EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0001/2020 PROCESSO Nº 2470/2020
EDITAL
1. PREÂMBULO
1.1. A ABDI, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº 58, de 30 de agosto de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que na data abaixo indicada, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, conforme descrito neste Edital e em seus respectivos Anexos.
1.2 O procedimento licitatório obedecerá integralmente ao Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI (RLC), publicado no DOU em 5 de março de 2009, alterado em 10 de novembro de 2016, DOU nº 216, Seção 3, cujo inteiro teor está disponível no sítio eletrônico da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx / Transparência / Normativos ), pelo Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, pela Lei n° 10.520, de 17/07/2002, pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, bem como pelas disposições deste Edital e Anexos.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 A licitação destina-se à contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFTC) nas modalidades local (fixo-fixo e fixo-móvel), Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), pelo período de 12 (doze) meses, no âmbito da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo 1 desse Edital.
3. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, conforme diretrizes abaixo:
3.1.1. Local de realização: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – “Licitações CAIXA”;
3.1.2. Credenciamento: até 23h59 do dia 26 de maio de 2020;
3.1.3. Término de lançamento de propostas: 27 de maio de 2020 às 9h;
3.1.4. Início da etapa de lances: 10:00h do dia 27 de maio de 2020.
3.2. A licitante deverá observar as datas e os horários limites acima previstos para a abertura da proposta, atentando também para o credenciamento específico para este Pregão, a data e horário de início da disputa de preços.
3.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.4. Os trabalhos serão conduzidos por colaborador da ABDI, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes.caixa” constante da página eletrônica da Caixa Econômica Federal.
3.5. Para participação da licitação ou simples acompanhamento da mesma, o interessado deverá acessar, na internet, a página xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde se encontra o link para a “Licitante”.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da licitação as empresas que tenham objeto social compatível com o objeto da licitação e que atenderem integralmente às exigências, constantes deste Edital e de seus Anexos.
4.2 Não poderão participar deste Pregão:
4.2.1 Empresa impedida de participar de licitação e de contratar com a ABDI, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso III do art. 31 do RLC;
4.2.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.3 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.4 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.5 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
4.2.6 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3 A participação na presente licitação implica, tacitamente, para a licitante:
4.3.1 a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste edital e em seus anexos;
4.3.2 a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; e
4.3.3 a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do §4° do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na lei complementar, observadas as condições estabelecidas neste edital.
5 DO CADASTRO, DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para participar deste Pregão o interessado deve providenciar Cadastro no Portal de Compras “Licitações CAIXA”, realizar a Certificação da documentação necessária e efetuar o Credenciamento neste certame específico – Pregão nº 001/2020.
5.2 O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme as seguintes etapas: aba “Cadastro” 🡪 escolher a opção “pessoa física” ou “pessoa jurídica” 🡪 preencher os dados do “pré-cadastro” 🡪 concordar com o Contrato de Adesão 🡪”Concluir o Pré-cadastro”.
5.2.1 Na sequência, o interessado deve comparecer a uma agência da CAIXA para finalizar o Cadastro e realizar a Certificação da documentação.
5.3 Para realizar a CERTIFICAÇÃO o interessado deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópia autenticada:
a) Pessoa Jurídica: Contrato Social e Alterações; Procuração do Representante Legal (quando for o caso); Documento de Identificação Pessoal do representante da empresa; CPF e Comprovante de endereço.
b) Pessoa Física: Documento de Identificação Pessoal; CPF; Comprovante de endereço e Procuração (quando for o caso).
5.4 A procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários.
5.5 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentada cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.6 A Certificação tem vigência de 1 (um) ano, após esse prazo deverá ser renovada em uma agência CAIXA, conforme orientação do item 5.3 acima.
5.7 Quando houver alteração cadastral, a Certificação é suspensa e a Licitante deve comparecer a uma agência da CAIXA para reativar a Certificação, munido da documentação de acima, prevista no item 5.3, incluindo a alteração ocorrida.
5.8 Finalizado o cadastro e a Certificação na agência, o sistema encaminhará à licitante mensagem informando “Senha Bloqueada/Código de Validação” para desbloqueio do cadastro e geração de nova senha.
5.8.1 O desbloqueio da senha deve ser efetuada em até 72 horas do horário em que o cadastro foi finalizado. Caso a confirmação não seja realizada no período estipulado, os dados serão excluídos da base e será necessário comparecer a uma agência da CAIXA e solicitar nova senha.
5.9 A nova senha de acesso deve ser elaborada, obrigatoriamente, de acordo com as orientações recebidas por e-mail.
5.10 Após essa etapa, o interessado deverá providenciar o CREDENCIAMENTO específico para este pregão até às 23h59 do dia 26/05/2020, exclusivamente por meio eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx 🡪 efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 em seguida “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 na “Área do Licitante” escolher a opção “Credenciar” localizado no quadro “Minhas Atividades” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Credenciamento” 🡪 selecionar a declaração de ciência 🡪 marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique
🡪 finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”.
5.10.1 Decorrido esse prazo não será possível o credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico.
5.11 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 5.10, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC.
5.11.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso faça a opção indicada acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006 previsto neste edital.
5.11.2 Até o início da fase de lances, a licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar.
5.12 Os procedimentos para cadastramento, citados no item 5.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastradas no site “Licitações CAIXA” no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx.
5.13 Os interessados em participar do presente certame e que esqueceram a senha de acesso do sistema, devem acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e seguir os seguintes passos 🡪 no botão “Acesso ao sistema” 🡪 escolher “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 selecionar a opção “Esqueci Minha Senha” e adotar os procedimentos descritos no item 5.10.
5.14 Caso seja cadastrado no “Licitações CAIXA” e possua a senha de acesso, mas não realizou a certificação, o interessado deverá adotar os procedimentos descritos no item 5.3 e seguintes.
5.15 Caso esteja cadastrado e certificado, adotar os procedimentos de Credenciamento para participar do presente conforme item 5.10.
5.16 A certificação possibilita a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela ABDI.
5.17 O link “Credenciar”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 5.10, permite o acesso a todos os Pregões Eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”.
5.17.1 Ao clicar em “Credenciar” no Pregão Eletrônico escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo.
6. DO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
6.2 Se o “Licitações CAIXA” ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-mail ou sistema, aos participantes.
6.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes.
6.4 Caberá à licitante:
6.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 3004-1104 – Capitais e regiões metropolitanas ou 0800-7260104 – Demais localidades, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.4.3 solicitar o cancelamento do cadastro ou da senha de acesso por interesse próprio.
6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à ABDI responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7 DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 A Proposta Comercial (Anexo II) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área do Licitante”, efetuar login por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Propostas” 🡪 selecionar o certame desejado 🡪 clicar na Atividade “Envio de Proposta” 🡪 selecione o item desejado 🡪 digite o valor total GLOBAL proposto
🡪 anexe a Proposta Comercial 🡪 clique no botão “Enviar Proposta”.
7.2 A Proposta Comercial deve ser anexada em arquivo único, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, de conformidade com o modelo constante do Anexo II do Edital, limitado às extensões doc/xls/docx/xlsx/rtf/pdf/txt/odt/ods.
7.2.1 A licitante deverá cotar o valor total global, bem como o(s) unitário(s), devendo estar inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Modelo de Proposta;
7.2.2 O valor lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes;
7.2.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado;
7.2.4 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;
7.2.5 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas.
7.3 Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será enviado à licitante, via e-mail, a confirmação do recebimento da proposta.
7.4 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente
apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada” 🡪 “Acesso ao Sistema”
🡪“Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login 🡪 escolher “Encaminhar/Alterar Proposta” 🡪 excluir a proposta anterior clicando no ícone “X” 🡪 inserir a nova proposta.
7.4.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial antes da abertura da sessão pública, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 7.1.
7.5 A licitante primeira classificada em preço deverá enviar, juntamente com sua proposta, a comprovação do atendimento integral dos itens ofertados em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I.
8 DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços.
8.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos, conforme item 8.4 abaixo.
8.3.1 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedido de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame – item 10.5.
8.4 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico, selecionando a seguinte sequência: “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar” 🡪 “entrar🡪 Minhas Atividades 🡪 Efetuar Lances, no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL
8.4.1 Assim que o lance for acatado, ele ficará registrado no sistema, sendo vedada a desistência dos lances ofertados, sujeitando a licitante às penalidades constantes no item 14 deste Edital;
8.4.2 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário e prazo fixado (3.1.4) e as seguintes condições:
8.5.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
8.5.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.5.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pela licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, esses poderão, motivadamente, ser excluídos do sistema, de acordo com a análise do Pregoeiro.
8.8 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.9.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.9.2 Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pela própria licitante.
8.9.3 O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.10 Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no subitem 8.9, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.11 Encerrada a etapa de lances sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro, em busca da melhor proposta, poderá reiniciar a etapa de lances.
8.12 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme procedimento descrito a seguir:
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
8.12.2 Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma:
8.12.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
8.12.2.2 não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.12.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.12.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 8.21, observando os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
8.13 O disposto no subitem 8.12 somente será aplicado quando a proposta de menor preço
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.12 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
8.15 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observado o exercício do direito de preferência previsto neste Edital, será observada a seguinte ordem para desempate:
8.15.1 Disputa final entre as licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance, por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) minutos, acrescido do horário randômico;
8.15.2 Persistindo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação às licitantes.
8.16 A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser encaminhadas no prazo de até 02 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx na “Área Logada”🡪 “Acesso ao Sistema” 🡪 “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 efetuar login, no quadro “Minhas Atividades” 🡪 escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
8.17 Serão desclassificadas as propostas que:
8.17.1 Forem apresentadas em desacordo com as exigências legais e disposições deste Edital, bem como das normas de regulação do certame;
8.17.2 Ofertarem condições que não atendam às exigências do Edital;
8.17.3 Apresentarem preços de item manifestamente inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, e ainda, excessivos ou exorbitantes, isto é, incompatíveis com os preços de mercado, mesmo que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos;
8.17.4 Apresentarem manifestos e comprovados erros e desvios nos preços, ou indicações incompatíveis com os valores expressos numericamente ou por extenso, de forma a suscitar dúbia interpretação;
8.17.5 Apresentarem qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, preço ou vantagem baseada na oferta das demais licitantes, bem como proposta alternativa;
8.17.6 Apresentarem preços finais superiores aos preços valores estimados pela ABDI.
8.18 Após a fase de lances, para efeitos do disposto no subitem 8.18.2, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto mediante análise da pesquisa de preços elaborada pela ABDI.
8.18.1 Antes de desclassificar qualquer proposta em razão do preço estar excessivamente superior ao estipulado pela ABDI, o Pregoeiro deverá tentar uma negociação, solicitando nova base de preço condizente com o estabelecido no Edital;
8.18.2 Antes de desclassificar qualquer proposta por preço manifestamente inexequível, o Pregoeiro intimará a licitante para que apresente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da data da intimação, a composição de seus custos para comprovação da exequibilidade do preço proposto, com o fim de demonstrar que os mesmos são compatíveis com os valores de mercado.
8.19 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.20 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro deverá negociar com a licitante melhor
classificada para que seja obtido desconto sobre o valor ofertado, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens exclusivamente por meio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx - na “Área do Licitante”, efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema”, botão “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, escolher a opção “Efetuar Negociação”.
8.21 A licitante deverá encaminhar, na forma do item 8.16, a proposta comercial e a Planilha de Composição de Preços, com os respectivos valores adequados ao preço negociado.
8.22 Se a proposta ou lance não for aceito ou se a licitante não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando o direito de preferência estabelecido, a sua aceitabilidade, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser encaminhada pelo Portal de Compras ou por e-mail, em caso de impossibilidade de envio pelo sistema, no prazo de até 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.2 Caso a empresa vencedora venha a ser inabilitada, as empresas remanescentes serão convocadas na ordem de classificação para apresentar os documentos de habilitação.
9.3 Habilitação Jurídica:
9.3.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade do empresário;
9.3.2 Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado e atualizado para as sociedades comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição de seu(s) administrador(es), quando for o caso;
9.3.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal ou no Governo do Distrito Federal, da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
9.3.5 Inscrição no órgão competente do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.3.6 Documento oficial no qual constem os dados do RG e inscrição no CPF do representante legal da pessoa jurídica.
9.4 Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
9.4.2 Balanço patrimonial acompanhado das demais demonstrações contábeis do exercício social do ano de 2019 já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.4.2.1 Entenda-se por “na forma da lei”:
9.4.2.1.1 Quando S/A: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia ou nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, conforme o caput do art. 289 da Lei nº 6.404/76, alterada pela MP 892, de 05 de agosto de 2019;
9.4.2.1.2 Quando outra forma societária: balanço patrimonial consolidado, assinado por titular da empresa e pelo contador, devendo ser apresentado comprovante de registro na Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos, conforme sua natureza jurídica, ou autenticado por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped (Decreto nº 8.683/2016).
9.4.2.1.3 Caso a empresa seja optante pelo Simples ou Xxxxx Xxxxxxxxx, deverá apresentar o respectivo Termo de Opção.
9.4.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa será baseada no resultado da aplicação das fórmulas abaixo. A comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, será exigida no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC). As licitantes deverão apresentar documento onde fique demonstrado a aplicação das fórmulas abaixo:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5 Regularidade Fiscal:
9.5.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a apresentação de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como contribuições previdenciárias e de terceiros (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa);
9.5.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, da sede da licitante;
9.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
9.5.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
9.5.5 As certidões acima poderão ser emitidas pela internet, desde que sua validade possa ser confirmada no sitio eletrônico do órgão responsável pela
emissão.
9.6 Qualificação Técnica:
9.6.1 A licitante deverá comprovar aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação, mediante apresentação de um ou mais atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou por empresas privadas, nos quais a licitante esteja prestando ou tenha prestado os serviços de modo satisfatório.
9.6.1.1 Os serviços compreendem a prestação de serviço telefônico fixo comutado (SFTC) nas modalidades local (fixo-fixo e fixo-móvel), Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com fornecimento e instalação de entroncamento e acesso digital SIP Trunk;
9.6.1.1.1 A prestação de serviços de telefonia deverão se referir a, no mínimo, 50% dos valores previstos para ligações nacionais e 50% dos valores previstos para ligações internacionais, indicadas no Termo de Referência.
9.6.1.1.2 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
9.6.1.2 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
9.6.1.3 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do atestante, contendo as seguintes informações: nome da empresa, razão social, CNPJ, nome completo do responsável pelas informações, período de realização do serviço, objeto contratual e manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação do fornecimento. O objeto deve estar descrito detalhadamente, sendo compatível em características e prazos com os serviços a serem contratados, observado o disposto no subitem 9.6.1.1.1;
Obs.: Na hipótese do(s) atestado(s) apresentado(s) não contemplar(em) alguma(s) das informações requeridas no item 9.6.1.2, a licitante deverá juntar, também, outro(s) documento(s) comprobatório(s), por exemplo: contrato e/ou nota fiscal, que ateste(m) a(s) exigência(s) requerida(s);
9.6.1.4 Não serão considerados válidos atestados ou certificados emitidos por empresas privadas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da proponente. Consideram-se como empresas pertencentes ao mesmo grupo aquelas controladas ou controladoras da proponente ou que possuam em seu quadro pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica como sócia.
9.6.1.5 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se tratar de contrato firmado para ser executado em prazo inferior.
9.6.2. A licitante deverá apresentar, também, comprovação que se encontra homologada pela ANATEL para a prestação dos serviços objeto deste Edital, com o Contrato de Concessão ou Termo de Autorização para exploração de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), correspondente à região a ser ofertado o serviço, outorgado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), nos
termos da Lei Federal n° 9.472/1997 e da legislação complementar.
9.7 Declarações:
9.7.1 Declaração de regularidade no Ministério do Trabalho, em cumprimento ao disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º ............., representante legal da empresa (razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
DECLARO, sob as penas da Lei, que a referida empresa encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.7.2 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar a declaração, conforme abaixo:
Eu, (nome completo), inscrito no CPF sob n.º ............., representante legal da empresa (razão social), localizada na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
DECLARO sob as penas da Lei, que a mesma é considerada (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, cujos termos conheço na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os direitos previstos na referida Lei.
Por ser a expressão da verdade, assino a presente.
Local, data, assinatura e identificação do representante legal da empresa.
9.7.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida acima, para efeito de habilitação. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal deverão ser apresentados, mesmo que apresentem alguma restrição;
9.7.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização. O termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da ABDI;
9.7.2.3 A não apresentação da documentação, no prazo mencionado no subitem acima, implicará na decadência do direito de contratação, sendo facultado a ABDI convocar as licitantes remanescentes, na sua ordem de classificação para apresentação de propostas.
9.8 Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
9.9 Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles consignados, salvo quanto aos documentos de qualificação técnica (atestados), que são havidos por permanentes.
9.9.1 Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, serão eles considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados na forma do Código Civil.
9.10 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.11 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
9.12 Quando do julgamento da habilitação, o Sr. Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, bem como suprir a omissão de eventuais documentos de regularidade fiscal, mediante consulta via internet em sites oficiais que emitam certidões on line via internet, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.12.1 As diligências mencionadas no item 9.12 ficarão prejudicadas caso o acesso via internet esteja indisponível, por qualquer motivo que seja, ou as informações contidas nos referidos sites não sejam suficientes para atestar a regularidade fiscal da licitante, no momento da sessão pública, fato que ensejará a inabilitação da empresa e regular prosseguimento da sessão pública.
9.12.2 Adverte-se que alguns municípios, contudo, não propiciam à sociedade consultas de regularidade fiscal e cadastro fiscal via internet, hipótese na qual se tornará inviável o saneamento de eventuais falhas, erros ou omissões.
10 DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 23h59m do dia 25/05/2020, exclusivamente por meio do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Questionamento”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar Questionamento”.
10.2 Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até 23h59m do dia 25/05/2020, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, conforme passo a passo a seguir: “Acesso ao Sistema”🡪 “Se você é licitante, faça login aqui: acessar”🡪 “entrar”🡪 “Outras ações”🡪 “Impugnação”🡪 selecionar no campo “Atividade” o presente Pregão Eletrônico🡪 Digitar ou anexar Arquivo e “Enviar”.
10.3 O Pregoeiro, auxiliado pela área técnica, se for o caso, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.4 Acolhida a impugnação contra este ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.5 Após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s), o interessado poderá se manifestar, motivadamente, no prazo de até 30 (trinta) minutos a partir da comunicação pelo sistema, sobre a intenção de RECORRER contra o resultado do certame, devendo, obrigatoriamente, ser registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx – na “Área do Licitante” 🡪 efetuar o login no sistema por meio da opção “Acesso ao Sistema” 🡪 selecionar “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” 🡪 escolher a opção “Intenção de Recurso” localizada no quadro “Outras Ações”.
10.5.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo
Pregoeiro será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentação das razões do recurso, facultando às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual período a partir do término do prazo da recorrente, senda assegurada aos proponentes vista aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.6 O(s) recurso(s) e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 10.5.
10.7 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 10.5, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
10.8 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
10.9 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
10.10 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.
10.11 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final da interposição de contrarrazões.
11 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 A adjudicatária terá 5 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante comunicação via e-mail.
11.2 A adjudicatária deverá providenciar para assinatura do Contrato:
11.2.1 Carta indicando o responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
11.2.2 Alterações do Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenha havido após a data da abertura da licitação.
11.2.3 Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o representante não for sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
11.2.4 Garantia Contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das modalidades: a) caução em dinheiro; b) fiança bancária; ou c) seguro-garantia.
11.2.5 Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
11.2.5.1 a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
11.2.5.2 a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104, Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11.
11.2.5.3 caso a licitante opte por prestar garantia na forma de seguro- garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas
contratuais previstas;
11.2.5.4 a garantia prestada deverá vigorar por prazo adicional de 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual.
11.3. Caso a licitante vencedora venha a recusar-se, sem justificativa aceita pela ABDI, a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à ABDI o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar as licitantes remanescentes ou cancelar a licitação.
11.4. Na convocação das licitantes remanescentes será observada a classificação final da licitação para apresentação dos documentos de habilitação.
11.5. As licitantes remanescentes convocadas na forma do subitem anterior se obrigam a atender à convocação e a assinar o Contrato no prazo fixado pela ABDI, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa.
11.6 É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação financeira, sem ciência prévia e expressa da ABDI.
11.7 É vedada a subcontratação do objeto deste procedimento licitatório.
12 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Concluído o julgamento e transcorrido o prazo recursal, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à Presidência da ABDI, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.
12.2 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que obtiver a melhor classificação segundo os critérios fixados neste Edital e seus Anexos.
13 ORÇAMENTO, PAGAMENTO E VIGÊNCIA
13.1 O valor máximo estabelecido para a presente licitação, incluindo todos os custos, correrão à conta do orçamento na rubrica Despesas com Infraestrutura, no projeto CTI 01 – Serviços de Telefonia Fixa Comutada e 0800.
13.2 As condições de pagamento estão previstas na minuta do Contrato, constante do Anexo III deste Edital, consoante os preços estabelecidos na Proposta de Preço da adjudicatária.
13.3 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
14 PENALIDADES
14.1 As licitantes deverão observar rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sob pena de lhes serem aplicadas as seguintes penalidades:
14.1.1 Durante a fase da licitação:
14.1.1.1 multa de 1% (um por cento) do preço global da proposta, ao dia de atraso em assinar o Contrato, até o limite de 5% (cinco por cento);
14.1.1.2 perda do direito à contratação caso não compareça para assinar o
Contrato após o decurso do prazo de 10 (dez) dias a partir da convocação, sem apresentação de justificativas motivadas submetidas à análise e aceitação da ABDI, acompanhado de multa de 10% (dez por cento) do preço global da proposta;
14.1.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
14.1.2 Durante a execução contratual:
14.1.2.1 Por descumprimento das obrigações contratuais, previstas no Contrato, Anexo III deste Edital.
14.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a ABDI pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, a licitante que:
14.2.1. não assinar injustificadamente o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.2.2. apresentar documentação falsa;
14.2.3. não mantiver sua proposta;
14.2.4. comportar-se de modo inidôneo.
14.3 A licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
14.4 Comprovado impedimento ou reconhecida a força maior e o caso fortuito devidamente justificado e aceito pela ABDI, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
15 ANEXOS
15.1 Integram este Edital e dele são partes integrantes:
15.1.1 Anexo I – Termo de Referência;
15.1.2 Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
15.1.3 Anexo III – Minuta do Contrato
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.2 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.3 Fica assegurado à ABDI o direito de cancelar a licitação, por razões de interesse da instituição, devidamente justificadas, antes da assinatura do Contrato.
16.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a sanar, esclarecer ou complementar a instrução do processo, que não alterem a substância das propostas, fixando-se prazos para atendimento pela licitante, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão, salvo o disposto no item 9.12.
16.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na ABDI.
16.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direto à contratação.
16.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança jurídica do futuro Contrato.
16.9 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência da ABDI ou por qualquer fato superveniente, o que será comunicado aos interessados formalmente pelo Pregoeiro.
16.10 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus Anexos, será o de Brasília – Distrito Federal, com expressa renúncia aos demais, por mais privilegiado que seja.
Brasília (DF), 14 de Maio de 2020.
Xxx Xxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
PREGÃO-ELETRÔNICO Nº 001/2020 PROCESSO Nº 2470/2020
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFTC) nas modalidades local (fixo-fixo e fixo-móvel), Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), pelo período de 12 (doze) meses, na forma e exigências contidas neste documento e quantidades descritos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. ESTIMADA ANUAL |
1 | Instalação - Acesso Digital SIP Trunk – 30 canais | Serviço | 1 |
2 | Assinatura - Acesso Digital SIP Trunk – 30 canais | Unid. | 12 |
3 | Assinatura da faixa DDR de numeração com capacidade para 300 ramais | Unid. | 300 |
4 | Chamadas locais FIXO-FIXO (FF) | Minuto | 47000 |
5 | Chamadas locais FIXO-MÓVEL (VC1) | Minuto | 9000 |
6 | Chamadas de longa distância nacional FIXO-FIXO (LDN) | Minuto | 7700 |
7 | Chamadas de longa distância nacional FIXO-MÓVEL (VC2) | Minuto | 1000 |
8 | Chamadas de longa distância nacional FIXO-MÓVEL (VC3) | Minuto | 6000 |
9 | Chamada Internacional - Fixa –Mercosul | Minuto | 400 |
10 | Chamada Internacional - Fixa -Estados Unidos | Minuto | 400 |
11 | Chamada Internacional - Fixa - Canadá, demais países das Américas e Antilhas | Minuto | 400 |
12 | Chamada Internacional - Fixa -Portugal, Açores e Ilhas da Madeiras | Minuto | 400 |
13 | Chamada Internacional - Fixa -Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça | Minuto | 400 |
14 | Chamada Internacional - Fixa -Demais países da Europa e Oriente Médio | Minuto | 400 |
15 | Chamada Internacional - Fixa -Austrália e Japão | Minuto | 400 |
16 | Chamada Internacional - Fixa –África | Minuto | 400 |
17 | Chamada Internacional - Fixa -Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico | Minuto | 400 |
18 | Chamada Internacional - Móvel -Mercosul | Minuto | 200 |
19 | Chamada Internacional - Móvel -Estados Unidos | Minuto | 200 |
20 | Chamada Internacional - Móvel - Canadá, demais países das Américas e Antilhas | Minuto | 200 |
21 | Chamada Internacional - Móvel -Portugal, Açores e Ilhas da Madeiras | Minuto | 200 |
22 | Chamada Internacional - Móvel -Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça | Minuto | 200 |
23 | Chamada Internacional - Móvel -Demais países da Europa e Oriente Médio | Minuto | 200 |
24 | Chamada Internacional - Móvel -Austrália e Japão | Minuto | 200 |
25 | Chamada Internacional - Móvel –África | Minuto | 200 |
26 | Chamada Internacional - Móvel -Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico | Minuto | 200 |
1.2. O objeto desta contratação é composto por itens, no entanto, será considerado para fins de classificação o menor valor global.
1.3. A quantidade total de minutos para ligações são estimadas e servirão tão somente de subsídio às licitantes na formulação das propostas e, ao Pregoeiro, na análise e na aferição da proposta mais vantajosa para a ABDI e não se constitui em qualquer compromisso futuro para com a ABDI, ou obrigação de atingimento de metas de consumo, visto que apenas os serviços utilizados serão remunerados.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A Contratação do Serviço de Telefonia Fixa Comutada, nas modalidades local e longa distância nacional e internacional no âmbito da ABDI, faz-se necessária de forma a manter a comunicação com as entidades, parceiros, fornecedores e comunidade de forma geral externa.
2.2 Em razão da natureza do serviço continuado de telefonia fixa, prescindir da eficácia e eficiência, para a troca de informações com o público externo, o mencionado serviço configura-se como um meio de comunicação necessário para contribuir com a celeridade de processos e alcance de resultados, no contexto da troca de informações e continuidade de serviços da ABDI.
2.3 Isto posto, demonstra-se que o processo de contratação em tela enseja ainda a redução de custos com os serviços, levando-se em conta a competição entre as prestadoras de Serviço de Telefonia Fixa atuantes no mercado, sobretudo nos serviços de chamada LDN (Longa Distância Nacional) e LDI (Longa Distância Internacional).
2.4 Até o presente momento estes serviços vêm atendendo às expectativas e demandas existentes, porém, com a proximidade do final do contrato, existe a necessidade de nova contratação para dar continuidade a estes serviços, imprescindíveis para que a ABDI cumpra sua missão institucional.
3. DO PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO
3.1 Serviços a serem executados na Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, com sede no Setor de Industrias Gráficas, quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília/DF, CEP: 70.610-440, deverão ser os seguintes:
3.1.1 Fornecimento e instalação de 1 (um) entroncamento digital de entrada e de saída da
central IPBX – (Feixes SIP Trunk de 30 canais por entroncamento) em fibras ópticas, devendo possuir as seguintes configurações;
3.1.1.1 A comunicação deverá utilizar protocolo de sinalização SIP, protocolos RTP (Real-time Transport Protocol) e SRTP (Secure RTP), sendo predominante a utilização deste último, e utilizar os codecs G.711μ ou G.711a para transmissão de voz, além de suportar os codecs X.000, X.000 X, X.000 B e G.729 AB, de acordo com as RFC 3621, RFC 3550 e RFC 3711;
3.1.1.2 Os SIP Trunks deverão ser dimensionados pela Contratada de forma a atender todos canais com o codec G711μ ou G711a, incluindo os cabeçalhos e criptografia. A Contratada deverá garantir que as chamadas dentro de sua rede utilizem o codec solicitado no SBC (Session Border Controller) da Contratante não permitindo transcodificação ou redução na quantidade de amostras, que podem afetar a qualidade da chamada.
3.1.2 Assinatura básica mensal de 1 (um) entroncamento digital – (Feixes SIP Trunk de 30 canais por entroncamento) - Acesso a DDR;
3.1.3 Assinatura básica mensal de 300 ramais – ramal DDR (linhas);
3.1.4 Realização da portabilidade numérica, já existente e em uso pela instituição, sem custo adicional a Contratante;
3.1.5 Telefonia local para chamadas fixo-fixo;
3.1.6 Telefonia local para chamadas fixo-móvel;
3.1.7 Telefonia de longa distância nacional para chamadas fixo-fixo;
3.1.8 Telefonia de longa distância nacional para chamadas fixo-móvel;
3.1.9 Telefonia de longa distância internacional para chamadas fixo-fixo;
3.1.10 Telefonia de longa distância internacional para chamadas fixo-móvel;
3.1.11 Recebimento de chamadas locais originadas em telefones fixos ou celulares; e
3.1.12 Recebimento de chamadas de longa distância nacional e longa distância internacionais originadas em telefones fixos ou celulares.
3.2 A Contratada deverá disponibilizar todos os serviços contratados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos da assinatura do contrato.
3.2.1 A Contratada deverá realizar as instalações concomitantemente à desativação dos serviços atualmente em operação, de forma a evitar a interrupções.
3.3 O cronograma de atividades adotado será o seguinte:
Xxxxx | Evento | Responsável | Pagamento | |||
AC | Assinatura do Contato (AC) | CONTRATADA CONTRATANTE | / | N/A | ||
AC + 5 corridos | dias | Reunião Inicial com o objetivo de absorver o conhecimento necessário para prestação dos serviços contratados | CONTRATADA CONTRATANTE | / | N/A | |
AC + 30 dias corridos, no máximo | Fornecimento e instalação dos trocos SIP Trunk e disponibilização numeração DDR | CONTRATADA | Pagamento aos referentes fornecimento instalação | relativo valores ao e | ||
Emissão Termo | do de | Ativação e disponibilização efetiva de entroncamento digital | CONTRATANTE | Pagamento das | Mensal faturas |
Recebimento Definitivo | SIP Trunk e numeração DDR | referentes a disponibilização de serviços e assinaturas |
3.4 A futura contratada deverá emitir nota fiscal referente ao serviço de fornecimento e instalação.
3.5 Após a ativação e disponibilização efetiva dos serviços, a ABDI fará a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, e a partir dessa data a Contratada dará início à prestação dos serviços para fins de faturamento.
3.5.1 A contagem do período para fins de faturamento iniciar-se-á a partir da data do recebimento total do Objeto;
3.5.2 A Contratada deverá informar os meios para a abertura de chamado técnico, preferencialmente por intermédio de número de telefone de contato, correio eletrônico ou sítio na Internet; e
3.5.3 Sem prejuízo do sistema de controle da Contratada, a ABDI efetuará registro do chamado em seu sistema de controle para contabilidade dos tempos de atendimento e solução de problemas.
4. DO ATENDIMENTO
4.1 A Contratada deverá prestar suporte técnico em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da Contratada, salvaguardados os casos de interrupções programadas, ciente das penalidades que poderá sofrer no caso de não cumprimento dos níveis acordados.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 A Contratante fica obrigada a:
5.1.1 Permitir o acesso dos empregados da Contratada às dependências da ABDI proporcionando todas as facilidades para que o encarregado possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
5.1.2 Comunicar à Contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços;
5.1.3 Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários aos empregados da Contratada, executores dos serviços para o desenvolvimento dos trabalhos;
5.1.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados aos casos de força maior, justificados e aceitos pela Contratante, não deverão ser interrompidos;
5.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada; e
5.1.6 Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Obrigações Gerais:
6.1.1 Manter durante a execução do contrato as condições que ensejaram sua contratação;
6.1.2 Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, sempre que houver necessidade;
6.1.3 Efetuar o pagamento de encargos fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com execução do contrato;
6.1.4 Responsabilizar–se pelos custos de manutenção, bem como pela conservação da infraestrutura disponibilizada para o cumprimento do objeto;
6.1.5 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do futuro contrato, salvo mediante prévia e expressa autorização da ABDI;
6.1.6 Prestar outros serviços complementares, desde que compatíveis / semelhantes com o objeto do presente termo e solicitados pela ABDI através do Serviço de Telecomunicações;
6.1.7 Responder pelos danos causados diretamente a ABDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela ABDI.
6.2 Prestação dos Serviços:
6.2.1 Disponibilizar suporte técnico em período integral, ou seja 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso da falha nos serviços prestados;
6.2.2 A Contratada deverá disponibilizar canal de atendimento para relacionamento direto com a ABDI, com o objetivo de solucionar questões como:
6.2.2.1 Esclarecimento de dúvidas de faturamento;
6.2.2.2 Suporte ao uso dos serviços;
6.2.2.3 Suporte a defeitos e problemas;
6.2.3 A pedido da ABDI a Contratada deverá providenciar o bloqueio, sem custos adicionais, de recebimento de chamadas à cobrar para uma linha específica ou para todas as linhas do termo;
6.2.4 A pedido da ABDI a Contratada deverá providenciar o bloqueio, sem custos adicionais, de Código de Seleção de Prestadora (CSP) para chamadas de longa distância nacionais ou internacionais para uma linha específica ou para todas as linhas do termo;
6.3 O atendimento será prestado por intermédio de contato telefônico, portal ou e-mail a ser disponibilizado pela Contratada.
6.4 Qualidade dos Serviços:
6.4.1 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a execução dos mesmos;
6.4.2 Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
6.4.3 Comunicar, por escrito ou e-mail, a ABDI, eventual atraso ou paralisação da prestação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela ABDI;
6.4.4 Na ocorrência de falhas, deverá a Contratada, apresentar a ABDI um relatório completo indicando os motivos da falha, bem como os métodos e práticas adotadas em sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
6.4.5 Comunicar, por escrito ou e-mail, a ABDI, quando verificar condições inadequadas para a prestação do serviço ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução deste contrato;
6.5 Fornecimento dos Equipamentos e Meios:
6.5.1 Prover os equipamentos e meios de transmissão necessários à prestação dos serviços;
6.5.2 Quando se fizer necessária a substituição, reposição ou ajustes nos equipamentos fornecidos, que atendem a este termo, a Contratada deverá efetuá–los sem qualquer custo adicional para a ABDI e em horário a ser acordado entre as partes;
6.6 Cobrança dos Serviços:
6.6.1 A Contratada deve enviar a ABDI a fatura de prestação de serviços, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vencimento;
6.6.2 A fatura deverá conter uma folha de rosto impressa com resumo dos valores a serem pagos por item e detalhamento de todas as chamadas realizadas e itens de faturamento;
6.6.3 Uma única fatura deverá ser apresentada para todos os serviços contratados;
6.6.4 O detalhamento da fatura ou campo para comunicação de ocorrência deveram ser possíveis de visualização a qualquer hora por meio de portal com login e senha;
6.6.5 O arquivo eletrônico com a fatura detalhada deverá ter o layout padronizado pela FEBRABAN, versão 3 ou posterior;
6.6.6 A Contratada deverá apresentar detalhamento de códigos de identificação de serviços e facilidades. Qualquer alteração nesses códigos ou padrões devem ser previamente comunicadas e aprovadas pela ABDI.
6.7 A Contratada responsabilizar-se–á pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, como também das normas estabelecidas pela ANATEL.
6.8 A Contratada deverá respeitar rigorosamente o dever de sigilo e confidencialidade das telecomunicações e assinar termo conforme Apêndice I.
6.9 A Contratada deverá respeitar a privacidade da ABDI com relação aos documentos de cobrança.
6.10 Os entendimentos mantidos pelas partes deverão ser sempre por escrito, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados posteriormente, por escrito, dentro das 72 (setenta e duas) horas seguintes.
6.11 Em nenhuma hipótese poderá a Contratada veicular publicidade acerca do objeto a que se refere o presente contrato.
7. DA VISTORIA TÉCNICA
7.1 É facultado ao licitante realizar vistoria técnica junto às dependências da ABDI para obtenção de informações que a subsidiem na elaboração de sua proposta.
7.2 A licitante poderá realizar vistoria e inspecionar todos os locais, em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, no período compreendido entre a data da publicação do Edital e o último dia útil anterior à sessão
pública do processo licitatório, na sede da Contratante, no Setor de Indústria Gráficas (SIG), Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Edifício Capital Financial Center, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta.
7.3 A vistoria deverá, obrigatoriamente, ser realizada por representante da licitante em data e horário, previamente agendado, que tenha condições técnicas suficientes para identificar com clareza os recursos necessários que deverão ser utilizados no objeto da licitação em comento, de forma a possibilitar a correta formulação da proposta comercial a ser apresentada na sessão pública.
7.4 O agendamento deverá ser realizado por meio do e-mail xxx@xxxx.xxx.xx, ou ainda, pelo telefone (00) 0000-0000 para falar com a Coordenação de Tecnologia da Informação.
7.5 O representante da licitante designado para realizar a visita técnica de que trata este item, deverá apresentar à Contratante, no momento da visita, documento oficial de identificação, bem como autorização emitida pelo licitante para a realização de vistoria técnica.
7.6 Para as licitantes que optarem pela não realização da vistoria, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao detalhamento, especificações e obrigações que compõe esta contratação, ficando a futura Contratada obrigada a executar o contrato nos termos dispostos neste Termo de Referência e seus apêndices.
7.7 É de responsabilidade da licitante pelo dimensionamento de sua proposta, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais alterações no valor do objeto licitado.
7.8 Quando da vistoria ao local, a licitante deverá inteirar-se de todos os aspectos referentes à execução dos serviços.
7.9 Ao final da Visita Técnica acima mencionada o representante da licitante deverá assinar a Declaração de Vistoria Técnica, conforme modelo do Apêndice II do Termo de Referência, a qual será juntado ao dossiê da licitação.
7.10 Não haverá visita sem prévio agendamento e em mesma data/horário por mais de uma licitante tampouco no dia da sessão pública.
8. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da Contratada, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento e o ateste das Notas Fiscais pelo gestor do contrato.
8.2 A ABDI reserva o direito de não efetivar o pagamento, se, no ato do recebimento, o objeto não estiver condizente com as especificação requerida, até que seja promovida sua regularização/substituição.
8.3 Será suspenso o pagamento se:
8.3.1 No ato da atestação, os serviços/fornecimento não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado; ou
8.3.2 As faturas contiverem incorreções, caso em que serão devolvidas, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, contando-se, então, o prazo para pagamento a partir da reapresentação, sem qualquer tipo de correção.
8.4 Quaisquer despesas decorrentes de transações bancárias correrão por conta da Contratada.
9. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A Contratada deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada, nos entroncamentos de saída, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da Contratada.
9.2 Todas as ocorrências serão registradas pela Contratante, que notificará a Contratada, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os contatos e registro das ocorrências | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 0,3 |
Não apresentar corretamente a Fatura dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório | 0,3 |
Atraso na habilitação e ativação dos serviços de tronco ou linhas. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso além do prazo definido para a habilitação | 0,5 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo definido para a prestação de informações e esclarecimentos | 0,5 |
Atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (quatro por cento) por evento | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com número chamado inferior a 70% (setenta por cento) dos casos, por evento | 0,5 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), seja do recebimento e/ou realização de chamadas, sem comunicação prévia e acordada com a ABDI. Esta pontuação será calculada proporcionalmente à quantidade de ramais afetados pela falha. | 1,0 |
9.3 A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação |
dessa sanção | |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato |
9.4 A tabela a seguir apresenta os prazos de atendimento máximos que deverão ser seguidos para cada tipo de solicitação da ABDI:
Solicitação | Prazo |
Ativação de troncos SIP Trunk ou linhas diretas | 10 dias |
Suspensão de Serviços | Imediato |
2ª via de fatura | 24 horas |
Correção de faturas (contestação) | 5 dias |
Recuperação de serviços (interrupção) | 24 horas |
Informações/Esclarecimentos/Requisições/Dúvidas/Reclamações | 48 horas |
9.5 A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
9.6 A Contratada deverá atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços.
9.7 Em casos excepcionais e devidamente justificados, o prazo acima mencionado poderá ser prorrogado respeitando o limite do prazo disposto pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
10. DA PROPOSTA
10.1 A proposta deverá conter preço unitário por item em valores fixos, em moeda corrente
nacional, com todos os custos incidentes, tais como: salário, ônus tributários, fiscais e garantia dos equipamentos.
11. DO REAJUSTE
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a
apresentação das propostas.
11.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno ano, aplicando-se o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, exclusivamente para as obrigações iniciadas concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.3 Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentada proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do
último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações.
12. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1 Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar aptidão para
o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços compatíveis com o objeto desta contratação em território nacional.
12.2 Considerar-se-á como pertinente e compatível, em características e quantidades, com o(s) objeto(s) da presente licitação, a comprovação da prestação de serviços, por meio de atestados, cujo o valor em minutos, seja no mínimo, 50% dos valores previstos para ligações nacionais e 50% dos valores previstos para ligações internacionais.
12.3 Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorridos 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
12.4 A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
12.5 Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado, devendo o (s) documento (s) conter a Razão Social, o CNPJ, o endereço, o responsável pelas informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato - ou qualquer outra forma de que a Contratada possa valer-se para manter contato com a (s) Atestante (s) - além do nome e assinatura do Representante Legal da Atestante.
12.6 Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is).
12.7 A Contratante poderá realizar diligência na empresa vencedora e na empresa ou órgão que fornecer o atestado de capacidade técnica para averiguar a veracidade das informações prestadas, podendo o (s) envolvido (s) responder administrativa, civil e penalmente pelas informações prestadas. Na diligência poderão ser solicitados documentos tais como contratos, ordens de serviços, notas fiscais e outros que comprovem os serviços prestados no atestado fornecido.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura. Este prazo poderá
ser prorrogado, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da Contratante.
14. DAS SANÇÕES
14.1 A Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a ABDI, pelo prazo
de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
14.2 Atinja a pontuação máxima exposta no item 9.3;
14.3 Apresentação de documentação falsa;
14.4 Fraudar na execução do contrato;
14.5 Comportamento inidôneo;
14.6 Declaração falsa;
14.7 Fraude fiscal.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
16. DO GESTOR DO CONTRATO
16.1 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo Coordenador da CTI, que
deverá acompanhar fiscalizar e atestar as faturas dos serviços, desde que tenham sido executados a contento e observada à aplicação das condições Contratadas, encaminhando a documentação para pagamento.
16.2 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para a aprovação das medidas complementares.
17. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
17.1 O preço estimado para contratação no período de 12 meses e a quantidade encontram-se
contidos na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. ESTIMADA ANUAL | VLR. UNIT. R$ | XXX.XXXXX R$ |
1 | Instalação - Acesso Digital SIP Trunk – 30 canais | Serviço | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
2 | Assinatura - Acesso Digital SIP Trunk – 30 canais | Unid. | 12 | 1.066,2 | 12.795,36 |
3 | Assinatura da faixa DDR de numeração com capacidade para 300 ramais | Unid. | 300 | 300,00 | 90.000,00 |
4 | Chamadas locais FIXO-FIXO (FF) | Minuto | 47000 | 0,11 | 5.170,00 |
5 | Chamadas locais FIXO-MÓVEL (VC1) | Minuto | 9000 | 0,49 | 4.410,00 |
6 | Chamadas de longa distância nacional FIXO- FIXO (LDN) | Minuto | 7700 | 0,59 | 4.543,00 |
7 | Chamadas de longa distância nacional FIXO- MÓVEL (VC2) | Minuto | 1000 | 0,74 | 740,00 |
8 | Chamadas de longa distância nacional FIXO- MÓVEL (VC3) | Minuto | 6000 | 0,92 | 5.520,00 |
9 | Chamada Internacional - Fixa -Mercosul | Minuto | 400 | 1,79 | 716,00 |
10 | Chamada Internacional - Fixa -Estados Unidos | Minuto | 400 | 1,21 | 484,00 |
11 | Chamada Internacional - Fixa - Canadá, demais países das Américas e Antilhas | Minuto | 400 | 2,60 | 1.040,00 |
12 | Chamada Internacional - Fixa -Portugal, Açores e Ilhas da Madeiras | Minuto | 400 | 2,09 | 836,00 |
13 | Chamada Internacional - Fixa -Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e | Minuto | 400 | 2,60 | 1.040,00 |
Suíça | |||||
14 | Chamada Internacional - Fixa -Demais países da Europa e Oriente Médio | Minuto | 400 | 2,60 | 1.040,00 |
15 | Chamada Internacional - Fixa -Austrália e Japão | Minuto | 400 | 2,60 | 1.040,00 |
16 | Chamada Internacional - Fixa -África | Minuto | 400 | 3,00 | 1.200,00 |
17 | Chamada Internacional - Fixa -Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico | Minuto | 400 | 2,60 | 1.040,00 |
18 | Chamada Internacional - Móvel -Mercosul | Minuto | 200 | 1,90 | 380,00 |
19 | Chamada Internacional - Móvel -Estados Unidos | Minuto | 200 | 1,90 | 380,00 |
20 | Chamada Internacional - Móvel - Canadá, demais países das Américas e Antilhas | Minuto | 200 | 2,60 | 520,00 |
21 | Chamada Internacional - Móvel -Portugal, Açores e Ilhas da Madeiras | Minuto | 200 | 2,09 | 418,00 |
22 | Chamada Internacional - Móvel -Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça | Minuto | 200 | 2,60 | 520,00 |
23 | Chamada Internacional - Móvel -Demais países da Europa e Oriente Médio | Minuto | 200 | 2,60 | 520,00 |
24 | Chamada Internacional - Móvel -Austrália e Japão | Minuto | 200 | 2,60 | 520,00 |
25 | Chamada Internacional - Móvel -África | Minuto | 200 | 2,60 | 520,00 |
26 | Chamada Internacional - Móvel -Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico | Minuto | 200 | 2,60 | 520,00 |
VALOR TOTAL | 153.545,40 |
APÊNDICE I – TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n. º [N. º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente empresa Contratada, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI – Contratante, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da Contratante reveladas à empresa Contratada em função da prestação dos serviços objeto do contrato n. º.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
A empresa Contratada compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do contratante, das informações restritas reveladas.
A empresa Contratada compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços ao contratante, as informações restritas reveladas.
A empresa Contratada deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao contratante, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A empresa Contratada possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
A empresa Contratada obriga-se a informar imediatamente ao contratante qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da Contratante, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a Contratante e a empresa Contratada sem qualquer ônus para a Contratante.
Nesse caso, a empresa Contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, além das multas definidas no Termo de Referência, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do contratante.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a empresa Contratada assina o presente termo através de seu representante legal.
Brasília, de de 20 .
[NOME DA EMPRESA CONTRATADA]
Nome do Representante
APÊNDICE II - DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro que na data de /
/ , as :
horas, a empresa
, CNPJ. ° , sediada
em , CEP: , telefones: ( ) , representada por , Portador da RG n.° , CPF n.° , vistoriou minuciosamente o local onde serão prestados os serviços descritos no Termo de Referência, no endereço: no Setor de Indústria Gráficas (SIG), Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Edifício Capital Financial Center, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a prestação dos serviços licitados e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato.
Brasília, / / .
Empresa – Declarante
Representante da ABDI
APÊNDICE III – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD
Identificação
Contrato nº | |
Nº OS | |
Objeto: | |
Contratada: | |
Análise: |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do (s) serviço (s) integrantes da Ordem de Serviço acima identificada possui (em) qualidade compatível com a especificada no Termo de Referência
De Acordo:
Brasília, de de .
Pela ABDI Pela Empresa
Nota: O Modelo aqui apresentado é ilustrativo e poderá sofrer ajustes, se for o caso, na implantação do processo operacional junto à Contratada.
APÊNDICE IV – CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Eu, ..............................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da carteira de
identidade n° ......, expedida pelo ......, em ..../..../....., inscrito no CPF/MF sob o n° ,
residente e domiciliado na cidade de ....................-..., à (endereço completo), na qualidade de representante legal da Entidade (razão social da Entidade) .. (qualificação completa da Entidade), DECLARO, para fins de direito, sob as penas da lei, e em atendimento ao Pregão Eletrônico n° 0001/2020, para seleção da proposta para prestação de serviço telefônico fixo comutado (STFC), que estou ciente de que o quantitativo da tabela do item 1.1 do Termo de Referência são estimativos e dependerão da efetiva utilização pela ABDI para serem remunerados, não estando essa obrigada a demandá-los na sua integralidade.
Brasília-DF, / / .
Empresa – Declarante
PREGÃO-ELETRÔNICO Nº 001/2020 PROCESSO Nº 2470/2020
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO DA LICITAÇÃO
A licitação destina-se a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFTC) nas modalidades local (fixo-fixo e fixo-móvel), Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), pelo período de 12 (doze) meses, na forma e exigências contidas no Termo de Referência.
VALOR TOTAL de R$ .............. ( ), conforme a seguir discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. ESTIMADA ANUAL | VLR. UNIT. R$ | XXX.XXXXX R$ |
1 | Instalação - Acesso Digital SIP Trunk – 30 canais | Serviço | 1 | ||
2 | Assinatura - Acesso Digital SIP Trunk – 30 canais | Unid. | 12 | ||
3 | Assinatura da faixa DDR de numeração com capacidade para 300 ramais | Unid. | 300 | ||
4 | Chamadas locais FIXO-FIXO (FF) | Minuto | 47000 | ||
5 | Chamadas locais FIXO-MÓVEL (VC1) | Minuto | 9000 | ||
6 | Chamadas de longa distância nacional FIXO-FIXO (LDN) | Minuto | 7700 | ||
7 | Chamadas de longa distância nacional FIXO-MÓVEL (VC2) | Minuto | 1000 | ||
8 | Chamadas de longa distância nacional FIXO-MÓVEL (VC3) | Minuto | 6000 | ||
9 | Chamada Internacional - Fixa -Mercosul | Minuto | 400 | ||
10 | Chamada Internacional - Fixa -Estados Unidos | Minuto | 400 | ||
11 | Chamada Internacional - Fixa - Canadá, demais países das Américas e Antilhas | Minuto | 400 | ||
12 | Chamada Internacional - Fixa -Portugal, Açores e Ilhas da Madeiras | Minuto | 400 | ||
13 | Chamada Internacional - Fixa -Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça | Minuto | 400 | ||
14 | Chamada Internacional - Fixa -Demais países da Europa e Oriente Médio | Minuto | 400 | ||
15 | Chamada Internacional - Fixa -Austrália e Japão | Minuto | 400 |
16 | Chamada Internacional - Fixa -África | Minuto | 400 | ||
17 | Chamada Internacional - Fixa -Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico | Minuto | 400 | ||
18 | Chamada Internacional - Móvel -Mercosul | Minuto | 200 | ||
19 | Chamada Internacional - Móvel -Estados Unidos | Minuto | 200 | ||
20 | Chamada Internacional - Móvel - Canadá, demais países das Américas e Antilhas | Minuto | 200 | ||
21 | Chamada Internacional - Móvel -Portugal, Açores e Ilhas da Madeiras | Minuto | 200 | ||
22 | Chamada Internacional - Móvel -Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça | Minuto | 200 | ||
23 | Chamada Internacional - Móvel -Demais países da Europa e Oriente Médio | Minuto | 200 | ||
24 | Chamada Internacional - Móvel -Austrália e Japão | Minuto | 200 | ||
25 | Chamada Internacional - Móvel -África | Minuto | 200 | ||
26 | Chamada Internacional - Móvel -Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico | Minuto | 200 | ||
VALOR TOTAL |
Observação 1: a proposta a ser anexada no PORTAL da CAIXA pelo licitante quando da inserção do seu preço inicial NÃO DEVERÁ CONTER QUALQUER IDENTIFICAÇÃO, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
Observação 2: Os dados de identificação da empresa somente deverão ser preenchidos e encaminhados pela empresa declarada vencedora, ou seja, após a fase de lances, quando da solicitação do envio dos documentos pelo Pregoeiro.
Dados da empresa proponente:
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Endereço: | |
E-mail: | |
Telefone/fax: | |
Dados bancários: | |
Representante Legal: | |
Nome: | |
Identificação: | |
Qualificação: |
O proponente declara que:
a) a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia subsequente ao da efetiva abertura das propostas;
b) tem condições para realizar os serviços objeto do Termo de Referência;
c) recebeu todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação e aceita expressamente as condições dispostas no ato convocatório;
d) sob as penas da Lei, nesta data, não existem fatos impeditivos à participação desta empresa no presente processo licitatório, estando ciente integralmente dos requisitos de Habilitação do Pregão Eletrônico nº 001/2020, conforme Edital;
e) nos valores constantes desta proposta estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto, tais como: materiais, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, transporte/deslocamento, hospedagem, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da licitação;
f) para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, esta empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
g) a presente proposta foi elaborada de maneira independente por esta empresa, e que o conteúdo desta proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 001/2020, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
h) ser garantida a prestação dos serviços bem como os preços ofertados durante toda a realização do futuro Contrato;
i) tem ciência que os quantitativos da tabela são estimativos e dependerão da efetiva utilização pela ABDI para serem remunerados, não estando obrigada a demanda-los na sua integralidade; e
i) examinou cuidadosamente o Edital e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência, e está ciente de todas as suas condições e a elas desde já se submete.
(data)
Identificação e assinatura do representante legal Contatos da empresa: telefone e e-mail.
PREGÃO-ELETRÔNICO Nº 001/2020 PROCESSO Nº 2470/2020
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
PARTES:
I. A AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24.01.2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX NOGUEIRA CALVET, portador da cédula de identidade nº 000000000, expedida pela SSP/MA, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e , e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2982693, expedida pela SESP/DF, e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de acordo com seu Estatuto, doravante designada CONTRATANTE ou ABDI;
II , doravante designada CONTRATADA;
Resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o presente Contrato, tendo em vista a licitação promovida pela ABDI, na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2020, Processo nº 2470/2020, com a adjudicação do objeto à CONTRATADA, fazendo-o em conformidade com o Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (SFTC) nas modalidades local (fixo-fixo e fixo-móvel), Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), pelo período de 12 (doze) meses, na forma e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020.
Parágrafo Primeiro – O Termo de Referência supracitado, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020 fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
Parágrafo Segundo – As dúvidas por parte da CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, devem ser dirimidas pela ABDI de modo a atender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total estimado do objeto do presente Contrato é de R$ .............. ( ),
conforme a seguir discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND. | QUANT. ESTIMADA ANUAL | VLR. UNIT. R$ | XXX.XXXXX R$ |
1 | Instalação - Acesso Digital SIP Trunk – 30 canais | Serviço | 1 |
2 | Assinatura - Acesso Digital SIP Trunk – 30 canais | Unid. | 12 | ||
3 | Assinatura da faixa DDR de numeração com capacidade para 300 ramais | Unid. | 300 | ||
4 | Chamadas locais FIXO-FIXO (FF) | Minuto | 47000 | ||
5 | Chamadas locais FIXO-MÓVEL (VC1) | Minuto | 9000 | ||
6 | Chamadas de longa distância nacional FIXO-FIXO (LDN) | Minuto | 7700 | ||
7 | Chamadas de longa distância nacional FIXO-MÓVEL (VC2) | Minuto | 1000 | ||
8 | Chamadas de longa distância nacional FIXO-MÓVEL (VC3) | Minuto | 6000 | ||
9 | Chamada Internacional - Fixa -Mercosul | Minuto | 400 | ||
10 | Chamada Internacional - Fixa -Estados Unidos | Minuto | 400 | ||
11 | Chamada Internacional - Fixa - Canadá, demais países das Américas e Antilhas | Minuto | 400 | ||
12 | Chamada Internacional - Fixa -Portugal, Açores e Ilhas da Madeiras | Minuto | 400 | ||
13 | Chamada Internacional - Fixa -Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça | Minuto | 400 | ||
14 | Chamada Internacional - Fixa -Demais países da Europa e Oriente Médio | Minuto | 400 | ||
15 | Chamada Internacional - Fixa -Austrália e Japão | Minuto | 400 | ||
16 | Chamada Internacional - Fixa -África | Minuto | 400 | ||
17 | Chamada Internacional - Fixa -Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico | Minuto | 400 | ||
18 | Chamada Internacional - Móvel -Mercosul | Minuto | 200 | ||
19 | Chamada Internacional - Móvel -Estados Unidos | Minuto | 200 | ||
20 | Chamada Internacional - Móvel - Canadá, demais países das Américas e Antilhas | Minuto | 200 | ||
21 | Chamada Internacional - Móvel -Portugal, Açores e Ilhas da Madeiras | Minuto | 200 | ||
22 | Chamada Internacional - Móvel -Alemanha, Andorra, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Liechtenstein, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça | Minuto | 200 | ||
23 | Chamada Internacional - Móvel -Demais países da Europa e Oriente Médio | Minuto | 200 |
24 | Chamada Internacional - Móvel -Austrália e Japão | Minuto | 200 | ||
25 | Chamada Internacional - Móvel -África | Minuto | 200 | ||
26 | Chamada Internacional - Móvel -Demais países da Ásia, Oceania e Ilhas do Pacífico | Minuto | 200 | ||
VALOR TOTAL |
Parágrafo Primeiro – Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão-de-obra, fiscalização, seguros, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato
Parágrafo Segundo – Os pagamentos referidos acima serão realizados por meio de depósito/transferência em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após a aceitação da Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo(a) gestor(a) deste contrato, observadas, ainda, as condições abaixo:
Parágrafo Terceiro – Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância de execução técnica que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa pelo responsável pelo recebimento e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras; nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a ABDI.
Parágrafo Quarto – No caso de eventuais multas aplicadas em decorrência de inadimplência contratual, o valor correspondente será deduzido do montante a pagar e/ou da garantia contratual.
Parágrafo Xxxxxx – A ABDI efetuará a retenção, em relação aos valores a serem pagos à CONTRATADA, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
Parágrafo Sexto – A ABDI não está obrigada a contratar o quantitativo integral do objeto disposto no presente Contrato, ficando responsável apenas e tão somente pelos pagamentos dos serviços demandados e efetivamente cumpridos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência contratual de 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação legal ou por sua falta ou descontinuidade, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo Segundo - Caberá à Contratada a iniciativa, o encargo dos cálculos e a apresentação de tabela com novos preços.
Parágrafo Terceiro - Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão devidos a contar da data da solicitação da Contratada, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses a
contar da assinatura do presente contrato, sendo o índice aplicável ainda que haja redução do mesmo.
Parágrafo Quarto - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Parágrafo Quinto – Caso o órgão regulador (ANATEL) venha determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da data-base.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para segurança da ABDI quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá prestar garantia no montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em até 15 (quinze) dias após a sua assinatura, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I) caução em dinheiro;
II) fiança bancária; ou
III) seguro-garantia
Parágrafo Primeiro – Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
a) a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002); ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil; ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança; estabelecer prazo máximo de 48 horas para cumprimento; ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de garantia;
b) a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF – 104,
Agência 0007, Conta: 013.00011944-0 CNPJ: 07200966/0001-11; e
c) a Apólice de seguro-garantia deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas.
Parágrafo Segundo – Quaisquer valores ou descontos compulsórios devidos pela CONTRATADA à ABDI em casos de prejuízos gerados ou aplicação de penalidades poderão ser descontados da garantia contratual, inclusive no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a quem deverá ser restituído o saldo remanescente da garantia, se houver, além de sujeitar-se as outras penalidades previstas na lei e/ou nas normas da ABDI.
Parágrafo Terceiro – A garantia prestada deverá vigorar por mais 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento do Contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda à porcentagem prevista no caput.
Parágrafo Quarto – A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados à ABDI ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamações trabalhistas, nas quais a ABDI responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Ficam ajustadas as seguintes obrigações das Partes:
I. Da ABDI:
a) Proporcionar todas as facilidades ao bom andamento dos serviços, inclusive prestando informações e esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato;
c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
d) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma convencionada já mencionada;
e) Emitir, por intermédio da Coordenação de Tecnologia da Informação, pareceres sobre os atos relativos à execução do presente termo, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções; e
e) Observar as demais obrigações estipuladas neste instrumento contratual.
II. Da CONTRATADA:
a) Executar o objeto contratual dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ABDI, de acordo com o especificado no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020, inclusive quanto ao prazo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;
b) Cumprir fielmente o Contrato de forma que a prestação de serviços avençada seja realizada com presteza e eficiência, evitando atrasos que prejudiquem as necessidades da ABDI;
c) Realizar os serviços, o objeto deste Contrato, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando a seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à ABDI, observando sempre as especificações dos itens a serem fornecidos;
d) Responder pelos danos causados diretamente à ABDI ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da entrega, instalação e configuração dos itens objeto deste Termo de Referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
e) Efetuar a entrega dos itens de acordo com as especificações, prazos e demais condições estipuladas no Termo de Referência, observadas as condições de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
f) Acatar as orientações da ABDI, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
g) Comunicar à Coordenação de Tecnologia da Informação, no prazo máximo de 2 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitam o seu cumprimento;
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o contrato a ser firmado, nem subcontratar qualquer parte a que está obrigada;
i) Responsabilizar por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados no desempenho de suas funções referente à entrega do objeto desta contratação, ainda que acontecido nas dependências da ABDI, ficando essa ainda, isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
j) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela ABDI, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como cientificar a ABDI, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto deste Contrato;
l) Comunicar à ABDI qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefones, e-mails e outros julgáveis necessário para recebimento de correspondência e a boa execução do Contrato, incluindo qualquer anormalidade de caráter urgente;
m) Ressarcir quaisquer danos causados à ABDI ou a terceiros, por ocasião da execução ou em decorrência do objeto ora contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela ABDI, bem como arcar com qualquer ônus oriundo de processos judiciais ou administrativos;
n) Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas na licitação;
o) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento de tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
p) Emitir o(s) documento(s) de cobrança no prazo e na forma contratuais estabelecidos;
q) Obedecer às normas e rotinas da ABDI, em especial, as que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
r) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, que envolva o nome da ABDI, mediante sua prévia e expressa autorização, devendo, ainda, guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza de que venham tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização; e
s) Demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2020.
Parágrafo Primeiro – A ABDI não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros.
Parágrafo Segundo – Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento de qualquer das obrigações supra, assim como das demais disposições do presente instrumento ou do exercício de qualquer direito dele decorrentes, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exigi-lo ou exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E SANÇÕES
A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico em período integral, com atendimento imediato em caso de falha nos entroncamentos de entrada, nos entroncamentos de saída, bem como nos demais componentes ou equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Todas as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os contatos e registro das ocorrências | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato | 0,3 |
Não apresentar corretamente a Fatura dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos, encargos e descontos, conforme preços contratados no processo licitatório | 0,3 |
Atraso na habilitação e ativação dos serviços de tronco ou linhas. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso além do prazo definido para a habilitação | 0,5 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo definido para a prestação de informações e esclarecimentos | 0,5 |
Atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, por motivo de congestionamento na rede, superior a 4% (quatro por cento) por evento | 0,5 |
Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com número chamado inferior a 70% (setenta por cento) dos casos, por evento | 0,5 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), seja do recebimento e/ou realização de chamadas, sem comunicação prévia e acordada com a ABDI. Esta pontuação será calculada proporcionalmente à quantidade de ramais afetados pela falha. | 1,0 |
Parágrafo Segundo - A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador.
Parágrafo Terceiro - A pontuação referida no parágrafo terceiro servirá de base para a
CONTRATANTE aplicar as seguintes sanções administrativas.
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos | Rescisão Unilateral do Contrato |
Parágrafo Quarto – A(s) glosa(s) será(ão) aplicada(s) no mês relativo à apuração das ocorrências/faltas contratuais, referente ao serviço específico ao qual se aplica o indicador.
Parágrafo Quinto - Os seguintes prazos serão utilizados para atendimento máximos para cada tipo de solicitação da ABDI:
Solicitação | Prazo |
Ativação de troncos SIP Trunk ou linhas diretas | 10 dias |
Suspensão de Serviços | Imediato |
2ª via de fatura | 24 horas |
Correção de faturas (contestação) | 5 dias |
Recuperação de serviços (interrupção) | 24 horas |
Informações/Esclarecimentos/Requisições/Dúvidas/Reclamações | 48 horas |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da ABDI, que terá(ão) autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual, o que não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais, nem implica a corresponsabilidade da ABDI e seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e formalizada por meio de termo aditivo, observando-se o limite permitido no Regulamento de Licitações e de Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA DESPESA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da ABDI, contabilizadas no Projeto CTI 01, na rubrica Serviços de Telefonia Fixa Comutada e 0800.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado ante circunstâncias e/ou fatos supervenientes devidamente justificados, a ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do disposto na Cláusula Sexta, a inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste Contrato, assim como o
descumprimento dos prazos e condições estipulados implicarão na aplicação das seguintes penalidades:
I) Advertência formal.
II) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o preço do produto/prestação de serviço em caso de atraso injustificado, até o máximo de 20 dias, hipótese em que o serviço será considerado irregularmente executado.
III) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato em caso de atraso injustificado na entrega da garantia contratual, até o máximo de 20 dias, quando restará caracterizado o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nesta Cláusula.
IV) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, inclusive as acessórias e aquelas previstas no Termo de Referência, excetuados os casos especificados nos incisos acima.
V) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a ABDI, por prazo de até 2 (dois) anos.
VI) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro - Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo acatadas pela ABDI as justificativas apresentadas, será direito da CONTRATANTE aplicar qualquer das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da ABDI.
Parágrafo Terceiro - As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pela ABDI, oportunidade na qual a CONTRATADA deverá emitir o documento de cobrança já com o desconto do valor da penalidade, ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, assegurada a prévia defesa, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta Cláusula.
Parágrafo Quarto - As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
Parágrafo Quinto - Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Sexto - As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo do disposto na Cláusula Sexta, o presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em especial por:
I) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas, especificações ou prazos;
II) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da ABDI;
III) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade;
IV) quebra do sigilo profissional ou quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento;
V) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas;
VI) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da ABDI;
VII) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
Parágrafo Primeiro – Com exceção do inciso VII supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Primeira deste instrumento.
Parágrafo Segundo – O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela ABDI, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não gerando nenhuma obrigação ou direito à indenização à CONTRATADA, cabendo, tão somente, o pagamento do valor correspondente ao objeto já demandado e ainda não remunerado, conforme prova documental apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a CONTRATADA se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I) Todas as informações das quais a CONTRATADA venha a ter conhecimento na execução deste Contrato, pertencem única e exclusivamente à ABDI, sendo que a aquela não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
II) A CONTRATADA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
III) A ABDI concorda que a CONTRATADA poderá revelar as informações da CONTRATANTE para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
IV) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a CONTRATADA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
V) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá devolver à ABDI ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à ABDI, bem como
cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
VI) A CONTRATADA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
Este Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA, sendo essa a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a CONTRATADA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos à luz do Regulamento de Licitações e de Contratos da
ABDI e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília-DF, de de 2020.
Pela ABDI: Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXXXX CALVET XXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente Cargo
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretor