CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO
001/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU
OBJETO
OUTSOURCING DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO
VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 117.837,60 (cento e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) por ano
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 09/02/2024 às 10h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço por item
MODO DE DISPUTA:
aberto
Sumário
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 12
CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU (SP)
Pregão Eletrônico nº 001/2024 Processo administrativo 24/2023
RESUMO
Processo nº 24/2023 Modalidade: pregão eletrônico
Objeto: OUTSOURCING DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO
Tipo: menor preço por item Lote único: ampla concorrência Modo de Disputa: aberto
Site da disputa: COMPRASNET xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxXxxxxx.xxx "acesso identificado"
1.1. Torna-se público que a CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-130 - Embu-Guaçu - SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar 106/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.2. A sessão da disputa de preço do presente certame ocorrerá no 09/02/2024 às 10 horas, sendo que o recebimento das propostas será até o dia 09/02/2023 até as 09horas.
1.3. Na eventualidade de não haver expediente na Câmara Municipal de Embu-Guaçu, por fato superveniente à fixação de datas que coincida com a data designada para a sessão do Pregão, o início do julgamento, ou a continuidade deste, ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local, podendo, no entanto, o pregoeiro definir outra data e horário, fazendo a divulgação no QUADRO DE AVISOS GERAIS, na PÁGINA DA INTERNET (Home Page) da Câmara Municipal de Embu-Guaçu e nos jornais nos quais tenha havido chamamentos ao presente certame e na Plataforma COMPRASNET.
1.4. O presente Edital encontra-se disponível, a todos e quaisquer interessados, no mural do átrio da sede do Poder Legislativo, na página oficial da Câmara Municipal de Embu-Guaçu na Internet, no seguinte endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e na Plataforma COMPRASNET.
2.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de OUTSOURCING DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO A SEREM UTILIZADOS EM TODA A CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU- GUAÇU, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por itens, conforme tabela constante no Termo
2.3. Os pagamentos decorrentes deste certame licitatório onerarão a dotação 3.3.90.40.01, Locação de Equipamentos de Tecnologia Informação Comunicação TIC-Ativo.
2.4. O valor máximo estimado do contrato resultante do presente certame é de R$ 117.837,60 (cento e dezessete mil, oitocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela plataforma COMPRASNET.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
3.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no COMPRASNET até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á exclusivamente por meio de sistema eletrônico, pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxx, acessado através de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, observada data e horário limite estabelecidos neste instrumento.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. Não poderão disputar esta licitação:
4.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. Os impedimentos relacionados também são aplicados ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema e no ANEXO II, que:
5.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. A ausência ou falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital.
5.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
5.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
5.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
5.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.10.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos referentes aos itens A, B, C ou D:
6.1.1. marca, modelo, valor mensal unitário;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real dos participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
7.7. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item e em até duas casas decimais.
7.9. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa "aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações
7.10. A etapa de lances da sessão terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão.
7.11. A prorrogação automática de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
7.17. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível as licitantes para recepção dos lances.
7.18. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro as licitantes.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial.
7.20. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada
7.22. A melhor proposta classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o pregoeiro examinará a proposta quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.26. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
7.27. O pregoeiro poderá negociar com o autor da melhor oferta, com base na classificação, com vistas à redução do valor estimado do item.
7.28. Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e a proposta da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
7.29. Se a proposta não for aceitável ou se as licitantes não atenderem às exigências da habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora do certame e o objeto a ela adjudicado.
7.30. Durante a etapa de julgamento, o pregoeiro poderá suspender a Sessão para a realização da(s) diligência(s) que se fizer(em) necessária(s) para a corroboração da proposta mais vantajosa para a Administração.
7.31. Será recusada a proposta cujo valor unitário seja superior ao orçamento reservado para a contratação, conforme as cotações/pesquisas constantes dos autos do processo, mesmo que o valor global seja inferior ao orçado, bem como PREÇO manifestamente inexequível, cabendo à licitante a comprovação da sua exequibilidade, quando solicitado pelo Pregoeiro, no prazo por este estipulado.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
8.1.3. Relação de pessoas físicas e/ou jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios junto ao TCESP;
8.1.4. Relação de pessoas físicas e/ou jurídicas que estão impedidas de contratar com a administração pública e/ou de receber benefícios ou incentivos fiscais, por determinação judicial, junto ao TCESP;
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o disposto neste edital.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.12. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar as amostras devidas, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.13. Por meio de mensagem no sistema e e-mail será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema e e-mail.
8.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser anexados no sistema eletrônico.
9.3. Será verificado se o licitante apresentou todas as declarações pertinentes, relacionadas no Termo de Referência e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
9.4. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.5. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.6. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
9.6.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.7.1. os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto.
9.8. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo de duas horas.
9.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata, porém o prazo para manifestação de recorrer é de 10 minutos, conforme o item 10.3.2.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 (dez) minutos.
10.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatadas a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, neste caso, a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11.3. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado será homologado pela Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, a qual determinará a convocação da adjudicatária no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a assinatura do contrato.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Na assinatura do instrumento contratual a adjudicatária deverá:
12.1.1. Comprovar sua regularidade mediante apresentação de Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
12.1.2. Comprovar sua regularidade mediante apresentação de Prova de Regularidade Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil – (RFB);
12.1.3. Comprovar a sua Regularidade mediante apresentação de Prova de Regularidade Relativos a Tributos Mobiliários para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças, Fazenda ou órgão equivalente (não serão aceitas ou consideradas certidões de dívida ativa, tributos imobiliários, taxa de funcionamento, etc);
12.1.4. Comprovar sua regularidade mediante apresentação de Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho; e
12.1.5. Apresentar a nova proposta, caso a adjudicatária tenha sido vencedora por meio da fase de lances ou negociação.
12.2. Caso a documentação não seja apresentada na data estabelecida na convocação, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que tratam os subitens do parágrafo anterior, mediante a apresentação das respectivas certidões, com prazos de validade em vigência, sob pena da preclusão do direito à contratação.
12.3. O prazo acima estipulado, a critério da Administração, poderá ser prorrogado por igual período, nas formas da lei.
12.4. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a sua regularidade fiscal ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o instrumento contratual, serão convocadas as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação final do certame.
12.5. Nos termos da legislação vigente, é facultada a Câmara Municipal de Embu-Guaçu, quando a adjudicatária for convocada a assinar a ata de registro de preços/o contrato e não comparecer no prazo estipulado no item anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a cumprir com sua proposta, convocar as LICITANTES REMANESCENTES, na ordem de classificação, para que o façam nas mesmas condições da proposta originalmente adjudicada.
12.6. No momento da assinatura do instrumento contratual, a adjudicatária informará, por escrito, o número da conta corrente de sua titularidade, para fins de pagamento.
13. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
13.1. O serviço contratado corresponderá ao descrito no Termo de Referência (XXXXX XXX), devendo ser prestado no período de 12 (doze) meses.
13.2. O serviço somente será considerado em plena execução se estiver nas mais perfeitas condições, atestadas tal situação pelo Analista de T.I. da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, o qual acompanhará e fiscalizará a sua implantação.
14. DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento pela prestação de serviços será feito pela Câmara Municipal de Embu-Guaçu no prazo de vencimento da nota fiscal/fatura, ou, na ausência da data de vencimento, em 10 (dez) dias após a entrega de documento fiscal idôneo na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, após ser conferido e atestado pelo Analista de T.I. da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, sendo certo que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para a sua conferência e a provisão de pagamento.
14.2. A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação, desde que escoimada da(s) causa(s) de sua devolução.
14.3. O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1. advertência;
15.2.2. multa;
15.2.3. impedimento de licitar e contratar e
15.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
15.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
15.3.2. as peculiaridades do caso concreto
15.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
15.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
15.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
15.4.1. Para as infrações previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
15.4.2. Para as infrações previstas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
15.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
15.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
15.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades previstas.
15.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
15.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
15.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.11. Integram este Edital os seguintes modelos que dele formam anexos inseparáveis:
16.11.1. ANEXO I: Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI);
16.11.2. ANEXO II: Modelo de Declaração Unificada;
16.11.3. ANEXO III: Termo de Referência;
16.11.4. ANEXO IV: Modelo de Proposta a ser enviada;
16.11.5. ANEXO V: Planilha de Preços; e
16.11.6. ANEXO VI: Minuta de Contrato.
16.11.7. ANEXO VII: Modelo de declaração de cooperativa
Embu-Guaçu, 29 de janeiro de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
(ANEXO I)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(Em papel timbrado da Licitante) Ref.: Processo nº
Pregão Eletrônico nº
DECLARAÇÃO
(Nome/Razão Social) ..................................., inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador
(a) da Cédula de Identidade nº................................ e CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da lei, ser ( ) Microempresa OU
( ) Empresa de Pequeno Porte OU ( ) Microempreendedor Individual
nos termos de legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
(Obs.: Favor assinalar somente uma das alternativas acima.)
(Local)....................., ......... de.................................... de...........
Assinatura Digital do representante legal ou bastante procurador Nome completo:...................................................................................................
RG.:......................................... Órgão Expedidor...............UF........
(ANEXO II)
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
(Em papel timbrado da Licitante) Ref.: Processo nº Pregão Eletrônico nº
DECLARAÇÃO UNIFICADA
(Nome/Razão social) ..................................., inscrita no CNPJ nº............................................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador (a) da Cédula
de Identidade nº................................ e CPF nº. , DECLARA, sob as penas da
lei, que:
1) Se submete integralmente aos termos do EDITAL do Pregão Eletrônico mencionado;
2) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório
3) Para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso IV, do art. 63, da Lei Federal nº 14.133/21, sob as penalidades cabíveis, que cumpre plenamente os requisitos para habilitação exigida neste Edital;
4) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
7) Não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Embu-Guaçu ou com agente público Câmara Municipal de Embu-Guaçu que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
8) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9) Não que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta e que, caso haja fato ou evento superveniente à entrega dos documentos da habilitação que venha alterar a atual situação quanto à
capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico–financeira, comunicará imediatamente, declarando-se impedida de prosseguir no processo licitatório;
10) Observa as normas relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
11) Nos termos do § 6º do art. 27 da Lei n.º 6.544/1989, encontra-se em situação regular perante a Secretaria do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
12) Nenhum diretor (ou gerente) desta entidade foi condenado por quaisquer dos crimes ou contravenções previstas no artigo 1º da Lei Estadual nº 10.218/1999, nos prazos que trata seu § 1º.
13) Declara também que comunicará à Câmara Municipal de Suzano, durante o período em que o contrato estiver vigente, a ocorrência de condenação de qualquer de seus empregados, decorrente de prática dos referidos crimes ou contravenções de que venha a ter conhecimento;
14) Para fins de direito e sob as penas da lei, a veracidade e fidelidade de todos os documentos e informações apresentados no âmbito do certame licitatório acima mencionado;
15) Sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que se compromete a atender toda a legislação vigente (no âmbito, federal, estadual e municipal) durante a vigência contratual, no que tange ao objeto licitado e a execução dos serviços;
16) Para os devidos fins de direito e nos termos da lei, que cumpre rigorosamente as normas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
17) Que os dados pessoais aos quais detenham acesso em razão de eventual contratação serão utilizados exclusivamente para cumprimento do objeto contratual, devendo observar os princípios norteadores da referida legislação e as hipóteses de tratamento dos dados pessoais no desenvolvimento de suas atividades.
(Local)....................., ......... de.................................... de...........
Assinatura Digital do representante legal ou bastante procurador Nome completo:...................................................................................................
RG.:......................................... Órgão Expedidor...............UF.......
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Termo de Referência Processo 024/2023
5 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS 5
6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 5
7 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6
8 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA 7
9 RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8
12 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10
1.1 Contratação de serviço de outsourcing de equipamentos de impressão e digitalização a serem utilizados em toda a câmara municipal de Embu-Guaçu.
Sala | Qtd | Tipo de impressora | Capacidade | |
1 | Contabilidade | 1 | Monocromática (Equipamento A) | Alta Capacidade |
2 | Div. Adm. | 1 | Monocromática (Equipamento B) | Simples |
3 | Div. Serviços Parlamentares | 1 | Monocromática (Equipamento B) | Simples |
4 | Divisão Legislativo/Compras | 1 | Monocromática (Equipamento D) | Altíssima Capacidade |
5 | Controladoria | 1 | Monocromática (Equipamento B) | Simples |
6 | Gabinete 01 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
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7 | Gabinete 02 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
8 | Gabinete 03 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
9 | Gabinete 04 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
10 | Gabinete 05 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
11 | Gabinete 06 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
12 | Gabinete 07 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
13 | Gabinete 08 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
14 | Gabinete 09 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
15 | Gabinete 10 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
16 | Gabinete 11 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
17 | Gabinete 12 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
18 | Gabinete Presidência | 1 | Colorida (Equipamento C) | Altíssima Capacidade |
19 | Sec. Adm./Procuradoria | 1 | Monocromática (Equipamento A) | Alta Capacidade |
20 | Sec. Legislativa | 1 | Monocromática (Equipamento A) | Alta Capacidade |
21 | Plenário da Câmara | 1 | Monocromática (Equipamento A) | Alta Capacidade |
22 | Sala da Presidência | 1 | Monocromática (Equipamento A) | Alta Capacidade |
Total | 22 |
Monocromática | Policromática | ||||
Funções | Equipamento A (simples) | Equipamento B (alta capacidade) | Equipamento C (altíssima capacidade) | Equipamento D (alta capacidade | Equipamento E (Simples) |
Método de Impressão | Laser Eletrofotográfico ou LED | Laser Eletrofotográfico ou LED | Laser Eletrofotográfico ou LED | Laser Eletrofotográfico | LED colorido digital |
Display LCD (tipo/tamanho) | Touchscreen Colorido de 3,7" | Touchscreen Colorido de 3,7” | Touchscreen Colorido de 4,85" | 3,7" Colorido Touchscreen | Tela de toque colorida 3,7" |
Tamanho do Papel (máximo) | Até 21,6cm x 35,6cm (tamanho ofício) | Até 21,6 x 35,6 cm (Ofício) | Até 21,6cm x 35,6cm (tamanho ofício) | Bandeja de Papel: 216x355mm (Ofício) Bandeja Multiuso: 762mm - 216mm (Largura) 127mm - 355mm (comprimento) | Até 216x356mm (ofício) |
Resolução de Impressão (máxima) | Até 1200 x 1200 dpi | Até 1200 x 1200 dpi | Até 1200 x 1200 dpi | Até 1200 x 1200 dpi | Até 1200 x 1200 dpi |
Velocidade de Impressão (máxima)* | Carta: até 42 ppm A4: até 40 ppm | 42 ppm (carta/A4) | Carta: até 48 ppm A4: até 46 ppm | 42 ppm (carta/A4) | Preto: até 25ppm Colorido: até 25ppm |
Emuladores | PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 | PCL5e, PCL5c, PCL6 (PCL XL Class3.0), BR- Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão | PCL6, BR- Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 | PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 | PCL 6, GDI e BR-Script3 |
C Â M A R A M U N I C I P A L D E E M B U - G U A Ç U
D i v i s ã o d e L i c i t a ç õ e s , C o m p r a s e C o n t r a t o s
1.7, XPS Versão 1.0 | |||||
Memória (padrão/máxima) | 128MB/128MB | 256 MB / 256MB | 512MB/512MB | 128MB/128MB | |
Capacidade de Impressão Duplex | Para impressão e para cópia/digitalização em uma única passagem | Para impressão e para cópia/digitalização em uma única passagem | Impressão, Cópia, Digitalização e Fax em uma única passagem | Para impressão e para cópia/digitalização em uma única passagem | Para impressão e para cópia/digitalização em uma única passagem |
Capacidade de Entrada de Papel (máxima) | Bandeja Padrão: até 250 folhas Bandeja Multiuso: até 50 folhas | Bandeja com capacidade até 250 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade de 50 folhas | Bandeja Padrão: até 520 folhas Bandeja Multiuso: até 50 folhas | Bandeja com capacidade até 250 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade de 50 folhas | Bandeja Padrão: até 250 folhas Bandeja Multiuso: até 50 folhas |
Capacidade de Entrada Opcional (máxima) | Até 1.340 folhas com bandejas opcionais | Até 1.340 folhas com bandejas opcionais | Até 1.610 folhas com bandejas opcionais | Até 1.340 folhas com bandejas opcionais | Até 1.340 folhas com bandejas opcionais |
Capacidade de Saída (máxima) | 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) | 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) | 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) | 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) | 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) |
Alimentador Automático de Documento (ADF) | Até 40 folhas | Até 70 folhas | Até 70 folhas | Até 70 folhas | Até 50 páginas |
Conexão Padrão | Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade | Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade | Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade | Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade | Ethernet, USB 2.0 de alta veloc. |
Conexão Host USB | Sim, frontal | Sim, frontal | Sim, frontal | Sim, frontal | |
Velocidade de Cópia | Carta: Até 42 cpm A4: Até 40cpm | 42 cpm (carta/A4) | Carta: até 48 cpm A4 : até 46 cpm | Carta: Até 42 cpm A4: Até 40cpm | Preto: até 25cpm Colorido: até 25cpm |
Resolução de Cópia (máxima) | Até 1200x600dpi | até 1200 x 600 dpi | Até 1200x600dpi | até 1200 x 600 dpi | Até 1200x600dpi |
Redução/Ampliação | 25 a 400% em incrementos de 1% | 25 a 400% em incrementos de 1% | 25 a 400% em incrementos de 1% | 25 a 400% em incrementos de 1% | 25% - 400% em incrementos de 1% |
Opções de Cópias | Cópias ordenadas, N em 1, Cópias múltiplas (até 99), Cópia de RG | Ordenadas, N em 1, Cópias Múl plas (até 99), Identidades (RG) | Cópias ordenadas, N em 1, Cópias múltiplas (até 99), Cópia de RG | Cópias ordenadas, N em 1, Cópias múltiplas (até 99), Cópia de RG | Ordenadas, N em 1, cópias múltiplas (até 99), cópias ID |
Velocidade de Digitalização (máxima) | Simples (somente frente): até 28 ipm (preto) / 20 ipm (colorido) Duplex (frente e verso): até 56 ipm (preto) / 34 ipm (colorido) | Simples (somente frente): até 28 ipm (preto) / 20 ipm (colorido) Duplex (frente e verso): até 56 ipm (preto) / 34 ipm (colorido) | Simples (somente frente): até 28 ipm preto e 20 ipm colorido Duplex (frente verso): até 56 ipm preto e 34 ipm colorido | Simples (somente frente): até 28 ipm (preto) / 20 ipm (colorido) Duplex (frente e verso): até 56 ipm (preto) / 34 ipm (colorido) | Simples (somente frente): até 28 ipm (preto) / 20 ipm (colorido) Duplex (frente e verso): até 56 ipm (preto) / 34 ipm (colorido) |
Tamanho do Vidro do Scanner | 21,6 x 27,9cm (tamanho carta) | 21,6 x 35,6 cm (Ofício) | 21,6x35,6cm (Ofício) | 21,6 x 35,6 cm (Ofício) | 21,6x29,7cm |
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Resolução do Scanner | Ótica: até 1200x1200dpi Interpolada: até 19200x19200dpi | Ótica: até 1200 x 1200 dpi (do vidro de documentos) Interpolada: até 19200 x 19200 dpi | Ótica: até 1200x1200dpi Interpolada: até 19200x19200dpi | Ótica: até 1200 x 1200 dpi (do vidro de documentos) Interpolada: até 19200 x 19200 dpi | Óptica: 1200x2400dpi (vidro do scanner) Interpolada: 19200x19200dpi |
Função "Digitalizar para" | Arquivo, Imagem, E- mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail, Pasta de Rede (CIFS) | Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB , SharePoint®, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail, Pasta de Rede (CIFS), Fácil Digitalização para E-mail | Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (Web Connect), Servidor de E- mail, Pasta de Rede (CIFS) | Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB , SharePoint®, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail, Pasta de Rede (CIFS), Fácil Digitalização para E-mail | Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail, Pasta de Rede (CIFS) |
Web Connect | GOOGLE DRIVE, EVERNOTE, ONEDRIVE, ONENOTE, DROPBOX, BOX, FACEBOOK, FLICKR, PICASA Web Albums | GOOGLE DRIVE™, EVERNOTE®, ONEDRIVE®, ONENOTE®, DROPBOX, BOX, FACEBOOK™, FLICKR®, PICASA Web Albums™ | GOOGLE DRIVE, EVERNOTE, ONEDRIVE, ONENOTE, DROPBOX, BOX, FACEBOOK, FLICKR, PICASA Web Albums | GOOGLE DRIVE™, EVERNOTE®, ONEDRIVE®, ONENOTE®, DROPBOX, BOX, FACEBOOK™, FLICKR®, PICASA Web Albums™ | GOOGLE DRIVE, EVERNOTE, ONEDRIVE, ONENOTE, DROPBOX, BOX, FACEBOOK, FLICKR, PICASA Web Albums |
Sistema Operacional Compatível | Windows: XP Home, XP Professional, XP Professional x64 Edition, Vista, Windows 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server 2003, 2003 R2 (32/64bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2, Mac OS X v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x, Linux | Windows®: XP Home / XP Professional / XP Professional x64 Edi on / Windows Vista®/ Windows® 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server® 2003 / 2003 R2 (32/64 bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 /2012 R2 Mac® OS X® v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x Linux | Windows: XP Home, XP Professional, XP Professional x64 Edition, Vista, Windows 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server 2003, 2003 R2 (32/64bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2, Mac OS X v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x, Linux | Windows®: XP Home / XP Professional / XP Professional x64 Edi on / Windows Vista®/ Windows® 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server® 2003 / 2003 R2 (32/64 bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 /2012 R2 Mac® OS X® v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x Linux | Windows: XP Home, XP Professional, XP Professional x64 Edition, Vista, Windows 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server 2003, 2003 R2 (32/64bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2, Mac OS X v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x, Linux |
Compatibilidade do Dispositivo Móvel | AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace e Mopria | AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace e Mopria® | AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace, Mopria, Wi-Fi Direct | AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace e Mopria® | AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace e Mopria |
Funções de Segurança | Secure Function Lock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Solt, Impressão Segura, SSL/TLS, IPSec | Secure Function Lock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS, IPSec | Secure Function Lock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS, IPSec | Secure Function Lock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS, IPSec | Secure Function Lock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Solt, Impressão Segura, SSL/TLS, IPSec |
Ciclo de Trabalho Mensal | Ate 30.000 páginas/mês | Até 50.000 páginas/mês | Ate 100.000 páginas/mês | Até 50.000 páginas/mês | Ate 30.000 páginas/mês |
Volume Mensal Recomendado | Até 1.500 páginas/mês | Até 3.500 páginas/mês | Até 5.000 páginas/mês | Até 3.500 páginas/mês | Até 1.500 páginas/mês |
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4.1 Para o bom atendimento das necessidades de impressão tanto dos gabinetes dos senhores vereadores, quanto das divisões administrativa, a CMEG precisa possuir equipamentos de impressão e digitalização em pleno funcionamento.
4.2 Até a atualidade, tal necessidade foi suprida com a adoção do antigo e tradicional sistema de compra de equipamentos. No entanto, com o advento de novas tecnologias e novas formas de negócio, verificou-se que tal modelo então adotado era anacrônico. Explica-se: ao adquirir um equipamento de impressão e digitalização, o órgão público passa a ter uma despesa contínua com manutenção e fornecimento de insumos. Já, nas novas formas de negócio, tornou-se possível minimizar tais custos contratando empresas especializadas em deixar à disposição do órgão equipamentos em pleno funcionamento (incluindo os insumos) e sob constante manutenção e atualização. Além disso, houve apontamentos do TCESP no sentido de se pesquisar novas maneiras de resolução da necessidade de impressão que fossem além da simples aquisição de equipamentos.
5 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
5.1 Trata-se de contratação de serviço comum, a ser CONTRATADA mediante realização de processo licitatório ou dispensa, se for o caso, com base na lei 14.133/21.
6 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1 A fim de se verificar o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, serão observadas as seguintes disposições:
6.1.1 poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
6.1.2 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;
6.1.3 serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado;
6.1.4 será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
6.1.5 será exigida do licitante comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, a fim de demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações;
6.1.6 será exigida do licitante indicação do quantitativo de pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação do responsável pelos trabalhos da equipe técnica;
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6.1.7 será exigida declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local de atendimento para o fiel cumprimento das obrigações objeto da licitação;
6.1.8 As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação de: I - inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; V - regularidade perante a Justiça do Trabalho; VI - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
6.1.9 A qualificação econômico-financeira, será aferida mediante a verificação de: I- certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida em data não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a realização da Sessão do certame, sendo certo que mesmo sendo a licitante filial, a certidão deverá estar em nome da matriz. Na hipótese de a certidão estar positiva a licitante deve apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial em vigor; II- Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Na hipótese de a certidão encaminhada for positiva, a licitante deve apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; III-balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; IV- Na alínea anterior, somente serão aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: publicados em diário oficial; ou publicados em jornal; ou por cópia registrada na junta comercial da sede ou domicílio da licitante; ou por cópia extraída do livro diário devidamente autenticado na junta comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os respectivos termos de abertura e de encerramento ou comprovante de envio para o SPED (SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL).
6.1.10 A demonstração da aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, será aferida na forma do artigo 69, Parágrafo 4º, da Lei 14.133/2021, sendo exigido capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
7 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
7.1 Da verificação de amostra do objeto
7.1.1 Será realizada verificação de amostra do objeto para averiguar se a Solução de TIC apresentada pela Licitante classificado em primeiro lugar na etapa de negociação, a fim de verificar se a proposta detém os requisitos mínimos necessários para realização dos serviços a serem contratados, de acordo com as funcionalidades, procedimentos e critérios objetivos descritos no ANEXO ,
deste Termo de Referência.
7.1.2 Serão exigidas amostras do objeto referentes aos equipamentos A, B, C e D, conforme descritos no termo de referência.
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7.2 O prazo máximo da implantação dos serviços é de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
7.3 A prestação dos serviços ocorrerá no Prédio dos Gabinetes, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxx-Xxxxx, XX.
7.4 Todo e qualquer ônus decorrente de frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
7.5 O objeto dessa licitação será recebido inicialmente em caráter PROVISÓRIO, sendo recebido em caráter DEFINITIVO somente após conferência do critério quantitativo e qualitativo, sendo verificada, a conformidade dos equipamentos e insumos entregues e do serviço disponibilizado, de acordo com o proposto nas especificações contidas neste Termo de Referência.
7.6 Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, os equipamentos deverão ser substituídos, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas, não considerado como prorrogação do prazo de entrega. Esse processo de verificação de compatibilidade será também aplicado aos equipamentos e insumos encaminhados pela licitante em substituição, e somente após o cumprimento dessa etapa, será o objeto da licitação definitivamente recebido e aceito;
7.7 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade dos equipamentos e insumos fornecidos e serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante toda vigência do contrato.
8 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 efetuar a entrega dos equipamentos e insumos em perfeitas condições, bem como prestar os serviços contratados conforme especificações, prazos e locais constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado das respectivas notas fiscais.
8.1.2 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os equipamentos e insumos com avarias ou defeitos;
8.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes de produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
8.3 Atender prontamente às exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
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8.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 12 (doze) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação especifica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
8.6 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações à que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
9 RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.1 Receber os equipamentos e insumos, disponibilizando local, data e horário; bem como receber a prestação de serviço nos dias e horários determinados em contrato.
9.2 Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.3 Fiscalizar hodiernamente a correta prestação dos serviços, comunicando qualquer distorção à CONTRATADA no menor prazo possível.
9.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
9.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9.6 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
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11.1 A prestação de serviço ocorrerá nas dependências da Câmara Municipal de Embu Guaçu.
11.2 A Contratante disponibilizará ponto de alimentação de energia elétrica e ponto de rede física nos locais determinados para a instalação dos equipamentos.
11.3 A Contratada se responsabilizará pela instalação e implementação dos serviços de outsourcing contratados e deverá fornecer todos os equipamentos, ferramentas e acessórios, (como por exemplo, chaves, cabos, plugues, etc.) necessários.
11.4 A Contratada se responsabilizará pela contínua execução do objeto contratado, fornecendo todos os materiais e insumos necessários para o pleno andamento do serviço, excetuando-se apenas papel de impressão.
11.5 Todos os equipamentos deverão ser novos e sem uso anterior.
11.6 A contratada deverá oferecer, quando da instalação dos equipamentos em cada ponto, treinamento operacional para os servidores que manusearão as máquinas.
11.7 Cabe à contratada a responsabilidade de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, mediante assistência técnica, peças, revelador(es) e cilindro(s), devendo arcar com tais despesas, não respondendo a CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU por quaisquer custos referentes a peças, mão de obra, ferramental e translado de pessoal técnico.
11.8 As manutenções preventivas deverão ser agendadas pela contratada com antecedência mínima de 24 horas de suas realizações nos respectivos departamentos onde os equipamentos serão instalados
11.9 O prazo para atendimento das chamadas para realização de manutenção corretiva não excederá o período de 01 (um) dia útil.
11.10 Quando da realização das manutenções preventivas ou corretivas, os equipamentos não poderão ficar sem funcionar por período superior a 2 (duas) horas, durante o horário de expediente da CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU.
11.11 Quando a contratada ultrapassar o prazo previsto no item acima, deverá providenciar de imediato a substituição do equipamento por outro de qualidade igual ou superior.
11.12 Não serão aceitos equipamentos com produção / fabricação descontinuada.
11.13 Para nenhum dos equipamentos, independentemente do item ao qual pertençam, haverá limites para a quantidade de chamados via telefone e/ou e-mail para a realização de reparo e manutenção.
11.14 Equipamentos que apresentarem defeitos contínuos, acarretando chamadas consecutivas e frequentes, deverão ser imediatamente substituídos em até um dia útil, mediante solicitação da contratante ou proatividade da Contratada.
11.15 A contratada fornecerá meio de comunicação (número de telefone, e-mail e whatsapp ou similar) para a realização de solicitações, sendo certa que serão recebidas e processadas de segunda a sexta-feira, no horário comercial, em um prazo máximo de uma hora.
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11.16 Em todos os itens a empresa deverá apresentar no momento da instalação dos equipamentos os respectivos manuais técnicos e notas fiscais de Simples Remessa.
11.16.1 Os manuais técnicos podem ser apresentados em formato digital.
11.17 Cabe à contratante a aquisição de papel para impressão.
12 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 Em caso de formalização de termo de contrato, a Administração nos termos do art. 104 da Lei nº 14.133/21, irá designar representante para acompanhar e fiscalizar o devido cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2 O serviço somente será considerado em plena execução se estiver nas mais perfeitas condições, atestadas tal situação pelo representante designado;
13.1 O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a Presidência da Câmara Municipal de Embu-Guaçu constate e ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
14.1 O pagamento pela prestação de serviços será feito pela Câmara Municipal de Embu-Guaçu no prazo de vencimento da nota fiscal/fatura, ou, na ausência da data de vencimento, em 10 (dez) dias após a entrega de documento fiscal idôneo na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, após ser conferido e atestado pelo Analista de T.I. da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, sendo certo que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para a sua conferência e a provisão de pagamento.
14.2 A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação, desde que escoimada da(s) causa(s) de sua devolução.
14.3 Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes à contratação e à execução, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
14.4 O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA
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15.1 Necessidades de reajuste serão celebrados por Termo Aditivo, nos moldes da lei 14.133/2021 e correlatas.
15.2 Registros que não caracterizem alteração do contrato poderão ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
16.1 A CONTRATADA que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebre o contrato, deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para contrato, cause
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com poder público pelo prazo de até cinco anos, ficando ainda sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Presidência da Câmara Municipal, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
16.1.1 Advertência: caso verifique-se a falta de presteza, eficiência ou descumprimento dos prazos neste instrumento previstos, especialmente ao que diz respeito às entregas e qualidades dos produtos ou serviços prestados;
16.1.2 Multa: no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso haja reincidência específica;
16.1.3 Suspensão do direito de firmar contratos com a CONTRATANTE: na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações;
16.1.4 Declaração de inidoneidade para participar de licitação promovida pela CONTRATANTE, caso recuse-se, sem motivo justo, à prestação dos serviços contratados.
17.1 As propostas serão julgadas por MENOR PREÇO UNITÁRIO.
18.1 Os pagamentos decorrentes deste certame licitatório onerarão a dotação 3.3.90.40.01, Locação de Equipamentos de Tecnologia Informação Comunicação TIC-Ativo.
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Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos . ELABORADO por:
Xxxxxx Xxxxx Xxx
Chefe da Divisão de Licitação, Compras e Contratos Câmara Municipal de Embu-Guaçu
APROVADO por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Xxxx Xxxxxx de Melo Secretária Administrativa
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
(ANEXO IV)
MODELO DE PROPOSTA A SER APRESENTADA
(Em papel timbrado da Licitante) Ref.: Processo nº Pregão Eletrônico nº RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Nº INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL PESSOAL:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
Item 1 (equipamento A)*
Descrição/Especificação/Marca/Modelo* | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
xx | xxx | xxxx | xxx |
Item 2 (equipamento B)*
Descrição/Especificação/Marca/Modelo* | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
xx | xxx | xxxx | xxx |
Item 3 (equipamento C)*
Descrição/Especificação/Marca/Modelo* | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
xx | xxx | xxxx | xxx |
Item 4 (equipamento D)*
Descrição/Especificação/Marca/Modelo | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
xx | xxx | xxxx | xxx |
Valor Total da proposta: R$ XXXXX Forma de Pagamento: conforme edital
(Nome/Razão social) ..................................., inscrita no CNPJ nº............................................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador (a) da Cédula
de Identidade nº................................ e CPF nº. , DECLARA, sob as penas da
lei, que efetuou a plena leitura de todos os termos do edital de licitação, bem como de todos os anexos pertinentes.
Validade da proposta: 60 dias
Informações do responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo:
Estado civil:
Cargo:
CPF:
RG:
E-mail institucional:
(Local)....................., ......... de.................................... de...........
Assinatura Digital do representante legal ou bastante procurador Nome
completo:...................................................................................................
RG.:......................................... Órgão Expedidor...............UF.......
(ANEXO V)
PLANILHA DE PREÇOS
Referência processo 24/2023 Pregão eletrônico
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário | Total |
01 | Equipamento A: Impressão e digitalização monocromática alta capacidade | 5 | xx | xx |
02 | Equipamento B: Impressão e digitalização monocromática simples | 3 | xx | xx |
03 | Equipamento C: Impressão e digitalização colorida alta capacidade | 13 | xx | xx |
04 | Equipamento C: Impressão e digitalização colorida altíssima capacidade | 1 | xx | xx |
Valor estimado para contratação: R$ 117.837,60
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ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Referência processo 24/2023 Pregão eletrônico
2 VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO 2
7 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS 3
11 ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS 4
12 DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO 6
14 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8
15 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9
17 DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO 9
22 DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO 12
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1.1 Contratação de serviço de outsourcing de equipamentos de impressão e digitalização a serem utilizados em toda a câmara municipal de Embu-Guaçu.
2 VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº | TIPO E NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO | ATO AUTORIZATIVO |
24/2023 | TIPO/NN/AAAA | Nome e Número do Ato |
CONTRATANTE | CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU |
CNPJ | 65.694.846/0001-14 |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxx-Xxxxx -XX |
REPRESENTANTE LEGAL/CARGO | |
CPF | |
ENDEREÇO |
CONTRATADA | |
CNPJ | |
ENDEREÇO | |
REPRESENTANTE LEGAL/CARGO | |
CPF | |
ENDEREÇO |
5.1 Em decorrência do processo licitatório e do ato autorizativo acimas referidos, NESTE ATO, a CONTRATANTE, por meio de seu representante legal acima qualificado e a CONTRATADA, através de seu representante legal também acima qualificado, TEM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO o serviço de outsourcing de equipamentos de impressão e digitalização, serviço o qual se regerá pelos presentes termos.
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6.1 Lei Federal 14.133/21 e normas correlatas.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
7.1 Trata-se de contratação de serviço comum, a ser CONTRATADA mediante realização de processo licitatório ou dispensa, se for o caso, com base na lei 14.133/21.
8.1 O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, vigendo de DDMMAAA a DDMMAAA.
9.1 Os pagamentos decorrentes deste certame licitatório onerarão a dotação 3.3.90.40.01, Locação de Equipamentos de Tecnologia Informação Comunicação TIC-Ativo.
Sala | Qtd | Tipo de impressora | Capacidade | |
1 | Contabilidade | 1 | Monocromática (Equipamento A) | Alta Capacidade |
2 | Div. Adm. | 1 | Monocromática (Equipamento B) | Simples |
3 | Div. Serviços Parlamentares | 1 | Monocromática (Equipamento B) | Simples |
4 | Divisão Legislativo/Compras | 1 | Monocromática (Equipamento D) | Altíssima Capacidade |
5 | Controladoria | 1 | Monocromática (Equipamento B) | Simples |
6 | Gabinete 01 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
7 | Gabinete 02 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
8 | Gabinete 03 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
9 | Gabinete 04 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
10 | Gabinete 05 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
11 | Gabinete 06 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
12 | Gabinete 07 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
13 | Gabinete 08 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
14 | Gabinete 09 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
15 | Gabinete 10 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
16 | Gabinete 11 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
17 | Gabinete 12 | 1 | Colorida (Equipamento C) | Alta Capacidade |
18 | Gabinete Presidência | 1 | Colorida (Equipamento C) | Altíssima Capacidade |
19 | Sec. Adm./Procuradoria | 1 | Monocromática (Equipamento A) | Alta Capacidade |
20 | Sec. Legislativa | 1 | Monocromática (Equipamento A) | Alta Capacidade |
21 | Plenário da Câmara | 1 | Monocromática (Equipamento A) | Alta Capacidade |
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22 | Sala da Presidência | 1 | Monocromática (Equipamento A) | Alta Capacidade |
Total | 22 |
11 ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS
Monocromática | Policromática | ||||
Funções | Equipamento A (simples) | Equipamento B (alta capacidade) | Equipamento C (altíssima capacidade) | Equipamento D (alta capacidade | Equipamento E (Simples) |
Método de Impressão | Laser Eletrofotográfico ou LED | Laser Eletrofotográfico ou LED | Laser Eletrofotográfico ou LED | Laser Eletrofotográfico | LED colorido digital |
Display LCD (tipo/tamanho) | Touchscreen Colorido de 3,7" | Touchscreen Colorido de 3,7” | Touchscreen Colorido de 4,85" | 3,7" Colorido Touchscreen | Tela de toque colorida 3,7" |
Tamanho do Papel (máximo) | Até 21,6cm x 35,6cm (tamanho ofício) | Até 21,6 x 35,6 cm (Ofício) | Até 21,6cm x 35,6cm (tamanho ofício) | Bandeja de Papel: 216x355mm (Ofício) Bandeja Multiuso: 762mm - 216mm (Largura) 127mm - 355mm (comprimento) | Até 216x356mm (ofício) |
Resolução de Impressão (máxima) | Até 1200 x 1200 dpi | Até 1200 x 1200 dpi | Até 1200 x 1200 dpi | Até 1200 x 1200 dpi | Até 1200 x 1200 dpi |
Velocidade de Impressão (máxima)* | Carta: até 42 ppm A4: até 40 ppm | 42 ppm (carta/A4) | Carta: até 48 ppm A4: até 46 ppm | 42 ppm (carta/A4) | Preto: até 25ppm Colorido: até 25ppm |
Emuladores | PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 | PCL5e, PCL5c, PCL6 (PCL XL Class3.0), BR- Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 | PCL6, BR- Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 | PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter, Epson FX, PDF versão 1.7, XPS Versão 1.0 | PCL 6, GDI e BR-Script3 |
Memória (padrão/máxima) | 128MB/128MB | 256 MB / 256MB | 512MB/512MB | 128MB/128MB | |
Capacidade de Impressão Duplex | Para impressão e para cópia/digitalização em uma única passagem | Para impressão e para cópia/digitalização em uma única passagem | Impressão, Cópia, Digitalização e Fax em uma única passagem | Para impressão e para cópia/digitalização em uma única passagem | Para impressão e para cópia/digitalização em uma única passagem |
Capacidade de Entrada de Papel (máxima) | Bandeja Padrão: até 250 folhas Bandeja Multiuso: até 50 folhas | Bandeja com capacidade até 250 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade de 50 folhas | Bandeja Padrão: até 520 folhas Bandeja Multiuso: até 50 folhas | Bandeja com capacidade até 250 folhas e uma bandeja multiuso com capacidade de 50 folhas | Bandeja Padrão: até 250 folhas Bandeja Multiuso: até 50 folhas |
Capacidade de Entrada Opcional (máxima) | Até 1.340 folhas com bandejas opcionais | Até 1.340 folhas com bandejas opcionais | Até 1.610 folhas com bandejas opcionais | Até 1.340 folhas com bandejas opcionais | Até 1.340 folhas com bandejas opcionais |
Capacidade de Saída (máxima) | 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) | 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) | 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) | 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) | 150 folhas (face para baixo), 1 folha (face para cima) |
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Alimentador Automático de Documento (ADF) | Até 40 folhas | Até 70 folhas | Até 70 folhas | Até 70 folhas | Até 50 páginas |
Conexão Padrão | Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade | Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade | Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade | Ethernet Gigabit, USB 2.0 de alta velocidade | Ethernet, USB 2.0 de alta veloc. |
Conexão Host USB | Sim, frontal | Sim, frontal | Sim, frontal | Sim, frontal | |
Velocidade de Cópia | Carta: Até 42 cpm A4: Até 40cpm | 42 cpm (carta/A4) | Carta: até 48 cpm A4 : até 46 cpm | Carta: Até 42 cpm A4: Até 40cpm | Preto: até 25cpm Colorido: até 25cpm |
Resolução de Cópia (máxima) | Até 1200x600dpi | até 1200 x 600 dpi | Até 1200x600dpi | até 1200 x 600 dpi | Até 1200x600dpi |
Redução/Ampliação | 25 a 400% em incrementos de 1% | 25 a 400% em incrementos de 1% | 25 a 400% em incrementos de 1% | 25 a 400% em incrementos de 1% | 25% - 400% em incrementos de 1% |
Opções de Cópias | Cópias ordenadas, N em 1, Cópias múltiplas (até 99), Cópia de RG | Ordenadas, N em 1, Cópias Múl plas (até 99), Identidades (RG) | Cópias ordenadas, N em 1, Cópias múltiplas (até 99), Cópia de RG | Cópias ordenadas, N em 1, Cópias múltiplas (até 99), Cópia de RG | Ordenadas, N em 1, cópias múltiplas (até 99), cópias ID |
Velocidade de Digitalização (máxima) | Simples (somente frente): até 28 ipm (preto) / 20 ipm (colorido) Duplex (frente e verso): até 56 ipm (preto) / 34 ipm (colorido) | Simples (somente frente): até 28 ipm (preto) / 20 ipm (colorido) Duplex (frente e verso): até 56 ipm (preto) / 34 ipm (colorido) | Simples (somente frente): até 28 ipm preto e 20 ipm colorido Duplex (frente verso): até 56 ipm preto e 34 ipm colorido | Simples (somente frente): até 28 ipm (preto) / 20 ipm (colorido) Duplex (frente e verso): até 56 ipm (preto) / 34 ipm (colorido) | Simples (somente frente): até 28 ipm (preto) / 20 ipm (colorido) Duplex (frente e verso): até 56 ipm (preto) / 34 ipm (colorido) |
Tamanho do Vidro do Scanner | 21,6 x 27,9cm (tamanho carta) | 21,6 x 35,6 cm (Ofício) | 21,6x35,6cm (Ofício) | 21,6 x 35,6 cm (Ofício) | 21,6x29,7cm |
Resolução do Scanner | Ótica: até 1200x1200dpi Interpolada: até 19200x19200dpi | Ótica: até 1200 x 1200 dpi (do vidro de documentos) Interpolada: até 19200 x 19200 dpi | Ótica: até 1200x1200dpi Interpolada: até 19200x19200dpi | Ótica: até 1200 x 1200 dpi (do vidro de documentos) Interpolada: até 19200 x 19200 dpi | Óptica: 1200x2400dpi (vidro do scanner) Interpolada: 19200x19200dpi |
Função "Digitalizar para" | Arquivo, Imagem, E- mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail, Pasta de Rede (CIFS) | Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB , SharePoint®, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail, Pasta de Rede (CIFS), Fácil Digitalização para E-mail | Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (Web Connect), Servidor de E- mail, Pasta de Rede (CIFS) | Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB , SharePoint®, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail, Pasta de Rede (CIFS), Fácil Digitalização para E-mail | Arquivo, Imagem, E-mail, OCR, FTP, Servidor SSH (SFTP), USB, SharePoint, Nuvem (Web Connect), Servidor de E-mail, Pasta de Rede (CIFS) |
Web Connect | GOOGLE DRIVE, EVERNOTE, ONEDRIVE, ONENOTE, DROPBOX, BOX, FACEBOOK, FLICKR, PICASA Web Albums | GOOGLE DRIVE™, EVERNOTE®, ONEDRIVE®, ONENOTE®, DROPBOX, BOX, FACEBOOK™, FLICKR®, PICASA Web Albums™ | GOOGLE DRIVE, EVERNOTE, ONEDRIVE, ONENOTE, DROPBOX, BOX, FACEBOOK, FLICKR, PICASA Web Albums | GOOGLE DRIVE™, EVERNOTE®, ONEDRIVE®, ONENOTE®, DROPBOX, BOX, FACEBOOK™, FLICKR®, PICASA Web Albums™ | GOOGLE DRIVE, EVERNOTE, ONEDRIVE, ONENOTE, DROPBOX, BOX, FACEBOOK, FLICKR, PICASA Web Albums |
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Sistema Operacional Compatível | Windows: XP Home, XP Professional, XP Professional x64 Edition, Vista, Windows 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server 2003, 2003 R2 (32/64bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2, Mac OS X v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x, Linux | Windows®: XP Home / XP Professional / XP Professional x64 Edi on / Windows Vista®/ Windows® 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server® 2003 / 2003 R2 (32/64 bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 /2012 R2 Mac® OS X® v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x Linux | Windows: XP Home, XP Professional, XP Professional x64 Edition, Vista, Windows 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server 2003, 2003 R2 (32/64bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2, Mac OS X v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x, Linux | Windows®: XP Home / XP Professional / XP Professional x64 Edi on / Windows Vista®/ Windows® 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server® 2003 / 2003 R2 (32/64 bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 /2012 R2 Mac® OS X® v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x Linux | Windows: XP Home, XP Professional, XP Professional x64 Edition, Vista, Windows 7, 8, 8.1, 10 / Windows Server 2003, 2003 R2 (32/64bits) / 2008 / 2008 R2 / 2012 / 2012 R2, Mac OS X v10.8.5, 10.9.x, 10.10.x, Linux |
Compatibilidade do Dispositivo Móvel | AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace e Mopria | AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace e Mopria® | AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace, Mopria, Wi-Fi Direct | AirPrint™, Google Cloud Print™ 2.0, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace e Mopria® | AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint&Scan, Cortado Workplace e Mopria |
Funções de Segurança | Secure Function Lock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Solt, Impressão Segura, SSL/TLS, IPSec | Secure Function Lock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS, IPSec | Secure Function Lock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS, IPSec | Secure Function Lock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Slot, Impressão Segura, SSL/TLS, IPSec | Secure Function Lock, Active Directory, Enterprise Security (802.1x), Bloqueio de Solt, Impressão Segura, SSL/TLS, IPSec |
Ciclo de Trabalho Mensal | Ate 30.000 páginas/mês | Até 50.000 páginas/mês | Ate 100.000 páginas/mês | Até 50.000 páginas/mês | Ate 30.000 páginas/mês |
Volume Mensal Recomendado | Até 1.500 páginas/mês | Até 3.500 páginas/mês | Até 5.000 páginas/mês | Até 3.500 páginas/mês | Até 1.500 páginas/mês |
12 DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO
12.1 De acordo com o regime jurídico dos contratos instituído pela lei 14.133/2021, a CONTRATANTE detém as prerrogativas de:
12.1.1 Modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
12.1.2 Extinguir o presente contrato, unilateralmente, nos casos especificados na lei 14.133/2021;
12.1.3 Fiscalizar a execução do presente contrato;
12.1.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
12.1.5 Ocupar provisoriamente bens móveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de risco à prestação de serviços essenciais; necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, inclusive após extinção do contrato.
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13.1 A prestação de serviço pela CONTRATADA ocorrerá nas dependências da Câmara Municipal de Embu Guaçu.
13.2 A CONTRATADA se responsabilizará pela instalação e implementação dos serviços de outsourcing contratados e deverá fornecer todos os equipamentos, ferramentas e acessórios, (como por exemplo, chaves, cabos, plugues, etc.) necessários.
13.3 A CONTRATADA se responsabilizará pela contínua execução do objeto contratado, fornecendo todos os materiais e insumos necessários para o pleno andamento do serviço, excetuando-se apenas papel de impressão.
13.4 Todos os equipamentos deverão ser novos e sem uso anterior.
13.5 A CONTRATADA se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes de produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990).
13.6 A CONTRATADA deverá oferecer, quando da instalação dos equipamentos em cada ponto, treinamento operacional para os servidores que manusearão as máquinas.
13.7 Cabe à CONTRATADA a responsabilidade de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, mediante assistência técnica, peças, revelador(es) e cilindro(s), devendo arcar com tais despesas, não respondendo a CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU- GUAÇU por quaisquer custos referentes a peças, mão de obra, ferramental e translado de pessoal técnico.
13.8 As manutenções preventivas deverão ser agendadas pela CONTRATADA com antecedência mínima de 24 horas de suas realizações nos respectivos departamentos onde os equipamentos serão instalados
13.9 O prazo para atendimento das chamadas para realização de manutenção corretiva não excederá o período de 01 (um) dia útil.
13.10 Quando da realização das manutenções preventivas ou corretivas, os equipamentos não poderão ficar sem funcionar por período superior a 2 (duas) horas, durante o horário de expediente da CÂMARA MUNICIPAL DE EMBU-GUAÇU.
13.11 Quando a CONTRATADA ultrapassar o prazo previsto no item acima, deverá providenciar de imediato a substituição do equipamento por outro de qualidade igual ou superior.
13.12 Não serão aceitos equipamentos com produção / fabricação descontinuada.
13.13 Para nenhum dos equipamentos, independentemente do item ao qual pertençam, haverá limites para a quantidade de chamados via telefone e/ou e-mail para a realização de reparo e manutenção.
13.14 Equipamentos que apresentarem defeitos contínuos, acarretando chamadas consecutivas e frequentes, deverão ser imediatamente substituídos em até um dia útil, mediante solicitação da CONTRATANTE ou proatividade da CONTRATADA.
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13.15 A CONTRATADA fornecerá meio de comunicação (número de telefone, e-mail e whatsapp ou similar) para a realização de solicitações, sendo certa que serão recebidas e processadas de segunda a sexta-feira, no horário comercial, em um prazo máximo de uma hora.
13.16 Em todos os itens a empresa deverá apresentar no momento da instalação dos equipamentos os respectivos manuais técnicos e notas fiscais de Simples Remessa.
13.16.1 Os manuais técnicos podem ser apresentados em formato digital.
13.17 É responsabilidade da CONTRATADA prestar o serviço que lhe foi contratado, em estrita conformidade com o Edital do Pregão Eletrônico e a proposta apresentada.
13.18 É responsabilidade da CONTRATADA responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, parafiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes da execução deste instrumento.
13.18.1 O inadimplemento da CONTRATADA em relação aos encargos acima descritos não transfere à CONTRATANTE qualquer responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto e o valor do presente contrato.
13.19 É responsabilidade da CONTRATADA executar o contrato por meio de profissionais capacitados tecnicamente, com pleno conhecimento do objeto, para esclarecimentos que se fizerem necessários.
13.20 É responsabilidade da CONTRATADA, manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo apresentar documentação revalidada se, no decorrer da execução deste instrumento, quaisquer delas perder sua validade.
13.21 É responsabilidade da CONTRATADA atender prontamente às exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
13.22 É responsabilidade da CONTRATADA comunicar imediatamente à CONTRATANTE quaisquer ocorrências que prejudiquem ou impossibilitem o cumprimento efetivo do presente contrato.
14.1 Receber os equipamentos e insumos, disponibilizando local, data e horário; bem como receber a prestação de serviço nos dias e horários determinados em contrato.
14.2 Verificar minuciosamente, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
14.3 Fiscalizar hodiernamente a correta prestação dos serviços, comunicando qualquer distorção à CONTRATADA no menor prazo possível.
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14.4 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção;
14.5 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
14.6 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7 Adquirir os papéis adequados para impressão.
14.8 Disponibilizar 01 (um) ponto de alimentação de energia elétrica e 01 (um) ponto de rede lógica nos locais determinados para a instalação dos equipamentos.
15 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1 Em caso de formalização de termo de contrato, a Administração nos termos do art. 104 da Lei nº 14.133/21, irá designar representante para acompanhar e fiscalizar o devido cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2 O serviço somente será considerado em plena execução se estiver nas mais perfeitas condições, atestadas tal situação pelo representante designado;
16.1 O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a Presidência da Câmara Municipal de Embu-Guaçu constate e ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
17 DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
17.1 No encerramento do contrato a CONTRATADA providenciará a retirada de todos os equipamentos em data acordada com a CONTRATANTE, não havendo a cobrança adicional de nenhuma espécie de despesa em relação à desmobilização, como por exemplo transporte, depreciação, defeitos, quebras, entre outras.
17.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
17.2.1 A Rescisão amigável, ao término do prazo contratual sem manifestação da CONTRATANTE em proceder à renovação contratual.
17.2.2 Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
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17.2.3 Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
17.2.4 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
17.2.5 Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
17.2.6 Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
17.2.7 Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
17.2.8 Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
17.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
17.3.1 Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
17.3.2 Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
17.3.3 Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelos serviços contratados.
17.4 A extinção do contrato poderá ser:
17.4.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta:
17.4.2 Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração:
17.4.3 Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
17.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
17.5.1 Devolução da garantia;
17.5.2 Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
17.5.3 Pagamento do custo da desmobilização.
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17.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
17.6.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
17.6.2 Ocupação e utilização dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
18.1 O pagamento pela prestação de serviços será feito pela Câmara Municipal de Embu- Guaçu no prazo de vencimento da nota fiscal/fatura, ou, na ausência da data de vencimento, em 10 (dez) dias após a entrega de documento fiscal idôneo na Divisão de Contabilidade e Orçamento da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, após ser conferido e atestado pelo Analista de T.I. da Câmara Municipal de Embu-Guaçu, sendo certo que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis para a sua conferência e a provisão de pagamento.
18.2 A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 10 (dez) dias após a data de sua reapresentação, desde que escoimada da(s) causa(s) de sua devolução.
18.3 Havendo erro na apresentação dos documentos pertinentes à contratação e à execução, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
18.4 O pagamento será efetuado na forma de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA
19.1 Necessidades de reajuste serão celebrados por Termo Aditivo, nos moldes da lei 14.133/2021 e correlatas.
19.2 Registros que não caracterizem alteração do contrato poderão ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato; II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; III - alterações na razão ou na denominação social do contratado; IV - empenho de dotações orçamentárias.
20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
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21.1 A CONTRATADA que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebre o contrato, deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida para contrato, cause o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhe ou fraude à execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com poder público pelo prazo de até cinco anos, ficando ainda sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Presidência da Câmara Municipal, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
21.1.1 Advertência: caso verifique-se a falta de presteza, eficiência ou descumprimento dos prazos neste instrumento previstos, especialmente ao que diz respeito às entregas e qualidades dos produtos ou serviços prestados;
21.1.2 Multa: no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso haja reincidência específica;
21.1.3 Suspensão do direito de firmar contratos com a CONTRATANTE: na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações;
21.1.4 Declaração de inidoneidade para participar de licitação promovida pela CONTRATANTE, caso recuse-se, sem motivo justo, à prestação dos serviços contratados.
21.1.5 Outras sanções previstas na Lei 14.133/2021 e correlatas.
22 DAS PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO
22.1 Respeitadas as disposições deste Contrato, passam a integrá-lo, com plena validade entre as partes, independente de transcrição, o Edital do Certame Pregão Eletrônico nº
e todos os seus Anexos, além da proposta apresentada pela CONTRATADA.
23.1 Todas as comunicações, relativas ao presente contrato, serão consideradas como regularmente efetuadas se entregues ou enviadas por carta protocolada ou por telegrama no endereço da CONTRATANTE, bem como por e-mail, independente de comprovante de leitura, sendo obrigação da CONTRATADA manter ativo o e-mail fornecido para comunicação.
24.1 A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, a prestação dos serviços se em desacordo com este contrato.
24.2 A proposta da CONTRATADA forma anexo indissociável e inseparável deste termo.
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25.1 Fica eleito, por convenção entre as partes, o Foro da Comarca de Embu-Guaçu para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro foro por mais especial que seja.
25.2 E, assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento contratual em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 2 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Câmara Municipal de Embu-Guaçu, aos DDMMAAAA ELABORADO por:
Xxxxxx Xxxxx Xxx
Chefe da Divisão de Licitação, Compras e Contratos Câmara Municipal de Embu-Guaçu
APROVADO por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
Xxxx Xxxxxx de Melo Secretária Administrativa
Câmara Municipal de Embu-Guaçu
(ANEXO VII)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COOPERATIVA
(Em papel timbrado da Licitante) Ref.: Processo nº Pregão Eletrônico nº
DECLARAÇÃO DE COOPERATIVA
(Nome/Razão social) ..................................., inscrita no CNPJ nº............................................., por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador (a) da Cédula
de Identidade nº................................ e CPF nº. , DECLARA, sob as penas da
lei, que a constituição e o funcionamento da cooperativa observam as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009.
(Local)....................., ......... de.................................... de...........
Assinatura Digital do representante legal ou bastante procurador Nome completo:...................................................................................................
RG.:......................................... Órgão Expedidor...............UF.......