EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 013/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 013/2022
AUXÍLIO DE EMERGÊNCIA CULTURAL DE TRAMANDAÍ – SEGUNDA CHAMADA
Chamada Pública de Co-investimento para Auxílio Emergencial do Fundo de Apoio à Cultura - FAC RS, Secretaria da Cultura – Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
O Município de Tramandaí/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 88771001/0001-80, com sede na Xx. xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, representado pelo Prefeito Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições considerando o Edital SEDAC - 04/2021 – Chamada Pública de Co-investimento para Auxílio Emergencial, considerando o projeto apresentado pela Prefeitura Municipal de Tramandaí e habilitado pela SEDAC, sob. Nº do processo 21/0000-0000000-0, considerando o Termo de Convênio SEDAC nº 35/2021 – FPE nº 2255/2021, celebrado entre o Município de Tramandaí e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria de Estado da Cultura, TORNA PÚBLICA a abertura do EDITAL “AUXÍLIO DE EMERGÊNCIA CULTURAL DE TRAMANDAÍ –
SEGUNDA CHAMADA” que tem por objeto prestar auxílio financeiro a trabalhadores e trabalhadoras culturais do Município de Tramandaí que foram afetados (as) economicamente pela pandemia do COVID-19.
1. OBJETO
1.1 O presente edital tem por objetivo credenciar e selecionar profissionais da área da cultura do Município de Tramandaí/RS, que não tenham sido contemplados na Chamada Pública Nº 152/2021 “AUXÍLIO DE EMERGÊNCIA CULTURAL DE TRAMANDAÍ”, para receber um auxílio financeiro emergencial do projeto financiado a partir da contemplação do município no Edital nº 04/2021 - Chamada Pública de Co-investimento para auxílio emergencial, da Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul (SEDAC).
2. DAS CONDIÇÕES E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Estão VEDADOS de contemplação neste edital aqueles que se enquadrarem em uma ou mais das condições a seguir:
a Servidores públicos ativos (ocupantes de cargos públicos) e inativos, de qualquer esfera;
b Trabalhadores com carteira assinada - CLT; c Aposentados ou pensionistas;
d Menores de 18 (dezoito) anos;
e Agente cultural sem cadastro reconhecido no Registro Municipal de Cultura de Tramandaí1;
f Agente Cultural já habilitado e contemplado na Chamada Pública 152/2021 “AUXÍLIO DE EMERGÊNCIA CULTURAL DE TRAMANDAÍ”
1 O endereço para se inscrever no Registro Municipal de Cultura de Tramandaí, bem como acompanhar a sua situação: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxx&xxxxxxxxx_xxx0000
2.2 Documentos e informações obrigatórios a serem anexados pelo profissional da cultura no ato da inscrição;
a Formulário de inscrição PREENCHIDO NA ÍNTEGRA; b Cópia Legível do RG ou da CNH;
c Cópia Legível do CPF (Dispensada, caso número conste no RG/CNH);
d Cópia legível do comprovante de Residência em Tramandaí em nome do profissional2 ou
d.a A comprovação de residência poderá ser feita através de uma conta de luz, água, telefone, internet, serviço de segurança privada ou outra correspondência que conste o nome do beneficiário ou uma declaração de punho do titular da conta, afirmando que o candidato reside naquele endereço.
e Dados Bancários
e.a A conta informada deve OBRIGATORIAMENTE ser em nome do solicitante, não podendo em hipótese alguma ser de um terceiro;
e.b Poderá ser fornecida uma conta corrente ou poupança. f Portifólio Cultural Documentado;
2.2.1 Entende-se por “PORTIFÓLIO CULTURAL DOCUMENTADO”, previsto na alínea f do item 2.2 deste edital, um resumo documentado da trajetória profissional do agente cultural, com ênfase nas relações profissionais estabelecidas no município a partir de 1º de janeiro de 2019 até a presente data, que contemple:
1 Área(s) de atuação do profissional;
2 Principais locais de performance/atuação cultural;
3 Breve histórico da trajetória cultural do profissional, com ênfase no fazer cultural em Tramandaí;
2.2.2 Como documentação comprobatória para o “PORTIFÓLIO CULTURAL DOCUMENTADO” previsto na alínea f do item 2.2 deste edital, pode se anexar cópias de:
1 Declaração de prestação de serviço por parte de contratantes;
2 Contratos de trabalho firmado com o poder público ou com a iniciativa privada;
3 Editais de classificação/contemplação em nome do profissional ou de personalidade jurídica pela qual ele responda;
2 Conta de água, luz, telefone, internet, fatura de cartão de crédito ou de qualquer outro serviço de consumo.
4 Recortes de Revistas/Jornais, Cartazes, Flyers e outros materiais gráficos que se possa identificar o solicitante atuando profissionalmente;
5 Prints de tela de sites/redes sociais que mostrem o solicitante atuando ou divulgando ação cultural em que ele faça parte;
6 Outros documentos que xxxxxx a comprovar a atuação profissional do solicitante.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O edital “AUXÍLIO DE EMERGÊNCIA CULTURAL DE TRAMANDAÍ” dispõe de R$ 95.600,00 (cento e trinta e oito mil reais) a ser distribuído em 119 (cento e dezenove) cotas de Auxílio Financeiro à Pessoa Física, com valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais) por agente cultural contemplado.
3.2. Cada beneficiário do edital “AUXÍLIO DE EMERGÊNCIA CULTURAL DE TRAMANDAÍ” receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em cota única, dos quais 2/3 serão repassados pelo Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Cultura – SEDAC, cujos recursos são oriundos do FAC – Fundo de Apoio à Cultura, e 1/3 pelo município de Tramandaí/RS, em forma de contrapartida.
3.3. O recurso financeiro será repassado em parcela única aos selecionados, através de transferência bancária para conta própria do beneficiário, utilizando os dados bancários informados no ato da inscrição.
4. ETAPAS DO EDITAL
4.1 O presente edital será composto das seguintes etapas sucessivas: a) Inscrição: 04/02/2022 - 04/03/2022
b) Divulgação das Inscrições Habilitadas: 07/03/2022
c) Período de recursos quanto aos não habilitados: de 09/03/2022 a 11/03/2022
d) Divulgação da relação final de Contemplados: 15/03/2022
5. DIVULGAÇÃO
5.1 A divulgação do edital e de todas as etapas previstas no item 4 deste edital, ocorrerão nas páginas eletrônicas e redes sociais da Prefeitura Municipal de Tramandaí, da Coordenadoria Municipal de Cultura de Tramandaí e meios de comunicação local, disponibilizando o acesso a este edital e seus anexos e as informações sobre os andamentos do processo.
5.2 Para informações e esclarecimentos de dúvidas sobre este edital, enviar mensagem escrita para o endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com o assunto: DUVIDA – EDITAL SEGUNDA CHAMADA.
5.2.1 Serão aceitas e respondidas dúvidas até a publicação do resultado
final.
6. INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição será realizada presencialmente no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Tramandaí, em seu horário de expediente nos dias úteis do período de inscrição.
6.2 Para realizar a inscrição, o solicitante deverá entregar no setor de protocolo, um envelope LACRADO, com a seguinte identificação externa:
I EDITAL SEGUNDA CHAMADA
II NOME COMPLETO DO SOLICITANTE III TELEFONE DO SOLICITANTE
6.2.1 Dentro do envelope deverá conter os documentos elencados no item 2.1 deste edital:
I Anexo I PREENCHIDO NA ÍNTEGRA E ASSINADO;
II Anexo II - Portfólio Cultural documentado; III Cópia Legível do RG ou da CNH;
IV Cópia Legível do CPF (Dispensada, caso número conste no RG/CNH);
V Cópia legível do comprovante de Residência em Tramandaí em nome do profissional3 ou
I.a A comprovação de residência poderá ser feita através de uma conta de luz, água, telefone, internet, serviço de segurança privada ou outra correspondência que conste o nome do beneficiário ou uma declaração de punho do titular da conta, afirmando que o candidato reside naquele endereço.
7. DA AVALIAÇÃO E CONTEMPLAÇÃO
7.1 Será nomeada pelo prefeito municipal uma comissão avaliadora, composta por 3 servidores municipais, e que fará a análise dos inscritos verificando se estes
3 Conta de água, luz, telefone, internet, fatura de cartão de crédito ou de qualquer outro serviço de consumo.
cumprem o disposto nas Condições e Critérios de Participação do item 2 deste edital.
7.1.1 A Comissão Avaliadora fará a análise dos documentos apresentados pelo solicitante e fará a deliberação entendendo que o solicitante está “HABILITADO”, “INABILITADO” ou com “DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE” para receber o Auxílio Emergencial;
7.1.2 O solicitante que estiver com “Documentação Insuficiente” terá o tempo de recurso previsto no item 4 deste edital para providenciar e encaminhar o que se pede, conforme edital publicado para este fim;
7.2 Após a avaliação das inscrições, será publicado edital de resultado preliminar elencando as inscrições “Habilitadas”, “Inabilitadas” e as com “Documentação Insuficiente”, elencando os itens de insuficiência de cada candidato.
7.2.1 Anexo a este edital de resultado, estarão todas as orientações para encaminhamento da documentação faltante, dentro do prazo estabelecido pelo item 4 deste edital.
7.3 Toda a comunicação se dará de forma pública, através de editais, não sendo de competência da Comissão Avaliadora a comunicação individual com cada inscrito para dar esclarecimentos a cerca do andamento/resultado do edital.
7.4 Caso haja mais de 119 profissionais habilitados a receberem o auxílio objeto deste edital, a ordem de classificação será estabelecida por idade em ordem decrescente do 1º ao último habilitado.
8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
I. Formulário de Inscrição;
II. Declaração – Auxilio Emergencial da Cultura;
8.2 O cronograma de execução deste edital poderá ser alterado pelo executivo municipal a qualquer momento, sendo as alterações publicadas em errata ou edital complementar.
8.3 A contemplação e o consequente recebimento de recursos do presente edital, não gera vínculo empregatício de qualquer natureza, bem como não materializam qualquer outro relacionamento contratual, nem consórcio ou sociedade de fato ou de direito entre o Município de Tramandaí e o Agente Cultural contemplado.
8.4 A inscrição dos interessados implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na imediata autorização ilimitada de uso de nome, som, imagem e direitos conexos em toda e qualquer mídia e/ou plataforma.
8.5 A comissão avaliadora é soberana nas suas decisões quanto a habilitados e inabilitados no edital, cabendo a ela também julgar os recursos apresentados.
9 DO FORO
9.1 As dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, quando não resolvidas administrativamente, serão dirimidas no Foro de Tramandaí (RS).
Tramandaí, 31 de Janeiro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO EDITAL – SEGUNDA CHAMADA
NOME DO AGENTE CULTURAL: | |||||
CÓDIGO DE CADASTRO NO RMC | DATA DE NASCIMENTO | / / | |||
CPF | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONES | |||||
DADOS BANCÁRIOS | CONTA CORRENTE ( ) POUPANÇA ( ) | ||||
BANCO | |||||
AGÊNCIA | Nº DA CONTA |
Ao assinar este formulário de inscrição, declaro que: I É verdade o que está escrito nele;
II Ter lido e que estou de acordo com as regras deste Edital;
III Não me enquadro em nenhuma das vedações expressas no item 2.1 deste edital; IV Autorizo a divulgação dos meus dados (nome, cidade, CPF) pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Sul e pelo Poder Executivo Municipal de Tramandaí para fins de controle social;
V Autorizo o uso da minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral, junto a SEDAC – Secretaria da Cultura do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura Municipal de Tramandaí
Por fim, declaro estar ciente que o fornecimento de informações falsas para fins de recebimento de benefício financeiro constitui crime de falsidade ideológica, conforme o art. 299 do Código Penal
assine aqui NOME:
CPF:
Tramandaí, de de 2022.
ANEXO II
MODELO DE PORTIFÓLIO CULTURAL∗
NOME DO AGENTE CULTURAL: | |||
HÁ QUANTOS ANOS ATUA PROFISSIONALMENTE COM CULTURA? | |||
QUAL A SUA PRINCIPAL ÁREA DE ATUAÇÃO NA CULTURA? | |||
QUAL(IS) OUTRA(S) ÁREAS VOCÊ ATUA NA CULTURA? | |||
QUAIS OS PRINCIPAIS EVENTOS, AÇÕES OU LOCAIS VOCÊ ATUOU PROFISSIONALMENTE EM TRAMANDAÍ DESDE 2019? | |||
CONTE SOBRE SUA TRAJETÓRIA CULTURAL DANDO ÊNFASE A SUA ATUAÇÃO EM TRAMANDAÍ/LITORAL NORTE | |||
ASSINALE AQUI SE NECESSITARÁ OU NÃO INCLUIR A 2ª PÁGINA PARA DESCREVER SEU PORTIFÓLIO CULTURAL: SIM ( ) NÃO ( ) |
NOME:
CPF:
Tramandaí, de de 2022
LEMBRE-SE DE COLOCAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA SUA ATUAÇÃO PROFISSIONAL NA CULTURA, CONFORME ITEM 2.2.2 DO EDITAL:
2ª PÁGINA DO ANEXO II
CONTINUAÇÃO DO PORTIFÓLIO CULTURAL
NOME DO AGENTE CULTURAL: | |
CONTE SOBRE SUA TRAJETÓRIA CULTURAL DANDO ÊNFASE A SUA ATUAÇÃO EM TRAMANDAÍ/LITORAL NORTE |
NOME:
CPF:
Tramandaí, de de 2022