TERMO DO CONTRATO Nº 026/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA JANDIRA LOPES TECNOLOGIA - ME PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
TERMO DO CONTRATO Nº 026/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVAIS E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX TECNOLOGIA - ME PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
Pelo presente instrumento, compareceu, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVAIS, pessoa jurídica de direito público interno, Situada na Xxx: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.0000-000, na Cidade de Novais, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.711.699/0001-43, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, representada, neste ato, por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 29.103.644-2 e do CPF nº
000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXX TECNOLOGIAS - ME, Inscrita no CNPJ sob o nº 29.401.079/0001-44 e Inscrição Estadual nº 463.027.034.111, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 14.730-000, na Cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, doravante designada CONTRATADA, neste ato, representada pela Senhora XXXXXXX XXXXX, portadora do RG nº 26.789.951-8 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, de acordo com o que consta do Processo n° 017/2023, relativo a CARTA CONVITE nº 03/2023, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constituem objeto da presente licitação a Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novais e suas Secretarias, conforme quantidade e especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, constantes do presente Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 Valor global da aquisição dos equipamentos é de R$ 162.131,00 (cento e sessenta e dois mil, cento e trinta e um reais).
3.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a verificação da fatura pelo Setor de Contabilidade aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
3.3 Para o efetivo pagamento, a Administração poderá exigir as faturas relativas às guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desse contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
02 Poder Executivo
02.02 Divisão Administrativa
00.000.0000.0000 Manutenção da Divisão Administrativa Categoria Econômica: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 15 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente Ficha: 27 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 28 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
02.04 Divisão da Educação Básica
00.000.0000.0000 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Categoria Econômica: 3.3.90.30 Material de Consumo
Ficha: 47 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal Ficha: 48 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente Ficha: 56 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 57 – Fonte de Recurso 05 – Transferência de Recursos Federais Vinculados
00.000.0000.0000 Manutenção do Atendimento em Creche Categoria Econômica: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 76 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 77 – Fonte de Recurso 05 – Transferência de Recurso Federal Vinculado Ficha: 78 – Fonte de Recurso 05 – Transferência de Recurso Federal Vinculado Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
Ficha: 86 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
00.000.0000.0000 Manutenção da Educação Infantil (Pré – Escola) Categoria Econômica: 3.3.90.30 Material de Consumo
Ficha: 91 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 92 – Fonte de Recurso 05 – Transferência de Recursos Federais Vinculados Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
Ficha: 98 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 99 – Fonte de Recurso 05 – Transferência de Recursos Federais Vinculados
02.08 Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde Categoria Econômica: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 206 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 207 – Transferência de Recursos Estaduais Vinculados Ficha: 208 – Transferência de Recursos Federais Vinculados Ficha: 209 – Transferência de Recursos Federais Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente Ficha: 227 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 228 – Transferência de Recursos Estaduais Vinculados Ficha: 229 – Transferência de Recursos Federais Vinculados
02.09 Fundo Municipal Direitos Criança e Adolescente 00.000.0000.0000 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar Categoria Econômica: 3.3.90.30 Material de Consumo
Ficha: 276 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente Ficha: 281 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.10 Fundo Municipal de Assistência Social
00.000.0000.0000 Manutenção das Ações de Proteção Social Básica Categoria Econômica: 3.3.90.30 Material de Consumo
Ficha: 290 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
Ficha: 291 – Transferência de Recursos Estaduais Vinculados Ficha: 292 – Transferência de Recursos Federais Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente Ficha: 304 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 305 – Transferência de Recursos Federais Vinculados
02.11 Fundo Social de Solidariedade 00.000.0000.0000 Ações Sociais do F.S.S.
Categoria Econômica: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 317 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente Ficha: 323 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
02.12 Divisão de Obras e Serviços Municipais 00.000.0000.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos Categoria Econômica: 3.3.90.30 Material de Consumo Ficha: 333 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
Ficha: 334 – Transferência de Recursos Estaduais Vinculados Ficha: 335 – Transferência de Recursos Federais Vinculados
Categoria Econômica: 4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente Ficha: 344 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro Municipal
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
5.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste contrato.
5.3. O funcionário designado para fiscalizar este contrato será XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
5.4. Permitir acesso dos funcionários da contratada ao local determinado para entrega.
5.5. Comunicar à contratada sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Os equipamentos serão requisitados à Contratada, pelo Setor de Compras, de acordo com as necessidades de cada Setor da Municipalidade.
6.2. Os equipamentos deverão ser entregues pela licitante vencedora em 02 (dois) dias contados do envio da Autorização de Fornecimento. Os mesmos deverão ser entregues pela licitante vencedora nos locais indicados na AF, nos dias úteis, sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local da entrega.
6.3. A contratada sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias.
6.4. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
6.4. Se constatada irregularidades na entrega dos medicamentos pela Contratada, a Contratante poderá se disser respeito à especificação do objeto deste certame, rejeitá-las no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
6.5. Na hipótese de substituição, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do gestor do contrato responsável, no prazo determinado pelo mesmo, conforme notificação, mantido o preço inicialmente contratado.
6.6. Correrão por conta da licitante vencedora todas as despesas de seguros, transporte, pedágios, tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias decorrentes da entrega do produto.
6.7. A contratada se responsabilizará pela plena execução do objeto contratado, transporte, pedágio, alimentação dos funcionários, despesas diretas ou indiretas, responsabilizando-se, perante a Prefeitura, por todos os atos de seus subordinados.
6.8. É de responsabilidade exclusiva e integral da contratada a utilização de pessoal para execução das entregas do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a contratante.
6.9. É de inteira responsabilidade da contratada manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO CONTRATUAL E DEMAIS PENALIDADES
7.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e
79 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA OITAVA: DA LEGALIDADE E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
8.1 O presente contrato foi elaborado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e está vinculado ao edital de Carta Convite nº 03/2023.
CLAUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a Contratante a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos Artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2. No caso de rescisão administrativa unilateral, a Contratada reconhecerá o direito da Contratante de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.3. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da Contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.4. A aplicação das penalidades não impede a Contratante de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela Contratada.
9.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o Termo de Contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
9.6. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total fornecido no mês anterior, ao dia de atraso na entrega dos produtos nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da Contratante decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da Contratada, sem prejuízo do processo de advertência. O limite máximo do percentual de multa fica limitado a 20 (vinte) por cento do valor do contrato.
9.7. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 9.2, sem prejuízo do processo de advertência.
9.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à proporção não cumprida do objeto, sem prejuízo da aplicação concomitante da sanção de impedimento de licitar ou contratar previstas na Lei Federal nº 8.666/93; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipóteses em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
9.9. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, a licitante que, por seu comportamento restar demonstrado à incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei nº 8.666/93.
9.10. Da Contratada que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e-mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se- á a aplicação de multa em 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
9.11. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
9.12. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, podendo as multas ser descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.13. Após a assinatura do contrato a Contratada ficará sujeita as penalidades previstas no respectivo instrumento contratual, sem prejuízo de demais penas aplicadas na forma da legislação vigente.
CLAUSULA DÉCIMA: GARANTIAS
10.1. Cabe à contratada responder única e exclusivamente pela imperfeição, insegurança ou falta de solidez dos produtos fornecidos, ainda que verificadas após sua aceitação pela contratante, sendo certo que nenhum pagamento desta isentará a empresa de tal responsabilidade, bem como pela responsabilidade civil estabelecida no Artigo 68 do Código Civil.
10.2. A contratada fica obrigada a reparar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, dentro do prazo contratado.
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
10.3. Caso a contratada deixe de fornecer os produtos contratados, por razões que ela der causa, fica a contratante no direito de contratá-los em qualquer outra empresa, por conta exclusiva da contratada infratora, ficando a mesma obrigada a cobrir despesas não só do objeto contratado, como outras decorrentes, em razão de sua inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Tabapuã/SP, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Município de Novais/SP, 27 de abril de 2023.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX TECNOLOGIAS - ME CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX – Proprietária
Testemunhas:
1ª XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
2ª XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP EXTRATO DE CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº 026/2023; RESPALDO LEGAL: PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 017/2023, MODALIDADE CONVITE Nº 03/2023; Contratante: MUNICÍPIO DE NOVAIS, CNPJ nº 65.711.699/0001-43; Contratada: XXXXXXX XXXXX TECNOLOGIA - ME, CNPJ nº
29.401.079/0001-44; Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novais e suas Secretarias, conforme quantidade e especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; Vigência: 06 (SEIS) meses a partir da data de assinatura; Valor Global: R$ 162.131,00; Classificação dos recursos orçamentários: Conforme Cláusula Quarta do referido contrato. Data da assinatura: 27/04/2023. Município de Novais/SP, 27 de abril de 2023-. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
– Prefeito Municipal. PUBLIQUE-SE.
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
ANEXO I - CONTRATO Nº 026/2023
Respaldo legal: Processo de Licitação nº 017/2023 – Modalidade - Carta Convite nº 03/2023
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novais e suas Secretarias, conforme quantidade e especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Fornecedor: XXXXXXX XXXXX TECNOLOGIAS - ME
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | MARCA |
01 | 16 | Computador Modelo 1 - C/ MONITOR Intel Pentium Gold / PLACA MAE / 8GB RAM / 256 SSD / Fonte 200W / Gab. Básico / Teclado / Mouse / Cx de Som/ Monitor 19,5 Polegadas / Estabilizador 300VA | R$ 3.250,00 | R$ 52.000,00 | Intel, Kingston, S3+, Fortrek, Multilaser, Asus, Gigabyte, AOC, PCTOP |
02 | 4 | Computador Modelo LI - S/ MONITOR Intel Pentium Gold / PLACA MAE / 8GB RAM / 256 SSD / Fonte 200W / Gab. Básico | R$ 2.450,00 | R$ 9.800,00 | Intel, Kingston, S3+, Fortrek, Multilaser, Asus, Gigabyte |
03 | 1 | Computador Modelo ILI - All-ln-One Intel 13 / 8GB RAM / 256 SSD / Kit Teclado e Mouse sem fio / WIFI / Bluetooth / Webcam integrada / Monitor 24 Polegadas | R$ 6.399,00 | R$ 6.399,00 | Dell |
04 | 4 | Notebook 15 Polegadas Intel Core 13 / 8GB RAM / 256 SSD / WIFI / Bluetooth / Tela de 14 Polegadas / Carregador | R$ 3.500,00 | R$ 14.000,00 | Lenovo |
05 | 4 | Monitor 19,5 Polegadas LED | R$ 784,00 | R$ 3.136,00 | PCTOP |
06 | 8 | Placa Mãe compatível com LGA 1200 | R$ 980,00 | R$ 7.840,00 | ASUS |
07 | 4 | Placa Mãe compatível com LGA 1151 | R$ 700,00 | R$ 2.800,00 | ASUS |
08 | 4 | Memória 4GB DDR4 2400Mhz | R$ 170,00 | R$ 680,00 | MARKVISION |
09 | 4 | Memória 8GB DDR4 3200Mhz | R$ 224,00 | R$ 896,00 | MARKVISION |
10 | 13 | SSD 256GB | R$ 280,00 | R$ 3.640,00 | MARKVISION |
11 | 4 | SSD 500GB | R$ 380,00 | R$ 1.520,00 | MARKVISION |
12 | 2 | Placa de Vídeo (GPU) Dedicada Memória 4GB / GDDR6 / 128 bits | R$ 1.700,00 | R$ 3.400,00 | NVIDIA |
13 | 12 | Bateria CR2032 | R$ 10,00 | R$120,00 | ELGIN |
14 | 12 | Estabilizador Bivolt 500VA | R$ 225,00 | R$ 2.700,00 | TS SHARE |
15 | 20 | Teclado USB ABNT | R$ 50,00 | R$ 1.000,00 | MULTILASER |
16 | 20 | Mouse USB 3 botões 1600 DPI | R$ 45,00 | R$ 900,00 | FORTREK |
17 | 50 | Mousepad | R$ 6,00 | R$ 300,00 | FORTREK |
18 | 24 | Fonte ATX 200W | R$ 85,00 | R$ 2.040,00 | FORTREK |
19 | 12 | Adaptador USB WIFI 2.4 GHZ | R$ 120,00 | R$ 1.440,00 | TP-LINK |
20 | 8 | Webcam HD 720 | R$ 99,00 | R$ 792,00 | MULTILASER |
21 | 16 | Caixa de som USB | R$ 55,00 | R$ 880,00 | FORTREK |
22 | 12 | Headphone | R$ 55,00 | R$ 660,00 | FORTREK |
23 | 8 | Carregador Universal de Notebook | R$ 99,00 | R$ 792,00 | BRINGIT |
24 | 8 | Impressora Multifuncional Modelo I Ecotank | R$ 1.700,00 | R$ 13.600,00 | EPSON |
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
colorida com WIFI | |||||
25 | 4 | Impressora Multifuncional Modelo lI Laser com alimentador (ADF) e WIFI | R$ 4.060,00 | R$ 16.240,00 | BROTHER |
26 | 16 | Cabo USB P/ Impressora AM/BM | R$ 15,00 | R$ 240,00 | FORTREK |
27 | 4 | Extensor USB AM/FM | R$ 15,00 | R$ 60,00 | FORTREK |
28 | 16 | Pendrive 32 GB | R$ 45,00 | R$ 720,00 | SANDISK |
29 | 4 | Cartão de memória micro SD 64GB classe 10 | R$ 80,00 | R$ 320,00 | SANDISK |
30 | 4 | Nobreak 600 VA | R$ 630,00 | R$ 2.520,00 | TSSHARA |
31 | 8 | Bateria 12V 7A P/ Nobreak | R$ 130,00 | R$ 1.040,00 | ENERGY POWER |
32 | 600 | Cabo de Rede Cat 5 (metro) | R$ 1,00 | R$ 600,00 | FURUKAWA |
33 | 8 | Roteador 2.4G 300 MBPS | R$ 160,00 | R$ 1.280,00 | MEGATRON |
34 | 8 | Roteador Dual Band 2.4G/5G 1200 MBPS | R$ 350,00 | R$ 2.800,00 | TP-LINK |
35 | 2 | Switch 24 Portas Gigabit | R$ 1.368,00 | R$ 2.736,00 | TP-LINK |
36 | 1 | Switch 16 Portas Gigabit | R$ 896,00 | R$ 896,00 | TP-LINK |
37 | 4 | Switch 5 Portas Gigabit | R$ 189,00 | R$ 756,00 | TP-LINK |
38 | 12 | Cabo de energia tripolar | R$ 21,00 | R$ 252,00 | FORCE-LINE |
39 | 8 | Filtro de linha 6 tomadas | R$ 42,00 | R$ 336,00 | ENERGY POWER |
VALOR GLOBAL | R$ 162.131,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, CENTO E TRINTA E UM REAIS ) |
Município de Novais/SP, 27 de abril de 2023.
MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX – Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX TECNOLOGIAS - ME CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX – Proprietária
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX TECNOLOGIAS - ME CONTRATO: 026/2023
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novais e suas Secretarias, conforme quantidade e especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico.
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP.
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil.
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s).
e) é de exclusiva responsabilidade de o contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação.
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Município de Novais, 27 de abril de 2023.
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXXXXX XXXXX
Cargo: Proprietária CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Cargo: Oficial de Projetos Sociais CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscal do Contrato
Nome: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: Supervisora de Serviços Administrativos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Compras
Nome: XXXXXXX APARECIDA PIVETTA
Cargo: Assistente de Serviços Administrativos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Licitações e Contratos
Nome: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Cargo: Assistente de Serviços Administrativos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Licitações e Contratos
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Assistente de Serviços Administrativos CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Prestação de Contas
Nome: XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: Contador CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
CONTRATO Nº 026/2023, DE 27/04/2023.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVAIS CNPJ Nº 65.711.699/0001-43
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXX TECNOLOGIAS - ME CNPJ Nº 29.401.079/0001-44
CONTRATO: 026/2023
DATA DA ASSINATURA: 27/04/2023 VIGÊNCIA: 27/04/2023 à 27/10/2023
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Novais e suas Secretarias, conforme quantidade e especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR R$ 162.131,00 (cento e sessenta e dois mil, cento e trinta e um reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Município de Novais, 27 de abril de 2023.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal