EDITAL DE LICITAÇÃO N°021/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002215/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO N°021/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 002215/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
TIPO : MENOR PREÇO EMPREITADA INTEGRAL
OBJETO :Contratação de Empresa especializada em empreitada integral de serviços de Coleta e destino final de resíduos domiciliares, comerciais , e resíduos provenientes de coleta especial da Secretaria de Saúde e Postos de saúde com fornecimento de caminhão compactador, motorista, coletores e transporte do mesmo com transbordo de Barra do Ribeiro para aterro licenciado com 000.Xx (considerando o Km como de ida e volta ao aterro),conforme especificações constantes no Projeto Básico e Planilha de orçamento – anexo I e II deste edital, referente ao Processo Licitatório 002215/2019
– TOMADA DE PREÇOS – nº 004/2020, Edital nº 021/2020 com prazo de vigência de 12 meses a contar da assinatura podendo ser prorrogado nos termos da lei federal 8666/93.
ENTREGA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, E PROPOSTA FINANCEIRA
DATA: DIA 06 de outubro de 2020
LOCAL: Setor de Licitação da Prefeitura Municipal,
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx Xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX. ABERTURA DOS ENVELOPES
DATA: DIA 06 de outubro de 2020 HORÁRIO: Às 10horas.
LOCAL: Setor de Licitação, da Prefeitura Municipal
CONSULTAS AO EDITAL no site :
1)INFORMAÇÕES do edital com setor de licitações tel: (00) 0000-0000
2) Sobre trajetos e agendamento de visita técnica com a Secretaria de Obras,Transito e Planejamento pelos tel: (00) 0000-0000
3) ESCLARECIMENTOS: e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
A Prefeitura de Barra do Ribeiro/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço à Rua Dr, Xxxxxxxx Xxxxxxx ,221,centro .Barra do Ribeiro /RS;CEP: 96790- 000, inscrito no CNPJ sob o nº nº 88.811.930/0001-76, isento de inscrição estadual, por sua Comissão Permanente de Licitação,designada pela Portaria nº 008 de 2020, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 002215/2019 na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020, tipo Menor Preço por empreitada integral, na forma de execução indireta, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais condições fixadas neste Edital.
I- OBJETO
1.1 - Contratação de Empresa especializada em serviços em empreitada integral de Coleta e destino final de resíduos domiciliares, comerciais , e resíduos provenientes de coleta especial da Secretaria de Saúde e Postos de Saúde com fornecimento de caminhão compactador, motorista, coletores e transporte do mesmo com transbordo necessário de Barra do Ribeiro para aterro licenciado com DMT 000.Xx (considerando o Km como de ida e volta ao aterro), conforme especificações constantes no Projeto Básico e Planilha de orçamento - anexo I e II deste edital.
II-SECRETARIA SOLICITANTE
2.1 - Secretaria Municipal de Obras,Transito e Planejamento .
III -CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 -Cópia deste Edital permanecerá afixada no quadro de avisos, localizado no hall de entrada do Edifício-Sede da Prefeitura de Barra do Ribeiro , podendo ser obtido através do site XXX.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 – As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos jornais em que foi publicado o extrato do edital, com vista a possíveis alterações e avisos.
3.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o fone 51-34822121, para o Setor de licitações no edifício sede da Prefeitura a rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 221, centro endereço constante à fl. 1, até o dia anterior ao da abertura dos envelopes.
3.2.1 - As respostas da Comissão Permanente de Licitação às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail , fax ou telefone.
3.3 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa e Efetuadas através do protocolo da sede da Prefeitura com data e horário, requerendo seja enviada imediatamente ao setor de Licitação até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes, que deverá responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
3.3.1 – A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam efetuadas mediante protocolo no edifício sede no prazo legal;
3.3.2 – A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada ao impugnante via fax ou e-mail, e será divulgada no Diário Oficial do Município ¨ JORNAL DO COMERCIO “ para conhecimento de todos os interessados, que não poderão alegar desconhecimento.
IV –CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VISITA TÉCNICA
4.1 - Não poderá participar da presente licitação:
4.1.1.Por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas, punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
4.1.2.Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à administração Pública Estadual, Federal e Municipal;
0.0.0.Xx encontrem sob falência, recuperação judicial, em consórcio, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.1.4.Que possua participação direta ou indireta de sócio , diretor ou responsável técnico que tenha vinculo empregatício com a Prefeitura de Barra do Ribeiro;
4.1.5. Que não tenha sido cadastrada no Município ou que não tenha atendido as condições exigidas para cadastramento conforme item 4.1;
4.2 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.3 – É obrigatória a Visita Técnica do Licitante, devendo ser agendada junto à Secretaria de Obras, Transito e Planejamento, ocasião em que será fornecido aos interessados, o Atestado de Visita Técnica, documento indispensável a ser apresentado no envelope de “Documento de Habilitação “.
4.3.1 – A finalidade da visita é o conhecimento de todas as condições, características, facilidades e recursos existentes para execução dos serviços, bem como demais esclarecimentos necessários à formulação da proposta e à futura execução do objeto.
4.3.2 – A visita deverá ser agendada pelo telefone 51 - 00000000 com a secretaria de Obras,transito e Planejamento de acordo com a disponibilidade do agendamento.
4.3.3 – O licitante deverá nomear um engenheiro , por meio de documento, com autorização para realizar a visita e receber o Atestado.
4.3.3.1 – Cópia da Identidade, carta de credenciamento ou procuração que deverão ser colocadas no envelope “habilitação “ e ficará uma cópia na Secretaria de Obras com o responsável que deu atendimento.
4.3.4 – Cabe ao licitante fazer um minucioso estudo , verificação trajetos e comparação da planilha e do mapa apresentados, dos detalhes , das especificações e demais documentos integrantes da documentação técnica disponibilizada pela Prefeitura , para a execução dos serviços, inclusive dos dados apurados quando da visita técnica.
4. 4 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução dos serviços não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
V - APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA
5.1 – A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta Financeira ” deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO/RS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002215/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020- EDITAL Nº 021/2020
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VI- ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1.Os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Financeira” deverão ser entregues no setor de Licitação da Prefeitura Municipal, à rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx
,221,centro , Barra do Ribeiro /RS- XXX 00000-000 até a data e horário previstos na fl.1 deste edital
6.1.1 – A Prefeitura não se responsabilizará por envelopes ”Documentação de Habilitação” e “Proposta Financeira ” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do Setor de Licitações e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos neste Edital.
6.2 - Abertos os envelopes “Documentação de Habilitação”, a Comissão analisará os documentos e decidirá sobre a habilitação dos licitantes.
6.2.1 - Havendo dúvidas ou necessidade de esclarecimentos que não possam ser dirimidos de imediato, demandando análises complementares ou diligências, as mesmas serão consignadas em ata, podendo a sessão será suspensa;
6.2.2 - Suspensa a sessão, a decisão quanto à habilitação poderá ser publicada em jornal de circulação no Diário Oficial do Município “ Jornal do Comercio “ ou através do site XXX.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , ficando os envelopes das Propostas Financeira , sob a guarda da Comissão, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e representantes legais das licitantes presentes.
6.2.3 - Na hipótese da Comissão não publicar a decisão de habilitação em seu jornal de
circulação , será marcada data e horário para continuidade da sessão, para divulgação do resultado da habilitação, a ser comunicada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, mediante publicação ou aviso por e-mail aos licitantes através de ata digitalizada , ou ainda por nota no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (licitação) ocasião em que poderá ser aberto o envelope de Proposta Financeira .
6.3 - Os envelopes “Proposta Financeira l” serão abertos:
6.3.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso , nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93; ou
6.3.2 - após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
6.3.3 - após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO /RS
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“ PROPOSTA FINANCEIRA ” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
6.4 – A abertura dos envelopes Proposta Financeira somente ocorrerá após concluída a fase de habilitação .
6.5 - A abertura dos envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Financeira” será realizada em sessão pública, lavrando-se ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, consignando, se for o caso, e que sejam somente em relação objeto da licitação,as manifestações dos representantes legais das licitantes presentes.
6.6 - Toda a documentação e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
OBS: Não será admitida manifestação de presentes que não estejam devidamente credenciados, estes poderão somente assistir devendo permanecer em silêncio. A não observância a este disposto o mesmo será convidado a se retirar do recinto.
6.7 - A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
6.8 - Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes “Proposta Financeira l”, não caberá desclassificação de Proposta Financeira por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.9 - As empresas licitantes poderão ser representa das no certame por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado da empresa ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
6.9.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo V, comprovando a outorga de poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento licitatório, juntamente com o documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante;
6.9.2 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados no setor de almoxarifado sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx 0000 com o Sr. Xxxx, a Comissão nem a responsável pelo setor de licitações não autenticará a documentação, devendo ser providenciado anterior a abertura da sessão publica , podendo os envelopes devidamente indevassáveis e lacrados serem entregues no setor de licitações , que será protocolado e rubricado pela responsável do setor.
6.10 - Os documentos do credenciamento (Cópia da Identidade, Contrato Social, Carta de Credenciamento e/ou Procuração) deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura e do lado de fora do envelope de “Documentação de Habilitação”, sendo permitido que cada credenciado represente apenas um licitante.
6.11 - A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome da empresa, e deverá permanecer em silêncio,somente assistindo e qualquer perturbação será convidado a se retirar da sessão.
6.12 - O licitante que cumprir os requisitos legai s para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) art. 3º da L ei complementar nº 123/2006/2012, e que não estiver sujeito a quaisquer impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverão comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de declaração, conforme modelo em anexo, sendo apresentado preferencialmente juntamente com o credenciamento sob pena de não poder usufruir dos benefícios da referida Lei.
6.13 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, penal e administrativamente. O credenciamento da licitante ou de seu representante legal junto à Comissão Permanente de Licitação implica a presunção de sua capacidade e responsabilidade legal pelos atos praticados.
VII -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados no envelope “Documentação de Habilitação”:
7.1.1- Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato constitutivo, alterações subseqüentes, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial e/ou na Entidade Competente, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
7.2.REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.2.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de
Débito ou equivalente;
7.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação;
7.2.5 - Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
7.2.6 - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
7.2.7 - Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
7.2.8- Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida nos termos da Lei 2.440/2011 e resolução administrativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 1470 de 24/08/2011.
7.3 – REGULARIDADE TÉCNICA
7.3.1 - Certificado de Registro e Quitação, da empresa e do profissional, junto ao CREA;
7.3.2 – Comprovação da licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço , devidamente registrados na entidade profissional competente relativo(s) à
execução de serviços compatíveis com o objeto licitado, acompanhado (s) da(s) respectiva s certidão (ões) de acervo técnico (CAT), relativamente à execução dos serviços licitados constando preferencialmente, os seguintes dados:
A – nome do contratante.
B – data de início e término da prestação dos serviços. C – local de execução
D – especificações técnicas dos serviços executados
7.3.2.1- Licença operacional do aterro sanitário, para onde a empresa enviará o resíduo domiciliar.
7.3.2.2-licença de operação do incinerador, para onde serão destinados os resíduos de saúde.
7.3.2.3 - o vínculo empregatício será comprovado me diante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado, ou contrato de prestação de serviços.
7.3.2.4.o vínculo de dirigente de empresa será feito através de cópia da ata de eleição ou do contrato social e/ou última alteração (se consolidada), conforme o caso, declaratório de sua investidura no cargo;
7.3.2.5.O(s) profissional(is) aqui referido(s), indicado(s) pela licitante para fins de comprovação da capacitação técnica, deverá(ão) assumir o compromisso de
participar dos serviços licitados, através de declaração, admitida a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela contratante;
7.3.3.Atestado de Capacidade Técnico-Operacional,fornecido por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, do Distrito Federal, dos Estados ou dos Municípios, em nome do
responsável técnico, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes
, comprovando ter o mesmo executado ou estar executando obras e serviços da mesma natureza dos aqui licitados.
7.3.4 - Os serviços poderão constar de atestados ou certidões distintos, sendo considerado seu conjunto.
7.3.4.1 – Nos serviços e quantidades constantes dos atestados ou certidões fornecidas, gentileza usar marcador de texto para melhor visualização quando da análise dos documentos.
7.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.1 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias.
7.4.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis relativo ao último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios. A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será baseada também na obtenção de índice de Liquidez Geral (ILG), Endividamento Geral (EG), Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo:
a) LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0 Passivo circulante + Exigível a longo prazo
b) EG = Passivo Circulante + exigível a Longo Prazo ≤ 0,70
Patrimônio Líquido
c) ILC = Ativo Circulante ≥ 1,0 Passivo Circulante
7.4.2.1 - As empresas com menos de um exercício financeiro em funcionamento devem apresentar Balanço de Abertura ou último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.4.2.2 - Serão considerados “na forma da lei” o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresenta dos:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou ;
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
7.4.2.3 - O Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas (em memorial de calculo) deverão conter assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contabilista ou, caso apresentadas por meio de publicação, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação, bem como cópia da publicação. A indicação do nome do contabilista e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC – são indispensáveis.
7.4.2.4 - prova de possuir Patrimônio Líquido, cujo valor seja, no mínimo, referente a 10% do valor estimado da contratação, comprovado na
data da apresentação da proposta.
OUTROS DOCUMENTOS
7.5 – declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante.
7.5.1 - declaração de que a licitante não possui quaisquer impedimentos que a impossibilitem de participar de procedimentos licitatórios;
7.5.2 - declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis;
7.5.3 - declaração de disponibilidade de maquinas, equipamentos e pessoal técnico, devidamente capacitado, para a execução dos serviços pertinente ao objeto da licitação, para a adequada realização dos serviços, assinada pelo representante legal da empresa.
7.5.4 – Declaração de Responsável Técnico, assumindo o compromisso de se responsabilizar pelos trabalhos ora licitados.
7.5.5 – Declaração de Concordância com os termos do Edital.
7.5.6 - Atestado de Visita Técnica emitida pela Secretaria de Obras,Transito e Planejamento da Prefeitura de Barra do Ribeiro.
7.5.7 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
OBS: 1 – O licitante que for isento de qualquer tributo, deverá apresentar certidão do referido órgão comprovando sua isenção.
OBS: 2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, observando-se que se
1- o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
2- ou se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial:
3- se o licitante for matriz e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial , simultaneamente
4- serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5.8. A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao site da receita
Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à Instrução Normativa nº 568, de 8/9/2005, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.5.9. A Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
7.5.10 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.5.10.1 - A microempresa - ME e empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição fiscal.
7.5.10.2 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada habilitada no certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.10.3 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
7.5.10.4 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.5.10.5. - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Comissão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.5.11 - Os documentos exigidos neste Edital, poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia legível, autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópia s, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Comissão de Licitação, ressalvados os que são emitidos através de sites.
7.5.12 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias até a data de abertura dos envelopes, com exceção do atestado de capacidade técnica.
7.5.13 – Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, numerados na ordem retro mencionada.
VIII-PROPOSTA FINANCEIRA
8.1 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada conforme Modelo do Anexo IV, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da empresa proponente, n.º do CNPJ, e endereço, números de telefone e
fax, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões,
rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
8.1.1 - descrição do objeto, conforme especificações constantes do Anexo I;
8.1.2 – preço unitário e total de cada item das planilhas valor total, regiões e ruas, presente neste edital, não se admitindo valor unitário superior ao apresentado na planilha orçamentária emitida pela Secretaria Municipal de Obras sob pena de desclassificação.
8.2 - A proposta deverá referir-se a todo o objeto especificado.
8.3 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
8.4 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação.
8.4.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Financeira , o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.5 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo.
8.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem que tenha sido solicitada prorrogação de sua validade, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
8.7 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais ;
8.8 - O preço deverá ser proposto considerando-se a execução do objeto licitado da prefeitura de barra do Ribeiro, incluídos os valores de quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, tributos e outras despesas, além do lucro.
IX -JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 - A ausência ou a apresentação da documentação de habilitação em desacordo com o previsto no Título VII, ou a verificação de irregularidade nas consultas aos sites
dos órgãos emissores, inabilitará o licitante, impossibilitando a abertura dos envelopes Proposta Financeira;
9.2 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de Proposta Financeira , salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2.1 - Considera-se vencida a fase de habilitação:
9.2.1.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso, nos termos do art. 43, III e art. 109, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93; ou 9.2.1.2 - após transcorrido o prazo legal, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
9.2.1.3 - após publicação do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
X -CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE
10.1 - O critério de julgamento será o de menor preço global, não ultrapassando o Valor Total de Referência: R$ 49.794,08 (quarenta e nove mil reais, setecentos e noventa e quatro reais e oito centavos) desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, para verificação das propostas, o assessoramento de órgãos técnicos ou de profissionais especializados.
10.3 - Se a proposta de menor preço não tiver sido ofertada por ME ou EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
10.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1 - Se o representante da ME ou EPP mais bem classificada estiver presente na sessão, o mesmo será convocado para, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;
10.4.2 – Se o representante da ME ou EPP não estiver presente na sessão, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará correspondência ao licitante, inclusive por meio eletrônico, fixando prazo para apresentação de nova proposta financeira , sob pena de preclusão do exercício do direito de referência;
10.4.3 – Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á
prosseguimento à sessão;
10.4.4 – Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 10.3, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência;
10.4.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se encontrem nesse limite, a Comissão Permanente de Licitação realizará sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar nova proposta financeira comercial;
10.4.6 – Não havendo ME ou EPP em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação das propostas financeiras;
10.4.7 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123 /06, ofertar o menor preço.
10.5 - Será desclassificada a proposta que:
10.5.1 - não atenda às exigências estabelecidas neste Edital, anexos ou em diligencias;
10.5.2 – não se refira à integralidade do objeto licitado.
10.5.3 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a produtos e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados o u manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 4 4, § 3º e art. 48, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5.4 – Contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento .
10.6 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, nos termos do art.45, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.7 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
10.8 - Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação dos itens componentes da Proposta Financeira serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação.
10.9 - Prevalecerão os valores unitários e o percentual de BDI, corrigindo-se os demais valores, conforme a divergência apurada, sendo consignado na ata de julgamento a correção efetuada.
10.10 - serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se
Apresentados;
10.11 – prevalecerá, para efeito de julgamento, o menor valor global apurado.
10.12– Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços serão corrigidos pela Comissão.
10.12.1 – a correção efetuada constará da ata de julgamento, podendo ser objeto de diligencia se necessário.
10.13 - A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das
propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem seu conteúdo.
XI -RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1.1 - O licitante poderá apresentar recursos contra as decisões da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93.
11.2 - Interposto recurso, dele será dada ciência a os licitantes, por e-mail e ou por meio de publicação em jornal de circulação que poderão impugná-lo no prazo legal.
11.3 - Os recursos e respectivas contra-razões deverão obedecer aos seguintes Requisitos , sob pena de não serem conhecidos:
11.3.1 - ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , após a publicação dos resultados em jornal oficial da administração;
11.3.2 - ser dirigido ao Prefeito nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
11.3.3 - ser apresentado em uma via original, digitada contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
11.3.4 - ser protocolizado na sala do setor de licitações constante do prédio sede da Prefeitura
11.4 – O Município não se responsabilizará por memoriais de recursos e contra-razões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Comissão Permanente de Licitação, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
11.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que, reconsiderando ou não sua decisão, o fará subir, devidamente informado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.7 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação em
jornal de circulação Oficial da Prefeitura.
XII -ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o processo para a autoridade competente adjudicar o objeto ao licitante classificado em primeiro lugar e homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII -FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
13.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços será realizada por funcionário nomeado pela Secretaria Municipal de Obras,Transito e Planejamento.
13.2 – A Prefeitura de Barra do Ribeiro reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o Descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e discriminadas na Minuta de Contrato, Anexo VI do Edital
14.2 - A contratada ficará sujeita, pela inexecução das condições estipuladas neste Edital, às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.3 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais para as multas aplicáveis:
14.3.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até 30 (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato;
14.3.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a possível rescisão contratual;
14.3.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
14.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Prefeitura de Barra do Ribeiro . Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
14.5 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária :
3.3.90.30.00.00-material de consumo- coleta do lixo –estrutura urbana-fonte livre 3.6.90.39.00.00.outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
XVI – PAGAMENTO
16.1 – Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços e mediante apresentação das medições mensais, pertinentes às etapas do trabalho, e ocorrerão em até 15 dias após a emissão da nota fiscal condicionado à apresentação da nota fiscal e certidões apresentadas para habilitação, através de depósito em conta bancária indicada pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal ou em anexo, observado o disposto no art. 5º e inciso II do §4º do art. 40 da Lei nº 8.666/93.
16.2 – No caso de expirar o prazo de validade das certidões apresentadas pelo licitante adjudicatário até a data do pagamento, deverá o mesmo providenciar a atualização destas.
16.3 – Nenhum pagamento será efetuado ao adjudicatário enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de inadimplência ou penalidade, sem que isso gere direito a reajustamento de preços e correção monetária.
16.4 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que, devidamente regularizados, ficando isento o Contratante de arcar com qualquer ônus.
16.5 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a adjudicatária dará a PREFEITURA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos valores nela
discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
XVII - DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Findo o processo licitatório, a autoridade competente adjudicará o objeto do instrumento de convocação ao proponente vencedor.
17.2 - O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir de sua convocação para assinar o contrato, que depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso para a prestação dos serviços nas condições estabelecidas.
17.3 - Se a empresa adjudicatária, convocada no prazo acima, deixar de assinar o contrato, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pela Prefeitura, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar os licitantes subseqüentes, segundo a ordem de classificação das propostas para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta classificada em primeiro lugar, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, §2o da Lei Federal no 8.666/93.
17.4 – A Prefeitura poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93
17.5 - Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
17.6 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital.
17.7 - Integrarão a contratação a serem firmada independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta Comercial a ser praticada por ele.
XVIII DA GARANTIA
18.1 - Como garantia para execução do Contrato, a licitante vencedora fornecerá à Prefeitura de Barra do Ribeiro/RS, no ato da assinatura do contrato, o valor correspondente a 5% ( cinco por cento ) do valor total contratado, ficando a seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93, atualizada, a saber:
18.1.2 - Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
18.1.3 - Seguro – garantia;
18.1.4 - Fiança bancária;
18.2 - Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da execução do contrato, quando em dinheiro, serão obrigatoriamente efetuados em Conta Corrente, especifica para tal fim a ser informada pela Secretaria da Fazenda, devendo o comprovando do deposito ser entregue no ato da assinatura do contrato. No caso da licitante vencedora optar por outra forma de garantia, o documento será entregue na Tesouraria da Prefeitura de Barra do Ribeiro/RS para registro e guarda.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO XXXXX XX – PLANILHA DE CUSTOS
XXXXX XXX – RELAÇÃO DE LOGRADOUROS POR BAIRRO / ROTINA DE COLETA DE LIXO – 2020 (ITINERÁRIOS )
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO VI – MINUTA CONTRATUAL
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA ANEXO IX–MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
ANEXO X–DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
ANEXO XIV – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ANEXO XV - BOLETIM DE MEDIÇÃO
ANEXO XVI - TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS
ANEXO XVII - ATESTADO DE VISITA AOS LOCAIS DO TRAJETO ANEXO XVIII- MAPAS
19.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
19.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados ou de envelopes Proposta Financeira de licitantes inabilitados.
19.4 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
19.5 - Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
19.6 - A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/93.
19.6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação de cópias pela Comissão Permanente de Licitação;
19.6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
19.7 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
19.8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura de Barra do Ribeiro, revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado.
19.9 – Caso o representante da licitante, ausente-se da sessão antes do término da lavratura da ata, considerar-se-á aceito os termos constantes nos respectivos documentos.
19.10 – As decisões do Prefeito Municipal e da Comissão Permanente de Licitação serão publicadas em jornal de circulação local, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.11 – Para atender a seus interesses, a Prefeitura poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos valores mensais ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º, do art. 65, da Lei Federal n. 8.666/93.
19.12 – A Prefeitura poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.13 - Fica eleito o foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Barra do Ribeiro , junho de 2020
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Setor de Licitações
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. DIMENSIONAMENTO
1.1 QUANTIDADE DE RESÍDUOS A SER COLETADA:
População H (habitantes) Geração per capita diária de resíduos G [kg/(hab.dia)] De 7.000 a 30.000 0,4 a 0,5 - Fonte: Dados obtidos junto à CRVR e ao LicitaCon.
