CONTRATO Nº 20230391
CONTRATO Nº 20230391
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SOURE, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ-MF, Nº 29.957.053/0001-87, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secret ária Municipal de Educação, residente na SEXTA RUA, 638, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado ANJOS & ANJOS LTDA - ME, CNPJ 06.069.753/0001-30, com sede na AV SÃO PAULO 1994, AVIAÇÃO, Abaetetuba-PA, CEP 68440-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXX, residente na AV SAO PAULO, N 1994, AVIAÇÃO, A baetetuba-PA, CEP 68440-000,
portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº014/2022-PMM, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº.000000000000-PE/SRP/CPL/PMM, VISA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORA DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SOU RE-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010912 | Switch- 16 portas - Marca.: INTELBRAS | UNIDADE | 50,00 | 195,000 | 9.750,00 |
010913 | TECLADO - Marca.: MAXPRINT | UNIDADE | 100,00 | 47,000 | 4.700,00 |
para microcomputador PC, 107 teclas layout padraoABNT-2 estendido, conector USB)"
033891 MOUSE USB - Marca.: MAXPRINT UNIDADE 100,00 37,000 3.700,00
(Mouse óptico USB,Scroll macio, Design ergonômico,
Compatível com: Windows 98, 2000, ME, XP,
Vista, 7, MacOS x 9.0 ou
superior, Resolução: 800 dpi)
077906 CARTUCHO BROTHER TONNER TN - 450 - Marca.: EVOLUT UNIDADE 200,00 172,000 34.400,00
Rendimento aproximado: 2.600 cópias com 5% de cobertura
077907 CARTUCHO BROTHER TONNER TN - 2340 - Marca.: EVOLUT UNIDADE 200,00 172,000 34.400,00
Capacidade de impressão até 1.200 páginas com 5% de cobertura.
077908 CARTUCHO BROTHER TONNER TN - 2370 - Marca.: EVOLUT UNIDADE 200,00 172,000 34.400,00
Cartucho de toner de rendimento padrão (aproximadamente | ||||
2.600 páginas) | ||||
077909 | CARTUCHO BROTHER TONNER TN - 3382/750 - Marca.: EVOL UNIDADE | 200,00 | 172,000 | 34.400,00 |
Rendimento médio de 8.000 páginas considerando 5% de | ||||
cobertura no papel A4. Toner original, com ótima | ||||
qualidade. Garantia de 03 meses para defeito de | ||||
fabricação. O toner de serviço é um cartucho | ||||
recarregado pela própria fabricante Brother. | ||||
077910 | CARTUCHO BROTHER TONNER TN - 1035/1060 - Marca.: EVO UNIDADE | 200,00 | 172,000 | 34.400,00 |
O Toner Brother TN1060 TN 1060 para Brother é um | ||||
cartucho de alta qualidade que rende média 1.000 | ||||
impressões baseadas em impressões em papel A4 com 5% de | ||||
cobertura. | ||||
077911 | CARTUCHO BROTHER XXXXXX - 3442 - Marca.: EVOLUT UNIDADE | 200,00 | 172,000 | 34.400,00 |
077912 | CARTUCHO BROTHER TONNER - 3470/3472 - Marca.: EVOLUT UNIDADE | 200,00 | 172,000 | 34.400,00 |
Rende até 12.000 páginas em papel A4 com 5% de | ||||
cobertura | ||||
077913 | CARTUCHO HP TONNER 05 /80A - Marca.: EVOLUT UNIDADE | 200,00 | 172,000 | 34.400,00 |
Tipo de toner: Original Conteúdo total em peso: 937 g é carregado: Não Quantidade de cartuchos: 1Rendimento em páginas: 2700
077914 TONER HP 83A - Marca.: EVOLUT UNIDADE 200,00 172,000 34.400,00
Cartucho de Toner HP CF-283A. Toner original, pode ser utilizado em Multifuncional HP M127FN, M127FW M-127, M-125 M125A M-125A, M-201, M201DW M-201DW, M-225 M225DW
M-225DW, M-226, M-202. Toner CF283 CF-283 de altíssima qualidade de impressão, com um rendimento médio de
1.500 páginas considerando uma cobertura de 5% no papel A4.
077915 CARTUCHO HP TONNER CB 435 A UNIVERSAL - Marca.: EVOL UNIDADE 200,00 163,330 32.666,00
Cor: Black | Preto Rendimento entre 1.600 e 1.800 impressões para 5% da página A4.
Produto 100% Novo, lacrado e embalado.Garantia: 1 ano se constatado defeito de fabricação. | ||||
077916 | CARTUCHO HP TONNER 436 A UNIVERSAL - Marca.: EVOLUT UNIDADE | 200,00 | 163,330 | 32.666,00 |
Rendimento médio entre 1800 e 2.000 impressões para 5% | ||||
da página A4.Produto novo, embalado e lacrado.Garantia: | ||||
1 ano se constatado defeito de fabricação. | ||||
077917 | CARTUCHO HP TONNER CC 388 A UNIVERSAL - Marca.: EVOL UNIDADE | 200,00 | 163,330 | 32.666,00 |
cartucho Universal com rendimento médio de 2.000 | ||||
impressões baseadas em impressões em papel A4 com 5% de | ||||
cobertura. | ||||
077918 | CARTUCHO HP TONNER CE 285 A UNIVERSAL - Marca.: EVOL UNIDADE | 200,00 | 163,330 | 32.666,00 |
Rendimento médio entre 1800 e 2.000 impressões para 5% | ||||
da página A4.Produto novo, embalado e lacrado.Garantia: | ||||
1 ano se constatado defeito de fabricação | ||||
077919 | CARTUCHO HP TONNER CE 05A - Marca.: EVOLUT UNIDADE | 200,00 | 163,330 | 32.666,00 |
Rendimento aproximado (considerando cobertura de 5%) preto: 2.300 Páginas
077920 CARTUCHO SANSUNG TONNER 105 - Marca.: EVOLUT UNIDADE 200,00 172,000 34.400,00
Cor do Toner: Preto Cartucho 100% novo e pronto para uso Tecnologia de Impressão: Laser Monocromático Média de Impressões: 1.500 Páginas Compatível com os modelos de impressoras : Samsung SCX4600 | SCX4623 | SCX4601 | ML1911 | 2526 | 2581
077921 CARTUCHO SANSUNG TONNER D111 - Marca.: EVOLUT UNIDADE 200,00 172,000 34.400,00
Cor: Preto Rendimento: 1000 páginas Compatibilidade Xpress M2020, Xpress 2070
077922 | CARTUCHO SANSUNG TONNER ML2850-B - Marca.: EVOLUT | UNIDADE | 200,00 | 163,330 | 32.666,00 |
Tipo de toner: Compatível Conteúdo total em peso: 800 g | |||||
É carregado: Sim Quantidade de cartuchos: 1 É kit: Não | |||||
077923 | CARTUCHO EPSON (TINTA P/ ECOTANK) 664 BK PRETO XL - UNIDADE | 200,00 | 69,000 | 13.800,00 | |
Marca.: EVOLUT | |||||
Cor do cartucho: Preto Tecnologia de impressão: Jato de | |||||
tinta | |||||
077924 | CARTUCHO EPSON (TINTA P/ ECOTANK) 664 BK C M Y - Mar UNIDADE | 200,00 | 74,000 | 14.800,00 | |
ca.: EVOLUT | |||||
1 Refil de Tinta Epson T664 Preto 1 Refil de Tinta | |||||
Epson T664 Ciano 1 Refil de Tinta Epson T664 Magenta 1 | |||||
Refil de Tinta Epson T664 Amarelo | |||||
077925 | FITA EPSON LX 350 - Marca.: MASTER PRINT UNIDADE | 200,00 | 74,000 | 14.800,00 |
Fita nylon para impressora matricial Compatibilidade LX350/ LX300/ LX300+II
077926 CARTUCHO 122 PRETO BK - Marca.: EVOLUT UNIDADE 200,00 130,000 26.000,00
Compatibilidade: Impressora HP Deskjet 1000 - J110a Impressora HP Deskjet 2000 - J210a Impressora HP Deskjet 2050 Multifuncional - J510a Multifuncional HP Deskjet 3050 J610a
Cor: Preto
Tipo de Desempenho:
Padrão
Conteúdo da Embalagem: Cartucho novo de tinta HP original
077927 CARTUCHO 122 C M Y - Marca.: EVOLUT UNIDADE 200,00 158,000 31.600,00
Desempenho: Até 100 páginas Compatibilidade: Impressora HP Deskjet 1000 - J110a
Impressora HP Deskjet 2000 -
J210a Impressora HP Deskjet 2050 Multifuncional - J510a
Multifuncional HP Deskjet 3050 J610a Cor:
Colorido
077928 FOTO CONDUTOR CILINDRO - 3440 - Marca.: EVOLUT UNIDADE 100,00 226,000 22.600,00
Produto Original Cartucho de Cilindro Brother DR3440 Rendimento aproximado de 50.000 páginas Garantia de 3 meses para defeito de fabricação
077929 CABO DE REDE, 300 MT - Marca.: ELGIN UNIDADE 100,00 346,670 34.667,00
Capa dupla - Blindado * Ideal para uso externo
*Proteção UV * Montado e testado
* Pronto p/ uso *
Cor: Preto * Montado de acordo com o Padrão Internacional 568A.
077930 CABO HDMI - Marca.: ELGIN UNIDADE 50,00 46,000 2.300,00
Tipo de produto: Cabo Quantidade de conectores de entrada: 1 Quantidade de conectores de saída: 1 Conector de entrada: HDMI Conector de saída: HDMI Gênero do conector de entrada: Macho Gênero do conector de saída: Macho Material de revestimento do conector:
Latão niquelado
077931 PLACA MÃE INTEL I3 - Marca.: PEGATRON UNIDADE 100,00 1.138,330 113.833,00
ESPECIFICAÇÕES DA PLACA MÃE: 2 slots de memória DDR3 1600 /1333 /1066 MHz. Suporta até 16 GB no total.Sistema de áudio Intel de alta definição (Áudio Intel HD) com som surround 5.1 e recurso de multi-streaming.Dispõe de vídeo integrado com porta VGA. (Necessita de Processadores com suporte a vídeo).06 portas USB.Conexão de rede integrada Intel com velocidades de 10/100 Mbps.Possui 4 portas (internas) com tecnologia Serial ATA de 3,0 Gb/s.1 slot PCI Express 2.0 x16 1 slot PCI Express 2.0 x1
077932 PROCESSADOR CORE I3 - Marca.: INTEL UNIDADE 100,00 1.723,330 172.333,00
ESPECIFICAÇÕES PROCESSADOR:Segmento Vertical: Desktop Numero do Processador: I3-3220
Data da introdução:
Q3'12 Litografia: 22nm Número de Núcleos: 2 Nº de threads: 4 Frequência baseada em processador: 3.20Ghz Cache: 3 MB Intel Smart Cache
Velocidade do barramento: 5GT/s TDP: 55
077933 MEMÓRIA RAM 8 GB - Marca.: GOLDENTEC UNIDADE 100,00 105,000 10.500,00
Marca ?Genérico Fabricante ?Kingston Altura do produto
?11 centímetros
Largura do produto ?16 centímetros
Tamanho da memória ?8 GB Tecnologia da memória ?DDR4 Peso do produto ?485 g Dimensões do produto ?18 x 16 x
11 cm 485 g
Referência do fabricante ?MN134-ES-001 funciona a bateria ou pilha? ?Não
077934 PLACA DE REDE PCI-EXPRESS X1 - Marca.: TP-LINK UNIDADE 100,00 121,000 12.100,00
Place de Rede de alto desempenho projetado para o PCI Express Bus Architecture de alta velocidade. Projetado para suportar velocidades de rede 10/100/1000 Mbps com Auto Negociação, controle de fluxo 802.3x e Wake-on-LAN tecnologia.
077935 HD 1000 GB SATA SEAGATE - Marca.: TACHIBA UNIDADE 100,00 433,000 43.300,00
É útil para salvar programas e documentos com a sua capacidade de 1 TB.
Tamanho de 3.5 ".Interface de
conexão: SATA III.Adequado para PC, Xxxxxxxx, DVR e
077936 | Receptor de TV. Aumenta o desempenho do seu computador HD 500 GB SATA SEAGATE - Marca.: TACHIBA UNIDADE HD Disco rígido de 1TB Seagate para utilização em DVR/Sistema de CFTV, desktops, com excelente durabilidade, confiabilidade e qualidade. | 100,00 | 306,000 | 30.600,00 |
077937 | COOLER P/ PROCESSADOR 775/1150/1155 - Marca.: INTEL UNIDADE Compatibilidade: LGA775/LGA115x (LGA1151, 1152, 1153,...)Dimensões com dissipador: 125 x 60mm | 100,00 | 51,500 | 5.150,00 |
(A)Dimensão do cooler: 90mm Velocidade: 2200rpm +-10% | ||||
Tipo de rolamento: Hidráulico Tensão de partida: 7Vdc | ||||
Tensão de operação: 12Vdc Corrente de operação: 0,2A | ||||
+-10% Ruído: 25dBa Fluxo de ar: 38CFM Vida útil: 30.000 | ||||
horas Dimensões: 3,5x5x5,5cm Peso: 300gr | ||||
077938 | FONTE GENÉRICA ATX 300W OU 500W 24 PINOS - Marca.: D UNIDADE | 100,00 | 127,000 | 12.700,00 |
ELTA | ||||
Fonte ATX modelo Crusader 500W potência: 500W Nominal | ||||
Pinos: ATX 20+4 para Placa-mãe (450mm)/ P8(4+4 | ||||
pinos)(550mm)/ Pino 6+2 (550mm) /2x Pata+Sata+Sata | ||||
(550mm+150+150) | ||||
Tensão: 115/230V (Manual)Dimensões: | ||||
140 x 150 x 86mm | ||||
077939 | FONTE REAL ATX 500W 24 PINOS - Marca.: FONENG UNIDADE Marca BRAZIL PC Potência de saída em Watts 600 Watts Tipo de produto ATX | 100,00 | 226,000 | 22.600,00 |
Potência em watts 600 watts
Dimensões do item C x L x A 13 x 25 x 27 centímetros
Configuração de conector PCI-Express 24 Pinos
077940 CABO DE ALIMENTAÇÃO NOVO PADRÃO - Marca.: ECOPAWER UNIDADE 100,00 31,000 3.100,00
Dimensões do item C x L x A 17 x 5 x 5 centímetros Peso do produto 150 Gramas
Configuração de conector PCI-Express
077941 ROTEADOR (TP-LINK 300MBPS) - Marca.: TP-LINK UNIDADE 100,00 153,000 15.300,00
Tem uma velocidade de 300Mbps.Banda única de 2.4 GHz.Possui 2 antenas externas e 2 internas.Tem 5 portas para conectar.Dimensões: 13.4cm de largura, 2.4cm de altura, 7.6cm de profundidade.Dispositivo que facilita conexões de rede.
077942 SWITCH 8 PORTAS - Marca.: INTELBRAS UNIDADE 50,00 155,000 7.750,00
Tipo da telecomunicação: Store and forward.Capacidade de comutação: 1.6 Gbps.
Inclui: 8 portas RJ-45.Tem
124.6 mm de largura, 22.8 mm de altura e 48.7 mm profundidade.Pode ser facilmente instalado na mesa.Prático para uso pessoal e profissional.
VALOR GLOBAL R$ 1.202.379,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 07 de Junho de 2023 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução
do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 1.202.379,00 (um milhão, duzentos e dois mil, trezentos e setenta e nove reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso,
repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0601.123610010.2.015 Manutencao Prog.Salario Educacao , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 1.202.379,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SOURE, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SOURE-PA, 07 de Junho de 2023
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:29957053000187
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:29957053000187
DN: c=BR, st=PA, l=SOURE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=AR DNA, ou=Presencial, ou=07875533000166, cn=FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:29957053000187 Dados: 2023.06.07 11:23:29 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.001.20174
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.957.053/0001-87 CONTRATANTE
ANJOS E ANJOS LTDA:06069753000130
Digitally signed by ANJOS E ANJOS LTDA:06069753000130
Date: 2023.06.07 14:50:03 -03'00'
ANJOS & ANJOS LTDA - ME CNPJ 06.069.753/0001-30 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.