CONTRATO Nº 0022/2024 - STDE PROCESSO Nº P321516/2024.
CONTRATO Nº 0022/2024 - STDE PROCESSO Nº P321516/2024.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E A EMPRESA LUCIANO DE L JERONIMO SERVICOS E COMERCIO AGROPECUARIO, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O Município de Sobral, por intermédio da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, inscrito no CNPJ nº 07.598.634/0001-37, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 62010830, Sobral/CE, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico – em exercício, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 2006031010490 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Sobral/CE, e a empresa XXXXXXX DE L JERONIMO SERVICOS E COMERCIO AGROPECUARIO, inscrita no CNPJ sob o nº 19.492.448/0001-06, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/CE, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, Fone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 13088D CREA CE e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1. O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação n° 2024/15154, os preceitos do direito público, previsto no inciso II do art. 75 na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos na Dispensa de Licitação n° 2024/15154, e à proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos respectivos documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a Aquisição de matrizes de plantas com idade reprodutiva, adubo e tela de sombreamento para Projeto de Produção de Cactos e Suculentas, nos termos do convênio n°06/2018, firmado entre a Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE e a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico – STDE), nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P321516/2024.
3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, o Termo de Referência
3.3. Dos itens contratados:
Item | Especificação | Marca / Fabricante | Unid | Qntd | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
04. | PLANTA, SEDUM BURRITO, | UNIAGRO | UNIDADE | 50 | R$ 29,00 | R$ 1.450,00 |
MATRIZ PLANTA COM IDADE REPRODUTIVA, VASO PVC TAMANHO Nº1, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE.Obs.:As plantas devem estar plantadas e adubadas em vasos de PVC tamanho 11, ter boa formação, isentas de pragas e doenças e terem raiz bem formado. | ||||||
09. | PLANTA, GRAPTOVERIA SILVER STAR, MATRIZ PLANTA COM IDADE REPRODUTIVA, VASO PVC TAMANHO Nº 11, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE.Obs.:As plantas devem estar plantadas e adubadas em vasos de PVC tamanho 11, ter boa formação, isentas de pragas e doenças e terem raiz bem formado. | UNIAGRO | UNIDADE | 50 | R$ 31,00 | R$ 1.550,00 |
11. | PLANTA, THEPHROCACTUS GEOMETRICUS, MATRIZ PLANTA COM IDADE REPRODUTIVA, VASO PVC TAMANHO Nº 11, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE.Obs.:As plantas devem estar plantadas e adubadas em vasos de PVC tamanho 11, ter boa formação, isentas de pragas e doenças e terem raiz bem formada. | UNIAGRO | UNIDADE | 50 | R$ 31,00 | R$ 1.550,00 |
19. | PLANTA, PACHYPHYTUM COMPACTUM, MATRIZ PLANTA COM IDADE REPRODUTIVA, VASO PVC TAMANHO Nº 11, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE.Obs.:As plantas devem estar plantadas e adubadas em vasos de PVC tamanho 11, ter boa formação, isentas de pragas e doenças e terem raiz bem formada. | UNIAGRO | UNIDADE | 50 | R$ 31,00 | R$ 1.550,00 |
VALOR TOTAL GLOBAL DOS ITENS: | R$ 6.100,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze)meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133, de 2021, admitindo-se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1. A forma de fornecimento assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. O valor total da contratação é de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais)
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do edital.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 15/04/2024.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice INCP, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
9.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
9.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
9.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. São obrigações do CONTRATANTE:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto contratado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.5. Comunicar o CONTRATADO para emissão de nota fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
10.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no contrato;
10.1.7. Aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO;
10.1.8. Emitir explicitamente decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. A Administração terá o prazo de 15(quinze)dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.1.9. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo CONTRATADO no prazo máximo de 10 (dez)dias.
10.2. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
11.1.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores(SICAF), o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a nota fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do CONTRATADO;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT;
11.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.1.8. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
11.1.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na dispensa.
11.1.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato e desde que regulamentado, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em legislação específicas.
11.1.12. Comprovar as reservas de cargos e vagas a que se referem o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas conforme disposto no art. 116, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021. 10.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
11.1.15. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
11.1.16. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.1.17. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.1.19. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
11.1.20. É de responsabilidade única e exclusiva da contratada, a integridade das matrizes de plantas durante o seu transporte e entrega à STDE.
11.1.21. É de responsabilidade da contratada todas as despesas referentes ao frete e demais custos no transporte das matrizes.
11.1.22. Para os Itens 01 ao 20: As plantas a serem fornecidas devem estar plantadas e devidamente adubadas em vasos de PVC tamanho 11, ter boa formação, serem isentas de pragas e doenças e terem sistema radicular bem formado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATADO que:
13.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
13.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
13.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
13.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 13.1.2, 13.1.3 e 13.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 12.1.2,12.1.3 e 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
13.2.4. Multa:
13.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal n° 3.213/2023, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
13.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da ratificação da dispensa de licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
13.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra; m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
13.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
13.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
13.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas Decreto Municipal n° 3.213/2023, quando:
a) o infrator der causa à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
13.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
13.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa.
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.6.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
13.6.2. As peculiaridades do caso concreto;
13.6.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
13.6.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
13.6.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
13.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele
aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 12.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. Este contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
14.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
14.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do CONTRATADO:
14.2.1.1. ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
14.2.1.2. poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Estadual, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
26.01. 20.606.0457.2.497. 3.3.90.30.00. 2.701.0000.00 – Recurso Municipal.
15.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento
de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
19.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
19.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
19.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
19.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
19.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
19.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
19.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
18.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
19.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
19.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
18.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 18.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
20.1. A execução contratual será acompanhada por servidor da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico – STDE, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
20.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela CONTRATANTE, a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico – STDE, especialmente designado para este fim, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
21.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral/CE, data da última assinatura.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE | CONTRATADO |
1.
Visto:
TESTEMUNHAS:
2.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora Jurídica da STDE OAB/CE nº 26.899
Ref. ao Contrato Nº 0022/2024 – STDE.
33.614.855/0001-61, representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. OBJETO: Apostilamento ao Contrato nº 21/2024-SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA JOCELY DANTAS, NO BAIRRO COHAB II, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, tendo em vista o
reajuste anual constante na cláusula quinta do contrato administrativo, e em conformidade ao art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, adotando-se os índices do INCC - Índice Nacional da Construção Civil nos 3º e 4º boletins de medições, no qual reajusta-se o valor de R$ 41.204,32 (quarenta e um mil, duzentos e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme processo Administrativo nº P337117/2024, Relatório de Análise de Apostilamento e Planilha de Reajuste formulada pela Gerência de Fiscalização de Obras e Edificações, área técnica da SEINFRA. Sobral/CE, 18 de setembro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA. VISTO: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINFRA.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 26/2024- SEINFRA. PROCESSO Nº P338573/2024. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Infraestrutura. CONTRATADA: XXXXX XXXXXX DE AGUIAR CONSTRUTORA-ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 33.892.842/0001-54, representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX. OBJETO: Apostilamento ao Contrato nº 26/2024-SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO ENTORNO DA QUADRA DO BAIRRO NOVO RECANTO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, tendo
em vista o reajuste anual constante na cláusula quinta do contrato administrativo, e em conformidade ao art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, adotando-se os índices do INCC - Índice Nacional da Construção Civil nos 2º e 3º boletins de medições, no qual reajusta-se o valor de R$ 18.117,79 (dezoito mil, cento e dezessete reais e setenta e nove centavos), conforme processo Administrativo nº P338573/2024, Relatório de Análise de Apostilamento e Planilha de Reajuste formulada pela Gerência de Fiscalização de Obras e Edificações, área técnica da SEINFRA. Sobral/CE, 18 de setembro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA. VISTO: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINFRA.
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 01/2023-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE MINIESTÁDIO NO DISTRITO DE APRAZÍVEL, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. NÚMERO DO CONTRATO: 01/2023-
SEINFRA. PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ Nº 33.614.855/0001-61. VALOR
DA OBRA/SERVIÇO: R$ 418.143,59 (quatrocentos e dezoito mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos). Autorizamos a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES - ME a iniciar os serviços/obra de CONSTRUÇÃO DE MINIESTÁDIO NO DISTRITO DE APRAZÍVEL, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, no valor de R$
418.143,59 (quatrocentos e dezoito mil, cento e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos). Sobral/CE, 19 de setembro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
PORTARIA Nº 130/2024 - SEINFRA - A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de seu
Secretário Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra. RESOLVE: Art. 1º Compor a comissão discriminada em anexo com a finalidade acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra, decorrente do Contrato Administrativo nº 01/2023-SEINFRA, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE MINIESTÁDIO NO DISTRITO DE APRAZÍVEL, NO MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE, celebrado com a empresa XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 33.614.855/0001-61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 19 de setembro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
ANEXO DA PORTARIA Nº 130/2024 | – SEINFRA | |||
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO | CREA/CAU/RNP | MATRÍCULA | ||
Fiscal | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx Civil | 52793CE | 46674 |
Suplente | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx Civil | 42283 | 21267 |
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO nº 26/2024 - SEINFRA. PROCESSO nº P330245/2024. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: XXXXX XXXXXX DE AGUIAR CONSTRUTORA-ME, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.892.842/0001-54, representada por seu representante legal, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° TP22014-SEINFRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65,
I, “b”, da Lei nº 8.666/93. OBJETO: ACRESCER os serviços inicialmente contratados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO ENTORNO DA QUADRA DO BAIRRO NOVO RECANTO, NO MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE. VALOR DO ADITIVO: O valor do presente aditivo importa em um ACRÉSCIMO de R$ 58.540,13 (cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta reais e treze centavos), correspondente a 15,35% (quinze vírgula trinta e cinco por cento) do valor do contrato. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor total do contrato após a repercussão financeira passará de R$ 381.282,95 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos) para R$ 439.823,08 (quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e vinte e três reais e oito centavos). SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Secretário da Infraestrutura - XXXXX XXXXXX DE AGUIAR - representante da XXXXX XXXXXX XX XXXXXX CONSTRUTORA-ME. DATA DAASSINATURA: 06 de setembro de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SEINFRA.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0015/2019 - SEUMA/CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/2019 - SEUMA/CPI. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL,
através da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, neste ato representado pela Secretária do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX. CONTRATADO: CONSÓRCIO
MAGNA/XXXX XX XXXXX (MBS), inscrito sob o CNPJ nº. 35.516.274/0001-12 OBJETO: Apostilamento do Contrato nº 0015/2019 - SEUMA, CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/2019 -
SEUMA/CPI, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a supervisão técnica e socioambiental de obras, para implementação das obras de infraestrutura do Programa de Desenvolvimento Socioambiental de Sobral - PRODESOL, tendo em vista a necessidade de reajuste contratual dos preços das 37ª, 38ª, 39ª e 40ª medições, reajustes cujo valor total corresponde a R$ 29.971,01 (vinte e nove mil, novecentos e setenta e um reais e um centavo), conforme dispõe o Processo Administrativo nº P310687/2024. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, § 8º da Lei Federal
nº 8.666/93 e Cláusula quinta do Contrato nº 0015/2019 - SEUMA. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado. Sobral - CE, 13 de setembro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE.
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0022/2024 - STDE. CONTRATANTE:
Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, representada por meio do seu Secretário em exercício, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx. CONTRATADA: XXXXXXX DE L XXXXXXXX XXXXXXXX E
COMERCIO AGROPECUARIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 19.492.448/0001-06, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Aquisição de matrizes de plantas com idade reprodutiva, adubo e tela de sombreamento para Projeto de Produção de Cactos e Suculentas, nos termos do convênio n°06/2018, firmado entre a Agência do Desenvolvimento do Estado do Ceará - ADECE e a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico - STDE), nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P321516/2024. Itens contratados: 04, 09, 11 e 19. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento na Dispensa de Licitação n° 2024/15154, os preceitos do direito público, previsto no inciso II do art. 75 na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O valor total da contratação é de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Estadual, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias: 26.01. 20.606. 0457.2.497. 3.3.90.30.00. 2.701. 0000.00 - Recurso Municipal. DO PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses,
contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas(PNCP). DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx - Representante da Contratada. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx- Coordenadora Jurídica da STDE.
PORTARIA N° 052/2024 - STDE - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. O SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE SOBRAL, no
uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela STDE; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art.1º. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato CONTRATO Nº 0021/2024 - STDE da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR: Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, Gerente da Célula de Convênios e Projetos da STDE, Matrícula nº 32652. II - FISCAL: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXXX, Gerente da Célula de Produção e Comercialização, Matrícula nº 44147. Art.2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3°. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento dos Contratos e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
PORTARIA N° 054/2024 - STDE - DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA REPRESENTAR E COORDENAR A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO (UMC) DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (STDE). A SECRETÁRIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 68, Inciso II da Lei Orgânica do Município c/c art. 32 da Lei Municipal N° 2052 de 16 de fevereiro de 2021, CONSIDERANDO o disposto no Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da Superintendência Regional do Estado do Ceará e o Município de Sobral - CE, para manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR; CONSIDERANDO a indicação de servidores para exercerem a função de
Executor da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, e outras atribuições, conforme consta no Acordo de Cooperação Técnica. RESOLVE: Art. 1°. Designar os servidores abaixo para representar e coordenar a Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Econômico (STDE): I- NÚBIA DO VALE CAVALCANTE, CPF nº ***.492.803-**, Auxiliar Técnico I, Matrícula: 15629 - Titular; II- XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF nº
***.249.793-**, Auxiliar Técnico I, Matrícula: 15632 - Apoio. Art. 2°. Os membros criados por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 3°. Esta portaria entra em vigor da data de assinatura, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Sobral (CE), 19 de setembro de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2024-SECULT - Processo nº P303656/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por
intermédio da Secretaria da Cultura e Turismo, representada por sua Secretária, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. CONTRATADA: AMERICANA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 04.281.612/0001-50, representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE24001- SECULT e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Serviços conforme especificado no edital do Pregão Eletrônico n° PE24001-SECULT e seus anexos. VALOR: R$ R$ 1.410.220,00 (um milhão quatrocentos e dez mil e duzentos e vinte reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação são provenientes dos recursos: - 31.01 13.131.0481.2.533 3.3.90.39.00 1.500.0000.00 - 31.01 13.131.0481.2.536 3.3.90.39.00
1.500.0000.00 - 31.01 13.131.0481.2.532 3.3.90.39.00 1.500.0000.00
(Tesouro Municipal). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx - Representante da AMERICANA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
VISTO: Xxx'Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SECULT.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 110/2024-SECULT - Processo nº P303656/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por
intermédio da Secretaria da Cultura e Turismo, representada por sua Secretária, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. CONTRATADA: NOTA MUSICAL ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 34.261.873/0001-70, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE24001-SECULT e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Serviços de locação de estrutura para dar suporte na realização de eventos na cidade de Sobral promovidos pela Secretaria da Cultura e Turismo de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR: R$ 239.312,00 (duzentos e trinta e nove mil e trezentos e doze reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação são provenientes dos recursos: - 31.01 13.131.0481.2.533 3.3.90.39.00 1.500.0000.00 - 31.01
13.131.0481.2.536 3.3.90.39.00 1.500.0000.00 - 31.01 13.131.0481.2.532
3.3.90.39.00 1.500.0000.00 (Tesouro Municipal). VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DA ASSINATURA: 19 de setembro de 2024. IGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Representante da NOTA MUSICAL ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO LTDA. VISTO: Xxx'Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SECULT.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2024-SECULT - Processo nº P303656/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por
intermédio da Secretaria da Cultura e Turismo, representada por sua Secretária, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.398.573/0001-15, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° PE24001-SECULT e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: