PREÂMBULO
M I N UT A DE E D IT A L - M A TR IZ
( X ) Contratação delegada
PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93, e ainda, as respectivas alterações, além dos da legislação específica aplicável.
2. Requisito de participação:
( X ) Ampla Participação
3. Processo administrativo: 4. Órgão/entidade e setor:
01.0485.2023.000004090-6 DPE/COPEL/CMO
5. Modalidade/número de ordem:
( X ) Concorrência nO 01/2024
6. Tipo de Licitação:
( X ) Menor Preço Global
7. Objeto da licitação:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática para a implantação e execução da Central de Serviços, Suporte aos Usuários em 1º, 2º e 3º Níveis, conforme especificações, quantitativos e condições descritas na Seção II- Termo de Referência objeto da licitação.
8. Regime de execução/fornecimento:
( X ) Serviço com empreitada por preço ( X ) Unitário
9. Dotação orçamentária:
( X ) Contratação delegada
Unidade FIPLAN | Atividade/Projeto | Natureza da despesa | Fonte | Região |
1.500.0.100 | ||||
05.50.101 | 00.000.000.0000 | 3.3.90.400 | 1.501.0.113 | 9900 |
2.501.0.313 |
10. Prazos:
( x ) Contratação delegada
O prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente será de: 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 124, §3o, da Lei estadual no 9.433/05. [ NOTA: ≤ a 30 dias ]
11. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
ENVELOPE – CREDENCIAMENTO
À CPL-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXXXXXX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2024
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
À CPL-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXXXXXX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2024
ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
À CPL-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA RAZÃO SOCIAL: XXXXXXXXXXXXXXX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA 01/2024
11.1.1.- Os licitantes interessados em participar do certame deverão encaminhar todos os envelopes citados acima, inclusive os relativos as propostas e habilitação devidamente lacrados, na forma descrita no Instrumento Convocatório, via Correios ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação.
11.2. O horário limite para recebimento dos envelopes será até às 10:00 do dia 01 do mês de março do ano de 2024 e deverão ser encaminhados ao endereço da Defensoria Pública do Estado da Bahia: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx. CEP: 41.219-400. A/C da Comissão Permanente de Licitação - Sala 324- 3° andar.
11.3.- Qualquer documento recebido após o prazo estipulado no item anterior não será passível de análise por parte da Comissão de Licitação.
ENDEREÇO- LOCAÇÃO DA SESSÃO DA LICITAÇÃO:
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial, Coordenação Permanente de Licitação- COPEL, xx xxxx 000, 0x xxxxx, XXX - 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx (XX).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA:
01/03/2024 10:00 (Horário Local)
12. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica:
( X ) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme o Parecer no 396591/2024.
13. Interstício mínimo para o recebimento das propostas:
( X ) 30 dias corridos [Menor preço]
14. Índice:
PARTE I – PROPOSTAS
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SEÇÃO I. Especificações para elaboração da proposta de preços SEÇÃO II. Resumo do Termo de Referência do objeto da licitação SEÇÃO III. Orçamento estimado em planilha
SEÇÃO IV. Modelo de Descrição da Proposta
( ✓ ) 1 - Modelo de descrição da proposta de preços ( ✓ ) 2- Modelo de descrição da proposta técnica
SEÇÃO V. Modelo de declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame
SEÇÃO VI. Modelo de procuração
SEÇÃO VII. Modelo de declaração de enquadramento (Lei Complementar nO 123/06) [NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
SEÇÃO VIII- Modelo de declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos
PARTE II – HABILITAÇÃO
( ✓ ) SEÇÃO I. Documentos de Habilitação
( ✓ ) SEÇÃO II. Certificado de Registro Cadastral CRC/CRS ( ✓ ) SEÇÃO III. Modelos de Prova de Qualificação Técnica ( ✓ ) Comprovação de Aptidão para o Desempenho
( ✓ ) Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos (Visita técnica)
( ✓ ) Declaração de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico ( ✓ ) SEÇÃO IV. Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
( ✓ ) SEÇÃO V. Modelo de declaração quanto à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Complementar no 123/06)
[NOTA: exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte]
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
( ✓ ) SEÇÃO I. Amostras/demonstração de compatibilidade ( X ) Sim
( ✓ ) SEÇÃO II. Participação de empresas reunidas em consórcio ( X ) Não
( ✓ ) SEÇÃO III. Participação de cooperativas
( X ) Não
( X ) SEÇÃO IV. Avaliação das propostas técnicas ( X ) Sim [tipo técnica e preço]
( ✓ ) SEÇÃO V. Reserva de cota para microempresas e empresas de pequeno porte ( X ) Não se aplica
PARTE IV – CONTRATO
( ✓ ) Minuta do contrato
PARTE V - RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATAÇÃO
( ✓ ) Título I – Dos Princípios
( ✓ ) Título II – Dos Impedimentos
( ✓ ) Título III- Das Propostas e dos Documentos de Habilitação ( ✓ ) Título IV – Do Procedimento na Licitação
( ✓ ) Título V – Das Impugnações
( ✓ ) Título VI – Das Disposições Finais
( ✓ ) Título VII – Da Revogação e Anulação ( ✓ ) Título VIII - Da Contratação
( ✓ ) Título IX – Das Penalidades ( ✓ ) Título X – Do Foro
PARTE VI – TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRAL
( ✓ ) Termo de Referência
15. Informações e esclarecimentos adicionais
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e acessar todos os arquivos relacionados ao certame por meio do item Concorrência Pública nº 01/2024 ou solicitados por e-mail ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
Por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e acessar todos os arquivos relacionados ao certame por meio do item Concorrência Pública nº 01/2024 ou solicitados por e-mail ao responsável pela expedição do instrumento convocatório.
15.1 A Comissão de Licitação enviará por e-mail as respostas às dúvidas suscitadas pelo licitante interessado, tornando- as públicas, para conhecimento de todos os cidadãos, mediante divulgação no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e acessar todos os arquivos relacionados no item Concorrência n° 01/2024.
15.2 Todas as dúvidas deverão ser comunicadas por escrito para o e-mail indicado, diretamente à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, conforme item 16.
16. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato:
Servidor responsável e portaria de designação: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Portaria n° 597/2021.
Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3.386, Edf. MultiCab Empresarial. CEP - 41.219-400, Sussuarana, Salvador (BA).
Horário: 08:00 às 17:00 h (segunda a quinta-feira) e das 08:00 às 14:00 h (sexta-feira). Tel.: 00-0000-0000
Fax: 00-0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Local e data da expedição: Salvador (BA), 29 de Janeiro de 2024.
Comissão Permanente de Licitação Defensoria Pública do Estado da Bahia
PARTE I – PROPOSTAS
SEÇÃO I
ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne.
1.1Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
2. O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule.
2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo.
3. O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule.
3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo.
4. O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
5.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos e indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos ou pedidos de revisões, em nenhuma hipótese.
6. Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
7. A licitante deverá incluir no ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO, sob pena do representante não poder se manifestar em nome da empresa, os seguintes documentos:
▪ Documento de identificação do representante.
▪ Procuração, na hipótese de a proposta e/ou documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
▪ Contato telefônico e e-mail corporativo.
[NOTA: em caso de declaração falsa ou apresentação de documentos falsos, poderá a licitante sofrer as sanções cabíveis.]
8. A licitante deverá incluir no envelope de PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE A), sob pena de desclassificação, os seguintes documentos:
▪ Descrição da proposta de preços (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO IV.1 da Parte I)
▪ Declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento a participação no certame (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO V)
▪ Procuração, na hipótese de a proposta e/ou documentos subscritos por mandatário/procurador, acompanhada da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. (PARTE I –PROPOSTAS/SECAO VI). Caso tenha sido apresentada junto ao envelope de credenciamento será considerado como incluso.
▪ Declaração de Enquadramento (Lei Complementar no 123/2006) - conforme dispõe o item 7.1.
▪ As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar n° 123/06 deverão indicar esse enquadramento tributário na Declaração de Enquadramento, a qual também deve ser incluída no envelope da proposta de preços.
8.1. A não apresentação da declaração não implicará na desclassificação da proposta, mas impedirá a concessão do tratamento diferenciado. (PARTE I – PROPOSTAS/SEÇÃO VII)
OBSERVAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA EM RELAÇÃO A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
A cotação de preço deverá ser elaborada rigorosamente de acordo com o disposto a seguir:
a) Para apresentar sua cotação, a Licitante deverá utilizar-se, obrigatoriamente do Modelo B da "Planilh Cotação de Preços" do ENCARTE F.
b) Os valores da Planilha de Cotação de Preços já deverão incluir todos os itens de custos e despesasincide para a prestação dos serviços, inclusive ISS.
c) O “Valor Total da Proposta” (VTP) será a soma das componentes: “A – Serviço por SLA”, “B – Serviç UST”, “C – Deslocamento” e “D – Serviço de Implantação”.
d) Todos os valores devem estar expressos em reais, sem conter alternativa de preço ou qualquer outracond que induza o julgamento de mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
O “Serviço de Implantação” será executado uma única vez na implantação do contrato, não sendo aplicável em poss renovações. O pagamento relativo a este serviço se dará conforme descrito no item “9 Implantação do Contrato e Fas Transição Inicial” deste termo.
A Licitante deverá declarar a validade de sua proposta, que não pode ser inferior a 60 (sessenta) diascontados da data de apresentação.
Ocorrendo erros de cálculo que tornem incompatíveis os preços unitários, parciais e totais, prevalecerão os primeiros.
A Licitante ao apresentar a proposta de preços declarar a total aceitação das condições da licitação.
Os preços cotados são de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer altera sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
A constatação de preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, a juízo da Comissão, motivará adesclassificação da proposta. Serão considerados inexequíveis os preços ofertados que não venham a ter demonstrada sua viabilidade. Para efeito de avaliação, a Comissão considerará as pesquisas demercado e demais exigências deste Instrumento
.
SEÇÃO II
RESUMO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA
Especificações Técnicas para Central de Serviços, Suporte aos Usuários em 1º, 2º e 3º Níveis (incluindo Serviços Operacionais de Sustentação e Gerenciamento), Produção e Monitoramento do Data Center e Suporte ao Desenvolvimento.
2. OBJJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por escopo a prestação de serviços técnicos de informática para a implantação e execução da Central de Serviços, Suporte aos Usuários em 1º, 2º e 3º Níveis, conforme especificações, quantitativos e condições descritas neste termo de referência.
3. ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
Descrição | Regime | Quantidade |
Serviços gerenciados e integrados de suporte técnico, abrangendo os níveis 1, 2 e 3 com dedicação exclusiva, por meio de uma Central de Serviços, em conformidade com as melhores práticas da Information Technology Infrastructure Library (ITIL V4 ou superior) | SLA – Preço fixo com níveis mínimos de serviço | Contínuo12 meses |
Suporte remoto | UST – Unidade de Serviço Técnico | 1200 |
Suporte a Microinformática sob Demanda | 860 | |
Assistência Especializada em 3º Nível | 580 | |
Serviço de Implantação e Adequação do Contrato | Serviço | Única |
3.1 Efetuar as seguintes melhorias:
SITUAÇÃO | SOLUÇÃO | RESULTADO / BENEFÍCIO |
Chamados de naturezas diferentes ainda possuem pontos de contato distintos. | Estabelecer a Central de Serviçoscomo ponto único de contato para todas as solicitações relativas a TI e aprimorar o fluxo de registro de chamados, envolvendo todas as áreas da CMO. | Registrar todos os eventos de atendimentos,solicitações, chamados e suportes técnicos. Gerenciar todas as solicitações de serviçosem aberto e finalizadas. Consultarassoluçõesdosproblemas, conforme a necessidade |
Muitos dos incidentes e problemas são visualizados de forma pontual e localizada, sem ter uma preocupação com o todo e, principalmente, sem foco no usuário. | Pensar na solução do incidente e/ou problema de forma sistêmica, analisando o todo e não apenas as partes. | Resolver os incidentes e problemas de forma mais rápida, assertiva e efetiva. Evitar a repetição de problemas ou incidentes. Pensar principalmente na satisfação do usuário. |
Falta de dados em relação à satisfação dos usuários para com os serviços de suporte prestados pela CMO. | Incentivar que, ao término de uma solicitação de serviço, seja possível o usuário atribuir uma nota ao serviço executado e executar pesquisas de satisfação periódicas. | Obter, de forma sistemática e precisa, uma fotografia em relação ao nível de satisfação dos usuários em relação à CMO. |
Acompanhamentodos indicadores de desempenho dos serviços é feito de forma pouco automatizada. | Disponibilizar relatórios de indicadores. | Emitir relatórios dos chamados em aberto, com SLA estourado ou por estourar. Acompanhar o histórico do serviço de TI aberto pelo usuário. Evitar a reincidência contínua de problemas e incidentes. Controlar melhor o serviço prestado pela CONTRATADA. |
Pouca disponibilidade de dados que possam auxiliar a elaboração de planos de suporte para suprir deficiências da infraestrutura. | Permitir coleta de dados para a elaboração de planos de suporte e identificar onde são alocados os recursos de TI e onde estão os pontos de estrangulamento. | Trazer informações referentes a chamados por setores e seguimentos de usuários. Obter informações por tipos de chamados e por equipamentos. |
4.ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA
Os seguintes documentos anexos estão compondo este Termo de Referência (TR):
• ENCARTE A: Descrição do Ambiente Tecnológico e da Volumetria do Serviços Prestados.
• ENCARTE B: Catálogo de Serviços.
• ENCARTE C: Acordo de Nível de Serviços, Indicadores e Penalidades.
• ENCARTE D: Critérios para Execução do Serviço de Forma Remota.
• ENCARTE E: Tabelas de Referência.
• ENCARTE F: Modelos de Documentos.
5. DETALHAMENTO DO OBJETO
A contratação de prestação de serviços especializados de TIC aqui descrita deverá seguir as melhorespráticas do ITIL para implantar e operar a Central de Serviços em 1º, 2º e 3º níveis, bem como executar todos os serviços previstos neste termo.
Para atingir os objetivos previstos, a CONTRATADA deve, no mínimo, seguir integral e diretamente as funções e os processos referenciados no ITIL a seguir:
• Central de Serviços.
• Gerenciamento de Incidentes/Requisições.
• Gerenciamento de Problemas.
• Gerenciamento de Eventos.
• Gerenciamento de Catálogo de Serviços.
• Gerenciamento de Níveis de Serviço.
• Gerenciamento de Operações de Serviços de TI.
• Gerenciamento de Configuração.
• Gerenciamento de Liberação e Implantação.
• Habilitação de Mudanças.
• Gerenciamento de Conhecimento.
• Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade.
• Gerenciamento de Segurança da Informação.
• Gerenciamento de Risco.
A execução dos serviços ocorrerá conforme os conceitos, critérios, condições e especificaçõesconstantes do Termo de Referência.
A Unidade de Serviço Técnico – UST, usada como referência para estimativa, deve ser consideradacomo equivalente a 01 (uma) hora de serviço prestado.
Tipo de Demanda | USTs Estimadas |
Suporte remoto | 1200 |
Suporte a Microinformática | 860 |
Assistência em 3º Nível | 580 |
TOTAL | 2640 |
Dada a variação em complexidade e esforço das atividades e também na criticidade das demandas, faz-se necessário atribuir degraus para a sua valoração. Assim, considera-se adotar os seguintes degraus: Baixo,Médio, Alto.
Degrau | Serviços | Equivalência (fator de multiplicação) |
Baixo | Monitoramento de chamados de terceiros. Assistência técnica remota (plantão). Atividades de apoio à: monitoramento de ações, acompanhamento de atividades, registros em sistemas básicos; | Equivale a 1 UST |
Médio | Executar atendimentos técnicos presenciais aos usuários de TI, envolvendo hardware e software; Realizar a instalação, configuração e habilitação necessárias para que os dispositivos eletrônicos funcionem adequadamente na infraestrutura elétrica e de rede local existente; Acompanhar a prestação do serviço de videoconferência, com a realização de testes de conexão; Atuar na instalação, na conexão e no reordenamento de cabos e pontos de acesso da rede local (LAN), inclusive organização cabeamento estruturado em racks; Atuar como instrutor, e oferecer orientações técnicas e dicas quanto ao uso de funcionalidades e facilidades disponíveis nos softwares básicos, aplicativos, sistemas de informações e equipamentos de TI em geral; | Equivale a 1,5 UST degrau baixo |
Alto | Suporte especializado ao ambiente e às soluções de infraestrutura de TIC; Atuar na resolução de incidentes relacionados à infraestrutura de TIC – analisando e buscando correções para as falhas, erros e alertas; Atender a requisições e mudanças de configuração de TIC no ambiente e das soluções de infraestrutura de TIC e em seus recursos de apoio, demandadas pelo CONTRATANTE. Aplicar políticas, atualizações e correções analisando seu impacto e acompanhando a implementação; Executar serviços sob demanda incluindo testes, instalação, configuração, customização, otimização, manutenção e migração de: infraestrutura de armazenamento de dados; solução de backup; sistemas operacionais; aplicações corporativas; Administrar, instalar, configurar e manter sistemas gerenciadores de banco de dados SQL Server, MySQL, PostgreSQL e MongoDB, com criação, alteração e exclusão de objetos no banco, execução de scripts para manipulação de dados e replicação; | Equivale a 2 UST degrau baixo |
O cálculo do número de USTs relativas aos serviços solicitados, será realizado por ocasião da emissão da ordem de serviços (OS) que poderá contemplar a execução de um ou mais serviço. O referidocálculo deverá ser feito para cada serviço solicitado na OS conforme a seguinte fórmula:
UST= (NH X FM)
Onde:
UST: corresponde ao quantitativo de unidades de serviços técnicos estimados para a realização doserviço.
NH: Número de horas alocadas
FM: Fator de Multiplicação
6. Deslocamento
Quando da necessidade de deslocamento de algum profissional para município diverso daquele em que presta serviço, por motivos extraordinários (problemas em localidades em que não há técnico residente) ou a pedido da DEFENSORIA, será efetuado o reembolso à CONTRATADA do valor das despesas por ela incorridas em virtude de transporte, hospedagem e alimentação, sempre que tal deslocamento for necessário ao fiel cumprimento do objeto deste contrato.
7. Ferramentas de Trabalho
A CONTRATADA deverá disponibilizar para seus funcionários as ferramentas necessárias para a prestação do serviço. Deverá prover terminais telefônicos hands free para atendimento remoto do 2º Nível, kits de ferramentas para a manutenção de hardware, para os técnicos de 2º Nível presencial e Controle de Equipamentos, notebooks com acesso à internet móvel (4G ou superior) e linha telefônica, para o atendimento remoto em regime de sobreaviso, e headphones com microfone e webcams para participação em reuniões virtuais, conforme Termo de Referência..
8. Composição Mínima das Equipes
O dimensionamento da equipe será realizado pela CONTRATADA, com base na volumetria de serviçosdescrita no ENCARTE A e na demanda apresentada ao longo do contrato, de forma atender os respectivos indicadores, devendo também observar os seguintes quantitativos mínimos previstos no Termo de Referência
NOTA: O TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRAL SE ENCONTRA NA PARTE VI DO PRESENTE EDITAL
9. Responsável pelas informações constantes do termo de referência:
Servidor responsável: Xxxxxxx Xxxxxx
Lotação: Coordenação de Modernização e Informática
SEÇÃO III
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito no Anexo V do presente Edital, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários de R$ 5.932.319,66 (cinco milhões, novecentos e trinta e dois mil trezentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos).
1. SERVIÇO POR SLA | Valor Anual (R$) |
TOTAL DO SERVIÇO POR SLA: | 5.483.821,96 |
2. SERVIÇOS SOB DEMANDA | Valor Anual (R$) |
TOTAL DO SERVIÇO POR UST: | 205.061,18 |
3. DESLOCAMENTO | Valor Anual (R$) |
TOTAL DE DESLOCAMENTOS: | 57.240,00 |
SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO | Valor Total (R$) |
TOTAL DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO: | 186.196,52 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$): | 5.932.319,66 |
SEÇÃO IV
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
1. Modelo de descrição da proposta de preços
Número 01/2024
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de informática para a implantação e execução da Central de Serviços, Suporte aos Usuários em 1º, 2º e 3º Níveis, conforme condições, características, especificações do Termo de Referência e seus anexos.
1. SERVIÇO POR SLA | PERFIL | QTDE. | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) | |
1.1 | Serviço de suporte técnico em Primeiro Nível | Técnico de suporte em Primeiro Nível | 8 | |||
1.2 | Serviço de suporte técnico em Segundo Nível | Técnico de suporte em Segundo Nível | 25 | |||
Lider Técnico de 2º Nível | 1 | |||||
1.3 | Serviço de suporte técnico em Xxxxxxxx Xxxxx (Serviços Operacionais de sustentação, gerenciamento, e suporte ao desenvolvimento) | Analista de Tecnologia Redes (Júnior) | 1 | |||
Analista de Tecnologia – Redes (Pleno) | 1 | |||||
Analista de Tecnologia – Infraestrutura e Segurança (Júnior) | 1 | |||||
Analista de Tecnologia – Infraestrutura e Segurança (Pleno) | 1 | |||||
Analista de Tecnologia – Infraestrutura e Suporte ao Desenvolvimento (Sênior) | 1 | |||||
Coordenador da Central de Serviços | 1 | |||||
(A) TOTAL DO SERVIÇO POR SLA (R$): | ||||||
2 . SERVIÇOS SOB DEMANDA | Quantidade UST (12 meses) | Valor Unitário (R$) | Valor Anual (R$) | |||
2.1 | Suporte Remoto | 1200 | ||||
2.2 | Suporte a Microinformática | 860 | ||||
2.3 | Assistência em 3º Nível | 580 | ||||
(B) TOTAL DO SERVIÇO POR UST (R$): | R$ 57.240,00 |
3 . DESLOCAMENTO | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) | |
3.1 | Deslocamento – Suporte 2º Nível | ||
3.2 | Deslocamento – Suporte 3º Nível | ||
(C) TOTAL DE DESLOCAMENTOS (R$): | |||
4. SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO | Quantidade | Valor Total (R$) | |
4.1 | Serviço de Implantação e Adequação do Contrato | 1 | |
(D) TOTAL DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO (R$): | |||
(VTP) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (A+B+C+D) (R$): | |||
< VALOR TOTAL DA PROPOSTA (POR EXTENSO)> |
Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias [≥ 60 dias]
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO 1-B
Planilha demonstrativa de composição de custos MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº Processo | |
Licitação Nº |
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo. | |
D | Nº de meses de execução contratual |
PLANILHA DESCRITIVA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO
Descrição do Posto: | Carga Horária: | |
Local de prestação do serviço (município): | Sindicato/CCT: | |
Remuneração* | ||
Descrição | Valor | |
Salário mês em R$ | ||
Outros (especificar) | ||
I - Total da Remuneração | ||
ENCARGOS SOCIAIS* | ||
Grupo “A” | ||
Descrição | Percentual | Valor |
FGTS | ||
INSS | ||
TERCEIROS (SESI/SEBRAE/SESC/INCRA/SALÁRIO EDUCAÇÃO/SENAI) | ||
SAT/INSS - Seguro Acidente do Trabalho (variável pelo tipo de atividade) | ||
Total Grupo “A” | ||
Grupo “B” | ||
Descrição | Percentual | Valor |
13º Salário |
Férias+1/3 DE FÉRIAS | |||
Auxílio Doença | |||
Licença Maternidade/Paternidade | |||
Faltas Legais | |||
Acidente de Trabalho | |||
Aviso Prévio Trabalhado | |||
Treinamento | |||
Outros (especificar) | |||
Total Grupo “B” | |||
GRUPO - "C” | |||
Descrição | Percentual | Valor | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx (já incluídos os efeitos da Lei 12.506/2011) | |||
FGTS s/Aviso Prévio | |||
Reflexos no Aviso Prévio Indenizado | |||
Multa FGTS | |||
Indenização Adicional | |||
Outros (a especificar) | |||
Total GRUPO - "C" | |||
GRUPO - "D” | |||
Descrição | Percentual | Valor | |
GRUPO "D" – Incidência do Grupo "A"sobre o Grupo “B” | |||
Incidência sobre o Salário Maternidade | |||
Outros | |||
Total GRUPO - "D" | |||
II - Total dos Encargos Sociais | |||
Insumos de Mão-de-Obra* | |||
Descrição | Valor unitário | Valor Total | |
Uniformes/EPI | 0,00 | 0,00 | |
Exames Médicos | |||
Vale Transporte | |||
Vale Alimentação | |||
Assistência Médica | |||
Seguro de Vida | |||
Outros (especificar) | |||
III- Total Insumos de Mão-de-Obra |
Taxa de Administração e Lucro* | ||
Descrição | Percentual | Valor |
Taxa de Administração | ||
Lucro | ||
IV - Total Taxa de Administração e Lucro | ||
V - Subtotal de I a IV | ||
Tributos* Obs.: Preencher apenas os campos referentes a opção da empresa | ||
Descrição | Percentual | Valor |
Xxxxx Xxxxxxxxx/Lucro Real | ||
PIS | ||
COFINS | ||
ISS (Referente ao município onde for prestado o serviço) | ||
VI – Total Tributos (R$) |
PREÇO MENSAL DO SERVIÇO | |
(Remuneração + Insumos + Demais Componentes + Tributos) |
1) Informar percentual que incide sobre a remuneração – salário bruto pago aos funcionários alocados ao contrato;
(2) Discriminar demais encargos suportados pela empresa licitante e seus respectivos percentuais.
(3) Informar os custos anuais previstos para o pagamento de benefícios, considerando o número total de funcionários necessários para execução do contrato.
(4) Discriminar demais benefícios concedidos pela empresa licitante aos seus funcionários.
(5) Informar a estimativa de custos referentes ao pagamento de despesas administrativas necessárias para a realização dos serviços, tais como treinamento, gastos de coordenação, instalações e tributos não calculados sobre o faturamento, considerando como base de cálculo o percentual sobre o faturamento bruto.
(6) Considerar os demais tributos não calculados sobre faturamento, tais como IRPJ e CSSL, como despesas administrativas.
(7) Esta planilha tem por objetivo estabelecer a participação proporcional de cada item no preço apresentado, de modo que seja possível realizar o reajustamento dos preços que considere a variação precisa de cada item como recomendado pelo art. 144 da Lei 9.433/05.
(8) Preencher conforme determinado pela Convenção Coletiva do Sindicato dos trabalhadores vinculados ao presente certame e de responsabilidade da licitante.
(9) Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
(10) Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc XXV do art.8º., da Lei Estadual no. 9.433/05 será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE;
(11) A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º. da Lei Estadual no. 9.433/05 dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E DE
INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
Número 01/2024
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Declaro, ainda, para os efeitos art. 299 do Código Penal Brasileiro, não estar sujeito às hipóteses de impedimento de participação elencadas nos arts. 18 e 125 da Lei estadual no 9.433/05, quais sejam:
Art. 18 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; IV - demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 desta Lei, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 1o- É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação ou na execução da obra ou serviço, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o- O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo.
§ 3o- Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o - Aplica-se o disposto no parágrafo anterior aos membros da comissão de licitação.
Art. 125 - É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
Parágrafo único - Não se inclui na vedação deste artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
Salvador, de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
Número 01/2024
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade no .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o no ....., residente à rua
..................................................., no como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Número 01/2024
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos:
que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição ( ) de microempresa [ou] ( ) de empresa de pequeno porte
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar no 123/06.
Salvador, de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
E DE VERACIDADE DOS DOCUMENTOS
Número 01/2024
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Em cumprimento ao art. 120, II da Lei estadual no 9.433/05 e ao art. 18, §4o do Decreto no 19.896/20, e em face do quanto disposto no art. 184, inc. V, e no art. 195 da Lei estadual no 9.433/05, declaro:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação.
[ou]
[exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte
beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.
43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal e/ou trabalhista.
Declaro, ainda, a veracidade dos documentos por mim apresentados, sob as penas da lei.
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE II – HABILITAÇÃO
SEÇÃO I DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:
1.1 Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
( X ) Para pessoas jurídicas:
a) de registro público, no caso de empresário individual.
b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
( X ) Para pessoas jurídicas:
1.2.1. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS.
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
1.2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento.
1.2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de:
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
1.2.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, cumprindo-lhes assinalar a sua condição nos campos correspondentes na Declaração Quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme o modelo da PARTE II deste instrumento.
1.3 Qualificação Técnica, comprovada através de:
a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, preferencialmente de acordo com o modelo constante da PARTE II deste instrumento (art. 101, II).
a1) Como condição para participação neste certame, a Licitante deverá comprovar aptidão para o desempenho dos serviços listados no Termo de Referência, de acordo com o Art. 101, alínea II (além do § 1º e do § 4º) da Lei 9.433/2005, através de atestados de prestação de serviços similares, em características, quantidades, prazos, complexidade tecnológica e operacional compatíveis com o objeto desta licitação.
a2) Para a comprovação de sua qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica emitidos pela organização para a qual o serviço foi prestado, emitidos em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado emitente, datilografados ou impressos por computador, sem rasuras ou entrelinhas. Deverá ser assinado pelo responsável pela emissão do atestado, com cargo e telefone para contato.
a3) a Licitante deverá apresentar obrigatoriamente um ou mais Atestados de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem experiência dos itens listados e que atendam aos requisitos mínimos especificados tanto em características quanto em volumetria, conforme requisitos exigidos no Termo de Referência.
a4) Um mesmo atestado poderá comprovar a experiência em mais de um item, desde que venha explicitamente detalhada a volumetria por cada tipo de serviço. Se vier apenas com valores globalizados e não for possível aferir o respectivo esforço para cada item, o atestado não será considerado.
a5) Não será aceita a soma de dois ou mais atestados para atender a volumetria e/ou as características mínimas exigidas para cada item. Entretanto, não é obrigatória a apresentação de um único atestado atendendo a todos itens exigidos, sendo admitido por exemplo, um documento por serviço
Conforme Termo de Referência, é exigido que a LICITANTE cumpra os requisitos aqui apresentados, por representarem garantia para a CONTRATANTE de que a LICITANTE possui qualificação e capacidade técnica compatíveis com a execução dos serviços que se propõe a executar. A comprovação dos requisitos relacionados é necessária para reduzir os riscos de inexecução contratual e de prejuízos para a CONTRATANTE e para a execução da sua missão institucional, missão esta que depende fundamentalmente da disponibilidade dos seus serviços de Tecnologia da Informação.
a6) A fim de evitar futuras diligências, é recomendado que os atestados venham acompanhados de cópia dos respectivos contratos e seus aditivos, a fim de verificar e validar qualquer uma das informações apresentadas.
a7) Para agilizar a validação dos atestados apresentados, é recomendável que seja entregue, junto com os atestados, a planilha de Comprovação Técnica, Modelo A do ENCARTE F, detalhando as devidas comprovações e indicando onde as mesmas podem ser encontradas em cada documento.
b) Declaração de indicação das instalações e do aparelhamento a ser utilizado, bem como a informações sobre a equipe técnica que prestará o serviço.
b1) A Declaração de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico”, especificando as instalações e aparelhamento a ser utilizado na prestação do serviço, bem como o detalhamento do Quadro Técnico que prestará o serviço.
b2) As instalações e aparelhamento a serem utilizados deverão estar em consonância com as exigências deste termo.
b3) No momento da licitação não será necessário dispor dos profissionais a serem alocados no contrato,nem a Licitante precisará comprovar qualquer vínculo empregatício na data da abertura das propostas.
c) VISITA TÉCNICA FACULTATIVA: Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos”, constando o atestado de Vistoria Técnica, emitido pela CONTRATANTE, após a respectiva vistoria (vide item 13.1), ou declaração de pleno conhecimento do objeto e das condições atuais do ambiente tecnológico da CONTRATANTE, assinado pela própria Licitante, com a inclusão explícita da opção de dispensa da visita técnica. (Seção III)
d) A seguir, a tabela com os requisitos mínimos exigidos para cada tipo de serviço:
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE | |
I. | Comprovar em um único ambiente, experiência na execução de atividades de suporte ao usuário em 1º, 2º e 3º níveis, em ambiente distribuído em pelo menos 25 (vinte e cinco) municípios distintos, de forma presencial e remota que apresente simultaneamente pelo menos as características listadas abaixo e atenda a volumetria mínima exigida: • 11.000 (onze mil) atendimentos em até um ano • Atendimento a pelo menos 2.000 (dois mil) usuários |
a) Suporte, apoio ao usuário, manutenção preventiva e corretiva de hardware com substituição de peças, suporte ao aplicativos, incluindo ambiente corporativo Gsuite em conta ativa com no mínimo 1.000 usuários | |
b) Administração e suporte a rede sem fio com gestão centralizada composta de no mínimo 20 (vinte)access points (AP) e configurações de rede em switches e roteadores | |
c) Serviço de configuração e suporte de monitoramento em pelo menos 980 dispositivos conectado,prevendo segurança conforme perfil de risco. | |
II. | Comprovar em um único ambiente, experiência na execução de atividades de suporte ao usuário em 1º e 2º níveis, de forma presencial e remota, utilizando melhores práticas COBIT, PMBOX, NBR/ISO 9001 e ISO 20000 que apresente simultaneamente pelo menos as características listadas abaixo: |
a) Implementação, administração e suporte a ferramenta de Gestão de Serviços de TI comimplementação das disciplinas ITIL abaixo listados: • Central de Serviços. • Gerenciamento do Catálogo de Serviços. • Gerenciamento de Requisição • Gerenciamento de Incidentes • Gerenciamento de Problemas. |
• Gerenciamento dos Níveis de Serviços (SLA). • Gerenciamento de configuração (CMDB) e de ativo de Serviço • Gerenciamento de conhecimento • Gerenciamento de Mudança • Gerenciamento de liberação | |
II. | Comprovar experiência, na execução de atividades na área de Suporte em 3º Nível que apresentesuporte as ferramentas abaixo: • Sistemas operacionais - Debian Linux, CentOS e Windows Server; • Virtualização - VMware ESXi e VCenter; • Banco de Dados - SQL Server, MySQL, PostgreSQL e MongoDB; • Aplicações Web - PHP, Java, Python, Node JS, Tomcat, Gitlab, Zabbix e Grafana; • Serviços de rede - DNS, DHCP, File Server, WSUS, Active Directory, Samba, Apache e IIS; • Serviços de instalação, configuração, administração, sustentação, monitoramento e operação de uma solução de Segurança de Perímetro, em alta disponibilidade, com no mínimo as funcionalidades de IDS/IPS e Filtro de Conteúdo Web. • Prestação de serviços ao menos 1 (um) CPD, com no mínimo 8 (oito) servidores físicos, com ambientes em cluster; |
a) Administração e suporte ao ambiente de sistemas | |
• Aplicação de NLP (Processamento de Linguagem Natural) • Tecnologias: Python, SQL, bibliotecas de Ciência de dados como: Pandas, NLTK, Matplotlib. • Algoritmo de classificação Naive Bayes • Integração, utilizando tecnologias de frontend como Javascript , HTML, CSS e Bootstrap | |
III. | Comprovar experiência em um único ambiente, com atividades de suporte e prospecção tecnólogica na área de TIC, abrangendo administração, suporte a ambientes de computador e redes, gerenciamento de banco de dados e base instaladas, projeto de arquitetura técnica, tecnologia e redes, com as características abaixo: a) Administração e suporte ao AD (Active Directory) ou ao LDAP (Lightweight Directory AccessProtocol) com a gestão de pelo menos 200 (duzentos) servidores (I). b) Suporte a storage centralizado de médio ou grande porte com pelo menos 70 TB (setenta terabytes) em um único equipamento, integrado a uma rede SAN (storage area network) com pelo menos 30 (trinta) servidores (I). • Recomendado detalhar marca e modelo dos produtos adotados. |
III. | c) Administração e suporte a ambientes virtualizados utilizando Vmware vSphere 5.5 ou superior com a gestão pelo vCenter ou vCloud, tendo pelo menos 20 (vinte) hosts de virtualização e 150 (cento e cinquenta) máquinas virtuais. d) Administração e suporte a firewall e IPS, configuração de equipamentos de rede swithes e roteadores • Recomendado detalhar marca e modelo dos produtos adotados. e) Administração e suporte a banco de dados SQL Server 2016 a 2019, utilizando solução de alta disponibilidade (HA) baseada em cluster ou virtualizando 2008 R2. f) Administração e suporte a ferramenta de BI (Business Inteligence Power BI e a ferramenta deETL (Extract Transform Load) • Recomendado detalhar nome da ferramenta de ETL adotada. |
IV. | Comprovar experiência na execução de atividades na área de Produção e Monitoramento do Data Center que apresente simultaneamente as características abaixo e atenda a volumetria mínima exigida: • 17.000 (dezessete mil) atendimentos em até um ano, ou • 12.000 (doze mil) horas de esforço em até um ano. |
a) Administração e suporte a ferramenta de backup e restore, com gestão e salvaguarda de dados de pelo menos 100 (cem) servidores e administração e suporte a robô de fitas automatizado (tape library) com 04 (quatro) drives e 120 (cento e vinte) cartuchos ou VTL (Virtual Tape Library) com pelo menos 15 TB (quinze terabytes) líquidos de armazenamento.. • Recomendado detalhar nome e versão da ferramenta adotada. | |
b) Administração e suporte a ferramenta de controle e automação da produção com gestão de pelomenos 200 (duzentas) cargas ou jobs. • Recomendado detalhar nome e versão da ferramenta adotada. | |
V. | Suporte técnico a equipe de desenvolvimento. |
a) Administração e Suporte a arquitetura SOA (service-oriented architecture), webservices ouwebapis. | |
b) Definição de boas práticas de programação e de padrões de projeto de software. | |
c) Auditoria de código fonte de sistemas. | |
d) Administração e suporte a ferramenta de gerenciamento do ciclo de vida de aplicações. • Recomendado detalhar nome e versão da ferramenta adotada. | |
e) Administração e suporte a ferramenta de monitoramento de performance de aplicações. • Recomendado detalhar nome e versão da ferramenta adotada. |
e) Comprovar a qualidade da licitante através das certificações acompanhados de tradução juramentar determinadas abaixo, emitidas por entidades credenciadas ou organismos
correspondentes, autenticadas e dentro do prazo de validade na data da abertura da licitação. As certificações deverão ser emitidas para a unidade localizada onde os serviços serão prestados:
a) Melhoria de Processos de Organizacionais, através do Certificado ISO 9001 com escopo nas atividades objeto do certame;
b) Melhoria de Processos de Segurança da Informação, através do Certificado ISO 27.000 com escopo em gestão da segurança da informação;
c) Melhoria de Processos de Gerenciamento de Serviços de TIC, através do Certificado ISO 20.000 com escopo nas atividades objeto do certame;
f) Comprovar possuir Programa de Integridade, Compliance e LGPD:
a) Possui programa de integridade estruturado com o objetivo de prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira (Decreto Federal nº 11.129/2022), ou que possui normativos internos e realiza a diligência prévia para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção de terceiros, tais como, fornecedores, distribuidores, agentes, consultores, representantes comerciais e/ou parceiros operacionais, bem como de empregados;
b) Comprovação de que a empresa possui um Código de ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevem as condutas éticas que devem ser observadas pelos integrantes da Alta Administração, empregados próprios e/ou terceirizados.
▪ Conforme Termo de Referência, serão aceitos documentos assinados digitalmente, desde que seja possível a comprovação da autenticidade (certeza de autoria) e da integridade (veracidade do conteúdo) do documento como um todo, incluindo a assinatura nele constante.
▪ Conforme Termo de Referência, Documentos assinados em papel deverão ter todas as folhas rubricadas.
1.4 Qualificação econômico-financeira:
( X ) exigível
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, observadas as seguintes disposições:
a) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com resultado maior que 1 (um).
b) O cálculo dos índices será feito com base nos valores extraídos do balanço patrimonial ou, para as licitantes cadastradas, se disponível, através de consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores, utilizando as seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ) ( Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)
(Passivo Circulante +Passivo não Circulante);
Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) (Passivo Circulante)
c) As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices, quando da habilitação, deverão comprovar patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma do §2o do art. 102 da Lei no 9.433/05.
d) Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas.
I.1 O balanço patrimonial e demonstrações contábeis podem ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
I.2 A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
II - certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
1.5 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante da SEÇÃO IV DA PARTE II deste instrumento.
2. Regras acerca da participação de matriz e filial
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
d) Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
3. A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação, sendo-lhe facultado apresentar, alternativamente, o Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado-CRS, que possibilitará a substituição dos documentos de habilitação, na forma indicada neste instrumento.
3.1 Caso conste do registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento junto aos demais documentos de habilitação
3.2 No pregão eletrônico, os documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme o disposto na Parte Fixa – Rito do procedimento licitatório e da contratação.
SEÇÃO II
CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL CRC/CRS
1. Pressupostos para participação:
( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento na sessão pública até o dia e hora marcado, conforme regras indicadas na Parte V do presente Edital.
2. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro:
2.1 O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
2.2 A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
SEÇÃO III
MODELOS DE PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA O DESEMPENHO
Número 01/2024
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA
[SERVIÇOS]
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS (VISITA TÉCNICA)
Número 01/2024
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA PÚBLICA
OBSERVAÇÕES SOBRE A VISITA TÉCNICA
Fica facultado as empresas licitantes a realização de visita técnica, para conhecer as instalações e condições para prestação dos serviços, saneando quaisquer dúvidas em relação ao processo de contratação dos serviços.
A visita deverá ser agendada previamente, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, junto à Coordenação de Modernização e Informática, pelos telefones (00) 0000-0000 / 9151.
A visita somente poderá ser realizada nos horários de 8:30h as 17:00h, em dias de expediente regular, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes da licitação.
A visita deverá ser realizada por profissional pertencente ao quadro funcional ou sócio da licitante, portador de diploma de nível superior em informática, cuja comprovação deverá ocorrer no momento da realização da visita técnica, mediante carta de apresentação assinada pelo representante legal da empresa, constando as informações inerentes às qualificações exigidas. As informações apresentadas são de inteira responsabilidade da licitante.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO Atesto que o responsável técnico da
(indicar nome da Xxxxxx Xxxxxxxx licitante), CNPJ nº
_ (indicar CNPJ da licitante), Sr.(a)
, CPF nº
, interessado em participar da (indicar modalidade de licitação: (concorrência) nº
, vistoriou (indicar a Unidade Administrativa vistoriada) e tomou ciência do estado das
condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado.
Salvador de de 2024.
(assinatura, identificação do servidor público e respectivo cadastro)
[OU]
Declaro, em atenção ao procedimento licitatório [IDENTIFICAR A LICITAÇÃO], para os fins do disposto no inciso IV do art. 101 da Lei estadual no 9.433/05, ter ciência de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, pelo que dispenso a realização de VISITA TÉCNICA, com o que não poderei alegar desconhecimento supervenientemente.
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Número 01/2024
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE
Declaro, em observância ao art. 101, §6o, da Lei estadual no 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, conforme estipulado no item 1.3 Qualificação Técnica da Seção I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da PARTE II – HABILITAÇÃO deste edital, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual no 9.433/05.
Instalações, Aparelhamento (Máquinas/Equipamentos) | Quantidade |
Pessoal Técnico | Qualificação |
Salvador de de 2024_.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Número 01/2024
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual no 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO V
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI COMPLEMENTAR no 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE TENHA RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E/OU TRABALHISTA]
Número 01/2024
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA
Em cumprimento ao disposto no instrumento convocatório acima identificado, declaro, para os efeitos da Lei Complementar no 123/06
Haver restrição na comprovação da nossa regularidade ( ) fiscal ( ) trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor.
Salvador de de 2024.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
PARTE III – CRITÉRIOS ESPECÍFICOS
SEÇÃO I AMOSTRAS/DEMONSTRAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
( X ) Não se exigirá a apresentação de demonstração de compatibilidade
SEÇÃO II
PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
( X ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
SEÇÃO III PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
( X ) Não poderão participar cooperativas nesta licitação.
SEÇÃO IV
AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS [NOTA: TIPO TÉCNICA E PREÇO]
( X ) Não se aplica
SEÇÃO V
RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
( X ) Não se aplica
PARTE IV – CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO No /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA E A [PESSOA JURÍDICA], PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, neste ato representado pelo Dr. , titular da DPE/BA, CNPJ no XX.XXX.XXX/0001-XX, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, autorizado pelo Decreto de delegação de competência publicado no D.O.E. de / / , doravante denominado CONTRATANTE, e a [PESSOA
JURÍDICA/PESSOA NATURAL], CNPJ no
, Inscrição Estadual no
, situada na
, neste ato representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade no
, emitida por _, inscrito no CPF/MF sob o no , Concorrência n° 01/2024, processo administrativo n° 01.0485.2023.000004090-6, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei estadual no 9.433/05, pelas normas gerais da Lei no 8.666/93, e respectivas alterações, bem como pela legislação específica, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de informática para a implantação e execução da Central de Serviços, Suporte aos Usuários em 1º, 2º e 3º Níveis, conforme especificações, quantitativos e condições descritas do Termo de Referência do instrumento convocatório e da proposta apresentada pela CONTRATADA, que integram este instrumento na qualidade de Anexos I e II, respectivamente.
§1O A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei estadual no 9.433/05.
§2O As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3O É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. [NOTA: subcontratação vedada]
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura será de 12 (doze) meses.
§1o A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses do art. 141 da Lei estadual nO 9.433/05.
§2o A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada por meio de termo aditivo, antes do termo final do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA
( x ) A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no §1O do art. 136 da Lei estadual nO 9.433/05.
§1o Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, na hipótese de opção pela modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, admitindo-se, para o seguro-garantia e a fiança bancária, que a comprovação seja feita no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias daquela data, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização de pagamento.
§2o A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais.
§3o A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4o No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5o A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6o Será recusada a garantia que não atender às especificações solicitadas, devendo ser notificada a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sane a incorreção apontada ou, no caso de títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, promova a substituição por caução em dinheiro.
§7o O retardamento, a falta da apresentação ou a não substituição da garantia impedirá a realização do pagamento das faturas apresentadas, sem prejuízo da incidência de multa moratória, da rescisão do contrato nos termos do art. 167, inc. III, da Lei no 9.433/05 e das demais cominações legais.
§8o A devolução da garantia ocorrerá após o recebimento definitivo da totalidade do objeto do contrato, com a demonstração de cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA QUARTA – REGIME DE EXECUÇÃO
( x ) Serviço com empreitada por preço ( x ) Unitário
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados os valores abaixo especificados:
1. SERVIÇO POR SLA | PERFIL | QTDE. | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) | |
1.1 | Serviço de suporte técnico em Primeiro Nível | Técnico de suporte em Primeiro Nível | 8 | |||
1.2 | Serviço de suporte técnico em Segundo Nível | Técnico de suporte em Segundo Nível | 25 | |||
Lider Técnico de 2º Nível | 1 | |||||
1.3 | Serviço de suporte técnico em Xxxxxxxx Xxxxx (Serviços Operacionais de sustentação, gerenciamento, e suporte ao desenvolvimento) Coordenação dos serviços | Analista de Tecnologia Redes (Júnior) | 1 | |||
Analista de Tecnologia – Redes (Pleno) | 1 | |||||
Analista de Tecnologia – Infraestrutura e Segurança (Júnior) | 1 | |||||
Analista de Tecnologia – Infraestrutura e Segurança (Pleno) | 1 | |||||
Analista de Tecnologia – Infraestrutura e Suporte ao Desenvolvimento (Sênior) | 1 | |||||
Coordenador da Central de Serviços | 1 | |||||
(A) TOTAL DO SERVIÇO POR SLA (R$): | ||||||
2 . SERVIÇOS SOB DEMANDA | Quantidade UST (12 meses) | Valor Unitário (R$) | Valor Anual (R$) | |||
2.1 | Suporte Remoto | 1200 | ||||
2.2 | Suporte a Microinformática | 860 | ||||
2.3 | Assistência em 3º Nível | 580 | ||||
(B) TOTAL DO SERVIÇO POR UST (R$): |
3 . DESLOCAMENTO | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) | |
3.1 | Deslocamento – Suporte 2º Nível | ||
3.2 | Deslocamento – Suporte 3º Nível | ||
(C) TOTAL DE DESLOCAMENTOS (R$): |
4. SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO | Quantidade | Valor Total (R$) | |
4.1 | Serviço de Implantação e Adequação do Contrato | 1 | |
(D) TOTAL DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO (R$): | |||
(VTP) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (A+B+C+D) (R$): |
§1o Estima-se para o contrato o valor global de R$
§2o Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade FIPLAN | Atividade/Projeto | Natureza da despesa | Fonte | Região |
1.500.0.100 | ||||
05.50.101 | 00.000.000.0000 | 3.3.90.400 | 1.501.0.113 | 9900 |
2.501.0.313 |
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no instrumento convocatório, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
[SERVIÇOS EM GERAL]
I. designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução do contrato, inclusive para atendimento de emergência, servindo de interlocutor e canal de comunicação entre as partes;
II. executar o objeto deste contrato de acordo com as especificações técnicas constantes do instrumento convocatório e do presente contrato, nos locais, dias, turnos e horários determinados;
III. manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente do objeto deste contrato;
IV. zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
V. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
VI. atender com xxxxxxxx as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
VII. respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
VIII. reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
IX. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
X. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de apresentar, ao setor de liberação de faturas e como condição de pagamento, os documentos necessários;
XI. providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
XII. efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;
XIII. adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
XIV. emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação;
XV. observar a legislação federal, estadual e municipal relativa ao objeto do contrato;
XVI. executar os serviços sem solução de continuidade durante todo o prazo da vigência do contrato;
XVII. prover as instalações, aparelhamento e pessoal técnico exigidos na licitação;
XVIII. alocar durante todo o período de execução do objeto a equipe técnica mínima exigida no instrumento convocatório, admitindo-se a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.
XIX. providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para a prática de atos através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-DPE/BA.
§ 1° Além das determinações acima descritas, a CONTRATADA que estiver sujeita à determinação do art. 429 do Decreto-Lei nO 5.452, de 1O de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), regulamentado pelo Decreto nO 5.598, de 1O de dezembro de 2005, deverá, no que concerne à aprendizagem:
a) recrutar, preferencialmente, para a contratação de aprendizes prevista no art. 429 da CLT, os estudantes indicados nos incisos I e II do art. 9O da Lei estadual nO 13.459, de 10 dezembro de 2015, regulamentada pelo Decreto estadual nO 16.761, de 07 de junho de 2016, no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do quadro de aprendizes da CONTRATADA;
b) apresentar ao fiscal ou responsável pela gestão e acompanhamento do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do início efetivo da execução do serviço, a lista completa dos aprendizes, indicando aqueles selecionados no banco de dados de que trata o Decreto estadual nO 16.761/16, devendo justificar, perante o CONTRATANTE, a eventual impossibilidade de seu cumprimento.
§ 2° A CONTRATADA deverá observar todas as condições, especificações e características exigidas no Termo de Referência e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
I. fornecer à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura;
II. realizar o pagamento pela execução do objeto contratual;
III. proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial, no prazo legal.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.
§1o O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorrerá com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem ou de parcela destes, bem como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança, nos termos do art. 8o, inc. XXXIV, da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Cumprida a obrigação pela CONTRATADA, caberá ao CONTRATANTE proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento, conforme o art. 154, inc. V, e art. 155, inc. V, da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Compete especificamente à fiscalização, sem prejuízo de outras obrigações legais ou contratuais: [NOTA: acrescer, se necessário, atividades específicas do objeto contratual]
I. exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações pactuadas;
II. rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado;
III. relatar ao Gestor do Contrato ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros;
IV. dar à autoridade superior imediata ciência de fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a CONTRATADA, ou mesmo à rescisão do contrato.
§4o Fica indicada como a área responsável pela gestão do contrato: COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO E INFORMÁTICA- CMO.
§5o Fica indicado como gestor deste Contrato o servidor , matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do gestor do contrato pode ser feita por portaria]
§6o Fica(m) indicado(s) como fiscal(is) deste Contrato o(s) servidor(es): matrícula:
[NOTA: alternativamente, a nomeação do fiscal e/ou comissão pode ser feita por portaria]
CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto, consistente na aferição da efetiva prestação do serviço, realização da obra, entrega do bem ou de parcela destes, se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei estadual no 9.433/05, observando-se os seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados no Termo de Referência:
I. se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
II. quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
§2o Na hipótese de não ser lavrado o termo circunstanciado ou de não ser procedida a verificação dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados ao CONTRATANTE nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos
§3o O recebimento definitivo de compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§4o Esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do CONTRATANTE, não dispondo o TERMO DE REFERÊNCIA de forma diversa, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos.
§5o Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
I. gêneros perecíveis e alimentação preparada;
II. serviços profissionais;
III. serviços de valor até o limite previsto para compras e serviços, que não sejam de engenharia, na modalidade de convite, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
§6o Xxxxx disposições em contrário constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
§7o O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis.
§8o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§9o Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA–PRIMEIRA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente aberta em instituição financeira contratada pelo Estado da Bahia, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da fatura, após concluído o recebimento definitivo, em consonância com o disposto no art. 6o,
§5o; art. 8o, XXXIV; art. 79, XI, “a”; art. 154, V e art. 155, V da Lei estadual no 9.433/05.
§1o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado.
§2o Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3o O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente.
§4o A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) atender as exigências legais pertinentes aos tributos e encargos relacionados com a obrigação, sujeitando-se às retenções tributárias previstas em lei, e, as situações específicas, à adoção da forma eletrônica.
§5o O processo de pagamento, para efeito do art. 126, inciso XVI, da Lei estadual no 9.433/05, deverá ser instruído com a prova da manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no certame, o que poderá ser aferido mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais, considerando-se como marco final desta demonstração a data de conclusão da etapa do recebimento definitivo.
§6o Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, de circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§7o Em caso de mora nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, será observado o que se segue:
I. a atualização monetária será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore;
II. nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até 15 (quinze) dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a quinze dias, em conformidade com o inc. II do art. 82 da Lei no 9.433/05.
§8o Optando a CONTRATADA por receber os créditos em instituição financeira diversa da indicada no caput, deverá arcar com os custos de transferências bancárias, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
§1o Após o prazo de 12 (doze) meses a que se refere o caput, a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, nos termos do inc. XXV do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05.
§2o A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8o da Lei estadual no 9.433/05, dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
§3o O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei no 10.406/02.
§4o A revisão de preços pode ser instaurada pelo CONTRATANTE quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato, conforme o art. 143, inc. II, alínea “e”, da Lei estadual no 9.433/05.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A prorrogação, suspensão ou rescisão sujeitar-se-ão às mesmas formalidades exigidas para a validade deste contrato.
§1o A admissão da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA está condicionada à manutenção das condições de habilitação e à demonstração, perante o CONTRATANTE, da inexistência de comprometimento das condições originariamente pactuadas para a adequada e perfeita execução do contrato.
§2o Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila:
I. a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
II. reajustamento de preços previsto no edital e neste contrato, bem como as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes;
III. o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual no 9.433/05.
§2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nO 9.433/05, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do §2O do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – PENALIDADES
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§1o Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
§2o Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
§3o Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
§4o A CONTRATADA será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
§5o A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista na cláusula seguinte, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – SANÇÃO DE MULTA
A pena de multa será aplicada em função de inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
§1o Quanto à obrigação principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
II. Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
III. O atraso no cumprimento da obrigação principal ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento ou do serviço em mora.
§2o Quanto à obrigação acessória, assim considerada aquela que coadjuva a principal, será observado o que se segue:
I. Em caso de descumprimento total da obrigação acessória, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
II. Caso o cumprimento da obrigação acessória, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
III. O atraso no cumprimento da obrigação acessória ensejará a aplicação de multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subseqüente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida.
IV. Caso não seja possível identificar o valor ou custo da obrigação acessória descumprida, a multa será arbitrada pelo CONTRANTE, em valor que não supere 1% da sanção pecuniária que seria cabível pelo descumprimento da obrigação principal.
§3o Se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.
§4o Na hipótese de o contratado se negar a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§5o As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§6o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
§7o Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§8o Caso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório, referido no preâmbulo deste instrumento, inclusive anexos e adendos, e na proposta da licitante vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Fica pactuado que os atos de comunicação processual com a CONTRATADA poderão ser realizados por meio eletrônico, na forma do disposto na Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, e do Decreto nO 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
Parágrafo único. A CONTRATADA deverá manter atualizado o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para efeito do recebimento de notificação e intimação de atos processuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI N° 13.709/2018:
§ 1° – Inclui-se as seguintes obrigações da Contratada e da Contratante do Contrato:
a) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
b) As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
c) As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
d) Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação.
e) A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais
repassados pelo CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 48 (quarenta e oito) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
g) “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, em especial, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”), além das normas e dos regulamentos adotados ou a serem adotados pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria.
h) As expressões utilizadas no presente contrato, tais como, ‘titular dos dados’, ‘dados pessoais’, ‘tratamento’, ‘violação de dados pessoais’, etc., serão interpretadas com base no significado atribuído pela LGPD.
i) A Defensoria Pública do Estado da Bahia/Contratante agirá como “controlador”, nos termos do art.5°, VI da Lei nº13.709/2018, e a Contratada assume o papel como “operador”, nos termos do art. 5º, VII, da mesma Lei 13.709/2018, no sentido estrito da LGPD, salvo nos casos em que o operador/Contratado(a), passe a atuar em desconformidade com as orientações do “controlador/Contratante”, passando assim a se responsabilizar como controlador, perante os órgãos de controle/fiscalização.
j) O Contratado(a) declara que conhece a Política de Governança de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais da Defensoria Pública do Estado da Bahia (Portaria nº 811, de 30.08.2021, publicada no DOE/DPE de 31/08/2021), e se compromete ao seu cumprimento e fiel observância, tudo de conformidade com o art. 39, da Lei nº 13.709/2018.
DA CONFIDENCIALIDADE NA RELAÇÃO CONTRATUAL
II - Inclui-se, ainda, as seguintes obrigações à Cláusula Sétima (OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) do presente Contrato:
a) O Contratado será expressamente responsabilizado quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do contrato, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de sanções legais, independentemente da classificação de sigilo conferida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia a tais documentos ou dados, mesmo após a conclusão do vínculo contratual.
b) Será mantido em rigoroso sigilo e confidencialidade as informações, não podendo divulgar a terceiros, por quaisquer meios, qualquer informação, documento e material produzido a que tenha ou venha a ter acesso durante a vigência deste Contrato, e em razão do serviço objeto do presente Contrato, que não seja conhecida do público em geral.
c) O Contratado não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto do contrato, sem autorização da Autoridade Competente da Defensoria Pública do Estado da Bahia, por escrito, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
d) Xxxx a produção intelectual, inovações e de toda e qualquer documentação, dados, relatórios, além de materiais e outros gerados em razão da prestação de serviços é de propriedade da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
e) O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade sujeitará o Contratado ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos resultantes do descumprimento, bem como a sua responsabilização civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo, nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (normativos competentes e aplicáveis) da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
§ 2°Além de observar as condições acima, a CONTRATADA deverá:
I. A Contratada deverá divulgar e coletar as assinaturas de todos os seus trabalhadores, atuais e futuros, do Termo de Confidencialidade e Sigilo de Dados e Informações, conforme modelo constante do Anexo III do presente Contrato.
II. Após a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo de Dados e Informações pelos empregados da contratada, o documento deverá ser arquivado em seus assentamentos e encaminhado cópia por meio digital para a Defensoria Pública do Estado da Bahia até a data de início das atividades do novo colaborador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha (nome/CPF) Testemunha (nome/CPF)
PARTE V PARTE FIXA
RITO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E DA CONTRATAÇÃO
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE - MENOR PREÇO
TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS
1. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
TÍTULO II DOS IMPEDIMENTOS
2. Não será admitida a participação de interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar e/ou declarados inidôneos, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual no 9.433/05.
3. Em consonância com o art. 200 da Lei estadual no 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: a) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa natural física ou jurídica; b) a empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado; c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; d) demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 da Lei estadual no 9.433/05, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
4.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere a alínea b deste item na licitação ou na execução da obra ou serviço como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.2 O disposto neste item não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua, como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração, a elaboração do projeto executivo
4.3 Considera-se participação indireta, para os fins do disposto neste item, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3o grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários.
4.4 Aplica-se o disposto no item anterior aos membros da comissão de licitação, ao pregoeiro e equipe de apoio.
5. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual no 9.433/05.
6. Os servidores públicos civis deverão observar as vedações contidas na Lei estadual no 6.677/94, especialmente do inc. XI do art. 176, assim como as proibições específicas das respectivas carreiras e grupos ocupacionais.
7. Os policiais militares da ativa deverão atender às prescrições do art. 40 e 57 da Lei estadual no 7.990/01.
TÍTULO III
DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CAPÍTULO I QUANTO À FORMA
8. Os documentos relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
9. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
10. Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso o nome completo ou razão social da licitante, o órgão/entidade e setor promotor da licitação, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, ENVELOPE A – Proposta de Preços, ou ENVELOPE B – Habilitação.
11. A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
CAPÍTULO II QUANTO AO CONTEÚDO
12. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
13. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
14. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da licitação.
15. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
16. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
17. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
18. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19. Na concorrência, tomada de preços e convite do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostas técnicas.
20. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumento convocatório.
20.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
TÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO NA LICITAÇÃO
CAPÍTULO I DA FASE INICIAL
21. A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados no instrumento convocatório, facultado às licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
21.1 Reputa-se credenciada a pessoa natural regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
21.2 O credenciamento de sócios far-se-á mediante a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e, no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
21.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo de procuração integrante do instrumento convocatório, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
21.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
21.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
21.6 A falta de credenciamento impossibilita o representante de praticar atos na sessão pública em nome da licitante.
22. Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
22.1 O ENVELOPE A – Proposta de Preços e o ENVELOPE B – Habilitação deverão conter os elementos exigidos no instrumento convocatório.
23. Após a entrega da proposta, não mais caberá a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão.
24. Sempre que houver interrupção da sessão, as licitantes deverão ser notificadas do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
24.1 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos das licitantes no ato em que for adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
25. A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelas licitantes e pela Comissão.
26. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Seção I
Da abertura das propostas de preços
27. O presidente da Comissão fará, primeiramente, a abertura dos ENVELOPES A – Proposta de Preços.
28. A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas.
28.1 Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem às condições e exigências do instrumento convocatório; não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.
28.2 Serão desclassificadas ainda as propostas que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou, quando for o caso, que contemplem preços superiores aos preços máximos definidos no instrumento convocatório, fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, aos constantes do sistema de registro de preços.
28.3 Serão também desclassificadas as propostas que consignarem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
28.4 No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, deverá ser observado, para efeito de manifesta inexeqüibilidade, o disposto nos §§1O e 2O do art. 97 da Lei estadual nO 9.433/05.
Seção II Do empate
Subseção I
Do empate em licitações de itens de ampla participação
29. Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar no 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
29.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
29.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor exeqüível.
29.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subseqüente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital.
29.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
29.5 O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
29.6 Se não ocorrer o desempate, prevalecerá a melhor oferta inicial.
29.7 Se a melhor oferta não puder ser aceita, ou se for inabilitada a sua proponente, o responsável pela licitação avaliará a proposta subsequente, procedendo a nova verificação da ocorrência do empate ficto, se for o caso, de acordo com a disciplina ora estabelecida, e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
30. Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro critério.
30.1 No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
31. Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
Subseção II
Do empate em licitações de itens restritos a microempresa e empresa de pequeno porte
32. No caso de empate real entre as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
33. Havendo sorteio, deverá ser lavrada ata específica.
Seção III
Das amostras ou demonstração de compatibilidade
34. Havendo necessidade de apresentação de amostras ou de demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão comunicará a todas as licitantes a suspensão da sessão, franqueará aos detentores das três melhores propostas a sua realização, no prazo e forma assinalados, ficando facultado aos demais licitantes o acompanhamento.
35. Se inexitosa a aferição de qualquer amostra ou demonstração de compatibilidade, a Comissão procederá à convocação, na ordem de classificação de tantos quantos forem os desclassificados em razão da desconformidade a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas.
36. A amostra ou a demonstração de compatibilidade será analisada com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como com as consignadas na proposta apresentada pela licitante, para o que poderá ser solicitada a avaliação e análise por parte de unidade técnica competente.
37. A não apresentação de amostra ou de demonstração de compatibilidade será reputada desistência do certame, com as conseqüências estabelecidas em lei.
38. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta, devendo observar-se o que se segue:
38.1 A amostra deverá ser entregue contra-recibo, no prazo e endereço fixados pelo presidente da Comissão, devendo estar em embalagem lacrada, que contenha as informações que permitam identificar a licitante e o procedimento licitatório ao qual se refere.
38.2 Os produtos apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e submetidos aos testes necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.
38.3 A amostra apresentada deverá possuir elementos e quantidades suficientes que permitam a identificação do objeto, bem como a constatação de suas propriedades e do seu rendimento, além do número do registro no órgão competente, quando exigido.
38.4 Entregue a amostra, não serão permitidas quaisquer modificações no produto apresentado para fins de adequá-lo à especificação constante do instrumento convocatório.
38.5 A amostra aprovada permanecerá em poder do órgão licitante para fins de confrontação quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente após a conclusão do contrato.
38.6 As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que as que não forem retiradas nesse prazo serão descartadas, sem direito a indenização.
38.7 Em nenhuma hipótese as amostras apresentadas serão tidas como início de entrega dos materiais ofertados.
Seção IV
Do encerramento da fase de classificação
39. A Comissão franqueará a palavra para que as licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
40. Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – Habilitação das licitantes classificadas com os três menores preços.
41. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – Habilitação, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
42. Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial.
42.1 A desclassificação da licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
43. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
43.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO
44. A Comissão de licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação das licitantes classificadas com as três melhores propostas, bem como a autenticidade dos mesmos, emitindo, de logo, caso disponível a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, o extrato do Certificado de Registro, verificando a regularidade da documentação exigida no instrumento convocatório.
45. A licitante que deixar de apresentar a documentação de habilitação válida será inabilitada.
46. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar no 123/06, não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 daquele diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência da restrição e diferindo-se a comprovação da regularidade.
47. A Comissão deliberará sobre a habilitação das três primeiras classificadas, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, os quais poderão ser apreciados de imediato.
48. Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todas as licitantes, a Comissão dará seqüência ao procedimento.
49. Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todas as licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES de Habilitação das demais proponentes, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação das licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
50. Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, franqueando-lhes a apresentação de amostra ou demonstração de compatibilidade, se for o caso.
51. Nos termos do §3o do art. 97 da Lei estadual no 9.433/05, se todas as licitantes classificadas forem inabilitadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis às licitantes inabilitadas para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
51.1 No caso de convite, o prazo referido neste item poderá ser reduzido para 03 (três) dias úteis.
CAPÍTULO IV DOS RECURSOS
52. Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes regras:
52.1 A intimação dos atos referidos neste item será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
52.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em linguagem clara.
52.3 Após interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
52.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
52.5 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
52.6 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra- razões serão de 02 (dois) dias úteis.
52.7 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.
CAPÍTULO V
DA REGULARIZAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
53. Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar no 123/06, cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
53.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto neste item implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas pelo ilícito tipificado no art. 184, VI da Lei estadual no 9.433/05, sendo facultado à Comissão de Licitação ou ao pregoeiro, conforme o caso, proceder à convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
CAPÍTULO VI-A
DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA, NA HIPÓTESE DE REGISTRO DE PREÇOS
53-A. Tratando-se de concorrência para registro de preços, serão incluídos na respectiva ata, na forma de anexo, os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, observada a sequência da classificação do certame.
53-A.1 A inclusão a que se refere este item tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata.
53-A.2 O responsável pela licitação facultará às licitantes que desejem integrar o cadastro de reserva a apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade e a realização da habilitação, como condição para que seus preços sejam registrados, para o que será adotado, no que couber, os mesmos ritos e prazos definidos neste Título.
53-A.2.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha concordado em praticar os preços iguais aos do licitante vencedor, até que seja atingido o limite da capacidade econômico-financeira, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
53-A.3 A formalização do cadastro de reserva far-se-á mediante a juntada da ata de realização da sessão pública da licitação que contenha a informação dos licitantes que aceitaram praticar os mesmos preços ofertados pelo vencedor do certame.
53-A.4 Não poderão compor o cadastro de reserva as propostas que não tenham sido classificadas e cujos licitantes não tenham sido habilitados.
53-A.5 Se houver mais de um licitante na situação de que trata este item, a formação do cadastro de reserva deverá obedecer a sequência da classificação do certame.
53-A.6 Para os licitantes beneficiários do regime diferenciado da Lei complementar no 123/06, que manifestarem interesse em integrar o cadastro de reserva e cuja habilitação tenha sido procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, computando-se o termo inicial da data da convocação para substituição do fornecedor originário.
CAPÍTULO VI
DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
54. A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual à licitante vencedora, em despacho circunstanciado.
55. Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
56. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
TÍTULO V
DAS IMPUGNAÇÕES
57. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual no 9.433/05, observadas as seguintes regras:
57.1 A impugnação, feita em linguagem clara, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
57.2 Cabe à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
57.3 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
57.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
58. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
59. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o responsável pela licitação, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
60. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
61. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da Comissão de licitação.
62. Nos termos do §6o do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, a Comissão de licitação poderá conceder, se requerido pela licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
62.1 A concessão do prazo de que trata este item ficará condicionada à apresentação, pela licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial.
62.2 Expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que a licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitada, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei estadual no 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
63. A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual no 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
64. Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados.
65. Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
TÍTULO VII
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
66. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual no 9.433/05.
TÍTULO VIII DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FASE PRÉ-CONTRATUAL
Seção I-A
Da Ata de Registro de Preços, no Sistema de Registro de Preços
66-A. Tratando-se de concorrência para registro de preços, homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo definido no PREÂMBULO deste edital, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração Pública Estadual.
66-A.1 A recusa injustificada do fornecedor classificado a assinar a ata, dentro do prazo de validade da proposta, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, especialmente, nos termos do inciso IV do art. 33, da Lei estadual no 9.433/05, a aplicação de multa prevista no art. 192, inciso I, c/c art. 19, parágrafo único do Decreto estadual no 13.967/12 e a suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 184, inciso VI, combinado com o art. 194 Lei estadual no 9.433/05.
66-A.2 Equipara-se à recusa prevista no item 66-A.1 a circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição da ata.
66-A.3 É facultado à Administração Pública estadual, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, constantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
66-A.4 A assinatura da ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 66-A.6 A critério da Administração, a assinatura da ata de registro de preços se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-DPE-BAA, caso em que a licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
66-A.6.1 A recusa da adjudicatária em obter o credenciamento ou a subscrever eletronicamente a ata de registro de preços implicará na decadência ao direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação específica.
Seção I
Da verificação da manutenção das condições de habilitação
67. Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá fazer prova da manutenção de todas as condições de habilitação, o que também poderá ser aferido, se disponível, mediante consulta ao Registro Cadastral ou a sites oficiais.
Seção II
Da minuta de contrato
68. A contratação com a licitante vencedora obedecerá as condições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei estadual no 9.433/05.
69. Considerar-se-ão literalmente transcritas no instrumento equivalente todas as cláusulas e condições previstas na minuta de contrato constante do convocatório.
CAPÍTULO II
DA ASSINATURA DO CONTRATO
Seção I
Da Convocação
70. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo fixado no edital, na forma dos §§3o e 4o do art. 124 da Lei estadual no 9.433/05, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
70.1 A assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
70.2 No sistema de registro de preços, a recusa injustificada do fornecedor em subscrever o termo de contrato ou instrumento equivalente ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas. [NOTA: conforme §1o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
70.2.1 Equipara-se à recusa prevista a circunstância de o fornecedor deixar de manter as condições de habilitação exigidas na licitação, ou, por qualquer meio, dar causa à impossibilidade de subscrição do contrato. [NOTA: conforme
§2o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
70.2.2 O disposto neste item também se aplica aos integrantes do cadastro de reserva, que, convocados na forma do caput deste item, não honrem o compromisso assumido, sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração. [NOTA: conforme §3o do art. 25 do Decreto no 19.252/19]
71. A critério da Administração, a assinatura do contrato ou do instrumento equivalente se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-DPE-BA, caso em que a licitante deverá providenciar o cadastramento de seu representante legal ou procurador no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
71.1 A recusa da adjudicatária em se cadastrar ou a subscrever eletronicamente o contrato ou instrumento equivalente implicará na decadência da contratação e à sujeição às sanções cominadas na legislação.
Seção II
Da impossibilidade de contratação
72. Na contratação delegada desenvolvida sob as modalidades concorrência, tomada de preços ou convite, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes que tenham sido habilitados, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. [NOTA: art. 64, §2o da Lei no 8.666/03].
72.1 Na hipótese do item 72, à licitante classificada que não aceitar a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário não serão aplicadas as sanções previstas no inciso I do art. 192 e no art. 194 da Lei estadual no 9.433/05.
72.1.1 Caso não haja manifestação de aceitação, a licitação será revogada.
72.2 Na concorrência para registro de preços, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, constantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. [NOTA: art. 16 do Decreto no 19.252/19]
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS DE DURAÇÃO
73. A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, sendo vedada a fixação de prazo de vigência indeterminado.
CAPÍTULO IV DAS GARANTIAS
74. As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das modalidades previstas na lei, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
CAPÍTULO V
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DA PROPOSTA
75. O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
75.1 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
CAPÍTULO VI
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
76. O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05.
77. Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário.
78. Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores; b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
79. A execução e a fiscalização do objeto contratual obedecerão as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.
CAPÍTULO VIII
DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
80. O recebimento do objeto contratual obedecerá as disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
CAPÍTULO IX
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
81. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
TÍTULO IX DAS PENALIDADES
82. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
82.1 A Critério da Administração, nos termos do art. 8O, IV c/c art. 89 e art. 95 da Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, as notificações e intimações de atos dos processos administrativos poderão ser realizadas através do endereço eletrônico fornecido pela licitante no cadastro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
83. Para a aplicação das penalidades serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, observando-se os critérios de dosimetria estabelecidos pelo Decreto estadual no 13.967/12.
CAPÍTULO I
DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
84. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
85. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e nos incisos I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual no 9.433/05.
CAPÍTULO III
DA ADVERTÊNCIA VERBAL
86. Será advertido verbalmente a licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo o responsável pela licitação determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CAPÍTULO IV
DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
87. A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei estadual no 9.433/05, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
CAPÍTULO V DA MULTA
88. A recusa à assinatura do contrato, pelo adjudicatário, no prazo fixado no instrumento convocatório, ensejará a aplicação da pena de multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei estadual no 9.433/05.
88.1 No sistema de registro de preços, recusando-se o adjudicatário a subscrever ata, a multa será de 5% (cinco por cento) e incidirá sobre o valor correspondente ao objeto que lhe foi adjudicado
88.2 Equipara-se à recusa prevista no item 88.1 a circunstância de o adjudicatário do registro de preços deixar de manter, durante todo o período de validade do registro, as condições de habilitação exigidas na licitação, caso em que a multa de 5% (cinco por cento) será aplicada sobre a diferença entre o valor global do objeto adjudicado e o valor da parte do fornecimento ou do serviço já realizado.
89. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observado o disposto na Lei estadual no 9.433/05 e no Decreto estadual no 13.967/12.
TÍTULO X DO FORO
90. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARTE VI
TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRAL
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA
Especificações Técnicas para Central de Serviços, Suporte aos Usuários em 1º, 2º e 3º Níveis (incluindo Serviços Operacionais de Sustentação e Gerenciamento), Produção e Monitoramento do Data Center e Suporte ao Desenvolvimento.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
A presente licitação tem por escopo a prestação de serviços técnicos de informática para a implantação e execução da Central de Serviços, Suporte aos Usuários em 1º, 2º e 3º Níveis, conforme especificações, quantitativos e condições descritas neste termo de referência.
1.1. Estimativa dos serviços a serem contratados:
Descrição | Regime | Quantidade |
Serviços gerenciados e integrados de suporte técnico, abrangendo os níveis 1, 2 e 3 com dedicação exclusiva, por meio de uma Central de Serviços, em conformidade com as melhores práticas da Information Technology Infrastructure Library (ITIL V4 ou superior) | SLA – Preço fixo com níveis mínimos de serviço | Contínuo 12 meses |
Suporte remoto | UST – Unidade de Serviço Técnico | 1200 |
Suporte a Microinformática sob Demanda | 860 | |
Assistência Especializada em 3º Nível | 580 | |
Serviço de Implantação e Adequação do Contrato | Serviço | Única |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação
A Defensoria Pública do Estado da Bahia possui uma estrutura de tecnologia e comunicação que atende a um ambiente descentralizado, e em expansão, composta não apenas por sua sede administrativa situada no CAB, mas também por unidades de atendimento nas regionais e comarcas, distribuídas em Salvador e em diversos municípios do Estado da Bahia.
Diante deste cenário, compete à Coordenação de Modernização e Informática (CMO), prover a infraestrutura tecnológica necessária à operação das soluções de tecnologia, coordenar e acompanhar os processos de trabalho conduzidos por equipes próprias e ou terceirizadas, bem como, monitorar a qualidade, a efetividade e a agilidade dos serviços prestados às unidades da Defensoria Pública do Estado da Bahia.
As necessidades de TIC elencadas anteriormente são atendidas por meio do Contrato Administrativo
n. 22/2018, firmado em junho/2018, e sua vigência, esgotadas as possibilidades convencionais de prorrogação, se encerra em junho/2023. Portanto, o presente procedimento licitatório tem por objetivo além de garantir a continuidade, ampliar os serviços de TIC, considerando que há uma desproporção entre a capacidade produtiva da CMO e a demanda por soluções baseadas em infraestrutura de Tecnologia da Informação, oriunda do crescimento da instituição, o que vem exigindo dos gestores uma readaptação, classificação e absorção de tarefas operacionais, sendo necessária mudanças que devem ser contempladas em uma nova contratação.
Ademais, como as atividades a serem contratadas são indubitavelmente de natureza operacional, visam preencher lacunas de atuação operacional de TIC em situações de emergência, dentro e fora do horário administrativo, e ainda oportunizar a esta Coordenação de Modernização e Informática desenvolver as tarefas de planejamento, supervisão, governança e controle de TIC com maior eficiência.
Nessa esteira, para garantir a continuidade dos serviços operacionais rotineiros de TI e aumentar o grau de satisfação dos usuários internos e externos relativa à qualidade dos serviços, a Coordenação de Modernização e Informática – CMO se empenha para contratar serviços de Atendimento e Suporte Técnico aos usuários de recursos de TIC e de Sustentação em infraestrutura e Redes de Computadores
- comumente chamado de Service Desk - de forma remota, presencial e continuada.
2.2. Modelo de Contratação
A contratação será feita em lote único com menor preço global. . O serviço será divido em dois regimes que se complementam: um baseado em Acordo de Nível de Serviço (SLA) e o outro, mensurado em Unidade de Serviço Técnico Especializado (UST).
2.3. Benefícios e Resultados esperados
Este processo de contratação pretende alcançar os seguintes resultados:
2.3.1. Manter um processo efetivo de gerenciamento de demandas (incidentes e solicitações) dentro das práticas previstas na disciplina de Suporte aos Serviços (Service Support) preconizados pela ITIL, modelados na forma de processos específicos para a DEFENSORIA PÚBLICA.
2.3.2. Proporcionar um ponto único de contato com os usuários para as questões relativas ao uso dos recursos de TI.
2.3.3. Oferecer atendimento de qualidade aos usuários de TI, com o efetivo gerenciamento tecnológico das demandas e solicitações encaminhadas à TI.
2.3.4. Garantir que não haja solução de continuidade do negócio desta instituição’, no que tange aos serviços vitais de TI por ela disponibilizados, tanto para seus colaboradores, quanto para os cidadãos.
2.3.5. Garantir o correto cumprimento da legislação vigente de forma automatizada e segura.
2.3.6. Aumentar a produtividade e a qualidade nos processos de TI, viabilizando o planejamento de transição do reativo para o proativo.
2.3.7. Aumentar a satisfação do usuário de TI, oferecendo atendimento de qualidade, com o efetivo gerenciamento das demandas e solicitações encaminhadas à área de TI.
2.3.8. Facilitar a restauração da operação normal dos serviços com o mínimo de impacto nos processos de negócios da Defensoria, dentro dos acordos de níveis de serviços e prioridades estabelecidos.
2.3.9. Gerar relatórios detalhados e gerenciais, para identificar possíveis pontos de estrangulamento e problemas de infraestrutura, de modo a reduzir o número de incidentes a médio e longo prazo.
2.3.10. Comunicar e promover a disseminação adequada de informações para as unidades e áreas afetadas pelos eventos relacionados aos incidentes de TI ocorridos.
2.3.11. Garantir o correto cumprimento da legislação vigente de forma automatizada e segura.
2.3.12. Obter respostas mais rápidas para as mudanças de mercado e de tecnologia.
2.3.13. Gerar uma base histórica com os registros de incidentes e problemas, bem como as soluções encontradas, que possibilite melhoria contínua do processo realizado e melhor dimensionamento dos serviços, para tornar a DEFENSORIA PÚBLICA o mais independente possível de uma prestadora de serviço, de forma que, em novos contratos, os serviços sejam prestados com base no conhecimento explícito acumulado.
2.3.14. Permitir a coleta de dados suficientes para a elaboração de planos de aquisição e de suporte, além de identificar onde serão alocados os recursos relacionados a infra de TI e onde estão localizados os pontos de estrangulamento.
2.3.15. Efetuar as seguintes melhorias:
SITUAÇÃO | SOLUÇÃO | RESULTADO / BENEFÍCIO |
Chamados de naturezas diferentes ainda possuem pontos de contato distintos. | Estabelecer a Central de Serviços como ponto único de contato para todas as solicitações relativas a TI e aprimorar o fluxo de registro de chamados, envolvendo todas as áreas | Registrar todos os eventos de atendimentos, solicitações, chamados e suportes técnicos. Gerenciar todas as solicitações de serviços em aberto e finalizadas. |
da CMO. | Consultar as soluções dos problemas, conforme a necessidade. | |
Muitos dos incidentes e problemas são visualizados de forma pontual e localizada, sem ter uma preocupação com o todo e, principalmente, sem foco no usuário. | Pensar na solução do incidente e/ou problema de forma sistêmica, analisando o todo e não apenas as partes. | Resolver os incidentes e problemas de forma mais rápida, assertiva e efetiva. Evitar a repetição de problemas ou incidentes. Pensar principalmente na satisfação do usuário. |
Falta de dados em relação à satisfação dos usuários para com os serviços de suporte prestados pela CMO. | Incentivar que, ao término de uma solicitação de serviço, seja possível o usuário atribuir uma nota ao serviço executado e executar pesquisas de satisfação periódicas. | Obter, de forma sistemática e precisa, uma fotografia em relação ao nível de satisfação dos usuários em relação à CMO. |
Acompanhamento dos indicadores de desempenho dos serviços é feito de forma pouco automatizada. | Disponibilizar relatórios de indicadores. | Emitir relatórios dos chamados em aberto, com SLA estourado ou por estourar. Acompanhar o histórico do serviço de TI aberto pelo usuário. Evitar a reincidência contínua de problemas e incidentes. Controlar melhor o serviço prestado pela CONTRATADA. |
Pouca disponibilidade de dados que possam auxiliar a elaboração de planos de suporte para suprir deficiências da infraestrutura. | Permitir coleta de dados para a elaboração de planos de suporte e identificar onde são alocados os recursos de TI e onde estão os pontos de estrangulamento. | Trazer informações referentes a chamados por setores e seguimentos de usuários. Obter informações por tipos de chamados e por equipamentos. |
3. ESTRUTURA DO TERMO DE REFERÊNCIA
Os seguintes documentos anexos estão compondo este Termo de Referência (TR):
• ENCARTE A: Descrição do Ambiente Tecnológico e da Volumetria do Serviços Prestados.
• ENCARTE B: Catálogo de Serviços.
• ENCARTE C: Acordo de Nível de Serviços, Indicadores e Penalidades.
• ENCARTE D: Critérios para Execução do Serviço de Forma Remota.
• ENCARTE E: Tabelas de Referência.
• ENCARTE F: Modelos de Documentos.
3.1. Termos utilizados neste documento
• Atendimento Ativo: O atendente da Central de Serviços contata o usuário para efetuar o suporte após este ter registrado um chamado na ferramenta de gestão de serviços de TI.
• Atendimento Receptivo: O atendente da Central de Serviços aguarda o contato do usuário, via telefone ou chat, para assim iniciar o suporte. Neste caso o chamado é registrado pelo próprio atendente, durante o atendimento.
• Chat: Forma de comunicação a distância, com troca de mensagens instantâneas em tempo real pela internet.
• Chat Bot: Software que interage com as pessoas de forma natural, simulando um ser humano, atendendo as necessidades de forma rápida e assertiva.
• CMDB: Configuration Management Database. Repositório que contêm as informações referentes à infraestrutura, às aplicações, aos sistemas e ao negócio da empresa. Ou seja, é um banco de dados que abarca todas as informações relevantes sobre os componentes do sistema de informação utilizado pelos serviços de TI de uma organização e as relações entre esses componentes.
• Consulta: funcionalidade do sistema ou solução informatizada para apresentação, em tela, das informações solicitadas, sendo possível a navegação pelos dados apresentados, com o acesso a informações adicionais e/ou ao detalhamento de dados agrupados, através de cliques, bem como a exportação dos dados para outros formatos.
• Evento: Qualquer ocorrência detectável que tenha importância para a gestão dos serviços de TI para notificar que algo não está de acordo com a operação normal do serviço ou para indicar um descumprimento do nível de serviço acordado. Os eventos podem ser disparados tanto pelas ferramentas de monitoramento quanto pelos alarmes dos sistemas ou equipamentos.
• Geração de Relatório: É a funcionalidade de um sistema ou solução informatizada que permita a disponibilização de informações especificas em um formato previamente definido, com clareza estética e legibilidade, podendo ser visualizado na tela do computador ou impresso em papel. Ela deve permitir a elaboração de relatórios a partir de determinados critérios (como por exemplo um intervalo entre datas, uma situação particular ou uma descrição mais genérica), sem que haja a necessidade de qualquer noção de comandos SQL (Standard Query Language) e do conhecimento do modelo de dados adotado. Também deve ser totalmente dispensável a alteração ou o desenvolvimento de qualquer código fonte para atender cada caso, bem como o uso do artifício de exportação de dados para tratamento destes em um editor de planilhas.
• Grupo Solucionador: Equipe responsável pela solução de um chamado, ou parte dele, se este envolver diversas áreas.
• IAMS: Índice de Avaliação Mensal do Serviço. Com valor inicial 10 (dez), representa a qualidade esperada do serviço prestado. Caso a CONTRATADA não cumpra um ou mais indicadores, ou incorra em uma conduta que enseje a aplicação de alguma da penalidade descrita neste edital, haverá a redução no valor deste índice, o que poderá, ao final da aferição, acarretar uma dedução no valor final a ser pago no respectivo mês de apuração. Informações adicionais estão detalhadas no ENCARTE C.
• Incidente: É uma interrupção não planejada de um serviço de TI ou uma redução de sua qualidade. Um incidente é qualquer evento que causa uma descontinuidade no serviço.
• Intermitência: É a recorrência de um determinado evento ou incidente após um curto período de estabilidade do respectivo serviço ou sistema.
• ITIL: Information Technology Infrastructure Library. Conjunto de publicações sobre melhores práticas para gerenciamento de serviços de TI. Inclui informações sobre processos, funções e outras habilidades, além de elementos básicos para um provedor de serviço entregar serviços de TI com qualidade. Descreve também práticas testadas e validadas por várias organizações em todo o mundo.
• Mudança Padrão: É uma mudança para um serviço ou item de configuração para qual a abordagem é pré-autorizada pelo Comitê de Gestão de Mudanças, e esta abordagem segue procedimentos pré- estabelecidos.
• Problema: É a causa desconhecida de um ou mais incidentes.
• Relatório Parametrizável: É o relatório que pode ser gerado pelo próprio usuário a partir da escolha, em tempo de execução, das condições pretendidas (como por exemplo um período ou uma situação específica). Esta funcionalidade deve permitir que o usuário salve as condições informadas como um modelo (template), para que futuros relatórios possam ser gerados sem que se tenha que efetuar a escolha das condições novamente.
• Salário Base: Também conhecido como salário bruto. O seu valor não considera descontos, pagamentos adicionais ou qualquer variável. Serve, como o próprio nome diz, como base para todos os cálculos trabalhistas e previdenciários.
• SLA: Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço. É um compromisso assumido por um prestador de serviços de TI perante um cliente. Este compromisso descreve o serviço de TI, os níveis de qualidade que devem ser garantidos, as responsabilidades das partes e eventuais compensações quando os níveis de qualidade não forem atingidos.
• Solução de Contorno: É a redução ou eliminação temporária do impacto de um incidente, enquanto a solução completa ainda não está disponível. Ou seja, entende-se como colocar o serviço que esteja com status de falha em funcionamento, mesmo que de forma degradada ou de forma alternativa, até que seja dada a resolução definitiva.
• Solução Definitiva: É a eliminação total e definitiva do impacto de um incidente ou problema, fazendo a devida identificação da sua causa-raiz.
• UST: Unidade de Serviço Técnico Especializado. Trata-se de uma unidade de mensuração de esforço para a execução de um serviço que envolva prioritariamente esforço humano não mensurável previamente com precisão ou de difícil medição por outras técnicas. É bastante utilizada em contratos de prestação de serviços que envolvam diversos tipos de serviços com variada complexidade. A unidade de UST equivale a 01 (uma) hora de trabalho de prestação de serviço. Ela destina-se à mensuração dos serviços e não se vincula ao número de funcionários alocados nas atividades, haja vista que um mesmo profissional pode executar diversas tarefas em paralelo, a depender da complexidade e do prazo de conclusão das mesmas.
• Tempo de Atendimento: É o período ocorrido entre o registro da solicitação ou incidente e o início do seu atendimento, ou seja, a validação do chamado pelo 1º nível para iniciar a análise, o diagnóstico, a resolução ou o devido encaminhamento. É também o intervalo ocorrido entre a abertura do chamado e o início do atendimento pelo profissional durante o regime de sobreaviso. Neste caso, pode ser considerado também o tempo máximo necessário para o deslocamento do mesmo para iniciar o atendimento.
• Tempo de Resposta a Eventos: É o período ocorrido entre o registro do evento e a efetiva resposta, que pode ser a abertura do chamado para encaminhamento para o grupo solucionador ou tratamento do evento pela própria equipe de monitoramento. Em caso de repetição sucessiva de um mesmo evento, seja por log, alarme ou qualquer outro meio, será considerada para fins de registro apenas a primeira ocorrência.
• Tempo de Solução: É o período ocorrido entre o registro da solicitação ou incidente e a definitiva solução do caso, com a adequada conclusão do atendimento pelo grupo solucionador. Quando um chamado for dividido em diversas atividades ou chamados filhos, a contagem do tempo de solução dos filhos iniciará no momento do respectivo encaminhamento.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO
A contratação de prestação de serviços especializados de TIC aqui descrita deverá seguir as melhores práticas do ITIL para implantar e operar a Central de Serviços em 1º, 2º e 3º níveis, bem como executar todos os serviços previstos neste termo.
Para atingir os objetivos previstos, a CONTRATADA deve, no mínimo, seguir integral e diretamente as funções e os processos referenciados no ITIL a seguir:
• Central de Serviços.
• Gerenciamento de Incidentes/Requisições.
• Gerenciamento de Problemas.
• Gerenciamento de Eventos.
• Gerenciamento de Catálogo de Serviços.
• Gerenciamento de Níveis de Serviço.
• Gerenciamento de Operações de Serviços de TI.
• Gerenciamento de Configuração.
• Gerenciamento de Liberação e Implantação.
• Habilitação de Mudanças.
• Gerenciamento de Conhecimento.
• Gerenciamento de Capacidade e Disponibilidade.
• Gerenciamento de Segurança da Informação.
• Gerenciamento de Risco.
A execução dos serviços ocorrerá conforme os conceitos, critérios, condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
A CONTRATADA, em conjunto com a CONTRATANTE, deverá agir de forma proativa, dentro de um processo de melhoria contínua, de forma a assegurar a atualização e otimização dos fluxos, métodos, procedimentos operacionais e controle das atividades inerentes aos processos supracitados.
Em linhas gerais a contratação compreende as seguintes atividades:
a) Operação de Central de Serviços, com posições de atendimento (PA’s) dimensionadas em conformidade com o número de chamados e sazonalidade, sendo monitorada por indicadores de desempenho;
b) Pesquisa de satisfação junto aos usuários da Central de Serviços;
c) Operação do ambiente tecnológico e suporte técnico de 1º, 2º e 3º níveis, envolvendo computadores e seus periféricos, servidores, estações de trabalho (pontos lógico e telefônico), além de ativos de rede;
d) Instalação e suporte a sistemas operacionais e aplicativos em estações de trabalho e ativos de rede;
e) Inventário e auditoria dos itens de configuração com alimentação das informações em banco de dados de configuração (CMDB);
f) Treinamento e capacitação de usuários nos processos implantados;
g) Campanhas para divulgação e disseminação do uso da Central de Serviços;
h) Operação e gerenciamento de servidores e dispositivos de armazenamento de dados;
i) Operação e gerenciamento de rede de comunicação de dados e Internet;
j) Gerenciamento de sistemas operacionais e banco de dados, com backup;
k) Gerenciamento operacional de segurança da informação;
l) Gerenciamento de soluções corporativas, tais como correio eletrônico e ambiente colaborativo;
m) Gerenciamento e operacionalização do ambiente virtual de aprendizado (AVA)
n) Estudo e implantação de novas soluções e processos;
o) Envolvem as atividades de suporte a usuários, suporte a eventos/reuniões, manutenção de máquinas e equipamentos;
p) Administração e Suporte a Redes;
No contexto da infraestrutura, a Defensoria entende a prioridade em implantar um modelo de governança compatível com as melhores práticas para gerenciamento de processos de TIC. Da mesma forma que a Defensoria atua de forma qualificada no atendimento à população, seus processos internos devem seguir o mesmo conceito, ou seja, deve haver qualidade nos serviços de TIC da Defensoria.
Essa qualidade almejada depende fundamentalmente da implantação de boas práticas que possam trazer grandes benefícios ao ambiente de TIC, como redução de custos, melhoria na qualidade dos serviços, aumento da satisfação dos usuários e produtividade com a utilização de determinados padrões internacionais.
Nesse sentido, a Defensoria requer que a CONTRATADA esteja habilitada a atuar conforme os modelos de referência do ITIL e COBIT, modelos de boas práticas e auditoria de padrões internacionais bastante utilizados pela comunidade de TIC.
Tendo como premissa a necessidade da Defensoria em manter os serviços de TIC disponíveis para atendimento aos assistidos, garantir a segurança de informações processuais e manter sobre controle toda a infraestrutura de TIC, a Defensoria requer de forma prioritária que a CONTRATADA esteja preparada para assumir o gerenciamento da TIC conforme normas internacionais, garantindo o pleno funcionamento computacional da Defensoria.
A Central de Serviços constituirá o único meio de abertura dos chamados técnicos, onde serão controlados os incidentes e solicitações gerados no ambiente de TIC da CONTRATANTE.
4.1. Descrição dos Serviços
4.1.1. Atendimento ao Usuário em 1º Nível
4.1.1.1. Compreende um conjunto de serviços relativos à operação da Central de Serviços em 1º Nível, monitorada por indicadores de desempenho, contemplando as seguintes atividades, dentre outras:
a) Suporte ao Usuário de TI em 1º Nível, realizando atendimento de forma ativa (efetuando contato com o usuário) ou receptiva (aguardando o contato do usuário) por telefone, chat ou sistema de mensageria em grupo adotado pela CONTRATANTE.
b) Realizar diagnóstico inicial e encaminhar aos demais níveis de atendimento, conforme procedimentos estabelecidos;
c) Resolução de problemas e incidentes em geral, ocorridos em estações de trabalho Windows com utilização de ferramentas de acesso remoto;
d) Monitorar as solicitações, investigar, realizar o diagnóstico e resolução de incidentes e requisições;
e) Monitorar e registrar o estado de evolução de todos os chamados;
f) Realizar os atendimentos observando os Níveis de Serviços estabelecidos;
g) Submeter à CONTRATANTE atualizações realizadas na base de conhecimento;
h) Solucionar os chamados passíveis de solução em 1° nível, mediante orientação verbal ou intervenção remota, permitida pelo usuário solicitante, fechando o registro quando a solução adotada for bem- sucedida; com todo o detalhamento da causa e solução registrado no chamado;
i) Execução de pesquisa de satisfação junto aos usuários da Central de Serviços.
j) Instalação e suporte em 1º Nível a sistemas operacionais, ferramentas e aplicativos em estações de trabalho.
k) Execução, em conjunto com a CONTRATANTE, de campanhas para divulgação e disseminação do uso da Central de Serviços.
l) Criação e manutenção de scripts de atendimento.
4.1.1.2. A avaliação desse serviço será efetuada com base em um Acordo de Nível de Serviço (SLA), o qual implicará em um faturamento mensal de valor fixo, sem custos extras para a CONTRATANTE, tais como sobreaviso, adicional noturno e horas extras, todos previamente estimados neste Termo de Referência.
4.1.1.3. Os serviços deverão ser executados no “Horário Administrativo” e no “Horário Estendido”, conforme
regras estabelecidas no item 4.5, com a garantia de disponibilidade durante todos estes intervalos.
4.1.1.4. O Serviço de Atendimento ao Usuário em Primeiro Nível será conduzido de maneira remota, nas instalações da CONTRATADA, e deverá rigorosamente seguir todos os requisitos técnicos estabelecidos neste termo. Além disso, o serviço deverá estar em total conformidade com as diretrizes de padronização e segurança definidas pela CONTRATANTE, conforme especificado no ENCARTE D deste Termo de Referência.
4.1.1.5. A CONTRATANTE será encarregada de fornecer a infraestrutura completa necessária para a execução dos serviços, incluindo, mas não se limitando a mobiliário, computadores, software e equipamentos pessoais de uso.
4.1.2. Atendimento ao Usuário em 2º Nível
4.1.2.1. Compreende um conjunto de serviços relativos à operação da Central de Serviços em 2º Nível, monitorada por indicadores de desempenho, contemplando as seguintes atividades, dentre outras:
a) Suporte ao Usuário de TI em 2º Nível, de forma presencial ou remota (quando for o caso).
b) Analisar os chamados, investigar conforme informações dos usuários, realizar diagnóstico detalhado e resolver os incidentes e/ou problemas;
c) Realizar contato com os usuários para obtenção de detalhes adicionais a respeito das solicitações não disponibilizadas na ferramenta de ITSM, na tentativa de solucionar o incidente e/ou problema;
d) Monitorar e registrar o estado de evolução dos chamados atribuídos a si;
e) Realizar os atendimentos observando os Níveis de Serviços estabelecidos;
f) Submeter ao Supervisor da Central de Suporte e Serviços atualizações realizadas na base de conhecimento;
g) Executar intervenção remota nas estações de trabalho dos usuários da CONTRATANTE, mediante
autorização, para realização de configurações, instalações e remoções de aplicativos, atualizações de softwares e reparos diversos;
h) Documentar as requisições, soluções de incidentes, problemas e efetuar o fechamento dos chamados na ferramenta de ITSM;
i) Instalação e suporte a sistemas operacionais, ferramentas e aplicativos em estações de trabalho (físicas ou virtualizadas).
j) Instalação e manutenção de servidores das unidades remotas.
k) Instalação e gerenciamento operacional das ferramentas de apoio em ambiente de usuário, tais como: solução de antivírus, ferramenta de gestão de desktops, patches de sistema operacional e aplicativos.
l) Inventário físico e auditoria dos itens de configuração relativos aos usuários, como estações, impressoras, dentre outros, comparando com o inventário lógico realizado por ferramenta provida pela CONTRATANTE, para alimentação das informações nos sistemas de controle de patrimônio.
m) Ter conhecimento básico de redes de computadores, com e sem fio, bem como do protocolo TCP/IP;
n) Realizar backups dos arquivos locais da máquina quando for necessário. Por exemplo, para uma formatação;
o) Administração e suporte dos servidores localizados nas unidades remotas.
p) Criação e manutenção de scripts para automação de aplicativos, implementação de políticas e logins de rede no âmbito de desktops e notebooks.
q) Suporte a soluções de videoconferência, local ou em nuvem.
r) Implantar, manter e disponibilizar documentação técnica dos processos e procedimentos de serviços técnicos realizados.
s) Suporte especializado em 2º Nível a sistemas utilizados pelos defensores e servidores, como SIGAD (SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ATENDIMENTO) e SEI (SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES), dentre outros.
4.1.2.2. A avaliação desse serviço será efetuada com base em um Acordo de Nível de Serviço (SLA), o qual implicará em um faturamento mensal de valor fixo, sem custos extras para a CONTRATANTE, tais como sobreaviso, adicional noturno e horas extras, todos previamente estimados neste Termo de Referência.
4.1.2.3. O serviço de atendimento de 2º Nível deve ser obrigatoriamente realizado nas instalações da CONTRATANTE, durante o "Horário Administrativo," tanto na Sede quanto nas demais unidades localizadas na capital e no interior. O controle remoto a partir das dependências da CONTRATANTE é permitido para outras localidades. No entanto, é importante ressaltar que algumas atividades programadas, devido à sua natureza, podem exigir execução durante o "Horário Extraordinário," conforme as diretrizes estabelecidas no item 4.5.
4.1.2.4. Os técnicos do 2º Nível obrigatoriamente farão uso da solução de controle remoto das estações fornecida pela própria CONTRATANTE.
4.1.2.5. Outro serviço a ser prestado pela equipe de Atendimento ao Usuário em 2º Nível é o suporte a ferramentas e aplicativos utilizados pelos usuários, desenvolvidos ou não pela CONTRATANTE, a exemplo do SIGAD, SEI, Portal de Sistemas, SACTRANS, etc., amplamente utilizado pelos defensores e servidores, alocados nas diversas unidades da capital e do interior do estado.
4.1.2.6. Também poderá ser requisitado suporte técnico da equipe de 2° Nível para auxiliar na instalação e operação de equipamentos em eventos, reuniões, palestras e conferências. Isso vale tanto para eventos internos quanto para aqueles realizados em locais externos à CONTRATANTE, incluindo reuniões realizadas por meio de software de videoconferência e colaboração.
4.1.2.7. Os serviços de suporte a usuários (incluindo a administração de usuários e soluções para desktops) e de suporte a sistemas (incluindo suporte aos assitidos) deverão ser executados obrigatoriamente nas dependências da CONTRATANTE, em sua sede administrativa e nas demais unidades de atendimento.
4.1.2.8. A CONTRATANTE pode optar por adotar um modelo híbrido para a prestação de serviços de suporte a usuários e sistemas, o qual inclui tanto atendimento presencial quanto remoto, desde que todos os critérios técnicos estabelecidos neste termo e as diretrizes de padronização e segurança indicadas pela
CONTRATANTE no ENCARTE D sejam rigorosamente cumpridos. É importante ressaltar que todos os custos relacionados à prestação do serviço de forma remota serão assumidos exclusivamente pela CONTRATADA, não gerando nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. No entanto, é importante destacar que essa permissão não é permanente e pode ser revogada a qualquer momento, especialmente se houver um descumprimento contínuo dos indicadores estabelecidos.
4.1.3. Suporte em 3º Nível - Serviços Operacionais de Sustentação e de Gerenciamento
4.1.3.1. Compreende os serviços relativos à operação da Central de Serviços em 3º Nível, incluindo as atividades operacionais de sustentação e de gerenciamento que garantem a disponibilidade do ambiente computacional do Data Center da CONTRATANTE, tanto em caráter preventivo como corretivo, para que não haja solução de continuidade do negócio, contemplando as seguintes atividades, dentre outras:
a) Atendimento a chamados de usuário, relativos ao 3º nível, nas áreas de infraestrutura, redes, segurança ou afins.
b) Administração e suporte dos recursos computacionais de infraestrutura de TI (servidores, storages, firewalls, tape libraries, ativos de rede etc.) do Data Center ou localizados em outras unidades da CONTRATANTE.
c) Alocação e gestão de recursos dos servidores físicos e virtuais e dos ativos de rede, tais como memória, processador e espaço em disco.
d) Instalação, administração e suporte a sistemas operacionais, ferramentas, aplicativos e softwares básicos em servidores hospedados no Data Center ou localizados em outras unidades da CONTRATANTE.
e) Upgrade ou migração de versões de sistema operacionais, ferramentas, softwares básicos e de banco de dados.
f) Gerenciamento de infraestrutura em Ambientes Microsoft Windows, com domínio nos seguintes serviços: Microsoft Active Directory (AD), DNS, DHCP, WINS, FTP, SNMP, SMTP, IIS, WSUS, bem como FileServer (Servidor de Arquivos);
g) Realizar administração, configuração, suporte e integração da base de dados de autenticação e autorização do Microsoft® Active Directory.
h) Administrar, criar, atualizar, ativar e desativar contas de e-mail e listas/grupos de correio eletrônico.
i) Administração e suporte a redes locais de computadores e de longa distância.
j) Trabalhar junto com os fornecedores para desenvolver, testar, avaliar e instalar acessórios que mantenham as atualizações da rede;
k) Suporte à correção de problemas de software nos servidores;
l) Realizar instalações e desinstalações de novos equipamentos e sistemas na rede, quando suportado ou capacitado pelo fabricante da solução, sob demanda de preventivas, upgrades e atualizações de software no ambiente de servidores;
m) Atuar no controle do consumo de recursos dos servidores reportando as possíveis necessidades de melhorias e ajustes corretivos;
n) Fazer o controle e manutenção de documentações relacionadas às atividades de administração dos ambientes confiados ao profissional alocado;
o) Atuar no acompanhamento de rotinas periódicas e preventivas no ambiente de rede;
p) Configurar e administrar serviços de rede: DHCP, DNS, NAC, NTP, CDP, IP, TCP/UDP, VLAN, BGP, RIP, OSPF, entre outros;
q) Administrar e gerenciar roteadores e switches de rede LAN e WAN;
r) Administrar ambiente VOIP em redes LAN E WAN;
s) Gerenciamento de ambiente wireless corporativo;
t) Configurar e suportar as soluções de comunicações, incluindo os serviços de telefonia IP, comunicação instantânea, videoconferência e webconferência.
u) Administração e gerenciamento de balanceamento de tráfego em redes WAN.
v) Aplicação da política de segurança da informação da CONTRATANTE, bem como a detecção de vulnerabilidades e ataques.
w) Criação de jobs e alertas para tratamento de logs e eventos do ambiente computacional do Data Center.
x) Tratamento de incidentes relativos a toda infraestrutura do Data Center ou de servidores localizados em outras unidades da CONTRATANTE.
y) Coleta de indicadores de disponibilidade e performance do ambiente computacional da CONTRATANTE.
z) Execução de atividades rotineiras para a manutenção da saúde do ambiente tais como configuração de servidores e ativos de rede, aplicação de patches e hotfixes, limpeza de logs e de áreas temporárias.
aa) Inventário e auditoria dos itens de configuração relativos aos servidores e ativos de rede do Data Center, com alimentação das informações em banco de dados.
bb) Implantação de sistemas e equipamentos em produção e nos demais ambientes mantidos pela CONTRATANTE.
cc) Execução de atividades de sustentação e gerenciamento associadas aos processos ITIL listados neste termo.
dd) Execução e acompanhamento das cargas e outras atividades correlatas, de forma a manter a integridade e interoperabilidade dos sistemas nos diversos ambientes.
ee) Execução e acompanhamento das rotinas de salvaguarda dos dados (backups), inclusive das unidades remotas, e eventuais restaurações destes dados, de acordo com a política de backup da CONTRATANTE.
ff) Atualização de versões de sistemas corporativos em produção e homologação. gg) Registro das ocorrências no Diário de Bordo.
hh) Monitoramento de alarmes e eventos gerados pela ferramenta de gestão de ambiente da CONTRATANTE.
ii) Monitoramento da disponibilidade dos circuitos de comunicação, sistemas, servidores e ativos da rede. jj) Monitoramento dos elementos essenciais que garantem o pleno funcionamento do Data Center, tais
como temperatura, umidade, alimentação elétrica, entre outros.
kk) Monitoramento da atualização de antivírus e patches críticos e de segurança nas estações da CONTRATANTE.
ll) Executar as rotinas de operação e administração do firewall visando garantir a disponibilidade, o melhor desempenho, a segurança e a continuidade da solução.
mm) Conhecimento em normas e políticas de segurança da informação.
nn) Atuar no acompanhamento de rotinas periódicas e preventivas no ambiente de rede Linux;
oo) Implantação, configuração, manutenção, otimização e administração de servidores de aplicação APACHE, TOMCAT, WORDPRESS, em servidores Debian, incluindo o funcionamento dessas soluções em ambientes virtualizados;
4.1.3.2. A avaliação desse serviço será efetuada com base em um Acordo de Nível de Serviço (SLA), o qual implicará em um faturamento mensal de valor fixo, sem custos extras para a CONTRATANTE, tais como sobreaviso, adicional noturno e horas extras, todos previamente estimados neste Termo de Referência.
4.1.3.3. O serviço deverá ser executado obrigatoriamente nas dependências da CONTRATANTE, em “Horário Administrativo”. Entretanto, certas atividades programadas, por conta de sua característica, precisarão ser desempenhadas no “Horário Extraordinário”. Neste caso, elas poderão ser realizadas de forma remota, desde que a atividade assim o permita e não haja qualquer restrição para isso, como definido no ENCARTE D.
4.1.3.4. A CONTRATANTE pode optar por adotar um modelo híbrido para a prestação de serviços de suporte a usuários e sistemas, o qual inclui tanto atendimento presencial quanto remoto, desde que todos os
critérios técnicos estabelecidos neste termo e as diretrizes de padronização e segurança indicadas pela CONTRATANTE no ENCARTE D sejam rigorosamente cumpridos. É importante ressaltar que todos os custos relacionados à prestação do serviço de forma remota serão assumidos exclusivamente pela CONTRATADA, não gerando nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. No entanto, é importante destacar que essa permissão não é permanente e pode ser revogada a qualquer momento, especialmente se houver um descumprimento contínuo dos indicadores estabelecidos.
4.1.4. Suporte em 3º Nível – Infraestrutura e suporte ao desenvolvimento
4.1.4.1. Responsável pela simplificação e automatização de processos e integração entre as partes de infraestrutura e desenvolvimento. Compreende os serviços de governança da arquitetura tecnológica de sistemas informatizados e de tecnologias utilizadas no processo de desenvolvimento. Poderão fazer parte do escopo deste serviço as seguintes atividades, dentre outras:
a) Avaliação e validação de arquitetura de projetos e de documentos de definição do ambiente tecnológico de sistemas.
b) Atendimento e suporte de 3° Nível a incidentes, problemas e solicitações relacionados com serviços de contêineres, orquestração, aplicações e ferramentas corporativas;
c) Prospecção, configuração, validação, implantação, apoio ao uso e suporte a ferramentas, tecnologias, soluções e linguagens a serem empregadas nos serviços de desenvolvimento ou manutenção de sistemas.
d) Propor, proativamente, soluções para otimização de esteira de implantação de soluções de softwares entre ambientes (desenvolvimento, teste, homologação e produção), entre os setores de desenvolvimento de sistemas (Seção de Análise e Desenvolvimento de Sistemas) e de infraestrutura (Seção de Segurança e Rede de Computadores) e entre fábrica de software (terceirizada);
e) Facilitar a aceleração do ciclo de vida de aplicativos através da integração de processos de desenvolvimento, de forma colaborativa e integrada entre o tripé de desenvolvimento, infraestrutura e fábrica de softwares (terceirizada);
f) Implementar e manter mecanismos de produção de softwares de forma mais rápida, eficiente e econômica, por meio da colaboração e automação de processos;
g) Definição, organização e monitoramento de protocolos de teste;
h) Análise e monitoramento de processos de desenvolvimento, operações e testes;
i) Análise e diagnóstico dos resultados das fases do ciclo de vida de desenvolvimento de software.
j) Execução de atividades de sustentação e gerenciamento associadas aos processos ITIL listados neste termo.
k) Geração e publicação de pacotes e versões de sistemas.
l) Avaliação de impacto nos sistemas de implantação ou atualização de versões de sistemas operacionais, linguagens, componentes ou softwares.
m) Implementação e Administração de ferramentas de apoio ao desenvolvimento.
n) Especificação de sistemas e componentes vinculados ao desenvolvimento e Arquitetura de Sistemas.
o) Investigação de problemas relacionados com o processo de desenvolvimento.
p) Monitoramento de desempenho de aplicações.
q) Administração de bancos de dados, incluindo a distribuição e replicação automática de dados, performance e tuning (ajuste fino de banco de dados), administração das bases instaladas e acompanhamento dos níveis de crescimento e de desempenho.
4.1.4.2. A avaliação desse serviço será efetuada com base em um Acordo de Nível de Serviço (SLA), o qual implicará em um faturamento mensal de valor fixo, sem custos extras para a CONTRATANTE, tais como sobreaviso, adicional noturno e horas extras, todos previamente estimados neste Termo de Referência.
4.1.4.3. O serviço deverá ser executado exclusivamente nas instalações da CONTRATANTE durante o "Horário
Administrativo". No entanto, poderão surgir situações de urgência que exigirão a implantação ou ajustes de sistemas para atender a requisitos legais específicos. Essas situações serão tratadas com prioridade e, possivelmente, serão atendidas fora do horário administrativo. Nessas circunstâncias, a realização do serviço remotamente poderá ser considerada, desde que esteja alinhada com a CONTRATANTE e que a natureza da atividade permita isso, sem quaisquer restrições, conforme estabelecido no ENCARTE D.
4.1.4.4. A CONTRATANTE pode optar por adotar um modelo híbrido para a prestação de serviços de suporte a usuários e sistemas, o qual inclui tanto atendimento presencial quanto remoto, desde que todos os critérios técnicos estabelecidos neste termo e as diretrizes de padronização e segurança indicadas pela CONTRATANTE no ENCARTE D sejam rigorosamente cumpridos. É importante ressaltar que todos os custos relacionados à prestação do serviço de forma remota serão assumidos exclusivamente pela CONTRATADA, não gerando nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE. No entanto, é importante destacar que essa permissão não é permanente e pode ser revogada a qualquer momento, especialmente se houver um descumprimento contínuo dos indicadores estabelecidos.
4.1.5. Serviços especializados por Xxxxxxx
Este conjunto de serviços abrange uma variedade de necessidades, incluindo suporte sob demanda, tais como assistência a usuários em eventos externos, plantões, atendimentos intinerantes e a realização de tarefas de grande monta. Além disso, engloba projetos especializados relacionados à infraestrutura de TIC, administração de bancos de dados, redes e segurança, bem como atendimento de demandas especializadas não previstas neste documento, desde que estejam alinhadas com o escopo deste contrato.
A prestação deste serviço será mensurada por Unidades de Serviço Técnico (UST), pois é fornecida apenas sob demanda e de forma não contínua.
4.1.5.1. Suporte remoto
Este serviço compreende o suporte remoto aos usuários, sendo executado nos Plantões Judiciários, que ocorrem aos sábados, domingos, feriados, recesso forense, dias de ponto facultativo e em situações excepcionais de suspensão do expediente. Seu propósito principal é responder prontamente as dúvidas, solicitações de serviço e incidentes que possam ser resolvidos de imediato e dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, conforme as necessidades da CONTRATANTE.
a) O atendimento remoto deve ser efetuado por telefone, ferramentas de comunicação instantânea e com a utilização de uma ferramenta designada para acesso remoto aos dispositivos dos usuários, de acordo com as regras definidas no ENCARTE D.
b) A CONTRATADA é responsável por fornecer os meios necessários para que o profissional alocado esteja disponível para contato e por assegurar que o atendimento comece no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após o acionamento.
4.1.5.2. Suporte a Microinformática
Compreende os serviços de suporte aos usuários para atuação em eventos, externos ou excepcionais, e execução de tarefas com esforço de grande monta, ou ainda, para atendimentos de demandas eventuais não previstas neste termo.
O suporte em eventos se refere à execução de tarefas presenciais em que a CONTRATANTE participe, abrangendo atividades como a instalação e operação de computadores, treinamentos e outros serviços relacionados ao suporte aos usuários em locais que não estão contemplados nas instalações especificadas neste contrato.
4.1.5.3. Assistência em 3º Nível
Deverá atuar no gerenciamento de redes, suporte e administração de banco de dados, ativos de segurança da informação, sistemas operacionais, virtualização, ambiente colaborativo, infraestrutura tecnológica de servidores de data center, armazenamento de dados, cópias de segurança e rede SAN, deploy de aplicações para ambientes de Teste, Homologação e Produção entre outras atividades relacionadas à área.
4.1.5.4. Os valores consumidos em UST serão debitados mensalmente de um "Banco de UST", calculado de maneira consolidada e estimada para atender aos serviços previstos nesta categoria ao longo de um ano, considerando os quantitativos máximos. A CONTRATANTE utilizará essas UST de acordo com
suas demandas, o que pode resultar em variações ao longo do período. Vale ressaltar que essa estimativa anual não obriga o consumo total da carga inicialmente prevista.
A Unidade de Serviço Técnico – UST, usada como referência para estimativa, deve ser considerada como equivalente a 01 (uma) hora de serviço prestado.
Tipo de Demanda | USTs Estimadas |
Suporte remoto | 1200 |
Suporte a Microinformática | 860 |
Assistência em 3º Nível | 580 |
TOTAL | 2640 |
Dada a variação em complexidade e esforço das atividades e também na criticidade das demandas, faz-se necessário atribuir degraus para a sua valoração. Assim, considera-se adotar os seguintes degraus: Baixo, Médio, Alto.
Degrau | Serviços | Equivalência (fator de multiplicação) |
Baixo | Monitoramento de chamados de terceiros. Assistência técnica remota (plantão). Atividades de apoio à: monitoramento de ações, acompanhamento de atividades, registros em sistemas básicos; | Equivale a 1 UST |
Médio | Executar atendimentos técnicos presenciais aos usuários de TI, envolvendo hardware e software; Realizar a instalação, configuração e habilitação necessárias para que os dispositivos eletrônicos funcionem adequadamente na infraestrutura elétrica e de rede local existente; Acompanhar a prestação do serviço de videoconferência, com a realização de testes de conexão; Atuar na instalação, na conexão e no reordenamento de cabos e pontos de acesso da rede local (LAN), inclusive organização cabeamento estruturado em racks; Atuar como instrutor, e oferecer orientações técnicas e dicas quanto ao uso de funcionalidades e facilidades disponíveis nos softwares básicos, aplicativos, sistemas de informações e equipamentos de TI em geral; | Equivale a 1,5 UST degrau baixo |
Alto | Suporte especializado ao ambiente e às soluções de infraestrutura de TIC; Atuar na resolução de incidentes relacionados à infraestrutura de TIC – analisando e buscando correções para as falhas, erros e alertas; Atender a requisições e mudanças de configuração de TIC no ambiente e das soluções de infraestrutura de TIC e em seus recursos de apoio, demandadas pelo CONTRATANTE. Aplicar políticas, atualizações e correções analisando seu impacto e acompanhando a implementação; Executar serviços sob demanda incluindo testes, instalação, configuração, customização, otimização, manutenção e migração de: infraestrutura de armazenamento de dados; solução de backup; sistemas operacionais; aplicações corporativas; Administrar, instalar, configurar e manter sistemas gerenciadores de banco de dados SQL Server, MySQL, PostgreSQL e MongoDB, com criação, alteração e exclusão de objetos no banco, execução de scripts para manipulação de dados e replicação; | Equivale a 2 UST degrau baixo |
O cálculo do número de USTs relativas aos serviços solicitados, será realizado por ocasião da emissão
da ordem de serviços (OS) que poderá contemplar a execução de um ou mais serviço. O referido cálculo deverá ser feito para cada serviço solicitado na OS conforme a seguinte fórmula:
UST= (NH x FM)
Onde:
UST: corresponde ao quantitativo de unidades de serviços técnicos estimados para a realização do serviço.
NH: Número de horas alocadas
FM: Fator de Multiplicação
4.2. Deslocamento
4.2.1.1. Quando da necessidade de deslocamento de algum profissional para município diverso daquele em que presta serviço, por motivos extraordinários (problemas em localidades em que não há técnico residente) ou a pedido da DEFENSORIA, será efetuado o reembolso à CONTRATADA do valor das despesas por ela incorridas em virtude de transporte, hospedagem e alimentação, sempre que tal deslocamento for necessário ao fiel cumprimento do objeto deste contrato.
4.2.1.2. O valor máximo do reembolso obedecerá ao que determina a legislação estadual a respeito de despesas de hospedagem e alimentação para os servidores públicos civil do Poder Executivo Estadual, respeitados os valores estabelecidos para cargos de nível superior e cargos de nível médio ocupados pelos demais servidores públicos.
4.2.1.3. O ressarcimento das despesas somente será efetuado se estas forem previamente autorizadas pelo setor competente da CONTRATANTE seguindo tabela de valores de diárias em vigor na Defensoria Pública do Estado da Bahia, na data da viagem e comprovadas através de Relatório de Viagem, devidamente assinado por quem as realizou, e visado pelo Diretor da Defensoria ou pela Coordenação de Informática, anexando nota fiscal ou recibo que as comprove.
4.2.1.4. Com base no histórico de demandas, foi estimado o seguintes valores para cobrir as despesas de deslocamento:
Cargo / Função | Valor Mensal | Valor Anual |
Atendimento ao Usuário em 2º Nível | R$ 2.970,00 | R$ 35.640,00 |
Suporte em 3º Nível (Redes e Infraestrutura) | R$ 1.800,00 | R$ 21.600,00 |
TOTAL | R$ 57.240,00 |
4.3. Descrição do Ambiente
As informações referentes à descrição do ambiente tecnológico, que servirão como base para determinar a equipe necessária para a prestação dos serviços mencionados neste documento, estão minuciosamente delineadas no ENCARTE A.
4.4. Horário de Funcionamento
O serviço deverá ser prestado na sede da CONTRATANTE nos seguintes horários:
• Horário Administrativo: Dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
• Xxxxxxx Xxxxxxxxx: Dias úteis, das 07h00min às 07h59min e das 17h01min às 19h00min.
• Horário Extraordinário: Período fora do Horário Administrativo e do Horário Estendido que cobre todos os dias, inclusive sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e excepcionalidades de suspensão do expediente.
4.4.1. O “Horário Administrativo” é o horário do expediente administrativo da CONTRATANTE e deve ser aplicado para atender as demandas previstas neste termo, inclusive as administrativas, exceto nas situações definidas com horário específico.
4.4.2. O período de "Horário Estendido" é reservado para o registro de chamados, o atendimento de setores que ocasionalmente operam fora do "Horário Administrativo" ou a execução de atividades previamente
acordadas com a CONTRATANTE. Para garantir um serviço contínuo e ininterrupto, adapta-se a equipe de profissionais de acordo com a demanda, seja para atender usuários ou realizar procedimentos agendados. Essa adaptação ocorre mediante escalas previamente estabelecidas, de modo a assegurar que o atendimento durante o "Horário Administrativo" não seja afetado.
4.4.3. O “Horário Extraordinário” deve ser utilizado para realização de manutenções ou alterações no ambiente, previamente autorizadas pela CONTRATANTE, que causem impacto nos serviços e/ou produtividade do usuário, e que, portanto, não podem ser executadas nos “Horários Administrativo e/ou Estendido”. É utilizado também como referência para o Regime de Xxxxxxxxxx.
4.4.4. Em situações supervenientes, a exemplo de desastres e calamidades sanitárias (pandemia), os Horários Administrativo e Estendido poderão sofrer alterações, sempre alinhados com as determinações dos decretos que estabelecerem as situações de exceção (“toque de recolher”, lockdown etc.).
4.4.5. O horário de funcionamento regular da Central de Serviços 1º NÍVEL remoto, será de segunda a sexta- feira, das 07:00h às 19:00h, exceto finais de semana, feriados nacionais e regionais ou dias com expediente suspenso em todas as unidades mediante portaria interna da DPEBA.
4.4.6. O horário de atendimento do segundo e terceiro nível, presencial, será de segunda a sexta, das 08h às 17hs, sem interrupções, exceto feriados nacionais, regionais ou municipais ou dias com expediente suspenso seguindo portaria interna da DPEBA.
4.5. Regime de Sobreaviso
4.5.1. O regime de sobreaviso abrange o "Horário Extraordinário", compreendendo qualquer período fora do horário de expediente regular da CONTRATANTE. Isso inclui os sábados, domingos, feriados, dias de ponto facultativo e situações excepcionais de suspensão do expediente. Tais situações serão devidamente acionadas e programadas pela CONTRATANTE para atender a eventos, atendimentos itinerantes e outras ações institucionais.
4.5.2. Cabe à CONTRATADA fornecer os recursos necessários para que o profissional designado possa ser contatado durante o regime de sobreaviso, assegurando que o atendimento seja iniciado no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos após o acionamento.
4.5.3. O atendimento a um chamado durante o período de sobreaviso poderá ser realizado de forma remota, caso a natureza da atividade permita e não haja restrições conforme estabelecido no ENCARTE D. Caso contrário, o atendimento deverá ser obrigatoriamente presencial.
4.5.4. Nas situações que envolvam o atendimento de um prestador externo para realização de uma manutenção de hardware ou de software nas dependências da CONTRATANTE, o acompanhamento deverá ser obrigatoriamente presencial.
4.5.5. Compete à CONTRATADA a gestão do sobreaviso e a definição da escala dos profissionais para aprestação deste serviço.
4.6. Regime de horário extraordinário
4.6.1. O regime de horário extraordinário será utilizado para atender demandas específicas registradas no Catálogo de Serviços, que, devido à urgência, necessitarão ser executadas de forma imediata e fora do "Horário Administrativo". Isso inclui a implantação de novas versões de sistemas para atender requisitos legais ou necessidades de última hora que não podem ser programadas antecipadamente.
4.6.2. Nessa situação será de responsabilidade da CONTRATADA providenciar o deslocamento e a alimentação do seu funcionário, caso necessário.
4.6.3. Os dias que sejam determinados como ponto facultativo ou que tenha o expediente suspenso, com ou sem compensação, não são considerados como feriados, não sendo, portanto, incluídos no regime diferenciado, exceto se a atividade ocorrer no turno noturno.
4.7. Meios de Contato com a Central de Serviços
Os usuários poderão se utilizar dos seguintes meios de contato com a Central de Serviços para registro de incidentes ou solicitação de serviços:
4.7.1. Ligação Telefônica para a Central de Serviços (Atendimento em 1º Nível)
A Central de Serviços deverá estar disponível para contato por telefone nos horários de funcionamento
Administrativo e Estendido, descritos no item “4.5 Horário de Funcionamento”.
4.7.2. Mensagens Instantâneas (Chat)
O usuário poderá também contatar a Central de Serviços por meio de mensagens instantâneas, apenas para esclarecimento de dúvidas e registro de chamados, utilizando a funcionalidade disponível na solução de gestão de serviços provida pela CONTRATANTE. Este tipo de atendimento deverá estar disponível no “Horário Administrativo”.
4.7.3. Solução de Gestão de Serviços
O usuário final poderá abrir chamados ou enviar solicitações à Central de Serviços através da solução de gestão de serviços de TI adotada pela CONTRATANTE, com interface web e com disponibilidade 24x7.
A ferramenta de gestão de serviços será disponibilizada pela CONTRATANTE. Caberá à CONTRATADA manter a ferramenta tempestivamente atualizada com os dados necessários para sua operacionalização (Catálogo de Serviços, Itens de Configuração, Base de Conhecimento, dentre outros), além de administrar os seus recursos físicos e garantir sua disponibilidade e performance.
4.7.4. Correio Eletrônico
A comunicação com a Central de Serviços via correio eletrônico deverá ocorrer para os serviços abaixo descritos:
4.7.4.1. Suporte aos sistemas de atendimento: a recepção de mensagens deverá estar disponível em regime 24x7. Entretanto, o prazo para o registro de incidente ou solicitação a partir da chegada de um e-mail levará em conta os horários de funcionamento Administrativo e Estendido, descritos no item 4.5.
4.7.4.2. Reinicialização de Senhas: em caso de impossibilidade de utilização da senha, será aceito um correio vindo do chefe imediato do usuário afetado ou, na ausência dele, de algum colega do mesmo setor, solicitando a reinicialização (RESET) da senha. Esta solicitação poderá também ser feita pela solução de gestão de serviços de TI.
4.7.4.3. A comunicação por e-mail não deve implicar a criação de um novo chamado, nas seguintes situações:
a) Mensagens com pedidos de informação a respeito de chamados abertos e ainda não solucionados.
b) Mensagens indevidamente enviadas.
c) Discordância do usuário em relação à solução dada ao incidente (dentro do prazo estabelecido).
4.7.4.4. A critério da CONTRATANTE, a utilização de correio eletrônico pode ser expandida para abranger outros serviços.
4.8. Gestão de Equipamentos
Caberá à CONTRATADA fazer a gestão do parque de equipamentos de infraestrutura de TI (servidores, storages, ativos de rede e outros) e de microinformática (notebooks, desktops, impressoras e outros) da CONTRATANTE.
4.8.1. Distribuição de Equipamentos de Microinformática
A CONTRATADA deverá efetuar o suporte técnico operacional ao processo de distribuição de novos equipamentos de microinformática, obedecendo à metodologia de distribuição de equipamentos criada pela CONTRATANTE. O procedimento consta, entre outras tarefas, em:
4.8.1.1. Homologar os novos equipamentos adquiridos de acordo com as especificações técnicas constantes no respectivo termo de referência.
4.8.1.2. Atualizar as informações relativas ao equipamento distribuído para efeito de controle do parque de equipamentos da CONTRATANTE.
4.8.1.3. Controlar o andamento da distribuição.
4.8.2. Controle de Equipamentos de Microinformática
A CONTRATADA deverá administrar o estoque de equipamentos defeituosos (fora de garantia), para posterior conserto, devolução à SAEB ou aproveitamento de peças. Este estoque é mantido na Coordenação de Modernização e Informática, em sala específica para este fim. As principais atividades a serem realizadas pela área de Controle de Equipamentos são as seguintes:
4.8.2.1. Homologação de equipamentos recém-adquiridos, na sede da CONTRATANTE ou no almoxarifado central.
4.8.2.2. Avaliação de equipamentos devolvidos pelos usuários, na sede da CONTRATANTE ou no almoxarifado central. Esta verificação poderá ter como resultado a seleção de peças em bom estado, que poderão ser reaproveitadas em outros equipamentos, para os quais exista chamado. A substituição dessas peças no equipamento do usuário deverá ser feita pelos técnicos de campo (Atendimento em 2º Nível).
4.8.2.3. Teste e preparação de equipamentos mantidos em estoque, quando da liberação para uso.
4.8.2.4. Execução de tarefas administrativas inerentes ao controle dos equipamentos.
4.8.2.5. Apoio técnico na elaboração de especificações técnicas de equipamentos de informática a serem adquiridos pela CONTRATANTE.
4.8.2.6. Apoio na obtenção de cotações de equipamentos/peças a serem adquiridos ou de assistência especializada para manutenção de equipamentos fora de garantia.
4.8.3. Controle de Equipamentos de Data Center
A CONTRATADA deverá gerir os recursos computacionais do Data Center, incluindo servidores, storages, ativos de rede e todos seus acessórios (cabos, placas, transceivers, dentre outros), mantendo o controle de todos os equipamentos e/ou peças que chegam e que saem do Data Center, além de efetuar o procedimento de desmonte para sua devolução ao almoxarifado da SAEB de equipamentos desligados e fora de uso, com a anuência da CONTRATANTE.
4.8.3.1. Homologação de novos equipamentos adquiridos para o Data Center, de acordo com as especificações técnicas constantes no respectivo termo de referência.
4.8.3.2. Reaproveitamento de peças de servidores que estejam fora de uso e fora da garantia, tais como disco, memória, placa-mãe, placa de rede e fonte.
4.8.3.3. Teste e preparação de equipamentos quando da liberação para uso.
4.8.3.4. Execução de tarefas administrativas inerentes ao controle dos equipamentos do Data Center.
4.8.3.5. Apoio técnico na elaboração de especificações técnicas de equipamentos, softwares e insumos para o Data Center a serem adquiridos pela CONTRATANTE.
4.8.3.6. Apoio na obtenção de cotações de equipamentos/peças a serem adquiridos ou de assistência especializada para manutenção de equipamentos fora de garantia.
4.8.3.7. Inventário e controle de estoque de acessórios adquiridos e ainda não instalados ou não utilizados nos equipamentos (tranceivers, cabos, placas, dentre outros).
4.9. Suporte a Prestadores Externos
A CONTRATADA deverá, também, prestar apoio administrativo à CONTRATANTE nas seguintes atividades:
4.9.1. Acionamento de empresas contratadas (prestadores de serviço externo) para manutenção de elementos específicos (equipamentos em garantia ou que estejam em contrato de manutenção) e acompanhamento dos seus respectivos tempos de atendimentos.
4.9.2. Realização de cobrança periódica de chamados abertos junto aos fornecedores/prestadores externos.
4.9.3. Controle operacional de contratos de manutenção e/ou garantia de equipamentos adquiridos.
4.9.4. Manutenção do registro de todos os chamados abertos junto ao prestador externo, bem como documentação da solução adotada.
4.9.5. Acompanhamento e auxílio aos técnicos do prestador de serviço no tratamento de problemas urgentes ou críticos até a sua solução, principalmente quando estes implicarem na impossibilidade de uso do respectivo serviço.
4.9.6. Acompanhamento presencial do prestador de serviço, quando for o caso, e houver necessidade de qualquer intervenção on site (nas dependências da CONTRATANTE).
4.9.7. Levantamento de chamados dos prestadores externos com atendimento em atraso para cálculo de multas.
4.9.8. Apoio no acompanhamento e controle dos contratos terceirizados que envolvam bilhetagem ou tarifação por prestação do serviço, a exemplo da impressão corporativa e dos links de dados.
4.9.9. Controle dos almoxarifados internos de informática da CONTRATANTE.
4.10. Central Telefônica
4.10.1. A solução de telefonia a ser utilizada para o atendimento remoto de 1º Nível será fornecida e disponibilizada pela CONTRATANTE para operação da Central de Serviços.
4.10.2. A CONTRATADA deverá fornecer terminais telefônicos Hands-Free, inclusive com quantidade sobressalente para substituição em caso de falha, compatíveis com as linhas telefônicas utilizadas na CONTRATANTE, para cada uma das posições de atendimento, compostos de headsets individuais para cada um dos técnicos e tantos amplificadores quantas sejam as posições de atendimento utilizadas.
4.11. Ferramentas de Trabalho
A CONTRATADA deverá disponibilizar para seus funcionários as ferramentas necessárias para a prestação do serviço. Deverá prover terminais telefônicos hands free para atendimento remoto do 2º Nível, kits de ferramentas para a manutenção de hardware, para os técnicos de 2º Nível presencial e Controle de Equipamentos, notebooks com acesso à internet móvel (4G ou superior) e linha telefônica, para o atendimento remoto em regime de sobreaviso, e headphones com microfone e webcams para participação em reuniões virtuais.
4.11.1. Kits de Ferramentas para Manutenção de Hardware de Microinformática
É indispensável que a CONTRATADA mantenha à disposição dos seus técnicos, em quantidade suficiente, equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos seguintes serviços de manutenção de hardware em equipamentos de microinformática fora de garantia:
4.11.1.1. Abertura de computadores e periféricos, tais como impressoras, scanners e monitores, para substituição de peças e/ou limpeza de componentes e circuitos.
4.11.1.2. Eventual soldagem de peças e componentes.
4.11.1.3. Verificação de características da rede elétrica, tais como aterramento, voltagem, etc.
4.11.1.4. O kit básico para as unidades volantes deverá conter:
LISTA DE FERRAMENTAS |
Chaves de fenda em aço (ponta magnética) tamanho 3/16”. |
Conjunto chave allen em aço longa 10 peças ALC-30 [ALC-30]. |
Chaves estrela (ponta magnética, em aço) tamanhos #0, #1, #2. |
Chave de fenda em aço, 5x75mm. |
Chave de fenda em aço, 3x75mm. |
Chave Philips em aço, 5x75mm |
Chave Philips em aço, 3x75mm. |
Chaves de precisão com ponta Philips nª 0 e nª 1. |
Pistola de cola quente profissional média. |
Pinça. |
Pincel. |
Lupa 10x. |
Par de luvas de algodão pigmentada. |
Maleta rígida com 2 divisórias para acondicionamento das ferramentas. |
Ferro de soldar 110volts, 40 watts. |
Sugador de solda. |
Rolos de solda 60/40. |
Sugador e jateador de ar elétrico. |
Chave de fenda 3/8 x 8 polegadas GEDORE-150-3/8x8. |
Chave de fenda de 1/2 x 10 pol. GEDORE-00362420F. |
Chave Philips 5/16 x 8 Pol. GEDORE-160-5/16X8. |
Alicate de corte diagonal de 6 pol.-BLACK JACK-B032. |
Alicates universal |
4.11.2. Telefones Celulares
Serão fornecidos pela CONTRATADA, aparelhos celulares, tipo smartphone, para os técnicos e coordenadores, para facilitar a comunicação entre as equipes.
4.11.3. Notebooks com Acesso à Internet Móvel para Atendimento Remoto em Regime de Sobreaviso
Para que o profissional possa, de forma remota, efetuar um atendimento no Regime de Sobreaviso ou executar uma atividade programada no “Horário Extraordinário”, a CONTRATADA deverá disponibilizar kits, em quantidade e configuração que julgar necessário, compostos por notebook com acesso à internet móvel e linha telefônica para comunicação.
O uso deste kit é opcional, e a sua disponibilização não isenta a presença do profissional da CONTRATADA de se deslocar para as dependências da CONTRATANTE quando necessário para a realização de atividades previstas ou em caso de impossibilidade de conexão com a rede privada da CONTRATANTE, seja qual for o motivo.
4.11.4. Headphones com Microfone para Reuniões Virtuais
Para que o profissional possa participar de reuniões virtuais on-line através da plataforma de videoconferência adotada pela CONTRATANTE, recurso amplamente utilizado na atualidade, é necessário o uso de headphones com microfone. Por se tratar de um objeto de uso pessoal, será de total responsabilidade da CONTRATADA o provimento de tal dispositivo para todos os seus funcionários alocados no contrato, preferencialmente com conexão no padrão USB 2.0 ou superior.
4.11.5. Webcams para Reuniões Virtuais durante o Trabalho Remoto
Caso haja autorização para o trabalho remoto no modelo híbrido, a CONTRATADA deverá prover webcams para todos os profissionais que ficarem alocados neste regime, para uso durante o período que estiverem em trabalho remoto, de modo permitir uma maior interação na participação das reuniões virtuais on-line através da plataforma de videoconferência adotada pela CONTRATANTE.
4.12. Transferência de Conhecimento
A CONTRATADA deverá fornecer subsídios para que todo o conhecimento necessário para o perfeito entendimento da solução e dos serviços executados esteja acessível e atualizado, de forma que seja possível manter o ambiente de TI disponível e íntegro a qualquer tempo.
4.12.1. Caberá à CONTRATADA zelar e assegurar pela transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido, relativamente a serviços em andamento ou finalizados, para a CONTRATANTE. O processo deverá prever o repasse de conhecimento através de scripts e documentação técnica elaborados pela CONTRATADA e homologados pela CONTRATANTE. Toda atualização deverá ser documentada e
entregue à CONTRATANTE.
4.12.2. A CONTRATADA deverá manter a base de conhecimento da ferramenta de gestão de serviços de TI sempre atualizada. Esta base deverá conter dicas e soluções aplicadas a incidentes e problemas, possibilitando sua aplicação em situações similares tanto pelos próprios grupos solucionadores quanto pelos usuários finais. Importa ressaltar que, antes de serem disponibilizadas, as informações deverão ser verificadas e validadas.
4.12.3. A CONTRATADA também deverá estar preparada para efetuar a transferência de conhecimento entre os funcionários que estarão alocados no contrato, a fim de garantir a correta disseminação das informações e dos procedimentos da CONTRATANTE, bem como assegurar o melhor uso das tecnologias adotadas pela CONTRATANTE. Esta transferência deverá ser realizada por eventos ou workshops de capacitação e reciclagem promovidos pela própria CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.12.4. As capacitações e transferências de conhecimento ministradas pela CONTRATADA no decorrer do contrato deverão ser comprovadas mediante certificado de participação. Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar um relatório das capacitações realizadas pelas equipes.
4.12.5. A capacitação básica em ITIL versão 4 deverá ter carga horária mínima de 8 (oito) horas e deverá abordar pelo menos os seguintes tópicos:
• Introdução ao ITIL versão 4
• Os 07 (sete) Princípios Orientadores
• As 04 (quatro) Dimensões do Gerenciamento de Serviço
• Sistema de Valor do Serviço
• Cadeia de Valor do Serviço
• Práticas ITIL
• Práticas de Gerenciamento Geral
o Melhoria Contínua
o Gerenciamento de Segurança da Informação
o Gerenciamento de Relacionamento
o Gerenciamento de Fornecedor
• Práticas de Gerenciamento de Serviço
o Central de Serviço
o Gerenciamento de Incidente
o Habilitação de Mudança
o Gerenciamento de Problema
o Gerenciamento de Requisição de Serviço
o Central de Serviço
o Gerenciamento de Disponibilidade
o Gerenciamento de Capacidade e Desempenho
o Gerenciamento de Ativos de TI
o Gerenciamento de Configuração de Serviço
o Gerenciamento de Monitoração e Evento
o Gerenciamento de Continuidade de Serviço
o Gerenciamento de Liberação
o Gerenciamento de Implantação
o Gerenciamento de Nível de Serviço
o Gerenciamento de Risco
4.12.6. O treinamento avançado em ITIL versão 4 deverá ter carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas e deverá abordar pelo menos os seguintes tópicos:
• Introdução ao ITIL versão 4
• Os 07 (sete) Princípios Orientadores
• As 04 (quatro) Dimensões do Gerenciamento de Serviço
• Sistema de Valor do Serviço
• Cadeia de Valor do Serviço
• Práticas ITIL
• Práticas de Gerenciamento Geral
o Melhoria Contínua
o Gerenciamento de Segurança da Informação
o Gerenciamento de Relacionamento
o Gerenciamento de Fornecedor
o Gerenciamento da Estratégia
o Gerenciamento do Portfólio
o Gestão da Arquitetura
o Gerenciamento Financeiro dos Serviços
o Gerenciamento de Talento e Força de Trabalho
o Medição e Reporte
o Gerenciamento de Riscos
o Gerenciamento do Conhecimento
o Gerenciamento de Mudança Organizacional
o Gerenciamento de Projetos
• Práticas de Gerenciamento de Serviço
o Análise de Negócio
o Gerenciamento do Catálogo de Serviços
o Desenho de Serviço
o Validação e Teste de Serviço
o Central de Serviço
o Gerenciamento de Incidente
o Habilitação de Mudança
o Gerenciamento de Problema
o Gerenciamento de Requisição de Serviço
o Gerenciamento de Disponibilidade
o Gerenciamento de Capacidade e Desempenho
o Gerenciamento de Ativos de TI
o Gerenciamento de Configuração de Serviço
o Gerenciamento de Monitoração e Evento
o Gerenciamento de Continuidade de Serviço
o Gerenciamento de Liberação
o Gerenciamento de Implantação
o Gerenciamento de Nível de Serviço
o Práticas de Gerenciamento Técnico
o Gerenciamento de Infraestrutura e Plataforma
o Desenvolvimento e Gerenciamento de Software
4.12.7. Se o profissional comprovar que possui certificação ITIL versão 4 ou superior, ficará dispensado da participação no treinamento.
4.12.8. Todos os custos com a capacitação inicial dos profissionais correrão por conta da CONTRATADA, inclusive qualquer despesa relativa à participação do funcionário na mesma, tais como deslocamento, estadia, alimentação, dentre outras.
4.12.9. Por ocasião da implantação do contrato, a CONTRATANTE irá realizar a capacitação inicial da primeira turma em conjunto com a CONTRATADA para realizar a transferência de conhecimento. Os profissionais que forem alocados posteriormente deverão ser capacitados pela própria equipe da CONTRATADA, às custas da mesma.
4.12.10. O profissional poderá ficar isento de participar do treinamento inicial, se tiver prestado serviço anteriormente à CONTRATANTE por pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 03 (três) anos. Esta liberação, entretanto, não se aplica ao curso ITIL, que deverá ser comprovado.
4.12.11. Por conta da implantação de novos produtos ou atualização dos existentes, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá ministrar capacitações do tipo “hands-on” para alguns funcionários da CONTRATADA, objetivando a transferência de conhecimento dessas novas tecnologias que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser adquiridas ao longo do contrato. A CONTRATADA, por sua vez, ficará responsável, de forma tempestiva, pela manutenção constante da documentação e pela passagem de conhecimento para os demais integrantes da sua equipe.
4.12.12. A participação de seus funcionários nas capacitações do tipo “hands-on” de que trata o item anterior não exime a CONTRATADA do cumprimento dos indicadores, exceto em situações devidamente justificadas e autorizadas pela CONTRATANTE.
4.12.13. A impossibilidade de participação dos seus profissionais nas capacitações do tipo “hands-on” não exime a CONTRATADA da prestação dos serviços sob o pretexto de não absorção do conhecimento necessário para lidar com as novas tecnologias implantadas.
4.12.14. O profissional que participar de uma capacitação ministrada pela CONTRATANTE deverá permanecer alocado no contrato por pelo menos 90 (noventa) dias para transferir o conhecimento adquirido para os demais colegas da equipe. Se por algum motivo o profissional não fizer mais parte da equipe antes deste período, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, solicitar que a CONTRATADA realize para o seu substituto um treinamento equivalente tanto no tema quanto na carga horária com apresentação de certificado.
4.13. Campanhas de Conscientização
4.13.1. Durante a vigência do contrato, caberá à CONTRATADA, realizar ações periódicas ou sob demanda para conscientização dos usuários em tópicos relacionados à área de tecnologia da informação, a exemplo de:
a) Formas de contato com a Central de Serviços.
b) Utilização do software da Central de Serviços, adotado pela CONTRATANTE, para registro de incidentes e/ou solicitação de serviços.
c) Implantação de uma nova ferramenta ou tecnologia.
d) Melhores práticas na utilização dos recursos de TI.
e) Orientações sobre problemas recorrentes de ameaças virtuais, como por exemplo phishings e spams.
f) Quaisquer outras informações relevantes.
4.13.2. A CONTRATADA, por estabelecer um contato mais estreito com os usuários, deverá fornecer insumos para melhor direcionar as campanhas de conscientização, a exemplo de:
a) Principais problemas ou dúvidas no uso da solução de software.
b) Problemas recorrentes ou cuja incidência seja superior à média, propondo ações para saná-los.
4.13.3. A periodicidade das ações se dará por definição conjunta entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
4.13.4. As campanhas por demanda serão previamente alinhadas com a CONTRATADA e terão um prazo fixo de execução.
4.13.5. Todas as campanhas de conscientização, independentemente do tipo, deverão ser planejadas e executadas em conjunto com a CMO (Coordenação de Modernização e Informática) e a ASCOM (Assessoria de Comunicação) da CONTRATANTE.
4.14. Pesquisa de Satisfação
A CONTRATADA deverá manter a qualidade do serviço prestado, tomando como base, dentre outras coisas, o nível de satisfação dos usuários nos órgãos e departamentos da CONTRATANTE, que será aferido por meio de pesquisa de satisfação encaminhada aos usuários ao final de cada atendimento.
4.14.1. Esse índice será sempre calculado com base no número de usuários atendidos que considerarem satisfatórios o atendimento e a prestação dos serviços, conforme descrito no ENCARTE C.
4.14.2. A CONTRATANTE definirá, com apoio da CONTRATADA, as perguntas a serem utilizadas, bem como eventuais pesos.
4.14.3. A pesquisa de satisfação, encaminhada após a resolução dos chamados abertos na ferramenta de gestão de serviços, deverá contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) Tempo total de atendimento (entre a abertura e a solução do chamado).
b) Postura do técnico/atendente (apresentação, cordialidade e competência).
c) Nível de satisfação com a solução apresentada.
d) Nível de satisfação com o atendimento.
4.14.4. A pesquisa deverá considerar as seguintes respostas:
a) Péssimo⭐
b) Ruim. ⭐⭐
c) Regular. ⭐⭐⭐
d) Bom. ⭐⭐⭐⭐
e) Ótimo. ⭐⭐⭐⭐⭐
4.14.5. A pesquisa de satisfação deverá ter a representatividade mínima de 15% (quinze por cento) do total de atendimentos realizados no mês de referência. Caso a quantidade de pesquisas respondidas seja inferior a este patamar, o indicador relativo à satisfação de usuário será considerado como não atendido (ressalvado o item 4.15.7), independentemente de ter atingido a meta ou não, o que poderá implicar na dedução do valor correspondente no IAMS.
4.14.6. Não serão consideradas pesquisas respondidas por profissionais da CONTRATADA, mesmo que vinculados a outros contratos.
4.14.7. Em relação ao percentual mínimo de respostas citado no item 4.15.5, decerto que a empresa contratada não tem como obrigar as pessoas a responderem, mas terá que demonstrar que tomou medidas (efetuou campanhas de conscientização, enviou mensagens de lembrete solicitando o preenchimento da pesquisa, dentre outros) para buscar o aumento no quantitativo de pesquisas respondidas. Caso o número de pesquisas respondidas seja inferior ao mínimo estabelecido e a CONTRATADA comprovar que tomou todas as medidas citadas acima, o indicador será medido com os quantitativos coletados, a menos que estes valores sejam considerados muito irrelevantes: menores que 1% (um por cento) do total.
4.15. Condições Gerais
A CONTRATADA deverá observar as seguintes condições gerais:
4.15.1. Na apresentação de um novo profissional, a CONTRATADA deverá entregar a seguinte documentação comprobatória de atendimento aos requisitos individuais para análise da CONTRATANTE:
a) Comprovação de escolaridade.
b) Currículo atualizado.
c) Comprovação de experiência profissional, seja através de cópia da carteira profissional (das páginas que contenham foto do profissional, dados pessoais, contratos de trabalho e alterações), seja por declaração do empregador emitida em papel timbrado de pessoa jurídica de direito público ou privado emitente, impresso por computador, sem rasuras ou entrelinhas, com assinatura do responsável pela emissão da declaração, com cargo e telefone ou e-mail para contato.
d) Certificação quando exigida pelo perfil.
e) Certificado de capacitação do profissional em noções ou conhecimentos avançados em ITIL, a depender do perfil.
f) Termo de responsabilidade e sigilo assinado, conforme ENCARTE F – MODELO F.
4.15.2. Não serão aceitas para comprovação de experiência profissional atividades relacionadas a períodos de estágio, sejam eles curriculares ou não, exceto para os perfis de nível médio, que admitirão a utilização do estágio como comprovação de prática profissional, desde que limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do tempo mínimo exigido para o respectivo perfil.
4.15.3. Somente após avaliação e aprovação por parte da CONTRATANTE, o profissional poderá iniciar as suas atividades e terá os acessos necessários para a realização de seu trabalho.
4.15.4. Por ocasião da implantação do contrato, os profissionais apresentados durante o primeiro mês de execução contratual poderão iniciar suas atividades sem apresentar os certificados da capacitação inicial e do treinamento ITIL. Esta documentação poderá ser entregue em até 10 (dez) dias após a aprovação do candidato, podendo haver prorrogação, caso o treinamento inicial da primeira turma, a ser ministrado em conjunto com a CONTRATANTE, não tenha sido concluído.
4.15.5. A CONTRATADA deverá garantir ao longo da execução contratual que o salário base dos seus profissionais não seja inferior ao valor definido na respectiva função da “Tabela de Referência de Salário Base” da Tabela C do ENCARTE E, observando também os reajustes decorrentes das disposições legais pertinentes e, quando for o caso de vínculo sob o regime da CLT, das disposições de normas coletivas.
4.15.6. Em se tratando de vínculo sob o regime da CLT, o valor de referência salarial citado no item anterior está associado exclusivamente ao salário base do empregado, não incluindo outras parcelas ou benefícios que compõem a sua remuneração. Ou seja, está associado o valor do salário que serve como base de cálculo para as deduções (INSS e IRPF) e os benefícios trabalhistas (férias, 13º salário e outros) previstos em lei, devendo ser desconsiderado no valor base qualquer benefício pecuniário adicional, a exemplo dos anuênios ou triênios.
4.15.7. A definição dos valores da “Tabela de Referência de Salário Base” foi fundamentada em ampla pesquisa de mercado e a implementação deste recurso visa única e exclusivamente mitigar o risco de inexecução contratual causado pela seleção de profissionais de baixa qualificação ou pela ocorrência de alta rotatividade, ambas motivadas muitas vezes pela baixa atratividade salarial.
4.15.8. A “Tabela de Referência de Salário Base” será corrigida sempre que houver qualquer reajuste ou reequilíbrio no valor do contrato, seguindo o mesmo índice de atualização adotado. Não se aplica, entretanto, para as situações em que ocorrer alterações de valor decorrentes de aditivos para a ampliação ou redução do escopo do serviço.
4.15.9. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente à CONTRATANTE os comprovantes de observância do pagamento dos valores mínimos estabelecidos a título de salário base para os profissionais que executam os serviços para a CONTRATANTE em nome da CONTRATADA por força do contrato firmado, devendo a CONTRATADA, em qualquer caso, cumprir a legislação pertinente e todas as normas aplicáveis à situação.
4.15.10. Todas as atividades realizadas no âmbito do contrato deverão ser sustentadas por mecanismos de
controle que garantam a qualidade dos serviços.
4.15.11. A CONTRATANTE supervisionará todas as atividades desenvolvidas, podendo proceder auditorias, avaliações, medições, estabelecer cronogramas e escopo dos serviços, bem como demais atividades que forem necessárias à execução e gerenciamento do contrato.
4.16. Obrigações Contratuais Específicas
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes cláusulas:
4.16.1. A contratação com a Licitante vencedora obedecerá às condições do instrumento de contrato constante em anexo ao edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05.
4.16.2. Para facilitar a gestão do contrato e o relacionamento entre as partes, a CONTRATADA deverá manter um preposto, com disponibilidade presencial, sem ônus adicional para o contrato, para executar as seguintes funções:
a) Supervisionar a execução dos serviços, garantir o acompanhamento das necessidades e responder por qualquer assunto referente aos serviços prestados.
b) Realizar as atividades administrativas inerentes ao contrato.
c) Atender aos funcionários da própria CONTRATADA em questões relacionadas a atividade de recursos humanos, tais como controle de ponto, atestados médicos, benefícios e obrigações, dentre outros.
d) Efetuar o acompanhamento do contrato (emissão de relatórios de utilização, estatísticas, cumprimento de níveis de serviços).
e) Administrar e reportar à CONTRATANTE indicadores de desempenho do contrato, conforme metodologias propostas.
f) Conduzir reuniões periódicas para tratar dos principais problemas ocorridos, alinhar conceitos e procedimentos, informar sobre o andamento de eventuais projetos e as principais ações realizadas.
g) Realizar reuniões mensais com a CONTRATANTE para apresentação de relatórios, análise dos principais eventos ocorridos e definições de ações para a melhoria contínua, no processo de condução do contrato.
h) Responsabilizar-se pela gestão, execução e qualidade dos serviços, conforme condições definidas neste termo.
i) Garantir o fluxo de aprovação das ordens de serviço e obtenção das assinaturas necessárias.
j) Contratar e substituir profissionais, após competente autorização da CONTRATANTE e providenciar a regularização do mesmo para início da execução das atividades.
k) Informar tempestivamente a CONTRATANTE sobre o desligamento ou transferência de um profissional do contrato, bem como informar os casos de substituição temporária.
l) Xxxxxx a equipe atualizada frente a todas as informações operacionais e administrativas da CONTRATADA.
4.16.3. Caso a CONTRATADA possua com a CONTRATANTE outros contratos que possuam características similares, será facultada a manutenção de um único preposto para todos esses contratos.
4.16.4. A CONTRATADA deverá realizar reuniões mensais junto com os gestores da CONTRATANTE para apresentação dos relatórios de indicadores e discutir problemas e melhorias em relação à prestação do serviço. As reuniões ocorrerão nas dependências da CONTRATANTE ou por videoconferência.
4.16.5. A CONTRATADA deverá propor, manter e executar um plano de treinamento continuado para os profissionais da equipe alocada no contrato para mantê-la atualizada e reciclada com as tecnologias, processos e procedimentos adotados pela CONTRATANTE. A CONTRATADA também deverá estar apta para atender as solicitações de capacitações efetuadas pela CONTRATANTE, principalmente quando forem constatadas falhas nos processos ou procedimentos por desconhecimento ou falta de treinamento dos seus funcionários.
4.16.6. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar que a CONTRATADA apresente ou treine um dos profissionais alocados com uma habilidade ou conhecimento técnico específico em uma das
tecnologias adotadas pela primeira. Para tanto, a CONTRATANTE formalizará o pedido e a CONTRATADA terá até 30 (trinta) dias para atendê-lo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante concordância entre as partes. Em caso de descumprimento do prazo acordado, a CONTRATADA poderá ser penalizada com desconto no respectivo IAMS do serviço afetado.
4.16.7. A CONTRATANTE poderá usar do recurso citado acima quando identificar situações de inabilidade ou desconhecimento da equipe da CONTRATADA na tecnologia em questão, causando perda de chamados, falha na execução das atividades ou descumprimento dos indicadores.
4.16.8. A prestação do serviço ocorrerá de forma presencial entre 08h00min e 17h00min, exceto para os casos previstos neste termo, que seguirá as regras especificas já definidas. A CONTRATADA definirá as escalas de trabalho, procurando, sempre que possível, não ultrapassar a carga diária máxima por profissional permitida por lei e respeitando os intervalos legais para almoço e/ou descanso. Caso haja necessidade de prestação de serviços em horário não estipulado, será necessária a autorização expressa da CONTRATANTE.
4.16.9. A CONTRATANTE, a seu critério, poderá permitir que, além das situações já previstas neste termo, parte do serviço seja realizada de forma remota na modalidade híbrida, com parte do serviço sendo realizado de forma presencial na CONTRATANTE e parte sendo executado a distância, que poderá ser a partir das dependências da CONTRATADA ou por teletrabalho (home office), desde que a atividade assim o permita e que sejam observadas as recomendações técnicas e de segurança definidas no ENCARTE D. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todo e qualquer custo para que seus funcionários trabalhem de forma remota, cabendo à CONTRATANTE apenas a disponibilização da VPN ou acesso à ferramenta de conexão segura remota via web.
4.16.10. A permissão para a execução de forma remota de que trata o item anterior poderá ser revogada a qualquer tempo, sem qualquer prejuízo para a CONTRATANTE. A revogação não se aplica aos serviços já previstos neste Termo de Referência cuja execução de forma remota tenha sido definida como obrigatória ou opcional à CONTRATADA.
4.16.11. Via de regra será liberada a modalidade híbrida, com parte presencial e parte remota. Ou seja, todo profissional nesta modalidade deverá ter disponibilidade para prestação de parte do serviço nas dependências da CONTRATANTE. Em situações de interesse da CONTRATANTE ou em casos excepcionais, mediante justificativa da CONTRATADA e autorização da CONTRATANTE, poderá ser liberado a execução exclusivamente remota.
4.16.12. A execução do serviço de forma remota não eximirá a CONTRATADA do cumprimento de suas obrigações, ainda que sob justificativa de impossibilidade de realização de suas atividades devido a alguma restrição na execução de alguma tarefa à distância ou a problemas de conectividade com a rede da CONTRATANTE.
4.16.13. Os serviços, objeto do presente contrato, deverão ser prestados de forma ininterrupta, de modo que não haja solução de continuidade em sua execução. Nesse sentido, a CONTRATADA deverá dispor de pessoal necessário que atenda aos requisitos deste edital para substituir qualquer ausência, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. Na falta ou insuficiência da prestação do serviço, o preposto do contrato será acionado para resolução do problema.
4.16.14. As solicitações de serviços deverão ser atendidas pela CONTRATADA de acordo com as especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas e acordadas neste edital, ou na respectiva ordem de serviço, quando for o caso.
4.16.15. Os serviços deverão ser prestados por profissionais da CONTRATADA devidamente capacitados e em locais e instalações de acordo com as orientações constantes neste edital. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar munidos de crachá de identificação com foto.
4.16.16. Os empregados da CONTRATADA deverão ter a qualificação técnica prevista neste Termo de Referência, cabendo-lhes exibir os currículos respectivos para que a CONTRATANTE possa verificar se eles atendem ao quanto estipulado.
4.16.17. A CONTRATADA deverá garantir que a conduta de seus dos profissionais, bem como as atividades executadas por eles estejam sempre alinhadas às orientações técnicas e às políticas de gerenciamento, senhas, segurança, backup, uso do ambiente computacional ou qualquer outra definida pela CONTRATANTE. Em caso de irregularidades, a CONTRATANTE poderá solicitar o afastamento do profissional do contrato, que deverá ser cumprido pela CONTRATADA no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após o recebimento da notificação.
4.16.18. A CONTRATADA deverá manter o bom nível da sua equipe de profissionais, para todos os seus integrantes, levando em conta na seleção dos mesmos, além da qualificação técnica apropriada, os aspectos do perfil psicológico requeridos para o bom relacionamento com os usuários do CONTRATANTE.
4.16.19. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre a natureza, conteúdo e andamento dos serviços, bem como sobre todas as informações, dados e documentos pertencentes à CONTRATANTE aos quais a CONTRATADA tenha acesso, sejam eles relativos ou não à prestação dos serviços. Isso inclui, sem se limitar, a adoção de procedimentos adequados para armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em qualquer mídia, tanto nas dependências da CONTRATANTE quanto em ambiente externo.
4.16.20. Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá transferir para a equipe designada pela CONTRATANTE o conhecimento na utilização das ferramentas, processos, metodologias e softwares utilizados na execução dos trabalhos.
4.16.21. A CONTRATADA deverá garantir que as informações do sistema de gestão de serviços sejam permanentemente e tempestivamente atualizadas pelos seus profissionais.
4.16.22. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a substituição de um empregado da CONTRATADA que não esteja desempenhando, a contento, as atribuições a ele conferidas, mesmo que ele pontue no Quadro Técnico Mínimo.
4.16.23. A CONTRATADA deverá adotar as providências e assumir as obrigações estabelecidas na legislação de acidentes do trabalho quando, em ocorrência de espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou na conexão com eles, ainda que verificados em dependências da CONTRATANTE.
4.16.24. A CONTRATADA não poderá veicular, sem prévia autorização da CONTRATANTE, publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato.
4.16.25. A CONTRATADA deverá cumprir e fazer com que seus empregados conheçam e cumpram o Regulamento sobre o uso dos Recursos de Tecnologia da Informação, e a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, além de Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018). Para tanto, o Termos de Responsabilidade e Xxxxxx firmados pelos seus funcionários perante a CONTRATADA deverão ser apresentados à CONTRATANTE.
4.16.26. A CONTRATADA deverá proporcionar aos profissionais envolvidos no contrato vencimentos e benefícios compatíveis para minimizar o rodízio do pessoal especializado, detentor de conhecimento e de informações técnicas privilegiadas.
4.16.27. A CONTRATADA deverá sanar qualquer defeito ou mau funcionamento dos produtos gerados, ocorrido no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da aceitação do serviço realizado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A garantia a que se refere este item está relacionada a produtos gerados a partir de uma Ordem de Serviço que possam conter defeitos ou falhas não percebidos no momento da aceitação e que se tornem evidentes com a utilização posterior do produto, como, por exemplo, erro na especificação ou codificação de sistemas ou componentes, ou ainda falha na configuração realizada em algum item.
4.16.28. Todos os aplicativos, sistemas operacionais e outros softwares necessários à realização dos serviços e que venham a ser fornecidos pela CONTRATADA deverão ser instalados com cópias legais.
4.16.29. A CONTRATADA deverá manter escritório para contato em Salvador, ainda que virtual, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.16.30. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela destinação ambientalmente correta de todos os materiais utilizados na prestação dos serviços objeto deste contrato, obedecendo à legislação e orientações relativas ao compromisso com o meio ambiente sustentável.
4.16.31. Todas as despesas que venham a incidir na prestação do serviço nas condições estabelecidas neste termo, de forma direta ou indireta, incluindo obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias, entre outras, deverão ser arcadas pela CONTRATADA.
4.16.32. Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
4.17. Determinações Adicionais
Além das determinações contidas no edital, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
4.17.1. É vedada a subcontratação do objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, exceto para as situações expressamente autorizadas pela CONTRATANTE, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido pela CONTRATADA com terceiros.
4.17.2. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados por prepostos da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, a qual manterá estrita e exclusiva fiscalização.
4.17.3. As faturas deverão ser acompanhadas da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, relativos ao mês anterior à realização dos serviços.
4.17.4. Todas as atividades realizadas no âmbito do contrato deverão ser sustentadas por mecanismos de controle que garantam a qualidade do produto e do processo e devem ter a aprovação da CONTRATANTE.
4.17.5. Não há previsão de reembolso de despesas com transporte ou alimentação no caso de trabalho noturno ou final de semana, nem tampouco há caracterização de hora extra ou adicional noturno.
4.17.6. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá verificar as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA.
4.17.7. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE.
4.17.8. Como forma de avaliação e acompanhamento do contrato haverá a medição de indicadores mensais, conforme item 11 “Indicadores de Acompanhamento do Contrato".
5. REQUISITOS MÍNIMOS DO QUADRO TÉCNICO
O Quadro Técnico da CONTRATADA que prestará o serviço deverá ser composto por profissionais da área de TI, divididos em equipes, de acordo com o serviço a ser prestado.
As Equipes de Atendimento de 1º, 2º e 3º Nível não podem ser compartilhadas com outros contratos da CONTRATADA e devem ser integralmente dedicadas exclusivamente às demandas da CONTRATANTE.
O dimensionamento de cada grupo de atendimento será definido pela CONTRATADA, devendo obedecer ao quadro técnico mínimo que foi elaborado com base na volumetria de serviços apresentada, relação de unidade definida no ENCARTE E e na demanda apresentada ao longo do contrato, de forma atender os respectivos indicadores do ENCARTE C.
Os profissionais que compõem o Quadro Técnico deverão prestar o serviço de forma regular e presencial nas dependências da CONTRATANTE, inclusive a equipe de atendimento em 1º nível.
Mensalmente, as quantidades mínimas determinadas para cada perfil poderão ser reavaliadas e não havendo cumprimento dos indicadores por pelo menos 03 (três) meses consecutivos a CONTRATADA ficará obrigada a ampliar o quadro em quantidade suficiente de modo a suprir a demanda reprimida e regularizar os indicadores.
5.1. Equipe de Atendimento ao Usuário em 1º Nível
A Equipe de Atendimento ao Usuário N1 será composta por Técnicos de Suporte de 1º Nível.
A CONTRATADA deverá, definir uma escala de trabalho de forma a garantir os indicadores previstos no ENCARTE C e prover durante todo o “Horário Administrativo” pelo menos 04 (quatro) pontos de atendimento, podendo reduzir este quantitativo para 25% (vinte e cinco por cento) no “Horário Estendido”. A distribuição das posições entre o atendimento por telefone e via chat deverá ser flutuante e seguir a demanda de cada uma das filas, a fim de reduzir ao máximo o tempo de espera.
5.1.1. Técnico de Suporte de 1º Nível
5.1.1.1. Perfil Profissional
a) Nível médio completo, curso técnico ou superior em andamento na área de TI ou áreas afins, com tempo de atuação mínima de 01 (um) ano no cargo de técnico de atendimento ao usuário com suporte
a Windows, com expertise em pelo menos 07 (sete) habilidades técnicas abaixo relacionadas.
5.1.1.2. Habilidades Técnicas
a) Suporte a Windows 7/10/11 ou superior.
b) Suporte a ferramentas de automação de escritório local ou na nuvem.
c) Diagnóstico e solução de problemas de hardware para microinformática.
d) Suporte a aplicativos e ferramentas para microinformática tais como: antivírus, leitor de arquivos PDF, navegadores web, dentre outros.
e) Conhecimentos básicos em redes TCP/IP.
f) Conhecimentos básicos em soluções de videoconferência.
g) Conhecimentos em conexão de área de trabalho remota (RDP, Team Viewer);
h) Boa capacidade de expressão (oral e escrita) na língua portuguesa.
5.1.1.3. Certificação
Desejável certificação Microsoft Windows Client - MD-100. Desejável certificação HDI Desktop Support Technician (HDI-DST).
5.1.1.4. Principais Atividades
a) Atuar como principal ponto de contato com os usuários da CONTRATANTE.
b) Atender às solicitações dos Usuários e da CONTRATANTE, registrando-as na solução de gestão de serviços de TI provida pela CONTRATANTE.
c) Identificar os chamados, classificando-os, se necessário, de acordo com a sua natureza e prioridade.
d) Executar, verbal ou remotamente, o atendimento aos usuários no uso do ambiente computacional sob sua responsabilidade, utilizando-se de scripts de atendimento e da base de conhecimento existente na solução de gestão de serviços de TI provida pela CONTRATANTE.
e) Atualizar os chamados no sistema de gestão do Service Desk de modo a cumprir o ciclo de vida previsto.
f) Ouvir com atenção, sem presumir/interromper.
g) Usar de linguagem adequada ao público demandante.
h) Efetuar instalação de softwares e drivers de equipamentos de forma remota, desde que o procedimento não requeira acesso físico ao dispositivo, documentando as configurações feitas.
i) Encaminhar os atendimentos para áreas específicas, caso esses não possam ser resolvidos no atendimento não presencial, acompanhando o andamento da solicitação até a sua conclusão.
j) Realizar o fechamento dos chamados, após a sua efetiva conclusão.
k) Prestar suporte ao uso de sistemas corporativos.
l) Encaminhar o chamado para o respectivo gestor, nas situações que envolvam funcionalidades de sistemas.
m) Alimentar a base de conhecimentos com as soluções encontradas, as quais devem ser aprovadas pelos Líderes Técnicos.
n) Demonstrar interesse pelo problema e disposição em solucioná-lo.
5.2. Equipe de Atendimento ao Usuário em 2º Nível
A equipe de Atendimento ao Usuário em 2º Nível será organizada da seguinte maneira:
5.2.1. Na Sede Administrativa – CAB, serão alocados 07 (sete) técnicos, com um deles preferencialmente dedicado ao atendimento de chamados de usuários VIP, visto que 80% (oitenta por cento) desse grupo está lotado nessa unidade. Além disso, 2 (dois) técnicos de manutenção de equipamentos serão mantidos na sede.
Adicionalmente à equipe da Sede, pelo menos 01 (um) técnico residente será designado para cada
uma das seguintes unidades na capital: Casa das Famílias, Casa Cível e Fazenda Pública. Na Casa de Acesso I (Salvador), devido à sua dimensão e especificidade, pelo menos 02 (dois) técnicos residentes serão alocados, sendo que um deles ficará encarregado também de atender a Casa de Direitos Humanos.
O ENCARTE A contém uma descrição detalhada da atual divisão das localidades em polos da Capital e do Interior. Nessa distribuição, a unidade com o maior número de equipamentos (Sede Administrativa) é considerada a unidade polo principal. Em caso de necessidade, a CONTRATADA será responsável por providenciar o deslocamento dessa equipe para os demais pontos do respectivo polo. Entretanto, a CONTRATADA tem a liberdade de adotar a logística de atendimento que melhor lhe convier, desde que atenda aos indicadores estabelecidos no ENCARTE C.
5.2.2. Técnico 2º Nível – Suporte ao usuário
5.2.2.1. Perfil Técnico
a) Nível médio completo, curso técnico ou superior em andamento na área de TI ou áreas afins, com tempo de atuação mínima de 02 (dois) anos no cargo de técnico de atendimento ao usuário com suporte a Windows, com expertise em pelo menos 05 (cinco) habilidades técnicas abaixo relacionadas.
5.2.2.2. Habilidades Técnicas
a) Suporte a Windows 7/10/11 ou superior.
b) Suporte a ferramentas de automação de escritório local ou na nuvem.
c) Diagnóstico e solução de problemas de hardware para microinformática (manutenção de computadores e notebooks).
d) Conhecimentos técnicos básicos em eletrônica.
e) Suporte a aplicativos e ferramentas para microinformática tais como: antivírus, leitor de arquivos PDF, navegadores web, dentre outros.
f) Conhecimentos básicos em redes TCP/IP (comprovados através de atestados, certificados ou diplomas).
g) Manutenção de cabeamento estruturado de rede do tipo UTP;
h) Conhecimentos em Certificação Digital.
i) Conhecimentos em soluções de videoconferência (hardware e software).
j) Boa capacidade de expressão (oral e escrita) na língua portuguesa.
5.2.2.3. Certificação
Desejável certificação Microsoft Windows Client - MD-100.
5.2.2.4. Principais Atividades
a) Atender aos chamados escalonados pelo 1º nível, dentro dos prazos acordados para este atendimento.
b) Executar, presencial ou remotamente, o atendimento aos usuários no uso do ambiente computacional sob sua responsabilidade.
c) Prestar suporte operacional dos aplicativos (suíte de escritório - Microsoft Office / WPS Office, navegador, utilitários, dentre outros) instalados no ambiente computacional da CONTRATANTE.
d) Orientar o usuário quanto à realização de backup e/ou restauração dos seus arquivos.
e) Apoio técnico (instalação e operacionalização de equipamentos) em eventos realizados dentro e fora da CONTRATANTE, inclusive em reuniões realizadas através de softwares de videoconferência e colaboração.
f) Instalar e configurar softwares nos microcomputadores, assegurando o acesso à rede e documentando as configurações feitas.
g) Efetuar a desinstalação, remanejamento e reinstalação física de microcomputadores, impressora e/ou periféricos em geral na rede ou local.
h) Instalar e configurar hardware/software, como impressoras, monitores de vídeo, placas de rede e outros
periféricos em geral, além de sistemas operacionais, aplicativos e sistemas nos terminais de usuário.
i) Identificar problemas de hardware/software dos equipamentos cobertos por contrato de suporte e encaminhar para a área competente para solução.
j) Fazer o controle de qualidade dos serviços de atendimento, anotando reclamações e observações dos usuários no momento dos atendimentos, posteriormente, encaminhando suas observações ao seu superior, que deverá informar ao Fiscal do contrato.
k) Diagnosticar e solucionar problemas de hardware/software de ativos não cobertos por contrato de suporte, realizando manutenções e procedimentos de pequena complexidade nos equipamentos (tais como computadores, impressoras, scanners), inclusive limpeza interna e externa e/ou troca de peças.
l) Encaminhar para o 3º nível ou prestador externo (se for o caso) os incidentes não resolvidos no 2º nível, informando todas as ações que foram previamente realizadas na tentativa de solucionar o incidente, bem como demais informações que sejam necessárias para a análise e resolução por parte do 3º nível ou prestador externo.
m) Abertura de chamados de assistência técnica junto às empresas fornecedoras da Defensoria para equipamentos cobertos por contratos de garantia ou de manutenção e controle do cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos nos contratos.
n) Trocar mídias de backup nos servidores das unidades remotas, quando aplicável.
o) Realizar acompanhamento de eventos (apresentações, reuniões de metas, etc.), para prestar eventual suporte em caso de falhas e/ou operar apresentações.
p) Realizar manutenção preventiva e corretiva em computadores (Formatação de sistema operacional, substituição de hardware).
q) Realizar reparos de pequena complexidade no cabeamento de rede / rede wireless.
r) Apoiar, em conjunto com a equipe especialista em Redes, diagnóstico e solução de incidentes de conectividade.
s) Intalar fisicamente ativos de rede.
t) Alimentar a base de conhecimentos com as soluções encontradas, as quais devem ser aprovadas pelo coordenador da Central de Serviços.
u) Inventário dos computadores instalados na rede da Organização, quando das intervenções de 2º. Nível.
v) Implementar, quando dentro do seu escopo de atuação, solução de contorno para atenuar as repercussões do incidente até sua solução definitiva.
w) Deverá estar munido de kits de ferramentas necessários para a prestação dos serviços presenciais, possibilitando a instalação, desinstalação, movimentação, análise e reparo, quando possível, de equipamentos e dispositivos.
5.2.3. Técnico 2º Nível - Manutenção de Equipamentos
5.2.3.1. Perfil Técnico
a) Nível médio completo, com tempo de atuação mínima de 02 (dois) anos no cargo de técnico de atendimento ao usuário com suporte a Windows, com atuação mínima de 02 (dois) anos em manutenção de hardware para microinformática (computadores, notebooks e scanners), com expertise em pelo menos 05 (cinco) habilidades técnicas abaixo relacionadas.
Obs.: O fornecimento de peças de reposição para os equipamentos fora de garantia não está incluso no rol de serviços contratados por este instrumento.
5.2.3.2. Habilidades Técnicas
a) Suporte a Windows 7/8/10/11 ou superior.
b) Suporte a ferramentas de automação de escritório local ou na nuvem.
c) Diagnóstico e solução de problemas de hardware e software.
d) Configuração e operação de servidor de imagem (ISO).
e) Conhecimentos técnicos básicos em eletrônica.
f) Conhecimentos de fluxos de atendimento de TI.
g) Boa capacidade de expressão (oral e escrita) na língua portuguesa.
5.2.3.3. Principais Atividades
a) Atuar exclusivamente no reparo, manutenção e suporte técnico aos equipamentos de informática tais como computadores de mesa, notebooks, monitores de vídeo, impressoras, escâneres, dentre outros aparelhos e periféricos.
b) Manter em pleno funcionamento os equipamentos, peças e periféricos de informática que compõem o estoque da reserva técnica, para suprir a necessidade de substituição de equipamentos removidos pela equipe técnica de atendimento de 2º nível (campo), nas unidades funcionais do CONTRATANTE.
c) Após a manutenção, certificar-se através da realização de testes específicos, de que o incidente de hardware foi completamente solucionado.
d) Identificar, segregar e destinar equipamentos defeituosos com apoio da equipe técnica responsável do CONTRATANTE.
e) Reparar equipamentos defeituosos e, se necessário, substituí-los, manuseando peças, materiais e suprimentos em geral, os quais serão fornecidos pela CONTRATANTE.
f) Montar e/ou reconfigurar microcomputadores com peças fornecidas pela CONTRATANTE.
g) Realizar aplicação de imagens de sistema operacional, devidamente homologadas pela CMO, nos computadores.
h) Acionar fornecedores de suporte e assistência técnica, quando necessário (por exemplo, em caso de vigência da garantia de produtos de informática).
5.3. Equipe de Suporte em 3º Nível, incluindo Serviços Operacionais de Sustentação, Gerenciamento, e Suporte ao Desenvolvimento
A Equipe de Suporte de 3º Nível em regime de SLA deve ser formada por Analistas de Tecnologia divididos nos seguintes grupos:
a) Redes.
b) Infraestrutura e segurança.
c) Infraestrutura e suporte ao desenvolvimento.
Os analistas deverão realizar suas atividades de forma presencial e dedicada, ou seja, sem o acúmulo de funções.
A prestação do serviço ocorrerá preferencialmente no “Horário Administrativo”, mas existem atividades que serão executadas obrigatoriamente no “Horário Extraordinário”, a exemplo de manutenções programadas ou implantações de novas versões de sistemas, que impliquem na parada de algum equipamento ou software e que devem ser executadas fora do expediente administrativo. Também devem ser executadas fora do horário de expediente as rotinas periódicas de manutenção preventiva que podem gerar alguma degradação no ambiente, a exemplo de criação de índices e aplicação de patches. Além disso, está previsto para esta equipe o Regime de Sobreaviso, que visa garantir disponibilidade do ambiente durante todo o período.
5.3.1. Analista de Tecnologia – Redes
5.3.1.1. Perfil Técnico
a) Xxxxxx Xxxxxx: Curso superior completo ou em andamento na área de TI. Possuir conhecimento técnico na área de TIC, compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas. Ter expertise em pelo menos 03 (três) das habilidades técnicas mencionadas no item 5.3.1.2.
b) Perfil Pleno: Para se enquadrar no perfil Pleno, é necessário possuir um diploma de nível superior na área de TI, e ter no mínimo 04 (quatro) anos de experiência comprovada no cargo de analista de suporte ou analista de redes ou segurança da informação. Além disso, é essencial ter expertise em pelo menos 08 (oito) das habilidades técnicas mencionadas a seguir.
5.3.1.2. Habilidades Técnicas
a) Instalação, configuração e suporte a redes LAN e WAN, com pelo menos 400 (quatrocentos) pontos,
baseadas em Windows Server ou Linux, utilizando protocolos TCP/IP e MPLS.
b) Administração e implementação de segmentação de rede.
c) Instalação, configuração e suporte a redes Wireless.
d) Configuração e suporte a equipamentos de rede (switches, roteadores, modems).
e) Administração e suporte a balanceadores de carga.
f) Administração e suporte a ativos de segurança de rede tais como firewall, IPS e IDS.
g) Administração sobre a aplicação de políticas de acesso à rede local.
h) Administração e suporte a VPN (Virtual Private Network).
i) Administração e suporte de softwares voltados para a segurança de endpoints.
j) Gerência de rede utilizando protocolo SNMP.
5.3.1.3. Certificação
Desejável certificação Cisco Certified Network Associate (CCNA), exame 200-301.
Desejável certificação Fortinet Network Security Expert NSE 2 ou certificação correlata de outro fabricante de firewall/IPS ou curso de administração de firewall/IPS.
Desejável certificação ISO/IEC 27001 Information Security Management Professional.
5.3.1.4. Principais Atividades
a) Instalar, configurar e manter as redes LAN e WAN, baseadas em Windows Server ou Linux, utilizando protocolos TCP/IP e MPLS.
b) Administrar e implementar a segmentação de rede.
c) Apoiar o CONTRATANTE na elaboração e revisão das normas relacionadas à SIC.
d) Gerir e monitorar os links da dados da CONTRATANTE.
e) Administrar, configurar e manter os balanceadores de carga, switchs core, trânsito e de borda, controladoras e pontos de acesso (AP) de rede wireless.
f) Executar as rotinas de operação e administração do firewall visando garantir a disponibilidade, o melhor desempenho, a segurança e a continuidade da solução.
g) Administração e suporte a ativos de segurança de rede tais como firewall, IPS e IDS.
h) Adminitrar, configurar e manter equipamentos mikrotik routerboard.
i) Configurar e manter os firewalls com configuração de regras, NAT, autenticação, perfis, rotas e proteção contra-ataques cibernéticos.
j) Administrar configurar e manter protocolos de rede (http, SMTP, POP, FTP, telnet, SNMP), VPN, DMZ, proxy, balanceamento de links e redundância a falhas (cluster).
k) Gerenciar a rede utilizando protocolo SNMP.
l) Definir rotinas e procedimentos que garantam o desempenho, confiabilidade, segurança e alta disponibilidade da rede e do ambiente.
m) Definir e manter rotinas e procedimentos para prevenção a ataques.
n) Detecção de vulnerabilidades.
o) Abrir e acompanhar chamados junto aos fornecedores (hardware e software) da CONTRATANTE.
p) Atender a usuários em 3º Nível na solução de incidente e problemas relacionados à administração e suporte a rede e segurança da informação, inclusive na documentação do incidente/problema ocorrido e da solução adotada.
q) Gerar e manter atualizada a documentação e a base de conhecimento dos serviços realizados e do ambiente administrado.
r) Apoiar no gerenciamento de projetos de implantação, substituição e atualização de soluções
destinadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC) .
5.3.2. Analista de Tecnologia – Infraestrutura e segurança
5.3.2.1. Perfil Técnico
a) Xxxxxx Xxxxxx: Curso superior completo ou em andamento na área de TI. Possuir conhecimento técnico na área de TIC, compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas. Ter expertise em pelo menos 03 (três) das habilidades técnicas mencionadas no item 5.3.2.2.
b) Perfil Pleno: Para se enquadrar no perfil Pleno, é necessário possuir um diploma de nível superior e ter no mínimo 04 (quatro) anos de experiência comprovada no cargo de analista de suporte ou analista de infraestrutura de TI. Além disso, é essencial ter expertise em pelo menos 08 (oito) das habilidades técnicas mencionadas abaixo.
5.3.2.2. Habilidades Técnicas
a) Administração e suporte a sistemas operacionais Windows Server, Linux ou Unix.
b) Administração e suporte ao AD (Active Directory) ou ao LDAP (Lightweight Directory Access Protocol).
c) Administração e suporte a ambientes de intranet/internet/extranet utilizando MS-IIS (Internet Information Service) ou Apache/Tom Cat.
d) Administração e suporte de softwares voltados para criação de portais, gestão de conteúdo, gestão documental e publicação de aplicações web.
e) Administração e suporte a ferramenta de gestão de ambiente.
f) Suporte e administração de storages de médio ou grande porte.
g) Instalação, configuração e suporte a rede SAN (Storage Area Network).
h) Instalação, configuração e suporte a VTL (Virtual Tape Library).
i) Administração e suporte de soluções baseadas em webservices.
j) Criação e manutenção de scripts utilizando em Shell Script, VBscript ou Power Shell.
k) Administração e suporte a ferramentas de virtualização de desktops ou de aplicações.
l) Administração e suporte de ambientes virtualizados.
m) Detecção de vulnerabilidades em sistemas, servidores e aplicações.
n) Definição de rotinas e procedimentos para prevenção a ataques.
o) Administração e suporte a softwares de segurança da informação tais como WAF, antivírus, antispam e filtro de conteúdo.
5.3.2.3. Certificação
Desejável certificação MCSA – Windows Server 2012 (ou superior) ou MCITP EA – Microsoft Certified IT Professional Enterprise Administrator
Desejável certificação Linux Professional Institute Certified Level 1 (LPIC1) exame 101 ou 102, ou superior.
Desejável certificação ISO/IEC 27001 Information Security Management Professional.
5.3.2.4. Principais Atividades
a) Administrar, instalar, configurar e manter sistemas operacionais Windows Server ou Linux, software básico, servidores de aplicação, arquivos e ferramentas de acesso remoto, indicadas pela CONTRATANTE.
b) Administrar, configurar e manter os ativos de segurança da informação tais como, antivírus, antispam e filtro de conteúdo.
c) Definir rotinas e procedimentos que garantam a disponibilidade, segurança e desempenho de equipamentos, servidores e sistemas operacionais.
d) Administrar o Active Directory, com inclusão e exclusão de servidores e desktops no domínio do AD, bem como gerir usuários, grupos, permissões e políticas de grupo (group policies).
e) Administrar a rede SAN, com criação de zonas e disponibilização de luns.
f) Administrar storages e VTL, com criação de hosts, alocação e ampliação de discos em servidores (físicos e virtuais) e manter rotinas para realização de snapshot (cópia instantânea) e replicação.
g) Administrar o ambiente de virtualização, com a criação e manutenção de máquinas virtuais, otimização do ambiente, redimensionamento de recursos e movimentação de máquinas entre hosts, bem como clonagem de servidor a partir de uma matriz.
h) Administrar e dar suporte a ferramentas de virtualização de desktops ou de aplicações.
i) Administrar, instalar, configurar e manter a ferramenta de gestão de ambiente.
j) Administrar, instalar, configurar e manter a ferramenta de backup e restore.
k) Administrar e sustentar portais de Internet/Intranet e webservices.
l) Administrar, instalar, configurar e manter softwares voltados para criação de portais, gestão de conteúdo, gestão documental e publicação de aplicações web.
m) Planejar a capacidade dos recursos de infraestrutura: servidores, storages, VTL e Tape Library.
n) Aplicar patches corretivas e de segurança no sistema operacional, nos softwares e ferramentas instaladas nos servidores.
o) Abrir e acompanhar chamados junto aos fornecedores (hardware e software) da CONTRATANTE.
p) Atender a usuários em 3º Nível na solução de incidentes e problemas relacionados à administração e suporte de infraestrutura de TI, inclusive na documentação do incidente/problema ocorrido e da solução adotada.
q) Gerar e manter atualizada a documentação e a base de conhecimento dos serviços realizados e do ambiente administrado.
5.3.3. Analista de Tecnologia - Infraestrutura e Suporte ao Desenvolvimento
5.3.3.1. Perfil Técnico
5.3.3.2. Perfil Senior: Diploma de nível superior, com tempo de atuação mínima de 06 (seis) anos no cargo de analista de infraestrutura, arquitetura de sistemas, de desenvolvimento, devops ou similar, com expertise em pelo menos 08 (oito) habilidades técnicas abaixo relacionadas.
5.3.3.3. Habilidades Técnicas
a) Publicação de versões de sistemas nos ambientes de desenvolvimento, testes, homologação e produção.
b) Proposição e avaliação de arquiteturas para soluções de software.
c) Proposição de modelos, avaliação e confecção de documentação de arquitetura de software.
d) Definição e garantia da aplicação de boas práticas de programação e de padrões de projeto de software que garantam um bom desempenho das aplicações.
e) Execução de varredura de segurança e qualidade em software.
f) Proposição e avaliação de ferramentas, tecnologias e plataformas para desenvolvimento, teste e distribuição de soluções de software e/ou monitoramento do desempenho das aplicações.
g) Proposição de estratégias para atualização tecnológica de sistemas legados.
h) Proposição, definição de diretrizes e avaliação de frameworks de desenvolvimento.
i) Proposição de modelos de gerenciamento de componentes e suas dependências.
j) Definição de diretrizes, políticas e modelos relacionados à arquitetura de sistemas.
k) Implementação e Administração de ferramentas de apoio ao desenvolvimento.
l) Inspeção de código de softwares, componentes e serviços para a identificação e análise de causa e raiz de um incidente, identificação de dependências de aplicações com problemas de performance além de lentidão em queries SQL.