PORTARIA Nº. 720/2022 – GPM/NP
PORTARIA Nº. 720/2022 – GPM/NP
“NOMEAR SERVIDOR PARA DESEMPENHO DE FUNÇÃO FISCAL DE OBRA, E CONTRATO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO-PA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei orgânica do Município e Constituição Federal e CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/93, Art. 67;
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Arquiteto e Urbanista CAU – A243114-9, inscrito no CPF nº - 000.000.000-00, para desempenho de função de Fiscal de Obra Pregão Eletrônico 06/2022-SRP, referente à prestação de serviço Técnicos Profissionais de Engenharia\Arquitetura.
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor Responsável, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 20 de dezembro de 2022.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
DILL:5817939 DILL:58179399168
Dados: 2022.12.20
9168
13:43:24 -03'00'