𝑄𝑑 = 𝐺𝑒𝑟𝑎çã𝑜 𝑑𝑖á𝑟𝑖𝑎 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑠í𝑑𝑢𝑜𝑠 (𝑡𝑜𝑛/𝑑𝑖𝑎)
𝐻 = 𝑝𝑜𝑝𝑢𝑙𝑎çã𝑜 𝑑𝑜 𝑀𝑢𝑛𝑖𝑐í𝑝𝑖𝑜 (ℎ𝑎𝑏) - 12.572ha (9291ha urbano, 3277 ha rural
𝐺 = 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑑𝑒 𝑔𝑒𝑟𝑎çã𝑜 𝑑𝑖á𝑟𝑖𝑎 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑠í𝑑𝑢𝑜𝑠 𝑝𝑒𝑟 𝑐𝑎𝑝𝑡𝑎 (𝐾𝑔/(ℎ𝑎𝑏 × 𝑑𝑖𝑎))
𝑄 = (12572 × 0,40) − 𝑀𝐼𝑁𝐼𝑀𝑂 − 5,0288𝑡𝑜𝑛/𝑑𝑖𝑎
𝑑
1000
𝑄 = (12572 × 0,50) − 𝑀𝐴𝑋𝐼𝑀𝑂 − 6,286𝑡𝑜𝑛/𝑑𝑖𝑎
𝑑
1000
1.2 DEFINIÇÃO E CALCULO DOS EQUIPAMENTOS DE COLETA
Coletor + Compactado r | PB T | Peso chassi s | Peso compactado r | Peso carga compactado r | Peso total conjunt o | Folga/excess o |
Toco 8 m³ | 16, 0 | 6,0 | 3,7 | 4,0 | 13,7 | (-) 2,30 |
Toco 10 m³ | 16, | 6,0 | 4,7 | 5,0 | 15,7 | (-) 0,30 |
0 | ||||||
Toco 12 m³ | 16, 0 | 6,0 | 4,8 | 6,0 | 16,8 | (+) 0,80 |
24, 0 | (-) 4,00 | |||||
Truck 15 m³ | 7,5 | 5,0 | 7,5 | 20,0 | ||
Truck 19 m³ | 24, 0 | 7,5 | 5,8 | 9,5 | 22,8 | (-) 1,20 |
Considera-se:
𝑄𝑐 = 𝑞𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑟𝑒𝑠í𝑜𝑑𝑢𝑜𝑠 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎𝑑𝑎 𝑑𝑖𝑎𝑟𝑖𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒, 𝑒𝑚 𝑡𝑜𝑛𝑒𝑙𝑎𝑑𝑎𝑠
𝑄𝑔 = 𝑞𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑔𝑒𝑟𝑎𝑑𝑎 𝑑𝑖𝑎𝑟𝑖𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒, 𝑒𝑚 𝑡𝑜𝑛𝑒𝑙𝑎𝑑𝑎𝑠
Assim, tem-se que a quantidade de resíduos coletada é definida pelo número de dias por semana que é feita a coleta, ou seja:
𝑄𝑐
= 𝑄𝑔 ×7
𝐷𝑐
𝑄𝑐
= 6,286×7 =
7,33 Ton/dia
6
onde: 𝐷𝑐 = 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑑𝑖𝑎𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑝𝑜𝑟 𝑠𝑒𝑚𝑎𝑛𝑎
Com a quantidade de resíduos coletada diariamente e o conhecimento da capacidade de carga do caminhão coletor(𝐶𝑐 ), pode-se estimar o número total de viagens ou de cargas (𝑁𝑐 )a serem feitas diariamente conforme a fórmula abaixo:
𝑐
𝑁 = 𝑄𝑐=
𝐶𝑐
𝑁𝑐
= 7,33 = 1𝑉𝐼𝐴𝐺𝐸𝑀 12
Onde:
𝑁𝑐 = 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑎𝑟𝑔𝑎𝑠 𝑝𝑜𝑟 𝑑𝑖𝑎 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎
𝐶𝑐 = 𝑐𝑎𝑝𝑎𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑐𝑎𝑟𝑔𝑎 𝑑𝑜 𝑣𝑒í𝑐𝑢𝑙𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑒𝑚 𝑡𝑜𝑛𝑒𝑙𝑎𝑑𝑎/𝑐𝑎𝑟𝑔𝑎
Uma última determinação para o cálculo da frota é o número de percurso de coletas (𝑁𝑐 ) por dia que está vinculado ao tempo total de coleta (𝑇𝑡) já mencionado, considerando um ou mais turnos, conforme o caso.
Determinando o número total de cargas e o número de percursos de coleta, calcula-se a frota de veículos(𝐹) necessária à operação de coleta:
𝐹 = 𝑁𝑐 = 𝑄𝑐
𝑁𝑝 𝐶𝑐 × 𝑁𝑝
Onde:𝐹 = 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑣𝑒í𝑐𝑢𝑙𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝑓𝑟𝑜𝑡𝑎
𝑁𝑐 = 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑡𝑜𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑒 𝑐𝑎𝑟𝑔𝑎𝑠 𝑑𝑖á𝑟𝑖𝑎𝑠
𝑁𝑝 = 𝑛ú𝑚𝑒𝑟𝑜 𝑑𝑒 𝑝𝑒𝑟𝑐𝑢𝑟𝑠𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑑𝑖á𝑟𝑖𝑎 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜 𝑝𝑜𝑟 𝑣𝑒í𝑐𝑢𝑙𝑜
𝑄𝑐 = 𝑞𝑢𝑎𝑛𝑡𝑖𝑡𝑎𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡𝑎 𝑑𝑖á𝑟𝑖𝑎, 𝑒𝑚 𝑡𝑜𝑛𝑒𝑙𝑎𝑑𝑎𝑠
𝐶𝑐 = 𝑐𝑎𝑝𝑎𝑐𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝑐𝑎𝑟𝑔𝑎 𝑑𝑜 𝑣𝑒í𝑐𝑢𝑙𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑙𝑒𝑡, 𝑒𝑚 𝑡𝑜𝑛𝑒𝑙𝑎𝑑𝑎𝑠
COLETA DE RESIDUOS SOLIDOS PROJETO BASICO
1. APRESENTAÇÃO – A Secretaria de Obras Transito e Planejamento – SOTP é o órgão municipal que detém a atribuição legal de realizar a gestão pública e ambiental dos resíduos sólidos do município de Barra do Ribeiro.
As especificações abordadas neste documento tem como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de instituições interessadas em participar do processo licitatório para contratação dos serviços de coleta convencional e destino final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais, e resíduos provenientes de coleta especial da Secretaria de Saúde e Postos de Saúde no município de Barra do Ribeiro/RS
2. OBJETO – O sistema de coleta a ser implantado compreende um conjunto de operações que se inicia na disposição dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais pelos munícipes e instituições públicas por seus responsáveis, em recipientes adequados para tal armazenagem provisória.
Constitui objeto deste projeto básico a contratação de empresa especializada, em empreitada global para prestação de serviço de coleta, transporte e destino final para aterro licenciado de resíduos sólidos urbanos com a utilização de caminhões compactadores de abertura traseira, estanques e com compartimento de no mínimo 100 litros para armazenamento dos líquidos gerados pela compactação (chorume).
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados em estrita observância ao Plano Municipal de Resíduos Sólidos do município de Barra do Ribeiro aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente.
3. COLETA CONVENCIONAL – Constitui os serviços de recolhimento, transporte e destino final do lixo gerado pelos domicílios residenciais, comerciais e instituições públicas desde que acondicionados em recipientes apropriados ate o destino final que hoje é na cidade de Minas do Leão com uma distancia de até 226 Km (duzentos e vinte e seis quilômetros) de ida e volta.
Despesas decorrentes do transbordo para o aterro final são de responsabilidade da empresa contratada.
Serão considerados resíduos a serem coletados pela empresa contratada:
A – resíduos sólidos domiciliares residenciais e comerciais devidamente acondicionados;
B – resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e comerciais com ate 50Kg (cinqüenta quilos)
C - resíduos sólidos domiciliares residenciais e de limpeza urbana, tais como capina, varrição e poda de árvores de vias e logradouros públicos e outros serviços pertinentes à limpeza pública urbana.
Não serão considerados resíduos a serem coletados pela empresa contratada: A – Terra, ferro, entulho e materiais de construção de obras particulares ou públicas; B - animais mortos de pequeno e grande porte;
C – resíduos líquidos de qualquer natureza;
D – resíduos provenientes de estabelecimentos industriais;
A coleta domiciliar será executada de porta em porta, em todas as vias públicas oficiais (mapa anexo) e abertas a circulação ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida, que possuam possibilidade de manobra do veiculo. Caso não haja a possibilidade de acesso e manobra do veiculo coletor a remoção dos resíduos devera ser feita manualmente.
A coleta dos resíduos depositados nas lixeiras e na ausência destas junto ao passeio público, deverá ser feita por veículos coletores. Após o esgotamento da capacidade de carga, o veiculo coletor desloca-se para o local de descarga.
Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo os roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma Constancia de horários de atendimento em cada domicilio e garantir confiabilidade na execução dos mesmos.
Na execução dos serviços de coleta, os veículos deverão deslocar-se em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuido com a qualidade do serviço e/ou a segurança da equipe e de terceiros. A velocidade usualmente utilizada para serviço de coleta em área urbana e dentro da rota está entre 5 km/h a 10 km/h. Em áreas rurais, estas velocidades podem ter valores maiores conforme cada caso.
O roteiro deverá ser completamente executado pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido, completando quantas cargas forem necessárias para tal.
Ainda que em situações de má acondicionamento ou soltos, nenhum resíduo deve permanecer nas vias e logradouros públicos por ocasião do roteiro de xxxxxx.
O amontoamento de lixo, de modo a acelerar os trabalhos e a conclusão antecipada dos roteiros ou sob qualquer outro pretexto é terminantemente proibido.
O serviço será executado com a utilização de no mínimo 01 (um) caminhão coletor com capacidade para recolher e transportar todo o lixo necessário, com motoristas e equipe de coletores em quantidade suficiente para a realização diária da coleta.
O Veiculo utilizado deverá estar devidamente licenciado pela FEPAM.
A contratada deverá manter um motorista e coletores de reserva para substituições de férias ou faltas.
As substituições de motoristas, coletores ou caminhão deverão ocorrer no prazo máximo de 01 (uma) hora depois de constatada a falta ou impossibilidade do uso do veículo.
O caminhão coletor deverá ser fornecido pela empresa contratada.
A empresa contratada deverá dispor de garagem para a guarda do caminhão coletor.
4. VEÍCULO – O veículo coletor será equipado com dispositivo de compactação mecânica, com capacidade mínima de 15m², com plataforma de carregamento traseira e basculamento mecânico à descarga. Através de prensa hidráulica, os resíduos sólidos serão compactados no interior do compartimento de carga, de forma a reduzir seu volume. O equipamento deverá ser montado em um caminhão movido a óleo diesel, potencia mínima de 220CV, direção hidráulica, caixa de xxxxxx xx xx xxxxxx 0 (xxxxx) marchas a frente e uma a ré, com terceiro eixo, peso bruto total mínimo de 26 toneladas.
Os veículos e equipamentos coletores não poderão ter ano de fabricação inferior a 2015, a idade da frota a execução do contrato não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. Ter boca de carga com capacidade mínima de 1,00m³.
Ter reservatório para armazenamento de líquidos com capacidade mínima de 100 litros, serem estanques, de forma a evitar o vazamento de líquidos, e deverão ter compartimento para a guarda de ferramentas necessárias a complementação dos serviços.
Os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha ré, lanternas de sinalização traseiras e de freios elevadas.
Todos os veículos deverão ter em suas laterais seus respectivos prefixos com vista a facilitar a sua identificação.
Os veículos deverão ter em suas laterais, em local bem visível, o seguinte letreiro:
“A SERVIÇO DA SOTP, COLETA CONVENCIONAL”, “RECLAMAÇÕES – FONE (00)00000000 e o FONE DA EMPRESA”
As letras deverão ter altura mínima de 10cm. Caberá a contratada fornecer o material para este fim.
Os veículos coletores deverão ser dotados de espelhos retrovisores em ambos os lados e sinalização de advertência conforme legislação em vigor.
Na cabine do motorista deverá ser instalada campainha ou mecanismo similar com acionamento pela traseira do equipamento com o propósito de permitir que a guarnição solicite a parada imediata do veiculo em caso de emergência.
Os veículos coletores deverão estar equipados com sistema de posicionamento global (GPS) para o monitoramento das rotas, dias e frequência dos trabalhos, de modo a aumentar a eficiência da coleta.
A contratada devera manter o veiculo em perfeitas condições de uso e funcionamento. Dimensionamento de frota reserva - Remuneração mensal de no máximo 10% sobre o custo de depreciação e remuneração de capital do equipamento. Esta remuneração contempla eventual necessidade de substituição de equipamentos coletores sempre
que estes estiverem fora de operação, seja por necessidade de manutenção ou qualquer outro motivo.
5. INSTALAÇÕES FISICAS - A contratada deverá dispor de instalações onde estarão lotados os funcionários, equipamentos e ferramentas necessárias a execução do objeto descrito neste projeto. Estas instalações deverão atender as determinações da NR 24 da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, contendo no mínimo os seguintes espaços: sanitários/vestiário, garagem ou pátio para estacionamento, área com licença ambiental para a lavagem e lubrificação da frota...
6. PESSOAL -
6.1 Coletor de Lixo - os trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos coletam resíduos domiciliares e resíduos sólidos de serviços de saúde. Trabalham com segurança, utilizando equipamento de proteção individual e promovendo a segurança individual e da equipe.
6.2 Motorista de Caminhão compactador - Os profissionais que trabalham como motoristas de caminhão compactador transportam e operaram equipamentos. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de segurança.
7. UNIFORMES PADRONIZADOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA - EPI: a empresa deverá disponibilizar para seus servidores uniformes padronizados e todos os respectivos itens de segurança - EPI a seguir:
7.1 Uniformes padronizados e EPI para coletores: Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292), calça, camiseta, boné, botina de segurança com palmilha de aço, meia de algodão com cano alto, capa de chuva amarela com reflexivo, colete reflexivo, luvas de proteção, protetor solar FPS 30.
7.2 Uniformes padronizados e EPI para motorista: Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292), calça, camiseta, capa de chuva amarela com reflexivo, protetor solar FPS 30.
8. MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS – O pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente.
Será utilizada uma estimativa média de 80 Ton/mês de lixo coletado para fins de contratação da empresa. Esta estimativa corresponde a geração per capita diária de resíduos sólidos de uma cidade do porte do município de Barra do Ribeiro.
Havendo divergência entre a quantidade de lixo coletada e a quantidade contratada a empresa poderá solicitar alteração desta quantidade através de medição diária em balança certificada pelo INMETRO com custas da empresa.
A balança utilizada para a pesagem dos resíduos deverá emitir comprovante de pesagem automaticamente, contendo dados do veículo e do peso na chegada e na saída, quando vazio. Estes comprovantes não devem ser emitidos e/ou preenchidos manualmente.
A fiscalização municipal terá poderes para nos locais de trabalho proceder qualquer determinação que seja necessária a perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento as clausulas contratuais. A fiscalização reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da contratada que não estiver executando o serviço de acordo com as exigências contratuais, apresentar comportamento desrespeitoso para com a população, estiver drogado ou alcoolizado, ou que estiver solicitando propina ou gratificação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – Alem das disposições contidas neste projeto básico, a contratada estará sujeita a seguintes obrigações:
a) efetuar o ressarcimento de quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao patrimônio público, no prazo Maximo de 05 (cinco) dias,contados da notificação ou comunicação efetuada pela fiscalização;
b) Manter a fiscalização e a SMOTP atualizada quanto a frota utilizada na execução dos serviços, informando placas, prefixos, etc;
c) Lavar diariamente os veículos e equipamentos em serviço;
d) Transitar com os veículos coletores quando em serviço de forma a causar o mínimo impedimento ao transito dos demais veículos;
e) Promover treinamento aos motoristas conforme legislação em vigor;
10. XXXXXXX XX XXXXXXX – as coletas serão efetuadas nos seguintes horários: Avenida Visconde do Rio Grande – 9hs as 12hs
Bairros e áreas de expansão urbana – 6hs as 12hs
11. ETINERÁRIOS - LOGRADOUROS E ROTINA DE COLETA – ver tabela
12. SISTEMA DE RASTREABILIDADE: Sistema de GPS (fornecido em cima do ROTEIRO existente), colocação de tacógrafo digital e instalação de câmeras de monitoramento no caminhão coleto.
O recurso de rastreabilidade possibilitará verificar - quase que em tempo real - (em caso de reclamação de moradores), se o caminhão passou pelo roteiro ou não, incluindo horário e velocidade.
lsto auxiliará no caso de reclamações tipo: quem não fez a sua PARTE, ou seja, EMPRESA COLETORA ou MORADOR.
13. INFRAÇÕES E PENALIDADES AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
• Atrasar o início da prestação dos serviços, em contrariedade à data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços”;
• Não entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução dos serviços até o início da prestação dos serviços;
• Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
• Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
• Desatender às determinações da fiscalização;
• Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais;
• Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados;
• Não executar corretamente o percurso de coleta estabelecido no projeto básico;
• Iniciar os serviços fora dos horários determinados no projeto básico;
• Terminar os serviços além dos horários determinados no projeto básico;
• Utilizar equipamentos de coleta em desacordo com o especificado no projeto básico; • Transitar com os veículos coletores em velocidade incompatível com a boa execução do serviço;
• Deixar suja a via pública por derramamento de líquidos ou detritos dos resíduos coletados; O projeto básico deve determinar o horário limite para o encerramento da coleta, bem como estabelecer uma tolerância para as situações que comprovadamente não tiveram como causa nenhuma ação ou omissão da empresa prestadora dos serviços.
• Não conceder intervalo para descanso e alimentação (intervalo intrajornada) a seus funcionários conforme estabelecido na CLT ou na convenção coletiva;
• Descarregar resíduos em qualquer local onde não for determinado pelo projeto básico;
• Transitar com veículos coletores fora dos seus respectivos roteiros ou com coletores sendo transportados nos estribos dos equipamentos;
• Não dispor de coletores, motoristas ou outros trabalhadores nas quantidades mínimas definidas no projeto básico;
• Não dispor do número mínimo de equipamentos definidos no projeto básico;
• Permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou sem os adequados equipamentos de proteção individual;
• Permitir que seus funcionários promovam gritarias ou faltem com respeito para com a população durante a execução dos serviços;
• Permitir que seus funcionários promovam, para comercialização ou quaisquer outros fins, a triagem dos resíduos coletados;
• Não efetuar a limpeza dos locais de resíduos dispostos para a coleta que tenham ficado soltos nas vias públicas por ação de catadores ou animais;
• Impedir, propositadamente, com os veículos coletores, o livre trânsito dos demais veículos;
• Permitir que seus funcionários solicitem contribuições ou gratificações nos domicílios atendidos pelo serviço;
• Executar, durante os horários de coleta, com os equipamentos e /ou as equipes de pessoal, outros serviços que não sejam objeto do contrato pactuado;
• Coletar quaisquer outros tipos de resíduos que não sejam os definidos no projeto básico;
• Fraudar ou tentar fraudar a pesagem de resíduos;
• Executar o serviço com veículo de idade superior ao limite estabelecido no projeto básico;
• Realizar a coleta com os veículos em inadequado estado de conservação, incluindo pneus, lataria, equipamentos, acessórios, etc.
13. CUSTOS DE MÃO DE OBRA
13.1 Convenção Coletiva de Trabalho - CCT
Todas as cláusulas integrantes da Convenção Coletiva de Trabalho que tenham impacto nos custos de mão de obra para o serviço de coleta de resíduos domiciliares, deverão ser incorporadas nas composições de custos dos respectivos serviços.
Podendo, através de previsão no edital,ser motivo de desclassificação das licitantes que não considerarem, em seus custos, estas cláusulas.
13.2 Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Ao dimensionar a frota e o número de funcionários necessários para a realização da coleta, o projeto básico deverá identificar os equipamentos de proteção individual para cada função, suas quantidades mínimas para o período de contrato e os seus custos devidamente detalhados e comprovados, sejam por meio de tabelas referenciais ou pesquisas de mercado.
Uniformes e EPI para coletores:
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) |
Calça |
Camiseta |
Boné |
Botina de segurança c/ palmilha aço |
Meia de algodão com cano alto |
Capa de chuva amarela com reflexivo |
Colete reflexivo |
Luva de proteção |
Protetor solar FPS 30 |
Uniformes e EPI para motorista: Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) Calça Camiseta Botina de segurança c/ palmilha aço Capa de chuva amarela com reflexivo Protetor solar FPS 30 |
13.3 Piso Salarial e adicionais
Piso salarial do coletor - O valor do piso salarial 2020 de Coletor de Lixo é de R$ 1.278,20 (hum mil duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos) para uma jornada de trabalho de 44 horas por semana.
O valor do piso salarial mostrado aqui é a média da base salarial retirada de acordos coletivos em Guaíba , RS que foram registradas no MTE, calculado em conjunto com o salário em locais próximos com maior número de contratações para chegar ao valor final.
Adicionais Salariais do coletor -
Adicional Noturno do coletor - Numa jornada de trabalho noturna, o pagamento do adicional noturno por hora seria de cerca de R$ 1,27. Assim, se o profissional cumprir todas as horas do mês como noturna, seu salário terá um valor adicional de cerca de R$ 279,84 mensais.
Insalubridade e Periculosidade do coletor - O valor do adicional de periculosidade do Coletor de Lixo com base no salário médio seria de R$ 383,40 mensais (30%).
Já o adicional por insalubridade é dividido por graus. A 1ª faixa de 10% teria um valor de cerca de R$ 127,80, a 2ª de 20% seria de cerca de R$ 255,60 e a 3ª de 40% chegaria a um valor mensal de R$ 511,20 nessa simples estimativa.
Segundo o MTE a caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade do Coletor de Lixo, deverão ser aferidas através de perito designado pelo Ministério Público do Trabalho, podendo este ser um Médico ou Engenheiro do Trabalho. (Art. 195 CLT).
Geralmente essa classificação é pedida através de causas trabalhistas ou por acordo coletivo com mediação do sindicato dos Trabalhadores nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e conservação de áreas públicas.
Insalubridade e periculosidade são adicionais salariais não cumulativos. O Coletor de Lixo deve optar por um ou pelo outro.
Piso salarial do motorista - O valor do piso salarial 2020 de Motorista de Caminhão compactador é de 1.812,76 para uma jornada de trabalho de 44 horas por semana.
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação de ensino fundamental e requer cursos básicos de qualificação. O exercício pleno da atividade profissional se dá após o período de um a dois anos de experiência para a atuação é requerida supervisão permanente.
Adicionais Salariais do motorista -
Adicional Noturno - Numa jornada de trabalho noturna, o pagamento do adicional noturno por hora seria de cerca de R$ 1,81. Assim, se o profissional cumprir todas as horas do mês como noturna, seu salário terá um valor adicional de cerca de R$ 397,23 mensais.
Insalubridade e Periculosidade do motorista - O valor do adicional de periculosidade do Motorista de Caminhão-basculante com base no salário médio seria de R$ 595,85 mensais (30%).
Segundo o MTE a caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade do Motorista de Caminhão-basculante, deverão ser aferidas através de perito designado
pelo Ministério Público do Trabalho, podendo este ser um Médico ou Engenheiro do Trabalho. (Art. 195 CLT).
Geralmente essa classificação é pedida através de causas trabalhistas ou por acordo coletivo com mediação do sindicato dos Motoristas de veículos de cargas em geral.
Insalubridade e periculosidade são adicionais salariais não cumulativos. O Motorista de Caminhão-basculante deve optar por um ou pelo outro.
13.4 - RESERVA TÉCNICA PARA MÃO DE OBRA
Como são poucas as situações não contempladas pelos encargos sociais e trabalhistas, o percentual a ser empregado na reserva técnica será de 2,5%. Tal percentual deve incidir sobre o somatório da remuneração, dos Encargos Sociais e trabalhistas, e dos insumos de mão de obra, conforme indicado nos Acórdãos AC 1753/2008 e AC 3092/2010 do TCU.
13.5 - FROTA RESERVA
A frota reserva é adotada para que seja utilizada em substituição de algum veículo que não possa operar, seja por motivos de manutenção preventiva, seja por necessidade de reparos ou consertos, desfalcando a frota normal de coleta.
Sendo Barra do Ribeiro um município pequeno, pelo fato de ter uma frota pequena e não se justificar a colocação de um veículo reserva, fica estabelecida a remuneração de até 10% sobre o custo de remuneração de capital e o custo de depreciação, para suprir eventuais substituições de equipamentos que estiverem fora de operação, por qualquer motivo justificado.
13.6 - ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Os custos de Administração Local englobam os custos administrativos que se inserem exclusivamente na execução da coleta de resíduos domiciliares devidamente identificados e quantificados na planilha orçamentária.
Os itens a seguir se inserem nos custos de Administração Local:
a) Mão de obra indireta (gerentes, supervisores, encarregados, fiscal, técnicos de segurança do trabalho, limpeza, vigilância, entre outros)
b) Os custos relacionados a instalações provisórias tais como garagem, oficinas, escritório, vestiários, energia,
c) Os custos complementares, previstos em convenções coletivas aplicáveis aos motoristas e coletores, que não integrem os cálculos dos encargos sociais, poderão ser inclusos, desde que em subitens separados dos constantes da base de cálculo dos encargos sociais. Fazem parte destes custos o vale transporte, seguro de vida, plano de saúde, auxílio educação, etc, desde que devidamente previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, aplicáveis a motoristas e coletores.
13.7 - BENEFICIOS TRABALHISTAS
Vale Transporte - Este benefício foi instituído pela Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, em que o empregador terá de antecipar para o trabalhador as despesas para utilização efetiva de deslocamentos residência-trabalho e vice-versa,
através do sistema de transporte coletivo público, seja urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano.
O valor do vale transporte corresponde ao número de passagens necessária para ida e volta ao local de trabalho durante o mês e caso não haja previsão diferenciada na convenção coletiva de trabalho, corresponderá a um desconto de 6% (seis por cento) do salário base da categoria, limitados ao valor total das passagens necessárias aos deslocamentos.
Vale Alimentação e Vale Refeição - Estes benefícios não estão previstos nas regras da CLT, entretanto, se acordado nas Convenções Coletivas de Trabalho podem conter a previsão desses pagamentos. Assim, caso este benefício esteja acordado, seu pagamento passa a ser obrigatório por parte das empresas vinculadas a esta Convenção.
13.8 - ENCARGOS SOCIAIS
Os Encargos Sociais representam custos sobre a folha de pagamento de salários oriundos na Consolidação das Leis Trabalhistas, na Constituição Federal, em Leis específicas e nas Convenções Coletivas de Trabalho.
ENCARGOS GRUPO A
Os encargos deste grupo, também chamado, em algumas tabelas de Grupo I, referem- se às contribuições legais obrigatórias sobre a folha de pagamentos, com origem na CLT, Constituição Federal, em leis específicas e as previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho.
ENCARGOS GRUPO B
O Grupo B engloba os proventos pagos aos trabalhadores, como salário, nos dias em que não há a devida prestação de serviços. São encargos tais como férias, décimo terceiro salário, licenças paternidade e maternidade, afastamentos por acidentes de trabalho, dentre outros. Estes valores são pagos diretamente ao trabalhador e sofrem incidência dos encargos classificados no Grupo A.
Férias anuais - A cada ano de trabalho (considerado período aquisitivo) o trabalhador possui direito a férias remuneradas de 30 (trinta) dias. O inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal e o Art. 142 da CLT preveem que as férias serão remuneradas acrescidas de um terço do salário normal.
Décimo terceiro salário - Constitui a remuneração de um salário a mais para cada ano completo de serviços prestados ao empregador. Está previsto na Constituição Federal em seu Art. 7º, inciso VIII e na Lei 4.090, de 13 de julho de 1962. A Lei 7.787, de 30 de junho de 1989, em seu Art. 1º, § único, que o 13º salário passa a integrar o salário de contribuição passando a sofrer incidência dos encargos do Grupo A.
Licença paternidade - A licença paternidade é assegurada ao todos os trabalhadores urbanos, rurais e domésticos e objetiva o afastamento remunerado do serviço quando do nascimento de seu filho, a fim de prestar assistência e dispensar os cuidados
necessários à esposa e ao recém-nascido. Tem como fundamentação legal o Art. 7º, inc. XIX da Constituição Federal e o Art. 10º das Disposições Transitórias em seu § 1º, que determina este afastamento por período de 5 (cinco) dias.
Faltas justificadas - As faltas justificadas conforme situações descritas no Art. 473 da CLT são de difícil mensuração devido à falta de dados em fontes de registros oficiais e outras formas que possam, de maneira confiável, serem utilizadas para esta avaliação. Ante esta constatação, opta-se aqui pela adoção dos critérios descritos no Acórdão TCU nº 1753/2008, para serviços de conservação e limpeza em que considera razoável o número de 2,96 dias de afastamento justificado por ano, por trabalhador.
Acidentes de trabalho - Para utilizar um índice com maior credibilidade para este item, recorre-se ao Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho para o setor específico correspondente ao CNAE 3811-4/00 (Coleta de Resíduos Não Perigosos), emitido pela
Secretaria de Previdência, em que no Capítulo 77, referente ao Espírito Santo, encontra-se uma incidência de 60,98 de acidentes por 1000 vínculos empregatícios.
É possível então concluir que 6,098% dos trabalhadores com vínculo de trabalho e cobertura contra este evento se beneficiaram da concessão deste benefício, o que indica que este mesmo percentual sugere que as empresas arcaram com a remuneração dos primeiros 15 dias destes funcionários.
Auxílio doença - Ocorrendo a incapacidade de trabalho do funcionário sem ser motivada por acidente de trabalho, ou seja, por adquirir alguma doença ou incapacidade que o impeça de exercer suas atividades laborais, este fará jus ao Auxílio Doença que, como no caso de acidente de trabalho, o custo dos 15 dias iniciais do afastamento será arcado pela empresa.
Pode haver afastamentos que não ultrapassem os 15 dias legalmente estipulados, não ocorrendo, neste caso, o usufruto deste benefício previdenciário e por consequência não aparecem nas estatísticas oficiais.
Com isto, não há uma fonte assentada para este cálculo, e em vista deste empecilho recomenda-se a utilização do mesmo critério adotado no Acórdão TCU nº 1753/2008, que engloba serviços de limpeza e conservação, em que considera como razoável a adoção do número de 5,96 dias de afastamento por ano por funcionário, motivados por incapacidade temporária com até 15 dias de afastamento.
ENCARGOS GRUPO C
Também conhecido como “Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx”, constituem o grupo de obrigações trabalhistas em que não são influenciadas diretamente pelos encargos do Grupo A, podendo ser influenciados parcialmente em alguns de seus itens.
Aviso prévio - Este evento é garantido pelo inciso XXI do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 e também em capítulo específico da Legislação trabalhista (CLT). Com a Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, foi garantido que o trabalhador terá direito a um acréscimo de três dias por ano de serviço prestado, na mesma empresa, ao aviso prévio, até um máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.
Férias indenizadas - Este encargo refere-se a férias que no ato da dispensa do empregado não foram usufruídas apesar do direito adquirido, ou as que fazem jus proporcionalmente ao tempo em que trabalhou até a data da dispensa. Para seu cálculo deve-se ter duas situações:
1 – quando o período de vínculo até a dispensa for superior a 12 meses; 2 – quando o período de vínculo até a dispensa for inferior a 12 meses;
Depósito rescisão sem justa causa (DRSJC) - Em caso de demissão sem justa causa do empregado, o empregador deverá depositar em sua conta vinculada no FGTS a importância referente a 40% sobre o total de depósitos efetuados nesta conta vinculada durante o período de vigência do contrato de trabalho, conforme determina o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ACDT) em seu Art. 10, inciso I, com fundamento no Art. 7º, inciso I da Constituição Federal e também no Art. 18, § 1º da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990.
Estes depósitos são realizados também sobre o 13º salário, férias incluindo o adicional de 1/3 e sobre o Aviso Prévio, trabalhado ou não, conforme Súmula nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Indenização Adicional (IA) - Quando o trabalhador é demitido no período igual a 30 dias que antecede a data de correção salarial prevista na Convenção Coletiva, tem direito a receber uma indenização adicional de equivalente a um salário mensal independente ser optante ou não do FGTS (Art. 9º da Lei 7.238/84).
Assim, também este dado é de difícil conhecimento estatístico, então considera-se a razão de um trabalhador por doze meses sendo dispensado neste período, ou seja 1/12=0,0833 ou 8,33% de dispensas acontecendo neste período. Considera-se ainda, uma distribuição uniforme durante os doze meses do ano.
COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS | |
DESCRIÇÃO | VALOR |
GRUPO A | |
INSS | 20,00% |
SESI | 1,50% |
SENAI | 1,00% |
INCRA | 0,20% |
SEBRAE | 0,60% |
Salário educação | 2,50% |
Seguro contra acidentes de trabalho | 3,00% |
FGTS | 8,00% |
SOMA GRUPO A | 36,80% |
GRUPO B | |
Férias gozadas | 5,81% |
13º salário | 8,33% |
Licença Paternidade | 0,06% |
Faltas justificadas | 0,82% |
Auxilio acidente de trabalho | 0,25% |
Auxilio doença | 1,66% |
SOMA GRUPO B | 16,93% |
GRUPO C | |
Aviso prévio indenizado | 3,54% |
Férias indenizadas | 5,30% |
Férias indenizadas s/ aviso previo inden. | 0,39% |
Depósito rescisão sem justa causa | 3,30% |
Indenização adicional | 0,25% |
SOMA GRUPO C | 12,78% |
GRUPO D | |
Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 6,23% |
Reincidência de Grupo A sobre aviso prévio indenizado | 1,30% |
SOMA GRUPO D | 7,53% |
SOMA (A+B+C+D) | 74,04% |
13.9 - CUSTOS FIXOS DOS EQUIPAMENTOS
Depreciação - É a parcela do valor do veículo que deve ser reservada mensalmente, durante a sua vida útil, para que este bem possa, ao final de sua vida útil, ser substituído por um similar mais novo.
Exemplo de tabela para cálculo de quota de depreciação
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de aquisição do chassis | unidade | 1 | - | ||
Vida útil do chassis | anos | ||||
Idade do veículo | anos | ||||
Depreciação do chassis | % | - | - | - | |
Depreciação mensal veículos coletores | mês | 0 | - | - | |
Custo de aquisição do compactador | unidade | 1 | - | ||
Vida útil do compactador | anos | ||||
Idade do compactador | anos | ||||
Depreciação do compactador | % | - | - | - | |
Depreciação mensal do compactador | mês | 0 | - | - | |
Total por veículo | - | ||||
Total da frota | unidade | - | - | ||
Fator de utilização | 1,00 | - |
Remuneração de capital - Remuneração de Capital é o custo de oportunidade calculado com base numa taxa mínima de atratividade da empresa ou por limites estabelecidos por lei sobre o capital investido na aquisição de um veículo ou equipamento. Representa os juros sobre o capital imobilizado em equipamentos para o desenvolvimento da atividade e estes custos consideram o rendimento deste mesmo valor aplicado durante a vida útil dos mesmos.
Tabela para cálculo de remuneração de capital
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do chassis | unidade | 1 | - | - | |
Taxa de juros anual nominal | % | ||||
Valor do veículo proposto (V0) | R$ | - | |||
Investimento médio total do chassis | R$ | - | |||
Remuneração mensal de capital do chassis | R$ | - | - | ||
Custo do compactador | unidade | 1 | - | - | |
Taxa de juros anual nominal | % | 0 | |||
Valor do compactador proposto (V0) | R$ | - | |||
Investimento médio total do compactador | R$ | - | |||
Remuneração mensal de capital do compactado | R$ | - | - | ||
Total por veículo | - | ||||
Total da frota | unidade | 0 | - | - | |
Fator de utilização | 1,00 | - |
IMPOSTOS E SEGUROS
Tabela para cálculo de impostos e seguros veiculares
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
IPVA | unidade | - | - | - | |
Licenciamento e Seguro obrigatório | unidade | - | - | ||
Seguro contra terceiros | unidade | - | - | ||
Impostos e seguros mensais | mês | 12 | - | - | |
Fator de utilização | 1,00 | - |
CUSTOS VARIÁVEIS - Neste item são considerados os custos referentes a combustíveis, filtros lubrificantes, pneus e manutenção da frota de veículos utilizada nos serviços de coleta.
Tabela exemplo para cálculo de insumos veiculares
Discriminação | Unidade | Consumo | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de óleo diesel / km rodado | km/l | ||||
Custo mensal com óleo diesel | km | - | - | - | |
Custo de óleo do motor /1.000 km rodados | l/1.000 km | ||||
Custo mensal com óleo do motor | km | - | - | - | |
Custo de óleo da transmissão /1.000 km | l/1.000 km | ||||
Custo mensal com óleo da transmissão | km | - | - | - | |
Custo de óleo hidráulico / 1.000 km | l/1.000 km | ||||
Custo mensal com xxxx xxxxxxxxxx | xx | - | - | - | |
Xxxxx xx xxxxx /0.000 km rodados | kg/1.000 km | ||||
Custo mensal com graxa | km | - | - | - | |
Custo com consumos/km rodado | R$/km rodado | - | |||
- |
Pneu
Exemplo de tabela para cálculo de consumo de pneus
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do jogo de pneus xxx/xx Rxx | unidade | - | |||
Número de recapagens por pneu | unidade | ||||
Custo de recapagem | unidade | - | - | ||
Custo jg. compl. + X recap./ km rodado | km/jogo | - | - | ||
Custo mensal com pneus | km | - | - | - | |
- |
13.10 - BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS - BDI
É a taxa que corresponde aos custos indiretos, impostos e lucro que, após aplicado ao custo direto, tem como resultado o preço final do serviço.
Assim, o preço final é calculado conforme abaixo:
𝑃𝑓 = 𝐶𝑑 × (1 + 𝐵𝐷𝐼)
100
Onde:
𝑃𝑓 = 𝑝𝑟𝑒ç𝑜𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙
𝐶𝑑 = 𝑐𝑢𝑠𝑡𝑜𝑠𝑑𝑖𝑟𝑒𝑡𝑜𝑠
𝐵𝐷𝐼 = 𝑏𝑜𝑛𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎çõ𝑒𝑠𝑒𝑑𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎𝑠𝑖𝑛𝑑𝑖𝑟𝑒𝑡𝑎𝑠 (%)
O percentual de BDI deve ser detalhado no projeto básico, assim como nas propostas dos licitantes e esta obrigatoriedade está expressa na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 em seu Art. 6º, inciso IX, alínea f e Art. 7º, § 2º, inciso II.
Sendo este item parcela de grande relevância a ser inserida nos custos dos serviços a serem contratados, seu detalhamento deve ser obrigatório e observado conforme Súmula 258 do TCU .
As parcelas que normalmente fazem parte da composição do BDI são:
Administração central - É o custo relativo às atividades de direção da empresa, aqui inclusas as atividades de setores financeiro, contábil, compras, recursos humanos, administração propriamente dita dentre outros que são rateados entre os diversos contratos de serviços existentes e/ou executados pela empresa.
Lucro - É a remuneração da empresa pelo desenvolvimento dos serviços específicos de sai área de atuação. No caso da administração pública é uma bonificação que a mesma está disposta a pagar para a empresa por determinada atividade ou entrega de determinado produto.
Despesas financeiras - São despesas que ocorrem sempre que os desembolsos acumulados superam as receitas acumuladas gerando perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data do recebimento da medição dos serviços prestados.
Seguro, riscos e garantias - As garantias para a execução contratual estão previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, e é exigência discricionária da Administração, que, necessariamente, deverá constar do Edital.
Quanto ao seguro o licitante poderá optar de segurar a frota de veículos, esta despesa poderá constar da composição do BDI.
Impostos - Os tributos que normalmente são inseridos no cálculo do BDI são o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
PIS e COFINS- Estas são contribuições tributárias estabelecidas pelas Leis 9.718/1998 e 10.833/2003 e incidem sobre o faturamento bruto mensal de todas as empresas (pessoa jurídica), independente de denominação ou classificação contábil.
13.11 - FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE COLETA DE RSU
O art. 67º da Lei 8.666/93 determina que todo contrato público deve ser acompanhado e fiscalizado pela Administração através de representante especialmente designado para tal.
O gestor é responsável pela parte administrativa do contrato, formaliza as alterações no projeto e nas prorrogações de prazos através de aditivos, assim como a observância na manutenção das condições de habilitação pelo contratado e a fiscalização dos documentos comprobatórios exigíveis para a atividade.
Ao fiscal compete a fiscalização da parte operacional do contrato, verificando as condições de execução do objeto junto às especificações contratadas, emitindo relatórios para as obrigações financeiras (medições) e outras de interesse da Administração assim como orientar aos superiores sobre a possibilidade e/ou necessidade de aplicação de sanções previstas no contrato, inclusive sua rescisão.
Fica designado gestor do contrato (fulano de tal).................................. e fiscal do
contrato (fulano de tal.................................., com formação profissional nas áreas de engenharia civil, ambiental, sanitária ou outra área que tenha habilitação legal para atuação pertinente ao objeto do contrato), atos vinculados à execução contratual por força da legislação.
