ANEXO - REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS DO CARTÃO DE CRÉDITO
ANEXO - REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PONTOS DO CARTÃO DE CRÉDITO
1. DISPOSIçÕES GERAIS
a) Este Regulamento faz parte integrante do Contrato de Cartão de Crédito (“Contrato”) e regula as condições específicas aplicáveis ao Programa de Recompensas Sempre Presente e Sempre Presente Nacional (“Programa de Recompensas”).
b) Os termos grafados em letra maiúscula neste Regulamento terão o mesmo significado que lhes foi atribuído no Contrato.
c) O Programa de Recompensas é administrado pelo próprio Emissor.
d) A adesão ao Programa de Recompensas deve ser realizada pelo titular do Cartão e ensejará, automaticamente, a inclusão de todos os cartões adicionais da mesma Bandeira. O titular deverá fazer a adesão separadamente para cada Bandeira, se possuir mais de um Cartão como titular.
2. ACÚMULO E VALIDADE DE PONTOS
a) Para calcular a quantidade de pontos acumulados no Programa de Recompensas, o Emissor observará os seguintes critérios de conversão e validade dos pontos:
b) Para a conversão do valor das transações para dólares norte-americanos será adotada a cotação da taxa de câmbio vigente na data de fechamento da fatura anterior.
c) Após o prazo indicado na tabela, os pontos expirarão e serão excluídos do saldo total da conta do Programa de Recompensas.
d) Caso você possua mais de um Cartão cadastrado no Programa de Recompensas, em situação regular de utilização e pagamento, os pontos relacionados à utilização desses Cartões serão acumulados em uma única conta em nome do titular.
e) Caso você solicite a substituição de seu Cartão por outra modalidade e ocorra a transferência para outra categoria do Programa de Recompensas, o Emissor realizará a equiparação
de seu saldo de pontos, de acordo com os critérios do Programa destinatário, da seguinte forma e somente nos seguintes casos:
substituição do saldo do programa Sempre Presente para o programa Sempre Presente Nacional (“downgrade”): cada 1 (um) ponto acumulado em seu saldo equivalerá a 2 (dois) pontos em sua nova modalidade do Programa
Programa de Recompensas | Cartão | Validade dos pontos, a partir do mês do pagamento da transação | Critério de Conversão |
Sempre Presente Nacional | Itaucard Nacional | 24 meses | RS 1 (um real) = 1 ponto |
Sempre Presente | Itaucard International | 24 meses | US$ 1 (um dólar norte-americano) = 1 ponto |
Itaú Uniclass International | 24 meses | ||
Platinum Itaucard (com conversão simples) | 36 meses | ||
Itaucard Gold | 24 meses | US$ 1 (um dólar norte-americano) = 1,0 ponto | |
Itaú Uniclass Gold | 24 meses | ||
Itaú Uniclass Platinum | 36 meses | US$ 1 (um dólar norte-americano) = 1,5 ponto | |
Platinum Itaucard (com conversão especial) | 36 meses | ||
Personnalité Platinum | 36 meses | ||
Itaucard Black ou Infinite | 36 meses | US$ 1 (um dólar norte-americano) = 2 pontos | |
Personnalité Black ou Infinite | 36 meses |
de Recompensas. Substituição do saldo do programa Sempre Presente Nacional para o programa Sempre Presente (“upgrade”): cada 2 (dois) pontos acumulados em seu saldo equivalerá a 1(um) ponto em sua nova modalidade do Programa de Recompensas.
f) Não acumulam pontos os valores pagos a maior, bem como os valores lançados em sua Fatura a título de Encargos, tarifas, prêmios de seguros, títulos de capitalização, bem como relativos a serviços vinculados ao Cartão, tais como Crédito Pessoal, Retirada
de Recursos, Pagamento de Contas e outros serviços que estejam disponíveis.
3. RESGATE DE PONTOS
a) Os pontos acumulados no Programa de Recompensas poderão ser (i) transferidos para os programas de fidelização conveniados, (ii) revertidos em favor de instituições sem fins lucrativos, (iii) resgatados por produtos e serviços indicados na Tabela de Benefícios e catálogos disponíveis no site do Emissor e na central de atendimento, ou (iv) convertidos em crédito na fatura, quando permitido pelo Emissor e solicitado previamente à central de atendimento, exclusivamente para os cartões das variantes “MasterCard Black” e“Visa Infinite”.
b) Os resgates poderão ser realizados, a critério do Emissor, (i) somente quando os pontos adquiridos forem suficientes para a troca pelo produto ou serviço desejado; ou (ii) mediante utilização dos pontos, complementados com o pagamento da quantia remanescente para a aquisição do serviço ou produto pretendido, nos termos e condições a serem estabelecidos e informados pelo Emissor.
c) Você poderá solicitar o resgate de seus pontos na central de atendimento ou, caso esteja disponível, no site do Emissor ou do Parceiro.
d) Ao solicitar o resgate, o titular deverá indicar o beneficiário, que poderá ser ele próprio ou um terceiro (“Beneficiário”), exceto no caso de transferência de pontos para programas de fidelização de parceiros conveniados ao Programa de Recompensas, caso em que o Beneficiário deverá ser, necessariamente, o titular do Cartão.
d.1) O titular é o responsável por (i) todas as informações fornecidas ao Emissor no momento do resgate; (ii) observar e transmitir aos Beneficiários as disposições deste Regulamento a eles aplicáveis, sob pena de perder o direito à recompensa ou aos pontos, ou ser excluído do Programa de Recompensas; e (iii) garantir que haja alguém para receber e assinar o comprovante de recebimento do produto resgatado, ao ser entregue no endereço indicado no momento do resgate.
e) A responsabilidade pela qualidade, garantia, especificações técnicas e durabilidade dos produtos e serviços escolhidos no resgate é exclusiva dos Parceiros que os prestarem ou fornecerem, com exceção do disposto no item “g” abaixo.
f) Havendo indisponibilidade em estoque do produto escolhido pelo titular, poderá ser enviado outro de mesma natureza, com qualidade igual ou superior, sem a necessidade de confirmação pelo titular.
g) Uma vez constatado que o produto entregue contém qualquer vício ou defeito, ou que não se trata do produto solicitado, você deverá formular reclamação ao Emissor em até 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento do produto, para análise e eventual substituição por produto similar,
devendo manter a embalagem do produto em perfeito estado. Após esse prazo, o titular ou o Beneficiário deverão efetuar sua reclamação diretamente ao fabricante.
h) Caso não seja possível entregar o produto em razão do fornecimento incorreto de informações pelo titular, mudança de endereço não informada ou ausência no momento da entrega, o titular terá 60 (sessenta) dias para entrar em contato com a central de atendimento do Emissor. Após esse prazo, o titular perderá o direito ao produto, e os pontos não serão devolvidos.
i) Após a realização do resgate dos pontos, não será admitido o cancelamento da solicitação, e os pontos resgatados não serão restituídos. Em caso de transferência de pontos para programas de fidelização conveniados, o resgate sujeitará o titular às regras estabelecidas no âmbito do programa destinatário dos pontos.
j) A transferência de pontos para programas de fidelização de companhias aéreas deverão respeitar as condições de resgate previstas no site do Emissor.
4. DISPOSIçÕES FINAIS
a) O Emissor se reserva o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, (i) alterar os parceiros participantes do Programa de Recompensas, as próprias recompensas, a pontuação mínima necessária para cada resgate e o prazo de entrega, cabendo ao titular consultar as recompensas e condições vigentes no momento do resgate;
(ii) modificar as regras do Programa de Recompensas mediante o envio de comunicação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua entrada em vigor; e (iii) encerrar ou cancelar o Programa de Recompensas a qualquer tempo, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência.
b) Após o encerramento do Programa de Recompensas, o titular terá prazo de 60 (sessenta) dias para utilizar os pontos acumulados. Após esse prazo os pontos serão cancelados, sendo que as transações realizadas durante esse prazo de 60 (sessenta) dias para o resgate não gerarão pontos.
c) Os pontos serão automaticamente cancelados na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) falecimento do titular; (ii) solicitação de cancelamento do Cartão ou do Programa de Recompensas pelo titular; (iii) inadimplemento das obrigações estabelecidas no Contrato ou neste Regulamento, protesto de título ou insolvência decretada; (iv) descumprimento de qualquer obrigação assumida em outros contratos com o Emissor e/ou quaisquer sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco; e (v) caso o Emissor constate não ser verdadeira qualquer informação que você tenha fornecido.
Este Regulamento está registrado no Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Poá/SP sob o no 91.331, em 06/12/2012, e no 8o Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/SP sob o no 1.301.146, em 05/12/2012.
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