CEASAMINAS
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX/XX - XXX:00.000-000 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2021 DISPOSIÇÕES GERAIS
DO ENVIO DAS PROPOSTAS: Da data da publicação até às 08h30min. do dia 24/08/2021. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 24/08/2021 às 08h30min.
DO INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 24/08/2021 às 09h00min.
DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: As consultas poderão ser formuladas de acordo com o item 26, do Edital.
DA REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PARTICIPAÇÃO: Diferenciado e favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – MPEs; Microempreendedor Individual – MEIs e Sociedades Cooperativas de Consumo - SCCs, conforme art. 1º, do Decreto n.º 8.538/15 e art. 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
ÍNDICE DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2021
ITENS | CONTEÚDO | PÁGINA | |
Preâmbulo | 03 | ||
01 | Do Objeto e da Justificativa | 03 | |
02 | Dos Credenciamentos | 03 | |
03 | Da Participação no Pregão Eletrônico | 04 | |
04 | Da Empresa Impedida de Participar e de Assinar Contrato | 05 | |
05 | Dos Preços Estimados | 06 | |
06 | Da Apresentação da Proposta de Preços | 06 | |
07 | Da Habilitação | 08 | |
08 | Da Abertura da Sessão, da Classificação das Propostas e Formulação dos Lances | 11 |
09 | Da Negociação | 16 |
10 | Da Desconexão | 16 |
11 | Do Envio e da Aceitabilidade da Proposta de Preços | 16 |
12 | Da Verificação de Efetividade | 18 |
13 | Do Recurso, da Adjudicação e da Homologação | 18 |
14 | Da Convocação | 22 |
15 | Do Instrumento Contratual | 22 |
16 | Da Ordem de Classificação | 23 |
17 | Da Certificação | 23 |
18 | Da Fiscalização | 23 |
19 | Das Obrigações da Contratante | 23 |
20 | Das Obrigações da Contratada | 24 |
21 | Do Recebimento do Objeto | 26 |
22 | Dos Pagamentos | 26 |
23 | Do Reajuste | 26 |
24 | Das Sanções Administrativas | 26 |
25 | Da Dotação Orçamentária | 29 |
26 | Dos Esclarecimentos e da Impugnação ao Edital | 29 |
27 | Do Processo Administrativo Punitivo | 30 |
28 | Da Ata de Registro de Preços | 31 |
29 | Da Garantia de Execução | 31 |
30 | Das Disposições Finais | 31 |
Anexo I | Termo de Referência | 34 |
Anexo II | Termo de Declarações | 60 |
Anexo III | Modelo de Declaração de que Preenche os Requisitos de Habilitação | 61 |
Anexo IV | Atestado de Visita Técnica | 62 |
Anexo V | Minuta da Ata de Registro de Preços | 63 |
Anexo VI | Proposta Comercial | 65 |
Anexo VII | Minuta do Contrato | 67 |
Anexo VIII | Minuta da Portaria Fiscal do Contrato | 95 |
PREÂMBULO
A CEASAMINAS, Sociedade de Economia Mista, sob o controle acionário da União, com sede, endereço e demais dados registrados acima, vem, por intermédio do seu Pregoeiro, tornar público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados realizará licitação
na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com a finalidade de selecionar propostas para REGISTRO DE PREÇOS, sob o critério de menor preço unitário, com a seleção da proposta mais vantajosa para a CEASAMINAS. O procedimento licitatório se dará na forma da Lei n.º 13.303/2016 e do Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx bem como, subsidiariamente, nas Leis Complementares n.º 123/2006, e 147/2014; Decretos 7.892/2013, 8.538/2015 e 10.024/2019; e mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, como seguem:
01 - DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em locação e instalação de servidores, unidade de backup LTO, Rack com KVM, Storage para armazenamento e microcomputador personalizado; para atender às necessidades da CEASAMINAS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
1.2 –A presente contratação se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, objeto da presente licitação, em substituição ao contrato 43/2017, que está vencendo e tais serviços são imprescindíveis para o funcionamento regular da Estatal.
1.3 - Será de responsabilidade da contratada: a instalação, a montagem e a configuração dos equipamentos; incluso o suporte, instalação, migração de todos os serviços; criação, migração e configuração de máquinas virtuais, com todo o suporte necessários para o pleno funcionamento.
1.4 - O objeto da contratação enquadra-se na classificação de materiais/serviços comuns, nos termos do art. 32, Inciso VI, da Lei 13.303/2016 e art. 4º, Inciso IV do Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
02 - DOS CREDENCIAMENTOS
2.1 - DO CREDENCIAMENTO 1 NO SICAF
2.1.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.1.2- Informações acerca do cadastro no SICAF deverão ser obtidas mediante o sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da empresa licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.1.4 - A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
1 O credenciamento exigido nos artigos 9º ao 11º, do Decreto n.º 10.024/19, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame – Parecer n.º 129/2011/DECOR/CGU/AGU.
2.1.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.1.6 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.1.7 – É obrigatório o credenciamento no SICAF, nos termos do art. 11, do Decreto n.° 10.024/2019, sob pena da empresa licitante ficar impossibilitada de participar no certame.
2.2 – DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
2.2.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
2.2.2 – As licitantes interessadas deverão comparecer a todos os atos ou credenciarem representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações pertinentes ao certame, nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2.3 – O sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.2.4 – A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
2.2.5 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à CEASAMINAS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.6 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
03 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
3.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
3.1.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.2 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
3.2.1 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2.2 – A apresentação da proposta comercial pela licitante implica na DECLARAÇÃO, sob as penas legais, que a licitante possui conhecimento e atende a todas as condições habilitatórias exigidas no presente Edital.
3.3 – A participação da licitante no presente pregão implica a aceitação integral e irretratável de todas as exigências deste Edital e Anexos.
04 – DA EMPRESA IMPEDIDA DE PARTICIPAR E DE ASSINAR CONTRATO
4.1 - Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CEASAMINAS;
4.2 - Suspensa pela CEASAMINAS;
4.3 - Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a CEASAMINAS, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.4 - Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.5 - Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.6 - Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.7 - Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.8 - Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.9 - Aplica-se a presente vedação:
4.9.1 - Á contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
4.9.2 - Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
4.9.2.1 – Dirigentes da CEASAMINAS;
4.9.2.2 - Empregado da CEASAMINAS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
4.9.2.3 - Autoridade do ente público a que a CEASAMINAS esteja vinculada.
4.9.2.4 - Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CEASAMINAS há menos de 06 (seis) meses.
05 – DOS PREÇOS ESTIMADOS
5.1 - O valor estimado da presente licitação será sigiloso, sendo divulgado o detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme constante no Anexo I deste Edital.
5.2 - O orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público, apenas e imediatamente após o encerramento do envio dos lances.
06 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - As empresas licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, conforme item 07 do edital, proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 - Até a abertura da sessão pública, as empresas licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
6.5 - A negociação é obrigatória, nos termos do art. 51, Inciso VI, da lei n.° 13.303/2016.
6.6 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.7 - A empresa licitante deverá informar em sua proposta de preços eletrônica, mediante o preenchimento no sistema eletrônico, o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do(s) item(s) e o valor global do(s) lote(s), bem como a especificação clara e completa e minuciosa dos materiais/serviços a serem executados, em conformidade com o Termo de Referência.
6.8 - A licitante deverá cotar o preço do objeto licitatório em moeda nacional.
6.9 - A licitante deverá consignar o valor da proposta, na qual estarão inclusos todos os custos operacionais, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação do preço da proposta.
6.9.1 - Para fins de custos operacionais e despesas para execução dos serviços especificados neste Edital, compreende-se, além do disposto no item anterior: administração, mão de obra, apoio administrativo, materiais, transporte de pessoal e de materiais, seguros, taxas e tributos de quaisquer naturezas que incidam sobre o Contrato e contribuições, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e quaisquer custos diretos ou indiretos necessários à completa execução dos serviços objeto da licitação.
6.10 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
6.11 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.12 - As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
6.13.1 – Decorrido o prazo do item 6.12, a empresa licitante poderá prorrogar o prazo por mais 60 (sessenta) dias se houver interesse das partes.
6.14 - A proposta elaborada em desacordo com este Edital e Anexos poderá ser desclassificada.
6.15 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.16 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.17 - O encaminhamento eletrônico da versão escrita da Proposta de Preços da licitante vencedora deverá conter, em especial, as seguintes informações:
6.17.1 - As especificações detalhadas do material/serviço, conforme apresentado no Termo de Referência;
6.17.2 - O preço unitário e total do(s) item(s) e o valor total do(s) lote(s), em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);
6.17.3 - O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
6.17.4 - A declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários à prestação dos serviços objeto deste pregão, inclusive, todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
6.17.5 - A declaração expressa de que se responsabiliza pelo fornecimento do objeto do contrato no prazo estabelecido no Termo de Referência;
6.17.6 - Os seguintes dados da empresa licitante: razão social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
6.17.7 - A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
6.17.8 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
07 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Para fins de habilitação a empresa licitante deverá encaminhar os seguintes documentos:
7.1.1 – SICAF;
7.1.1.1 - As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF e estejam regulares;
7.1.1.2 – A documentação que estiver vencida no SICAF deverá ser apresentada de forma regular, dentro da data de sua validade;
7.1.2 – Ato de constituição da empresa;
7.1.2.1 – Registro comercial para empresa individual ou registro na entidade de classe em caso de sociedade unipessoal;
7.1.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da designação ou da ata de eleição de seus administradores;
7.1.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da designação de diretoria em exercício;
7.1.2.4 – Decreto de autorização ou equivalente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.4.1 - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, se houver.
7.1.3 – Qualificação Técnica
7.1.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que demonstre experiência anterior na execução do objeto do edital, com características e condições semelhantes ao objeto.
7.1.4 – Planilha de custos, com os respectivos valores do lance vencedor, conforme Xxxxx XX.
7.1.5 - Termo de Declarações, conforme modelo do Anexo II, deste Edital;
7.1.6 – Declaração de que preenche os requisitos de habilitação, nos termos do Anexo III, deste Edital;
7.1.7 – Atestado de Visita Técnica, nos termos do Anexo IV, deste Edital, no caso da realização da visita (não obrigatório).
7.1.8 - Relatório que confirme a última alteração contratual realizada pela empresa, expedido pela Junta Comercial;
7.1.9 - Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 2006, se for o caso.
7.2 – O pregoeiro poderá solicitar comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, inclusive mediante a exibição de cópia do respectivo contrato, dados do
contratante ou outros elementos que permitam aferir que o objeto foi efetivamente prestado nos termos atestados.
7.3 – O pregoeiro poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade de outras informações fornecidas pelas licitantes, inclusive solicitar apresentação de documentos adicionais necessários ao esclarecimento dos fatos, vedada a juntada de documentos que já deveriam ter sido apresentados pelo interessado.
7.4 - Em caso de aceitação da proposta e habilitação do fornecedor, encaminhados virtualmente, os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitações - CPL, em envelope fechado, no endereço em epígrafe, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - Comissão Permanente de Licitação - Pregão Eletrônico n.º 34/2021 - Envelope com documentação de habilitação e proposta comercial - razão social e CNPJ da licitante.
7.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que essa apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da LC n.º 123, de 2006.
7.5.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério da CEASAMINAS e a pedido justificado da licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.5.2 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação e acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CEASAMINAS convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação de cada item ou grupo, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
7.6 - Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão n.º 1.793/2011- Plenário), o Pregoeiro, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
7.6.1 - SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados da CEASAMINAS;
7.6.4 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
7.7 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n.° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.8 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a empresa licitante inabilitada por falta de condição de participação.
7.9 - Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por empregado da CEASAMINAS mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.10 - Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.11 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
7.12 - Será considerada vencedora deste pregão a licitante que oferecer o menor preço e que atender as exigências editalícias, referentes à proposta de preços e à habilitação.
7.13 - Serão observadas as regras de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e ordinária n.º 13.303/2016, especialmente quanto a:
7.13.1 - Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista na celebração do contrato;
7.13.2 - Preferência para contratação como critério de desempate, em caso de empate ficto.
7.14 - Considera-se empate ficto sempre que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, pelos modos de disputa aberto ou fechado, forem iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
7.15 - A preferência será aplicada da seguinte maneira:
7.15.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, assim sendo classificada em 1º lugar;
7.15.2 – Não ocorrendo a apresentação de proposta nos termos do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória e que estejam na mesma condição, para o exercício do mesmo direito;
7.15.3 – No caso de equivalência de duas ou mais propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá sorteio entre elas para estabelecer aquela que primeiro apresentará nova proposta, salvo se o procedimento não admitir situações de empate real.
7.15.4 - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará quando a melhor oferta inicial já tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
08 - DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante no sistema.
8.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6 - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificadas.
8.7 – O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada, na forma do inciso V, do art.56, da Lei 13.303/2016.
8.8 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
8.10 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.11 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.12 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.13 - A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.14 - O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
8.15 – Nos termos do art. 53, § 1°, incisos I e II, da lei n.° 13.303/2016, são considerados intermediários os lances:
8.15.1 – Iguais ou inferiores ao maior já ofertado, mas superiores ao último lance dado pela própria licitante, quando adotado o julgamento pelo critério da maior oferta de preço; ou
8.15.2 – Iguais ou superiores ao menor já ofertado, mas inferiores ao último lance dado pela própria licitante, quando adotados os demais critérios de julgamento.
8.16 - O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 10 (dez) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.17 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, nos termos do art. 52, § 1°, da Lei n.° 13.303/2016.
8.18 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.19 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.20 - Após a definição do melhor lance, haverá o reinício da disputa para definição das demais colocações, quando existir diferença de pelo menos 10% (dez por cento) entre o melhor lance e o subsequente.
8.21 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.22 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.23 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
8.23.1 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.24 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.25 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
8.26 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
8.27 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.28 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.29 - Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.30 - As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 05% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.30.1 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.30.2 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 05% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.30.3 - Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
8.30.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.30.5 - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.30.6 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
8.30.7 - O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.31 – Em conformidade com o art. 55, da lei n.º 13.303/2016, em caso de empate entre 02 (duas) propostas, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
8.31.1 - Disputa final, em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
8.31.2 - Os critérios estabelecidos no art. 3º, da Lei n.º 8.248, de 23 de outubro de 1991 , e no § 2º do art. 3º, da Lei n.º 8.666/1993, ou seja:
8.31.2.1 - Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;
8.31.2.2 - Bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma a ser definida pelo Poder Executivo;
8.31.2.3 - Produzidos no País;
8.31.2.4 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.31.2.5 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.31.2.6 - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.32.3 – Sorteio.
8.33 - Encerrada a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate.
8.34 - Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a CEASAMINAS deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
8.35 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.35.1 - A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, por meio do sistema, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
8.35.2 - O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.35.3 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.36 – Nos termos do art. 56, da lei n.° 13.303/2016, efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
8.36.1 - Contenham vícios insanáveis;
8.36.2 - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
8.36.3 - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
8.36.4 - Se encontrem acima do orçamento estimado, que é sigiloso, para a contratação de que trata o § 1º do art. 57, ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 34 desta Lei;
8.36.4.1 - A negociação deverá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço da primeira colocada, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
8.36.5 - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CEASAMINAS;
8.36.6 - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
8.37 – A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificadas.
8.38 - A CEASAMINAS poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
09 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3 - Quando o preço da melhor colocada, mesmo após a negociação, permanecer acima do valor estimado na fase interna, necessariamente haverá negociação com as demais licitantes, até que se obtenha preço que respeite aquele limite.
9.4 - Se, no entanto, mesmo após tal providência, não for obtido valor igual ou inferior ao orçado, a licitação será revogada, devendo-se lançar novo certame se permanecer a necessidade do objeto.
9.5 - No caso de se proceder a novo certame, o valor estimado permanecerá como um dos referenciais de preço na cesta de preços aceitáveis que for formulada no novo procedimento.
10 - DA DESCONEXÃO
10.1 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.3 - No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro, aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo que nova sessão será marcada para ocorrer no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
11 - DO ENVIO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 - A empresa licitante encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no edital, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.1.1 - Em conjunto com a versão escrita da Proposta de Preços, a empresa licitante também deverá encaminhar eletronicamente os documentos que comprovem sua condição de habilitação, nos moldes do que determina o item 07, supra, no mesmo prazo e forma estipulados no item 11.1.
11.1.2 - Em caso de aceitação da proposta e habilitação do fornecedor, os originais ou cópias autenticadas dos documentos remetidos por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx deverão ser encaminhados fisicamente à CEASAMINAS no endereço do timbre. A licitante que abandonar o
certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11.2 - Encaminhada a proposta, o pregoeiro, pelo critério de menor preço global do lote, a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado constante no Termo de Referência, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações técnicas do objeto.
11.2.1 - Com vistas à análise da proposta de preços e dos documentos habilitatórios, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do certame, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.2.2 - O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da XXXXXXXXXX ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar a sua decisão.
11.2.3 - Será considerada aceita a proposta de preços da licitante que oferecer o menor preço, conforme disposições deste Edital.
11.2.4 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.2.5 - Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.2.5.1 - Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas de anexos ou dados não exigidos neste Edital, tais como: "condições gerais", "cláusulas contratuais" etc.
11.2.6 - Se o lance ou a proposta de menor valor não forem aceitos ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará o lance ou proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance ou proposta que atenda ao Edital.
11.2.7 - Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.2.8 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, deverá ser procedida nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12 – DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE
12.1 - Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
12.1.1 – Contenham vícios insanáveis;
12.1.2 – Descumpram especificações técnicas constantes deste instrumento convocatório;
12.1.3 – Apresentem preços manifestamente inexequíveis, nos termos da Lei;
12.1.4 – Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1º, do Art. 57, da Lei n.º 13.303/2016, ressalvada a hipótese prevista no caput do Art. 34, desta mesma Lei;
12.1.5 – Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CEASAMINAS;
12.1.6 – Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre às licitantes;
12.1.6.1 - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificadas.
12.2 - A CEASAMINAS poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
12.3 - Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.3.1- Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CEASAMINAS; ou
12.3.2 - Valor do orçamento estimado pela CEASAMINAS.
12.4 - Havendo suspeita de inexequibilidade, poderá a CEASAMINAS convocar o subscritor da proposta para justificar os preços praticados, antes de sua tomada de decisão.
12.5 - Considerada inexequível a proposta, será convocada a primeira classificada, para o qual essa inexequibilidade não seja aplicável.
13 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Salvo no caso de inversão de fases, o procedimento licitatório terá fase recursal única.
13.2 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 03 (três) horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2.1 - Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, delineando o fato e o direito que a licitante deseja ver revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
13.3 - O Pregoeiro examinará, em juízo de admissibilidade, a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.3.1 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.2 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.4 - Os recursos serão apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação ou divulgação da empresa que foi declarada vencedora e poderão contemplar, além dos atos praticados na fase de disputa de lances, aqueles praticados também na fase de documentação.
13.4.1 - As razões de recurso e contrarrazões serão, necessariamente, formalizadas por escrito, fundamentadas e acompanhadas das provas que se mostrem imprescindíveis ao seu conhecimento.
13.5 - Na hipótese de inversão de fases, o prazo referido no item 13.4 será aberto após a habilitação e após o encerramento da fase de disputa de lances.
13.6 - Durante o prazo de recurso os autos permanecerão franqueados aos interessados, restituindo- se eventual prazo caso haja indisponibilidade, mesmo que transitória.
13.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
13.8 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13.9 - Há possibilidade de adjudicação parcial do objeto, em se tratando de licitação por lotes ou itens;
13.10 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, a sessão pública poderá ser reaberta, ocasião em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.11 - Os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.12 - O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.13 - Os recursos, documentações e contrarrazões poderão ser protocolados diretamente na CEASAMINAS, no endereço do timbre deste edital ou enviadas por via postal, com aviso de recebimento, no mesmo endereço.
13.14 - A responsabilidade pelo envio e pelo recebimento da via postal descrita no item anterior é do interessado, devendo esse certificar-se de que o recebimento pela CEASAMINAS se dê, impreterivelmente, em até 02 (dois) dias úteis após o esgotamento do prazo.
13.14.1 - Eventuais recebimentos pela CEASAMINAS após o esgotamento do prazo previsto no item 13.14 importarão em intempestividade da apresentação.
13.15 - Não serão contabilizadas as peças enviadas por fax ou e-mail.
13.16 - Todos os recursos e contrarrazões recebidos tempestivamente pela CEASAMINAS serão disponibilizados em seu site.
13.17 - É dever da licitante consultar regularmente o sistema eletrônico para conhecimento dos documentos ali existentes e as respectivas inclusões.
13.18 - Os recursos serão decididos pelo pregoeiro, que poderá se retratar da decisão anteriormente emitida ou encaminhar o recurso à autoridade superior para decisão.
13.19 - As autoridades decididoras poderão se valer de suporte técnico ou orientação jurídica para suas tomadas de decisão.
13.20 - Os recursos terão mero efeito devolutivo, podendo a autoridade competente atribuir efeito suspensivo se e quando houver fundado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação que decorra da continuidade do certame.
13.21 - O provimento do recurso ou o conhecimento de ofício de alguma nulidade pela autoridade competente importarão na invalidação tão somente dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
13.22 - Todas as intimações serão realizadas por publicação no portal eletrônico utilizado pela CEASAMINAS, sem necessidade de publicação no Diário Oficial da União.
13.22.1 - Considerar-se-ão intimados todos os interessados a partir da divulgação no portal eletrônico utilizado pela CEASAMINAS.
13.23 - Serão publicados no Diário Oficial da União tão-somente os extratos do edital e do contrato firmado e seus aditivos, se houver.
13.24 - Poderão ser inadmitidos, de forma sumária, os recursos impertinentes, intempestivos ou meramente protelatórios, inclusive com a aplicação de penalidades que estejam previstas neste edital, na Lei n.° 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
13.24.1 - Entendem-se por meramente protelatórios os recursos que tratem de questões já decididas em fases anteriores ou que se refiram a questões sob a qual já se operou a preclusão.
13.25 - Se houver aplicação de penalidade de ordem financeira, enquanto não recolhido o respectivo valor a favor da XXXXXXXXXX, não poderão ser interpostos outros recursos ou realizados outros pleitos.
13.26 - Além dos casos descritos nos artigos anteriores, sujeitam-se a recurso as seguintes decisões da autoridade competente:
13.26.1 - Revogação ou anulação do certame ou do contrato;
13.26.2 - Indeferimento, suspensão ou cancelamento de inscrição em registro cadastral;
13.26.3 - Suspensão, cancelamento, revogação ou anulação de ata de registro de preços;
13.26.4 - Aplicação de penalidades em decorrência do processo licitatório e do contrato.
13.27 - Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.28 - O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro à empresa licitante declarada vencedora, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação, após a regular decisão dos recursos eventualmente apresentados.
13.29 - A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da licitante vencedora.
13.29.1 - A celebração do contrato, no entanto, não é garantia de faturamento.
13.30 – O Diretor-Presidente da XXXXXXXXXX poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável; ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
13.31 - A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar e gera anulação também do contrato.
13.32 - A nulidade da licitação induz à do contrato.
13.33 - As decisões de anulação e revogação dependerão de motivação expressa pela autoridade competente e desde que medidas as consequências práticas do ato, nos termos da Lei n.º 13.655/2018, inclusive a impossibilidade de convalidação do ato ou procedimento.
13.34 - Em qualquer hipótese serão garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa, antes da decisão tomada pela autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação pelo sistema eletrônico ou por publicação.
13.33 - Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder às licitantes que manifestem interesse em contestar o respectivo ato, prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.34 - A ata da sessão pública será disponibilizada na plataforma eletrônica utilizada pela CEASAMINAS para acesso livre.
14 – DA CONVOCAÇÃO
14.1 - A CEASAMINAS convocará a licitante vencedora para assinar o termo de contrato, observados o prazo e as condições estabelecidas, sob pena de decadência do direito à contratação.
14.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período.
14.3 - É facultado à CEASAMINAS, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
14.3.1 - Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
14.3.2 – Revogar a licitação.
15 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1 - As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por Contrato celebrado entre a CEASAMINAS e a licitante vencedora, que observará os termos da Lei n.° 13.303/2016, o Decreto n.° 10.024/2019 e o Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS e das demais normas pertinentes.
15.2 - A licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo de Contrato.
15.3 - Antes da assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante vencedora durante a vigência contratual.
15.4 - Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou recusar-se a assinar o Contrato, será convocada outra empresa licitante para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.5 - Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III, do art. 6.º, da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002; junto ao SICAF; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
15.6 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogado por igual período até 60 (sessenta) meses.
15.7 - A forma de prestação e de recebimento do objeto deste certame, bem como a garantia contratual, o prazo de vigência, entrega, preços, fiscalização, dotação orçamentária, penalidades, local de sua execução, a forma de pagamento, reajuste, as responsabilidades das partes, acréscimos e supressões, subcontratação, rescisão e os outros elementos indispensáveis ao contrato encontram- se insertos na minuta do Contrato, Anexo VII, deste Edital.
16 – DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
16.1 - A CEASAMINAS não poderá celebrar contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos à licitação.
17 – DA CERTIFICAÇÃO
17.1 – O objeto da licitação deve estar adequado às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou entidade credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO).
18 - DA FISCALIZAÇÃO
18.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
18.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
18.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 – São obrigações da Contratante:
19.1.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.1.3 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto do edital fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
19.1.5 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
19.1.6 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, nos termos do edital, da legislação vigente e conforme RD/PRESI/43/17, disponível em xxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
19.1.7 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente pacto;
19.1.8 – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
19.1.9 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
20.2 – Efetuar a entrega do objeto do edital em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
20.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
20.4 – A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CEASAMINAS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
20.5 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
20.6 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.7 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
20.8 – Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, do departamento de polícia federal, bem como respeitar as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou instituto público de normatização brasileiro;
20.9 – Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pelas Fiscalizações;
20.10 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
20.11 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
20.12 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
20.13 – Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
20.14 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
20.15 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
20.16 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
20.17 – Todos os equipamentos e materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeiro uso e de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
20.18 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira.
20.19 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
20.20 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
20.21 – Atender com prontidão quaisquer determinações da CEASAMINAS atinentes ao objeto da licitação;
20.22 – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
20.22.1 - A inadimplência da Contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CEASAMINAS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, se for o caso.
20.23 - Se, na execução do Contrato ou em razão da inadimplência de obrigações assumidas para além do tempo de vigência desse, a Contratada causar prejuízos à CEASAMINAS ou deixar de tomar as medidas indispensáveis à reversão dos existentes, sujeitar-se-á à indenização por perdas e danos, devidamente apuradas por processo administrativo punitivo.
20.24 - Haverá suspensão ou retenção de quaisquer pagamentos devidos à Contratada, decorrentes do próprio Contrato inadimplido ou de outro crédito constituído em outro negócio entre as partes, sempre que houver inadimplência apurada, condenações ou pagamentos na Justiça em caráter subsidiário ou solidário, mediante decisão fundamentada.
20.25 - O dever de fiscalizar da XXXXXXXXXX não elide a responsabilização da Contratada na execução do contrato.
21 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1 - As regras acerca do recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
22 - DOS PAGAMENTOS
22.1 - As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
23 – DO REAJUSTE
23.1 - As regras acerca do reajuste são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
24 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
24.1.1 – Advertência escrita;
24.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
24.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
24.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 24.2, abaixo.
24.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
24.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
24.2.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
24.2.3 - Apresentar documentação falsa;
24.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
24.2.5 - Não mantiver a proposta;
24.2.6 - Falhar na execução do contrato;
24.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
24.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
24.2.9 - Declarar informações falsas; e
24.2.10 - Cometer fraude fiscal.
24.3 - As sanções descritas no item 24.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
24.4 - As sanções previstas nos itens 24.1.1 a 24.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
24.5 - A sanção prevista no item 24.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
24.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
24.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
24.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
24.6 - A multa a que alude o item 24.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
24.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
24.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
24.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
24.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
24.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
24.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
24.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
24.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
24.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
24.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
24.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
24.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
24.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
24.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
24.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
25 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.900.000. e n.º 2.290.050.000.
26 - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
26.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido na Seção de Expediente da CEASAMINAS, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, devendo a entidade julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
26.2 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
26.2.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para requerer esclarecimentos em relação a editais, processos licitatórios ou contratos, devendo formalizá-los por escrito e encaminhá-los à CEASAMINAS.
26.3 - As impugnações e os esclarecimentos poderão ser protocolizados diretamente na sede da CEASAMINAS, encaminhados por via postal com aviso de recebimento, sob pena de não serem conhecidos.
26.4 - A prova da tempestividade do questionamento realizado é do interessado.
26.5 - A resposta gerada deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da CEASAMINAS, com acesso a qualquer interessado, além de ser juntada ao processo licitatório respectivo, e vincularão os participantes e a CEASAMINAS.
26.6 - É de exclusiva responsabilidade do interessado a consulta diária ao sítio eletrônico da CEASAMINAS para acompanhamento das respostas que ali sejam postadas.
26.7 - Poderá a CEASAMINAS solicitar ao interessado que apresente as provas dos argumentos que apresentar, sob pena de responder por falsa alegação.
26.8 - Decairá do direito de requerer esclarecimentos ou impugnar os termos do edital quem não o fizer no prazo deste Edital, sem prejuízo do exercício do direito de autotutela pela CEASAMINAS, de ofício ou por provocação.
26.9 - Qualquer pessoa poderá solicitar vista dos processos licitatórios, nos termos da Lei n.º 12.527/2011.
26.9.1 - A solicitação poderá ser feita por telefone, meio digital ou físico.
26.10 – O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos setores demandantes da CEASAMINAS solicitantes da licitação, ou auxílio externo.
26.11 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração técnica do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação.
26.11.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
26.12 - Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.13 - As respostas prestadas pelo Pregoeiro às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhados nos autos do processo licitatório, enviadas por e-mail às solicitantes e disponibilizadas no sistema eletrônico para consulta dos interessados.
27 – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
27.1 – No caso de inadimplemento e possibilidades de aplicação de sanções, será instaurado processo administrativo punitivo especialmente aberto para esse fim, sujeito às seguintes diretrizes, pelo menos:
27.1.1 – Sujeição à RD/PRESI/43/17.
27.1.1.1 – A referenciada RD pode ser consultada no site xxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx;
27.1.2 – Garantia aos direitos ao contraditório e à ampla defesa;
27.1.3 – Possibilidade de apresentação de defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da intimação;
27.1.4 – Possibilidade de interposição de recurso acerca do resultado final;
27.1.5 – Possibilidade de celebração do acordo previsto no Art. 17, da Lei n.º 12.846/2013, com vistas à isenção ou atenuação das sanções administrativas;
27.1.6 - Serão utilizadas, no que couberem, as disposições constantes da Lei n.º 9.784/1999 e da Instrução Normativa n.º 1/2017, da Presidência da República;
27.1.7 - Os danos apurados em processo administrativo punitivo transitado em julgado serão título executivo para cobrança judicial, sem prejuízo da tomada de contas especial cabível.
27.2 - A contagem de prazos e demais sistemáticas procedimentais serão feitas nos termos da Lei n.º 9.784/1999.
28 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
28.1 - Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de
validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
28.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
28.3 - O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
28.4 - Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
29 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
29.1 – As regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
30 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 - Todas as licitações e os contratos deverão levar em conta as normas relativas a:
30.1.1 – Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelos serviços contratadas;
30.1.2 – Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental, se for o caso;
30.1.3 – Utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
30.1.4 – Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística, se for o caso;
30.1.5 - Aquisições planejadas e que levem em conta a otimização dos recursos, a melhoria de performance na realização dos objetivos descritos no Estatuto Social e o custo de licitar;
30.1.6 – Participação no desenvolvimento nacional sustentável, nos termos da Lei n.º 12.349/10;
30.1.7 – Preservação dos princípios, missão, objetivos e valores da CEASAMINAS descritos em seu Estatuto Social, bem como as normas constantes de seu Código de Ética, Conduta e Integridade;
30.1.8 – Transparência nos procedimentos realizados, preservando-se os direitos, prerrogativas e deveres descritos neste Edital;
30.1.9 – Consensualidade, formalismo moderado e medição das consequências dos atos administrativos realizados.
30.1.10 - O valor estimado do Contrato deverá, necessariamente, não importar em:
30.1.10.1 – Sobrepreço, ou seja, quando os preços orçados para a licitação ou os efetivamente contratados forem expressivamente superiores aos preços referenciais de mercado, podendo referir- se ao valor unitário de um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, ou ao valor global do objeto, se a licitação ou a contratação for por preço global ou por empreitada;
30.1.10.2 – Superfaturamento, ou seja, quando houver dano ao patrimônio da CEASAMINAS caracterizado, por exemplo:
a) Pela medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) Pela deficiência na execução de serviços de engenharia que resulte em diminuição da qualidade, da vida útil ou da segurança;
c) Por alterações no orçamento de serviços de engenharia que causem o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato em favor do contratado;
d) Por outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para CEASAMINAS ou reajuste irregular de preços.
30.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
30.3 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
30.3.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 30.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h00min. (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
30.4 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão eletrônico.
30.5 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
30.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CEASAMINAS.
30.6.1 - Para fins de contagem de prazos, os dias em que houver expediente reduzido na CEASAMINAS ou em horário menor que o normal, esses não serão considerados.
30.7 - Em caso de divergência entre normas legais e as contidas neste Edital, prevalecerão aquelas.
30.8 - As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
30.9 - Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
30.10 - Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CEASAMINAS, sem prejuízo do disposto no inciso I, do artigo 245, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
30.12 – Nos termos da Lei n.º 13.303/2016, do Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, subsidiariamente, de outras leis e normas aplicáveis ao certame, e mediante as condições estabelecidas neste Edital, a Comissão Permanente de Licitações
– CPL declara que o processo licitatório está instruído com a minuta de edital e seus anexos, dentre as quais a minuta do contrato, que obedecem a um formato padrão.
Contagem/MG, 13 de julho de 2021.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Comissão Permanente de Licitação
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
01 - DO OBJETO2 E DA JUSTIFICATIVA
1.1- O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em locação e instalação de servidores, unidade de backup LTO, Rack com KVM, Storage para armazenamento e microcomputador personalizado; para atender às necessidades da CEASAMINAS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência e nos demais anexos do Edital.
1.2 –A presente contratação se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, objeto da presente licitação, em substituição ao contrato 43/2017, que está vencendo e tais serviços são imprescindíveis para o funcionamento regular da Estatal.
1.3 - Será de responsabilidade da contratada: a instalação, a montagem e a configuração dos equipamentos; incluso o suporte, instalação, migração de todos os serviços; criação, migração e configuração de máquinas virtuais, com todo o suporte necessários para o pleno funcionamento.
1.4 – A quantidade de servidores físicos foi divididos entre serviços Windows e serviços Linux, não se limitando apenas no licenciamento das máquinas físicas, mas sim no processo de virtualização, considerando, além do próprio sistema operacional de virtualização, todos os demais serviços e máquinas virtuais que precisam ser criados e licenciados, tendo como base a arquitetura atual a ser migrada, processo que pode ser entedido através de uma visita técnica. Atualmente, são mais de 70 serviços e aplicativos ativos, distribuídos em mais de 14.
1.5 – Serão adquiridos os seguintes materiais/serviços, conforme especificações e quantitativos insertos na planilha abaixo:
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/MA RCA/MODELO | QUAN TIDAD E | UNIDAD E | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSA L | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Servidor Windows | 2 | UN |
2 Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n.º 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Por essa razão, parcela de até 25% (vinte e cinco por cento) dos quantitativos divisíveis deverão ser destinados exclusivamente a ME/EPP/COOP beneficiadas pela LC n.º 123/2006. Essas “cotas reservadas” deverão ser definidas em função de cada item separadamente ou, nas licitações por preço global, em função do valor estimado para o grupo ou o lote da licitação que deve ser considerado como um único item (art. 9º, inciso I do Decreto n.º 8.538, de 2015). O Termo de Referência deverá identificar as cotas reservadas para ME/EPP, assim como os respectivos itens/grupos de origem, de onde foram desmembradas.
2 | Servidor Linux | 2 | UN | |||
3 | Servidor backup | 1 | UN | |||
4 | Storage | 1 | UN | |||
5 | Unidade de Fita | 1 | UN | |||
6 | Rack 42U | 1 | UN | |||
7 | Microcomputador | 3 | UN |
ITEM | SERVIÇO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de instalação, configuração, criação de Servidores virtuais, migração de dados e serviços da solução antiga para a nova solução contratada |
Obs.: a) Valores monetários expressos na moeda Real.
b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE.
Valor Total para o LOTE ÚNICO: R$ ( ).
1.6 - Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
1.7 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
1.8 - Será dada a prioridade de aquisição aos materiais/serviços das cotas reservadas quando forem adjudicados às licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela CEASAMINAS, nos termos do art. 8º, § 4º, do Decreto n.º 8.538, de 2015.
02 – DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, a cargo da CEASAMINAS. No caso do material/serviço for contínuo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de
60 (sessenta) meses, na forma do art. 71, da Lei n.° 13.303/2016 e art. 93, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
03 - CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS/SERVIÇOS COMUNS
3.1 - O objeto da contratação enquadra-se na classificação de materiais/serviços comuns, nos termos do art. 1º, § único, da Lei n.º 10.520/2002; do art. 32, Inciso IV, da lei n.º 13.303/2016 e art. 4º, Inciso IV, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
04 - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E ENTREGA
4.1 - Servidores rack com as seguintes características:
4.1.1 - Item 1 – Servidores rack Windows - Quantidade: 2 (Dois) - com as seguintes características mínimas:
• Processador:
02 (dois) Processadores 10 Cores 2.2GHz, 20 Threads cada, 13,75MB Cache ou superior, Litografia 14nm, TDP 100W, Tecnologia Hyper-Threading ou superior. Deverá suportar processadores de até 28 cores por processador;
• Memória:
192GB de memória DDR-4 RDIMM, 2666MT/s, 2R para 2 processadores. Deverá Suportar até 3TB de memória, usando 24 Slots DIMM.
Suportar até 12 NVDIMM com capacidade para até 192GB;
• I/O:
Possuir no mínimo 8 slots, utilizando tecnologia PCI-e Gen 3.
Possui controladora RAID SAS (Serial Attached SCSI) com as seguintes características: Implementa os padrões RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 por hardware; Possuir no mínimo 8 portas internas SATA+SAS que suportam HDs de 6Gb/s e 12Gb/s e Discos SSD.
Conexões frontais: VGA, 2 USB 2.0, porta de gerenciamento dedicada; Conexões traseiras: VGA, 2 USB 3.0, porta de gerenciamento dedicada; Suportar até 3 GPUs de 300W ou 6 GPUs de 150W;
Unidade leitora de DVD+RW 16X;
Possui 4 conexões de rede Gigabit Ethernet on-board;
• Possui controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado;
Conexão dedicada RJ-45 Media Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta media;
Segurança SSL;
Acesso através de webrowsers ou interface CLI; Integração com Active Directory;
Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 16MB de memória dedicada;
• Armazenamento:
08 discos rígidos frontais de 960GB SSD SATA de 6Gbps de 2,5” todos hot swap / hot plug; suportar até 16 discos rígidos frontais SAS/SATA (HDD/SSD) de 2,5” ou até 8 discos rígidos frontais de 3,5”, SAS/SATA (HDD/SSD) hot swap / hot plug. Suportar até 80TB de armazenamento máximo;
Deverá suportar inicialização através de sistema de armazenamento interno do tipo SSD M.2 de até
240GB;
• Gabinete:
Formato rack, 2Us padrão de 19”;
Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em N+N (mínimo de 750W);
Oferecer a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–swap);
Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
Ventiladores redundantes e hot-swap;
Fornece todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos de forma a permitir a alimentação das fontes do servidor a partir de pelo menos dois circuitos elétricos independentes;
• Softwares:
Windows Server 2019 licenciado durante todo o período de locação, com possibilidade de upgrade e downgrade de versão.
Possui software de gerenciamento com as seguintes características:
Desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento; Composto de software cliente e software servidor; Permitir atualizar BIOS remotamente;
Suporta gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante;
Permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP;
Permitir acesso remoto ao servidor, independente do sistema operacional, através de interface de texto e gráfico;
Possui gerenciamento pró ativo em caso de falhas e/ou falhas iminentes de disco rígido, processador e memória.
Realiza download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes; Possui interface Web browser;
Console remota, com “floppy” e CDs virtuais; Autenticação de usuários pelo MS-AD;
Permitir o envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema;
Acompanha o equipamento software de auxílio à instalação do servidor e seu periférico desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento.
• Compatibilidade:
O servidor ofertado deverá constar do catalogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2019 ou superior;
Demais sistemas operacionais suportados:
Citrix XenServer;
Red Hat Enterprise Linux; SUSE Linux Enterprise Server VMware ESXi
• Instalação e configuração:
Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a configuração do servidor;
4.1.2 - Item 2 – Servidor rack Linux - Quantidade: 2 (Dois): com as seguintes características:
• Processador:
01 (um) Processador 8 Cores 2.1GHz, 16 Threads cada, 11MB Cache ou superior, Litografia 14nm, TDP 85W, Tecnologia Hyper-Threading ou superior. Com capacidade para até 2 processadores.
• Memória:
64GB de memória DDR-4 RDIMM instalados com capacidade de 16 slots DIMM DDR4, compatível com RDIMM/LRDIMM, velocidades de até 2.666 MT/s.
• I/O:
Possuir no mínimo 2 slots PCIe Gen 3.0.
Possui controladora RAID SAS (Serial Attached SCSI) com as seguintes características: Implementa os padrões RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 por hardware;
Portas na parte frontal: Vídeo, 1 USB 2.0, disponível USB 3.0, USB direto iDRAC dedicado Portas na parte traseira: Vídeo, serial, 2 USB 3.0, porta de rede iDRAC dedicada
Unidade leitora de DVD+RW 16X;
Possui 2 conexões de rede Gigabit Ethernet; Possui 2 conexões de rede 10GBE SFP+;
Possui controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado;
Conexão dedicada RJ-45 Media Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta media;
Segurança SSL;
Acesso através de webrowsers ou interface CLI; Integração com Active Directory;
Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 16MB de memória dedicada;
• Armazenamento:
02 discos rígidos frontais de 1.2TB SAS 10K de 12Gbps de 2,5” todos hot swap / hot plug; suportar até 8 discos rígidos frontais SAS/SATA (HDD/SSD) de 2,5” hot swap / hot plug.
• Gabinete:
Formato rack, 1Us padrão de 19”;
Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em N+N (mínimo de 550W);
Oferecer a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–swap);
Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
Ventiladores redundantes e hot-swap;
Fornece todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos de forma a permitir a alimentação das fontes do servidor a partir de pelo menos dois circuitos elétricos independentes.
• Softwares:
Possui software de gerenciamento com as seguintes características:
Desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento; Composto de software cliente e software servidor; Permitir atualizar BIOS remotamente;
Suporta gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante;
Permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP;
Permitir acesso remoto ao servidor, independente do sistema operacional, através de interface de texto e gráfico;
Possui gerenciamento pró ativo em caso de falhas e/ou falhas iminentes de disco rígido, processador e memória.
Realiza download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes; Possui interface Web browser;
Console remota, com “floppy” e CDs virtuais; Autenticação de usuários pelo MS-AD;
Permitir o envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema;
Acompanha o equipamento software de auxílio à instalação do servidor e seu periférico desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento.
• Compatibilidade:
O servidor ofertado deverá constar do catalogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2019 ou superior;
Demais sistemas operacionais suportados:
Citrix XenServer;
Red Hat Enterprise Linux; SUSE Linux Enterprise Server VMware ESXi
• Instalação e configuração:
Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a configuração do servidor;
4.1.3 - Item 3 – Servidor Torre Backup - Quantidade: 1 (um) - com as seguintes características:
• Processador:
01 (um) Processador 8 Cores 2.1GHz, 16 Threads cada, 11MB Cache ou superior, Litografia 14nm, TDP 85W, Tecnologia Hyper-Threading ou superior. Com capacidade para até 2 processadores.
• Memória:
32GB de memória DDR-4 RDIMM instalados com capacidade de 16 slots DIMM DDR4, compatível com RDIMM/LRDIMM, velocidades de até 2.666 MT/s.
I/O:
Possuir no mínimo 5 slots PCIe Gen 3.0.
Possuir no mínimo 9 USBs sendo pelo menos 4(quatro) 3.0. Possuir uma porta VGA
Possui controladora RAID SAS (Serial Attached SCSI) capaz de implementar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 por hardware com 2GB de cache.
Unidade leitora de DVD+RW 16X;
Possui 2 conexões de rede Gigabit Ethernet; Possui 2 conexões de rede 10GBE SFP+;
Possui controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado;
Conexão dedicada RJ-45 Media Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta media;
Segurança SSL;
Acesso através de webrowsers ou interface CLI; Integração com Active Directory;
Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 16MB de memória dedicada.
• Armazenamento:
8 discos rígidos frontais de 4TB SATA de 12Gbps de 3,5” todos hot swap / hot plug.
• Gabinete:
Formato Torre podendo ser usado na posição vertical e/ou horizontal para rack com altura máxima de 5U padrão de 19”; Considerar a instalação no rack.
Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em N+N (mínimo de 490W);
Oferecer a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–swap);
Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
Ventiladores redundantes e hot-swap;
Fornece todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos de forma a permitir a alimentação das fontes do servidor a partir de pelo menos dois circuitos elétricos independentes;
• Softwares:
Windows Server 2019 licenciado durante todo o período de locação, com possibilidade de upgrade e downgrade de versão.
Possui software de gerenciamento com as seguintes características:
Desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento; Composto de software cliente e software servidor; Permitir atualizar BIOS remotamente;
Suporta gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante;
Permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP;
Permitir acesso remoto ao servidor, independente do sistema operacional, através de interface de texto e gráfico;
Possui gerenciamento pró ativo em caso de falhas e/ou falhas iminentes de disco rígido, processador e memória.
Realiza download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes; Possui interface Web browser;
Console remota, com “floppy” e CDs virtuais; Autenticação de usuários pelo MS-AD;
Permitir o envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema;
Acompanha o equipamento software de auxílio à instalação do servidor e seu periférico desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento.
• Compatibilidade:
O servidor ofertado deverá constar do catalogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2019 ou superior;
Demais sistemas operacionais suportados:
Citrix XenServer;
Red Hat Enterprise Linux; SUSE Linux Enterprise Server VMware ESXi
• Instalação e configuração:
Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a configuração do servidor;
4.1.4 - Item 4 – Storage NAS - Quantidade: 1 (um) - com as seguintes características: CPU:Processador de 1.7GHz quad-core AL-324 ou superior
Memória do sistema de 8GB DDR4 2400 expansível até 16GB.
Mínimo de Slot de memória 1 x Slot SODIMM Memória Flash de 512 MB ou superior
Total de 8 discos de 3,5"/2,5" SATA 6Gb/s HDD ou SSD hot swap com capacidade mínima de 3TB cada.
No mínimo duas portas de 10 Gigabit Ethernet SFP+ e duas portas de 1 Gigabit RJ45 No mínimo 3 portas USB 3.0 sendo pelo menos 1 porta frontal.
No mínimo 2 slots Pci-e Gen. 2.0 para instalação de rede Wifi. Um alto-falante integrado, saída de linha 1x de 3,5mm
LEDs indicadores de Status, Energia, LAN, USB, HDD ID Botão de Cópia de um toque USB
Formato Torre com dimensões de no máximo (A x L x P) 188,2 x 329,3 x 279,6 mm Peso Máximo líquido: 6,52 kg
Sistema: Ventilador inteligente 2 x 12 cm (12V DC) CPU: Ventilador 1 x 6 cm
Fonte de alimentação 250W, 100-240V AC, 50/60Hz, 3.5A
Temperaturas de operação e umidade relativa de 0 até 40ºC e 5 a 95% RH sem condensação, bulbo úmido: 27ºC
Slot de segurança Slot de segurança Kensington
Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a transferência de todos os dados dos equipamentos antigos para os novos equipamentos a serem locados.
4.1.5 - Item 5 – Unidade de Fita LTO-6 - Quantidade: 1 (uma) - com as seguintes características: Unidade de Backup em fita com capacidade para até duas unidades de leitura/gravação LTO-6.
Formato para rack com altura até 2U. Capacidade para até duas unidades de leitura/gravação LTO6- SAS. Capacidade instalada de uma unidade LTO-6 SAS. Equipamento com design TOOL-LESS. Ciclo de trabalho estimado de 250.000 horas MTBF2. Conexão SAS de no mínimo 6GBPs. Temperatura de operação entre 10ºC até 40ºC. Consumo máximo da unidade de até 85W. Sistemas Operacionais compatíveis: Microsoft Windows Server 2016; Microsoft Windows Server 2019; Red Hat Enterprise Linux 4; Red Hat Enterprise Linux 5; SUSE Linux Enterprise Server 9; SUSE Linux Enterprise Server 10 ou superior. Instalação e configuração: Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, a montagem e a configuração da unidade de backup; Incluído o suporte, instalação, e todas as configurações: instalação de todos os softwares; configuração de rede; fazer backups dos equipamentos e restauração nos equipamentos locados. Documentação e software em CD-ROM, manual de suporte e cabos de força.
4.1.6 - Item 6 – Rack 42U - Quantidade: 1 (um) - com as seguintes características: Rack padrão 19” com 42U de altura. Do mesmo fabricante dos Servidores.
Dimensões do equipamento (com embalagem) – Largura: 70 cm; Profundidade: 110 cm; Altura:
210 cm; Peso: 198 kg..4 Unidades de distribuição de energia 16 amperes 220V com 11 conectores IEC C13 cada. Régua de energia 12 amperes 120 v com 5 conectores NEMA. Incluso no rack: gaveta de 1U com monitor LCD 17”, teclado e touchpad, conexões USB; os acessórios do mesmo fabricante dos Servidores e do Rack. 8 cabos CAT5 2,1m 8 x Módulos de conversão USB-UTP. Com concentrador de vídeo com as seguintes características: Concentrador de vídeo para 16 servidores em uma console (vídeo, teclado e mouse); 01 (um) módulo com capacidade de conexão de no mínimo 16 (dezesseis) CPUs; Possui botões de comutação no painel fontral; Possibilita imagens com resolução de 1600x1200 pixels; Suporta a adição ou remoção de computadores sem desligamento do chaveador ou outros computadores; Serão fornecidos 16 (dezesseis) cabos CPU PC/OS2 de no mínimo 2 (dois) metros e 16 (dezesseis) cabos CPU XX/XX0 xx xx xxxxxx 0 (xxxxxx) metros; Deverá ser transparente quanto ao sistema operacional utilizado; Os acessórios também do mesmo fabricante dos Servidores e do Rack; Instalação e configuração: Será de
responsabilidade da CONTRATADA a instalação, a montagem e a configuração do Rack; Documentação e software em CD-ROM , manual de suporte e cabos de força.
4.1.7 - Item 7 – Microcomputador - Quantidade: 3 (dois) - com as seguintes características:
Microcomputador com Processador Intel® Core™ i5-9500 (3,0GHz, 9MB cache, 8GT/s) ou superior. Deverá suportar processadores Core i7 da nona geração ou superior.
16GB de memória RAM de canal dual DDR4 de 2600MHz (1X16GB), expansível até 64GB. Possui 4 Slots DIMM que suportam memória DDR4 de 2600MHz ou superior.
Placa de vídeo on-board 3D compartilhado até 1.7GB, resolução máxima 2560X1600 pixels
01 Slot PCI-Express x16, 1 Slot PCI-Express x4, 10 portas USB, sendo 5 USB 3.1 (1 frontal, 4 traseiras). 01 porta serial, 02 Display Port e 02 portas PS/2. Audio (line-in e line-out) e alto-falante interno. 02 Slots M.2.
2 HDs de 1TB, 2,5” ou 3,5” 7.200 rpm, 3.0Gb/s e Cache Databurst de 8MB
Possibilidade de proteção de dados RAID 0 e 1 através da tecnología Intel Raid Option Rom Utility ou equivalente.
2 (duas) Interfaces de rede Ethernet 10/100/1000, sendo 1 (uma) on board. Gravador de DVD Slim 8x (DVD-RW) ou superior.
Gabinete tipo SFF (Small Form Factor), Arquitetura e Formato BTX, Horizontal e 1 baia de 5 ¼ externa slimline, 1 de 3 ½ interna – Todas Frontais. Possibilidade de abertura, remoção de disco rígido (exceto M.2), unidade óptica, unidade de disquete, placas do barramento de expansão sem uso de ferramentas. Não serão aceitos uso de parafusos recartilhados. Dispositivo de segurança com chave que impeça a abertura e remoção do gabinete. Interruptor de intrusão de chassi incluso. LED no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré-boot P.O.S.T (Power-on self-test), BIOS, processador, placa- mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional;
Fonte de alimentação 200W com no mínimo 90% de eficiência, PFC ativo.
Monitor LCD de 19”, resolução de 1280x1024 ou 1440x900 pixels ou superior, contraste típico de 1000:1, com ajuste de altura, inclinação e rotação, suporte de cores de 16 milhões ou superior, com conectores DVI, VGA, Display Port e USB.
Teclado ABNT 2. Mouse óptico com botão de rolagem. Interface de som integrada. Fonte Bivolt (110/220). Trusted Plataform Mode (TPM 1.2). Tecnologia Intel vPro (iAMT 9.x). Sistema Operacional Windows Server Standard x64 (deverá possuir a opção de downgrade ou upgrade para as versões 2003, 2008 e 2012, 2016) licenciado por core, sem limites de CAL´s, via programa SPLA Microsoft. Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem. Bios Implementada em memória flash, atualizável por software, compatível com boot através de: disco rígido, dispositivo ótico e adaptadores de rede Wake-up on LAN. A Bios, monitor, teclado e mouse, deverão ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito periféricos de outras marcas. Equipamento proposto deverá suportar gerenciamento remoto no padrão DMI ou SNMP através de drivers nativos. Solução centralizada que permita gerenciamento através da interface Web. Suportar o padrão ASF (Alert Standards Format) definido pelo DMTF para o envio de alertas. Energy Star, EPEAT.
4.1.7.1 - Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a transferência de todos os dados dos equipamentos e sistemas dos antigos para os novos equipamentos a serem locados, bem como todos as configurações.
4.1.7.2 - Os computadores para as unidade de interior deverão receber o SO Windows Server 2019 com opção de downgrade e upgrade do sistema operacional.
4.1.7.2.1 - Para a unidade de Contagem/MG, o equipamento será utilizado para migração do Firewall.
4.1.7.3 - Os serviços relacionados aos equipamentos deverão ser realizados nas unidades de instalação, sendo: Juiz de Fora/MG, Uberlândia/MG e Contagem/MG.
4.1.7.4 - Para a migração dos serviços e instalação, a contratada deverá considerar todos os custos envolvidos para sua realização.
4.1.7.4.1 - Todos os servidores/serviços deverão ser migrados para os novos equipamentos, nas unidades de Contagem/MG, Juiz de Fora/MG e Uberlândia/MG.
4.1.8 - Descrição dos Softwares e Serviços a Serem Executados: Windows Server 2019 Standard Edition, licenciado por Core através do licenciamento SPLA para locação, permitindo a criação de até 12 servidores Virtuais distribuídos nos servidores Físicos. Os equipamentos estarão cobertos por garantia do Hardware com atendimento local e remoto, pelo período de locação. O atendimento ao chamado será em regime 24x7 (24 horas, 7 dias por semana), podendo ser feito por 0800 (ou a cobrar) ou por e-mail e a CONTRATADA terá até 4 horas, a partir do chamado, para resposta. Todos os softwares deverão ser licenciados com subscrição de atualizações de licenças durante o prazo de garantia. O rack deverá ser do mesmo fabricante dos servidores.
4.1.8.1 - Serviço de deploy do ambiente enterprise atual para o novo ambiente contemplando as seguintes tarefas:
• Serviço deverá ser executado remotamente e presencialmente, conforme demanda do projeto
• Preparo de Servidores Físicos;
• Instalação e Configuração do Sistema Operacional;
• Instalação e Configuração de Gerenciamento de Hosts;
• Instalação e Configuração de Função Hyper-V;
• Configuração de Rede de Hosts Físicos;
• Configuração e apresentação de Volumes do Storage aos Hosts;
• Instalação e Configuração de Cluster de Failover;
• Migração das Virtual Machines hospedadas no ambiente atual para o Hyper-V;
• Conversão dos servidores físicos em virtuais, se necessário;
• Instalação e Configuração de ambiente de conversão;
• Teste e Validação de Funcionamento de Hyper-V Cluster Failover;
• Teste e validação do ambiente migrado.
4.1.8.1.1 - Instalação e configuração:
• Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, montagem e configuração dos equipamentos.
• O processo de migração só poderá ser considerado entregue, após o funcionamento completo e sem falhas de toda estrutura substituída.
• Documentação e software em CD-ROM, manual de suporte e cabos de força.
4.2 – Entrega e critérios de aceitação do objeto
4.2.1 - O prazo de entrega dos materiais/serviços é de 15(quinze) dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço, em remessa parcelada, no endereço registrado no preâmbulo.
4.2.2 - Os materiais/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial.
4.2.3 - Os materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
4.2.4 - Os materiais/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.2.4.1 - O aceite se dará após todas as migrações e serviços estiverem concluídos, incluindo: rede, serviços locais e on-line, toda estrutura necessária para restabelecimento de todas as atividades que foram substituídas estiverem em pleno funcionamento, caso o prazo de trinta dias não seja suficiente, a empresa estará cometendo atraso na entrega, podendo ser responsabilizada conforme a Lei.
4.2.4.2 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem 4.2.4 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que atendido o item 4.2.4.1.
4.2.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.2.6 - Para os equipamentos entregues fora da unidade de Contagem, MG, o procedimento será através efetuado através do gerente de unidade, cabendo a ele proceder conforme recebimento aplicado na unidade de Contagem, MG.
4.2.7 - O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do serviço.
4.2.8 - A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
4.2.9 - O recebimento definitivo dos bens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos.
4.2.10 - Será feita verificação física da integridade dos serviços e equipamentos para verificação de conformidade com as especificações do Termo de Referência e demais documentos que integram a presente contratação.
4.2.11 - A entrega dos produtos será realizada em cada Entreposto da CEASAMINAS, nas quantidades que serão definidas e informadas pela Fiscal do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação Fornecimento emitida pelo Fiscal do Contrato por qualquer meio formal, caráter fracionado ou em sua totalidade. Abaixo, os endereços dos entrepostos onde os produtos deverão ser entregues:
4.2.11.1 - Entreposto de Contagem/MG: Xxxxxxx XX-000, xx 000, Kennedy, Contagem/MG. CEP: 32.145-900; Responsável: DETIN.
4.2.11.2 - Entreposto de Juiz de Fora/MG: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxx xx Xxxx/XX. CEP: 36.088-000; Responsável: Gerente da unidade.
4.2.11.3 - Entreposto de Uberlândia/MG: Xxxxxxx XX-000, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX. CEP: 38.408-369. Responsável: Gerente da unidade.
4.2.12 - Sistema Operacional Windows Server Standard x64 (deverá possuir a opção de downgrade ou upgrade para as versões 2003, 2008 e 2012, 2016, 2019 ou superior) licenciado por core, sem limites de CAL´s, via programa SPLA Microsoft. O servidor ofertado deverá constar do catalogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2019 Family e x64 comprovadamente.
4.2.13 - Todas as VMs criadas devem ser licenciadas pela Contratada, incluso o sistema operacional dos servidores de virtualização.
4.2.14 - Todos os drivers, patches e fixes necessários para o funcionamento dos equipamentos e de seus periféricos.
4.2.15 - A qualquer momento, a empresa pode ser acionada para corrigir falhas não observadas na recepção dos produtos.
05 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto do edital fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
5.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.6 – Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos do edital, deste Termo de Referência e da lei.
5.7 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente pacto;
5.8 - Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.9 - Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em xxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx;
5.10 - A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
06 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1 - Efetuar a entrega do objeto do edital em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme o caso;
6.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
6.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto do edital com avarias ou defeitos;
6.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.1.7 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
6.1.8 - Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
6.1.9 - Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pela Fiscalização;
6.1.10 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
6.1.10.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.1.11 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
6.1.12 - Fornecer os materiais/serviços em até 10 (dez) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço;
6.1.13 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
6.1.14 - Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
6.1.15 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
6.1.16 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
6.1.17 - Todos os equipamentos e materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeiro uso e de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
6.1.18 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira.
6.1.19 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
6.1.20 - Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
6.1.21 - Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto, acidentes e desastres naturais; no caso da ocorrência de algum destes sinistros, deverá ser registrado pela CONTRATANTE um boletim de ocorrência, para que possam ser tomadas as providências cabíveis, assegurando a CEASAMINAS o direito de escolher entre o pagamento da franquia do sinistro ou a indenização do bem.
6.1.22 - A Contratada garantirá a boa qualidade do material licitado. Ressalta-se que os serviços licitados devem estar de acordo com as normas da ABNT/INMETRO.
6.1.23 - Devido às necessidades de configuração in loco e migração de dados, serviços dos equipamentos antigos, banco de dados, ERP, DNS, DHCP, sites, intranet e demais serviços e servidores que serão substituídos, considerando também a instalação e configuração de VMs (Virtual Machine) e ativação de todos os serviços hospedados em cada servidor para a nova plataforma.
6.2 - Faze-se necessário, o entendimento mais aprofundado do processo de reconfiguração total do parque de servidores e serviços, desta forma, estão abertas as visitações, até um dia antes da data da licitação, pra que o futuro fornecedor não alegue desconhecimento, caso as informações trazidas neste edital não consigam, do ponto de vista do futuro fornecedor, alcançar a totalidade do objeto.
6.3 - Não caberá a Ceasaminas a responsabilidade por ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão do fornecedor em realizar a visita técnica(não obrigatória) para análise mais aprofundada dos serviços a serem executados.
07- CONDIÇÕES DO CONTRATO
7.1 - Tabela de SLA de Classificação de Chamados
Prioridade | Tempo Solução | Horário de Atendimento |
Urgente (1) | 04:00:00 | 24 horas |
Critica (2) | 06:00:00 | 24 horas |
Alta (3) | 08:00:00 | 24 horas |
Média (4) | 12:00:00 | 2ª 6ª feira das 08:00 às 18:00 |
Baixa (5) | 30:00:00 | 2ª 6ª feira das 08:00 às 18:00 |
Prioridade | Tipo de Falha | Resposta | Solução de Contorno | Solução Permanente | Escalação e Relatórios |
Urgente (1) | Falha grave no sistema principal. Sem possibilidade de uso. | 1 hora | 03 horas | 04 horas | Atualização de hora em hora até a sua solução. |
Critica (2) | Grande falha. Há possibilidade de uso, mas a performance é inaceitável. | 2 horas | 04 horas | 06 horas | Atualização de hora em hora até a sua solução. |
Alta (3) | Falha menor. Há possibilidade de uso, a performance é considerada aceitável. | 4 horas | 6 horas | 08 horas | Atualização do status do incidente é informada até a sua solução. Sem escalação específica. |
Média (4) | Falha. Há a possibilidade de uso, o serviço é considerado aceitável, porém acontece alguns gargalos. | 6 horas | 8 horas | 48 horas | Atualização do status do incidente é informada até a sua solução. Sem escalação específica. |
Baixa(5) | Mudança no sistema. Há a possibilidade de uso, o serviço e a perfomance são considerados aceitáveis. | 8 horas | 24 horas | 48 horas | Mudança no sistema sem escalação específica. |
Para calcular o SLA de atendimento utiliza a fórmula:
Nível de Serviço = (24 - tempo de solução permanente) / (24 - solução de contorno) x 100. Considerar apenas números inteiros.
7.1.1 - Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA se compromete a atender os chamados conforme níveis classificados nos itens 7.1 e 7.1.3 e o não cumprimento implicará em penalização
por descumprimento de contrato, uma vez que os serviços não estão sendo entregues. A CONTRATADA irá encaminhar o TERMO DE APURAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO
XXX, informando o desconto a ser abatido da fatura.
7.1.2 - É obrigação da CONTRATANTE, apontar os procedimentos e penalidades a serem executadas e cumpridas pelo fornecedor, caso se constate que o ato ocorre de forma constante e já executado os caminhos normais para solução do problema. O não cumprimento do SLA deste contrato, poderá levar a rescisão unilateral e demais sanções previstas em Lei.
7.1.3 - Tabela de compensação financeira por não cumprimento do SLA
Taxa média mensal de entrega (%) NÍVEL URGENTE | Penalidade de desconto a ser aplicado no faturamento mensal |
Abaixo de 95 | 2% |
Abaixo de 90 | 4% |
Abaixo de 85 | 6% |
Abaixo de 80 | 8% |
Abaixo de 75 | 10% |
Tolerância: 01 evento mensal
Taxa média mensal de entrega (%) NÍVEL CRÍTICO | Penalidade de desconto a ser aplicado no faturamento mensal |
Abaixo de 90 | 2% |
Abaixo de 85 | 4% |
Abaixo de 80 | 6% |
Abaixo de 75 | 8% |
Abaixo de 70 | 10% |
Tolerância: 02 eventos mensais
Taxa média mensal de entrega (%) NÍVEL ALTO | Penalidade de desconto a ser aplicado no faturamento mensal |
Abaixo de 88 | 2% |
Abaixo de 83 | 4% |
Abaixo de 77 | 6% |
Abaixo de 72 | 8% |
Abaixo de 67 | 10% |
Tolerância: 03 eventos mensais
Taxa média mensal de entrega (%) NÍVEL MÉDIO | Penalidade de desconto a ser aplicado no faturamento mensal |
Abaixo de 75 | 2% |
Abaixo de 68 | 4% |
Abaixo de 62 | 6% |
Abaixo de 56 | 8% |
Abaixo de 50 | 10% |
Tolerância: 06 eventos mensais
7.1.4 - A Ceasaminas entende que os serviços devem ser prestados conforme estão estabelecidos em contrato, evitando assim a violação de seus termos. O constante descumprimento do contrato, além de gerar o direito ao ressarcimento pela não prestação do serviço e prejuízos causados pela indisponibilidade dos servidores, deixando serviços, consultas e informações indisponíveis pelo período maior que o admitido em acordo; poderá gerar para a CONTRATADA, além da multa
prevista e, caso se torne uma constante, o contrato poderá ser notificado e rescindido unilateralmente, não isentando a CONTRATADA dos demais processos cabíveis previsto com a notificação do contrato.
7.2 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
7.3 - O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio formal, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
7.4 - Os produtos deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
7.5 - A assistência técnica será de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a Ceasaminas, e será prestada, durante todo o período contratual, sendo responsável por todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos locais de instalação dos equipamentos.
7.5.1 - A manutenção corretiva compreende a eliminação de defeitos ou problemas dos equipamentos, inclusive os ocasionados por problemas de operação, promovendo as reparações necessárias, mantendo-os em perfeito funcionamento.
7.6 - Para abertura de chamado e SLA, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte forma:
7.6.1 - Disponibilizar central de atendimento, em horário comercial, onde serão registrados os pedidos de assistência técnica.
7.6.2 - Os pedidos de atendimento ou solicitação de equipamentos poderão ser registrados através de linha telefônica, página da internet, e-mail ou qualquer outro meio formal.
7.6.3 - Prestar atendimento das 08:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira.
7.6.3.1 - Para chamados urgentes, deve disponibilizar telefone de contato para atendimento e agendamento da solução do problema.
7.6.4 - Quaisquer problemas deverão ser atendidos conforme classificação do item 7.1.
7.6.4.1 – Os problemas serão classificados e atendidos conforme item 7.1.
7.6.4.2 - O tempo para solução de um problema será o descrito no item 7.1, conforme classificação do chamado.
7.6.4.3 - Para as unidades fora de Contagem, MG, o tempo máximo para atendimento de chamado é de 24 horas e o tempo máximo para solução de contorno do problema é de 48 horas e o tempo máximo para solução definitiva do problema é de 72 horas.
7.6.5 - No caso de não cumprimento do prazo de solução, deverá ser analisado a melhor solução, sendo: seguir com as tentativas de recuperação ou optar pela troca do equipamento, sendo que o equipamento deverá ser substituído por outro igual, ou superior, e em perfeitas condições de uso, a fim de se evitar a descontinuidade na prestação dos serviços e a interrupção dos serviços por um período superior ao definido no SLA de atendimento.
7.6.5.1 - Quando da efetiva solução do problema, a contratada reinstalará o equipamento, em perfeitas condições de uso e estado, procedendo com toda a migração necessária para a reativação dos serviços controlados no servidor.
7.6.5.2 - A não substituição de qualquer equipamento constitui falha do serviço sujeito à aplicação de penalidade. Entende-se por “efetiva solução do problema” o momento em que a máquina é reinstalada em perfeitas condições de uso e funcionamento, com todos os sistemas ativos, restaurando assim a sua condição normal, antes do incidente.
7.6.5.3 Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto, acidentes e desastres naturais; no caso da ocorrência de algum destes sinistros, deverá ser registrado pela CONTRATANTE um boletim de ocorrência, para que possam ser tomadas as providências cabíveis, assegurando à CeasaMinas o direito de escolher entre o pagamento da franquia do sinistro ou a indenização do bem.
08 - DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
09 - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CEASAMINAS à continuidade do contrato.
10 - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
10.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11 - DOS PAGAMENTOS
11.1 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do material e serão realizados 30 (trinta) dias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
11.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.3 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
11.3.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
11.3.1.1 - As Notas Fiscais deverão ser faturadas para 30 dias a partir da data de emissão.
11.3.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
11.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.6 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
11.7 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
11.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
11.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
11.10.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
11.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.11.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.12 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
11.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
11.14 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
12 - DO REAJUSTE
12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA- E/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que esse ocorrer.
12.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
13 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1 - A garantia contratual da execução está definida nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, art. 70, e manual de Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, e será de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, apresentada em até 5 (cinco) dias após a emissão da ordem de inicio de serviços.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
14.1.1 – Advertência escrita;
14.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
14.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 14.2, abaixo.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
14.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
14.2.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
14.2.3 - Apresentar documentação falsa;
14.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
14.2.5 - Não mantiver a proposta;
14.2.6 - Falhar na execução do contrato;
14.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
14.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
14.2.9 - Declarar informações falsas; e
14.2.10 - Cometer fraude fiscal.
14.3 - As sanções descritas no item 14.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
14.4 - As sanções previstas nos itens 14.1.1 a 14.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
14.5 - A sanção prevista no item 14.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
14.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
14.6 - A multa a que alude o item 14.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
14.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
14.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
14.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
14.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
14.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
14.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
14.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
14.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
14.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
14.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
14.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
14.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
15 - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
15.1 - A contratada deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos computadores durante o período de uso pela contratante.
15.2 - Após a retirada dos computadores ou dos discos rígidos, a contratada deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por software específico, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido.
15.3 – Todos os procedimentos executados pela CONTRATADA deverá estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, em total conformidade com a Lei.
16 - ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS3
3 Caso se adote o orçamento sigiloso, o custo estimado da contratação deverá constar apenas em documento juntado ao processo (Nota Técnica, Planilha Estimativa etc), indicando a respectiva metodologia adotada, nos termos da IN SLTI/MP nº 5/2014. Tais informações terão disponibilização restrita apenas aos órgãos de controle externo e interno, até a finalização da fase de lances.
16.1 - O valor estimado da presente licitação será sigiloso, sendo divulgado o detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme constante no Anexo I, do Edital.
16.2 - O orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público, apenas e imediatamente após o encerramento do envio dos lances.
16.3 – Como critério de aceitabilidade da proposta em relação à elaboração do lance, fica convencionado que os preços unitários não poderão ser superiores aos preços unitários do orçamento estimado.
17 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.900.000 - Serviço Técnico Profissional e 2.290.050.000 - Aluguel de Equipamento de Informática.
Contagem/MG, 13 de julho de 2021.
XXXXXXXX APARECIDO DE XXXX
Fiscal Administrativo/Fiscal Técnico
Gestor do Departamento de Tecnologia da Informação da CEASAMINAS
De acordo, considerando a legislação aplicável e as normas internas da CEASAMINAS, bem como a aprovação do Corpo Técnico e do Departamento Jurídico da CEASAMINAS.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Técnico-Operacional
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO II
TERMO DE DECLARAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2021
CEASAMINAS
(Nome da Empresa) , (CNPJ) , sediada no (a)
(endereço completo), por seu representante legal, Sr.
, Identidade n.º
, DECLARA:
CPF n.º
01) Sob as penas da lei, estar ciente de que cumpre plenamente os requisitos necessários à habilitação no presente processo licitatório e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias e que foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências impeditivas posteriores;
02) Sob as penas da lei, que não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97, da Lei n.º 8.666/93, consoante determinação do art. 141, da Lei n.º 13.303/2016;
03) Para fins do disposto no art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição da República que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva (se for o caso): emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz;
04) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
05) Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do art. 1º, e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal;
06) A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
Local e Data:
Assinatura do representante legal
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX/XX - XXX:00.000-000 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ
, sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico n.º 34/2021, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nos termos legais.
Local e Data
Assinatura do representante legal
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX/XX - XXX:00.000-000 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO IV ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2021
Declaro para fins de participação em processo licitatório, tendo por fim a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em locação e instalação de servidores, unidade de backup LTO, Rack com KVM, Storage para armazenamento e microcomputador personalizado; para atender às necessidades da CEASAMINAS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos do Pregão Eletrônico n.º 34/2021, que o Sr (a)
, identidade n.º , responsável
credenciado da Empresa , CNPJ
n.º , efetuou visita técnica na presente data, tomando conhecimento de todas as características físicas do local da execução dos serviços.
Contagem/MG, de de 2021.
Gestor do Departamento de Tecnologia da Informação - CEASAMINAS
Assinatura Responsável Credenciado da Empresa Licitante
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Por este instrumento, em decorrência da Licitação por Pregão Eletrônico n.º 65/2020, CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, sob controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., em Contagem/MG, XXX 00.000-000, Telefone 0000- 0000, Fax 0000-0000, CNPJ 00.000.000/0001-04, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa , com endereço na Av./Rua
, Bairro , Cidade
, CEP , CNPJ , na sequência denominada DETENTORA DA ATA, representada na sua forma legal pelo(a) Sr(a)
, CPF n.º , cargo , resolvem registrar os preços para aquisição parcelada dos materiais/serviços constantes nesta Ata de Registro de Preços e no Termo de Referência do Edital (Anexo I), com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Lei n.º 13.303/16; Decretos n.ºs 7.892/13; 8.538/15 e 10.024/19; e no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e nas condições que se seguem.
I – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em locação e instalação de servidores, unidade de backup LTO, Rack com KVM, Storage para armazenamento e microcomputador personalizado; para atender às necessidades da CEASAMINAS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2 –A presente contratação se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, objeto da presente licitação, em substituição ao contrato 43/2017, que está vencendo e tais serviços são imprescindíveis para o funcionamento regular da Estatal.
1.3 - Será de responsabilidade da contratada: a instalação, a montagem e a configuração dos equipamentos; incluso o suporte, instalação, migração de todos os serviços; criação, migração e configuração de máquinas virtuais, com todo o suporte necessários para o pleno funcionamento.
II – DA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS E PREÇOS
2.1 – Os preços ofertados pelo Contratado são os constantes abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico n.º 34/2021:
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/MAR CA/MODELO | QUAN TIDAD E | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSA L | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Servidor Windows | 2 | UN | |||
2 | Servidor Linux | 2 | UN | |||
3 | Servidor backup | 1 | UN | |||
4 | Storage | 1 | UN | |||
5 | Unidade de Fita | 1 | UN | |||
6 | Rack 42U | 1 | UN |
7 | Microcomputador | 3 | UN |
ITEM | SERVIÇO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de instalação, configuração, criação de Servidores virtuais, migração de dados e serviços da solução antiga para a nova solução contratada |
Obs.: a) Valores monetários expressos na moeda Real.
b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE.
Valor Total para o LOTE ÚNICO: R$ ( ).
2.2 - A quantidade de servidores físicos foi divididos entre serviços Windows e serviços Linux, não se limitando apenas no licenciamento das máquinas físicas, mas sim no processo de virtualização, considerando, além do próprio sistema operacional de virtualização, todos os demais serviços e máquinas virtuais que precisam ser criados e licenciados, tendo como base a arquitetura atual a ser migrada, processo que pode ser entedido através de uma visita técnica. Atualmente, são mais de 70 serviços e aplicativos ativos, distribuídos em mais de 14.
III – DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 – Fica(m) registrado(s) o(s) PREÇO(S) UNITÁRIO(S) inserto(s) na(s) planilha(s) acima para composição do REGISTRO DE PREÇOS, nos termos do Decreto n.º 7.892/13.
Contagem/MG, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente XXXXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças CEASAMINAS
DETENTORA DA ATA
Fiscal do Contrato/CEASAMINAS
Testemunhas
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2057
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/CPF506.163.826.34 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/CPF 000.000.000-00
ANEXO VI
PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta referente ao Pregão Eletrônico n.º 34/2021, cujo objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em locação e instalação de servidores, unidade de backup LTO, Rack com KVM, Storage para armazenamento e microcomputador personalizado; para atender às necessidades da CEASAMINAS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e nos demais anexos do Edital.
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/MA RCA/MODELO | QUAN TIDAD E | UNIDAD E | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSA L | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Servidor Windows | 2 | UN | |||
2 | Servidor Linux | 2 | UN | |||
3 | Servidor backup | 1 | UN | |||
4 | Storage | 1 | UN | |||
5 | Unidade de Fita | 1 | UN | |||
6 | Rack 42U | 1 | UN | |||
7 | Microcomputador | 3 | UN |
ITEM | SERVIÇO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de instalação, configuração, criação de Servidores virtuais, migração de dados e serviços da solução antiga para a nova solução contratada |
Obs.: a) Valores monetários expressos na moeda Real.
b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE.
Valor Total para o LOTE ÚNICO: R$ ( ).
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos a todas as especificações e condições contidas no Edital e Anexos, podendo, assim, afirmar não haver qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que os compõem.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como por qualquer outra despesa relativa à realização integral dos materiais licitados no presente certame.
Declaramos, por fim, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
Dados da empresa proponente | |
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Endereço: |
Telefone: | |
Fax: | |
E-mail: | |
Nome para contato: | |
Dados bancários | |
Banco: | |
Agência: | |
Conta Corrente: | |
Outras informações | |
Validade da Proposta: | Mínimo de 60 (sessenta) dias. |
Prazo de entrega: | 15 (quinze) dias, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento pelo Fiscal do Contrato. |
Assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato | Até 02 (dois) dias úteis a partir da data de convocação. |
Local e Data:
Assinatura do representante legal
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2050
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 34/2021
Solicitação de Contratação n.º 016564 – DETIN
Por este instrumento, em decorrência do processo licitatório em epígrafe, para REGISTRO DE PREÇOS, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa
, com endereço na Av./Rua
, Bairro
, Cidade , CEP , CNPJ , na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelo(a) Sr(a) , CPF n.º , cargo ; resolvem, para aquisição dos materiais/serviços constantes neste Contrato, no Termo de Referência (Anexo I), com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Lei n.º 13.303/16; Decretos n.ºs 7.892/13; 8.538/15 e 10.024/19; e no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 - Contratação de empresa especializada em locação e instalação de servidores, unidade de backup LTO, Rack com KVM, Storage para armazenamento e microcomputador personalizado; para atender às necessidades da CEASAMINAS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos e neste Contrato.
1.2 –A presente contratação se justifica pela necessidade da continuidade dos serviços, objeto da presente licitação, em substituição ao contrato 43/2017, que está vencendo e tais serviços são imprescindíveis para o funcionamento regular da Estatal.
1.3 - Será de responsabilidade da contratada: a instalação, a montagem e a configuração dos equipamentos; incluso o suporte, instalação, migração de todos os serviços; criação, migração e configuração de máquinas virtuais, com todo o suporte necessários para o pleno funcionamento.
1.4 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 34/2021 e seus Anexos, a proposta da Contratada e a documentação exibida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1- O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU. No caso do material/serviço for contínuo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 71, da Lei n.° 13.303/2016 e art. 93, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 - Tabela de SLA de Classificação de Chamados
Prioridade | Tempo Solução | Horário de Atendimento |
Urgente (1) | 04:00:00 | 24 horas |
Critica (2) | 06:00:00 | 24 horas |
Alta (3) | 08:00:00 | 24 horas |
Média (4) | 12:00:00 | 2ª 6ª feira das 08:00 às 18:00 |
Baixa (5) | 30:00:00 | 2ª 6ª feira das 08:00 às 18:00 |
Prioridade | Tipo de Falha | Resposta | Solução de Contorno | Solução Permanente | Escalação e Relatórios |
Urgente (1) | Falha grave no sistema principal. Sem possibilidade de uso. | 1 hora | 03 horas | 04 horas | Atualização de hora em hora até a sua solução. |
Critica (2) | Grande falha. Há possibilidade de uso, mas a performance é inaceitável. | 2 horas | 04 horas | 06 horas | Atualização de hora em hora até a sua solução. |
Alta (3) | Falha menor. Há possibilidade de uso, a performance é considerada aceitável. | 4 horas | 6 horas | 08 horas | Atualização do status do incidente é informada até a sua solução. Sem escalação específica. |
Média (4) | Falha. Há a possibilidade de uso, o serviço é considerado aceitável, porém acontece alguns gargalos. | 6 horas | 8 horas | 48 horas | Atualização do status do incidente é informada até a sua solução. Sem escalação específica. |
Baixa(5) | Mudança no sistema. Há a possibilidade de uso, o serviço e a perfomance são considerados aceitáveis. | 8 horas | 24 horas | 48 horas | Mudança no sistema sem escalação específica. |
Para calcular o SLA de atendimento utiliza a fórmula:
Nível de Serviço = (24 - tempo de solução permanente) / (24 - solução de contorno) x 100. Considerar apenas números inteiros.
3.1.1 - Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA se compromete a atender os chamados conforme níveis classificados nos itens 3.1 e 3.1.3 e o não cumprimento implicará em penalização por descumprimento de contrato, uma vez que os serviços não estão sendo entregues. A CONTRATADA irá encaminhar o TERMO DE APURAÇÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DO SLA, informando o desconto a ser abatido da fatura.
3.1.2 - É obrigação da CONTRATANTE, apontar os procedimentos e penalidades a serem executadas e cumpridas pelo fornecedor, caso se constate que o ato ocorre de forma constante e já executado os caminhos normais para solução do problema. O não cumprimento do SLA deste contrato, poderá levar a rescisão unilateral e demais sanções previstas em Lei.
3.1.3 - Tabela de compensação financeira por não cumprimento do SLA
Taxa média mensal de entrega (%) NÍVEL URGENTE | Penalidade de desconto a ser aplicado no faturamento mensal |
Abaixo de 95 | 2% |
Abaixo de 90 | 4% |
Abaixo de 85 | 6% |
Abaixo de 80 | 8% |
Abaixo de 75 | 10% |
Tolerância: 01 evento mensal
Taxa média mensal de entrega (%) NÍVEL CRÍTICO | Penalidade de desconto a ser aplicado no faturamento mensal |
Abaixo de 90 | 2% |
Abaixo de 85 | 4% |
Abaixo de 80 | 6% |
Abaixo de 75 | 8% |
Abaixo de 70 | 10% |
Tolerância: 02 eventos mensais
Taxa média mensal de entrega (%) NÍVEL ALTO | Penalidade de desconto a ser aplicado no faturamento mensal |
Abaixo de 88 | 2% |
Abaixo de 83 | 4% |
Abaixo de 77 | 6% |
Abaixo de 72 | 8% |
Abaixo de 67 | 10% |
Tolerância: 03 eventos mensais
Taxa média mensal de entrega (%) NÍVEL MÉDIO | Penalidade de desconto a ser aplicado no faturamento mensal |
Abaixo de 75 | 2% |
Abaixo de 68 | 4% |
Abaixo de 62 | 6% |
Abaixo de 56 | 8% |
Abaixo de 50 | 10% |
Tolerância: 06 eventos mensais
3.1.4 - A Ceasaminas entende que os serviços devem ser prestados conforme estão estabelecidos em contrato, evitando assim a violação de seus termos. O constante descumprimento do contrato, além de gerar o direito ao ressarcimento pela não prestação do serviço e prejuízos causados pela indisponibilidade dos servidores, deixando serviços, consultas e informações indisponíveis pelo período maior que o admitido em acordo; poderá gerar para a CONTRATADA, além da multa prevista e, caso se torne uma constante, o contrato poderá ser notificado e rescindido
unilateralmente, não isentando a CONTRATADA dos demais processos cabíveis previsto com a notificação do contrato.
3.2 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.3 - O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio formal, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
3.4 - Os produtos deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
3.5 - A assistência técnica será de responsabilidade da CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a Ceasaminas, e será prestada, durante todo o período contratual, sendo responsável por todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos locais de instalação dos equipamentos.
3.5.1- A manutenção corretiva compreende a eliminação de defeitos ou problemas dos equipamentos, inclusive os ocasionados por problemas de operação, promovendo as reparações necessárias, mantendo-os em perfeito funcionamento.
3.6 - Para abertura de chamado e SLA, a CONTRATADA deverá proceder da seguinte forma:
3.6.1 - Disponibilizar central de atendimento, em horário comercial, onde serão registrados os pedidos de assistência técnica.
3.6.2 - Os pedidos de atendimento ou solicitação de equipamentos poderão ser registrados através de linha telefônica, página da internet, e-mail ou qualquer outro meio formal.
3.6.3 - Prestar atendimento das 08:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira.
3.6.3.1 - Para chamados urgentes, deve disponibilizar telefone de contato para atendimento e agendamento da solução do problema.
3.6.4 - Quaisquer problemas deverão ser atendidos conforme classificação do item 7.1.
3.6.4.1 – Os problemas serão classificados e atendidos conforme item 3.1.
3.6.4.2 - O tempo para solução de um problema será o descrito no item 3.1, conforme classificação do chamado.
.
3.6.4.3 - Para as unidades fora de Contagem, MG, o tempo máximo para atendimento de chamado é de 24 horas e o tempo máximo para solução de contorno do problema é de 48 horas e o tempo máximo para solução definitiva do problema é de 72 horas.
3.6.5 - No caso de não cumprimento do prazo de solução, deverá ser analisado a melhor solução, sendo: seguir com as tentativas de recuperação ou optar pela troca do equipamento, sendo que o equipamento deverá ser substituído por outro igual, ou superior, e em perfeitas condições de uso, a fim de se evitar a descontinuidade na prestação dos serviços e a interrupção dos serviços por um período superior ao definido no SLA de atendimento.
3.6.5.1 - Quando da efetiva solução do problema, a contratada reinstalará o equipamento, em perfeitas condições de uso e estado, procedendo com toda a migração necessária para a reativação dos serviços controlados no servidor.
3.6.5.2 - A não substituição de qualquer equipamento constitui falha do serviço sujeito à aplicação de penalidade. Entende-se por “efetiva solução do problema” o momento em que a máquina é reinstalada em perfeitas condições de uso e funcionamento, com todos os sistemas ativos, restaurando assim a sua condição normal, antes do incidente.
3.6.5.3 - Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto, acidentes e desastres naturais; no caso da ocorrência de algum destes sinistros, deverá ser registrado pela CONTRATANTE um boletim de ocorrência, para que possam ser tomadas as providências cabíveis, assegurando à CeasaMinas o direito de escolher entre o pagamento da franquia do sinistro ou a indenização do bem.
3.6.5.4 - A quantidade de servidores físicos foi divididos entre serviços Windows e serviços Linux, não se limitando apenas no licenciamento das máquinas físicas, mas sim no processo de virtualização, considerando, além do próprio sistema operacional de virtualização, todos os demais serviços e máquinas virtuais que precisam ser criados e licenciados, tendo como base a arquitetura atual a ser migrada, processo que pode ser entedido através de uma visita técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados do Pregão Eletrônico n.º 34/2021.
LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/MA RCA/MODELO | QUAN TIDAD E | UNIDAD E | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSA L | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Servidor Windows | 2 | UN | |||
2 | Servidor Linux | 2 | UN | |||
3 | Servidor backup | 1 | UN | |||
4 | Storage | 1 | UN | |||
5 | Unidade de Fita | 1 | UN | |||
6 | Rack 42U | 1 | UN | |||
7 | Microcomputador | 3 | UN | |||
ITEM | SERVIÇO | VALOR TOTAL | ||||
1 | Serviços de instalação, configuração, criação de Servidores virtuais, migração de dados e serviços da solução antiga para a nova solução contratada |
Obs.: a) Valores monetários expressos na moeda Real.
b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE.
Valor Total para o LOTE ÚNICO: R$ ( ).
4.2 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do material e serão realizados 30 (trinta) dias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal
Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
4.3 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
4.4.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.4.1.1 - As Notas Fiscais deverão ser faturadas para 30 dias a partir da data de emissão.
4.4.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
4.8 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.10 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.14 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.15 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E ENTREGA
5.1 - Servidores rack com as seguintes características:
5.1.1 - Item 1 – Servidores rack Windows - Quantidade: 2 (Dois) - com as seguintes características mínimas:
• Processador:
02 (dois) Processadores 10 Cores 2.2GHz, 20 Threads cada, 13,75MB Cache ou superior, Litografia 14nm, TDP 100W, Tecnologia Hyper-Threading ou superior. Deverá suportar processadores de até 28 cores por processador.
• Memória:
192GB de memória DDR-4 RDIMM, 2666MT/s, 2R para 2 processadores. Deverá Suportar até 3TB de memória, usando 24 Slots DIMM.
Suportar até 12 NVDIMM com capacidade para até 192GB.
• I/O:
Possuir no mínimo 8 slots, utilizando tecnologia PCI-e Gen 3.
Possui controladora RAID SAS (Serial Attached SCSI) com as seguintes características: Implementa os padrões RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 por hardware; Possuir no mínimo 8 portas internas SATA+SAS que suportam HDs de 6Gb/s e 12Gb/s e Discos SSD.
Conexões frontais: VGA, 2 USB 2.0, porta de gerenciamento dedicada; Conexões traseiras: VGA, 2 USB 3.0, porta de gerenciamento dedicada;
Suportar até 3 GPUs de 300W ou 6 GPUs de 150W; Unidade leitora de DVD+RW 16X;
Possui 4 conexões de rede Gigabit Ethernet on-board;
• Possui controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado;
Conexão dedicada RJ-45 Media Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta media;
Segurança SSL;
Acesso através de webrowsers ou interface CLI; Integração com Active Directory;
Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 16MB de memória dedicada.
• Armazenamento:
08 discos rígidos frontais de 960GB SSD SATA de 6Gbps de 2,5” todos hot swap / hot plug; suportar até 16 discos rígidos frontais SAS/SATA (HDD/SSD) de 2,5” ou até 8 discos rígidos frontais de 3,5”, SAS/SATA (HDD/SSD) hot swap / hot plug. Suportar até 80TB de armazenamento máximo;
Deverá suportar inicialização através de sistema de armazenamento interno do tipo SSD M.2 de até
240GB.
• Gabinete:
Formato rack, 2Us padrão de 19”;
Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em N+N (mínimo de 750W);
Oferecer a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–swap);
Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
Ventiladores redundantes e hot-swap;
Fornece todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos de forma a permitir a alimentação das fontes do servidor a partir de pelo menos dois circuitos elétricos independentes.
• Softwares:
Windows Server 2019 licenciado durante todo o período de locação, com possibilidade de upgrade e downgrade de versão.
Possui software de gerenciamento com as seguintes características:
Desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento; Composto de software cliente e software servidor; Permitir atualizar BIOS remotamente;
Suporta gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante;
Permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP;
Permitir acesso remoto ao servidor, independente do sistema operacional, através de interface de texto e gráfico;
Possui gerenciamento pró ativo em caso de falhas e/ou falhas iminentes de disco rígido, processador e memória.
Realiza download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes; Possui interface Web browser;
Console remota, com “floppy” e CDs virtuais; Autenticação de usuários pelo MS-AD;
Permitir o envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema;
Acompanha o equipamento software de auxílio à instalação do servidor e seu periférico desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento.
• Compatibilidade:
O servidor ofertado deverá constar do catalogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2019 ou superior;
Demais sistemas operacionais suportados:
Citrix XenServer;
Red Hat Enterprise Linux; SUSE Linux Enterprise Server VMware ESXi
• Instalação e configuração:
Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a configuração do servidor;
5.1.2 - Item 2 – Servidor rack Linux - Quantidade: 2 (Dois): com as seguintes características:
• Processador:
01 (um) Processador 8 Cores 2.1GHz, 16 Threads cada, 11MB Cache ou superior, Litografia 14nm, TDP 85W, Tecnologia Hyper-Threading ou superior. Com capacidade para até 2 processadores.
• Memória:
64GB de memória DDR-4 RDIMM instalados com capacidade de 16 slots DIMM DDR4, compatível com RDIMM/LRDIMM, velocidades de até 2.666 MT/s.
• I/O:
Possuir no mínimo 2 slots PCIe Gen 3.0.
Possui controladora RAID SAS (Serial Attached SCSI) com as seguintes características: Implementa os padrões RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 por hardware;
Portas na parte frontal: Vídeo, 1 USB 2.0, disponível USB 3.0, USB direto iDRAC dedicado Portas na parte traseira: Vídeo, serial, 2 USB 3.0, porta de rede iDRAC dedicada
Unidade leitora de DVD+RW 16X;
Possui 2 conexões de rede Gigabit Ethernet; Possui 2 conexões de rede 10GBE SFP+;
Possui controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado;
Conexão dedicada RJ-45 Media Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta media;
Segurança SSL;
Acesso através de webrowsers ou interface CLI; Integração com Active Directory;
Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 16MB de memória dedicada.
• Armazenamento:
02 discos rígidos frontais de 1.2TB SAS 10K de 12Gbps de 2,5” todos hot swap / hot plug; suportar até 8 discos rígidos frontais SAS/SATA (HDD/SSD) de 2,5” hot swap / hot plug.
• Gabinete:
Formato rack, 1Us padrão de 19”;
Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em N+N (mínimo de 550W);
Oferecer a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–swap);
Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
Ventiladores redundantes e hot-swap;
Fornece todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos de forma a permitir a alimentação das fontes do servidor a partir de pelo menos dois circuitos elétricos independentes.
• Softwares:
Possui software de gerenciamento com as seguintes características:
Desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento; Composto de software cliente e software servidor; Permitir atualizar BIOS remotamente;
Suporta gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante;
Permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP;
Permitir acesso remoto ao servidor, independente do sistema operacional, através de interface de texto e gráfico;
Possui gerenciamento pró ativo em caso de falhas e/ou falhas iminentes de disco rígido, processador e memória.
Realiza download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes; Possui interface Web browser;
Console remota, com “floppy” e CDs virtuais; Autenticação de usuários pelo MS-AD;
Permitir o envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema;
Acompanha o equipamento software de auxílio à instalação do servidor e seu periférico desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento.
• Compatibilidade:
O servidor ofertado deverá constar do catalogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2019 ou superior;
Demais sistemas operacionais suportados:
Citrix XenServer;
Red Hat Enterprise Linux; SUSE Linux Enterprise Server VMware ESXi
• Instalação e configuração:
Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a configuração do servidor.
5.1.3 - Item 3 – Servidor Torre Backup - Quantidade: 1 (um) - com as seguintes características:
• Processador:
01 (um) Processador 8 Cores 2.1GHz, 16 Threads cada, 11MB Cache ou superior, Litografia 14nm, TDP 85W, Tecnologia Hyper-Threading ou superior. Com capacidade para até 2 processadores.
• Memória:
32GB de memória DDR-4 RDIMM instalados com capacidade de 16 slots DIMM DDR4, compatível com RDIMM/LRDIMM, velocidades de até 2.666 MT/s.
I/O:
Possuir no mínimo 5 slots PCIe Gen 3.0.
Possuir no mínimo 9 USBs sendo pelo menos 4(quatro) 3.0. Possuir uma porta VGA
Possui controladora RAID SAS (Serial Attached SCSI) capaz de implementar RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60 por hardware com 2GB de cache.
Unidade leitora de DVD+RW 16X;
Possui 2 conexões de rede Gigabit Ethernet; Possui 2 conexões de rede 10GBE SFP+.
Possui controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: Acesso ao servidor independente do sistema operacional;
Redirecionamento remoto da console em termos de vídeo, mouse e teclado;
Conexão dedicada RJ-45 Media Virtual, de tal forma a permitir que o usuário possa montar um dispositivo como floppy, CD ou DVD em um sistema local e acessá-lo como se fosse um componente do servidor remoto, incluindo a habilidade de iniciar o servidor (boot) através desta media;
Segurança SSL;
Acesso através de webrowsers ou interface CLI; Integração com Active Directory;
Controladora de vídeo integrada à placa–mãe do equipamento (on–board) com 16MB de memória dedicada.
• Armazenamento:
8 discos rígidos frontais de 4TB SATA de 12Gbps de 3,5” todos hot swap / hot plug.
• Gabinete:
Formato Torre podendo ser usado na posição vertical e/ou horizontal para rack com altura máxima de 5U padrão de 19”; Considerar a instalação no rack.
Duas fontes redundantes com capacidade para suportar a configuração máxima do equipamento trabalhando em N+N (mínimo de 490W);
Oferecer a possibilidade de substituição da fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (hot–swap);
Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima;
Ventiladores redundantes e hot-swap;
Fornece todos os cabos, conectores, réguas de alimentação e outros componentes necessários à alimentação elétrica dos equipamentos de forma a permitir a alimentação das fontes do servidor a partir de pelo menos dois circuitos elétricos independentes.
• Softwares:
Windows Server 2019 licenciado durante todo o período de locação, com possibilidade de upgrade e downgrade de versão.
Possui software de gerenciamento com as seguintes características:
Desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento; Composto de software cliente e software servidor; Permitir atualizar BIOS remotamente;
Suporta gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante;
Permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP;
Permitir acesso remoto ao servidor, independente do sistema operacional, através de interface de texto e gráfico;
Possui gerenciamento pró ativo em caso de falhas e/ou falhas iminentes de disco rígido, processador e memória.
Realiza download e instalação automáticos de versões atualizadas de BIOS, drivers e agentes; Possui interface Web browser;
Console remota, com “floppy” e CDs virtuais; Autenticação de usuários pelo MS-AD;
Permitir o envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema;
Acompanha o equipamento software de auxílio à instalação do servidor e seu periférico desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento.
• Compatibilidade:
O servidor ofertado deverá constar do catalogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2019 ou superior;
Demais sistemas operacionais suportados:
Citrix XenServer;
Red Hat Enterprise Linux; SUSE Linux Enterprise Server VMware ESXi
• Instalação e configuração:
Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a configuração do servidor;
5.1.4 - Item 4 – Storage NAS - Quantidade: 1 (um) - com as seguintes características: CPU:Processador de 1.7GHz quad-core AL-324 ou superior
Memória do sistema de 8GB DDR4 2400 expansível até 16GB. Mínimo de Slot de memória 1 x Slot SODIMM
Memória Flash de 512 MB ou superior
Total de 8 discos de 3,5"/2,5" SATA 6Gb/s HDD ou SSD hot swap com capacidade mínima de 3TB cada.
No mínimo duas portas de 10 Gigabit Ethernet SFP+ e duas portas de 1 Gigabit RJ45 No mínimo 3 portas USB 3.0 sendo pelo menos 1 porta frontal.
No mínimo 2 slots Pci-e Gen. 2.0 para instalação de rede Wifi. Um alto-falante integrado, saída de linha 1x de 3,5mm
LEDs indicadores de Status, Energia, LAN, USB, HDD ID Botão de Cópia de um toque USB
Formato Torre com dimensões de no máximo (A x L x P) 188,2 x 329,3 x 279,6 mm Peso Máximo líquido: 6,52 kg
Sistema: Ventilador inteligente 2 x 12 cm (12V DC) CPU: Ventilador 1 x 6 cm
Fonte de alimentação 250W, 100-240V AC, 50/60Hz, 3.5A
Temperaturas de operação e umidade relativa de 0 até 40ºC e 5 a 95% RH sem condensação, bulbo úmido: 27ºC
Slot de segurança Slot de segurança Kensington
Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a transferência de todos os dados dos equipamentos antigos para os novos equipamentos a serem locados.
5.1.5 - Item 5 – Unidade de Fita LTO-6 - Quantidade: 1 (uma) - com as seguintes características:
Unidade de Backup em fita com capacidade para até duas unidades de leitura/gravação LTO-6.
Formato para rack com altura até 2U. Capacidade para até duas unidades de leitura/gravação LTO6- SAS. Capacidade instalada de uma unidade LTO-6 SAS. Equipamento com design TOOL-LESS. Ciclo de trabalho estimado de 250.000 horas MTBF2. Conexão SAS de no mínimo 6GBPs. Temperatura de operação entre 10ºC até 40ºC. Consumo máximo da unidade de até 85W. Sistemas Operacionais compatíveis: Microsoft Windows Server 2016; Microsoft Windows Server 2019; Red Hat Enterprise Linux 4; Red Hat Enterprise Linux 5; SUSE Linux Enterprise Server 9; SUSE Linux Enterprise Server 10 ou superior. Instalação e configuração: Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, a montagem e a configuração da unidade de backup; Incluído o suporte, instalação, e todas as configurações: instalação de todos os softwares; configuração de rede; fazer backups dos equipamentos e restauração nos equipamentos locados. Documentação e software em CD-ROM, manual de suporte e cabos de força.
5.1.6 - Item 6 – Rack 42U - Quantidade: 1 (um) - com as seguintes características: Rack padrão 19” com 42U de altura. Do mesmo fabricante dos Servidores.
Dimensões do equipamento (com embalagem) – Largura: 70 cm; Profundidade: 110 cm; Altura:
210 cm; Peso: 198 kg..4 Unidades de distribuição de energia 16 amperes 220V com 11 conectores IEC C13 cada. Régua de energia 12 amperes 120 v com 5 conectores NEMA. Incluso no rack: gaveta de 1U com monitor LCD 17”, teclado e touchpad, conexões USB; os acessórios do mesmo fabricante dos Servidores e do Rack. 8 cabos CAT5 2,1m 8 x Módulos de conversão USB-UTP. Com concentrador de vídeo com as seguintes características: Concentrador de vídeo para 16 servidores em uma console (vídeo, teclado e mouse); 01 (um) módulo com capacidade de conexão de no mínimo 16 (dezesseis) CPUs; Possui botões de comutação no painel fontral; Possibilita imagens com resolução de 1600x1200 pixels; Suporta a adição ou remoção de computadores sem desligamento do chaveador ou outros computadores; Serão fornecidos 16 (dezesseis) cabos CPU PC/OS2 de no mínimo 2 (dois) metros e 16 (dezesseis) cabos CPU XX/XX0 xx xx xxxxxx 0 (xxxxxx) metros; Deverá ser transparente quanto ao sistema operacional utilizado; Os acessórios também do mesmo fabricante dos Servidores e do Rack; Instalação e configuração: Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, a montagem e a configuração do Rack; Documentação e software em CD-ROM , manual de suporte e cabos de força.
5.1.7 - Item 7 – Microcomputador - Quantidade: 3 (dois) - com as seguintes características:
Microcomputador com Processador Intel® Core™ i5-9500 (3,0GHz, 9MB cache, 8GT/s) ou superior. Deverá suportar processadores Core i7 da nona geração ou superior.
16GB de memória RAM de canal dual DDR4 de 2600MHz (1X16GB), expansível até 64GB. Possui 4 Slots DIMM que suportam memória DDR4 de 2600MHz ou superior.
Placa de vídeo on-board 3D compartilhado até 1.7GB, resolução máxima 2560X1600 pixels
01 Slot PCI-Express x16, 1 Slot PCI-Express x4, 10 portas USB, sendo 5 USB 3.1 (1 frontal, 4 traseiras). 01 porta serial, 02 Display Port e 02 portas PS/2. Audio (line-in e line-out) e alto-falante interno. 02 Slots M.2.
2 HDs de 1TB, 2,5” ou 3,5” 7.200 rpm, 3.0Gb/s e Cache Databurst de 8MB
Possibilidade de proteção de dados RAID 0 e 1 através da tecnología Intel Raid Option Rom Utility ou equivalente.
2 (duas) Interfaces de rede Ethernet 10/100/1000, sendo 1 (uma) on board.
Gravador de DVD Slim 8x (DVD-RW) ou superior.
Gabinete tipo SFF (Small Form Factor), Arquitetura e Formato BTX, Horizontal e 1 baia de 5 ¼ externa slimline, 1 de 3 ½ interna – Todas Frontais. Possibilidade de abertura, remoção de disco rígido (exceto M.2), unidade óptica, unidade de disquete, placas do barramento de expansão sem uso de ferramentas. Não serão aceitos uso de parafusos recartilhados. Dispositivo de segurança com chave que impeça a abertura e remoção do gabinete. Interruptor de intrusão de chassi incluso. LED no painel frontal do gabinete com combinação de sinais para diagnóstico de falhas de componentes de hardware como: processo de pré-boot P.O.S.T (Power-on self-test), BIOS, processador, placa- mãe, memória RAM, placa de vídeo, disco rígido, USB e entrega de sistema operacional;
Fonte de alimentação 200W com no mínimo 90% de eficiência, PFC ativo.
Monitor LCD de 19”, resolução de 1280x1024 ou 1440x900 pixels ou superior, contraste típico de 1000:1, com ajuste de altura, inclinação e rotação, suporte de cores de 16 milhões ou superior, com conectores DVI, VGA, Display Port e USB.
Teclado ABNT 2. Mouse óptico com botão de rolagem. Interface de som integrada. Fonte Bivolt (110/220). Trusted Plataform Mode (TPM 1.2). Tecnologia Intel vPro (iAMT 9.x). Sistema Operacional Windows Server Standard x64 (deverá possuir a opção de downgrade ou upgrade para as versões 2003, 2008 e 2012, 2016) licenciado por core, sem limites de CAL´s, via programa SPLA Microsoft. Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem. Bios Implementada em memória flash, atualizável por software, compatível com boot através de: disco rígido, dispositivo ótico e adaptadores de rede Wake-up on LAN. A Bios, monitor, teclado e mouse, deverão ser do mesmo fabricante do equipamento, não sendo aceito periféricos de outras marcas. Equipamento proposto deverá suportar gerenciamento remoto no padrão DMI ou SNMP através de drivers nativos. Solução centralizada que permita gerenciamento através da interface Web. Suportar o padrão ASF (Alert Standards Format) definido pelo DMTF para o envio de alertas. Energy Star, EPEAT.
5.1.7.1 -Será de responsabilidade da contratada a instalação, a montagem e a transferência de todos os dados dos equipamentos e sistemas dos antigos para os novos equipamentos a serem locados, bem como todos as configurações.
5.1.7.2 - Os computadores para as unidade de interior deverão receber o SO Windows Server 2019 com opção de downgrade e upgrade do sistema operacional.
5.1.7.2.1 - Para a unidade de Contagem, o equipamento será utilizado para migração do Firewall.
5.1.7.3 - Os serviços relacionados aos equipamentos deverão ser realizados nas unidades de instalação, sendo: Juiz de Fora, Uberlândia e Contagem.
5.1.7.4 - Para a migração dos serviços e instalação, a contratada deverá considerar todos os custos envolvidos para sua realização.
5.1.7.4.1 - Todos os servidores/serviços deverão ser migrados para os novos equipamentos, nas unidades de Contagem, Juiz de Fora e Uberlândia.
5.1.8 - Descrição dos Softwares e Serviços a Serem Executados: Windows Server 2019 Standard Edition, licenciado por Core através do licenciamento SPLA para locação, permitindo a criação de até 12 servidores Virtuais distribuídos nos servidores Físicos. Os equipamentos estarão cobertos por garantia do Hardware com atendimento local e remoto, pelo período de locação. O atendimento ao chamado será em regime 24x7 (24 horas, 7 dias por semana), podendo ser feito por 0800 (ou a cobrar) ou por e-mail e a CONTRATADA terá até 4 horas, a partir do chamado, para resposta. Todos os softwares deverão ser licenciados com subscrição de atualizações de licenças durante o prazo de garantia. O rack deverá ser do mesmo fabricante dos servidores.
5.1.8.1 - Serviço de deploy do ambiente enterprise atual para o novo ambiente contemplando as seguintes tarefas:
• Serviço deverá ser executado remotamente e presencialmente, conforme demanda do projeto
• Preparo de Servidores Físicos;
• Instalação e Configuração do Sistema Operacional;
• Instalação e Configuração de Gerenciamento de Hosts;
• Instalação e Configuração de Função Hyper-V;
• Configuração de Rede de Hosts Físicos;
• Configuração e apresentação de Volumes do Storage aos Hosts;
• Instalação e Configuração de Cluster de Failover;
• Migração das Virtual Machines hospedadas no ambiente atual para o Hyper-V;
• Conversão dos servidores físicos em virtuais, se necessário;
• Instalação e Configuração de ambiente de conversão;
• Teste e Validação de Funcionamento de Hyper-V Cluster Failover;
• Teste e validação do ambiente migrado.
5.1.8.1.1 - Instalação e configuração:
• Será de responsabilidade da CONTRATADA a instalação, montagem e configuração dos equipamentos.
• O processo de migração só poderá ser considerado entregue, após o funcionamento completo e sem falhas de toda estrutura substituída.
• Documentação e software em CD-ROM, manual de suporte e cabos de força.
5.2 – Entrega e critérios de aceitação do objeto
5.2.1 - O prazo de entrega dos materiais/serviços é de 15(quinze) dias, contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento/Serviço, em remessa parcelada, no endereço registrado no preâmbulo.
5.2.2 - Os materiais/serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial.
5.2.3 - Os materiais/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.2.4 - Os materiais/serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.2.5 - O aceite se dará após todas as migrações e serviços estiverem concluídos, incluindo: rede, serviços locais e on-line, toda estrutura necessária para restabelecimento de todas as atividades que foram substituídas estiverem em pleno funcionamento, caso o prazo de trinta dias não seja suficiente, a empresa estará cometendo atraso na entrega, podendo ser responsabilizada conforme a Lei.
5.2.6 - Na hipótese da verificação a que se refere o subitem 5.2.4 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que atendido o item 5.2.5.
5.2.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5.2.8 - Para os equipamentos entregues fora da unidade de Contagem, MG, o procedimento será através efetuado através do gerente de unidade, cabendo a ele proceder conforme recebimento aplicado na unidade de Contagem, MG.
5.2.9 - O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do serviço.
5.2.10 - A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o recebimento provisório.
5.2.11 - O recebimento definitivo dos bens contratados se dará apenas após a verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e seus Anexos.
5.2.12 - Será feita verificação física da integridade dos serviços e equipamentos para verificação de conformidade com as especificações do Termo de Referência e demais documentos que integram a presente contratação.
5.2.13 - A entrega dos produtos será realizada em cada Entreposto da CEASAMINAS, nas quantidades que serão definidas e informadas pela Fiscal do Contrato, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da solicitação Fornecimento emitida pelo Fiscal do Contrato por qualquer meio formal, caráter fracionado ou em sua totalidade. Abaixo, os endereços dos entrepostos onde os produtos deverão ser entregues:
5.2.13.1 - Entreposto de Contagem/MG: Xxxxxxx XX-000, xx 000, Kennedy, Contagem/MG. CEP: 32.145-900; Responsável: Detin
5.2.13.2 - Entreposto de Juiz de Fora/MG: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxx xx Xxxx/XX. CEP: 36.088-000; Responsável: Gerente da unidade.
5.2.13.3 - Entreposto de Uberlândia/MG: Xxxxxxx XX-000, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX. CEP: 38.408-369. Responsável: Gerente da unidade.
5.2.14 - Sistema Operacional Windows Server Standard x64 (deverá possuir a opção de downgrade ou upgrade para as versões 2003, 2008 e 2012, 2016, 2019 ou superior) licenciado por core, sem limites de CAL´s, via programa SPLA Microsoft. O servidor ofertado deverá constar do catalogo para servidores da Microsoft na categoria Servers como Designed for Windows Server 2019 Family e x64 comprovadamente.
5.2.15 - Todas as VMs criadas devem ser licenciadas pela Contratada, incluso o sistema operacional dos servidores de virtualização.
5.2.16 - Todos os drivers, patches e fixes necessários para o funcionamento dos equipamentos e de seus periféricos.
5.2.17 - A qualquer momento, a empresa pode ser acionada para corrigir falhas não observadas na recepção dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Caberá a CEASAMINAS:
6.1.1 - São obrigações da Contratante:
6.1.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
6.1.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.1.6 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, nos termos do edital, da legislação vigente e conforme RD/PRESI/43/17, disponível em xxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
6.1.1.7 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente pacto;
6.1.1.8 – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.1.9 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 - Efetuar a entrega do objeto do edital em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, conforme o caso;
7.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto do edital com avarias ou defeitos;
7.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
7.1.8 - Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
7.1.9 - Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pela Fiscalização;
7.1.10 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.1.10.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-transporte; vales-refeição; outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.11 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
7.1.12 - Fornecer os materiais/serviços em até 10 (dez) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço;
7.1.13 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
7.1.14 - Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
7.1.15 - Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
7.1.16 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
7.1.17 - Todos os equipamentos e materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeiro uso e de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
7.1.18 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira.
7.1.19 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
7.1.20 - Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
7.1.21 - Os equipamentos deverão estar segurados contra incêndio, roubo, furto, acidentes e desastres naturais; no caso da ocorrência de algum destes sinistros, deverá ser registrado pela CONTRATANTE um boletim de ocorrência, para que possam ser tomadas as providências cabíveis, assegurando a CEASAMINAS o direito de escolher entre o pagamento da franquia do sinistro ou a indenização do bem.
7.1.22 - A Contratada garantirá a boa qualidade do material licitado. Ressalta-se que os serviços licitados devem estar de acordo com as normas da ABNT/INMETRO.
7.1.23 - Devido às necessidades de configuração in loco e migração de dados, serviços dos equipamentos antigos, banco de dados, ERP, DNS, DHCP, sites, intranet e demais serviços e servidores que serão substituídos, considerando também a instalação e configuração de VMs (Virtual Machine) e ativação de todos os serviços hospedados em cada servidor para a nova plataforma.
7.1.24 - Faze-se necessário, o entendimento mais aprofundado do processo de reconfiguração total do parque de servidores e serviços, desta forma, estão abertas as visitações, até um dia antes da data da licitação, pra que o futuro fornecedor não alegue desconhecimento, caso as informações trazidas neste edital não consigam, do ponto de vista do futuro fornecedor, alcançar a totalidade do objeto.
7.1.25 - Não caberá a Ceasaminas a responsabilidade por ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão do fornecedor em realizar a visita técnica(não obrigatória) para análise mais aprofundada dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – À Contratada caberá ainda:
8.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
8.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
8.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
8.2 – A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.2 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.2.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.2.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.2.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Contrato, exceto se autorizado previamente pelo fiscal do contrato.
9.2.4 – O Contratado deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
9.2.4.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões; II - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
III - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
IV - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
9.2.4.2 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
9.2.4.3 - É dever específico dos contratados e subcontratados, bem como de possíveis fornecedores de bens e serviços, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios e/ou contratação direta até o encerramento definitivo dos ajustes respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 - Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
10.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
11.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 95, § 1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
11.2 – A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
11.3 – Em casos excepcionais, se o contrato for aditivado, será corrigido pelo índice do IPCA- E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA- E/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
13.1.1 – Advertência escrita;
13.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 13.2, abaixo.
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
13.2.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
13.2.3 - Apresentar documentação falsa;
13.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
13.2.5 - Não mantiver a proposta;
13.2.6 - Falhar na execução do contrato;
13.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
13.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.9 - Declarar informações falsas; e
13.2.10 - Cometer fraude fiscal.
13.3 - As sanções descritas no item 13.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.4 - As sanções previstas nos itens 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
13.5 - A sanção prevista no item 13.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
13.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6 - A multa a que alude o item 13.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
13.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
13.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
13.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
13.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
13.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
13.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
13.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
13.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
13.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
13.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
13.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
13.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
14.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
14.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.900.000 e n.º 2.290.050.000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, exceto se autorizado previamente pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1 - A garantia contratual da execução está definida nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, art. 70, e manual de Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, e será de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, apresentada em até 5 (cinco) dias após a emissão da ordem da ordem de inicio de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA
19.1 – O Contratado garantirá a boa qualidade dos materiais/serviços, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
20.1 A contratada deve zelar pela confidencialidade das informações que foram armazenadas nos computadores durante o período de uso pela contratante.
20.2 Após a retirada dos computadores ou dos discos rígidos, a contratada deve executar procedimentos de limpeza em disco rígido que garantam a incapacidade de recuperação dos dados por terceiros. Tal processo deve sobrescrever totalmente a superfície do disco rígido, de forma a se evitar a recuperação dos dados por software específico, mesmo após procedimento de formatação do disco rígido.
20.3 – Todos os procedimentos executados pela CONTRATADA deverá estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD, em total conformidade com a Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
22.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente XXXXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças CEASAMINAS
CONTRATADO
Fiscal Administrativo/Técnico - CEASAMINAS
Testemunhas
........................................................................... ......................................................................
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/CPF506.163.826.34 Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx/CPF 000.000.000-00
CEASAMINAS
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL
CNPJ – 17.504.325/0001-04
XX 000, xx 000 x/x.x - XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX – CONTAGEM/MG CEP:32.145-900 – FAX: 0000-0000 – FONE: 3399-2050
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 34/2021
PORTARIA N.º _/
O Diretor-Presidente das CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. – CEASAMINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, alíneas “a”, “i” e “l”, do Estatuto Social da Sociedade.
Resolve:
01 – Nomear o(a) Sr(a). , Chefe do Departamento , como Fiscal Administrativo e o(a) Sr(a).
como Fiscal Técnico, para atuarem no
Contrato n.º , celebrado com a empresa
, oriundo do processo de contratação n.º
, tendo como objeto a aquisição de
, e prazo de vigência até o dia
/ / .
02 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se e cumpra-se.
Contagem/MG, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx-Presidente