ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO 0XX/202XXX
EMPRESA GAÚCHA DE RODOVIAS S/A. -
EGR e a empresa XXXXXX. Processo Administrativo n°.....................
CONTRATANTE: Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 00x xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, autorizada pela lei 14033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, alterado pelo Decreto Estadual nº 53.276 de 27 de outubro de 2016, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06 neste ato representada pelo Sr. Diretor-Presidente, xxxxxxxxx, , pelo Sr. Diretor Administrativo Financeiro, Xxxxx Xxxx, XXXX, CPF nº XXX e de outro, doravante denominada CONTRATADA, XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXXXXXX, na Cidade de XXXXXXX, CEP XXXXXXX, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX SSP/XX, inscrito(a) no CPF nº XXXXXX, residente e domiciliado(a) em XXXXXX.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo n.º 2X/0496- 0000XXX, Edital n.º 00/202XX, Pregão Eletrônico n.º 00/202XX regendo-se, nas condições revistas neste edital e seus anexos, regendo-se Lei Estadual nº 13.191, de 30 de junho de 2009, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 13.303/2016; Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013,Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, Decreto Estadual nº 42.020, de 16 de dezembro de 2002, pelo Decreto Estadual nº 42.434 de 09 de setembro de 2003, Decreto Estadual nº 45.744, de 08 de julho de 2008; Decreto Estadual 49.593, de 19 de setembro de 2012 retificado pelo Decreto Estadual nº 53.276, de 27 de outubro de, Decreto nº 53.173, de 16 de agosto de 2016, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação dos serviços de hospedagem de aplicações em ambiente IBM Cognos Analytics, incluindo Infraestrutura de hardware e software, armazenamento e processamento, Administração do ambiente e das aplicações, Operação, Manutenção e Suporte Técnico aos usuários das aplicações na resolução de dúvidas e problemas na utilização da ferramenta IBM Cognos licenciada pela EGR e nos sistemas hospedados nesse ambiente de acordo com as condições especificadas no Termo de Referência (Anexo I), que fará do contrato como anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. A execução deste contrato compreende a entrega pela CONTRATADA das quantidades solicitadas em cada ordem de fornecimento, limitada ao estipulado no edital e de acordo com o constante no anexo I Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
2.2. A contratação dos serviços é sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1.Vinculam-se e fazem parte deste instrumento todas as regras e condições estabelecidas na Proposta Comercial da CONTRATADA, no Edital nº00.../202... do Pregão Eletrônico nº 0.../202..., seus Anexos e Adendos.
Parágrafo Único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço do objeto em questão será de R$ ... (...), conforme constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
4.2. O pagamento se dará mensalmente, sendo o valor final o somatório das multiplicações dos preços unitários acima descritos pela quantidade disponibilizada do respectivo item durante o mês em apuração.
4.3. No preço já deverão estar inclusas todas as despesas do CONTRATANTE, bem como todos os tributos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
5.1. Os recursos financeiros que darão suportem às despesas provenientes deste objeto têm origem na receita operacional da EGR.
5.1.1. Por se tratar de Empresa Pública de Direito Privado, a Empresa Gaúcha de Rodovias SA possui contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com dotações orçamentárias, apenas com previsões orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
6.1. Todos os documentos entregues devem estar em formato digital, preferencialmente em formato PDF, observado o critério de legibilidade de gráficos e painéis.
6.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da comunicação do término da conclusão da migração, conforme plano de migração, será emitido parecer e/ou Termo de Recebimento Definitivo.
6.3. O fornecimento fora das especificações e características descritas neste Termo de Referência importará na sua não aceitação. O objeto será devolvido, devendo ser corrigido, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O repetido fornecimento fora das especificações poderá incorrer na desclassificação do licitante e consequente convocação do subsequente.
6.4. O objeto somente será considerado entregue após comunicado do Fiscal do Contrato, que o fará, somente após haver comprovação de que todos os itens do Checklist de Recebimento e Aprovação estiverem atendidos.
6.5. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou disparidade com as especificações contidas neste instrumento e Anexo I(Termo de Referência), e posteriormente comprovadas pela CONTRATANTE.
6.6. O recebimento definitivo autoriza a emissão da Nota Fiscal correspondente.
6.7. O recebimento definitivo não elide a Contratada da responsabilidade constante no art. 76, da Lei 13.303/2016.
6.8. A CONTRATADA deverá dar início às atividades em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início.
6.9. A autorização dos serviços somente poderá ser emitida e aceita após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS HORÁRIOS, LOCAIS E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 Horário de entrega: As entregas deverão ser efetuadas de segunda à sexta-feira, exceto feriados em Porto Alegre, no horário das 09h às 17h.
7.2 Local de entrega: O local da implantação e execução dos serviços será na sede da Empresa Gaúcha de Rodovias: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
7.3 Os relatórios podem ser entregues através de e-mail informado pelo Fiscal do Contrato.
7.4 O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta, e deste instrumento, comprovado por meio de atestado de recebimento pela gerência requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função.
7.5 Os itens (s) recusados serão considerados como não entregues.
7.6 Os custos de retirada e devolução do(s) item recusado(s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
8.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, e somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71, da Lei 13.303/2016; à critério da Administração.
8.2. Em caso de concessão de praça de pedágio à iniciativa privada, fazendo com que a EGR deixe de exercer o direito de operação ou de qualquer tipo de atividade de fiscalização da praça de pedágio, os serviços objeto deste instrumento poderão cessar, sem qualquer ônus ou multa para a EGR.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
9.1. O contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato, deverá prestar garantia, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante;
II) seguro – garantia;
III) fiança bancária.
10.1.1. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante.
0.0.Xx a Contratada optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado.
9.3.A apólice deverá contemplar a cobertura adicional de AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente por sentença condenatória transitada em julgado.
9.4.Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
9.5.A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.
0.0.Xx a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até a data da devolução.
9.7.Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de quinze dias, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante.
9.8.Sempre que o valor contratual for reajustado, o valor da garantia anteriormente apresentada será reajustada em igual proporção, devendo a Contratada complementar o valor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos da comunicação oficial.
9.9.A garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos/omissões da CONTRATADA.
9.10. Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em questão e os empregados da contratada serão imediatamente debitadas dos créditos da contratada ou da garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da protocolização da Nota Fiscal pela Contratada, mediante ordem bancária creditada em nome e CNPJ da Contratada, após o devido ateste da nota fiscal.
10.2 Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas definidas no Acordo de Nível de Serviço, conforme estabelecido no ato convocatório e anexo a este instrumento.
10.3 A contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura antes do
aceite final por parte da Contratante.
10.4 No caso de as notas fiscais serem emitidas e/ou entregues em data posterior à indicada no item 10.1, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes de tributos retidos na Nota Fiscal.
10.5 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se o objeto não estiver de acordo com a especificação contratada.
10.6 Caso o objeto contratado não seja fielmente executado e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
10.7 A Contratada deverá apresentar Nota Fiscal até o último dia útil do mês do contrato de fornecimento, para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, no protocolo da sede da Contratante.
10.8 O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
10.9 Nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da mesma empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões relativas à regularidade fiscal, exceto nos documentos de regularidade fiscal da União, quando a emissão é válida para todos os estabelecimentos da empresa, matriz e filiais. Se o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, deverá ser apresentada certidão de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, independentemente da localização da sede ou filial do licitante.
10.10 Poderá ser efetuada consulta ao CFIL/RS e CADIN/RS, para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, da Lei 13.303/2016.
10.11 A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa.
10.12 O contratante poderá reter do valor da fatura do contratado a importância devida, até a regularização de suas obrigações contratuais.
10.13 Na hipótese de a empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos do item acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, caracterizar-se-á descumprimento de cláusula contratual, estando a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Contrato, bem como no Edital e Anexos aos quais as partes se vinculam, implicando, ainda, na retenção dos pagamentos enquanto não sanada a irregularidade.
10.14 A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com cada Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos (com data de validade e/ou emissão atualizada) e outros a legislação determinar:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, Dívida da União e Contribuições Sociais;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
c) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.15 A nota fiscal e os documentos listados no item 10.9. deverão ser enviados para o correio eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx e para os Fiscais do Contrato (Titular e Suplente).
10. 16. Ao emitir o documento fiscal de cobrança, a CONTRATADA informará pagamento no campo e-mail do Tomador do Serviço com vistas a permitir o monitoramento dos documentos fiscais emitidos. Deverá constar no campo Discriminação do Serviço, o serviço executado, o Nº do Contrato e os dados bancários para depósito.
10.17. O documento fiscal de cobrança e as certidões de regularidade serão apresentadas sempre em formato eletrônico (PDF).
10.18. A CONTRATANTE deverá reter sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral da obrigatoriedade de retenção dos tributos previstos em Lei, ficando desde já obrigados a efetuar as retenções na fonte do Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal e da Contribuição Previdenciária (INSS) e às de Terceiros (Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012) e outras que vierem a ter previsão legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1. . Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, ou outro que venha a substituí-lo, caso a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO
12.1. O contrato poderá ser reajustado ou repactuado nos termos da lei. Caberá à parte interessada, a iniciativa e o encargo dos cálculos necessários, bem como a demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos.
12.2 O contrato será reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta.
12.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. Caberá à parte interessada a iniciativa e os encargos dos cálculos;
12.4. O valor do contrato será reajustado, em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC, de acordo com a fórmula abaixo:
R = P0 x [(IPCAn / IPCA0)-1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = Preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn = número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0 = número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
13.1. As antecipações do pagamento em relação à data de vencimento terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Dos Direitos
14.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
14.2. Das Obrigações:
14.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado;
14.2.2. Atestar as Faturas /Notas Fiscais;
14.2.3. Pagar o contratado o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
14.2.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
14.2.5. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que sejam observadas as condições contratuais.
14.2.6. Fornecer as informações necessárias, no que for pertinente, a respeito do ambiente computacional e facilitar/auxiliar, no que for cabível, a CONTRATADA na execução dos serviços.
14.2.7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações deste instrumento.
14.2.8. Exercer, por meio de servidor especialmente designado, a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação do serviço que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela contratante, não deverão sofrer interrupção.
14.2.9. Assegurar à contratada as condições para o regular cumprimento de suas obrigações, inclusive realizando o pagamento pelos serviços prestados na forma ajustada entre as partes.
14.2.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela contratada.
14.2.11. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades detectadas na execução do serviço, objetivando a imediata reparação.
14.2.12. Notificar o contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
14.2.13. Aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, quando cabíveis.
14.2.14. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo.
14.2.15. Requisitar a entrega dos equipamentos/materiais e serviços, na forma prevista no Termo de Referência.
14.2.16. Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação e os termos de sua proposta.
14.2.17. Verificar a manutenção pela CONTRATADA das condições de habilitação estabelecidas na Licitação.
14.2.18. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Dos Direitos;
15.1.2. perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
15.2. Das Obrigações;
15.2.1. As obrigações da Contratada são as estabelecidas no Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Termo de Referência, e ainda:
15.2.2. Entregar o objeto de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, de acordo com sua proposta e do Edital de licitação.
15.2.3. A CONTRATADA se compromete a cumprir o Acordo de Nível de Serviço – ANS (ANEXO A) apenso a este Termo de Referência, tendo ciência de que será aplicado “desconto pelo descumprimento do nível de serviço” conforme descritos nesse Acordo de Nível de Serviço. O desconto será aplicado no recibo/fatura mensal.
15.2.4. O Desconto aplicado por descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO não exime a Contratada de sofrer as Sanções previstas em contrato.
15.2.5 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela EGR quando à execução dos serviços contratados.
15.2.6 A CONTRATADA não poderá se valer do Acordo de Nível de Serviço para uma entrega de solução precária, na qual opte por sofrer descontos para não realizar investimentos necessários para cumprir com qualidade o serviço ofertado.
15.2.7 Entregar os bens sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico- operacionais.
15.2.8 Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos serviços contratados, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
15.2.9 A Contratada deverá disponibilizar um canal de atendimento, como o 0800, e-mail ou sistema próprio através do qual a EGR registrará a abertura e o acompanhamento de seus chamados com todas as informações e ações tomadas para a sua solução.
15.2.10 A Contratada poderá utilizar o acesso remoto à estação de trabalho do usuário da EGR, via TeamViewer, através da internet, como ferramenta para agilização na solução dos problemas. O acesso será autorizado, caso a caso, pela Gerência de Inovação e Tecnologia.
15.2.11 Realizar testes e corrigir defeitos no sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de contratação.
15.2.12 Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens e/ou serviços prestados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato.
15.2.13 Responsabilizar-se, no período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE, a reparar, corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, projeto, construção ou desgaste prematuro durante a utilização normal do bem, independentemente da existência de falha material.
15.2.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução deste Contrato, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.2.15 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar ao contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
15.2.16 A CONTRATADA deverá se certificar que possui todos os requisitos legais e autorizações necessárias para a execução dos serviços na forma proposta no Termo de Referência.
15.2.17 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente contrato.
15.2.18 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como, em cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
15.2.19 Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15.2.20 A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2.21 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.2.22 Se for o caso, fornecer os itens acompanhados de manuais, especificações e acessórios necessários à sua utilização se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
15.2.23 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento e nem onera o objeto do contrato; razão pela qual renuncia, expressamente, qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva com a CONTRATANTE.
15.2.24 Assumir todos os encargos de eventuais demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, continência ou conexão, liberando a EGR, quando demandada conjuntamente na Justiça do trabalho, Justiça Estadual e Justiça Federal, de se fazer representar em juízo, seja com defesa processual em qualquer das instâncias ou comparecimento em solenidades, tais como audiências, dentre outras.
15.2.25 A CONTRATADA compromete-se a quitar integralmente e no prazo determinado toda e qualquer condenação e/ou acordo referente ao objeto das lides referidas na Cláusula anterior, sob pena de utilização da garantia contratual para quitação dos valores devidos em razão dos processos, sejam judiciais ou extrajudiciais, bem como a retenção de créditos até o quantum devido, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, nos termos da lei e do contrato.
15.2.26 A CONTRATADA, mediante preenchimento e assinatura do ANEXO H – TERMO DE CONFIDENCIALIDADE(do Termo de Referência) e em observância à Lei nº 13.709/2018, garante manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
15.2.27 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas e documentos da EGR.
15.2.34. Atender Integralmente aos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico nº 0XX/202XX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. Este contrato poderá ser rescindido pelos motivos abaixo: I- o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento;
V - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; VI - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
IX - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
X – descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
16.2. A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará retenção de eventuais créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, observados o contraditório e ampla defesa.
16.3. A CONTRATANTE reterá eventuais créditos devidos à CONTRATADA se na ocasião do término do contrato existirem demandas cíveis, penais ou trabalhistas tramitando nas quais haja possibilidade de condenação da EGR envolvendo os serviços/obras prestados pela CONTRATADA. O valor a ser retido dependerá da análise do caso concreto e será obtido através da soma dos valores contidos nos pedidos do autor/autores, os honorários advocatícios e das custas judiciais, compreendidos os juros e a correção monetária. No caso de a ação vir a ser julgada improcedente e após o trânsito em julgado, os valores serão restituídos à CONTRATADA.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o contratante poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva ao contratado, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
17.2. Com fundamento no artigo 83, inciso III da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a
EGR e será descredenciada do cadastro de fornecedores, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato e da aplicação de multa, a CONTRATADA que:
a) apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) falhar na execução do Contrato;
d) fraudar a execução do Contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) cometer fraude fiscal.
17.3. No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações consoante Resolução nº 58/2021 da EGR, e nos termos dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016.
17.3.1.Advertência por escrito nos casos de infrações leves, assim entendidas pela autoridade contratante, desde que não tenham acarretado prejuízos significativos ou alguma repercussão negativa perante a execução contratual e a EGR;
00.0.0.Xx Multas serão aplicadas para infrações mais graves, assim entendidas pela autoridade contratante, sob a ótica do potencial lesivo ao objeto contratual, independentemente das medidas cabíveis para ressarcimento ou indenização ao erário;
17.3.2.1. As multas poderão ser:
a)Multas Compensatórias: aplicadas no montante de até 10 % do valor total atualizado do contrato (computados reajustes, repactuações, supressões e acréscimos) por cada item descumprido, parcial ou integralmente, dentre as obrigações e demais responsabilidades pactuada s; nos casos de inexecução; execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado, e nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) Xxxxxx Xxxxxxxxxx: aplicadas no montante de 0, 5 % por dia de atraso no retorno à regularidade contratual após aplicação de Advertência ou Multa Compensatória, sem prejuízo de novas sanções advindas da perpetuação da conduta.
c) de até 30% (trinta por cento) pela prática de conduta(s) proibida(s) referida(s) no Item 20.3.
17.3.3.A Suspensão ou o impedimento de licitar serão aplicados conjuntamente com a rescisão contratual e, se for o caso, com demais sanções cabíveis, n os seguintes prazos:
a) Por seis (06) meses nos casos em que o contratado incidir em 05 (cinco) penalizações no decorrer da vigência contratual;
b) Por um (01) ano nos casos em que a conduta negligente, imprudente ou imperita do contratado resulte em prejuízos ao cronograma, à qualidade ou à eficácia da obra/serviço/produto, por consequência prejudicando o interesse público protegido pela EGR, desde que tais prejuízos sejam passíveis de recuperação;
c) Por dois (02) anos para os casos em que os prejuízos do inciso acima sejam de tal gravidade que prejudiquem ou impeçam a aquisição/ continuidade/ término do produto/serviço.
17.4.A Declaração de Inidoneidade será encaminhada pela EGR para os devidos trâmites nos casos de atos ilícitos, praticados ou tentados pelo contratado, com o intuito de burlar, fraudar, lograr vantagem sobre a Administração, independentemente de causarem ou não prejuízos.
17.5. Para condutas reincidentes, será aplicada a seguinte regra:
a) Em caso de reincidência específica (mesmo item anteriormente descumprido), a cada reincidência aplicar se á o dobro, o triplo, e assim por diante, do valor da multa por item descumprido;
b) Em caso de reincidência genérica em infrações (descumprimento de itens diferentes), aplicam se os montantes e critérios do item 16.1.2.1., observando se que o limite máximo tolerável de infrações, durante a vigência contratual será de 05 (cinco) descumprimentos, computados neste total tanto os casos de reincidência , quanto os de simultaneidade; ou seja, o limite máximo diz respeito ás sanções aplicadas por itens e não ao número de notificações, pois uma mesma notificação poderá abranger vários itens.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. As sanções previstas neste item não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1.Alterações contratuais poderão ser efetuadas na forma estabelecida na Lei 13.303/2016.
18.2. A CONTRATADA poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Os contratos serão acompanhados e fiscalizados por funcionários da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. formalmente designados para o exercício desta atividade, sendo facultada a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
19.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da EGR.
19.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a EGR.
19.4. Qualquer fiscalização exercida pela EGR, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
19.5. A fiscalização da EGR, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do erário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Respeitadas as disposições estabelecidas, passam a fazer parte integrante deste Instrumento, e terão plena validade entre os contratantes, o Edital nº000/202xx do Pregão Eletrônico da EGR nº00/202xx, seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.
20.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e-mail, na sede da EGR ou da CONTRATADA.
20.3. Para a execução deste Contrato, em respeito e absoluta obediência à Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei de Anticorrupção – Compliance), nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. É competente o Foro da Comarca de Porto Alegre – RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
21.2. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, de de 202XXX.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1ª. 2ª.
CPF: CPF: