EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 013/2019
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 013/2019
CONSTITUI OBJETO DESTE EDITAL O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A, CONTRATAÇÃO DE XXXXX XXXX E DUENDES, MAQUIAGEM ARTÍSTICA, ANIMAÇÃO DE EVENTOS, LOCUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E AVALIADOR DE DANÇAS URBANAS, PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS E/OU AÇÕES REALIZADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, COM SEUS RESPECTIVOS LOTES.
A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste torna público este Edital de Chamamento para credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços referentes a contratação de Xxxxx Xxxx, Duendes, Maquiagem Artística, Animação de eventos, locução de eventos e Avaliador de Danças Urbanas, para atender a programação do calendário de eventos e/ou ações realizadas pelas Secretarias Municipais deste Município de Primavera do Leste de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
O presente Edital e seus anexos, bem como quaisquer esclarecimentos aos seus termos, serão obtidos na Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, de Segunda à Sexta, das 07h às 11h e das 13 às 17h, bem como pelo email: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços referentes a contratação de Xxxxx Xxxx, Duendes, Maquiagem Artística, Animação de eventos, locução de eventos e Avaliador de Danças Urbanas, para atender a programação do calendário de eventos e/ou ações realizadas pelas Secretarias Municipais deste Município de Primavera do Leste.
1.2. Será feito 06(seis) lotes, com seus respectivos itens
LOTE 01 – ANIMAÇÕES E EVENTOS – ALIMENTOS E PINTURA FACIAL | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Animador com distribuição de pipoca e/ou algodão doce | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como os alimentos, transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; -O contratado é responsável por todo material utilizado. |
2 | Pintura Facial | -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como as tintas, pincéis, maquiagens, transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; -O contratado é responsável por todo material utilizado. |
LOTE 02 – ANIMAÇÕES E EVENTOS – PALHAÇOS E COSPLAYS | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Animações de eventos – Palhaço e/ou Cosplay; 1 pessoa. | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas |
em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas devem ter caráter didático e será visto por pessoas de todas as idades; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; -O contratado é responsável por todo material utilizado; | ||
2 | Animações de eventos – Palhaços e/ou Cosplays; 3 pessoas | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas devem ter caráter didático e será visto por pessoas de todas as idades; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; -O contratado é responsável por todo material utilizado; |
3 | Animações de eventos – Palhaços e/ou Cosplays; 5 pessoas. | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; |
-O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas devem ter caráter didático e será visto por pessoas de todas as idades; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação. -O contratado é responsável por todo material utilizado. | ||
4 | Animações de eventos – Palhaços e/ou Cosplays; 7 pessoas | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas devem ter caráter didático e será visto por pessoas de todas as idades; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; -O contratado é responsável por todo material utilizado. |
5 | Animações de eventos – Palhaços e/ou Cosplays; 10 pessoas. | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas devem ter caráter didático e será visto por pessoas de todas as idades; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; O contratado é responsável por todo material utilizado. |
LOTE 03 – ANIMAÇÕES DE NATAL | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Xxxxx Xxxx | -X credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como figurino, transporte, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; - O interessado deverá apresentar proposta da performance artística através de projeto escrito contendo nome da performance artística, descrição, metodologia, objetivo, objetivos específicos e justificativa; |
- Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas precisam ser autorizadas pela contratante; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; - O presente objeto tem execução diária de 6 horas e obedecerá o início de atendimento ao público em horário estabelecido pela contratante; - O credenciado deverá atender a todos com simpatia e gentileza; - O credenciado deverá tomar cuidado com materiais pessoais utilizados, como: desodorante e perfumes antialérgicos, visto o grande de número de atendimentos de crianças; -Não será tolerado atitudes rudes para com a população. | ||
2 | Duende de Natal | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como figurino, transporte, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; - O interessado deverá apresentar proposta da performance artística através de projeto escrito contendo nome da performance artística, descrição, metodologia, objetivo, objetivos específicos e justificativa; - Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas precisam ser autorizadas pela contratante; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; - O presente objeto tem execução diária de 6 horas e obedecerá o início de atendimento ao público em horário estabelecido pela contratante; - O credenciado deverá atender a todos com simpatia e gentileza; - O credenciado deverá tomar cuidado com materiais pessoais utilizados, como: desodorante e perfumes antialérgicos, visto o grande de número de atendimentos de crianças; |
Não será tolerado atitudes rudes para com a população. | ||
3 | Maquiador | -As maquiagens serão de uso exclusivo do evento cultural |
artístico de Papai | Natal; | |
Xxxx e Duende | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com | |
no mínimo 30 minutos de antecedência; | ||
-As maquiagens devem ser oferecidas ao(s) Papai Noéis e | ||
Duende(s) que vierem a prestar serviços à Prefeitura | ||
Municipal de Primavera do Leste; | ||
-É de responsabilidade do credenciado todas as despesas | ||
para a execução do objeto do Item, tais como maquiagens, | ||
transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que | ||
porventura vier a ser demandado; | ||
-O interessado deve apresentar currículo com fotos e | ||
descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários | ||
ao credenciamento; | ||
-Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante | ||
estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o | ||
pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado | ||
para nota fiscal; | ||
- O credenciado é responsável pela integridade física dos seus | ||
equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom | ||
estado de conservação; | ||
- O projeto e execução da maquiagem do Papai Xxxx e | ||
Xxxxxx deverá passar pela aprovação da SECULT – | ||
Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, que irá | ||
garantir o cumprimento dos critérios utilizados pela cultura | ||
popular natalina. |
LOTE 04 – MAQUIAGEM ARTÍSTICA | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Maquiagem | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com |
Artística. | no mínimo 30 minutos de antecedência. | |
-É de responsabilidade do credenciado todas as despesas | ||
para a execução do objeto do Item, tais como maquiagens, | ||
transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que | ||
porventura vier a ser demandado. | ||
-O interessado deve apresentar currículo com fotos e | ||
descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários | ||
ao credenciamento; | ||
-Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante | ||
estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o |
pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; -O projeto e execução da maquiagem deverá passar pela aprovação do contratante. | ||
2 | Maquiagem Artística 3D. | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como maquiagens, transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado. -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; -O projeto e execução da maquiagem deverá passar pela |
aprovação do contratante. |
LOTE 05 – AVALIADOR DE DANÇAS URBANAS | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Avaliador “MC” | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela |
para batalha de | alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir | |
rima - Com | com o custeio se for de interesse da administração pública. | |
residência entre 0 | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com | |
Km a 150 Km. | no mínimo 30 minutos de antecedência. | |
-O interessado deve apresentar currículo de participação | ||
(direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem | ||
conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a | ||
ser selecionado neste Edital; | ||
-Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante | ||
estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o | ||
pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado | ||
para nota fiscal. |
2 | Avaliador “MC” para batalha de rima - Com residência entre 151 Km a 300 Km. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
3 | Avaliador “MC” para batalha de rima - Com residência entre 301 Km a 600 Km. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
4 | Avaliador “MC” para batalha de rima - Com residência de 601 Km acima. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
5 | Avaliador de Breakdance - Com residência entre 0 Km a 150 Km. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
6 | Avaliador de Breakdance - Com residência entre 151 Km a 300 Km. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
7 | Avaliador de Breakdance - Com residência entre 301 Km a 600 Km | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
8 | Avaliador de Breakdance - Com residência de 601 Km acima. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
LOTE 06 – LOCUÇÃO DE EVENTOS | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Locução de eventos esportivos | -Ficará a cargo do contratado prestar o serviço de locução para eventos esportivos, ficando a disposição do evento durante a realização do mesmo. - É de responsabilidade do contratado o transporte até o local do evento, ficando o contratante livre de quaisquer responsabilidade com a mobilidade do contratado. - O contratado será responsável pela articulação do evento, transmitindo informações referentes a administração pública; - Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. |
DOS VALORES
LOTE 01 – ANIMAÇÕES E EVENTOS – ALIMENTOS E PINTURA FACIAL | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$150,00 Por Hora |
2 | R$150,00 Por Hora |
LOTE 02 – ANIMAÇÕES DE EVENTOS – PALHAÇOS E COSPLAYS. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$150,00 Por Hora |
2 | R$350,00 Por Hora |
3 | R$580,00 Por Hora |
4 | R$750,00 Por Hora |
5 | R$1.000,00 Por Hora |
LOTE 03 – ANIMAÇÕES DE NATAL. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$250,00 Por Dia |
2 | R$100,00 Por Dia |
3 | R$50,00 Por Dia |
LOTE 04 – MAQUIAGEM ARTÍSTICA. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$50,00 Por Pessoa |
2 | R$100,00 Por Pessoa |
LOTE 05 – AVALIADOR DE DANÇAS URBANAS. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$ 250,00 Por evento |
2 | R$ 400,00 Por evento |
3 | R$ 550,00 Por evento |
4 | R$ 800,00 Por evento |
5 | R$ 250,00 Por evento |
6 | R$ 400,00 Por evento |
7 | R$ 550,00 Por evento |
8 | R$ 800,00 Por evento |
LOTE 06 – Locução de Eventos Esportivos. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$ 150,00 – Por hora. |
1.3. Fica a critério de cada secretaria participante a convocação dos credenciados a participarem de seus eventos de acordo com seu calendário de evento.
A) LOTE 3 - ANIMAÇÕES DE NATAL é de uso exclusivo da SECULT – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE.
B) LOTE 6 – LOCUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS é de uso exclusivo da SESP – SECRETARIA DE ESPORTES
C) Os demais LOTES presentes neste Edital são de uso conjunto da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Esportes e Secretaria de Educação.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste Credenciamento quaisquer interessados especializados nos ramos pertinentes que satisfaçam as condições do objeto deste Edital;
2.1.1. Cada Credenciado, Tanto Pessoa Fisica quanto Juridica deverá apresentar Currículo com a comprovação de esperiencia do Item/Lote escolhido por ele, com informações que demonstrem sua experiência (podendo ser anexado curriculo com fotos, atestados, Contratos de prestação de serviços similiares, CD/DVD);
2.2. Os interessados em participar dos lotes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, no dia 19 de setembro de 2018, às 13h, em envelope fechado e rubricado e entregue no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, situado na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Primavera do Leste/MT, e deverá conter na parte externa/frente os seguintes dados:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA/JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A CONTRATAÇÃO DE XXXXX XXXX, DUENDES, MAQUIAGEM ARTÍSTICA, ANIMAÇÃO DE EVENTOS, LOCUÇÃO DE EVENTOS E AVALIADOR DE DANÇAS URBANAS
CREDENCIAMENTO Nº 013/2019
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Assistência Social
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
2.3. São requisitos para o credenciamento, a apresentação dos seguintes documentos originais, para que sua cópia seja autenticada por servidores desta Administração;
2.4. EM SE TRATANDO DE PESSOA FÍSICA:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência;
d) Documento credenciamento, conforme modelo constante no Anexo I deste edital.
e) Certidão Negativa de Débitos junto a Prefeitura Municipal
2.5. EM SE TRATANDO DE PESSOA JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
f) Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Alvará de Funcionamento.
2.5. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor componente da comissão para realização deste chamamento público, publicação em órgão da imprensa oficial, ou pela Internet, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta.
2.6. Efetivado o Credenciamento, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos;
2.7. Serão aceitas inscrições por meio de terceiros, mediante a apresentação de:
a) procuração com firma reconhecida e com a especificação de poderes;
b) documento de identidade do procurador e;
c) cópia do documento de identidade daquele que pretende o credenciamento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Estarão Autorizadas a participar deste credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas que:
a) Apresentarem corretamente a documentação exigida;
3.2. Poderão participar do Credenciamento pessoas físicas ou jurídicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestar os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos pelo Município;
3.3. Não poderão participar de presente licitação:
a) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
c) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
d) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
e)Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f)Nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte não poderão participar sociedades estrangeiras;
g) Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
⚫ Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx );
⚫ Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-
inidoneos/ );Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx );
3.4. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
4. DOS VALORES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Ficam estipulados os seguintes valores:
LOTE 01 – ANIMAÇÕES E EVENTOS – ALIMENTOS E PINTURA FACIAL | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$150,00 Por Hora |
2 | R$150,00 Por Hora |
LOTE 02 – ANIMAÇÕES DE EVENTOS – PALHAÇOS E COSPLAYS.
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$150,00 Por Hora |
2 | R$350,00 Por Hora |
3 | R$580,00 Por Hora |
4 | R$750,00 Por Hora |
5 | R$1.000,00 Por Hora |
LOTE 03 – ANIMAÇÕES DE NATAL. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$250,00 Por Dia |
2 | R$100,00 Por Dia |
3 | R$50,00 Por Dia |
LOTE 04 – MAQUIAGEM ARTÍSTICA. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$50,00 Por Pessoa |
2 | R$100,00 Por Pessoa |
LOTE 05 – AVALIADOR DE DANÇAS URBANAS. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$ 250,00 Por evento |
2 | R$ 400,00 Por evento |
3 | R$ 550,00 Por evento |
4 | R$ 800,00 Por evento |
5 | R$ 250,00 Por evento |
6 | R$ 400,00 Por evento |
7 | R$ 550,00 Por evento |
8 | R$ 800,00 Por evento |
LOTE 06 – Locução de Eventos. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$ 150,00 – Por hora. |
4.2. As despesas relacionadas a este edital correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, da Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social do orçamento em vigor e deverá ser informada quando da solicitação da elaboração do contrato.
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude: | |||||||
Órgão | 11 | Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude | |||||
Und. Orçamentária | 11001 | Coordenadoria de Cultura e Juventude | |||||
Unidade executora | 11001 | Coordenadoria de Cultura e Juventude | |||||
Funcional programática | 13.392.0028-2.201 | Manut. Coordenação de Cultura e Juventude | |||||
Ficha | 1042 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |||||
Ficha | 1043 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||||
Secretaria Municipal de Educação: |
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação | |||||
Und. Orçamentária | 06002 | Manutenção Seção Pedagógica | |||||
Unidade executora | 06002 | Manutenção Seção Pedagógica | |||||
Funcional programática | 12.361.0016-2.157 | Manutenção Seção Pedagógica | |||||
Ficha | 427 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||||
Ficha | 425 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |||||
Secretaria Municipal de Esportes: | |||||||
Órgão | 13 | Secretaria Municipal de Esportes | |||||
Und. Orçamentária | 13001 | Seção Pedagógica | |||||
Unidade executora | 13001 | Seção Pedagógica | |||||
Funcional programática | 27.812.0017-2.206 | Manutenção Gabinete Secretário de Esportes | |||||
Ficha | 1139 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.36.00/101 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |||||
Ficha | 436 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/101 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||||
Secretaria Municipal de Assistência Social: | |||||||
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
Und. Orçamentária | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social | |||||
Unidade executora | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social | |||||
Funcional programática | 08.244.0024-2.190 | Manutenção Proteção Social Básica | |||||
Ficha | 869 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |||||
Ficha | 871 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
5. DOS CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E DE SUA VIGÊNCIA
5.1. Xxxxx credenciados os interessados que se encontrem em situação regular, constatada com a apresentação da documentação exigida, além de atenderem a todas as exigências deste edital;
5.2. A vigência do credenciamento será de 12(doze) meses, com início a partir da publicação dos nomes dos credenciados, podendo a sua duração ser prorrogada nos termos do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
5.3. Os demais direitos e obrigações das partes serão objetos da autorização e estão vinculados ao Termo de Referencia Anexo I, que é parte integrante desse Credenciamento;
5.4. O Termo de Autorização a ser assinado está contido no Anexo II;
5.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto da Autorização.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
6.1. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado;
6.2. Este edital só poderá ser impugnado em até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o término do recebimento da documentação;
6.3. Após a publicação do resultado do julgamento referente ao credenciamento, o interessado poderá interpor recurso no prazo máximo de 02(dois) dias úteis. O recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02(dois) dias úteis;
6.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
6.5. As razões de impugnação ao edital e de recurso deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Comissão de Licitação, impreterivelmente no horário de atendimento, de 07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min.
7. DOS RESULTADOS E PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
7.1. A divulgação dos credenciados será realizada através do site www.primaverado xxxxx.xx.xxx.xx no ícone “Publicações” em Editais e Licitações;
7.2. Os contratos serão elaborados previamente, conforme programação estabelecida no calendário de eventos de 2019 do Município;
7.3. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, comunicará a todos os credenciados o dia, hora e local do sorteio;
7.5. O credenciado será convocado pela Comissão de Licitação para assinatura do Contrato. A Comissão convocará o credenciado para assinar o “Contrato”, no prazo de 03(três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93;
7.6. Caso o credenciado não atenda à convocação perderá a vez, sendo excluído dos próximos sorteios, até que todos os credenciados tenham sido sorteados;
7.7. Nos casos previstos no item anterior, para suprir a convocação, será realizado novo sorteio;
7.8. O credenciamento não gera para a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste a obrigação de contratar.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
7.1. Cumprir rigorosamente os prazos para realização dos eventos;
7.2. Apresentar de acordo com o estilo e proposta apresentada;
7.3. Caso ocorra alguma irregularidade, providenciar a imediata correção das mesmas apontadas pela(s) Secretaria(s) Municipal(is) envolvida(s)
7.4. Garantir a boa qualidade dos Serviços;
7.5. Manter, durante toda a vigência do credenciamento, os documentos apresentados, devidamente atualizados;
7.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem a causar ao Município ou a terceiros, tendo como agente o credenciado, na pessoa de preposto ou estranhos.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento dos Contratados será efetuado em até 30 (trinta) dias após a comprovação da entrega da Nota Fiscal, conforme dispuser o contrato e Termo de referencia, Anexo I deste Edital.
9. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1 A Contratada fica obrigada aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de
servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços
10. DAS PENALIDADES
10.1. A recusa injustificada por parte do Credenciado em assinar a Termo de Autorização, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Nesta hipótese, é facultado a Administração convocar os cadastrados remanescentes na ordem de classificação;
10.2. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital serão aplicadas às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e as penalidades administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Comissão Organizadora do evento, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão juntamente com a Administração.
9.3. São partes integrantes deste Edital:
9.3.1. Anexo I - Termo de Referencia
9.3.2. Anexo II - Requerimento para credenciamento
9.3.3. Anexo III - Modelo de carta de anuência
9.3.4. Anexo IV - Declaração de inexistência de empregados menores
9.3.5. Anexo V - Declaração de Aceitação do Preço
9.3.6. Anexo VI - Declaração De Cumprimento De Requisitos Legais
9.6.7. Anexo VI - Minuta De Contrato
Primavera do Leste, 05 de agosto de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
1. DO OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.1 Constitui objeto deste edital o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços referentes a ANIMAÇÃO DE XXXXX XXXX E DUENDE, MAQUIAGEM ARTÍSTICA, ANIMAÇÃO DE EVENTOS, AVALIADOR DE DANÇAS URBANAS E LOCUÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, atendendo à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes e Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme tabela a seguir:
LOTE 01 – ANIMAÇÕES E EVENTOS – ALIMENTOS E PINTURA FACIAL | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Animador com distribuição de pipoca e/ou algodão doce | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como os alimentos, transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; -O contratado é responsável por todo material utilizado. |
2 | Pintura Facial | -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como as tintas, pincéis, maquiagens, transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; |
- O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; -O contratado é responsável por todo material utilizado. |
LOTE 02 – ANIMAÇÕES E EVENTOS – PALHAÇOS E COSPLAYS | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Animações de eventos – Palhaço e/ou Cosplay; 1 pessoa. | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas devem ter caráter didático e será visto por pessoas de todas as idades; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; -O contratado é responsável por todo material utilizado; |
2 | Animações de eventos – Palhaços e/ou Cosplays; 3 pessoas | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; |
-O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas devem ter caráter didático e será visto por pessoas de todas as idades; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; -O contratado é responsável por todo material utilizado; | ||
3 | Animações de eventos – Palhaços e/ou Cosplays; 5 pessoas. | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas devem ter caráter didático e será visto por pessoas de todas as idades; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação. -O contratado é responsável por todo material utilizado. |
4 | Animações de eventos – Palhaços e/ou Cosplays; 7 pessoas | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o |
pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas devem ter caráter didático e será visto por pessoas de todas as idades; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; -O contratado é responsável por todo material utilizado. | ||
5 | Animações de eventos – Palhaços e/ou Cosplays; 10 pessoas. | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas devem ter caráter didático e será visto por pessoas de todas as idades; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; O contratado é responsável por todo material utilizado. |
LOTE 03 – ANIMAÇÕES DE NATAL | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Xxxxx Xxxx | -X credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como figurino, transporte, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; - O interessado deverá apresentar proposta da performance artística através de projeto escrito contendo nome da performance artística, descrição, metodologia, objetivo, objetivos específicos e justificativa; - Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas precisam ser autorizadas pela contratante; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; - O presente objeto tem execução diária de 6 horas e obedecerá o início de atendimento ao público em horário estabelecido pela contratante; - O credenciado deverá atender a todos com simpatia e gentileza; - O credenciado deverá tomar cuidado com materiais pessoais utilizados, como: desodorante e perfumes antialérgicos, visto o grande de número de atendimentos de crianças; -Não será tolerado atitudes rudes para com a população. |
2 | Duende de Natal | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As animações devem ser oferecidas de forma gratuita para a comunidade, visando, principalmente, o acesso de pessoas em risco social; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como figurino, transporte, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; - O interessado deverá apresentar proposta da performance artística através de projeto escrito contendo nome da performance artística, descrição, metodologia, objetivo, objetivos específicos e justificativa; - Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom |
estado de conservação; - As fantasias a serem utilizadas precisam ser autorizadas pela contratante; -Os figurinos e fantasias a serem utilizados deverão estar higienizados e em bom estado de conservação; - O presente objeto tem execução diária de 6 horas e obedecerá o início de atendimento ao público em horário estabelecido pela contratante; - O credenciado deverá atender a todos com simpatia e gentileza; - O credenciado deverá tomar cuidado com materiais pessoais utilizados, como: desodorante e perfumes antialérgicos, visto o grande de número de atendimentos de crianças; Não será tolerado atitudes rudes para com a população. | ||
3 | Maquiador artístico de Xxxxx Xxxx e Duende | -As maquiagens serão de uso exclusivo do evento cultural Natal; -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência; -As maquiagens devem ser oferecidas ao(s) Papai Noéis e Duende(s) que vierem a prestar serviços à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste; -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como maquiagens, transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado; -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; - O projeto e execução da maquiagem do Papai Xxxx e Xxxxxx deverá passar pela aprovação da SECULT – Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, que irá garantir o cumprimento dos critérios utilizados pela cultura popular natalina. |
LOTE 04 – MAQUIAGEM ARTÍSTICA | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Maquiagem Artística. | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como maquiagens, transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado. -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; -O projeto e execução da maquiagem deverá passar pela |
aprovação do contratante. | ||
2 | Maquiagem Artística 3D. | -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -É de responsabilidade do credenciado todas as despesas para a execução do objeto do Item, tais como maquiagens, transporte, alimentação, hospedagem, entre outros que porventura vier a ser demandado. -O interessado deve apresentar currículo com fotos e descrição do objeto do Lote junto aos documentos necessários ao credenciamento; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal; - O credenciado é responsável pela integridade física dos seus equipamentos, devendo estes estar higienizados e em bom estado de conservação; -O projeto e execução da maquiagem deverá passar pela |
aprovação do contratante. |
LOTE 05 – AVALIADOR DE DANÇAS URBANAS | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Avaliador “MC” para batalha de rima - Com residência entre 0 Km a 150 Km. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
2 | Avaliador “MC” para batalha de rima - Com residência entre 151 Km a 300 Km. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
3 | Avaliador “MC” para batalha de rima - Com residência entre 301 Km a 600 Km. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
4 | Avaliador “MC” para batalha de rima - Com residência de 601 Km acima. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
5 | Avaliador de Breakdance - Com residência entre 0 Km a 150 Km. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
6 | Avaliador de Breakdance - Com residência entre 151 Km a 300 Km. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
7 | Avaliador de Breakdance - Com residência entre 301 Km a 600 Km | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
8 | Avaliador de Breakdance - Com residência de 601 Km acima. | -O contratante não é responsável pelo transporte e nem pela alimentação do credenciado, no entanto, poderá contribuir com o custeio se for de interesse da administração pública. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. -O interessado deve apresentar currículo de participação (direta ou indireta) em atividades culturais que acrescentem conhecimento/experiência importantes para o perfil de jurado a ser selecionado neste Edital; -Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado para nota fiscal. |
LOTE 06 – LOCUÇÃO DE EVENTOS | ||
Item | Especialidade | Observações |
1 | Locução de eventos esportivos | -Ficará a cargo do contratado prestar o serviço de locução para eventos esportivos, ficando a disposição do evento durante a realização do mesmo. - É de responsabilidade do contratado o transporte até o local do evento, ficando o contratante livre de quaisquer responsabilidade com a mobilidade do contratado. - O contratado será responsável pela articulação do evento, transmitindo informações referentes a administração pública; - Não será acrescido o valor da nota fiscal ao montante estipulado, sendo de responsabilidade do contratado o pagamento dos impostos referentes ao valor convencionado. -O credenciado deverá estar presente no local combinado com no mínimo 30 minutos de antecedência. |
DOS VALORES
LOTE 01 – ANIMAÇÕES E EVENTOS – ALIMENTOS E PINTURA FACIAL | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$150,00 Por Hora |
2 | R$150,00 Por Hora |
LOTE 02 – ANIMAÇÕES DE EVENTOS – PALHAÇOS E COSPLAYS. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$150,00 Por Hora |
2 | R$350,00 Por Hora |
3 | R$580,00 Por Hora |
4 | R$750,00 Por Hora |
5 | R$1.000,00 Por Hora |
LOTE 03 – ANIMAÇÕES DE NATAL. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$250,00 Por Dia |
2 | R$100,00 Por Dia |
3 | R$50,00 Por Dia |
LOTE 04 – MAQUIAGEM ARTÍSTICA. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$50,00 Por Pessoa |
2 | R$100,00 Por Pessoa |
LOTE 05 – AVALIADOR DE DANÇAS URBANAS. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$ 250,00 Por evento |
2 | R$ 400,00 Por evento |
3 | R$ 550,00 Por evento |
4 | R$ 800,00 Por evento |
5 | R$ 250,00 Por evento |
6 | R$ 400,00 Por evento |
7 | R$ 550,00 Por evento |
8 | R$ 800,00 Por evento |
LOTE 06 – Locução de Eventos Esportivos. | |
ITEM | VALOR POR CADA CREDENCIAMENTO |
1 | R$ 150,00 – Por hora. |
1.2. Para fins de solicitação dos serviços expressos neste edital, considera-se que:
1.2.1 O XXXX - 00 - XXXXXXXXX XX XXXXX é de uso exclusivo da SECULT – SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO, LAZER E JUVENTUDE.
1.2.2 O LOTE - 06 – LOCUÇÃO DE EVENTOS é de uso exclusivo da SESP – SECRETARIA DE ESPORTES
1.2.3 Os demais LOTES presentes neste Edital são de uso conjunto da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Esportes e Secretaria de Educação.
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de prestação de serviço para eventos culturais e sociais.
1.4. A contratação dos serviços poderá ser por horas executadas, por evento ou ação, conforme exigência do evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
1.5. O contrato decorrente da presente despesa terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Tendo em vista a necessidade de contratação de profissionais que possam atender os projetos e eventos municipais, o referido termo outorgará o credenciamento dos profissionais para a utilização dos serviços dos mesmos nas atividades provenientes da Secretaria de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude, Secretaria de Esportes, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação. A Administração Pública, no intuito de atender o disposto na Lei de Licitações nº 8.666/93, com fundamentos no art. 37 da CF/88 abre por meio do presente Termo de Referência, processo licitatório visando garantir isonomia entre os interessados.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1.A execução dos serviços se dará por 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, com base no artigo 57, IV, da Lei 8.666, de 1993.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
5.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber;
5.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
• exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
• direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
• considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
5.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
5.9. Cientificar a Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
5.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município de Primavera do Leste - MT, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços de empregado servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
6.6. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
6.10.Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.11.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
6.12.Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
6.13.Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência.
6.14.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.15.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.16.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a
contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
6.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
6.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.19.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
6.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.3.A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.4.A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.6.O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das
cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
0.0.Xx atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.9.Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.10.A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
0.00.Xx hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
7.12.O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
7.14.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.15.Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXXXXXXXXX, tendo como Suplente, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, designados para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
0.XX RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1.A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços.
8.2.O pagamento dos serviços será efetuado por solicitação em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
8.4.A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
0.0.Xx responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
8.6.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
0.XX PAGAMENTO
9.1. O pagamento dos serviços será efetuado por solicitação, em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
9.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
9.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
⚫ o prazo de validade;
⚫ a data da emissão;
⚫ os dados do contrato e do órgão contratante;
⚫ o período de prestação dos serviços;
⚫ o valor a pagar; e
⚫ eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
⚫ Número do LOTE e Item correspondente;
9.5.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.6.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
9.8.Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.9.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público.
9.10.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.11.Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.12.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE.
9.13.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
9.14.É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
10.REAJUSTE
10.1.Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
10.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última
variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.8. O reajuste será realizado por apostilamento, salvo se houver em conjunto prorrogação contratual, sendo utilizando para tanto termo aditivo.
11. GARANTIA DA EXECUÇÃO
11.1Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
⚫ em razão do baixo valor da contratação e sua forma de execução;
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
12.2.Em conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, o atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total deste contrato;
12.3. A multa prevista no item anterior será descontada dos créditos que a contratada possuir com a PREFEITURA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
12.4. As eventuais multas aplicadas por força do disposto no item precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem à CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
12.5. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do
objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, mediante publicação no Diário Oficial, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Primavera do Leste, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
12.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.7. Se a licitante contratada não recolher a PREFEITURA o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será esta objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município.
12.8. Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados judicialmente.
13.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
00.0.Xx despesas da presente contratação ocorrerá com a seguinte dotação orçamentária do ano de 2019, com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste:
Manutenção Seção Pedagógica
06002
Unidade executora
Manutenção Seção Pedagógica
06002
Und. Orçamentária
Secretaria Municipal de Educação
06
Órgão
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00
Despesa/fonte
1043
Ficha
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.36.00
Despesa/fonte
1042
Ficha
Manut. Coordenação de Cultura e Juventude
13.392.0028-2.201
Funcional programática
Coordenadoria de Cultura e Juventude
11001
Unidade executora
Coordenadoria de Cultura e Juventude
11001
Und. Orçamentária
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Lazer e Juventude:
Órgão
11
Secretaria Municipal de Educação:
Funcional programática | 12.361.0016-2.157 | Manutenção Seção Pedagógica | |||||
Ficha | 427 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||||
Ficha | 425 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |||||
Secretaria Municipal de Esportes: | |||||||
Órgão | 13 | Secretaria Municipal de Esportes | |||||
Und. Orçamentária | 13001 | Seção Pedagógica | |||||
Unidade executora | 13001 | Seção Pedagógica | |||||
Funcional programática | 27.812.0017-2.206 | Manutenção Gabinete Secretário de Esportes | |||||
Ficha | 1139 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.36.00/101 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |||||
Ficha | 436 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00/101 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||||
Secretaria Municipal de Assistência Social: | |||||||
Órgão | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |||||
Und. Orçamentária | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social | |||||
Unidade executora | 08002 | Fundo Municipal de Assistência Social | |||||
Funcional programática | 08.244.0024-2.190 | Manutenção Proteção Social Básica | |||||
Ficha | 869 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | |||||
Ficha | 871 | ||||||
Despesa/fonte | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO Nº 013/2019
AO MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A CONTRATAÇÃO DE PAPAI XXXX, DUENDES, MAQUIAGEM ARTÍSTICA, ANIMAÇÃO DE EVENTOS, LOCUÇÃO DE EVENTOS E AVALIADOR DE DANÇAS URBANAS, PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS E/OU AÇÕES REALIZADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
DESTE MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, nos termos do Chamamento Público para Credenciamento nº 013/2019.
Razão social/ Nome:
C.I/ RG (representante legal):
CPF (representante legal):
Endereço:
Cidade: Estado:
CEP:
Email: Telefone(s):
Fax: Profissional Responsável:
C.I/ RG: CPF:
Nome legível do requerente:
Primavera do Leste, de de 2019.
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA CREDENCIAMENTO Nº 013/2019
Primavera do Leste, de de 2019.
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Assunto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A CONTRATAÇÃO DE XXXXX XXXX, DUENDES, MAQUIAGEM ARTÍSTICA, ANIMAÇÃO DE EVENTOS, LOCUÇÃO DE EVENTOS E AVALIADOR DE DANÇAS URBANAS, PARA ATENDER A PROGRAMAÇÃO DO CALENDÁRIO DE EVENTOS E/OU AÇÕES REALIZADAS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DESTE MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO
LESTE da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
Eu, , abaixo assinado, RG nº , CPF nº
, residente e domiciliado na xxx/xx. , xx
, xxxxxx , xxxxxx , xxxxxxxxxxxxx xx (xxxxxx, artista ou grupo), composto pelos componentes
, tenho pleno conhecimento do credenciamento e das exigências contidas no respectivo edital proposto pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES CREDENCIAMENTO Nº 013/2019
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
(Nome da Empresa ou Pessoa Física) , CNPJ ou CPF Nº -
, sediada na Xxx
, x.
, xxxxxx, -
----------------------, CEP---------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado) declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854 de 27/10/1999, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO CREDENCIAMENTO Nº 013/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE – MT
Declaramos para os devidos fins que concordamos em executar os serviços constantes no edital de Chamamento Público para Credenciamento nº 013/2019, pelo valor de por de apresentação, conforme programação do calendário de eventos de 2018 da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste.
(Local e Data)
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS CREDENCIAMENTO Nº 013/2019
À
Prefeitura Municipal de Primavera do Leste Ref.: Credenciamento n° 013/2019
(Nome da Empresa ou Pessoa Física) , CNPJ ou CPF Nº -
, sediada na Xxx
, x.
, xxxxxx, -
----------------------, CEP---------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Credenciamento n° 013/2019 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO Nº 013/2019
Contrato nº XXXXXX/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE XXXXX XXXX, DUENDES, MAQUIAGEM ARTÍSTICA, ANIMAÇÃO DE EVENTOS, LOCUÇÃO DE EVENTOS E AVALIADOR DE DANÇAS URBANAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE E .
O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Maringá nº 444, Centro, neste Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no MF, com CNPJ sob nº 01.974.088/0001-05, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado, CONTRATANTE e, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a Contratação de serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx conforme Inexigibilidade nº xxx/2019.
Receberá a CONTRATADA para execução dos serviços em referência a importância supra de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxx) para pagamento em xx (dias) úteis após a realização do evento em referência.
II – REGIME DE EMPREITADA
O regime de empreitada é GLOBAL, para fornecimento de mão-de- obra, para execução do objeto em referência.
III – MÃO-DE-OBRA
Toda mão-de-obra a ser empregada na execução dos serviços, será de primeira qualidade, fornecido pela CONTRATADA.
IV – PRAZO DE ENTREGA
A CONTRATADA por força do presente instrumento, salvo motivo de força maior perfeitamente justificável e aceito pela administração, obriga-se a executar o objeto em referência na cláusula I, nos dias xxxxxxxx a xxxxxxx na xxxxxxxxxxxx.
V – RESCISÃO
A critério da Prefeitura Municipal haverá rescisão contratual independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial em caso de:
a) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, caso em que a CONTRATADA deverá ser ressarcida dos prejuízos nos termos da lei;
§ Único: Será motivo de rescisão contratual com indenização para a CONTRATANTE, o uso indevido de material, mão-de-obra e ou equipamento desqualificado.
VI – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os pagamentos serão realizados com recursos próprios da Prefeitura Municipal na dotação orçamentária sob cód.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VII – ENCARGOS SOCIAIS
Obriga-se a CONTRATADA pelos salários e encargos sociais dos funcionários que a mesma contratar, bem como horas extras, despesas médicas e hospitalares provenientes de acidentes de trabalho, hospedagem, alimentação e outros encargos por conta da CONTRATADA.
VIII – FISCALIZAÇÃO
Fica facultado a CONTRATANTE fiscalizá-la ou indicar pessoa competente para exercer esta função, quando assim o aprovar.
IX – VINCULAÇÃO
Em que passa seguir o presente instrumento, o disposto no Credenciamento n° 013/2019 pertinente, suas dúvidas serão dirimidas através das normas específicas dos contratos administrativos da Lei 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores.
X – FORO
Elegem por convenção o foro da Comarca de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que a tudo presenciaram.
Primavera do Leste - MT, xx de xxxxx de 2019.
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
xxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx