SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (PE-SLC) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (PE-SLC) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM PERNAMBUCO
Diretoria do Foro
Secretaria Administrativa Seção de Licitações e Contratos UASG 090009
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2021
(Processo Administrativo n.° 90/2021) PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.º 0005881-48.2021.4.05.7500
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 54/2021.
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM PERNAMBUCO , com sede na Xx. Xxxxxx, x.x
0.000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.441.804/0001-40, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, XXXXXXX XXXXXX, magistrado federal, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade n.º 5.043.859 SSP/PE, domiciliado na cidade do Recife, no Estado de Pernambuco, designado por meio do Ato n.º 64/2021, de 11/3/2021, da Presidência do TRF-5ª Região, publicado no Diário Eletrônico Administrativo TRF-5 de 12/3/2021, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO nº 47/2021), processo administrativo n.º 90/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 57.142.978/0001-05 , endereço: Rua Xxxxxx Xxx,
230, 4ºandar – Torre B – Cidade das Monções. São Paulo – SP. CEP: 045.76-020. Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, identidade: 27.115.346-5, CPF: 000.000.000-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada conforme descrito abaixo, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1DO OBJETO
1.1A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para contratação de empresa especializada no fornecimento de upgrade e subscrição de licenças de softwares do tipo suíte de escritório (Microsoft 365), com garantia de atualização das versões, pelo período de 12 (doze) meses, para atender demandas de usuários avançados da JFPE, conforme especificações contidas no Anexo I, Termo de Referências do Edital, Pregão nº 47/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
5.2. Segue abaixo, a planilha contendo os quantitativos a serem registrados, bem como os valores:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓD. SIASG | UNID. | UASG 90009 JFPE | UASG 90031 TRF5 | UASG 90006 JFCE | TOTAL |
01 | Upgrade E1 (StepUp), (o upgrade é das licenças F3). Marca/Fabricante: Microsoft | 26077 | Subscrição/anual | 769 | - | - | 769 |
02 | Upgrade E5 (StepUp), (o upgrade é das licenças E3). Marca/Fabricante: Microsoft. | 26077 | Subscrição/anual | 124 | - | - | 124 |
04 | Office 365 Plano E1. Marca/Fabricante: Microsoft. | 26077 | Subscrição/anual | 100 | 400 | 1360 | 1860 |
05 | Office 365 Plano E3. Marca/Fabricante: Microsoft. | 26077 | Subscrição/anual | 100 | 100 | 140 | 340 |
06 | Office 365 Plano E5. Marca/Fabricante: Microsoft. | 26077 | Subscrição/anual | 10 | 50 | - | 60 |
07 | Phone System. Marca/Fabricante: Microsoft. | 26077 | Subscrição/anual | 1500 | 1200 | - | 2700 |
5.2.1 O custo total para contratação do objeto é de R$ 2.851.833,20 (Dois milhões oitocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte centavos) discriminado da seguinte forma:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | VALOR UNITÁRIO ANUAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | Upgrade E1 (StepUp), (o upgrade é das licenças F3) Marca/Fabricante: Microsoft. | 769 | R$ 255,00 | R$ 196.095,00 |
02 | Upgrade E5 (StepUp), (o upgrade é das licenças E3) Marca/Fabricante: Microsoft. | 124 | R$ 940,00 | R$ 116.560,00 |
04 | Office 365 Plano E1. Marca/Fabricante: Microsoft. | 1860 | R$ 426,87 | R$ 793.978, 20 |
05 | Office 365 Plano E3. Marca/Fabricante: Microsoft. | 340 | R$ 1.210,00 | R$ 411.400,00 |
06 | Office 365 Plano E5. Marca/Fabricante: Microsoft. | 60 | R$ 2.205,00 | R$ 132.300,00 |
07 | Phone System. Marca/Fabricante: Microsoft. | 2700 | R$ 445,00 | R$ 1.201.500,00 |
TOTAL | R$ 2.851.833,20 |
3ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1O órgão gerenciador será a Justiça Federal de Pernambuco – UASG 090009.
3.2. Órgãos participantes:
Unidade | Endereço | CEP |
UASG 090031 - Tribunal Regional Federal da 5ª. Região | Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Ed. Min. Djaci Falcão - Bairro do Recife, Recife/PE. | 50.030-908 |
UASG 90006 - JUSTICA FEDERAL DE 1A. INSTANCIA - CE | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx - Xxxxx | 60.140-140 |
4DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.2A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas
entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
4.3A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.4Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.5As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.5.1As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada ITEM registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.6Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.7Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.8Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 5.6.1O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.6.1.1descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.6.1.2não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.6.1.3não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.6.1.7sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.7O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.8O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.8.1por razão de interesse público; ou 5.8.2a pedido do fornecedor.
6DAS PENALIDADES
6.1O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7CONDIÇÕES GERAIS
7.1As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
7.3.1contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
7.3.2contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
7.4A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai
assinada eletronicamente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xx. , Representante Legal, em 22/12/2021, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 22/12/2021, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2504204 e o código CRC 84F6630A.
0005881-48.2021.4.05.7500 2504204v2