PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO PCASP
[02] Plano de Contas Aplicado ao Setor Público [02] Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO DO PCASP
Os entes e entidades obrigados a utilizar o PCASP tiveram
possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.
INTRODUÇÃO
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) foi estruturada, no Brasil, inicialmente, com foco no registro dos atos e fatos relativos ao controle da execução orçamentária e financeira. No entanto, a evolução da ciência contábil, marcada pela edição das International Public Sector Accounting Standards (IPSAS) pelo International Public Sector Accounting Standards Board (IPSASB) e das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), impulsionaram relevantes mudanças na CASP.
Nesse processo, identificou-se a necessidade de instituição de um novo modelo de gestão pública, com a adoção de conceitos e procedimentos reconhecidos e utilizados internacionalmente, com foco na contabilidade patrimonial.
Outro fator que impactou a CASP foi a exigência de consolidação nacional das contas públicas trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa competência é exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), materializada por meio da publicação do Balanço do Setor Público Nacional (BSPN).
Dessa forma, a necessidade de evidenciar com qualidade os fenômenos patrimoniais e a busca por um tratamento contábil padronizado dos atos e fatos administrativos no âmbito do setor público tornou imprescindível a elaboração de um plano de contas com abrangência nacional, cuja metodologia, estrutura, regras, conceitos e funcionalidades permitissem a obtenção de dados que atendessem aos diversos usuários da informação
OBJETIVOS DO PCASP
O PCASP alinha-se a esta finalidade por meio da padronização da forma de registro contábil para a extração de informações para estes usuários. Como objetivos do PCASP se pode:
a) Padronizar os registros contábeis das entidades do setor público;
b) Distinguir os registros de natureza patrimonial, orçamentária e de controle;
c) Atender à administração direta e à administração indireta das três esferas de governo, inclusive quanto às peculiaridades das empresas estatais dependentes e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS);
d) Permitir o detalhamento das contas contábeis, a partir do nível mínimo estabelecido pela STN, de modo que possa ser adequado às peculiaridades de cada ente;
e) Permitir a consolidação nacional das contas públicas;
f) Permitir a elaboração das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) e dos demonstrativos do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
g) Permitir a adequada prestação de contas, o levantamento das estatísticas de finanças públicas, a elaboração de relatórios nos padrões adotados por organismos internacionais – a exemplo do Government Finance Statistics Manual (GFSM) do Fundo Monetário Internacional (FMI), bem como o levantamento de outros relatórios úteis à gestão;
o prazo de até o término do exercício de 2014 para
alterarem seus planos de contas. A partir de 2015, a consolidação nacional das contas públicas passou a ser realizada seguindo o novo padrão.
O PCASP, para uso obrigatório no exercício seguintes, é atualizado anualmente e publicado exclusivamente na Internet xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
NATUREZA DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
A metodologia utilizada para a estruturação do PCASP foi a segregação das contas contábeis em grandes grupos de acordo com as características dos atos e fatos nelas registrados. Essa metodologia permite o registro dos dados contábeis de forma organizada e facilita a análise das informações de acordo com sua natureza.
O PCASP está estruturado de acordo com as seguintes naturezas das informações contábeis:
a) Natureza de Informação Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados com a composição do patrimônio público e suas variações qualitativas e quantitativas.
b) Natureza de Informação Orçamentária: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.
c) Natureza de Informação de Controle: registra, processa e evidencia os atos de gestão cujos efeitos
O PCASP é dividido em 8 classes, sendo as contas contábeis classificadas segundo a natureza das informações que evidenciam:
Natureza da informação | Classes | |
Patrimonial | 1. Ativo | 2. Passivo |
3. Variações Patrimoniais Diminutivas | 4. Variações Patrimoniais Aumentativas | |
Orçamentária | 5. Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento | 6. Controles da Execução do Planejamento e Orçamento |
Controle | 7. Controles Devedores | 8. Controles Credores |
CÓDIGO DA CONTA CONTÁBIL
Estrutura do Código da Conta Contábil
Estrutura X . X . X . X . X . XX . XX Nível 1 2 3 4 5 6 7
1º nível X Classe (1 dígito) 2º nível X Grupo (1 dígito)
3º nível X Subgrupo (1 dígito) 4º nível X Título (1 dígito)
5º nível X Subtítulo (1 dígito) 6º nível XX Item (2 dígitos)
7º nível XX Subitem (2 dígitos)
contábil.
Visando a atender a essas necessidades, a STN editou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
ASPECTOS GERAIS DO PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
CONCEITO DE PLANO DE CONTAS
Plano de contas é a estrutura básica da escrituração contábil, formada por uma relação padronizada de contas contábeis, que permite o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade de maneira padronizada e sistematizada, bem como a elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis de acordo com as necessidades de informações dos usuários.
h) Contribuir para a adequada tomada de decisão e para
a racionalização de custos no setor público; e
i) Contribuir para a transparência da gestão fiscal e para o controle social.
OBJETIVOS DO PCASP
A competência para a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas foi atribuída pela LRF à STN, para criar, alterar, excluir, codificar, especificar, desdobrar e detalhar as contas contábeis.
ALCANCE DO PCASP
A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.
A utilização do PCASP é facultativa para as demais entidades.
O PCASP possui a seguinte estrutura básica, em nível de classe (1º nível) e grupo (2º nível):
1 Ativo 1.1 Ativo Circulante 1.2 Ativo Não Circulante | 2 Passivo 1.1 Passivo Circulante 1.2 Passivo Não Circulante 1.3 Patrimônio Líquido |
3 Variação Patrimonial Diminutiva - VPD 3.1 Pessoal e Encargos 3.2 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 3.3 Uso De Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 3.4 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 3.5 Transferências e Delegações Concedidas 3.6 Desvalorização e Perda De Ativos e Incorporação de Passivos 3.7 Tributárias 3.8 Custo das Mercadorias Vendidas, dos Produtos Vendidos e dos Serviços Prestados 3.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas | 4 Variação Patrimonial Aumentativa - VPA 4.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 Contribuições 4.3 Exploração e venda de bens, serviços e direitos 4.4 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 4.5 Transferências e Delegações Recebidas 4.6 Valorização e Ganhos Com Ativos e Desincorporação de Passivos 4.9 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas |
x.x.x.x.4.xx.xx | INTER OFSS ESTADO | Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um estado. |
x.x.x.x.5.xx.xx | INTER OFSS MUNICÍPIO | Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e um município. |
5 Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento 5.1 Planejamento Aprovado 5.2 Orçamento Aprovado 5.3 Inscrição de Restos a Pagar | 6 Controles da Execução do Planejamento e Orçamento 6.1 Execução do Planejamento 6.2 Execução do Orçamento 6.3 Execução de Restos a Pagar |
7 Controles Devedores 7.1 Atos Potenciais 7.2 Administração Financeira 7.3 Dívida Ativa 7.4 Riscos Fiscais 7.5 Consórcios Públicos 7.8 Custos 7.9 Outros Controles | 8 Controles Credores 8.1 Execução dos Atos Potenciais 8.2 Execução da Administração Financeira 8.3 Execução da Dívida Ativa 8.4 Execução dos Riscos Fiscais 8.5 Execução dos Consórcios Públicos 8.8 Apuração de Custos 8.9 Outros Controles |
Detalhamento da Conta Contábil
Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP.
Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.
A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) das contas de Natureza de Informação Patrimonial, que obrigatoriamente será classificado em Intra OFSS, Inter OFSS (União, estados ou municípios) ou Consolidação.
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - OFSS.
Intra OFSS e Inter OFSS, as operações entre entidades relacionadas a tal classificação deve obedecer, obrigatoriamente, ao detalhamento a que pertence.
Os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 7 níveis. Eventuais níveis não detalhados deverão ser codificados com o dígito 0 (zero). Exemplo:
“3.4.4.0.1.00.00 Descontos Financeiros Concedidos – Consolidação”.
Havendo necessidade, o ente poderá desdobrar as contas contábeis além do 7º nível (subitem). Exemplos:
5º Nível (Subtítulo) - Consolidação | ||
x.x.x.x.1.xx.xx | CONSOLIDAÇÃO | Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). |
x.x.x.x.2.xx.xx | INTRA OFSS | Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) do mesmo ente. |
x.x.x.x.3.xx.xx | INTER OFSS UNIÃO | Compreende os saldos que serão excluídos nos demonstrativos consolidados do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (OFSS) de entes públicos distintos, resultantes das transações entre o ente e a União. |
a) As naturezas de receitas e despesas orçamentárias não têm relação com a codificação das VPDs ou VPAs, tampouco com as contas de controle de
execução do orçamento (classes 5 e 6). Esse tipo de informação deve ser controlado pelo sistema ou no detalhamento posterior ao 7º nível do PCASP.
b) O controle de disponibilidades por destinação de recursos é realizado por meio das contas dos subgrupos 7.2.1 e 8.2.1. As fontes de recursos não são espelhadas no código das contas contábeis desses subgrupos e sim em informações complementares.
c) A execução das deduções de receitas é realizada por meio da conta 6.2.1.3.0.00.00 – Deduções da Receita Orçamentária. A informação complementar dessa conta é a natureza de receita orçamentária. Ressalta-se que a natureza de receita deve ser utilizada em sua codificação original, sem a introdução do dígito 9 na categoria econômica. Dessa forma, as categorias econômicas continuam sendo 1, 2, 7 e 810.
5º Nível - Consolidação
A fim de possibilitar a consolidação das contas públicas nos diversos níveis de governo, com a adequada elaboração das DCASP e do BSPN, foi criado no PCASP um mecanismo para a segregação dos valores das transações que serão incluídas ou excluídas na consolidação. Este mecanismo consiste na utilização do 5º nível (Subtítulo) das classes 1, 2, 3 e 4 do PCASP (contas de natureza patrimonial) para identificar os saldos recíprocos, da seguinte forma:
As contas identificadas no nível de consolidação com o dígito 1 – Consolidação identificarão as operações decorrentes de:
a) Transações entre uma entidade que pertence ao OFSS de um ente público e uma entidade privada, por exemplo: pessoas físicas; empresas, associações e fundações privadas; organizações sociais; organismos internacionais;
b) Transações entre uma entidade que pertence ao OFSS de um ente público e uma entidade pública que não pertence ao OFSS de qualquer ente público, por exemplo: empresas estatais independentes;
c) Alterações patrimoniais dentro de uma mesma entidade, por exemplo: depreciação;
d) Registro e a baixa de ativos, no caso de transferência de ativos entre entidades públicas, por exemplo: doação de bens de um ente a outro, transferência dos créditos para inscrição em dívida ativa entre a unidade de origem e a unidade responsável por sua inscrição.
Observação: o registro das variações patrimoniais referentes à transferência dos ativos serão Intra OFSS ou Inter OFSS, conforme o caso.
e) Transações entre uma entidade que pertence ao OFSS de um ente público e uma entidade que não pertença a nenhum OFSS, porém, seja obrigada a utilizar o PCASP. Exemplo: conselhos profissionais.
f) Registros de uma entidade que utilize o PCASP por exigência normativa ou voluntariamente, porém, não faça parte do OFSS de nenhum dos entes. Exemplo: conselhos profissionais e empresas estatais independentes.
As contas com o dígito 2 – Intra OFSS no nível de consolidação identificarão as operações decorrentes de transações entre entidades que pertencem ao OFSS do mesmo ente público.
As contas com os dígitos 3, 4 e 5 – Inter OFSS no nível de consolidação identificarão as operações decorrentes de transações entre entidades que pertencem a OFSS de entes públicos distintos, tais como:
a) Repartição dos créditos tributários do ente público federal para o ente estadual ou municipal;
b) Alterações patrimoniais decorrentes da transferência de bens móveis ou imóveis entre entes públicos distintos que utilizam o PCASP.
O uso dos dígitos 3, 4 ou 5 dependerá de com quem a transação está sendo realizada. Assim, numa transação,
Entre um estado e um município:
O estado utilizará o dígito 5 – Inter OFSS – Município. O município utilizará o dígito 4 (Inter OFSS – Estado). Entre um município e a União:
O município utilizará o dígito 3 – Inter OFSS – União. A União utilizará o dígito 5 – Inter OFSS – Município.
Portanto, quem vai realizar o lançamento deve considerar a qual esfera pertence a pessoa do outro lado da transação e não sua própria esfera de governo.
O PCASP restringiu o detalhamento do 5º nível às contas relevantes para fins de consolidação e seu uso é obrigatório. As contas que não tiverem todo o 5º nível detalhado, por exemplo, só previrem o dígito 1 – Consolidação, poderão ser detalhadas com os demais dígitos, caso o ente entenda ser necessário.
Caso o PCASP tenha detalhado uma conta até o 5º nível e o ente queria usá-la, mas não preveja um detalhamento maior para isso, ele pode transformar a conta de 5º nível de não escriturável para escriturável, deixando o 6º e 7º níveis com dígito zero. Isso acontece quando o 5º nível já descreve perfeitamente o fato que se deseja registrar.
ATRIBUTOS DA CONTA CONTÁBIL
Atributos da conta contábil são características próprias que as distinguem de outras contas do plano de contas. Os atributos podem ser decorrentes de conceitos teóricos, da lei ou do sistema operacional utilizado.
Atributos Conceituais da Conta Contábil
a) Código: estrutura numérica que identifica cada uma das contas que compõem o plano de contas.
b) Título / Nome: designação que identifica o objeto de uma conta.
c) Função: descrição da natureza dos atos e fatos registráveis na conta.
d) Natureza do Saldo: identifica se a conta tem saldo devedor, credor ou ambos.
i. Conta Devedora: possui saldo predominantemente devedor.
ii. Conta Credora: possui saldo predominantemente credor.
iii. Conta Mista / Híbrida: possui saldo devedor ou credor.
Atributos Legais da Conta Contábil
Além do atributo legal citado a seguir, poderão ser criados outros, de acordo com as necessidades do ente para o atendimento das normas vigentes, a exemplo do indicador do superávit primário e da dívida consolidada líquida.
Indicador do Superávit Financeiro – Atributos: Financeiro (F) e Permanente (P).
A classificação do ativo e do passivo em financeiro e permanente permite a apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial (BP) de acordo com a Lei nº 4.320/1964, que assim dispõe:
Art. 43 [...]
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
Art. 105 [...]
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras cujo pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Os passivos que dependam de autorização orçamentária para amortização ou resgate integram o passivo permanente. Após o empenho, considera-se efetivada a autorização orçamentária, e os passivos passam a integrar o passivo financeiro. Também integram o passivo financeiro os passivos que não são submetidos ao processo de execução orçamentária, a exemplo das cauções.
O controle da mudança do atributo permanente (P) para o atributo financeiro (F) pode ser feito por meio da informação complementar da conta contábil ou por meio da duplicação das contas, sendo uma permanente e outra financeira.
O PCASP e O o MCASP utilizam as letras (F) ou (P) para indicar se são contas de ativo ou passivo financeiro ou permanente, respectivamente. Quando a conta puder conter saldos com atributo (F) e (P), constará na descrição da conta do PCASP a letra (X).
Indicador da dívida consolidada líquida
Os passivos considerados no cálculo da Dívida Consolidada Líquida - DCL e que não tenham execução orçamentária associada serão controlados por esse indicador desde o momento do registro da obrigação.
As obrigações consideradas na DCL serão controladas pelo atributo com valor zero (0) e as excluídas do cálculo serão controladas pelo atributo com valor um (1).
CRÉDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO
No Balanço Patrimonial (BP), o passivo financeiro corresponde:
a) Às obrigações correlatas a despesas orçamentárias empenhadas, liquidadas ou não, que ainda não foram pagas; e
b) Aos passivos que não são submetidos ao processo de execução orçamentária, a exemplo das cauções.
Dessa forma, o passivo financeiro não será composto apenas pelas contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com atributo (F), pois a essas contas deve-se somar o saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores da obrigação patrimonial ainda não tenham ocorrido, obtido na conta Crédito Empenhado a Liquidar. Destaca-se que ao final do exercício, o passivo financeiro poderá também contemplar os valores inscritos em Restos a Pagar Não Processados a liquidar.
A conta de Créditos Empenhados a Liquidar compreendia todas as despesas orçamentárias empenhadas, independente da ocorrência ou não do fato gerador. Ocorre que para as despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas ainda não foi concluída a etapa da liquidação 13, já existe um passivo patrimonial correlato, diferentemente daquelas despesas orçamentárias cujos fatos geradores ainda não ocorreram.
Esse fato dificultava a correta mensuração do passivo financeiro, uma vez que a soma dos saldos das contas da classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido) com o atributo (F) com o saldo da conta Créditos Empenhados a Liquidar acarretaria duplicação de valores no Balanço Patrimonial para os casos em que o reconhecimento do passivo
patrimonial (no momento do fato gerador) ocorre antes da liquidação.
Para identificar essa situação intermediária foi criada a conta Crédito Empenhado em Liquidação.
O saldo das despesas orçamentárias empenhadas cujos fatos geradores ocorreram, mas que ainda não foi liquidado deverá ser transferido da conta Créditos Empenhados a Liquidar para esta nova conta.
Desta forma, foi possível identificar os créditos que já foram contabilizados como passivo financeiro no Balanço Patrimonial. O saldo dessa conta deve ser subtraído do cálculo do superávit financeiro para não ser contado em duplicidade com seu correspondente passivo representado na classe 2.
Cabe ressaltar que os Créditos Empenhados a Liquidar não são reconhecidos no quadro principal do balanço patrimonial, mas compõem o passivo financeiro, de acordo com o §3º do art 105 da Lei nº 4.320/1964. Logo, no cálculo do passivo financeiro o valor dos créditos empenhados a liquidar deve ser somado ao saldo dos passivos patrimoniais com atributo (F). Deste modo, para apresentar os ativos e passivos financeiros em sua totalidade, o Balanço Patrimonial é acompanhado por um quadro específico com esta visão conforme conceitos apresentados na Lei nº 4.320/1964.
Momento da Ocorrência do Fato Gerador da Obrigação Patrimonial
a) Quando o fato gerador do passivo ocorrer antes ou no momento do empenho da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Disponível para a conta Crédito Empenhado a Liquidar e da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação deverão ocorrer simultaneamente no momento do empenho.
Exemplo: reconhecimento de passivos relativos a precatórios.
b) Quando o fato gerador do passivo ocorrer após o empenho e antes da liquidação da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação acontecerá de forma isolada. Dessa forma, o controle “em liquidação” permitirá a identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial durante o curso do processo de execução da despesa orçamentária. Exemplo: recebimento provisório de material permanente antes do ateste.
Momento da ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial (momento do reconhecimento do passivo) | Lançamentos de natureza orçamentária |
Fato gerador ocorre: antes do empenho ou no momento do empenho | No momento do empenho: D: Crédito Disponível C: Crédito Empenhado a Liquidar D: Crédito Empenhado a Liquidar C: Crédito Empenhado em Liquidação No momento da liquidação: D: Crédito Empenhado em Liquidação C: Crédito Empenhado Liquidado a Pagar |
Fato gerador ocorre: depois do empenho e antes da liquidação | No momento do empenho: D: Crédito Disponível C: Crédito Empenhado a Liquidar No momento da ocorrência do fato gerador (depois do empenho e antes da liquidação): D: Crédito Empenhado a Liquidar C: Crédito Empenhado em Liquidação No momento da liquidação: D: Crédito Empenhado em Liquidação C: Crédito Empenhado Liquidado a Pagar |
c) Quando o fato gerador do passivo ocorrer simultaneamente à liquidação da despesa orçamentária não é obrigatório o uso da conta Crédito Empenhado em Liquidação.
REGRAS DE INTEGRIDADE DO PCASP
A fim de garantir a integridade dos procedimentos contábeis, assim como a qualidade, consistência e transparência das informações geradas, XXXXX dispõe sobre algumas regras de integridade relativas ao PCASP:
a) Lançamentos Contábeis
b) Pagamento e Recebimento
c) Desenvolvimento de Equações Contábeis
d) Consistência dos Registros e Saldos de Contas
Lançamentos Contábeis
O registro contábil deve ser feito pelo método das partidas dobradas e os lançamentos devem debitar e creditar contas que apresentem a mesma natureza de informação.
a) Lançamentos de natureza patrimonial: apenas debitam e creditam contas das classes 1, 2, 3 e 4.
b) Lançamentos de natureza orçamentária: apenas debitam e creditam contas das classes 5 e 6.
c) Lançamentos de natureza de controle: apenas debitam e creditam contas das classes 7 e 8.
Pagamentos e Recebimentos
A natureza de informação patrimonial contempla os registros financeiros e patrimoniais. Assim, uma atenção especial deve ser dada aos fatos financeiros que tenham como contrapartida uma conta que possua o atributo Permanente (P), ou seja, que dependam de autorização legislativa para a sua realização ou liquidação.
Exemplos:
a) Amortização de operação de crédito
O pagamento da dívida é um fato permutativo sob a ótica patrimonial. No entanto, o pagamento só poderá ser efetuado se o passivo estiver marcado com o atributo Financeiro (F). Para tanto, faz-se necessário um lançamento de troca do passivo permanente (P) para passivo financeiro (F), concomitante à execução orçamentária.
b) Arrecadação de dívida ativa de créditos tributários
Fato gerador ocorre: no momento da liquidação | No momento do empenho: D: Crédito Disponível C: Crédito Empenhado a Liquidar No momento da liquidação15: D: Crédito Empenhado a Liquidar C: Crédito Empenhado Liquidado a Pagar |
Os valores a receber são registrados em uma conta de ativo com atributo Permanente (P). Qualquer recebimento de recursos financeiros relativo a esses créditos só deve ser reconhecido com o concomitante registro orçamentário, ou seja, com o reconhecimento da receita orçamentária. Assim, será garantida a observância dos preceitos legais, inclusive a repartição tributária prevista na Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, como regra de integridade, deve-se observar que as contas com o atributo Permanente (P) apenas poderão ser movimentadas em contrapartida a:
I. Conta de Variação Patrimonial Aumentativa (VPA);
II. Conta de Variação Patrimonial Diminutiva (VPD);
III. Outra conta marcada com o atributo Permanente (P), para reclassificação do ativo ou do passivo; e
IV. Conta marcada com o atributo Financeiro (F), para troca do atributo, exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da despesa.
V. Conta marcada com o atributo Financeiro (F), exclusivamente quando houver a respectiva execução orçamentária da receita.
Equações Contábeis
Além das regras acima, algumas equações podem ser utilizadas para fins de conferência e validação das informações geradas.
Conferência de Saldos das Contas de Natureza Patrimonial
Contas de Natureza Devedora:
Classe 1 – Ativo +
Classe 3 – Variações Patrimoniais Diminutivas Contas de Natureza Credora:
Classe 2 – Passivo +
Classe 4 – Variações Patrimoniais Aumentativas
Ao final do exercício o Balanço Patrimonial (BP) apresentará os valores da Classe 1 (Ativo) iguais aos da Classe 2 (Passivo e Patrimônio Líquido). Os valores registrados ao longo do período na Classe 3 (VPD) e na Classe 4 (VPA) são encerrados ao final do exercício,
representando o resultado patrimonial levado para a conta de patrimônio líquido.
Conferência de Saldos das Contas de Passivo Financeiro e de Execução Orçamentária
Classe 2 – Passivo marcadas com o atributo Financeiro (F), com
6.2.2.1.3.02.00 Crédito Empenhado em Liquidação +
6.2.2.1.3.03.00 Crédito Empenhado Liquidado +
6.3.1.7.2.00.00 Restos a Pagar Não Processados em Liquidação – Inscrição no Exercício +
6.3.2.7.0.00.00 Restos a Pagar Processados – Inscrição no Exercício +
6.3.1.2.0.00.00 Restos a Pagar Não Processados em Liquidação +
6.3.1.3.0.00.00 Restos a Pagar Não Processados Liquidados a Pagar +
6.3.2.1.0.00.00 Restos a Pagar Processados a Pagar +
Classe 2 – Passivo marcadas com atributo o atributo Financeiro (F) que se refiram a depósitos de terceiros (independentes da execução orçamentária)
Conferência de Saldos das Contas de Disponibilidade de Recursos
Classe 1 (Ativo) marcadas com o atributo Financeiro
(F) (-)
Classe 2 (Passivo) marcadas com o atributo Financeiro (F) (-)
6.2.2.1.3.01.00 Crédito Empenhado a Liquidar (-)
6.3.1.7.1.00.00 Restos a Pagar Não Processados a Liquidar – Inscrição no Exercício (-)
6.3.1.1.0.00.00 Restos a Pagar Não Processados a Liquidar
Com
8.2.1.1.1.00.00 Disponibilidade por Destinação De Recursos (DDR)
Ressalta-se que a conta 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar somente será utilizada ao longo do exercício. Ela será encerrada no final do exercício e,
nesse momento, o resultado dessas equações será equivalente ao superávit financeiro previsto no parágrafo 2º do art. 43 da Lei 4.320/64.
Conferência da Fixação da Despesa Orçamentária
Contas de Natureza Devedora:
5.2.2.1.0.00.00 Dotação Orçamentária +
5.2.2.2.0.00.00 Movimentação de Créditos Recebidos
Contas de Natureza Credora:
6.2.2.1.0.00.00 Disponibilidades de Crédito +
6.2.2.2.0.00.00 Movimentação de Créditos Concedidos
Consistência dos Registros e Saldos de Contas
Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos. A análise pode ser realizada, também, por meio do balancete, conforme exemplos a seguir:
a) Análise de saldos invertidos: no caso de contas que tenham saldo apenas devedor ou credor, de acordo com sua natureza, a apresentação de saldo invertido pode representar a execução de uma operação indevida.
b) Classificação inadequada de receitas e despesas, tanto para as contas de natureza orçamentária, nas fases de previsão e execução, quanto para as contas de natureza patrimonial (VPA e VPD).
c) Utilização indevida de contas contábeis, por exemplo uma escola de ensino básico, cuja atividade fim é educação, que apresente, em seu ativo imobilizado, saldo na conta “Aeronaves”, provavelmente realizou uma classificação indevida.
d) Saldos irrisórios ou residuais: devem ser analisadas as contas que apresentem saldos com valores irrisórios ou sem movimentação por um longo período.
e) Existência de saldos em contas contábeis descritas como “Outros(as)”: recomenda-se que os registros nessas contas sejam limitados a 10% do total do grupo.