EDITAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2778/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 LICITAÇÃO Nº 981070
PREÂMBULO | |||
I - Regência Legal: | |||
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; Lei Federal nº. 123 de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000; Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas no Edital. | |||
II. Secretaria Demandante: | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA CAUSA ANIMAL DE PORTO SEGURO ESTADO DA BAHIA | |||
III. Número de Ordem: | IV. Licitação Banco do Brasil: | ||
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 | LICITAÇÃO Nº 981070 | ||
V. Finalidade da Licitação / Objeto: | |||
Contratação de empresa especializada no fornecimento de ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E UTENSÍLIOS DE USO VETERINÁRIO. | |||
VI. Tipo de Licitação: | VIII. Prazo de Execução do Contrato: | ||
Menor Preço por LOTE Com tratamento diferenciado para ME/EPP/COOP. | O prazo de vigência será de 12 (doze) meses. | ||
VII. Forma de Execução | |||
Parcelada (X) | |||
IX. Site, data e horário (Brasília – DF) para recebimento de documentos de habilitação e início da sessão pública: | |||
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | Dia 04/01/2023 às 11h00min | ||
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: | Dia 16/01/2023 às 08h00min | ||
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Dia 16/01/2023 às 09h30min | ||
MODO DE DISPUTA: Aberto | TEMPO DE DISPUTA:10 min. + Prorrogação (X) | ||
X. RESPONSÁVEL PELOS ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: | |||
Pregoeira Sirleide Santos de Cerqueira, designada na forma do Decreto nº 13.501 de 04/01/2022, Art.3º (b). | |||
XI. Endereço, horário meios de comunicação: | |||
Av. dos Navegantes, nº 255 – 1º andar, Xxxxx 00/00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx – Centro – Porto Seguro/BA – CEP: 45.810-000. | |||
Horário de Atendimento | Telefone: | E-mail da COPEL | |
Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 14h00min. | |||
XII - DO LICITANTE | |||
a) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; b) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. |
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo, conforme especificações, quantitativos e condições constantes no Anexo I do Edital;
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município.
2.2. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este edital.
3. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
3.1. O credenciamento para acesso ao Sistema Licitações-e ocorrerá por meio de atribuição de chave de identificação e de senha de pessoal e intransferível;
3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema Licitações- e e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema Licitações-e, junto ao Banco do Brasil.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema;
4.2. Será concedido tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006;
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
5.5.1. Atentar e respeitar o horário de atendimento previsto no preâmbulo deste edital.
5.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
5.3. Caberá ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
5.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
5.5.1. Atentar e respeitar o horário de atendimento previsto no preâmbulo deste edital
5.6. O (A) pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência.
5.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
5.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá enviar (anexar) no sistema eletrônico, sua proposta mediante o preenchimento em conformidade com anexo II, da seguinte forma:
6.1.1. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global (do lote) ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
6.3.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.3.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.3.4. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7. O valor deve ser representado com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, (o valor monetário é sempre representado por duas casas decimais).
6.8. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado, quantidade, preço unitário e total, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, (AUSENCIA SERÁ MOTIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO);
7.1.2. Não será aceito links como documentos de habilitação, visto que os documentos anexados através de links não estarão a dispisição dos órgãos e tribunais de controle, podendo estes documentos serem extraídos ou corrompidos a qualquer momento.
7.1.3. Os links que porventura forem postados, não serão recepcionados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, ensejando na sua DESCLASSIFICAÇÃO, por descumprimento ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.8.1. A falsidade da declaração de que trata o item
7.8. Sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 10.024/2019.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema licitacoes-e, na data, horário e local indicados no Edital;
8.1.1. A sessão pública seguirá o horário de atendimento previsto no Item XI do Preâmbulo, podendo ser suspensa com retorno da disputa no próximo dia útil;
8.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto.
8.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo:
LOTE | VALOR ESTIMADO | VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES | LOTE | LOTE VALOR ESTIMADO | VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES | LOTE | LOTE VALOR ESTIMADO | VALOR MÍNIMO ENTRE LANCES |
01 | R$812.416,08 | R$1.000,00 | 02 | R$142.582,00 | R$1.000,00 | 03 | R$112.486,75 | R$1.000,00 |
8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviado nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro (a), assessorado (a) pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo (a) Pregoeiro (a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria Municipal de Administração;
8.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17. No caso de desconexão com pelo (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para pelo (a) Pregoeiro (a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º,
§ 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.28.1. no país;
8.28.2. por empresas brasileiras;
8.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, pelo (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2. O (a) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos.
8.30.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.31. Após a negociação do preço, pelo (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da melhor oferta de lances, o (a) Pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, através do site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
9.1.1.2. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, através do site/: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.1.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação;
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.7. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em:
9.2.1. Cédula de identidade dos sócios, ou documento equivalente com foto;
9.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.6. CNAE compatível com o objeto licitado, quando houver a descrição, “não especificado anteriormente” a Pregoeira juntamente com a equipe de apoio, irá fazer consulta no site do IBGE.
9.3. A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
9.3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica – CNPJ;
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão d a dívida ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que abranja, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d ’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
9.3.5. Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
9.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº. 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.3.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, anteriores à data de início da abertura das propostas no Sistema licitacoes-e.
9.4.1.2. Empresas em Recuperação Judicial poderão participar da presente licitação, desde que apresentem a certidão emitida pela instância judicial competente, atestando que a interessada encontra-se apta financeiramente a participar do procedimento licitatório e a comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação ou homologação judicial do plano de recuperação.
9.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.4.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.4.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.4.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.4.3. As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED submetida a Instrução Normativa DNRC 107/08, deverão apresentar:
9.4.3.1. Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil);
9.4.3.2. Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.3. Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.4. Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED contábil);
9.4.3.5. Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED contábil);
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (que não seja do mesmo grupo empresarial);
9.5.2. Declarações, conforme modelos em ANEXO.
9.5.3. Declaração conforme especificação no Termo de Referência subitem 1.16.8 - Garantia e Assistência Técnica.
9.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
9.6.1. Apresentar Alvará de Funcionamento expedido por órgão competente, em nome da licitante.
10. DO ARREMATANTE:
10.1. A empresa arrematante do lote, que ofertar valor inferior a 30% (trinta por cento) do estimado pelo órgão, deverá apresentar no prazo de até 02 (duas) horas, a composição de custos e possíveis correções dos custos do lote arrematado, a ausência de apresentação no prazo acarretará na desclassificação do lote;
10.1.1. A composição de custos, deverá ser apresentado de acordo com a Instrução Normativa N° 05 de 26/05/2017.
10.2. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL
10.2.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas (ou outro prazo maior se o(a) pregoeiro(a) assim o conceder pelo chat), a contar da solicitação do (a) Pregoeiro
(a) no sistema eletrônico e deverá:
10.2.2. Encaminhar, exclusivamente por meio do Sistema licitacoes-e, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado, quantidade, preço unitário, total, razão social da empresa, CNPJ, endereço, telefone para contato e endereço eletrônico;
10.2.2.1. Os valores unitários de cada item, deverão ser inferiores aos apresentados na proposta inicial da licitante;
10.2.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.2.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.3. A proposta final deverá ser unificada, na hipótese da licitante dententora de mais de 1 (hum) item, contendo o valor global numerico e por extenso, sendo a mesma levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.3.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Licitante;
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos (com duas casas decimais) e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta minutos), para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.3.1. Somente serão aceitos os recursos anexados no sitesma licitacoes-e, para que todos tenham acesso ao processo;
11.2.3.2. Aquele que for enviado, por e-mail, não terão validade e serão desconsiderados;
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.1.1. A Adjudicação estará condicionada a aprovação da apresentação do sistema da empresa DECLARADA PROVISORIAMENTE vencedora, sob os parâmetros descritos no Termo de Referência;
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado.
14.2 - Eventual reequilíbrio econômico-financeiro, para restabelecer relação que as partes pactuaram inicialmente sobre os encargos do contratado e a retribuição da Administração, poderá ser solicitado pela contratada, observando o previsto no art. 65, inciso II, d e §5º, da Lei nº 8.666/93.
14.3 - São admitidas prorrogações desde que, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, caso ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º da lei 8.666/93;
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
15.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor são as estabelecidas a seguir:
15.2. Reajuste de preços, como gênero de reajuste, será utilizada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, na forma do art. 40, XI da Lei n. 8.666/93.
15.3. Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste de preço, utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/ IBGE.
15.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios inicialmente não previstos.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Conforme Termo de Referência, anexo a este edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. Conforme Termo de Referência, anexo a este edital
18. DO PAGAMENTO
18.1. Conforme Termo de Referência, anexo a este edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. apresentar documentação falsa;
19.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. não mantiver a proposta;
19.1.7. cometer fraude fiscal;
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
19.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DO PRAZO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
20.1. Estão estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21: DOS CATÁLOGOS
21.1. A Pregoeira poderá convocar o licitante (arrematante) para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema licitacoes-e, no prazo de 02 (duas) horas, o catálogo e ou manuais, que deverá conter a documentação técnica apresentada pela licitante, a descrição técnica detalhada do equipamento, sua funcionalidade, suas características físicas, elétricas e de desempenho, e demais informações necessárias para demonstrar as características do produto ofertado.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA não poderá transferir os serviços descritos no Termo de Referência, nem tampouco, transferir ou caucionar os direitos ou garantias do contrato, no todo ou em parte, salvo com consentimento por escrito do Município, através de Servidor com autoridade para tal.
22.1.2. Ficam reservados ao Município o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto, nas Especificações, nas Leis, nas Normas e em tudo mais que se relacione, direta ou indiretamente com o objeto da TR.
22.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
22.1.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio por meio do sistema com, no mínimo, 24hs (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
22.1.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema licitacoes-e, no prazo de 02 (duas) horas (ou outro prazo maior se o(a) pregoeiro(a) assim o conceder pelo chat), sob pena de não aceitação da proposta.
22.4. Toda e qualquer responsabilidade acerca do Termo de Referência da Licitação, constante na Parte I, Seção III, em seu inteiro teor, bem como a descrição e o detalhamento do objeto desta licitação é de inteira responsabilidade da Secretaria demandante, conforme Termo de Refeência.
22. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (a) e PROJETO (b); ANEXO II – ORÇAMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO; ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO V – DECLARAÇÕES UNIFICADAS;
XXXXX XX – DECLARAÇAO DE CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019. XXXXX XXX - DECLARAÇAO DE PLENO CONHECIMENTO;
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO NEGATIVA – NEPOTISMO.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE GARANTIA PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS
Porto Seguro/BA, 28 de dezembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx de Cerqueira Pregoeira
Decreto nº 13.501 de 04/01/2022, Art.3º (b).
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (a)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2778/2022
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a Abertura de Processo Licitatório, a aquisição de alimentos, medicamentos e utensílios de uso veterinário, destinados ao abastecimento dos estoques e uso da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal (SEMAC), da Prefeitura Municipal de Porto Seguro, visando Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Medicamentos Veterinários e Ração para suprir às necessidades dos animais resgatados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal, vide Termo de Referência.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
O presente Termo de Referência justifica-se pelo pedido da Secretaria de Meio Ambiente e da Causa Animal mediante ofício n° 122/2022 visando a aquisição de alimentos, medicamentos e utensílios de uso veterinário, destinados ao abastecimento dos estoques e uso da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa
Animal (SEMAC), da Prefeitura Municipal de Porto Seguro com fulcro na Lei de Licitação e Contratos Administrativos, Lei 8.666/1993.
A Licitação em análise se faz conveniente e oportuna ao interesse público, tendo em vista a necessidade da aquisição de utensílios, medicamentos e ração os quais serão destinados a tratar e alimentar os animais apreendidos pela Secretaria de Meio Ambiente e da Causa Animal (SEMAC), além de garantir que o profissional de veterinária cumpra o seu papel de modo necessário estabelecido pelo Setor. A partir da demanda dos anos anteriores, de fiscalização e resgate de animais de grande e pequeno porte, e pela validação da secretaria de Meio Ambiente, para a Secretaria de Meio Ambiente e da Causa Animal, se faz necessário o processo administrativo ser demandado pela secretaria a cima, conseguindo suprir as demandas.
Cumpre salientar que as atividades desenvolvidas pela SEMAC se traduzem como fundamental, devido à necessidade de assegurar aos animais cuidados por profissional competente, oferecendo uma estrutura com veterinário, local adequado para banho, entre outras áreas destinadas ao bem-estar desses animais apreendidos, bem como, sua regular alimentação. Animais estes, que fazem parte da demanda da secretaria, onde o setor de fiscalização realiza resgates e cuidado em parceria com o a secretaria de saúde, parceria essa seguida com base na lei de número 1685/21, subseção IX, pela Superintendência de Proteção, Monitoramento e de Fiscalização da Causa Animal, onde fica dentre suas competência a execução de políticas públicas e ações integradas junto a diretoria de vigilância e controle de zoonose, onde será de suma necessidade a participação da mesma para elaboração do processo.
Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente Termo de Referência é indispensável ao trato e alimentação dos animais apreendidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal.
2.1- DA JUSTIFICATIVA DE AGRUPAMENTO EM LOTE:
2.1.1. A presente Licitação será por Xxxx, uma vez que, dividindo-se a contratação em três lotes garantimos maior participação do mercado e a possibilidade de obtenção de preços mais baixos. O número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada material entregue, que será feito de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal;
2.1.2. Justifica-se a licitação por Xxxxx, também pelo fato de que os itens reunidos nos Lotes I, II e III foram assim agrupados devido a sua interdependência, sendo o Lote I - Medicamentos Veterinários e o Lotes II - Ração, e o Lote III - utensílios, sendo que a empresa licitante, ao compor os preços dos lotes, pode-se trabalhar cada item com margens variáveis, visando alcançar economia de escala em decorrência da unificação dos trabalhos, obtendo-se a padronização da qualidade e a garantia dos materiais entregues, de forma que a retirada de um ou outro item pode afetar o efetivo interesse da licitante vencedora em ser contratada.
2.1.3. Outrossim, justifica-se ainda a contratação por Xxxx, quando a adjudicação de itens isolados onerar o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual, o que pode comprometer a seleção da proposta mais vantajosa.
2.1.4. Sobre a contratação por Xxxx, o Ministro Xxxx Xxxxx do TCU aduz que: "A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular, devendo a Administração, nesses casos, justificar de forma fundamentada, no respectivo processo administrativo, a vantagem dessa opção” [Xxxxxxx 5134/2014-Segunda Câmara, 23.9.2014 3].
3 - QUANTO AO CONTEÚDO:
São os requisitos relacionados aos aspectos qualitativos do produto e à verificação da legislação sanitária:
a) A proposta das empresas deverá conter a marca, o fabricante e a procedência do medicamento, das rações e dos utensílios oferecidos.
b) Especificações técnicas – os medicamentos, a ração e os utensílios devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado, no caso dos medicamentos, conter a forma farmacêutica, concentração, condições de conservação etc.
c) Se o medicamento constar da relação da Portaria no 344/1998, a empresa deverá apresentar autorização especial de funcionamento, emitida pela Anvisa.
d) Embalagem – os utensílios devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo.
e) Rotulagens e bulas – Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração de acordo com a Legislação Sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros.
f) Responsável técnico – as embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
g) Lote – o número dos lotes deve estar especificado na nota fiscal por quantidade de cada medicamento entregue.
h) Validade do medicamento e ração:
● Os medicamentos e ração devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus respectivos quantitativos na nota fiscal.
● O prazo de validade dos medicamentos não deverá ser inferior a 12 meses, a contar da data da entrega do produto.
i) O quantitativo total da ração deverá ser entregue de forma fracionada de acordo com a solicitação de fornecimento, sendo a entrega efetuada no xxxxx, xxxxxx, xx 0 (xxxxx) dias corridos;
j) A ração será recebida nas seguintes condições: de acordo com a solicitação do setor competente e em hipótese alguma receberá o produto com prazo de validade vencido ou próximo a vencer (podendo receber faltando no mínimo 90 dias para vencimento) e nem contendo nenhum tipo de alteração em seu padrão.
4 - DOS CUSTOS:
4.1. Nos valores ofertados já deverão estar inclusos as despesas, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas incidirem em razão do fornecimento.
5 - DO FORNECIMENTO:
5.1. O fornecimento dos medicamentos e da ração será de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses e deverão ser feitos no endereço indicado no item 10.1, de acordo as especificações descritas neste Termo de Referência e em consonância com a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Já o fornecimento dos utensílios deverá ser de forma única, e deverá ser feito no endereço indicado no item 10.1, de acordo as especificações descritas neste Termo de Referência
5.2. O transporte dos medicamentos, ração e utensílios deverá ser realizado pela CONTRATADA em transporte apropriado, seguindo o estabelecido na legislação que rege a matéria.
5.3 O prazo de entrega será de até 03 (três) dias corridos, a contar da assinatura da AF (Autorização de Fornecimento).
5.4 A entrega dos medicamentos, ração e utensílios deverá seguir rigorosamente os prazos estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente e da Causa Animal.
6 - ESPECIFICAÇÕES PARA O CONTEÚDO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1. A marca, o fabricante, a referência e demais características, bem como o prazo de validade dos produtos ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta, que deverá ser elaborada no papel timbrado da empresa contendo endereço completo, inclusive telefone para contato;
6.2. Na proposta de preço deverá constar a descrição detalhada do medicamento e da ração cotados, a quantidade solicitada, valor unitário e total, validade, prazo para entrega, número da conta corrente, agência e nome do Banco para pagamento;
6.3. A especificação do objeto devidamente discriminado;
6.4. Declaração de aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante;
6.5. Prazo da validade da proposta de 60 (sessenta) dias;
6.6. Identificação da licitante, contendo razão social da proponente, endereço completo e nº da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
6.7. A oferta tem que ser firme e precisa, sem alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.8. No preço apresentado pela licitante, deverão estar computados todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, bem como as relativas à legislação civil, indispensáveis à perfeita execução do objeto;
6.9. Não será admitida mais de uma cotação para cada item.
6.10. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos medicamentos cotados, que
estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português.
6.11. Os medicamentos deverão ter prazo de validade superior a 12 (doze) meses, a partir da data da entrega. No caso de produto cuja natureza determine uma validade inferior a este prazo, a entrega do mesmo não poderá exceder a 02 (dois) meses de sua fabricação.
6.12. Os documentos apresentados por distribuidoras devem se referir a cada marca/laboratório dos produtos cotados;
6.13. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada;
6.14. A marca, o prazo de validade, as características e, quando exigível, as referências de cada um dos itens ofertados deverão ser informados na proposta;
6.15. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra;
6.16. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Além das obrigações descritas no Edital e no Contrato, são ainda obrigações da contratada:
7.1. A CONTRATADA se compromete em fornecer todos os materiais e equipamentos necessários e descritos, com especificações adequadas, com qualidade e demais especificações;
7.2. A CONTRATADA se compromete a garantir que seu pessoal se apresente, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação, em local visível com: Nome completo; Foto 3x4 e Cargo.
7.3. Os medicamentos, ração e utensílios fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de qualidade.
7.4. A empresa vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações solicitadas pela Prefeitura, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva entrega.
7.5. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal.
7.6. As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
7.7. O fornecimento do produto deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor.
7.8. A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente as disposições legais pertinentes.
7.9. A Contratada deverá entregar todos os itens solicitados através da Autorização de Fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação;
7.10. Em caso de entrega parcial, será enviado Notificação extrajudicial para a Contratada, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados;
7.11. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra, contendo apenas os itens recebidos;
7.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
7.13. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos ou ainda com data de validade não compatível com a solicitada pela CONTRATANTE;
7.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.16. Efetuar o pagamento de impostos, taxas, tais como FGTS, INSS, dívida ativa da união, tributos federais, e
outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a entrega do objeto;
7.17. Responsabilizar-se pelo pagamento de perdas e danos causados à contratante ou a terceiros, por ato doloso ou culposo de seus prepostos, independente de outras combinações contratuais e legais, desde que comprovado pela contratante.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Além das obrigações descritas no Edital e no Contrato, são ainda obrigações da contratante:
8.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o produto deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Porto Seguro - Bahia;
8.4. Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução contratual;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratual que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.8. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal, observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – PENALIDADES:
9.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
9.1.1 Apresentar documentação falsa;
9.1.2 Fraudar a execução do contrato;
9.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
9.1.4 Cometer fraude fiscal; ou
9.1.5 Fizer declaração falsa.
9.2 Para os fins do item 9.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
9.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “9.4” a “9.12”, e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
9.3.1 Advertência;
9.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto Seguro, por prazo não superior a dois anos;
9.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
9.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
9.4 Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
9.5 No caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
9.6 Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
9.7 No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
9.8 Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
9.9 No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
9.10 O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
9.11 A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 do item 9.12 a seguir:
9.12 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
9.13 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
9.14 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
9.15 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
9.16 O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
10 - LOCAL DE FORNECIMENTO/ENTREGA
10.1. Fica designado para recebimento dos medicamentos e ração na SEMAC – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal – localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
11 - FISCAL DO CONTRATO
11.1. Fica a cargo dos responsáveis da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal.
11.1.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos e equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
12.1. O procedimento dar-se-á com fundamentos nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
12.2. DA SUBCONTRATAÇÃO - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13 - PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:
13.1. Os interessados deverão apresentar os valores unitários e total, devendo a composição de preços considerar todo o custo inerente ao serviço prestado, descritos neste Termo de Referência. O licitante contemplado deverá apresentar a proposta de preços para análise dos custos e formação dos preços.
14– DO PRAZO DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS, DA RAÇÃO E UTENSÍLIOS VETERINÁRIOS:
14.1. A entrega dos medicamentos, da ração e dos utensílios deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, após o recebimento da AF;
14.2. A entrega de todos os itens deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos será
observado pela CONTRATANTE se os itens entregues estão de acordo com as especificações;
14.3. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
14.4. A substituição do eventual medicamentos e/ou ração e/ou utensílios fora dos padrões de qualidade deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
15 – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO.
15.1 - O objeto contratado será recebido e fiscalizado da seguinte forma:
15.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, por fiscal, designado para este fim, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
15.1.2 - Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, após a realização dos testes e comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.
15.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
15.3 - As decisões e providências que ultrapassem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
15.4 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal de Porto Seguro - BA reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93.
15.5 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.6. - Fica designado como fiscal de contrato, o Sr. Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Junior de matrícula 3464, e em casa da falta do mesmo, fica designado como suplente o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, assessor de análise de projetos III, matrícula 44002
16 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do contrato em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato, e deverá dar início no mesmo prazo a contar da ordem de serviço.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Contratante, cuja disponibilidade orçamentária e financeira deve ser ratificada pelo Departamento de Contabilidade e Tesouraria e para fazer face a despesa, será emitida Nota de Empenho pelo setor contábil.
SECRETARIA | PROGRAMA | PROJ/ATIV | ELEMENTO | FONTE |
SEMAC | GESTÃO DAS AÇÕES DE RECOLHIMENTO DE ANIMAIS | 0000 | 000000 | 0000 |
18 – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada.
19 – DO ENQUADRAMENTO DE BENS/SERVIÇOS DE USO COMUM
Os produtos objetos deste processo licitatório são enquadrados como materiais comuns, pois seus padrões de qualidade e desempenho podem ser facilmente descritos pelas empresas desse ramo de atividades, a linguagem utilizada é amplamente difundida por empresas especializadas, o que facilitará a identificação das exigências da Contratante, conforme Art. 1º § único da Lei nº 10.520/02.
20 - DAS ALTERAÇÕES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência poderá sofrer alterações até a data de divulgação ou publicação do instrumento convocatório, a fim de fornecer corretamente os dados para a apresentação da proposta comercial, bem como, para se adequar às condições estabelecidas pela legislação vigente.
21 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
COD | DESCRIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UNID | QUANT |
LOTE I - MEDICAMENTOS | |||
001 | Antibiótico com amplo espectro de ação e alta eficácia contra as principais enfermidades que acometem os bovinos, ovinos, caprinos e suínos.Cada 100 mL contém: Oxitetraciclina base (cloridrato) 20 g Veículo q.s.p 100 mL, frasco com 50 ml | Frasco | 96 |
002 | Anti-inflamatório de ação rápida,Dexametasona (fosfato dissódico) 2 mg. Injetável. Frasco com 50 ml | Frasco | 600 |
003 | Acepromazina.10,0 mg,1%. é indicado para equinos como auxiliar no controle dos animais durante exames clínicos e diagnósticos, frasco de 20 ml | Frasco | 240 |
004 | Acetato de dexametasona 1,11 mg, EMBALAGEM: CAIXA com 10 comprimidos | Caixa | 360 |
005 | Acetilmetionina 7 g;Colina (cloreto) 4 g;Riboflavina (fosfato) 0,05 g;Lisina (cloridrato) 0,50 g Piridoxina (cloridrato) 0,25 g;Nicotinamida 1 g; Veiculo q.s.p. 100 mL(antitoxico). Frasco com 20 ml | Frasco | 72 |
006 | ANALGÉSICO E ANTIPIRÉTICO. Dipirona sódica 50 g; frasco com 50 ml | Frasco | 96 |
007 | Antibiótico indicado para bovinos, suínos, ovinos e caprinos no tratamento de infecções causadas por bactérias Gram-positivas e Gram-negativas, Espiroquetas e Micoplasmas sensíveis ao Enrofloxacino.Fórmula:Cada 100 mL contém:Enrofloxacino 10,0 g;Veículo, q.s.p.100 mL. Frasco com 10 ml | Frasco | 144 |
008 | Antibiótico De Largo Espectro A Base De Penicilina E Estreptomicina (Solução Injetável). Frasco com 15ml | Frasco | 240 |
009 | Antibiótico E Anti-Inflamatório Em Spray Composto Por Oxitetraciclina E Hidrocortisona De Uso Veterinário. Tratamento De Querato-Conjuntivite Infecciosa De Bovinos E Ovinos. Frasco De 125 Ml | Frasco | 240 |
010 | Antibiótico Oral a base de sulfamicina; Cada 100 mL de produto contém:Sulfato de neomicina 0,80 g;Sulfadimetoxina sódica 1,25 g. frasco de 20 ml | Frasco | 96 |
011 | ANTI-HELMÍNTICO DE AMPLO ESPECTRO;Combate formas adultas, larvares e ovos de vermes redondos do estômago, intestino e dos pulmões. Combate os cestódeos (vermes chatos e tênias) e formas adultas de trematódeos (Fascíola hepática, saiguape).Albendazol 10 g. Frasco de 1 litro | Frasco | 48 |
012 | Anti-inflamatório nos casos de distensões musculares, mialgias, entorses, sinovites, tendinites, contusões em todas as espécies.Salicilato de metila 5 Ml;Cânfora natural 2,5 mL;Éter Sulfúrico 1,2 mL;Óleo mineral q.s.p Frasco com 100 mL | Frasco | 96 |
013 | Antimicrobiano da classe das tetraciclinas, de uso oral, indicado para cães e gatos no tratamento de infecções causadas por parasitas sanguíneos e bactérias sensíveis à doxiciclina;Doxiclina, 200 mg, caixa com 24 comprimidos | Caixa | 240 |
014 | Antiparasitário De Uso Em Bovinos.Composição:Endectocida Injetável À Base De Ivermectina A 1%. Frasco De 1 litro | Frasco | 72 |
015 | Antiparasitário Em Pasta Para Equinos À Base De Ivermectina E Pamoato De Pirantel Em Seringa Plástica Graduada Descartável . Bisnaga com 25g | Bisnaga | 96 |
016 | ANTI-SÉPTICOS E DESINFETANTE. Desinfetante de equipamentos e utensílios pecuários,Utilizado Nas afecções das mucosas das cavidades naturais,No tratamento do umbigo dos recém nascidos;Fórmula:Cada 100mL contém:Cresóis em Fenol - 12g;Hidrocarbonetos saturados- 12g;Emulsificantessaponáceos - 12g. Frasco com 500ml | Frasco | 72 |
017 | ANTITÓXICO injetável. Hepatoprotetor de intoxicações medicamentosas por plantas tóxicas, por ingestão de alimentos contaminados ou de produtos químicos tóxicos.Frasco com 100ml | Frasco | 96 |
018 | Associação de antimicrobiano, antifúngico, antiinflamatório e anestésico para o tratamento das otites externas de cães e gatos.FÓRMULA:Cada 100 mL contém:Cetoconazol..1,000 g;Sulfato de tobramicina....0,380 g;Fosfato sódico de dexametasona..0,132 g;Cloridrato de lidocaína ....1,900 g;Veículo q.s.p..100,000 mLAPRESENTAÇÃO:Frascos plásticos conta-gotas contendo 20 ml | Frasco | 48 |
019 | Carrapaticida, sarnicida e piolhicida indicado para pulverização e banho;Amitraz 12,5 g. frasco com 200ML | Frasco | 48 |
020 | Carvão vegetal ativado.Carvão Ativado.40 g;Zeolita.40 g;Caolim.10 g;Pectina10 g. caixa contendo 10 sachês | Caixa | 120 |
021 | Cetamina(Cloridrato)10,0g ou 10%; Frasco com 10ml | Frasco | 480 |
022 | Cicatrizante, larvicida e repelente em aerosol. Cada 100g contém:Óxido de Zinco25,0g;Permetrina.0,5g;Excipiente Propelente: Butano q.s.p.100,0g. Frasco 250g de peso líquido e 400 ml. Possui Alto poder de fixação no local do ferimento, mesmo sob ação frequente das chuvas, é indicado como medicação curativa nas intervenções cirúrgicas, tais como em DESCORNAS, CASTRAÇÕES, RUFIÕES E CESARIANAS. | Frasco | 96 |
023 | Cloridrato de Metoclopramida. 500 mg;Veículo q.s.p 100 mL. Frasco de 10 ml | Frasco | 72 |
024 | Cloridrato de Tramadol 0,40 g. frasco com 10ml | Frasco | 120 |
025 | Cloridrato de xilazina (equivalente a 2 g de xilazina base.. 2,3 g;Veículo q.s.p.. 100,0 mL. Frasco com 50ml | Frasco | 480 |
026 | Coleira que protege o animal contra a infestação de pulgas e carrapatos. Resistente à água e umidade.Cada coleira de 20g contém;Diazinon3,0 g;Ésteres de Ácidos Graxos Essenciais1,0 g;Suporte Plástico Especial16,0 g.Comprimento da coleira: 56 cm. | Caixa | 240 |
027 | Colírio. Sulfato de Zinco 0,5 g;Sulfato de Cobre 0,5 g;Cloridrato de Amônio 1,66 g;Ácido Bórico 1,66 g;Água Destilada q.s.p 100 mL(colírio). Frasco com 15 ml | Frasco | 72 |
028 | Complexo vitamínico de alta absorção, indicado para várias espécies animais.Cada frasco com 500 mL ,contém:;Vitamina B1 500 mg;Vitamina B2 80 mg;Vitamina B6 125 mg;Nicotinamida 1.200 mg;Dextrose 60.000 mg;Cloreto de sódio 3.000 mg;Cloreto de potássio 200 mg;Cloreto de cálcio 120 mg;Cloreto de magnésio 50 mg;Metionina DL 3.000 mg;Cloreto de colina 1.500 mg;Água bi-destilada q.s.p 495 mL;Acompanha ampola de 5 mL, contendo 10 mg de Vitamina B12. | Frasco | 120 |
029 | Diaceturato de 4,4-diazoaminodibenzimidina. 70 mg;Pirazolona (antipirina) 370 mg; tratamento de infecções por babésias (Piroplasmose) e Tripanossomas.Frasco com 20 ml | Frasco | 96 |
030 | Doramectina a 1%. Frasco contendo 500ml | Xxxxxx | 00 |
000 | Xxxxxxxxxxxxx (XXx) 150 mg;EMBALAGEM: CAIXA com 10 comprimidos | Caixa | 360 |
032 | Enrofloxacina (HCl) 50 mg;EMBALAGEM: CAIXA com 10 comprimidos | Caixa | 360 |
033 | Esterilizante Pronto para o Uso;Cada 1 L de produto contem:Glutaraldeído 20 g;Di- Quaternário de Amônio 4 g;DISPONÍVEL EM 1 L | Frasco | 48 |
034 | Gluconato de Cálcio 20 g;Ácido Bórico 4 g;Água para Injetáveis q.s.p. Frasco com 100 mL | Frasco | 72 |
035 | Higienização do pavilhão auricular (orelha externa) e do conduto auditivo de cães e gatos, principalmente nos casos de acúmulo de cerúmen e presença de mau odor.Ácido lático 2,9g;Melaleuca. 1,0g;Alantoína1,0g;Docusato de Sódio (DSS)1,95g;Glicerina 50,4g;Aloe Vera. 41,03g;Veículo q.s.p. 100g. Frasco de 120ml | Frasco | 48 |
036 | Inseticida em pó, carbamato contra pulgas, piolhos e carrapatos.Carbarila.2,0g;Excipiente q.s.p.. Cada pacote de 1kg.Combate a ectoparasitos (insetos e ácaros) de cães e aves | Pacote | 120 |
037 | Medicamento Terapêutico Antianêmico A Base De Ferro Dextrano, injetável. Frasco com 50 ml | Frasco | 48 |
038 | Meloxicam 1 mg;EMBALAGEM: CAIXA com 10 comprimidos | Caixa | 360 |
039 | Monossulfureto de tetraetiltiuran (sulfiram) 3 g. frasco com 100ML OU 200ML | Frasco | 48 |
040 | Pó antipulgas. COMPOSIÇÃO:Cada 100 g contém:Carbaryl. 2,0 g;Cipermetrina … 0,5 g;Excipiente inerte q.s.p .. 100,0 g. APRESENTAÇÃO–– Balde contendo 20 Kg (200 pct de 100 g) | Unidade | 48 |
041 | Pomada anti-inflamatória muscular em gel.Indicado para todos animais domésticos;Cada 100 g contém:Mentol.1 g;Cânfora.1 g;Salicilato de Metil. 1 g;Excipientes q.s.p.100 g | Bisnaga | 120 |
042 | Pomada oftálmica antibiótica e anti-inflamatória;Cada 100 g contém:Gentamicina (Sulfato).0,3 g;Hidrocortisona1,0 g;VitaminasA ..500.000 UI;VitaminasD62.500 UI;Excipientes q.s.p .100,0 g, BISNAGA COM 5 G | Bisnaga | 72 |
043 | Anti-inflamatório com atividade analgésica e antipirética;Megluminato de flunixina 91,243 mg,equivalente a 55 mg de flunixina base.Injetável, frasco de 10m | Frasco | 120 |
044 | Praziquantel 50 mg;Pamoato de Pirantel 144 mg;Febantel. 150 mg;EMBALAGEM: CAIXA com 4 comprimidos | Caixa | 72 |
045 | Raticida anticoagulante de dose única formulado com ingrediente ativo (Difetialona), resistente à umidade, com elevada atratividade e palatabilidade, ideal para ambientes rurais ou urbanos.Praga-alvo:Ideal para controle de ratazanas, ratos e camundongos.Apresentação de 1 kg | Pacote | 24 |
046 | Repelente Em Aerossol Prata- Larvicida,Fórmula:Sulfadiazina prata - 0,1 g;Alumínio - 5,0 g;Cipermetrina - 0,4 g;DDVP - 1,6 g;Excipiente q.s.p. - 100,0 g.Frasco com 500ml | Frasco | 120 |
047 | Shampoo a base de Cetoconazol. Cada 100 ml do produto contém:Cetoconazol 2,0 g;Veículo q.s.p 100,0 ml. Frasco com 100ml | Frasco | 120 |
048 | Shampoo com Clorexidine 2%, Miconazol 2% e D-Pantenol 1% - Frasco com 200ml. PARA CÃES E GATOS | Frasco | 96 |
049 | Ectoparasiticida Pour-on à base de Fipronil a 1%. Indicado para o controle do carrapato (Rhipicephalus (Boophilus)microplus), berne (Dermatobiahominis), mosca-dos-chifres (Haematobiairritans), piolhos mastigadores (Damaliniabovis) e piolhos sugadores | Frasco | 24 |
(Linognathusvituli),além da prevenção demiíases (Cochliomyiahominivorax) dos bovinos de corte. disponível em 1Litro | |||
050 | Solução injetável de fósforo orgânico (Butafosfana) e vitamina B12 que estimula os processos metabólicos e melhora os índices produtivos e reprodutivos dos animais.Ácido 1-(n-butilamino)-1-metiletil-fosfônico (butafosfana)10g Cianocobalamina (Vitamina B12)5000μg.Injetável , frasco com 100ml | Frasco | 96 |
051 | Teste rápido para diagnóstico de FIV e FELV felina.Vírus da Imunodeficiência Felina / Vírus da Leucemia Felina Caixa com 10 unidades | Caixa | 24 |
052 | Teste rápido para Leishmaniose Visceral Canina.Resultado em cerca de 15 minutos. O produto dispensa estrutura laboratorial e equipamentos, facilitando o uso no campo. Possui uma tecnologia de alta sensibilidade, o que agrega precisão ao diagnóstico da leishmaniose visceral canina em sangue, soro ou plasma. Por ser um teste de triagem, permite que apenas os casos positivos sejam levados para confirmação, desonerando, desta forma, o laboratório.Apresentações do produto: 10 reações em cada kit | Kit | 144 |
053 | Veneno Granulado Para Ratos.Veneno pacote com 25g | Pacote | 1400 |
054 | Vitamina B1 Cada 100 mL contém:Vitamina B110,00 g (Tiamina); Veículo q.s.p. 100,00 ml | Frasco | 24 |
055 | Vermífugo para cães.Cada 660mg de comprimido contém: Praziquantel 50mg;Pamoato de Pirantel 144mg;Febantel 150mg;Excipiente qsp 660mg | Caixa | 240 |
056 | Vermífugo para gatos. Cada comprimido contém:Praziquantel 20 mg;Pamoato de pirantel230 mg;Excipiente q.s.p. . 339 mg. Caixa com 4 comprimidos | Caixa | 240 |
057 | Vitamina A. Fórmula:Cada 20 mL contém:Vitamina A (Palmitato).2.000.000 UI;Veículo oleoso q.s.p.20 mL | Frasco | 20 |
058 | Vitamina K. Fórmula:Cada 20 mL contém:Vitamina K (Menadiona Bissulfito de Sódio)30 mg;Veículo aquoso q.s.P.20 Ml | Frasco | 20 |
