assim o desejarem, pelo Leiloeiro Administrativo e pelos membros da Comissão de Licitação.
5.7A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- PAGAMENTO À VISTA -
6.1 O ARREMATANTE que se enquadrar em qualquer das situações abaixo, somente poderá apresentar proposta para pagamento à vista, caso contrário será desclassificado em qualquer fase do processo licitatório:
a) inscrito no Cadastro de Informações de Créditos Não Quitados (CADIN); ou
b) conste no Cadastro do Banco com restrições IMPEDITIVAS ou inscrito na SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A.;
c) ex-proprietário de imóvel arrematado/adjudicado ou recebido em dação para pagamento de dívida junto ao Banco do Brasil;
d) pessoa física que participe, direta ou indiretamente, de sociedade empresária que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no subitem 6.1.a a 6.1.c;
e) Prefeitura Municipal
6.1.1 Tratando-se de ARREMATANTE pessoa jurídica, o pagamento somente poderá ser feito à vista, sob pena de desclassificação da proposta, caso a empresa controladora ou pessoa física que participe, direta ou indiretamente da empresa (como gerente, administrador, sócio com poder de gerência, sócio solidário, sócio majoritário ou acionista controlador) se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no subitem 6.1.a a 6.1.c.
6.2No ato da arrematação, o ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor.
6.2.1 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada para complementação do preço à vista ou da entrada, conforme a modalidade de pagamento.
6.3Tratando-se de lance à vista, o ARREMATANTE vencedor terá até 30 (trinta) dias para recolher ao Banco do Brasil S.A. o complemento do preço, conforme subitem 8.2, adiante.
6.4Será admitido o pagamento à vista por meio de arrendamento mercantil (leasing), sendo de responsabilidade do proponente providenciar toda a documentação necessária à realização do negócio, bem como apresentar, juntamente com a proposta, documento emitido por empresa arrendadora garantindo a efetivação do negócio.
- PAGAMENTO A PRAZO -
6.5 Tratando-se de venda a prazo, será obrigatório, além da entrada, o pagamento de prestações mensais e sucessivas, durante toda a vigência do contrato, devendo ser observadas também as condições seguintes, conforme o tipo de imóvel caracterizado no Anexo 1:
situação de normalidade | situação de inadimplemento | ||||||
imóvel | entrada mínima | quantidade máxima de prestações mensais | quantidade mínima de prestações mensais | juros ao mês | índice de atualização | Juros ao mês | Índice de atualização |
Tipo “A” | 20% | 12 | ---- | 1,35% | ---- | 1,10 | TR |
120 | 36 | 1,10% | TR | 1,10 | TR | ||
Tipo “B” | 15% | 12 | ---- | 1,35% | ---- | 1,10 | TR |
120 | 36 | 1,10% | TR | 1,10 | TR | ||
Tipo “C” | 10% | 12 | ---- | ---- | ---- | ---- | TR |
120 | 36 | 0,60% | TR | 0,60 | TR |
6.5.1 Em caso de inadimplemento, além dos encargos de inadimplemento previstos na tabela acima, incidirão, ainda, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2%, conforme previsto nos subitens 6.10, 6.11 e 6.12.
6.6 Para todos os imóveis caracterizados como tipo “A”, “B” e para os imóveis tipo “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 MESES, as prestações mensais serão calculadas pelo Sistema de Amortização Constante – SAC, considerando os encargos previstos na tabela acima. No sistema SAC o valor da prestação é composto de amortização, encargos básicos (se houver) e encargos adicionais. O valor da amortização é constante e seu valor é obtido
subtraindo-se o valor da entrada do valor nominal da proposta e dividindo-se o resultado pelo número de prestações mensais. Os encargos básicos (se houver) e adicionais são exigidos integralmente juntamente com a parcela de capital, a qual não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
6.7 Para os imóveis caracterizados como tipo “C”, COM PARCELAMENTO ATÉ 12 MESES, INCLUSIVE, não haverá incidência de encargos financeiros. Neste caso, o valor da prestação mensal será constante por todo o período e será obtido mediante a divisão do valor financiado (valor da proposta menos o valor da entrada) pelo prazo da operação. A parcela de capital não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
6.8No caso de imóveis caracterizados como tipo “A” e “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS, INCLUSIVE, sobre a média mensal dos saldos devedores diários incidirão os encargos pré-fixados (juros) especificados para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela do subitem 6.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
6.8.1 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 6.8 deste edital, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
6.9Nas vendas a prazo, para os imóveis tipificados como “A”, “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS, sobre os valores lançados na conta vinculada ao contrato, bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão os encargos adicionais (juros) especificados para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela do subitem 6.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos (básicos e adicionais) serão calculados, debitados/ capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente ao valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
6.9.1 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 6.9 deste edital, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
6.10 (PARA IMÓVEL TIPO “A” e “B”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão os encargos adicionais (juros) à taxa especificada para a situação de inadimplemento e para o tipo de imóvel correspondente, constantes da tabela do subitem 6.5, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias). Referidos encargos (básicos e adicionais), serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
6.10.1 Sobre as obrigações em atraso, devidamente atualizadas pelos respectivos encargos básicos e adicionais, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial:360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos juros de mora serão calculados, debitados/capitalizados
mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/ vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
6.10.2 Sem prejuízo dos encargos definidos nos subitens 6.10 e 6.10.1, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos nos subitens 6.10 e 6.10.1.
6.10.3 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 6.10, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
6.11 (PARA IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data de vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
6.11.1 Sem prejuízo dos encargos definidos no subitem 6.11, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no subitem 6.11.
6.11.2 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitm 6.11, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
6.12 (PARA IMÓVEL TIPO “A”, “B” e “C”, COM PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão, além dos encargos previstos para a situação de normalidade, juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (de normalidade: básicos e adicionais; juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
6.12.1 Sem prejuízo dos encargos definidos no subitem 6.12, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos, encargos definidos no subitem 6.12.
6.12.2 Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe o subitem 6.12, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
6.13 O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto nos subitens 6.8 e 6.9.
6.14 O pagamento da primeira prestação mensal deverá ocorrer até 30 dias após a data máxima estabelecida para a assinatura da escritura, conforme previsto no item 8.3.11 e as demais nas mesmas datas dos meses posteriores.
6.15 Todos os pagamentos serão efetuados, salvo manifestação contrária, mediante débito em conta corrente que o promitente comprador mantenha em agência do Banco do Brasil S.A., obrigando-se a manter nas épocas próprias disponibilidade financeira suficiente à acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.
6.16 Em qualquer hipótese de pagamento do preço proposto, O ARREMATANTE vencedor deverá manifestar-se, obrigatoriamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização do leilão, para:
6.16.1 apresentação de proposta a ser entregue no Centro de Serviço de Logística São Paulo (SP) – Xx. Xxx Xxxx, 00, 00x andar – Centro – São Paulo (SP), constando os valores e vencimentos, conforme minuta anexa (Anexo 2), devendo, ainda ser observadas as condições previstas neste Edital, conforme o tipo de imóvel caracterizado no Anexo 1;
6.16.2 apresentação da documentação exigida nos itens 6.17, no caso de pagamento parcelado ou 6.18, no caso de pagamento à vista.
6.17 A apresentação de proposta para PAGAMENTO PARCELADO deverá ser obrigatoriamente instruída com:
6.17.1 a comprovação da capacidade de pagamento, verificada mediante superávit apurado no preenchimento do formulário de cálculo da capacidade de pagamento (Anexo 4A, Anexo 4B ou Anexo 4C). O referido formulário deve vir acompanhado de comprovante de renda (pessoa física/produtor rural) ou da demonstração financeira relativa ao último exercício (pessoa jurídica).
6.17.1.1 Tratando-se de pessoa física, a renda poderá ser comprovada por meio de contracheque emitido pelo empregador ou da DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Anexo 5) (Resolução CFC n.º 872, de 23.03.2000), assinada por contabilista e selada por etiqueta DHP expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade, para os profissionais autônomos; em ambas as hipóteses, na falta de algum dos documentos acima, poderá ser aceita, em substituição, a declaração de imposto de renda do último exercício.
6.17.2 Os seguintes documentos:
- Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Produtor Rural
a) autorização para consulta à Central de Risco de Crédito do Banco Central - CERIC (Anexo 7) e ao Programa de Recuperação Fiscal da União - REFIS (Anexo 8);
b) documentação complementar (Anexo 9);
- Pessoa Jurídica
c) Relatório de Informações Adicionais (Anexo 10A, Anexo 10B e Anexo 10C);
d) Relatório para Consolidação de Balanços (Anexo 11).
6.18 A apresentação de proposta para PAGAMENTO À VISTA deverá ser obrigatoriamente instruída com a apresentação dos documentos que constam do Anexo 09.
6.19 Serão desclassificadas as propostas que:
6.19.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
6.19.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que
comprometam seu conteúdo;
6.19.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo constante do Anexo 1 deste Edital, para o imóvel pretendido;
6.19.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem 5.3), se for o caso, e/ou pela não apresentação dos documentos referidos nos subitens 6.17, 8.12 e 12.10;
6.19.4 no caso de propostas para venda a prazo, não comprovarem capacidade de pagamento, nos termos dos subitens 6.17 e 12.7.
6.19.6 no caso de propostas para pagamento à vista, não estiverem acompanhadas dos documentos citados no Anexo 9.
6.20 Na hipótese de venda a prazo será formalizado a Escritura pública de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, na forma da Lei n° 9.514, de 20.11.97, conforme minuta constante do Anexo 12, correndo por conta do comprador as despesas necessárias ao registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis.
6.21 No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, o devedor fiduciante será intimado, a requerimento do credor fiduciário, a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e as que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.
6.22 Decorrido o prazo de que trata o subitem precedente, sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá, à vista da prova do pagamento, pelo credor fiduciário, do imposto de transmissão inter vivos, o registro, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
6.23 Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o credor fiduciário, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro de que trata o subitem precedente, promoverá público leilão para alienação do imóvel, na forma do art. 27, da Lei n° 9.514, de 20.11.97.
6.232.1 Para efeito de venda em público leilão, o valor atribuído ao imóvel será aquele calculado conforme os critérios definidos na Minuta da Escritura de Venda e Compra com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária (Anexo 12).
6.23 É assegurada ao credor fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força de público leilão de que trata o subitem precedente a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, da Lei n° 9.514, de 20.11.97, a consolidação da propriedade em seu nome.
6.24 Os pagamentos de que trata o presente Edital somente poderão ser feitos em moeda corrente no País.
7. DOS RECURSOS
7.1Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do direito de impugnação.
7.2Recebida(s) as impugnação(ões), a Comissão de Licitação decidirá em 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da documentação respectiva.
7.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão ser formalizados e protocolados junto ao Centro de Serviços de Logística São Paulo (SP) e seu encaminhamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
7.4Do resultado do certame, divulgado na sessão pública do leilão, caberá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, recurso dirigido à Comissão de Licitação.
7.5Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
7.6Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1A escritura será formalizada na Cidade de São Paulo (SP), por meio de instrumento público, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
8.1.1 O comprador entregará ao Banco, no ato da formalização, 01 (um) cheque de valor igual ao da despesa para registro da escritura. O cheque acima mencionado será depositado na conta do competente Cartório de Registro de Imóveis e, na hipótese de sua devolução, fica facultado ao Banco promover o registro, imputando ao comprador as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação.
8.2 Na hipótese de venda à vista, para a formalização do negócio deverá ser adotado o modelo usualmente utilizado pelo cartório, devendo ser incluída a cláusula citada subitem 8.5.1, consagrando o negócio como sendo "ad corpus".
8.2.1 Começará a contar para o ARREMATANTE vencedor, da data do leilão, os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências, entendido que os prazos para pagamento independem da formalização:
Pagamento
8.2.1.1 30 (trinta) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o valor compromissado para o pagamento à vista, sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada.
Formalização
8.2.1.2 30 (trinta) dias corridos para formalização da Escritura de Venda e Compra;
8.3 Na hipótese de venda a prazo, a formalização da Venda e Compra se fará por meio de Escritura Pública de Venda e Compra, com garantia fiduciária, na forma da minuta constante do Anexo 12.
8.3.1 Após aprovação da pesquisa cadastral e da capacidade de pagamento, começará a contar para o ARREMATANTE vencedor, da data da convocação, os prazos máximos abaixo indicados, para as seguintes providências, entendido que os prazos para pagamento independem da formalização:
8.3.1.1 30 (trinta) dias corridos para recolher ao Banco do Brasil S.A. o valor compromissado para a entrada, sob pena de, não o fazendo, ter a sua proposta desclassificada. A primeira prestação mensal vencerá 30 (trinta) dias após a data da assinatura da escritura;
Formalização
8.3.1.2 30 (trinta) dias corridos para formalização da Escritura de Venda e Compra;
Seguro
8.3.1.3 Apresentar ao Banco, em se tratando de venda a prazo de imóvel construído, no mesmo ato da formalização, Apólice de Seguro do imóvel contra sinistro, com pelo menos cobertura básica (incêndio, raio e explosão) pelo prazo de um ano com o compromisso de sua renovação anualmente até o término do financiamento, indicando como beneficiário, até o limite do saldo devedor, o Banco do Brasil S.A., correndo as despesas por conta do adquirente.
8.3.1.4 Caso não seja comprovada a realização do referido seguro anualmente fica o Banco autorizado a fazê-lo mediante o débito em conta-corrente do promitente comprador, obrigando-se a manter nas épocas próprias disponibilidade financeira suficiente a acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.
8.3.1.5 Se, por qualquer razão, houver perecimento do bem dado em garantia, e não estando ele segurado, ou diminuição de seu valor, o comprador se obriga a prestar nova garantia, ou complementá-la, conforme o caso, sob pena de vencimento antecipado da totalidade da dívida.
8.4 O Banco adotará as ações necessárias para o registro da Escritura de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias, por conta do adquirente.
8.5 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá a seguinte cláusula:
8.5.1 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço ".
8.6Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento ou averbação de construção, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão por conta do adquirente.
8.7Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção.
8.8Existindo valores não quitados de ... (XXXX, condomínio ...), o adquirente se declara informado do fato, assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação das importâncias devidas, eximindo o Banco de qualquer ônus para a regularização.
8.9Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação.
8.10 Registrado a Escritura de Venda e Compra, com ou sem Garantia Fiduciária, de acordo com a forma de pagamento, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel serão atribuídos ao adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o registro da Escritura.
8.11 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, seja por desistência expressa deste ou por descumprimento dos prazos estabelecidos no item 8, o Banco se reserva o
direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de prazo e preço (devidamente reajustado) do primeiro colocado.
8.12 Para celebração da escritura, o adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.12.1 Pessoa Física:
8.12.1.1 Cédula de Identidade;
8.12.1.2 CPF;
8.12.1.3 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
8.12.1.4 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União.
8.12.2 Pessoa Jurídica:
8.12.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
8.12.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou Gerentes, conforme o caso;
8.12.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
8.12.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
8.12.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
8.12.2.6 Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e Contribuições Federais);
8.12.2.7 Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Dívida Ativa da União);
8.12.2.8 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
8.12.1.9 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).
8.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
9.1.1 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BANCO DO BRASIL
S.A. e suas subsidiárias, por período não superior a 2 (dois) anos;
9.1.2 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
9.3A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.4No caso de aplicação de suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.5Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados. 9.6SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
9.6.1 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) consolidação da propriedade, nos termos do art. 26 da Lei 9.514/1997, de imóvel objeto deste edital, em nome do Banco, em virtude de mora não purgada pelo comprador e transformada em inadimplemento absoluto.
9.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
9.7.1 A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Banco, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao Banco ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
10. DA DESISTÊNCIA
10.1 O ARREMATANTE vencedor será considerado desistente se:
10.1.1 não celebrar a escritura nos prazos especificados no item 8;
10.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste Edital;
10.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração da escritura;
10.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo de Desistência –
Anexo 13.
11. DA MULTA
11.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 10, o ARREMATANTE vencedor perde em favor do BANCO o valor equivalente à garantia da contratação, a título de multa.
12. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
- Impedimento à Participação
12.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional, EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
e) sejam firmas individuais
12.1.1 As propostas dos impedidos serão desclassificadas em qualquer fase do processo licitatório.
12.2 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de, presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos
realizados a título de sinal, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos arrematantes, em qualquer das hipóteses, o direito à indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie.
12.3 O pagamento referente ao sinal, no ato do pregão, far-se-á pela emissão de cheque do arrematante vencedor ou seu representante legal.
12.4 Os pagamentos em cheques não terão efeito de quitação, enquanto não forem estes apresentados e considerados liquidados pelo Serviço de Compensação.
12.5 A devolução de cheque utilizado para o pagamento, por insuficiência de fundos, contra- ordenado, ou com efeito de não pagamento de qualquer natureza, será imediatamente caracterizada como inadimplência, na forma do item 9 deste Edital.
12.6 Os cheques emitidos, não honrados, estarão sujeitos às penalidades da Lei, respondendo os arrematantes judicialmente pelo ato.
12.7 O ARREMATANTE que ofertar lance para pagamento parcelado terá a sua classificação condicionada à aprovação de pesquisa cadastral e capacidade de pagamento, podendo após comunicação quanto às restrições verificadas, submeter, para análise, uma única vez, documentação idônea que comprove a regularização de sua situação, no prazo fixado pelo Banco.
12.7.1 Tanto para pessoa física ou jurídica, caso o adquirente tenha comprado outros bens a prazo, serão consideradas, na análise da capacidade de pagamento, as parcelas assumidas junto ao Banco.
12.8 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura de Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs, em especial a capacidade de pagamento, mencionada no subitem 6.17, ficará sujeito ao pagamento de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.9 Tratando-se de pessoa casada sob os regimes de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, ou ainda, em caso de união estável, o lance de um dos cônjuges/companheiros impede o do outro, em relação ao mesmo imóvel, sob pena de desclassificação de ambos, mesmo depois da convocação.
12.9.1 As condições descritas no item 6.1 se estendem ao cônjuge/companheiro do adquirente.
12.10 Na data de formalização da Escritura de Venda e Compra, deverá ser entregue ao Banco pelo ARREMATANTE vencedor, o formulário “Identificação de Clientes/Registro da Transação”, devidamente preenchido e assinado pelo adquirente ou por seu representante legal. O modelo é distinto para pessoas físicas (Anexo 6A) e pessoas jurídicas (Anexo 6B);
12.11 A recusa em entregar qualquer dos documentos referidos neste edital será motivo de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da multa no valor equivalente à garantia prevista no subitem 6.2, além de responder pelos danos causados ao Banco.
12.12 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
12.13 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
12.14 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A., subseqüente às ora fixados.
12.15 Informações complementares poderão ser obtidas no Centro de Serviços de Logística São Paulo do Banco do Brasil S.A., constante no Anexo 1.
12.16 O objeto desta licitação será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontram.
12.17 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo com o original, pelos membros da Comissão de Licitação.
13.DA ELEIÇÃO DO FORO
13.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais decorrentes deste Edital.
Anexo 1: Descrição dos Imóveis; Anexo 2: Minuta de Procuração; Anexo 3: Proposta de Compra;
Anexo 4A: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Física; Anexo 4B: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Jurídica; Anexo 4C: Minuta de Cálculo da Capacidade de Pagamento - Produtor Rural; Anexo 5: Minuta de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos;
Anexo 6A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Física;
Anexo 6B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da Transação - Pessoa Jurídica;
Anexo 7: Autorização para Consulta à Central de Risco de Crédito do Banco Central - CERIC;
Anexo 8: Autorização para Levantamento de Informações ao REFIS - Programa de Recuperação Fiscal da União;
Anexo 9: Relação de Documentos Complementares;
Anexo 10A: Relatório de Informações Adicionais - Empresas;
Anexo 10B: Relatório de Informações Adicionais - Cooperativas de Crédito; Anexo 10C: Relatório de Informações Adicionais - Demais cooperativas; Anexo 11: Relatório para Consolidação de Balanços;
Anexo 12: Minuta da Escritura de Venda e Compra com Garantia Fiduciária; Anexo 13: Termo de Desistência.
São Paulo, 17 de novembro de 2009 XXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação
Anexo 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 20098/0303 (7421)
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Além dos dados constantes na descrição do imóvel, esclarecemos que eventuais débitos, taxas, impostos existentes, multas, taxas de condomínio; as condições de fornecimento de água e luz; as regularizações do imóvel perante os órgãos competentes como: Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura, INCRA, Receita Federal, entre outros; as condições de uso e ocupação do solo e o estado da construção, bem como a desocupação do imóvel, deverão ser apurados pelos interessados e liquidados/providenciados pelo arrematante, eximindo-se o Banco de quaisquer ônus/providências para regularização.
LOTE 01
Descrição | IMOVEL TIPO “C” – ARAÇOIABA DA SERRA (SP) – XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX (XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 000), XXX XXXXX – Terreno com área total de 13.735,92 m² (conforme matrícula) e área construída de 320, 00 m² (divergente do cadastro da prefeitura). Casa principal com 2 suites, sala, cozinha, banheiro social e varanda. Possui ainda casa para caseiro, casa secundária e depósito. Consta penhora trabalhista (R12 – Processo n.º 316/1999-9, 3ª VT local). Matrícula 683 do 2º CRI de Sorocaba e contribuinte n.º 99903315. DESOCUPADO. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 138.000,00 (Cento e trinta e oito mil reais) |
LOTE 02
Descrição | IMÓVEL TIPO “C” – BAURU (SP) – XXX XXXXXXX XXXXXXX, 0-00, XXXXXX XXXXXXX-XX – Residência com 572,34 m² de área construída em terreno de 6.276,28 m² (conforme matrícula). Contém 2 varandas, dependência de empregada, 2 suites com closet, 2 dormitórios, banheiro social, cozinha, despensa, lavanderia, salas de almoço, jantar, estar e TV, piscina, sauna. Há débitos de IPTU ref. aos anos 1996 a 2008 que ficarão a cargo do BB e os débitos de luz e água deverão ser apurados pelos interessados e liquidados pelo arrematante. Consta penhora de terceiros no R6. Matrícula 40.311 do 1º CRI de Bauru e contribuinte nº 51084010. DESOCUPADO. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 675.000,00 (Seiscentos e setenta e cinco mil reais) |
LOTE 03
Descrição | IMÓVEL TIPO “C” – GUARUJA – (SP) – XX. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, APTº 52, 5º ANDAR, PRAIA DAS ASTURIAS – Apartamento de frente para o mar, localizado em área da Marinha do Brasil (laudêmio), com área privativa de 133m², área comum de 87m² mais área de garagem para 01 veículo. Possui dois quartos, sendo uma suíte, banheiro social, sala 2 ambientes, varanda, cozinha, área de serviço, dep. de empregada. Prédio com piscina, churrasqueira, salão de festas, salão de jogos e hidromassagem. Débito de IPTU no valor aproximado de R$160 mil reais a cargo do BB (que será liquidado na assinatura da escritura). Matrícula n.º 6131 do CRI de Guarujá, contribuinte n.º 1.0007.002.010 e RIP 64750003392-10. Despesas com laudêmio/foro a cargo do arrematante. DESOCUPADO. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência pelo enfiteuta. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) |
LOTE 04
Descrição | IMÓVEL TIPO “C“ – ITAPETININGA (SP) – XXX XXXXX XXXXXXXXXXX, 0000/0000 – Residência com área construída de 200 m² (parcialmente averbada na matrícula), em terreno de 512 m² (conforme matrícula), contendo no pavimento térreo: garagem, varanda, salas de estar e de jantar, banheiro, sala de TV, suíte, área de serviço, cozinha, sala, garagem e despejo; no pavimento superior: 01 suite. Existe dívida de IPTU de aproximadamente R$ 42.000,00, apurado em 03/2009 que ficará a cargo do arrematante. Constam na matrícula: hipoteca a favor do BB (R6), extensão da hipoteca (AV7) e aditivos de re-ratificação (AV8 e AV9). Matrícula 7.748 do CRI de Itapetininga. Contribuinte n.º 01.07.053.0018.001. OCUPADO. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 153.000,00 (Cento e cinquenta e três mil reais) |
LOTE 05
Descrição | IMÓVEL TIPO "B" – ITAPETININGA (SP) – XX. XXXXXXXX XXXXXXX, 00, XX XXXX XXXXX – Imóvel comercial com área construída de 1.345,43 m² (não averbado na matrícula), edificado sobre um terreno de 2.425 m². Pavimento térreo galpão, sanitários, refeitório, oficina, despejo e cobertura. O pavimento superior possui escritório, copa e sanitários. Constam hipotecas a favor do BB nas matrículas. Constam dívidas de IPTU no valor aproximado de R$ 70.000,00 apurado em 06/2009 que ficarão a cargo do arrematante. Matrículas n.º 18.344, 18.345, 18.346, 18.347 e 18.348 do CRI de Itapetininga e contribuinte n.º 01.09.181.0489.001. OCUPADO. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 444.000,00 (Quatrocentos e quarenta e quatro mil reais) |
LOTE 06
Descrição | IMÓVEL TIPO “C” – PORTO FELIZ (SP) – XXX XXXXXXXX, 000, XXXXXX X, XXXXX 0, 0 e 9, LOTEAMENTO SÍTIOS DE RECREIO – FAZENDA TUPINAMBÁ – Chácara com área total de 7.590 m² e área construída de 684,71m² (conforme matrícula). Casa principal com 4 quartos (sendo 1 suite), sala para 2 ambientes, cozinha, varanda, wc social, churrasqueira, 2 wc’s, salão, garagem, área de serviço, piscina, playground e campo de futebol. Casa para caseiro com quarto, sala, cozinha, varanda, wc, área de serviço, despejo e galinheiro. Cadastro de contribuinte municipal unificado n.º 01.3.086.0048.001.049. Matrículas 4.358 e 21.322 do CRI de Porto Feliz. DESOCUPADO. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 334.000,00 (Trezentos e trinta e quatro mil reais) |
LOTE 07
Descrição | IMÓVEL TIPO “B” – SÃO PAULO (SP) – XXX XXXXXXX, 000 X 000, XXXX XXXXX – Terreno de 304 m² e construção de 1536 m² (verificada in loco, não quantificada na matrícula e divergente da Prefeitura). Caberá ao arrematante a verificação/regularização do enquadramento da construção aos parâmetros estabelecidos pela lei de zoneamento municipal. Prédio comercial com 5 pavimentos, em precário estado de conservação. Consta dívida de IPTU / Dívida Ativa no valor aproximado de R$ 17.000,00 e IPTU-2009 parcelado e com pagamento em dia, que ficarão a cargo do arrematante. Constam penhoras (R10 e R11) a favor do BB. Matricula 39.018 do 8º CRI de São Paulo. Contribuinte n.º 306.036.0089-9. DESOCUPADO. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 283.000,00 (Duzentos e oitenta e três mil reais) |
LOTE 08
Descrição | IMÓVEL TIPO “B” – SÃO PAULO (SP) – RUA XXXXXXXX XXXXXX, 451, LOTES 54 E 55, JARDIM INDEPENDÊNCIA, VILA PRUDENTE – Prédio comercial com 4 pavimentos, área construída de 1.365 m² (conforme certidão de dados cadastrais e não averbada na matrícula) em terreno de 1.000 m² (conforme matrícula) Consta hipoteca (R7) a favor do BB. Débito de IPTU no valor aproximado de R$ 234.000,00, apurado em agosto /2009, referente aos exercícios de 2003 a 2009, que ficará a cargo do arrematante. Térreo e 1º pavimento OCUPADOS por locatário. Demais pavimentos OCUPADOS pelo ex-proprietário (cuja desocupação ficará a cargo do arrematante). Matrícula 79.352 do 6º CRI de São Paulo e contribuinte n.º 118.372.0199-3. Venda condicionada ao exercício de direito de preferência do inquilino. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 1.207.000,00 (Um milhão, duzentos e sete mil reais) |
LOTE 09
Descrição | IMÓVEL TIPO “C” – SÃO PAULO (SP) – XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000, LT 9 – Terreno com área de 631,57m² (conforme matrícula). Cadastro Municipal sob n.º 131.120.0021-7 (contribuinte vinculado ao lote 09 vizinho, cuja regularização ficará a cargo do arrematante). Matrícula n.º 84.823 do 12º CRI de São Paulo. OCUPADO POR INVASOR. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 62.000,00 (Sessenta e dois mil reais) |
LOTE 10
Descrição | IMÓVEL TIPO “B” – SÃO PAULO (SP) – AV. SAPOPEMBA, 4073/4083 – APTO, 32 – VILA DIVA – Apartamento composto de sala, cozinha, área de serviço, banheiro social e 03 dormitórios, sem garagem. Área útil de 109,38 m², conforme matrícula n.º 72.364 do 7º CRI de São Paulo. Contribuinte n.º 053.122.0075-1. DESOCUPADO. |
Xxxxx Xxxxxx | R$ 88.000,00 (Oitenta e oito mil reais) |
Informações sobre o leilão poderão ser obtidas no endereço abaixo:
BANCO DO BRASIL- CENTRO DE SERVIÇOS DE LOGÍSTICA - SÃO PAULO
Av. São João, 32 – 13º andar – Centro – São Paulo (SP)
Anexo 2
EDITAL DE LEILÃO Nº 20098/0303 (7421)
MINUTA DE
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ, endereço etc.) OUTORGADO : ... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., nas sessões da licitação - Leilão n.º 20098/0303 (7421), que se realizará no ... (endereço completo), podendo retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
(Local e Data)
Assinatura
Anexo 3
Proposta de Compra
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome | CPF/CNPJ | |||
Estado civil | Nome do cônjuge (se for ocaso) | CPF | ||
Endereço | ||||
Complemento | Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefone residencial | Telefone comercial | Celular | ||
2 - Imóvel Pretendido:
Endereço do imóvel | |||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
3 – Forma de Pagamento
à vista | ||
valor total R$ | ||
valor por extenso | ||
a prazo | ||
valor total R$ | ||
valor por extenso 1. | ||
entrada | quantidade de parcelas mensais | |
percentual (%) | valor (R$) |
4 - DECLARAÇÃO
Declaro conhecer as condições as quais devo satisfazer para realização do negócio e que me submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão Oficial 20098/0303 (7421). Declaro, ainda, que tenho conhecimento do estado físico em que se encontra o imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente existentes em relação ao imóvel adquirido. Esta proposta terá validade de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir desta data.
Local/data
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
Anexo 4A
Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Física PROPONENTE:
CPF:
FONE:
Data Base: / /2008
DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO (ano) | |||
1 | 2 | 3 | 4... (**) | |
1 RENDA BRUTA ANUAL | ||||
1.1 - Faturam./prof.liberal, autônomo, etc (+) | ||||
1.2 - Salários/proventos (+) | ||||
1.3 - Outros Rendimentos familiares (+) | ||||
1.4 - Rendimentos de aluguéis (+) | ||||
1.5 - Empréstimos (+) | ||||
1.6 - Outros Rendimentos(*) (+) | ||||
1.7 - Superávit do Período Anterior (+) | ||||
1.8 RECEITA TOTAL (=) | ||||
2 DESPESA ANUAL | ||||
2.1 - Despesa/custos da atividade (--) | ||||
2.2 - Despesa de manut.familia/alim./saúde (--) | ||||
2.3 - Despesa com aluguel (--) | ||||
2.4 - Impostos e taxas (IPTU, luz, etc.) (--) | ||||
2.5 - Despesas com instrução (incl. depend.) (--) | ||||
2.6 - Prest. financiamento imobiliário (--) | ||||
2.7 - Demais empréstimos/financ. existentes (--) | ||||
2.8 - Despesas c/veículos (IPVA, seguro, etc) (--) | ||||
2.9 - Reposição de empréstimos/financiamentos (--) | ||||
2.10 - Outras desp.(seguros, mensal, etc.) (*) (--) | ||||
2.11 - Déficit do Período Anterior (--) | ||||
2.12 DESPESA TOTAL (=) | ||||
3 CAPACIDADE DE PAGAMENTO (1.8 - 2.12) (=) | ||||
4 VALOR PRESTAÇÃO PROPOSTA (--) | ||||
5 SUPERÁVIT/DÉFICIT (=) | ||||
6 SUPERÁVIT/DÉFICIT ACUMULADO (5 + 6 ANTERIOR) (=) |
(*) Especificar, no verso do formulário, a origem dos "outros rendimentos" e as "outras despesas".
(**) Informar até o último período do parcelamento.
Declaro, para os fins de direito, serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Declaro-me ciente, também, de que ficará facultado ao Banco solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de qualquer das referidas informações que, se não apresentados, implicarão na minha imediata desclassificação do processo licitatório nº 20098/0303 (7421).
assinatura
Anexo 4A Pessoa Física
OBS: Para a elaboração do cálculo, poderá ser computada a renda dos demais integrantes do grupo familiar, desde que, comprovado que, efetivamente, contribuem no orçamento mensal/periódico.
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
ampo 1.1 - faturamento obtido pelo exercício da(s) atividades(s) econômica(s) do proponente (profissional liberal, autônomo, vendedor, ambulante etc.);
campo 1.2 - rendimento(s) de atividade(s) assalariada(s) exercida(s) pelo proponente;
campo 1.3 - rendimento(s) de outro(s) integrante(s) do grupo familiar, consoante a observação acima;
campo 1.4 - rendimento(s) de bem(ns) alugado(s) e/ou arrendado(s) pelo proponente/grupo familiar, consoante a observação acima;
campo 1.5 - incluir valores utilizados para suprimentos de necessidades eventuais de caixa (ex. - cheque especial, desconto etc.);
campo 1.6 - rendimentos não especificados acima, desde que controláveis, comprovados e mensuráveis (detalhar);
campo 1.7 - reserva(s) de caixa preexistente(s) ou decorrente(s) de superávit(s) de ano(s) anterior(es);
campo 2.1 - despesas/custos gerados em função da(s) atividade(s) desenvolvida(s) pelo proponente, lançada(s) no item 1.1 (ex. - custo com a aquisição de mercadorias comercializadas);
campo 2.2 - despendidas com o proponente e integrantes do grupo familiar; campo 2.3 - despendidas com o proponente e integrantes do grupo familiar; campo 2.4 - de acordo com o desembolso a ser efetuado;
campo 2.5 - considerar também matrículas, etc.;
campo 2.6 - despendidas com o proponente e integrantes do grupo familiar;
campo 2.7 - adicionar responsabilidades junto a outros bancos e particulares, incluindo capital e encargos;
campo 2.8 - de acordo com o desembolso (à vista ou parcelas); campo 2.9 - reposição do item 1.5;
campo 2.10 - demais despesas não especificadas anteriormente (detalhar);
campo 2.11 - déficit(s) de caixa preexistentes ou decorrente(s) de ano(s) anterior(es);
campo 3 - valor máximo de comprometimento do proponente no(s) ano(s) considerado(s); campo 4 - parcela de principal e encargos;
campo 5 - superávit indica a viabilidade financeira de o proponente assumir o compromisso, assim como déficit indica a sua inviabilidade;
campo 6 - no período 1, repetir o resultado do campo 5; nos demais períodos, somar o valor do campo 5 ao do campo 6 do período anterior.
Anexo 4B
Cálculo da Capacidade de Pagamento - Pessoa Jurídica
EMPRESA PROPONENTE:
CNPJ:
FONE: CONTATO:
Data Base: / /2008
DISCRIMINAÇÃO | Preexistente 2008 | ANO 1 2009 | ANO 2 2010 | ANO 3 2011...(*) | |
01 - Receita Operacional Líquida | (+) | ||||
02 - Custo dos Produtos Vendidos | (-) | ||||
03 - Despesas Administrativas/Gerais | (-) | ||||
04 - Despesas com Vendas | (-) | ||||
05 - Juros Sobre Empréstimos/Parcelamentos | (-) | ||||
5.1 – Existentes | (-) | ||||
5.2 – Pretendidos | (-) | ||||
5.3 - Juros s/ Déficit de Caixa Exerc. Anterior | (-) | ||||
06 - LUCRO TRIBUTÁVEL | (=) | ||||
07 - I.R. / Simples e Contribuição Social | (-) | ||||
08 - Lucro após I.R./C.S./SIMPLES | (=) | ||||
09 - Depreciação/Amortização/Exaustão | (+) | ||||
10 - GERAÇÃO INTERNA DE RECURSOS | (=) | ||||
FONTES | |||||
11 - Geração Interna de Recursos | (+) | ||||
12 - Recursos Próprios | (+) | ||||
12.1 - Aumento de Capital | (+) | ||||
12.2 - Desimobilização/Outros | (+) | ||||
13 - Recursos de Terceiros | (+) | ||||
13.1 - Empréstimos Bancários | (+) | ||||
13.1.1 – Existentes | (+) | ||||
13.1.2 – Pretendidos | (+) | ||||
13.2 – Fornecedores | (+) | ||||
13.3 – Outros | (+) | ||||
14 - TOTAL DAS FONTES | (=) | ||||
USOS | |||||
15 – Investimentos | (+) | ||||
16 - Amortizações de Empréstimos | (+) | ||||
16.1 – Existentes | (+) | ||||
16.2 – Pretendidos | (+) | ||||
17 - Dividendos/Participações | (+) | ||||
18 – Outros | (+) | ||||
19 - TOTAL DOS USOS | (=) | ||||
20 - POSIÇÃO DE CAIXA DO PERÍODO | (=) | ||||
21 - POSIÇÃO CAIXA ACUMULADO | (=) |
(*) Informar até o último período do parcelamento.
Declaramos, para os fins de direito, serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Declaramo-nos cientes, também, de que ficará facultado ao Banco solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de qualquer das referidas informações que, se não apresentados, implicarão na nossa imediata desclassificação do processo licitatório nº 20098/0303 (7421) .
EMPRESA: CONTADOR
Responsável: CRC:
(se for o caso)
Anexo 4B Pessoa Jurídica
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
01. Para a elaboração dos cálculos, será necessário dispor dos seguintes dados básicos, que deverão ser anexados ao formulário:
a) Balanço Patrimonial(Balancete e Demonstração de Resultado do Exercício se proponente não optante pelo SIMPLES);
b) vendas brutas nos últimos 3 anos e projeção de vendas para o período do financiamento, com justificativas para o incremento;
c) valor das compras de matéria-prima no último ano e projeção de compras para o período projetado;
d) despesas administrativas/gerais e de vendas;
e) informações gerenciais sobre EMPRÉSTIMOS/financiamentos de longo prazo existentes, especificando valor de cada parcela, respectivos vencimentos, carência e taxa de juros;
f) existência de eventuais parcelamentos de impostos ou assemelhados (caso existente, com cronograma de pagamento).
02. A análise da capacidade de pagamento consiste em confrontar as projeções, verificando se a geração de disponibilidades financeiras são suficientes para suportarem o financiamento pleiteado.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
03. Para facilidade de cálculo, desprezar os centavos na importação de valores.
COLUNA DO PREEXISTENTE
04. A coluna do preexistente tende apenas a visualizar a empresa (antes), para compará-la como será (depois) da aquisição. É um resumo do balanço atual, cujo saldo final é sempre zero, pois os USOS (Ativo) são sempre iguais às FONTES (Passivo).
05. Passo 01 - Preencher na coluna (Preexistente) os dados abaixo, extraídos do último Balanço
/D.R.E ou balancete encerrado (quanto mais recente melhor).
a) Linhas de n. 1 a 9 - dados da última DRE, que fornecerão GERAÇÃO Interna de Recursos (linha 10);
b) Linha 12 - total do Patrimônio Líquido da empresa;
c) Linha 13-Passivo Total menos o Patrimônio Líquido(Linha 12). O valor resultante corresponderá aos capitais de terceiros. Discriminar os itens relativos a EMPRÉSTIMOS Bancários Existentes (13.1.1), Pretendidos (13.1.2),Fornecedores(13.2) e Outros (13.3);
d)Linhas 14 e 19 - total do Passivo e do Ativo, respectivamente;
e) as linhas 14 e 19 devem apresentar valores iguais.
DEMAIS COLUNAS
06. A partir da coluna (Ano 1), que representará o empreendimento com o incremento programado (é o fluxo propriamente dito), deverão ser preenchidas todas as linhas que possuam valores.
GERAÇÃO INTERNA DE RECURSOS
07. Passo 02 - Linha 1 - Preencher com a projeção da receita operacional líquida da empresa (receita bruta deduzida das
devoluções e dos impostos sobre as vendas). Essa projeção deve ser realizada tendo em conta a tendência observada nas demonstrações contábeis da empresa e possíveis incrementos justificados. Ponderar, ainda, a capacidade de o mercado absorver a produção projetada.
08. Passo 03 - Linhas 2, 3 e 4 - Preencher com a projeção dos Custos dos Produtos Vendidos e de Despesas Administrativas/Gerais e de Vendas.
09. Passo 04 - Linha 5 - Preencher com a projeção dos juros incidentes sobre EMPRÉSTIMOS existentes. Para o FINANCIAMENTO pleiteado, fazer projeção com base EMPRÉSTIMO pretendido, com base nos encargo definidos no edital (em função do tipo de imóvel). Item 5.3 – JUROS SOBRE DÉFICIT DE CAIXA DO EXERCÍCIO ANTERIOR - quando a POSIÇÃO Caixa Acumulado do exercício anterior (linha 21) se apresentar negativa, calcular sobre aquele valor a taxa de juros média de mercado para capital de giro.
10. Passo 05 - Linha 6 - Preencher com o resultado da soma algébrica das linhas 1 a 5.
11. Passo 06 - Linhas 7 e 8 - Preencher a linha 7 com os valores do IR e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ou SIMPLES, conforme o caso, calculados de acordo com a legislação em vigor, os quais devem ter como base de cálculo o valor constante da linha 6. Na linha 8 deve ser informado o valor resultante da subtração da linha 6 com a linha 7.
12. Passo 07 - Linha 9 - Preencher com os valores da Depreciação/Amortização/Exaustão. Tais valores são expressos com sinal positivo uma vez que já estão incluídos nos Custos de produtos Vendidos e em Despesas Administrativas/Gerais e de Vendas (linha 2 a 4) não representam desembolso efetivo de caixa.
13. Passo 08 - Linha 10 - Preencher com o resultado da soma das linhas 8 e 9, que representa a GERAÇÃO Interna de Recursos, ou o caixa gerado pela atividade operacional da empresa.
FONTES
14. Passo 09 - Linha 11 - Preencher com o valor obtido na linha 10.
15. Passo 10 - Linhas 12 e 13 - Preencher de acordo com a origem dos recursos, observando-se que, quanto aos EMPRÉSTIMOS bancários existentes (13.1.1), devem ser lançadas apenas as eventuais parcelas a liberar, de acordo com seu cronograma de liberação.
16. Passo 11 - Linha 14 - Preencher com o resultado da soma das linhas 11, 12 e 13.
USOS
17. Passo 12 - Linha 15 - Preencher com o valor do bem (recursos próprios + financiamentos pretendidos).
18. Passo 13 - Linha 16 - Preencher com as amortizações realizadas nos empréstimos existentes (linha 16.1)/projeção. Para o FINANCIAMENTO pleiteado (linha 16.2), fazer projeção com base nas condições propostas para financiamento (prazo/parcelas).
19. Passo 14 - Linha 17 - Preencher somente no caso de o cliente distribuir dividendos/participação.
20. Passo 15 - Linha 18 - Preencher com outros valores desembolsados.
21. Passo 16 - Linha 19 - Preencher com o resultado da soma algébrica das linhas 15 a 18.
22. Passo 17 - Linha 20 - Preencher com o valor obtido a partir da subtração entre as linhas 14 (FONTES) e 19 (USOS) POSIÇÃO de Caixa do Período.
23. Passo 18 - Linha 21 - Preencher com o valor da soma das linhas 20 (POSIÇÃO de caixa do período) e 21 (POSIÇÃO de Caixa Acumulada) relativa ao período anterior. Se o resultado encontrado for positivo, significa que a empresa apresenta Capacidade de Pagamento. Se negativo, não há condições para honrar os compromissos decorrentes do parcelamento pretendido.
Anexo 4C
Cálculo da Capacidade de Pagamento - Produtor Rural PROPONENTE:
CPF:
FONE:
Data Base: / /2008
DISCRIMINAÇÃO | PERÍODO (mês/trimestre/ano) | |||
1 | 2 | 3 | 4 ...(**) | |
1 RECEITAS | ||||
1.1 - Atividade Agrícola Financiada (+) | ||||
1.2 - Atividade Pecuária Financiada (+) | ||||
1.3 - Demais atividades agropecuárias (+) | ||||
1.4 - Financ. Proposto (+) | ||||
1.5 - Recursos Próprios (*) (+) | ||||
1.6 RECEITA TOTAL (=) | ||||
2 DESPESAS | ||||
2.1 - Custeio Agrícola (Atividade financiada) (+) | ||||
2.2 - Custeio Pecuário (Atividade financiada) (+) | ||||
2.3 - Custeio das demais atividades agropecuárias (+) | ||||
2.4 - Arrendamentos (+) | ||||
2.5 - Financiamento proposto + Recursos Próprios (+) | ||||
2.6 - Resultado deficitário de outras atividades (+) | ||||
2.7 DESPESA TOTAL (subtotal) (=) | ||||
3 RESULTADO DAS ATIVIDADES (1.6 - 2.7) (=) | ||||
4 MANUTENÇÃO (Proponente + Maq./Equip.) | ||||
4.1 - Proponente (+) | ||||
4.2 - Manutenção Maquinas e Equipamentos (+) | ||||
4.3 DESPESAS COM MANUTENÇÃO (=) | ||||
5 RESPONDABILIDADES – Reposição | ||||
5.1 - Operações de Custeio/Investimento/Financiamento (+) | ||||
5.1.1 – Contratadas (+) | ||||
5.1.2 – Propostas (+) | ||||
5.2 - Juros sobre os Financiamentos (+) | ||||
5.2.1 – Contratados (+) | ||||
5.2.2 – Propostos (+) | ||||
5.3 - Composição de Dívidas (+) | ||||
5.3.1 – Contratadas (+) | ||||
5.3.2 – Propostas (+) | ||||
5.4 - Outras Responsabilidades (+) | ||||
5.5 RESPONSABILIDADES (=) | ||||
6 DESPESAS/RESPONSABILIDADES TOTAIS (4.3 + 5.5) (=) | ||||
7 SUPERÁVIT/DÉFICIT (3 - 6) (=) | ||||
8 SUPERÁVIT/DÉFICIT ACUMULADO (7 + 8 ANTERIOR) (=) |
(*) Especificar, no verso do formulário, a origem dos "recursos próprios" e as "outras responsabilidades". (**) Informar até o último período do parcelamento.
Declaro, para os fins de direito, serem verdadeiras as informações aqui prestadas. Declaro-me ciente, também, de que ficará facultado ao Banco solicitar, a qualquer tempo, documentos comprobatórios de qualquer das referidas informações que, se não apresentados, implicarão na minha imediata desclassificação do processo licitatório nº 2009/0058(7421) .
assinatura
Assinatura
Anexo 4C Produtor Rural
01. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
a) campo 1.1 - Receitas de todas as atividades agrícolas financiadas ou com proposta de financiamento;
b) campo 1.2 - Receitas de todas as atividades pecuárias financiadas ou com proposta de financiamento;
c) campo 1.3 - Receitas das demais atividades agropecuárias não financiadas;
d) campo 1.4 - Valor financiado a liberar;
e) campo 1.5 - Aplicações financeiras, poupança, desimobilizações etc.;
f) campo 2.1 - Despesas de custeio agrícola, exceto juros, de todas as atividades enquadradas no campo 1.1, inclusive parcela de recursos próprios correspondente;
g) campo 2.2 - Despesas de custeio pecuário, exceto juros, de todas as atividades enquadradas no campo 1.2, inclusive parcela de recursos próprios correspondente;
h) campo 2.3 - Despesas de custeio de todas as atividades enquadradas no campo 1.3;
i) campo 2.4 - Despesas de arrendamentos agropecuários;
j) campo 2.5 - Somatório entre a parcela financiada do financiamento proposto e os recursos próprios aplicados, na aquisição do bem;
k) campo 2.6 - Somatório do resultado (receitas menos despesas) de todas as demais atividades - não rurais - do produtor.
OBS: preencha o campo somente se resultado DEFICITÁRIO. Não computar nas despesas a manutenção familiar do produtor, visto que a mesma deverá ser registrada no campo 4;
l) campo 4.1 - Gastos referentes à manutenção do proponente e de seus familiares;
m) campo 4.2 - Gastos com a manutenção de máquinas e equipamentos (reposição de peças, revisões e etc;)
n) campo 5.1 - Reposição de operações de custeio, investimento e demais financiamentos contratados e/ou propostos, conforme cronograma de reposição;
o) campo 5.2 - Somatório dos juros das operações de investimento, custeio e demais financiamentos, contratos e /ou propostos.
p) campo 5.3 - Somatório dos juros das operações de investimento e custeio, inclusive composição de dividas, contratadas e/ou propostas;
q) campo 5.4 - Outras fontes de financiamento, parcelamento de impostos etc.;
r) campo 7 - Superávit indica a viabilidade financeira do proponente assumir o compromisso, assim como o déficit indica a sua inviabilidade;
s) campo 8 - no período 1, repetir o resultado do campo 7; nos demais períodos, somar o valor do campo 7 ao do campo 8 do período anterior.
Anexo 5
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE
(Resolução CFC n.º 872, de 23 de maço de 2000 – DOU em 06/04/2000 Seção 1)
01 – BENEFICIÁRIO | ||||||||||
NOME | ||||||||||
CPF | C.I. | ORG. EXP. | ||||||||
ENDEREÇO | ||||||||||
BAIRRO | CIDADE | UF | ||||||||
02 – RENDIMENTOS COMPROVADOS | ||||||||||
NATUREZA | ||||||||||
PERÍODO | ||||||||||
VALOR | R$ | |||||||||
DOCUMENTAÇÃO BASE (ESPECIFICAR) | ||||||||||
FONTE PAGADORA | ||||||||||
NOME | ||||||||||
CNPJ/CPF | ||||||||||
VINCULAÇÃO | ||||||||||
04 – PROFISISONAL DECLARANTE | ||||||||||
NOME | REG. CRC | |||||||||
CATEGORIA | ||||||||||
ORG. CONTÁBIL | CAD. CRC | |||||||||
05 – DECLARAÇÃO | ||||||||||
Declaramos | para | fins | de | direito | perante o (a) e a quem interessar possa, sob as | |||||
penas da lei, especialmente, das previsões do artigo 299 do Código Penal Brasileiro e, no incisos XX e XXIV do artigo 24 do Estatuto dos Conselhos de Contabilidade – Resolução CFC n.º 825/98, que as informações acima transcritas constituem a expressão da verdade. APOSIÇÃO OBRIGATÓRIA DA ETIQUETA - DHP (Resolução CFC n.º 872/2000) Obs.: indicar na 2ª via o número da DHP utilizada - , de de . Assinatura do Beneficiário Assinatura do Contabilista |
Anexo 6A
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro De Transação
- versão para adquirente Pessoa Física
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | |||||
Tipo do imóvel | Quantidade | ||||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP | |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | ||||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (à vista, parcelada) | MCI do adquirente, se houver | |||
Número de par- celas | Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. Entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | ||
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DO ADQUIRENTE | |||||
Nome Completo | |||||
Sexo | Data de Nascimento | Naturalidade | Nacionalidade | Estado Civil | |
Documento de identificação (***) | Data documento identificação | Número do CPF | |||
Filiação (Nome Completo dos Pais) | |||||
Nome Completo do cônjuge ou companheiro(a) | |||||
Endereço | Telefones | ||||
Bairro | Cidade | UF | CEP | ||
Atividade principal desenvolvida |
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (***) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: ( ) ENTRADA ( ) COMPLEMENTO DO PREÇO | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS (se for o caso) | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO DAS INTERMEDIÁRIAS (se for o caso) | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO | |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. | |
local e data | assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Anexo 6B
Formulário para Identificação dos Clientes/Registro de Transação
versão para adquirente Pessoa Jurídica
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (preenchimento a cargo do Banco) | ||||
Tipo do imóvel | Quantidade | |||
Endereço | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
Número de inscrição no Cadastro Municipal (*) | Número de inscrição no INCRA (**) | |||
Número matrícula cartório de imóveis e data | Condição de quitação (à vista, parcelada) | MCI do adquirente, se houver | ||
Número de par- celas | Valor Entrada/Complemento do Preço | Data formalização da venda (pagto. Entrada/complemento do preço) | Valor total da aquisição | |
Dependência Vendedora | Cidade | UF |
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA ADQUIRENTE | |||
Nome/Razão Social | |||
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta Comercial) | CNPJ | ||
Endereço | NIRE (***) | ||
Bairro | Cidade | UF | CEP |
Telefones | Fac-símile | Pessoa p/ contato | |
Atividade principal desenvolvida pela empresa |
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número, órgão expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES/REPRESENTANTES LEGAIS | ||
NOME | CARGO | Documento de identificação (****) |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO: ( ) ENTRADA ( ) COMPLEMENTO DO PREÇO | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS (se for o caso) | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
FORMA DE PAGAMENTO DAS INTERMEDIÁRIAS (se for o caso) | ||
“X” | Forma de pagamento (especificar) | Origem do recursos (descrever) |
Débito na conta corrente do adquirente ou de seu representante legal | ||
Transferência entre contas | ||
Em cheques | ||
Em espécie | ||
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso) |
DECLARAÇÃO | |
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CSL vendedor, por escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente. | |
local e data | assinatura do adquirente ou representante legal nome e documento de identificação |
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Anexo 7
Autorização para Levantamento de Informações Cadastrais - CERIC
BANCO DO BRASIL S.A.
Sr. Gerente,
Autorizo(amos) esse Banco e suas Subsidiárias, por seus prepostos, consultar, a qualquer tempo, as informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações, prestadas pelas Instituições Financeiras, registradas em meu(nosso) nome junto ao Sistema da Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil.
São Paulo,
Nome Arrematante/Representante Legal: CPF/CNPJ:
(Se pessoa física, dados e assinatura do cônjuge)
Nome/Cônjuge: CPF:
Anexo 8
Autorização para Levantamento de Informações Cadastrais – REFIS
BANCO DO BRASIL S.A.
Sr. Gerente,
Autorizo(amos) o Banco do Brasil, por seus prepostos, consultar, a qualquer tempo, as informações constantes do Demonstrativo de Débitos Consolidados da SRF, PGFN e INSS, bem como do Extrato de Conta Corrente REFIS, registradas em meu(nosso) nome, disponível na Internet, endereço http:// xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Para tanto, informo(amos) o número da minha(nossa) Conta Corrente REFIS:
São Paulo,
Nome Arrematante/Representante Legal: CPF/CNPJ:
(Se pessoa física, dados e assinatura do cônjuge)
Nome/Cônjuge: CPF:
Anexo 9
Relação de Documentos Complementares
− Empresas e Demais Entidades, com Faturamento Superior a R$ 1200 mil/ano
1. Relatório de Informações Adicionais específico (Anexo ...), (vide notas “a” e “g” );
2. Relação de Faturamento dos últimos 36 meses ou, no caso de empresas/entidades recém constituídas, desde a constituição (vide notas “a” e “g”);
3. Balancete(s)/XXX(s) com defasagem máxima de 3 meses e, no caso de grupo, do mesmo período (vide notas “a” , “b” , “c” , “e” e “g”);
4. Balanço(s), com ATIVO = PASSIVO, e XXX(s) dos últimos 3 exercícios (vide notas “a” , “c” , “e” , “f” e “g”);
5. Balanço de Instalação/abertura, com ATIVO=PASSIVO, e respectiva DRE (vide notas “a” , “c” , “e” , “f” , “h” e “i”), no caso de empresa/entidade recém constituída;
6. Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo ...;
7. Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo ...;
8. Relatório de Informações para Consolidação de Balanços (Anexo ...), quando se tratar de grupo empresarial (vide nota “a “);
Documentos para elaboração do(s) cadastro(s), adiante especificados.
− Cooperativas de Crédito
1. Relatório de Informações Adicionais da cooperativa (Anexo ...), consoante (vide nota “j”);
2. Balancete/DRE com defasagem máxima de 3 meses (vide notas “b”, “c” e “j”);
3. Balanço Patrimonial com ATIVO = PASSIVO (analítico e sintético, com distinção entre as contas de curto e longo prazo) e Demonstração do Resultado dos três últimos exercícios (vide notas “x”, “x” x “x”);
4. Os documentos acima consolidados e individuais por cooperativa, quando se tratar de grupo financeiro;
5. Organograma do grupo a que pertence, com percentuais de participação (deve conter também as participações da própria cooperativa em análise);
6. Relação dos 10 maiores cooperados (composição acionária), informando nome, CNPJ ou CPF e percentual de cotas de participação;
7. Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual e das três ultimas assembléias gerais ordinárias;
8. Cópia autenticada dos estatutos da cooperativa;
9. Relatórios anuais da cooperativa, referentes aos três últimos exercícios;
10. Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo ...;
11. Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo ...;
12. Documentos para elaboração do(s) cadastro(s), adiante especificados.
− Demais Cooperativas
1. Relatório de Informações Adicionais da cooperativa (Anexo ...), (vide nota “j”);
2. Relação de Faturamento dos últimos 36 meses (vide nota “j”);
3. Balancete/DRE com defasagem máxima de 3 meses. Obrigatório quando decorridos 6 meses ou mais da data do balanço patrimonial (vide notas “c” e “j”);
4. Balanço Patrimonial com ATIVO = PASSIVO (analítico e sintético, com distinção entre as contas de curto e longo prazo) e Demonstração do resultado dos três últimos exercícios (vide notas “x”, “x” x “x”);
5. Organograma do grupo a que pertence, com percentuais de participação (deve conter também as participações da própria cooperativa em análise);
6. Relação dos 10 maiores cooperados (composição acionária), informando nome, CNPJ ou CPF e percentual de cotas de participação;
7. Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual e das três ultimas assembléias gerais ordinárias;
8. Cópia autenticada do estatuto da cooperativa;
9. Relatório de administração do último exercício;
10. Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo ...;
11. Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo ...;
12. Documentos para elaboração do(s) cadastro(s), adiante especificados.
− Empresas e Demais Entidades, com Faturamento Inferior a R$ 1200 mil/ano (não
enquadradas anteriormente)
1. Os necessários à confecção do cadastro, adiante especificados;
2. Outras informações necessárias coletadas por agência do BANCO, com os sócios;
3. Autorização para consulta à CERIC (Central de Risco do BACEN) - Anexo ...;
4. Autorização para consulta ao REFIS (Programa de Recuperação Fiscal da União) - Anexo ...; ATENÇÃO:
A documentação acima somente aplica-se a empresas cuja natureza jurídica seja:
a) empresário individual;
b) sociedade limitada;
c) sociedade em nome coletivo;
d) sociedade simples com fins lucrativos.
Não são passíveis de análise com base na documentação retro, mesmo que enquadradas nas naturezas acima, empresas:
0 em instalação, recém instaladas com menos de um mês de operação ou que tenham como sócio outra pessoa jurídica;
1 cuja atividade econômica principal pertença aos setores econômicos:
I) Agropecuária;
II) Holding;
III) Instituições Financeiras;
IV) Pesca e Aquicultura;
V) Serviços Comunitários e Sociais;
VI) Serviços de Administração Publica.
Será exigido das empresas enquadradas numa das situações acima a mesma documentação necessária para a análise de Empresas e Demais Entidades com Faturamento Superior a R$ 1200mil/ano (anteriormente citadas).
− Pessoas Físicas
1. Os necessários à confecção do cadastro, adiante especificados;
2. Relação de dívidas existentes aberta por credor, finalidade, vencimento final, próxima prestação vincenda, encargos/taxas de juros, periodicidade de reposição e saldo devedor atualizado na mesma data-base.
3. Referências.
Notas:
a. Com assinaturas da empresa/entidade e contador com CRC;
b. Obrigatório quando decorridos 6 meses ou mais da data do último balanço patrimonial;
c. No caso de cópia(s), autenticada(s);
d. Referente aos últimos 3 exercícios;
e. Caso existentes, anexar DMPL, DOAR, Relatório de Administração, IAN - Informações Anuais, ITR - Informações Trimestrais, parecer da auditoria, laudo de reavaliação de ativos, organograma do grupo empresarial e, para clientes de dependências externas, “rating” atribuído por agencia especializada com respectivo relatório de análise;
f. Dispensadas as assinaturas no caso de demonstrativos de S/A publicados/cópia autenticada de publicação;
g. Dispensado, no caso de empresa/entidade em instalação;
h. Caso existentes, anexar cópia de estudo de avaliação de mercado - encomendado pela empresa/entidade, cópia do projeto de investimento, cópia da análise de viabilidade econômico- financeira;
i. Dispensado se encaminhado Balanço/DRE encerrado posteriormente;
j. Devidamente assinados pela cooperativa e contador com registro no CRC, e com parecer de auditoria independente;
k. Dos últimos 12 meses. Caso existente, enviar dos últimos 36 meses;
OBS: quando se tratar de grupo empresarial, encaminhar os documentos de todas as empresas/entidades.
Documentos para Elaboração do Cadastro
− Pessoa Jurídica
1) CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
2) Ficha de Inscrição Estadual;
3) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual, etc.);
4) Alterações Contratuais e Estatutárias;
5) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou Cooperativa);
6) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
7) Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
8) comprovante de endereço.
− Pessoa Física e Produtor Rural (*)
1) CPF - Cadastro de Pessoa Física;
2) Documento de Identidade;
3) Comprovante de Renda;
4) Comprovante de Residência;
5) Comprovante de propriedade de imóveis, acompanhada de IPTU/ITR do último exercício (se houver);
6) Comprovante de propriedade de bens móveis (se houver);
7) Certificado de Registro e Licenciamento de veículos do último ano e o Documento Único de Transferência (DUT) (se houver);
8) Declaração contendo relação detalhada dos semoventes (se houver);
9) Certidão de Nascimento (se menor);
10) Certidão de Xxxxxxxxx (se casado);
11) CPF – Cônjuge (se casado);
12) Documento de Identidade – cônjuge (se casado);
13) Comprovante de Renda – cônjuge (se casado);
14) Instrumento de mandato/procurações, quando o arrematante for representado.
OBS: os documentos enumerados de 10 a 13 somente são obrigatórios se computada a renda do cônjuge para apuração da capacidade de pagamento.
(*) Documentos obrigatórios também para sócios, dirigentes e procuradores de pessoas jurídicas.
jurídicas.
Anexo 10A
Informações Adicionais de Empresas e Demais Entidades, com faturamento superior a R$ 1200 mil/ ano
Empresa/Entidade Data
CNPJ
Endereço na Internet
Pessoa para contato Fone
Contador Fone
Atenção: Itens 10, 12 e 18c - Caso a empresa/entidade tenha repassado alguma informação anteriormente, apenas a atualize.
01. Quando o valor da conta "Caixa" representar mais de 2% do ativo, informar:
POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE
- em espécie |
|
- cheques pré-datados |
|
- cartão de crédito |
|
- vales de funcionários |
|
- vale alimentação/refeição |
|
- despesas não contabilizadas |
|
02. Duplicatas a Receber:
POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE
A VENCER
VENCIDAS até 30 dias de 30 a 60 dias de 60 a 180 dias de 180 a 360 dias mais de 360 dias
Obs: Descrever as ações para recuperação dos valores em atraso:
03. Distribuição das vendas a prazo (últimos 12 meses):
a) VISANET % b) Cheques % c) Duplicatas %
04. Distribuição percentual das compras e vendas, praticada atualmente: VENDAS (%) COMPRAS (%)
- à vista
- em 30 dias
- à vista
- em 30 dias
- em 60 dias
- em 60 dias
.........
- em 90 dias
- em 120 dias
- em mais de 120 dias
- em 90 dias
- em 120 dias
- em mais de 120 dias
05. Empréstimos e Financiamentos em outros bancos, na data do ÚLTIMO demonstrativo entregue (balanço/balancete):
BANCO MODALIDADE XXX.XX CRÉDITO SALDO DEVEDOR CONTRATAÇÃO
VENCIMENTO CARÊNCIA PERIOD. PGTO TX JUROS GARANTIAS
06. Leasing em outros bancos, na data do ÚLTIMO demonstrativo entregue (balanço/balancete): BANCO QT. PARCELAS A PAGAR VALOR DA PRESTAÇÃO SALDO DEVEDOR
JUROS (% a.a.) TOTAL DAS CONTRAPRESTAÇÕES
MENOS VRG DILUÍDO*
* - Valor total das contraprestações pagas subtraído o valor total pago de VRG DILUÍDO, no período de apuração do balanço/balancete.
07. Informar, se existente, parcela remunerada contabilizada na conta fornecedores:
POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE
- operações de vendor:
- aquisição de bens do imobilizado:
- outros fornecedores (especificar):
-
08. Tributos em atraso e parcelados: POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO
ÚLTIMO BAL. BALANCETE
EM ATRASO: | ||
Até 60 dias |
|
|
Mais de 60 dias |
|
|
PARCELADOS: | ||
Nr.Parcelas/Vr. Curto Prazo |
|
|
Nr.Parcelas/Vr. Longo Prazo |
|
|
09. Discriminar a composição das contas com títulos genéricos (outros valores, diversos), quando o valor apresentar saldo superior a 2% do ativo/passivo total:
POSIÇÃO NO | POSIÇÃO NO | |
Detalhamento | ÚLTIMO BAL. | BALANCETE |
- |
|
|
- |
|
|
- |
|
|
- |
|
|
10. Relação de faturamento dos últimos 36 meses. Em caso de empresa recém constituída informar o faturamento desde a constituição. Pode-se optar pela entrega de formulário próprio desde que assinado pelo contador:
Mês/Ano À vista A prazo Mês/Ano À vista A prazo
11. Para empresas recém constituídas, informar o faturamento projetado para os próximos 12 meses:
Mês/Ano À vista A prazo Mês/Ano À vista A prazo
12. Total de compras nos três últimos exercícios:
Ano
R$
Ano
R$
Ano
R$
13. Montante mensal de custos e despesas fixas:
- Custos fixos mensais: R$
- Despesas fixas mensais: R$
14. Detalhamento do Resultado Financeiro:
POSIÇÃO NO POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. BALANCETE
Despesas financeiras
Receitas financeiras
* Variações Monetárias de Longo Prazo
* Juros, correções monetárias/cambiais sobre as parcelas de longo prazo de financiamentos.
15. Relacionar os maiores clientes e seus respectivos percentuais de participação no faturamento (informar o país, quando se tratar de cliente do exterior).
CNPJ CLIENTE PRODUTO PAÍS (%)
16. Relacionar os maiores fornecedores e seus respectivos percentuais de participação nas compras (informar o país, quando se tratar de fornecedor do exterior).
CNPJ FORNECEDOR PRODUTO PAÍS (%)
17. Regime de tributação:
( ) Xxxxx Xxxx ( ) Xxxxx Xxxxxxxxx ( ) Simples, informe a alíquota: %
18. Área internacional:
a) Prazos médios (dias):
ACC
ACE
IC
b) Modalidade das exportações:
Cobrança % Carta de Crédito %
c) Importações e exportações efetivadas nos três últimos anos:
ANO IMPORTAÇÕES EXPORTAÇÕES EM DOLAR EM DOLAR
Atual/mês /
d) Distribuição das importações e exportações por país, no ultimo exercício: PAÍS IMPORTAÇÕES - US %
PAÍS EXPORTAÇÕES - US %
e) Previsão de importações e exportações para os próximos 6 meses:
MODALIDADE IMPORTAÇÕES - US PAÍS
MODALIDADE EXPORTAÇÕES - US PAÍS
19. Informar, se existente, o percentual de remuneração exigido (retorno sobre o PL) pelos acionistas. Justificar.
20. Para empresas recém constituídas, detalhamento do Imobilizado:
- Móveis e Utensílios | R$ |
- Máquinas e Equipamentos | R$ |
- Veículos | R$ |
- Instalações | R$ |
- Imóveis de uso | R$ |
- Imóveis não de uso | R$ |
EMPRESA CONTADOR(registro)
Anexo 10B
Informações Adicionais de Cooperativas de Crédito
Cooperativa Data
CNPJ
Endereço na Internet
Pessoa para Contato Fone
Contador Fone
OBS: Caso sua empresa já tenha repassado alguma informação anteriormente, apenas a atualize.
01. Aplicações:
RS (Mil)
Mercado Interfinanceiro
Cooperados
Outras
02. Abertura do endividamento bancário:
PRÓPRIA/ SALDO TAXA PRODUTOS BANCO LINHA REPASSE DEVEDOR JUROS VCTO. CUSTEADOS
TOTAL
03. Participação da Cooperativa e dos dirigentes em outras empresas/cooperativas:
- COOPERATIVA:
PARTICIPADA (%) XXX XX
- DIRIGENTE:
PARTICIPADA (%) XXX XX
- DIRIGENTE:
PARTICIPADA (%) XXX XX
- DIRIGENTE:
PARTICIPADA (%) XXX XX
00. Lista dos dez maiores devedores da cooperativa:
% DO
NOME CPF VALOR TOTAL
05. Número de clientes ativos e passivos nos 03 últimos exercícios. (Vide Obs.)
COOPERADOS NÃO COOPERADOS EXERCÍCIO ATIVOS PASSIVOS ATIVOS PASSIVOS TOTAL
06. Índice de inadimplência dos cooperados junto à cooperativa nos três últimos exercícios: (Vide Obs.)
EXERCÍCIO % INADIMPLÊNCIA
07. Situação da inadimplência, dos cooperados em relação a Cooperativa, no exercício atual:
PERCENTUAL (%)
Pgto. até o vencimento Pgto. até 30 dias após o vencimento Pgto. entre 30 e 60 dias após o vencimento Pgto. mais de 60 dias após o vencimento Prejuízo
08. Montante mensal de custos e despesas fixas:
- Custos fixos mensais: R$
- Despesas fixas mensais: R$
POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. | POSIÇÃO NO BALANCETE | |
- Despesas financeiras |
|
|
- Receitas financeiras |
|
|
- Variações Monetárias de | ||
Longo Prazo * |
|
|
*Juros, correções monetárias/cambiais sobre as parcelas de longo prazo de financiamentos.
10. Distribuição das operações da carteira de crédito da Cooperativa por risco, de acordo com a Resolução CMN 2.682:
RISCO QTDE.OP. VALOR TOTAL
11. Exigências feitas pela Cooperativa para admissão de associados/ cooperados:
12. Descrição de como se dá o processo para concessão de crédito aos cooperados (critérios utilizados, exigências etc.) e qual é a assistência máxima por cooperado:
COOPERATIVA CONTADOR (C/registro no CRC)
Anexo 10C
Informações Adicionais de Cooperativas (exceto de Crédito) Cooperativa Data
CNPJ
Endereço na Internet
Pessoa para Contato Fone
Contador Fone
Atenção: Itens 02, 03, 13b, 17 até 21 e 22b - Caso a empresa tenha repassado alguma informação anteriormente, apenas a atualize.
01. Duplicatas a Receber/Tributos em atraso e parcelados:
a) Duplicatas a receber: | ||
POSIÇÃO NO | POSIÇÃO NO | |
ÚLTIMO BAL. | BALANCETE | |
A VENCER |
|
|
VENCIDAS até 30 dias |
|
|
de 30 a 60 dias |
|
|
de 60 a 180 dias |
|
|
de 180 a 360 dias |
|
|
mais de 360 dias |
|
|
b) Tributos em atraso e parcelados:
EM ATRASO: | POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. | POSIÇÃO NO BALANCETE |
Até 60 dias |
|
|
Mais de 60 dias |
|
|
PARCELADOS:
Nr.Parcelas/Vr. Curto Prazo
Nr.Parcelas/Vr. Longo Prazo
02. Total de compras nos três últimos exercícios:
Ano
R$
Ano
R$
Ano
R$
03. Relação de faturamento dos últimos 24 meses:
Mês/Ano À vista A prazo Mês/Ano À vista A prazo
04. Distribuição das vendas a prazo (últimos 12 meses):
a) VISANET % b) Cheques % c) Duplicatas %
05. Abertura do endividamento bancário:.
PRÓPRIA/ | SALDO | TAXA | PRODUTOS | |
BANCO LINHA REPASSE | DEVEDOR | JUROS | VCTO. | CUSTEADOS |
TOTAL
06. Principais matérias-primas ou produtos importados:
MATÉRIAS-PRIMAS | (%) | ORIG.* | FORNECEDOR |
PRODUTOS IMPORTADOS | FAT. | B / E |
*ORIG. (ORIGEM): B - Brasil E - Exterior
07. Montante mensal de custos e despesas fixas:
- Custos fixos mensais: R$
- Despesas fixas mensais: R$
08. Detalhamento do Resultado Financeiro:
POSIÇÃO NO ÚLTIMO BAL. | POSIÇÃO NO BALANCETE | |
- Despesas financeiras |
|
|
- Receitas financeiras |
|
|
- Variações Monetárias de | ||
Longo Prazo * |
|
|
*Juros, correções monetárias/cambiais sobre as parcelas de longo prazo de financiamentos.
09. Distribuição percentual das compras e vendas, praticada atualmente:
VENDAS | (%) COMPRAS | (%) |
- à vista | - à vista |
|
- em 30 dias | - em 30 dias |
|
- em 60 dias | - em 60 dias |
|
- em 90 dias | - em 90 dias |
|
- em 120 dias
- em mais de 120 dias
- em 120 dias
- em mais de 120 dias
10. Relacionar os cinco maiores clientes e seus respectivos percentuais de participação no faturamento (informar o país, quando se tratar de cliente do exterior).
CNPJ CLIENTE PAÍS (%)
11. Relacionar os cinco maiores fornecedores e seus respectivos percentuais de participação nas compras (informar o país, quando se tratar de fornecedor do exterior).
CNPJ FORNECEDOR PAÍS (%)
12. Discriminar a composição das contas (Outros Valores) ou assemelhados, quando o valor apresentar saldo superior a 2% do ativo total.
13. Área Internacional - Exportações:
a) Prazos médios (dias):
ACC
ACE
IC
b) Desempenho com exportações nos últimos 18 meses (mês a mês):
CONTRATADA LIQUIDADA MÊS/ANO TOTAL BB TOTAL BB
c) Previsão de exportações para os próximos 6 meses:
VALOR MODALIDADE (%)
LC Cobrança
14. Quando o valor da conta "Caixa" representar mais de 2% do ativo informar:
- em espécie RS
- cheques pré-datados RS
- vales de funcionários RS
- despesas não contabilizadas RS
15. Participação da Cooperativa e dos dirigentes em outras empresas/cooperativas:
- COOPERATIVA:
PARTICIPADA (%) XXX XX
- DIRIGENTE:
PARTICIPADA (%) XXX XX
- DIRIGENTE:
PARTICIPADA (%) XXX XX
- DIRIGENTE:
PARTICIPADA (%) ROX XX
00. Lista dos dez maiores devedores da Cooperativa: % DO NOME CPF VALOR TOTAL
17. Número de cooperados ativos e inativos nos 03 últimos exercícios: EXERCÍCIO ATIVOS INATIVOS TOTAL
18. Índice de inadimplência dos cooperados junto à Cooperativa nos três últimos exercícios: EXERCÍCIO % INADIMPLÊNCIA
19. Atividades desenvolvidas pela Cooperativa nos três últimos exercícios e respectivos % no faturamento:
ATIVIDADE Ano
Ano
Ano
20. Produção recebida e beneficiada nos três últimos exercícios:
PRODUTO Ano
Ano
Ano
21. Capacidade de industrialização e armazanamento nos três últimos exercícios:
INDUSTRIALIZAÇÃO Ano
Ano
Ano
ARMAZENAGEM Ano
Ano
Ano
22. Outras informações:
a) Composição do faturamento por linha de produto no último período:
PRODUTO (%) PRODUTO (%)
b) Composição do quadro social quanto ao porte dos produtores nos três últimos exercícios: EXERCÍCIO MINI PEQUENOS DEMAIS
c) Detalhamento de contas do balanço do último exercício:
COOPERADOS MERCADO
Estoques – R$
d) Relacionamento com associados:
ATIVO CURTO PRAZO LONGO PRAZO
Cotas-partes a integralizar Cotas-partes por repasse Repasse-demais Securitização com identificação Adiantamentos por CPR Outros adiantamentos Fornecimento garantido p/ títulos Fornecimento em conta corrente
PASSIVO
Bcos - cotas-partes p/ adiantam. Bcos - cotas-partes por repasse Bcos - EGF repasse Bcos - repasse demais Bcos - securitização c/ identif. Bcos - insumo para fornecimento Bcos - adiantamento por CPR
e) Faturamento (RS):
ASSOCIADOS MERCADO
Receita de vendas Receita de prestação de serviços Abatimento e devoluções Impostos sobre vendas Custo de vendas
Custo de serviços
COOPERATIVA CONTADOR (C/registro no CRC)
Anexo 11
Relatório para Consolidação dos Balanços
EMPRESA:
GRUPO: Data:
1. Informar montante de vendas entre as empresas interligadas, em cada exercício:
Ano
Ano
Ano
R$ R$ R$
2. Discriminar valores entre interligadas, nos 3 últimos balanços e no balancete. Caso tenha repassado alguma informação anteriormente, apenas atualize:
ANO OU PERÍODO
ATIVO | PASSIVO | ||
Empresas | vendas a | mútuos e | compras a mútuos e |
Interligadas(*) | receber | créditos | pagar débitos |
Empresas | vendas à | compras da | receita de | despesas de |
Interligadas(*) | interligada | interligada | juros/outras | juros/outras |
ANO OU PERÍODO
ATIVO | PASSIVO | ||
Empresas | vendas a | mútuos e | compras a mútuos e |
Interligadas(*) | receber | créditos | pagar débitos |
Empresas | vendas à | compras da | receita de | despesas de |
Interligadas(*) | interligada | interligada | juros/outras | juros/outras |
ANO OU PERÍODO
ATIVO PASSIVO
Empresas | vendas a | mútuos e | compras a | mútuos e |
Interligadas(*) | receber | créditos | pagar | débitos |
Empresas | vendas à | compras da | receita de | despesas de |
Interligadas(*) | interligada | interligada | juros/outras | juros/outras |
ANO OU PERÍODO
ATIVO | PASSIVO | ||
Empresas | vendas a | mútuos e | compras a mútuos e |
Interligadas(*) | receber | créditos | pagar débitos |
Empresas | vendas à | compras da | receita de | despesas de |
Interligadas(*) | interligada | interligada | juros/outras | juros/outras |
(*) Integrante de um mesmo grupo: controlada, controladora,coligada.
EMPRESA CONTADOR (c/registro no CRC)
Anexo 12
MINUTA DE ESCRITURA PÚBLICA
ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA, A PRESTAÇÃO, DE BEM IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA,
nos termos da Lei 9.514/97, que entre si fazem, por um lado, como VENDEDOR e CREDOR, o BANCO DO BRASIL S.A.,
sociedade anônima de economia mista com sede no Setor Bancário Sul, em Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º..., adiante denominado, apenas, VENDEDOR, CREDOR ou BANCO, aqui representado pelos Senhores ... e ... (nome e qualificação), conforme procuração lavrada em ../../.. (data), no livro ..., fls..., no Cartório do ... Ofício de Notas da cidade de ..., Estado de ..., e, de outro lado, como COMPRADOR e também DEVEDOR, o Sr (nome e qualificação: Carteira de Identidade;
CPF; nacionalidade, estado civil e profissão ⎯ se casado, nomear e qualificar também o cônjuge), residente e domiciliado à Rua..., n.º ..., na cidade de ..., Estado de ..., nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas. A presente escritura teve sua minuta-padrão aprovada pelos Pareceres Jurídicos COJUR/CONSU Nº 9.727, 10.642, 14.042, 14.081, 14.248/2003,
14.306/2004, NJ 3885/2004, e Parecer Jurídico 15.376, de 16.11.2006 e a minuta específica aprovada pelo Parecer AJURE SÃO PAULO/ADJUNTA III Nº 980/2009 de 29/10/2009.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento tem por finalidade a venda e compra de bem imóvel, a prazo, com simultânea transferência da propriedade resolúvel do bem imóvel objeto do negócio descrito na CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA SEGUNDA - O VENDEDOR é o senhor e possuidor, a justo título, do imóvel representado pelo (DESCREVER O IMÓVEL COM SUAS CARACTERÍSTICAS E
CONFRONTAÇÕES), imóvel havido por ele, VENDEDOR, por ... (a) compra feita a..., conforme contrato de Xxxxxx e Venda lavrada aos ../../.. (data) no Cartório do Ofício de Notas da cidade
de..., Estado de..., às folhas..., do Livro..., registrada na matrícula n.º ..., do imóvel, sob o n.º ,
aos ../../.. (data), no Cartório do... Ofício de Registro de Imóveis da cidade de..., Estado de ; ou (b)
carta de arrematação ou de adjudicação, extraída dos autos do processo , devidamente registrada
aos ../../.. (data), na matrícula ..., do imóvel, sob o n.º ..., no Cartório do ... Ofício do Registro de Imóveis da cidade de ..., Estado de ...; ou (c) recebido em dação em pagamento de ..., conforme contrato de Dação em Pagamento (OU O QUE FOR), lavrada aos ../../.. (data) no Cartório do ...
Ofício de Notas da cidade de ..., Estado de ..., às folhas ..., do Livro ..., registrada na matrícula n.º ,
do imóvel, sob o n.º ..., aos ../../.. (DATA), no Cartório do Ofício de Registro de Imóveis da cidade
de ..., Estado de (ADEQUAR CONFORME O CASO)
Parágrafo Primeiro - As dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os contratantes o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por conseqüência, o COMPRADOR-DEVEDOR declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço.
Parágrafo Segundo - (NÃO EXISTINDO QUALQUER PENDÊNCIA SOBRE O IMÓVEL) Referido imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus e/ou encargos reais ou pessoais, judiciais ou extrajudiciais, inclusive locações por prazo determinado ou indeterminado, e quite de impostos, taxas e demais contribuições fiscais.
Parágrafo Segundo - (TRATANDO-SE DE IMÓVEL COM PENDENCIAS JUDICIAIS) Referido imóvel encontra-se com pendência judicial e o COMPRADOR se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
Parágrafo Segundo - (TRATANDO-SE DE IMÓVEL OCUPADO POR TERCEIROS) Referido imóvel encontra-se ocupado por terceiros e o COMPRADOR se declara informado do fato, assumindo, expressamente, todos os ônus decorrentes da desocupação.
Parágrafo Segundo - (TRATANDO-SE DE IMÓVEL COM ENCARGOS PENDENTES) O
COMPRADOR-DEVEDOR se declara ciente de que está adquirindo o imóvel descrito neste instrumento com valores não quitados de ... (descrever os encargos), assumindo de modo expresso a responsabilidade pela quitação dos valores devidos, eximindo o BANCO de qualquer ônus para a regularização.
(ADEQUAR CONFORME O CASO. NA HIPÓTESE DE HAVER MAIS DE UMA PENDÊNCIA, REUNIR E DESCREVER TODAS ELAS NO PARÁGRAFO SEGUNDO DA CLÁUSULA SEGUNDA)
CLÁUSULA TERCEIRA - O VENDEDOR-CREDOR, por esta e na melhor forma de direito, vende ao COMPRADOR-DEVEDOR, e este compra, o imóvel descrito e caracterizado na CLÁUSULA SEGUNDA, pelo preço certo e ajustado de R$ ... (... POR EXTENSO - valor total da transação), que será pago da seguinte forma: (i) no ato da assinatura deste instrumento, a título de entrada, a quantia de R$ ... (... POR EXTENSO), valor para o qual o VENDEDOR-CREDOR dá plena, geral e rasa quitação, para não mais exigi-lo a qualquer tempo; (ii) o restante, no total de R$ ... (... POR EXTENSO), será pago nas condições estabelecidas na CLÁUSULA SEXTA deste contrato.
Parágrafo Primeiro - A partir desta data, todos os impostos, taxas e demais contribuições fiscais (e/ ou condominiais, se for o caso), que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato , passam a ser de responsabilidade do COMPRADOR-DEVEDOR, que deverá exibir os comprovantes de pagamento ao VENDEDOR-CREDOR, quando solicitado.
Parágrafo Segundo - A presente venda foi efetuada mediante ... (INDICAR A MODALIDADE DA LICITAÇÃO E O Nº DO PROCESSO), e o COMPRADOR-DEVEDOR confessa conhecer as condições do Edital que norteia a presente venda, bem como a localização do bem, e as suas condições físicas de conservação.
(PARA O CASOS DE VENDA DIRETA, EM QUE NÃO HOUVE LICITAÇÃO ANTERIOR)
CLÁUSULA TERCEIRA - O VENDEDOR-CREDOR, por esta e na melhor forma de direito, vende ao COMPRADOR-DEVEDOR, e este compra, o imóvel descrito e caracterizado na CLÁUSULA SEGUNDA, pelo preço certo e ajustado de R$ ... (... POR EXTENSO - valor total da transação), que será pago da seguinte forma: (i) no ato da assinatura deste instrumento, a título de entrada, a quantia de R$ ... (... POR EXTENSO), valor para o qual o VENDEDOR-CREDOR dá plena, geral e rasa quitação, para não mais exigi-lo a qualquer tempo; (ii) o restante, no total de R$ ... (... POR EXTENSO), será pago nas condições estabelecidas na CLÁUSULA SEXTA deste contrato.
Parágrafo Primeiro - A partir desta data, todos os impostos, taxas e demais contribuições fiscais (e/ ou condominiais, se for o caso), que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel objeto deste contrato, passam a ser de responsabilidade do COMPRADOR-DEVEDOR, que deverá exibir os comprovantes de pagamento ao VENDEDOR-CREDOR, quando solicitado.
Parágrafo Segundo - O COMPRADOR-DEVEDOR declara expressamente conhecer que esta compra e venda foi efetuada por meio de processo de dispensa de licitação nº ... (INDICAR O Nº DO PROCESSO). Declara, ainda, que conhece a localização e as condições físicas de conservação do imóvel descrito e caracterizado na CLÁUSULA SEGUNDA, objeto da presente transação.
CLÁUSULA QUARTA - O COMPRADOR é e se confessa DEVEDOR do VENDEDOR-CREDOR
pela importância de R$ ... (... POR EXTENSO), representativa do saldo remanescente do preço da venda ora feita, obrigando-se a pagá-la, da forma e nas condições a seguir avençadas.
CLÁUSULA QUINTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO "A" E “B”, COM PARCELAMENTO
EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Sobre a média mensal dos saldos devedores diários apresentada na conta vinculada ao presente contrato incidirão encargos prefixados à taxa mensal de 1,35% (um vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano de 360 dias) correspondendo a 17,46% (dezessete vírgula quarenta e seis por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta Cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
Parágrafo Segundo - O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto no caput desta cláusula.
OU
CLÁUSULA QUINTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “C” , COM PARCELAMENTO EM
ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Não haverá incidência de encargos financeiros. O valor da prestação mensal será constante por todo o período e será obtido mediante a divisão do valor financiado (valor da proposta menos o valor da entrada) pelo prazo da operação.
OU
CLÁUSULA QUINTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO "A" E “B”, COM PARCELAMENTO
A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Sobre os valores lançados na conta vinculada ao presente contrato, bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais à taxa mensal de 1,10% (um vírgula dez por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano de 360 dias), correspondente à 14,03% (quatorze vírgula zero três por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e adicionais) serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta Cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
Parágrafo Segundo - O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto no caput desta cláusula.
OU
CLÁUSULA QUINTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO A
PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Sobre os valores lançados na conta vinculada ao presente contrato bem como sobre os saldos devedores daí decorrentes, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais à taxa mensal de 0,60% (zero vírgula sessenta por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa
proporcional diária (ano de 360 dias), correspondente à 7,44% (sete vírgula quarenta e quatro por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e adicionais) serão calculados, debitados/capitalizados e exigidos mensalmente, a cada data-base, a partir da data do pagamento da entrada, nas remições, proporcionalmente aos valores remidos, no vencimento antecipado, no vencimento final e na liquidação da dívida.
Parágrafo Primeiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta Cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
Parágrafo Segundo - O comprador poderá amortizar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcialmente, entendido que, no caso de liquidação, deverá o seu valor ser atualizado, obedecendo o disposto no caput desta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO "A" E “B” COM PARCELAMENTO
EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Os valores devidos a título de principal e encargos financeiros serão exigíveis em..... ( por extenso) prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em
.../..../..... e, as demais, a cada data–base dos meses subsequentes, até .../.../ , quando vencerá a
última prestação. O valor das prestações é calculado pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). Os encargos serão exigidos integralmente juntamente com as parcelas do principal.
OU
CLÁUSULA SEXTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO "A", “B” e “C”, COM
PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Os valores devidos a título de principal, encargos financeiros e demais acessórios serão exigíveis em ..... (... POR EXTENSO) prestações mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira delas em .../.../... e, as demais, a cada data-base dos meses subseqüentes, até .../.../..., quando vencerá a última prestação. O valor das prestações é calculado pelo Sistema de Amortização Constante (SAC). Os encargos básicos e adicionais serão exigidos integralmente juntamente com as parcelas do principal.
OU
CLÁUSULA SEXTA - (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO EM ATÉ
12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Os valores devidos a título de principal serão exigíveis em..... ( por
extenso) prestações mensais e sucessivas, correspondendo cada uma delas, nas datas de seus respectivos vencimentos a R$ .... (.... por extenso), vencendo-se a primeira em .../..../..... e, as demais, a cada data–base dos meses subsequentes, até .../.../...., quando vencerá a última prestação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Para pagamento do valor total de dívida, inclusive juros moratórios, encargos financeiros, despesas, multa convencional e demais acessórios decorrentes do presente ajuste, na forma e vencimento retroestipulados, o COMPRADOR-DEVEDOR, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza o BANCO proceder aos pertinentes lançamentos contábeis a débito de sua conta de depósitos, mantida na agência do Banco do Brasil S.A., em , obrigando-se a manter, nas
épocas próprias, disponibilidade financeira suficiente à acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.
CLÁUSULA OITAVA – (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “A” e “B”, COM PARCELAMENTO
EM ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão encargos adicionais à taxa de 1,10%(um vírgula dez por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa proporcional diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 14,03% (quatorze vírgula zero três por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e adicionais), serão calculados,
debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
Parágrafo Primeiro – Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput desta cláusula, sobre as obrigações em atraso, devidamente atualizadas pelos respectivos encargos básicos e adicionais, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos Juros de mora serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
Parágrafo Segundo - Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput e no parágrafo primeiro desta cláusula, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no Caput e no parágrafo primeiro desta cláusula.
Parágrafo Terceiro - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
OU
CLÁUSULA OITAVA – (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “C”, COM PARCELAMENTO EM
ATÉ 12 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão encargos básicos, calculados com base na Taxa Referencial (TR), na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil, ou outro índice que legalmente venha a substituí-la. Sobre os mesmos valores, devidamente atualizados pelos respectivos encargos básicos, incidirão juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (básicos e juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data de vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput desta cláusula, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no Caput desta cláusula.
Parágrafo Segundo - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta cláusula, o dia
correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
OU
CLÁUSULA OITAVA – (PARA CONTRATOS DE IMÓVEL TIPO “A”, “B” e “C”, COM
PARCELAMENTO A PARTIR DE 36 PRESTAÇÕES MENSAIS) Em caso de inadimplemento de quaisquer das prestações ou demais condições aqui pactuadas, sobre os valores das obrigações em atraso, ou sobre os saldos devedores daí decorrentes, no caso de vencimento final – ou se o Banco, a seu critério, considerar a dívida vencida por antecipação, com base em disposições legais ou convencionais -, incidirão, além dos encargos previstos para a situação de normalidade, juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculados por dias corridos, com base na taxa equivalente diária (ano comercial: 360 dias), correspondendo a 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) efetivos ao ano. Referidos encargos (de normalidade: básicos e adicionais; juros de mora) serão calculados, debitados/capitalizados mensalmente, a cada data-base, a partir da data do vencimento da primeira parcela/vencimento antecipado/vencimento final, e na liquidação da dívida.
Parágrafo Primeiro - Sem prejuízo dos encargos definidos no Caput desta cláusula, será devida multa de 2% (dois por cento), que incidirá, nas datas das amortizações, sobre os valores
amortizados e, na liquidação da dívida, sobre o saldo devedor atualizado pelos encargos definidos no
Caput desta cláusula.
Parágrafo Segundo - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta cláusula, o dia correspondente ao vencimento final da operação, a cada mês.
CLÁUSULA NONA - À falta de cumprimento de quaisquer das obrigações do COMPRADOR- DEVEDOR, assumidas não só neste instrumento como em outros que porventura tenha firmado ou venha a firmar com o VENDEDOR-CREDOR, ou no caso de insolvência do COMPRADOR- DEVEDOR , ou, ainda, pela ocorrência de qualquer dos casos de antecipação legal do vencimento, poderá o VENDEDOR-CREDOR considerar vencidos, de pleno direito, os contratos existentes e exigir o total da dívida deles resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial.
Parágrafo Único - No caso de mora, inclusive por antecipação de vencimento, o COMPRADOR- DEVEDOR sujeitar-se-á, ainda, à responsabilidade pelas perdas e danos a que der causa ou que decorreram do inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do pagamento de multas, custas, despesas de notificação e honorários advocatícios, estes calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, será facultado ao VENDEDOR-CREDOR a execução total da dívida, que será considerada antecipadamente vencida, ou a resolução do contrato, sujeitando-se, ainda, o COMPRADOR-DEVEDOR a responsabilidade pelas perdas e danos a que der causa e decorrerem do inadimplemento de suas obrigações, tudo sem prejuízo do pagamento de custas, despesas de notificação e honorários advocatícios, estes a serem calculados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, sem prejuízo das multas cominadas na CLÁUSULA OITAVA retro.
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Em garantia do principal, juros compensatórios e moratórios, custas judiciais, multa legal, honorários advocatícios e de quaisquer outras importâncias que, de qualquer modo, venham, nos termos do presente contrato, acrescer à dívida, o COMPRADOR- DEVEDOR (e seu cônjuge, se for o caso), por esta e na melhor forma de direito, transfere a propriedade resolúvel do imóvel objeto deste contrato nos termos da Lei n.º 9.514, de 20.11.97, ao VENDEDOR-CREDOR, com todos os seus pertences e benfeitorias, conforme descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, certo que se incorporarão à garantia todos os melhoramentos, construções, acessões e instalações que se acrescerem ao imóvel.
Parágrafo Primeiro - Por força do contido no parágrafo único do artigo 23 da Lei 9.514, de 20.11.97, o VENDEDOR-CREDOR, por este ato, transfere ao COMPRADOR-DEVEDOR a posse direta do bem, reservando para si a posse indireta.
Parágrafo Segundo - O COMPRADOR-DEVEDOR manter-se-á incólume na posse direta de que ora é investido, somente enquanto estiver adimplente, pelo que se obriga, na condição de depositário fiel do imóvel, a manter, conservar e guardar esse bem.
Parágrafo Terceiro - É assegurado ao COMPRADOR-DEVEDOR, enquanto adimplente em suas obrigações contratuais, a livre utilização do imóvel objeto da alienação fiduciária.
Parágrafo Quarto - O COMPRADOR-DEVEDOR obriga-se a manter o imóvel em perfeito estado de conservação e habitabilidade, devendo, ainda:
a) pagar, pontualmente, todos os tributos, impostos taxas ou quaisquer outras contribuições associativas, foro, lançadas ou de responsabilidade do imóvel. Na hipótese de o VENDEDOR- CREDOR pagar tais encargos, o COMPRADOR-DEVEDOR deverá reembolsá-lo dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento da comunicação, observadas as mesmas penalidades moratórias e conseqüências de eventual inadimplemento;
b) comunicar ao VENDEDOR-CREDOR, para sua expressa anuência, qualquer acessão ou benfeitorias (úteis, voluptuárias ou necessárias) que deseje efetuar, a suas exclusivas expensas, obrigando-se, ainda, o COMPRADOR-DEVEDOR a obter as licenças administrativas necessárias, a CND-INSS e a averbar o aumento ou diminuição de área construída, sendo que, em qualquer hipótese, integrarão o imóvel e seu valor para fins de realização de leilão extrajudicial.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx vedada a realização de obras de demolição, alteração ou acréscimo, sem prévio e expresso consentimento do VENDEDOR-CREDOR, ao qual será facultado, em qualquer tempo, vistoriar o imóvel. Jamais haverá direito de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo BANCO.
Parágrafo Sexto - No prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da comunicação do VENDEDOR- CREDOR, o COMPRADOR-DEVEDOR substituirá ou reforçará a garantia se esta se deteriorar ou diminuir por qualquer razão, sob pena de vencimento antecipado da dívida.
Parágrafo Sétimo - Considerando a alienação fiduciária em garantia, tanto o COMPRADOR- DEVEDOR como o VENDEDOR-CREDOR não poderão constituir ônus sobre o imóvel que, por tal razão, não é penhorável.
Parágrafo Oitavo - Na hipótese de a propriedade do imóvel dado em garantia se consolidar em nome do BANCO, a indenização por benfeitorias nunca será superior ao saldo que sobejar, depois de deduzidos todo o saldo da dívida e demais acréscimos legais, sendo que, não havendo a venda do imóvel nos leilões extrajudiciais, não haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias.
Parágrafo Nono - O BANCO reserva-se o direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamentos dos referidos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições relativas ao imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - No caso de mora superior a 60 (sessenta) dias no pagamento de qualquer das prestações, o devedor fiduciante será intimado a satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.
Parágrafo Primeiro - Purgada a mora, convalescerá o contrato de alienação fiduciária.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxxxx o prazo de que trata o caput desta Cláusula, sem a purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando esse fato, promoverá, à vista da prova do pagamento, pelo credor fiduciário, do imposto de transmissão inter vivos, o registro, na matrícula do imóvel, da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Com o pagamento da dívida e todos os seus encargos, resolve- se, nos termos do artigo 25 e parágrafos, da lei 9.514/97, a propriedade fiduciária do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A dívida será considerada antecipadamente vencida, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, para efeito de ser exigida de imediato na sua totalidade, com todos os seus acessórios, atualizados na formas da CLÁUSULA QUINTA, por quaisquer dos motivos previstos em lei, e, ainda, na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses:
atraso de 60 (sessenta) dias ou mais no pagamento de qualquer um dos encargos mensais e/ou outras obrigações de pagamento previstas neste instrumento; transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio e expresso consentimento do BANCO; falta de manutenção no imóvel oferecido em garantia que não o deixe em perfeito estado de conservação, segurança e habitabilidade, ou realização no mesmo, sem prévio e expresso consentimento do BANCO, de obras de demolição; constituição sobre o imóvel oferecido em garantia fiduciária, no todo ou em parte, de qualquer outro ônus real; falta de apresentação, quando solicitado pelo BANCO, de recibos de impostos, taxas ou outros tributos, bem como os encargos previdenciários e securitários que incidam ou venham a incidir sobre
o imóvel e que sejam de responsabilidade do COMPRADOR-DEVEDOR; descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento e nas normas que lhe são aplicáveis; desfalque ou perda da garantia fiduciária, inclusive em virtude de depreciação ou deterioração, desde que o COMPRADOR-DEVEDOR não apresentem reforço, depois de devidamente notificados; se o imóvel dado em garantia fiduciária vier a sofrer qualquer ato de constrição judicial ou decretada qualquer medida judicial ou administrativa que, de algum modo o afete no todo ou em parte; a superveniência de desapropriação do imóvel dado em garantia fiduciária; comprovação de declaração falsa prestada pelo COMPRADOR-DEVEDOR ou da qual tenham conhecimento e que de algum modo possa afetar a validade das obrigações e deveres decorrentes do presente instrumento; insolvência do COMPRADOR-DEVEDOR; quando contra qualquer um dos devedores for movida alguma ação que afete o imóvel dado em garantia da dívida;
DO PÚBLICO LEILÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Inadimplido o contrato e consolidada a propriedade do imóvel em nome do VENDEDOR-CREDOR, este promoverá público leilão para alienação do bem, nos termos do art.27 da Lei n.º 9.514/97.
Parágrafo Primeiro - Para efeito de venda em público leilão, o valor do imóvel é ora fixado pelas partes em R$ ... (... POR EXTENSO), conforme consta na CLÁUSULA TERCEIRA deste Contrato, sendo que sua atualização dar-se-á por meio de avaliação, a ser providenciada pelo VENDEDOR-CREDOR, que considerará os preços vigentes no mercado e as condições atuais do imóvel, incluindo benfeitorias realizadas pelo COMPRADOR-DEVEDOR.
Parágrafo Segundo - O valor a ser atribuído ao imóvel para o público leilão não poderá, ainda, ser inferior ao valor da dívida, acrescido das despesas e dos encargos legais, inclusive tributos, definidos na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
Parágrafo Terceiro - Caso não seja possível realizar a avaliação por motivos alheios à vontade do VENDEDOR-CREDOR, o valor do imóvel deverá ser fixado observado o contido no Parágrafo Segundo.
Parágrafo Quarto - O primeiro público leilão será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da consolidação da propriedade do imóvel descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, em nome do VENDEDOR-CREDOR, sendo aceito o maior lance, desde que igual ou superior ao valor do imóvel, conforme definido nos parágrafos anteriores.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx não compareçam lançadores ou na hipótese de não atingimento do valor do imóvel, será realizado segundo leilão público nos quinze dias seguintes à data do primeiro leilão, quando será aceito o maior lance desde que igual ou superior ao valor da dívida, acrescido das despesas e dos encargos legais, inclusive tributos, definidos na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA.
Parágrafo Sexto – Se o valor de venda do imóvel for superior ao da dívida somado ao das despesas e encargos, a parcela que sobejar o direito do CREDOR-FIDUCIÁRIO será repassada ao DEVEDOR-FIDUCIANTE, no prazo de 5 dias da data da venda do imóvel, assim considerada como aquela em que se der o pagamento do preço fixado para o bem e a formalização do respectivo instrumento contratual.
Parágrafo Sétimo – Poderá ser aplicada ao DEVEDOR-FIDUCIANTE a suspensão temporária de participar em certame licitatório e de contratar com o BANCO do Brasil e suas Subsidiárias, por prazo não superior a 2 (dois) anos, se ocorrer a consolidação da propriedade, nos termos do caput desta Cláusula, do imóvel descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, em nome do BANCO, em virtude de mora não purgada pelo comprador e transformada em inadimplemento absoluto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Para fins do público leilão, considera-se:
a) DÍVIDA: o valor do saldo devedor calculado segundo os critérios estabelecidos na CLÁUSULA QUINTA, somado às prestações e aos prêmios de seguro vencidos e não pagos, atualizado até o dia do leilão, acrescidos das penalidades moratórias.
b) DESPESAS:
I - a soma das importâncias correspondentes às despesas relativas ao imóvel, vencidas e não pagas, tais como IPTU, condomínio, luz, água etc. que o VENDEDOR-CREDOR venha a pagar;
II - o total das despesas necessárias para a realização do público leilão, tais como encargos e custas de intimação, publicações, comissões, avaliação etc.;
III - imposto de transmissão e laudêmio que eventualmente tenham sido pagos pelo BANCO, em decorrência da consolidação da plena propriedade pelo inadimplemento do COMPRADOR-DEVEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É assegurada ao fiduciário, seu cessionário ou sucessores, inclusive o adquirente do imóvel por força do público leilão de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA, a reintegração na posse do imóvel, que será concedida liminarmente, para desocupação em 60 (sessenta) dias, desde que comprovada, na forma do disposto no art. 26, da Lei 9.514/97, a consolidação da propriedade em seu nome.
Parágrafo Primeiro – O COMPRADOR-DEVEDOR deverá restituir o imóvel, no dia seguinte ao da consolidação da propriedade em nome do BANCO, deixando-o livre e desimpedido de pessoas e coisas, sob pena de pagamento ao BANCO, ou àquele que tiver adquirido o imóvel em leilão, a título de taxa de ocupação do imóvel, por mês ou fração, o valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do imóvel, atualizado na forma definida neste contrato, sem prejuízo de sua responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas de condomínio, tributos, mensalidades associativas, água, luz e gás incorridas após a data da realização do público leilão, bem como de todas as despesas necessárias à reposição do imóvel ao estado em que o recebeu.
Parágrafo Segundo – A penalidade diária referida no Parágrafo Anterior incidirá a partir do trigésimo dia após a consolidação da propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O crédito fiduciário resultante do presente instrumento poderá ser cedido ou caucionado, no todo ou em parte, pelo BANCO, independentemente de notificação ao COMPRADOR-DEVEDOR.
Parágrafo Primeiro – O BANCO poderá ainda, a seu critério, promover a cessão, parcial ou total do crédito aqui constituído, inclusive mediante securitização de créditos imobiliários, independentemente de anuência ou interveniência do COMPRADOR-DEVEDOR, em conformidade com o disposto na Lei 9.514, de 20.11.97.
Parágrafo Segundo – Ocorrendo a alienação e a securitização de créditos imobiliários, o BANCO
poderá ceder a uma companhia securitizadora os créditos originados do presente contrato.
Parágrafo Terceiro – Os créditos imobiliários poderão lastrear a emissão, pela companhia securitizadora, de um título de crédito, denominado Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI, que será livremente negociado por meio de sistemas centralizados de custódia e liquidações financeiras de títulos privados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O VENDEDOR-CREDOR providenciará o registro do presente instrumento junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, efetuando o pagamento das despesas por meio de depósito, na conta corrente do Cartório, de cheque emitido pelo COMPRADOR-DEVEDOR para tal finalidade. Compensado o referido cheque e ocorrendo o crédito do valor do mesmo na Conta do Cartório, o adquirente poderá imitir-se na posse do imóvel e todos os direitos pertinentes ao bem serão a ele atribuídos.
Parágrafo Único – Na hipótese de devolução do cheque citado no caput desta Cláusula, fica facultado ao VENDEDOR-CREDOR promover o registro, imputando ao COMPRADOR-DEVEDOR as despesas inerentes ao ato, independentemente de aviso ou notificação, e considerar vencida antecipadamente a dívida. O COMPRADOR-DEVEDOR autoriza o VENDEDOR-CREDOR a proceder aos pertinentes lançamentos a débito de sua conta de depósitos, mantida na agência do Banco do Brasil S.A., em ..., obrigando-se a manter, nas épocas próprias, disponibilidade financeira suficiente à acolhida dos referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação. Não havendo disponibilidade financeira suficiente à acolhida dos referidos lançamentos, o COMPRADOR- DEVEDOR autoriza o VENDEDOR-CREDOR a proceder aos pertinentes lançamentos a débito da conta vinculada ao presente contrato, independentemente de aviso ou notificação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O COMPRADOR-DEVEDOR, às suas expensas, apresenta, no ato da assinatura deste instrumento, Apólice de Seguro do imóvel contra sinistro, pelo prazo de um ano, comprometendo-se a renová-lo, anualmente, até o término do financiamento. Da apólice deverá constar, obrigatoriamente, cláusula beneficiária a favor do Banco do Brasil S.A.
Parágrafo Primeiro - Caso não seja comprovada, anualmente, a renovação do seguro referido no caput desta Cláusula, fica o BANCO autorizado a fazê-lo mediante débito em conta-corrente do COMPRADOR-DEVEDOR, obrigando-se este a manter, nas épocas próprias, disponibilidade financeira suficiente à acolhida de referidos lançamentos, independentemente de aviso ou notificação.
Parágrafo Segundo - (APENAS QUANDO O IMÓVEL SE TRATAR DE APARTAMENTO) Fica o
Outorgado obrigado a comprovar, ao BANCO, o cumprimento da exigência das disposições do artigo 13º, da Lei n.º 4.591, de 16.12.1964, relativas ao seguro de edificação; e, desde já, constitui o VENDEDOR-CREDOR, a modo irrevogável e irretratável, seu mandatário especial para, na hipótese de sinistro, compartilhar do valor do seguro com os condôminos (Parágrafo 1º, do artigo 14º, da referida lei), receber sua cota no rateio e aplicá-la na liquidação ou amortização da dívida, dando quitação ao condomínio ou à Companhia Seguradora.
Parágrafo Terceiro - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários dos contratantes. A ocorrência de morte ou invalidez permanente do COMPRADOR-DEVEDOR não resultará em solução ou liquidação da dívida, devendo o mesmo, se de seu interesse, contratar seguro de vida especifico para essa finalidade.
Parágrafo Quarto – Se, por qualquer razão, houver perecimento do bem dado em garantia, e não estando ele segurado, o COMPRADOR-DEVEDOR se obriga a prestar nova garantia, sob pena de vencimento antecipado da totalidade da dívida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O COMPRADOR-DEVEDOR, desde que com expressa anuência do CREDOR-VENDEDOR, poderá transmitir os direitos do imóvel, assumindo o adquirente as respectivas obrigações, inclusive as resultantes deste contrato de venda e compra, com pacto adjeto de alienação fiduciária. O assuntor assume o lugar do devedor anterior, responsabilizando-se por seus deveres e encargos.
Parágrafo Primeiro – Previamente à autorização da assunção da dívida, será consultado pelo CREDOR-VENDEDOR o cadastro do assuntor e verificada sua capacidade de pagamento, podendo ser exigida, também, do adquirente original a prestação de garantia suplementar. Os pretendentes inscritos no CADIN ou SERASA, com restrições impeditivas no cadastro do Banco do Brasil S.A. ou ex-proprietários de imóvel arrematado/adjudicado ou recebido em dação para pagamento de dívida junto a esse BANCO, estarão impedidos de assumir a dívida.
Parágrafo Segundo – A dívida não deverá ser assumida por pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo BANCO;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou processo de execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Havendo dois ou mais COMPRADORES-DEVEDORES, todos estes declaram-se solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas perante o BANCO e constituem-se procuradores recíprocos, até o pagamento integral do saldo devedor, com poderes irrevogáveis para foro em geral e os especiais para requerer, concordar, recorrer, transigir, receber e dar quitação, desistir, receber citações, notificações, intimações, inclusive de penhora, leilão ou praça, embargar, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – O COMPRADOR-DEVEDOR responde por todas despesas decorrentes da presente venda e compra e do parcelamento com alienação fiduciária em garantia, inclusive aquelas relativas a emolumentos e despachante para obtenção das certidões dos distribuidores forenses, da municipalidade e de propriedade, as necessárias à sua efetivação e as demais que se lhe seguirem, inclusive as relativas a emolumentos e custas de Serviço de Notas e de Serviço de Registro de Imóveis, de quitações fiscais e qualquer tributo devido sobre a operação, que venha a ser cobrado ou criado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados neste contrato, ou na lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição neste contrato são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
Parágrafo Único - A tolerância por qualquer das partes quanto a alguma demora, atraso ou omissão da outra parte no cumprimento das obrigações ajustadas neste instrumento, ou a não aplicação, na ocasião oportuna, das cominações aqui previstas não acarretará o cancelamento das penalidades nem dos poderes ora conferidos, podendo ser aplicadas aquelas e exercidos estes a qualquer tempo, caso permaneçam as causas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Os contratantes elegem o foro desta cidade de ..., Estado de..., para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
LOCAL E DATA
VENDEDOR/CREDOR:
BANCO BANCO
COMPRADOR/DEVEDOR(*)
Sr. . . .
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome/endereço/CPF nome/endereço/CPF
Legenda (*) tratando-se de comprador casado pelo regime de comunhão parcial ou universal de bens, ou ainda, em caso de união estável, o cônjuge/companheiro também deve assinar o presente instrumento.
Anexo 13 Termo de Desistência
Eu, , tendo participado do nº (indicar modalidade e nr. da licitação), para aquisição do imóvel situado à
, lote , venho tornar pública minha desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da multa prevista no Edital de Licitação.
Local/data
Proponente
Nome:
CPF:
Assinatura de Representante do BANCO, sob carimbo