É importante durante a execução contratual a manutenção de controles sobre os itens do contrato que servirão de dados estatísticos para futuras contratações tais como tempo de coleta por roteiro, consumos de combustíveis, consumo de pneus, dentre outros tidos como importantes para o projeto básico da contratação;
A fiscalização deve controlar e monitorar a quantidade de resíduos coletados, de preferência por roteiro de xxxxxx.
a) O controle descrito acima é importante para:
• Atendimento ao disposto no inciso III do Art. 19 da Lei Federal 12.305/201 (Política Nacional dos Resíduos Sólidos);
• Justificar e/ou atestar adequadamente as medições dos serviços prestados caso a contratação seja por esta unidade;
• Subsidiar futuros dimensionamentos de frota e roteiros de xxxxxx;
• Subsidiar pareceres técnicos visando a elaboração de aditivos que buscam o reequilíbrio econômico incialmente contratado;
Ações da fiscalização e gestão
a. Fiscalização do consumo de combustível deve ser realizada no início dos serviços onde o fiscal escolherá um equipamento de coleta e presenciará o enchimento do tanque com a anotação da quilometragem. Ao fim do roteiro de xxxxxx, o mesmo equipamento deve tornar a encher o tanque e com a quilometragem percorrida chega- se ao consumo para aquele roteiro. Assim deve-se fazer para os diversos roteiros com uma frequência definida pela fiscalização.
Nesta operação o fiscal deve acompanhar todo o roteiro de coleta a fim de evitar desvios no percurso ou outro evento que influencie na aferição;
b. Fiscalização consumo de pneus determina se esta está de acordo com a durabilidade prevista, assim como, se estão sendo utilizadas as recapagens estabelecidas na proposta. Esta durabilidade é medida em quilômetros rodados;
c. O fiscal deve verificar se os equipamentos possuem a vida útil dentro do prazo estipulado no projeto básico para fins de substituição do equipamento assim como para a verificação da correta aplicação das remunerações previstas tais como depreciação e remuneração de capital;
d. Fiscalização da manutenção da frota, estabelecida em reais por quilometro na planilha. A verificação torna-se necessária para justificar os dados do projeto básico ou da proposta da empresa, assim como o pagamento, previstos no projeto básico e no edital;
e. Utilização correta dos equipamentos de proteção individual, assim como a qualidade e quantidade de ferramentas e materiais de consumo exigidos e inseridos nos custos da coleta;
f. O gestor deve verificar rotineiramente o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho vigente para antecipar-se a futuras consequências na execução do contrato e para a Administração;
g. A verificação das equipes disponíveis para os serviços quanto sua qualidade e quantidade conforme estabelecidas neste projeto básico da contratação. Esta verificação será feita por exigência de apresentação das Guias de Recolhimento e de Informações à Previdência Social (GFIP) em que o contratado comprova que contratos na forma da lei os empregados exigidos. Através desta verificação poderá ser gerada
uma readequação seja do projeto básico, seja do contrato, adequando seus custos à realidade atual ou à inicialmente prevista.
A exigência de apresentação da GFIP descrita acima encontra amparo legal no Regulamento da Previdência em seu Art. 219, § 5º e § 6º, assim como no Art. 47 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 971 de 13/11/2009;
h. A fiscalização deve solicitar todas a licenças ambientais do contratado necessárias à execução do contrato, verificando sua validade no período de vigência do contrato;
i. O Fiscal do contrato, conforme determina o parágrafo primeiro do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, deve elaborar e manter atualizado registros das principais ocorrências da execução contratual. Nestes registros, também deverá determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e deverão conter o ciente do represente formalmente indicado pela empresa que, dentre várias finalidades, poderão embasar a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusulas contratuais.
Barra do Ribeiro,
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Arquite ta Urbanista - CAU A 10346-2
XXXXX XX – PLANILHA de CUSTOS PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO PLANILHA DE CUSTOS
COLETA DE RESÍDUOS DOMICILIARES E COMERCIAIS
1. Coleta de Resíduos Sólidos Planilha de Composição de Custos | ||
Orçamento Sintético | ||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % |
1. Mão-de-obra | R$ 11.814,62 | 23,73% |
1.1. Coletor Turno Dia | R$ 6.547,08 | 13,15% |
1.2. Coletor Turno Noite | R$ 0,00 | 0,00% |
1.3. Motorista Turno do Dia | R$ 3.798,80 | 7,63% |
1.4. Motorista Turno Noite | R$ 0,00 | 0,00% |
1.5. Vale Transporte | R$ 368,42 | 0,74% |
1.6. Vale-refeição (diário) | R$ 831,45 | 1,67% |
1.7. Auxílio Alimentação (mensal) | R$ 268,85 | 0,54% |
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual | R$ 398,30 | 0,80% |
3. Veículos e Equipamentos | R$ 19.047,07 | 38,26% |
3.1. Veículo Coletor Compactador 15 m³ | R$ 19.047,07 | 38,26% |
3.1.1. Depreciação | R$ 1.588,08 | 3,19% |
3.1.2. Remuneração do Capital | R$ 1.120,12 | 2,25% |
3.1.3. Impostos e Seguros | R$ 209,08 | 0,42% |
3.1.4. Consumos | R$ 8.916,18 | 17,91% |
3.1.5. Manutenção | R$ 4.838,93 | 9,72% |
3.1.6. Pneus | R$ 2.379,64 | 4,78% |
4. Ferramentas e Materiais de Consumo | R$ 69,69 | 0,14% |
5. Monitoramento da Frota | R$ 10.155,78 | 20,40% |
6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | R$ 8.308,62 | 16,69% |
PREÇO TOTAL MENSAL COM A COLETA | R$ 49.794,08 | 100% |
Quantitativos | |||||
Mão-de-obra | Quantidad e | ||||
1.1. Coletor Turno Dia | 2 | ||||
1.2. Coletor Turno Noite | 0 | ||||
1.3. Motorista Turno do Dia | 1 | ||||
1.4. Motorista Turno Noite | 0 | ||||
Total de mão-de-obra (postos de trabalho) | 3 | ||||
Veículos e Equipamentos | Quantidad e | ||||
3.1. Veículo Coletor Compactador 15 m³ | 1 | ||||
Fator de utilização (FU) | 73% | ||||
1. Mão-de-obra | |||||
1.1. Coletor Turno Dia | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria | mês | 1 | 1.278,20 | 1.278,20 | |
Horas Extras (100%) | hora | 11,62 | - | ||
Horas Extras (50%) | hora | 8,72 | - | ||
Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra | R$ | - | - | ||
Adicional de Insalubridade | % | 40 | 1.278,20 | 511,28 | |
Soma | 1.789,48 | ||||
Encargos Sociais | % | 72,23 | 1.789,48 | 1.292,57 | |
Total por Coletor | 3.082,05 | ||||
Total do Efetivo | homem | 2 | 3.082,05 | 6.164,10 | |
Fator de utilização | 0,73 | 4.483,15 |
1.2. Coletor Turno Noite | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria | mês | 1 | 1.278,20 | 1.278,20 | |
Adicional Noturno | horas trabalhadas | ||||
hora contabilizad a | 0,00 | 1,16 | - | ||
Horas Extras (100%) | hora | 11,62 | - | ||
Horas Extras Noturnas (100%) | horas trabalhadas | ||||
hora contabilizad a | 0,00 | 13,94 | - | ||
Horas Extras (50%) | hora | 8,72 | - | ||
Horas Extras Noturnas (50%) | horas trabalhadas | ||||
hora contabilizad a | - | 10,46 | - | ||
Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra | R$ | - | - | ||
Adicional de Insalubridade | % | 40 | 1.278,20 | 511,28 | |
Soma | 1.789,48 | ||||
Encargos Sociais | % | 72,23 | 1.789,48 | 1.292,57 | |
Total por Coletor | 3.082,05 | ||||
Total do Efetivo | homem | 3.082,05 | - | ||
Fator de utilização | 0,73 | - | |||
1.3. Motorista Turno do Dia | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria (2) | mês | 1 | 1.676,60 | 1.676,60 | |
Salário mínimo nacional (1) | mês | 1 | 998,00 | ||
Horas Extras (100%) | hora | 15,24 | - | ||
Horas Extras (50%) | hora | 11,43 | - | ||
Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra | R$ | - | - | ||
Base de cálculo da Insalubridade | 1 |
Adicional de Insalubridade | % | 40 | 998,00 | 399,20 | |
Soma | 2.075,80 | ||||
Encargos Sociais | % | 72,23 | 2.075,80 | 1.499,38 | |
Total por Motorista | 3.575,18 | ||||
Total do Efetivo | homem | 1 | 3.575,18 | 3.575,18 | |
Fator de utilização | 0,73 | 2.600,23 | |||
1.4. Motorista Turno Noite | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria (2) | mês | 1 | 1.676,60 | 1.676,60 | |
Salário mínimo nacional (1) | mês | 1 | 998,00 | ||
Adicional Noturno | horas trabalhadas | ||||
hora contabilizad a | - | 1,52 | - | ||
Horas Extras (100%) | hora | 15,24 | - | ||
Horas Extras Noturnas (100%) | horas trabalhadas | ||||
hora contabilizad a | - | 18,29 | - | ||
Horas Extras (50%) | hora | 11,43 | - | ||
Horas Extras Noturnas (50%) | horas trabalhadas | ||||
hora contabilizad a | - | 13,72 | - | ||
Descanso Semanal Remunerado (DSR) - hora extra | R$ | - | - | ||
Base de cálculo da Insalubridade | |||||
Adicional de Insalubridade | % | 40,00 | - | - | |
Soma | 1.676,60 | ||||
Encargos Sociais | % | 72,23 | 1.676,60 | 1.211,04 | |
Total por Motorista | 2.887,64 | ||||
Total do Efetivo | homem | 2.887,64 | - | ||
Fator de |
utilização | 0,73 | - |
1.5. Vale Transporte
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Vale Transporte | R$ | 1 | 4,10 | ||
Dias Trabalhados por mês | dia | 17 | |||
Coletor | vale | 68 | 2,63 | 178,51 | |
Motorista | vale | 34 | 2,17 | 73,63 | |
252,14 |
1.6. Vale-refeição (diário)
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Coletor | unidade | 34 | 11,14 | 378,76 | |
Motorista | unidade | 17 | 11,14 | 189,38 | |
568,14 |
1.7. Auxílio Alimentação (mensal)
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Coletor | unidade | 2 | 84,47 | 168,94 | |
Motorista | unidade | 1 | 84,47 | 84,47 | |
Fator de utilização | 0,73 | 184,31 |
Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) | 8.087,96 |
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes e EPIs para Coletor
Discriminação | Unidade | Durabilidad e (meses) | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 12 | 271,00 | 22,58 | |
Calça | unidade | 6 | 48,00 | 8,00 | |
Camiseta | unidade | 6 | 15,90 | 2,65 |
Boné | unidade | 6 | 39,50 | 6,58 | |
Botina de segurança c/ palmilha aço | par | 6 | 70,50 | 11,75 | |
Meia de algodão com cano alto | par | 3 | 6,63 | 2,21 | |
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 6 | 14,21 | 2,37 | |
Colete reflexivo | unidade | 6 | 26,00 | 4,33 | |
Luva de proteção | par | 3 | 7,60 | 2,53 | |
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 2 | 13,30 | 6,65 | |
Higienização de uniformes e EPIs | R$ mensal | 1 | 60,00 | 60,00 | |
Total do Efetivo | homem | 2 | 129,66 | 259,32 | |
Fator de utilização | 0,73 | 188,61 | |||
2.2. Uniformes e EPIs para demais categorias | |||||
Discriminação | Unidade | Durabilidad e (meses) | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 12 | 271,00 | 22,58 | |
Calça | unidade | 6 | 48,00 | 8,00 | |
Camiseta | unidade | 6 | 15,90 | 2,65 | |
Botina de segurança c/ palmilha aço | par | 6 | 70,50 | 11,75 | |
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 6 | 14,21 | 2,37 | |
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 2 | 13,30 | 6,65 | |
Higienização de uniformes e EPIs | R$ mensal | 1 | 60,00 | 60,00 | |
Total do Efetivo | homem | 1 | 114,00 | 114,00 | |
Fator de utilização | 0,73 | 82,91 | |||
Custo Mensal com Uniformes e EPIs (R$/mês) | 271,52 | ||||
3. Veículos e Equipamentos | |||||
3.1. Veículo Coletor Compactador 15 m³ |
3.1.1. Depreciação | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de aquisição do chassis | unidade | 1 | 180.000,00 | 180.000,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 10 | |||
Idade do veículo | anos | 0 | |||
Depreciação do chassis | % | 65,18 | 180.000,00 | 117.324,00 | |
Depreciação mensal veículos coletores | mês | 120 | 117.324,00 | 977,70 | |
Custo de aquisição do compactador | unidade | 1 | 95.000,00 | 95.000,00 | |
Vida útil do compactador | anos | 10 | |||
Idade do compactador | anos | 0 | |||
Depreciação do compactador | % | 65,18 | 95.000,00 | 61.921,00 | |
Depreciação mensal do compactador | mês | 120 | 61.921,00 | 516,01 | |
Total por veículo | 1.493,71 | ||||
Total da frota | unidade | 1 | 1.493,71 | 1.493,71 | |
Fator de utilização | 0,73 | 1.086,37 | |||
3.1.2. Remuneração do Capital | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do chassis | unidade | 1 | 180.000,00 | 180.000,00 | |
Taxa de juros anual nominal | % | 6,5 | |||
Valor do veículo proposto (V0) | R$ | 180.000,00 | |||
Investimento médio total do chassis | R$ | 127.204,20 | |||
Remuneração mensal de capital do chassis | R$ | 689,02 | 689,02 | ||
Custo do compactador | unidade | 1 | 95.000,00 | 95.000,00 | |
Taxa de juros anual nominal | % | 6,5 | |||
Valor do compactador proposto (V0) | R$ | 95.000,00 | |||
Investimento médio total do compactador | R$ | 67.135,55 | |||
Remuneração mensal de capital do compactador | R$ | 363,65 | 363,65 | ||
Total por veículo | 1.052,67 | ||||
Total da frota | unidade | 1 |
1.052,67 | 1.052,67 | ||||
Fator de utilização | 0,73 | 765,61 | |||
3.1.3. Impostos e Seguros | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
IPVA | unidade | 1,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | |
Licenciamento e Seguro obrigatório | unidade | 1,00 | 236,71 | 236,71 | |
Seguro contra terceiros | unidade | 1,00 | 324,00 | 324,00 | |
Impostos e seguros mensais | mês | 12 | 2.360,71 | 196,73 | |
Fator de utilização | 0,73 | 143,08 | |||
3.1.4. Consumos | |||||
Quilometragem mensal | 4.772 | ||||
Discriminação | Unidade | Consumo | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de óleo diesel / km rodado | km/l | 2,70 | 3,520 | ||
Custo mensal com óleo diesel | km | 4.772 | 1,304 | 6.221,27 | |
Custo de óleo do motor /1.000 km rodados | l/1.000 km | 2,00 | 15,60 | ||
Custo mensal com óleo do motor | km | 4.772 | 0,031 | 148,89 | |
Custo de óleo da transmissão /1.000 km | l/1.000 km | 0,66 | 16,00 | ||
Custo mensal com óleo da transmissão | km | 4.772 | 0,011 | 50,39 | |
Custo de óleo hidráulico / 1.000 km | l/1.000 km | 0,88 | 15,00 | ||
Custo mensal com óleo hidráulico | km | 4.772 | 0,013 | 62,99 | |
Custo de graxa /1.000 km rodados | kg/1.000 km | 0,66 | 10,50 | ||
Custo mensal com graxa | km | 4.772 | 0,007 | 33,07 | |
Custo com consumos/km rodado | R$/km rodado | 1,366 | |||
6.516,61 |
3.1.5. Manutenção | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de manutenção dos caminhões | R$/km rodado | 4.772 | 0,74 | 3.531,28 | |
3.531,28 | |||||
3.1.6. Pneus | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do jogo de pneus xxx/xx Rxx | unidade | 7 | 1.260,00 | 8.820,00 | |
Número de recapagens por pneu | unidade | 1 | |||
Custo de recapagem | unidade | 7,00 | 300,00 | 2.100,00 | |
Custo jg. compl. + X recap./ km rodado | km/jogo | 30.000 | 10.920,00 | 0,36 | |
Custo mensal com pneus | km | 4.772 | 0,36 | 1.737,01 | |
1.737,01 | |||||
Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) | 19.047,07 | ||||
4. Ferramentas e Materiais de Consumo | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Recipiente térmico para água (5L) | unidade | 1/6 | 31,92 | 5,32 | |
Pá de Concha | unidade | 1/6 | 31,59 | 5,27 | |
Vassoura | unidade | 1/6 | 17,67 | 2,95 | |
Publicidade (adesivos equipamentos) | cj | 1/6 | 100,00 | 16,67 | |
Publicidade (adesivos veículos) | cj | 1/6 | 100,00 | 16,67 | |
46,86 | |||||
Custo Mensal com Ferramentas e Materiais de Consumo (R$/mês) | 46,86 |
5. Monitoramento da Frota | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Implantação dos equipamentos de monitoramento | cj | 1 | 120,00 | 120,00 | |
Custo mensal com implantação | mês | 60 | 120,00 | 2,00 | |
Manutenção dos equipamentos de monitoramento | unidade | 1 | 120,00 | 120,00 | |
Custo mensal com manutenção | mês | 1 | 120,00 | 120,00 | |
Fator de utilização | 0,73 | 88,73 | |||
Custo Mensal com Monitoramento da Frota (R$/mês) | 88,73 | ||||
CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês) | 41.483,44 | ||||
6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Benefícios e despesas indiretas | % | 16,69 | 41.483,44 | 8.310,63 | |
8.310,63 | |||||
CUSTO MENSAL COM BDI (R$/mês) | 8.310,63 | ||||
PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês) | 49.794,08 | ||||
Quantidade média de resíduos coletados por mês: | 180,00 | toneladas | |||
q2 ' | |||||
PREÇO POR TONELADA COLETADA: [A/B] | R$/tonelada | 276,63 |
OBS: Apresentar declaração informando o índice do BDI para orientar a composição de custo de possíveis serviços adicionais.
III – RELAÇÃO DE LOGRADOUROS POR BAIRRO / ROTINA DE COLETA DE LIXO
– 2019 (ITINERÁRIOS ) ROTINA DE COLETA DE LIXO – 2019
PANILHA 1 - CENTRO URBANO, BAIRROS- ZONA RURAL
DIAS DA SEMANA | BAIRROS | HORA INICIO | HORA TERMINO | KM | TRANSPORTE |
SEGUNDA FEIRA | Centrais | 07 Horas | 12 Horas | 28 | 191 |
TERÇA- FEIRA | Mate Doce, Três Vendas, Pavão, Serrinha | 07 Horas | 12 Horas | 63 | 266 |
QUARTA- FEIRA | Centrais | 07 Horas | 12 Horas | 93 | 191 |
QUINTA - FEIRA | Mate Doce, Três Vendas, Pavão, Cavalhada ,Passo da Estância, Douradilho, Coxilha da Cruz, Alto Douradilho, Estrada Araça,, Douradilho , Alto Douradilho, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx e Fazenda São José. | 07 Horas | 12 Horas | 155 | 186 |
SEXTA- FEIRA | Centrais | 07 Horas | 12 Horas | 22 | 191 |
SABADO | Mate Doce, Três Vendas, Xxxxx, Capivara e Pousada Xxxxxxxxx. | 07 Horas | 12 Horas | 40 | 168 |
TOTAL SEMANAL | 401 | 1.193 |
XXX E VOLTA |
OBS; O mesmo acresce de 15 em 15 dias nos itinerários de terça e quarta conforme planilha abaixo:
TERÇA - FEIRA | FAXINAL E SERRINHA | 7 Horas | 12 horas | 54 | |
QUARTA- FEIRA | RS 709 ;Passo Grande; Acampamento Indígena e Estrada do Cortado (Vinícola Laurentia) | 7 Horas | 12 Horas | 29 |
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº002215/2019 / TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
(Local e data)
À Prefeitura de Barra do Ribeiro A/C Comissão Permanente de Licitação Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital Nº 040/2019 da TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2019, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a executar o serviço objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1 - O preço proposto para a prestação dos serviços é o valor global de R$ ( ) conforme planilha detalhada em anexo, em atendimento aos itens abaixo considerando :
1. (a,b,c) Serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais com destinação final do lixo
2. (a )Serviços de coleta e tratamento de resíduos sólidos de serviço de saúde,com destinação final do lixo de acordo com a legislação vigente, provenientes de saúde da rede Publica Municipal,conforme Memorial descritivo.
1.a )Valor do km rodado dentro do município referente a coleta de lixo R$....................
1.b) Valor do km rodado até o local de destinação final do lixo R$ .......................
1.c) Destinação final do lixo R$................................
2 a) . valor mensal global da coleta,transporte e tratamento final dos resíduos de serviços de saúde R$.................................
Apresentar declaração informando o índice do BDI para orientar a composição de custo de possíveis serviços adicionais.
2 - O prazo máximo para execução dos serviços é de 05 dias corridos a partir da ordem de serviço.
3 – No preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação do serviço, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, transportes, alimentação etc.
4 - A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços licitados.
5. O prazo para execução do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.
6. A presente proposta é valida pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura.
7. A empresa declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
Atenciosamente,
Nome Representante Legal da Licitante
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002215/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
, inscrita no CNPJ sob o nº....... , pelo presente instrumento credencia o(a) Sr.(a) , portador do documento de identidade nº ...........,inscrito no CPF nº para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Prefeitura de Barra do Ribeiro/RS, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como a requerer vistas de documentos e propostas, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Barra do Ribeiro, de de 2019.
Assinatura (representante legal):
Nome legível:
ANEXO VI
Minuta de Contrato / 2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO E A EMPRESA ..................................CONTRATO Nº .........
Processo Licitatório : 0022215/2019.
Modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020. EDITAL Nº 021/2020
A PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO, entidade de direito público interno, com sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx ,000,xxxxxx , XXX 00000-000, CNPJ : 88.811.930/0001-76, neste ato representado pelo Prefeito Sr. XXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente " CONTRATANTE ", de um lado; e, de outro lado, a Empresa ...................com sede na .........................., CEP:......, Tel: ,
com CNPJ: ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,neste ato representada por seu representante legal Sr (a)...............portador do CPF nº ...., RG nº .......... doravante denominado simplesmente "CONTRATADA" , têm por justo e contratado em conformidade a Lei Federal 8666/93 e alterações o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto deste contrato a prestação de serviços em empreitada integral de Coleta e destino final de resíduos domiciliares e comerciais com fornecimento de caminhão compactador, motorista, coletores e transporte do mesmo com transbordo necessário de Barra do Ribeiro para o aterro hoje no município de Minas do Leão licenciado com DMT a 226Km (considerando o Km como de ida e volta ao aterro), conforme especificações constantes na Planilha de trajetos e Planilha de orçamento - anexos I e II, do edital referente ao Processo Licitatório 002215/2019 –TOMADA DE PREÇOS 004/2020, Edital nº.021/2020 de acordo com prazo de vigência de 12 meses a contar da assinatura podendo ser prorrogado nos termos da lei federal 8666/93
§1º - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, seus anexos e a Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência dos serviços objeto deste Contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras,Transito e Planejamento .
§1º - O Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Obras,Transito e Planejamento atuará como gestor e fiscalizador deste Contrato.
§2º - A Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Planejamento, tendo como base medições mensais dos serviços executados pela CONTRATADA, expedirá a testado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
§3º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pela Prefeitura, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Secretaria Municipal de Obras,Transito e Planejamento
.
§4º - O Município não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§5º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive
rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do Município, em operações financeiras ou como caução/ garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial tais com o fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas a Prefeitura e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. A Prefeitura e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios esta estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços
encontrados no mercado em geral.
VI. A Prefeitura reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
VIII. A Prefeitura reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
IX. Qualquer tolerância por parte da Prefeitura, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a Prefeitura exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
X. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela Prefeitura ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
XI. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da Prefeitura, não podendo ser utilizados, divulgados,
reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de
responsabilidade entre a Prefeitura e os agentes, prepostos, empregados ou demais prestadores de serviços da CONTRATADA, designados para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
§1º - A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a Prefeitura venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
§2º - Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar a Prefeitura , no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados na Prefeitura.
§3º - Vindo a prefeitura a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em face da insuficiência de créditos, a Prefeitura poderá utilizar a garantia prestada ou acionar a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade, respondendo por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a Prefeitura , seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, obrigando-se, a todo e qualquer tempo,
a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e penalidades previstas neste Contrato, resguardando-se a Prefeitura o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser assumido pela Prefeitura em decorrência do não cumprimento, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura , este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar a Prefeitura a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura , nos termos desta cláusula.
§3º - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICÍPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, mediante a adoção das seguintes providências, até o limite necessário ao seu pleno ressarcimento:
a) dedução de créditos da CONTRATADA, decorrentes dos serviços prestados;
b) execução da garantia de fiel cumprimento do Contrato;
c) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
São condições de execução deste Contrato:
I. O prazo para a execução da prestação de serviços será de 12(doze) meses
, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos até o prazo de 60 meses em conformidade ao art 57,inciso II da Lei federal 8666/93, sendo que semanalmente será realizado os trabalhos de acordo com as demandas da Secretaria Municipal de Obras,Transito e Planejamento, podendo tal prazo ser revisto nas hipóteses previstas no parágrafo 1º , do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
I- A Secretaria Municipal de Obras poderá emitir á Ordem de Serviço de acordo com suas necessidades.
III. Havendo paralisação justificada dos serviços, o prazo de execução será acrescido de tantos dias quantos os da paralisação, sem qualquer custo adicional para a Prefeitura.
IV. A justificativa para a paralisação dos serviços deverá ser apresentada por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, sendo submetida à aceitação da Secretaria Municipal de Obras ;
V. Os materiais colocados no local da prestação do serviço pela CONTRATADA ficarão sob sua guarda e inteira responsabilidade.
VI. Todos os equipamentos, ferramentas e materiais a serem empregados na execução dos serviços constituirão encargo da CONTRATADA.
VII. Os serviços contratados deverão ser executados , em conformidade com as planilhas de custos .
VIII. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação vigente, com os devidos equipamentos de segurança, devendo ser adotadas todas e quaisquer medidas para minimizar riscos, assumindo a CONTRATADA exclusiva responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados
.
IX. A CONTRATADA deverá executar os serviços e empregar materiais de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, na falta dessas, de acordo com as normas internacionais consagradas. Os materiais empregados deverão observar também as normas dos fabricantes.
X. Os serviços executados e respectivos materiais e empregados deverão ser garantidos nos termos da legislação pertinente, a contar da data da assinatura do contrato.
XI. As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente, a contar da data da assinatura do contrato, somente sendo medidos serviços executados, observados os respectivos projetos, especificações e preços de planilhas.
XII. Poderão ser medidos serviços executados antecipadamente ao previsto nas planilhas para compensar outros em atraso, desde que previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Obras .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. A CONTRATADA obriga-se a:
a) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a Prefeitura recusar os trabalhos que não estiverem de acordo com o previsto neste Contrato, Projeto Básico;
b) executar os serviços e utilizar materiais de acordo com as normas técnicas aplicáveis, especificações técnicas deste contrato,do projeto básico, bem como especificações dos fabricantes dos materiais a serem instalados, caso necessário;
c) encaminhar à Secretaria Municipal de Obras , no prazo de 5 (cinco) dias úteis
a contar da assinatura do contrato, os documentos comprobatórios da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao registro da prestação de serviços no CREA/RS, com indicação de um engenheiro como responsável técnico;
d) fornecer às suas expensas todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) para os seus empregados e providenciar os equipamentos de proteção coletiva (EPCs) necessários, de acordo com as normas da ABNT e com a Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, instruindo seus empregados quanto às normas e procedimentos de prevenção a acidentes do trabalho;
e) fiscalizar o uso adequado dos EPIs e EPCs e o correto cumprimento das normas e medidas de segurança, impondo sanções àqueles profissionais que se negarem a cumprir tais determinações;
f) responsabilizar-se integralmente pelo ônus decorrente de infrações às leis de segurança do trabalho;
g) substituir às suas expensas, o empregado considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do Município, assim como aquele que embaraçar ou dificultar a execução dos serviços ou não se portar de modo adequado.
h) remover os entulhos por meio de caçambas que deverão ser colocadas em local previamente designado pela Secretaria Municipal de Obras ;
i) utilizar equipamentos, ferramentas e instrumento s adequados, necessários e suficientes à boa execução dos serviços sob sua responsabilidade, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ser ocasionados a Prefeitura ou a terceiros;
j) utilizar na execução dos serviços, somente pessoas idôneas, treinadas, habilitadas e capacitadas, podendo o Município exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da CONTRATADA que comporte de modo inadequado, desrespeite as normas do Município ou cometa falta que implique comprometimento na qualidade dos serviços;
k) reparar, corrigir, remover, demolir, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais forem detectados vícios, defeitos ou incorreções na execução dos serviços ou dos produtos e materiais empregados, imediatamente ou no prazo estipulado pela prefeitura ;
l) prestar os esclarecimentos que forem solicitados e atender às reclamações da Secretaria Municipal de Obras .
m) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços objeto deste Contrato;
n) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa legalmente habilitada para a prestação dos serviços objeto deste Contrato;
o) cumprir rigorosamente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e saúde do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelo ônus resultante das infrações cometidas;
p) manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado;
q) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato, bem como as cláusulas deste, preservando o CONTRANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
r) utilizar veículo com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, sendo obrigatório que o mesmo ser equipado com tacógrafo.
r.1) no ato do recebimento da ordem de serviços, apresentar o documento do veiculo, bem como apólice do seguro devendo este também contemplar seguro contra terceiros.
II. A Prefeitura obriga-se a:
a) Fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, o por irregularidades constatadas;
b) notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
c) expedir, nos termos do previsto no §2º da Cláusula Segunda, atestado de inspeção dos serviços executados;
d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
e) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Contrato;
f) realizar vistorias para fins de recebimento provisório e definitivo dos serviços executados;
g) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos
que venham a ser firmados.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor total deste Contrato é de R$ ( ), conforme especificado na Planilha de Preço/Proposta Comercial, apresentada pela CONTRATADA no Processo Licitatório nº 002215/2019, TOMADA DE PREÇOS 0020/2019,Edital 040/2019.
§1º - O preço referido no caput inclui todos os custos diretos e indiretos necessários à completa e perfeita execução dos serviços, especialmente os indicados na Planilha de Preço.
§2º - O pagamento será realizado mediante apresentação das medições mensais dos serviços, com data inicial correspondente a da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras Públicas, observado o cronograma físico-financeiro dos trabalhos e a entrega do relatório mensal emitido pela CONTRATADA, conforme §2º da cláusula segunda deste Contrato.
§3º - O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda do Contratante, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura, desde que acompanhada da documentação exigida e do atestado de inspeção dos serviços prestados.
§4º - Deverão ser discriminados na nota fiscal/fatura os valores referentes a materiais e equipamentos que não integram a base de cálculo da retenção para a Previdência Social.
§5º - Caso os valores não tenham sido discriminados na proposta comercial, a base de cálculo da retenção ficará limitada aos percentuais mínimos previstos na legislação pertinente.
§6º - O Contratante efetuará mensalmente os pagamentos dos serviços efetivamente executados e medidos.
§7º - A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
§8º - O Contratante, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valor dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/ substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
§9º - Os pagamentos devidos pelo Contratante serão efetuados por meio de depósito em conta bancária informada pela CONTRATADA na proposta financeira.
§10º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da prestação dos serviços.
§11º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao Contratante plena, geral e irretratável quitação dos valores ali discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
§12º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
§13º - A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa à última medição somente ocorrerá mediante a plena e cabal comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, bem como a correção de todas as pendências apuradas.
§14º - A CONTRATADA deverá manter atualizado, durante toda a vigência deste Contrato, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, encaminhando cópia destes documentos à Secretaria Municipal de Obras .
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
O reajuste anual da presente prestação de serviço será realizado de acordo com o Índice Oficial o IPCA – Índice de Preço ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária :
3.3.90.30.00.00-material de consumo- coleta do lixo –estrutura urbana-fonte livre 3.6.90.39.00.00.outros serviços de terceiros- Pessoa jurídica
Parágrafo Único – A Prefeitura incluirá em suas propostas orçamentárias para os exercícios subseqüentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento desta despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do Município, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Como garantia para execução do Contrato, a licitante vencedora fornecerá à Prefeitura de barra do Ribeiro, no ato da assinatura do contrato, o valor correspondente a 5% ( cinco por cento ) do valo r total contratado, ficando a seu critério optar por uma das modalidades descritas no Art. 56, § 1º, da Lei 8.666/93, atualizada, a saber :
12.1. Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.2. Seguro – garantia; 12.3.Fiança bancária;
12.4. Os depósitos para garantia das obrigações decorrentes da execução do contrato, quando em dinheiro, serão obrigatoriamente efetuados em Conta Corrente, especifica para tal fim a ser informada pela Secretaria da Fazenda, devendo o comprovando do deposito ser entregue no ato da assinatura do contrato. No caso da licitante vencedora optar por outra forma de garantia, o documento será entregue na Tesouraria da Prefeitura de Barra do Ribeiro para registro e guarda.
§2º - Na hipótese de majoração do valor deste Contrato, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no mesmo prazo indicado no §1º. §3º
- Se o valor da garantia de execução for utilizado para o pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a restabelecer o seu valor real, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicada pela Prefeitura.
§4º - O descumprimento dos prazos estipulados nos parágrafos anteriores acarretará a retenção dos créditos da CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
§5º – O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, indenizações, ressarcimentos e por todas as multas impostas pelo Município à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
§6º - A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII,XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a Prefeitura responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Sexta, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar, impedimento de contratar com o Município, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com administração Pública Estadual, de acordo com o previsto nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30 (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura o, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura .
§3º - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Prefeitura à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Prefeitura.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Prefeitura poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como executar a garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a Prefeitura por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei federal 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado na Imprensa Oficial local, conforme Lei orgânica e artigo 6º, XIII da Lei Federal de Licitações 8.666/93,por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de BARRA DO RIBEIRO/RS , para dirimir qualquer ação ou pendência que porventura advenha do presente instrumento, renunciando, expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
XXXX XXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE
EMPRESA..........
RESP......
CONTRATADA ASSESSORIA JURIDICA TESTEMUNHAS;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002215/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2020.
(assinatura do representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.002215/2019 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
(A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade
nº e inscrito no CPF sob o nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2019. Assinatura (representante legal): Nome legível:
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a
proponente.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura de barra do Ribeiro
A/C – Comissão Permanente de Licitação Referência: Processo 002215 /2019 - 004/2020
Prezada Senhora,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital de Licitação 021/2020, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a
proponente
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital de Licitação 009/2014, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que nos comprometeremos, sob as penas cabíveis, a comunicar a Comissão de Licitação, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no artigo 32, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
, DE 2020
(Assinatura do Representante Legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(Local e data)
À
Prefeitura de Barra do Ribeiro
A/C – Comissão Permanente de Licitação
Referência: Processo 002215/2020 – TOMADA DE PREÇOS: 004/2020 Prezada Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital de Licitação 040/2019, declara que tem disponibilidade de máquinas equipamentos e pessoal técnico, devidamente capacitados, para a execução dos serviços pertinente ao objeto da licitação, para a adequada realização dos serviços
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
(Local e data) À
Prefeitura de Barra do Ribeiro
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020
Prezados Senhores,
Eu (responsável técnico), portador da carteira e registro o CREA número , através da empresa , inscrita no CNPJ sob o nº _ , vem perante Vossas Senhorias declarar que atuarei como responsável técnico pelos trabalhos ora licitados e que tenho pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução do serviço.
Atenciosamente, Nome
Responsável Técnico
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
(Local e data) À
Prefeitura de Barra do Ribeiro
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste
ato representada por (qualificação: nacionalidade,
estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública 001/2014, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do Edital e que tem pleno conhecimento de todas as especificações técnicas necessárias à execução da prestação de serviços.
Atenciosamente, Nome
Representante Legal da Licitante
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO XIV - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇOS Nº
Referente à execução de prestação de serviços a serem prestados nos trajetos de acordo com a planilha , localizado na zona urbana e rural do Município de Barra do Ribeiro, Referência:
Processo Licitatório Nº 002215/2019 – TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 Contrato Nº /2020
Valor do contrato R$ (. )
À (empresa contratada)
Pela presente ordem de serviços, autorizamos a (empresa contrata da) a iniciar na data de de de os serviços que menciona o contrato acima epigrafado, celebrado entre a Administração Municipal de Barra do Ribeiro e a Empresa Supracitada
Barra do Ribeiro , de de 2019.
(nome e cargo por extenso)
ANEXO XV
ANEXO XV BOLETIM DE MEDIÇÃO SECRETARIA DE OBRAS,TRANSITO E PLANEJAMENTO DE BARRA DO RIBEIRO BOL. MEDIÇÃO N°: | |||||
ÓRGÃO OU ENTIDADE: DATA: / / FOLHA | |||||
OBRA | |||||
LICITAÇÃO EMPRESA | |||||
CONTRATO N°: ORDEM DE SERVIÇO N°: DATA: / / VALOR: | |||||
Saldo anterior Esta medição Saldo | |||||
item | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTI- DADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
TOTAL R$ | |||||
Importa a presente medição em R$ Engenheiro fiscal responsável técnico | E | ngenheiro |
ANEXO XVI- TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSOS
(Lei Federal n.º 8.666/93, art. 43, III)
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE BARRA DO RIBEIRO .
(Lei Federal n.º 8.666/93, art. 43, III)
A empresa abaixo assinada, participante da TOMADA DE PREÇOS nº 004/2020, por seu representante legal para o ato licitatório perante a Prefeitura de Barra do Ribeiro
/RS, CNPJ nº........, declara na forma da Lei Federal nº. 8666/93, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitação que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, em conseqüência, ao curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura do(s) envelopes(s) de proposta(s) de preços da(s) habilitadas(s).
(LOCAL E DATA)
(Assinatura do representante legal da empresa)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
DECLARAÇÃO DE VISITA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRÂNSITO E PLANEJAMENTO, declara
que a Empresa , com CNPJ nº , com sede na
, nº , telefone , CEP: , na cidade de / , através de seu representante legal , visitou o local que tem por objeto:
A contratação de Empresa especializada em empreitada integral de serviços de Coleta e destino final de resíduos domiciliares, comerciais , e resíduos provenientes de coleta especial da Secretaria de Saúde e Postos de saúde com fornecimento de caminhão compactador, motorista, coletores e transporte do mesmo com transbordo de Barra do Ribeiro para aterro licenciado com 000.Xx (considerando o Km como de ida e volta ao aterro),conforme especificações constantes no Projeto Básico e Planilha de orçamento
– anexo I e II deste edital, referente ao Processo Licitatório 002215/2019 – TOMADA DE PREÇOS – nº 004/2020, Edital nº 021/2020 com prazo de vigência de 12 meses a contar da assinatura podendo ser prorrogado nos termos da lei federal 8666/93.
Rege a presente licitação a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal nº 2974/2007 de 18/05/2007 e a Portaria nº 132/2019, que nomeia Pregoeiro e Equipe de Apoio, Lei 123, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelos preceitos do Direito Público.
Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados, somente poderá ser efetivada mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, através de termo aditivo, nos termos do art. 65, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Barra do Ribeiro/RS, em de de 2020.
(assinatura secretaria)
8
ANEXO XVIII MAPAS
XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX