PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2022
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2022 - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS N° 036/2022.
Contrato Administrativo de Compras que entre si celebram o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato devidamente representado pelo Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.841.574-4 SESP/PR e inscrito CNPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, e pela Sra. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, na condição de Secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente, de acordo com a Portaria nº 003, de 01 de janeiro de 2021, residente e domiciliada nesta cidade, portadora da CI/RG sob nº 10.643.173- 6 SESP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SCORPION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS METÁLICAS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 02.980.694/0001- 04, com sede à Avenida Heitor de Xxxxxxx Xxxxxxx, Nº 8.260, Jardim Xxxxxx Xxxxxx, Setor Chácara Araguá, CEP: 87.706-000, na cidade de Paranavaí/PR, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, representante legal, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, CEP: 87.704-490, na cidade de Paranavaí/PR, portador da CI/RG Nº 7.959.379-6 SESP/PR e do CPF/MF Nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a aquisição duas caçambas tipo contêineres para a Unidade de Transbordo, conforme segue:
LOTE 001 | ||||||
Item | Produto | Marca | Unid. | Quant. | V. Unitário | V. Total |
001 | Contêiner tipo caçamba roll on/off podendo ser utilizado para coleta, armazenamento, e transporte de residuos sólidos recicláveis e/ou rejeitos/orgânicos. Capacidade mínima de 25 toneladas, estrutura em aço SAE 1010/20, com eixos e buchas em aço SAE 1045 temperados e vigas "U" conforme norma ASTM A-36. Pintura de fundo primer anticorrosivo, escrita e pintura em esmalte sintético. Escada frontal, ganchos externos para lona, e lona para cobertura. Sistema de porta basculante em duas folhas (abertura lateral), faixas refletivas, atendendo a legislação conforme inciso V do Artigo 2 da Resolução do Contran N 152/03. Equipamento compatível para caminhões truck e bitruck. Ou similar. | Própria Próprio | UND | 2,00 | 84.000,00 | 168.000,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | 168.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Contrato está sendo firmado com fundamento legal na Lei Federal n° 10.520/2002, e Lei Federal n° 8.666/1993, e de acordo com as conclusões do Pregão Eletrônico nº 014/2022, aplicando-se ainda os princípios inerentes aos Contratos Administrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O preço global para a execução do objeto deste Contrato é de R$168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
4.1. Passam a fazer parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação Pregão Eletrônico nº 014/2022, proposta da proponente vencedora e pareceres jurídicos, em conformidade com a legislação pertinente à espécie.
4.2. Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessário durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
5.1. As caçambas deverão ser entregues na Unidade de Transbordo, Lote Rural nº 64-A, km 01 da xxxxxxx XX- 000, xxxxxxx x Xxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx.
5.2. A CONTRATADA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para a entrega do objeto no local estipulado, contados a partir da emissão da Requisição de Compras.
5.3. Os itens propostos deverão atender as características mínimas descritas no objeto.
5.4. Todos os custos decorrentes de manuseio, embalagem, transportes, fretes, seguros, carga e descarga do material, desde a sua origem até o local de destino, correrão por conta da CONTRATADA.
5.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento, e após a verificação da qualidade e quantidade do produto, os bens serão recebidos definitivamente.
5.6. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se a Contrtada a substituí-los no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo para a Administração.
5.7. Caso sejam rejeitados os bens entregues em desconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e neste Contrato, os mesmos deverão ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias, ficando às suas custas, inclusive das despesas referentes à retirada dos bens rejeitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sem ônus para a Administração.
5.8. Se a CONTRATADA não cumprir o prazo de entrega, sem justificativa formal aceita pela Administração, decairá seu direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as sanções previstas no Edital e neste Termo.
5.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente Contrato correrão por conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Secretaria ordenadora da despesa |
2022 | 619 | 00.000.0000.0000 | 000 | 4.4.90.52.34.00 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente |
2022 | 361 | 00.000.0000.0000 | 1032 | 4.4.90.52.34.00 | Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O Pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo responsável do recebimento e/ou pelo responsável da fiscalização do contrato.
7.1.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.2. Nas observações da Nota Fiscal deverá conter, obrigatoriamente, o nº 0000000000 do Convênio com ITAIPU BINACIONAL.
7.2. Se constar documentos vencidos da empresa ou não estando à mesma cadastrada no Sistema, para efeito de pagamento, a Prefeitura consultará a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme determina o art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
7.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da Fornecedora, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pela mesma.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, assim como:
8.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8.1.2. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
8.1.3. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, nos prazos fixados;
8.1.4. Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos, e demais informações que esta venha a solicitar;
8.1.5. Designar um Fiscal de Contrato para acompanhar a execução do contrato;
8.1.6. Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de forças maiores, devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
8.1.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.8. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obrigar-se-á:
9.1.1. Providenciar a execução do objeto, de acordo estritamente com as especificações exigidas no Termo de Referência, proposta e neste Contrato sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações;
9.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato;
9.1.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste contrato, inclusive se no caso couber despesas com manuseio, materiais, embalagens, mão-de-obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, fretes, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e outros;
9.1.5. A CONTRATADA assume exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento dos bens, necessários à boa e perfeita entrega do objeto contratado;
9.1.6. Assumir integral responsabilidade por extravios ou danos sofridos durante o transporte, carga e descarga dos produtos, qualquer que seja a causa;
9.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado nas alíneas do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
9.1.8. Dispor de todo o equipamento, material e recursos humanos necessários para a execução e entrega dos bens;
9.1.9. Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Administração;
9.1.10. Comunicar expressamente a Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala do decorrer da aquisição do objeto;
9.1.11. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração para acompanhamento da execução do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da Fornecedora pela execução de qualquer serviço;
9.1.12. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na entrega do objeto, isentando o Município
de toda e qualquer responsabilidade;
9.1.13. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para o fornecimento do objeto, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho previstas na legislação específica: encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no Termo, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
10.2. Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação por escrito da CONTRATANTE para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
10.3. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima, ficará sujeita as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
10.3.2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
10.3.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
10.3.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto contratado, ou que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Ouro Verde do Oeste/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa;
10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
10.3.5.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
10.3.5.2. Apresentar documento falso;
10.3.5.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
10.3.5.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
10.3.5.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.5.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 12529/11;
10.3.5.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
10.4. Suspensão de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 2 (dois) anos.
10.5. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.6. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
10.7. Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.8. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA. A justificativa deverá ser por escrito e no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da ocorrência do evento, e sendo a justificativa aceita pela CONTRATANTE, essa fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.9. Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais sanções e penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL DE CONTRATO
11.1. Fica designado como Fiscal de Contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, motorista, matrícula nº 19611, lotado no Departamento de Manutenção.
11.2. Na ausência do servidor supra designado, fica designado como suplente o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, gari, matrícula nº 18851, lotado no Departamento de Obras e Urbanismo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1. Constituirão motivos para rescisão do Contrato as situações elencadas nos artigos 77, 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
14.1. Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. O prazo para execução do Contrato é de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura do Contrato.
15.2. O prazo de vigência do Contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato.
15.3. Havendo necessidade ou de comum acordo entre as partes, os prazos poderão ser prorrogados, para melhor atender a sua finalidade, desde que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido pela Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
16.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
16.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
16.2.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
16.2.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
16.2.3. “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
16.2.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
16.2.5. “Prática obstrutiva”:
16.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
16.2.5.2. Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
17.1. O Extrato Contratual contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
17.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem entre si, certos, ajustados e contratados que, lido e achado conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-lo, assinando-o na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, fazendo-o firme e valioso.
Ouro Verde do Oeste/PR, 28 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
SCORPION INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS METÁLICAS LTDA /CONTRATADA
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
TESTEMUNHAS:
1. 2.