059 | Shampoo antibacteriano de amplo espectro com atividade secante, descamativa, desengordurante, queratolítica, além de atuar como antipruriginoso. Especialmente indicado para casos de seborréia oleosa, e infecções por fungos e bactérias que acometem extensas áreas de pele. Apresenta como princípio ativo o Peróxido de Benzoíla na concentração de 2,5%. Apresentação de 1litro | Frasco | 24 |
060 | Medicamento indicado para o tratamento das mastites causadas por Streptococcus spp e Actinomyces pyogenes processos piogênicos(Streptococcus pyogenes) edema maligno (Clostridium septicum C. novyi) carbúnculo sintomático (Clostridium chauvoei) enterotoxemia gangrena (Clostridium perfringens) hemoglobinúria (C. haemolyticum) tétano (C. tetani).Benzilpenicilina procaína 20.000.000 UI. Diidroestreptomicina (sulfato).. 800 g,Piroxican .. 060 g, Procaína (cloridrato..173 g, Veículo q.s.p. . 10000 mL. | UN | 160 |
061 | Medicamento indicado no tratamento profilático e curativo da babesiose (piroplasmose) em bovinos e eqüinos e anaplasmose em bovinos, as quais são transmitidas por diferentes espécies de carrapatos e insetos ou operações mecânicas (vacinações, descornas, castrações, etc.) ( Dipropionato de imidocarb 12,00) FRASCO CONTENDO 10 ML | UN | 48 |
062 | Medicamento indicado no tratamento de poliartrites, reumatismos, artrites e dores articulares, musculares e nervosas. Também é indicado nas afecções alérgicas, pruridos associados com dermatoses, eczemas não específicos e estados anafiláticos. Equivalente a 3,8mg de dexametasona. Frasco de 10ml | frasco | 100 |
063 | Tônico revigorante com formulação exclusiva de alto valor biológico, contendo minerais, vitaminas e 18 aminoácidos, indicado em situações de desequilíbrio metabólico e/ou energético dos bovinos, equinos, suínos, ovinos e caprinos. Atua como fonte de cálcio e fosforilcolina e Vitamina B12. A fosforilcolina fornece acetilcolina aos processos metabólicos orgânicos. Cálcio-fosforilcloreto de colina 5% + Caseína-peptídeos 5% + Vitamina B12 0,005% | CX | 48 |
064 | analgésico, não-narcótico, não-esteroidal, com atividade antiinflamatória e antipirética. Flunexina Injetável é recomendado para equinos e bovinos. Em todos os casos de dor, febre e/ou inflamação. FRASCO COM 50 ML | UN | 120 |
065 | Suplemento vitaminico B12 e solução injetável de fósforo orgânico (Butafosfana) que estimula os processos metabólicos e melhora os índices produtivos e reprodutivos dos animais. FRASCO CONTENDO 100ML | frasco | 60 |
066 | Medicamentoquimioterápico composto de duas substâncias ativas, que interferem, com ação bloqueadora, em dois pontos distintos na biossíntese das bactérias e potenciam reciprocamente seu efeito até o bactericida. doenças infecciosas bacterianas primárias e infecções bacterianas secundárias no decurso de doenças provocadas por vírus em bovinos e equinos, tais como: Sulfadoxina 20,00 g,Trimetoprima 4,00 g Veículo q.s.p.. 100,00 mL. | CX | 120 |
067 | anti-inflamatório não esteróide com atividade inibidora seletiva da cicloxigenase-2 (cox- 2), que confere um duplo benefício terapêutico, resultando em excelente atividade antiinflamatória, analgésica e antiexsudativa com mínimos efeitos gastrolesivos ou ulcerogênicos. Além destes benefícios, o meloxicam inibe ainda a infiltração de leucócitos no tecido inflamado e previne a destruição óssea e cartilaginosa que ocorre nos processos de inflamação degenerativa do aparelho locomotor. Cada 100 mL contém: Meloxicam..2,0 g Excipiente q.s.p.100,0 mL | CX | 60 |
068 | Medicamento utilizado em casos de febre do transporte ou pneumonia bovina, associada a Pasteurella multocida. Enterites causadas por escherichia coli, Salmonella typhimurium e Salmonella enteritidis. Necrobacilose interdigital aguda em bovinos (foot-root) associada a Fusobacterium ncrophorum. Abcessos hepáticos causados por Fusobacterium necrophorum. Infecções do trato geniturinário (metrites) causadas por Escherichia coli. FRASCO 100ML. Pentabiótico | frasco | 40 |
069 | Suplemento líquido para equinos muares asininos, ovinos caprinos avestruzes e suínos contendo todos os elementos para suplementar os animais em condição nutricional inadequada. Frasco contendo 1 Litro. | CX | 24 |
070 | Solução injetável contendo vitaminas, aminoácidos e minerais para uso em bovinos nas situações de desidratação e enfraquecimento geral, no pré e pós-operatório, na acetonemia, no esgotamento físico e como adjuvante no tratamento de doenças infecciosas. Formulação: Cada frasco com 500 mL contém 10 mg de Vit. B1 (Tiamina) + 50 mg de Vit. B2 + 10 mg de Vit. B6 + 1 g de Nicotinamida + 150 mg de Pantotenato de Cálcio + 1,5 g de DL Metionina + 2,75 g de Cloreto de Sódio + 185 mg de Cloreto de Potássio + 150 mg de Cloreto de Cálcio (= 198 mg de Cloreto de Cálcio diidratado) + 150 mg de Cloreto de Magnésio (= 321 mg de Cloreto de Magnésio Hexaidratado). Cada ampola de 3 mL contém 10 mg de Vit. B12 (Cianocobalamina). Frascos de 500 mL + ampola de 3 mL (Vitamina B12) + agulha e equipo. Frascos de 500 mL + ampola de 3 mL (Vitamina B12) + agulha e equipo. | UN | 144 |
071 | Antiparasitário externo pour-on.Xxxxxxxxx, carrapaticida e mosquicida para bovinos, equinos, caprinos e ovinos. Aciendel Plus é um antiparasitário externo à base de Cipermetrina, Clorpirifós e Butóxido de Piperonila. Suas características mais importantes são: grande poder inseticida, persistência da ação antiparasitária e repelência, o que confere um prolongado poder residual.INDICAÇÕES:Para o controle e tratamento dos Bernes (Dermatobia hominis), Carrapatos Rhipicephalus (Boophilus) microplus, Mosca dos Chifres (Haematobia irritans), Sarnas (Psoroptes ovis), Piolhos (Haematopinus eurysternus, Linognathus vituli, L. ovilius e L. Pedalis, Damalinea bovis e D. ovis) e outros insetos sugadores de bovinos, ovinos, caprinos e equinos. Embalagem contendo 1 litro. | LT | 36 |
072 | Produto, Indicado para reidratação e restabelecimento do equilíbrio hidroeletrolítico, quando há perda de líquidos e dos íons cloreto, sódio, potássio e cálcio, e para prevenção e tratamento da acidose metabólica. Princípio Ativo cloreto de sódio+cloreto de potássio+cloreto de cálcio+lactato de sódio. Frasco contendo 1000 ML | UN | 240 |
073 | Mectimax Plus Pasta de 25g é indicado para o tratamento e controle das verminoses gastrointestinais causadas por nematódeos e cestódios, verminoses pulmonares, oncocercose, gasterofilose e habronemose cutânea (“feridas-de-verão”). Devido à sua segurança, pode ser utilizado em animais de todas as idades, incluindo potros lactantes, fêmeas prenhes e garanhões em fase de cobertura. O produto contém palatalizante com sabor maça, que facilita a sua administração. | UN | 144 |
074 | Unguento indicado como larvicida e repelente, bem como cicatrizante e antisséptico em todos os casos de ferimentos acidentais ou cortes, queimaduras, frieiras, feridas cirúrgicas consequentes de castrações e descornas dos animais domésticos, umbigos dos animais recém-nascidos, ferimentos causados por tosquias e outras indicações a critério do Médico Veterinário. Ácido Bórico..200g,Permetrina.0,5g, Óxido de Zinco27,0g. Frasco contendo 200 gramas. | UN | 72 |
075 | O produto está indicado na profilaxia e tratamento de bicheiras (miíases), causadas por larvas de mosca Cochliomyia hominivorax em bovinos, ovinos, equinos e outras espécies susceptíveis. Deve-se aplicar em feridas acidentais e por outras causas, tais como castração, descorna, tosquia, marcação, amputação, caudectomia (corte do rabo) e pós- operatórios em geral. Pode ser usado ainda em rachadura de cascos e umbigos de bezerros recém-nascidos. Spray em tubo aerossol com 500 ml. Caixa contendo 12 Unidades. | CX | 08 |
076 | Suplemento mineral de pronto uso, com fontes proteicas e energéticas para equinos de trabalho (machos e fêmeas) criados à pasto, a partir dos 12 meses. Embalagem contendo 30 kg | SC | 40 |
077 | Antiespasmódico, analgésico e antipirético de uso geral. Especialmente indicado no tratamento de cólicas intestinais e renais.Fórmula: Dipirona 50 g / Hioscina 0,4 g / Veículo q.s.p. 100 mL | UN | 120 |
078 | MEDICAMENTO indicado no controle de parasitas em animais domésticos tais como: Bernes (larva de Dermatobia hominis), Bicho da Cabeça (Oestrus ovis), Gasterophilus, Habronema gástrico e cutâneo, bicheiras, piolhos, sarnas, pulgas dos animais domésticos e moscas das instalações. Sache contendo 20 g | SACHÊ | 160 |
079 | Medicamento Indicado no tratamento de acidentes causados por picadas de serpentes. frasco contendo 50 ml | UN | 100 |
080 | Medicamento indicado Para profilaxia e tratamento do tétano causado por Clostridium tetani, em pó para diluição em 10ml | UN | 160 |
081 | Vacina indicada para prevenção da encefalomielite, rinopneumonite, influenza e tétano dos equinos e equídeos. Ampola contendo 3 ML caixa com 5 doses. | CX | 10 |
082 | Medicamento indicado na suplementação de eletrólitos perdidos durante as atividades físicas. Auxilia no rápido restabelecimento do animal, constituindo-se em um reforço energético essencial e de fácil assimilação. Bisnaga contendo 50g | UN | 100 |
083 | Medicamento Indicado para melhorar a digestão dos alimentos, absorção dos nutrientes e suprir as necessidades orgânicas em vitaminas A, D, E e cromo nas suas diversas fases de desenvolvimento. | UN | 100 |
084 | Spray indicado no combate às miíases cutâneas (bicheiras), nas castrações, descornas, cura do umbigo dos recém-nascidos, nos ferimentos e cirurgias de pele em geral. CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 08 |
085 | Medicamento indicado para síndromes congestivas do aparelho gastrintestinal, cólicas gasosas, meteorismo, timpanismo (empazinamento) dos ruminantes, acetonemias. Nas prevenções das lesões e insuficiências hepáticas em conseqüência das intoxicações alimentares, medicamentosas, paresias gravídicas do parto, da lactação ou tetanias.FRASCO CONTENDO 100 ML | UN | 120 |
COD | DESCRIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UNID | QUANT |
LOTE II - RAÇÃO | |||
001 | Ração para cães adultos. Proteína Bruta (Mínimo) 20%, Extrato etéreo (Mínimo) 9%, Matéria Fibrosa (Máxima) 4%, Matéria Mineral (Máximo) 10%, Cálcio (Máximo) 1,8%,Fósforo (Mínimo) 0,7%. APRESENTAÇÃO EM SACO DE NO MÍNIMO 15 KG. | SACO | 150 |
002 | Ração para cães filhotes. Proteína Bruta (Mínimo) 21%, Extrato Etéreo (Mínimo) 9%, Matéria Fibrosa (Máxima) 4%, Matéria Mineral (Máximo) 9%, Cálcio (Máximo) 2%, Fósforo (Mínimo) 0,7%. APRESENTAÇÃO EM SACO DE NO MÍNIMO 25 KG. | SACO | 50 |
003 | Ração para gatos adultos. Proteína Bruta (Mínimo) 30%, Extrato Etéreo (Mínimo) 10%, Matéria Fibrosa (Máxima) 4%, Matéria Mineral (Máximo) 10%, Cálcio (Máximo) 2%, Fósforo (Mínimo) 0,7%, Taurina 0,10% (1g/Kg). APRESENTAÇÃO EM SACO DE NO MÍNIMO 10 KG. | SACO | 240 |
004 | Ração para gatos filhotes. Proteína Bruta (Mínimo) 32%, Extrato Etéreo (Mínimo) 12%, Matéria Fibrosa (Máxima) 3,0%, Matéria Mineral (Máximo) 10%, Cálcio (Máximo) 2%, Fósforo (Mínimo) 0,7%, Taurina 0,10% (1g/Kg). APRESENTAÇÃO EM SACO DE NO MINIMO 10 KG. | SACO | 70 |
005 | RAÇÃO PARA EQUINOS ADUTOS. Umidade (máx.) 120 g; Proteína bruta (min.) 150 g; Extrato de Etéreo (min.) 40 g; Fibra Bruta (máx.) 100 g; Matéria Mineral (máx.) 110g; Cálcio (min.) 10 g; Xxxxxx (máx.) 20 g; Fósforo (min.) 6.000 MG; Energia Digestivel 3.266 kcal; Gamaorizanol (min.) 400 mg. 40kg | SACO | 100 |
006 | Feno de capim, com quantidade de folhas superior a de caules, coloração esverdeada; na apresentação proveniente de uma forrageira em estágio vegetativo ideal, não deve conter substâncias estranhas como; ervas daninhas, plantas tóxicas ou terra, de cheiro agradável, não pode ter contaminação fungíca - FARDO DE 30 KG. | FRD | 600 |
COD | DESCRIÇÃO PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QUANT |
LOTE III - UTENSÍLIOS | |||
001 | Sonda nasogástrica equino | UN | 04 |
002 | Abre boca com cremalheira para cavalos | UN | 02 |
003 | Fita de pesagem para equinos | UN | 01 |
004 | Agulha de sutura “s”, 11 cm | UN | 02 |
005 | Pinças hemostáticas curva 22cm | UN | 02 |
006 | Caixa plástica para ferramenta com rodas | UN | 01 |
007 | Corda para guia de cavalo | METRO | 15 |
008 | Termômetro digital comum | UN | 01 |
009 | Kit ferrador casqueamento profissional | UN | 01 |
010 | Monitor multiparâmetro | UN | 01 |
011 | Aparelho para exame hematológico automático | UN | 01 |
012 | Focos cirurgico de parede bicolor com 16 leds | UN | 02 |
Porto Seguro - Ba, 04 de maio de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx Cury Médica Veterinária CRMV/BA – 4035
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
APROVO o presente Termo de Referência, cuja finalidade é subsidiar os licitantes de todas as informações necessárias à participação do certame, estando presentes os elementos necessários à identificação do objeto e todos os critérios para participação de forma clara e concisa.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal
XXXXX XX – ORÇAMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO
LOTE 1 - MEDICAMENTOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | MEDIANA | TOTAL |
1 | Frasco | 96 | R$27,70 | R$2.659,20 | |
2 | Frasco | 600 | R$32,00 | R$19.200,00 | |
3 | Frasco | 240 | R$101,00 | R$24.240,00 | |
4 | Caixa | 360 | R$19,50 | R$7.020,00 | |
5 | Frasco | 72 | R$40,00 | R$2.880,00 | |
6 | Frasco | 96 | R$29,26 | R$2.808,96 | |
7 | Frasco | 144 | R$25,50 | R$3.672,00 | |
8 | Frasco | 240 | R$21,00 | R$5.040,00 | |
9 | Frasco | 240 | R$36,50 | R$8.760,00 | |
10 | Frasco | 96 | R$20,00 | R$1.920,00 | |
11 | Frasco | 48 | R$94,00 | R$4.512,00 | |
12 | Frasco | 96 | R$37,00 | R$3.552,00 | |
13 | Caixa | 240 | R$115,00 | R$27.600,00 | |
14 | Frasco | 72 | R$190,00 | R$13.680,00 | |
15 | Bisnaga | 96 | R$21,50 | R$2.064,00 | |
16 | Frasco | 72 | R$38,50 | R$2.772,00 | |
17 | Frasco | 96 | R$42,25 | R$4.056,00 | |
18 | Frasco | 48 | R$110,90 | R$5.323,20 | |
19 | Frasco | 48 | R$51,00 | R$2.448,00 | |
20 | Sachê | 120 | R$22,00 | R$2.640,00 | |
21 | Frasco | 480 | R$72,45 | R$34.776,00 | |
22 | Frasco | 96 | R$53,50 | R$5.136,00 | |
23 | Frasco | 72 | R$35,00 | R$2.520,00 | |
24 | Frasco | 120 | R$195,00 | R$23.400,00 | |
25 | Frasco | 480 | R$152,90 | R$73.392,00 | |
26 | Caixa | 240 | R$59,50 | R$14.280,00 | |
27 | Frasco | 72 | R$38,50 | R$2.772,00 | |
28 | Frasco | 120 | R$31,00 | R$3.720,00 | |
29 | Frasco | 96 | R$38,05 | R$3.652,80 | |
30 | Frasco | 24 | R$205,00 | R$4.920,00 |
31 | Caixa | 360 | R$48,50 | R$17.460,00 | |
32 | Caixa | 360 | R$26,00 | R$9.360,00 | |
33 | Frasco | 48 | R$85,00 | R$4.080,00 | |
34 | Frasco | 72 | R$30,50 | R$2.196,00 | |
35 | Frasco | 48 | R$32,00 | R$1.536,00 | |
36 | Pacote | 120 | R$39,00 | R$4.680,00 | |
37 | Frasco | 48 | R$21,24 | R$1.019,52 | |
38 | Caixa | 360 | R$39,00 | R$14.040,00 | |
39 | Frasco | 48 | R$38,50 | R$1.848,00 | |
40 | Unidade | 48 | R$1.090,00 | R$52.320,00 | |
41 | Bisnaga | 120 | R$40,00 | R$4.800,00 | |
42 | Bisnaga | 72 | R$89,00 | R$6.408,00 | |
43 | Frasco | 120 | R$36,00 | R$4.320,00 | |
44 | Caixa | 72 | R$15,50 | R$1.116,00 | |
45 | Pacote | 24 | R$122,50 | R$2.940,00 | |
46 | Frasco | 120 | R$37,00 | R$4.440,00 | |
47 | Frasco | 120 | R$69,00 | R$8.280,00 | |
48 | Frasco | 96 | R$127,50 | R$12.240,00 | |
49 | Frasco | 24 | R$189,50 | R$4.548,00 | |
50 | Frasco | 96 | R$127,50 | R$12.240,00 | |
51 | Caixa | 24 | R$985,00 | R$23.640,00 | |
52 | Kit | 144 | R$890,00 | R$128.160,00 | |
53 | Pacote | 1.400 | R$2,30 | R$3.220,00 | |
54 | Frasco | 24 | R$28,25 | R$678,00 | |
55 | Caixa | 240 | R$28,00 | R$6.720,00 | |
56 | Caixa | 240 | R$13,00 | R$3.120,00 | |
57 | Frasco | 20 | R$31,00 | R$620,00 | |
58 | Frasco | 20 | R$25,00 | R$500,00 | |
59 | Frasco | 24 | R$142,50 | R$3.420,00 | |
60 | Caixa | 160 | R$29,00 | R$4.640,00 | |
61 | Caixa | 48 | R$79,00 | R$3.792,00 | |
62 | Caixa | 100 | R$15,00 | R$1.500,00 | |
63 | Caixa | 48 | R$30,00 | R$1.440,00 | |
64 | Caixa | 120 | R$149,00 | R$17.880,00 | |
65 | Caixa | 60 | R$132,00 | R$7.920,00 | |
66 | Caixa | 120 | R$168,50 | R$20.220,00 | |
67 | Caixa | 60 | R$132,00 | R$7.920,00 | |
68 | Caixa | 40 | R$102,00 | R$4.080,00 | |
69 | Caixa | 24 | R$286,50 | R$6.876,00 | |
70 | Caixa | 144 | R$30,00 | R$4.320,00 | |
71 | Litro | 36 | R$95,50 | R$3.438,00 | |
72 | Unidade | 240 | R$19,50 | R$4.680,00 | |
73 | Unidade | 144 | R$40,00 | R$5.760,00 | |
74 | Unidade | 72 | R$38,20 | R$2.750,40 | |
75 | Caixa | 8 | R$188,50 | R$1.508,00 | |
76 | SC | 40 | R$143,00 | R$5.720,00 | |
77 | Caixa | 120 | R$142,50 | R$17.100,00 | |
78 | Sachê | 160 | R$15,50 | R$2.480,00 | |
79 | Caixa | 100 | R$105,00 | R$10.500,00 | |
80 | Caixa | 160 | R$17,95 | R$2.872,00 | |
81 | Caixa | 10 | R$340,00 | R$3.400,00 |
82 | Unidade | 100 | R$23,50 | R$2.350,00 | |
83 | Unidade | 100 | R$61,00 | R$6.100,00 | |
84 | Caixa | 8 | R$398,00 | R$3.184,00 | |
85 | Caixa | 120 | R$38,50 | R$4.620,00 | |
TOTAL LOTE 1 | R$812.416,08 |
LOTE 2 - RAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | MEDIANA | TOTAL |
.1 | SC | 150 | R$148,68 | R$22.302,00 | |
2 | SC | 50 | R$222,50 | R$11.125,00 | |
3 | SC | 240 | R$139,00 | R$33.360,00 | |
4 | SC | 70 | R$224,50 | R$15.715,00 | |
5 | SC | 100 | R$153,50 | R$15.350,00 | |
6 | FRD | 600 | R$74,55 | R$44.730,00 | |
TOTAL LOTE 2 | R$142.582,00 |
LOTE 3 - UTENSÍLIOS | |||||
ÍTEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE | MEDIANA | TOTAL |
1 | UND | 4 | R$339,50 | R$1.358,00 | |
2 | UND | 2 | R$4.350,00 | R$8.700,00 | |
3 | UND | 1 | R$125,00 | R$125,00 | |
4 | UND | 2 | R$350,00 | R$700,00 | |
5 | UND | 2 | R$580,00 | R$1.160,00 | |
6 | UND | 1 | R$385,00 | R$385,00 | |
7 | METRO | 15 | R$3,00 | R$45,00 | |
8 | UND | 1 | R$237,50 | R$237,50 | |
9 | UND | 1 | R$1.001,50 | R$1.001,50 | |
10 | UND | 1 | R$13.100,00 | R$13.100,00 | |
11 | UND | 1 | R$71.174,75 | R$71.174,75 | |
12 | UND | 2 | R$7.250,00 | R$14.500,00 | |
TOTAL LOTE 3 | R$112.486,75 |
Elaborado(a) pelo(a) servidor(a): Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xx – Decreto 13258/21 – Matr. 41.641
XXXXX XXX – MODELO XXXXXXXX XX XXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX/XX. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/20XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2023
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx. a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se desenvolverá o fornecimento e para tanto, concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1. PROPONENTE:
1.1. - Razão Social:
1.2. – End:
1.3. – C.N.P.J:
1.4 – Telefone:
1.5 – E-mail:
1.6. – Número do Banco, Agência e Conta Corrente
2. PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1 Quantitativos e especificações dos produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V.UNIT. | X.XXXXX |
INSERIR | a) AS DESCRIÇÕES DEVERÃO SER PREENCHIDAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. b) ATENTAR PARA TERMO DE REFERÊNCIA ITEM 6. c) INSERIR MARCAS | INSERIR | INSERIR | INSERIR | INSERIR |
3. DECLARAÇÃO
3.2 Nos preços propostos acima estão inclusas todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
3.3 A empresa compromete-se a obedecer, o prazo e a forma de entrega do objeto conforme os critérios definidos no Termo de Referência.
4. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
4.1 A presente proposta tem validade de 00 (XXXXXX) dias corridos, contados da abertuda do certame.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Concordo com os prazos previsto no edital e seus anexos.
Cidade, XX de xxxxxxxxxxx de 20xx
EMPRESA CNPJ:
ANEXO IV MODELO - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO E A EMPRESA .
CONTRATO Nº - 20XX
O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.635.016/0001-12, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx00, Bairro: Centro, Cidade: Porto Seguro, Estado da Bahia, CEP: 45.810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , residente nesta Cidade de Porto Seguro - Bahia, de agora em diante denominado CONTRATANTE e do outro lado empresa , situada à - BA, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, _, portador do R.G. nº SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de serviço, autorizado pelo despacho constante no Processo Administrativo nº 0000/20XX, na Modalidade Pregão Eletrônico nº 000/20XX, Licitação Banco do Brasil nº 000000, Tipo Menor preço por LOTE, que se regerá pela Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, diplomas que as partes se sujeitam a cumprir; e também sob os termos e condições estabelecidas na proposta apresentada pela empresa, que é parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Fornecimento de Medicamentos Veterinários e Ração para suprir às necessidades dos animais resgatados da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E
2.1. O valor deste contrato é de R$... (...);
2.2. Devendo ser pagos através da conta conrrente nº00000 – agencia: 00000, do banco: xxxxxxxxxx, de titularidade da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento será realizado mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento e apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12(doze) meses;
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1. Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação:
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações descritas no Edital e no Contrato, são ainda obrigações da contratada:
6.2. A CONTRATADA se compromete em fornecer todos os equipamentos necessários e descritos, com especificações adequadas, com qualidade e demais especificações;
6.3. A CONTRATADA se compromete a garantir que seu pessoal apresente-se, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação, em local visível com:* Nome completo; Foto 3 x 4 e Cargo.
6.4. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de qualidade.
6.5. A empresa vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações solicitadas pela Prefeitura, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 horas antes da respectiva entrega.
6.6. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério desta Prefeitura Municipal.
6.7. As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços.
6.8. O fornecimento do produto deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor.
6.9. A empresa contratada deverá no tocante ao fornecimento e entrega do item objeto deste Certame, OBEDECER rigorosamente todas as disposições legais pertinentes.
6.10. A Contratada deverá entregar todos os itens solicitados através da Autorização de Fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação;
6.11. Em caso de entrega parcial, será enviado Notificação extrajudicial para a Contratada, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados;
6.12. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra, contendo apenas os itens recebidos;
6.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do código de defesa do consumidor (lei nº 8.078, de 1990);
6.14. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos ou ainda com data de validade não compatível com a solicitada pela CONTRATANTE;
6.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.16. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.17. Efetuar o pagamento de impostos, taxas, tais como FGTS, INSS, dívida ativa da união, tributos federais, e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a entrega do objeto;
6.18. Responsabilizar-se pelo pagamento de perdas e danos causados à contratante ou a terceiros, por ato doloso ou culposo de seus prepostos, independente de outras combinações contratuais e legais, desde que comprovado pela contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
7.1. Fica estabelecido que, na hipótese de a CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações descritas no Edital e no Contrato, são ainda obrigações da contratante:
a) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o produto deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente deste Município de Porto Seguro - Bahia;
d) Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
e) Documentar as ocorrências havidas na execução contratual;
f) Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
g) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratual que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
h) O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal, observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE:
9.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor são as estabelecidas a seguir:
9.2. Reajuste de preços, como gênero de reajuste, será utilizada, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano, na forma do art. 40, XI da Lei n. 8.666/93.
9.3. Em havendo a admissibilidade do pleito, para o reajuste de preço, utilizará como parâmetro o acumulado inflacionário do período medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/ IBGE.
9.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios inicialmente não previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
10.1 - Apresentar documentação falsa;
10.2 - Fraudar a execução do contrato;
10.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
10.4 - Cometer fraude fiscal; ou
10.5 - Fizer declaração falsa.
a) Para os fins do item 1.8.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos percentuais descritos abaixo e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes penalidades:
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto Seguro, por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
f) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Porto Seguro, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos;
g) Configurar-se-á a inexecução total, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 30 (trinta) dias contados da data estipulada para início da execução contratual.
h) No caso de inexecução total do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
i) Configurar-se-á o retardamento da execução, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA, sem causa justificada, deixar de iniciar, a qualquer tempo, a execução do contrato ou atrasar a entrega do objeto definido no contrato.
j) No caso de cometimento das infrações elencadas no item acima, a CONTRATADA poderá ser sancionada com multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
k) Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto, entre outras hipóteses, quando decorridos 20 (vinte) dias do término do prazo estabelecido para a execução do contrato, houver fornecimento do objeto pela CONTRATADA, mas não em sua totalidade.
l) No caso de inexecução parcial do objeto a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
m) O contrato será rescindido unilateralmente pela Administração, nos casos de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, sem prejuízo da aplicação das sanções nele previstas e em legislação específica.
n) A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2 descrita a seguir.
o) Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA % do valor total do Contrato |
1 | 1% |
2 | 2% |
3 | 3% |
Tabela 2
Item | Descrição | Grau | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução dos serviços/fornecimentos. | 1 | Por empregado e por dia |
2 | Fornecer informação falsa de serviço/fornecimento ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior | 2 | Por ocorrência |
4 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 3 | Por ocorrência |
5 | Recusar-se a executar serviço/fornecimento determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir, por dolo ou culpa, situação que crie ou aumente os riscos de ocorrência de danos físicos, lesões corporais ou consequências letais. | 3 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
8 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | 2 | Por empregado e por dia |
9 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 2 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus empregados. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal e outros documentos necessários à comprovação do cumprimento dos demais encargos trabalhistas. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na Cláusula Décima – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
14 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida por força do contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia de atraso |
15 | Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los. | 2 | Por empregado e por ocorrência |
16 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
p) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
q) Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
r) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa;
s) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato;
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa;
11.3. No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do que tiver sido efetivamente fornecido e aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LOCAL DE FORNECIMENTO/ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
12.1. Fica designado para recebimento dos medicamentos e ração na SEMAC – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal – localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX.
12.2 - FISCAIS DO CONTRATO:
a) Fica a cargo dos responsáveis da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal.
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora/contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de veículos e equipamentos inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL À PROPOSTA E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no
Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 0 /20__, constante do Processo Administrativo nº , e na
Proposta de Preços da CONTRATADA;
13.2. Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA DOS MEDICAMENTOS, DA RAÇÃO E UTENSÍLIOS VETERINÁRIOS:
a) A entrega dos medicamentos, da ração e dos utensílios deverá ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias
corridos, após o recebimento da AF;
b) A entrega de todos os itens deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos será observado pela CONTRATANTE se os itens entregues estão de acordo com as especificações;
c) A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
d) A substituição do eventual medicamentos e/ou ração e/ou utensílios fora dos padrões de qualidade deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15.1 O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação (contrato), até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o § 1º do artigo 65, da Lei 8666/93.
15.2 O contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
a) O objeto contratado será recebido e fiscalizado da seguinte forma:
b) Provisoriamente, no ato da entrega, por fiscal, designado para este fim, que procederá a conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
c) Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, após a realização dos testes e comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.
d) O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
e) As decisões e providências que ultrapassem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
f) A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Causa Animal de Porto Seguro - BA reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93.
g) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
h) Fica designado como fiscal de contrato, o Sr. Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Junior de matrícula 3464, e em casa da falta do mesmo, fica designado como suplente o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, assessor de análise de projetos III, matrícula 44002
6.2. DO FORNECIMENTO:
I. O fornecimento dos medicamentos e da ração será de forma parcelada, pelo período de 12 (doze) meses e deverão ser feitos no endereço indicado no item 10.1, de acordo as especificações descritas neste Termo de Referência e em consonância com a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Já o fornecimento dos utensílios deverá ser de forma única, e deverá ser feito no endereço indicado no item 10.1, de acordo as especificações descritas neste Termo de Referência
II.O transporte dos medicamentos, ração e utensílios deverá ser realizado pela CONTRATADA em transporte apropriado, seguindo o estabelecido na legislação que rege a matéria.
III. O prazo de entrega será de até 03 (três) dias corridos, a contar da assinatura da AF (Autorização de Fornecimento).
IV. A entrega dos medicamentos, ração e utensílios deverá seguir rigorosamente os prazos estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente e da Causa Animal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A PMPS poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis;
16.2. A PMPS poderá cancelar unilateralmente o evento objeto do contrato a ser firmado com base nesse TR em até 5 (cinco) dias antes do fornecimento das estruturas necessárias para sua realização, não cabendo qualquer sanção (administrativas, contratuais e/ou financeiras) à PMPS;
16.3. No interesse da PMPS, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas;
16.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes;
16.5. Nos preços propostos e nos lances que vier a ofertar deverão estar inclusos todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais objeto do presente Termo e da licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
COD | DESCRIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UNID | QUANT |
LOTE I - MEDICAMENTOS | |||
001 | Antibiótico com amplo espectro de ação e alta eficácia contra as principais enfermidades que acometem os bovinos, ovinos, caprinos e suínos. Cada 100 mL contém: Oxitetraciclina base (cloridrato) 20 g Veículo q.s.p 100 mL, frasco com 50 ml | Frasco | 96 |
002 | Anti-inflamatório de ação rápida, Dexametasona (fosfato dissódico) 2 mg. Injetável. Frasco com 50 ml | Frasco | 600 |
003 | Acepromazina.10,0 mg,1%. é indicado para equinos como auxiliar no controle dos animais durante exames clínicos e diagnósticos, frasco de 20 ml | Frasco | 240 |
004 | Acetato de dexametasona 1,11 mg, EMBALAGEM: CAIXA com 10 comprimidos | Caixa | 360 |
005 | Acetilmetionina 7 g; Colina (cloreto) 4 g; Riboflavina (fosfato) 0,05 g;Lisina (cloridrato) 0,50 g Piridoxina (cloridrato) 0,25 g;Nicotinamida 1 g; Veiculo q.s.p. 100 mL(antitoxico). Frasco com 20 ml | Frasco | 72 |
006 | ANALGÉSICO E ANTIPIRÉTICO. Dipirona sódica 50 g; frasco com 50 ml | Frasco | 96 |
007 | Antibiótico indicado para bovinos, suínos, ovinos e caprinos no tratamento de infecções causadas por bactérias Gram-positivas e Gram-negativas, Espiroquetas e Micoplasmas sensíveis ao Enrofloxacino.Fórmula:Cada 100 mL contém:Enrofloxacino 10,0 g; Veículo, q.s.p.100 mL. Frasco com 10 ml | Frasco | 144 |
008 | Antibiótico De Largo Espectro A Base De Penicilina E Estreptomicina (Solução Injetável). Frasco com 15ml | Frasco | 240 |
009 | Antibiótico E Anti-Inflamatório Em Spray Composto Por Oxitetraciclina E Hidrocortisona De Uso Veterinário. Tratamento De Querato-Conjuntivite Infecciosa De Bovinos E Ovinos. Frasco De 125 Ml | Frasco | 240 |
010 | Antibiótico Oral a base de sulfamicina; Cada 100 mL de produto contém:Sulfato de neomicina 0,80 g; Sulfadimetoxina sódica 1,25 g. frasco de 20 ml | Frasco | 96 |
011 | ANTI-HELMÍNTICO DE AMPLO ESPECTRO; Combate formas adultas, larvares e ovos de vermes redondos do estômago, intestino e dos pulmões. Combate os cestódeos (vermes chatos e tênias) e formas adultas de trematódeos (Fascíola hepática, saiguape). Albendazol 10 g. Frasco de 1 litro | Frasco | 48 |
012 | Anti-inflamatório nos casos de distensões musculares, mialgias, entorses, sinovites, tendinites, contusões em todas as espécies. Salicilato de metila 5 Ml;Cânfora natural 2,5 mL;Éter Sulfúrico 1,2 mL;Óleo mineral q.s.p Frasco com 100 mL | Frasco | 96 |
013 | Antimicrobiano da classe das tetraciclinas, de uso oral, indicado para cães e gatos no tratamento de infecções causadas por parasitas sanguíneos e bactérias sensíveis à doxiciclina; Doxiclina, 200 mg, caixa com 24 comprimidos | Caixa | 240 |
014 | Antiparasitário De Uso Em Bovinos.Composição:Endectocida Injetável À Base De Ivermectina A 1%. Frasco De 1 litro | Frasco | 72 |
015 | Antiparasitário Em Pasta Para Equinos À Base De Ivermectina E Pamoato De Pirantel Em Seringa Plástica Graduada Descartável. Bisnaga com 25g | Bisnaga | 96 |
016 | ANTI-SÉPTICOS E DESINFETANTE. Desinfetante de equipamentos e utensílios pecuários, Utilizado Nas afecções das mucosas das cavidades naturais, No tratamento do umbigo dos recém nascidos;Fórmula:Cada 100mL contém:Cresóis em Fenol - 12g;Hidrocarbonetos saturados- 12g;Emulsificantessaponáceos - 12g. Frasco com 500ml | Frasco | 72 |
017 | ANTITÓXICO injetável. Hepatoprotetor de intoxicações medicamentosas por plantas tóxicas, por ingestão de alimentos contaminados ou de produtos químicos tóxicos. Frasco com 100ml | Frasco | 96 |
018 | Associação de antimicrobiano, antifúngico, antiinflamatório e anestésico para o tratamento das otites externas de cães e gatos. FÓRMULA:Cada 100 mL contém:Cetoconazol..1,000 g;Sulfato de tobramicina 0,380 g;Fosfato sódico de dexametasona..0,132 g;Cloridrato de lidocaína ....1,900 g;Veículo q.s.p. 100,000 mLAPRESENTAÇÃO:Frascos plásticos conta-gotas contendo 20 ml | Frasco | 48 |
019 | Carrapaticida, sarnicida e piolhicida indicado para pulverização e banho; Amitraz 12,5 g. frasco com 200ML | Frasco | 48 |
020 | Carvão vegetal ativado. Xxxxxx Xxxxxxx.40 g;Zeolita.40 g;Xxxxxx.10 g;Pectina10 g. caixa contendo 10 sachês | Caixa | 120 |
021 | Cetamina (Cloridrato)10,0g ou 10%; Frasco com 10ml | Frasco | 480 |
022 | Cicatrizante, larvicida e repelente em aerosol. Cada 100g contém:Óxido de Zinco25,0g; Permetrina.0,5g; Excipiente Propelente: Butano q.s.p.100,0g. Frasco 250g de peso líquido e 400 ml. Possui Alto poder de fixação no local do ferimento, mesmo sob ação frequente das chuvas, é indicado como medicação curativa nas intervenções cirúrgicas, tais como em DESCORNAS, CASTRAÇÕES, RUFIÕES E CESARIANAS. | Frasco | 96 |
023 | Cloridrato de Metoclopramida. 500 mg; Veículo q.s.p 100 mL. Frasco de 10 ml | Frasco | 72 |
024 | Cloridrato de Tramadol 0,40 g. frasco com 10ml | Frasco | 120 |
025 | Cloridrato de xilazina (equivalente a 2 g de xilazina base 2,3 g;Veículo q.s.p.. 100,0 mL. Frasco com 50ml | Frasco | 480 |
026 | Coleira que protege o animal contra a infestação de pulgas e carrapatos. Resistente à água e umidade.Cada coleira de 20g contém;Diazinon3,0 g;Ésteres de Ácidos Graxos Essenciais1,0 g;Suporte Plástico Especial16,0 g.Comprimento da coleira: 56 cm. | Caixa | 240 |
027 | Colírio. Sulfato de Zinco 0,5 g;Sulfato de Cobre 0,5 g;Cloridrato de Amônio 1,66 g;Ácido Bórico 1,66 g;Água Destilada q.s.p 100 mL(colírio). Frasco com 15 ml | Frasco | 72 |
028 | Complexo vitamínico de alta absorção, indicado para várias espécies animais.Cada frasco com 500 mL ,contém:;Vitamina B1 500 mg;Vitamina B2 80 mg;Vitamina B6 125 mg;Nicotinamida 1.200 mg;Dextrose 60.000 mg;Cloreto de sódio 3.000 mg;Cloreto de potássio 200 mg;Cloreto de cálcio 120 mg;Cloreto | Frasco | 120 |
de magnésio 50 mg;Metionina DL 3.000 mg;Cloreto de colina 1.500 mg;Água bi- destilada q.s.p 495 mL;Acompanha ampola de 5 mL, contendo 10 mg de Vitamina B12. | |||
029 | Diaceturato de 4,4-diazoaminodibenzimidina. 70 mg;Pirazolona (antipirina) 370 mg; tratamento de infecções por babésias (Piroplasmose) e Tripanossomas.Frasco com 20 ml | Frasco | 96 |
030 | Doramectina a 1%. Frasco contendo 500ml | Xxxxxx | 00 |
000 | Xxxxxxxxxxxxx (XXx) 150 mg;EMBALAGEM: CAIXA com 10 comprimidos | Caixa | 360 |
032 | Enrofloxacina (HCl) 50 mg;EMBALAGEM: CAIXA com 10 comprimidos | Caixa | 360 |
033 | Esterilizante Pronto para o Uso;Cada 1 L de produto contem:Glutaraldeído 20 g;Di-Quaternário de Amônio 4 g;DISPONÍVEL EM 1 L | Frasco | 48 |
034 | Gluconato de Cálcio 20 g;Ácido Bórico 4 g;Água para Injetáveis q.s.p. Frasco com 100 mL | Frasco | 72 |
035 | Higienização do pavilhão auricular (orelha externa) e do conduto auditivo de cães e gatos, principalmente nos casos de acúmulo de cerúmen e presença de mau odor.Ácido lático 2,9g;Melaleuca. 1,0g;Alantoína1,0g;Docusato de Sódio (DSS)1,95g;Glicerina 50,4g;Aloe Vera. 41,03g;Veículo q.s.p. 100g. Frasco de 120ml | Frasco | 48 |
036 | Inseticida em pó, carbamato contra pulgas, piolhos e carrapatos.Carbarila.2,0g;Excipiente q.s.p.. Cada pacote de 1kg.Combate a ectoparasitos (insetos e ácaros) de cães e aves | Pacote | 120 |
037 | Medicamento Terapêutico Antianêmico A Base De Ferro Dextrano, injetável. Frasco com 50 ml | Frasco | 48 |
038 | Meloxicam 1 mg;EMBALAGEM: CAIXA com 10 comprimidos | Caixa | 360 |
039 | Monossulfureto de tetraetiltiuran (sulfiram) 3 g. frasco com 100ML OU 200ML | Frasco | 48 |
040 | Pó antipulgas. COMPOSIÇÃO:Cada 100 g contém:Carbaryl. 2,0 g;Cipermetrina … 0,5 g;Excipiente inerte q.s.p .. 100,0 g. APRESENTAÇÃO–– Balde contendo 20 Kg (200 pct de 100 g) | Unidade | 48 |
041 | Pomada anti-inflamatória muscular em gel.Indicado para todos animais domésticos;Cada 100 g contém:Mentol.1 g;Cânfora.1 g;Salicilato de Metil. 1 g;Excipientes q.s.p.100 g | Bisnaga | 120 |
042 | Pomada oftálmica antibiótica e anti-inflamatória;Cada 100 g contém:Gentamicina (Sulfato).0,3 g;Hidrocortisona1,0 g;VitaminasA ..500.000 UI;VitaminasD62.500 UI;Excipientes q.s.p .100,0 g, BISNAGA COM 5 G | Bisnaga | 72 |
043 | Anti-inflamatório com atividade analgésica e antipirética;Megluminato de flunixina 91,243 mg,equivalente a 55 mg de flunixina base.Injetável, frasco de 10m | Frasco | 120 |
044 | Praziquantel 50 mg;Pamoato de Pirantel 144 mg;Febantel. 150 mg;EMBALAGEM: CAIXA com 4 comprimidos | Caixa | 72 |
045 | Raticida anticoagulante de dose única formulado com ingrediente ativo (Difetialona), resistente à umidade, com elevada atratividade e palatabilidade, ideal para ambientes rurais ou urbanos.Praga-alvo:Ideal para controle de ratazanas, ratos e camundongos.Apresentação de 1 kg | Pacote | 24 |
046 | Repelente Em Aerossol Prata- Larvicida,Fórmula:Sulfadiazina prata - 0,1 g;Alumínio - 5,0 g;Cipermetrina - 0,4 g;DDVP - 1,6 g;Excipiente q.s.p. - 100,0 g.Frasco com 500ml | Frasco | 120 |
047 | Shampoo a base de Cetoconazol. Cada 100 ml do produto contém:Cetoconazol 2,0 g;Veículo q.s.p 100,0 ml. Frasco com 100ml | Frasco | 120 |
048 | Shampoo com Clorexidine 2%, Miconazol 2% e D-Pantenol 1% - Frasco com 200ml. PARA CÃES E GATOS | Frasco | 96 |
049 | Ectoparasiticida Pour-on à base de Fipronil a 1%. Indicado para o controle do carrapato (Rhipicephalus (Boophilus)microplus), berne (Dermatobiahominis), mosca-dos-chifres (Haematobiairritans), piolhos mastigadores (Damaliniabovis) e piolhos sugadores (Linognathusvituli),além da prevenção demiíases (Cochliomyiahominivorax) dos bovinos de corte. disponível em 1Litro | Frasco | 24 |
050 | Solução injetável de fósforo orgânico (Butafosfana) e vitamina B12 que estimula os processos metabólicos e melhora os índices produtivos e reprodutivos dos | Frasco | 96 |
animais.Ácido 1-(n-butilamino)-1-metiletil-fosfônico (butafosfana)10g Cianocobalamina (Vitamina B12)5000μg.Injetável , frasco com 100ml | |||
051 | Teste rápido para diagnóstico de FIV e FELV felina.Vírus da Imunodeficiência Felina / Vírus da Leucemia Felina Caixa com 10 unidades | Caixa | 24 |
052 | Teste rápido para Leishmaniose Visceral Canina.Resultado em cerca de 15 minutos. O produto dispensa estrutura laboratorial e equipamentos, facilitando o uso no campo. Possui uma tecnologia de alta sensibilidade, o que agrega precisão ao diagnóstico da leishmaniose visceral canina em sangue, soro ou plasma. Por ser um teste de triagem, permite que apenas os casos positivos sejam levados para confirmação, desonerando, desta forma, o laboratório.Apresentações do produto: 10 reações em cada kit | Kit | 144 |
053 | Veneno Granulado Para Ratos.Veneno pacote com 25g | Pacote | 1400 |
054 | Vitamina B1 Cada 100 mL contém:Vitamina B110,00 g (Tiamina); Veículo q.s.p. 100,00 ml | Frasco | 24 |
055 | Vermífugo para cães.Cada 660mg de comprimido contém: Praziquantel 50mg;Pamoato de Pirantel 144mg;Febantel 150mg;Excipiente qsp 660mg | Caixa | 240 |
056 | Vermífugo para gatos. Cada comprimido contém:Praziquantel 20 mg;Pamoato de pirantel230 mg;Excipiente q.s.p. . 339 mg. Caixa com 4 comprimidos | Caixa | 240 |
057 | Vitamina A. Fórmula:Cada 20 mL contém:Vitamina A (Palmitato).2.000.000 UI;Veículo oleoso q.s.p.20 mL | Frasco | 20 |
058 | Vitamina K. Fórmula:Cada 20 mL contém:Vitamina K (Menadiona Bissulfito de Sódio)30 mg;Veículo aquoso q.s.P.20 Ml | Frasco | 20 |
059 | Shampoo antibacteriano de amplo espectro com atividade secante, descamativa, desengordurante, queratolítica, além de atuar como antipruriginoso. Especialmente indicado para casos de seborréia oleosa, e infecções por fungos e bactérias que acometem extensas áreas de pele. Apresenta como princípio ativo o Peróxido de Benzoíla na concentração de 2,5%. Apresentação de 1litro | Frasco | 24 |
060 | Medicamento indicado para o tratamento das mastites causadas por Streptococcus spp e Actinomyces pyogenes processos piogênicos(Streptococcus pyogenes) edema maligno (Clostridium septicum C. novyi) carbúnculo sintomático (Clostridium chauvoei) enterotoxemia gangrena (Clostridium perfringens) hemoglobinúria (C. haemolyticum) tétano (C. tetani).Benzilpenicilina procaína 20.000.000 UI. Diidroestreptomicina (sulfato).. 800 g,Piroxican .. 060 g, Procaína (cloridrato..173 g, Veículo q.s.p. . 10000 mL. | UN | 160 |
061 | Medicamento indicado no tratamento profilático e curativo da babesiose (piroplasmose) em bovinos e eqüinos e anaplasmose em bovinos, as quais são transmitidas por diferentes espécies de carrapatos e insetos ou operações mecânicas (vacinações, descornas, castrações, etc.) ( Dipropionato de imidocarb 12,00) FRASCO CONTENDO 10 ML | UN | 48 |
062 | Medicamento indicado no tratamento de poliartrites, reumatismos, artrites e dores articulares, musculares e nervosas. Também é indicado nas afecções alérgicas, pruridos associados com dermatoses, eczemas não específicos e estados anafiláticos. Equivalente a 3,8mg de dexametasona. Frasco de 10ml | frasco | 100 |
063 | Tônico revigorante com formulação exclusiva de alto valor biológico, contendo minerais, vitaminas e 18 aminoácidos, indicado em situações de desequilíbrio metabólico e/ou energético dos bovinos, equinos, suínos, ovinos e caprinos. Atua como fonte de cálcio e fosforilcolina e Vitamina B12. A fosforilcolina fornece acetilcolina aos processos metabólicos orgânicos. Cálcio-fosforilcloreto de colina 5% + Caseína-peptídeos 5% + Vitamina B12 0,005% | CX | 48 |
064 | analgésico, não-narcótico, não-esteroidal, com atividade antiinflamatória e antipirética. Flunexina Injetável é recomendado para equinos e bovinos. Em todos os casos de dor, febre e/ou inflamação. FRASCO COM 50 ML | UN | 120 |
065 | Suplemento vitaminico B12 e solução injetável de fósforo orgânico (Butafosfana) que estimula os processos metabólicos e melhora os índices produtivos e reprodutivos dos animais. FRASCO CONTENDO 100ML | frasco | 60 |
066 | Medicamentoquimioterápico composto de duas substâncias ativas, que interferem, com ação bloqueadora, em dois pontos distintos na biossíntese das bactérias e potenciam reciprocamente seu efeito até o bactericida. doenças infecciosas bacterianas primárias e infecções bacterianas secundárias no decurso de doenças provocadas por vírus em bovinos e equinos, tais como: Sulfadoxina 20,00 g,Trimetoprima 4,00 g Veículo q.s.p.. 100,00 mL. | CX | 120 |
067 | anti-inflamatório não esteróide com atividade inibidora seletiva da cicloxigenase- 2 (cox-2), que confere um duplo benefício terapêutico, resultando em excelente atividade antiinflamatória, analgésica e antiexsudativa com mínimos efeitos gastrolesivos ou ulcerogênicos. Além destes benefícios, o meloxicam inibe ainda a infiltração de leucócitos no tecido inflamado e previne a destruição óssea e cartilaginosa que ocorre nos processos de inflamação degenerativa do aparelho locomotor. Cada 100 mL contém: Meloxicam..2,0 g Excipiente q.s.p.100,0 mL | CX | 60 |
068 | Medicamento utilizado em casos de febre do transporte ou pneumonia bovina, associada a Pasteurella multocida. Enterites causadas por escherichia coli, Salmonella typhimurium e Salmonella enteritidis. Necrobacilose interdigital aguda em bovinos (foot-root) associada a Fusobacterium ncrophorum. Abcessos hepáticos causados por Fusobacterium necrophorum. Infecções do trato geniturinário (metrites) causadas por Escherichia coli. FRASCO 100ML. Pentabiótico | frasco | 40 |
069 | Suplemento líquido para equinos muares asininos, ovinos caprinos avestruzes e suínos contendo todos os elementos para suplementar os animais em condição nutricional inadequada. Frasco contendo 1 Litro. | CX | 24 |
070 | Solução injetável contendo vitaminas, aminoácidos e minerais para uso em bovinos nas situações de desidratação e enfraquecimento geral, no pré e pós- operatório, na acetonemia, no esgotamento físico e como adjuvante no tratamento de doenças infecciosas. Formulação: Cada frasco com 500 mL contém 10 mg de Vit. B1 (Tiamina) + 50 mg de Vit. B2 + 10 mg de Vit. B6 + 1 g de Nicotinamida + 150 mg de Pantotenato de Cálcio + 1,5 g de DL Metionina + 2,75 g de Cloreto de Sódio + 185 mg de Cloreto de Potássio + 150 mg de Cloreto de Cálcio (= 198 mg de Cloreto de Cálcio diidratado) + 150 mg de Cloreto de Magnésio (= 321 mg de Cloreto de Magnésio Hexaidratado). Cada ampola de 3 mL contém 10 mg de Vit. B12 (Cianocobalamina). Frascos de 500 mL + ampola de 3 mL (Vitamina B12) + agulha e equipo. Frascos de 500 mL + ampola de 3 mL (Vitamina B12) + agulha e equipo. | UN | 144 |
071 | Antiparasitário externo pour-on.Xxxxxxxxx, carrapaticida e mosquicida para bovinos, equinos, caprinos e ovinos. Aciendel Plus é um antiparasitário externo à base de Cipermetrina, Clorpirifós e Butóxido de Piperonila. Suas características mais importantes são: grande poder inseticida, persistência da ação antiparasitária e repelência, o que confere um prolongado poder residual.INDICAÇÕES:Para o controle e tratamento dos Bernes (Dermatobia hominis), Carrapatos Rhipicephalus (Boophilus) microplus, Mosca dos Chifres (Haematobia irritans), Sarnas (Psoroptes ovis), Piolhos (Haematopinus eurysternus, Linognathus vituli, L. ovilius e L. Pedalis, Damalinea bovis e D. ovis) e outros insetos sugadores de bovinos, ovinos, caprinos e equinos. Embalagem contendo 1 litro. | LT | 36 |
072 | Produto, Indicado para reidratação e restabelecimento do equilíbrio hidroeletrolítico, quando há perda de líquidos e dos íons cloreto, sódio, potássio e cálcio, e para prevenção e tratamento da acidose metabólica. Princípio Ativo cloreto de sódio+cloreto de potássio+cloreto de cálcio+lactato de sódio. Frasco contendo 1000 ML | UN | 240 |
073 | Mectimax Plus Pasta de 25g é indicado para o tratamento e controle das verminoses gastrointestinais causadas por nematódeos e cestódios, verminoses pulmonares, oncocercose, gasterofilose e habronemose cutânea (“feridas-de- verão”). Devido à sua segurança, pode ser utilizado em animais de todas as idades, incluindo potros lactantes, fêmeas prenhes e garanhões em fase de cobertura. O produto contém palatalizante com sabor maça, que facilita a sua administração. | UN | 144 |
074 | Unguento indicado como larvicida e repelente, bem como cicatrizante e antisséptico em todos os casos de ferimentos acidentais ou cortes, queimaduras, frieiras, feridas cirúrgicas consequentes de castrações e descornas dos animais domésticos, umbigos dos animais recém-nascidos, ferimentos causados por tosquias e outras indicações a critério do Médico Veterinário. Ácido Bórico..200g,Permetrina.0,5g, Óxido de Zinco27,0g. Frasco contendo 200 gramas. | UN | 72 |
075 | O produto está indicado na profilaxia e tratamento de bicheiras (miíases), causadas por larvas de mosca Cochliomyia hominivorax em bovinos, ovinos, equinos e outras espécies susceptíveis. Deve-se aplicar em feridas acidentais e por outras causas, tais como castração, descorna, tosquia, marcação, amputação, caudectomia (corte do rabo) e pós-operatórios em geral. Pode ser usado ainda em rachadura de cascos e umbigos de bezerros recém-nascidos. Spray em tubo aerossol com 500 ml. Caixa contendo 12 Unidades. | CX | 08 |
076 | Suplemento mineral de pronto uso, com fontes proteicas e energéticas para equinos de trabalho (machos e fêmeas) criados à pasto, a partir dos 12 meses. Embalagem contendo 30 kg | SC | 40 |
077 | Antiespasmódico, analgésico e antipirético de uso geral. Especialmente indicado no tratamento de cólicas intestinais e renais.Fórmula: Dipirona 50 g / Hioscina 0,4 g / Veículo q.s.p. 100 mL | UN | 120 |
078 | MEDICAMENTO indicado no controle de parasitas em animais domésticos tais como: Bernes (larva de Dermatobia hominis), Bicho da Cabeça (Oestrus ovis), Gasterophilus, Habronema gástrico e cutâneo, bicheiras, piolhos, sarnas, pulgas dos animais domésticos e moscas das instalações. Sache contendo 20 g | SACHÊ | 160 |
079 | Medicamento Indicado no tratamento de acidentes causados por picadas de serpentes. frasco contendo 50 ml | UN | 100 |
080 | Medicamento indicado Para profilaxia e tratamento do tétano causado por Clostridium tetani, em pó para diluição em 10ml | UN | 160 |
081 | Vacina indicada para prevenção da encefalomielite, rinopneumonite, influenza e tétano dos equinos e equídeos. Ampola contendo 3 ML caixa com 5 doses. | CX | 10 |
082 | Medicamento indicado na suplementação de eletrólitos perdidos durante as atividades físicas. Auxilia no rápido restabelecimento do animal, constituindo-se em um reforço energético essencial e de fácil assimilação. Bisnaga contendo 50g | UN | 100 |
083 | Medicamento Indicado para melhorar a digestão dos alimentos, absorção dos nutrientes e suprir as necessidades orgânicas em vitaminas A, D, E e cromo nas suas diversas fases de desenvolvimento. | UN | 100 |
084 | Spray indicado no combate às miíases cutâneas (bicheiras), nas castrações, descornas, cura do umbigo dos recém-nascidos, nos ferimentos e cirurgias de pele em geral. CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES. | CX | 08 |
085 | Medicamento indicado para síndromes congestivas do aparelho gastrintestinal, cólicas gasosas, meteorismo, timpanismo (empazinamento) dos ruminantes, acetonemias. Nas prevenções das lesões e insuficiências hepáticas em conseqüência das intoxicações alimentares, medicamentosas, paresias gravídicas do parto, da lactação ou tetanias.FRASCO CONTENDO 100 ML | UN | 120 |
COD | DESCRIÇÃO PRODUTO / SERVIÇO | UNID | QUANT |
LOTE II - RAÇÃO | |||
001 | Ração para cães adultos. Proteína Bruta (Mínimo) 20%, Extrato etéreo (Mínimo) 9%, Matéria Fibrosa (Máxima) 4%, Matéria Mineral (Máximo) 10%, Cálcio (Máximo) 1,8%,Fósforo (Mínimo) 0,7%. APRESENTAÇÃO EM SACO DE NO MÍNIMO 15 KG. | SACO | 150 |
002 | Ração para cães filhotes. Proteína Bruta (Mínimo) 21%, Extrato Etéreo (Mínimo) 9%, Matéria Fibrosa (Máxima) 4%, Matéria Mineral (Máximo) 9%, Cálcio (Máximo) 2%, Fósforo (Mínimo) 0,7%. APRESENTAÇÃO EM SACO DE NO MÍNIMO 25 KG. | SACO | 50 |
003 | Ração para gatos adultos. Proteína Bruta (Mínimo) 30%, Extrato Etéreo (Mínimo) 10%, Matéria Fibrosa (Máxima) 4%, Matéria Mineral (Máximo) 10%, Cálcio (Máximo) 2%, Fósforo (Mínimo) 0,7%, Taurina 0,10% (1g/Kg). APRESENTAÇÃO EM SACO DE NO MÍNIMO 10 KG. | SACO | 240 |
004 | Ração para gatos filhotes. Proteína Bruta (Mínimo) 32%, Extrato Etéreo (Mínimo) 12%, Matéria Fibrosa (Máxima) 3,0%, Matéria Mineral (Máximo) 10%, Cálcio (Máximo) 2%, Fósforo (Mínimo) 0,7%, Taurina 0,10% (1g/Kg). APRESENTAÇÃO EM SACO DE NO MINIMO 10 KG. | SACO | 70 |
005 | RAÇÃO PARA EQUINOS ADUTOS. Umidade (máx.) 120 g; Proteína bruta (min.) 150 g; Extrato de Etéreo (min.) 40 g; Fibra Bruta (máx.) 100 g; Matéria Mineral (máx.) 110g; Cálcio (min.) 10 g; Xxxxxx (máx.) 20 g; Fósforo (min.) 6.000 MG; Energia Digestivel 3.266 kcal; Gamaorizanol (min.) 400 mg. 40kg | SACO | 100 |
006 | Feno de capim, com quantidade de folhas superior a de caules, coloração esverdeada; na apresentação proveniente de uma forrageira em estágio vegetativo ideal, não deve conter substâncias estranhas como; ervas daninhas, plantas tóxicas ou terra, de cheiro agradável, não pode ter contaminação fungíca - FARDO DE 30 KG. | FRD | 600 |
COD | DESCRIÇÃO PRODUTO/SERVIÇO | UNID | QUANT |
LOTE III - UTENSÍLIOS | |||
001 | Sonda nasogástrica equino | UN | 04 |
002 | Abre boca com cremalheira para cavalos | UN | 02 |
003 | Fita de pesagem para equinos | UN | 01 |
004 | Agulha de sutura “s”, 11 cm | UN | 02 |
005 | Pinças hemostáticas curva 22cm | UN | 02 |
006 | Caixa plástica para ferramenta com rodas | UN | 01 |
007 | Corda para guia de cavalo | METRO | 15 |
008 | Termômetro digital comum | UN | 01 |
009 | Kit ferrador casqueamento profissional | UN | 01 |
010 | Monitor multiparâmetro | UN | 01 |
011 | Aparelho para exame hematológico automático | UN | 01 |
012 | Focos cirurgico de parede bicolor com 16 leds | UN | 02 |
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ANEXO DA PROPOSTA DE PREÇÕ DA CONTRATADA
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
Porto Seguro - BA, de de 20 .
MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO
CONTRATADA
1. TESTEMUNHA:
2. TESTEMUNHA:
ANEXO V – DECLARAÇÕES UNIFICADAS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/20XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2023
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1- DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR |
Declaro sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal que não empregamos: ( ) menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ( ) nem menor de 16 anos; ( ) salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. |
2- DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO |
Declaro sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto no inc. VII do artigo 4º da Lei Federal 8.666/93, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. Declaro também estarmos cientes sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública de acordo com a Lei nº 12.846/2013. |
3- DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA |
Declaro, expressamente que até a presente data, inexistem fatos superveniente impeditivo de licitar ou contratar com a Administração Pública que venha a ocorrer no período do presente processo licitatório, comprometendo-me ainda a manter atualizada a Certidão Negativa de Débito perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, inclusive Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. |
4- DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE SERVIDOR PÚBLICO/EMPREGADO PÚBLICO, CONFORME LEI Nº 8.666/1993, Art. 9o - .III |
Declaro, para os devidos fins legais, na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. |
5- DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Declaro, para os devidos fins legais, que Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, em atendimento ao art. 200, da Lei Estadual nº 9.433/05, ser idôneo e não possuir qualquer fato impeditivo para licitar e contratar com a Administração Pública. Dado e passado, por ser expressão da verdade, firmamos a presente. |
6- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
A empresa , CNPJ nº , declara à Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA, para fins de participação no procedimento licitatório em epígrafe, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal. |
Cidade, de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
XXXXX XX - DECLARAÇAO DE CONFORMIDADE COM O DECRETO Nº 10.024 DE 20/09/2019
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00000/20XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0xx/2023
LICITAÇÃO Nº xxxxxx
OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Declaro, para os devidos fins legais, que Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, DECLARA, cumprir plenamente os requisitos de conformidade com o Decreto Nº 10.024 de 20/09/2019.
Art. 19 - III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Cidade, de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
XXXXX XXX - DECLARAÇAO DE PLENO CONHECIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO SEGURO/BA. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00000/20XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº000/2022 LICITAÇÃO Nº00000000
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXX
Eu, *******, portador do RG, nº ********, inscrito no CPF, sob o nº ************ na qualidade de proponente da licitação acima mencionada, pessoa física devidamente qualificada, DECLARA, para os devidos fins legais, que tenho total conhecimento das exigências contidas no edital e seus anexos.
, de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF
OBS: ESTE MODELO DEVE SER APRESENTADO COM A LOGOMARCA E/OU CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
XXXXX XXXX - XXXXXXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXXXX
X
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX/XX. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº00000/20XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº000/20XX-SRP LICITAÇÃO Nº00000000
OBJETO: XXXXXXXXXXXXXX
Resolução CNJ n.º 7/2005, art. 2.º, VI)
A empresa xxxxxxxxxxxxxx, com sede xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o número 00.000.000/0000-00, por meio de seu representante legal abaixo assinado, declara, os devidos fins, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) que seja(m) cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes
vinculados à Prefeitura Municipal de Porto Seguro/BA, nos termos do art. 2.º VI, da Resolução n.º 7, de 18 de outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, cujo texto dispõe expressamente:
"Art. 2° Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: (...)
VI - a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação. (Incluído pela Resolução nº 229, de 22.06.16)".
, de de 20 .
Nome do Representante: RG e CPF