COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EDITAL
COMPANHIA DE INFORMÁTICA DE JUNDIAÍ – CIJUN EDITAL
Modalidade: Pregão Presencial nº: 154/2020
Processo Administrativo: CIJ.02073/2019
Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e prestação de serviço para solução de comunicação unificada, incluindo serviços de voz corporativo, gateways de voz, interface celular, terminais de voz, serviços de tarifação, serviço de videoconferência, mobilidade e terminais de videoconferência, atrelado a serviços de gerenciamento e monitoramento para eficiência de suporte e controle de toda a operação, conforme especificações definidas e demais condições do Termo de Referência, Anexo I.
PREÂMBULO
A Companhia de Informática de Jundiaí – CIJUN - torna público que se acha aberto o processo de licitação na modalidade Pregão Presencial nº 154/2020, pelo MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE e que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto Municipal nº 26.852, de 21 de março de 2017 e, no que couber, pelo Decreto Municipal n.º 28.043, de 19 de fevereiro de 2019, bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN, pelas normas contidas no presente Edital e pela Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na sede da CIJUN, localizada na Avenida da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Xxx Xxx - XXX 00.000-000 – Jundiaí – SP. Os envelopes "PROPOSTA" e "DOCUMENTOS" deverão ser entregues a partir do início da sessão pública, impreterivelmente, que será realizada no dia 06 de fevereiro de 2020, às 09h00, e será devidamente conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), acompanhado(a) da Equipe de Apoio, todos devidamente designados pela CIJUN.
Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas em Ata e na documentação relativa ao certame.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e prestação de serviço para solução de comunicação unificada, incluindo serviços de voz corporativo, gateways de voz, interface celular, terminais de voz, serviços de tarifação, serviço de videoconferência, mobilidade e terminais de videoconferência, atrelado a serviços de gerenciamento e monitoramento para eficiência de suporte e controle de toda a operação, conforme especificações definidas e demais condições do Termo de
Referência, Anexo I.
1.2. O valor estimado para esta licitação será sigiloso na forma do art. 34 da Lei 13.303/2016 e art. 16 do Regulamento Internos de Licitações e Contratos da CIJUN.
2. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
2.1. Os questionamentos referentes ao Edital, visando esclarecer pontos necessários à ampla participação no certame, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública para recebimento das propostas.
2.2. Os pedidos previstos na cláusula 2.1 acima poderão ser realizados por um dos seguintes meios, devendo em todos eles conter a identificação do número do Pregão objeto da consulta e serem endereçados à CIJUN e ao(à) Pregoeiro(a) designado(a) para o certame:
a) Protocolo: Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Xxx Xxx - XXX 00.000-000 – Jundiaí – SP de 2ª a 6ª feira – das 09h00 às 16h30.
b) Sedex: Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Xxx Xxx - XXX 00.000-000 – Jundiaí – SP.
c) Fax: 11 – 0000-0000, solicitar sinal de fax para Setor de Compras das 09h00 às 16h30.
d) Correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. As respostas aos questionamentos previstos no item 2.1 serão fornecidas pelo(a) Pregoeiro(a) no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para a pessoa ou licitante que o efetuou, bem como serão disponibilizadas no Portal Eletrônico da CIJUN na Aba relativa à licitação respectiva.
2.3.1. Os questionamentos enviados e recebidos pela CIJUN após as 17 horas, por qualquer meio previsto no item 2.2 acima, serão considerados recebidos às 08 horas do primeiro dia útil imediatamente seguinte, momento em que iniciará o prazo para resposta previsto no item 2.3 acima.
2.4. Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 13.303/2016 e/ou Lei nº 10.520/2002, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública para recebimento das propostas, devendo a CIJUN julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis do efetivo recebimento.
2.4.1. A impugnação deste Edital, deverá ser endereçada ao(à) Pregoeiro(a), podendo ser enviada via:
(i) fax no telefone (00) 0000-0000 (solicitar sinal para Setor de Xxxxxxx),
(ii) por e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx) ou
(iii) protocolada na Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Xxx Xxx - XXX 00.000-000 – Jundiaí – SP de 2ª a 6ª feira, sempre das 09h00 às 16h30.
2.4.2. Caso a Impugnação seja apresentada após as 16:30 horas, o prazo para julgamento e resposta previsto no item 2.4 acima, somente começará a contar no dia útil imediatamente subsequente, e, caso a Impugnação seja enviada, em qualquer um dos modos previstos no item 2.4.1 após as 17hs (dezessete horas) será considerada como apresentada no primeiro dia útil subsequente, inclusive para fins da análise de sua tempestividade.
2.4.3. Não serão conhecidas, pelo(a) Pregoeiro(a), as Impugnações que:
a) Não estiverem devidamente identificadas e assinadas por representante legal ou procurador
devidamente estabelecido, devendo, para tanto, serem juntados os atos societários e/ou procuração que legitimam a representação;
b) Não estiverem devidamente fundamentadas;
c) Não corresponderem ao objeto deste certame; e
d) Forem apresentadas intempestivamente.
2.4.4. Conhecida a Impugnação contra este Edital e promovido seu Julgamento, a decisão será comunicada à Impugnante por meio de e-mail - caso desta forma tenha sido recebida pela CIJUN ou assim esteja requerido expressamente no fecho da Impugnação apresentada - bem como publicada no Portal Eletrônico da CIJUN na Aba relativa à licitação respectiva.
2.4.5. Da decisão que apreciar a Impugnação ao Edital não caberá qualquer recurso.
2.5. As impugnações e os questionamentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo(a) Pregoeiro(a) no Portal de Compras por meio do endereço xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
2.6. As respostas aos questionamentos e Impugnações, uma vez divulgadas (item 2.5), aderem a este Edital, tal como se dele fizessem parte, desde que os pedidos tenham sido apresentados tempestivamente, não podendo qualquer interessado alegar desconhecimento.
2.6.1. O(A) Pregoeiro(a) se reserva no direito de não responder questionamentos semelhantes a outros já realizados, podendo servir-se apenas de fazer referência à existência de resposta prévia publicada, a seu critério.
2.7. Qualquer modificação neste Edital acarretará na sua republicação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração efetuada não afetar a formulação das propostas, quando será dispensada a sua republicação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto do serviço e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, observando-se as devidas ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
3.2. Não poderão participar da presente licitação a empresa:
(i) Estrangeira, que não funcione no país;
(ii) Em situação de falência;
(iii) Em recuperação judicial ou extrajudicial, sem a devida comprovação do plano de recuperação homologado pelo juízo competente;
(iv) Cujo administrador ou sócio, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social, seja diretor ou empregado da CIJUN;
(v) Declarada suspensa temporariamente de licitar e impedida de contratar com a CIJUN;
(vi) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto pendentes os efeitos da sanção;
(vii) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(viii) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
(ix) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(x) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
(xi) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
(xii) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CIJUN há menos de 6 (seis) meses.
(xiii) que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de detentor de cargos de direção, chefia ou assessoramento na CIJUN.
3.3. Também não poderão participar da presente licitação:
(i) Empregado ou diretor da CIJUN, como pessoa física;
(ii) Quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) diretor ou conselheiro da CIJUN;
b) empregado da CIJUN cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Município de Jundiaí.
(iii) Empresas que contenham como sócio majoritário, pessoa condenada por improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429 de 02/06/1992.
(iv) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio ou sociedades cooperativas.
3.4. É vedado a qualquer familiar de todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo em comissão ou função de confiança, prestar serviços na CIJUN, seja direta ou indiretamente.
3.5. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de uma licitante na presente licitação.
3.6. Cada licitante apresentará uma só proposta, para o objeto licitado, em conformidade com as exigências deste Edital.
3.7. A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.8. Os documentos, apresentados para a habilitação, deverão estar em nome da licitante e com mesmo número de CNPJ. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
3.9. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3.10. As licitantes, como condição para participar desta licitação, deverão apresentar, juntamente com os documentos de credenciamento, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação nos termos do modelo constante no Anexo III deste Edital.
3.11. É fortemente sugerida a realização de visita técnica, porém ela não é obrigatória e nenhum atestado será fornecido.
3.11.1. A visita técnica poderá ser solicitada poderá ser solicitada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de realização da licitação e seu agendamento deverá ser realizado através do telefone (00) 0000-0000 com Xxxxxxxx, ou xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , (favor pedir confirmação de leitura). Após a solicitação de agendamento os responsáveis responderão em até 24 horas com a data/horário disponível.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Iniciada a sessão, o(a) Pregoeiro(a) convocará as licitantes para que apresentem os documentos de credenciamento. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal: o estatuto social com respectiva ata de nomeação dos administradores, contrato social e última alteração do contrato social com consolidação - caso haja -, ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular ou credenciamento (modelo abaixo), com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do outorgante."
d) Modelo de credenciamento:
Modalidade: Pregão Presencial nº: 154/2020
Processo Administrativo: CIJ.02073/2019
Nome da empresa ________ , CNPJ, endereço, CREDENCIA o(a) Sr(a).
_________, a representá-la no presente certame licitatório, outorgando poderes para formular lances, negociar preços, interpor recursos, examinar documentos e praticar todos os demais atos pertinentes ao pregão.
Local, data
Assinatura (com reconhecimento de firma) Identificação
4.2. O representante legal e o procurador deverão se identificar exibindo documento oficial de identificação com foto.
4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo vedado um mesmo representante para mais de uma licitante.
4.4. A ausência dos documentos necessários para o credenciamento, ou sua incorreção, não excluirá a licitante do certame, porém impedirá o representante de se manifestar ou praticar qualquer ato inerente à licitação.
4.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências durante a sessão a fim de complementar e validar os documentos apresentados para credenciamento, a seu exclusivo critério, desde que seja possível e não acarrete nenhum custo à CIJUN.
4.6. Os documentos de credenciamento previstos no item 4.1, deverão ser apresentados fora dos envelopes de proposta e de habilitação.
4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e neste Edital, deverão apresentar declaração, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, juntamente com os documentos de credenciamento.
4.7.1. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no subitem anterior, interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, e suas alterações.
4.7.2. As empresas que apresentarem a declaração de que trata o item 4.6 serão responsáveis pela veracidade das informações.
5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. ENVELOPE 01: O envelope deverá estar fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA
Modalidade: Pregão Presencial nº: 154/2020 Processo Administrativo: CIJ.02073/2019 RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX - E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
5.1.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos/informações (Modelo de Proposta no Anexo II):
a) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail;
b) Número do Processo e do Pregão;
c) Valor unitário, valor total de cada item e valor global do lote, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I;
d) Número da conta corrente de pessoa jurídica, agência, nome do banco onde serão realizados os pagamentos;
e) Dados do(s) Representante(s) Legal(is) que assinará(ão) o contrato;
f) Marca e Modelo dos equipamentos ofertados para os itens aplicáveis do Lote 01 conforme item 1.1 do Termo de Referência - Anexo I";e
g) Código FINAME ou do CARTÃO BNDES para os itens aplicáveis do Lote 01 conforme item 1.2 do Termo de Referência - Anexo I";
5.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, lucro, todas as despesas e custos decorrentes da execução contratual, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, inclusive trabalhistas.
5.2.1. Os preços ofertados pelas licitantes deverão contemplar, se for o caso, desconto proveniente do benefício fiscal de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei nº 12.546/2011, em atenção ao que dispõe o Comunicado SDG nº 44/2013 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5.2.2. Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, a licitante deverá apresentar ou indicar a previsão legal de tal benefício.
5.2.3. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.2.4. Não havendo, na proposta, indicação expressa do seu prazo de validade, este será considerado, para todos os efeitos, o previsto no item 5.2.3 acima, sendo que o ato de apresentação da proposta pela licitante configura aceitação tácita desse prazo.
5.3. A proposta deverá ser elaborada, em única via, em papel timbrado da empresa e redigida em idioma português, com suas páginas numeradas sequencialmente e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.4. Todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos serão consideradas aceitas pelo proponente, ainda que tacitamente, pelo ato da entrega de sua proposta comercial.
5.5. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação nesta licitação, será exigido da(s) licitante(s) que ofertou(aram) o(s) menor(es) preço(s) a apresentação dos seguintes documentos:
6.2. ENVELOPE 02: O envelope deverá estar fechado e indevassável, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
Modalidade: Pregão Presencial nº: 154/2020 Processo Administrativo: CIJ.02073/2019 RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX - E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
6.3. REGULARIDADE JURÍDICA
6.3.1. Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
6.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.3.5. O objeto social especificado nos documentos acima determinam a participação ou não da licitante no certame, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado, sob pena de desclassificação da proposta.
OBSERVAÇÃO: Os documentos relacionados nos itens 6.3.1 a 6.3.4 não precisarão constar do Envelope “2” Documentos de Habilitação, se tiverem sido apresentados para credenciamento neste Pregão.
6.4. REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA
6.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ.
6.4.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, relativamente a todos os tributos federais e ao sistema da Seguridade Social, por meio da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e à Dívida Ativa da União, na qual conste a abrangência das contribuições sociais previstas no art. 11, parágrafo único, letras a e d, da Lei nº 8.212/91, emitida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.4.3. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado.
6.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.5.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação dos documentos.
6.5.1.1. As empresas em situação de recuperação judicial ou extrajudicial, detentoras de Certidão Positiva, deverão apresentar, para efeitos de habilitação no certame, Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.5.1.2. Para as licitantes sediadas em locais em que a verificação é centralizada, será aceita uma única certidão.
6.5.2. Balanço patrimonial, mediante a apresentação dos Termos de Abertura e Encerramento do livro diário com registro na Junta Comercial, Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados.
6.5.2.1. As empresas sujeitas à apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de abertura e Encerramento do livro digital.
6.5.2.2. As empresas recém-constituídas (no presente exercício) deverão apresentar em substituição
ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.5.2.3. Para fins de comprovação da boa situação financeira, a licitante deverá apresentar resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral (ILG), que será calculado através da fórmula apresentada abaixo, a qual deverá estar devidamente aplicada em memorial de cálculo, assinado por Xxxxxxxx, ou profissional equivalente devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e juntado ao Balanço:
Índice de Liquidez Geral (LG) ≥ 1,0 LG = Ativo circulante + Ativo realizável a longo prazo Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo |
Índice de Liquidez Corrente (LC) ≥ 1,00 LC = Ativo circulante Passivo circulante |
Índice de Solvência Geral (SG) ≥ 1,0 SG = Ativo total Passivo circulante + Passivo exigível a longo prazo |
6.5.2.4. As empresas licitantes que apresentarem, no memorial de cálculo previsto no item anterior, resultado menor que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima, deverá comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a R$427.775,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais), o que será analisado pela apresentação do Balanço Patrimonial nos termos exigidos no Edital.
6.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.6.1. A licitante participante do Lote 01, deverá apresentar atestado(s) fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme parcelas de maior relevância descritas abaixo:
a) Fornecimento de Terminais IP (telefones) de no mínimo 500 terminais e pelo menos 3 Gateways similares aos solicitados no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.6.2. A licitante participante do Lote 02, deverá apresentar atestado(s) fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme parcelas de maior relevância descritas abaixo:
a) Prestação de serviço de Videoconferência com seu core instalado no datacenter em nuvem contemplando serviços de comunicação entre no mínimo 10 terminais de videoconferência e terminais
móveis (notebooks, tablets e smartphones) com total integração e capacidade de 60 sessões simultâneas.
b) Serviço operacionalização, manutenção, instalação de estrutura Voz sobre IP (VoIP) incluindo terminais de voz IP e Gateways, suportando no mínimo 440 usuários SIP em sistema único com estrutura 100% redundantes instaladas no Datacenter do Contratado. Deverá conter todos os recursos habilitados de comunicação unificada.
c) Prestação do serviço de monitoramento e gerenciamento (NOC – Networking Operations Center), com ações proativas de eventos, monitoramento de ativos de rede e serviços em ambiente análogo ao licitado para uma quantidade igual ou superior a 400 (quatrocentos) terminais.
d) Prestação de serviço na atividade de gestão e auditoria em telefonia fixa de faturas/contas de serviços de telecomunicações para uma quantidade superior a 400 (quatrocentos) recursos (DDRs, linhas analógicas links E1), contendo utilização de um sistema específico para esta finalidade.
6.7. DECLARAÇÕES
6.7.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a CIJUN, conforme modelo do Anexo III deste Edital.
6.7.2. Declaração de inexistência em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprego de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, bem como que atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do Anexo III.
6.7.3. Declaração da licitante, sob as penas da lei, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, demonstrando que se constitui em ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º. da referida Lei, comprometendo-se a informar a CIJUN caso perca essa qualificação. Conforme modelo contido no Anexo III deste Edital.
6.7.3.1. A declaração referente ao item 6.7.3 se aplica somente às microempresas e empresas de pequeno porte, que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
6.7.4. Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as condições, especificações e prazos para fornecimento dos produtos e prestação dos serviços descritos no Termo de Referência, conforme modelo do Anexo III deste Edital.
6.8. DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.8.1. As empresas nas condições de ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a participação neste certame, inclusive a documentação pertinente à situação fiscal, trabalhista e dos encargos previdenciários (item 6.4.), mesmo que estes últimos apresentem alguma restrição.
6.8.2. Na hipótese da situação fiscal, dos encargos previdenciários e regularidade trabalhista apresentarem restrições, a licitante beneficiária deverá expressamente requerer a concessão do
benefício do tratamento diferenciado para concessão do prazo para sua regularização, ficando, assim, na condição de “Vencedora Provisória” no certame, podendo ser dado prosseguimento aos atos subsequentes da licitação.
6.8.2.1. Não sendo requerido pela licitante o benefício do tratamento diferenciado acima previsto, a licitante será considerada inabilitada.
6.8.3. A comprovação da regularidade fiscal, compreendido também o cumprimento de encargos previdenciários, e da regularidade trabalhista, caso a licitante se sagre vencedora, deverá ser efetuada com o envio da documentação devidamente regular no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do momento que a empresa for declarada "vencedora provisória" do certame.
6.8.4. Para cumprimento do disposto no subitem anterior, o pregão permanecerá suspenso em fase de "Análise de Documentos", sendo essa encerrada somente após decorrido o prazo conferido à vencedora ou logo após apresentada por ela a documentação regular.
6.8.5. Esse prazo para regularização poderá ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo período, a critério da CIJUN, desde que requerida pelo licitante beneficiário, de forma justificada.
6.8.6. O prazo para regularização de documentos, de que trata o item 6.8.3 não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
6.8.7. A não regularização dentro do prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e/ou nas legislações de regência, ficando facultado à CIJUN convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
6.9.1. DAS EMPRESAS CADASTRADAS:
6.9.1.1. A licitante que possuir e desejar fazer uso do Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura do Município de Jundiaí ou do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal (SICAF), deverá apresentar de forma complementar, os seguintes documentos:
6.9.1.1.1. Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura do Município de Jundiaí ou do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal (SICAF), pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, no limite de sua validade na data prevista para abertura.
6.9.1.1.2. Além da data de validade no Certificado de Registro Cadastral ou SICAF, a licitante deverá observar se as certidões discriminadas no corpo do próprio Certificado estão dentro do seu prazo de vigência quando da entrega dos documentos para habilitação.
6.9.1.1.3. Se vigentes, deverão estar discriminadas no próprio certificado para conferência. As certidões a que se refere esta cláusula são: prova de regularidade para com as Fazendas Federal (RFN/PGFN), Justiça do Trabalho e Falência.
6.9.1.1.4. Na hipótese de haver(em) certidão(ões) apresentada(s) para o cadastramento da empresa que esteja(m) com seu prazo de validade expirado quando da entrega dos documentos para habilitação, caberá à licitante providenciar a devida atualização dessa(s) certidão(ões) e anexá-las aos documentos para habilitação.
6.9.1.1.5. A empresa não será considerada como “cadastrada” para o fim da presente licitação, se a(s)
certidão(ões) estiver(em) vencida(s) e não atualizada(s).
6.9.1.1.6. Fica facultado ao(à) Pregoeiro(a) a verificação da validade da(s) certidão(ões), caso haja necessidade, por meio de consulta ao processo que cuidou do cadastramento.
6.9.1.1.7. Além do CRC ou SICAF , as empresas cadastradas deverão apresentar:
a) 6.2.8. CNDT
b) 6.3 Qualificação Econômico - financeira
c) 6.4. Qualificação Técnica
d) 6.5. Declarações
6.10. CONDIÇÕES GERAIS
6.10.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a CIJUN aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de início da sessão.
6.10.2. Todo e qualquer documento apresentado na licitação, ou exigido neste Edital, deverá ser apresentado em sua via original ou cópia autenticada por cartório competente ou, ainda, publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.10.2.1. Os documentos que em seu corpo estiver descrito que só são válidos no original deverão ser apresentados somente no original.
6.10.2.2. As licitantes poderão solicitar que a autenticação dos documentos seja realizada pelo(a) Pregoeiro(a), devendo, para tanto, apresentar a via original e a respectiva cópia para autenticação.
6.10.2.2.1. Na hipótese de qualquer licitante pretender servir-se da autenticação pelo(a) Pregoeiro(a), deverá comparecer no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em dias úteis, das 9h às 11h e das 14h às 17h, até o dia útil anterior à sessão pública da licitação, sendo vedada a autenticação no dia ou durante a sessão pública, visto que todos os envelopes previstos neste Edital devem ser apresentados lacrados, sendo que para o procedimento de autenticação somente serão aceitos documentos originais e respectivas cópias legíveis e cujas informações não estejam rasuradas.
6.10.3. As licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação de forma ordenada, conforme previstos neste Edital.
6.10.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública.
6.10.5. A apresentação de qualquer documento ou envelopes com endereçamento e/ou identificação de forma diferente do quanto previsto neste Edital, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado na sessão, na presença do(a) Pregoeiro(a) e demais licitantes.
6.10.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por correio eletrônico, salvo se assim expressamente previsto neste Edital ou seus anexos.
6.10.7. Os envelopes das licitantes que não passarem para fase de habilitação ficarão à disposição dos interessados na CIJUN para serem retirados após a publicação da homologação e/ou do
correspondente contrato. Decorridos 10 (dez) dias sem a retirada dos envelopes, os mesmos serão destruídos.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a), em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3. Após a abertura do primeiro envelope “proposta”, não será possível a admissão de novos participantes no certame.
7.4. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará à verificação ao atendimento das condições estabelecidas, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, quantidades, prazos e condições fixados neste Edital e seus anexos.
7.4.1. O(A) Pregoeiro(a) no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e/ou permitir que a(s) licitante(s) sanem erros ou falhas que não alterem materialmente as propostas, os documentos e interfiram em sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados.
7.4.1.1. O saneamento de erros relativos a cálculos realizados na proposta, poderão, à critério do(a) Pregoeiro(a), ser realizado pela(s) licitante(s) durante a sessão do certame, desde que não sejam alterados os valores inicialmente propostos para o objeto da licitação, considerando-se o valor unitário, ainda que o julgamento ocorra pelo valor global dos lotes.
7.4.1.2. A critério do(a) Pregoeiro(a) poderá ser instaurado procedimento de diligência destinado a avaliar a exequibilidade da proposta, inclusive mediante visitas técnicas à licitante, bem como para verificar a autenticidade de documentos e veracidade de informações, a quem caberá descrever a forma pela qual serão realizadas as diligências.
7.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão para melhor avaliação das propostas.
7.6. Durante a análise das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar as licitantes para esclarecimentos de qualquer natureza, pertinentes às respectivas propostas.
7.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) A seleção da proposta de menor valor global de cada lote e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores valores globais para o referido lote, até o máximo de 03 (três).
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c1)No caso de empate dos preços propostos será feito sorteio para definição da ordem de preferência do lance.
7.8. DOS LANCES
7.8.1. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente de valor.
7.8.2. A redução mínima admitida para cada lance poderá ser estabelecida pelo(a) Pregoeiro(a) por ocasião da etapa de lances, devendo ser sempre aplicada sobre o menor lance anteriormente ofertado.
7.8.3. A etapa de lances será considerada encerrada quando restar apenas 01 (uma) licitante participante, ou seja, quando ocorrer o declínio na formulação de lances de todos os outros demais participantes do certame.
7.9. DO JULGAMENTO
7.9.1. O julgamento será feito levando-se em conta o MENOR VALOR GLOBAL POR LOTE.
7.9.2. Encerrada a etapa de lances será feita a grade de classificação, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último valor ofertado.
7.9.3. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital e que sua oferta seja compatível com o valor estimado da contratação e a disponibilidade orçamentária da CIJUN.
7.9.4. O(A) Xxxxxxxxx(a) negociará com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de uma melhor proposta.
7.9.4.1. Para efeitos de negociação, sempre visando uma melhor proposta para a CIJUN, de acordo com as peculiaridades e as circunstâncias havidas no momento da sessão pública e em conformidade com as condições orçamentárias pre-estabelecidas no processo licitatório, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu exclusivo critério, divulgar o valor estimado da licitação ou mantê-lo sob sigilo, até que se obtenha a proposta final em condições de aceitação.
7.9.5. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor valor ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
7.9.5.1. O(a) Pregoeiro(a) para examinar a aceitabilidade do menor valor ofertado, poderá exigir que a licitante, autora do menor valor, indique os valores individuais para cada item do objeto da contratação constante em planilha de preços as vistas de identificar sua exequibilidade e conformidade com os valores estimados, podendo, conforme o caso, retomar a negociação com a licitante.
7.9.6. É prerrogativa do(a) Pregoeiro(a), depois de analisadas as limitações do mercado, e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição da licitação, ou, ainda, pela suspensão do Pregão ou sua revogação.
7.9.7. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.9.8. Considerar-se-ão como manifestamente inexequíveis os valores que não tiverem sua viabilidade demonstrada depois de realizada diligência, a critério do(a) Pregoeiro(a), nos termos dos itens 7.8.9 e 7.8.10.
7.9.9. Caso o(a) Pregoeiro(a) entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.9.10. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
a) Planilha de custos elaborada pela licitante; e
b) Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes.
7.9.11. Verificada a inexequibilidade do preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar as licitantes detentoras das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.9.12. Considerada aceitável a oferta de menor valor global para cada lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do(s) respectivo(s) autor(es).
7.9.13. Se a oferta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) desatender(em) as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu(s) autor(es), decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável cujo(s) autor(es) atenda(m) aos requisitos de habilitação, hipótese em que será(ão) declarado(s) vencedor(es).
7.9.14. Após o encerramento da análise dos documentos de habilitação e declarada(s) a(s) licitante(s) vencedora(s) dos Lotes, a sessão pública será suspensa para que no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) de ambos os lotes do certame encaminhe(m):
a) Proposta escrita e no mesmo formato do Anexo II, com o preço ajustado, em relação ao menor lance proposto ou valor negociado.
b) Catálogos oficiais ou documentação técnica, de todos os itens que compõem o Lote 01 e, no que couber, para o Lote 02, ofertado(s) pela(s) licitante(s) em sua(s) proposta(s), para avaliação e validação do atendimento dos requisitos do Termo de Referência, Anexo I do edital.
c) Cross Reference - referência cruzada (índice) da relação entre as características exigidas no termo de referência e os pontos da documentação técnica apresentada, indicando em qual página/parágrafo/tópico/linha é mencionado o atendimento técnico dos requisitos.
7.9.14.1. O não encaminhamento dos documentos, no prazo estabelecido no item 7.9.14 caracterizará desistência de proposta, ocasionando a desclassificação da(s) licitante(s) proponente(s) bem como sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 11 deste Edital.
7.9.15. Após o encerramento da análise dos documentos previstos no item 7.9.14, será reaberta a sessão para divulgação dos resultados, momento em que, com relação ao Lote 01, caso aceitos os documentos e declarada a licitante vencedora provisória como vencedora do certame, proceder-se-a com a abertura da fase prevista no item 7.12 e não havendo intenção de recurso, o Lote 01 será adjudicado à licitante vencedora. Com relação ao Lote 02, tendo sido aceitos os documentos, a licitante declarada como vencedora provisória será convocada para realização da Prova de Conceito (POC) nos termos do item 7.11, suspendendo-se novamente a sessão.
7.9.16. Na hipótese de os documentos previstos no item 7.9.14, para qualquer um dos lotes, não serem aceitos, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar a(s) licitante(s) detentora(s) da(s) oferta(s) imediatamente superior(es), na ordem de classificação, para negociação de valores e posterior apresentação da documentação prevista nas etapas anteriores.
7.10. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESA E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE - EMPATE FICTO
7.10.1. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação das licitantes declaradas como microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do item 4.6 deste Edital.
7.10.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas/lances apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço ofertado.
7.10.3. Após o encerramento da etapa de lances, verificada a ocorrência do empate ficto previsto no item 7.10.2 acima, o(a) Pregoeiro(a) procederá da seguinte forma:
(i) concederá à microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nessa etapa a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances sob pena de preclusão, sendo que, caso apresentada, o objeto licitado será adjudicado a seu favor;
(ii) não ocorrendo a adjudicação à licitante beneficiária, na forma do inciso “i”, convocará as demais licitantes beneficiárias remanescentes na ordem classificatória, que porventura também se enquadrem na hipótese do subitem 7.10.2, para o exercício do mesmo direito; e
(iii) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes beneficiárias que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.10.2, realizará sorteio entre elas para determinar aquela que primeiro poderá apresentar a oferta prevista no inciso “i” deste item 7.10.3.
7.10.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante que ofertou a proposta originalmente vencedora do certame.
7.10.5. O item 7.10.2 somente será aplicado quando a melhor oferta/lance não tiver sido apresentada(o) por licitante beneficiária.
7.11. PROVA DE CONCEITO (POC) - LOTE 02
7.11.1. A empresa que após a etapa de disputa de preços (lances) for classificada provisoriamente em primeiro lugar para o Lote 02, e que tiver sua proposta comercial e catálogos oficiais ou documentação técnica analisados e aceitos pela CIJUN, deverá realizar a Prova de Conceito (POC) da solução em até a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à sua convocação, que ocorrerá na sessão de divulgação dos resultados prevista no item 7.9.15 acima.
7.11.1.1. O prazo descrito no item 7.11.1. poderá ser prorrogado caso seja solicitado, justificado e aprovado pela CIJUN.
7.11.2. A apresentação da solução destinar-se-á à comprovação do atendimento e constituirá na instalação e demonstração dos seguintes itens:
7.11.2.1. Serviços de Voz Corporativo
a) Xxxxxx comprovar a funcionalidade baseado em cluster ativo – ativo, por intermédio de arquitetura redundante.
b) Xxxxxx comprovar a atuação Back-to-back User Agent (B2BUA) na arquitetura SIP, e ser o responsável por toda sinalização SIP na rede de voz da CIJUN.
c) Deverá comprovar a comutação entre dispositivos SIP como usuários e Gateways, sem que o Payload passe pelo Servidor de Voz Corporativo (Peer-to-peer), controlando apenas o registro e a sinalização entre
os dispositivos.
d) Deverá instalar 02 gateways e 10 Terminais IP’s, demonstrando suas funcionalidades e a eficácia do uso.
7.11.2.2. Serviços de Videoconferência
a) Deverá demonstrar 04 Codec’s distintos interligados com a solução via WEB, Software Desktop e Smartphones simultaneamente.
b) Deverá demonstrar o agendamento para usuários externos através de plataforma web e recebimento do invite realizado pelo usuário externo.
c) Deverá demonstrar acesso via desktop, tablets e smartphones realizadas em redes externas via wi-fi ou 3G.
7.11.2.3. Serviços de NOC (Network Operations Center)
a) Deverá comprovar a funcionalidade de todas as facilidades descritas no item(Serviço de monitoramento e gerenciamento da solução de Comunicação Unificada (NOC – Networking Operations Center)
7.11.2.4. Serviço de Contact Center
a) Xxxxxx comprovar a funcionalidade de todas as facilidades descritas no item Serviço de Contact Center.
7.11.3. O atendimento aos requisitos será validado por equipe formada por representantes da CIJUN, os quais formalizarão relatório próprio que integrará a ata da sessão do processo licitatório, informando se a solução tecnológica está ou não de acordo com os requisitos e funcionalidades estabelecidas.
7.11.4. No caso de desclassificação da licitante, o (a) Pregoeiro(a) convocará a próxima licitante, obedecida a ordem de classificação, sucessivamente, até que uma licitante cumpra os requisitos e funcionalidades previstas neste Termo de Referência e seja declarado vencedor.
7.11.5. O resultado do julgamento, após a análise técnica da Prova de Conceito, será obtido através de sessão fechada entre Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, da qual será lavrada a correspondente Ata de Julgamento a ser comunicada aos interessados na data designada para reabertura da sessão do certame e, após, devidamente publica na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no Portal Eletrônico da CIJUN (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), assim como todos os demais atos e convocações .
7.11.6. Caso a empresa que esteja realizando a Prova de Conceito seja a mesma ganhadora do Lote 01 é facultada a realização da Prova de Conceito no ambiente da CIJUN, ficando o ambiente testado como parte da solução a ser entregue, desde que a Prova de Conceito seja validada e as demais exigências da Licitação sejam cumpridas.
7.11.7. Como alternativa à Prova de Conceito “in loco” na CIJUN, a empresa poderá promover um acesso à clientes com a mesma solução operacional, lembrando que todo o processo de licitação é público e caso algum dos participantes tiver interesse de acompanhar, lhe deverá ser facultado esta oportunidade.
7.11.8. A Prova de Conceito é uma fase da licitação, assim os custos para a execução da mesma são de responsabilidade da licitante, exceto os de transporte e alimentação do pessoal da CIJUN e de outros licitantes que desejem acompanhar a Prova de Conceito, que serão de responsabilidade de cada uma das licitantes.
7.12. DOS RECURSOS
7.12.1. Após a análise dos documentos exigidos no item 7.9.14 e aprovada a solução ofertada pela(s) licitante(s) vencedora(s) do Lote 01 será reaberta a sessão do certame, conforme item 7.9.15 acima para divulgação do resultado do julgamento, momento em que será aberta oportunidade para manifestação de intenção de recurso, relativamente à este lote, por todas as licitantes presentes.
7.12.2. Após a análise dos documentos exigidos no item 7.9.14 e aprovada a solução ofertada pela(s) licitante(s) vencedora(s) do Lote 02 e após aprovação da Prova de Conceito (POC) será reaberta a sessão do certame para divulgação do resultado do julgamento, momento em que será aberta a oportunidade para manifestação de intenção de recurso, relativamente à este lote, por todas as licitantes presentes.
7.12.3. A licitante interessada em recorrer deverá manifestar imediatamente a sua intenção, devendo motivá-la de forma clara e precisa, abrindo-se então a contagem do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo das razões recursais, sendo-lhes assegurada a vista dos autos que deverá ser solicitado conforme item 7.12.7 deste edital.
7.12.4. Os recursos e contrarrazões poderão ser encaminhados, desde que dentro do prazo indicado no subitem anterior, para o e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolados diretamente na sede da Companhia, na Av. da Liberdade, s/n° – Paço Municipal – 1º Andar – Xxx Xxx - XXX 00.000-000
– Jundiaí – SP de 2ª a 6ª feira – das 09h00 às 16h30.
7.12.5. Os recursos deverão observar os mesmos requisitos do item 2.4.3 deste Edital, para fins de conhecimento.
7.12.5.1. Os recursos enviados por meio do e-mail indicado no item 7.12.3 deverão ter seus originais entregues na CIJUN no prazo de 24hs (vinte e quatro horas) do término do prazo recursal, sob pena de ser considerado intempestivo e, consequentemente, não conhecido.
7.12.6. A ausência de manifestação imediata e motivada acerca da intenção de recursos pela licitante, nos termos do item 7.12.2, importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do(s) lote(s) objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) à(s) licitante(s) vencedora(s), bem como o encaminhamento do processo à autoridade superior para a homologação.
7.12.7. Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá motivadamente reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior para julgamento.
7.12.7.1. O acolhimento de recurso pelo(a) Pregoeiro(a) ou Autoridade Superior, acarretará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.12.8. Durante todo o prazo de recurso e respectivas contrarrazões, as licitantes poderão ter acesso aos autos do processo da licitação mediante requisição formal, a ser realizada por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, visto se tratar de processo eletrônico que tramita no SEI (Sistema Eletrônico de
Informações).
7.13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.13.1. O(A) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedor(as), quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
7.13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto à(s) licitante(s) vencedor(as) e homologará o procedimento licitatório.
7.13.3. A decisão de Adjudicação e Homologação será publicada na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no Portal Eletrônico da CIJUN (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
7.13.4. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação do resultado da presente licitação, será(ão) elaborado(s) o(s) Contrato(s), cuja minuta integra o presente edital, e será(ão) convocada(s), por e-mail, a(s) licitante(s) vencedora(s) para que, o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados da convocação, realize(m) as assinatura(s).
8.2. O mesmo prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação, que será sempre por e-mail, será aplicado para assinatura de eventuais termos aditivos que se fizerem necessários.
8.3. O prazo para assinatura do(s) contrato(s) poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela(s) empresa(s) vencedora(s) durante seu transcurso e desde que por justo motivo.
8.4. O contrato derivado dessa licitação será produzido eletronicamente e assinado digitalmente, através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações), tendo a mesma validade de um documento em papel assinado manualmente, nos termos da Lei Municipal nº 5.349/99, alterada pela Lei nº 8.424/15 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 26.136/15.
8.4.1. Por força de estatuto ou contrato social, quando a formalização do(s) contrato(s) pela proponente(s) vencedora(s) necessitar da assinatura composta de dois ou mais representantes legais, o pré- cadastro deverá ser realizado por todos eles, de forma a possibilitar a assinatura digital individualizada.
8.5. Por ocasião da assinatura do contrato, quando da realização do pré-cadastro nos termos do subitem 8.1, a empresa vencedora do lote 02, deverá encaminhar a documentação abaixo descrita, no prazo de até 48 (quarenta e oito horas) para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e, posteriormente, enviar original ou cópias autenticada para: Xx. xx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxxx - 0x Xxxxx - Xxx Xxx - CEP 13.214-015 - Jundiaí – SP.
a) Atestado da certificação do data center Tier 3 especificando a sua localidade no Brasil
b) Certificado, de pelo menos 01 profissional que fará parte da implantação do projeto, PMP (Project Manager Professional) do instituto PMI;
b.1) A empresa vencedora deverá comprovar o vínculo com o profissional previsto no item "b" acima por meio de CTPS ou de contrato social bem como contratos de prestação de serviços para profissional autônomo ou prestador de serviço.
c) Garantia nos termos do item 8.8 deste edital.
8.5.1. O usuário assinará o contrato eletrônico na tela "Controle de Acessos Externos", após a aprovação do cadastro e disponibilização do link contendo o documento por parte da CIJUN, fornecendo a senha obtida no pré-cadastro realizado, em campo próprio a ser indicado pelo Sistema.
8.5.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) poderá(ão) credenciar uma testemunha para assinatura do contrato, nos mesmos moldes do item 11.5.1 acima, ou expressamente autorizar que as 02 (duas) testemunhas do contrato sejam da CIJUN.
8.5.3. A assinatura do contrato deverá ser realizada até 23h, 59min e 59s do último dia do prazo mencionado no subitem 8.1. ou dos termos aditivos mencionados no subitem 8.2, sendo que a falta de assinatura, não justificada, possibilitará a aplicação de sanções previstas no item 11 e na legislação de regência.
8.5.4. A obtenção do acesso ao Sistema pela(s) licitante(s), para assinatura de contrato, tem caráter pessoal, não podendo transferir ou ceder sua senha de acesso a pessoa não autorizada previamente pela CIJUN, sendo que o uso inadequado do Sistema sujeitará o usuário à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
8.6. Presume-se a desistência da(s) licitante(s) de celebrar(em) o Contrato quando, esgotado o prazo estipulado no subitem 8.1, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais no Contrato e/ou entrega dos documentos exigidos no item: 8.5, alíneas a e b e item 8.8, sem qualquer justificativa, servindo tal desistência como motivo suficiente para o cancelamento da adjudicação pela Autoridade Competente e a consequente aplicação das penalidades cabíveis.
8.7. No momento da assinatura do contrato, a(s) licitante(s) vencedora(s) ficará(ão) responsável(is) pela substituição dos documentos de Habilitação previstos neste Edital, caso a validade de qualquer um desses tenha expirado.
8.8. DA GARANTIA PARA CONTRATAR
8.8.1. Visando a segurança da CIJUN quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a licitante contratada para prestar os serviços referentes ao Lote 02 deverá providenciar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato para o Lote 02, a ser celebrado com a CIJUN, devendo ser efetivada no prazo da convocação para assinatura do contrato, nos termos do subitem 8.1 acima.
8.8.2. A garantia contratual deverá ser provida por meio de uma das modalidades relacionadas abaixo:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia; ou
c) Fiança bancária.
8.8.3. A garantia contratual somente será liberada em favor da licitante contratada após o término das suas obrigações contratuais com a CIJUN, sendo de inteira responsabilidade da licitante contratada a
sua renovação, quando xxxxxx.
8.8.4. A garantia deverá ser renovada pela licitante vencedora na hipótese de prorrogação do contrato e/ou complementada na hipótese de acréscimo contratual que altere o valor inicialmente contratado.
9. CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO
9.1. A execução dos serviços / fornecimentos objetos desta Licitação deverá ser realizada em conformidade com as especificações descritas do Termo de Referência, Anexo I.
9.2. O contrato vigorará, da data da sua última assinatura eletrônica, pelo prazo de 02 (dois) anos contados a partir da assinatura pela CIJUN do Termo de Aceite final dos produtos / serviços.
9.2.1. A licitante vencedora se obriga a manter sigilo e não divulgar informações a que vier a ter acesso em decorrência da sua contratação.
9.3. Constituem motivos para a rescisão do Contrato oriundo desta licitação as situações referidas na minuta de contrato - Anexo IV, que caracterizem descumprimento das obrigações assumidas.
9.4. A contratada não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo.
9.5. A execução do objeto da presente licitação será acompanhada e fiscalizada pelo gestor do contrato, que anotará em registro próprio qualquer ocorrência havida que esteja em desacordo com os termos do ato convocatório, seus Anexos ou deste instrumento contratual, determinando, em decorrência disto, o que for necessário à regularização das falhas observadas.
10. DO ACEITE E DO PAGAMENTO
10.1. Para pagamento pela CIJUN, a licitante contratada deverá apresentar a Nota Fiscal, por ocasião da realização dos fornecimentos / serviços, acompanhada das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, que deverão ser entregues no setor Financeiro da CIJUN.
10.2. O pagamento será efetuado pela CIJUN, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos previstos no item 10.1, desde de que expressamente aceito(s) pelo gestor do contrato da CIJUN.
10.2.1. Referente a entrega dos equipamentos - Lote 01 (itens 1 ao 5 do modelo de proposta comercial) o pagamento será efetuado em parcela única, no prazo previsto no item 10.2, contados da data do protocolo dos documentos referidos no item 10.1.
10.2.2. Referente a instalação da estrutura principal - Lote 02 (item 6 do modelo de proposta comercial) e terminais, o pagamento será efetuado pela CIJUN em 03 (três) parcelas, no prazo previsto no item 10.2, mediante a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos previstos nos itens 10.1, desde de que expressamente aceito(s) pelo gestor do contrato da CIJUN, conforme descrito a seguir:
a) Parcela 1 de 3 - Após a instalação e configuração da estrutura principal - 20% do total referente a implantação (item 6 do modelo de proposta comercial);
b) Parcela 2 de 3 - Mensalmente (durante a implantação), por medição do número de terminais instalados (itens 4 e 5 do modelo de proposta comercial), calculando o valor do terminal da seguinte forma: Valor do terminal = 70% do total referente a implantação (item 6 do modelo de proposta comercial) / 2270;
c) Parcela 3 de 3 - 10% do total referente a implantação e equipamentos (item 6 do modelo de proposta comercial), após o encerramento da fase de implantação e aceite do ambiente.
10.2.3. Com relação ao valor atinente à garantia/manutenção/subscrição/locação (item 7 do modelo de proposta comercial), será pago mensalmente por 24 meses, sendo o primeiro pagamento para 30 (trinta) dias após assinado o Termo de Aceite do ambiente implantado.
10.3. No inadimplemento da CIJUN, os valores das Notas Fiscais/Faturas poderão ser atualizadas monetariamente pelo índice IGPM (FGV), pro rata die, ou seja, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento pela CIJUN, desde que não se aplique a previsão do item 10.7 .
10.4. No caso de inadimplemento de qualquer verba devida pela licitante contratada aos seus empregados, destacados para a execução dos serviços, ficará facultado à CIJUN reter do valor da Nota fiscail, ou Fatura correspondente, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes.
10.4.1. Os números do contrato, do processo e das parcelas de pagamento deverão constar no corpo da nota fiscal, bem como o detalhamento dos impostos devidos e o líquido a receber.
10.5. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e-mail: xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
10.6. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar no setor Financeiro da CIJUN, os demais documentos exigidos em contrato, neste Edital e seus anexos.
10.7. A fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos nos subitens "a", "b" e "c" do item 10.2.1, item 10.2.2 e item 10.2.3, a partir da data de sua reapresentação
10.8. A CIJUN efetuará os pagamentos, através de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura ou de depósito bancário em conta corrente em nome da CONTRATADA, informado na sua proposta de preço.
10.9. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito, pela CIJUN:
a) Multas previstas no contrato;
b) Indenizações ou despesas devidas, em decorrência do descumprimento, pela licitante, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
c) Cobranças indevidas.
10.9.1. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a CIJUN, nos limites dos prazos previstos em Lei, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e demais cominações legais, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não cumprir com o objeto licitado, deixar de entregar ou apresentar documento falso,
ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
11.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CIJUN, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CIJUN, garantida a prévia defesa:
(i) Advertência por escrito;
(ii) Do atraso para início da execução dos serviços, a CIJUN poderá aplicar:
a) multa moratória no importe de 0,5% do valor do contrato, por dia corrido de atraso injustificado, até que inicie a prestação dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou a 30 (trinta) dias de inexecução; e
b) superado o período de 30 (trinta) dias ou a multa diária atingido 10% (dez por cento) do valor total do contrato, permanecendo a inexecução, a CIJUN poderá considerar o contrato rescindido por inexecução total.
(iii) Multa punitiva, não compensatória, nos percentuais descritos abaixo, sem prejuízo da cominação em perdas e danos e demais multas previstas neste Edital:
a) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução parcial, mantendo-se a contratação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução total, motivando a rescisão do mesmo.
(iv) O atraso nos níveis de serviço - SLA, aplicáveis para o Lote 02, sujeitará a contratada a multa calculada conforme os seguintes critérios, nos percentuais descritos abaixo, sem prejuízo da cominação em perdas e danos e demais multas previstas neste Edital:
a) INCIDENTE CRÍTICO: atrasos superiores a 04h01min, multa de 0,05% do valor do contrato por hora de atraso;
b) INCIDENTE URGENTE: atrasos superiores a 08h01min, multa de 0,033% do valor do contrato por hora de atraso;
c) INCIDENTE ROTINA: atrasos superiores a 12h01min, multa de 0,01% do valor do contrato por hora de atraso;
11.3. São consideradas situações caracterizadoras de inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso:
(i) Não atendimento às especificações técnicas relativas aos bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
(ii) Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
(iii) Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CIJUN;
(iv) Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
(v) Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
(vi) Prestação de serviço de baixa qualidade;
(vii) Não assinar o contrato.
11.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 11.1.
11.5. A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CIJUN.
11.6. As sanções relacionadas nos subitens 11.1 também poderão ser aplicadas àquele que:
a) Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
b) Apresentar declaração ou documentação falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) Não mantiver a proposta;
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo, inclusive na sessão pública do certame;
g) Cometer fraude fiscal.
11.7. Não será admitida a desistência da proposta, ressalvado motivo justo devidamente aceito pela CIJUN, ficando a licitante sujeita às seguintes sanções, não havendo ordem de preferência entre elas, podendo inclusive serem aplicadas de forma cumulativa, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multa, em percentual equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, nos termos do subitem 11.2 (iii), a, sem prejuízo de cominação de valor equivalente a perdas e danos a serem apurados na forma legal;
c) declaração de impedimento de licitar e contratar com a CIJUN, nos termos e condições dispostas no subitem 11.1.
11.7.1. A desistência da proposta, que implica em desclassificação, não acarretará suspensão do certame, salvo ordem expressa e justificada da autoridade competente.
11.8. Quaisquer multas aplicadas pela CIJUN, poderão, a critério desta, serem cobradas de forma imediata, servindo o contrato como título executivo extrajudicial, ou compensadas com valores devidos pela CIJUN à contratada, independentemente de qualquer notificação, após garantida a prévia defesa.
11.8.1. Os valores das multas aplicadas pela CIJUN deverão ser pagos em parcela única, ressalvada a possibilidade de outras condições de pagamento, desde que aceitas pela CIJUN.
11.8.2. Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela CIJUN poderá ser corrigida pelo IPCA ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
11.9. Na hipótese de qualquer licitante apresentar documento falso, declarar-se falsamente como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, ou apresentar as demais declarações de maneira falsa, além das sanções administrativas previstas neste edital, a autoridade competente poderá comunicar o ocorrido ao Ministério Público.
11.10. Para os fins do item 11.1 e 11.5,“f”, reputar-se-ão inidôneos atos como:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato no procedimento licitatório;
c) Quebrar o sigilo de proposta apresentada no procedimento licitatório, antes da sessão de sua abertura, ou proporcionar a terceiro o ensejo de quebrá-lo;
d) Xxxxxxx ou procurar afastar outras licitantes, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; e
e) Desacatar, agir com violência, utilizar-se de ameaças ou condutas desabonadoras contra o(a) Pregoeiro(a), membros da Equipe de Apoio e/ou qualquer pessoa presente na sessão pública do certame.
12. DOS ATOS LESIVOS À CIJUN
12.1. As licitantes que, no tocante a esta licitação ou ao contrato dela decorrente, cometerem algum ato lesivo à CIJUN, assim definido pela Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), especialmente no art. 5º, inciso IV da mencionada Lei, estarão sujeitas às penalidades nela previstas, observando-se o Decreto do Município de Jundiaí nº 26.641/2016, responsabilizando-se administrativamente e judicialmente nos termos da Lei e Regulamento.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e sem comprometimento da segurança do futuro contrato e da seleção da proposta mais vantajosa para a CIJUN, nos termos da Lei.
13.1.1. É facultada ao(à) Pregoeiro(a) ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
13.2. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o(a) Pregoeiro(a) vier a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura desta licitação que desabone a idoneidade da licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
13.3. Qualquer pessoa poderá assistir a sessão pública do certame, inclusive acompanhando os representantes credenciados pelas licitantes, porém, somente poderão se manifestar sobre os atos ocorridos durante a sessão pública os representantes devidamente credenciados das licitantes, sendo que, caso os acompanhantes ou demais pessoas que acompanham a sessão pública venham a agir de modo inidôneo, conforme descrito no item 11.1 deste Edital, o(a) o(a) Pregoeiro(a) poderá tomar todas as medidas cabíveis, inclusive solicitar que a(s) pessoa(s) se retire(m) da sessão, visando sempre o interesse público e a boa ordem para condução do certame.
13.4. Das sessões públicas de processamento da presente Licitação serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelas licitantes presentes.
13.4.1. As recusas ou a impossibilidade de assinaturas serão registradas na própria ata.
13.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, e seus anexos, serão excluídos o dia do início e incluído o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto em contrário. Sendo que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal na CIJUN.
13.5.1. Os dias de expediente normal na CIJUN, considerados úteis para todos os fins, observam a Portaria nº 26 de 07 de Novembro de 2019, publicada na Edição 4636 da Imprensa Oficial do Município de Jundiaí em 13 de Novembro de2019 e disponível no portal eletrônico da CIJUN no link: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/.
13.6. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
13.7. No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições deste Edital.
13.8. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a), em atenção as disposições constantes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN e da Lei nº 13.303/2016, Lei nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis.
13.9. Todos os documentos exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em sua via original ou cópia autenticada, podendo ainda, ser apresentadas cópias simples juntamente com as originais para conferência e autenticação pelo(a) Pregoeiro(a), ou por qualquer outro membro da Equipe de Apoio que esta indicar, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos previstos no item 6.10.2 e seguintes deste Edital.
13.10. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí - SP para eventuais ações judiciais, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
COMUNICAÇÃO UNIFICADA
PREÂMBULO
O presente anexo descreve os requisitos técnicos relacionados à aquisição de equipamentos de telefonia, atrelado à contratação de empresa especializada na prestação de serviço da infraestrutura necessária para a comunicação unificada e sua plena operação com garantia, suporte, manutenção e gestão continuada de toda a solução.
Todos os requisitos apresentados têm caráter obrigatório, devendo ser integralmente atendidos por um único CONTRATADO. O não atendimento a qualquer dos requisitos apresentados, no todo ou em parte, sujeitará o CONTRATADO à desclassificação do processo licitatório, às sanções previstas em contrato, e às medidas legais cabíveis.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e prestação de serviço para solução de comunicação unificada, incluindo serviços de voz corporativo, gateways de voz, interface celular, terminais de voz, serviços de tarifação, serviço de videoconferência, mobilidade e terminais de videoconferência, atrelado a serviços de gerenciamento e monitoramento para eficiência de suporte e controle de toda a operação.
DA DIVISÃO EM LOTES
Este objeto será dividido em 2 lotes distintos e indivisíveis, sendo :
Lote 1
Equipamentos, descritos nos itens 5 e 6 deste edital;
Lote 2
Agrupamento 2.1 Serviços de instalação dos equipamentos e de implantação do ambiente de Comunicação Unificada descritos nos itens 2-4 e 7-17 deste edital ;
Agrupamento 2.2 Serviços continuados de manutenção, garantia e subscrição do ambiente por 2 anos, descritos nos itens 2-4 e 7-17 deste edital.
Restrições : os agrupamentos do lote 2 devem necessariamente possuir único fornecedor, por razões lógicas , já que os itens serão tratados como “serviço”, sendo suas características intrinsecamente ligadas ao fornecedor.
Obs. Nenhum dos lotes permitem subcontratação.
1. Requisitos gerais para a aquisição dos equipamentos
1.1. Todos os equipamentos a serem fornecidos a CIJUN deverão atender ao seguinte conjunto de requisitos gerais:
Deverão ser novos, isto é, sem utilização anterior;
Deverão ser fornecidos em sua última versão de software;
Quando se tratar do lote 2, onde especificamos o serviço a ser prestado, os equipamentos fornecidos, deverão ser em quantidade suficiente e possuir as características técnicas necessárias à adequada prestação dos serviços e ao pleno atendimento de todos os requisitos apresentados;
Os equipamentos deverão permitir a integração plena entre as soluções de comunicação unificada descritas neste anexo;
Sempre que for citado Marca/Modelo de referência esta é apenas uma indicação de referência na construção do item, podendo ser fornecido qualquer equipamento dentro das especificações e regras do edital.
1.2. PMAT/BNDES (se aplica apenas para o lote 1)
Por exigência de Projeto junto ao PMAT/BNDES, é obrigatório a utilização de produtos homologados pelo descrito Banco com códigos do FINAME ou Cartão BNDES para todos os produtos elencados no “item 5 Quantitativos de equipamentos de voz (aquisição)”, EXCETO o aparelho IP tipo 2 (item 5 da
tabela).Os referidos códigos deverão ser informados na fase de Proposta Comercial e discriminados na Nota Fiscal.
1.3. Justificativa de Aquisição
Este projeto, com foco principal no fornecimento de solução de comunicação integrada para as necessidades da CIJUN e dos seus clientes (como serviço), visa suprir como já dissemos, uma “defasagem” tecnológica que o serviço público convive, especialmente na área de comunicação, já que o investimento nesta área costumam ser altos o que cria um paradigma.
Nossa aquisição proporcionará a quebra deste paradigma, já que configura uma grande parte do projeto como serviço, assim a evolução tecnológica fica garantida e a parte, digamos física, como telefones e gateways tem uma parcela insignificante de evolução tecnológica projetada, desta forma esta aquisição proporciona uma aderência mais adequada a curva de evolução tecnológica desta área.
2. Requisitos gerais dos serviços de infraestrutura necessária na nuvem
2.1. As características especificadas neste item têm por finalidade especificar os principais componentes que estarão envolvidos na prestação de serviço de infraestrutura necessária na nuvem, ou seja, dentro do data center do CONTRATADO, contemplando a manutenção, garantia e suporte das soluções de voz, vídeo, contact center, mobilidade e monitoramento para a CIJUN.
Nesta solução, será feita a integração com a infraestrutura de comunicação da Prefeitura de Jundiaí e a rede de telefonia pública comutada (RTPC). Atualmente o equipamento que provê telefonia a Prefeitura de Jundiaí é um PABX Ericsson MD-110.
Obs. No início do projeto haverá a necessidade de conviver com o sistema de telefonia legado - Ericsson MD-110, assim todos os equipamentos e serviços necessários para esta convivência, enquanto o projeto não estiver totalmente implantado, serão de responsabilidade da contratada.
2.2. De modo a garantir a interoperabilidade com o Sistema Integrado de Telefonia contratado para a CIJUN, a solução deve utilizar padrões abertos que permitam a integração com este sistema, dentre eles os protocolos abertos SIP ou H.323.
2.3. Os equipamentos de videoconferência deverão estar integrados de forma plena com a solução de telefonia da CIJUN, permitindo que todos os ramais de telefonia se comuniquem de forma simples e prática aos terminais de videoconferência, terminais de videofones e aos serviços de vídeo colaboração descritos neste edital.
2.4. Não serão aceitas soluções de telefonia executando em Asterisk, sistema de código aberto, por questão de segurança e garantia de continuidade do produto, assim como solução cujo elemento central seja baseado em plataforma SOHO ( pequeno escritório, escritório em casa);
3. Serviço de Conectividade
Para garantir um alto nível de disponibilidade da solução, o CONTRATADO deverá fornecer o serviço de conectividade entre a CIJUN e o Data Center do CONTRATADO, fazendo esta conexão parte da solução de comunicação unificada elencada neste Edital.
3.1. Link de comunicação
Deverá ser fornecido uma conexão dedicada de no mínimo 20 Mbps entre a sede do CIJUN e a infraestrutura (Data Center) do CONTRATADO, baseado na tecnologia MPLS (MultiProtocol Lablel Switching) ou Clear Channel (Ponto a Ponto);
A conexão dedicada a ser instalada pelo CONTRATADO, deverá ser entregue através de Fibra Óptica ou Rádio Digital;
Caso seja utilizado Rádio Digital, o CONTRATADO, deverá utilizar frequência licenciada na ANATEL e apresentar a CIJUN à outorga das frequências que forem utilizadas no radioenlace. Não será aceita utilização de rádio em frequência não licenciada ou aberta.
4. Características do Data Center
4.1. A infraestrutura necessária para operacionalizar todos os serviços deverão estar num Data Center com as seguintes caraterísticas:
Deverá estar em território brasileiro;
Deverá possuir todos os serviços para solução de comunicação unificada em um data center único;
Deverá possuir certificação mínima de Tier 3;
Deverá estar conectado diretamente com a CIJUN conforme descrição do item 3.
4.2. Endereços da sede da CIJUN e unidades da PMJ;
LOCALIDADE | ENDEREÇO |
PAÇO MUNICIPAL – SEDE CIJUN | AV. DA LIBERDADE, S/N° – PAÇO MUNICIPAL – 1º ANDAR – XXX XXX - XXX 00.000-000 – JUNDIAÍ – SP |
COMPLEXO ARGOS | XX. XX. XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000-000 |
COMPLEXO FEPASA | XX. XXXXX XXX XXXXXXXXXXXX, 0000 - XXX. XX XXXXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000-000 |
CIJUN UNIDADE 2 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX, XXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000-000 |
FUNDO SOCIAL | XX. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, 000-000 - XXXXXXXXXX, XXXXXXX – SP |
UPA / CLINICA DA FAMÍLIA | ( AV. PRESBÍTERO XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX, 1558 - PARQUE RES. JUNDIAÍ, JUNDIAÍ - XX, 00000-000 |
XXXXXXXX XXXXX XXX BORIM PROFA EMEB | XX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXX XXXXXX - 00000000 |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXXXXX, 000 - XX XXXXXXXXX – 00000000 |
ALCEU DE TOLEDO PONTES EMEB | XXX XXXXXX, 000 - XX XXXXXXXXX - 00000000 |
XXXXXXXX XXXXXXX MARTINS EMEB | XXX XXXXXXX, 00 - XX XXXXXXX - 00000000 |
XXXXXX XXXX LOPES EMEB | XXX XXXXXXXXX, 000 - XX XXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXXX XXXXXX EMEB | XX XXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX XXX XXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXX XX XXXXXXXX PROFESSOR EMEB DOS SONHOS | XX XXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XX XXXXXXX – 00000000 |
XX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXX XXXXX – |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX PROFA EMEB | 13215840 |
ANNA PONTES CHAGAS PROFA EMEB | XXX XXXXXXX XXXX, 000 - XX XXX XXXXXXXXXX – 00000000 |
ANNA RITA ALVES LUDKE PROFA EMEB | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX, 000 - XX XXXXXXXX – 00000000 |
ANTONINO MESSINA EMEB | XXX XXXXX, 000 - XX XXXXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PROF EMEB | RUA UVA ISABEL, 50 - MORADA DAS VINHAS – 13214701 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX EMEB | XXX XXX XXXXXXX, 00 - XX XXX XXXX XX XXXXXX – 00000000 |
XXXXXXX XX XXXXX GIARETTA EMEB | XXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 - XX XXXXXX XXXXX – 00000000 |
ANTONIO LOUREIRO EMEB | XXX XXXXX XXXXX, 000 - XX XXXXXX – 13206700 |
APARECIDA XXXXXXXX DO AMARAL PROFA EMEB | RUA UVA PAULISTINHA, 50 - MORADA DAS VINHAS – 13214707 |
APARECIDA XXXXXX XXXXX EMEB | AV XXXX XXXXXXX, 531 - MEDEIROS – 13212245 |
XXXXXXXXX XXXXXX EMEB | XX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 000 - XX XXXXXXX – 13210340 |
ARCINA APARECIDA NOGUEIRA BARBOZA PROFA EMEB | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XX XXXXXXXX I – 13208400 |
ARMANDA SANTINA POLENTI PROFA EMEB | XX XXXXXXX XXXXX, 000 - XX XXX XXXX – 00000000 |
ASSUMPTA SEGANTIM NEGRI EMEB | XXXXXXX XXX XXXX, 00 - XX XXXXXXXX – 13211280 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX PROFA EMEB | AV XXXXXXX XXXXXX, 2900 - NOVO HORIZONTE – 13213453 |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX CAMUNHAS PROFA EMEB | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXXX XXXXXX – 00000000 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXXX, 00 - XX MESSINA – 13207420 |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX EMEB | XXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXXXX DUMONT – 13214410 |
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PROF EMEB | XXX XXXXXX XXXXX, 000 - XX XXX XXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXXX XXXXXXX PAZINATTO PROFA EMEB | XXX XXXXXXX, 000 - XX XXXX XXXXXXX – 13210657 |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXX XXXXXXX, 00 - XX XXXXXXXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XX XXXXXX – 13219220 |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX PROFA EMEB | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, X/X - XX XXXX XXXXXXXXX - 00000000 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PROFA EMEB | XXX XXX XXXX XX, 000 - XX XXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PROFA EMEB | XXX XXXX XXXXXXX, 000 - XX XX XXXX – 00000000 |
CLOTILDE MAZZALI BOLLINI PROFA EMEB | XXX XXXXXX XXXXX, 00 - XX XXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXXX XXXXXX EMEB | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 0000 - XX XXXXXX – 00000000 |
XXXX XXXXXX ZANDONA CUNNINGHAN PROFA EMEB | XXX XXXXX XXXXXX, 000 - XX XX XXXXX – 00000000 |
DUILIO MAZIERO EMEB | XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, 0000 - XXXX – 00000000 |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX DR EMEB | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXXX XXXXXX – 00000000 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PROF EMEB | XX XXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXX A D S PANDOLPHO EMEB PROFA | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXX – 00000000 |
FLAVIO D'ANGIERI PROF EMEB | RUA CULTO A CIÊNCIA, 123 - VL VIRGÍNIA – 13209040 |
FLORIDA MESTAG XXXX EMEB | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XX XXX XXXX – 00000000 |
XXXXXXX XXXXX PROFA EMEB | XX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, 000 - XX XXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXXX XXXXXXXX FACCA PROFA EMEB | XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 00 - XX XX XXXX – 00000000 |
GERALDO PINTO DUARTE PAES PROF EMEB | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XX XXXXXX II – 13212123 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXX GENOVESE PROFA EMEB | XXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XX XXXXXX XXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXX XXXXXXXX MOJOLA PROFA EMEB | XXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000 - XX XXXXXXX – 00000000 |
XXXXXX XXXXXXXXXX EMEB | XX XXXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX – 00000000 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XX XXXXXX – 00000000 |
HERMENEGILDO MARTINELLI EMEB COM | XX XXXX XXXXXXXXX, 000 - XX XXXX XXXX – 00000000 |
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXX PROFA EMEB | XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 0000 - XX XXXXX – 13219070 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX | XXX XXXX XXXXXXXXX, 000 - AGAPEAMA – 13202070 |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00 - XX GUANABARA – 13211820 |
IVO DE BONA EMEB | XX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 - XX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX – 13212541 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XX XXXXX – 00000000 |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX PROF EMEB | XX XXXXXX XXXXX, 000 - XX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX – 13212110 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX VEREADOR EMEB | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 - XX XXXXXX – 00000000 |
XXXX XXXXXXXXX XXXX PROFESSOR EMEB | RUA UVA NIAGARA, 1390 - MORADA DAS VINHAS – 13214699 |
XXXX XXXX XX XXXXXX PROF EMEB | XXX XXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX, 00 - XX XXXXXXXXX – 13215701 |
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX EMEB | XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXXXXXX – 13208090 |
JOAQUIM CANDELÁRIO DE FREITAS PROF EMEB | XX XXXXXXX, 000 - XX XXX XXXXXX – 13215250 |
JOSE LEME DO PRADO FILHO PROF EMEB | XXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX, 00 - XX XXXXXXXXX – 13202110 |
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX EMEB | XXX XXXXXXXXXX, 00 - XX XXX XXXXXX – 00000000 |
XXXX XXXXXXX XXXXXXX DR EMEB | XXX XXXXXX, 000 - XX XXXXXXXXX – 00000000 |
XXXX XXXXXXXXXXX SOBRINHO EMEB | XX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXXXXX - 00000000 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PROFA EMEB | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXXX – 00000000 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, 00 - XX XXXXX – 00000000 |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX PROF EMEB | XXX XXXXXXXX XXXX, 00 - XX XXXX XXXXXXXXXXXXXX – 00000000 |
LUCIRIO VALLI EMEB | XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 00 - XX XXXXX – 00000000 |
LUIZ BARBARO EMEB | XX XXX XXXX, 00 - XX XXXXX – 13216000 |
XXXX XXXXX XX XXXXX PROF EMEB | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XX XXX XXXXXXXXX – 13205250 |
XXXX XX XXXXXXXX PROF EMEB | XXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 00 - XX XXXXXXXXX – 13202050 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX EMEB | XXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 000 - XXXXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO EMEB | XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, 000 - XXXXXX – 00000000 |
MARCOS GASPARIAN EMEB | XXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXX – 13201805 |
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PROFA EMEB | AV XXXX XXXXXX, 3100 - CORRUPIRA – 13214819 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX PROFA EMEB | XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XX XXXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX PROFA EMEB | AV XXXXXXX XXXXXX, 2850 - NOVO HORIZONTE – 13213453 |
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXX XXXXX – 00000000 |
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX PROFA EMEB | XX XXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXX – 13201003 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 - XX XXX XXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX, 00 - XX XXXXX – 00000000 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX KLINKE PROFA EMEB | XXX XXXX XXXXXX, 000 - XX XXX XXXXXXX – 00000000 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX E NOGUEIRA PROFA EMEB | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XX XXXXXXXXX – 13216663 |
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XX XXX XXXXXXX – 00000000 |
MARLY DE M M PEREIRA EMEB PROFA | XX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXXX XXXXXX – 00000000 |
MARTHA BURGOS PEREIRA DA SILVA PROFA EMEB | XX XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - XXXXXXX XXXXXX – 00000000 |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX PROFA EMEB | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 150 - POSTE - CEP: 13213-240 |
MERCEDES BASILE BONITO PROFA EMEB | XX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XX XXX XXXXXXXXX – 00000000 |
NAMAN TAYAR PROF XXXX | XXX XXXXX XXXXXXXX, 000 - XX XXXXXX – 00000000 |
NASSIB CURY PROFESSOR EMEB | RUA XXXXXXX XXXXXXX, 380 - FAZENDA GRANDE – 13212410 |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX PROF EMEB | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 000 - XX XXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXX XXXXXX XXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 - XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX - 00000000 |
XXXXX XXXXXXX PROFA EMEB | RUA UM, 61 - BOM JARDIM – 13213415 |
OSCAR AUGUSTO GUELLI PROF EMEB | XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXX – 00000000 |
OWEN ZILIO PROF EMEB | XXX XXXXXXXX, 000 - XX XXXXXXX – 00000000 |
XXXXXXXX XXXXX PROFA EMEB | XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 000 - XX XXXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX EMEB | XXX XXXXX XXXXXX, 000 - XX XX XXXX – 00000000 |
XXXXX XXXXXXXXXXX FORNARI PROF EMEB | XX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXX XXXXX – 00000000 |
XXXXX XX XXXXXXXX EMEB | XXX XXXX, 000 - XX XXXXX – 00000000 |
XXXX XXXXXX ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO BASICA | XXX XXXXX XXXXXXX, 00 - XX XX XXXX - 00000000 |
XXXXXX XXXXXX XXXXX DR EMEB | XXX XXXX XXXXXX, 000 - XX XXXXXXX – 00000000 |
XXXXXXX XXXXXXXX DEPUTADO EMEB | XXX XXXXXXXXXX, 000 - XX XXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX BASILE PROF EMEB | XXX XXXXX, 00 - XX XXXXXX – 00000000 |
ROTARY CLUB EMEB | XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX – 00000000 |
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX PROFA EMEB | XX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 0000 - XXXXX XXXX – 00000000 |
XXXX XXXXXXXX WIEMANN PROFA EMEB | XXX XXXXX, 00 - XX XXXXXX – 00000000 |
XXXXXX XXXXXXXX XXXX EMEB | XXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, XX 00, X/X - XXXXXXXXX – 00000000 |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX PREF EMEB | XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXXX – 00000000 |
XXXXXXXX SAVOY PROFESSOR ESC MUN DE ENS BASICO | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 - XX XXX XXXXXXX – 00000000 |
XXXXX XXXXX XXXXXX EMEB | XX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XX XXX XXXXXXXXX – 00000000 |
UBS XXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 |
UBS XXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXXX, 000 |
UBS GUANABARA | RUA XXXXXXX XXXXXX, S/Nº |
UBS HORTOLÂNDIA | XXX XXXX. XXXXXX XXXX XXXXX, 000 |
UBS NOVO HORIZONTE | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 |
UBS RETIRO | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 |
UBS SARAPIRANGA | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, X/Xx |
XXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXX, X/Xx |
UBS TRAVIÚ | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 0 |
UBS TULIPAS | XXX XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 |
UBS AGAPEAMA | XXX XXXX XXXXX, 000 |
UBS CENTRAL | X. XXXXXXX XXXXX, 00 (XXXXXXX COM AV. XXXXXXXX XXXXXX 680) |
UBS COMERCIAL | XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 |
UBS RAMI | RUA CICA, 1345 |
UBS RIO BANCO | XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 |
UBS SANTA GERTRUDES / USF STA XXXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 000 |
USF VILA ANA | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 – XXXXXX XXXXXXXX |
USF VILA ESPERANÇA | XXX XXXXXXXXX, 000 |
UBS ANHANGABAÚ | RUA XXXX XXXXXX, 40 |
UBS APARECIDA | RUA XXXXXXX XXXXXXXX, 208/ XXX XXXXXX, 00 |
UBS CAXAMBU | RUA XXXX XXXXXXX, S/Nº |
UBS COLÔNIA | RUA. PROFª. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00 |
UBS CORRUPIRA | XXX XXXX XXXXXXX XXXX, 00 |
UBS IVOTURUCAIA | XXX XXXXx XXXXXXXX X. X. X. XXXXX, 000 |
XXX XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 67 |
UBS RIO ACIMA | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00 (XXXXXXX X XXXXX) |
UBS RUI BARBOSA | XXX XXXXXXX XXXXXXX, 000 |
UBS ESPLANADA | XXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 |
XXX XXXXXX XX XXXX | RUA XXXXXXXX XXXXX, 89 |
UBS MARINGÁ | XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00 |
UBS MORADA DAS VINHAS | X. XXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXXX - XX, 00000-000 |
UBS PITANGUEIRAS | XXX XXXXXX, 00 |
UBS SÃO CAMILO | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 |
UBS TARUMÃ | XXX XXX XX XXXXXXX, 000 |
USF XXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, 000 |
USF VILA MARLENE | RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 275 |
CENTRO DE CONVIVÊNCIA – CECCO | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 – PARQUE CONTINENTAL |
CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO | XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 – XXXXXXX |
XXXXXXXXXXX XXX | RUA XXXXXXXXX XXXXXX, 150 A 200 |
AMBULATÓRIO DE MOLÉSTIAS INFECTOCONTAGIOSAS | XXX XXXXX XX XXXXXXXX, 000 – VIANELO |
AMBULATÓRIO SAÚDE DA MULHER | PRAÇA ROTATÓRIA S/N – RUA SIRACUSA S/N |
AMBULATÓRIO SAÚDE MENTAL – CAPS II | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 – XXXXXX XXXXXXXX |
CAPS INFANTIL | AVENIDA COMANDANTE XXXXXXX XXXXXX, 345 |
CAPS ADULTO – CAPS III | XXX XX. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, 000 – VILA HORTOLÂNDIA |
NÚCLEO DE APOIO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA | XXX XXXXX XX XXXXX, 000 |
XXXXXX DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO | XXX XXXXX XX XXXXX, 000 |
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX | RUA. CAVALCANTI, 396 – COMPLEXO ARGOS |
NÚCLEO INTEGRADO DE SAÚDE | RUA CARLOS SALES BLOCK, 74 |
POLICLÍNICA HORTOLÂNDIA | AVENIDA XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, 510 |
POLICLÍNICA RETIRO | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 |
XXXXXXXXXXX XXXXX XXX XXXX | RUA SANTO ANTONIO, 191 |
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR – CEREST | XXX XXXXXXXX, 00 – XXXXXX |
XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX (SVO/IML) | AVENIDA NELSON VILLAÇA, S/Nº – JARDIM DO LAGO |
UNIDADE DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES | RUA BANDEIRANTES, 375 – VILA MUNICIPAL |
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | XXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 – CENTRO |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 00 – XXXX XXXXXXXXX |
XXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 00 – XXXX XXXXXXXXX |
5. Quantitativos de equipamentos de voz (lote 1)
Item | Aquisição de equipamentos | Quantidade |
1 | Gateway de voz tipo 1 | 06 |
2 | Gateway de voz tipo 2 | 04 |
3 | Gateways GSM | 02 |
4 | Aparelho IP tipo 1 | 2200 |
5 | Aparelho IP tipo 2 | 70 |
Obs. Todos os equipamentos devem possuir 2 anos de garantia contra defeitos, sendo os itens 1,2 e 3 “in loco” e os itens 4 e 5 “de balcão”.
6. Especificações técnicas dos equipamentos de voz (lote 1)
6.1. Gateway de voz tipo 1
6.1.1. Deverá ser homologado pela Anatel;
6.1.2. Deverá possuir SBC integrado;
6.1.3. Deverá possuir E1 bypass;
6.1.4. Deverá possuir 120 canais TDM;
6.1.5. Deverá suportar até 300 chamadas VOIP SBC;
6.1.6. Deverá conter suporte à classificação de chamadas;
6.1.7. Deverá possuir dimensionamento padrão 1U para rack 19”;
6.1.8. Deverá possuir fonte de alimentação interna Full Range 110-240 VAC;
6.1.9. Deverá possuir suporte para GSM;
6.1.10. Deverá possuir suporte para E1 (BNC ou RJ45);
6.1.11. Deverá possuir suporte para FXO
6.1.12. Deverá possuir suporte a troncos TDM Digital de 01 à 04 E1´s (ISDN, R2 e ISUP);
6.1.13. Deverá possuir suporte a troncos IP – 30 canais SIP para cada link X0 (X.000);
6.1.14. Deverá possuir suporte a troncos IP – 2 canais SIP para cada chamada VoIP SBC através de licenciamento;
6.1.15. Deverá possuir suporte a troncos SS7 e SIGTRAN;
6.1.16. Deverá possuir Interface de configuração via web;
6.1.17. Deverá possuir Módulo de diagnóstico via web;
6.1.18. Deverá possuir Controle de acesso à interface por usuário;
6.1.19. Deverá possuir Analisador de sinalização X0 (X0 e ISDN);
6.1.20. Deverá possuir status do sistema via web;
6.1.21. Deverá possuir status dos troncos e canais via web;
6.1.22. Deverá possuir Diagnóstico detalhado do link E1;
6.1.23. Deverá possuir Suporte a SNMP;
6.1.24. Deverá possuir Geração de CDR (formato CSV);
6.1.25. Deverá possuir Monitoramento de ocupação dos canais;
6.1.26. Deverá possuir Contadores de ligações por canal;
6.1.27. Deverá possuir Opções de download em arquivo CSV;
6.1.28. Deverá possuir Exportação automática por FTP;
6.1.29. Deverá possuir suporte a RADIUS;
6.1.30. Deverá possuir roteamento por chamadas;
6.1.31. Deverá possuir pelo menos 150 CAPS (tentativas de chamadas por segundo);
6.1.32. Deverá possuir Configuração de rotas alternativas (transbordo automático e fallback);
6.1.33. Deverá possuir Fidelizador de rota (capacidade de mudar o número de destino);
6.1.34. Deverá possuir Consulta a portabilidade via webservice;
6.1.35. Deverá possuir LCR (Least cost routing);
6.1.36. Deverá possuir Roteamento baseado em origem, destino, horário e priorização;
6.1.37. Deverá possuir Failover retry baseado nas causas de falhas;
6.1.38. Deverá possuir Routing script;
6.1.39. Deverá possuir Balanceamento de carga;
6.1.40. Deverá possuir Perfil de rotas;
6.1.41. Deverá possuir sobrevivência;
6.1.42. Deverá possuir Encaminhamento de chamadas entrantes e saintes;
6.1.43. Deverá possuir Transferência com e sem consulta;
6.1.44. Deverá possuir Fallback automático de proxy;
6.1.45. Deverá possuir Limitação de chamadas simultâneas por rede;
6.1.46. Deverá possuir implementação de políticas de Qos;
6.1.47. Deverá possuir DiffServ - RFC 4594;
6.1.48. Deverá possuir VLAN Tagging;
6.1.49. Deverá possuir travessia NAT;
6.1.50. Deverá possuir interligação diferentes redes;
6.1.51. Deverá possuir Configuração de IP externo;
6.1.52. Deverá possuir STUN;
6.1.53. Deverá possuir autorização de registro para segurança;
6.1.54. Deverá possuir Prevenção de fraudes: bloqueio de chamadas por destino e origem;
6.1.55. Deverá possuir DoS/DDoS prevention;
6.1.56. Deverá possuir Topology hiding;
6.1.57. Deverá possuir SIP TLS;
6.1.58. Deverá possuir SRTP (SDES e DTLS);
6.1.59. Deverá possuir Malformed packet protection;
6.1.60. Deverá possuir Rogue RTP protection;
6.1.61. Deverá possuir ACL (whitelist e blacklist);
6.1.62. Deverá possuir Manipulação de número de destino (to) e número de origem (from);
6.1.63. Deverá possuir Adição e remoção de x-headers;
6.1.64. Deverá possuir Controle total com routing scripts;
6.1.65. Deverá possuir gerenciamento;
6.1.66. Deverá possuir Provisionamento (exportação e importação de configurações);
6.1.67. Deverá possuir Configuração, monitoração, administração e diagnóstico via Web;
6.1.68. Deverá possuir Ferramenta CLI;
6.1.69. Deverá possuir Geração de logs de sinalização e de sistema;
6.1.70. Deverá possuir Geração de CDR com formato configurável;
6.1.71. Deverá possuir Controle de acesso à interface com diferentes níveis por usuário;
6.1.72. Deverá possuir Monitoramento SNMP;
6.1.73. Deverá possuir Análise de log de chamada integrado na interface (R2/ISDN);
6.1.74. Deverá possuir Fax interworking (T.38 com fallback para G.711);
6.1.75. Deverá possuir integração com IPv4 to IPv6;
6.1.76. Deverá possuir DTMF translation: RFC 2833, SIP INFO e in-band;
6.1.77. Deverá possuir RTP integração entre UDP, TCP e SRTP (SDES e DTLS);
6.1.78. Deverá possuir SIP conversion entre UDP, TCP, TLS, WS e WSS;
6.1.79. Deverá permitir SIP Trunking;
6.1.80. Deverá possuir RTP Bridge;
6.1.81. Deverá suportar integração com codecs G.711 A-law e -law, nativo no sistema, para todas interfaces;
6.1.82. Deverá suportar integração com codecs G.729a annex B, GSM, DVI, T-38;
Obs. Modelo/Marca de referência Khomp KMG 400
6.2. Gateway de voz tipo 2
6.2.1. Deverá ser homologado pela Anatel;
6.2.2. Deverá possuir entrada para 2 E1 internos + 2 módulos externos;
6.2.3. Deverá possuir SBC integrado;
6.2.4. Deverá possuir Opção com conectores BNC ou RJ45;
6.2.5. Deverá possuir entrada até 60 canais TDM;
6.2.6. Deverá possuir integração até 240 seções VoIP SBC;
6.2.7. Deverá possuir Links R2 e ISDN;
6.2.8. Deverá possuir Suporte à classificação de chamadas;
6.2.9. Deverá possuir Dimensionamento padrão 1U para rack 19'';
6.2.10. Deverá possuir suporte para GSM;
6.2.11. Deverá suportar E1 (BNC ou RJ45);
6.2.12. Deverá possuir entrada para interface FXO;
6.2.13. Deverá possuir entrada para interface FXS;
6.2.14. Deverá possuir suporte a TDM Digital – de 1 ou 2 E1 (ISDN, R2 e ISUP);
6.2.15. Deverá possuir suporte a IP – 30 canais SIP para cada link X0 (X.000);
6.2.16. Deverá possuir suporte a IP – 2 canais SIP para cada chamada VoIP SBC através de licenciamento;
6.2.17. Deverá suportar SS7 e SIGTRAN;
6.2.18. Deverá possuir interface de configuração via web;
6.2.19. Deverá possuir Módulo de diagnóstico via web;
6.2.20. Deverá possuir Controle de acesso à interface por usuário;
6.2.21. Deverá possuir Analisador de sinalização X0 (X0 e ISDN);
6.2.22. Deverá suportar integração com codecs G.711 A-law e -law, nativo no sistema, para todas interfaces;
6.2.23. Deverá suportar G.729a annex B, GSM, DVI, T-38; somente com transcoding;
6.2.24. Deverá possuir visualização do Status do sistema via web;
6.2.25. Deverá possuir visualização do Status dos troncos e canais via web;
6.2.26. Deverá possuir Diagnóstico detalhado do link E1;
6.2.27. Deverá possuir suporte a SNMP;
6.2.28. Deverá possuir registro de chamadas;
6.2.29. Deverá possuir Geração de CDR (formato CSV);
6.2.30. Deverá possuir Monitoração de ocupação dos canais;
6.2.31. Deverá possuir Contadores de ligações por canal;
6.2.32. Deverá possuir Opções de download em arquivo CSV;
6.2.33. Deverá possuir Exportação automática por FTP;
6.2.34. Deverá possuir suporte a RADIUS;
6.2.35. Deverá possuir travessia NAT;
6.2.36. Deverá poder ser usado para interligar diferentes redes;
6.2.37. Deverá possuir configuração de IP externo;
6.2.38. Deverá possuir STUN;
6.2.39. Deverá possuir Roteamento de chamadas;
6.2.40. Deverá possuir Configuração de rotas alternativas (transbordo automático e fallback);
6.2.41. Deverá possuir Fidelizador de rota (capacidade de mudar o número de destino);
6.2.42. Deverá possuir Consulta a portabilidade via webservice;
6.2.43. Deverá possuir LCR (Least cost routing);
6.2.44. Deverá possuir Roteamento baseado em origem, destino, horário e priorização;
6.2.45. Deverá possuir Failover retry baseado nas causas de falhas;
6.2.46. Deverá possuir Routing script;
6.2.47. Deverá possuir Balanceamento de carga;
6.2.48. Deverá possuir Perfil de rotas;
6.2.49. Deverá possuir sobrevivência;
6.2.50. Deverá possuir Encaminhamento de chamadas entrantes e saintes;
6.2.51. Deverá possuir Transferência com e sem consulta;
6.2.52. Deverá possuir facilidade de Fallback automático de proxy;
6.2.53. Deverá possibilitar a implementação de políticas de Qos;
6.2.54. Deverá possuir DiffServ - RFC 4594;
6.2.55. Deverá possuir VLAN Tagging;
Obs. Modelo/Marca de referência Khomp KMG 200
6.3. Gateway GSM
6.3.1. Deverá ser homologado pela Anatel;
6.3.2. Deverá possuir todos os recursos de voz disponíveis para os canais de rede e VoIP;
6.3.3. Deverá possuir ligações VoIP utilizam a porta Ethernet do host (fast ou giga ethernet)
6.3.4. Deverá permitir integração com Codecs disponíveis para o VoIP: G.711, ADPCM,GSM, iLBC;
6.3.5. Deverá possuir comutação de canais;
6.3.6. Deverá possibilitar Conferência com até 5 participantes entre quaisquer canais;
6.3.7. Deverá possuir Comutação plena entre todos os canais e entre módulos;
6.3.8. Deverá possuir Gravação e reprodução de mensagem de voz;
6.3.9. Deverá possuir gravação full - duplex mono ou estéreo;
6.3.10. Deverá possibilitar a integração com codecs par gravação e reprodução: G.711,GSM e ADPCM;
6.3.11. Deverá permitir Reprodução de mensagens (play) nos formatos PCM8, PCM11, PCM16, GSM e DVI4 (ADPCM);
6.3.12. Deverá possuir processamento de voz;
6.3.13. Deverá possuir Todos os recursos de voz disponíveis simultaneamente em todos os canais;
6.3.14. Deverá possuir DSPs para executar o processamento de áudio;
6.3.15. Deverá possuir detecção e geração de tons;
6.3.16. Deverá possibilitar Troca MFC (sinalização R2);
6.3.17. Deverá possibilitar Detecção e geração de dígitos DTMF, tons de fax, 425Hz (dialtone) e mensagens TDD;
6.3.18. Deverá possuir Geração de tons programáveis (beep);
6.3.19. Deverá possuir Detecção de silêncio e presença de áudio antes e depois do atendimento;
6.3.20. Deverá possuir Detecção de tons de interceptação (caixa postal, chamada a cobrar, etc.)
6.3.21. Deverá possuir Detecção de sinal de fax e de caixa postal com sinalização padrão: 600Hz/450ms
– 1000Hz/450ms ou 300Hz/250ms;
6.3.22. Deverá possuir Detecção de frequências programáveis (Ex: tom de portabilidade, caixas postais fora do padrão, etc);
6.3.23. Deverá possuir Supressão de DTMF;
6.3.24. Deverá possuir Controle de volume manual e automático (AGC);
6.3.25. Deverá possuir Cancelamento de eco em hardware;
6.3.26. Deverá possuir Carrier grade (nível de operadora);
6.3.27. Deverá possuir até 64ms (512 TAPS) em todos os canais simultaneamente, independente de outros recursos;
6.3.28. Deverá possuir Convergência e ajuste de delay automáticos durante toda a ligação;
6.3.29. Deverá ser compatível com as normas ITU-T G165 e G.168 (2000 e 2002);
6.3.30. Deverá possuir 2 portas Ethernet para conexão com servidor (redundância de rede);
6.3.31. Deverá possuir Redundância de servidores (suporte a IP virtual);
6.3.32. Deverá possuir Comutador para contenção de links E1 (hardware opcional);
6.3.33. Deverá possuir Instalador automatizado para atualização e implantação de novos sistemas;
6.3.34. Deverá possuir Sistema web para configuração, monitoração e diagnóstico;
6.3.35. Deverá possuir Integração nativa com SNMP;
6.3.36. Deverá possuir Analisador de sinalização;
6.3.37. Deverá possuir Monitoramento remoto em tempo real (via web);
6.3.38. Deverá possuir Interface web para controle, visualização e download de logs;
6.3.39. Deverá possuir no mínimo 16 interfaces GSM;
6.3.40. Deverá possuir Capacidade para 2 SIM Cards de qualquer operadora por canal,permitindo diferentes operadoras no mesmo módulo
6.3.41. Deverá possuir Interface GSM Quad Band: 850/900/1800/1900MHz;
6.3.42. Deverá possuir Canais VoIP: no mínimo 16 canais SIP. Possibilidade de expansão de canais SIP sob aquisição de licenças adicionais;
6.3.43. Deverá possuir Informações de antena e registro na operadora disponíveis via interface web;
6.3.44. Deverá possuir Chamada em espera e conferência Multiparty;
6.3.45. Deverá possuir Possibilidade de restringir o envio do número de origem;
6.3.46. Deverá possuir Envio e recebimento de SMS;
6.3.47. Deverá possuir Receber confirmação de entrega de SMS;
Obs. Modelo/Marca de referência Khomp EBS GSM
6.4. Telefone IP tipo 1
6.4.1. Deverá ser homologado pela Anatel;
6.4.2. Deverá possuir interface WAN 10/100BASE-T 1 × RJ45;
6.4.3. Deverá possuir interface LAN 10/100BASE-T 1 × RJ45;
6.4.4. Deverá possuir protocolo de sinalização SIP v1 (RFC2543), v2 (RFC3261);
6.4.5. Deverá possuir codec G711, G723, G726, G729, G722 (Wideband)1 e iLBC;
6.4.6. Deverá possuir fonte de alimentação;
6.4.7. Deverá possuir fonte de alimentação Entrada 100 a 240 Vac/50-60 Hz;
6.4.8. Deverá possuir fonte de alimentação saída: Saída 12 V, 1 A;
6.4.9. Deverá possuir potência de consumo de 3W;
6.4.10. Deverá possuir os seguintes recursos específicos:
6.4.11. Suporte a quatro contas SIP, compatíveis com o protocolo SIP 2.0;
6.4.12. Deverá possuir Qualidade de áudio em HD;
6.4.13. Deverá possuir Display gráfico de 128 × 64 pixels com backlight.
6.4.14. Tecla Menu para acesso às configurações básicas do terminal;
6.4.15. 10 teclas programáveis com LED bicolor;
6.4.16. Tecla para correio de voz com sinalização por LED;
6.4.17. Tecla de sigilo (Mute) com sinalização por LED;
6.4.18. Tecla para atendimento via headset com sinalização por LED;
6.4.19. Tecla para utilização do viva-voz com sinalização por LED;
6.4.20. Teclas para ajuste de volume de áudio e campainha;
6.4.21. Tecla Flash, Rediscar, Captura, Rechamada e Silenciar;
6.4.22. Suporte a PoE IEEE 802.3af;
6.4.23. Conector exclusivo para utilização de headset RJ9;
6.4.24. 2 portas Ethernet de 10/100 Mbps;
6.4.25. Suporte a VLAN;
6.4.26. Suporte a módulo de teclas (MOD 115);
6.4.27. Agenda para 99 nomes/números, podendo ser importada ou exportada como arquivo;
6.4.28. Atualização remota de firmware e de configuração;
6.4.29. Possibilidade de instalação em mesa ou parede;
6.4.30. Sinalização de campainha e chamadas não atendidas por LED;
6.4.31. Suporte a QoS;
6.4.32. Possui RJ9 para headset
6.4.33. Possui RJ9 para monofone
Obs. Modelo/Marca de referência Intelbras TIP 425
6.5. Telefone IP tipo 2 – Com vídeo chamada
6.5.1. Deverá ser homologado pela Anatel;
6.5.2. Deverá possuir interface WAN 10/100/1000BASE-T 1 × RJ45;
6.5.3. Deverá possuir interface LAN 10/100/1000BASE-T 1 × RJ45;
6.5.4. Deverá possuir portas auxiliares RJ9 para headset, RJ9 para monofone, HDMI, USB, micro USB e interface para cartão SD;
6.5.5. Deverá possuir display de 7” (800 × 480), touch screen capacitivo;
6.5.6. Deverá possuir câmera com Posição ajustável - 1,3 MP CMOS;
6.5.7. Deverá possuir cartão SD com Capacidade máxima de 32 GB;
6.5.8. Deverá possuir protocolo de sinalização SIP;
6.5.9. Codec de áudio G.711A, G.711U, G.723.1, ILBC, AMR, G.729AB, G.722²;
6.5.10. Codec de vídeo H.264, H.2632;
6.5.11. Deverá possuir fonte de alimentação;
6.5.12. Deverá possuir fonte de alimentação com entrada de 100 a 240 Vac / 50-60 Hz;
6.5.13. Deverá possuir fonte de alimentação com saída 12 V, 1 A;
6.5.14. Deverá possuir potência máxima de consumo máximo de 5,7 W;
6.5.15. Deverá possuir os seguintes recursos:
6.5.16. Câmera para videochamadas;
6.5.17. Display touch screen;
6.5.18. Display colorido;
6.5.19. Suporte a PoE IEEE 802.3af;
6.5.20. 6 contas SIP;
6.5.21. Protocolo SIP 2.0;
6.5.22. 140 teclas virtuais programáveis com sinalização por cor (verde e vermelho);
6.5.23. Portas USB, micro USB, cartão SD e HDMI;
6.5.24. 2 portas de rede 10/100/1000 Mbps;
6.5.25. HD Voice;
6.5.26. 3 formas de atendimento (viva-voz, headset e monofone);
6.5.27. Compatível com headset CHS 55;
Obs. Modelo/Marca de referência Intelbras TIP 638V
7. Serviços de infraestrutura necessária para comunicação unificada (Nuvem)
7.1. Serviços de Voz Corporativo, instalados no data center do CONTRATADO;
7.2. Serviços de Tarifador, instalados no data center do CONTRATADO;
7.3. Serviço de Contact Center, instalado no data center do CONTRATADO;
7.4. Serviços de Videoconferência, instalados no data center do CONTRATADO;
7.5. Serviços de Mobilidade, instalados no data center do CONTRATADO;
7.6. Serviços de Terminais de Videoconferência, a serem instalados na sede da CIJUN e em suas unidades;
7.7. Serviço de Audioconferência, a ser instalados no data center do CONTRATADO;
7.8. Serviço de monitoramento e gerenciamento da solução de Comunicação Unificada (NOC – Networking Operations Center), instalados no data center do CONTRATADO;
7.9. Serviço de Gestão e Auditoria em telefonia fixa;
8. Topologia
9. Características específicas dos serviços
9.1. Serviços de Voz Corporativo
Este serviço deverá ser instalado no datacenter do CONTRATADO;
Deve possuir disponibilidade Carrier Class, em cluster ativo – ativo, por intermédio de arquitetura redundante de modo que, no caso de qualquer indisponibilidade de um servidor de voz corporativo no Data Center, o outro servidor de voz corporativo, também no Data Center, assuma todas as funcionalidades de forma automática, sendo transparente para o usuário, sem perdas de chamadas, com
base de dados única.
Deve permitir a redundância Geográfica, implementado em camada 3 de rede.
Deve possuir interfaces de rede duplicadas para os serviços: sinalização, tarifação e administração. Deve possuir fontes de alimentação e discos rígidos redundantes por servidor.
Deve suportar a utilização de gateways com sobrevivência compatíveis com o Servidor de Voz Corporativo, a serem instalados nas Unidades da CIJUN para garantir a continuidade dos serviços de voz em caso de falhas na rede WAN.
9.2. Capacidade
O hardware deve estar preparado e dimensionado corretamente para suportar no mínimo 3.000 (três mil) usuários, com todos os recursos habilitados e em uso.
O Servidor de Voz Corporativo deve suportar, e estar licenciado, em conjunto com os terminais IP especificados neste documento, as seguintes facilidades:
9.2.1.1. Chamadas de entrada por intermédio de discagem direta a ramal (DDR);
9.2.1.2. Chamadas de saída por intermédio de código de acesso;
9.2.1.3. Transferência de chamada;
9.2.1.4. Consulta;
9.2.1.5. Grupos de captura;
9.2.1.6. Captura direta de chamadas;
9.2.1.7. Grupo consecutivo (Ring Service);
9.2.1.8. Identificação do número do chamador;
9.2.1.9. Identificação do nome do chamador;
9.2.1.10. Toques distintos para chamadas internas e externas;
9.2.1.11. Rechamada em caso de ocupado;
9.2.1.12. Rechamada em caso de não atendimento;
9.2.1.13. Não perturbe;
9.2.1.14. Rediscagem do último número de entrada;
9.2.1.15. Rediscagem do último número de saída;
9.2.1.16. Suporte a múltiplos fusos horários;
9.2.1.17. Suporte a Hotline;
9.2.1.18. Suporte a serviços multilinhas (Keyset);
9.2.1.19. Suporte a serviços de mobilidade:
9.2.1.20. Suporte a registro em qualquer telefone da rede por intermédio de usuário e senha;
9.2.1.21. Acesso a configurações pessoais em outro telefone, após Login com usuário e senha.
9.2.1.22. Suporte a serviços de desvio de chamadas:
9.2.1.23. Desvio de chamadas incondicional;
9.2.1.24. Desvio de chamadas em caso de ocupado;
9.2.1.25. Desvio de chamadas em caso de não atendimento;
9.2.1.26. Desvio de chamadas em caso de usuário inacessível (não registrado no Servidor de Voz Corporativo);
9.2.1.27. Desvio de chamadas com base no horário e condição (incondicional, ocupado, não
atendimento);
9.2.1.28. Suporte a ativação remota do desvio de chamadas incondicional (dentro ou fora da empresa);
9.2.1.29. Desvio de chamadas para números diferentes, definidos para chamadas internas ou externas e conforme condição (todas, ocupado, não atendimento, ou não perturbe).
9.2.1.30. Restrição de chamadas de saída por código de acesso de 2 a 7 dígitos, com registro no bilhete;
9.2.1.31. Restrição de chamadas de saída por classes de serviço;
9.2.1.32. Agenda centralizada coletiva;
9.2.1.33. Suporte a fax por intermédio de T.38;
9.2.1.34. Estacionamento centralizado de chamadas;
9.3. Arquitetura
O Servidor de Voz Corporativo deve ser baseado no protocolo SIP, conforme RFC 3261, e o sistema central de processamento de voz deve, portanto, ser baseado em software e utilizar servidores ou arquitetura de hardware dedicada à sua finalidade.
Deve atuar como Back-to-back User Agent (B2BUA) na arquitetura SIP, e ser o responsável por toda sinalização SIP na rede de voz da CIJUN.
Deve ser responsável pela comutação entre dispositivos SIP como usuários e Gateways, sem que o Payload passe pelo Servidor de Voz Corporativo (Peer-to-peer), controlando apenas o registro e a sinalização entre os dispositivos.
Deve ser responsável por controle de sessões, facilidades de telefonia, funções de roteamento, seleção e busca de Gateways e tradução de endereços.
Deve possuir interface para serviços avançados como presença e colaboração. A plataforma do Servidor de Voz Corporativo deve suportar, preferencialmente,
integrações por intermédio das seguintes interfaces: SIP, SOAP, CDR, XML, SNMP, TFTP.
A solução deve suportar terminais e Gateways SIP, de qualquer fabricante, desde que sigam a RFC 3261 e estejam cadastrados no FINAME ou cartão BNDES, independente da informação de Vendor ID contido no cabeçalho do protocolo SIP.
A solução deve ser independente dos dispositivos de rede, ou seja, garantir as mesmas funcionalidades independente do fabricante dos ativos de rede, desde que a infraestrutura existente ofereça recursos mínimos de QoS (banda, Jitter, Delay e perda de pacotes).
A solução deve possuir plano de discagem centralizado e possibilidade de centralização de troncos SIP.
Deve suportar nativamente, sem a necessidade de software ou licença adicional, a normalização de cabeçalhos SIP para SIP, pelo menos nos campos: User-Agent, To, From, Via, CSeq, Call-Id, Max-Forwards, Tags, e campos do SDP.
Roteamento e Controle de Admissão de Chamadas (CAC);
A plataforma Servidor de Voz Corporativo deve prever os recursos abaixo de roteamento de voz e controle de admissão de chamadas. O controle de admissão de chamadas tem por objetivo garantir a utilização dos links MPLS do CIJUN de acordo com políticas pré-estabelecidas de canalização da voz:
Suporte a plano de numeração aberto ou fechado; Suporte para modificação e manipulação de dígitos; Suporte à recomendação E.164 do ITU-T;
Suporte ao padrão ENUM ou formato SIP URL;
Suporte a roteamento alternativo por balanceamento de carga; Suporte a roteamento por transbordo;
Suporte a roteamento por rota de menor custo (LCR); Suporte a roteamento por origem;
Suporte a roteamento por destino;
Suporte para políticas de Controle de Admissão de Chamadas dinâmico, de acordo com condições de ocupação ou disponibilidade de links das Unidades da CIJUN;
Seleção automática de Codecs com base em parâmetros de sub-rede, de localidade e de usuário;
A plataforma do Servidor de Voz Corporativo deve permitir escolher automaticamente as situações em que as chamadas devem seguir pela WAN e quando devem seguir pela PSTN, mantendo facilidades básicas de telefonia para o caso das rotas via WAN;
Suporte para terminais de vídeo que utilizem o protocolo SIP para videochamadas; Deverá suportar e implementar os mecanismos de QoS (Quality of Service) 802.1p/q e DiffService.
9.4. Conectividade
9.4.1. Deve suportar e estar licenciado para SIP Trunking para conexão com operadoras via IP;
9.4.2. Deve suportar integração com Session Border Controller (SBC) para acesso remoto de usuários.
9.5. Segurança
9.5.1.O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deve ser protegido por um registro (Login) com senha. Os acessos deverão permitir a restrição das
capacidades dos usuários baseado no seu registro.
9.5.2.O serviço de voz corporativo deverá implementar, em ambos os sentidos da comunicação, a criptografia da sinalização utilizando o protocolo TLS e da mídia utilizando o protocolo SRTP. 9.5.3.Todas as ligações entre telefones IP deverão ser criptografadas, seja ponto-aponto, seja em conferência, dentro de uma mesma localidade e entre localidades.
9.5.4.Para ligações entre telefones IP e TDM, a criptografia da mídia ocorrerá até o Gateway no qual o dispositivo TDM está conectado.
9.5.5.Uso de certificados digitais no padrão X.509v3, assinados por Certificate Authorities – CA externas em toda a solução.
9.5.6.Comunicação segura através de TLS para troca de certificados digitais entretelefones e Call Control. 9.5.7.Criptografia da Sinalização por TLS.
9.5.8.Criptografia de Xxxxx através de sRTP com troca de chaves a cada chamada,comandada pelo Call Control.
9.5.9.Uso de Session Border Controller para comunicação por SIP Trunks com domínios públicos.
9.5.10. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade.
9.5.11. Deve suportar Logs de eventos de segurança com informações para detecção de hackers e violações de acesso.
9.5.12. Para proteção dos dados, o sistema deve ter a habilidade para armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação e bilhetagem em sistemas externos.
9.5.13. Deve suportar mecanismos de privacidade para SIP, conforme RFC 3323 definida pelo IETF.
9.5.14. Deve suportar mecanismos de proteção contra-ataques DoS (Denial of Service).
9.5.15. Deve suportar mecanismos para proteção contra vírus, Worms e Trojans.
9.5.16. Deve suportar mecanismos criptografia de mídia por intermédio de SRTP.
9.5.17. Deve suportar mecanismos criptografia de sinalização por intermédio de TLS ou SSL VPN.
9.5.18. Os telefones IP e Softphones IP deverão se registrar ao sistema, quando aplicável, por intermédio de identificação de usuário e senha.
9.5.19. Todos telefones IP e Softphones IP fornecidos, deverão implementar criptografia.
9.6. Protocolos e padrões
Os seguintes protocolos e padrões devem ser atendidos pela plataforma do Servidor de Voz Corporativo ou por qualquer parte da solução, de forma a garantir interoperabilidade, confiabilidade e transparência de recursos entre fabricantes diferentes:
RFC 1213: Management Information Base for Network Management of TCP/ IPbased internets: MIB-II;
RFC 1442: Structure of Management Information for Version 2 of the Simple Network Management Protocol (SNMPv2) ou RFC 2571-6 - SNMP v3;
RFC 1889: RTP: A Transport Protocol for Real-Time Applications; RFC 2131: Dynamic Host Configuration Protocol;
RFC 2246: The TLS Protocol ou SSL VPN; RFC 2327: Session Description Protocol (SDP);
RFC 2474: Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers ou suporta Diffserv;
RFC 2475: An Architecture for Differentiated Services ou suportar Diffserv;
RFC 2833: RTP Payload for DTMF Digits,Telephony Tones and Telephony Signals; RFC 3047: RTP Payload Format for ITU-T Recommendation G.722.1 ou ITU- T G.729 ou ITU- T G.711;
RFC 3260: New Terminology and Clarifications for Diffserv ou suportar Diffserv; RFC 3261: SIP: Session Initiation Protocol;
RFC 3262: Reliability of Provisional Responses in SIP;
RFC 3263: Session Initiation Protocol (SIP): Locating SIP Servers; RFC 3264: SDP Offer/Answer Model;
RFC 3265: SIP-specific Event Notification; RFC 3311: SIP UPDATE Method;
RFC 3323: SIP Privacy Mechanism ou outro recurso que garanta privacidade; RFC 3711: The Secure Real-time Transport Protocol (SRTP);
RFC 3842: SIP Message Waiting;
RFC 3892: The Session Initiation Protocol (SIP) Referred-By Mechanism; RFC 4028: Session Timers in SIP;
RFC 4235: An INVITE-Initiated Dialog Event Package for the Session Initiation Protocol (SIP);
9.7. Softphones
Deverão ser entregues 40 licenças de software softphone para usuários de notebooks O software softphone deverá ser do mesmo fabricante da plataforma de voz;
O software deverá possuir as seguintes características e funções:
Deverá operar em Sistema operacional Windows 7 (32/64 bits) , Windows 8 (32/64 bits) e Windows 10
Deverá possuir recursos como:
Interface de usuário modular que pode ser flexivelmente adaptado às necessidades do usuário;
Funções de conveniência de telefonia, como um teclado avançado no Cliente HFA; Compressão de voz: X.000, X.000, X.000 x X.000;
Qualidade de Serviço (802.1p);
Protetor de tela especial que sinaliza o número de telefone e permite que você aceite chamadas diretamente;
Suporte de arquivos WAV e MP3 usados como toque;
O software deverá possuir a capacidade de ser executado nos requisitos mínimos de hardware:
Pelo menos 1,5 GB de memória RAM para Windows 7/8 (2 GB recomendado); Pelo menos Pentium 4 com 1,6 GHz ou superior (2 GHz recomendado);
Vídeo (SIP): pelo menos CPU Core 2 Duo e Microsoft DirectX V9.0C ou superior; Pelo menos 200 MB de memória livre no disco rígido;
Placa de rede Ethernet para Qualidade de Funcionalidade de serviço (QoS) com Suporte a 802.1p;
Suporte USB, para conectar um fone ou fone de ouvido Rede / QoS;
9.8. Serviço de Tarifador
9.8.1.Este serviço deverá ser instalado no data Center do Contratado;
Permitir a coleta, importação e tarifação dos bilhetes da telefonia fixa através de integração com PABXs, Gateways, Softswitches e discadores. A coleta deverá ser realizada de forma centralizada, analisada, tarifada e armazenada no banco de dados;
Permitir reprocessamento manual dos bilhetes;
A solução deverá ser totalmente acessada e gerenciada via web browser, com acesso seguro via HTTPS, possibilitando, no entanto, acesso via HTTP;
Deve utilizar banco de dados do tipo SQL, ou similar, desde que ofereça confiabilidade e
escalabilidade;
Deve ser compatível com as últimas versões dos principais Browsers do mercado; Possuir a possibilidade de customização de relatórios e filtros;
Permitir a pesquisa de chamadas por central telefônica por período de realização, direção da chamada, número de origem e destino;
Permitir a atribuição de créditos aos usuários e, se houver uma ligação em andamento quando os créditos acabarem ela será automaticamente terminada;
Permitir a atribuição de cotas de gastos aos usuários e, se necessário, até mesmo o bloqueio automático do uso do telefone quando a cota for atingida via, por exemplo, COS (Class Of Service), FAC (Forced Authorization Code), CSS (Calling Search Space), COR List. Esta facilidade também é conhecida pelo nome de “Pré-pago”;
Deve implementar pelo menos os seguintes métodos de autenticação: hmac-md5, hmac- md5-96, hmac-ripemd160, hmac-ripemd160-96, hmac-sha1, hmac-sha1-96, hmac-sha2- 256, hmac-sha2-256-96, hmac-sha2-512, hmac-sha2-512-96;
Deve incluir acesso a pelo menos as seguintes criptografia: aes256-ctr, aes256-cbc, aes192-ctr, aes192-cbc, aes128-ctr, aes128-cbc, 3des-ctr, 3des-cbc, cast128-cbc, blowfish- cbc, arcfour, arcfour128 e arcfour256;
Deve gerar alarmes via e-mail, e também visualmente no dashboard, caso a central PABX/Gateway deixe de gerar bilhetes ou gere bilhetes que satisfaçam requisitos especificados pelo CIJUN (por exemplo, ligações para celulares que não estejam saindo pela rota desejada);
Permitir que todos os relatórios possam ser configurados para serem emitidos de forma automática, sem limite quanto à quantidade de agendamentos configurados, incluindo seus parâmetros, forma de envio como e-mail (TLS/SSL), impressora, arquivo etc., e formatos de saída como PDF, XLS, DOC, RTF, ODT, ODS, TXT etc.;
Possuir mecanismo de backup automático e agendável (sem limite), que efetue cópia de segurança das ligações telefônicas em si, bem como de todas as informações usadas pelo sistema, incluindo de módulos de coletas que porventura estejam instalados de forma descentralizada. Ao final do processo pode ser enviado e-mail automaticamente para avisar ao responsável.
10. Serviços de Contact Center
Este serviço deverá ser instalado no datacenter do CONTRATADO;
Este serviço deverá ser plenamente integrado com a solução de voz corporativa e seus terminais;
Deverá possuir solução de gravação de todas as ligações;
Xxxxxx possuir URA eletrônica para atendimento com Menu de atendimento;
A solução de URA deverá permitir criação de menus com TTS (text to speech) onde o administrador digita apenas o texto e ela vocaliza o áudio.
Deverá possuir Ura Reversa para campanhas de marketing e confirmações, onde o sistema dispara uma chamada e reproduz um áudio pré-estabelecido (gravado ou por TTS);
Deverá possuir Wizard de Configuração WEB para criação facilitadas de Menus, Sub Menus, Definições de Feriados.
Deverá possuir client próprio para PA com softphone embarcado com as funções de registro em fila, status de presença (pausa, on-line e off-line), transferência com e sem consulta.
Deverá possuir Campo de classificação e sub-classificação, reagendamento de chamada automatico, campo para escrita livre e gerador de protocolo;
Deverá Suportar Login em diversas filas por Agente (Função Multi-Fila);
Deverá possuir um sistema deve informar aos usuários que estejam em fila de espera a posição e o tempo médio para o atendimento;
Xxxxxx possuir a função para que quando receber uma ligação da fila o agente deve escutar o tempo de espera da ligação;
Deverá possuir solução CallBack automático sempre que uma ligação é abandonada, gerando uma chamada automática para o primeiro agente disponível, e informando que esta é uma ligação de call-back;
Deverá possuir Call Back programado, para que ligações abandonadas sejam contactadas em diferentes horários;
Deverá possuir discador automático para campanhas de VOZ tipo Power Single e Múltiplo, onde o cliente carrega um mailling e o sistema entrega a ligação já atendida para a PA; Deverá possuir discador automático para campanhas de VOZ tipo Preview, onde o cliente carrega um mailling e o sistema entrega a ligação ao Agente, inicialmente, e após o aceite, inicia a ligação ao cliente;
Deverá possuir painéis de monitoramento e relatórios:
Deverá possuir Modo online Para Filas para status de agentes, separandoos em quadros com cores distintas para cada estado, livre, em pausa, em conversação, indisponível, com cabeçalho trazendo informações como chamadas aguardando, chamadas atendidas,
abandonadas, TME e TMA;
Deverá possuir Gráficos das ligações por filas (atendida, não atendida, abandonada, falha e ocupado) podendo totalizar por hora dia da semana ou dia do mês;
Performance de Filas - Informações entrantes e saintes da fila, com números totalizados e em percentual apontando o total das chamadas, chamadas atendidas, abandonadas, diretas, TME, TMA;
Classificações – Gráfico com as classificações automáticas do sistema e as classificações efetuadas pelo atendente, possibilitando grupo e subgrupos de classificações.
Disponibilizar relatórios por período e fila pré-determinados:
% Nível de serviço;
% de Abandono;
TMA – Tempo médio de Atendimento; Tempo Médio de Espera; Detalhamento de chamadas atendidas;
Detalhamento de chamadas Abandonadas; Protocolo;
Classificação; Gravação da ligação;
Deverá possuir pesquisa de satisfação:
Gráfico com as notas com opção de filtro por: Agente, Pesquisa e Nota; Detalhado opção de filtro por: Agente, Pesquisa e Nota;
Acesso ao áudio do atendimento que foi pontuado;
Deverá possuir dashboard para Performance de Filas com as seguintes facilidades: Número de chamadas Oferecidas;
Chamadas atendidas até 10s; Chamadas atendidas após 10s; Total de chamadas atendidas; Chamadas abandonadas até 10s; Chamadas abandonadas após 10s; Total de chamadas abandonadas; Transbordos;
Nível de serviço;
Tempo média de espera para atendimento; Tempo médio de atendimento;
Tempo médio de abandono; Tempo médio de transbordo; Tempo total de atendimento; Tempo médio de atendimento;
Tempo médio de espera para atendimento;
Deverá disponibilizar relatórios de performance dos atendentes com as seguintes informações:
Número de chamadas Oferecidas; Número de chamadas atendidas; Tempo total de atendimento; Tempo médio de atendimento;
Tempo médio de espera para atendimento; Chamadas não atendidas;
Tempo médio de espera para não atendimento; Quantidade de logins do atendente;
Tempo total de login; Tempo médio de login; Quantidade de pausas; Tempo total de pausas;
Deverá possuir discador automático com as seguintes facilidades:
Registros das ligações do discador com o percentual de sucessos e insucessos; Painel de campanha com o consumo das listas;
Painel da Lista com os próximos contatos a serem discados;
Deverá permitir à criação de relatórios com as informações abaixo: Número de chamadas Oferecidas;
Número de chamadas atendidas; Tempo total de atendimento;
Para as posições de atendimento (Telefonistas) serão disponibilizados headsets para os 40 atendentes e para os 06 supervisores.
Os headsets deverão possuir as seguintes características técnicas: Deverá conectar-se via PC ou Mac via USB;
Deverá ser compatível Windows® ou Mac® OS;
Deverá possuir EQ dinâmico com resposta de frequência de microfone 100 Hz – 10 kHz ideal para telefonia de voz de banda larga (até 6.800 Hz);
Deverá possuir saída hi-fi estéreo (C320) de 20 Hz a 20 kHz, DSP (enhanced digital signal processing) e microfone com cancelamento de ruído;
Deverá possuir SoundGuard: Limitação acústica para proteção contra sons acima de 118 dBA;
Segue abaixo tabela com os quantitativos de atendentes e supervisores:
Item | Serviço de Contact Center | Quantidade |
1 | Posições de atendimento | 40 |
2 | Supervisores | 06 |
11. Serviços de videoconferência
Este serviço deverá ser instalado no datacenter do CONTRATADO;
Este serviço deverá ser plenamente integrado com a solução de voz corporativa e seus terminais;
MCU ou Multiponto
A MCU deverá ser baseada em plataforma de hardware – “appliance”, especializada para essa função, sendo permitido o equipamento do tipo chassi modular, de fabricante com suporte técnico estabelecido no Brasil;
Não serão aceitos sistemas baseados em servidor PC, nem será permitido o uso de equipamentos distintos para atender a capacidade total definida para este item, a MCU deverá funcionar como um único dispositivo;
A MCU deverá ser do mesmo FABRICANTE dos terminais de videoconferência ofertados na solução, garantindo assim uma solução única de ponta a ponta;
Deverá possibilitar o agendamento de conferências;
O CONTRATADO deverá permitir a CIJUN realizar os agendamentos de conferências de forma autônoma, sem a necessidade de abertura de chamado junto a CONTRATADO. Deverá suportar os seguintes recursos operacionais:
Presença contínua (Ativa 100%); Ativação de imagem por voz;
Compartilhamento de apresentações e/ou vídeos.
Deverá suportar a contabilização de utilização do serviço, gerando automaticamente registros de chamada (CDR) contendo, no mínimo, as seguintes informações: Identificação do usuário;
Tempo de conexão do usuário; Identificação da sessão.
Criação de conferências com início imediato (Ad-hoc), através do próprio equipamento terminal de videoconferência;
Deverá suportar taxas de transmissão de 64Kbps a 4Mbps em cada porta de comunicação, para todas as portas solicitadas.
Deverá suportar os padrões de áudio G.722C, G.722.1, G.722, G.711 A/u, G.729A, com um padrão de áudio de alta definição a, no mínimo, 20kHz, compatível com os terminais de videoconferência (Codec) ofertados;
Deverá suportar os protocolos H.239 e H.235 para todas as portas solicitadas e em todas as taxas de transmissão suportadas pela MCU inclusive em 4Mbps;
A criptografia AES de 128 bits deve estar disponível para todas as portas ofertadas, em todas as velocidades, em todos os protocolos, em todas as resoluções, sem prejuízo da capacidade total solicitada;
Deverá permitir os protocolos de vídeo H.263, H.263+ e H.264;
Deverá permitir o transcoding de áudio e vídeo entre todos os protocolos solicitados; Deverá permitir os seguintes protocolos: H.243, H.245, H.225;
Deverá permitir o “transrating” entre todas as taxas de transmissão suportadas;
Deverá permitir no mínimo as resoluções de vídeo CIF/SIF, QCIF, 4CIF, VGA, SVGA, XGA, HD720p e HD1080;
O CONTRATADO deverá fornecer junto a solução, no mínimo, a capacidade de 48 (quarenta e oito) conexões IP para o modo de Presença Contínua, seguindo o padrão:
(um) recurso = 4CIF;
3 (três) recursos = 720p30 (HD);
6 (seis) recursos = 1080p30 (Full HD);
As videoconferências fechadas ponto a ponto, entre as salas instaladas na CIJUN, não deverá consumir recursos da MCU;
A solução ofertada deverá prever recursos para agendamento de conferências, para estes
casos, serão consumidos os recursos supracitados;
A solução ofertada deve permitir expansões futuras através de licenças de software, ou seja, sem a adição de qualquer elemento de hardware, caso seja necessidade da CIJUN; A resolução 1080p30 deve operar no modo simétrico, ou seja, tanto na recepção quanto na transmissão;
Deverá suportar as resoluções de apresentação VGA, SVGA, SXGA para todas as portas solicitadas utilizando o protocolo H.239 em conexões H.323 e BFCP em conexões SIP; Deverá suportar IP Precendence e DiffServ;
Deverá possuir no mínimo 1 (uma) interface RJ-45 de rede Gigabit Ethernet para mídia (áudio, vídeo, apresentação);
Deverá possuir no mínimo uma interface RS-232 para acesso local ao equipamento; Deverá possuir interface web via HTTP/HTTPS para acesso remoto e gerenciamento do equipamento;
Deverá possuir layout de visualização por participante e por conferência; Deverá possuir no mínimo 20 layouts;
Deverá possuir layout dinâmico de acordo com o número de participantes; Deverá possuir autoatendimento audiovisual;
Deverá permitir a “personalização” dos avisos sonoros emitidos pela MCU;
Deverá possuir ajuste automático do formato de vídeo 4:3 e 16:9 para todas as conexões solicitadas;
Gerenciador de videoconferência
A solução deve ser responsável por todo o controle do tráfego de chamadas da rede de videoconferência.
A solução ofertada deve compreender no mínimo as funcionalidades abaixo, podendo ser atendidas por quantos sistemas quanto forem necessários; Deve ser compatível com a recomendação ITU-T H.323, versão 4 ou superior; Deve ser compatível com a recomendação SIP;
Deve prover as funcionalidades de SIP Proxy e SIP Registrar; Dever prover a funcionalidade de Gateway H.323/SIP;
Deve ser capaz de prover roteamento de chamadas H.323 e SIP baseado em zonas (redes IP) e rotas de menor uso;
Deve ser fornecido com suporte a pelo menos 50 chamadas simultaneamente, com possibilidade de expansão para pelo menos 180 chamadas simultâneas utilizando o mesmo hardware;
Configurar perfis de conferências;
Deve prover a capacidade de trabalhar com virtualização de MCUs, proporcionando alta disponibilidade e resiliência entre as MCUs gerenciadas, de forma a afetar o usuário de uma videoconferência o mínimo possível, em caso de perda da MCU em uso;
A funcionalidade de virtualização de MCUs deve ser capaz de suportar no mínimo 5 MCUs;
Rotear automaticamente chamadas H.323, transparente e sem intervenção do usuário;
Deve prover a funcionalidade de gerenciamento de banda;
Possuir interface de gerenciamento baseado em Web e compatível com Internet Explorer;
Possuir ferramentas de monitoramento, logs e para auditoria; Deve prover a funcionalidade de discagem via alias E.164;
A plataforma de controle de chamadas poderá ser provida no mesmo hardware da Plataforma de Gerência de terminais de videoconferência, atendendo todos os requisitos técnicos;
12. Segurança – Firewall Transversal
A solução especificada neste item deve ser fornecida em plataforma exclusiva de hardware, de finalidade específica, não sendo permitido compartilhamento de funcionalidades com outros sistemas;
A solução deve ser em formato de appliance (Hardware) ou servidor virtualizado, com sistema operacional e software projetados e customizados para função firewall Transversal;
Suporte ao protocolo SIP para chamadas de vídeo; Suporte ao protocolo H.323;
Suporte a IPv4/IPv6;
Possuir no mínimo 1 interface Ethernet (RJ-45) 10/100/1000 Base TX para tráfego LAN; Possuir no mínimo 1 interface Ethernet (RJ-45) 10/100/1000 Base TX para tráfego WAN; Possuir no mínimo 1 interface Ethernet (RJ-45) 10/100/1000 Base TX para tráfego de gerenciamento;
Deve permitir sessões de videoconferência entre redes TCP/IP com endereçamento IP
Reservado e Endereçamento IP Públicos;
Deve resolver problemas de NAT para os protocolos SIP e H.323 servindo como “gateway” para a camada de aplicação;
Deve possuir recurso de NAT (Network Address Translation); Deve possuir recurso de roteamento IP estático;
Deve realizar a classificação, priorização, enfileiramento e controle de admissão para voz; Deve realizar a priorização para tráfego de videoconferência, marcação de pacote com Difserv;
Deve permitir o total gerenciamento e configuração através de webbrowser com níveis de acesso controlados por meio de usuário e senha;
Suportar H.225/Q.931, H.245;
Suporte a resolução de nomes e endereçamento E.164; Gerenciamento seguro via HTTPS e SSH;
Suporte de log de chamadas e diagnósticos; Permitir o controle de largura de banda máxima;
Deve possuir recurso de armazenamento de log em servidor externo (syslog);
Deve possuir estatísticas em tempo real de utilização de CPU, memória, quantidade de conexões, log de eventos;
Deve possuir estatística em tempo real da quantidade de conexõs de voz e vídeo ativas; Deve possuir relatório de status/estatísticas em tempo real das interfaces de rede e roteamento IP;
Deve vir inicialmente preparada para permitir o gerenciamento de mínimo 10 Mbps de travessia simultâneas;
Deve permitir a expansão futura, através de licenciamento e sem a necessidade de troca ou adição de hardware, para no mínimo 80 Mbps de travessia simultâneas;
Capacidade de “Downspeeding” caso as chamadas ultrapassem a largura de banda determinada;
Deverá ser compatível com todos os equipamentos fornecidos.
13. Terminais de videoconferência
Este serviço deverá ser plenamente integrado com a solução de voz corporativa e mobilidade;
Os terminais de videoconferência deverão ser do mesmo FABRICANTE da infraestrutura do core de vídeo no data center do CONTRATADO ofertados na solução, garantindo assim uma solução única de ponta a ponta;
Ficará a critério da Contratante a disposição física dos equipamentos de vídeo dentro das unidades da prefeitura;
Item | Serviço de terminais de videoconferência | Quantidade |
1 | Terminal tipo 1 (Codec + TV + Rack) | 03 |
2 | Serviço de mobilidade | 40 |
Características do Terminal de videoconferência
O terminal de videoconferência será instalado na sede da CIJUN e suas unidades e deverá possuir os seguintes componentes:
Unidade de processamento, equipamento receptor/transmissor (CODEC); Câmera de vídeo;
Microfone de mesa; Controle remoto.
Deverá suportar e permitir comunicação: Nos padrões IETF SIP e ITU-T H.323; Em até 6Mbps;
Criptografada no padrão AES com chave de até 256bits;
Através de firewall conforme recomendações H.460.18 e H.460.19; Oferecer suporte a 802.1x, 802.1Q e 802.1p;
Suporte a Ipv4 e Ipv6;
Deve possuir, pelo menos:
1 Entrada de vídeo HDMI 1.3; 1 Entrada de vídeo VGA;
2 Saídas de Vídeo HDMI 1.3
Deverá suportar codificação de vídeo:
Nas resoluções CIF, 4SIF (Digital), HD720p (HD) e HD1080p30 (FullHD);
Nos protocolos H.261, H.263, H.264 AVC, H.264 High Profile e H.264 SVC, RTV; Em 30 e 60 quadros por segundo em todas as resoluções citadas anteriormente; Nos formatos 4:3 e 16:9;
Deve possuir mecanismo para correção de erros de rede para pacotes de vídeo; Deve permitir a comunicação em HD720p30 a partir de 512 kbps;
Deve suportar codificação de áudio:
Em taxas de amostragem entre 3,4kHz com G.711, G.728 e G.729ª, 14kHz G722.1C e 22kHz AAC-LD(Chamadas TIP);
Utilizando somente padrões definidos pelo ITU-T, IETF e/ou MPEG, não sendo aceitas codificações proprietárias;
Em um (mono) e dois canais (estéreo);
Deverá possuir mecanismos para controle de ganho automático, redução de ruídos e cancelamento de eco acústico;
Ocultação de erros de áudio;
Deverá suportar a transmissão de conteúdo:
Através do padrão ITU-T H.239 para comunicação sobre H.323; Através do canal BFCP (RFC4582) para comunicação sobre SIP;
Sobre a câmera de vídeo:
Não deve ser fixa ao CODEC (Central de Processamento);
Deve suportar captação em até Full HD (1080p) em 60 quadros por segundo; Deve possui PTZ (pan–tilt–zoom), com:
Zoom óptico de no mímino 04x; Campo de visão mínimo de 65 graus;
Movimentação horizontal (pan): +90°/-90°; Movimentação vertical (tilt): +15°/-15°;
Deve possuir cabeamento para instalação a no mínimo 3m do codec; Deve permitir o controle de câmera remota;
Sobre a TV
TV Tela plana, com tamanho mínimo de 46” (polegadas) contendo as seguintes características:
Som estéreo;
Conversor digital integrado; Taxa de atualização de 120Hz;
Potência de áudio total de 10W RMS;
Sistema de TV: NTSC, PAL-M, PAL-N, ISDB-TB;
Alimentação elétrica bivolt AC 100-240V 60Hz;
A TV deve possuir no mínimo as seguintes conexões: 1 (hum) entrada vídeo componente (traseira);
2 (duas) entradas de áudio e vídeo (1 conjugada) 3 (três) entradas HDMI;
1 (hum) saída de áudio digital (óptica); 1 (hum) entrada USB (lateral);
1 (hum) entrada RF para TV a Cabo;
1 (hum) entrada RF para TV Aberta (Digital e Analógico).
Sobre o rack
Rack para suporte das TV´S
Rack simples para sistema de videoconferência, para instalação de televisor de LED 55”;
Medidas máximas (LxAxP): 2000 mm x 1200 mm x 750 mm; Peso máximo (Kg): 55
Rotação (Graus):
Horizontal: mínima de 130 Vertical: mínima de 40
Porta, com chave, em vidro;
Régua de, pelo menos, 4 tomadas para ligação dos equipamentos, padrão NBR 14136;
Furações para passagem dos cabos;
04 Rodízios nos pés para facilitar locomoção do Rack;
14. Mobilidade
O Serviços de comunicação unificada tem como objetivo integrar a solução de mobilidade web e desktop de forma plena com o serviço de voz corporativo assim como o serviço de videoconferência e seus terminais.
Este serviço deverá ser instalado no datacenter da CONTRATADO;
Deverá ser fornecida solução de comunicação cliente desktop preparada inicialmente para 40 usuários, sendo 20 usuários WEB e 20 usuários desktop;
Solução WEB
A solução para integração web deverá conter as seguintes características: Deverá suportar agendamento através de portal web;
Deverá permitir a criação e o envio automáticos de convites para a reunião via e- mail, incluindo instruções de acesso para todos os participantes: Via sala de vídeo conferência (Endpoint), Web ou dispositivos móveis;
Entrar através do convite de e –mail da reunião, gerado automaticamente pelo sistema, pelo número da reunião e pela URL do site;
Deverá permitir entrar antes do organizador da reunião; Deverá permitir a exibição da lista e convidados; Deverá permitir a exibição do conteúdo compartilhado;
Deverá suportar as resoluções CIF/SIF, 4CIF/4SIF e 720p; Deverá suportar padrões de áudio de alta qualidade; Deverá suportar o compartilhamento de conteúdo H.239; Deverá suportar a comunicação em H.323 e SIP;
Deverá suportar o protocolo H.460 para garantir que os usuários possam navegar através de firewalls corporativos;
Deverá suportar DTMF;
Deverá possuir função “MUDO” para áudio e vídeo; Deverá possuir controle de volume;
Deverá suportar os codecs de áudio G.711u/a e G.722.1C; Deve suportar os padrões de vídeo H.264 e H.264 SVC;
Deverá permitir compartilhamento e visualização de conteúdo de forma remota; Deverá permitir a integração com salas de videoconferência;
Deve permitir o acesso às reuniões por meio de navegador (BROWSER) Internet Explorer, Mozila Firefox, Chrome e Safari, nas suas versões mais atuais;
Deverá operar fluxos de áudio e vídeo de alta definição (HD);
Deverá possibilitar o compartilhamento de conteúdo, com possibilidade de realização de anotações;
Deverá suportar a funcionalidade de chat entre os participantes;
A solução ofertada deve ser capaz de participar de maneira transparente para o usuário das sessões de videoconferência multiponto;
Solução desktop
A solução de comunicação cliente desktop deve estar perfeitamente integrada com a solução de videoconferência e telefonia;
Deverá conter sistema de comunicação desktop para sistemas Android, Apple iOS e Microsoft Windows;
Deverá suportar Chat em desktop compatível com Sistema Windows; Deverá possuir lista de contatos;
Deverá possuir teclado virtual na tela;
A aplicação cliente móvel deve possuir interface multi-toque, compatível com celulares e tablets “Touch Screen”;
A aplicação cliente móvel deve funcionar tanto em WiFi 802.11ª/b/g/n como em redes GSM 3G e 4G;
15. Serviço de audioconferência
A solução de audioconferência (conference call), é um serviço onde é disponibilizado um número de telefone, sala e senhas de acesso. Desta forma, os usuários da CIJUN poderão ligar de qualquer lugar e participar da reunião via audioconferência com total integração junto a solução de videoconferência descrita neste Memorial Descritivo.
Este serviço deverá ser baseado em protocolo SIP, conforme RFC 3261, ou SIP e H.323, e o sistema central de processamento de voz deve, portanto, ser baseado em software e utilizar servidores ou arquitetura de hardware para a finalidade de áudio conferência,
totalmente distinto da infraestrutura de videoconferência descrita neste Edital, garantindo maior nível de redundância.
Deverá permitir a integração de, no mínimo, 8 (oito) usuários (ligações) simultâneas; O serviço além de prever a integração com as salas de videoconferência, poderá ser solicitado independente da utilização da sala se videoconferência;
O serviço de audioconferência poderá ser acessado através de:
Ligações externas, onde o usuário poderá acessar a áudio conferência utilizando meio de acesso de entrada pelo E1 (STFC) da CIJUN, que disponibilizará um DDR para esta função.
Ligações internas, onde o usuário poderá acessar a áudio conferência utilizando a função ramal – ramal.
Integração videoconferência – audioconferência, onde o usuário poderá participar de uma videoconferência através da modalidade de áudio conferência,
16. Serviço de monitoramento e gerenciamento da solução de Comunicação Unificada (NOC – Networking Operations Center)
Este serviço deverá ser instalado no datacenter da CONTRATADO;
O CONTRATADO deverá, juntamente com a entrega de toda a infraestrutura da solução de Comunicação Unificada, entregar uma ferramenta para gestão e monitoramento de toda a solução.
A ferramenta de gerenciamento deverá ser disponibilizada a CIJUN, para que a mesma possa ter gestão autônoma sobre os seus serviços de UC independente do gerenciamento do CONTRATADO.
A CIJUN deverá ter acesso em tempo real a ferramenta de monitoramento dos ativos relacionados a toda solução incluindo o monitoramento em tempo real do link de conectividade, supracitado no item 3, entre o CONTRATADO e a CIJUN.
A ferramenta deverá fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores e/ou formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos;
Deverá identificar e gerar alarmes das falhas;
Manter atualizado o “status” de todos os ativos da solução;
O NOC deve ter incorporado ao console de operação no mínimo as seguintes ferramentas: Ping;
SSH;
Telnet;
“Polling” SNMP;
Deverá prover as seguintes visualizações:
Visão topológica representando graficamente os dispositivos, equipamentos e suas interfaces assim como os circuitos de comunicação que os interconecta;
Visão por localidade geográfica;
Visão pela estrutura organizacional (SEDE e Unidades da CIJUN); O NOC deve suportar a criação de tabelas e gráficos customizados.
O NOC deve permitir as seguintes características:
Deve suportar o mapeamento (presenta) de equipamentos de toda solução e executar o mapa da solução baseado neste processo;
Deve permitir a criação de um inventário dos elementos da solução; Deve possuir funcionalidade de geração de relatórios de no mínimo:
Histórico de falhas; Inventário;
Mudanças realizadas; Conformidade.
O NOC deverá permitir a visualização da solução em tempo real informando os seguintes itens:
Disponibilidade;
Tempo Médio de Reparo (MTTR); Tempo Médio entre Falhas (MTBF); Tempo Máximo de Parada;
Tempo de Resposta;
Deverá possibilitar:
Visualizações que permitam monitorar a saúde dos Serviços em tempo real; Análise de causa raiz de qualquer degradação de Serviço sob a perspectiva de alarmes;
Determinação de períodos de manutenção do Serviço, excluindo qualquer parada do Serviço neste período de impactos nos Níveis de Serviço;
Análise de tendência do Nível de Serviço para o período corrente, indicando de forma gráfica se o Nível de Serviço será ou não cumprido ao fim do período;
Análise de tráfego da rede para os links envolvidos da solução de Videoconferência
(codec’s), voz (gateways e telefones);
Top interfaces, protocolos e hosts de sua rede inteira em um único relatório; Taxa de volume e medidas de utilização de cada fluxo de campo;
Relatórios em tempo real e alarmes na granularidade de um minuto para cada interface na rede;
Relatórios personalizáveis por períodos;
Análise de Baseline e detecção de anomalias para identificar tráfego anormal. Relatórios de QoS
Analisar as tendências em aplicativos, hosts, e conversas por política QoS; Determinar se as aplicações estão sendo classificadas de forma adequada, com a visibilidade em tempo real, de acordo com a política de QoS;
Análise Forense do Fluxo de Dados;
Analisar 100% de todo o tráfego de fluxo na rede permitindo uma análise criteriosa do fluxo de voz e vídeo na rede;
Identificar o comportamento malicioso em todas as conversas IP;
Determinar taxa, volume e contadores com base em fluxos de pacotes ou bytes;
Análise de performance de rede dos circuitos envolvidos na solução deverá compreender as funcionalidades abaixo:
Deverá combinar parâmetros históricos e de tempo real com uma análise inteligente para gerar modos de visualização personalizados, que deverão ser usados para localizar e corrigir rapidamente os pontos de degradação em desenvolvimento antes que a qualidade dos serviços seja comprometida;
Deverá fornecer relatórios resumidos gerados por demanda, fornecendo uma visão abrangente da disponibilidade e do desempenho de um determinado elemento, exibindo suas principais estatísticas em um intervalo de tempo especificado; Deverá capturar automaticamente os dados de desempenho e apresenta-los de maneira uniforme, esses relatórios podem reduzir significativamente o tempo gasto na solução de problemas.
Deverá gerar relatórios de tendências que acompanham o valor de uma ou mais variáveis de desempenho em um intervalo de tempo.
A ferramenta de Gerência de Falhas deverá prover relatórios web de inventário, disponibilidade e histórico de alarmes dos ativos de rede gerenciados que possibilitem:
Determinar os ativos mais problemáticos; Os alarmes mais recorrentes;
Quais os dispositivos estão mais e menos frequentemente indisponíveis; Quais os dispositivos estão entrando e saindo do gerenciamento;
Deverá possibilitar customização do relatório a ser gerado incluindo:
Possibilitar o agendamento de geração dos relatórios uma única vez e em períodos recorrentes. O relatório gerado deve ficar disponível para acesso via web;
Um agendamento deverá possibilitar o envio do relatório gerado por e-mail para múltiplos destinatários;
Os relatórios poderão ser solicitados sob demanda a qualquer momento, possibilitando a aquisição das informações mais atuais;
Os relatórios poderão ser impressos e salvos, no mínimo, nos seguintes formatos: Microsoft Excel;
PDF; RTF;
Microsoft Word;
Os relatórios de alarmes deverão prover, no mínimo, as seguintes informações: Quantidade de alarmes por mês e por semana;
Quantidade diária de alarmes por hora; Log detalhado de alarmes;
Quantidade mensal de alarmes por dia e por semana; Alarmes mais comuns;
Ativos mais problemáticos;
Os relatórios de disponibilidade deverão prover, no mínimo, as seguintes informações: Disponibilidade de todos os ativos;
Paradas planejadas; Log de paradas;
Disponibilidade mensal projetada para todos os dispositivos; Disponibilidade detalhada para um dispositivo selecionado; Dispositivos com menor disponibilidade.
Os relatórios de Gerenciamento de Mudanças deverão prover, no mínimo, as seguintes informações:
Informações detalhadas de dispositivos adicionados e removidos do gerenciamento num dado intervalo de tempo;
Informações resumidas de dispositivos adicionados e removidos do gerenciamento num dado intervalo de tempo;
Os relatórios de Serviço e Nível de Serviço deverão prover, no mínimo, as seguintes informações:
Informações detalhadas; Resumo do Nível de Serviço; Disponibilidade do Serviço; Resumo do Serviço;
Detalhe do Nível de Serviço; Status do Nível de Serviço;
Sistema de Gerenciamento de Falhas;
O Sistema de Gerenciamento de falhas fornece as informações necessárias para avaliar, em tempo real, se as características especificadas os serviços contratados, estão sendo atendidos;
O módulo central de gerenciamento de falhas deve oferecer a visualização de, no mínimo, os seguintes serviços:
Realizar descobrimento automático dos elementos da rede, solucionando os problemas antes que criem danos nos serviços;
Quando houver conectividade entre dois dispositivos posicionados em níveis hierárquicos diferentes na topologia, a ferramenta representa no nível inferior, a conexão com o dispositivo no nível superior;
Executa ações (scripts) predefinidas quando da ocorrência de eventos específicos; Identifica e gera alarmes das falhas;
Taxa de Eventos: Deverá ser gerado um alarme quando uma quantidade um mesmo evento ocorrer na infraestrutura num dado período de tempo;
Condicional: Deverá ser possível gerar um alarme quando uma condição específica for satisfeita. A regra deverá aceitar como entrada uma lista de condições e eventos associados. Cada condição deverá ser avaliada e um alarme gerado quando uma condição for satisfeita.
Poderá ser atribuída por políticas, a execução de ações automáticas aos alarmes; Mantém atualizado o “status” de todos os elementos e circuitos da rede; Visualização da configuração de todos os canais de comunicação;
Visualização das variáveis referentes às interfaces, local e remota, dos circuitos em operação;
Exibe taxas de erros dos canais em operação, em tempo real; Emite alarmes de limiares dos circuitos da rede para:
Percentual de Utilização; Pacotes por segundo; Percentual da Taxa de Erro; Percentual de Xxxxxxxxx.
Realizar Isolamento de falhas para um dado segmento da topologia, indicando a causa raiz e suprimindo eventos de dispositivos dependentes resultantes da falha principal;
A análise de causa raiz por isolamento de falhas deverá ocorrer com base na topologia de nível 2 e 3, sem a necessidade de cadastramento e manutenção de tabelas de relacionamento entre dispositivos pais e filhos;
Fornecer análise do impacto de determinada falha em toda a infraestrutura;
A análise de impacto deve gerar uma nota de impacto para cada alarme gerado, com base nos dispositivos dependentes de uma causa raiz, em possíveis serviços e clientes associados a esta falha e nos sintomas apresentados;
Permitir filtragem de alarmes;
Disponibiliza funcionalidade de filtragem configurável de falhas com passagem automática de bilhetes de monitoração (troubletickets) para sistema apropriado de service desk;
Sistema de análise de Tráfego;
A solução fornece as seguintes métricas baseadas em NetFlow,sFlow, jFlow, IPFIX: Velocidade;
Utilização; Quantidade de Bytes;
Quantidade de Flows.
Endereços IP dos Servidores com resolução automática de DNS; Pares de conversação IP com resolução automática de DNS; Interface/Roteador com resolução automática de DNS;
Lista de Protocolos quebrados por host, link, ToS ou conversação; Utilização por padrão de bits em conformidade com o campo TCP ToS; Número de AS;
Endereços BGP “next hop”; Endereços IPv6;
O sistema deve possuir a habilidade de criar relatórios que permite que o usuário faça buscas de todo tráfego IP em determinado período histórico. O sistema deve suportar buscas dentro do período selecionado nos seguintes critérios:
Busca por qualquer tráfego usando portas ou faixas de portas de destino configuráveis, sistema autononomo (AS), Endereço IP específico de BGP, Máscara sub- rede IP, IP ToS Bit.
Busca por quaisquer clientes ou servidores que estão se comunicando em uma ou mais portas TCP específicas dentro do período do relatório;
Busca por quaisquer clientes ou servidores que estão experimentando resets de TCP em uma ou mais portas específicas dentro do período do relatório;
Busca por qualquer conversação IPv4 ou IPv6 através da rede em um único relatório; Busca por qualquer protocolo em uso por um host específico ou lista de hosts em um único relatório.
Busca por qualquer protocolo em uso em uma interface ou lista de interfaces em um único relatório;
Busca por cada host que está acessando um host ou lista de hosts específicos. A busca inclue a habilidade de limitar o escopo para uma interface ou lista de interfaces específicas;
O sistema deve ser capaz de automaticamente detectar comportamento anômalos como um ataque de vírus ou a utilização de aplicações não autorizadas. O sistema deve analisar todo o tráfego NetFlow e alerta via trap SNMP qualquer atividade suspeita na rede;
O sistema deve ser capaz de prover uma página inicial com uma visão geral mostrada imediatamente após o login com as seguintes informações:
Protocolos mais utilizados por volume baseado na utilização de cada link sendo monitorado para cada dispositivo.
Hosts mais utilizados por volume baseado na utilização de cada link sendo monitorado para cada dispositivo.
A habilidade de escolher, velocidade, volume, utilização acima de um limite especificado para um dado período;
A habilidade de escolher qualquer filtro baseado em horário (ex horário comercial); Sistema de gerenciamento de desempenho devem ter visões/dashboards prontos para:
Desempenho da rede;
Visão geral da rede de dados para analisar os critérios de voz e vídeo na rede; Visão geral para QoS;
Listas de exibições sobre capacidade das interfaces de rede; Listas de exibições sobre capacidade de roteadores/switches; Listas de exibições sobre capacidade de servidores; Ferramenta de abertura de chamado
A Ferramenta será utilizada como uma solução de Gestão de Serviços, projetada para acelerar e otimizar as operações de service desk da solução de comunicação unificada da CIJUN e seus usuários, visando reduzir tarefas complexas e repetitivas realizando um canal direto entre os usuários e os níveis de atendimento do service desk do CONTRATADO. A ferramenta deverá oferecer recursos de automação completos que ajudam a reduzir as tarefas manuais. A Ferramenta deverá possuir as seguintes características:
Interface 100% web para usuários finais, analistas e administradores da CIJUN, podendo ser acessados de qualquer lugar com uma conexão de internet.
Gerenciamento de Solicitações, Incidentes, Problemas, Requisição de Mudanças, Configuração, Ativos, Níveis de Serviços e Conhecimento;
Catálogo de solicitações intuitivo e moderno para facilitar a abertura de tickets Política de notificação e escalação de tickets;
Web Services bidirecional; Pesquisa de Satisfação;
Arquivamento e limpeza das informações; Relatórios:
Relatórios de Solicitações, Incidentes, Problemas, Requisição de Mudanças, Tarefas, Configurações, Ativos, SLA, Base de Conhecimento, Usuários, Organizações entre outros.
Mobilidade
Aplicativo para Android e IOS;
Permitir a criação de solicitações da CIJUN da solução de comunicação unificada e seus usuários, com a possibilidade de anexar fotos e localização utilizando o GPS do smartphone;
Permitir que o usuário final faça o acompanhamento de seus tickets (Solicitação, Incidente, Problema e Requisição de Mudança);
Verificar o quadro de anúncios;
17. Serviço de Gestão e Auditoria em telefonia fixa
A solução deverá envolver os seguintes serviços no gerenciamento de telefonia fixa,
obedecendo o quantitativo de acordo com o quadro representativo abaixo:
SERVIÇO | QUANTIDADE | |
QTD DE | E1’S | 14 |
QTD DE | RAMAIS | 2200 |
QTD DE | OPERADORAS | 01 |
Os serviços relacionados no gerenciamento deverão incluir: Detalhamento da topologia dos serviços contratados;
Inventário dos serviços e equipamentos de telefonia fixa das unidades do CIJUN; Auditoria de contas e contratos em telefonia fixa de todas as unidades contempladas; Identificação e documentação das divergências das contas junto ao fornecedor de telefonia fixa do CIJUN;
Identificação de perfil de utilização por usuário, por centro de custo e por unidade;
O serviço de gerenciamento deverá ter como ferramenta de análise um sistema que facilite a coleta e depuração das informações, com os seguintes itens de cadastro:
Cadastro de fornecedores;
Cadastro de CNPJ dos fornecedores; Cadastro de empresas;
Cadastro de contratos (Número do contrato, Aditivo, Inicio, Término e Ações); Cadastro de recursos (Descrição, Classificação, Centro de Custo);
Cadastro de contas (Número das contas, Fornecedor, Empresa, Emissão, vencimento, pagamento, Status);
Controle de Débito e Crédito para os ressarcimentos junto às operadoras; Deverá ser realizado a validação de parâmetros de cobrança das faturas;
O sistema realizará a auditoria, calculando possíveis erros na aplicação de tarifas, cálculo da cadência e valores de pacotes e serviços contratados, como também conferência de impostos;
O sistema deverá ser capaz de analisar: Volume em minutos de chamadas locais, interestadual, intraestadual para destinos: fixos, móveis intragrupo e extra grupo, dentre outros destinos agrupados por operadora nacional e internacional;
O sistema deve ser capaz de processar as faturas recebidas as operadoras de telecomunicações com base nas tarifas contratadas apresentando o valor devido e relatório detalhado das divergências entre o valor apresentado e o valor processado; O sistema deve agregar novos fornecedores, ajustando com estes, formato e dados no arquivo para análise;
O sistema deverá gerar informações dos novos serviços entrantes e saintes da estrutura da CIJUN;
O sistema deverá conciliar as condições técnicas dos contratos e seus SLA’s (Service Level Agreement);
O sistema deve ser desenvolvido por empresa brasileira ou estrangeira com suporte no Brasil e atendimento em língua portuguesa;
O sistema deve possuir gerenciamento de senhas (expiração, bloqueio, alteração, reset e histórico;
O sistema deve possuir mecanismos de extração, transformação e carga de dados; Deverá garantir integridade e segurança dos dados armazenados em seus servidores e armazenar os dados das faturas pelo período em que vigorar o contrato dos serviços.
O serviço de Gestão de Faturas em telefonia fixa deverá efetuar: Validação do conjunto de informações recebidas pelo CIJUN Receber, registrar, controlar e auditar as faturas;
Efetuar cálculo do valor para solicitação de reembolso; Levantamento das necessidades de ajustes dos planos; Realizar o controle de contas com atraso no recebimento.
Realizar o controle dos serviços em desbloqueio, com chamados abertos e desligados;
Identificação de mudança de perfil de utilização;
Detecção de cobranças indevidas, vencimentos e prazos contratuais;
Aferição de todas as faturas de consumo, contestação dos erros e acompanhamento junto às operadoras responsáveis até a efetiva correção.
O serviço de Gestão de Contratos em telefonia fixa deverá efetuar: Deverá registrar todos os contratos envolvidos;
Cadastrar todos os contratos por tipo de serviço;
Validação dos serviços contratados junto aos fornecedores;
Deverá acompanhar a vigência dos contratos, notificando a CIJUN, os mesmos que estiverem vencidos ou no fim de sua vigência com alertas pré-estabelecidos; Validação dos aspectos legais, financeiros e comerciais dos contratos;
Validação dos serviços contratados junto aos fornecedores; O serviço de Gestão de Ativos em telefonia fixa deverá efetuar:
Cadastro e manutenção das informações relativas ao item de controle como: usuários, centro de custo, serviços, nível de prioridade, e toda e qualquer característica relevante de controle;
Levantamento e registro dos ativos de telefonia do CIJUN e suas respectivas características voltadas para os canais de STFC (sistema de telefonia fixa comutada);
Conformidade dos serviços contratados x ativos recebidos; O serviço de Gestão de Uso em telefonia fixa deverá efetuar:
Análise de política de uso dos ativos; Atualização inicial do parque; Suporte, Contestação e Solicitações;
Realização diretamente a operadora e acompanhamento das contestações realizadas;
Controle e acompanhamento de serviços solicitados, tais como: habilitações, cancelamentos, alterações, mudança de endereço, etc...
Levantamento de Perfil de Tráfego;
Análise das ligações para levantamento de perfil de tráfego consolidados por empresas, grupos de trabalho, regionais, etc...
Elaboração das condições técnicas e comerciais com base nas informações de perfil e necessidades levantadas bem como os novos serviços ofertados pelas operadoras visando otimizar os recursos de telefonia da CIJUN.
Suporte para análise das propostas e negociação com as operadoras, participando ativamente do processo de análise e negociação das propostas
ofertadas, emitindo relatórios comparativos e conclusivos;
Coleta e processamento de informações para determinação de perfil de consumo; Elaboração de campanhas de correção de erros utilização do sistema telefônico pelos usuários, exemplo disso é erro na utilização de CSP.
Controle centralizado do movimento mensal de faturas recebidas das prestadoras, com detalhamento das informações associadas aos recebimentos e processamentos;
Controle e acompanhamento detalhado de todas as contestações realizadas junto às prestadoras, centralizados em uma única ferramenta de gestão.
Elaboração de relatórios gerenciais periódicos como: perfil de consumo por níveis hierárquicos e por acesso, maiores custos totais e por serviços;
Comparativos planejados x realizados, custos por operadora, níveis de utilização de serviços, dentre outros a serem solicitados;
Deve reproduzir todas as condições ofertadas pelas operadoras nacionais
como assinaturas, franquias (individuais ou compartilhadas), descontos por volume entre outros.
Efetuar separação de consumo pessoal e profissional em todas as contas da CIJUN, caso seja, de interesse da instituição;
Fazer a conciliação entre os registros coletados e tarifados de telefonia fixa dos PABX com aqueles recebidos nas faturas eletrônicas das Prestadoras, apontando por meio de relatórios possíveis distorções relativas à quantidade, duração, valores das ligações e descontos.
Controle do consumo em tempo real em gráficos;
Alerta nos equipamentos informando o usuário e seu gestor o quanto da franquia foi utilizada;
Histórico de uso completo;
Elaborar a definição de cotas para uso dos recursos telefônicos por perfil de usuário, apontando por meio de relatório os recursos que excederam o limite, caso seja de interesse da CIJUN;
Registrar e acompanhar todos os registros de contestações de faturas com cobranças indevidas junto às Prestadoras, mantendo histórico destas contestações.
O CONTRATADO será responsável por informar ao financeiro da XXXXX, as contas que estão sendo contestadas, bloqueadas, aprazadas e/ou canceladas. Evitando pagamentos desnecessários.
A solução deve permitir que sejam geradas informações gerenciais e operacionais voltadas a tomadas de decisão quanto à renovação de contratos, adequação de recursos, definição de políticas de uso, previsão orçamentária e evolução tecnológica.
O CONTRATADO deverá emitir os seguintes relatórios gerenciais em telefonia fixa: Relatório mensal sobre divergências encontradas nas contas e contratos; Relatório do atendimento ao usuário da CIJUN e a aderência com os SLA’s contratados;
Relatório das atividades relacionadas aos prestadores de serviço da CIJUN; Análise da utilização das linhas;
Apresentação de indicadores por centro de custo estipulado pela CIJUN; Detecção de contratos próximo ao vencimento;
Atualização de tarifas mapeadas no mercado;
Elaboração do plano de ação para o atingimento das metas contratadas;
Relatório dos valores em atrasos, em desbloqueio, com chamados abertos e desligados;
Cálculo dos valores a serem creditados junto aos fornecedores/operadora; Relatório dos novos serviços entrantes e saintes em voz fixa;
18. COMPROVAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Todos os participantes deverão apresentar, na data do certame licitatório, os documentos abaixo relacionados para efeito de habilitação técnica, ou na fase indicada no item.
Qualificação Técnico-Operacional da Empresa
A licitante deverá apresentar atestado(s) fornecido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme parcelas de maior relevância descritas abaixo:
Fornecimento de Terminais IP (telefones) de no mínimo 500 terminais e pelo menos 3 Gateways similares aos solicitados neste Termo de referência; (lote 1)
Prestação de serviço de Videoconferência com seu core instalado no datacenter em nuvem contemplando serviços de comunicação entre no mínimo 10 terminais de videoconferência e terminais móveis (notebooks, tablets e smartphones) com total integração e capacidade de 60 sessões simultâneas. (lote 2)
Serviço operacionalização, manutenção, instalação de estrutura Voz sobre IP (VoIP) incluindo terminais de voz IP e Gateways, suportando no mínimo 440 usuários SIP em sistema único com estrutura 100% redundantes instaladas no Datacenter do Contratado. Deverá conter todos os recursos habilitados de comunicação unificada. (lote 2)
Prestação do serviço de monitoramento e gerenciamento (NOC – Networking Operations Center), com ações proativas de eventos, monitoramento de ativos de rede e serviços em ambiente análogo ao licitado para uma quantidade igual ou superior a 400 (quatrocentos) terminais. (lote 2 )
Prestação de serviço na atividade de gestão e auditoria em telefonia fixa de faturas/contas de serviços de telecomunicações para uma quantidade superior a 400 (quatrocentos) recursos (DDRs, linhas analógicas links E1), contendo utilização de um sistema específico para esta finalidade. (lote 2)
Atestados relativo ao Datacenter, exigido na assinatura do contrato
Atestado da certificação do data center Tier 3 especificando a sua localidade no Brasil; (lote 2)
Certificação PMP, exigido na assinatura do contrato
Para a implementação da instalação, gestão continuada e suporte da solução o CONTRATADO deverá apresentar certificado, de pelo menos 01 profissional que fará parte da implantação do projeto, PMP (Project Manager Professional) do instituto PMI.(lote 2);
O profissional deverá fazer parte do seu quadro permanente, comprovado por meio de CTPS ou de contrato social, profissional autônomo ou prestador de serviço, comprovados por respetivos contratos;
19. REFERÊNCIA CRUZADA (lotes 1 e 2)
A licitante vencedora (após a fase de lances) deverá apresentar juntamente com a proposta atualizada, os catálogos oficiais ou documentação técnica de todos os itens exigidos no termo de referência e uma referência cruzada (índice) da relação entre as características exigidas no termo de referência e os pontos da documentação técnica apresentada, indicando em qual página/parágrafo/tópico/linha é mencionado o atendimento técnico dos requisitos. Tal documento de referência será denominado cross reference (ou referência cruzada), devendo ser observado que os documentos de comprovação deverão ser de origem exclusivamente do fabricante.
20. PROVA DE CONCEITO (AMOSTRA) (lote 2)
A empresa que após a etapa de disputa de preços (lances) for classificada provisoriamente em primeiro
lugar, e que tiver sua proposta comercial e catálogos oficiais ou documentação técnica analisados e aceitos, deverá apresentar amostra da solução ofertada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à sua convocação para a realização da prova de conceito. Este prazo poderá ser prorrogado caso seja solicitado, justificado e aprovado pela CIJUN;
A apresentação da solução destinar-se-á à comprovação do atendimento e constituirá na instalação e demonstração dos seguintes itens:
Serviços de Voz Corporativo
Xxxxxx comprovar a funcionalidade baseado em cluster ativo – ativo, por intermédio de arquitetura redundante.
Xxxxxx comprovar a atuação Back-to-back User Agent (B2BUA) na arquitetura SIP, e ser o responsável por toda sinalização SIP na rede de voz da CIJUN.
Deverá comprovar a comutação entre dispositivos SIP como usuários e Gateways, sem que o Payload passe pelo Servidor de Voz Corporativo (Peer-to-peer), controlando apenas o registro e a sinalização entre os dispositivos.
Deverá instalar 02 gateways e 10 Terminais IP’s, demonstrando suas funcionalidades e a eficácia do uso.
Serviços de Videoconferência
Deverá demonstrar 04 Codec’s distintos interligados com a solução via WEB, Software Desktop e Smartphones simultaneamente.
Deverá demonstrar o agendamento para usuários externos através de plataforma web e recebimento do invite realizado pelo usuário externo.
Deverá demonstrar acesso via desktop, tablets e smartphones realizadas em redes externas via wi-fi ou 3G.
Serviços de NOC (Network Operations Center)
Deverá comprovar a funcionalidade de todas as facilidades descritas no item(Serviço de monitoramento e gerenciamento da solução de Comunicação Unificada (NOC – Networking Operations Center)
Serviço de Contact Center
Deverá comprovar a funcionalidade de todas as facilidades descritas no item Serviço de Contact Center.
Obs1. Caso a empresa que esteja realizando a POC seja a mesma ganhadora do Lote 1 é facultada a realização da POC no ambiente da CIJUN, ficando o ambiente testado como parte da solução a ser entregue, desde que a POC seja validada e as demais exigências da Licitação sejam cumpridas. Obs2. Como alternativa à Prova de Conceito “in loco” na CIJUN, a empresa poderá promover um acesso à clientes com a mesma solução operacional, lembrando que todo o processo de licitação é público e caso algum dos participantes tiver interesse de acompanhar, lhe deverá ser facultado esta oportunidade. Obs3. A POC é uma fase da licitação, assim os custos para a execução da mesma são de responsabilidade da licitante, exceto os de transporte e alimentação do pessoal da CIJUN e de outros licitantes que desejem acompanhar a POC, que serão de responsabilidade de cada uma das licitantes.
21. Suporte e Manutenção (lote 2 – agrupamento 2.2)
O atraso nos níveis de serviço - SLA, exclusivamente quanto ao atendimento dos chamados, sujeitará a licitante contratada a multa, calculada conforme os seguintes critérios:
a) INCIDENTE CRÍTICO: , atrasos superiores a 04h01min, multa de 0,05% do valor do contrato por hora de atraso ;
b) INCIDENTE URGENTE: atrasos superiores a 08h01min, multa de 0,033% do valor do contrato por hora de atraso ;
c) INCIDENTE ROTINA: atrasos superiores a 12h01min, multa de 0,01% do valor do contrato por hora de atraso .
Independentemente da cominação de multa, a licitante contratada poderá incorrer nas demais penalidades previstas na legislação, no contrato, bem como no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIJUN.
22. Visita Técnica
É fortemente sugerida a realização de visita técnica, porém ela não é obrigatória e nenhum atestado será fornecido.
A mesma poderá ser solicitada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de realização da licitação e seu agendamento deverá ser realizado através do telefone (00) 0000-0000 com Xxxxxxxx, ou xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , (favor pedir confirmação de leitura). Após a solicitação de agendamento os responsáveis responderão em até 24 horas com a data/horário disponível.
23. Obrigações e Responsabilidades da Contratada
Obrigações da contratada específicas para esse serviço.
23.1. Não divulgar quaisquer informações que tenha acesso em virtude do trabalho realizado;
23.2. Arcar com quaisquer danos ou prejuízo causados a contratante;
23.3. Arcar com todas as despesas de viagem, hospedagem e transportes de seus colaboradores no atendimento do contrato;
23.4. Indicar a relação dos profissionais que farão parte da equipe de especialistas envolvidos na prestação do serviço;
23.5. Disponibilizar, para prestação dos serviços, empregados habilitados e com funções profissionais legalmente registradas (caso a legislação assim exija);
23.6. Credenciar um preposto, com poderes de decisão, para gestão do projeto, o qual se encarregará dos entendimentos com a Contratada.
24. Obrigações e Responsabilidade da Contratante
24.1. Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços realizados;
24.2. Disponibilizar espaço físico e infraestrutura técnica para que o(s) serviço(s) possa(m) ser realizados(s);
24.3. Assegurar o livre acesso, quando necessário, aos empregados da empresa nos locais de trabalho;
24.4. Acompanhar, fiscalizar e validar, todas as etapas da prestação dos serviços correlatos à sua respectiva área de atuação através de sua Diretoria de Infraestrutura, telefone: (00) 00000000;
24.5. Realizar os pagamentos devidos à empresa após a validação da nota fiscal.
25. Prazo
25.1 Para o lote 1, a entrega dos equipamentos deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato
25.2 Para o lote 2, agrupamento 2.1, instalação dos equipamentos e implantação do ambiente de Comunicação Unificada, o prazo será 225 (duzentos e vinte e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato;
25.3 Para o lote 2, agrupamento 2.2, a execução do serviço de manutenção e subscrição do ambiente inicia-se após a instalação e configuração completa do ambiente com o respectivo aceite por parte da
CIJUN e ocorrerá por 2 anos (24 meses) com pagamentos mensais;
Obs. A contratada para o lote 2 assumirá os custos de manutenção e subscrição do ambiente durante a fase de implantação, valendo as regras de SLA descritas neste Termo de Referência.
26. Garantia
A solução deverá ter garantia total de no mínimo 2 (dois) anos para todos os itens, incluindo Hardware e Software, sendo que a garantia deverá ser “on site”, isto é, no local onde estiver instalada a solução para todo os itens e serviços, exceto Telefones IP, onde será utilizada a garantia de “balcão” para o hardware, sendo o trabalho de identificação do problema, troca de equipamento (por um reserva) responsabilidade da contratada (ganhadora do lote 2). A garantia dos equipamentos (lote 1 e utilizados no lote 2) deverá iniciar após a emissão do termo de aceitação final dos produtos e ambiente, sendo o período entre a entrega dos equipamentos e o aceite geral do ambiente responsabilidade da ganhadora do lote 2, o objetivo disto é que exista garantia de todos os equipamentos (adquiridos ou utilizados nos serviços) durante todo o período de contrato da vencedora do lote 2 .
Sem apresentar qualquer ônus a CONTRATANTE, a garantia deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive a substituição de peças, partes, mídias, componentes e acessórios.
Caso a CONTRATADA não seja o fabricante dos servidores utilizados na solução ofertada, deverá apresentar comprovação, por qualquer documento idôneo, de que os fabricantes garantem as soluções pelo prazo aqui exigido, devendo, pois, a licitante atuar como interlocutora se e quando houver necessidade de tratativas com o fabricante para acionamento da garantia.
27. Da garantia para contratar (apenas para o lote 2)
27.1. Visando a segurança da CIJUN quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a licitante contratada no lote 2 deverá providenciar garantia contratual correspondente a 5% (CINCO por cento) sobre o valor total do contrato a ser celebrado com a CIJUN, devendo ser efetivada no prazo da convocação para assinatura do contrato a ser indicado no Edital.
27.2. A garantia contratual deverá ser provida por meio de uma das modalidades relacionadas abaixo:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia; ou
c) Fiança bancária.
27.3. A garantia contratual somente será liberada em favor da(s) licitante(s) contratada(s) após o término das suas obrigações contratuais com a CIJUN, sendo de inteira responsabilidade da(s) licitante(s) contratada(s) a sua renovação, quando couber.
28. Preço e Pagamento
28.1. Precificação
Esta aquisição é formado por 3 grandes agrupamentos de preços conforme o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
- Equipamentos (itens 1 ao 5 do modelo de proposta comercial) - consistindo em aparelhos telefônicos e Gateways;
- Serviço de implantação (item 6 do modelo de proposta comercial) - consiste na instalação e configuração do ambiente, quer seja os equipamentos adquiridos, quer seja os equipamentos definidos como necessários para a prestação do serviço descrito como um todo;
- Serviço de manutenção (item 7 do modelo de proposta comercial) - consiste na garantia, manutenção, subscrições (caso exista), aluguel de equipamentos, comodatos e demais serviços de natureza continuada e recorrente necessária ao funcionamento como um todo da aquisição pelo prazo de 24 meses.
28.2. Forma de pagamento
A contratada deverá apresentar Nota Fiscal por ocasião da realização dos serviços, acompanhada das certidões do FGTS, CNDT e INSS atualizadas, que deverão ser entregues no setor Financeiro da CIJUN, sem qualquer correção monetária;
O pagamento será efetuado 15 (quinze) dias corridos, contados da data do protocolo dos documentos referidos no subitem anterior.
Quanto ao momento dos pagamentos:
Referente a entrega dos equipamentos (itens 1 ao 5 do modelo de proposta comercial) o pagamento será efetuado 15 (quinze) dias corridos, contados da data do protocolo dos documentos referidos no subitem anterior.
Referente a instalação da estrutura principal (item 6 do modelo de proposta comercial) e terminais:
Parcela 1 de 3 - Após a instalação e configuração da estrutura principal - 20% do total referente a implantação (itens 6 do modelo de proposta comercial);
Parcela 2 de 3 - Mensalmente (durante a implantação), por medição do número de terminais instalados (itens 4 e 5 do modelo de proposta comercial), calculando o valor do terminal da seguinte forma : Valor do terminal = 70% do total referente a implantação (item 6 do modelo de proposta comercial) / 2270;
Parcela 3 de 3 - 10% do total referente a implantação e equipamentos (item 6 do modelo de proposta comercial), após o encerramento da fase de implantação e aceite do ambiente.
Referente à garantia/manutenção/subscrição/locação (item 7 do modelo de proposta comercial), será paga mensalmente por 24 meses, iniciando 30 dias após assinado o termo de aceite do ambiente implantado.
Obs. Estrutura principal são os equipamentos e serviços necessários ao funcionamento efetivo dos
terminais e serviços definidos neste Termo de referência, ou seja o ambiente deverá estar apto a receber os terminais e demais serviços de forma funcional.
29. Qualificação Econômica-financeira
A(s) empresa(s) licitante(s) deverão comprovar boa situação econômica-financeira, por meio da apresentação do resultado igual ou maior do que 1,0 (um), no Índice de Liquidez Geral (ILG), nos Índices de Liquidez Corrente (ILC) e no Índice de Solvência Geral (ISG), que serão calculados através das fórmulas apresentadas abaixo, as quais deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, assinado por Xxxxxxxx ou profissional equivalente devidamente habilitado e registrado no Conselho Regional de Contabilidade e juntado ao Balanço:
As empresas licitantes que apresentarem, no memorial de cálculo previsto no item anterior, resultado menor que 1,00 (um), em qualquer um dos índices acima, deverá comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a R$ 427.775,00 (Quatrocentos e vinte e sete mil, setecentos e setenta e cinco reais), o que será analisado pela apresentação do Balanço Patrimonial nos termos exigidos no Edital.
29.1. A(s) empresa(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados da data da apresentação dos documentos no certame.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social: _______________________________ CNPJ: _______________________________
Endereço: Telefone :
Modalidade: Pregão Presencial nº: 154/2020
Processo Administrativo: CIJ.02073/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e prestação de serviço para solução de comunicação unificada, incluindo serviços de voz corporativo, gateways de voz, interface celular, terminais de voz, serviços de tarifação, serviço de videoconferência, mobilidade e terminais de videoconferência, atrelado a serviços de gerenciamento e monitoramento para eficiência de suporte e
controle de toda a operação, conforme especificações definidas e demais condições do Termo de Referência, Anexo I.
Lote 01 - Equipamentos
Item | Agrupamento | Código CIJUN | Descrição | Quantidade | Medida | Código Finame / Cartão BNDES | Marca / Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Equipamentos | COMU - 10 | Gateway de voz tipo 1 | 06 | Unidades | ||||
2 | COMU - 11 | Gateway de voz tipo 2 | 04 | Unidades | |||||
3 | COMU - 12 | Gateways GSM | 02 | Unidades | |||||
4 | COMU - 13 | Aparelho IP tipo 1 | 2100 | Unidades | |||||
5 | COMU - 14 | Aparelho IP tipo 2 | 70 | Unidades | não se aplica | ||||
Valor Global do Lote 01 |
Valor Global da Proposta para o Lote 01: R$ (valor por extenso).
Lote 02 - Serviços
Item | Agrupamento | Código CIJUN | Descrição | Quantidade | Medida | Código Finame / Cartão BNDES | Marca / Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
6 | Implantação | SERV - 95 | Serviços de Implantação | 1 | Serviço | não se aplica | não se aplica | ||
7 | Manutenção | SERV - 104 | Serviços de manutenção | 24 | Meses | não se aplica | não se aplica | ||
Valor Global do Lote 02 |
Valor Global da Proposta para o Lote 02: R$ (valor por extenso).
Nos preços propostos estão incluídos lucro, todas as despesas e custos, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto deste Edital.
A proponente obriga-se a cumprir todos os termos do Edital e do Contrato a ser firmado.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
Condição de pagamento: / Banco:
Conta Corrente: / Agência:
Dados do(s) Representante(s) Legal(is) que assinará(ão) o contrato:
Nome: (preenchimento obrigatório - Instrução Normativa nº 02/2016 do TCE/SP e AUDESP IV).
E-mail institucional : (preenchimento obrigatório - Instrução Normativa nº 02/2016 do TCE/SP e AUDESP IV).
E-mail pessoal: (preenchimento obrigatório - Instrução Normativa nº 02/2016 do TCE/SP e AUDESP IV).
Local, ________ de de 2020.
_______________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da licitante)
R.G. : Cargo:
OBS: A vencedora do certame deverá anexar à proposta atualizada, os Catálogos e a Referência Cruzada (Índice) - Cross Reference.
ANEXO III – MODELOS DAS DECLARAÇÕES
*1 - Esta declaraęão deverá ser apresentada fora dos envelopes no momento de credenciamento.
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.*1
Modalidade: Pregão Presencial nº: 154/2020
Processo Administrativo: CIJ.02073/2019
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão.
Local/data
(representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina).
*1 - Esta declaraęão deverá ser apresentada fora dos envelopes no momento de credenciamento.
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO (ME/EPP) *1
(apenas para as empresas enquadradas no regime ME/EPP)
Modalidade: Pregão Presencial nº: 154/2020
Processo Administrativo: CIJ.02073/2019
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal e por seu contador ou por outro profissional equivalente, DECLARA, sob as penas da lei, que se constitui em microempresa ou empresa de pequeno porte para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e alterações posteriores, e que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei, comprometendo-se a informar a CIJUN caso perca essa qualificação.
(Local, data)
(representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina).
DADOS PARA CONTATO:
ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO: CEP:
FONE: - FAC SÍMILE: - CEL.:
E-MAIL:
NOME PARA CONTATO:
*2 Esta declaraęão deverá ser apresentada dentro do envelope 02 - Documentos de Habilitaęão.
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO*2
Modalidade: Pregão Presencial nº: 154/2020
Processo Administrativo: CIJ.02073/2019
DECLARAMOS, para os devidos fins de direito e sob as penalidades cabíveis, inexistir qualquer fato impeditivo à nossa habilitação, participação e eventual contratação pela CIJUN, inclusive no que tange às vedações contidas no item 3.2 e 3.3 do Edital, para o Pregão acima identificado.
(Local, data)
(representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina).
*2 Esta declaraęão deverá ser apresentada dentro do envelope 02 - Documentos de Habilitaęão.
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA*2
Modalidade: Pregão Presencial nº: 154/2020
Processo Administrativo: CIJ.02073/2019
, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, que não
emprega em seu quadro de pessoal de menores de dezoito anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, bem como atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina).
(Local, data)
*2 Esta declaraęão deverá ser apresentada dentro do envelope 02 - Documentos de Habilitaęão.
(Papel Timbrado da Empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES*2
Modalidade: Pregão Presencial nº: 154/2020
Processo Administrativo: CIJ.02073/2019
, inscrito do CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, que tomou conhecimento de todas as especificações e condições para a execução do objeto da presente licitação.
(Local, data)
(representante legal)
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina).
NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL DA EMPRESA: DADOS PARA CONTATO:
ENDEREÇO: CIDADE/ESTADO: CEP:
FONE: - FAC SÍMILE: - CEL.:
E-MAIL:
NOME PARA CONTATO:
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Modalidade: Pregão Presencial nº: 154/2020
Processo Administrativo: CIJ.02073/2019
Contrato nº:
De um lado, na qualidade de CONTRATANTE, a Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN, inscrita no CNPJ sob o nº 67.237.644/0001-79, localizada na Avenida da Liberdade, s/nº - Paço Municipal Xxxx Xxxxxxx - 0x Xxxxx - Xxx Xxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 13.214-900, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, por (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, Diretor , portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob o nº e, por (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, Diretor , portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, (RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA),
com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com inscrição estadual nº , municipal nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, de acordo com os atos e documentos contidos nos processos SEI CIJ.02073/2019 têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO, nos termos do que determinam a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia de Informática de Jundiaí - CIJUN e demais normas aplicáveis a este objeto, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de equipamentos e prestação de serviço para solução de comunicação unificada, incluindo serviços de voz corporativo, gateways de voz, interface celular, terminais de voz, serviços de tarifação, serviço de videoconferência, mobilidade e terminais de videoconferência, atrelado a serviços de gerenciamento e monitoramento para eficiência de suporte e controle de toda a operação referente(s) ao(s) Lote(s) do Pregão Presencial nº: 154/2020, conforme especificações definidas e demais condições do Termo de Referência, Anexo I.
1.2. Para melhor caracterização da presente avença, bem como definir os procedimentos decorrentes das obrigações doravante contraídas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, o edital da licitação em apreço e a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras fixadas neste contrato, no Termo de Referência e no respectivo Edital, as seguintes:
2.1.1. Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, e outros custos que recaiam sobre o fornecimento ou serviços objeto do presente contrato.
2.1.2. Nomear um preposto responsável pelo contrato para atendimento e entendimentos junto a CONTRATANTE.
2.1.3. Não divulgar quaisquer informações e ou dados a que tenha a que tenha acesso em virtude dos serviços ou fornecimento a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das
sanções cabíveis.
2.1.4. Não transferir a terceiros, por qualquer meio ou forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas neste instrumento, exceto se prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE, no Termo de Referência ou Edital.
2.1.5 Cumprir e fazer cumprir todos os prazos estabelecidos neste contrato, no Termo de Referência ou edital, para a execução dos serviços e/ou fornecimentos decorrentes do presente contrato.
2.1.6. Assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos para todos os serviços ou fornecimentos decorrentes do presente contrato.
2.1.7. Corrigir, exclusivamente às suas expensas, toda e qualquer falha decorrente da prestação dos serviços.
2.1.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.1.9. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE, quaisquer dúvidas, omissões ou contradições eventualmente constatadas na documentação e em qualquer informação fornecida pela mesma para a execução dos serviços.
2.1.10. Cumprir e fazer cumprir todas as normas e legislações aplicáveis ao objeto contratado, bem como as relativas à privacidade de dados pessoais.
2.1.11 Atuar como interlocutor da CONTRATANTE, em caso de necessidade, com o fabricante do objeto contratado, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE.
2.2. A CONTRATADA responderá por todos os danos, inclusive materiais, lucros cessantes e danos a terceiros advindos da execução do presente instrumento, devendo ressarcir a CONTRATANTE.
2.3. A CONTRATADA deverá manter seus dados atualizados junto à CONTRATANTE, notadamente o seu endereço e e-mails de contato, para os quais serão enviadas todas as comunicações e notificações formais decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras fixadas neste contrato e no respectivo Edital, as seguintes:
3.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e do cumprimento das obrigações fiscais pela CONTRATADA, por funcionário(s) especialmente designado(s) que deverão encaminhar os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
3.1.3. Notificar por escrito à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços e no cumprimento das obrigações previstas neste contrato.
3.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço/ fornecimento, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura emitida pela
CONTRATADA.
3.1.6. Designar, formalmente, Gestor(es) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e as obrigações nele constantes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA se obriga a executar o objeto deste CONTRATO, no endereço, prazo e condições indicados no Termo de Referência, Anexo I do edital.
4.2. Caso o objeto seja entregue / realizado em desacordo com os requisitos estabelecidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a reparar a falha e/ou, se houver necessidade, providenciar sua substituição em prazo convencionado entre as partes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
4.3. No caso de fornecimento, o objeto entregue pela CONTRATADA deverá estar acompanhado de Nota Fiscal - 02 (duas) vias ou DANFE no caso de Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Qualquer alteração no presente contrato deverá observar o disposto no art. 72 e 81, da Lei Federal nº 13.303/16 e procedimentos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor global do contrato é de R$ ( ), conforme proposta comercial da CONTRATADA, inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
6.2. Para pagamento pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal, por ocasião da realização dos fornecimentos / serviços, acompanhada das certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, que deverão ser entregues no setor Financeiro da CONTRATANTE.
6.3. O pagamento será efetuado pela CIJUN, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos previstos no item 6.2., desde de que expressamente aceito(s) pelo gestor do contrato da XXXXX.
6.3.1. Referente a entrega dos equipamentos - Lote 01 (itens 1 ao 5 do modelo de proposta comercial) o pagamento será efetuado em parcela única, no prazo previsto no item 6.3, contados da data do protocolo dos documentos referidos no item 6.2.
6.3.2. Referente a instalação da estrutura principal - Lote 02 (item 6 do modelo de proposta comercial) e terminais, o pagamento será efetuado pela CIJUN em 03 (três) parcelas, no prazo previsto no item 6.3, mediante a apresentação da Nota Fiscal e demais documentos previstos nos itens 6.2, desde de que expressamente aceito(s) pelo gestor do contrato da CIJUN, conforme descrito a seguir:
a) Parcela 1 de 3 - Após a instalação e configuração da estrutura principal - 20% do total referente a implantação (item 6 do modelo de proposta comercial);
b) Parcela 2 de 3 - Mensalmente (durante a implantação), por medição do número de terminais instalados (itens 4 e 5 do modelo de proposta comercial), calculando o valor do terminal da seguinte forma: Valor do
terminal = 70% do total referente a implantação (item 6 do modelo de proposta comercial) / 2270;
c) Parcela 3 de 3 - 10% do total referente a implantação e equipamentos (item 6 do modelo de proposta comercial), após o encerramento da fase de implantação e aceite do ambiente.
6.3.3. Com relação ao valor atinente à garantia/manutenção/subscrição/locação (item 7 do modelo de proposta comercial), será pago mensalmente por 24 meses, sendo o primeiro pagamento para 30 (trinta) dias após assinado o Termo de Aceite do ambiente implantado.
6.3.4 No caso de inadimplemento pela CONTRATANTE, os valores das Notas Fiscais/Faturas poderão ser atualizadas monetariamente pelo índice IGPM (FGV), pro rata die, ou seja, desde a data do vencimento até a do efetivo pagamento pela CONTRATANTE, desde que não se aplique a previsão do item 6.9.
6.4. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, por meio de boleto bancário, que será enviado junto com a fatura, ou via depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, informada na sua proposta de preço.
0.0.Xx hipótese de o vencimento da fatura/boleto bancário recair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, sem a imposição de qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.6. A Nota Fiscal da CONTRATADA deverá ser enviada à CONTRATANTE com a indicação do número do contrato, do processo e das parcelas de pagamento, destacando-se, caso haja, o Imposto de Renda Retido na Fonte, ISS, PIS, COFINS, CSLL e demais impostos inerentes ao objeto deste contrato, com estrita observância das disposições legais vigentes, responsabilizando-se a CONTRATADA, assim, por eventuais sanções que possam ser impostas à CONTRATANTE caso deixe de descontar e destacar em sua fatura impostos e contribuições sociais que devessem ser retidos na fonte e recolhidos pela CONTRATANTE.
6.7. Em caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a mesma deverá ser endereçada exclusivamente ao e- mail: xxxxxxxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, bem como o respectivo arquivo XML.
6.8. A emissão das notas fiscais eletrônicas não desobriga a CONTRATADA de entregar no setor Financeiro da CONTRATANTE os demais documentos exigidos em contrato.
6.9. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos nas alíneas do item 6.3. a partir da data de sua reapresentação.
6.10. Do valor das faturas apresentadas para pagamento, poderão ser deduzidas, de pleno direito pela CONTRATANTE as seguintes verbas:
a) Multas previstas no presente ajuste;
b) As multas, indenizações ou despesas devidas por ato de autoridade competente, em decorrência do descumprimento, pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie; e
c) Cobranças indevidas.
6.11. Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
6.12. A CONTRATADA deverá abster-se de emitir títulos de quaisquer naturezas lastreados no presente contrato, ficando expressamente vedada a emissão e negociação destes títulos perante instituições financeiras ou afins, regulares ou não, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos
decorrentes da inobservância desta cláusula.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. A CONTRATADA exibe neste ato as certidões expedidas pela Justiça do Trabalho - CNDT, Receita Federal/PGFN - Certidão de Débitos da União e Certificado de Regularidade com FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal - CRF, com prazo de validade em vigor, que demonstrem sua regularidade no cumprimento dos encargos estabelecidos em lei, obrigando-se a atualizá-las sempre que se vencerem no prazo de execução deste Contrato, demonstrando a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame que originou a presente avença.
7.2. A CONTRATADA apresenta, neste ato, comprovante da garantia prestada na forma e condições dispostas no edital que originou o presente contrato, comprometendo-se a CONTRATANTE a liberá-la após o término das obrigações contratuais da CONTRATADA.
7.2.1 A CONTRATADA deverá apresentar renovação da garantia, caso aplicável, na hipóteses de prorrogação do contrato, ficando também responsável em apresentar complementação da garantia na ocorrência de qualquer aditivo contratual que acrescente valor ao inicialmente contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
8.1. Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, inclusive de administração, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete e entrega, o valor dos materiais, matérias-primas, mão-de-obra, inclusive horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio alimentação, auxílio transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere a CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar a presente avença.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Na inexecução parcial ou total do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Do atraso para início da execução dos serviços, a CIJUN poderá aplicar:
a) multa moratória no importe de 0,5% do valor do contrato, por dia corrido de atraso injustificado, até que inicie a prestação dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou a 30 (trinta) dias de inexecução; e
b) superado o período de 30 (trinta) dias ou a multa diária atingido 10% (dez por cento) do valor total do contrato, permanecendo a inexecução, a CIJUN poderá considerar o contrato rescindido por inexecução total.
III. Multa punitiva, não compensatória, nos percentuais descritos abaixo, sem prejuízo da cominação em perdas e danos e demais multas previstas neste Edital:
a) 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução parcial, mantendo-se a contratação;
b) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela sua inexecução total, motivando a rescisão do mesmo.
IV - O atraso nos níveis de serviço - SLA, aplicáveis para o Lote 02, sujeitará a contratada a multa calculada conforme os seguintes critérios, nos percentuais descritos abaixo, sem prejuízo da cominação em perdas e danos e demais multas previstas neste Edital:
a) INCIDENTE CRÍTICO: atrasos superiores a 04h01min, multa de 0,05% do valor do contrato por hora de atraso;
b) INCIDENTE URGENTE: atrasos superiores a 08h01min, multa de 0,033% do valor do contrato por hora de atraso;
c) INCIDENTE ROTINA: atrasos superiores a 12h01min, multa de 0,01% do valor do contrato por hora de atraso;
9.2. São consideradas situações caracterizadoras de inexecução total ou parcial do contrato, conforme o caso:
I. não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente.
II. retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas.
III. paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
IV. entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse.
V. alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
VI. prestação de serviço de baixa qualidade.
VII. infração a qualquer obrigação prevista neste contrato.
9.3. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
9.4. Quaisquer multas aplicadas à contratada poderá, a critério da CONTRATANTE, ser cobrada de forma imediata, servindo este contrato como título executivo extrajudicial, ou compensada com valores devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação.
9.4.1 Os valores das multas aplicadas pela CONTRATANTE deverão ser pagos em parcela única, ressalvada a possibilidade de outras condições de pagamento, desde que aceitas pela CONTRATANTE.
9.4.2 Qualquer multa imputada e não paga no prazo concedido pela CONTRATANTE poderá ser corrigida pelo IPCA-E ou outro índice que porventura venha a substituí-lo
CLÁUSULA DEZ- DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa e o contraditório, na ocorrência de falhas reiteradas e não corrigidas, que demonstrem a falta de qualidade do produto ofertado ou de compromisso da CONTRATADA, na inexecução total do ajuste, na infração de qualquer cláusula do presente contrato, bem como na falta de manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
10.2. A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA ONZE- DA REPARAÇÃO DOS DANOS
11.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste contrato e consequentemente responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DOZE - DA GARANTIA, SUPORTE E MANUTENÇÃO
12.1. A CONTRATADA deverá conceder garantia, nos termos dos itens 26 e 27 do Termo de Referência, Anexo I do edital.
12.2. Sem apresentar qualquer ônus à CONTRATANTE, a garantia deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive a substituição de peças, partes, mídias, componentes e acessórios.
12.3. Caso a CONTRATADA não seja o fabricante dos servidores utilizados na solução ofertada, deverá apresentar comprovação, por qualquer documento idôneo, de que os fabricantes garantem as soluções pelo prazo aqui exigido, devendo, pois, a licitante atuar como interlocutora se e quando houver necessidade de tratativas com o fabricante para acionamento da garantia.
CLÁUSULA TREZE - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1 O presente contrato vigorará, da data da sua última assinatura eletrônica, pelo prazo de 02 (dois) anos contados a partir da assinatura pela CONTRATANTE do Termo de Aceite final dos produtos / serviços.
CLÁUSULA CATORZE - DA LEGISLAÇÃO APLICADA
14.1. A execução deste contrato será disciplinada, de forma específica, nos termos de suas cláusulas e conforme Lei Federal nº 13.303/2016, e de formal geral e subsidiária, pela Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, com alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINZE - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
15.1. A CONTRATADA, por si e por seus sócios, diretores e demais prepostos, manterá sigilo absoluto sobre os dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais de propriedade da CONTRATANTE ou desenvolvidas ao longo da vigência deste contrato, de que, eventualmente, tenham conhecimento em razão deste instrumento, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados a disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, sob pena de ser considerada infração grave e justa causa para rescisão do contrato, devendo responder diretamente pelas eventuais perdas e danos decorrentes da não observância desta cláusula.
15.2. Não obstante a data do término da vigência deste Contrato, as obrigações de não divulgação das informações confidenciais recebidas permanecerão vigentes pelo período de 10 (dez) anos após o
encerramento da vigência deste Contrato ou do relacionamento entre as partes
15.3. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada Informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo, nos termos deste Contrato, até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pela CONTRATANTE. De forma alguma se interpretará o silêncio da CONTRATANTE como sendo liberação do compromisso de manter o sigilo da Informação.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA não poderá, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o fornecimento objeto deste Edital, bem como os direitos creditórios do mesmo, salvo mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
16.2. Quaisquer alterações ou modificações no presente Contrato somente serão válidas e exequíveis perante as partes mediante aditamento contratual escrito e assinado pelas partes.
16.3. As Partes se obrigam a tomar todas as cautelas necessárias para a perfeita execução de todos os termos e condições aqui estabelecidos, responsabilizando-se a parte infratora por quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais que venha a causar, direta ou indiretamente à outra parte e a terceiros e que decorra de ato praticado por si própria, seus prepostos, empregados ou terceiros contratados.
16.4. A tolerância ou omissão de exigir o cumprimento de qualquer dos direitos oriundos do presente contrato não constituirá renúncia ao exercício de tal direito ou novação, podendo a exigência ser feita a qualquer tempo.
16.5. Na hipótese de qualquer cláusula deste contrato vir a ser julgada ilegal, inválida ou inexequível, as demais cláusulas permanecerão em vigor, devendo o presente ser interpretado como se referida cláusula nunca o tivesse integrado, desde que a intenção das partes contratantes não seja desvirtuada por referida ilegalidade, invalidade ou inexequibilidade.
16.6. A celebração do presente instrumento não acarreta nenhuma licença ou concessão de uso de marca de titularidade da CONTRATANTE, razão pela qual a CONTRATADA não poderá utilizar, exceto mediante prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, qualquer marca, nome, logotipo ou símbolo de propriedade da CONTRATANTE, tampouco fazer qualquer declaração ou referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as partes que não seja a ora estabelecida, sob pena de responder pelas perdas e danos causados.
16.7. A CONTRATADA não poderá assumir qualquer obrigação em nome da CONTRATANTE ou, por qualquer forma ou condição, obrigar a CONTRATANTE perante terceiros, exceto se para tal obtiver prévia e expressa autorização ou mandato da outra parte.
16.8. Declaram as partes a total inexistência de vínculo trabalhista ou de responsabilidade da CONTRATANTE, seja com quaisquer sócios da CONTRATADA seja com relação ao pessoal que a CONTRATADA eventualmente utilizar, direta ou indiretamente, para a execução do objeto deste contrato.
16.8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer ato de natureza administrativa ou judicial, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, que venham a ser intentadas por seus empregados, prepostos, colaboradores ou subcontratados, contra a CONTRATANTE, destacados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste contrato, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento
de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro de 2015.
16.8.2. Acordam as partes que, na hipótese da CONTRATANTE ser compelida a apresentar-se em juízo, mesmo que injustamente e/ou a pagar judicialmente ou extrajudicialmente quaisquer verbas trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, indenizatórias, entre outras, relativas aos empregados da CONTRATADA e/ou às relações que esta estabelecer com terceiros, a XXXXXXXXXX xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação correspondente, reembolsar a CONTRATANTE de todos os valores que esta houver desembolsado, nos termos da presente cláusula, acrescidos de multa desde logo fixada em 20% (vinte por cento) sobre toda e qualquer importância paga pela CONTRATANTE, corrigida monetariamente pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou, em sua falta, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a efetiva devolução, ficando estabelecido, ainda, que a CONTRATADA arcará com os honorários advocatícios despendidos pela CONTRATANTE para promover sua defesa em juízo ou fora dele.
CLÁUSULA DEZESSETE DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jundiaí/SP, por mais privilegiado que outro seja, para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento de forma eletrônica, em uma via, correspondendo ao original, para todos os efeitos de direito.
ANEXO V - LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S): Nº OAB: (*) (informar o nome do Advogado da Contratada - (*) Facultativo. Indicar quando já constituído
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Local, data.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VI
CONSIDERANDO QUE:
(I) A CIJUN revelará à CONTRATADA, certas informações confidenciais, seja por escrito, oralmente ou sob qualquer outra forma tangível ou intangível, doravante denominadas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, para a plena execução do CONTRATO;
(II) Tais informações são confidenciais e de propriedade exclusiva da CIJUN ou de terceiros sob a posse e guarda da CIJUN, razão pela qual a CONTRATADA concorda, desde já, em tratar todas as informações recebidas da CIJUN, de forma sigilosa e confidencial, seja para aquelas informações que lhe foram fornecidas ou que ainda lhe serão, bem como aos seus representantes;
(III) A CONTRATADA deverá manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer informação que venha a tomar conhecimento relativa à CIJUN ou terceiros à ela vinculados;
Resolvem as partes assinar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE que figurará como anexo ao CONTRATO, fazendo dele parte integrante, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção às Informações Confidenciais fornecidas pela CIJUN à CONTRATADA, em decorrência do CONTRATO.
1.2. As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a toda e qualquer informação que seja revelada pela CIJUN à CONTRATADA, ou que a CONTRATADA tenha acesso em decorrência do CONTRATO.
1.3. As “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” constituem, mas não estão limitadas a:
(i) Toda informação que venha, a partir desta data, a ser fornecida pela CIJUN à CONTRATADA será tratada como sigilosa. Abrangendo todas as informações escritas, verbais ou apresentadas de outro modo tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, disquetes, CD-Rom(s) e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, relativas à CIJUN e/ou a sua atividade;
(ii) Xxxx e qualquer informação que a CONTRATADA tenha acesso em decorrência do CONTRATO, incluindo informações de terceiros que estejam sob a posse e guarda da CIJUN, notadamente com relação à informações e dados do Município de Jundiaí, munícipes da cidade de Jundiaí, dentre outras; e
(iii) Xxxx e qualquer informação que a CIJUN informe à CONTRATADA ser sigilosa, de forma expressa.
2. DO USO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. A CONTRATADA se obriga a guardar como estritamente confidenciais todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas nessa condição, sob qualquer forma, comprometendo-se a não revelá-las a quaisquer terceiros não autorizados, salvo se comprovadamente necessitarem ter conhecimento de tais informações para execução de seu trabalho, exceto se mediante prévio consentimento por escrito da XXXXX.
2.1.1. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob xxxxxx, nos termos deste acordo, até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente pela CIJUN. De forma alguma se interpretará o silêncio da CIJUN como sendo liberação do compromisso de manter o sigilo da Informação.
2.2. A CONTRATADA concorda que as informações a serem disponibilizadas pela CIJUN serão utilizadas somente para a finalidade à que foram reveladas, qual seja, a execução do CONTRATO. Ademais, concorda também em informar seus respectivos “Representantes” ou terceiros por ela contratados, acerca da natureza confidencial das informações recebidas, e em fazer com que tais Representantes e terceiros contratados tratem referidas informações como sendo confidenciais.
2.2.1. A expressão “Representantes” inclui os diretores, administradores, acionistas, proprietários, sócios, empregados, agentes, colaboradores, representantes, prepostos, assessores e prestadores de serviços a qualquer título (incluindo, sem limitações, advogados, contadores, consultores e assessores financeiros) da CONTRATADA.
2.3. As Partes se comprometem a empreender os mesmos cuidados na proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que exerceriam em relação às próprias informações confidenciais.
2.4. Caso qualquer das Partes venha a ser obrigada por imposição legal ou por determinação de autoridade devidamente constituída, a divulgar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, a mesma se compromete a restringir essa divulgação no que for estritamente necessário ao atendimento da imposição ou da determinação legal, bem como, imediatamente notificar a outra Parte acerca desse fato, em prazo nunca inferior à metade do prazo legal para resposta para que a Parte, tendo interesse, possa tentar impedir a divulgação.
2.5. A CONTRATADA se compromete a não reproduzir cópias das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Havendo necessidade de cópias para a execução do CONTRATO, deverá ser
requisitada por escrito à CIJUN.
2.6. Os compromissos ora assumidos não se aplicam sempre que se possa demonstrar, de modo inequívoco, que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
(a) já haviam sido divulgadas publicamente ou já estavam a disposição de terceiros previamente ao seu conhecimento pelas Partes;
(b) já estavam publicadas ou disponíveis para terceiros por qualquer outra forma que não contemple um ato ou omissão da CONTRATADA, de seus funcionários ou prepostos, após o seu conhecimento por qualquer deles, mediante comprovação dos registros escritos da mesma;
(c) já eram de conhecimento da CONTRATADA à época em que tais informações lhe foram reveladas, sem que tenham chegado ao seu conhecimento por meio da CIJUN quer direta ou indiretamente;
(d) tenham sido recebidas de terceiros, sem qualquer compromisso de sigilo, os quais também não obtiveram a informação, quer direta ou indiretamente, da CIJUN; e
(e) tenham sido independentemente desenvolvidas pelas partes, conforme comprovado por seus registros escritos.
2.7. Fica expressamente estabelecido que ao revelar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS à CONTRATADA, a CIJUN não concede qualquer tipo de licença expressa, implícita ou de outra natureza, nem direitos de qualquer espécie sobre patentes, marcas e quaisquer sinais distintivos ou direitos de autor ("copyrights"), de propriedade industrial de que seja ou venha a ser titular.
2.7.1. As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS permanecem propriedade da CIJUN, comprometendo-se a RECEPTORA, em caráter irrevogável e irretratável a, em consequência do presente Termo, se abster de tomar qualquer medida tendente a prejudicar ou impedir tais direitos.
2.8. A CONTRATADA, quando requerida por escrito, deverá devolver todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas, ou destruí-las juntamente com as respectivas cópias e demais documentos contendo referidas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo vigorará pelo mesmo prazo do CONTRATO.
3.1.1. As obrigações de uso limitado e não divulgação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, pela CONTRATADA, permanecerão vigentes por prazo indeterminado, mesmo após encerramento da vigência do CONTRATO.
3.2. Findo o CONTRATO, a CIJUN poderá, a qualquer tempo, solicitar que a CONTRATADA:
a) entregue imediatamente à CIJUN todas as informações (e todas as cópias das mesmas e outros documentos e materiais que incorporem ou reflitam quaisquer Informações) fornecidas de acordo com este Termo e em decorrência do CONTRATO; ou,
b) destrua imediatamente referidas Informações (e todas as cópias e outros documentos e materiais delas decorrentes e/ou posteriormente elaboradas) e certifique da destruição, por escrito, à CIJUN.
4. DAS PENALIDADES
4.1. As partes reconhecem que a violação ou ameaça de violação deste Termo de confidencialidade
resultará em danos irreparáveis para a CIJUN, que, além de outras medidas, poderá se valer de medidas liminares para fazer cessar qualquer ameaça ou violação de qualquer direito líquido e certo de que seja titular. As partes renunciam a qualquer exigência de apresentação de prévia garantia que sustente a concessão da liminar.
4.2. Em caso de descumprimento das obrigações assumidas no presente Termo, a CONTRATADA deverá indenizar a CIJUN, além da evicção prevista nos termos da Lei, pelos danos causados, incluindo lucros cessantes que serão calculados sobre a quantidade do produto / projeto referido, cuja venda ou locação / desenvolvimento for prejudicado ou embargado por força desse eventual descumprimento. A CIJUN fará jus, ainda, à indenização por danos morais, a serem oportunamente apurados, relativamente a cada evento de inadimplemento deste Termo.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Qualquer omissão ou tolerância em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos ou condições deste Termo ou em exercer direitos dele decorrentes não constituirá renúncia a tais direitos, podendo as partes exercê-los a qualquer tempo.
5.2. Este Termo de Confidencialidade contempla todos os entendimentos mantidos até esta data entre as Partes com relação ao objeto descrito na cláusula primeira acima, prevalecendo, em caso de conflito, sobre quaisquer documentos e acordos firmados antes desta data.
5.3. Qualquer modificação ou alteração ao presente deve ser feita por escrito, mediante termo aditivo assinado pelas partes.
5.4. Quaisquer avisos ou notificações devem ser considerados recebidos quando expressamente confirmados pela outra parte por escrito ou quando enviados por correspondência registrada para os referidos endereços.
5.5. O presente Termo de Confidencialidade constitui parte integrante do CONTRATO firmado entre as partes, não podendo dele se dissociar, sendo considerado aceito e firmado pelas partes mediante a assinatura do CONTRATO.
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