CONTRATO DE COMODATO DE AUTOMÓVEIS QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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CONTRATO DE COMODATO DE AUTOMÓVEIS QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E A FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PROCESSO Nº 00140.000641/2019-88 COMODATO Nº 01/2019
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração, Senhor XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a competência prevista na Portaria nº 192, de 19/08/2015, publicada no Diário Oficial da União em 20/08/2015, doravante designada simplesmente COMODATÁRIA, e a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, CNPJ nº 16.701.716/0001-56, com sede na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 32669-900, neste ato representada pelos Senhor, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor Financeiro, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente Comodante, tem, entre si, acordado os termos deste Contrato de Comodato de Automóveis (“Contrato”), sujeitando-se as partes, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
QUADRO RESUMO | |||||||
1. Comodante: Nome: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. Endereço: Xx. Xxxxxxxx, x.x 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX CNPJ: 16.701.716/0001-56 | |||||||
2. Comodatária: ÓRGÃO: Presidência da República – Diretoria de Recursos Logísticos da Secretaria Especial de Administração Endereço: Brasília CPF | CNPJ: 00.394.411/0001-09 Responsável: Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | |||||||
3. Veículo(s): | |||||||
Chassi | Ano Fabricação | Ano Modelo | Modelo | Versão | Cor Externa | ||
00000000XXXX00000 | 2018 | 2018 | COMPASS | LONG AT6 2.0 TS | PRETO SHADOW | ||
00000000XXXX00000 | 2018 | 2018 | COMPASS | LONG AT6 2.0 TS | PRETO SHADOW | ||
00000000XXXX00000 | 2018 | 2018 | COMPASS | LONG AT6 2.0 TS | PRETO CARBON | ||
000000000XXX00000 | 2018 | 2018 | COMPASS | LONG AT9 2.0 4X4 | PRETO CARBON | ||
00000000XXXX00000 | 2018 | 2018 | COMPASS | LONG AT6 2.0 TS | PRETO CARBON | ||
00000000XXXX00000 | 2018 | 2018 | COMPASS | LONG AT6 2.0 TS | PRETO SHADOW |
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000000000XXX00000 | 2018 | 2018 | COMPASS | LONG AT9 2.0 4X4 | PRETO CARBON | ||
00000000XXXX00000 | 2018 | 2018 | COMPASS | LONG AT6 2.0 TS | PRETO CARBON | ||
4. Justificativa: O comodato do veículo tem como objetivo apoiar a Casa Civil, a Secretaria Geral, a Secretaria de Governo e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República no desempenho de suas atribuições em prol da sociedade. As Pastas assistem a Presidência da República em atividades de supervisão e execução de atividades administrativas, comunicação com a sociedade e imprensa nacional, coordenação e integração das ações governamentais, e gerenciamento de riscos e ameaças à estabilidade nacional. | |||||||
5. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste instrumento. | |||||||
6. Multa por atraso na devolução: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) | |||||||
7. Seguro: [x] Total [ ] Responsabilidade Civil Facultativa e Acidentes Pessoais por Passageiro. | |||||||
8. Anexos: Anexo I – Seguro Total. |
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato o empréstimo, em regime de comodato, dos veículos de propriedade da Comodante identificados no Campo 3 do Quadro Resumo (“Veículos”), para utilização conforme discriminado neste instrumento.
1.2 No objeto deste Comodato poderá haver, mediante acordo entre as partes, inclusão, exclusão ou substituição de veículos, mesmo que de outro modelo, mediante a celebração do competente Termo Aditivo.
1.3 Fica ressalvado que os Veículos cedidos em comodato por força deste instrumento poderão ser utilizados pelo Comodatária única e exclusivamente no desempenho atividades profissionais relacionadas ao seu objeto social, descritas no Campo 4 do Quadro Resumo, sendo expressamente vedada a utilização dos mesmos para quaisquer outros fins, incluindo, mas não se limitando, para fins particulares.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 Constituem obrigações da Comodatária:
i. conservar os veículos, de forma a devolvê-los, findo este Contrato, nas mesmas condições de funcionamento e conservação em que os recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso, resguardados inclusive seus aspectos interno e externo, ou seja, em perfeito estado de funcionamento, com todos seus opcionais, acessórios e equipamentos;
ii. seguir as prescrições do Manual de Uso e Manutenção, submetendo os veículos regularmente a eventuais revisões, exclusivamente através da Rede Assistencial FCA da marca dos veículos;
iii. não ceder, emprestar, locar, dar em garantia ou por qualquer outra forma transferir o veículo a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da Comodante;
iv. zelar para que os veículos sejam utilizados por condutores devidamente identificados e habilitados, assumindo a responsabilidade decorrente de eventual omissão;
v. comunicar à Comodante eventual furto ou roubo de qualquer dos veículos, de seus acessórios e/ou equipamentos, denunciando-o às autoridades policiais, o
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que não exime o Comodatária de qualquer ônus perante a Comodante, permanecendo responsável pelo ressarcimento de seu valor ou por qualquer dano ou prejuízo que a Comodante tenha de suportar;
vi. indenizar a Comodante por quaisquer danos não cobertos pelo seguro, conforme condições descritas no Anexo I, sejam materiais ou pessoais, causados a terceiros ou a qualquer dos Veículos, decorrentes, dentre outros, de acidentes de trânsito, uso indevido do veículo, furto, roubo, incêndio; (descrever o que não está coberto pelo seguro)
vii. comunicar à Comodante qualquer acidente envolvendo qualquer dos veículos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua ocorrência sob pena de responder também pelas parcelas que seriam cobertas por seguro;
viii. providenciar, em caso de acidente, furto ou roubo de qualquer dos veículos, Boletim de Ocorrência policial ou perícia técnica, enviando à Comodante cópia desses documentos, bem como relatório seu sobre o sinistro;
ix. fornecer toda a documentação necessária à instrução de processo de sinistro junto à seguradora, sob pena de incidir na mesma obrigação prevista no item vi acima;
x. obedecer a todas as normas e preceitos das leis e autoridades de trânsito, sendo o único responsável por toda e qualquer eventual infração cometida, bem como pelo pagamento da mesma, o que deverá ser comprovado junto à Comodante através da remessa do respectivo recibo ou comprovante de pagamento. Ocorrendo qualquer infração às normas de trânsito, deverá o Comodatária indicar à Comodante o nome do infrator, observadas as formalidades legais;
xi. não utilizar os veículos para o exercício de atividades ilícitas, bem como qualquer outra atividade que não esteja em consonância com os termos da Cláusula Primeira, se responsabilizando por todos os danos diretos e indiretos eventualmente suportados pela Comodante em razão do inadimplemento desta cláusula, sem prejuízo da aplicação das demais sanções de natureza civil e criminal;
xii. assumir as despesas que esta venha a ter com lavagem, reparo de pneus, combustível e aquisição de equipamentos especiais.
xiii. proibir a circulação dos veículos no caso deles não estarem emplacados ou estarem impedidos de circular em vias públicas, respeitando a legislação e responsabilizando-se por quaisquer danos, prejuízos, acidentes ou fatos decorrentes da utilização do mesmo em locais proibidos.
2.2 Constituem obrigações do Comodante:
i. efetuar seguro obrigatório dos veículos no que se refere à responsabilidade civil facultativa e acidentes pessoais por passageiros, de acordo com o Campo 7 do Quadro Resumo;
ii assumir despesas com consertos em casos de acidentes ou prejuízos decorrentes de perdas, fogo e roubo, na hipótese de o seguro não ter sido feito; e
iii assumir despesas com tributos e licença obrigatórias.
CLÁUSULA TERCEIRA – SEGURO
3.1 Os veículos objeto do presente Contrato estão cobertos por seguro na modalidade definida no Campo 7 do Quadro Resumo e conforme condições descritas no Anexo I, sendo que demais coberturas necessárias à utilização deles deverão ser providenciadas pelo Comodatária. Ato contínuo, deverá ser entregue pelo Comodatária à Comodante, cópia da referida
apólice.
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CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele definido no Campo 5 do Quadro Resumo, podendo ser rescindido antecipadamente nas seguintes circunstâncias:
i. a qualquer tempo, em caso de infração ou inadimplemento de suas cláusulas e condições, mediante o envio de notificação extrajudicial;
ii. por interesse de qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante aviso formal à outra Parte, com 30 (trinta) dias de antecedência, hipótese em que o Comodatária renuncia ao disposto no artigo 581 do Código Civil.
4.2 Encerrado o prazo ou rescindido este Contrato, o Comodatária deverá restituir imediatamente os Veículos, devidamente reparados, se for o caso, sob pena de responder pela multa mensal definida no Campo 6 do Quadro Resumo até a efetiva entrega dos veículos à Comodante, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou protesto.
4.3 A multa definida no Campo 6 do Quadro Resumo será atualizada monetariamente através da variação “pro-rata” do INPC, nos menores períodos permitidos pela legislação pertinente, considerando-se como data base a data do início da vigência deste instrumento, e, como data final, aquela do efetivo pagamento. Na ausência desse indexador ou impossibilidade de sua utilização, será utilizado outro que reflita a efetiva desvalorização da moeda no período, a critério da Comodante.
CLÁUSULA QUINTA – CÓDIGO DE CONDUTA E REGRAS ANTICORRUPÇÃO
5.1 A Comodatária declara, por si e por seus colaboradores, agentes e representantes, que conduz as suas atividades de forma ética, sustentável e em conformidade com todas as leis, normas e regulamentos a eles aplicáveis, em todas as jurisdições nas quais atua, inclusive, mas não se limitando às leis anticorrupção federal, estaduais e municipais (incluindo o Código Penal Brasileiro, o Decreto-Lei nº 2.848/1940, a Lei nº 8.429/1992, a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 12.529/2011, a Lei nº 12.813/2013 e a Lei nº 12.846/2013 e suas respectivas regulamentações), bem como toda a legislação correlata a que está obrigado a cumprir, e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus subordinados, representantes e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ele contratados.
5.2 A Comodatária declara que está ciente, conhece, entende e se obriga a observar integralmente as regras estabelecidas no Código de Conduta da FCA (“Código de Conduta”), disponível no endereço eletrônico “xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx”, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, abstendo-se de qualquer atividade que constitua uma violação às disposições do Código de Conduta, das Regras Anticorrupção e de defesa da concorrência. A Comodatária se obriga, ainda, a conduzir suas práticas comerciais de forma sustentável, ética e em conformidade com o Código de Conduta e as Regras Anticorrupção.
5.3 O Comodatária desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer, receber ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza com o objetivo de obter ou conceder vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude e outras práticas ilícitas por seus colaboradores, agentes, representantes e terceiros por ele contratado.
5.4 A Comodatária declara, por si e por seus subfornecedores, (i) não possuir empregados, sócios, administradores e/ou representantes de qualquer natureza que mantenham e/ou que possam manter, durante a vigência do presente Contrato, cargo público de qualquer natureza e em qualquer esfera, ou mesmo seja empregado de partido político no país de execução das atividades vinculados ao Contrato; (ii) ter plena consciência que qualquer fato ou ato que seja capaz de alterar
o cenário previsto no item (i) anterior, como, mas não limitado, eventual nomeação de
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empregados, sócios, administradores e/ou representantes de qualquer natureza a cargo público, bem como a ocorrência de quaisquer fatos ou atos que contrariem as disposições das Regras Anticorrupção aplicáveis, deve ser imediatamente comunicado à Comodante; (iii) já ter implementado ou se obriga a implementar, durante a vigência deste Contrato, um programa de conformidade e treinamento eficaz na prevenção, detecção e combate a violações das Regras Anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato.
5.5 A Comodante poderá, a seu critério, proceder auditorias nos livros, contas, registros, faturas e documentação de suporte, bem como realizar qualquer verificação junto à Comodatária e/ou seus subfornecedores, visando avaliar o cumprimento do Código de Conduta e das Regras Anticorrupção pela Comodatária, sem contudo, exonerar e/ou diminuir suas responsabilidades perante a Comodante, terceiros e/ou autoridades competentes.
5.6 O não cumprimento, por parte da Comodatária de quaisquer Regras Anticorrupção aplicáveis ou do Código de Conduta, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou neste instrumento, será considerado uma infração grave e conferirá à Comodante o direito de rescindir o presente Contrato, ficando a Comodatária obrigada a eximir a Comodante de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. A Comodatária ficará responsável por indenizar a Comodante contra todo e qualquer dano que ela venha a suportar em razão do descumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula, estando a Comodante autorizada, desde já, a reter qualquer pagamento que seja devido a Comodatária e a compensar com qualquer valor que seja devido à Comodante em decorrências das regras previstas no presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – ANEXOS
6.1 Integra(m) o presente Contrato os Anexos listados no Campo 8 do Quadro Resumo, devidamente rubricados pelas Partes.
6.2 Em caso de contradição entre as disposições deste Contrato em relação aos seus Anexos, as disposições do Contrato prevalecem sobre as dos Anexos, assim como em caso de omissão no Contrato as disposições dos Anexos prevalecem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 É vedado ao Comodatária ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato sem a prévia e expressa anuência da Comodante.
7.2 O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
7.3 Se a Comodante for compelida a ingressar em juízo por qualquer motivo relacionado a este Contrato, correrão por conta exclusiva do Comodatária todas as despesas decorrentes, inclusive custas processuais e honorários advocatícios.
7.4. Qualquer tolerância em benefício do Comodatária não poderá ser interpretada como novação, alteração ou modificação tácita de quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, podendo a Comodante, a qualquer tempo, exigir o cumprimento de seus termos.
7.5 Este Contrato substitui todo e qualquer outro acordo expresso ou tácito relativo aos veículos objeto deste instrumento e descritos no seu Anexo I.
7.6 Juntamente com os veículos a Comodatária receberá da Comodante formulários contendo questionário para avaliação dos veículos, devendo devolvê-los devida e corretamente preenchidos, sempre que a Comodante solicitar.
7.7. As partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento e seus anexos, formado em meio digital, e concordam em utilizar e reconhecem como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela
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ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A Comodatária nomeará representantes para executar a fiscalização deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 Este contrato de comodato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A Comodatária providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 As questões decorrentes da execução deste Comodato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, as partes celebram este Comodato que, depois de lido e achado de acordo, é por elas assinado e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor do original.
Brasília/DF, 16
de dezembro
de 2019.
COMODANTE
COMODATÁRIA
Testemunhas:
1) 2)
Nome:
Xxxxxx Xxxx
Nome:
XXXXX XXXXXXX XXXXX
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Anexo I – Seguro Total
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: CE86EA07E4F94B058916FDBA756D2BA4 Status: Concluído Assunto: Ass Digital Contrato de Comodato de Veículo entre FCA Automóveis e Palácio do Planalto.
Origem do Envelope:
Qtde Págs Documento: 7 Assinaturas: 4 Remetente do envelope:
Qtde Págs Certificado: 8 Rubrica: 0 Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com ID do Envelope: Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 Xxxxx, XX 00000000
xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx Endereço IP: 187.0.254.21
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Portador: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
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ID: ab4ae354-3ea3-4049-b843-4aa80c9152fb
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
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Assinado: 16/12/2019 11:13:47
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ID: 45a331b1-cac7-4c5f-924f-948371099579
Xxxxxx Xxxx xxxxxx.xxxx@xxxxxxxx.xxx
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
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Assinado: 17/12/2019 06:15:21
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Entrega certificada | Segurança verificada | 17/12/2019 06:14:53 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 17/12/2019 06:15:21 |
Concluído | Segurança verificada | 17/12/2019 06:15:21 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
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ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx
To advise FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA during the course of your relationship with FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.