EDITAL Nº 017/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
EDITAL Nº 017/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
XXXXX XXXXXX, Prefeito de Bom Princípio/RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sita à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia 09 de março de 2020, às 9 horas.
01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O objeto do presente edital é a aquisição de equipamentos permanentes para as Escolas Municipais de Ensino Infantil do Município, conforme descrição abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UN. | Quant | Valor de máximo unitário | Valor de máximo total |
01 | Berço 91,5 Altura x 132,5 Largura x 68,5 Profundidade | UN | 30 | R$ 265,00 | R$ 7.950,00 |
02 | Colchão de bebê 10 Altura x 130 Largura x 60 Profundidade | UN | 30 | R$ 99,00 | R$ 2.970,00 |
03 | Sapateira alta em MDP 191 Altura x 65,5 Largura x 36 Profundidade | UN | 6 | R$ 198,00 | R$ 1.188,00 |
04 | Cadeira Baby Balance Medidas: 1,20 x 1,20 x 25 Fabricada em aço especial, Tecido 100% algodão que pode ser removido facilmente. Recomendada para crianças de 0 a 20 meses ou até 18 Kg. Tamanho da Base: Comp. 63 cm X 42 cm Larg. Tamanho do Encosto: Comp. 71 cm X 40 cm Larg. Armação tubular em aço ¾” Pintura epóxi Tecido 100% Algodão com estampa infantil | UN | 13 | R$ 315,00 | R$ 4.095,00 |
05 | Brinquedo Kit circuito estofado para bebes, 4 peças Medidas: 1,20 x 1,20 x 25 | UN | 1 | R$ 840,00 | R$ 840,00 |
06 | Tatame Placa de tatame 1X1X10mm | UN | 30 | R$ 32,00 | R$ 960,00 |
07 | Tapete Maternal lona náutica Tapete almofada em espuma D60 termoconformável, 3 cm de espessura. 3 x 3m. | UN | 2 | R$ 1.860,00 | R$ 3.720,00 |
08 | Colchonete 1,30X60X8 revestidos em corino azul com zíper | UN | 130 | R$ 65,00 | R$ 8.450,00 |
09 | 1 Mesa de refeitório e 2 bancos em MDF/Mad. com proteção trazeira e laterais | UN | 2 | R$ 1.390,00 | R$ 2.780,00 |
10 | Conjunto Coletivo Redondo Infantil mesa com 6 cadeiras MESA: - Tampo: - Material: MDF de 15 mm, Revestido em Fórmica. - Cor: Amarelo, Azul Real, Branco, Vermelho, Verde Acqua. - Cantos Arredondados: sim. - Bordas: Perfil de PVC tipo "T". - Estrutura: - Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro 31,75mm(1 e 1/4), Modelo Pé Palito. - Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim. - Pintura: Epóxi-pó. - Cor: Branco. - Ponteiras: Externas em Polipropileno Injetado. - Dimensões: - Diâmetro: 1200 mm. - Altura: 520mm - 2 à 4 anos. - Altura: 570mm - 4 à 6 anos. CADEIRA: 6 UNIDADES : 1 Azul, 1 acqua, 2 amarelas e 2 vermelhas. Assento e Encosto: - Material: Compensado Multilaminado Revestido em Fórmica. - Cor: Amarelo, Azul Real, Vermelho, Verde Acqua, Branco. - Anatômicos: sim. - Fixação: Rebites em Alumínio. - Estrutura: - Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro 19,05mm(3/4). - Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim. - Pintura: Epóxi-pó. - Cor: Branco. - Empilhável: sim, até 10 unidades. - Ponteiras: Internas e Externas em Polipropileno Injetado. - Dimensões: - Assento: 305 x 310 mm. - Encosto: 160 x 310 mm. - Altura até o Assento: 310 mm - Altura até o Encosto: 580 mm - Largura: 340 mm - Profundidade: 340 mm | UN | 10 | R$ 706,00 | R$ 7.060,00 |
- Mais Informações: - Garantia: 1 ano. | |||||
11 | Cadeira Adulto Estofada Assento e Encosto: - Material: Compensado Multilaminado Revestido em tecido ou Courvim. - Espuma: Laminada de 30 mm. - Cor: Azul e preto. - Anatômicos: sim. - Fixação: Parafusos. - Reforços: 2 reforços inferiores - Estrutura: - Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro 22,22 mm (7/8). - Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim. - Pintura: Epóxi-pó. - Cor: Preto. - Ponteiras: Externas em Polipropileno Injetado. - Dimensões: - Assento: 380 x 390 mm. - Encosto: 180 x 380 mm. - Altura até o Assento: 460 mm - Altura até o Encosto: 780 mm - Mais Informações: - Garantia: 1 ano. | UN | 10 | R$ 114,00 | R$ 1.140,00 |
12 | Televisor LED 32’ smart | UN | 3 | R$ 1.025,00 | R$ 3.075,00 |
13 | DVD Player MP3 USB | UN | 3 | R$ 154,90 | R$ 464,70 |
14 | Liquidificador c/ filtro 4 vel. 2,1L | UN | 1 | R$ 107,00 | R$ 107,00 |
15 | Batedeira planetária 8 vel. 4L | UN | 1 | R$ 369,00 | R$ 369,00 |
16 | Espremedor de frutas 1,5l elétrico | UN | 1 | R$ 78,00 | R$ 78,00 |
17 | Refrigerador defrost mínimo 451L | UN | 1 | R$ 2.617,00 | R$ 2.617,00 |
18 | Freezer horizontal 2 tampas mínimo 414L | UN | 1 | R$ 2.091,00 | R$ 2.091,00 |
19 | Forno autolimpante gril mínimo 44L | UN | 1 | R$ 571,00 | R$ 571,00 |
20 | Microondas mínimo 31L | UN | 1 | R$ 527,00 | R$ 527,00 |
21 | Computador 01 gabinete ATX C3 TECH MT-23BK PRETO C/FONTE 01 PLACA MÃE S1151 GIGABYTE H310M M.2 2.0 8°/9° GEN DDR4 USB 3.1 C/SLOT M.2 | UN | 1 | R$ 1.899,00 | R$ 1899,00 |
01 PROCESSADOR INTEL S1151 PENTIUM G5400 GOLD 3.7 GHZ 4MB CACHE 8° GEN BOX 01 MEMÓRIA RAM 4GB DDR4 2400 MHZ ADATA 01 SSD SATA III 240 GB 2.5 A 400 KINGSTON 01 KIT TECLADO E MOUSE MULTILASER TC 240 PRETO 01 MONITOR LCD/LED 18.5” AOC E970SWNL 01 ESTABELIZADOR 300VA NHS 110-220/110V ACTIVE III PRETO | |||||
22 | Impressora multifuncional Resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi Velocidade de impressão: 33 ppm em preto e 15 ppm em cores Tamanho da gota: 3 picolitros Cabo USB Incluso Tamanhos de papel suportados: A4, A6, Carta, Legal, Folio, 4x6" (10x15cm), 5x7" (13x18cm), 8x10" (20x25cm), 3,5x5" (9x13cm), Executivo, 16:9 (10x18cm), Meia Carta, Envelope #10 Compatibilidade: Windows XP/XP Professional x64 Edition/Vista/7/8/8.1/10 Mac OS X 10.6.8, 10.7.x, 10.8.x, 10.9.x, 10.10.x Scanner: Resolução máxima do scanner: 1200 x 2400 dpi Profundidade máxima do scanner: 48-bit interna (24- bit externa) Área de escaneamento: 21,6 x 29,7 cm Velocidade máxima de escaneamento: 2,4 ms/linha (mono), 9,5 ms/linha (cor). Voltagem: Bivolt | UN | 1 | R$ 809,00 | R$ 809,00 |
23 | Telefone Fixo sem Fio | UN | 1 | R$ 117,90 | R$ 117,90 |
24 | Livro banho com figuras infantis | UN | 10 | R$ 17,00 | R$ 170,00 |
25 | Kit Mini car carrinhos com 48un. em borracha coloridos e maleáveis | UN | 1 | R$ 220,00 | R$ 220,00 |
26 | Mordedor e chocalho, confeccionado com material flexível Medidas mínimas: 14x9x2cm | UN | 20 | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
27 | Quebra cabeça animais e meio de transporte c/ 10 unidades em MDF | UN | 3 | R$ 95,00 | R$ 285,00 |
28 | Bonecas gêmeos casal em látex, para crianças a partir | UN | 25 | R$ 53,00 | R$ 1.325,00 |
de 3 anos, de 20 a 30cm de altura, atóxico | |||||
29 | Balanço infantil Acompanha 2 ganchos para fixação e cordas em nylon. Suporta até 23Kg. Altura: 0.27m Largura: 0.28m Comprimento: 0.38m | UN | 5 | R$ 240,00 | R$ 1.200,00 |
30 | Xxxxxxxx xxxxxxxxx Idade: De 1 à 3 anos Descrição: Indicado para 1, 2 ou até 3 crianças juntas. Altura: 0.49m Largura: 0.39m Comprimento: 1.06m | UN | 1 | R$ 355,00 | R$ 355,00 |
31 | Escorregador de plástico LLDPE Idade: De 2 à 6 anos Descrição: Fácil de montar, desmontar e armazenar Deve possuir 3 degraus antiderrapantes e corrimão para dar maior segurança. Altura: 0.93m Largura: 0.51m Comprimento: 1.60m | UN | 1 | R$ 780,00 | R$ 780,00 |
32 | Gangorra infantil de plástico Idade: De 1 à 3 anos Altura: 0.55m Largura: 0.28m Comprimento: 0.82m | UN | 1 | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
33 | Motoca, pneus em EVA, quadro, garfo e guidão em alumínio. Dimensões mínimas: altura 52cm, largura 46 cm, profundidade 64cm. Capacidade mínima: Até 21kg | UN | 10 | R$ 89,00 | R$ 890,00 |
34 | Túnel centopeia em material bagum – 0,50 m de diâmetro x 1,80 m | UN | 1 | R$ 490,00 | R$ 490,00 |
35 | Banco infantil: Todas as idades Descrição: Fabricado com tubo de aço galvanizado de 7”/8 parede 2,00 mm, madeira de itaúba, parafusos zincados e tampas em borracha para acabamentos nas pontas dos tubos. Pintura PU Automotiva. Comprimento: 0,90m | UN | 4 | R$ 290,00 | R$ 1.160,00 |
Largura: 0,50m Altura: 0,53m | |||||
36 | Ginásio de atividades p/ bebes - Baby gym Deve conter 01 brinquedo giratório infantil + bichinhos de brinquedo Aproximadamente 50cm de altura, 48cm de largura e 52cm de comprimento. | UN | 3 | R$ 160,00 | R$ 480,00 |
37 | Mesa criativa de atividades interativa Idade: A partir 12 meses Descrição: mínimo 8 funções diferentes, com som | UN | 2 | R$ 155,00 | R$ 310,00 |
38 | Brincando de engenheiro Idade: A partir de 3 anos Peças de encaixe para crianças de até 4 anos Descrição: Com 1000 peças em madeira. Medidas 30 x 30 x 28 cm. | UN | 2 | R$ 295,00 | R$ 590,00 |
39 | Bolsa plástica com blocos de montar Descrição: Contém 500 peças Faixa etária: crianças a partir dos 4 anos | UN | 2 | R$ 170,00 | R$ 340,00 |
40 | Sacolão Conectando Idéias 1.000 Peças - Características: - Confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas - Quantidade de peças: 1.000 peças - Formato: 12,8,4 e 2 encaixes - Tipos: telhado, boneco e eixo com rodas - Acondicionado: Sacola de PVC (cristal) transparente e Alça. Indicado para Crianças a partir dos 4 anos. Garantia: 1 ano. | UN | 1 | R$ 158,00 | R$ 158,00 |
41 | Sacolão Montando Idéias 1.000 Peças - Características: - Confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas - Quantidade de peças: 1.000 peças - Formato: quadrangular, retangular, curvo, triangular. - Acondicionado: Sacola de PVC (cristal) transparente e Alça. Indicado para Crianças a partir dos 4 anos. Garantia: 1 ano. | UN | 1 | R$ 126,50 | R$ 126,50 |
42 | Sacolão Plugando Idéias 1.000 Peças - Características: - Confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas - Quantidade de peças: 1.000 peças - Formato: 3, 2 e 1 encaixe, sendo em L e em curva. - Acondicionado: Sacola de PVC (cristal) transparente e Alça. Indicado para Crianças a partir dos 4 anos. Garantia: 1 ano. | UN | 1 | R$ 179,00 | R$ 179,00 | |
43 | 43.1 | Trocador com portas e lixeira 1500X900X550mm, balcão com portas 1100x900x550mm, 20 nichos para mochilas 1610x900x550mm. Tudo em MDF 18mm, fita de borda PVC 1mm de espessura com cola PUR Branco com frentes Nude Vel, conforme desenho em anexo. | UN | 1 | R$ 4.080,00 | R$ 14.045,00 |
43.2 | Trocador com portas e lixeira 1500x900x550mm, 16 nichos para mochilas1290x900x450mm e 1650x900x450mm, aéreo para fraldas 1650x700x350mm. Tudo em MDF 18mm, fita de borda PVC 1mm de espessura com cola PUR. Branco com frentes Nude Vel, conforme desenho em anexo. | UN | 1 | R$ 4.042,00 | ||
43.3 | Trocador com portas e lixeira1500x900x550mm, 20 nichos para mochilas1610x900x450mm e 1610x900x450mm, aéreo para fraldas1500x700x350mm. Tudo em MDF 18mm, fita de borda PVC 1mm de espessura com cola PUR Branco com frentes Nude Vel, conforme desenho em anexo. | UN | 1 | R$ 4.392,00 | ||
43.4 | Mini colchão impermeável para trocadores, 1500x550x50mm, densidade 20 | UN | 3 | R$ 193,00 | ||
43.5 | Mesa com tampo 18mm MDF Nude Vel, pés metálicos, medindo 1.500 x 900 x 600mm | UN | 2 | R$ 476,00 |
1.1 Prazo de entrega: Máximo 15 (quinze) dias após emissão do empenho.
1.2 A entrega deverá ser realizada nos locais indicados no empenho, dentro dos limites do Município.
02 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes da execução deste edital correrão a conta das seguintes dotações: Secretaria da educação, Cultura e Desporto
1236500042013 – Manutenção do Ensino Infantil Recurso 20 – Atividade 2013
Categoria = 339030 – Material de consumo (531)
Categoria = 449052 – Equipamento Material Permanente (000) 0000000000000 – Manutenção Ensino Infantil
Recurso 31 – Atividade 2013
Categoria: 339030 – Material de consumo (547)
Categoria: 449052 – Equipamento e Material Permanente (1556)
03 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (fora do envelope)
3.1 - O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado nos moldes do (anexo III) deste Edital, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de cédula de identidade ou outro documento equivalente.
3.3 - O documento para credenciamento (anexo III), juntamente da declaração que cumpre os requisitos de habilitação do edital (anexo II) deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes a presente licitação.
3.5 - A empresa que desejar utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 2014, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
3.6 – Ato constitutivo, estatuto em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. (fora dos envelopes 01 e 02).
OBS: O documento discriminado no item 3.6, deve ser apresentado, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado.
04 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A proposta de preços deverá ter a identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, a indicação do envelope nº 1, para o que se sugere a seguinte inscrição:
4.1.1 - Deverão ser identificadas as marcas dos produtos cotados em cada item do Pregão, para conferência na entrega dos produtos. Caso o licitante vencedor não apresentar marcas, estas serão exigidas quando da assinatura do contrato.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
4.2 - Na Proposta de Preços deverá constar:
4.2.1 - Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura do Envelope nº 01 - Proposta de Preços, conforme art. 6º Lei nº 10.520/2002;
4.2.2 – Preço unitário do item, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais após a vírgula, considerando as condições deste edital;
4.2.3 - Prazo de entrega conforme especificado no Edital.
4.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
4.4 - A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
4.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
4.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
4.7 - Os preços cotados são irreajustáveis.
05 - DA HABILITAÇÃO
5.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, os documentos discriminados no item 5.2, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor desta administração. No caso de apresentação de cópia autenticada, a proponente obriga-se a fornecer ao pregoeiro os originais correspondentes em qualquer momento que lhe for solicitado.
5.1.1 - Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Município.
5.1.2 - Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor do município deverão se dirigir ao setor de licitações no máximo 30 minutos antes do início da sessão de abertura da licitação para proceder a autenticação.
5.1.3 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ.
5.1.4 - Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do envelope nº 02 na face externa, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020 MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO/RS
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
5.2 - Os proponentes deverão apresentar os documentos a seguir, em (01) uma via:
5.2.1 - Cédula de identidade para pessoa física e registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.2.3 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme (anexo IV);
5.2.4 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
5.2.6 - A prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, constituída de Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a divida ativa da União;
5.2.7 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade de Situação do FGTS);
5.2.8 – Certidão negativa de débitos trabalhistas.
5.2.9 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.2.10 – Certidão simplificada da junta comercial emitida a menos de 90 dias.
5.3 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, e assim sucessivamente, cabendo ao pregoeiro a análise das propostas que atendam ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
5.4 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
5.5 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 5.2.5 a 5.2.7 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
5.6 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
5.7 - Ocorrendo a situação prevista no item 5.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
5.8 - O benefício de que trata o item 5.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
5.9 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 09 deste Edital.
5.10 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
OBSERVAÇÃO: O documento relacionado no item 3.6 não precisará constar no envelope de nº 02 - “Documentos de habilitação”, se tiver sido apresentado para o credenciamento neste pregão.
06 - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02.
6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro.
6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora.
6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances.
6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista.
6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução.
6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado.
6.13 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14 - Dos lances ofertados não caberá retratação, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no presente edital.
6.15 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.16 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado para cada item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de referência, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.17 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços unitários por item propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
6.18 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
6.19 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
6.20 - Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
6.21 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital.
6.22 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor.
6.23 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.24 - Qualquer proponente, desde que presente e devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias a contar da abertura do envelope proposta, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
6.24.1 - Os recursos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo, mediante protocolo na Prefeitura Municipal, vedado qualquer outra forma de encaminhamento.
6.24.2 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. O deferimento do pedido de recurso importará a validação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.25 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao Prefeito Municipal, para homologação e adjudicação do objeto.
6.26 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo Pregoeiro, atendendo as regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
6.27 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.
6.28 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município.
6.29 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimidados, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.30 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
07 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 - Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com a proposta, desde que atendidas as especificações constantes no Edital.
7.2 - Os objetos deste PREGÃO PRESENCIAL serão adjudicados ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora.
7.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far- se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei nº 8.666/93.
7.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
8.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.4 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.5 - A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
09 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente.
9.2 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, e a seguir será emitida nota de empenho.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 - A recusa pelo fornecedor em entregar os materiais adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado.
10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos materiais, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.8 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução do contrato, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93.
11 - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1 - Os pagamentos serão de acordo com a entrega dos produtos em até 10 (dez) dias da entrega dos mesmos, mediante depósito bancário, sempre em quintas-feiras, mediante apresentação de nota fiscal correspondente e aprovação do responsável pela fiscalização.
11.2 - O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
11.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
11.4 - No caso de depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
11.6 - Os preços dos produtos objetos desta licitação serão fixos e irreajustáveis.
12 – DO CONTRATO
12.1 - Após a homologação do objeto, o proponente vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, e incidência de multa de 10% sobre o valor total homologado, conforme art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.3 – A Contratada é responsável pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.4 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
12.5 - A Contratada assume única e exclusiva responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.6 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
13 - DOS ANEXOS
13.1 - Fazem parte do presente PREGÃO PRESENCIAL:
13.1.1 – Anexo I - Contendo o modelo da proposta de preços;
13.1.2 - Anexo II - Contendo declaração de preenchimento dos requisitos de habilitação;
13.1.3 - Anexo III - Contendo o modelo de credenciamento;
13.1.4 - Anexo IV - Contendo o modelo de declaração negativa de emprego a menor;
13.1.5 – Anexo V - Contendo o modelo de Minuta de contrato.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO PRESENCIAL.
14.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente PREGÃO PRESENCIAL.
14.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes presentes.
14.5 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.6 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou expediente normal subsequentes aos ora fixados.
14.7 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município, RS, dentro do limite permitido pelo Artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.8 - O Município não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas por via postal, ou entregues em outro setor que não seja o especificado no preâmbulo deste edital.
14.9 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
14.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado por escrito ao Pregoeiro, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, em horário de expediente, de segunda-feira a quinta-feira das 08h às 12h e das 13h às 17h30min e das 07h as 13h nas sextas-feiras, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, RS, com expressa renúncia a outro, por mais privilegiado que seja.
Bom Princípio, 17 de fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX
Prefeito em Exercício
O presente edital encontra-se em conformidade
com os termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Em / /2020.
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: INSCR.ESTADUAL: RESPONSÁVEL: FONE:
E-mail: DADOS BANCÁRIOS: Banco Ag.: C/c.:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UN. | Quant | Valor de máximo unitário | Valor total |
01 | Berço 91,5 Altura x 132,5 Largura x 68,5 Profundidade | UN | 30 | ||
02 | Colchão de bebê 10 Altura x 130 Largura x 60 Profundidade | UN | 30 | ||
03 | Sapateira alta em MDP 191 Altura x 65,5 Largura x 36 Profundidade | UN | 6 | ||
04 | Cadeira Baby Balance Medidas: 1,20 x 1,20 x 25 Fabricada em aço especial, Tecido 100% algodão que pode ser removido facilmente. Recomendada para crianças de 0 a 20 meses ou até 18 Kg. Tamanho da Base: Comp. 63 cm X 42 cm Larg. Tamanho do Encosto: Comp. 71 cm X 40 cm Larg. Armação tubular em aço ¾” Pintura epóxi Tecido 100% Algodão com estampa infantil | UN | 11 | ||
05 | Brinquedo Kit circuito estofado para bebes, 4 peças Medidas: 1,20 x 1,20 x 25 | UN | 1 | ||
06 | Tatame Placa de tatame 1X1X10mm | UN | 30 | ||
07 | Tapete Maternal lona náutica Tapete almofada em espuma D60 termoconformável, 3 cm de espessura. 3 x 3m. | UN | 2 | ||
08 | Colchonete 1,30X60X8 revestidos em corino azul com zíper | UN | 90 | ||
09 | 1 Mesa de refeitório e 2 bancos em MDF/Mad. com proteção trazeira e laterais | UN | 2 |
10 | Cadeira Escritório Diretor Giratória, Suspensão a Gás Corino | UN | 1 | ||
11 | Conjunto Coletivo Redondo Infantil mesa com 6 cadeiras MESA: - Tampo: - Material: MDF de 15 mm, Revestido em Fórmica. - Cor: Amarelo, Azul Real, Branco, Vermelho, Verde Acqua. - Cantos Arredondados: sim. - Bordas: Perfil de PVC tipo "T". - Estrutura: - Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro 31,75mm(1 e 1/4), Modelo Pé Palito. - Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim. - Pintura: Epóxi-pó. - Cor: Branco. - Ponteiras: Externas em Polipropileno Injetado. - Dimensões: - Diâmetro: 1200 mm. - Altura: 520mm - 2 à 4 anos. - Altura: 570mm - 4 à 6 anos. CADEIRA: 6 UNIDADES : 1 Azul, 1 acqua, 2 amarelas e 2 vermelhas. Assento e Encosto: - Material: Compensado Multilaminado Revestido em Fórmica. - Cor: Amarelo, Azul Real, Vermelho, Verde Acqua, Branco. - Anatômicos: sim. - Fixação: Rebites em Alumínio. - Estrutura: - Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro 19,05mm(3/4). - Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim. - Pintura: Epóxi-pó. - Cor: Branco. - Empilhável: sim, até 10 unidades. - Ponteiras: Internas e Externas em Polipropileno Injetado. - Dimensões: - Assento: 305 x 310 mm. - Encosto: 160 x 310 mm. - Altura até o Assento: 310 mm | UN | 10 |
- Altura até o Encosto: 580 mm - Largura: 340 mm - Profundidade: 340 mm - Mais Informações: - Garantia: 1 ano. | |||||
12 | Cadeira Adulto Estofada Assento e Encosto: - Material: Compensado Multilaminado Revestido em tecido ou Courvim. - Espuma: Laminada de 30 mm. - Cor: Azul e preto. - Anatômicos: sim. - Fixação: Parafusos. - Reforços: 2 reforços inferiores - Estrutura: - Material: Tubo de Aço Redondo, diâmetro 22,22 mm (7/8). - Tratamento Anti Ferrugem e Corrosão: sim. - Pintura: Epóxi-pó. - Cor: Preto. - Ponteiras: Externas em Polipropileno Injetado. - Dimensões: - Assento: 380 x 390 mm. - Encosto: 180 x 380 mm. - Altura até o Assento: 460 mm - Altura até o Encosto: 780 mm - Mais Informações: - Garantia: 1 ano. | UN | 10 | ||
13 | Televisor LED 32’ smart | UN | 3 | ||
14 | DVD Player MP3 USB | UN | 3 | ||
15 | Liquidificador c/ filtro 4 vel. 2,1L | UN | 1 | ||
16 | Batedeira planetária 8 vel. 4L | UN | 1 | ||
17 | Espremedor de frutas 1,5l elétrico | UN | 1 | ||
18 | Refrigerador defrost mínimo 451L | UN | 1 | ||
19 | Freezer horizontal 2 tampas mínimo 414L | UN | 1 | ||
20 | Forno autolimpante gril mínimo 44L | UN | 1 | ||
21 | Microondas mínimo 31L | UN | 1 | ||
22 | Computador 01 gabinete ATX C3 TECH MT-23BK PRETO | UN | 1 |
C/FONTE 134,90 01 PLACA MÃE S1151 GIGABYTE H310M M.2 2.0 8°/9° GEN DDR4 USB 3.1 C/SLOT M.2 494,90 01 PROCESSADOR INTEL S1151 PENTIUM G5400 GOLD 3.7 GHZ 4MB CACHE 8° GEN BOX 364,90 01 MEMÓRIA RAM 4GB DDR4 2400 MHZ ADATA 149,90 01 SSD SATA III 240 GB 2.5 A 400 KINGSTON 259,90 01 KIT TECLADO E MOUSE MULTILASER TC 240 PRETO 54.90 01 MONITOR LCD/LED 18.5” AOC E970SWNL 329,90 01 ESTABELIZADOR 300VA NHS 110-220/110V ACTIVE III PRETO 119,90 | |||||
23 | Telefone Fixo sem Fio | UN | 1 | ||
24 | Livro banho com figuras infantis | UN | 10 | ||
25 | Kit Mini car carrinhos com 48un. em borracha coloridos e malháveis | UN | 1 | ||
26 | Mordedor e chocalho, confeccionado com material flexível Medidas mínimas: 14x9x2cm | UN | 10 | ||
27 | Quebra cabeça animais e meio de transporte c/ 10 unidades em MDF | UN | 3 | ||
28 | Bonecas gêmeos casal em látex, para crianças a partir de 3 anos, de 20 a 30cm de altura, atóxico | UN | 5 | ||
29 | Balanço infantil Acompanha 2 ganchos para fixação e cordas em nylon. Suporta até 23Kg. Altura: 0.27m Largura: 0.28m Comprimento: 0.38m | UN | 3 | ||
30 | Xxxxxxxx xxxxxxxxx Idade: De 1 à 3 anos Descrição: Indicado para 1, 2 ou até 3 crianças juntas. Altura: 0.49m Largura: 0.39m Comprimento: 1.06m | UN | 1 | ||
31 | Escorregador de plástico LLDPE | UN | 1 |
Idade: De 2 à 6 anos Descrição: Fácil de montar, desmontar e armazenar Deve possuir 3 degraus antiderrapantes e corrimão para dar maior segurança. Altura: 0.93m Largura: 0.51m Comprimento: 1.60m | |||||
32 | Gangorra infantil de plástico Idade: De 1 à 3 anos Altura: 0.55m Largura: 0.28m Comprimento: 0.82m | UN | 1 | ||
33 | Motoca, pneus em EVA, quadro, garfo e guidão em alumínio. Dimensões mínimas: altura 52cm, largura 46 cm, profundidade 64cm. Capacidade mínima: Até 21kg | UN | 10 | ||
34 | Túnel centopeia em material bagum – 0,50 m de diâmetro x 1,80 m | UN | 1 | ||
35 | Banco infantil: Todas as idades Descrição: Fabricado com tubo de aço galvanizado de 7”/8 parede 2,00 mm, madeira de itaúba, parafusos zincados e tampas em borracha para acabamentos nas pontas dos tubos. Pintura PU Automotiva. Comprimento: 0,90m Largura: 0,50m Altura: 0,53m | UN | 4 | ||
36 | Ginásio de atividades p/ bebes - Baby gym Deve conter 01 brinquedo giratório infantil + bichinhos de brinquedo Aproximadamente 50cm de altura, 48cm de largura e 52cm de comprimento. | UN | 1 | ||
37 | Mesa criativa de atividades interativa Idade: A partir 12 meses Descrição: mínimo 8 funções diferentes, com som | UN | 1 | ||
38 | Brincando de engenheiro Idade: A partir de 3 anos Peças de encaixe para crianças de até 4 anos Descrição: Com 1000 peças em madeira. Medidas 30 x 30 x 28 cm. | UN | 2 |
39 | Bolsa plástica com blocos de montar Descrição: Contém 500 peças Faixa etária: crianças a partir dos 4 anos | UN | 2 | |||
40 | Sacolão Conectando Idéias 1.000 Peças - Características: - Confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas - Quantidade de peças: 1.000 peças - Formato: 12,8,4 e 2 encaixes - Tipos: telhado, boneco e eixo com rodas - Acondicionado: Sacola de PVC (cristal) transparente e Alça. Indicado para Crianças a partir dos 4 anos. Garantia: 1 ano. | UN | 2 | |||
41 | Sacolão Montando Idéias 1.000 Peças - Características: - Confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas - Quantidade de peças: 1.000 peças - Formato: quadrangular, retangular, curvo, triangular. - Acondicionado: Sacola de PVC (cristal) transparente e Alça. Indicado para Crianças a partir dos 4 anos. Garantia: 1 ano. | UN | 2 | |||
42 | Sacolão Plugando Idéias 1.000 Peças - Características: - Confeccionado em plástico polipropileno atóxico de alto brilho, de cores vivas - Quantidade de peças: 1.000 peças - Formato: 3, 2 e 1 encaixe, sendo em L e em curva. - Acondicionado: Sacola de PVC (cristal) transparente e Alça. Indicado para Crianças a partir dos 4 anos. Garantia: 1 ano. | UN | 2 | |||
43 43 | 43.1 | Trocador com portas e lixeira 1500X900X550mm, balcão com portas 1100x900x550mm, 20 nichos | UN | 1 | ||
para mochilas 1610x900x550mm. Tudo em MDF | ||||||
18mm, fita de borda PVC 1mm de espessura com | ||||||
cola PUR | ||||||
Branco com frentes Nude Vel, conforme desenho | ||||||
em anexo. |
43.2 | Trocador com portas e lixeira 1500x900x550mm, 16 nichos para mochilas1290x900x450mm e 1650x900x450mm, aéreo para fraldas 1650x700x350mm. Tudo em MDF 18mm, fita de borda PVC 1mm de espessura com cola PUR. Branco com frentes Nude Vel, conforme desenho em anexo. | UN | 1 | |||
43.3 | Trocador com portas e lixeira1500x900x550mm, 20 nichos para mochilas1610x900x450mm e 1610x900x450mm, aéreo para fraldas1500x700x350mm. Tudo em MDF 18mm, fita de borda PVC 1mm de espessura com cola PUR Branco com frentes Nude Vel, conforme desenho em anexo. | UN | 1 | |||
43.4 | Mini colchão impermeável para trocadores, 1500x550x50mm, densidade 20 | UN | 3 | |||
43.5 | Mesa com tampo 18mm MDF Nude Vel, pés metálicos, medindo 1.500 x 900 x 600mm | UN | 2 |
Proposta válida por 60 dias.
, de de 2020. (local e data)
Assinatura da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede na Rua/Av.
, inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos estabelecidos no presente edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2018, nos termos do art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
, de de 2020. (local e data)
Nome e assinatura do representante Legal
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar do Pregão Presencial Nº 015/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº
, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2020. (local e data)
Nome e assinatura do representante Legal
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , DECLARA, para fins de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
, de de 2020. (local e data)
Nome e assinatura do representante Legal
ANEXO “V”
MINUTA DE CONTRATO Nº xxx/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes de um lado o MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 90.873.787/0001-99, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , município de , neste ato representada por , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente edital é a aquisição de equipamentos permanentes para as Escolas Municipais de Ensino Infantil do Município, tudo conforme Pregão Presencial Nº 015/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a fornecer, ao CONTRATANTE, conforme condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 015/2020, anexos e de acordo com a proposta vencedora da licitação os produtos abaixo discriminados:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA: Os pagamentos serão sempre em quintas-feiras, de acordo com o fornecimento dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal, a ser conferida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
CLÁUSULA QUARTA: Correm por conta exclusiva da CONTRATADA as despesas necessárias ao fornecimento das mercadorias, tais como transporte, encargos previdenciários, trabalhistas, sociais e fiscais.
CLÁUSULA QUINTA: Prazo de entrega é de no máximo 15 (quinze) dias após emissão de empenho.
CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria da educação, Cultura e Desporto 1236500042013 – Manutenção do Ensino Infantil Recurso 20 – Atividade 2013
Categoria = 339030 – Material de consumo (531)
Categoria = 449052 – Equipamento Material Permanente (000) 0000000000000 – Manutenção Ensino Infantil
Recurso 31 – Atividade 2013
Categoria: 339030 – Material de consumo (547)
Categoria: 449052 – Equipamento e Material Permanente (1556)
CLÁUSULA SÉTIMA: Este contrato está vinculado ao Pregão Presencial 015/2020 e será regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, Lei 10.520/2002 a qual terá aplicabilidade também onde este contrato for omisso.
CLÁUSULA OITAVA: O Município poderá modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA: Constituem direitos e obrigações dos contratantes todos aqueles avençados no presente contrato, em especial os abaixo referidos:
I – Dos Direitos
Do CONTRATANTE:
- receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
Da CONTRATADA:
- perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
II – Das Obrigações Do CONTRATANTE:
- fiscalizar o recebimento dos produtos licitados;
- efetuar o pagamento nos prazos e condições ajustadas.
Da CONTRATADA:
- fornecer os materiais nas quantidades, na marca, com qualidade e especificações constantes no contrato, edital e seus anexos;
- entregar os produtos objetos do presente contrato, na forma, nos prazos e condições previstas no presente contrato e edital;
- repor, sem qualquer ônus, os produtos entregues fora das especificações, quantidades, qualidade ou marca especificados na proposta vencedora;
- assumir a inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, atendidas as condições previstas no edital;
- manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
10.1 - A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total homologado.
10.2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos materiais, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
10.3 - O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
10.4 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
10.6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.8 As penalidades cabíveis em caso de descumprimento ou inexecução do contrato, ou obtenção de vantagem indevida pela contratada, são as dos arts. 86, 87, 88 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas do pagamento, a critério exclusivo do CONTRATANTE e quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Poderá ser rescindido o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CONTRATADA, se esta:
I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;
II - subcontratar, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste contrato a terceiros; III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;
IV - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
V - demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má fé.
PARÁGRAFO ÚNICO – Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do CONTRATANTE, mediante termo próprio, recebendo a CONTRATADA o valor das mercadorias já fornecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, e a entrega dos produtos serão fiscalizados pela servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com suas especificações;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com a execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais competente e qualificado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, a tudo presentes.
Bom Princípio, de de 2020.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratado